UM MECANISMO DE CONHECIMENTO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA IMOBILIÁRIA INFORMATIVO JURÍDICO Ano III Número 16 Brasília, março/abril de 2009 Nabil Nazir El Haje, diretor da Socarge Administração de Imóveis Ltda. “Tenho orgulho em dizer que sou um empresário que acredita no Brasil!” Entrevista exclusiva nas páginas 4, 5 e 6 C Mercado imobiliário retoma a confiança om base no que declarou recentemente a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, o mercado de imóveis vai bater records não só na área de investimentos, mas sobretudo na geração de empregos, prevendo-se até 1910 a construção de 1 milhão de moradias populares e a criação de 2 milhões e 400 mil empregos, números que sugerem por antecipação o sucesso do programa do Governo Federal lançado em março último com o sugestivo rótulo de Minha Casa, Minha Vida. Essa previsão otimista deverá acontecer até o fim do mandato do presidente Lula e o início do lançamento dos candidatos à sucessão. A estimativa oficial é de que esses recursos gerem cerca de 800 mil novos empregos ainda neste ano de 2009, mais 1 milhão e 600 mil postos de trabalho em 2010 e 1 milhão e 100 mil em 2011. Segundo prevê, ainda, a presidente da CEF, esses empregos criados também representam famílias em condições de adquirirem as moradias. E acrescenta: “Esse processo se retroalimenta, ou seja, gera novos empregos e novas demandas”. Dos investimentos totais de R$ 60 bilhões previstos, 34 bilhões serão subsidiados e os R$ 20,5 bilhões restantes virão do FGTS. E somente para as famílias com renda de até três salários, o aporte financeiro será de 16 bilhões. Por mero acaso, essa perspectiva vem coincidir com duas pesquisas realizadas na mesma época pelo Conselho Regional de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) e pelo Sindicato da Habitação (Secovi): as vendas de imóveis novos e usados registraram um forte crescimento no mês de fevereiro, oferecendo índícios de recuperação do mercado imobiliário após o tombo nas vendas no último trimestre de 2008, com o agravamento da crise. As vendas de imóveis usados cresceram 54,99 % em todo o Estado, em relação a janeiro, enquanto as vendas de imóveis novos tiveram alta de 39,8 % na Capital paulista. Analisando a dança dos algarismos em São Paulo, inclusive com a afirmação do presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto de que “Com a alta nas vendas de usados em fevereiro, o mercado já recuperou as perdas sofridas no referido último trimestre de2008”, dá para concluir que no Distrito Federal as perspectivas são mais alvissareiras, inclusive por ser, até o momento, um dos mercados mais promissores do País, onde o grosso da clientela é formada de funcionários públicos, de um bom nível de renda e segurança no emprego. Na verdade, o sonho da Minha Casa, Minha Vida, há tempos que já é uma realidade em Brasília. O Editor Artigo: Aspectos Jurídicos da MP 460 Página 2 Manual Imobiliário: Locação e Rescisão Página 8 Jurisprudência Comentada: Decisões recentes do STJ Página 7 PROGRAMA HABITACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Dicionário esclarece termos de Direito Imobiliário Página 3 www.sedest.df.gov.br 2 Brasília, março/abril de 2009 ARTIGO Aspectos relevantes da medida provisória 460 de 30 de março de 2009 para a Construção Civil D iante dos efeitos da crise financeira mundial que refletem negativamente no Mercado da construção civil gerando escassez de crédito decorrente da retração do investimento externo e aumento de custos, podendo implicar desaceleração do nível de crescimento até então experimentado, o que requer do Estado medidas que viabilizem a continuidade dos investimentos neste importante setor da construção civil, gerador, em larga escala, de emprego e renda. Nesse cenário, com o objetivo estimular a indústria desse setor e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade econômica, de emprego e de renda, bem como buscando meios para reduzir o déficit habitacional existente especialmente concentrado no segmento populacional de baixa renda, através da MP 460/09, o Governo Federal estabelece estímulos fiscais para o setor da Construção Civil. A referida Medida Provisória altera os artigos 4º e 8º da Lei n. 10.931, de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e dispõem sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV O artigo 1º beneficia as incorporadoras, na medida em que altera a redação da Lei n. 10.931, 2 de agosto de 2004, de forma a reduzir a alíquota do regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias de 6% para 1%, no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social; e, de 7% para 6%, nos demais casos. Oportunamente, cumpre esclarecer que é facultado ao incorporador optar pelo Regime Especial de Tributação (RET), sendo este aplicável somente as incorporações submetidas ao regime do patrimônio de afetação. Por este regime, o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação não respondem por dívidas tributárias relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Pelo RET, a incorporadora fica sujeita ao pagamento de alíquota única incidente sobre a receita mensal. Ressalte-se que, para efeitos dos incentivos fiscais aqui expostos, consideramse projetos de incorporação de imóveis de interesse social aqueles destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória no 459, de 25 de março de 2009, sendo certo ainda, que as condições para utilização pelas incorporadoras do benefício serão definidas em norma regulamentar. Por sua vez, o artigo 2º da MP 460/09, reduz a tributação incidente sobre as receitas auferidas pelas empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais no âmbito do PMCMV, possibilitando que as mesmas, em caráter opcional, efetuem o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. O pagamento mensal unificado contido no artigo 2º, que se refere ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, será considerado definitivo, não geran- Brasília, março/abril de 2009 do, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora. Importa observar que, muito embora o patrimônio de afetação possa ser constituído em qualquer fase da incorporação, os mecanismos de desoneração fiscal contidos na Medida Provisória aqui analisada, conforme previsão expressa, somente se aplicam às construções iniciadas a partir de 31 de março de 2009. Depreende-se que as medidas governamentais implementadas pela MP 460/09 consideram a necessidade de ações imediatas para arrefecer os impactos da crise financeira e do déficit habitacional, justificando-se, pois, sua relevância para a retomada do processo de crescimento do setor, bem como a ampliação do acesso à moradia pela população de baixa renda. A expectativa é que tais medidas de desoneração fiscal aliadas aos recursos públicos destinados ao financiamento habitacional possam aquecer o setor da construção civil, especialmente no campo da baixa renda, que deverá continuar impulsionando o crescimento do setor, onde os incentivos se mostram mais evidentes. Carla Siqueira - Sócia da SP&A Advocacia, Advogada e Consultora Jurídica ([email protected]) SP&A Advocacia e Consultoria Jurídica SGAS 902, Ed. Athenas, Bl. “B”, salas 216/217, Brasília - DF CEP: 70390-020 Fone: (61) 3202-7500 Fax: (61) 3202-5500 Jornalista Responsável: Fernando Pinto - Registro profissional nº 5722/11/125-SP Matrícula no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF: 1.174 E-mail: [email protected] Editor Jurídico: Cláudio Augusto Sampaio Pinto, OAB/DF 14.294. Colaboradores: Luana de Luna, Carla E. F. Siqueira, Guilherme Braga, Manoel Netto. Leonardo R. Araújo e Bruno Dela Coleta Macedo. Direção de Arte e Diagramação Thiago Sarandy - [email protected] Fotos: Leonardo Prado 3 DICIONÁRIO JURÍDICO AÇÃO REVISIONAL: Ação que possibilita ao locador, do imóvel de natureza comercial, buscar a revisão do preço do aluguel. ADJUDICAÇÃO: Ato judicial em que o credor recebe o bem penhorado, móvel ou imóvel, como pagamento de seu crédito. A adjudicação apenas ocorre quando, na praça ou leilão, não houver arrematante algum (arts. 708 e 714 do CPC). CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: Depósito, extrajudicial ou judicial, do valor devido, para ser levantado por quem tem crédito a receber. Não havendo recusa expressa do credor, em prazo assinalado na Notificação, considera-se cumprida a obrigação. DENÚNCIA VAZIA: Retomada pelo locador, do imóvel alugado, sem motivo específico para a resilição do contrato por tempo indeterminado. LEI COMPLEMENTAR: tipo de diploma legal previsto na Constituição Federal para regular matérias específicas, normalmente que