MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
1ª CONFERÊNCIA OAB-RJ DE DIREITO MARÍTIMO
DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NAVEGAÇÃO,
INDÚSTRIA NAVAL E DA LOGÍSTICA PORTUÁRIA
NO BRASIL
TEMA:
“A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
O PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA (PNC)”
Rodolfo Henrique de Saboia
Contra-Almirante (Res.)
Superintendência de Meio Ambiente
Rio de Janeiro, 15MAI2014
ROTEIRO
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
AÇÃO DE RESPOSTA
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 LEI COMPLEMENTAR nº 97/1999

DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO, O PREPARO E O
EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS.

O SEU Art. 17 ESTABELECE QUE CABE À MARINHA, COMO ATRIBUIÇÃO
SUBSIDIÁRIA PARTICULAR, DENTRE OUTRAS, IMPLEMENTAR E FISCALIZAR O
CUMPRIMENTO
INTERIORES,
DE
EM
LEIS
E
REGULAMENTOS, NO MAR E NAS ÁGUAS
COORDENAÇÃO
COM
OUTROS
ÓRGÃOS
DO
PODER
EXECUTIVO, FEDERAL OU ESTADUAL, QUANDO SE FIZER NECESSÁRIA, EM
RAZÃO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.

PELA ESPECIFICIDADE DESSAS ATRIBUIÇÕES, É DA COMPETÊNCIA DO
COMANDANTE DA MARINHA O TRATO DOS ASSUNTOS DISPOSTOS NESTE
ARTIGO, FICANDO DESIGNADO COMO “AUTORIDADE MARÍTIMA”, PARA TAL.
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 LEI nº 9.537/97 (LESTA)

DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS SOB
JURISDIÇÃO NACIONAL.

Art. 3º - CABE À AUTORIDADE MARÍTIMA PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO E A
EXECUÇÃO DESTA LEI, COM O PROPÓSITO DE ASSEGURAR A SALVAGUARDA
DA VIDA HUMANA E A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, NO MAR ABERTO E
HIDROVIAS INTERIORES, E A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL POR
PARTE DE EMBARCAÇÕES, PLATAFORMAS OU SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO.
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 LEI nº 9.605/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE
CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE.

SEU Art. 70 CONFERE AOS AGENTES DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, AO
LADO DOS INTEGRANTES DO SISNAMA, A COMPETÊNCIA PARA PROCEDER A
FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAIS.
E
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 LEI nº 9.966/2000 (LEI DO ÓLEO / LEI DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS)

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA
POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
NOCIVAS OU PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL.

SEU Art. 27 ESTABELECE QUE A AUTORIDADE MARÍTIMA, POR INTERMÉDIO
DE
SUAS
ORGANIZAÇÕES
COMPETENTES,
DENTRE
OUTRAS,
TEM
A
ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR NAVIOS, PLATAFORMAS E SUAS INSTALAÇÕES DE
APOIO, E AS CARGAS EMBARCADAS, DE NATUREZA NOCIVA OU PERIGOSA,
AUTUANDO OS INFRATORES NA ESFERA DE SUA COMPETÊNCIA.
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 DECRETO nº 4.136/2002

DISPÕE
SOBRE
A
ESPECIFICAÇÃO
DAS
SANÇÕES
APLICÁVEIS
ÀS
INFRAÇÕES ÀS REGRAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA
POLUIÇÃO CAUSADA POR LANÇAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
NOCIVAS OU PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, PREVISTA
NA LEI Nº 9.966/2000.

SEU Art. 7º FIXA QUE SÃO AUTORIDADES COMPETENTES PARA LAVRAR
AUTO DE INFRAÇÃO OS AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, OS ÓRGÃOS
AMBIENTAIS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E O ÓRGÃO REGULADOR DA
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO - ANP, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS
COMPETÊNCIAS.
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
 PORTARIA nº 24/2007 DO IBAMA
CREDENCIA
A DPC E O IEAPM NA EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS
AMBIENTAIS (LTA), PARTE INTRÍNSECA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, COMO PREVISTO NO Art. 50 DO DECRETO
nº 4.136/2002.
O
LTA SERÁ PARTE INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL A SER
APLICADO PELOS AGENTES DA AUTORIDADE MARÍTIMA, “IDENTIFICANDO A
DIMENSÃO DO DANO ENVOLVIDO E AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA
INFRAÇÃO”, PARA VALORAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
PREVENÇÃO
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 COMO A AUTORIDADE MARÍTIMA PROMOVE A
PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL NAS AJB?
 INSPEÇÃO NAVAL
 VISTORIA NAVAL
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA: ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PREVENÇÃO
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 QUEM REALIZA ESTAS ATIVIDADES?
 GERÊNCIA DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS (GEVI)

