TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2011 PROCEDIMENTO N.º 157/2011 REGIDO PELA LEI N.º 10.520/2002, PELOS DECRETOS 3.555/2000 E 5450/2005, E SUBSIDIARIAMENTE PELA PELA LEI N. 8.666/1993. Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL MÓVEL PESSOAL. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Data: 10/ 10/ 05/ 05/ 2011 Edifício sede Horário: 14 horas (horário de Brasília) do TRE/AC, localizado no Centro Administrativo Estadual, Rua Ministro Ilmar Galvão, s/nº, Local: Bairro Distrito Industrial, cidade de Rio Branco/Acre – CEP: 69.914-220. Telefones: (68) 3212.4446 e 32124480 Internet: www.tre-ac.gov.br e [email protected] Pregoeiro: J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 1 [email protected] ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2011 PROCEDIMENTO N.º 157/2011 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, ACRE por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 303, de 17 de dezembro de 2010, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, ELETRÔNICO do tipo MENOR VALOR POR GRUPO, GRUPO a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei n.º 10.520/2002, LC n.º 123/2006, do Decreto 3.555/2000, com as alterações do Decreto 3.784/2001, do Decreto n.o 5.450/2005, e no que couber, da Lei n.o 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES, da Lei n.º 8.078/90 (CDC), do Decreto n.º 2.534/98 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO, e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste edital e anexos. 1. OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de telefonia móvel pós-pago, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no CATSER – Catálogo de Serviço do COMPRASNET – códigos para itens com as especificações que se pretende contratar. 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME Data: 10 / 05 /2011 Horário: 14 horas (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br UASG – 070002 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: www.comprasnet.gov.br. www.comprasnet.gov.br 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 2 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 3.3. O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Não será permitida a participação de empresas: 3.5.1. reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.5.2. com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5.3. suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre; 3.5.4. declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública; 3.5.5. empresas cujos empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal (art. 3º da Resolução/CNJ n.º 07/2005); 3.5.6. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 4. DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O GRUPO, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, conforme proposta de preços constante no Anexo II deste edital. 4.1.2. Indicar a razão social da empresa licitante, número de CNPJ, endereço completo, número da conta corrente bancária, agência e banco; 4.1.3. Prazo mínimo de validade: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.1.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 4.1.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 3 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo b. que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. c. que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.3. O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5. FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE CONTRATAÇÃO PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O GRUPO GRUPO, UPO sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento com registro de horário e valor. 5.2. ObservaObserva-se que, muito embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, os lances são ofertados por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema Sistema atualizará automaticamente o valor do grupo, sagrandosagrando-se vencedora a empresa que ofertar MENOR VALOR POR GRUPO 5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele próprio ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto 5.450/2005). 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005). 5.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Após este aviso, transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005). J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 4 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.10. No caso de empate de proposta entre licitantes será assegurada preferência na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e nas condições que se seguem. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor do menor preço será convocado pelo(a) Pregoeiro(a) a enviar sua proposta de preços, contendo os valores unitário e total e, ainda, observando o que se segue: 6.2. Após a negociação prevista no item 5.9 e aceitação do lance de menor valor, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante. 6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 6.2.1. Na hipótese de não aceitação do valor proposto, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.2. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo MENOR PREÇO POR GRUPO. GRUPO 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) consignarem preços excessivos, assim considerados, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aqueles que estiverem acima do preço praticado no mercado, aferido este através dos orçamentos preliminares juntados ao procedimento; b) consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim entendidos aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. c) forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seu Anexo. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do(s) licitantes ao presente PREGÃO far-se-á: 7.1.1. Mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da regularidade de seu cadastramento e de sua habilitação parcial, a qual restringir-se-á à: 7.1.1.1. Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e 7.1.1.2. Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, referente: a) às contribuições para a Previdência Social (INSS); e J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 5 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo b) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 7.1.2. Contrato de concessão ou termo de autorização para a prestação dos serviços objetos desta licitação, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor; 7.1.3. Declaração de Plano de Serviços, anexando a esta declaração documento que comprove a aprovação do Plano (Básico ou Alternativo) de Serviços junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 7.1.4. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme modelo em anexo. 7.1.5. Declaração, a ser formalizada no sistema eletrônico no COMPRASNET, de que cumpre o disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos); 7.2. Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas. 7.3. Nos termos do art. 4º do Decreto 6.204/2007, que regulamentou o direito de preferência atribuído às microempresas e empresas de pequeno porte através da Lei Complementar n.º 123/2006, estando qualquer das certidões exigidas no item 7.1.1. com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES 8.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.2. Será concedido à licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Devendo os memoriais ser protocolizados na sede do TRE, ou enviados para o e-mail [email protected]. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 6 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 8.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 8.4. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro poderão ter efeito suspensivo. 8.5. Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados. 8.6. Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio de expediente escrito dirigido ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica, observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão pública. 8.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam. 8.8. A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 9. DO CONTRATO 9.1. A prestação dos serviços objeto do pregão eletrônico será formalizada por meio de contrato, conforme minuta que constitui o Anexo IV do Edital, no valor especificado no menor lance da licitante vencedora. 9.1.1. No mencionado contrato constarão as obrigações e direitos das partes contratantes e demais condições estabelecidas, devendo ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo, cada uma, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Como condição necessária à assinatura do contrato, o TRE/ACRE deverá realizar prévia consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 10. 10.1. Vide Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo IV). 11. 11.1. DAS PENALIDADES Vide Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV). 12. 12.1. DO PAGAMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica ter como conseqüência a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 7 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 12.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente a justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § 2.º do art. 29 do Decreto n.º 5.450/2005. 12.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do Certame, exclusivamente por meio eletrônico ([email protected]). Rio Branco/AC, 18 de março de 2011. Pedro Ranzi Presidente do TRE/Acre J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 8 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. 1.1. Contratação de serviços de telefonia móvel, admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional originados de aparelhos móveis, via sistema digital pós-pago, com o fornecimento de até 15 (quinze) telefones celulares, sob comodato, e disponibilização de 01 (uma) linha para cada aparelho, a fim de atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Acre pelo período de 12 (doze) meses. 2. 2.1. JUSTIFICATIVAS Proporcionar comunicação móvel aos servidores e membros da Justiça Eleitoral, bem como aos Juízes Eleitorais, em todo o território nacional, quando em viagens a serviço. 3. 3.1. OBJETO ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços a serem executados são os seguintes: 3.1.1. VC1 (móvel–fixo): para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa; 3.1.2. VC1 (móvel–móvel): para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular; 3.1.3. VC2 (móvel–fixo): para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém, dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa; 3.1.4. VC2 (móvel–móvel) para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém, dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia móvel; 3.1.5. VC3 (móvel–fixo) para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa; 3.1.6. VC3 (móvel–móvel): para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia móvel; 3.1.7. Roaming nacional: chamadas recebidas e originadas pelo assinante quando fora de sua área de mobilidade; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 9 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 3.1.8. SMS: mensagens de texto enviadas pelo assinante; 4. 