TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2011
PROCEDIMENTO N.º 157/2011
REGIDO PELA LEI N.º 10.520/2002, PELOS DECRETOS
3.555/2000 E 5450/2005, E SUBSIDIARIAMENTE PELA
PELA LEI N.
8.666/1993.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
MÓVEL
PESSOAL.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data:
10/
10/ 05/
05/ 2011
Edifício
sede
Horário: 14 horas (horário de Brasília)
do
TRE/AC,
localizado
no
Centro
Administrativo Estadual, Rua Ministro Ilmar Galvão, s/nº,
Local: Bairro Distrito Industrial, cidade de Rio Branco/Acre –
CEP: 69.914-220. Telefones: (68) 3212.4446 e 32124480
Internet: www.tre-ac.gov.br e [email protected]
Pregoeiro:
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 1
[email protected]
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2011
PROCEDIMENTO N.º 157/2011
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE,
ACRE por intermédio do
Pregoeiro designado pela Portaria n.º 303, de 17 de dezembro de 2010, torna pública a abertura de
procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
ELETRÔNICO do tipo MENOR VALOR POR
GRUPO,
GRUPO a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei n.º
10.520/2002, LC n.º 123/2006, do Decreto 3.555/2000, com as alterações do Decreto 3.784/2001, do
Decreto n.o 5.450/2005, e no que couber, da Lei n.o 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Lei
n.º 9.472, de 16/07/1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES, da Lei n.º 8.078/90 (CDC), do
Decreto n.º 2.534/98 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO, e demais normas regulamentares
expedidas pela ANATEL e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste edital e
anexos.
1. OBJETO
1.1.
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de telefonia móvel pós-pago,
conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
1.2.
Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as
constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível
identificar no CATSER – Catálogo de Serviço do COMPRASNET – códigos para itens com
as especificações que se pretende contratar.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
Data:
10 / 05 /2011
Horário: 14 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
www.comprasnet.gov.br
UASG – 070002
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que
estiverem devidamente credenciados no site: www.comprasnet.gov.br.
www.comprasnet.gov.br
3.2.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 2
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
3.3.
O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
Não será permitida a participação de empresas:
3.5.1.
reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
3.5.2.
com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
3.5.3.
suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com o
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
3.5.4.
declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública;
3.5.5.
empresas cujos empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao
Tribunal (art. 3º da Resolução/CNJ n.º 07/2005);
3.5.6.
empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
pregão;
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrarse-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
global anual da proposta PARA CADA ITEM QUE COMPÕE O GRUPO, já
considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto, conforme proposta de preços constante no Anexo II deste
edital.
4.1.2. Indicar a razão social da empresa licitante, número de CNPJ, endereço completo,
número da conta corrente bancária, agência e banco;
4.1.3. Prazo mínimo de validade: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
4.1.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas,
tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.1.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a.
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do edital.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 3
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
b.
que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
c.
que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos
benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3.
O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5. FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total
CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE CONTRATAÇÃO PARA CADA ITEM
QUE COMPÕE O GRUPO
GRUPO,
UPO sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento com registro de horário e valor.
5.2.
ObservaObserva-se que, muito embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, os
lances são ofertados por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema
Sistema atualizará
automaticamente o valor do grupo, sagrandosagrando-se vencedora a empresa que ofertar MENOR
VALOR POR GRUPO
5.3.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras
estabelecidas no Edital (art. 24, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.4.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele próprio ofertado e
registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Decreto 5.450/2005).
5.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.6.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.7.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação (art. 24, § 11, do Decreto
nº 5.450/2005).
5.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes.
Após este aviso, transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº
5.450/2005).
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 4
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
5.9.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
neste Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.10.
No caso de empate de proposta entre licitantes será assegurada preferência na
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, e nas condições que se seguem.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor do menor preço será
convocado pelo(a) Pregoeiro(a) a enviar sua proposta de preços, contendo os valores
unitário e total e, ainda, observando o que se segue:
6.2.
