FACULDAOE OE
FARMÁCIA
IJ~.nId.d.Lj~,a
REGULAMENTO INTERNO
REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA
E REINGRESSO
Ano Lectivo de 201212013
Artigo 1°
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de
Farmácia da Universidade de Lisboa.
Artigo 2°
Regimes
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por:
«Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a
última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino supedor, tendo havido ou não interrupção de
inschçâo num curso superior.
2. «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso, em estabelecimento
de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matdculado, tendo havido ou não interrupção da
inscdção num curso superior.
3. «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso
eestabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso
ou em curso que lhe tenha sucedido.
Artigo 3°
Âmbito
1. O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes
estabelecimentos de ensino superior:
a) Estabelecimentos do ensino superior público
b) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo
c) Estabelecimentos de ensino superior estrangeiro
2. Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de
estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genehcamente por cursos.
Regulamento Regirnes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso
FACULDADE DE
FARMÁCIA
ynd.d.d,USo.
Artigo 4°
Vagas
Para o ano lectivo de 2012/2013 foram fixadas as seguintes vagas:
1. Mudança de Curso
a) Candidatos do ensino superior nacional -13 vagas para o 1° ano curticular
b) Candidatos estrangeiros 5 vagas para 2° ano e seguintes.
-
2. Transferência
a) Candidatos do ensino superior nacional -2 vagas para o 1~ ano curilcular e 20 vagas para os
restantes anos curriculares
b) Candidatos estrangeiros sem curso concluído 5 vagas para 2° ano e seguintes.
-
3. O Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 5°
Instrução da Candidatura
1. Todas as candidaturas são obrigatoriamente feitas online, com excepção das que forem apresentadas por
candidatos do ensino superior estrangeiro.
2. As candidaturas online só serão válidas se forem anexados todos os documentos exigidos em cada
regime de candidatura.
3. Os candidatos do ensino superior estrangeiro devem preencher um Boletim de Candidatura, disponível no
Portal da FFUL.
4. Atendendo à especificidade da candidatura para o regime de Transferência, após formalização da
candidatura online, os candidatos do ensino superior nacional deverão entregar pessoalmente na Divisão
Académica, durante o horário de funcionamento da mesma (9h30-12h30m e 14h-15h30m) ou enviar por
correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa os
documentos exigidos no Art° 10°. Caso o candidato não pretenda entregar os documentos originais,
deverá entregar cópia dos mesmos, para serem autenticadas pelos serviços.
5. Os candidatos do ensino superior estrangeiro que se candidatem ao regime de Mudança de Curso e
Transferência deverão entregar pessoalmente na Divisão Académica, durante o horário de funcionamento
da mesma (9h30-12h30m e 14h-15h30m) ou enviar por correio registado com aviso de recepção para a
morada Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, cópia de toda a sua documentação para efeitos de
autenticação e devolução dos originais, juntamente com o Boletim de Candidatura.
6. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa, no valor de € 55,00 (Cinquenta e
cinco euros), conforme fixação na Tabela de Emolumentos da UL.
Artigo 6°
Indeferimento e Exclusão
1. Serão liminarmente indeferidos:
a) Os pedidos apresentados fora de prazo;
b) Os pedidos que não sejam acompanhados de toda a documentação exigida no acto de
candidatura.
2. São excluidos do processo de candidatura os candidatos que prestem falsas declarações.
Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso
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Artigo 70
Período de Candidaturas
O Período Normal de apresentação de candidaturas decorrerà de 16 de Julho a 16 de Agosto de 2012.
O Período Extraordináho de apresentação de candidaturas decorrerá de 12 de Novembro a 12 de Dezembro de
2012, caso existam vagas sobrantes do período normal.