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
 GRUPOS DE VISTORIA E INSPEÇÃO (GVI)

CAPITANIA DOS PORTOS (17)

CAPITANIAS FLUVIAIS (9)

DELEGACIAS (15)
 AGÊNCIAS
(21)
SÃO 63 ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA LIGADAS PERMANENTEMENTE E
ENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO, SALVAGUARDA
DA VIDA HUMANA E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL POR PARTE DE EMBARCAÇÕES,
PLATAFORMAS E SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO.

ROTEIRO
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
AÇÃO DE RESPOSTA
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
AÇÃO DE RESPOSTA
MOLDURA LEGAL
 LEI nº 9.966/2000

Art.
7º:
OS
PORTOS
ORGANIZADOS,
INSTALAÇÕES
PORTUÁRIAS
E
PLATAFORMAS, BEM COMO SUAS INSTALAÇÕES DE APOIO, DEVERÃO DISPOR
DE PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS PARA O COMBATE À POLUIÇÃO POR
ÓLEO
E
SUBSTÂNCIAS
NOCIVAS
OU
PERIGOSAS,
OS
QUAIS
SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
SERÃO
AÇÃO DE RESPOSTA
MOLDURA LEGAL
 LEI nº 9.966/2000

NO CASO DE ÁREAS ONDE SE CONCENTREM PORTOS ORGANIZADOS,
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PLATAFORMAS, OS PLANOS DE EMERGÊNCIA
INDIVIDUAIS SERÃO CONSOLIDADOS NA FORMA DE UM ÚNICO PLANO DE
EMERGÊNCIA PARA TODA A ÁREA SUJEITA AO RISCO DE POLUIÇÃO, OS
PLANOS DE ÁREA.

OS PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS E OS PLANOS DE ÁREA SERÃO
CONSOLIDADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, NA FORMA DO
PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA – DECRETO 8.127/2013

ART.
1º:
FIXA
RESPONSABILIDADES,
ESTABELECE
UMA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E AÇÕES, COM O
OBJETIVO DE PERMITIR QUE ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PÚBLICAS E
PRIVADAS ATUEM DE MANEIRA COORDENADA PARA AMPLIAR A CAPACIDADE
DE RESPOSTA EM INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO QUE POSSAM AFETAR
AS ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL, E MINIMIZAR DANOS AMBIENTAIS E
POTENCIAIS PREJUÍZOS PARA A SAÚDE PÚBLICA.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PNC
EXERCIDA PELO
MMA
AUTORIDADE NACIONAL
MMA (COORD)
MME / MT / MB / IBAMA
/ ANP / SEP / SEDEC
COMITÊ EXECUTIVO
(pré-existente)
MB / IBAMA / ANP
GRUPO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
MB / IBAMA / ANP
COORDENADOR OPERACIONAL
COMITÊ DE SUPORTE
17 MINISTÉRIOS +
14 ÓRGÃOS VINCULADOS /
SUBORDINADOS
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 AUTORIDADE NACIONAL
 EXERCIDA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
 ATRIBUIÇÕES

COORDENAR E ARTICULAR AÇÕES PARA FACILITAR E AMPLIAR A PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO E A CAPACIDADE DE RESPOSTA NACIONAL A INCIDENTES DE POLUIÇÃO
POR ÓLEO; e

DECIDIR PELA NECESSIDADE DE SOLICITAR OU PRESTAR ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL NO CASO DE INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, EM CONJUNTO COM
O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 COMITÊ EXECUTIVO
 ATRIBUIÇÕES

ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO;

PROPOR E ADOTAR DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PNC;

ESTABELECER PROGRAMA DE EXERCÍCIOS SIMULADOS DO PNC; e

ORGANIZAR O MANUAL DO PNC, CONTENDO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS,
RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA
 MARINHA DO BRASIL
 IBAMA
 ANP
 O GAA SERÁ CONVOCADO E ATIVADO POR QUALQUER UM DE SEUS
COMPONENTES OU PELA AUTORIDADE NACIONAL, MESMO QUE O INCIDENTE
DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NÃO SEJA CONSIDERADO COMO DE SIGNIFICÂNCIA
NACIONAL;
 O GAA DESIGNARÁ UMA DE SUAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES COMO
COORDENADOR
OPERACIONAL,
CARACTERÍSTICAS DO INCIDENTE.
TENDO
POR
BASE
A
TIPOLOGIA
E
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA
 O COORDENADOR OPERACIONAL SERÁ EXERCIDO PREFERENCIALMENTE:

MARINHA DO BRASIL: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO OCORRIDOS
EM ÁGUAS MARÍTIMAS, BEM COMO EM ÁGUAS INTERIORES COMPREENDIDAS ENTRE A
COSTA E A LINHA DE BASE RETA, A PARTIR DA QUAL SE MEDE O MAR TERRITORIAL;

IBAMA: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO OCORRIDOS EM ÁGUAS
INTERIORES, EXCETUANDO AS ÁGUAS COMPREENDIDAS ENTRE A COSTA E A LINHA DE
BASE RETA, A PARTIR DA QUAL SE MEDE O MAR TERRITORIAL; e

ANP: NO CASO DE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, A PARTIR DE ESTRUTURAS
SUBMARINAS DE PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - GAA
 ATRIBUIÇÕES

ACOMPANHAR E AVALIAR INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, QUANDO
ACIONADO POR QUALQUER DOS SEUS COMPONENTES OU PELA AUTORIDADE
NACIONAL;

DETERMINAR O ACIONAMENTO DO PLANO DE ÁREA, SE EXISTENTE;

ACIONAR O PNC;

DESIGNAR
O
COORDENADOR
OPERACIONAL
PARA
ACOMPANHAMENTO
E
AVALIAÇÃO DA RESPOSTA AO INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO;

CONDUZIR EXERCÍCIOS SIMULADOS, PROGRAMADOS PELO COMITÊ-EXECUTIVO;

ACOMPANHAR E AVALIAR AS AÇÕES DE RESPOSTA DOS PLANOS DE ÁREAS EM
CASO DE INCIDENTES DE RESPONSABILIDADE DESCONHECIDA; e

ACOMPANHAR
E
AVALIAR
AS
AÇÕES
ADOTADAS
REMEDIAÇÃO DO INCIDENTE DE POLUIÇÃO POR ÓLEO.
PELO
POLUIDOR
NA
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 COORDENADOR OPERACIONAL
 MARINHA DO BRASIL
 IBAMA
 ANP
 AÇÕES

GARANTIR, EM ORDEM DE PRIORIDADE, A SEGURANÇA DA VIDA HUMANA, A PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE E A INTEGRIDADE DAS PROPRIEDADES E INSTALAÇÕES AMEAÇADAS OU ATINGIDAS
PELA DESCARGA DE ÓLEO;

ACIONAR A DEFESA CIVIL, QUANDO NECESSÁRIO, PARA A RETIRADA DE POPULAÇÕES ATINGIDAS
OU EM RISCO EMINENTE DE SEREM ATINGIDAS PELOS INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO;

EXIGIR E VERIFICAR AS AÇÕES DE RESPOSTA DO POLUIDOR;

EXIGIR QUE AS ÁREAS ECOLOGICAMENTE SENSÍVEIS SEJAM PROTEGIDAS;

EXIGIR
QUE A FAUNA SEJA RESGATADA POR PESSOAL TREINADO E TRANSPORTADA PARA
CENTROS DE RECUPERAÇÃO ESPECIALIZADOS; e

EXIGIR A REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DA ÁREA ATINGIDA.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 COMITÊ DE SUPORTE
 COMPOSTO POR REPRESENTANTES

CASA CIVIL/PR;

MRE;

GSI/PR;

MS;

MAPA (INMET);

MTE;

MD (MB / EB / FAB);

MT (ANTAQ);

MF (STN / SRF);

MPA;

MIN (DEFESA CIVIL);

SEP/PR;

MJ (DPF);

MCTI (INPE); e

MMA (IBAMA / ICMBio / ANA);


MME (ANP);