Após a negociação prevista no item 5.9 e aceitação do lance de menor valor, o
Pregoeiro verificará a habilitação do licitante.
6.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao edital.
6.2.1. Na hipótese de não aceitação do valor proposto, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
6.2. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo MENOR PREÇO
POR GRUPO.
GRUPO
6.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) consignarem preços excessivos, assim considerados, para os fins de avaliação da
aceitabilidade do preço proposto, aqueles que estiverem acima do preço praticado no
mercado, aferido este através dos orçamentos preliminares juntados ao procedimento;
b) consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim entendidos aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
c) forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seu Anexo.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.
A habilitação do(s) licitantes ao presente PREGÃO far-se-á:
7.1.1.
Mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, para verificação da regularidade de seu cadastramento e de sua
habilitação parcial, a qual restringir-se-á à:
7.1.1.1.
Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
7.1.1.2.
Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, referente:
a)
às contribuições para a Previdência Social (INSS); e
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 5
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
b)
aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.1.2.
Contrato de concessão ou termo de autorização para a prestação dos serviços
objetos desta licitação, outorgado pelo poder concedente, nos termos da
legislação em vigor;
7.1.3.
Declaração de Plano de Serviços, anexando a esta declaração documento que
comprove a aprovação do Plano (Básico ou Alternativo) de Serviços junto à
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
7.1.4.
1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do
licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme
modelo em anexo.
7.1.5.
Declaração, a ser formalizada no sistema eletrônico no COMPRASNET, de que
cumpre o disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir dos quatorze anos);
7.2.
Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou,
ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência.
Não serão aceitas cópias que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
7.3.
Nos termos do art. 4º do Decreto 6.204/2007, que regulamentou o direito de
preferência atribuído às microempresas e empresas de pequeno porte através da Lei
Complementar n.º 123/2006, estando qualquer das certidões exigidas no item 7.1.1. com
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à
habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
8.1.
Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor
recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação
imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.2.
Será concedido à licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do
recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente. Devendo os memoriais ser protocolizados na sede do
TRE, ou enviados para o e-mail [email protected].
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 6
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
8.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem 8.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
8.4.
Os recursos contra a decisão do Pregoeiro poderão ter efeito suspensivo.
8.5.
Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como
contra a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação
dos interessados.
8.6.
Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio
de expediente escrito dirigido ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica,
observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para
abertura da sessão pública.
8.7.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no
subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por
empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após
julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.
8.8.
A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
9. DO CONTRATO
9.1.
A prestação dos serviços objeto do pregão eletrônico será formalizada por meio de
contrato, conforme minuta que constitui o Anexo IV do Edital, no valor especificado no
menor lance da licitante vencedora.
9.1.1. No mencionado contrato constarão as obrigações e direitos das partes
contratantes e demais condições estabelecidas, devendo ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93,
respondendo, cada uma, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2.
Como condição necessária à assinatura do contrato, o TRE/ACRE deverá realizar prévia
consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
10.
10.1.
Vide Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo IV).
11.
11.1.
DAS PENALIDADES
Vide Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV).
12.
12.1.
DO PAGAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica
ter como conseqüência a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 7
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
12.2.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre poderá adiar ou revogar a presente licitação por
interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente
e suficiente a justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando,
nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § 2.º do art. 29 do
Decreto n.º 5.450/2005.
12.3.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para a abertura do Certame, exclusivamente por meio eletrônico
([email protected]).
Rio Branco/AC, 18 de março de 2011.
Pedro Ranzi
Presidente do TRE/Acre
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 8
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.
1.1.
Contratação de serviços de telefonia móvel, admitindo-se a participação de operadoras de
telefonia de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa
Distância Nacional originados de aparelhos móveis, via sistema digital pós-pago, com o
fornecimento de até 15 (quinze) telefones celulares, sob comodato, e disponibilização de 01
(uma) linha para cada aparelho, a fim de atender às necessidades do Tribunal Regional
Eleitoral do Acre pelo período de 12 (doze) meses.
