MANUAL DE INTERCÂMBIOS NACIONAIS e INTERNACIONAIS Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 – Jardim Petráglia CEP. 14.409-160 - Franca-SP Intercâmbio Nacional: Seção de Graduação: (16) 3706-8831 Intercâmbio Internacional: ERI (Escritório de Relações Internacionais): (016) 3706 - 8730 Revisado janeiro/2012 INTERCÂMBIOS Procedimentos e Normas para os estudantes da FCHS Este manual de Convênios tem a pretensão de oferecer aos discentes, docentes e funcionários da UNESP, câmpus de Franca, informações básicas sobre a legislação, procedimentos e os requisitos necessários para a elaboração e a organização dos documentos de Convênios de Intercâmbios Nacionais e Internacionais. Reúne dúvidas freqüentes, procedimentos administrativos, legislação, modelos de requerimentos para maior clareza nas informações pertinentes ao assunto. Equipe Divisão Técnica Acadêmica Diretoria Técnica Acadêmica Fone: (16) 3706 8821 Diretoria Técnica Acadêmica: Sandra Mara Bomfim - e-mail: [email protected] Seção Técnica Acadêmica e Comissão Permanente de Ensino Fone: (16) 3706 8824 Conselho de Curso de Graduação Fone: (16) 3706 8910 Coordenação em História: Profª Dra. Márcia Pereira da Silva Coordenação em Direito: Profª Dra. Maria Amália de F. P. Alvarenga Coordenação em Serviço Social: Profª Dra. Onilda Alves do Carmo Coordenação em Rel. Internacionais: Profª Dra. Paula Regina de J. P. Pavarina Secretária: Orlinéya Maciel Guimarães Seção de Graduação Fone: (16) 3706 8831 Supervisora: Orlinéya Maciel Guimarães – e-mail: [email protected] ERI – Escritório de Relações Internacionais Fone: (16) 3706 8730 Responsáveis: Prof. Dr. Pedro Geraldo Tosi - Coordenador Vânia Cristina Siqueira Leão - Servidor Técnico Administrativo e-mail: [email protected] DÚVIDAS FREQUENTES Leia antes de entrar em contato INTERCÂMBIO NACIONAL a) Quem pode realizar intercâmbio nacional? Resposta: Intercâmbio nacional: Art. 1º da Resolução 41/01: “Fica facultado a qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso”. § 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá ser estendida àqueles que cursaram disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras universidades de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer ajuste de cooperação específico para este fim". b) Por quanto tempo posso fazer intercâmbio? Intercâmbio nacional: conforme Art. 1º da Resolução 72/00, o período máximo para realização de intercâmbio nacional é de 1 (um) ano. c) O tempo de intercâmbio conta no meu prazo de integralização curricular? Resposta: Sim – o tempo de realização de intercâmbio conta para fins de prazo de integralização curricular (ver prazo máximo para conclusão do seu curso). d) Preciso solicitar o trancamento ou suspensão da matrícula? Resposta: Não O aluno deve manter sua matrícula na FHDSS. A Seção de Graduação, de posse do pedido do aluno, fará os registros “Intercâmbio” nas disciplinas matriculadas. e) Quantas disciplinas posso cursar durante meu intercâmbio? Intercâmbio nacional: conforme Art. 3º da Resolução 72/00: “As disciplinas cursadas no Programa de Intercâmbio serão aproveitadas, desde que obtida a devida aprovação, dentro do limite máximo de 25% do total de créditos do curso em que o aluno estiver matriculado”. O que o aluno cursar a mais não poderá ser validado pelo Conselho de Curso. f) É necessária a coincidência de nome da disciplina, número de créditos ou programa de ensino para obtenção de equivalência de disciplina da FHDSS? Resposta: Não. Intercâmbio nacional: O aproveitamento de estudos será analisado/autorizado pelo Conselho de Curso, levando em conta o parecer do professor responsável pela disciplina, bem como a carga horária e o conteúdo programático. g) É possível cursar disciplinas que não tem equivalência na grade curricular obrigatória dos Cursos de Graduação da FHDSS? Resposta: Sim. Intercâmbio nacional: conforme Art. 3º, § 1º, da Resolução Unesp 72/00: “Disciplinas que não possuam equivalentes no currículo da UNESP poderão ser aproveitadas na categoria de optativas, desde que atendidas às disposições vigentes sobre as optativas na Unesp (...).” h) Fui realizar minha matrícula em instituição de ensino. As disciplinas que selecionei, e que foram autorizadas pelo Conselho de Curso, não serão ofertadas neste semestre. Posso realizar minha matrícula em outras disciplinas? Eles terão equivalência com disciplinas no curso de Graduação da FHDSS? Resposta: Para realização da matrícula, a resposta depende dos procedimentos burocráticos da instituição conveniada. Algumas admitem a realização de matrícula em disciplinas que não foram devidamente autorizadas pelo CCG e outras não. No primeiro caso, o estudante pode matricular-se e cursar as disciplinas normalmente e no segundo caso solicitar nova autorização ao CCG. Quanto ao aproveitamento dos estudos que não foram autorizados pelo