Gestão e Ordenamento de
Recursos Cinegéticos
Nelas – 10 de Junho de 2005
O que é o Ordenamento Cinegético?
«Ordenamento cinegético», o conjunto de medidas e
acções nos domínios da conservação, fomento e
exploração racional dos recursos cinegéticos, com
vista a obter a produção óptima e sustentada,
compatível com as potencialidades do meio, em
harmonia com os limites impostos pelos
condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e
culturais e no respeito pelas convenções
internacionais e as directivas comunitárias transpostas
para a legislação portuguesa; In DL-202/2004 de 18 de
Agosto
Nelas 10-06-05
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O que são os Recursos Cinegéticos?
«Recursos cinegéticos», as aves e os mamíferos
terrestres que se encontrem em estado de liberdade
natural, quer os mesmos sejam sedentários no
território nacional quer migrem através deste, ainda
que provenientes de processos de reprodução em
meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista
de espécies que seja publicada com vista à
regulamentação da presente lei, considerando o seu
valor cinegético, e em conformidade com as
convenções internacionais e as directivas comunitárias
transpostas para a legislação portuguesa; In DL-202/2004
de 18 de Agosto
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Qual é a situação ideal?
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Intervenientes na Gestão dos RC?
•
•
•
•
•
•
Clubes/Associações
Agricultores
Predadores
Caçadores
Estado
Outros ( fogos, seca, doenças, etc)
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Clubes/Associações
• «Reforço cinegético», actividade de carácter venatório que
consiste na libertação de exemplares de espécies
cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio
dia ou nos três dias seguintes, a realizar apenas dentro dos
períodos venatórios dessas espécies;
• «Repovoamento», libertação num determinado território
de exemplares de espécies cinegéticas com o objectivo de
atingir níveis populacionais compatíveis com as
potencialidades do meio e a sua exploração cinegética;
• «Largadas», actividade de carácter venatório que consiste
na libertação de exemplares de espécies cinegéticas
criadas em cativeiro para captura no próprio dia;
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Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:
Espécie autorizada
Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus)
Lebre (Lepus granatensis)
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa)
Faisão (Phasianus colchicus)
Pato-real (Anas platyrhynchos)
Codorniz (Coturnix coturnix)
Gamo (Cervus dama)
Veado (Cervus elaphus)
Corço (Capreolus capreolus)
Muflão (Ovis ammon)
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Repovoamentos Reforços cinegéticos
e largadas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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Clubes/Associações
Controlo de Predadores
É conhecido o efeito benéfico exercido por predadores
sobre as populações de presas. Este efeito, que se
manifesta quer do ponto de vista sanitário, quer do ponto
de vista evolutivo das espécies, é facilmente
compreendido, se considerarmos que são mais facilmente
capturáveis os indivíduos que possuam alguma doença ou
incapacidade física.
Será que os caçadores pensam o mesmo?
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Clubes/Associações
Controlo de Predadores. Como se pode fazer?
• Qual o nosso objectivo?
– Eliminar todos?
– Só alguns?
– Quais?
A intenção é apenas a de minimizar o seu impacto
sobre as espécies cinegéticas, que são objecto da
nossa exploração.
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Clubes/Associações
Meios Autorizados
• A directiva 92/43CEE, relativa à preservação dos habitats naturais
e da flora e fauna selvagens, proíbe a utilização de qualquer
método de captura e abate não selectiva, entre os que se encontram
as armadilhas não selectivas no seu princípio de funcionamento ou
condições de emprego. São então permitidos dois métodos de
controlo, para que seja respeitada a obrigatoriedade de
selectividade:
– Utilização de jaulas armadilha, minimizando os danos nos animais
capturados
– Realização de esperas, com abate a tiro em que o caçador atira
especificamente sobre exemplares das espécies a que se está a efectuar a
referida correcção.
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Clubes/Associações
Meios Utilizados – Jaulas selectivas
Fig. 1: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla sem isco vivo.
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Clubes/Associações
Meios Utilizados – Jaulas selectivas
Fig. 2: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla e
compartimento para isco vivo.
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Clubes/Associações
Meios Utilizados – Jaulas selectivas
Fig. 3: Jaula selectiva para
corvídeos, de quatro entradas
laterais independentes e
compartimento central para
colocação de chamariz vivo.
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Fig. 4: Jaula selectiva
especifica para pêgarabuda, com entradas
superiores.
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Clubes/Associações
Meios Utilizados – Esperas
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Clubes/Associações
Fiscalização
• As entidades gestoras de zonas de caça são responsáveis
pelo exercício da caça dentro das zonas de caça, pelo que
devem acautelar um conjunto de situações, nomeadamente
se os caçadores em cada dia de caça são possuidores de
toda a documentação legal, se as munições que
transportam estão adequadas ao tipo de caça que exercem,
e ainda controlar o número de peças abatidas em cada dia
de caça.