2.
2.1.
JUSTIFICATIVAS
Proporcionar comunicação móvel aos servidores e membros da Justiça Eleitoral, bem como
aos Juízes Eleitorais, em todo o território nacional, quando em viagens a serviço.
3.
3.1.
OBJETO
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços a serem executados são os seguintes:
3.1.1.
VC1 (móvel–fixo): para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade
do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa;
3.1.2.
VC1 (móvel–móvel): para chamadas originadas e terminadas na área de
mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular;
3.1.3.
VC2 (móvel–fixo): para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do
assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém, dentro da área de
concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia
fixa;
3.1.4.
VC2 (móvel–móvel) para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do
assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém, dentro da área de
concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço de telefonia
móvel;
3.1.5.
VC3 (móvel–fixo) para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do
assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas
destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa;
3.1.6.
VC3 (móvel–móvel): para chamadas a serem originadas na área de mobilidade do
assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas
destinadas a assinantes do serviço de telefonia móvel;
3.1.7.
Roaming nacional: chamadas recebidas e originadas pelo assinante quando fora de
sua área de mobilidade;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 9
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
3.1.8.
SMS: mensagens de texto enviadas pelo assinante;
4.
4.1.
PERFIL DE TRÁFEGO
O perfil de tráfego nos últimos 12 (doze) meses, para uma média mensal de 7 (sete) estações
móveis utilizadas, referente aos serviços objeto da contratação, está demonstrado nos
quadros abaixo. Referido perfil servirá somente de subsídio às licitantes na formulação das
propostas, na indicação do percentual de desconto e à análise e aferição da proposta mais
vantajosa para a Administração:
GRUPO I - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL
MINUTOS (ANUAL)
ITEM DESCRIÇÃO
01
Chamadas VC1 M/F
02
Chamadas VC1 M/M (mesma operadora)
03
Chamadas VC1 M/M (outras operadoras)
04
Mensagens de texto - SMS
05
Roaming nacional
06
Assinatura básica/ano*
07
Habilitação de linha telefônica (pagamento único)
* 15 linhas x 12 meses = 180
4.000
6.000
4.000
600
80
180
15
GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA
NACIONAL – SMP LDN
ITEM DESCRIÇÃO
MINUTOS (ANUAL)
08
VC2 M/M
700
09
VC2 M/F
700
10
11
VC3 M/F
VC3 M/M
700
700
4.2.
O perfil de tráfego apresentado não implica compromisso futuro do contratante para com a
CONTRATADA, no que se refere aos totais estimados. Assim, o TRE pagará à contratada
apenas os custos dos serviços efetivamente prestados;
4.3.
Será permitida a subcontratação dos serviços relativos ao grupo II;
5.
5.1.
6.
VALOR ESTIMADO
Valor estimado: R$ 30.416,60 (trinta mil quatrocentos e dezesseis e sessenta centavos),
relativo à soma dos Grupos I e II.
DETALHAMENTO SOBRE O FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS
DIGITAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
6.1.
A empresa CONTRATADA para prestar o serviço de telefonia móvel na modalidade local
(GRUPO
GRUPO I)
I fornecerá à CONTRATANTE a quantidade de até 15 (quinze) aparelhos móveis
celulares, em regime de comodato, dos quais 08 (oito) deverão ser habilitados de imediato.
6.2.
Os sete aparelhos restantes serão solicitados de acordo com o interesse verificado pelo
TRE-AC, cujos serviços respectivos serão pagos tão somente se forem efetivamente
utilizados;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 10
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
6.3.
O TRE-AC se compromete a manter mensalmente, durante a vigência do contrato, o
número mínimo de 07 linhas em funcionamento;
6.4.
