FACULDAOE OE FARMÁCIA IJ~.nId.d.Lj~,a REGULAMENTO INTERNO REGIMES DE MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E REINGRESSO Ano Lectivo de 201212013 Artigo 1° Objecto O presente Regulamento aplica-se aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Artigo 2° Regimes Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por: «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino supedor, tendo havido ou não interrupção de inschçâo num curso superior. 2. «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso, em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matdculado, tendo havido ou não interrupção da inscdção num curso superior. 3. «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso eestabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. Artigo 3° Âmbito 1. O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes dos seguintes estabelecimentos de ensino superior: a) Estabelecimentos do ensino superior público b) Estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo c) Estabelecimentos de ensino superior estrangeiro 2. Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genehcamente por cursos. Regulamento Regirnes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso FACULDADE DE FARMÁCIA ynd.d.d,USo. Artigo 4° Vagas Para o ano lectivo de 2012/2013 foram fixadas as seguintes vagas: 1. Mudança de Curso a) Candidatos do ensino superior nacional -13 vagas para o 1° ano curticular b) Candidatos estrangeiros 5 vagas para 2° ano e seguintes. - 2. Transferência a) Candidatos do ensino superior nacional -2 vagas para o 1~ ano curilcular e 20 vagas para os restantes anos curriculares b) Candidatos estrangeiros sem curso concluído 5 vagas para 2° ano e seguintes. - 3. O Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. Artigo 5° Instrução da Candidatura 1. Todas as candidaturas são obrigatoriamente feitas online, com excepção das que forem apresentadas por candidatos do ensino superior estrangeiro. 2. As candidaturas online só serão válidas se forem anexados todos os documentos exigidos em cada regime de candidatura. 3. Os candidatos do ensino superior estrangeiro devem preencher um Boletim de Candidatura, disponível no Portal da FFUL. 4. Atendendo à especificidade da candidatura para o regime de Transferência, após formalização da candidatura online, os candidatos do ensino superior nacional deverão entregar pessoalmente na Divisão Académica, durante o horário de funcionamento da mesma (9h30-12h30m e 14h-15h30m) ou enviar por correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa os documentos exigidos no Art° 10°. Caso o candidato não pretenda entregar os documentos originais, deverá entregar cópia dos mesmos, para serem autenticadas pelos serviços. 5. Os candidatos do ensino superior estrangeiro que se candidatem ao regime de Mudança de Curso e Transferência deverão entregar pessoalmente na Divisão Académica, durante o horário de funcionamento da mesma (9h30-12h30m e 14h-15h30m) ou enviar por correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, cópia de toda a sua documentação para efeitos de autenticação e devolução dos originais, juntamente com o Boletim de Candidatura. 6. A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa, no valor de € 55,00 (Cinquenta e cinco euros), conforme fixação na Tabela de Emolumentos da UL. Artigo 6° Indeferimento e Exclusão 1. Serão liminarmente indeferidos: a) Os pedidos apresentados fora de prazo; b) Os pedidos que não sejam acompanhados de toda a documentação exigida no acto de candidatura. 2. São excluidos do processo de candidatura os candidatos que prestem falsas declarações. Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso FACULDADE DE FARMÁCIA L.fl~dIdtdILi~M Artigo 70 Período de Candidaturas O Período Normal de apresentação de candidaturas decorrerà de 16 de Julho a 16 de Agosto de 2012. O Período Extraordináho de apresentação de candidaturas decorrerá de 12 de Novembro a 12 de Dezembro de 2012, caso existam vagas sobrantes do período normal. Artigo 8° Mudança de Curso Candidatos do Ensino SuDerior Nacional Condições de candidatura Os candidatos do ensino superior nacional devem satisfazer as seguintes condições: a) Ter realizado e obtido aprovação nas provas especificas exigidas para acesso à Licenciatura de Ciências Farmacêuticas (Biologia e Química) ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (Biologia e Geologia e Fisica e Química), com classificação que lhe tivesse permitido ingressar nos referidos cursos. b) Os candidatos que tenham ingressado no curso de origem pelo Regime dos Maiores de 23 (Decreto Lei n°. 64/2006, de 21 de Março), devem ter obtido aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Licenciatura/Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, com classificação que lhe tivesse permitido ingressar nos referidos cursos. c) Caso as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino supehor fixadas para o curso de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas não tenham sido realizadas na Universidade de Lisboa, estas deverão ser validadas pela Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Reitoria da Universidade de Lisboa. d) Os candidatos oriundos da Universidade de Lisboa devem apresentar declaração que comprove a situação de não devedor, conforme estipulado no Art° 6° do Regulamento de Propinas da UL. 2. Documentação a Apresentar Os candidatos do ensino superior nacional devem anexar os seguintes documentos, aquando da sua candidatura online: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão; b) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência até à data do concurso; c) Plano de estudos devidamente autenticado ou fotocópia do Diádo da República, onde conste a respectiva publicação; d) Historial de candidatura emitido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, referente ao ano em que o aluno ingressou pela phmeira vez no ensino superior. 