MANUAL DE
INTERCÂMBIOS
NACIONAIS e INTERNACIONAIS
Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 – Jardim Petráglia
CEP. 14.409-160 - Franca-SP
Intercâmbio Nacional: Seção de Graduação: (16) 3706-8831
Intercâmbio Internacional: ERI (Escritório de Relações Internacionais): (016) 3706 - 8730
Revisado
janeiro/2012
INTERCÂMBIOS
Procedimentos e Normas para os estudantes da FCHS
Este manual de Convênios tem a pretensão de oferecer aos
discentes, docentes e funcionários da UNESP, câmpus de Franca,
informações básicas sobre a legislação, procedimentos e os requisitos
necessários para a elaboração e a organização dos documentos de
Convênios de Intercâmbios Nacionais e Internacionais. Reúne dúvidas
freqüentes, procedimentos administrativos, legislação, modelos de
requerimentos para maior clareza nas informações pertinentes ao
assunto.
Equipe Divisão Técnica Acadêmica
Diretoria Técnica Acadêmica
Fone: (16) 3706 8821
Diretoria Técnica Acadêmica: Sandra Mara Bomfim - e-mail: [email protected]
Seção Técnica Acadêmica e Comissão Permanente de Ensino
Fone: (16) 3706 8824
Conselho de Curso de Graduação
Fone: (16) 3706 8910
Coordenação em História: Profª Dra. Márcia Pereira da Silva
Coordenação em Direito: Profª Dra. Maria Amália de F. P. Alvarenga
Coordenação em Serviço Social: Profª Dra. Onilda Alves do Carmo
Coordenação em Rel. Internacionais: Profª Dra. Paula Regina de J. P. Pavarina
Secretária: Orlinéya Maciel Guimarães
Seção de Graduação
Fone: (16) 3706 8831
Supervisora: Orlinéya Maciel Guimarães – e-mail: [email protected]
ERI – Escritório de Relações Internacionais
Fone: (16) 3706 8730
Responsáveis:
Prof. Dr. Pedro Geraldo Tosi - Coordenador
Vânia Cristina Siqueira Leão - Servidor Técnico Administrativo
e-mail: [email protected]
DÚVIDAS FREQUENTES
Leia antes de entrar em contato
INTERCÂMBIO NACIONAL
a) Quem pode realizar intercâmbio nacional?
Resposta:
Intercâmbio nacional: Art. 1º da Resolução 41/01: “Fica facultado a
qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano de
curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar
disciplinas de graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP durante o
período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do
curso”.
§ 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá
ser estendida àqueles que cursaram disciplinas e realizaram atividades
acadêmicas em geral em outras universidades de reconhecido padrão de
qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer ajuste de
cooperação específico para este fim".
b) Por quanto tempo posso fazer intercâmbio?
Intercâmbio nacional: conforme Art. 1º da Resolução 72/00, o período
máximo para realização de intercâmbio nacional é de 1 (um) ano.
c) O tempo de intercâmbio conta no meu prazo de integralização
curricular?
Resposta: Sim – o tempo de realização de intercâmbio conta para fins
de prazo de integralização curricular (ver prazo máximo para conclusão
do seu curso).
d) Preciso solicitar o trancamento ou suspensão da matrícula?
Resposta: Não
O aluno deve manter sua matrícula na FHDSS. A Seção de Graduação,
de posse do pedido do aluno, fará os registros “Intercâmbio” nas
disciplinas matriculadas.
e) Quantas disciplinas posso cursar durante meu intercâmbio?
Intercâmbio nacional: conforme Art. 3º da Resolução 72/00: “As
disciplinas cursadas no Programa de Intercâmbio serão aproveitadas,
desde que obtida a devida aprovação, dentro do limite máximo de
25% do total de créditos do curso em que o aluno estiver
matriculado”. O que o aluno cursar a mais não poderá ser validado pelo
Conselho de Curso.
f) É necessária a coincidência de nome da disciplina, número de
créditos ou programa de ensino para obtenção de equivalência
de disciplina da FHDSS?
Resposta: Não.
Intercâmbio
nacional:
O
aproveitamento
de
estudos
será
analisado/autorizado pelo Conselho de Curso, levando em conta o
parecer do professor responsável pela disciplina, bem como a carga
horária e o conteúdo programático.
g) É possível cursar disciplinas que não tem equivalência na
grade curricular obrigatória dos Cursos de Graduação da FHDSS?
Resposta: Sim.
Intercâmbio nacional: conforme Art. 3º, § 1º, da Resolução Unesp
72/00: “Disciplinas que não possuam equivalentes no currículo da
UNESP poderão ser aproveitadas na categoria de optativas, desde que
atendidas às disposições vigentes sobre as optativas na Unesp (...).”
h) Fui realizar minha matrícula em instituição de ensino. As
disciplinas que selecionei, e que foram autorizadas pelo Conselho
de Curso, não serão ofertadas neste semestre. Posso realizar
minha matrícula em outras disciplinas? Eles terão equivalência
com disciplinas no curso de Graduação da FHDSS?