Respeitado o limite mínimo de 07 linhas, o TRE-AC poderá, a qualquer momento, solicitar
o cancelamento dos serviços relativos a qualquer acesso móvel que não estiver em uso,
oportunidade em que a cobrança dos serviços também deverá ser cancelada;
6.5.
As linhas que porventura tenham sido canceladas poderão, a qualquer momento, ser
reativadas, de acordo com a necessidade do TRE-AC;
6.6.
Os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos e com garantia mínima de
01 (um) ano, sendo a assistência técnica prestada pelo fabricante dos aparelhos, devendo
ser substituídos somente quando apresentarem defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias a
contar da devolução à contratada.
6.7.
A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo 03 (três) modelos de aparelhos móveis,
recentemente lançados no mercado, para escolha pelo contratante, com as seguintes
características mínimas:
6.7.1. Dimensões máximas: 12 cm (comprimento) x 6 cm (largura) x 2.5 cm (espessura).
6.7.2. Peso máximo com bateria: 130 g;
6.7.3. Display colorido de alta resolução com, no mínimo, 262 mil cores.
6.7.4. Câmera fotográfica de, pelo menos, 2 megapixels;
6.7.5. Tecnologia bluetooth 2.0;
6.7.6. Recebe e envia SMS (mensagens texto);
6.7.7. Alerta vibratório interno;
6.7.8. Identificação de chamadas;
6.7.9. Agenda telefônica interna (do aparelho) de, pelo menos, 200 números;
6.7.10. Registro das últimas ligações discadas, recebidas e não atendidas;
6.7.11. Bateria com autonomia de, no mínimo, 120 minutos de conversação em modo
digital;
6.7.12. Carregador de bateria;
6.8.
A empresa deverá enviar ao gestor do contrato um exemplar de cada um dos modelos por
ela disponibilizados, devidamente habilitado, como amostra, para que sejam realizados
testes e, finalmente, sejam escolhidos os aparelhos;
6.9.
Os testes deverão ser realizados no prazo de 03 (três) dias após o recebimento das amostras;
6.10.
A entrega definitiva dos aparelhos, devidamente habilitados, deverá ser realizada pela
CONTRATADA ao fiscal do contrato , no TRE-AC, e não será objeto de pagamento e/ou de
qualquer taxa adicional para a habilitação dos mesmos.
6.11.
Na hipótese de perda, furto ou roubo de terminal móvel, ou qualquer outro motivo, o
contratante, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente o fato à
CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 11
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
6.12.
O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA correspondência por escrito
confirmando o pedido de suspensão temporária do terminal, acompanhada do Boletim de
Ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo.
6.13.
Nos casos descritos no subitem 6.11, fica o CONTRATANTE responsável pela reposição do
terminal, que poderá ser igual ou similar ao fornecido pela contratada. O contratante
poderá também optar por pagar à contratada o valor que ela comercializa o aparelho para
clientes com o mesmo perfil do contratante.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.
Vide Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo IV);
8.
8.1.
Vide Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV);
9.
9.1.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Vide Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV).
10.
10.1.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Vide Cláusula Terceira da Minuta do Contrato (Anexo IV).
Rio Branco/AC, 18 de março de 2011.