Conselho de Curso, a norma legal é clara: Art. 2º, § 1º, da Resolução 72/00: “Atividades de natureza acadêmico-científicas desenvolvidas pelo aluno durante o intercâmbio, e não aprovadas previamente pelos Colegiados de seu curso de origem, poderão vir a ser apreciadas para fins de aproveitamento, a critério do Conselho de Curso.” i) Na grade curricular do curso de Graduação na FHDSS há disciplinas optativas. Posso cursar mais optativas do que pede a Grade do meu Curso? Resposta: Sim. Intercâmbio nacional: Art. 3º, § 2º, da Resolução 72/00: “Caso as disciplinas aproveitadas na categoria de optativas excedam aquelas optativas existentes no currículo do curso em que o aluno estiver matriculado, os históricos escolares deverão conter o registro de todas as disciplinas optativas de fato cursadas pelo aluno.” j) O que tenho que fazer para solicitar o intercâmbio? Resposta O estudante deve, primeiramente, entrar em contato com a Instituição a qual deseja cursar as disciplinas, verificar prazos de matrícula e conteúdos programáticos que o interessa. Em seguida, seguir os procedimentos administrativos deste manual. k) Como saber sobre as disciplinas que pretendo (semestre letivo, programa da disciplina, etc.)? Resposta: diretamente no site das instituições de ensino. cursar l) Devo solicitar trancamento ou suspensão de matrícula? Resposta: Não . A Seção de Graduação fará a anotação “ intercâmbio” nas disciplinas em que o aluno estiver matriculado no período de intercâmbio. m) Quais os documentos que devo entregar? E o prazo? Resposta: A documentação: 1) Ofício ao Diretor, Plano de Estudos 2)Plano de Estudos – planilha; 3) Ementa ou programa de ensino das disciplinas que irá cursar na instituição destino; 4) Informação do aluno – todos documentos disponíveis no link INTERCAMBIO. O prazo: A Unesp Franca não possui prazo estipulado para que o aluno entre com a solicitação. O aluno fica responsável por requerer o intercâmbio com prazo anterior ao estipulado pela Instituição de destino (a Unesp não sabe qual é o prazo). Porém o Conselho de Curso não funciona nos meses de julho e dezembro, por isso o aluno deve ficar atento às solicitações. n) Depois do pedido feito o que fazer? Resposta: A autorização ficará disponível ao aluno na – SEÇÂO DE GRADUAÇÂO – para que o aluno retire e encaminhe à Instituição destino. Caso haja necessidade de encaminhar via correio pela Unesp – o aluno tem que avisar, no ato da solicitação, bem como informar o endereço para que seja providenciado o envio do documento. o) A aprovação do Plano de Estudos é automática? Resposta: Não. O aluno deve acompanhar o trâmite do processo – via Seção de Graduação, haja vista que o plano de estudos poderá ser aprovado parcialmente. p) Posso cursar disciplinas na USP, UNESP concomitantemente com a Unesp Franca? Resposta: Através do Programa de Intercâmbio NÃO. e UNICAMP PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 1. DOCUMENTAÇÃO DA UNIDADE O estudante deverá protocolar junto a Unesp – campus de Franca a documentação disponibilizada no site: http://www.franca.unesp.br/interno-interNac.php 1. Ofício ao Diretor 2. Plano de Estudos – preencher uma para cada instituição. 3. Programa das disciplinas a serem cursadas em outra Unidade (obrigatório) 4. Informação do aluno Esta documentação tramitará, internamente pela Unesp, conforme Artigo 2º da Resolução 72/00: A) Aprovação prévia do Conselho de Curso de Graduação; B) Parecer da Comissão Permanente de Ensino C) Aprovação da Congregação. a) o estudante deverá estar regularmente matriculado em qualquer curso da FCHS, no ano em que deseja realizar o intercâmbio, respeitado o calendário de matrícula fixado pela Congregação. b) o estudante preencherá formulário, endereçado ao Diretor da FCHS, contendo: - Solicitação de autorização para cumprimento de disciplina em outra unidade da Unesp, na USP ou na Unicamp, ou instituição de ensino estrangeira com a qual a Unesp mantém convênio. - Plano de Estudos com as equivalências pretendidas entre as disciplinas a serem cursadas e as disciplinas do curso de História, Serviço Social, Direito ou Relações Internacionais da FCHS. - Programas de ensino das disciplinas a serem cursadas em outra unidade da Unesp, na USP ou na Unicamp, ou instituição de ensino estrangeira com a qual a Unesp mantém convênio. Observações: Formulários para Intercâmbio Nacional estão disponíveis na internet: http://www.franca.unesp.br/interno-interNac.php Formulários para Intercâmbio seguinte forma: Ofício ao Diretor da FCHS: Internacional estão disponíveis da http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php Plano de Estudos: http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php Os formulários e demais documentos deverão ser PROTOCOLADOS NA SEÇÃO DE GRADUAÇÃO, que serão encaminhados, por aquele setor, para o Conselho de Curso de Graduação