Artigo 8°
Mudança de Curso
Candidatos do Ensino SuDerior Nacional
Condições de candidatura
Os candidatos do ensino superior nacional devem satisfazer as seguintes condições:
a) Ter realizado e obtido aprovação nas provas especificas exigidas para acesso à Licenciatura de
Ciências Farmacêuticas (Biologia e Química) ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
(Biologia e Geologia e Fisica e Química), com classificação que lhe tivesse permitido ingressar nos
referidos cursos.
b) Os candidatos que tenham ingressado no curso de origem pelo Regime dos Maiores de 23 (Decreto
Lei n°. 64/2006, de 21 de Março), devem ter obtido aprovação nas provas especialmente adequadas,
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura/Mestrado Integrado em
Ciências Farmacêuticas, com classificação que lhe tivesse permitido ingressar nos referidos cursos.
c) Caso as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do
ensino supehor fixadas para o curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Ciências
Farmacêuticas não tenham sido realizadas na Universidade de Lisboa, estas deverão ser validadas
pela Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Reitoria da Universidade de
Lisboa.
d) Os candidatos oriundos da Universidade de Lisboa devem apresentar declaração que comprove a
situação de não devedor, conforme estipulado no Art° 6° do Regulamento de Propinas da UL.
2. Documentação a Apresentar
Os candidatos do ensino superior nacional devem anexar os seguintes documentos, aquando da sua
candidatura online:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;
b) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência até
à data do concurso;
c) Plano de estudos devidamente autenticado ou fotocópia do Diádo da República, onde conste a
respectiva publicação;
d) Historial de candidatura emitido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, referente ao ano em que o
aluno ingressou pela phmeira vez no ensino superior.
3. Critérios de Seriação
Os candidatos serão senados de acordo com a maior pontuação obtida no somatódo das seguintes parcelas:
a) Classificação apurada na aplicação da fórmula:
50% da classificação obtida no ensino secundário
50% da classificação obtida nas provas de ingresso (Biologia (25%) e Química (25%) ou Física e
Química (25%) e Biologia e Geologia (25%)). Serão consideradas as provas de melhoda realizadas nos
anos lectivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na V e 2a fase do Concurso
Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido;
b) Número de unidades curriculares efetuadas no curso de ohgem até à data do concurso;
-
Regulamento Regiines de Mudança de curso, Transferências e Reingresso
FACULOAOEOE
FARMÁCIA
I~,nn~.d.d,Ijáa.
c)
d)
e)
Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares concluídas no curso de origem até à
data do concurso;
Cinco (5) pontos para candidatos que tiverem indicado como V opção na primeira candidatura ao regime
geral de acesso ao ensino superior o curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUL;
Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples das
classificações obtidas nas disciplinas concluídas no curso de origem, arredondada às centésimas.
Excepcionalmente, e caso existam vagas sobrantes de candidatura nas condições anteriores, os candidatos que
não se enquadrem no critério mencionado no n° 1 e que tenham obtido aprovação nas disciplinas do ensino
secundário fixadas como provas específicas para acesso à Licenciatura ou Mestrado Integrado em Ciências
Farrnacéuticas, com classificação igual ou superior àquela que lhe tivesse permitido o ingresso no curso no ano em
que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata:
a) Classificação na candidatura de acesso ao ensino Superior no curso onde foram colocados;
b) Em caso de empate prevalece a candidatura que apresentar maior número de disciplinas feitas no
curso de origem;
c) Persistindo o empate, será seleccionado o candidato que tiver média aritmética simples (arredondada
às centésimas) mais elevada nas disciplinas feitas no curso de origem.
Artigo 9°
Mudança de Curso
Candidatos do Ensino Superior Estrangeiro
1. Condições de candidatura
Os candidatos do ensino superior que não tenham concluído o curso devem satisfazer cumulativamente as
seguintes condições:
a) Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos um ano curdcular;
b) Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desse ano
curricular.
Os candidatos que tenham ou não tenham concluído o curso devem fazer prova de domínio da língua
portuguesa, através da apresentação do respectivo certificado emitido por entidade idónea.
O disposto no número anterior não é aplicável aos candidatos provenientes de paises de língua oficial
portuguesa.