causem maior impacto social. A Lei Complementar, por sua importância no ordenamento jurídico, exige quorum qualificado, ou seja, a aprovação pela maioria absoluta de todos os membros do Parlamento. Vale lembrar que, em outra via, as Leis Ordinárias podem ser aprovadas por maioria simples. MEDIDA PROVISÓRIA: diploma legal criado pela Assembléia que editou a Constituição Federal de 1988, com objetivo de sanar situações emergenciais. É de competência privativa do Presidente da República e substituiu a figura do “Decreto-Lei” previsto na Constituição de 1967. As disposições das medidas provisórias têm vigência e aplicabilidade por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período. Caso aprovadas pelo Congresso Nacional, as medidas provisórias convertem-se em lei. Caso rejeitadas ou não votadas no prazo supra, tais medidas perdem a eficácia. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA: notificação do proprietário ao inquilino, para denunciar a locação por prazo indeterminado, solicitando a este que desocupe o imóvel no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Em outra via, também é assim chamada a Notificação quando enviada ao Promitente Comprador possibilitando a este que, após o inadimplemento de prestações pecuniárias, mantenha o contrato em vigor mediante a purga da mora (pagamento de todos os valores pendentes, incluindo os encargos moratórios). NUA-PROPRIEDADE: propriedade com exercício limitado pela existência de ônus real (exemplo: filho é proprietário de imóvel sobre o qual os pais têm direito de usufruto vitalício). OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL: significa a autorização obrigatória do cônjuge em determinados negócios jurídicos, na forma do art. 1647 do Código Civil (exemplos: fiança, venda, doação, alienação fiduciária e hipoteca relativas a bens imóveis). 4 Brasília, março/abril de 2009 PONTO DE VISTA Nabil Nazir El Haje, Diretor da Socarg “Sou um empresário que tem um centavo aplicado fora do Nascido em Trípoli, Líbano, ele chegou ao Brasil com nove anos de idade. Como outros imigrantes de sua Terra, ele desceu de um navio em Santos pela mão de seus pais e embarcou num trem chamado Maria Fumaça. E o destino, sem risco de se perder, era o fim da linha: Anápolis, Goiás. Chegou lá dois dias depois todo empoeirado e olhos avermelhados pelos ciscos que saíam da chaminé da velha locomotiva. Mas o sonho do “paraíso prometido”, que fazia um redemoinho de esperanças em sua cabeça de menino, conseguiu superar tudo: o cansaço físico da longa viagem marítima, complementada pelos solavancos sentado no banco duro do trem. E cresceu ao lado de primos e tios, afeiçoando-se ao trabalho, como é próprio do povo de sua raça. Hoje, aos 67 anos, ele conta como se tornou um dos mais bem-sucedido empresários Entrevista exclusiva Repórter – Chegou quando em Brasília? NABIL HAJE - A verdade é que sou pioneiro, de fato e de direito, porque comecei a investir em Brasília em 1960, aos 18 anos de idade. Repórter – Mas não era novo demais, para assumir tal responsabiidade? NABIL HAJE - Aparentemente, sim; corpo de jovem, mas cabeça de homem maduro curtido no trabalho. E comecei muito cedo. Àquela altura, eu também atuava em Anápolis, onde era o distribuidor da Cervejaria Brahma e administrava a Companhia de Armazéns Gerais, que armazenava cereais e da qual a Socarge se originou. Repórter – Havia deficiência de silos em Anápolis, naquele tempo? NABIL HAJE – Proporcionalmente às safras agrícolas, sim. Então resolvi construir uma rede de armazéns e passei a trabalhar para o Governo Federal, Banco do Brasil e outras entidades oficiais, estocando cereais. Eu tinha duas transportadoras que me davam muitos problemas. Por isso, acabei com as empresas de lá e mantive só o patrimônio, reinvestindo-o em Brasília, no ramo de hotelaria e construção civil, onde atuo até hoje. Mas só construo para mim, não construo para terceiros. Repórter – Como foi esse início? NABIL HAJE - Comecei comprando 32 terrenos da então Novacap. E comecei a investir e a construir. Na ocasião, fui chamado até de maluco, que queria jogar dinheiro fora. Mas nunca fiquei agastado contra os que falavam assim, fingindo-se preocupados com os meus possíveis prejuízos. O tempo lhes daria uma resposta. E realmente deu, muito mais cedo do que eles esperavam. Repórter – Então, acreditou em Brasília? NABIL HAJE – Não só acreditei, como continuo acreditando, cada vez mais. E faço questão de dizer que é o melhor lugar do mundo para quem quer desfrutar de um bom nível de vida. Quem mora em Brasília é privilegiado pelo clima e pela facilidade de tudo: temos ótimas escolas, uma variada rede de restaurantes, idem de hotéis limpos e confortáveis para todos os preços, shoppings modernos, bons clubes. Temos, por exemplo, o Iate Clube, à beira do Lago Paranoá, que é um dos melhores de todo o País. Tudo em Brasíia é muito bom. Repórter – Teve oportuni- dade de conhecer Juscelino Kubitscheck? NABIL HAJE - Quem morava em Brasília um pouco antes da Inauguração em 21 de abril de 1960, que foi uma das solenidades mais emocionantes que eu vi em minha vida, cruzava frequentemente com o Presidente Kubitschek porque ele transitava quase diariamente pela Esplanada dos Ministérios, fiscalizando as obras programadas, isto para que o organograma fosse cumprido à risca. Estava sempre acompanhado do presidente da Novacap, o Israel Pinheiro, que era o seu braço direito. E precisava ver: quando ele se aproximava dos canteiros de obras, era sempre aclamado pelos operários candangos. Repórter – Depois de 44 anos, como vê hoje a figura de JK? NABIL HAJE - Quanto mais o tempo passa, mais a figura dele ganha destaque na perspectiva projetada. Ele foi um grande homem e valorizava os que vieram investir aqui na Capital. Porque naquela época só quem investia em Brasília era o Governo Federal. Então, ele precisava dos empresários para consolidar o maior projeto de sua Administração, que era a de construir uma cidade moderna em menos de três “O segredo do sucesso de uma empresa é ter prevenção jurídica” anos. Aqui era a sua base. E o sucesso de Brasília era uma questão de honra. Nós acreditamos nele e está aí o que é hoje Brasília. Eu me orgulho em dizer que fui um dos primeiros pioneiros a investir em Brasília. Repórter – Como o senhor enxerga a atual fase do mercado imobiliário brasiliense com a criação de novos setores e as parcerias incorporadoras de outros Estados? NABIL HAJE – Olha, é muito salutar, mas é preciso ponderar, principalmente para quem investe em Brasília. É uma coisa completamente fora da realidade do Brasil. E isso me dá um pouco de receio porque Brasília, março/abril de 2009 5 ge Administração de Imóveis Ltda. orgulho em dizer: não possuo o País. Eu acredito no Brasil!” brasilienses, no ramo imobiliário: - A gente sempre acreditou no trabalho construtivo de colocar tijolo sobre tijolo. Isso ninguém tira, ninguém toma. Pode vir o regime que for, ninguém tira da gente nossos imóveis, até porque eles tão fincados na terra. Então isso é de sangue fenício. Desde criança eu sempre fui fascinado por imóveis. Nós, libaneses, gostamos muito de imóveis. E agora brasileiro naturalizado, ainda mais. Eu sou muito mais brasileiro do que muita gente que bate no peito. E tudo o que tenho estou investindo aqui. No momento, estou construindo uma série de seis hospitais modelos, e um deles já está sendo inaugurado. É uma construção em série: meia dúzia. E todos serão doados aos meus seis netos. a a Fernando Pinto os terrenos estão nas mãos do Governo. Nós tivemos agora um exemplo do Setor Noroeste. Eu não investi em nenhum terreno do Noroeste porque disponho ainda de um estoque de terrenos e também porque eu vi que os preços desses terrenos estão fora da nossa realidade. E estou com medo de que se torne uma bolha que nem está acontecendo nos Estados Unidos, porque hoje se você fala em metro quadrado em Brasília a 12 e 15 mil reais o metro quadrado, o preço não é real. Repórter – O que sugere diante dessa circunstância, que o senhor considera temerária? NABIL HAJE - Sugiro que os empresários brasiienses deveriam conhecer a realidade fora de Brasília. Porque não adianta você pegar, lançar, vender e daqui a um tempo não agüentar pagar. E quem compra não agüenta. Não tem receita para isso. Eu tenho mentalidade um pouco arcaica. A empresa que deve 5 por cento do seu patrimônio bruto, é muito difícil a ela sobreviver. Viajo muito para conferir e vejo que o nosso mercado está fora da realidade. E isso é que me mete medo. Repórter - O senhor se refere unicamente ao mercado de Brasília? NABIL HAJE - Sim. O mercado de imóveis brasiliense está