UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Educação Física
Núcleo Brasileiro de Dissertações e Teses Rua Benjamin Constant, 1286 – Bairro Aparecida
38400-678 – UBERLÂNDIA - MG
Fone/Fax: (0**34) 3218 2913 - E-mail: [email protected]
EDITAL UFU/NUTESES/016/2013
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO (A)
O NUTESES da Universidade Federal de Uberlândia, amparado no artigo 244 das Normas de
Graduação, abre inscrições para o processo seletivo de estagiário (a), para atuação na unidade
administrativa FAEFI .
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
1.1. A disponibilidade e descrição das vagas estão indicadas na tabela a seguir:
Para estudantes dos cursos
Nº de vagas
Setor do estágio
NUTESES – prédio
Educação Física
2
administrativo, sala sem
número.
2. DESCRIÇÃO DA ÁREA:
2.1. Atendimento ao usuário via telefone e email, captação de teses e dissertações nas
bibliotecas digitais de programas de pós-graduação, inserção dos dados captados no banco
de teses do NUTES, mapeamento de temas de pesquisas na área da Educação Física.
3. PERFIL DO CANDIDATO:
3.1. Disponibilidade de 20 horas semanais ou 4 horas por dia;
3.2. Estar regularmente matriculado entre o segundo e oitavo períodos.
4. INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/05/2013 à 06/06/2013 no (a) na sala
do NUTESES, localizado na rua Benjamin Constant, 1286 - Bairro Aparecida – Campus Educação
Física. Prédio Administrativo, sala sem número.
4.2. Horários para realização das inscrições: Segunda a sexta das 11:00 – 12:00.
4.3. O edital será divulgado pelo prazo mínimo de 15 dias nos locais afins.
4.4. O período de inscrição será de 15 dias, entre a abertura e o encerramento e não coincidente
com o período de férias escolares.
4.5. Haverá um intervalo de 15 (quinze) dias entre o dia do encerramento das inscrições e a data
da prova.
4.6.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da NUTESES.
2
4.7.
Poderão se inscrever alunos cursando a partir do 1º ano ou 2º semestre do curso de
graduação. Porém, na data da contratação, o candidato aprovado deverá estar cursando
a partir do 2º ano ou 3º semestre do curso.
4.8.
Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de
reconhecimento
de
firma,
assumindo
o
candidato
total
responsabilidade
pelas
informações prestadas por seu procurador.
4.9.
Haverá reserva do percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em cada
processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência, desde que as atividades de
estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada
mediante laudo médico original.
4.10.
Será admitida apenas a inscrição e contratação de alunos oriundos da Instituição de
Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1.
Para realizar a inscrição, o (a) estudante candidato (a) deverá entregar os seguintes
documentos:
5.1.A. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
5.1.B. Grade horária preenchida;
5.1.C. Quadro de compatibilidade horária;
5.1.D. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está
regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;
5.1.E.Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);
5.1.F. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;
5.1.G. Cópia do CPF;
5.1.H. Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;
5.1.I. Comprovante militar (reservista), quando for o caso.
Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link
http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno
6. DA SELEÇÃO E DATA DAS PROVAS
6.1.
A seleção do estagiário constará de análise da documentação entregue na inscrição, de
prova com questões de múltipla escolha e dissertativas e de prova prática.
6.1.A. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o
candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.
6.1.B. Haverá prova de Português com 05 questões, de múltipla escolha, valendo 01 ponto
cada.
3
6.1.C. Haverá prova sobre as Normas de Graduação, com 05 questões de múltipla
escolha, valendo 05 pontos.
6.1.D. Haverá prova específica, para área do estágio solicitado, com 05 questões valendo 05
pontos, dissertativas.
6.1.E. Haverá Prova Prática valendo 05 pontos.
6.1.F. O candidato que não obtiver pelo menos 50% dos pontos na prova será
automaticamente desclassificado.
6.2.
As questões de Língua Portuguesa e de Normas de Graduação são comuns a todas as
provas.
6.3.
As provas com questões de múltipla escolha e dissertativas, salvo por motivo de força
maior, serão realizadas no dia 24 de Junho de 2013 em local e horário a serem
divulgados no (a) no ato da inscrição.
6.4.
A critério do (a) NUTESES, a data da prova poderá ser remarcada. Caso ocorra, será
divulgada nova data no site www.editais.ufu.br, no link de publicação do edital.
6.5.
O tempo de realização das provas será de 2 horas. O candidato deverá apresentar-se no
local de realização das provas com 15 minutos de antecedência, munido de caneta
esferográfica azul, comprovante de inscrição e documento de identidade. O local onde
será realizada a prova será fechado 5 minutos antes do horário marcado para o início das
provas, e o candidato que chegar após este prazo não poderá ter acesso à sala e será
eliminado automaticamente do processo seletivo.