Antônio da Silva Galvão
Coordenador de Serviços Gerais
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 12
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede
na Rua/Av ______________, n.º _______, Bairro de ___________, cidade de ______________,
atendendo ao chamamento do Pregão Eletrônico n.º 07/2011, apresenta abaixo sua proposta de
preços, relativa à execução dos serviços que especifica, para que seja apreciada e julgada de acordo
com os critérios definidos no edital licitatório:
VALOR
ANUAL
VALOR DESCONTO
( R$ )
DESCONTO
(%)
VALOR
PARCIAL
DESCRIÇÃO
VALOR DA TARIFA
(P/ MINUTO)
ITEM
MINUTOS
(ANUAL)
GRUPO I - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL
01
Chamadas VC1 M/F
4.000
Chamadas VC1 M/M (mesma
02
6.000
operadora)
Chamadas VC1 M/M (outras
03
4.000
operadoras)
04 Mensagens de texto - SMS
600
05 Roaming nacional
80
06 Assinatura básica/ano*
180
Habilitação
de
linha
07
15
telefônica (pagamento único)
SUBTOTAL
* 15 linhas x 12 meses = 180
08
09
10
11
VC2 M/F
VC2 M/M
700
700
VC3 M/F
VC3 M/M
700
700
SUBTOTAL
VALOR
ANUAL
VALOR DESCONTO
( R$ )
DESCONTO
(%)
VALOR
PARCI
PARCIAL
AL
DESCRIÇÃO
VALOR DA TARIFA
(P/ MINUTO)
ITEM
MINUTOS
(ANUAL)
GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – SMP LDN
TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES – 15 LINHAS
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 13
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
Declaração: nos preços propostos estão incluídos todos os custos necessários para o fornecimento
do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto licitado;
Rio Branco, ___ de ________________ de 2011.
ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou Declaramos) que a empresa ____________________________,
inscrita
no
CNPJ
(MF)
nº
____________________,
inscrição
estadual
nº
________________________, estabelecida em (na) __________________________ prestou serviços
especializados de________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela
empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone
comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa)
emissor; e
2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 14
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº __ /2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO ACRE, E A EMPRESA ____________, PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE,
ACRE inscrito no
CNPJ/MF n° 05.910.542/0001-41, doravante denominado CONTRATANTE,
CONTRATANTE com sede em Rio
Branco-AC, no Centro Administrativo e Político Estadual, Rua Ilmar Galvão, s/n, BR-364, Km-02,
Bairro Distrito Industrial, CEP. 69914-220, representada neste ato por seu Presidente,
Desembargador ____________________, e a empresa _____, inscrita no CNPJ n° ___, doravante
denominada CONTRATADA,
CONTRATADA situada na ___, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) ___,
portador da carteira de identidade n° ___ , inscrito no CPF n° ___, residente e domiciliado(a) à ___,
resolvem celebrar o presente CONTRATO,
CONTRATO com o amparo da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico
nº. 07/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1.
2.1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviço de telefonia móvel, admitindo-se a participação de operadoras de
telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa
Distância Nacional originados de aparelhos móveis, consoante as condições e termos
estabelecidos no edital licitatório do Pregão Eletrônico n.º 07/2011, em seus anexos e na
proposta comercial de fls.___/___, que ficam fazendo parte deste instrumento independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste
Contrato o valor de R$ ______ (___), conforme a tabela abaixo:
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 15
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
VALOR
ANUAL
VALOR DESCONTO
( R$ )
DESCONTO
(%)
VALOR
PARCIAL
DESCRIÇÃO
VALOR DA TARIFA
(P/ MINUTO)
ITEM
MINUTOS
(ANUAL)
GRUPO I - SERVIÇO
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, MODALIDADE LOCAL – SMP LOCAL
pelo
01
02
03
04
05
06
07
Chamadas VC1 M/F
4.000
Chamadas VC1 M/M (mesma
6.000
operadora)
Chamadas VC1 M/M (outras
4.000
operadoras)
Mensagens de texto - SMS
600
Roaming nacional
80
Assinatura básica/ano*
180
Habilitação
de
linha
15
telefônica (pagamento único)
SUBTOTAL
08
09
10
11
VC2 M/F
VC2 M/M
700
700
VC3 M/F
VC3 M/M
700
700
SUBTOTAL
VALOR
ANUAL
VALOR DESCONTO
( R$ )
DESCONTO
(%)
VALOR
PARCIAL
DESCRIÇÃO
VALOR DA TARIFA
(P/ MINUTO)
ITEM
MINUTOS
(ANUAL)
GRUPO II - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL,
PESSOAL, MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – SMP
LDN
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1.