super, supervalorizado. E essa euforia começou de três anos para cá. Construo, alugo, não faço nada para vender, porque se eu vendo hoje, amanhã não dou conta de repor o estoque. Tenho a minha imobiliária, tenho a minha construtora. Só construo para mim e só coloco os imóveis para serem administrados nas minhas imobiliárias. Eu trabalho devagar, mas eu vou com os pés no chão. Não faço financiamentos. Não tomo dinheiro emprestado, mas também dinheiro em banco não tenho. Invisto todos os dias as receitas de minhas empresas. Repórter – Além da seriedade do trabalho, qual a qualidade principal que consolidou a Socarge? NABIL HAJE - Eu tenho diversas empresas em Brasília e cada uma delas constrói para si. Agora a Socarge investe da própria receita, ela constrói, então investe. Mas a Socarge não pára, nem bem terminou um grande empreendimento, já está começando outro. Então, nós não paramos. Repórter – Em sua concepção, qual a importância de uma assessoria jurídica preventiva que atue mediante contratos e pareceres com o objetivo de minimizar problemas? NABIL HAJE – Hoje uma assistência jurídica é o ponto mais importante que uma empresa deve ter. Eu me orgulho de dizer que não tenho problemas de natureza nenhuma, problemas sociais com funcionários, nada na Justiça, não tenho processos contra a empresa, se eu tenho alguma coisinha, eu resolvo na hora. O segredo do sucesso de uma empresa é ter prevenção jurídica. Vou começar a administrar um hospital, mas já tenho meu departamento jurídico para tomar todas as precauções para não errar, para evitar o erro. Tenho cinco advogados que trabalham comigo: cinco. Cada um na área dele. Isso eu digo e repito: tanto o Direito, quanto a Contabilidade, são essenciais para o sucesso de uma empresa. Repórter – A propósito de geração de empregos, tem idéia de quantas pessoas trabalham em suas empresas? NABIL HAJE – Olha, eu não chuto. Já cheguei a ter 1.200 funcionários, recuei um pouco porque tinha muitas empresas atacadistas, transportadoras, que resumi hoje só em construtora. Tem dias que tenho aqui na construtora de 250 a 300 funcionários. E tem dia que baixa para 80, para 100. Dependendo do estágio, termino uma obra o mais rápido possível e começo logo outra. Nos hotéis, na construtora e na imobiliária e no hospital, tenho no momento uns 700 funcionários, por enquanto. Mas vou gerar mais. A expectativa é que até o final do ano nós atingiremos 1.000 funcionários, se Deus quiser. Recessão, para nós, não existe. Repórter – Mesmo após a crise, o mercado de ações continua sendo interessante para as empresas do ramo imobiliário? 6 Brasília, março/abril de 2009 “Sou um empresário que me orgulho...” NABIL HAJE – Para mim, toda a vida eu fui contra o mercado imobiliário. Investe em ações aquele que não sabe administrar o dinheiro dele. Nunca investi em ações e não vou investir nunca. Eu invisto, como sempre digo, em tijolo, em coisa concreta. Não especulo. Podem me falar que amanhã um determinado título vai subir 30 ou 40 por cento, não me interessa. Isso, para mim, não é ganho. Posso ganhar hoje 20 ou 30 por cento, mas amanhã posso perder 50. Repórter – Qual o melhor investimento que o cliente com dinheiro pode fazer? Comprar um imóvel e colocá-lo à revenda ou para simples locação? NABIL HAJE – Primeiramente, o empresário deve comprar o local para trabalhar. E como o patrimônio seja dele próprio, aí ele parte para construir. Começa a investir em imóvel para alugar. Não tem nada melhor no mundo do que o investimento em imóveis, nada. Repórter – Na sua visão, o Judiciário poderia ser mais rigoroso no combate à inadimplência? NABIL HAJE – Acho que sim. Veja bem: se alguém deixa lhe pagar, com a complacência legal, usa seu imóvel por dois, três, quatro, cinco anos. E você não consegue despejá-lo. O devedor não te paga, você paga a taxa do condomínio, você paga IPTU e a Justiça ainda puxa para o lado de quem comprou e não está pagando. Mas isso é devido ao sistema que nós temos no País, todos os dias aparece alguém querendo dar o cano, querendo ser mais vivo do que o outro. E aí a Justiça não tem como diferenciar, aí ela generaliza o bom com o ruim. Está mais do que claro que o NABIL HAJE – Não, nada. Judiciário precisa encontrar Pelo contrário, eles vendem uma melhor decisão, princi- o patrimônio para colocar palmente levando em conta