2. Documentação a Apresentar
Os documentos a apresentar no acto de candidatura pelos candidatos do ensino superior estrangeiro que
tenham ou não tenham concluído o curso, são os seguintes:
a) Boletim de candidatura, a disponibilizar no Portal da FFUL em www.ff.ul.pt;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação;
c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência,
traduzida para língua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal;
d) Plano de estudos, devidamente autenticado, traduzido para língua portuguesa e devidamente legalizado
pelo Consulado de Portugal;
e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas
realizadas no ensino superior, devidamente autenticadas pela instituição de origem, traduzida para língua
portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal;
Regulamento Regirnes de Mudança de Curso Transferéncias e Reingresso
FACULDADE DE
FARMÁCIA
O
Documento actualizado, comprovativo da última inschção efectuada no ensino superior, traduzido para
lingua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal;
g) Procuração, se aplicável e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal.
3. Critérios de Seriação
Aos candidatos do ensino superior estrangeiro que tenham ou não tenham concluído o curso serão aplicados
os seguintes critérios de seriação:
a) Classificação resultante da média simples das classificações de origem, convertidas numa escala de O a
20 valores;
b) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples, arredondada
às centésimas, das classificações obtidas nas disciplinas realizadas no curso de origem.
Artigolo°
Transferência
Candidatos do Ensino Superior Nacional
1. Condições de candidatura
Podem requerer a transferência os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em
estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, desde que satisfaçam as seguintes
condições:
a) Ter realizado e obtido aprovação nas provas especificas exigidas para acesso à Licenciatura de Ciências
Farmacéuticas (Biologia e Química) ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (Biologia e
Geologia e Física e Química);
b) Para os candidatos ingressados no curso de origem pelo Regime dos Maiores de 23 (Decreto-Lei n°.
64/2006, de 21 de Março), a comprovação da titularidade das provas de ingresso deverão ser substituidas
pelas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior que esses alunos tenham realizado, devendo estas ser validadas pela Comissão Científica para o
Acesso e Creditação de Qualificações da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2. Documentação a Apresentar
Os candidatos do ensino superior nacional devem apresentar os seguintes documentos, de acordo com o n°4
doArt°5°:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;
b) Historial de candidatura emitido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, referente ao ano em que o
aluno ingressou pela primeira vez no ensino superior;
c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência até
à data do concurso;
d) Plano de estudos devidamente autenticado ou fotocópia do Diário da República, onde conste a
respectiva publicação;
e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas
realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem.
Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso
FACULDADE DE
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3. Critérios de Seriação
Os candidatos serão senados de acordo com a maior pontuação obtida no somatório das seguintes parcelas:
a) Classificação apurada na aplicação da fórmula:
50% da classificação obtida no ensino secundário
50% da classificação obtida nas provas de ingresso (Biologia (25%) e Quimica (25%) ou Fisica e
Química (25%) e Biologia e Geologia (25%)). Serão consideradas as provas de melhoria realizadas nos
anos lectivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na 1a e 2a fase do Concurso
Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido;
b) Número de unidades curriculares efectuadas no curso de origem até á data do concurso;
c) Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares concluídas no curso de origem
até à data do concurso;
d) Cinco (5) pontos para candidatos que Uverem indicado como 1a opção na primeira candidatura ao
regime geral de acesso ao ensino superior o curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
da FFUL;
e) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples das
classificações obtidas nas disciplinas concluídas no curso de origem, arredondada ás centésimas.
-
Artigol l~
Transferência
Candidatos do Ensino Superior Estrangeiro
Condições de candidatura
Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no mesmo curso em estabelecimentos de ensino
superior estrangeiro, que não tenham concluído o curso devem satisfazer cumulativamente as seguintes
condições:
a) Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos um ano curricular;
b) Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desse ano
curricular;
c) Fazerem prova de dominio da lingua portuguesa, através da apresentação do respectivo certificado emitido
por entidade idónea. Este requisito não é aplicável aos candidatos provenientes de países cuja língua oficial
seja a portuguesa.
