Gestão e Ordenamento de Recursos Cinegéticos Nelas – 10 de Junho de 2005 O que é o Ordenamento Cinegético? «Ordenamento cinegético», o conjunto de medidas e acções nos domínios da conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos, com vista a obter a produção óptima e sustentada, compatível com as potencialidades do meio, em harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e culturais e no respeito pelas convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa; In DL-202/2004 de 18 de Agosto Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 2 O que são os Recursos Cinegéticos? «Recursos cinegéticos», as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os mesmos sejam sedentários no território nacional quer migrem através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético, e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa; In DL-202/2004 de 18 de Agosto Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 3 Qual é a situação ideal? Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 4 Intervenientes na Gestão dos RC? • • • • • • Clubes/Associações Agricultores Predadores Caçadores Estado Outros ( fogos, seca, doenças, etc) Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 5 Clubes/Associações • «Reforço cinegético», actividade de carácter venatório que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia ou nos três dias seguintes, a realizar apenas dentro dos períodos venatórios dessas espécies; • «Repovoamento», libertação num determinado território de exemplares de espécies cinegéticas com o objectivo de atingir níveis populacionais compatíveis com as potencialidades do meio e a sua exploração cinegética; • «Largadas», actividade de carácter venatório que consiste na libertação de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia; Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 6 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto: Espécie autorizada Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus) Lebre (Lepus granatensis) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa) Faisão (Phasianus colchicus) Pato-real (Anas platyrhynchos) Codorniz (Coturnix coturnix) Gamo (Cervus dama) Veado (Cervus elaphus) Corço (Capreolus capreolus) Muflão (Ovis ammon) Nelas 10-06-05 Repovoamentos Reforços cinegéticos e largadas X X X X X X X X X X X X X X X Eng. Paulo Casais 7 Clubes/Associações Controlo de Predadores É conhecido o efeito benéfico exercido por predadores sobre as populações de presas. Este efeito, que se manifesta quer do ponto de vista sanitário, quer do ponto de vista evolutivo das espécies, é facilmente compreendido, se considerarmos que são mais facilmente capturáveis os indivíduos que possuam alguma doença ou incapacidade física. Será que os caçadores pensam o mesmo? Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 8 Clubes/Associações Controlo de Predadores. Como se pode fazer? • Qual o nosso objectivo? – Eliminar todos? – Só alguns? – Quais? A intenção é apenas a de minimizar o seu impacto sobre as espécies cinegéticas, que são objecto da nossa exploração. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 9 Clubes/Associações Meios Autorizados • A directiva 92/43CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, proíbe a utilização de qualquer método de captura e abate não selectiva, entre os que se encontram as armadilhas não selectivas no seu princípio de funcionamento ou condições de emprego. São então permitidos dois métodos de controlo, para que seja respeitada a obrigatoriedade de selectividade: – Utilização de jaulas armadilha, minimizando os danos nos animais capturados – Realização de esperas, com abate a tiro em que o caçador atira especificamente sobre exemplares das espécies a que se está a efectuar a referida correcção. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 10 Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas Fig. 1: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla sem isco vivo. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 11 Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas Fig. 2: Jaula selectiva para raposas, com entrada dupla e compartimento para isco vivo. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 12 Clubes/Associações Meios Utilizados – Jaulas selectivas Fig. 3: Jaula selectiva para corvídeos, de quatro entradas laterais independentes e compartimento central para colocação de chamariz vivo. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais Fig. 4: Jaula selectiva especifica para pêgarabuda, com entradas superiores. 