INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 57, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, usando de suas
atribuições, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 03 (três)
Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Substitutos, nas áreas de: Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol, Engenharia Ambiental e Informática/Redes de Computadores, nos termos
da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores.
1 – DESCRIÇÃO DO CARGO E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO CANDIDATO
1.1 - Descrição sumária do cargo de professor substituto: Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos
atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão
Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.2 – Área, Pré-Requisitos e Regime de Trabalho:
ÁREA
PRÉ-REQUISITOS
REGIME DE
TRABALHO
40 horas semanais
Linguagens, Códigos e suas Licenciatura Plena em Língua Portuguesa – Espanhol.
Tecnologias
Língua
Portuguesa/Espanhol
Engenharia Ambiental
Graduação em Engenharia Ambiental/Engenharia Agrícola e 40 horas semanais
Ambiental/ Engenharia Sanitária ou Engenharia Agronômica
ou Agronomia com especialização Lato Sensu na área
ambiental ou Engenharia Agrícola com especialização Lato
Sensu na área ambiental.
Informática/Redes
de Cursos superiores na área de Informática ou Engenharia
40 horas semanais
Computadores
Elétrica.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia, na Fazenda Sobradinho s/ nº, município de Uberlândia, fone
(34) 3233 8805, no período de 02/12/2013 a 13/12/2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sextafeira.
2.2 – O candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos
seguintes documentos:
2.2.1 - Documento oficial de identidade e CPF;
2.2.2 - Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura/Graduação.
2.2.3 - Documento comprobatório de experiência no Magistério, podendo ser Certidão emitida por Instituições
particulares, Federais, Estudais ou Municipais e/ou da página de contrato da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS e diplomas ou certificados de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado a serem avaliados na prova de títulos e
de experiência profissional no magistério.
2.3 - Apresentar Currículo simplificado ou Lattes, sem necessidade de documentação comprobatória, que, assim como
os demais documentos, não deverá ser encadernado.
2.4 – Em caso de inscrição por procuração: procuração original e cópia simples acompanhada do original ou cópia
autenticada em cartório do documento de identidade do procurador, mais os documentos dos itens 2.2, 2.3 e 2.5.
2.4.1 – Não serão aceitas procurações tendo servidor público como procurador.
2.5 – O candidato deverá apresentar o comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União –
GRU, obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp,
acompanhando os seguintes procedimentos: Unidade Favorecida: Instituto Federal do Triângulo Mineiro – Campus
Uberlândia; UG: 158312; Gestão: 26413; Recolhimento Código: 28883-7; Termo de referência: 122013; Contribuinte;
CPF; Nome; Valor (R$).
2.6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1- O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Banca Examinadora - Membros ANEXO II - e constará de
uma prova de desempenho didático-pedagógico, de caráter classificatório e eliminatório e de avaliação de Títulos e de
experiência profissional no magistério, de caráter classificatório.
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3.2 – A prova de desempenho didático-pedagógico terá valor de 100 (cem) pontos e visa demonstrar a capacidade do
candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistindo na apresentação oral de um tema
sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os
assuntos constantes do programa do ANEXO I.
3.2.1 - Critérios de Avaliação:
Critério
Plano de aula
Introdução
Conteúdo
Procedimentos
Recursos
Finalização
Avaliação
Descrição
Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza),
adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos
de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.
Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros
conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos
da aula.
Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e
segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de
vocabulário e termos técnicos.
Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole,
manejo de classe, interatividade.
Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos
conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado
dos mesmos.
Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano,
dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.
Utilização de procedimentos avaliativos.
Pontuação
0 - 20
0 – 10
0 – 20
0 – 20
0 – 10
0 – 10
0 - 10
3.2.2 – A prova de desempenho didático-pedagógico, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada
em sessão pública e terá duração de quarenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição
pela Banca Examinadora.
3.2.2.1 – Para a área Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol, se o ponto gramatical
sorteado for referente ao ensino de língua estrangeira, a aula pode ser ministrada nesta língua estrangeira ou em língua
portuguesa, voltada, assim, para turmas de estudantes de língua estrangeira como segunda língua ou para turmas de
estudantes de língua estrangeira para fins específicos (ensino médio), desde que essa informação e enfoque estejam
explícitos no plano de aula a ser entregue.
3.2.2.2 – A arguição de que trata o item 3.2.2 poderá ser feita na língua estrangeira para a qual o candidato está se
habilitando.
3.2.3 - O valor atribuído à prova de desempenho didático-pedagógico será o resultado da média aritmética dos pontos
atribuídos pelos membros da Banca Examinadora no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo necessário no mínimo
50 (cinquenta) pontos para classificação.