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Clubes/Associações
Sustentabilidade da ZC
•
•
•
•
•
•
•
Apresentar um PAE “racional”
Não exagerar no número de jornadas
Educar alguns sócios
Fazer cumprir o PAE
Fazer só os repovoamentos necessários
Fazer a prevenção de doenças
etc
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Clubes/Associações
Acções na ZC
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Clubes/Associações
Acções na ZC
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Clubes/Associações
Acções na ZC
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Agricultores
Qual o seu papel no OC?
•
•
•
•
Cultivar os terrenos
Evitar abuso de pesticidas
Cuidar da maneira como são feitas as ceifas
Não usar armadilhas
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Predadores
Quais os principais predadores?
•
•
•
•
•
•
Homem
Caçador
Aves de Rapina
Raposa
Cães e gatos “vadios”
Cães de pastores
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Caçadores
Qual o seu papel no OC?
•
•
•
•
•
Cumprir a lei da caça
Alertar as autoridades quando vêem uma infracção
Não deitar os cartuchos para o chão
Informar quando detectarem qualquer vestígio de doença
Informar a quantidade de caça existente e a sua
qualidade
• Detectar grandes concentrações de predadores
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Caçadores
Cartuchos
•
No exercício da caça com armas de fogo os caçadores devem
recolher os cartuchos vazios, após a sua utilização – n.º 4 do
art.º 79.º do Decreto-lei n.º 202/ 2004, de 18 de Agosto
(regulamentador da Lei de Bases Gerais da Caça n.º 173/ 99, de 21
de Setembro).
•
Igual recomendação é feita no n.º 11 do art.º 55.º do mesmo
diploma, conjugada com o disposto no n.º 4 do art.º 6.º da Portaria
n.º 465/ 2001, de 8 de Maio (ainda em vigor) – Nos Campos de
Treino de Caça devem ser sempre recolhidos os cartuchos
vazios resultantes do exercício do tiro.
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Caçadores
Cartuchos
• Contudo, o DL n.º 239/ 97, de 9 de Setembro, do
Ministério do Ambiente, relativamente ao abandono
nos locais de caça dos cartuchos usados, remete-nos, na
alínea f) do art.º 3.º, para a classificação de “Outro tipo
de resíduos”, sendo proibida a sua deposição e abandono
na natureza, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 7.º e
constituindo o incumprimento desta norma, nos termos
do n.º 2 do art.º 20.º, uma contra-ordenação punível
com coima de € 249,40 a € 2.493,99 euros, para pessoas
singulares (o caçador individualmente)
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Caçadores
Cevadouros
• O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras
a que fica sujeita a gestão de resíduos, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo
7º., determina que é proibido o abandono, descarga e injecção de
resíduos no solo.
• Relativamente a este tema, também a legislação da caça não prevê
qualquer sanção, pelo que se aplica o disposto no DL n.º 153/
2003, de 11 de Julho – Ministério das Cidades, Ordenamento
do Território e Ambiente – que diz, no art.º 5.º, alínea b), ser
expressamente proibido – Qualquer depósito e ou descarga de
óleos usados no solo, .... Constitui, assim, a infracção a este
preceito legal, ilícito contra-ordenacional, conforme disposto na
alínea b) do n.º 1 do art.º 25.º do mesmo diploma, punível com
coima de € 250 a € 3.740 euros, no caso de pessoas singulares
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Estado
Qual o seu papel no OC?
•
•
•
•
•
•
Gestão dos recursos cinegéticos
Policiamento e fiscalização da caça
Fazer cumprir a lei da caça
Aprovar zonas de caça
Elaborar o calendário venatório anual
Aprovar os Planos Anuais de Exploração
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Outros factores
•
•
•
•
•
Doenças
Fogos
Seca
Falta de formação dos intervenientes
Má formação dada pelas autoridades aos órgãos
fiscalizadores
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Conclusões
1.
2.
3.
4.
Sem a sinergia de todos os intervenientes não é
possível fazer um bom Ordenamento Cinegético;
Os caçadores não podem só pensar em caçar.Têm de
fazer parte da entidade gestora da zona de caça;
Os caçadores são “os olhos” da entidade gestora no
terreno;
Sem a formação de todos os intervenientes no sector
não é possível melhorar a qualidade do ordenamento
feito na nossa região.
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Consultas
• WWW.paulocasais.com.sapo.pt
• WWW.dgrf.min-agricultura.pt
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