6.6.
Não serão permitidos o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, ou qualquer outra
espécie de consulta. Eventual consulta implicará na anulação da prova do candidato que
assim proceder. Também não será admitida qualquer comunicação entre os candidatos,
sendo automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que assim proceder.
6.7. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para as
maiores notas obtidas, na ordem seguinte:
6.7.A. Prova múltipla escolha - questões específicas
6.7.B. Prova múltipla escolha - questões de Língua Portuguesa
6.7.C. Prova múltipla escolha - questões de Normas de Graduação
6.8.
Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o período
menos avançado.
6.9.
Caso, após adoção dos critérios acima, persista o empate, terá preferência o candidato de
maior idade.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1.
O gabarito será afixado, dia 25/06/2013, no mural da FAEFI.
7.2.
As
questões
de
múltipla
escolha
e
dissertativas
que
ensejam
recursos
administrativos, serão analisados pelo NUTESES. A interposição deverá ser subscrita pelo
próprio candidato e entregue no Setor Concedente da Vaga de estágio, no horário de
4
08:30 às 11:30hs e 14:00 às 17:00hs. O prazo de interposição de recurso será de 02
(dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito.
7.3.
Julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo será divulgado na página
www.editais.ufu.br, e será afixado, também, no mural da unidade Concedente.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1.
A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia e o aluno.
8.2.
O estágio terá duração de 06 meses, sem vínculo empregatício, observando-se a data
limite de colação de grau.
8.3.
A duração do estágio interno não poderá exceder 02 (dois) anos, somadas todas as
etapas cumpridas na UFU, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência,
que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição
de ensino.
8.4.
Os candidatos da lista de espera serão convocados à medida que forem surgindo vagas
no (a) NUTESES respeitada a ordem de classificação do processo seletivo.
8.5.
Somente poderá contratado o candidato regularmente matriculado em curso de
graduação da Universidade Federal de Uberlândia e que esteja cursando a partir do 2º
ano ou 3º semestre do curso.
8.6.
O estágio terá início a partir do 1o dia útil após assinatura do contrato.
8.7.
O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:
8.7.A. Automaticamente, ao término do estágio;
8.7.B. A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
8.7.C. Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se
comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na
instituição de ensino;
8.7.D. A pedido do estagiário;
8.7.E. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na
oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
8.7.F. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos
ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
8.7.G. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
8.7.H. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.
8.8.
O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
8.9.
Ao final do estágio, o (a) aluno (a) receberá um CERTIFICADO da Pró-Reitoria de
Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o estudante não obtiver
aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado causado pelo
estagiário.
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8.10. O estudante em estágio não-obrigatório receberá, mensalmente, a bolsa de
complementação educacional no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro
reais). Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência
mensal do estagiário.
8.11. O estudante em estágio não-obrigatório receberá também além da bolsa o auxíliotransporte, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias
efetivamente estagiados.
8.12. Caso seja lançado na conta corrente do estagiário indevidamente, por qualquer motivo
que seja, algum pagamento referente à bolsa de estágio, este deverá comunicar
imediatamente o Setor de Estágio e devolver o valor ao erário público.
8.13. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, no
horário de expediente do (a) NUTESES sem prejuízo das atividades discentes.
8.14. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio for remunerado e a duração igual ou
superior a dois semestres, período de recesso de trinta dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em
até três etapas.
8.15. Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno
na modalidade de bolsa.
8.16. O candidato aprovado no Processo Seletivo deverá apresentar:
8.16.A. Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
8.16.B. Comprovante de no de conta corrente e agência bancária (Bancos do Brasil, Itaú,
Santander, CEF e CREDUFU), devendo o candidato ser o titular da conta corrente.
Uberlândia, 09 de Abril de 2013.
______________________________________
Gislene Alves Amaral
Coordenadora do NUTESES
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ANEXO I
PROGRAMA DA PROVAS GERAIS
1.
Normas de Graduação
Resolução Nº 15/2011, do Conselho de Graduação, que aprova as Normas da Graduação. Site:
http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONGRAD-2011-15.pdf
2.
Língua Portuguesa
Interpretação de texto; morfologia; sintaxe.
3.
PROGRAMA PARA PROVA ESPECÍFICA
Pós-graduação em Educação Física – aspectos históricos; Educação Física e a classificação
oficial das áreas do conhecimento; História do Nuteses.
Download

Estagiário - NUTESES/FAEFI-UFU - para estudantes de Ed. Física