Ana Claudia S Miranda
O Hospital deve proporcionar um ambiente
seguro, funcional e operacional para os clientes
internos e externos
Florence Nigthingale (1820-1910)
2
AMBIENTE
Florence Nightingale, em 1863
reduziu a incidência de infecção hospitalar
com medidas de Higiene Hospitalar
3
 Não
devem ser realizadas
na maioria das situações
 Podem
ser indicadas em
situações de surto
(Vigilância e controle)
Germes podem até colonizar ambiente e
objetos, mas não têm pernas ou asas
4
EPI com certificação de aprovação
 Disponibilizá-los em quantidade
suficiente para uso e reposição
 Capacitar sobre EPI: tipos, onde e quando
utilizar, importância da utilização, técnicas
de utilização, riscos da não utilização e
outros
 Supervisionar o uso correto dos EPI
 Providenciar e disponibilizar Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) e orientar os
Colaboradores para sua utilização.

OBJETIVO

Manter o ambiente adequado à execução
das
atividades
hospitalares,
visando
a
preservação do patrimônio hospitalar, o
bem estar, conforto e a segurança dos
pacientes, da equipe de saúde e a proteção
ao meio ambiente e a comunidade.

Consiste na remoção das sujidades depositadas
nas superfícies inanimadas utilizando-se meios
mecânicos
(fricção),
físicos(temperatura)
ou
químicos (saneantes), em um determinado período
de tempo.
Desinfetante = Presença de matéria orgânica
A escolha das técnicas de limpeza e
desinfecção está diretamente relacionada ao tipo de
superfície a ser higienizada, a quantidade e o tipo de
matéria orgânica presente.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
FREQUÊNCIA MÌNIMA
Áreas críticas
3x por dia; data e horário
preestabelecidos e sempre que
necessário.
Áreas não-críticas
1x por dia; data e horário
preestabelecidos e sempre que
necessário.
Áreas semicríticas
2x por dia; data e horário
preestabelecidos e sempre que
necessário.
Áreas comuns
1x por dia; data e horário
preestabelecidos e sempre que
necessário.
Áreas externas
2x por dia; data e horário
preestabelecidos e sempre que
necessário.
Trata-se de uma limpeza mais completa,
incluindo todas as superfícies horizontais e
verticais, internas e externas. É realizada na
unidade do paciente após alta hospitalar,
transferências, óbitos (desocupação do local)
ou nas internações de longa duração
(programada).
 Programadas:
 áreas críticas = devem ser realizadas no
período máximo de 15 dias
 áreas semicríticas e não críticas = o período
máximo é de 30 dias

Brasil. Segurança do paciente em serviços de saúde:
limpeza e desinfecção de superfícies /Brasília: Anvisa, 2010.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
FREQUÊNCIA
Áreas críticas
Semanal (data, horário, dia da
semana preestabelecido).
Áreas não-críticas
Mensal (data, horário, dia da
semana preestabelecido).
Áreas semicríticas
Quinzenal (data, horário, dia da
semana preestabelecido).
Áreas comuns
(Data, horário, dia da semana
preestabelecido).



Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato
favorece a dispersão de microrganismos que são
veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a
varredura úmida, que pode ser realizada com
mops ou rodo e panos de limpeza de pisos
A limpeza de um ambiente deve ser iniciada pela
coleta de lixo e, posteriormente, deve se realizar
a varredura úmida, iniciando-se pelos cantos.
Recomenda-se a utilização de um pano para
mobília e outro, para o piso (tamanhos de panos
diferentes e baldes de cores diferentes).

Mãos dos profissionais de saúde

Ausência da utilização de técnicas básicas pelos
profissionais de saúde

Manutenção de superfícies úmidas ou molhadas

Manutenção de superfícies empoeiradas

ƒCondições precárias de revestimentos

Manutenção de matéria orgânica

Recolhimento de perfuro cortantes de locais
inadequados,
como
por
exemplo,
leitos
de
pacientes, pisos, bancadas e outros. De acordo
com a NR 32, devem ser responsabilizados pelo
descarte
de
trabalhadores
portanto,
os
perfuro
que
cortantes,
os
somente
utilizarem,
profissionais
de
os
estando,
limpeza
desinfecção, isentos dessa responsabilidade.
e

Fechamento de coletores de perfuro cortantes.

Retirada
de
materiais
ou
equipamentos
provenientes da assistência ao paciente nos
quartos, enfermarias ou qualquer outra unidade,
antes de realizar a limpeza, seja concorrente ou
terminal. São exemplos: bolsas ou frascos de
soro, equipos, bombas de infusão, comadres,
papagaios, recipientes de drenagens e outros.
RDC ANVISA Nº 306, de 25.11.2004, dispõe sobre o regulamento
técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

•
•
•
•
•
Segregação
Acondicionamento
Identificação
Transporte interno
Armazenamento
temporário