para que seja feita a conferência e aprovação do Plano de Estudos para posterior encaminhamento à AREX. c) As disciplinas que não tenham relação direta com as disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação poderão ser aproveitadas de acordo com a avaliação do Conselho de Curso de Graduação, com parecer prévio do professor responsável. d) A solicitação de realização de atividades de intercâmbio Nacional estudantil será analisada em reunião ordinária do Conselho de Curso (ou pela coordenação do CCG, se for extremamente urgente). Se aprovada, será emitida uma autorização à Instituição de Ensino conveniada para realização da matrícula. e) Ressalte-se que todas as informações para matrícula em outra Instituição de Ensino, bem como a solicitação de demais documentos necessários junto à Seção de Graduação, são de responsabilidade única do estudante intercambista. A retirada da autorização para realização de intercâmbio nacional também é de responsabilidade do estudante. f) Após a confirmação do intercâmbio pela Instituição pretendida, através da das cartas de aceite enviadas pela AREX, a Seção de Graduação retirará do Histórico Escolar as disciplinas do semestre em que o estudante não estiver na FHDSS. g) Mesmo estando em intercâmbio, o estudante deverá efetivar sua matrícula, através da internet, no prazo estipulado pelo Calendário Escolar da FHDSS. h) Ao retornar das atividades de intercâmbio, o estudante deve solicitar ao Conselho de Curso a adequação de sua matrícula, com base no aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas no programa de intercâmbio. Assim, o estudante deverá apresentar o HISTÓRICO ESCOLAR da instituição onde realizou as atividades de intercâmbio, comprovando sua frequência, carga horária e notas obtidas nas disciplinas cursadas e o Programa das Disciplinas, caso não tenha sido encaminhado antes. Sem estes documentos, não será possível o aproveitamento dos estudos. 2. MUDANÇA NO PLANO DE ESTUDOS Pode ocorrer que, quando o estudante chegar na Universidade escolhida, ter que mudar o Plano de Estudo, inicialmente aprovado pelo Conselho de Curso ou ainda desejar prorrogar seu contrato de intercâmbio por mais um semestre. Nestes casos, o estudante deve providenciar o formulário de alteração do Plano de Estudo, a ser encaminhado à Unidade de Franca, para que seja aprovado, novamente pelo Conselho de Curso e demais colegiados. LEGISLAÇÃO INTERCÂMBIO NACIONAL RESOLUÇÃO UNESP Nº 72, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 Estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas nas universidades estaduais de São Paulo O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 08/08/2000, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica facultado a qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso. § 1º - Os estágios supervisionados curriculares poderão ser realizados na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso, de acordo com critérios estabelecidos na Unidade. § 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá ser estendida àqueles que cursaram disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras universidades de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer ajuste de cooperação específico para este fim. Art. 2º - O aluno deverá indicar o curso que pretende freqüentar e submeter o seu plano de estudos, com a indicação de disciplinas, de seus programas e da carga horária, à aprovação prévia do Conselho de Curso e da Congregação, com parecer da Comissão de Ensino a fim de obter o aproveitamento dos estudos a serem realizados. § 1º - Atividades de natureza acadêmico-cientifica, desenvolvidas pelo aluno durante o intercâmbio e não aprovadas previamente pelos Colegiados de seu curso de origem, poderão vir a ser apreciadas para fins de aproveitamento. § 2º - Caso o aluno participe de um Programa de Intercâmbio durante o período em que estiver com a matrícula suspensa, esse período deverá ser computado no prazo de integralização curricular. Art. 3º - As disciplinas cursadas no Programa de Intercâmbio serão aproveitadas, desde que obtida a devida aprovação, dentro do limite máximo de 25% do total de créditos do curso em que o aluno estiver matriculado. § 1º - Disciplinas que não possuam equivalentes no currículo da UNESP poderão ser aproveitadas na categoria de optativas, desde que atendidas às disposições vigentes sobre as optativas na Unesp e obedecido o disposto no caput deste artigo. § 2º - Caso as disciplinas aproveitadas na categoria de optativas excedam aquelas optativas existentes no currículo do curso em que o aluno estiver matriculado, os históricos escolares deverão conter o registro de todas as disciplinas optativas de fato cursadas pelo aluno. Art. 4º - Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes ao Programa de Intercâmbio e ao aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelos Conselhos de Curso de graduação e pelas Congregações das Unidades Universitárias. (Proc. nº 331/50/01/2000) RESOLUÇÃO UNESP Nº 41, DE 1º JUNHO DE 2001. Altera a Res. nº 72/00, que estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas nas universidades estaduais de São Paulo. O Reitor da Universidade Estadual Paulista, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral e Despacho nº 49/01 - CCG/SG e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 08-05-01, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 1º da Res. Unesp nº 72, de 14-9-2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica facultado a qualquer aluno de graduação da UNESP, a partir do segundo ano de curso, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso. § 1º - Os estágios supervisionados curriculares poderão ser realizados na USP, na UNICAMP ou na UNESP (na própria Unidade ou em outra Unidade da UNESP), durante o período máximo de um ano, respeitando o prazo de integralização do curso, de acordo com critérios estabelecidos na Unidade. § 2º - Idêntica prerrogativa à estabelecida no 'caput' do artigo poderá ser estendida àqueles que cursaram disciplinas e realizaram atividades acadêmicas em geral em outras universidades de reconhecido padrão de qualidade, com as quais a UNESP vier a estabelecer ajuste de cooperação específico para este fim". Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. (Proc. 1853/20/01/2000) Pub. DOE de 02/06/2001, p : 23. INTERCÂMBIO INTERNACIONAL a) Quem pode realizar intercâmbio internacional? Resposta: Conforme Art. 1º da Resolução 18/2010: “Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da UNESP, realizar componentes curriculares (disciplina, estágio, trabalho de conclusão de curso ou similar) em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não conveniadas com a UNESP, durante o período máximo de dois semestres.” Artigo 1º, § 2º da Resolução Unesp 36/2011: “Os estudantes da UNESP que participarão do intercâmbio deverão ter integralizado, no mínimo, 40% dos créditos de estudo na UNESP no momento da inscrição, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino”. Os Editais abertos no 1º semestre do ano são para intercâmbio no 2º semestre letivo. Os Editais abertos no 2º semestre do ano são para intercâmbio no 1º semestre letivo do ano seguinte. b) Por quanto tempo posso fazer intercâmbio? Resposta: Conforme Art. 1 º da Resolução 18/2010 durante o período máximo de dois semestres – ou seja – 1 (um) ano. c) Como saber sobre a oferta de vagas para intercâmbio internacional? Resposta: acessar o site: http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php d) Com quem tirar dúvidas sobre a realização de intercâmbio internacional na FCHS? Resposta: Responsáveis pelo ERI (Escritório de Relações Internacionais): Prof. Dr. Pedro Geraldo Tosi e a funcionária Vânia Cristina Siqueira Leão. e) Como saber sobre as disciplinas que pretendo cursar no exterior (semestre letivo, programa da disciplina, etc.)? Resposta: diretamente no site das instituições de ensino estrangeiras. Vide o Edital – lá estão os links para a faculdade destino. f) As disciplinas que compreendem o estudo de língua estrangeira, cursadas no exterior, podem ser aproveitados como disciplina optativa nos cursos de Graduação da FCHS? Resposta: Não. g) As disciplinas cursadas em instituições de ensino estrangeiras, com as quais a Unesp não mantém convênio, podem ser aproveitados como disciplina optativa/obrigatória nos cursos de Graduação da FCHS? Resposta: Conforme § 1º do artigo 1º da Res. 18/10 – No caso de instituições não-conveniadas, cabe ao Conselho de Curso aprovar o intercâmbio, levando em consideração o padrão de qualidade da instituição de destino. h) Estudante de último ano pode inscrever-se para a realização de intercâmbio no exterior? Resposta: As normas para elegibilidade do intercambista são fixadas pela Arex e devem ser respeitadas. Alguns editais trazem esta restrição. i) O tempo de intercâmbio conta no meu prazo de integralização curricular? Resposta: Sim – § 3º do artigo 1º da Resolução 18/2010 - O período em que o aluno estiver realizando o intercâmbio deverá ser computado no prazo máximo de integralização curricular. j) Quantas disciplinas posso cursar durante meu intercâmbio? Resposta: § 5º do artigo 4º da Resolução 18/2010 – O aluno poderá realizar no exterior no máximo 25% do total de créditos, ou horas, de seu curso da UNESP. k) Quando a Universidade estrangeira não possui o curso que faço na FCHS, posso candidatar-me em um outro curso que possua disciplinas afins? Resposta: Sim, pode. O que as universidades estrangeiras não permitem é que as disciplinas escolhidas sejam de vários cursos. l) Tive bolsa BAAE I e, atualmente, possuo bolsa de Iniciação Científica. Posso candidatar-me aos editais que subsidiam toda