Informações Importantes e Condições
32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o
padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão
verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§ 1o A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições
de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I.
Ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da
União;
A FACULDADE D. PEDRO II FOI CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1640. FUNDADA EM13 DE MAIO DE 2005
MANTENEDORA: INSTITUIÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR
II. Dirigentes da instituição e coordenadores de curso efetivamente em exercício:
DIRETORIA
PROFESSOR LUIZ BRANDÃO DANTAS COSTA
DIRETOR GERAL
PROFESSOR NELSON PIHAUY
VICE-DIRETOR GERAL
PROFESSOR VALMIR MARTINS
DESENVOLVIMENTO INSTITUCUIONAL
DIRETOR
PROFESSOR WADIH HABIB
DIRETOR EXECUTIVO
PROFESSORA SILVIA GONÇALVES
DIRETORA ACADÊMICA
PROFESSORA CRISTIANA BLOISI
DIRETORA ADM. E FINANCEIRA
CORDENADORES DE CURSO
ADMINISTRAÇÃO
Autorizado pela Portaria MEC nº 1.641/ 05; Reconhecido conforme Portaria n. 1.008,
de 05/08/2010
Modalidade: Bacharelado
Formação: Administrador
Duração: 08 Semestres
Coordenador: Sandro Coelho Pinto
Reconhecido com nota 4.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Autorizado pela Portaria MEC nº
Modalidade: Bacharelado
Formação: Contador
Duração: 08 Semestres
Coordenador: Alexandre Franco Aranha
DIREITO
Portaria nº422/06
Modalidade: Bacharelado
Formação: Direito
Duração: 10 Semestres
Campus: IV
Reconhecido com nota 4.
Coordenador: Prof. Karine Dantas Góes e Góes
ENFERMAGEM
Portaria nº 91313.11.06
Modalidade: Bacharelado
Formação: Enfermeiro
Duração: 10 Semestres
Campus: II
Turno: manhã e noite
Coordenador: Ivana Santana
Reconhecido com nota 4.
FISIOTERAPIA
Portaria 913 de 13/11/2006
Modalidade: Bacharelado
Formação: Fisioterapeuta
Duração: 10 Semestres
Campus:II
Turno: manhã e noite
Coordenador: Elisângela Pereira
FARMÁCIA
Autorização MEC: Portaria nº 173/08
Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Farmácia
Duração: 10 semestres
Campus:II
Turno: manhã e noite
Coordenador: Sandra Virginia
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Portaria nº. 3.331/05
Modalidade: Bacharelado
Formação: Sistemas de Informação
Duração: 8 Semestres
Campus:II
Turno: noite
Coordenadora do Curso: Nidyana Rodrigues
Reconhecido com nota 4.
SERVIÇO SOCIAL
Portaria 74, 30/10/08
Modalidade: Bacharelado
Formação: Assistente Social
Duração: 8 Semestres
Campus:III
Turno: manhã e noite
Coordenador: Fernanda Vieira Nascimento
PEDAGOGIA
Portaria: nº. 769/ 06
Modalidade: Licenciatura
Formação: Licenciatura em Pedagogia
Duração: 8 Semestres
Campus:II
Turno: manhã e noite
Coordenador: Teresa Leal
Reconhecido pelo MEC com nota 4.
LETRAS
Portaria nº. 2.474/ 05,
Reconhecido pela Portaria n. 425, de 15 de fev/11.
Modalidade: Licenciatura
Formação: Letras vernáculas (própria língua)
Duração: 7 Semestres
Turno: manhã e noite
Coordenador: Maria Ivoneide
Reconhecido com nota 4.
III. Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a
respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
(PROF VALMIR)
IV. Matriz curricular do curso;
V. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação,
quando houver;
(PROF VALMIR)
VI. Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos,
incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os
ônus incidentes sobre a atividade educacional.
(CRISTIANA)
§ 2o A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para
consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das
informações referidas no § 1o, além dos seguintes elementos:
I.
projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos
e critérios de avaliação;
(PROF ARANHA –COORD CONTÁBEIS)
II. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou
Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
(REGIMENTO ATUALIZADO JÁ NO SITE)
III. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à
área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de
acesso e utilização;
iblioteca
IV. descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios,
equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
A sede fica na Rua Miguel Calmon, defronte à Praça da Inglaterra. (esquina com a
ladeira da montanha).
Sede/ Campus 01:
Rua Miguel Calmon (Auditório/ Biblioteca/ Secretaria/ Atendimento ao Aluno/
Mantenedora/ Pós Graduação/ Financeiro/ Serviço Social/ Recursos Humanos/
Administrativo/ Sala do Júri/ Central de Matrículas/ Empresa Junior/ Tele-atendimento/
Coordenação dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis/ Sala dos Professores/
Salas de Aula/ Capela/ Auditório).
Campus 02:
Av. Estados Unidos (Laboratórios de Informática, Laboratórios de Saúde, Coordenação
dos Cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Serviço Social, Sistemas de
Informação, Pedagogia e Letras/ Ouvidoria, Sala de Professores/ Salas de Aula).
Campus 03:
Rua Argentina (Salas de Aula)
Campus 04:
Rua da Grécia, esquina com Miguel Calmon (Núcleo de Práticas Jurídicas/ Coordenação
do Curso de Direito/ Sala de Professores / Salas de Aula)
§ 3o O Edital de Abertura do Vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no
mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as
seguintes informações:
I- denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II- ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial
da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III- número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e
habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV- número de alunos por turma;
V- local de funcionamento de cada curso;
VI- normas de acesso;
VII- prazo de validade do processo seletivo.
§ 4o A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados
pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de
apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por
opção do aluno.
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