3.2.4 - Os sorteios dos pontos e a ordem dos candidatos para realização das provas de desempenho didático-pedagógico
serão nas dependências do Instituto – Campus de Uberlândia, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N, Fazenda
Sobradinho, Zona Rural, Município de Uberlândia, com a presença facultativa do candidato, na data e horário abaixo,
sendo divulgados no site www.iftm.edu.br.
a) Área Linguagens Códigos e Suas Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol: em 16 de dezembro de 2013, a partir
das 09h00.
b) Área Engenharia Ambiental: em 16 de dezembro de 2013, a partir das 09h30.
c) Área Informática: em 16 de dezembro de 2013, a partir das 10h00.
3.2.5 – Após o sorteio do ponto, o candidato ou seu procurador regularmente constituído terá 24 (vinte e quatro) horas
para apresentar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias, devidamente assinado, a serem entregues no
endereço constante do item 3.2.4.
3.2.6 – O candidato que não apresentar o plano de aula de acordo com o item anterior estará eliminado do Processo
Seletivo.
3.2.7 - A prova de desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com a ordem de sorteio dos candidatos no
Instituto – Campus de Uberlândia, Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N, Fazenda Sobradinho, Zona Rural,
Município de Uberlândia, conforme abaixo:
a) Área Informática: em 18 de dezembro de 2013, a partir das 08h30.
b) Área de Linguagens Códigos e Suas Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol: em 19 de dezembro de 2013, a
partir das 08h30.
c) Área Engenharia Ambiental: em 19 de dezembro de 2013, a partir das 08h30.
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3.2.8 – A Instituição disponibilizará quadros negros e/ou brancos, giz ou pincel e apagador; outros recursos didáticopedagógicos são de inteira responsabilidade do candidato;
3.2.9 – A prova de desempenho didático-pedagógico será gravada e/ou filmada.
3.3 - A Prova de Títulos e experiência profissional no magistério é classificatória e tem valor máximo de 40 (quarenta)
pontos, distribuídos da seguinte forma:
3.3.1 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Doutorado - 15 pontos;
3.3.2 - Diploma ou certificado de conclusão do curso de Mestrado - 10 pontos;
3.3.3- Diploma ou certificado de conclusão do curso de Especialização "lato sensu" - 05 pontos; exceto no caso de
requisito no ato da inscrição;
3.3.4- Experiência no Magistério - 01 ponto por ano completo de experiência, até o limite máximo de 10 pontos.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RECURSOS
4.1 - O resultado será divulgado no site www.iftm.edu.br.
4.2- O resultado será a somatória dos pontos obtidos na prova de desempenho didático-pedagógico e na avaliação de
Títulos e de experiência profissional no magistério.
4.2.1- No caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
4.2.1.1- Nota da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;
4.2.1.2- Tempo comprovado de experiência no magistério na área;
4.2.1.3- Maior titulação;
4.2.1.4- Maior idade.
4.3 - O candidato ou seu procurador regularmente constituído poderá interpor recurso administrativo fundamentado,
modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data da publicação do resultado.
4.4 - A peça recursal deverá ser dirigida ao Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro e protocolada, em duas
vias de igual teor e forma, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus
Uberlândia, na Coordenação de Gestão de Pessoas, em dia e horário de expediente;
4.5 - Não se conhecerá de recurso intempestivo ou promovido por fax, Internet ou Correio.
5 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de
igualdade e gozo dos direitos políticos.
5.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar para os candidatos do sexo
masculino.
5.3 – Possuir o nível de escolaridade exigido, bem como a qualificação e titulação necessárias para o exercício
profissional do cargo/área para o qual está se habilitando.
5.4 – Possuir disponibilidade para atuação profissional de segunda a sábado, em um total não superior a quarenta horas
semanais.
5.5 – Apresentar disponibilidade para atuar no Campus Uberlândia, sito à Rodovia Municipal Joaquim Ferreira, S/N,
Fazenda Sobradinho, Zona Rural, Município de Uberlândia.
5.6 – Apresentar aptidão física e mental condizente com o exercício das atribuições dos cargos, mediante apresentação
de atestado médico.
5.7 – O candidato convocado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, os documentos originais
comprobatórios de acordo com os requisitos fixados neste edital.
5.8 – Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação
do candidato que não comprovar, no ato da assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para
a contratação.
6 - DA REMUNERAÇÃO
6.1- A remuneração pela prestação do serviço será:
GRADUADO/
LICENCIADO
R$ 2.714,89
PROFESSOR SUBSTITUTO
40h/SEMANAIS
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 2.825,11
R$ 2.968,02
MESTRADO
DOUTORADO
R$ 3.549,94
R$ 4.649,65
6.2 - O Professor Substituto não faz jus ao recebimento por regime de Dedicação Exclusiva.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O prazo para impugnação deste Edital será de até 2 (dois) úteis antes do término do período de inscrição.