a estada no exterior durante o intercâmbio? Resposta: Sim. Mesmo sendo atualmente bolsista Fapesp ou PIBIC, se já usufruiu de bolsa BAAE I o aluno poderá candidatar-se. m) É necessária a coincidência de nome da disciplina, número de créditos ou programa de ensino para obtenção de equivalência de disciplina na FCHS? Resposta: Não. §1º do artigo 4º da Resolução 18/2010 – Os Conselhos de Curso deverão considerar, na aprovação dos Contratos de Estudo, a carga horária e a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura curricular do curso. É sugerido pelo Conselho de Curso que o aluno cumpra um mínimo de 20 e máximo de 30 créditos. n) É possível cursar disciplinas que não tem equivalência na grade curricular obrigatória dos cursos de Graduação da FCHS? Resposta: Sim. o) Fui realizar minha matrícula em instituição de ensino. As disciplinas que selecionei, e que foram autorizadas pelo Conselho de Curso, não serão ofertadas neste semestre. Posso realizar minha matrícula em outras disciplinas? Elas terão equivalência com disciplinas dos cursos de Graduação da FCHS? Resposta: Para realização da matrícula, a resposta depende dos procedimentos burocráticos da instituição conveniada. Algumas admitem a realização de matrícula em disciplinas que não foram devidamente autorizadas pelo CCG e outras não. No primeiro caso, o estudante pode matricular-se e cursar as disciplinas normalmente. No segundo caso deverá solicitar nova autorização ao CCG encaminhando o documento “Alterações no Contrato de Estudos Originalmente Proposto” (1 via) e o Ofício “Alteração no Plano de Estudos” em 2 vias (vide site da FCHS – Intercâmbio Internacional Modelos de Documentos). Incluir os Programas de Ensino de cada disciplina (original e a tradução para o português que o próprio aluno faz). Enviar via correios ao ERI, devidamente assinados, no prazo de até 7 dias após a alteração da matrícula. O pedido será avaliado pelo Conselho de Curso, e sendo aprovado, o aluno estará ciente de que haverá a convalidação dos créditos, a ser solicitada ao retornar. p) Na grade curricular dos cursos de Graduação na FCHS há disciplinas optativas. Posso cursar mais de duas optativas no exterior? Resposta: Sim. Porém depende de cada Conselho de Curso avaliar a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura curricular do curso. q) Quais são os pré-requisitos da UNESP para inscrição nos Programas de Intercâmbios Internacionais? Resposta: Os Programas de Intercâmbios Internacionais da UNESP são regidos pelas Resoluções 18/2010 e 36/2011, e seus principais prérequisitos são: • Aluno regularmente matriculado na graduação em qualquer curso, a partir do segundo ano e após ter integralizado no mínimo de 40% de créditos, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino; • Seu intercâmbio deve receber a aprovação por parte do Coordenador de seu curso e aprovação das matérias por parte do Conselho de Curso de sua Unidade; • Apresentar comprovante oficial de proficiência da língua do país de destino (TOEFL. IELTS, DELF, entre outros) ou conforme exigência da instituição alvo; • Deve ter condições financeiras para participar do programa (os custos de hospedagem, alimentação, seguro de saúde, passagem aérea e/ou terrestre, despesas com visto e gastos pessoais serão de responsabilidade do aluno na maioria dos programas). r) Como devo proceder para participar de um Programa de Intercâmbio Internacional? Resposta: O aluno que pretende ter uma experiência internacional deve buscar informações desde o início de sua vida acadêmica, pois assim estará bem preparado na hora de embarcar para a realização de sua viagem. Algumas dicas que podem ser úteis: • Manter-se atualizado sobre os Programas e Convênios Internacionais; • Buscar o máximo de informações sobre os países de destino, para que possa fazer a melhor escolha dentro das oportunidades oferecidas; • Se preparar para realizar teste de proficiência no idioma do país escolhido, e também se preparar para possíveis diferenças culturais, procurando conhecer os costumes do país de destino; • Ter um bom currículo (notas e atividades extracurriculares) s) O que devo fazer para escolher o melhor lugar para realizar um Intercâmbio Internacional? Resposta: A melhor maneira de descobrir as oportunidades oferecidas por alguma Universidade estrangeira é buscando o máximo de informações possíveis. Recomendamos que, antes de fazer a escolha do local que gostaria de fazer intercâmbio, o aluno reúna todas as informações disponíveis sobre aquele país. Conversar com alunos que já participaram de intercâmbio no mesmo local é também uma ótima alternativa. A Assessoria de Relações Externas disponibiliza todos os convênios da UNESP com Universidades estrangeiras com opções de busca por país e área de conhecimento. Veja em: http://www.unesp.br/arex/convenios t) Como devo escolher as matérias