Resposta: Para realização da matrícula, a resposta depende dos
procedimentos burocráticos da instituição conveniada. Algumas admitem
a realização de matrícula em disciplinas que não foram devidamente
autorizadas pelo CCG e outras não.
No primeiro caso, o estudante pode matricular-se e cursar as disciplinas
normalmente e no segundo caso solicitar nova autorização ao CCG.
Quanto ao aproveitamento dos estudos que não foram autorizados pelo
Conselho de Curso, a norma legal é clara: Art. 2º, § 1º, da Resolução
72/00: “Atividades de natureza acadêmico-científicas desenvolvidas pelo
aluno durante o intercâmbio, e não aprovadas previamente pelos
Colegiados de seu curso de origem, poderão vir a ser apreciadas
para fins de aproveitamento, a critério do Conselho de Curso.”
i) Na grade curricular do curso de Graduação na FHDSS há
disciplinas optativas. Posso cursar mais optativas do que pede a
Grade do meu Curso?
Resposta: Sim.
Intercâmbio nacional: Art. 3º, § 2º, da Resolução 72/00: “Caso as
disciplinas aproveitadas na categoria de optativas excedam aquelas
optativas existentes no currículo do curso em que o aluno estiver
matriculado, os históricos escolares deverão conter o registro de todas
as disciplinas optativas de fato cursadas pelo aluno.”
j) O que tenho que fazer para solicitar o intercâmbio?
Resposta
O estudante deve, primeiramente, entrar em contato com a Instituição a
qual deseja cursar as disciplinas, verificar prazos de matrícula e
conteúdos programáticos que o interessa.
Em seguida, seguir os procedimentos administrativos deste manual.
k) Como saber sobre as disciplinas que pretendo
(semestre letivo, programa da disciplina, etc.)?
Resposta: diretamente no site das instituições de ensino.
cursar
l) Devo solicitar trancamento ou suspensão de matrícula?
Resposta: Não . A Seção de Graduação fará a anotação “ intercâmbio”
nas disciplinas em que o aluno estiver matriculado no período de
intercâmbio.
m) Quais os documentos que devo entregar? E o prazo?
Resposta: A documentação: 1) Ofício ao Diretor, Plano de Estudos
2)Plano de Estudos – planilha; 3) Ementa ou programa de ensino das
disciplinas que irá cursar na instituição destino; 4) Informação do aluno
– todos documentos disponíveis no link INTERCAMBIO.
O prazo: A Unesp Franca não possui prazo estipulado para que o aluno
entre com a solicitação. O aluno fica responsável por requerer o
intercâmbio com prazo anterior ao estipulado pela Instituição de destino
(a Unesp não sabe qual é o prazo). Porém o Conselho de Curso não
funciona nos meses de julho e dezembro, por isso o aluno deve ficar
atento às solicitações.
n) Depois do pedido feito o que fazer?
Resposta: A autorização ficará disponível ao aluno na – SEÇÂO DE
GRADUAÇÂO – para que o aluno retire e encaminhe à Instituição
destino.
Caso haja necessidade de encaminhar via correio pela Unesp – o aluno
tem que avisar, no ato da solicitação, bem como informar o endereço
para que seja providenciado o envio do documento.
o) A aprovação do Plano de Estudos é automática?
Resposta: Não.
O aluno deve acompanhar o trâmite do processo – via Seção de
Graduação, haja vista que o plano de estudos poderá ser aprovado
parcialmente.
p) Posso cursar disciplinas na USP, UNESP
concomitantemente com a Unesp Franca?
Resposta: Através do Programa de Intercâmbio NÃO.
e
UNICAMP
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1. DOCUMENTAÇÃO DA UNIDADE
O estudante deverá protocolar junto a Unesp – campus de Franca a
documentação disponibilizada no site:
http://www.franca.unesp.br/interno-interNac.php
1. Ofício ao Diretor
2. Plano de Estudos – preencher uma para cada instituição.
3. Programa das disciplinas a serem cursadas em outra Unidade
(obrigatório)
4. Informação do aluno
Esta documentação tramitará, internamente pela Unesp, conforme
Artigo 2º da Resolução 72/00:
A) Aprovação prévia do Conselho de Curso de Graduação;
B) Parecer da Comissão Permanente de Ensino
C) Aprovação da Congregação.
a) o estudante deverá estar regularmente matriculado em qualquer
curso da FCHS, no ano em que deseja realizar o intercâmbio, respeitado
o calendário de matrícula fixado pela Congregação.
b) o estudante preencherá formulário, endereçado ao Diretor da FCHS,
contendo:
- Solicitação de autorização para cumprimento de disciplina em
outra unidade da Unesp, na USP ou na Unicamp, ou instituição de ensino
estrangeira com a qual a Unesp mantém convênio.
- Plano de Estudos com as equivalências pretendidas entre as
disciplinas a serem cursadas e as disciplinas do curso de História,
Serviço Social, Direito ou Relações Internacionais da FCHS.