3. Critérios de Seriação Os candidatos serão senados de acordo com a maior pontuação obtida no somatódo das seguintes parcelas: a) Classificação apurada na aplicação da fórmula: 50% da classificação obtida no ensino secundário 50% da classificação obtida nas provas de ingresso (Biologia (25%) e Química (25%) ou Física e Química (25%) e Biologia e Geologia (25%)). Serão consideradas as provas de melhoda realizadas nos anos lectivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na V e 2a fase do Concurso Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido; b) Número de unidades curriculares efetuadas no curso de ohgem até à data do concurso; - Regulamento Regiines de Mudança de curso, Transferências e Reingresso FACULOAOEOE FARMÁCIA I~,nn~.d.d,Ijáa. c) d) e) Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares concluídas no curso de origem até à data do concurso; Cinco (5) pontos para candidatos que tiverem indicado como V opção na primeira candidatura ao regime geral de acesso ao ensino superior o curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUL; Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas concluídas no curso de origem, arredondada às centésimas. Excepcionalmente, e caso existam vagas sobrantes de candidatura nas condições anteriores, os candidatos que não se enquadrem no critério mencionado no n° 1 e que tenham obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como provas específicas para acesso à Licenciatura ou Mestrado Integrado em Ciências Farrnacéuticas, com classificação igual ou superior àquela que lhe tivesse permitido o ingresso no curso no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata: a) Classificação na candidatura de acesso ao ensino Superior no curso onde foram colocados; b) Em caso de empate prevalece a candidatura que apresentar maior número de disciplinas feitas no curso de origem; c) Persistindo o empate, será seleccionado o candidato que tiver média aritmética simples (arredondada às centésimas) mais elevada nas disciplinas feitas no curso de origem. Artigo 9° Mudança de Curso Candidatos do Ensino Superior Estrangeiro 1. Condições de candidatura Os candidatos do ensino superior que não tenham concluído o curso devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições: a) Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos um ano curdcular; b) Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desse ano curricular. Os candidatos que tenham ou não tenham concluído o curso devem fazer prova de domínio da língua portuguesa, através da apresentação do respectivo certificado emitido por entidade idónea. O disposto no número anterior não é aplicável aos candidatos provenientes de paises de língua oficial portuguesa. 2. Documentação a Apresentar Os documentos a apresentar no acto de candidatura pelos candidatos do ensino superior estrangeiro que tenham ou não tenham concluído o curso, são os seguintes: a) Boletim de candidatura, a disponibilizar no Portal da FFUL em www.ff.ul.pt; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação; c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência, traduzida para língua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal; d) Plano de estudos, devidamente autenticado, traduzido para língua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal; e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas realizadas no ensino superior, devidamente autenticadas pela instituição de origem, traduzida para língua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal; Regulamento Regirnes de Mudança de Curso Transferéncias e Reingresso FACULDADE DE FARMÁCIA O Documento actualizado, comprovativo da última inschção efectuada no ensino superior, traduzido para lingua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal; g) Procuração, se aplicável e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal. 3. Critérios de Seriação Aos candidatos do ensino superior estrangeiro que tenham ou não tenham concluído o curso serão aplicados os seguintes critérios de seriação: a) Classificação resultante da média simples das classificações de origem, convertidas numa escala de O a 20 valores; b) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nas disciplinas realizadas no curso de origem. Artigolo° Transferência Candidatos do Ensino Superior Nacional 1. Condições de candidatura Podem requerer a transferência os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído, desde que satisfaçam as seguintes condições: a) Ter realizado e obtido aprovação nas provas especificas exigidas para acesso à Licenciatura de Ciências Farmacéuticas (Biologia e Química) ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (Biologia e Geologia e Física e Química); b) Para os candidatos ingressados no curso de origem pelo Regime dos Maiores de 23 (Decreto-Lei n°. 64/2006, de 21 de Março), a comprovação da titularidade das provas de ingresso deverão ser substituidas pelas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior que esses alunos tenham realizado, devendo estas ser validadas pela Comissão Científica para o Acesso e Creditação de Qualificações da Reitoria da Universidade de Lisboa. 