2. Documentação a Apresentar
Os documentos a apresentar no acto da candidatura pelos candidatos do ensino superior estrangeiro que
tenham ou não tenham concluído o curso são os seguintes:
a) Boletim de candidatura, a disponibilizar no Portal da FFUL em wwwíf.ul.pt;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de qualquer outro documento de identificação;
c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência,
traduzida para lingua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal;
d) Plano de estudos, devidamente autenticado, traduzido para lingua portuguesa e devidamente
legalizado pelo Consulado de Portugal;
e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas
realizadas no ensino superior, devidamente autenticadas pela instituição do origem, traduzida para
língua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal;
O Documento actualizado, comprovativo da última inscrição efectuada no ensino superior, traduzido
para língua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal;
g) Procuração, se aplicável e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal.
Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferéncias e Reingresso
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FARMÁCIA
3. Critérios de Seriação
Aos candidatos do ensino superior estrangeiro que não tenham concluído o curso serão aplicados os seguintes
critérios de seriação:
a) Classificação resultante da média simples das classificações de origem, convertidas numa escala de O
a 20 valores.
b) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples.
arredondada às centésimas, das classificações obtidas nas disciplinas realizadas no curso de origem.
Artigo 12°
Reingresso
1. Condições de candidatura
a) Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no curso de
Ciências Farmacêuticas da FFUL;
b) O reingresso não está sujeito a condições nem a limitações quantitativas;
c) Caso se verifique um número excessivo de pedidos de reingresso, cujo integral deferimento possa
colocar em causa um adequado funcionamento das actividades curriculares, nomeadamente em
termos de espaços físicos disponíveis, poderá, excepcionalmente, o Director da Faculdade
estabelecer um limite para o número de admissões pelo presente regime.
2. Documentação a Apresentar
Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, aquando da sua candidatura online:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão;
b) Cópia da certidão de cadeiras feitas emitida pela FFUL.
3. Critérios de Seriação
No caso exposto na alínea c) do n° 1 (Condições de Candidatura), o critério de seriação dos alunos terá por
base o seguinte:
a) Plano curricular em que se encontrava integrado com preferência para os planos mais recentes;
b) Maior número de disciplinas/unidades curriculares efectuadas;
c) Em caso de empate, o critério a utilizar será o da melhor média simples das disciplinas/unidades
curriculares efectuadas.
Artigo 13°
Divulgação e Comunicação dos Resultados
As listas com a decisão final são afixadas na FFUL, através de editais, e publicadas no Portal da mesma. A decisão
sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes rtesultados:
a) Colocado
b) Não Colocado
c) Excluído
Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferéncias e Reingresso
FACULO4OE DE
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W~,nedq LJo
Artigo 14°
Reclamação
1. Da decisão final sobre a colocação dos candidatos, poderão os interessados apresentar reclamação,
devidamente fundamentada, dirigida ao Director da Faculdade no prazo de três dias úteis contados a partir
da data de publicitação, no Portal da FFUL, dos editais referidos no artigo 13°.
2. Compete ao Conselho Científico pronunciar-se sobre os recursos apresentados, no prazo de oito dias
úteis após a recepção das reclamações.
3. Da decisão final do Conselho Científico, referida no n.° 2, não cabe recurso,
Artigo 15°
Matrículas e inscrições
1. O prazo para matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrerá entre 10 e 14 de Setembro de
2012 na Divisão Académica.
2. A informação acerca do dia e hora em que os candidatos devem proceder à matrícula estará disponível no
PortaldaFFUL.
3. O direito à matricula e inscrição caduca com o seu não exercício no prazo referido no número anterior e,
neste caso, será chamado a preencher a vaga o candidato seguinte na lista de seriação.
4. Não poderão efectivar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua
realização, a titularidade de todos os documentos exigidos para a candidatura, nomeadamente as
habilitações e o pré-requisito.
Artigo 16°
Pré-Requisitos
1. No acto da matricula os candidatos deverão satisfazer o pré-requisito exigido Grupo B, em caso do
candidato provir de curso do ensino superior em que o pré-requisito seja diferente.