- Programas de ensino das disciplinas a serem cursadas em outra
unidade da Unesp, na USP ou na Unicamp, ou instituição de ensino
estrangeira com a qual a Unesp mantém convênio.
Observações:
Formulários para Intercâmbio Nacional estão disponíveis na internet:
http://www.franca.unesp.br/interno-interNac.php
Formulários para Intercâmbio
seguinte forma:
Ofício ao Diretor da FCHS:
Internacional
estão
disponíveis
da
http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php
Plano de Estudos:
http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php
Os formulários e demais documentos deverão ser PROTOCOLADOS NA
SEÇÃO DE GRADUAÇÃO, que serão encaminhados, por aquele setor,
para o Conselho de Curso de Graduação para que seja feita a
conferência e aprovação do Plano de Estudos para posterior
encaminhamento à AREX.
c) As disciplinas que não tenham relação direta com as disciplinas
obrigatórias do Curso de Graduação poderão ser aproveitadas de acordo
com a avaliação do Conselho de Curso de Graduação, com parecer
prévio do professor responsável.
d) A solicitação de realização de atividades de intercâmbio Nacional
estudantil será analisada em reunião ordinária do Conselho de Curso (ou
pela coordenação do CCG, se for extremamente urgente). Se aprovada,
será emitida uma autorização à Instituição de Ensino conveniada para
realização da matrícula.
e) Ressalte-se que todas as informações para matrícula em outra
Instituição de Ensino, bem como a solicitação de demais
documentos necessários junto à Seção de Graduação, são de
responsabilidade única do estudante intercambista. A retirada da
autorização para realização de intercâmbio nacional também é
de responsabilidade do estudante.
f) Após a confirmação do intercâmbio pela Instituição pretendida,
através da das cartas de aceite enviadas pela AREX, a Seção de
Graduação retirará do Histórico Escolar as disciplinas do semestre em
que o estudante não estiver na FHDSS.
g) Mesmo estando em intercâmbio, o estudante deverá efetivar sua
matrícula, através da internet, no prazo estipulado pelo Calendário
Escolar da FHDSS.
h) Ao retornar das atividades de intercâmbio, o estudante deve solicitar
ao Conselho de Curso a adequação de sua matrícula, com base no
aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas no programa de
intercâmbio. Assim, o estudante deverá apresentar o HISTÓRICO
ESCOLAR da instituição onde realizou as atividades de intercâmbio,
comprovando sua frequência, carga horária e notas obtidas nas
disciplinas cursadas e o Programa das Disciplinas, caso não tenha sido
encaminhado antes. Sem estes documentos, não será possível o
aproveitamento dos estudos.
2. MUDANÇA NO PLANO DE ESTUDOS
Pode ocorrer que, quando o estudante chegar na Universidade
escolhida, ter que mudar o Plano de Estudo, inicialmente aprovado
pelo Conselho de Curso ou ainda desejar prorrogar seu contrato de
intercâmbio por mais um semestre.
Nestes casos, o estudante deve providenciar o formulário de
alteração do Plano de Estudo, a ser encaminhado à Unidade de
Franca, para que seja aprovado, novamente pelo Conselho de Curso
e demais colegiados.
LEGISLAÇÃO
INTERCÂMBIO NACIONAL
RESOLUÇÃO UNESP Nº 72, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000
Estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas nas
universidades estaduais de São Paulo
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, tendo em vista o deliberado pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 08/08/2000, baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica facultado a qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano
de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de
graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da
UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do
curso.
§ 1º - Os estágios supervisionados curriculares poderão ser realizados na USP, na
UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o
período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso, de acordo com
critérios estabelecidos na Unidade.
§ 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá ser estendida àqueles
que cursaram disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras
universidades de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer
ajuste de cooperação específico para este fim.
Art. 2º - O aluno deverá indicar o curso que pretende freqüentar e submeter o seu plano de
estudos, com a indicação de disciplinas, de seus programas e da carga
horária, à aprovação prévia do Conselho de Curso e da Congregação, com parecer da
Comissão de Ensino a fim de obter o aproveitamento dos estudos a serem realizados.
§ 1º - Atividades de natureza acadêmico-cientifica, desenvolvidas pelo aluno durante o
intercâmbio e não aprovadas previamente pelos Colegiados de seu curso de origem, poderão
vir a ser apreciadas para fins de aproveitamento.
§ 2º - Caso o aluno participe de um Programa de Intercâmbio durante o período em que
estiver com a matrícula suspensa, esse período deverá ser computado no prazo de
integralização curricular.
Art. 3º - As disciplinas cursadas no Programa de Intercâmbio serão aproveitadas,
desde que obtida a devida aprovação, dentro do limite máximo de 25% do total de
créditos do curso em que o aluno estiver matriculado.