4.1. PERFIL DE TRÁFEGO O perfil de tráfego nos últimos 12 (doze) meses, para uma média mensal de 7 (sete) estações móveis utilizadas, referente aos serviços objeto da contratação, está demonstrado nos quadros abaixo. Referido perfil servirá somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, na indicação do percentual de desconto e à análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Administração: GRUPO I - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL MINUTOS (ANUAL) ITEM DESCRIÇÃO 01 Chamadas VC1 M/F 02 Chamadas VC1 M/M (mesma operadora) 03 Chamadas VC1 M/M (outras operadoras) 04 Mensagens de texto - SMS 05 Roaming nacional 06 Assinatura básica/ano* 07 Habilitação de linha telefônica (pagamento único) * 15 linhas x 12 meses = 180 4.000 6.000 4.000 600 80 180 15 GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – SMP LDN ITEM DESCRIÇÃO MINUTOS (ANUAL) 08 VC2 M/M 700 09 VC2 M/F 700 10 11 VC3 M/F VC3 M/M 700 700 4.2. O perfil de tráfego apresentado não implica compromisso futuro do contratante para com a CONTRATADA, no que se refere aos totais estimados. Assim, o TRE pagará à contratada apenas os custos dos serviços efetivamente prestados; 4.3. Será permitida a subcontratação dos serviços relativos ao grupo II; 5. 5.1. 6. VALOR ESTIMADO Valor estimado: R$ 30.416,60 (trinta mil quatrocentos e dezesseis e sessenta centavos), relativo à soma dos Grupos I e II. DETALHAMENTO SOBRE O FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS DIGITAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP 6.1. A empresa CONTRATADA para prestar o serviço de telefonia móvel na modalidade local (GRUPO GRUPO I) I fornecerá à CONTRATANTE a quantidade de até 15 (quinze) aparelhos móveis celulares, em regime de comodato, dos quais 08 (oito) deverão ser habilitados de imediato. 6.2. Os sete aparelhos restantes serão solicitados de acordo com o interesse verificado pelo TRE-AC, cujos serviços respectivos serão pagos tão somente se forem efetivamente utilizados; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 10 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 6.3. O TRE-AC se compromete a manter mensalmente, durante a vigência do contrato, o número mínimo de 07 linhas em funcionamento; 6.4. Respeitado o limite mínimo de 07 linhas, o TRE-AC poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento dos serviços relativos a qualquer acesso móvel que não estiver em uso, oportunidade em que a cobrança dos serviços também deverá ser cancelada; 6.5. As linhas que porventura tenham sido canceladas poderão, a qualquer momento, ser reativadas, de acordo com a necessidade do TRE-AC; 6.6. Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos e com garantia mínima de 01 (um) ano, sendo a assistência técnica prestada pelo fabricante dos aparelhos, devendo ser substituídos somente quando apresentarem defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da devolução à contratada. 6.7. A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo 03 (três) modelos de aparelhos móveis, recentemente lançados no mercado, para escolha pelo contratante, com as seguintes características mínimas: 6.7.1. Dimensões máximas: 12 cm (comprimento) x 6 cm (largura) x 2.5 cm (espessura). 6.7.2. Peso máximo com bateria: 130 g; 6.7.3. Display colorido de alta resolução com, no mínimo, 262 mil cores. 6.7.4. Câmera fotográfica de, pelo menos, 2 megapixels; 6.7.5. Tecnologia bluetooth 2.0; 6.7.6. Recebe e envia SMS (mensagens texto); 6.7.7. Alerta vibratório interno; 6.7.8. Identificação de chamadas; 6.7.9. Agenda telefônica interna (do aparelho) de, pelo menos, 200 números; 6.7.10. Registro das últimas ligações discadas, recebidas e não atendidas; 6.7.11. Bateria com autonomia de, no mínimo, 120 minutos de conversação em modo digital; 6.7.12. Carregador de bateria; 6.8. A empresa deverá enviar ao gestor do contrato um exemplar de cada um dos modelos por ela disponibilizados, devidamente habilitado, como amostra, para que sejam realizados testes e, finalmente, sejam escolhidos os aparelhos; 6.9. Os testes deverão ser realizados no prazo de 03 (três) dias após o recebimento das amostras; 6.10. A entrega definitiva dos aparelhos, devidamente habilitados, deverá ser realizada pela CONTRATADA ao fiscal do contrato , no TRE-AC, e não será objeto de pagamento e/ou de qualquer taxa adicional para a habilitação dos mesmos. 6.11. Na hipótese de perda, furto ou roubo de terminal móvel, ou qualquer outro motivo, o contratante, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 11 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 6.12. O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA correspondência por escrito confirmando o pedido de suspensão temporária do terminal, acompanhada do Boletim de Ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo. 6.13. Nos casos descritos no subitem 6.11, fica o CONTRATANTE responsável pela reposição do terminal, que poderá ser igual ou similar ao fornecido pela contratada. O contratante poderá também optar por pagar à contratada o valor que ela comercializa o aparelho para clientes com o mesmo perfil do contratante. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Vide Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo IV); 8. 8.1. Vide Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV); 9. 9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Vide Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV). 10. 10.1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Vide Cláusula Terceira da Minuta do Contrato (Anexo IV). Rio Branco/AC, 18 de março de 2011. Antônio da Silva Galvão Coordenador de Serviços Gerais J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 12 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na Rua/Av ______________, n.º _______, Bairro de ___________, cidade de ______________, atendendo ao chamamento do Pregão Eletrônico n.