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7.2 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação,
ficando este ato condicionado ao interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
7.3 - A carga horária semanal corresponde à regência, preparação de aulas e demais atividades inerentes ao cargo.
7.4 - O contrato será vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24/07/1991,
conforme o previsto no Art. 8º, da Lei nº 8.745/93.
7.5 – O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo
total não exceda a 2 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo 4º, da Lei nº 8.745/93.
7.6 - O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
7.7 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a
contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.8 - Se houver desistência ou impedimento de algum candidato convocado para contratação, será chamado o próximo
candidato obedecendo a ordem de classificação. Também poderão ser convocados para contratação os candidatos
classificados para suprir nova(s) vaga(s) de temporários ou vaga aberta por rescisão contratual.
7.9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino,
de que trata a Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2009.
7.10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, tendo sido Professor Substituto ou Temporário nesta
ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 meses de interstício desde o final de seu
último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com inciso III do artigo 9º, da Lei 8.745/93.
7.11 - As despesas decorrentes da contratação do Professor Temporário correrão à conta do Elemento de Despesa
31.90.04, Programa de Trabalho 12.363.2109.20TP.0031, Fonte 0112000000.
7.12 - A critério do IFTM, os candidatos aprovados excedentes poderão ser aproveitados, desde que na área específica,
para suprir a necessidade de vagas de professores temporários.
7.13 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Uberaba, para dirimir as questões porventura oriundas
da execução deste instrumento.
Roberto Gil Rodrigues Almeida
Reitor
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROVA DE DESEMPENHODIDÁTICO:
: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol
Conteúdo Programático:
1. A reforma Ortografia da Língua Portuguesa.
2. Concordância Nominal e Verbal.
3. Regência nominal e verbal e colocação pronominal.
4. Crase.
5. Gêneros Textuais.
6. Saludos. Presentarse y preguntar informaciones acerca de los demás/conocer los demás
7. Los Articulos.
8. Verbos regulares en presente.
9. Preposiciones de lugar- Debajo, encima, al lado, delante, detrás, entre, en.
10. Adjetivos posesivos.
11. Pronombres Demonstrativos.
12. Imperativo gerúndio verbos en el Pretérito indefinido.
13. Indefinidos: algo, nada; alguién, nadie, algún, ningun.
14. Preterito perfecto- Futuro imperfecto
15. Lectura, comprensión y interpretación de textos auténticos en español, tales como la literatura, la divulgación
científica, periodismo, publicidad y otros.
Bibliografia sugerida:
Língua Portuguesa:
BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. 21. ed. São Paulo: Loyola, 1999.
BRETON, Felipe. A argumentação na comunicação. Bauru: Edusc, 1999.
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CUNHA, Celso & CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1985.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.
FARACO, Carlos Alberto & TEZZA, Cristóvão. Prática de Textos: Língua Portuguesa para nossos estudantes.
Petrópolis: Vozes: 1998.
GUERING, Maria Eduarda et al. Análise e Produção de Textos. São Leopoldo: Unisinos, 1998.
INFANTE, Ulisses. Do Texto ao Texto. São Paulo: Scipione, 1998.
PLATÃO, Francisco & FLORIN, José Luiz. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1994.
__________. Lições de Textos. São Paulo: Ática, 1999.
Língua Espanhola
GONZÁLEZ HERMOSO, A., SÁNCHEZ ALFARO, M. Español lengua extranjera: curso práctico e ejercícios: nível 2.
Madrid, España: Edelsa, 2003.
MASIP, Vicente. Gramática Española para Brasileños. Barcelona: Difusión, 2000.
MATTE BON, Francisco. Gramática comunicativa del español: de la lengua a la idea: tomo I . Madrid: Edelsa, 1995.
MILANI, Esther Maria. Gramática de Espanhol para Brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2000.
DELL'ISOLA, Regina Lúcia Peret. Leitura, Inferências e Contexto Sociocultural. Formato, 2005.
OBS. : A bibliografia mencionada é apenas uma sugestão. Os candidatos poderão também fazer uso de outras obras.