§ 1º - Disciplinas que não possuam equivalentes no currículo da UNESP poderão ser
aproveitadas na categoria de optativas, desde que atendidas às disposições vigentes sobre
as optativas na Unesp e obedecido o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Caso as disciplinas aproveitadas na categoria de optativas excedam aquelas optativas
existentes no currículo do curso em que o aluno estiver matriculado, os
históricos escolares deverão conter o registro de todas as disciplinas optativas de fato
cursadas pelo aluno.
Art. 4º - Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes ao Programa de Intercâmbio e
ao aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelos Conselhos de Curso de
graduação e pelas Congregações das Unidades Universitárias.
(Proc. nº 331/50/01/2000)
RESOLUÇÃO UNESP Nº 41, DE 1º JUNHO DE 2001.
Altera a Res. nº 72/00, que estabelece normas para o reconhecimento de
atividades acadêmicas realizadas nas universidades estaduais de São Paulo.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do
Regimento Geral e Despacho nº 49/01 - CCG/SG e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 08-05-01, baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 1º da Res. Unesp nº 72, de 14-9-2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º - Fica facultado a qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano
de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de
graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da
UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do
curso.
§ 1º - Os estágios supervisionados curriculares poderão ser realizados na USP, na UNICAMP
ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o período
máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso, de acordo com critérios
estabelecidos na Unidade.
§ 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá ser estendida àqueles
que cursaram disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras
universidades de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer
ajuste de cooperação específico para este fim".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Proc. 1853/20/01/2000)
Pub. DOE de 02/06/2001, p : 23.
INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
a) Quem pode realizar intercâmbio internacional?
Resposta:
Conforme Art. 1º da Resolução 18/2010: “Fica facultado ao aluno de
graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da UNESP,
realizar componentes curriculares (disciplina, estágio, trabalho de
conclusão de curso ou similar) em instituições estrangeiras de ensino
superior conveniadas ou não conveniadas com a UNESP, durante o
período máximo de dois semestres.”
Artigo 1º, § 2º da Resolução Unesp 36/2011: “Os estudantes da UNESP
que participarão do intercâmbio deverão ter integralizado, no mínimo,
40% dos créditos de estudo na UNESP no momento da inscrição,
demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país
de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de
destino”.
Os Editais abertos no 1º semestre do ano são para intercâmbio no 2º
semestre letivo. Os Editais abertos no 2º semestre do ano são para
intercâmbio no 1º semestre letivo do ano seguinte.
b) Por quanto tempo posso fazer intercâmbio?
Resposta:
Conforme Art. 1 º da Resolução 18/2010 durante o período máximo de
dois semestres – ou seja – 1 (um) ano.
c) Como saber sobre a oferta de vagas para intercâmbio
internacional?
Resposta: acessar o site:
http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php
d) Com quem tirar dúvidas sobre a realização de intercâmbio
internacional na FCHS?
Resposta: Responsáveis pelo ERI (Escritório de Relações Internacionais):
Prof. Dr. Pedro Geraldo Tosi e a funcionária Vânia Cristina Siqueira Leão.
e) Como saber sobre as disciplinas que pretendo cursar no
exterior (semestre letivo, programa da disciplina, etc.)?
Resposta: diretamente no site das instituições de ensino estrangeiras.
Vide o Edital – lá estão os links para a faculdade destino.
f) As disciplinas que compreendem o estudo de língua
estrangeira, cursadas no exterior, podem ser aproveitados como
disciplina optativa nos cursos de Graduação da FCHS?
Resposta: Não.
g) As disciplinas cursadas em instituições de ensino
estrangeiras, com as quais a Unesp não mantém convênio,
podem ser aproveitados como disciplina optativa/obrigatória nos
cursos de Graduação da FCHS?
Resposta: Conforme § 1º do artigo 1º da Res. 18/10 – No caso de
instituições não-conveniadas, cabe ao Conselho de Curso aprovar o
intercâmbio, levando em consideração o padrão de qualidade da
instituição de destino.
h) Estudante de último ano pode inscrever-se para a realização
de intercâmbio no exterior?
Resposta: As normas para elegibilidade do intercambista são fixadas
pela Arex e devem ser respeitadas. Alguns editais trazem esta restrição.
i) O tempo de intercâmbio conta no meu prazo de integralização
curricular?
Resposta: Sim – § 3º do artigo 1º da Resolução 18/2010 - O período em
que o aluno estiver realizando o intercâmbio deverá ser computado no
prazo máximo de integralização curricular.
j) Quantas disciplinas posso cursar durante meu intercâmbio?
Resposta:
§ 5º do artigo 4º da Resolução 18/2010 – O aluno poderá realizar no
exterior no máximo 25% do total de créditos, ou horas, de seu curso da
UNESP.
k) Quando a Universidade estrangeira não possui o curso que
faço na FCHS, posso candidatar-me em um outro curso que
possua disciplinas afins?
Resposta: Sim, pode. O que as universidades estrangeiras não permitem
é que as disciplinas escolhidas sejam de vários cursos.
l) Tive bolsa BAAE I e, atualmente, possuo bolsa de Iniciação
Científica. Posso candidatar-me aos editais que subsidiam toda a
estada no exterior durante o intercâmbio?