que irei cursar no exterior? Resposta: O aluno interessado no intercâmbio, após selecionar a Universidade de destino, deverá selecionar as disciplinas que irá cursar. Para aproveitamento de estudos, o Pré-candidato apresentará ao Coordenador do Curso a descrição destas disciplinas e juntos elaborarão um contrato de estudos (modelo disponível no site da FCHS), completando a tabela de equivalências para consequente aprovação do Conselho de Curso. O aluno deverá anexar ao Contrato de Estudos os programas de ensino de cada disciplina escolhida (ver no site da universidade de destino), original e a tradução para o português feita pelo próprio aluno. u) Quais são os meus compromissos e responsabilidades durante a realização do Programa de Intercâmbio Internacional? E no meu retorno? Resposta: O aluno que for selecionado para participar dos Programas de Intercâmbios Internacionais tem a responsabilidade de estar representando não somente a sua Instituição, mas também a sua cidade e o seu país. E no seu retorno, a função de embaixador continua, podendo dividir suas experiências com outros alunos e professores. v) Devo trancar as disciplinas que não vou fazer ou solicitar suspensão da matrícula? Resposta: Não. A Seção de Graduação ao receber a documentação do aluno, registrará “cumprindo intercâmbio” nas disciplinas matriculadas. O tempo de intercâmbio conta para o prazo de integralização do curso. w) Quais os documentos que devo preencher? Resposta: O Edital possui uma listagem de documentos a serem entregues para a AREX, porém o aluno deve ficar atento às datas definidas pelo ERI para o encaminhamento de todos os documentos, pois é necessária a análise e aprovação do CCG, para somente após, ser enviado à AREX dentro do prazo previsto no Edital. Vide Procedimentos Administrativos neste manual. x) Como obter o histórico escolar em idioma exigido no edital? Resposta: A FCHS fornecerá o histórico em português e o aluno faz a versão para o idioma exigido, em papel sem timbre. y) A aprovação é automática? Resposta: Não. A documentação do edital refere-se à CANDIDATURA, não necessariamente à aprovação. O aluno deve aguardar o resultado da seleção divulgado pela AREX, no site http://www.unesp.br/arex Para estes programas serão encaminhadas também as cartas de aceite da Universidade de origem. Alguns processos são constituídos de 2ª fase da seleção, sendo uma entrevista normalmente nas dependências da AREX, em São Paulo, ou conforme o Edital. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOCUMENTOS: O discente deverá encaminhar ao ERI: - Toda a documentação exigida no Edital AREX: Original e mais 1 cópia de cada documento (cópia simples, não há necessidade de autenticar). - E ainda, a seguinte documentação disponível no site http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php : 1. Ofício ao Diretor (solicitação de autorização para intercâmbio): 2 vias; 2. Contrato de Estudos assinado pelo tutor: 2 vias; 3. Programas das disciplinas a serem cursadas: Original e a tradução para o português, que o próprio aluno faz, 2 vias de cada. Caso não esteja disponível no site da Universidade de destino, solicitar via email. 4. Formulário da Seção de Graduação (informando que o aluno estará em intercâmbio e dando ciência aos itens relacionados à sua situação escolar na FCHS): 1 via. Esta documentação tramitará, internamente pela Unesp, conforme Artigo 4º da Resolução 125/03: A) B) C) Aprovação do Conselho de Curso de Graduação; Parecer da Comissão Permanente de Ensino; Aprovação da Congregação. CONTRATO DE ESTUDOS: Se exigido no Edital AREX, o aluno deverá encaminhá-lo em 3 vias. Se não for exigido no Edital AREX, apenas 2 vias. Cada via deverá conter o programa de ensino de cada disciplina escolhida pelo aluno (original e a tradução para o português). O aluno deve ficar atento às datas definidas pelo ERI, que serão anteriores às datas que constam no Edital AREX, visto que a inscrição do discente será encaminhada ao Conselho de Curso para análise e aprovação. Somente após, a inscrição é encaminhada à AREX, respeitando o prazo do edital. MUDANÇA NO PLANO DE ESTUDOS Pode ocorrer que, quando o estudante chegar na Universidade escolhida, precise alterar o Plano de Estudo inicialmente aprovado pelo Conselho de Curso, ou ainda desejar prorrogar seu contrato de intercâmbio por mais um semestre. Nestes casos, o estudante deve encaminhar ao ERI da FCHS, via correios, devidamente assinados: - O formulário Alterações ao Contrato de Estudos Originalmente Proposto: 1 via; - Programas das disciplinas: Original e a tradução para o português, que o próprio aluno faz: 1 via; - Ofício ao Diretor, solicitando alteração no Plano de Estudos: 2 vias. Modelos de documentos disponíveis no site: http://www.franca.unesp.br/intercambio/internacional.php O aluno deverá encaminhar os documentos acima no