5.1.
A contratação decorrente desta licitação terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de __ de
____________ de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar ao contratante um atendimento de Serviço Móvel Pessoal – SMP diferenciado,
por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08:00 às 18:00 horas e Central
de Atendimento 24 horas;
5.2.
Entrega os aparelhos celulares e disponibilizar os serviços contratados em até 10 (dez) dias, a
contar da assinatura do contrato;
5.3.
Resolver os problemas oriundos da execução do serviço em até 6 (seis) horas, a contar do
recebimento da notificação encaminhada pelo fiscal do contrato;
5.4.
Zelar pela integridade da comunicação;
5.5.
Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e
modernidade de equipamentos;
5.6.
Possibilitar que as estações móveis utilizadas pelo contratante recebam e originem,
automaticamente e em qualquer ponto da Área de Serviço da Prestadora, chamadas de e para
qualquer outro usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
5.7.
Possibilitar o contratante, na condição de assinante-visitante, o recebimento de prestação dos
serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP em redes de outras prestadoras de serviço;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 16
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
5.8.
Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo
dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
5.9.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas
por regulamentação da ANATEL;
5.10.
Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado. As falhas que porventura venham a
ocorrer deverão ser sanadas em até 06 (seis) horas;
5.11.
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma
operação correta e eficaz;
5.12.
Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema relacionado com a
prestação de serviço;
5.13.
Fornecer, por escrito, números telefônicos e e-mails para contato do contratante com o
preposto indicado no período de 8h às 18 horas, nos dias úteis e de Central de Atendimento 24
horas, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o contratante;
5.14.
Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais;
5.15.
Fornecer, na forma solicitada pelo contratante, o demonstrativo de utilização do serviço, por
acesso móvel pessoal;
5.16.
Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os
esclarecimentos necessários;
5.17.
Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas
em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a
Administração Pública;
5.18.
Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação
do serviço, sem prévia autorização do contratante;
5.19.
Manter, durante o período de prestação do serviço, um preposto aceito pelo contratante, para
que represente sempre que for necessário, conforme estabelece o art. 68 da Lei 8.666/93;
5.20.
Entregar ao CONTRATANTE a Fatura correspondente às despesas com o Serviço Móvel
Pessoal - SMP, constando relação dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem
como o detalhamento de cada um dos acessos individualmente e separados por tipo de ligação,
com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de vencimento;
5.21.
Encaminhar, quando solicitado, por meio eletrônico, o arquivo das despesas mensais dos
acessos do serviço;
5.22.
Manter serviço antifraude com detecção de clonagem e tomar as devidas providências,
imediatamente, após a ocorrência. Caso seja constatada a clonagem de um acesso móvel, a
CONTRATADA deverá informar imediatamente ao contratante e providenciar o bloqueio do
serviço do respectivo acesso móvel. Caso seja necessária a troca do aparelho clonado, a
CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do comunicado,
para realizar a troca, sem nenhum ônus para o contratante. As despesas decorrentes do uso
indevido do acesso móvel, comprovadamente causadas pela clonagem, serão de
responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser repassadas à CONTRATANTE;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 17
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
5.23.
Garantir a privacidade nas conversações;
5.24.
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento
deste Contrato;
5.25.
Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas pelo Fiscal do
Contrato;
5.26.
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independente de solicitação.
5.27.
Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - LDN e
Serviço Móvel Pessoal – SMP.
5.28.
Possibilitar a ativação ou cancelamento de facilidades para os acessos móveis, como
identificador de chamadas, caixa de mensagens, chamada em espera, transferência em caso de
não responde, transferência em caso de ocupado, transferência temporária de chamadas (sigame) e outros, mediante solicitação expressa do contratante.
5.29.
Possibilitar a alteração do número identificador do acesso (número do telefone), mediante
solicitação expressa do contratante;
5.30.