Resposta: Sim. Mesmo sendo atualmente bolsista Fapesp ou PIBIC, se já
usufruiu de bolsa BAAE I o aluno poderá candidatar-se.
m) É necessária a coincidência de nome da disciplina, número de
créditos ou programa de ensino para obtenção de equivalência
de disciplina na FCHS?
Resposta: Não.
§1º do artigo 4º da Resolução 18/2010 – Os Conselhos de Curso
deverão considerar, na aprovação dos Contratos de Estudo, a carga
horária e a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos
na estrutura curricular do curso.
É sugerido pelo Conselho de Curso que o aluno cumpra um mínimo de
20 e máximo de 30 créditos.
n) É possível cursar disciplinas que não tem equivalência na
grade curricular obrigatória dos cursos de Graduação da FCHS?
Resposta: Sim.
o) Fui realizar minha matrícula em instituição de ensino. As
disciplinas que selecionei, e que foram autorizadas pelo Conselho
de Curso, não serão ofertadas neste semestre. Posso realizar
minha matrícula em outras disciplinas? Elas terão equivalência
com disciplinas dos cursos de Graduação da FCHS?
Resposta: Para realização da matrícula, a resposta depende dos
procedimentos burocráticos da instituição conveniada. Algumas admitem
a realização de matrícula em disciplinas que não foram devidamente
autorizadas pelo CCG e outras não.
No primeiro caso, o estudante pode matricular-se e cursar as disciplinas
normalmente.
No segundo caso deverá solicitar nova autorização ao CCG
encaminhando o documento “Alterações no Contrato de Estudos
Originalmente Proposto” (1 via) e o Ofício “Alteração no Plano de
Estudos” em 2 vias (vide site da FCHS – Intercâmbio Internacional Modelos de Documentos). Incluir os Programas de Ensino de cada
disciplina (original e a tradução para o português que o próprio aluno
faz). Enviar via correios ao ERI, devidamente assinados, no prazo de
até 7 dias após a alteração da matrícula.
O pedido será avaliado pelo Conselho de Curso, e sendo aprovado, o
aluno estará ciente de que haverá a convalidação dos créditos, a ser
solicitada ao retornar.
p) Na grade curricular dos cursos de Graduação na FCHS há
disciplinas optativas. Posso cursar mais de duas optativas no
exterior?
Resposta: Sim. Porém depende de cada Conselho de Curso avaliar a
presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura
curricular do curso.
q) Quais são os pré-requisitos da UNESP para inscrição nos
Programas de Intercâmbios Internacionais?
Resposta: Os Programas de Intercâmbios Internacionais da UNESP são
regidos pelas Resoluções 18/2010 e 36/2011, e seus principais prérequisitos são:
• Aluno regularmente matriculado na graduação em qualquer curso, a
partir do segundo ano e após ter integralizado no mínimo de 40% de
créditos, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na
língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas
instituições de destino;
• Seu intercâmbio deve receber a aprovação por parte do Coordenador
de seu curso e aprovação das matérias por parte do Conselho de Curso
de sua Unidade;
• Apresentar comprovante oficial de proficiência da língua do país de
destino (TOEFL. IELTS, DELF, entre outros) ou conforme exigência da
instituição alvo;
• Deve ter condições financeiras para participar do programa (os custos
de hospedagem, alimentação, seguro de saúde, passagem aérea e/ou
terrestre, despesas com visto e gastos pessoais serão de
responsabilidade do aluno na maioria dos programas).
r) Como devo proceder para participar de um Programa de
Intercâmbio Internacional?
Resposta: O aluno que pretende ter uma experiência internacional deve
buscar informações desde o início de sua vida acadêmica, pois assim
estará bem preparado na hora de embarcar para a realização de sua
viagem.
Algumas dicas que podem ser úteis:
• Manter-se atualizado sobre os Programas e Convênios Internacionais;
• Buscar o máximo de informações sobre os países de destino, para que
possa fazer a melhor escolha dentro das oportunidades oferecidas;
• Se preparar para realizar teste de proficiência no idioma do país
escolhido, e também se preparar para possíveis diferenças culturais,
procurando conhecer os costumes do país de destino;
• Ter um bom currículo (notas e atividades extracurriculares)
s) O que devo fazer para escolher o melhor lugar para realizar
um Intercâmbio Internacional?
Resposta: A melhor maneira de descobrir as oportunidades oferecidas
por alguma Universidade estrangeira é buscando o máximo de
informações possíveis. Recomendamos que, antes de fazer a escolha do
local que gostaria de fazer intercâmbio, o aluno reúna todas as
informações disponíveis sobre aquele país. Conversar com alunos que já
participaram de intercâmbio no mesmo local é também uma ótima
alternativa.
A Assessoria de Relações Externas disponibiliza todos os convênios da
UNESP com Universidades estrangeiras com opções de busca por país e
área de conhecimento. Veja em: http://www.unesp.br/arex/convenios
t) Como devo escolher as matérias que irei cursar no exterior?