máximo até 7 dias após a alteração de sua matrícula. E deverá aguardar a aprovação do CCG e demais colegiados. LEGISLAÇÃO INTERCAMBIO INTERNACIONAL RESOLUÇÃO UNESP Nº 18 de 30 de Março de 2010. Dispõe sobre o Programa de intercâmbio de Alunos de Graduação e estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas desenvolvidas em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não com a UNESP. O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, em sessão de 09/03/2010, nos termos do Despacho nº 084/2010 – CEPE/SG, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º – Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da UNESP, realizar componentes curriculares (disciplina, estágio, trabalho de conclusão de curso ou similar) em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não conveniadas com a UNESP, durante o período máximo de dois semestres. § 1º – No caso de instituições não-conveniadas, cabe ao Conselho de Curso aprovar o intercâmbio, levando em consideração o padrão de qualidade da instituição de destino. § 2º – Os estudantes da UNESP que participarão do intercâmbio deverão ter integralizado, no mínimo, 60% dos créditos de estudo na UNESP, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino. § 3º - O período em que o aluno estiver realizando o intercâmbio deverá ser computado no prazo máximo de integralização curricular. Artigo 2º – Os contatos entre a UNESP e as instituições estrangeiras, para o cumprimento do programa, envio e recebimento dos alunos em intercâmbio, serão feitos por intermédio da AREX. Parágrafo Único – A Diretoria Técnica Acadêmica das Unidades Universitárias ou Seção Técnica de Apoio Acadêmico dos Campus Experimentais deverá disponibilizar semestralmente à AREX informações (nome, curso/programa de estudos, universidade de origem/destino, país) dos alunos enviados e recebidos. Artigo 3º – O aluno que se ausentar da UNESP para realizar intercâmbio no exterior, deverá manter sua matrícula na UNESP inscrito unicamente em “Componentes Curriculares em Intercâmbio”. Artigo 4º – O aluno deverá indicar o curso e as atividades que pretende freqüentar e submeter à apreciação prévia do Conselho de Curso de Graduação e deliberação da Congregação da Unidade ou do Conselho Diretor dos Campus Experimentais, um “Contrato de Estudos” com a relação dos componentes curriculares que realizará no exterior, seus programas e carga horária. §1º – Os Conselhos de Curso deverão considerar, na aprovação dos Contratos de Estudo, a carga horária e a presença dos conteúdos relevantes e significativos previstos na estrutura curricular do curso. §2º – Os componentes curriculares constantes dos Contratos de Estudo aprovados, de conformidade com o caput do artigo, serão, uma vez cumpridos, aproveitados e incluídos no Histórico escolar do aluno. §3º – A eventual solicitação de prorrogação do período de estudos inicial de um semestre na instituição estrangeira deverá ser encaminhada pelo aluno para apreciação do Conselho de Curso, mediante um novo Contrato de Estudos, ao qual serão aplicadas as mesmas regras do Contrato original. §4° – Cabe ao Conselho de Curso apreciar a realização de intercâmbio por parte de alunos que cursam disciplinas anuais quanto à possibilidade de complementação de estudos e avaliação da aprendizagem, relativamente às aulas que o aluno tiver deixado de freqüentar devido ao intercâmbio. §5º – O aluno poderá realizar no exterior no máximo 25% do total de créditos, ou horas, de seu curso da UNESP. Artigo 5º – A realização de intercâmbio sem aprovação do Contrato de Estudos prévio só poderá ocorrer com suspensão de matrícula, devendo o Conselho de Curso apreciar a posteriori o possível aproveitamento dos componentes curriculares cumpridos em intercâmbio. Artigo 6º – Para cada aluno selecionado para o intercâmbio, o Conselho de Curso de Graduação deverá indicar um Tutor Acadêmico, que seja professor do curso e que ficará responsável pelo acompanhamento da realização das atividades prevista no Contrato de Estudos e aprovação de eventuais alterações. Parágrafo Único – As eventuais alterações aceitas pelo Tutor Acadêmico no Contrato de Estudos serão submetidas para ciência dos Conselhos de Curso de Graduação e homologação da Congregação da Unidade ou Conselho Diretor dos Campus Experimentais. Artigo 7º – Os componentes curriculares cumpridos no exterior serão relacionados no Histórico Escolar do aluno sob a rubrica: “Componentes Curriculares em Intercâmbio”, com a carga horária total cumprida. § 1° – Os componentes pertencentes ao curso da UNESP, correspondentes aos mencionados no caput do artigo, serão listados no Histórico Escolar com a observação: “cumprido em intercâmbio”. § 2° – Caso o aluno não obtenha aprovação em disciplinas prevista em seu Contrato de Estudos, ele deverá cursar disciplina do currículo da UNESP indicada pelo