Comprovar o valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas, sempre que
solicitado pelo contratante;
5.31.
Reconhecer o fiscal indicado pelo contratante, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93 e do art. 6º
do Decreto 2.271/97, para realizar solicitação relativa ao serviço prestado, tais como:
habilitação, desabilitação, bloqueio, desbloqueio, roaming nacional etc.;
5.32.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas
regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.33.
Disponibilizar consultor técnico para atendimento personalizado;
5.34.
Os preços das ligações a serem considerados na licitação serão aqueles constantes do Plano de
Serviço Básico aprovado pelo Poder Concedente ou Plano Alternativo de Serviços da empresa
licitante, levando-se em conta para efeito de cotação o perfil de tráfego constante do item
anterior, independentemente de horário, de segunda-feira a domingo;
5.35.
Disponibilizar sinal (cobertura) em todos os municípios sedes de Zonas Eleitorais no estado do
Acre, assim compreendidos: Rio Branco, Senador Guiomard, Xapuri, Brasiléia, Sena
Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.
5.36.
Substituir, no máximo em 30 dias da notificação, as faturas emitidas em desacordo com as
disposições contratuais;
5.37.
No caso de retenção pelo TRE de valor para pagamento de multa decorrente de
descumprimento deste contrato, a contratada deverá dá quitação à dívida respectiva e, quando
for o caso, emitir a fatura residual (valor dos serviços mensais – valor da multa = valor
residual), no prazo máximo de 30 dias, a fim de viabilizar o pagamento do saldo;
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 18
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
5.38.
Não registrar qualquer pendência em nome do TRE-AC nos órgãos de controle de
inadimplentes, quando a falta de providência desse Tribunal resultar de falhas causadas pela
contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do
serviço referente ao objeto deste Contrato, quando necessário;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
com relação ao serviço prestado;
6.3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado;
6.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
6.5. Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção
do serviço;
6.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da
emissão das contas telefônicas;
6.7. Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio da Seção de Administração
do Edifício do TRE/AC – através do Fiscal do Contrato;
6.8. Zelar pelo bom uso dos aparelhos disponibilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta dos recursos
consignados ao TRE/ACRE no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011,
Programa de Trabalho ___________ , Elemento de Despesa 33.90.39.
7.2. As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos
específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito em favor do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
a contar do recebimento da respectiva fatura pelo setor competente, desde que não haja
fator impeditivo imputável à contratada;
8.2. Se houver aplicação de penalidade de multa à contratada, a quantia correspondente será
descontada de eventual valor que lhe for devido. Nesse caso, a contratada deverá emitir
fatura com o valor residual (valor dos serviços – valor da multa = valor residual), a fim de
viabilizar o pagamento do saldo;
8.3. É facultado à contratada oferecer, no início da execução contratual, conta bancária para
crédito do saldo de que trata o subitem 8.2 desta cláusula e outros por ela desejados;
8.4. Por ocasião dos pagamentos, será verificada a regularidade fiscal da contratada. A falta de tal
regularidade caracteriza inexecução parcial do contrato, sujeitado-a às penalidades
previstas neste instrumento contratual;
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado
financeiramente desde a data limite prevista para pagamento, conforme estabelecido nesta
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 19
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
Cláusula, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro
rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. O presente instrumento poderá ser alterado por termo aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
as supressões que se fizerem necessárias ao contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do
seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TARIFAS
10.1. Durante o período de vigência do contrato a Administração não pagará em hipótese
alguma à Contratada, valor superior às tarifas cobradas por suas concorrentes, quando se
tratar de clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem
mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante deste contrato, desde que
devidamente homologados pela ANATEL.
10.2.
Os reajustes tarifários somente poderão ocorrer caso a CONTRATADA tenha seu pleito de
reajuste tarifário homologado pela ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do contrato é exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e,
na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
11.2.