Resposta: O aluno interessado no intercâmbio, após selecionar a
Universidade de destino, deverá selecionar as disciplinas que irá cursar.
Para aproveitamento de estudos, o Pré-candidato apresentará ao
Coordenador do Curso a descrição destas disciplinas e juntos elaborarão
um contrato de estudos (modelo disponível no site da FCHS),
completando a tabela de equivalências para consequente aprovação do
Conselho de Curso.
O aluno deverá anexar ao Contrato de Estudos os programas de ensino
de cada disciplina escolhida (ver no site da universidade de destino),
original e a tradução para o português feita pelo próprio aluno.
u) Quais são os meus compromissos e responsabilidades durante
a realização do Programa de Intercâmbio Internacional? E no
meu retorno?
Resposta: O aluno que for selecionado para participar dos Programas de
Intercâmbios Internacionais tem a responsabilidade de estar
representando não somente a sua Instituição, mas também a sua cidade
e o seu país. E no seu retorno, a função de embaixador continua,
podendo dividir suas experiências com outros alunos e professores.
v) Devo trancar as disciplinas que não vou fazer ou solicitar
suspensão da matrícula?
Resposta: Não. A Seção de Graduação ao receber a documentação do
aluno, registrará “cumprindo intercâmbio” nas disciplinas matriculadas.
O tempo de intercâmbio conta para o prazo de integralização do curso.
w) Quais os documentos que devo preencher?
Resposta: O Edital possui uma listagem de documentos a serem
entregues para a AREX, porém o aluno deve ficar atento às datas
definidas pelo ERI para o encaminhamento de todos os documentos,
pois é necessária a análise e aprovação do CCG, para somente após, ser
enviado à AREX dentro do prazo previsto no Edital.
Vide Procedimentos Administrativos neste manual.
x) Como obter o histórico escolar em idioma exigido no edital?
Resposta: A FCHS fornecerá o histórico em português e o aluno faz a
versão para o idioma exigido, em papel sem timbre.
y) A aprovação é automática?
Resposta: Não. A documentação do edital refere-se à CANDIDATURA,
não necessariamente à aprovação. O aluno deve aguardar o resultado da
seleção divulgado pela AREX, no site http://www.unesp.br/arex
Para estes programas serão encaminhadas também as cartas de aceite
da Universidade de origem.
Alguns processos são constituídos de 2ª fase da seleção, sendo uma
entrevista normalmente nas dependências da AREX, em São Paulo, ou
conforme o Edital.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
DOCUMENTOS:
O discente deverá encaminhar ao ERI:
- Toda a documentação exigida no Edital AREX: Original e mais 1
cópia de cada documento (cópia simples, não há necessidade de
autenticar).
-
E ainda, a seguinte documentação disponível no site
http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php :
1. Ofício ao Diretor (solicitação de autorização para intercâmbio): 2
vias;
2. Contrato de Estudos assinado pelo tutor: 2 vias;
3. Programas das disciplinas a serem cursadas: Original e a
tradução para o português, que o próprio aluno faz, 2 vias de cada. Caso
não esteja disponível no site da Universidade de destino, solicitar via email.
4. Formulário da Seção de Graduação (informando que o aluno
estará em intercâmbio e dando ciência aos itens relacionados à sua
situação escolar na FCHS): 1 via.
Esta documentação tramitará, internamente pela Unesp, conforme
Artigo 4º da Resolução 125/03:
A)
B)
C)
Aprovação do Conselho de Curso de Graduação;
Parecer da Comissão Permanente de Ensino;
Aprovação da Congregação.
CONTRATO DE ESTUDOS:
Se exigido no Edital AREX, o aluno deverá encaminhá-lo em 3 vias.
Se não for exigido no Edital AREX, apenas 2 vias.
Cada via deverá conter o programa de ensino de cada disciplina
escolhida pelo aluno (original e a tradução para o português).
O aluno deve ficar atento às datas definidas pelo ERI, que serão
anteriores às datas que constam no Edital AREX, visto que a
inscrição do discente será encaminhada ao Conselho de Curso para
análise e aprovação. Somente após, a inscrição é encaminhada à AREX,
respeitando o prazo do edital.
MUDANÇA NO PLANO DE ESTUDOS
Pode ocorrer que, quando o estudante chegar na Universidade
escolhida, precise alterar o Plano de Estudo inicialmente aprovado pelo
Conselho de Curso, ou ainda desejar prorrogar seu contrato de
intercâmbio por mais um semestre.
Nestes casos, o estudante deve encaminhar ao ERI da FCHS, via
correios, devidamente assinados:
- O formulário Alterações ao Contrato de Estudos Originalmente
Proposto: 1 via;
- Programas das disciplinas: Original e a tradução para o português,
que o próprio aluno faz: 1 via;
- Ofício ao Diretor, solicitando alteração no Plano de Estudos: 2 vias.