Conselho de Curso. §3º – Os estágios realizados no exterior serão aproveitados, para efeito do cumprimento do Estágio Curricular obrigatório, com a carga horária correspondente à efetivamente cumprida. Artigo 8º – Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em instituições estrangeiras de ensino superior conveniadas ou não com a UNESP, realizar componentes curriculares na UNESP, durante o período máximo de dois semestres. Parágrafo Único – O aluno estrangeiro será matriculado na UNESP como Aluno Especial. Artigo 9º – O Conselho de Curso de Graduação, com a devida deliberação da Congregação das Unidades ou do Conselho Diretor dos Campus Experimentais, deverá aprovar o Contrato de Estudos de alunos estrangeiros que solicitarem intercâmbio na UNESP. Parágrafo Único – Para cada aluno aceito na UNESP, o Conselho de Curso de Graduação deverá indicar um Tutor Acadêmico que o acompanhará academicamente em sua permanência na UNESP. Artigo 10º – As despesas pelo cumprimento do programa correrão por conta do aluno em mobilidade, sem prejuízo de bolsas que possa obter das agências de fomento nacionais e internacionais. Artigo 11º - Os casos não previstos nesta Resolução, pertinentes ao Programa de Intercâmbio e ao aproveitamento das atividades realizadas, serão resolvidos pelos Conselhos de Curso de Graduação e pelas Congregações das Unidades Universitárias ou Conselho Diretor dos Campus Experimentais. Artigo 12º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução UNESP n° 125, de 22 de outubro de 2003, alterada pela Resolução UNESP nº 39, de 23 de maio de 2006. (Proc.nº 1065/50/01/2003) HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD RESOLUÇÃO UNESP Nº 36 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. Altera o § 2º do Artigo 1º da Resolução UNESP n° 18/2010, de 30/03/2010. O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, em sessão de 13/09/2011, nos termos do Despacho nº 421/2011 – CEPE/SG, baixa a seguinte Resolução: Artigo 1º – o § 2º do Artigo 1º da Resolução UNESP n° 18/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Os estudantes da UNESP que participarão do intercâmbio deverão ter integralizado, no mínimo, 40% dos créditos de estudo na UNESP no momento da inscrição, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua do país de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino”. Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.nº 1065/50/01/2003) JULIO CEZAR DURIGAN ESCLARECIMENTOS INTERCÂMBIO NACIONAL E INTERNACIONAL: SITUAÇÃO DA MATRÍCULA e APROVEITAMENTO DE ESTUDOS/DISPENSA DE DISCIPLINAS Como cada Curso da Unesp de Franca, tem um regime diferenciado (disciplinas anuais e semestrais), a situação do estudante quanto a matrícula fica de acordo com a orientação do Conselho de Curso. Por isso, o aluno deve atentar para o PERÍODO DE MATRÍCULA PELA INTERNET, dentro do prazo estipulado pelo Calendário Escolar para que quando retornar sua matrícula esteja correta. Caso haja necessidade de adequar sua matrícula, o estudante deverá se apresentar no prazo estipulado pelo Calendário Escolar da Unidade para ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS (inclusão e exclusão). CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Orienta que o estudante peça trancamento das disciplinas já matriculadas e que não serão cursadas no período em que estiver de intercâmbio, devendo, portanto, obrigatoriamente, efetuar sua matrícula, no prazo estipulado pelo Calendário Escolar, via internet, no ano subsequente. As disciplinas que não tenham relação direta com as disciplinas obrigatórias do Curso de Relações Internacionais poderão ser aproveitadas como disciplinas optativas, desde que respeitado a legislação em vigor. O Curso de Direito só será concedida dispensa das disciplinas Complementares/optativas (para ingressantes a partir de 2007), dependendo, contudo do parecer prévio do professor responsável pela disciplina. Quanto as Disciplinas Teórico-profissionais mesmo tendo nomenclatura semelhante, o conteúdo estudado no exterior não contempla a legislação brasileira, por se tratar de realidades diferentes, podendo o estudante, ter registrado em seu Histórico Escolar a participação do Convênio de Intercâmbio como aprimoramento dos estudos na área jurídica. 6. COMPROVAÇÃO DOS ESTUDOS O Aproveitamento de Estudos/dispensa de disciplina respeitarão a legislação vigente. Portanto, o estudante, deverá, obrigatoriamente, apresentar o HISTÓRICO ESCOLAR da Universidade do Convênio de Intercâmbio, onde cursou as disciplinas do Plano de Estudo, comprovando sua freqüência, Carga Horária e Notas obtidas nas disciplinas cursadas, para que o CONSELHO DE CURSO DE GRADUAÇÃO possa fazer o Aproveitamento/dispensa de disciplinas corretamente, ou se for o caso, constarem no Histórico Escolar a relação de disciplinas cursadas na Instituição Estrangeiras.