º 07/2011, apresenta abaixo sua proposta de preços, relativa à execução dos serviços que especifica, para que seja apreciada e julgada de acordo com os critérios definidos no edital licitatório: VALOR ANUAL VALOR DESCONTO ( R$ ) DESCONTO (%) VALOR PARCIAL DESCRIÇÃO VALOR DA TARIFA (P/ MINUTO) ITEM MINUTOS (ANUAL) GRUPO I - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL 01 Chamadas VC1 M/F 4.000 Chamadas VC1 M/M (mesma 02 6.000 operadora) Chamadas VC1 M/M (outras 03 4.000 operadoras) 04 Mensagens de texto - SMS 600 05 Roaming nacional 80 06 Assinatura básica/ano* 180 Habilitação de linha 07 15 telefônica (pagamento único) SUBTOTAL * 15 linhas x 12 meses = 180 08 09 10 11 VC2 M/F VC2 M/M 700 700 VC3 M/F VC3 M/M 700 700 SUBTOTAL VALOR ANUAL VALOR DESCONTO ( R$ ) DESCONTO (%) VALOR PARCI PARCIAL AL DESCRIÇÃO VALOR DA TARIFA (P/ MINUTO) ITEM MINUTOS (ANUAL) GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – SMP LDN TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES – 15 LINHAS Validade da proposta: 60 (sessenta) dias; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 13 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo Declaração: nos preços propostos estão incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; Rio Branco, ___ de ________________ de 2011. ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou Declaramos) que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida em (na) __________________________ prestou serviços especializados de________________ para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente. Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 14 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº __ /2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, E A EMPRESA ____________, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, ACRE inscrito no CNPJ/MF n° 05.910.542/0001-41, doravante denominado CONTRATANTE, CONTRATANTE com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo e Político Estadual, Rua Ilmar Galvão, s/n, BR-364, Km-02, Bairro Distrito Industrial, CEP. 69914-220, representada neste ato por seu Presidente, Desembargador ____________________, e a empresa _____, inscrita no CNPJ n° ___, doravante denominada CONTRATADA, CONTRATADA situada na ___, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) ___, portador da carteira de identidade n° ___ , inscrito no CPF n° ___, residente e domiciliado(a) à ___, resolvem celebrar o presente CONTRATO, CONTRATO com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº. 07/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1.1. 2.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prestação de serviço de telefonia móvel, admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Nacional originados de aparelhos móveis, consoante as condições e termos estabelecidos no edital licitatório do Pregão Eletrônico n.º 07/2011, em seus anexos e na proposta comercial de fls.___/___, que ficam fazendo parte deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste Contrato o valor de R$ ______ (___), conforme a tabela abaixo: J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 15 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO VALOR ANUAL VALOR DESCONTO ( R$ ) DESCONTO (%) VALOR PARCIAL DESCRIÇÃO VALOR DA TARIFA (P/ MINUTO) ITEM MINUTOS (ANUAL) GRUPO I - SERVIÇO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL pelo 01 02 03 04 05 06 07 Chamadas VC1 M/F 4.000 Chamadas VC1 M/M (mesma 6.000 operadora) Chamadas VC1 M/M (outras 4.000 operadoras) Mensagens de texto - SMS 600 Roaming nacional 80 Assinatura básica/ano* 180 Habilitação de linha 15 telefônica (pagamento único) SUBTOTAL 08 09 10 11 VC2 M/F VC2 M/M 700 700 VC3 M/F VC3 M/M 700 700 SUBTOTAL VALOR ANUAL VALOR DESCONTO ( R$ ) DESCONTO (%) VALOR PARCIAL DESCRIÇÃO VALOR DA TARIFA (P/ MINUTO) ITEM MINUTOS (ANUAL) GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – SMP LDN CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. 5.1. A contratação decorrente desta licitação terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de __ de ____________ de 2011. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Disponibilizar ao contratante um atendimento de Serviço Móvel Pessoal – SMP diferenciado, por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08:00 às 18:00 horas e Central de Atendimento 24 horas; 5.2. Entrega os aparelhos celulares e disponibilizar os serviços contratados em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato; 5.3. Resolver os problemas oriundos da execução do serviço em até 6 (seis) horas, a contar do recebimento da notificação encaminhada pelo fiscal do contrato; 5.4. Zelar pela integridade da comunicação; 5.5. Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos; 5.6. Possibilitar que as estações móveis utilizadas pelo contratante recebam e originem, automaticamente e em qualquer ponto da Área de Serviço da Prestadora, chamadas de e para qualquer outro usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo; 5.7. Possibilitar o contratante, na condição de assinante-visitante, o recebimento de prestação dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP em redes de outras prestadoras de serviço; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 16 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 5.8. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 5.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL; 5.10. Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado. As falhas que porventura venham a ocorrer deverão ser sanadas em até 06 (seis) horas; 5.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 5.12. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema relacionado com a prestação de serviço; 5.13. Fornecer, por escrito, números telefônicos e e-mails para contato do contratante com o preposto indicado no período de 8h às 18 horas, nos dias úteis e de Central de Atendimento 24 horas, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o contratante; 5.14. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais; 5.15. Fornecer, na forma solicitada pelo contratante, o demonstrativo de utilização do serviço, por acesso móvel pessoal; 5.16. Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os esclarecimentos necessários; 5.17. Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública; 5.18. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização do contratante; 5.19. Manter, durante o período de prestação do serviço, um preposto aceito pelo contratante, para que represente sempre que for necessário, conforme estabelece o art. 68 da Lei 8.666/93; 5.20. Entregar ao CONTRATANTE a Fatura correspondente às despesas com o Serviço Móvel Pessoal - SMP, constando relação dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos individualmente e separados por tipo de ligação, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de vencimento; 5.21. Encaminhar, quando solicitado, por meio eletrônico, o arquivo das despesas mensais dos acessos do serviço; 5.22. Manter serviço antifraude com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente, após a ocorrência. Caso seja constatada a clonagem de um acesso móvel, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao contratante e providenciar o bloqueio do serviço do respectivo acesso móvel. Caso seja necessária a troca do aparelho clonado, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do comunicado, para realizar a troca, sem nenhum ônus para o contratante. As despesas decorrentes do uso indevido do acesso móvel, comprovadamente causadas pela clonagem, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser repassadas à CONTRATANTE; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 17 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 5.23. Garantir a privacidade nas conversações; 5.24. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 5.25. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas pelo Fiscal do Contrato; 5.26. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação. 5.27. Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - LDN e Serviço Móvel Pessoal – SMP. 5.28. Possibilitar a ativação ou cancelamento de facilidades para os acessos móveis, como identificador de chamadas, caixa de mensagens, chamada em espera, transferência em caso de não responde, transferência em caso de ocupado, transferência temporária de chamadas (sigame) e outros, mediante solicitação expressa do contratante. 5.29. Possibilitar a alteração do número identificador do acesso (número do telefone), mediante solicitação expressa do contratante; 5.30. Comprovar o valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas, sempre que solicitado pelo contratante; 5.31. Reconhecer o fiscal indicado pelo contratante, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93 e do art. 6º do Decreto 2.271/97, para realizar solicitação relativa ao serviço prestado, tais como: habilitação, desabilitação, bloqueio, desbloqueio, roaming nacional etc.; 5.32. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 5.33. Disponibilizar consultor técnico para atendimento personalizado; 5.34. Os preços das ligações a serem considerados na licitação serão aqueles constantes do Plano de Serviço Básico aprovado pelo Poder Concedente ou Plano Alternativo de Serviços da empresa licitante, levando-se em conta para efeito de cotação o perfil de tráfego constante do item anterior, independentemente de horário, de segunda-feira a domingo; 5.35. Disponibilizar sinal (cobertura) em todos os municípios sedes de Zonas Eleitorais no estado do Acre, assim compreendidos: Rio Branco, Senador Guiomard, Xapuri, Brasiléia, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul. 5.36. Substituir, no máximo em 30 dias da notificação, as faturas emitidas em desacordo com as disposições contratuais; 5.37. No caso de retenção pelo TRE de valor para pagamento de multa decorrente de descumprimento deste contrato, a contratada deverá dá quitação à dívida respectiva e, quando for o caso, emitir a fatura residual (valor dos serviços mensais – valor da multa = valor residual), no prazo máximo de 30 dias, a fim de viabilizar o pagamento do saldo; J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 18 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 5.38. Não registrar qualquer pendência em nome do TRE-AC nos órgãos de controle de inadimplentes, quando a falta de providência desse Tribunal resultar de falhas causadas pela contratada. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do serviço referente ao objeto deste Contrato, quando necessário; 6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao serviço prestado; 6.3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado; 6.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado; 6.5. Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção do serviço; 6.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas; 6.7. Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio da Seção de Administração do Edifício do TRE/AC – através do Fiscal do Contrato; 6.8. Zelar pelo bom uso dos aparelhos disponibilizados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta dos recursos consignados ao TRE/ACRE no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, Programa de Trabalho ___________ , Elemento de Despesa 33.90.39. 