: Engenharia Ambiental
Conteúdo Programático:
1 – Hidrologia;
2 - Hidráulica Agrícola: captação, elevação, condução e distribuição de água na área rural;
3- Medição de vazão em cursos d’água;
4 – Poluição e controle da poluição do ar;
5 – Poluição e controle da poluição do solo;
6 – Gestão de resíduos sólidos;
7 – Planejamento e gestão ambiental das cidades;
8 – Sistemas de Gestão Ambiental em indústrias de transformação;
9 – Tratamento aeróbio e anaeróbio de efluentes;
10 - Tratamento de efluentes por disposição no solo;
11 – Tratamento e disposição final de lodos de esgotos;
Bibliografia sugerida:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10.004: Resíduos Sólidos.
2004.
ANDREOLI, C.V.; VON SPERLING, M.; FERNANDES, F. Lodo de esgotos: tratamento e disposição final. 3. ed.
Belo Horizonte/Paraná: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, UFMG/Companhia de Saneamento do
Paraná, 2007.
AZEVEDO NETO, J.M. Manual de hidráulica. São Paulo: Edgar Blucher, 1998.
CERQUEIRA, J. P. Sistemas Integrados de Gestão ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, SA 8000, NBR 16001:
conceitos e aplicações. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
JORDÃO, E.P; PÊSSOA, C.A.; Tratamento de esgotos domésticos. 4. ed. Rio de Janeiro: ABES, 2005.
MATOS, A.T. Poluição Ambiental– impactos no meio físico. Viçosa: UFV, 2010.
PINTO, N.L.S.; HOLTZ. A.C.T.; MARTINS, J.A.; GOMIDE, F.L.S. Hidrologia Básica. Rio de Janeiro: Edgard
Blucher, 1976.
PORTO, R. de M. Manual de hidráulica básica. 2ª ed. São Carlos, USP, 1999.
SANTOS, Rozely Ferreira dos. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.
TUNDISI, J.G.; TUNDISI, T.M. Recursos Hídricos no Século XXI. Ed. São Paulo: OFICINA DE TEXTO, 2011
VESILIND, P. A., MORGAN, S. M. Introdução à Engenharia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
VON SPERLING, M. Princípios do tratamento biológico de águas residuárias. Série de 4 volumes. Belo Horizonte:
UFMG, 2002.
: Informática/ Redes de Computadores
Conteúdo Programático:
1. Fundamentos de redes de computadores;
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2. Sistemas operacionais GNU/Linux e Windows Server;
3. Servidores e aplicações: HTTP, SMTP, FTP, DNS, DHCP e SAMBA;
4. Segurança de redes: políticas de segurança e firewall iptables;
5. Gerenciamento de redes usando Linux: gerenciamento de usuários, gerenciamento de arquivos, controles de acesso
remoto e verificação de logs;
6. Projeto de redes corporativas usando Windows Server: criação de sites, gerenciamento de usuários, criação de
unidades organizacionais, replicação de servidores, políticas de acesso, configurações de backup e definição de papéis;
7. Projetos de cabeamento de redes.
Bibliografia sugerida:
KUROSE, J. F; ROSS, K. W. Redes de Computadores e a Internet - Uma abordagem top-down. 5ªed São Paulo:
AddisonWesley, 2010.
TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Campus, 2003.
FERREIRA, R. E. Linux - Guia do Administrador do Sistema. 2ªed. São Paulo: Novatec Editora Ltda, 2008.
SOUSA, M. B. De. Windows Server 2008 – Administração de Redes. 1ª ed. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2010.
MORIMOTO, C. E. Servidores Linux – Guia Prático. 1ªed. Porto Alegre: SULINA, 2008.
ANEXO II
BANCAS EXAMINADORAS
Área: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - Língua Portuguesa/Espanhol
Membros Titulares:
- Liana Castro Mendes - Presidente
- Edilson Pimenta Ferreira
- Márcia Lopes Vieira
Membros Suplentes:
- Sueli Gomes de Lima
- Caroline Silva Severino
- Valéria Guimarães de Freitas Nehme
Área: Engenharia Ambiental
Membros Titulares:
- Nara Cristina de Lima Silva - Presidente
- Genilda Maria Oliveira
- Letícia Palhares Ferreira
Membros Suplentes:
- Arcenio Meneses da Silva
- Heliomar Baleeiro de Melo Júnior
- Márcia Lopes Vieira
Área: Informática/ Redes de Computadores
Membros Titulares:
- Rogério Ribeiro Cardoso - Presidente
- Eliane Teresa Borela
- Marlei José de Souza Dias
Membros Suplentes:
- Alex Dias
- Silone Ferreira da Silva
- Márcia Lopes Vieira
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
Ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
Nome do Candidato:
Nº Inscrição:
CPF:
RG:
Área pretendida:
Fone:
Recurso
O presente recurso refere-se a:
Fundamentação e argumentação lógica:
Local __________________________, ______ de ______________________de 2013.
__________________________________________
Assinatura Candidato/Procurador
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