MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 1ª CONFERÊNCIA OAB-RJ DE DIREITO MARÍTIMO DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NAVEGAÇÃO, INDÚSTRIA NAVAL E DA LOGÍSTICA PORTUÁRIA NO BRASIL TEMA: “A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO O PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA (PNC)” Rodolfo Henrique de Saboia Contra-Almirante (Res.) Superintendência de Meio Ambiente Rio de Janeiro, 15MAI2014 ROTEIRO PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA AÇÃO DE RESPOSTA MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA CONSIDERAÇÕES FINAIS PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL LEI COMPLEMENTAR nº 97/1999 DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO, O PREPARO E O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS. O SEU Art. 17 ESTABELECE QUE CABE À MARINHA, COMO ATRIBUIÇÃO SUBSIDIÁRIA PARTICULAR, DENTRE OUTRAS, IMPLEMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO INTERIORES, DE EM LEIS E REGULAMENTOS, NO MAR E NAS ÁGUAS COORDENAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, FEDERAL OU ESTADUAL, QUANDO SE FIZER NECESSÁRIA, EM RAZÃO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS. PELA ESPECIFICIDADE DESSAS ATRIBUIÇÕES, É DA COMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA MARINHA O TRATO DOS ASSUNTOS DISPOSTOS NESTE ARTIGO, FICANDO DESIGNADO COMO “AUTORIDADE MARÍTIMA”, PARA TAL. PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL LEI nº 9.537/97 (LESTA) DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL. Art. 3º - CABE À AUTORIDADE MARÍTIMA PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO E A EXECUÇÃO DESTA LEI, COM O PROPÓSITO DE ASSEGURAR A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA E A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, NO MAR ABERTO E HIDROVIAS INTERIORES, E A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL POR PARTE DE EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS OU SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO. PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL LEI nº 9.605/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE. SEU Art. 70 CONFERE AOS AGENTES DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, AO LADO DOS INTEGRANTES DO SISNAMA, A COMPETÊNCIA PARA PROCEDER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAIS. E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL LEI nº 9.966/2000 (LEI DO ÓLEO / LEI DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS) DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL. SEU Art. 27 ESTABELECE QUE A AUTORIDADE MARÍTIMA, POR INTERMÉDIO DE SUAS ORGANIZAÇÕES COMPETENTES, DENTRE OUTRAS, TEM A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR NAVIOS, PLATAFORMAS E SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO, E AS CARGAS EMBARCADAS, DE NATUREZA NOCIVA OU PERIGOSA, AUTUANDO OS INFRATORES NA ESFERA DE SUA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL DECRETO nº 4.136/2002 DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES ÀS REGRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, PREVISTA NA LEI Nº 9.966/2000. SEU Art. 7º FIXA QUE SÃO AUTORIDADES COMPETENTES PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO OS AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E O ÓRGÃO REGULADOR DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO - ANP, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL PORTARIA nº 24/2007 DO IBAMA CREDENCIA A DPC E O IEAPM NA EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS (LTA), PARTE INTRÍNSECA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, COMO PREVISTO NO Art. 50 DO DECRETO nº 4.136/2002. O LTA SERÁ PARTE INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL A SER APLICADO PELOS AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, “IDENTIFICANDO A DIMENSÃO DO DANO ENVOLVIDO E AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA INFRAÇÃO”, PARA VALORAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PREVENÇÃO ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA COMO A AUTORIDADE MARÍTIMA PROMOVE A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL NAS AJB? INSPEÇÃO NAVAL VISTORIA NAVAL PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA: ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA PREVENÇÃO ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA QUEM REALIZA ESTAS ATIVIDADES? GERÊNCIA DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS (GEVI) DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS GRUPOS DE VISTORIA E INSPEÇÃO (GVI) CAPITANIA DOS PORTOS (17) CAPITANIAS FLUVIAIS (9) DELEGACIAS (15) AGÊNCIAS (21) SÃO 63 ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA LIGADAS PERMANENTEMENTE E ENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO, SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL POR PARTE DE EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS E SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO. ROTEIRO PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA AÇÃO DE RESPOSTA MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA CONSIDERAÇÕES FINAIS AÇÃO DE RESPOSTA MOLDURA LEGAL LEI nº 9.966/2000 Art. 7º: OS PORTOS ORGANIZADOS, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS E PLATAFORMAS, BEM COMO SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO, DEVERÃO DISPOR DE PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO POR ÓLEO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS, OS QUAIS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. SERÃO AÇÃO DE RESPOSTA MOLDURA LEGAL LEI nº 9.966/2000 NO CASO DE ÁREAS ONDE SE CONCENTREM PORTOS ORGANIZADOS, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PLATAFORMAS, OS PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS SERÃO CONSOLIDADOS NA FORMA DE UM ÚNICO PLANO DE EMERGÊNCIA PARA TODA A ÁREA SUJEITA AO RISCO DE POLUIÇÃO, OS PLANOS DE ÁREA. OS PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS E OS PLANOS DE ÁREA SERÃO CONSOLIDADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, NA FORMA DO PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA – DECRETO 8.127/2013 ART. 1º: FIXA RESPONSABILIDADES, ESTABELECE UMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E AÇÕES, COM O OBJETIVO DE PERMITIR QUE ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ATUEM DE MANEIRA COORDENADA PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE RESPOSTA EM INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO QUE POSSAM AFETAR AS ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, E MINIMIZAR DANOS AMBIENTAIS E POTENCIAIS PREJUÍZOS PARA A SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PNC EXERCIDA PELO MMA AUTORIDADE NACIONAL MMA (COORD) MME / MT / MB / IBAMA / ANP / SEP / SEDEC COMITÊ EXECUTIVO (pré-existente) MB / IBAMA / ANP GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO MB / IBAMA / ANP COORDENADOR OPERACIONAL COMITÊ DE SUPORTE 17 MINISTÉRIOS + 14 ÓRGÃOS VINCULADOS / SUBORDINADOS AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA AUTORIDADE NACIONAL EXERCIDA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES COORDENAR E ARTICULAR AÇÕES PARA FACILITAR E AMPLIAR A PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E A CAPACIDADE DE RESPOSTA NACIONAL A INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO; e DECIDIR PELA NECESSIDADE DE SOLICITAR OU PRESTAR ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL NO CASO DE INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, EM CONJUNTO COM O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA COMITÊ EXECUTIVO ATRIBUIÇÕES ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO; PROPOR E ADOTAR DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PNC; ESTABELECER PROGRAMA DE EXERCÍCIOS SIMULADOS DO PNC; e ORGANIZAR O MANUAL DO PNC, CONTENDO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA MARINHA DO BRASIL IBAMA ANP O GAA SERÁ CONVOCADO E ATIVADO POR QUALQUER UM DE SEUS COMPONENTES OU PELA AUTORIDADE NACIONAL, MESMO QUE O INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NÃO SEJA CONSIDERADO COMO DE SIGNIFICÂNCIA NACIONAL; O GAA DESIGNARÁ UMA DE SUAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES COMO COORDENADOR OPERACIONAL, CARACTERÍSTICAS DO INCIDENTE. TENDO POR BASE A TIPOLOGIA E AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA O COORDENADOR OPERACIONAL SERÁ EXERCIDO PREFERENCIALMENTE: MARINHA DO BRASIL: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO OCORRIDOS EM ÁGUAS MARÍTIMAS, BEM COMO EM ÁGUAS INTERIORES COMPREENDIDAS ENTRE A COSTA E A LINHA DE BASE RETA, A PARTIR DA QUAL SE MEDE O MAR TERRITORIAL; IBAMA: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO OCORRIDOS EM ÁGUAS INTERIORES, EXCETUANDO AS ÁGUAS COMPREENDIDAS ENTRE A COSTA E A LINHA DE BASE RETA, A PARTIR DA QUAL SE MEDE O MAR TERRITORIAL; e ANP: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, A PARTIR DE ESTRUTURAS SUBMARINAS DE PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA ATRIBUIÇÕES ACOMPANHAR E AVALIAR INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, QUANDO ACIONADO POR QUALQUER DOS SEUS COMPONENTES OU PELA AUTORIDADE NACIONAL; DETERMINAR O ACIONAMENTO DO PLANO DE ÁREA, SE EXISTENTE; ACIONAR O PNC; DESIGNAR O COORDENADOR OPERACIONAL PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA RESPOSTA AO INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO; CONDUZIR EXERCÍCIOS SIMULADOS, PROGRAMADOS PELO COMITÊ-EXECUTIVO; ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES DE RESPOSTA DOS PLANOS DE ÁREAS EM CASO DE INCIDENTES DE RESPONSABILIDADE DESCONHECIDA; e ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES ADOTADAS REMEDIAÇÃO DO INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO. PELO POLUIDOR NA AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA COORDENADOR OPERACIONAL MARINHA DO BRASIL IBAMA ANP AÇÕES GARANTIR, EM ORDEM DE PRIORIDADE, A SEGURANÇA DA VIDA HUMANA, A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A INTEGRIDADE DAS PROPRIEDADES E INSTALAÇÕES AMEAÇADAS OU ATINGIDAS PELA DESCARGA DE ÓLEO; ACIONAR A DEFESA CIVIL, QUANDO NECESSÁRIO, PARA A RETIRADA DE POPULAÇÕES ATINGIDAS OU EM RISCO EMINENTE DE SEREM ATINGIDAS PELOS INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO; EXIGIR E VERIFICAR AS AÇÕES DE RESPOSTA DO POLUIDOR; EXIGIR QUE AS ÁREAS ECOLOGICAMENTE SENSÍVEIS SEJAM PROTEGIDAS; EXIGIR QUE A FAUNA SEJA RESGATADA POR PESSOAL TREINADO E TRANSPORTADA PARA CENTROS DE RECUPERAÇÃO ESPECIALIZADOS; e EXIGIR A REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DA ÁREA ATINGIDA. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA COMITÊ DE SUPORTE COMPOSTO POR REPRESENTANTES CASA CIVIL/PR; MRE; GSI/PR; MS; MAPA (INMET); MTE; MD (MB / EB / FAB); MT (ANTAQ); MF (STN / SRF); MPA; MIN (DEFESA CIVIL); SEP/PR; MJ (DPF); MCTI (INPE); e MMA (IBAMA / ICMBio / ANA); MME (ANP); MPOG; ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ESPECIALMENTE CONVIDADAS PELA AUTORIDADE NACIONAL, QUANDO JULGAR NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA COMITÊ DE SUPORTE ATRIBUIÇÕES ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES DA AUTORIDADE NACIONAL E DO GAA; ASSEGURAR RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS SOLICITADOS PELO GAA; PARTICIPAR, QUANDO PERTINENTE, DE EXERCÍCIOS SIMULADOS DO PNC; DIVULGAR, NO ÂMBITO DE SUAS INSTITUIÇÕES, NOVAS TECNOLOGIAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE A INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO; e ADOTAR, PREVIAMENTE, MECANISMOS QUE ATENDAM ÀS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS NA RESPOSTA AOS INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, QUANDO ACIONADO O PNC. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA INSTRUMENTOS DO PNC CARTAS DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL AO ÓLEO E OUTROS DADOS AMBIENTAIS DAS ÁREAS ATINGIDAS OU EM RISCO DE SEREM ATINGIDAS; CENTROS OU INSTALAÇÕES ESTRUTURADAS PARA ATENDIMENTO DA FAUNA; PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS E DE ÁREA; SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO E INFORMAÇÕES HIDROCEANOGRÁFICAS; SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL (SISNÓLEO); SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO (SISTRAM) e SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA ART. 22 DO PNC ESTABELECE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO COMITÊ-EXECUTIVO, DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E DO COMITÊ DE SUPORTE, PODERÃO EXPEDIR, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, ATOS COMPLEMENTARES SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS, NO PRAZO DE 180 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DAQUELE DECRETO. AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA EM MARÇO/2013, O COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS PUBLICOU A INSTRUÇÃO PERMANENTE Nº 10-03 (COMOPNAVINST 10-03), COM AS DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E AÇÕES PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NAS AJB, DIRECIONADAS AOS COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS (ComDN), FUNDAMENTADAS NA PROPOSTA DO DECRETO DO PNC, QUE AINDA NÃO TINHA SIDO PROMULGADO. LÁ FICOU ESTABELECIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NAS AJB (EBAM). COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS → ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO (OCCA) → CENTRO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO (CCA). AÇÃO DE RESPOSTA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA DE DISTRITOS NAVAIS → COORDENADORES OPERACIONAIS → CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL (CCO). COMANDOS COORDENADOR OPERACIONAL → GRUPO DE OPERAÇÕES; GRUPO DE LOGÍSTICA; GRUPO DE ASSESSORAMENTO (JURÍDICO, AMBIENTAL, INFORMAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS; ETC.), E OUTROS EVENTUAIS. CADA ComDN ELABOROU SUAS PRÓPRIAS INSTRUÇÕES PERMANENTES COM AS PECULIARIDADES INERENTES ÀS SUAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO. ROTEIRO PREVENÇÃO MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA AÇÃO DE RESPOSTA MOLDURA LEGAL ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA CONSIDERAÇÕES FINAIS CONSIDERAÇÕES FINAIS PNC → SOFTWARE E NÃO HARDWARE; DISTÂNCIAS, METEOROLOGIA, IMPREVISIBILIDADE, ETC.; MB → PRESENÇA E OPERABILIDADE NO AMBIENTE MARÍTIMO. MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 1ª CONFERÊNCIA OAB-RJ DE DIREITO MARÍTIMO DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NAVEGAÇÃO, INDÚSTRIA NAVAL E DA LOGÍSTICA PORTUÁRIA NO BRASIL TEMA: “A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO O PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA (PNC)” Rodolfo Henrique de Saboia Contra-Almirante (Res.) Superintendência de Meio Ambiente Rio de Janeiro, 15MAI2014