7.2. As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será feito em favor do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da respectiva fatura pelo setor competente, desde que não haja fator impeditivo imputável à contratada; 8.2. Se houver aplicação de penalidade de multa à contratada, a quantia correspondente será descontada de eventual valor que lhe for devido. Nesse caso, a contratada deverá emitir fatura com o valor residual (valor dos serviços – valor da multa = valor residual), a fim de viabilizar o pagamento do saldo; 8.3. É facultado à contratada oferecer, no início da execução contratual, conta bancária para crédito do saldo de que trata o subitem 8.2 desta cláusula e outros por ela desejados; 8.4. Por ocasião dos pagamentos, será verificada a regularidade fiscal da contratada. A falta de tal regularidade caracteriza inexecução parcial do contrato, sujeitado-a às penalidades previstas neste instrumento contratual; 8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data limite prevista para pagamento, conforme estabelecido nesta J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 19 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo Cláusula, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. O presente instrumento poderá ser alterado por termo aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias ao contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TARIFAS 10.1. Durante o período de vigência do contrato a Administração não pagará em hipótese alguma à Contratada, valor superior às tarifas cobradas por suas concorrentes, quando se tratar de clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante deste contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. 10.2. Os reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a CONTRATADA tenha seu pleito de reajuste tarifário homologado pela ANATEL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A fiscalização do contrato é exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 11.2. O TRE/Acre se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com as exigências do Edital e do contrato de prestação de serviços celebrado. 11.3. O Chefe da Seção de Administração de Edifício da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/AC fará o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 12.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 20 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo I - Advertência. II - Multas: a) De 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso, no caso de a Contratada não iniciar a execução dos serviços no prazo estipulado, até, no máximo, o 30º (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior, o contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da lei nº 8.666/93, independentemente das demais sanções cabíveis. b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras hipóteses deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis. c) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o instrumento de contrato, ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação exigida no Edital durante a sessão do Pregão, no prazo e condições estabelecidas no Edital, independentemente das demais sanções cabíveis. d) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. e) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, pela interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da Contratante, caracterizando a inexecução total do contrato, independentemente das demais sanções cabíveis. f) De porcentagem variável conforme incidência nas ocorrências descritas a seguir: Ocorrência Infração Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia à Contratante. Grave Atraso na ativação dos serviços, até o limite de 05 (cinco) dias de atraso. Grave Cobrança por serviços não prestados, fora do prazo estabelecido ou de valores em desacordo com o contrato. Esta – em desarcordo – quando não corrigida em 30 (trinta) dias, após a notificação. Grave Não atendimento do telefone de contato, fornecido pela Contratada, para efetuar os registros das ocorrências. Média Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, superior a 48 (quarenta e oito) horas. Leve J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 21 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo 12.1.1. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% a 10% do valor anual do contrato. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. 12.1.2. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% a 5% do valor anual do contrato. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao dobro do percentual aplicado anteriormente. 12.1.3. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência. Havendo reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da pena de natureza MÉDIA. 12.1.4. As penas em questão poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação, no Edital e seus Anexos. 12.1.5. Na aplicação das sanções, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência. 12.1.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. 12.1.7. O valor da multa poderá ser descontado de crédito existente na Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa. 12.2. Incidirá também na sanção prevista no inciso III acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação, via fax ou, quando for o caso, a nova Proposta de Preços por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor. 12.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia à interessada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III. 12.4. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Contratante, devidamente justificado. J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 22 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 13.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO 14.1. O foro competente é o da Justiça Federal/Seção Judiciária da cidade de Rio Branco /AC, com exclusão de qualquer outro, por mais conceituado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa. 14.2. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução. Rio Branco-Acre, ___ de ___ de 2011. Desembargador _____________________________ Presidente do TRE/AC __________________ Representante da Contratada J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO coseg.doc 23 ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO pelo