13 Clubes/Associações Meios Utilizados – Esperas Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 14 Clubes/Associações Fiscalização • As entidades gestoras de zonas de caça são responsáveis pelo exercício da caça dentro das zonas de caça, pelo que devem acautelar um conjunto de situações, nomeadamente se os caçadores em cada dia de caça são possuidores de toda a documentação legal, se as munições que transportam estão adequadas ao tipo de caça que exercem, e ainda controlar o número de peças abatidas em cada dia de caça. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 15 Clubes/Associações Sustentabilidade da ZC • • • • • • • Apresentar um PAE “racional” Não exagerar no número de jornadas Educar alguns sócios Fazer cumprir o PAE Fazer só os repovoamentos necessários Fazer a prevenção de doenças etc Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 16 Clubes/Associações Acções na ZC Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 17 Clubes/Associações Acções na ZC Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 18 Clubes/Associações Acções na ZC Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 19 Agricultores Qual o seu papel no OC? • • • • Cultivar os terrenos Evitar abuso de pesticidas Cuidar da maneira como são feitas as ceifas Não usar armadilhas Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 20 Predadores Quais os principais predadores? • • • • • • Homem Caçador Aves de Rapina Raposa Cães e gatos “vadios” Cães de pastores Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 21 Caçadores Qual o seu papel no OC? • • • • • Cumprir a lei da caça Alertar as autoridades quando vêem uma infracção Não deitar os cartuchos para o chão Informar quando detectarem qualquer vestígio de doença Informar a quantidade de caça existente e a sua qualidade • Detectar grandes concentrações de predadores Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 22 Caçadores Cartuchos • No exercício da caça com armas de fogo os caçadores devem recolher os cartuchos vazios, após a sua utilização – n.º 4 do art.º 79.º do Decreto-lei n.º 202/ 2004, de 18 de Agosto (regulamentador da Lei de Bases Gerais da Caça n.º 173/ 99, de 21 de Setembro). • Igual recomendação é feita no n.º 11 do art.º 55.º do mesmo diploma, conjugada com o disposto no n.º 4 do art.º 6.º da Portaria n.º 465/ 2001, de 8 de Maio (ainda em vigor) – Nos Campos de Treino de Caça devem ser sempre recolhidos os cartuchos vazios resultantes do exercício do tiro. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 23 Caçadores Cartuchos • Contudo, o DL n.º 239/ 97, de 9 de Setembro, do Ministério do Ambiente, relativamente ao abandono nos locais de caça dos cartuchos usados, remete-nos, na alínea f) do art.º 3.º, para a classificação de “Outro tipo de resíduos”, sendo proibida a sua deposição e abandono na natureza, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 7.º e constituindo o incumprimento desta norma, nos termos do n.º 2 do art.º 20.º, uma contra-ordenação punível com coima de € 249,40 a € 2.493,99 euros, para pessoas singulares (o caçador individualmente) Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 24 Caçadores Cevadouros • O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 7º., determina que é proibido o abandono, descarga e injecção de resíduos no solo. • Relativamente a este tema, também a legislação da caça não prevê qualquer sanção, pelo que se aplica o disposto no DL n.º 153/ 2003, de 11 de Julho – Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente – que diz, no art.º 5.º, alínea b), ser expressamente proibido – Qualquer depósito e ou descarga de óleos usados no solo, .... Constitui, assim, a infracção a este preceito legal, ilícito contra-ordenacional, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 25.º do mesmo diploma, punível com coima de € 250 a € 3.740 euros, no caso de pessoas singulares Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 25 Estado Qual o seu papel no OC? • • • • • • Gestão dos recursos cinegéticos Policiamento e fiscalização da caça Fazer cumprir a lei da caça Aprovar zonas de caça Elaborar o calendário venatório anual Aprovar os Planos Anuais de Exploração Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 26 Outros factores • • • • • Doenças Fogos Seca Falta de formação dos intervenientes Má formação dada pelas autoridades aos órgãos fiscalizadores Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 27 Conclusões 1. 2. 3. 4. Sem a sinergia de todos os intervenientes não é possível fazer um bom Ordenamento Cinegético; Os caçadores não podem só pensar em caçar.Têm de fazer parte da entidade gestora da zona de caça; Os caçadores são “os olhos” da entidade gestora no terreno; Sem a formação de todos os intervenientes no sector não é possível melhorar a qualidade do ordenamento feito na nossa região. Nelas 10-06-05 Eng. Paulo Casais 28 Consultas • WWW.paulocasais.com.sapo.pt • WWW.dgrf.min-agricultura.pt Nelas 10-06-05 Eng. 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