2. Documentação a Apresentar Os candidatos do ensino superior nacional devem apresentar os seguintes documentos, de acordo com o n°4 doArt°5°: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão; b) Historial de candidatura emitido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, referente ao ano em que o aluno ingressou pela primeira vez no ensino superior; c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência até à data do concurso; d) Plano de estudos devidamente autenticado ou fotocópia do Diário da República, onde conste a respectiva publicação; e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem. Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferências e Reingresso FACULDADE DE FARMÁCIA —‘—a 3. Critérios de Seriação Os candidatos serão senados de acordo com a maior pontuação obtida no somatório das seguintes parcelas: a) Classificação apurada na aplicação da fórmula: 50% da classificação obtida no ensino secundário 50% da classificação obtida nas provas de ingresso (Biologia (25%) e Quimica (25%) ou Fisica e Química (25%) e Biologia e Geologia (25%)). Serão consideradas as provas de melhoria realizadas nos anos lectivos seguintes. Se o candidato realizou provas de ingresso na 1a e 2a fase do Concurso Nacional de Acesso, é considerado o melhor resultado obtido; b) Número de unidades curriculares efectuadas no curso de origem até á data do concurso; c) Média aritmética simples das classificações das unidades curriculares concluídas no curso de origem até à data do concurso; d) Cinco (5) pontos para candidatos que Uverem indicado como 1a opção na primeira candidatura ao regime geral de acesso ao ensino superior o curso de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUL; e) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples das classificações obtidas nas disciplinas concluídas no curso de origem, arredondada ás centésimas. - Artigol l~ Transferência Candidatos do Ensino Superior Estrangeiro Condições de candidatura Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no mesmo curso em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, que não tenham concluído o curso devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições: a) Terem estado inscritos nesse curso superior em pelo menos um ano curricular; b) Terem aproveitamento em pelo menos 50% das disciplinas que integram o plano de estudos desse ano curricular; c) Fazerem prova de dominio da lingua portuguesa, através da apresentação do respectivo certificado emitido por entidade idónea. Este requisito não é aplicável aos candidatos provenientes de países cuja língua oficial seja a portuguesa. 2. Documentação a Apresentar Os documentos a apresentar no acto da candidatura pelos candidatos do ensino superior estrangeiro que tenham ou não tenham concluído o curso são os seguintes: a) Boletim de candidatura, a disponibilizar no Portal da FFUL em wwwíf.ul.pt; b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de qualquer outro documento de identificação; c) Certidão das disciplinas realizadas no ensino superior no curso e estabelecimento de proveniência, traduzida para lingua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal; d) Plano de estudos, devidamente autenticado, traduzido para lingua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal; e) Certidão de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das disciplinas realizadas no ensino superior, devidamente autenticadas pela instituição do origem, traduzida para língua portuguesa e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal; O Documento actualizado, comprovativo da última inscrição efectuada no ensino superior, traduzido para língua portuguesa e devidamente legalizado pelo Consulado de Portugal; g) Procuração, se aplicável e devidamente legalizada pelo Consulado de Portugal. Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferéncias e Reingresso FACULDADE DE FARMÁCIA 3. Critérios de Seriação Aos candidatos do ensino superior estrangeiro que não tenham concluído o curso serão aplicados os seguintes critérios de seriação: a) Classificação resultante da média simples das classificações de origem, convertidas numa escala de O a 20 valores. b) Em caso de empate, será seleccionado o candidato que tiver maior média aritmética simples. arredondada às centésimas, das classificações obtidas nas disciplinas realizadas no curso de origem. Artigo 12° Reingresso 1. Condições de candidatura a) Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados no curso de Ciências Farmacêuticas da FFUL; b) O reingresso não está sujeito a condições nem a limitações quantitativas; c) Caso se verifique um número excessivo de pedidos de reingresso, cujo integral deferimento possa colocar em causa um adequado funcionamento das actividades curriculares, nomeadamente em termos de espaços físicos disponíveis, poderá, excepcionalmente, o Director da Faculdade estabelecer um limite para o número de admissões pelo presente regime. 2. Documentação a Apresentar Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, aquando da sua candidatura online: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão do Cidadão; b) Cópia da certidão de cadeiras feitas emitida pela FFUL. 3. Critérios de Seriação No caso exposto na alínea c) do n° 1 (Condições de Candidatura), o critério de seriação dos alunos terá por base o seguinte: a) Plano curricular em que se encontrava integrado com preferência para os planos mais recentes; b) Maior número de disciplinas/unidades curriculares efectuadas; c) Em caso de empate, o critério a utilizar será o da melhor média simples das disciplinas/unidades curriculares efectuadas. Artigo 13° Divulgação e Comunicação dos Resultados As listas com a decisão final são afixadas na FFUL, através de editais, e publicadas no Portal da mesma. A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes rtesultados: a) Colocado b) Não Colocado c) Excluído Regulamento Regimes de Mudança de curso, Transferéncias e Reingresso FACULO4OE DE FARMÁCIA W~,nedq LJo Artigo 14° Reclamação 1. Da decisão final sobre a colocação dos candidatos, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Director da Faculdade no prazo de três dias úteis contados a partir da data de publicitação, no Portal da FFUL, dos editais referidos no artigo 13°. 