Modelos de documentos disponíveis no site:
http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php
O aluno deverá encaminhar os documentos acima no máximo até
7 dias após a alteração de sua matrícula. E deverá aguardar a
aprovação do CCG e demais colegiados.
LEGISLAÇÃO
INTERCAMBIO INTERNACIONAL
RESOLUÇÃO UNESP Nº 18 de 30 de Março de 2010.
Dispõe sobre o Programa de intercâmbio de
Alunos de Graduação e estabelece normas
para o reconhecimento de atividades
acadêmicas desenvolvidas em instituições
estrangeiras de ensino superior conveniadas
ou não com a UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no
inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP e tendo em vista o deliberado pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, em sessão de 09/03/2010,
nos termos do Despacho nº 084/2010 – CEPE/SG, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer
curso da UNESP, realizar componentes curriculares (disciplina, estágio, trabalho de conclusão
de curso ou similar) em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não
conveniadas com a UNESP, durante
o período máximo de dois semestres.
§ 1º – No caso de instituições não-conveniadas, cabe ao Conselho de Curso aprovar o
intercâmbio, levando em consideração o padrão de qualidade da instituição de destino.
§ 2º – Os estudantes da UNESP que participarão do intercâmbio deverão ter integralizado,
no mínimo, 60% dos créditos de estudo na UNESP, demonstrar bom desempenho acadêmico
e proficiência na língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas
instituições de destino.
§ 3º - O período em que o aluno estiver realizando o intercâmbio deverá ser computado no
prazo máximo de integralização curricular.
Artigo 2º – Os contatos entre a UNESP e as instituições estrangeiras, para o cumprimento do
programa, envio e recebimento dos alunos em intercâmbio, serão feitos por intermédio da
AREX.
Parágrafo Único – A Diretoria Técnica Acadêmica das Unidades Universitárias ou Seção
Técnica de Apoio Acadêmico dos Campus Experimentais deverá disponibilizar
semestralmente à AREX informações (nome, curso/programa de estudos, universidade de
origem/destino, país) dos alunos enviados e recebidos.
Artigo 3º – O aluno que se ausentar da UNESP para realizar intercâmbio no exterior, deverá
manter sua matrícula na UNESP inscrito unicamente em “Componentes Curriculares em
Intercâmbio”.
Artigo 4º – O aluno deverá indicar o curso e as atividades que pretende freqüentar e
submeter à apreciação prévia do Conselho de Curso de Graduação e deliberação da
Congregação da Unidade ou do Conselho Diretor dos Campus Experimentais, um “Contrato
de Estudos” com a relação dos componentes curriculares que realizará no exterior, seus
programas e carga horária.
§1º – Os Conselhos de Curso deverão considerar, na aprovação dos Contratos de Estudo, a
carga horária e a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura
curricular do curso.
§2º – Os componentes curriculares constantes dos Contratos de Estudo aprovados, de
conformidade com o caput do artigo, serão, uma vez cumpridos, aproveitados e incluídos no
Histórico escolar do aluno.
§3º – A eventual solicitação de prorrogação do período de estudos inicial de um semestre na
instituição estrangeira deverá ser encaminhada pelo aluno para apreciação do Conselho de
Curso, mediante um novo Contrato de Estudos, ao qual serão aplicadas as mesmas regras do
Contrato original.
§4° – Cabe ao Conselho de Curso apreciar a realização de intercâmbio por parte de alunos
que cursam disciplinas anuais quanto à possibilidade de complementação de estudos e
avaliação da aprendizagem, relativamente às aulas que o aluno tiver deixado de freqüentar
devido ao intercâmbio.
§5º – O aluno poderá realizar no exterior no máximo 25% do total de créditos, ou horas, de
seu curso da UNESP.
Artigo 5º – A realização de intercâmbio sem aprovação do Contrato de Estudos prévio só
poderá ocorrer com suspensão de matrícula, devendo o Conselho de Curso apreciar a
posteriori o possível aproveitamento dos componentes curriculares cumpridos em
intercâmbio.
Artigo 6º – Para cada aluno selecionado para o intercâmbio, o Conselho de Curso de
Graduação deverá indicar um Tutor Acadêmico, que seja professor do curso e que ficará
responsável pelo acompanhamento da realização das atividades prevista no Contrato de
Estudos e aprovação de eventuais alterações.
Parágrafo Único – As eventuais alterações aceitas pelo Tutor Acadêmico no Contrato de
Estudos serão submetidas para ciência dos Conselhos de Curso de Graduação e homologação
da Congregação da Unidade ou Conselho Diretor dos Campus Experimentais.
Artigo 7º – Os componentes curriculares cumpridos no exterior serão relacionados no
Histórico Escolar do aluno sob a rubrica: “Componentes Curriculares em Intercâmbio”, com a
carga horária total cumprida.
§ 1° – Os componentes pertencentes ao curso da UNESP, correspondentes aos mencionados
no caput do artigo, serão listados no Histórico Escolar com a observação: “cumprido em
intercâmbio”.