2. Os candidatos que já tenham sido classificados aptos no pré-requisito do grupo B devem apresentar cópia
do mesmo,
3. Nos termos da Deliberação n° 544/2011 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada
em D.R. II Série, n° 38, de 23 de Fevereiro, o pré-requisito do Grupo 8 pode, igualmente, ser comprovado
através do Modelo comprovativo comprovativo da satisfação do pré -requisito do Grupo A.
—
Artigo 17°
Creditação
1. O aluno poderá requerer ao Conselho Científico da FFUL a creditação da formação obtida anteriormente,
até 28 de Setembro de 2012.
2. Findo este prazo, não serão aceites novos pedidos.
3. O pedido de creditação é analisado apenas rela~vamente às unidades curriculares cuja conclusão com
aproveitamento e conteúdos programáticos sejam comprovados documentalmente pelos candidatos no
acto da candidatura.
4. A integração dos estudantes nos programas de estudo é assegurada através do sistema europeu de
transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no principio do reconhecimento mútuo do valor
da formação realizada e das competências adquiridas.
Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso
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FARMÁCIA
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Artigo 18°
Instrução e Tramitação do Processo de Creditação
O processo de creditação é instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FFUL, e entregue na Divisão
Académica, com a indicação das unidades curriculares, para as quais o estudante requer a
equivalência. O impresso está disponível no seguinte link:
http:!/WMV. ff utpt/wp-contentluploads/2012!O 1/Requerimento-geraLpdf
2,
3.
4.
5.
6.
b) Certidão emitida pelo estabelecimento de proveniência, que comprove o aproveitamento das unidades
curhculares, para as quais o estudante requer a equivalência;
c) Certificado dos conteúdos programáticos de cada unidade curdcular, relativo ao ano lectivo em que foi
obtida a aprovação, com indicação dos créditos e cargas horárias, devidamente autenticado pela
instituição de ohgem.
Concluído o processo de apreciação dos pedidos de creditação pelo Conselho Científico, a Divisão
Académica informa os requerentes sobre a conclusão dos pedidos.
Os requerentes têm um prazo de três dias úteis a contar da data da informação para apresentar, por
eschto, reclamação.
Aos pedidos de reclamação não podem ser anexados novos conteúdos programáticos.
Os pedidos de reapreciação de equivalências analisadas ou a apresentação de novos conteúdos
programáticos para creditação só podem ser solicitados no ano letivo seguinte.
Para a análise de cada unidade curhcular, é devida a taxa emolumentar, de acordo com a tabela de
emolumentos da Universidade de Lisboa, publicada em D.R., n°74, II Série, de 13 de AbdI de 2012.
Artigo 19°
Classificação
1. As unidades curriculares creditadas conservam a classificação athbuida pelo estabelecimento de ensino
superior onde foram realizadas.
2. Quando o estabelecimento de ensino supedor adopte uma escala diferente(10 a 20, na escala inteira de O
a 20), a classificação das unidades curriculares creditadas é a resultante da conversão proporcional da
classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, conforme as tabelas de correspondência
sugeridas pela Direcção-Geral do Ensino Supedor.
Artigo 200
Propinas
Aos alunos ingressados na FFUL nos termos de qualquer um dos regimes presentes neste Regulamento,
será devida a propina anual a ser divulgada pelo Diretor, podendo ser liquidada nas mesmas modalidades
previstas para os alunos que ingressem pelo regime geral de acesso e para os alunos bolseiros.
2. No caso de proveniência através do regime de reingresso, não poderão efectuar a matrícula e insc~ção os
candidatos que tenham propinas em divida perante a FFUL e não comprovem ter regularizado a situação
até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.
Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso
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Wà.nid.&d. Lh*o.
Artigo 21°
Dúvidas e Omissões
As omissões e as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão decididos pelo Conselho Cientifico da
FFUL.
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 13 de Julho de 2012
O Dreto
(Prof. Doutor osé A. Guimarães Mor is
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