o dinheiro no mercado, até quem investe o seu dinheiro porque não tem nada melhor e proporciona empregos. do que emprestar dinheiro. Repórter – Em que medida, Hoje, o grande empresário as entidades de represen- para conseguir dinheiro emtação imobiliária, como a prestado, mesmo a juros Sinduscon, a Ademi e a As- exorbitantes, encontra uma braco têm colaborado com dificuldade danada. E, infeos empresários do setor? lizmente, o BNDES é para NABIL HAJE - Elas têm pouca gente. São poucas as cooperado na medida do empresas que têm acesso a possível. São realmente im- essa instituição e que estão prescindíveis e importantes passando por uma dificuldade para os construtores. Para muito grande e que poderiam nós, elas representam uma construir mais, gerar maior ferramenta disponível para número de empregos, mas dissipar qualquer dúvida que infelizmente não têm acesso houver. a esse dinheiro. Estou aborRepórter – Em que medida, dando o assunto não para o senhor acha que os ban- defender causa própria. cos podem colaHoje eu não vou em “Não devo um borar com o setor banco, eu não quero centavo a imobiliário? saber de banco. Por NABIL HAJE – Este ninguém. E isso, como já disse, pago todos é um problema sério eu reinvisto a minha os impostos que precisa ser urreceita e assim progentemente equacio- rigorosamente porciono uma maior em dia!” nado, a fim de estabegeração de emlecer uma oportuna pregos. Eu construo solução. Mas, pelo que se um prédio, dois prédios por vê, nem mesmo o Presidente ano. Essa é a minha meta: Lula não está conseguindo não parar. sucesso com os bancos, Repórter – O que acha do isto é, com os banqueiros. atual Governo de Brasília? É bom lembrar que a eco- NABIL HAJE – Olha, eu sou nomia dos Estados Unidos, apolítico. Sou uma pessoa mesmo com juros de 4 por que quer trabalhar, quero cento ao ano, quebrou, faliu. gerar emprego e não preciso E aqui nós trabalhamos com que alguém me ajude. Eu Cheque Especial de juros a 7 só quero gerar empregos. por cento ao mês, quase 100 Eu só queria que os órgãos ao ano. Então eu acredito que governamentais tivessem um está faltando uma mão forte, pouquinho mais de senso um pulso forte em cima dos de cooperação e tentassem banqueiros, que só visam lu- facilitar as coisas para o incros sobre lucros. Não estou vestidor. Quanto ao governadizendo que eles não devem dor Arruda, ele está de paraganhar dinheiro. Eles têm béns. Tem ajudado a levantar que ganhar. Mas não nesses muitas obras e com isso está níveis. gerando empregos. Mas em Repórter - E quanto à apli- algumas áreas está faltando cação desses lucros, eles gente. Não é má vontade do reinvestem alguma coisa? funcionalismo. É que não tem gente para atender. Isso é o que acontece. Mas acredito que nós, aos poucos, vamos chegar lá. Eu não tenho críticas a fazer, nenhuma restrição. Repórter – Todos sabem que o senhor é um apaixonado pela família. Em que medida a família tem sido fundamental em seu sucesso como empresário? NABIL HAJE – Já foi dito que aonde tem um homem feliz ou um empresário realizado, há sempre uma mulher às costas, oferecendo-lhe apoio. Mais do que ninguém, eu confirmo essa verdade. E credito a minha vitória como empresário bem-sucedido à minha esposa Helenita e aos meus três filhos: Suzi Haje Lobo, de 45 anos; Nazir Haje, de 44; e Fauzi Haje, de 38. Eles constituem o alicerce de minha vida! Repórter – Quais são os principais projetos de sua empresa para 2009 e metas a curto prazo? NABIL HAJE – Tenho uma área grande na 704 Norte, onde pretendo construir 95 apartamentos do tipo quitinete, com 50 garagens. Mas o principal investimento está programado para hospitais modelos, de alto nível. Já terminamos o primeiro que será inaugurado no início de maio, quer dizer agora. Como mencionei, será um hospital modelo, com certeza um dos mais modernos do País: tem seis centros cirúrgicos, 17 UTIs, o maior centro de reabilitação de fisioterapia, radiologia, laboratório, piscina de 25 metros, aquecida. Ele é o primeiro de uma série da cadeia Home, já doado a um dos meus netos. E a construção do Home II será iniciada ainda este ano. Como falei, minha marca é tijolo sobre tijolo, sem parar. Brasília, março/abril de 2009 7 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – LOCAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA PEÇA RECURSAL – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA – CONHECIMENTO – FIANÇA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – MORTE DO AFIANÇADO – INTERRUPÇÃO DA OBRIGAÇÃO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR – DESONERAÇÃO. (RESP 540.430-RS, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI). A divergência que originou o Especial versava sobre a responsabilidade, ou não, do fiador por dívida do locatário, morto, em contrato de locação prorrogado sem seu prévio consentimento. Confirmando os julgamentos de primeira e segunda instância, o STJ concluiu que a fiança – contrato acessório ao de locação – não pode gerar obrigações futuras, respondendo o fiador somente pelos débitos correspondentes ao período anterior à prorrogação do pacto locatício. um terminal intermodal de cargas rodoviário, um centro de pesquisas ambientais, um posto de abastecimento de combustíveis, um centro comercial com 32 módulos de 32 metros cada, um estacionamento, e um restaurante/ lanchonete, atingiu, de qualquer modo, a finalidade pública inerente às desapropriações. 3. Recurso especial desprovido. (REL. MIN. DENISE ARRUDA DJ 18/09/2006). A questão levantada no presente caso tem por objetivo apurar a licitude na mudança de alteração, pela municipalidade, de imóvel que fora desapropriado ao argumento de utilidade publica e com um determinado objetivo. O Tribunal, em votação unânime concluiu que uma vez preservado o interesse público é permitido ao Estado mudar de idéia sobre o que .será construído em imóvel desapropriado. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ANDAR INFERIOR DA RESIDÊNCIA OCUPADO POR ESTABELECIEXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PE- MENTO COMERCIAL E GARAGEM. DESMEMBRANHORA. ORDEM LEGAL. ART. 11 DA LEI 6.830/80. MENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBJETIVO DE PREQUESTIONAAUSÊNCIA DE RIGIDEZ. BEM IMÓVEL LOCALIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚZADO EM COMARCA DE OUTRO ESTADO, CARTA MULA 98/STJ. MULTA. AFASTAMENTO. PRECATÓRIA. DIFICULDADE DE AVALIAR E A- - A jurisprudência desta Corte admite o desmembramenLIENAR. INEXISTÊNCIA. (RESP 939.294-SP, REL. to do imóvel protegido pela Lei 8.009/90, desde que tal MIN. CASTRO MEIRA DJ 15/08/2007). providência não acarrete a descaracterização daquele e que A polêmica, aqui, versa sobre a penhora de i- não haja prejuízo para a área residencial. - Na presente móvel situado fora do local da execução, em demanda hipótese, demonstrou-se que o andar inferior do imóvel envolvendo a empresa Mazedônia Madeiras da Amazônia é ocupado por estabelecimento comercial e por garagem, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em votação enquanto a moradia dos recorrentes fica restrita ao andar unânime, os Ministros concluíram que a Lei 6830/80, em superior. - Os recorrentes não demonstraram que o desseu artigo 11, não deve ser interpretada de forma rígida, membramento seria inviável ou implicaria em alteração na de sorte que a localização do imóvel não é fato impeditivo substância do imóvel. Súmula 7/STJ. - É pacífica a jurisda penhora que restou autorizada, eliminando-se qualquer prudência do STJ de que os embargos declaratórios opostos com intuito de prequestionar temas de futuro recurso espedúvida quanto a tal questionamento. cial não têm caráter protelatório. Súmula 98 do STJ. AfasPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DES- tamento da multa. Recurso especial parcialmente provido. APROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO (STJ – Resp 968907/RS Ministra Relatora NANCY ANDE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO DRIGHI – DJ 01.04.2009). IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚNo caso vertente, o imóvel é composto por 02 (dois) BLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. 1. Não há falar pavimentos, sendo apenas um deles (o inferior) utilizado em retrocessão se ao bem expropriado for dada desti- para fins comerciais. Analisando o caso, o TJRS, concluiu nação que atende ao interesse público, ainda que diver- pela possibilidade de penhora da parte “comercial” do bem, sa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. 2. confirmando o que fora decidido em primeira instância. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp A Ministra Nancy Andrighi ao analisar os autos, concluiu 710.065/SP (Rel. Min. José Delgado, DJ de 6.6.2005), que a proteção ao Bem de Família, prevista na Lei 8.009/90 restou firmou a orientação de que a afetação da área poligo- preservada, entendimento que fora aco-lhido por unanimidade nal da extinta “Vila Parisi” e áreas contíguas (locali- pela Terceira Turma daquela Corte Superior de Justiça. zadas no Município de Cubatão/SP) — cuja destinação Ricardo Linhares Murini, inicial era a implantação de um parque ecológico —, Advogado e Assessor Jurídico para a instalação de um pólo industrial metal-mecânico, [email protected] 8 Brasília, março/abril de 2009 MANUAL IMOBILIÁRIO Por Cláudio Sampaio Advogado e Consultor Jurídico Sócio da SP&A Advocacia ...................................................... [email protected] 1) Existe contrato de corretagem verbal? Caso positivo, tem validade jurídica? Sim. A partir do momento que um corretor é procurado por um cliente, explica as condições de trabalho e de comissionamento, com aceitação deste, já se encontra estabelecida a relação jurídica, com todos os seus efeitos obrigacionais, desde que a intermediação atinja seus objetivos. De todo modo, é altamente recomendável que o corretor obtenha do cliente um documento (contrato ou termo de autorização), de preferência com cláusula de exclusividade, o que sempre será um elemento facilitador de prova, se houver ação judicial. Outros documentos que sempre ajudam o corretor a comprovar a prestação dos serviços são os termos de visita, de vistoria e a ficha cadastral. Por fim, no recibo de comissão de corretagem, recomenda-se que o corretor obtenha, em sua via, o “de acordo” do cliente, para os fins do art. 725 do Código Civil. 2) Quem é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços relativo à corretagem imobiliária? Nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS será sempre do Prestador de Serviço, sendo pessoa natural (física) ou jurídica. Cumpre registrar que a competência arrecadatória e fiscalizatória atinente ao referido tributo é da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, na qual o contribuinte pode, inclusive, colher as informações necessárias para o recolhimento dos valores devidos. 3) São abusivas as cláusulas dos contratos de locação nas quais os fiadores renunciam ao benefício de ordem? Primeiramente, é importante esclarecer que benefício de ordem é aquele mediante o qual o Credor deveria, ao executar judicialmente uma dívida, requerer a penhora de bens ou provisões financeiras do inquilino antes de atingir o patrimônio do fiador. No entanto, em reverência à segurança jurídica, é comum a existência de cláusulas, em contratos de locação, mediante as quais o fiador renuncia a tal benefício e se torna devedor solidário do locatário. Tais disposições contratuais são absolutamente compatíveis com o ordenamento jurídico vigente, não havendo que se falar em abusividade ou anulabilidade daquelas 4) Como a Incorporadora deve proceder quando ocorre a rescisão do contrato de compra e venda, por inadimplência do Adquirente? Inicialmente, é importante que o Promitente Comprador, com débitos contratuais, tenha sido previamente Notificado, via Cartório, para quitálos sob pena de desfazimento do negócio. Persistindo o inadimplemento, recomenda-se que a Incorporadora envie um Telegrama com AR (e cópia), para o endereço do Adquirente, com a finalidade de convocá-lo ao recebimento da quantia devida, com menção à cláusula que trata das retenções devidas em caso resolução/rescisão. Caso o Cliente compareça, recomenda-se que a Empresa realize o pagamento e, no mesmo ato, assine um Termo de Distrato com o mesmo. Todavia, não comparecendo aquele para, pessoalmente, receber o que lhe cabe, sugere-se que o valor seja consignado em agência bancária oficial, na forma do art. 890 da Lei nº 5.869/73, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.951/94. Apesar da recalcitrância e do mau preparo de alguns Bancos, estes são obrigados por lei a realizar tal procedimento, que proporciona significativa segurança às Incorporadoras, inclusive no sentido de minimizar o risco de demandas judiciais. Acesso fácil à legislação básica de Direito Imobiliário: www.sampaiopinto.adv.br/legislacao.htm Recebimento de boletins atualizados dos Tribunais e do Legislativo: [email protected]