2. Compete ao Conselho Científico pronunciar-se sobre os recursos apresentados, no prazo de oito dias úteis após a recepção das reclamações. 3. Da decisão final do Conselho Científico, referida no n.° 2, não cabe recurso, Artigo 15° Matrículas e inscrições 1. O prazo para matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrerá entre 10 e 14 de Setembro de 2012 na Divisão Académica. 2. A informação acerca do dia e hora em que os candidatos devem proceder à matrícula estará disponível no PortaldaFFUL. 3. O direito à matricula e inscrição caduca com o seu não exercício no prazo referido no número anterior e, neste caso, será chamado a preencher a vaga o candidato seguinte na lista de seriação. 4. Não poderão efectivar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade de todos os documentos exigidos para a candidatura, nomeadamente as habilitações e o pré-requisito. Artigo 16° Pré-Requisitos 1. No acto da matricula os candidatos deverão satisfazer o pré-requisito exigido Grupo B, em caso do candidato provir de curso do ensino superior em que o pré-requisito seja diferente. 2. Os candidatos que já tenham sido classificados aptos no pré-requisito do grupo B devem apresentar cópia do mesmo, 3. Nos termos da Deliberação n° 544/2011 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada em D.R. II Série, n° 38, de 23 de Fevereiro, o pré-requisito do Grupo 8 pode, igualmente, ser comprovado através do Modelo comprovativo comprovativo da satisfação do pré -requisito do Grupo A. — Artigo 17° Creditação 1. O aluno poderá requerer ao Conselho Científico da FFUL a creditação da formação obtida anteriormente, até 28 de Setembro de 2012. 2. Findo este prazo, não serão aceites novos pedidos. 3. O pedido de creditação é analisado apenas rela~vamente às unidades curriculares cuja conclusão com aproveitamento e conteúdos programáticos sejam comprovados documentalmente pelos candidatos no acto da candidatura. 4. A integração dos estudantes nos programas de estudo é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no principio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso FACUILADE DE FARMÁCIA lJo~nid.d.d,Li~,. Artigo 18° Instrução e Tramitação do Processo de Creditação O processo de creditação é instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FFUL, e entregue na Divisão Académica, com a indicação das unidades curriculares, para as quais o estudante requer a equivalência. O impresso está disponível no seguinte link: http:!/WMV. ff utpt/wp-contentluploads/2012!O 1/Requerimento-geraLpdf 2, 3. 4. 5. 6. b) Certidão emitida pelo estabelecimento de proveniência, que comprove o aproveitamento das unidades curhculares, para as quais o estudante requer a equivalência; c) Certificado dos conteúdos programáticos de cada unidade curdcular, relativo ao ano lectivo em que foi obtida a aprovação, com indicação dos créditos e cargas horárias, devidamente autenticado pela instituição de ohgem. Concluído o processo de apreciação dos pedidos de creditação pelo Conselho Científico, a Divisão Académica informa os requerentes sobre a conclusão dos pedidos. Os requerentes têm um prazo de três dias úteis a contar da data da informação para apresentar, por eschto, reclamação. Aos pedidos de reclamação não podem ser anexados novos conteúdos programáticos. Os pedidos de reapreciação de equivalências analisadas ou a apresentação de novos conteúdos programáticos para creditação só podem ser solicitados no ano letivo seguinte. Para a análise de cada unidade curhcular, é devida a taxa emolumentar, de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa, publicada em D.R., n°74, II Série, de 13 de AbdI de 2012. Artigo 19° Classificação 1. As unidades curriculares creditadas conservam a classificação athbuida pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas. 2. Quando o estabelecimento de ensino supedor adopte uma escala diferente(10 a 20, na escala inteira de O a 20), a classificação das unidades curriculares creditadas é a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, conforme as tabelas de correspondência sugeridas pela Direcção-Geral do Ensino Supedor. Artigo 200 Propinas Aos alunos ingressados na FFUL nos termos de qualquer um dos regimes presentes neste Regulamento, será devida a propina anual a ser divulgada pelo Diretor, podendo ser liquidada nas mesmas modalidades previstas para os alunos que ingressem pelo regime geral de acesso e para os alunos bolseiros. 2. No caso de proveniência através do regime de reingresso, não poderão efectuar a matrícula e insc~ção os candidatos que tenham propinas em divida perante a FFUL e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando, neste caso, sem efeito a colocação. Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso FACUWADE DE FARMÁCIA Wà.nid.&d. Lh*o. Artigo 21° Dúvidas e Omissões As omissões e as dúvidas na aplicação do presente regulamento serão decididos pelo Conselho Cientifico da FFUL. Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 13 de Julho de 2012 O Dreto (Prof. Doutor osé A. Guimarães Mor is Regulamento Regimes de Mudança de Curso, Transteréncias e Reingresso