Ana Claudia S Miranda O Hospital deve proporcionar um ambiente seguro, funcional e operacional para os clientes internos e externos Florence Nigthingale (1820-1910) 2 AMBIENTE Florence Nightingale, em 1863 reduziu a incidência de infecção hospitalar com medidas de Higiene Hospitalar 3 Não devem ser realizadas na maioria das situações Podem ser indicadas em situações de surto (Vigilância e controle) Germes podem até colonizar ambiente e objetos, mas não têm pernas ou asas 4 EPI com certificação de aprovação Disponibilizá-los em quantidade suficiente para uso e reposição Capacitar sobre EPI: tipos, onde e quando utilizar, importância da utilização, técnicas de utilização, riscos da não utilização e outros Supervisionar o uso correto dos EPI Providenciar e disponibilizar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e orientar os Colaboradores para sua utilização. OBJETIVO Manter o ambiente adequado à execução das atividades hospitalares, visando a preservação do patrimônio hospitalar, o bem estar, conforto e a segurança dos pacientes, da equipe de saúde e a proteção ao meio ambiente e a comunidade. Consiste na remoção das sujidades depositadas nas superfícies inanimadas utilizando-se meios mecânicos (fricção), físicos(temperatura) ou químicos (saneantes), em um determinado período de tempo. Desinfetante = Presença de matéria orgânica A escolha das técnicas de limpeza e desinfecção está diretamente relacionada ao tipo de superfície a ser higienizada, a quantidade e o tipo de matéria orgânica presente. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS FREQUÊNCIA MÌNIMA Áreas críticas 3x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. Áreas não-críticas 1x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. Áreas semicríticas 2x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. Áreas comuns 1x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. Áreas externas 2x por dia; data e horário preestabelecidos e sempre que necessário. Trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas. É realizada na unidade do paciente após alta hospitalar, transferências, óbitos (desocupação do local) ou nas internações de longa duração (programada). Programadas: áreas críticas = devem ser realizadas no período máximo de 15 dias áreas semicríticas e não críticas = o período máximo é de 30 dias Brasil. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies /Brasília: Anvisa, 2010. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS FREQUÊNCIA Áreas críticas Semanal (data, horário, dia da semana preestabelecido). Áreas não-críticas Mensal (data, horário, dia da semana preestabelecido). Áreas semicríticas Quinzenal (data, horário, dia da semana preestabelecido). Áreas comuns (Data, horário, dia da semana preestabelecido). Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos A limpeza de um ambiente deve ser iniciada pela coleta de lixo e, posteriormente, deve se realizar a varredura úmida, iniciando-se pelos cantos. Recomenda-se a utilização de um pano para mobília e outro, para o piso (tamanhos de panos diferentes e baldes de cores diferentes). Mãos dos profissionais de saúde Ausência da utilização de técnicas básicas pelos profissionais de saúde Manutenção de superfícies úmidas ou molhadas Manutenção de superfícies empoeiradas ƒCondições precárias de revestimentos Manutenção de matéria orgânica Recolhimento de perfuro cortantes de locais inadequados, como por exemplo, leitos de pacientes, pisos, bancadas e outros. De acordo com a NR 32, devem ser responsabilizados pelo descarte de trabalhadores portanto, os perfuro que cortantes, os somente utilizarem, profissionais de os estando, limpeza desinfecção, isentos dessa responsabilidade. e Fechamento de coletores de perfuro cortantes. Retirada de materiais ou equipamentos provenientes da assistência ao paciente nos quartos, enfermarias ou qualquer outra unidade, antes de realizar a limpeza, seja concorrente ou terminal. São exemplos: bolsas ou frascos de soro, equipos, bombas de infusão, comadres, papagaios, recipientes de drenagens e outros. RDC ANVISA Nº 306, de 25.11.2004, dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. GERENCIAMENTO DE RESIDUOS • • • • • Segregação Acondicionamento Identificação Transporte interno Armazenamento temporário • Tratamento • Armazenamento externo • Coleta e Transporte externo • Disposição Final ETAPAS DO MANEJO DOS RSS SEGREGAÇÃO Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. GRUPO A – A1 A2 A3 A4 A5 Resíduos com a possível presença de GRUPO B Resíduos Químicos GRUPO C Resíduos Radioativos GRUPO D Resíduos Comuns GRUPO E Resíduos Perfuro cortantes agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. TRATAMENTO Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Tratamento de RSS do grupo A GRUPO A1 devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana. GRUPO A2 Idem A1. GRUPO A3 devem ser encaminhados para sepultamento ou tratamento. Se forem encaminhados para o sistema de tratamento, devem ser acondicionados em sacos vermelhos com a inscrição “peças anatômicas”. GRUPO A4 não necessitam de tratamento. GRUPO A5 devem ser incineração. submetidos a ACONCICIONAMENTO Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto nãonecessitam de tampa para vedação, devendo os resíduos serem recolhidos imediatamente após o término dos procedimentos. IDENTIFICAÇÃO Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. TRANSPORTE INTERNO Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração. ARMAZENAMENTO EXTERNO Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. COLETA E TRANSPORTE EXTERNO Consistem na remoção dos RSS do armazenamento externo até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. DISPOSIÇÃO FINAL Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97. PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Prevenção e Controle de Riscos ANVISA /Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2007 Área Suja Área Limpa Áreas limpas e sujas Rampas carga/descarga Balanças Gaiolas de piso p/ distribuição do enxoval processado Disponibilidade Todas de Enxovais as janelas da lavanderia/rouparia devem ser providas de tela N.º enxovais paciente/leito (5-6) Limpeza Fluxos A e desinfecção do veículo de transporte definidos roupa suja deve ser manuseada e sacudida o menos possível, devendo ser transportada ao serviço de lavanderia em sacos resistentes e bem vedados; Os carros de transporte de roupa suja devem ter identificação para diferenciá-los dos carros usados para o transporte de roupa limpa, a fim de se evitar uma troca acidental No momento do recolhimento da roupa, porém, ao abrir portas ou apertar botão de elevador deve fazê-lo sem luva Fechar os sacos adequadamente de forma a impedir a sua abertura durante o transporte, não exceder ¾ da sua capacidade A roupa suja nunca deve ser contada Envolvimento SCIH A RDC 50/02 determina que o serviço de saúde que não possui unidade de processamento de roupas interna deve dispor de uma sala específica para o armazenamento da roupa suja até a sua coleta pela unidade de processamento externa. Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes desses pacientes. Medidas de Precaução Padrão 34 Obrigada !! Por um mundo melhor !!! Preserve a Natureza Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Brasília, 2010. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília , 2006. RDC ANVISA Nº 50, de 21.02.2002, dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. RDC ANVISA Nº 306, de 25.11.2004, dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Ministério do Trabalho. Estabelece diretriz básica para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviço de saúde. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais