ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ
DESPACHO.
Juruá (Am), 02 de fevereiro de 2015.
Em virtude de exigência legal observo a necessária abertura de processo de
licitação para contratação de profissional de carreira jurídica para assessoria nos complexos casos que
surgem na administração pública e, sobretudo, para o acompanhamento de ações judiciais em que figura
como parte esta Câmara Municipal de Juruá e processos administrativos, além de elaboração e pareceres
legislativos.
Assim, determino que Vossa Senhoria abra processo licitatório, na modalidade carta
convite, na forma do inciso II, do artigo 23 da Lei 8666/93, para a contratação de Escritório/Advogado que
possa acompanhar Judicial e Extrajudicialmente este Poder Legislativo, com consultoria jurídica e
assessoria nas ações contenciosas.
Observo que as despesas oriundas do contrato deveram correr sob a rubrica do
Gabinete do Presidente, tendo em vista tratar-se estritamente, de contratação de profissional de confiança.
Atenciosamente,
Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA
Presidente
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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RECEBIMENTO/CONCLUSÃO
Ao Sr. Diretor da Câmara, para providências.
Juruá/Am., 02 de fevereiro de 2015.
....................................................
Chefe de Gabinete
DESPACHO:
R.H.
I –À Comissão Permanente de Licitação, para as devidas providências
quanto ao processo licitatório;
II – Após, voltem-me os autos.
Diretoria Permanente da Câmara de Juruá, Estado do Amazonas, aos 05
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
...................................................................
Diretor Geral
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ
C E R T I D Ã O:
....................................., Diretor Geral da Câmara
Municipal de Juruá/AM, no uso de suas atribuições
legais, etc...
CERTIFICA, para todos os fins de direito, que em cumprimento ao
despacho do Exmo. Sr. Presidente, exarado nos autos do Processo Licitatório n.º 01/2014, verificamos
existir no bojo da Lei Municipal n.º ....../2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA-2015):
1. Unidade Orçamentária: n.º 0201– Gabinete do Presidente
- Classificação Programática: 04.78;
- Natureza da Despesa: 33.90;
- Proj./Ativ.: Contratação de Consultoria Jurídica;
- Recurso: 32.01
Portanto Existe disponibilidade orçamentária para fazê-lo.
É O QUE ME CUMPRE CERTIFICAR.
Diretoria da Câmara Municipal de Juruá, Estado do Amazonas, aos 05
(cinco) dias do mês de fevereiro ano de dois mil e quinze (2015).
........................................................
Diretor Geral da Câmara
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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REMESSA:
Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze (2015),
faço REMESSA dos presentes autos ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação para que
elabore e remeta as cartas convite a pelo menos três escritórios, bem assim, processe e julge as propostas
apresentando relatório final conclusivo, nos termos do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Juruá.
...................................................
Chefe de Gabinete
RECEBIMENTO:
Recebi, nesta data, os presentes autos.
Juruá (Am.), em 05 de fevereiro de 2015.
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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DESPACHO.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas
atribuições, determina a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de Carta Convite, para
contratação de Escritório Jurídico/Advogados para atuação na cidade de Manaus/AM, para suprir as
necessidades do Poder Legislativo, bem como, prestação de consultoria Jurídica, judicial e extrajudicial à
Câmara Municipal de Juruá/AM.
Para tanto determina sejam encaminhadas aos escritórios e advogados
cadastrados pela assessoria em consulta aos bancos de dados deste Município, a minuta de Carta convite a
ser encaminhada e a minuta do contrato para prestação dos serviços a ser firmado com o licitante vencedor,
para que apresentem suas, propostas até às 10h (dez horas), do dia 13.02.2015, na sede desta Câmara
Municipal, situada na Rua Francisco de Paula, s/nº, centro, deste Município de Juruá/AM, bem como os
documentos necessários a comprovação de regularidade jurídica, técnica, econômico financeira, fiscal e
compromisso de cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7. da CF/88, no que couber.
Juruá - AM, 05 de fevereiro de 2015.
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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CARTA CONVITE
1
2
A FIRMA: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA
CNPJ/CPF: OAB/AM 4177 - CPF: 345.964.372-20
ENDEREÇO: Rua 04, qd. A, nº 18, conj. Vila Municipal, bairro Adrianópolis – Manaus/AM
3
4
CONVITE
N. º 001//2015
DATA
06.02.2015
Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades desta Câmara
de Vereadores.
A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02 / 2015
Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período
___________________________________
Presidente da CPL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Item.
Quant.
I
Unid.
Preço Unit.
Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período
de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito
na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria
Jurídica da Câmara de Vereadores Contratante, tanto na área judicial
como extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor
das demais atividades burocráticas, a dizer:
a) representação judicial e extrajudicial do Poder
Legislativo;
b) defesa dos interesses do Poder Legislativo junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
c) assessoria e consultoria em matéria da Administração
em Permanente, especialmente processo legislativo;
d) assessoramento do Presidente da Câmara no processo
de elaboração legislativa, promulgação, e etc,.
A proposta terá validade de 30 (trinta) dias.
A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante.
10
Manaus/AM........ de ........................de 2015.
_____________________________________
Licitante
11
PROTOCOLO
LICITANTE:
Recebemos o Convite n. º ________
Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____
______________________________
Carimbo e Assinatura da Firma
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
______
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
I. – DOS CONTRATANTES
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL
DE JURUÁ, Órgão Público do Poder Legislativo Municipal, com sede na Rua Francisco de Paula, s/nº,
centro, na cidade de Juruá/Am, CEP 69.520-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.837.561/0001-02, neste ato
representado pelo Vereador FRANCISCO ROCHA DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG
n. 0486420-4 SSP/AM e do CPF/MF n. 152.315.692-91, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº
09, centro, Município de Juruá, Estado do Amazonas, CEP 69.520-000, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro lado o Advogado ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, registrado
na OAB/AM sob n.º 4.177 e com escritório profissional na Rua 04, Qd. A, casa 18, Conjunto Vila Municipal,
bairro Adrianópolis, CEP 69.057-720, cidade de Manaus/AM, doravante denominado simplesmente de
CONTRATADO, sendo que o presente será regido pelas seguintes cláusulas contratuais:
II. – DO OBJETO.
ÚNICA: O CONTRATADO na qualidade de Advogado militante no Estado do Amazonas, se
compromete a prestar seus serviços na Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, a ser prestado na cidade
de Manaus/AM, tanto na área judicial como extrajudicial, especialmente em relação aos processos
existentes na Capital Federal, bem como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades
burocráticas, a dizer:
a) representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo;
b) defesa dos interesses do Poder Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas e Tribunal de Contas da União;
c) assessoria e consultoria em matéria da Administração em Permanente;
d) assessoramento do Presidente no processo de elaboração legislativa, promulgação, etc.
III. - DO PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO.
PRIMEIRA: Em contraprestação, o CONTRATANTE se compromete ao pagamento de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem pagos pelo contratante em 10 (dez) parcelas mensais de
R$5.000,00 (cinquenta mil reais), vencíveis no dia 20 de cada mês.
SEGUNDA: O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária do
CONTRATADO, na agência 3739-7, conta corrente 30.339-9, Bradesco S/A, nos valores e vencimentos
apresentados na cláusula primeira.
TERCEIRA: O Pagamento fora do prazo descrito na Cláusula Primeira ensejará multa de
2% (dois por cento), mais juros e correções monetárias de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
IV. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
PRIMEIRA: Fica estipulado que o CONTRATADO prestará seus serviços na sede do seu
domicílio profissional. As despesas oriundas dos eventuais deslocamentos até a sede do CONTRATANTE,
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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quando necessárias à execução de trabalhos jurídicos envolvendo interesses do mesmo, será de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE.
SEGUNDA: O presente contrato, não cria entre as partes qualquer vínculo empregatício,
ficando o CONTRATADO livre para exercer normalmente a advocacia, ficando somente impedido de
advogar contra o CONTRATANTE.
TERCEIRA: O CONTRATANTE declara aceitar as condições caracterizando o presente
uma obrigação de meio, não dependendo de eventuais sucessos nas causas defendidas pelo
CONTRATADO.
QUARTA: As custas e despesas processuais, correm por conta dos cofres municipais do
CONTRATANTE.
QUINTA: O CONTRATADO não ficará sujeito a horário de trabalho, mas se compromete a
atender ao CONTRATANTE, todas as vezes que for exigido a sua intervenção, tanto para orientação, como
para emitir parecer a cerca de qualquer assunto relacionado com área jurídica.
SEXTA: Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, o CONTRATANTE fica
desobrigado ao recolhimento dos encargos sociais previstos na legislação vigente.
SÉTIMA: As despesas oriundas do presente contratado correrão á conta da seguinte rubrica
orçamentária: 0201.04.................. – GABINETE DO PRESIDENTE.
OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem
pagamento de multas, ressalvando o respeito às seguintes providências: se a rescisão partir do
CONTRATADO, este deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
para nomear substituto, sem devolução das parcelas já recebidas, mas desistindo das prestações futuras;
se a rescisão partir da CONTRATANTE, esta deverá estar em dia como o total dos vencimentos estipulados
neste contrato, até o respectivo mês da rescisão.
V. – DA VIGÊNCIA:
ÚNICA: O presente contratado terá duração de 10 (onze) meses, iniciando-se em 1º
(primeiro) de março de 2015 e terminando em 31/12/2015.
VI. – DAS ESTIPULAÇÕES FINAIS.
PRIMEIRA: O presente contratado está sendo lavrado nos termos da Lei 8.666/93, com as
alterações constantes na Lei 8.883/94, e será regido pelos princípios gerais do Direito Administrativo.
SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Juruá/AM, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contratado, não obstante a idoneidade e a sinceridade de propósito de ambas as
partes.
TERCEIRA: Em ações judiciais de alta complexidade e/ou que envolvam montantes
elevados, à critério das partes, poderá ser fixado pagamento (percentual ou não) de honorários específicos.
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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QUARTA: Fica acertado estipulado que o Contratado fará jus aos integrais honorários de
sucumbência, nos termos da lei.
E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente, que depois de lido e
achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem
conhecimento.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juruá/AM, em 27 de fevereiro de 2015.
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Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA
Presidente
CONTRATANTE
ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA
Advogado OAB/AM 4.177
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
___________________________
CPF:_______________________
___________________________
CPF:_______________________
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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ATA DO CONVITE Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015
Às 10:00 horas do dia 13 do mês de fevereiro de 2015, na sede da Câmara Municipal de Juruá
(AM), sito à Rua Francisco de Paula, s/nº, centro, cidade de Juruá/AM, reuniu-se a Comissão Permanente
de Licitação, sob a Presidência da Senhora Maria de Fátima Gomes Soares e os membros Maria Alves
Ferreira e Maria Socorro Alves dos Santos. Iniciando os trabalhos de abertura dos envelopes contendo as
Cartas-Convites n.º ....../2015, enviado às firmas e profissionais do ramo, a Comissão analisou devidamente
os preços ofertados para a contratação de Escritório/Profissional de carreira jurídica militante na advocacia
no Estado do Amazonas. Na abertura dos invólucros não contou com a participação de nenhum licitante ou
representante credenciado. Dos preços ofertados, a Comissão propôs a adjudicação do Profissional abaixo:
ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, Advogado, inscrito na OAB/AM sob nº
4.177, com escritório profissional na Rua 04, qd. A, nº 18, conjunto Vila Municipal, bairro
Adrianópolis, CEP 69.057-720, cidade de Manaus/AM.
pelo fator constante da(s) letra(s) “A” do Mapa Comparativo, nada havendo a tratar, o Sr. Presidente
encerrou os trabalhos e, eu, (...................).................................................., Secretário da Comissão
Permanente de Licitação lavrei a presente Ata, que fica por mim assinada e pelos demais membros da
Comissão.
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Juruá/AM, aos 13 de fevereiro
de 2015.
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Maria Alves Ferreira
Membro
Maria Socorro Alves dos Santos
Membro
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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MAPA COMPARATIVO
PARTICIPAÇÕES
Item
Quant.
Unid.
ESPECIFICAÇÕES
I
01
Unid.
Prestação de serviços de advocacia
e consultoria jurídica pelo período
de um ano, sendo o profissional
devidamente inscrito na OAB/AM e,
necessariamente,
desloque-se
quando necessário até a comarca
de Juruá/Am, pelo período de 10
(dez) meses.
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
Juliano Luis C.
Mendes
EDUARDO ALVES Antônio
das
MARINHO
Chagas
F.
Batista
R$5.500,00
R$5.200,00
R$5.000,00
R$55.000,00
R$52.000,00
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Maria Alves Ferreira
Membro
Maria Socorro Alves dos Santos
Membro
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
R$55.000,00
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RELATÓRIO DO CONVITE Nº 001/2015
O presente Relatório diz respeito aos trabalhos relativos a carta Convite nº 001/2015, de 05 de fevereiro de
2015 do corrente ano e registra os procedimentos seguidos pela Comissão Permanente de Licitação,
designada pela Portaria nº 01/2015, de 02 de janeiro de 2015, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Juruá/AM. Às 10:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2015, a Sra. Presidente declarou abertos
os trabalhos, sendo verificado que as firmas que apresentaram propostas para: Contratação de Escritório
Jurídico / Profissional de carreira jurídica militante na advocacia no Estado do Amazonas foram: Dr. Juliano
Luis Cerqueira Mendes; Dr. Eduardo Alves Marinho e Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista.
Após análise e julgamento, a Comissão, utilizando o critério de menor valor global, restou a seguinte
classificação:
Em primeiro lugar: Dr. ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA, com o menor valor global
apresentado, R$50.000,00 (cinquenta mil reais); em segundo Dr. EDUARDO ALVES MARINHO, com o
valor global de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); e em terceiro o Dr. JULIANO LUIS CERQUEIRA
MENDES, com o valor global de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
A Comissão recomenda a Adjudicação do objeto a que se refere à Carta Convite n.º 001/2015 - CPL, ao
profissional vencedor do certame.
Da análise Permanente do procedimento adotado, a Comissão concluiu que os prazos legais foram
obedecidos, assim como as demais formalidades previstas na legislação em vigor, transcorrendo a licitação
de forma regular.
Com o presente Relatório a Comissão Permanente de Licitação, salvo determinação em contrário, considera
seus trabalhos encerrados, encaminhando o presente expediente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Juruá para fins de homologação.
Juruá (Am.), em 13 de fevereiro de 2015.
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Maria Alves Ferreira
Membro
Maria Socorro Alves dos Santos
Membro
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2015.
RELATÓRIO FINAL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Juruá/Am., em
cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juruá, procedeu a licitação
na modalidade Carta Convite, pelo critério de menor preço global, para a Contratação de Escritório /
Profissional de carreira jurídica militante na advocacia no Estado do Amazonas, conforme Despacho do
Gabinete do Presidente.
Concluído o Processo Licitatório, verificou-se que o advogado Antônio das Chagas
Ferreira Batista, inscrito na OAB/AM sob nº 4.177, com escritório profissional na Rua 04, qd. A, nº 18,
conjunto Vila Municipal, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-720, Manaus/AM, sagrou-se vencedor com a
menor proposta para a Contratação de Serviços de consultoria e advocacia judicial e extrajudicial,
conforme proposta, em resposta à Carta Convite n° 001/2015, na ordem de R$50.000,00 (cinquenta
mil reais).
É O RELATÓRIO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Juruá, Estado do
Amazonas, 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2015.
Maria de Fátima Gomes Soares
Presidente CPL
Maria Alves Ferreira
Membro
Maria Socorro Alves dos Santos
Membro
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao Processo
Licitatório n.º 001/2015:
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Juruá, constante no Relatório Final da Comissão, obedecendo aos seguintes critérios:
II – ADJUDICAR o escritório: ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA,
como vencedor da Licitação n.º 001/2015 para: Contratação de Advogado.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juruá, Estado do Amazonas,
aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de 2015.
Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA
Presidente da Câmara de Juruá
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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DESPACHO
R.H.
I – HOMOLOGO o Relatório Final do Processo Licitatório n.º 001/2015, para
que supra seus jurídicos e legais efeitos.
II – Satisfeita as exigências legais da Lei n. º 8.666/93, autorizo a Secretaria
Permanente da Câmara, para a formalização do competente Empenho e demais processos conforme a Lei
nº 4.320/64, do ganhador da Licitação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ,
Estado do Amazonas, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2015.
Ver. FRANCISCO ROCHA DA SILVA
Presidente da Câmara de Juruá
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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FOLHA DE INFORMAÇÃO
Processo n.º 001/2015
DESPACHO:
À Comissão Permanente de Licitação para as formalidades legais.
Em: _____/_____/_____
À Secretaria Permanente da Câmara:
Tendo em vista atendimento das exigências constantes no Art. 38 da Lei n.º 8666/93 e suas
alterações legais, solicitam informar se há recursos para a despesa constante no Despacho de fls. 01,
do Gabinete da Presidência da Câmara de Juruá/AM.
Em: _____/_____/_____
...................................................
Presidente da CPL
À Comissão Permanente de Licitação:
Informamos que a presente despesa ao objeto a ser licitado está completa na Lei Orçamentária e correrá por
conta da Rubrica:
Elemento da Despesa: n.º
– Contrato de Escritório Jurídico/Consultor Jurídico
Fonte: _______ – GDP.
Em: _____/_____/_____
Encaminhe-se à consideração do Exm°. Sr. Presidente da Câmara.
Em, _____/_____/_____
..................................................
Presidente da CGL
AUTORIZO
Em: _____/_____/_____
_______________________________
Presidente
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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CARTA CONVITE
1
2
CONVITE
N. º 001/2015.
A FIRMA: JULIANO LUIS CERQUEIRA MENDES CPF: 509.834.402-63
CNPJ/CPF: OAB/AM 3.940
ENDEREÇO: Av. Djalma Batista, 1661, Ed. Millenium Center, sl. 1303, Manaus/AM
3
DATA
05/02/2015
4
Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades da
Municipalidade.
A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02/ 2015
Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período
___________________________________
Presidente da CGL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Item.
Quant.
I
10
Unid.
Preço Unit.
Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período
de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito
na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria
Jurídica ao Município Contratante, tanto na área judicial como
extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das
demais atividades burocráticas, a dizer:
a) representação judicial e extrajudicial do Município;
b) defesa dos interesses do Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
c) assessoria e consultoria em matéria da
Administração em Permanente;
d) assessoramento do Presidente Municipal no
processo de elaboração legislativa, sanção, veto e etc,.
A proposta terá validade de 30 (trinta) dias.
A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante.
Manaus/AM........ de ........................de 2015.
11
PROTOCOLO
LICITANTE:
Recebemos o Convite n. º ________
Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____
______________________________
Carimbo e Assinatura da Firma
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
______
ESTADO DO AMAZONAS
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CARTA CONVITE
1
2
A FIRMA: EDUARDO ALVES MARINHO
CNPJ/CPF: OAB/AM 7413
ENDEREÇO: Rua 23, nº 882, Conj. Castelo Branco, Parque 10, Manaus-Am
3
4
CONVITE
N. º 001/2015.
DATA
05/02/2015
Solicitamos a V. As. (s) cotação para o serviço de assessoria e consultoria jurídica nas diversas áreas do direito de acordo com as necessidades da
Municipalidade.
A devolução deste Convite deverá ser feita até às 10:00 (dez) horas do dia 13 /02 / 2015.
Os valores deverão ser expressos por ano e deverão ser válidos pelo mesmo período
___________________________________
Presidente da CGL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Item.
Quant.
I
1
Unid.
Preço Unit.
Prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica pelo período
de um ano na qualidade de Advogado militante e regularmente inscrito
na OAB/Am, se compromete a prestar seus serviços na Assessoria
Jurídica ao Município Contratante, tanto na área judicial como
extrajudicial, bem como no âmbito administrativo, como consultor das
demais atividades burocráticas, a dizer:
a) representação judicial e extrajudicial do Município;
b) defesa dos interesses do Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
c) assessoria e consultoria em matéria da
Administração em Permanente;
d) assessoramento do Presidente Municipal no
processo de elaboração legislativa, sanção, veto e etc,.
A proposta terá validade de 30 (trinta) dias.
A prestação de serviços ocorrerá no escritório em Manaus, podendo haver deslocamentos para cidades de interesse da contratante.
Manaus/AM........ de ........................de 2015.
11
PROTOCOLO
LICITANTE:
Recebemos o Convite n. º ________
Ás_____ hs ______ Data _____/_____/_____
______________________________
Carimbo e Assinatura da Firma
Rua Francisco de Paula,S/ nº, centro, Juruá/Am, CEP 69.520-000
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