• Tratamento
• Armazenamento
externo
• Coleta e Transporte
externo
• Disposição Final
ETAPAS DO MANEJO DOS RSS
SEGREGAÇÃO
Consiste na separação dos resíduos no
momento e local de sua geração, de acordo
com as características físicas, químicas,
biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos.
GRUPO A – A1
A2
A3
A4
A5
Resíduos com a possível presença de
GRUPO B
Resíduos Químicos
GRUPO C
Resíduos Radioativos
GRUPO D
Resíduos Comuns
GRUPO E
Resíduos Perfuro cortantes
agentes biológicos que, por suas
características,
podem
apresentar
risco de infecção.
TRATAMENTO
Consiste na aplicação de método, técnica ou
processo que modifique as características dos riscos
inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o
risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou
de dano ao meio ambiente.
Tratamento de RSS do grupo A
GRUPO A1
devem
ser
submetidos
a
tratamento em equipamentos
que reduzam ou eliminem a
carga microbiana compatível
com nível III de inativação
microbiana.
GRUPO A2
Idem A1.
GRUPO A3
devem ser encaminhados para
sepultamento ou tratamento. Se
forem encaminhados para o
sistema de tratamento, devem
ser acondicionados em sacos
vermelhos com a inscrição
“peças anatômicas”.
GRUPO A4
não necessitam de tratamento.
GRUPO A5
devem
ser
incineração.
submetidos
a
ACONCICIONAMENTO
Consiste no ato de embalar os resíduos
segregados, em sacos ou recipientes que evitem
vazamentos e resistam às ações de punctura e
ruptura. A capacidade dos recipientes de
acondicionamento deve ser compatível com a
geração diária de cada tipo de resíduo.

Os recipientes de acondicionamento
existentes nas salas de cirurgia e nas
salas de parto nãonecessitam de
tampa para vedação, devendo os
resíduos
serem
recolhidos
imediatamente após o término dos
procedimentos.
IDENTIFICAÇÃO
Consiste no conjunto de medidas que
permite o reconhecimento dos resíduos contidos
nos sacos e recipientes, fornecendo informações
ao correto manejo dos RSS.
TRANSPORTE INTERNO
Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de
geração até local destinado ao armazenamento
temporário ou armazenamento externo com a
finalidade de apresentação para a coleta.
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
Consiste na guarda temporária dos recipientes
contendo os resíduos já acondicionados, em
local próximo aos pontos de geração.
ARMAZENAMENTO EXTERNO
Consiste na guarda dos recipientes de
resíduos até a realização da etapa de
coleta externa, em ambiente exclusivo
com acesso facilitado para os veículos
coletores.
COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
Consistem na remoção dos RSS do armazenamento externo
até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se
técnicas que garantam a preservação das condições de
acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da
população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com
as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
DISPOSIÇÃO FINAL
Consiste na disposição de resíduos no solo,
previamente
preparado
para
recebê-los,
obedecendo a critérios técnicos de construção e
operação, e com licenciamento ambiental de
acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
PROCESSAMENTO DE ROUPAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Prevenção e Controle de Riscos
ANVISA /Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2007
Área Suja
Área Limpa
 Áreas

limpas e sujas
Rampas carga/descarga
 Balanças
 Gaiolas
de piso
p/ distribuição do enxoval processado
 Disponibilidade
 Todas
de Enxovais
as janelas da lavanderia/rouparia devem ser
providas de tela
 N.º
enxovais paciente/leito (5-6)
 Limpeza
 Fluxos
A
e desinfecção do veículo de transporte
definidos
roupa suja deve ser manuseada e sacudida o
menos possível, devendo ser transportada ao
serviço de lavanderia em sacos resistentes e bem
vedados;
 Os
carros de transporte de roupa suja devem ter
identificação
para
diferenciá-los
dos
carros
usados para o transporte de roupa limpa, a fim
de se evitar uma troca acidental
 No
momento do recolhimento da roupa, porém,
ao abrir portas ou apertar botão de elevador
deve fazê-lo sem luva
 Fechar
os sacos adequadamente de forma a
impedir a sua abertura durante o transporte,
não exceder ¾ da sua capacidade
A
roupa suja nunca deve ser contada
 Envolvimento
SCIH

A RDC 50/02 determina que o serviço de saúde
que não possui unidade de processamento de
roupas interna deve dispor de uma sala específica
para o armazenamento da roupa suja até a sua
coleta pela unidade de processamento externa.

Não é preciso adotar um ciclo de
lavagem especial para as roupas
provenientes desses pacientes.
Medidas de
Precaução Padrão
34
Obrigada !!
Por um mundo
melhor !!!
Preserve a
Natureza




Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Segurança do
paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de
superfícies. Brasília, 2010.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde. Brasília , 2006.
RDC ANVISA Nº 50, de 21.02.2002, dispõe sobre o
regulamento técnico para planejamento, programação,
elaboração
e
avaliação
de
projetos
físicos
de
estabelecimentos assistenciais de saúde.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO –Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional.



RDC ANVISA Nº 306, de 25.11.2004, dispõe sobre o
regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
– Ministério do Trabalho. Estabelece diretriz básica para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à
saúde dos trabalhadores em serviço de saúde.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA –
Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
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Enfª Ana Claudia Santanna Miranda