Informações Importantes e Condições 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. § 1o A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte: I. Ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União; A FACULDADE D. PEDRO II FOI CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1640. FUNDADA EM13 DE MAIO DE 2005 MANTENEDORA: INSTITUIÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR II. Dirigentes da instituição e coordenadores de curso efetivamente em exercício: DIRETORIA PROFESSOR LUIZ BRANDÃO DANTAS COSTA DIRETOR GERAL PROFESSOR NELSON PIHAUY VICE-DIRETOR GERAL PROFESSOR VALMIR MARTINS DESENVOLVIMENTO INSTITUCUIONAL DIRETOR PROFESSOR WADIH HABIB DIRETOR EXECUTIVO PROFESSORA SILVIA GONÇALVES DIRETORA ACADÊMICA PROFESSORA CRISTIANA BLOISI DIRETORA ADM. E FINANCEIRA CORDENADORES DE CURSO ADMINISTRAÇÃO Autorizado pela Portaria MEC nº 1.641/ 05; Reconhecido conforme Portaria n. 1.008, de 05/08/2010 Modalidade: Bacharelado Formação: Administrador Duração: 08 Semestres Coordenador: Sandro Coelho Pinto Reconhecido com nota 4. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Autorizado pela Portaria MEC nº Modalidade: Bacharelado Formação: Contador Duração: 08 Semestres Coordenador: Alexandre Franco Aranha DIREITO Portaria nº422/06 Modalidade: Bacharelado Formação: Direito Duração: 10 Semestres Campus: IV Reconhecido com nota 4. Coordenador: Prof. Karine Dantas Góes e Góes ENFERMAGEM Portaria nº 91313.11.06 Modalidade: Bacharelado Formação: Enfermeiro Duração: 10 Semestres Campus: II Turno: manhã e noite Coordenador: Ivana Santana Reconhecido com nota 4. FISIOTERAPIA Portaria 913 de 13/11/2006 Modalidade: Bacharelado Formação: Fisioterapeuta Duração: 10 Semestres Campus:II Turno: manhã e noite Coordenador: Elisângela Pereira FARMÁCIA Autorização MEC: Portaria nº 173/08 Modalidade: Bacharelado Formação: Bacharel em Farmácia Duração: 10 semestres Campus:II Turno: manhã e noite Coordenador: Sandra Virginia SISTEMA DE INFORMAÇÃO Portaria nº. 3.331/05 Modalidade: Bacharelado Formação: Sistemas de Informação Duração: 8 Semestres Campus:II Turno: noite Coordenadora do Curso: Nidyana Rodrigues Reconhecido com nota 4. SERVIÇO SOCIAL Portaria 74, 30/10/08 Modalidade: Bacharelado Formação: Assistente Social Duração: 8 Semestres Campus:III Turno: manhã e noite Coordenador: Fernanda Vieira Nascimento PEDAGOGIA Portaria: nº. 769/ 06 Modalidade: Licenciatura Formação: Licenciatura em Pedagogia Duração: 8 Semestres Campus:II Turno: manhã e noite Coordenador: Teresa Leal Reconhecido pelo MEC com nota 4. LETRAS Portaria nº. 2.474/ 05, Reconhecido pela Portaria n. 425, de 15 de fev/11. Modalidade: Licenciatura Formação: Letras vernáculas (própria língua) Duração: 7 Semestres Turno: manhã e noite Coordenador: Maria Ivoneide Reconhecido com nota 4. III. Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho; (PROF VALMIR) IV. Matriz curricular do curso; V. resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver; (PROF VALMIR) VI. Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. (CRISTIANA) § 2o A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1o, além dos seguintes elementos: I. projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação; (PROF ARANHA –COORD CONTÁBEIS) II. conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC; (REGIMENTO ATUALIZADO JÁ NO SITE) III. descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização; iblioteca IV. descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação. A sede fica na Rua Miguel Calmon, defronte à Praça da Inglaterra. (esquina com a ladeira da montanha). Sede/ Campus 01: Rua Miguel Calmon (Auditório/ Biblioteca/ Secretaria/ Atendimento ao Aluno/ Mantenedora/ Pós Graduação/ Financeiro/ Serviço Social/ Recursos Humanos/ Administrativo/ Sala do Júri/ Central de Matrículas/ Empresa Junior/ Tele-atendimento/ Coordenação dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis/ Sala dos Professores/ Salas de Aula/ Capela/ Auditório). Campus 02: Av. Estados Unidos (Laboratórios de Informática, Laboratórios de Saúde, Coordenação dos Cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Serviço Social, Sistemas de Informação, Pedagogia e Letras/ Ouvidoria, Sala de Professores/ Salas de Aula). Campus 03: Rua Argentina (Salas de Aula) Campus 04: Rua da Grécia, esquina com Miguel Calmon (Núcleo de Práticas Jurídicas/ Coordenação do Curso de Direito/ Sala de Professores / Salas de Aula) § 3o O Edital de Abertura do Vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter pelo menos as seguintes informações: I- denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; II- ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso; III- número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso; IV- número de alunos por turma; V- local de funcionamento de cada curso; VI- normas de acesso; VII- prazo de validade do processo seletivo. § 4o A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.