O TRE/Acre se reserva o direito de rejeitar em todo ou em parte a prestação dos serviços
em desacordo com as exigências do Edital e do contrato de prestação de serviços celebrado.
11.3.
O Chefe da Seção de Administração de Edifício da Coordenadoria de Serviços Gerais do
TRE/AC fará o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, comunicando à
CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA
12.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada
estará
sujeita
às
seguintes
sanções
administrativas,
garantida
prévia
defesa:
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 20
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
I - Advertência.
II - Multas:
a) De 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de
atraso, no caso de a Contratada não iniciar a execução dos serviços no prazo estipulado, até, no
máximo, o 30º (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior, o contrato poderá ser
rescindido, com base no artigo 86 da lei nº 8.666/93, independentemente das demais sanções
cabíveis.
b)
De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou
condição do contrato, não especificada nas outras hipóteses deste inciso, e aplicada em dobro
na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, pela
recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o instrumento de contrato, ou em
aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos
exigidos para sua celebração, ou deixar de entregar documentação exigida no Edital durante a
sessão do Pregão, no prazo e condições estabelecidas no Edital, independentemente das demais
sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso
de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada,
garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, pela
interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da Contratante, caracterizando a
inexecução total do contrato, independentemente das demais sanções cabíveis.
f)
De porcentagem variável conforme incidência nas ocorrências descritas a seguir:
Ocorrência
Infração
Interrupção na prestação dos serviços, sem
comunicação prévia à Contratante.
Grave
Atraso na ativação dos serviços, até o limite de
05 (cinco) dias de atraso.
Grave
Cobrança por serviços não prestados, fora do
prazo estabelecido ou de valores em desacordo
com o contrato. Esta – em desarcordo – quando
não corrigida em 30 (trinta) dias, após a
notificação.
Grave
Não atendimento do telefone de contato,
fornecido pela Contratada, para efetuar os
registros das ocorrências.
Média
Atraso na prestação de informações e
esclarecimentos solicitados pela Contratante,
superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Leve
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
coseg.doc 21
ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
12.1.1. As infrações de natureza GRAVE estarão sujeitas à pena de multa de 5% a 10% do valor
anual do contrato. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao
dobro do percentual aplicado anteriormente.
12.1.2. As infrações de natureza MÉDIA estarão sujeitas à pena de multa de 2% a 5% do valor
anual do contrato. Havendo reincidência da infração, estará sujeita à multa correspondente ao
dobro do percentual aplicado anteriormente.
12.1.3. As infrações de natureza LEVE estarão sujeitas à pena de advertência. Havendo
reincidência da infração de mesma natureza por 3 vezes, estará sujeita à multa no percentual da
pena de natureza MÉDIA.
12.1.4. As penas em questão poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais medidas previstas na
legislação, no Edital e seus Anexos.
12.1.5. Na aplicação das sanções, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os
danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as
circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
12.1.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
12.1.7. O valor da multa poderá ser descontado de crédito existente na Contratante em relação à
Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na
forma da lei.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
12.2. Incidirá também na sanção prevista no inciso III acima a licitante que deixar de enviar os
documentos necessários à sua habilitação, via fax ou, quando for o caso, a nova Proposta de Preços
por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor.
12.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
facultada a defesa prévia à interessada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
12.4. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II.
12.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar
e contratar com a União, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Contratante, devidamente justificado.
J:\COMAP\LICITA2011\PREGAO\PREGAO
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ELETRONICO\EDITAL\Pregao.07.eletronico_telefonia_móvel.ALTERADO
pelo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do
contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade
de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
14.1. O foro competente é o da Justiça Federal/Seção Judiciária da cidade de Rio Branco /AC,
com exclusão de qualquer outro, por mais conceituado que seja, no qual serão dirimidas
todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
14.2.
Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes
CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo
extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Rio Branco-Acre, ___ de ___ de 2011.
Desembargador _____________________________
Presidente do TRE/AC
__________________
Representante da Contratada
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