§ 2° – Caso o aluno não obtenha aprovação em disciplinas prevista em seu Contrato de
Estudos, ele deverá cursar disciplina do currículo da UNESP indicada pelo Conselho de Curso.
§3º – Os estágios realizados no exterior serão aproveitados, para efeito do cumprimento do
Estágio Curricular obrigatório, com a carga horária correspondente à efetivamente cumprida.
Artigo 8º – Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em instituições
estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não com a UNESP, realizar componentes
curriculares na UNESP, durante o período máximo de dois semestres.
Parágrafo Único – O aluno estrangeiro será matriculado na UNESP como Aluno Especial.
Artigo 9º – O Conselho de Curso de Graduação, com a devida deliberação da Congregação
das Unidades ou do Conselho Diretor dos Campus Experimentais, deverá aprovar o Contrato
de Estudos de alunos estrangeiros que solicitarem intercâmbio na UNESP.
Parágrafo Único – Para cada aluno aceito na UNESP, o Conselho de Curso de Graduação
deverá indicar um Tutor Acadêmico que o acompanhará academicamente em sua
permanência na UNESP.
Artigo 10º – As despesas pelo cumprimento do programa correrão por conta do aluno em
mobilidade, sem prejuízo de bolsas que possa obter das agências de fomento nacionais e
internacionais.
Artigo 11º - Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes ao Programa de
Intercâmbio e ao aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelos Conselhos
de Curso de Graduação e pelas Congregações das Unidades Universitárias ou Conselho
Diretor dos Campus Experimentais.
Artigo 12º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução UNESP n° 125, de 22 de outubro de 2003, alterada pela Resolução UNESP nº 39,
de 23 de maio de 2006.
(Proc.nº 1065/50/01/2003)
HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD
RESOLUÇÃO UNESP Nº 36 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera o § 2º do Artigo 1º da Resolução
UNESP n° 18/2010, de 30/03/2010.
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o
deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE,
em sessão de 13/09/2011, nos termos do Despacho nº 421/2011 – CEPE/SG,
baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – o § 2º do Artigo 1º da Resolução UNESP n° 18/2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Os estudantes da UNESP que participarão do intercâmbio deverão ter
integralizado, no mínimo, 40% dos créditos de estudo na UNESP no momento da inscrição,
demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país de destino, de
acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc.nº 1065/50/01/2003)
JULIO CEZAR DURIGAN
ESCLARECIMENTOS INTERCÂMBIO NACIONAL E
INTERNACIONAL:
SITUAÇÃO DA MATRÍCULA e APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS/DISPENSA DE DISCIPLINAS
Como cada Curso da Unesp de Franca, tem um regime
diferenciado (disciplinas anuais e semestrais), a situação do
estudante quanto a matrícula fica de acordo com a orientação do
Conselho de Curso.
Por isso, o aluno deve atentar para o PERÍODO DE MATRÍCULA PELA
INTERNET, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Escolar para
que quando retornar sua matrícula esteja correta.
Caso haja necessidade de adequar sua matrícula, o estudante deverá
se apresentar no prazo estipulado pelo Calendário Escolar da Unidade
para ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS (inclusão e
exclusão).
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Orienta que o estudante peça trancamento das disciplinas já
matriculadas e que não serão cursadas no período em que estiver de
intercâmbio, devendo, portanto, obrigatoriamente, efetuar sua
matrícula, no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, via internet,
no ano subsequente.
As disciplinas que não tenham relação direta com as disciplinas
obrigatórias do Curso de Relações Internacionais poderão ser
aproveitadas como disciplinas optativas, desde que respeitado a
legislação em vigor.
O Curso de Direito só será concedida dispensa das disciplinas
Complementares/optativas (para ingressantes a partir de 2007),
dependendo, contudo do parecer prévio do professor responsável
pela disciplina.
Quanto
as
Disciplinas
Teórico-profissionais
mesmo
tendo
nomenclatura semelhante, o conteúdo estudado no exterior não
contempla a legislação brasileira, por se tratar de realidades
diferentes, podendo o estudante, ter registrado em seu Histórico
Escolar a participação do Convênio de Intercâmbio como
aprimoramento dos estudos na área jurídica.
6. COMPROVAÇÃO DOS ESTUDOS
O Aproveitamento de Estudos/dispensa de disciplina respeitarão a
legislação vigente.
Portanto, o estudante, deverá, obrigatoriamente, apresentar o
HISTÓRICO ESCOLAR da Universidade do Convênio de Intercâmbio,
onde cursou as disciplinas do Plano de Estudo, comprovando sua
freqüência, Carga Horária e Notas obtidas nas disciplinas cursadas, para
que o CONSELHO DE CURSO DE GRADUAÇÃO possa fazer o
Aproveitamento/dispensa de disciplinas corretamente, ou se for o caso,
constarem no Histórico Escolar a relação de disciplinas cursadas na
Instituição Estrangeiras.
Download

MANUAL DE INTERCÂMBIOS NACIONAIS e