MPOG;
ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E
OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
ESPECIALMENTE
CONVIDADAS
PELA
AUTORIDADE NACIONAL, QUANDO JULGAR
NECESSÁRIO.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 COMITÊ DE SUPORTE
 ATRIBUIÇÕES

ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES DA AUTORIDADE NACIONAL E DO GAA;

ASSEGURAR RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS SOLICITADOS PELO GAA;

PARTICIPAR, QUANDO PERTINENTE, DE EXERCÍCIOS SIMULADOS DO PNC;

DIVULGAR, NO ÂMBITO DE SUAS INSTITUIÇÕES, NOVAS TECNOLOGIAS, EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS, PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E COMBATE A
INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO; e

ADOTAR, PREVIAMENTE, MECANISMOS QUE ATENDAM ÀS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E
ESPECÍFICAS
RELACIONADAS
ÀS
SUAS
ATRIBUIÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
INDIVIDUAIS NA RESPOSTA AOS INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO, QUANDO
ACIONADO O PNC.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 INSTRUMENTOS DO PNC

CARTAS DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL AO ÓLEO E OUTROS DADOS AMBIENTAIS DAS ÁREAS
ATINGIDAS OU EM RISCO DE SEREM ATINGIDAS;

CENTROS OU INSTALAÇÕES ESTRUTURADAS PARA ATENDIMENTO DA FAUNA;

PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS E DE ÁREA;

SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO E INFORMAÇÕES HIDROCEANOGRÁFICAS;

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO EM ÁGUAS SOB
JURISDIÇÃO NACIONAL (SISNÓLEO);

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO (SISTRAM) e

SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 ART. 22 DO PNC ESTABELECE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
INTEGRANTES
DO
COMITÊ-EXECUTIVO,
DO
GRUPO
DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E DO COMITÊ DE SUPORTE,
PODERÃO
EXPEDIR,
ISOLADA OU
CONJUNTAMENTE,
ATOS
COMPLEMENTARES SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO
CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS, NO PRAZO DE 180 DIAS, A
CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DAQUELE DECRETO.
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
 EM MARÇO/2013, O COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS PUBLICOU A
INSTRUÇÃO
PERMANENTE
Nº
10-03
(COMOPNAVINST
10-03),
COM
AS
DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E AÇÕES PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR
ÓLEO NAS AJB, DIRECIONADAS AOS COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS
(ComDN), FUNDAMENTADAS NA PROPOSTA DO DECRETO DO PNC, QUE AINDA
NÃO TINHA SIDO PROMULGADO.
 LÁ FICOU ESTABELECIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA INCIDENTES DE POLUIÇÃO POR ÓLEO NAS AJB (EBAM).
 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS → ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO (OCCA) → CENTRO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
(CCA).
AÇÃO DE RESPOSTA
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
DE
DISTRITOS
NAVAIS
→
COORDENADORES
OPERACIONAIS → CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL (CCO).
 COMANDOS
 COORDENADOR OPERACIONAL → GRUPO DE OPERAÇÕES; GRUPO
DE LOGÍSTICA; GRUPO DE ASSESSORAMENTO (JURÍDICO, AMBIENTAL,
INFORMAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS; ETC.), E OUTROS
EVENTUAIS.
 CADA
ComDN
ELABOROU
SUAS
PRÓPRIAS
INSTRUÇÕES
PERMANENTES COM AS PECULIARIDADES INERENTES ÀS SUAS
ÁREAS DE JURISDIÇÃO.
ROTEIRO
PREVENÇÃO
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
AÇÃO DE RESPOSTA
MOLDURA LEGAL
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 PNC → SOFTWARE E NÃO HARDWARE;
 DISTÂNCIAS, METEOROLOGIA, IMPREVISIBILIDADE, ETC.;
 MB → PRESENÇA E OPERABILIDADE NO AMBIENTE MARÍTIMO.
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
1ª CONFERÊNCIA OAB-RJ DE DIREITO MARÍTIMO
DESAFIOS E TENDÊNCIAS DA NAVEGAÇÃO,
INDÚSTRIA NAVAL E DA LOGÍSTICA PORTUÁRIA
NO BRASIL
TEMA:
“A SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
O PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA (PNC)”
Rodolfo Henrique de Saboia
Contra-Almirante (Res.)
Superintendência de Meio Ambiente
Rio de Janeiro, 15MAI2014
Download

Palestra 1 - Rodolfo Henrique de Saboia DPC