viagem medieval
em terra de santa maria
conquiste a história
1 a 10 agosto ‘08
santa maria da feira
www.viagemmedieval.com
programa da consulta
e regulamento de participação
para a exploração de espaços
[área alimentar – restaurantes rossio]
A Viagem Medieval em Terra de Santa Maria é um evento promovido pela
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e pela Federação das Colectividades
de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira.
São entidades executantes do citado evento, a referida Federação das
Colectividades de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira e
a empresa municipal Feira Viva - Cultura e Desporto, EM.
Tendo como objectivo que a organização da Viagem Medieval se concretize
de forma rigorosa, clara e transparente, as entidades executantes promovem
a presente consulta, nos termos constantes deste regulamento de consulta
e participação.
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programa da consulta
e regulamento de participação
para a exploração de espaços
[área alimentar – restaurantes]
A Área Alimentar da Viagem Medieval 2008/Restaurantes pretende ser um espaço
de animação e convívio, destinado à restauração, com o objectivo de dar a
conhecer ao público, residente e visitante, os sabores e hábitos alimentares
característicos da época medieval.
Este espaço proporcionará aos participantes momentos de criatividade no que
respeita à criação das ementas, à forma de apresentação dos pratos e à decoração
do espaço.
01. Objecto da Consulta
1.1. É objecto da presente consulta a atribuição de 3 espaços para exploração
na Área Alimentar – Restaurantes da Viagem Medieval 2008.
02. Objectivos Gerais
e Específicos
2.1. Objectivo Geral
Recriação de possíveis sabores e hábitos alimentares característicos da Idade
Média.
2.2. Objectivos Específicos;
> Função didáctica e lúdico-pedagócica;
> Recriação da gastronomia medieval;
03. Local
Largo do Rossio
04. Período e Horário
de Funcionamento
4.1. Período de Funcionamento
Os restaurantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, de 1 a
10 de Agosto de 2008.
4.2 Período e Horário de Funcionamento
dia 1 de Agosto – 17h00 às 02h00
fins de semana – 12h30 às 02h00
durante a semana – 12h30 às 15h00 / 17h30 às 02h00
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programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
05. Entidade Responsável
pela Consulta
5.1. A presente Consulta é da responsabilidade da Federação de Colectividades
de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira e da Feira Viva –
Cultura e Desporto, EM.
06. Elementos do Processo
6.1. Os elementos que compõem este processo são os seguintes:
Anexo I – Produtos
Anexo II – Regras Higiene e Segurança Alimentar
Anexo III – Ficha candidatura (pessoas singulares)
Anexo III – Ficha candidatura (pessoas colectivas)
Anexo IV – Declaração I
Anexo V – Declaração II
Anexo VI – Declaração III
Anexo VII – Declaração/Compromisso
Anexo VIII – Proposta
07. Participantes
7.1. A presente Consulta destina-se a entidades singulares e colectivas, devidamente
colectadas para o exercício da actividade de restauração e bebidas, com situação
regularizada perante o Estado.
08. Valor de Participação
8.1. A atribuição de um restaurante para exploração durante a Viagem Medieval
2008 pressupõe a apresentação, no acto de candidatura, de uma proposta
mínima de 7.500 euros + IVA, correspondente à exploração do espaço.
8.2. Juntamente com o valor da participação, deve ser remetido um cheque
caução no valor de 7.500 euros, a devolver no final do evento caso o participante:
a) não desrespeite as normas da presente consulta/regulamento;
b) não cause danos na estrutura que inviabilizem a sua utilização futura;
c) não desrespeite as condições de participação por si indicadas (ementa, preços,
etc.)
8.3. Os cheques devem ser emitidos à ordem de Federação de Colectividades
de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira.
8.4. Se a candidatura não for aceite, as referidas quantias serão devolvidas na
sua totalidade.
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09. Documentos que Habilitam
os Proponentes
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
9.1. Os proponentes devem apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha Candidatura (elaborada nos termos do Anexo III) na qual o proponente
deve preencher na íntegra todo o Formulário
b) Caso se trate de pessoa colectiva, deve ser preenchido a denominação social,
sede, filiais que interessem à execução do contrato, nome dos titulares dos corpos
sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, registo comercial de
constituição e das alterações do pacto social;
c) Declaração em como não se encontra em dívida para com o Estado Português
por impostos liquidados nos últimos três anos (elaborada nos termos do Anexo
IV);
d) Documento comprovativo de licença para o exercício da actividade de restauração
e bebidas;
e) Declaração/compromisso de respeito pelo presente regulamento e exploração
do espaço em questão até ao final da Viagem Medieval (Anexo VII).
f) Ementa completa, de acordo com o ponto 20. do presente regulamento.
g) Proposta financeira (elaborada nos termos do Anexo VIII).
h) Cheque participação;
h) Cheque caução.
9.2. A prestação de falsas declarações pelos proponentes determina a rejeição
da respectiva candidatura e a sua exclusão.
9.3. Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar,
por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por um certificado
que prove a sua solicitação em tempo útil, nos termos da Lei, junto da entidade
competente.
9.4. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos
documentos exigidos.
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10. Modo de Apresentação
da Candidatura e Documentos
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
10.1. Os documentos referidos em 9.1. devem ser enviados em sobrescrito
fechado, devendo ser escrito no seu anverso o seguinte:
> Restaurantes
> Nome do candidato ou denominação da entidade.
11. Esclarecimento de Dúvidas
11.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das
regras do presente regulamento deverão ser solicitados através dos seguintes
números de telefone e fax:
tel 256 330 900
fax 256 330 909
12. Recepção das Candidaturas
12.1. As candidaturas devem ser remetidas por correio, registadas e com aviso
de recepção, até 10 de Janeiro inclusive, para a seguinte morada:
Organização da Viagem Medieval
Apartado 52
4520 Santa Maria da Feira
12.2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não
podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos,
depois de terminado o prazo referido no ponto 12.1.
13. Abertura das Candidaturas
13.1. A abertura das candidaturas terá lugar na sede da Feira Viva, às 18h00
horas do dia 14 de Janeiro de 2008.
Feira Viva
Centro de Negócios do Cavaco
Rua António Martins Soares Leite
Apartado 160
4520-909 Santa Maria da Feira
13.2 A abertura de candidaturas será efectuada perante um júri, do qual fará parte
elementos da organização.
13.3. Se por algum motivo não for possível efectuar este acto na data fixada,
todos os candidatos serão notificados da nova data e horário da abertura de
candidaturas.
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14. Apreciação
das Candidaturas
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
14.1. Critérios de Apreciação
A apreciação e selecção das candidaturas serão feitas de acordo com os critérios
fixos, em que se atribui uma ponderação percentual:
a) Proposta Financeira elaborada em conformidade com o Modelo constante
do Anexo VIII – 40 %
b) Ementa (ingredientes/preçário por dose) – Originalidade / Rigor Histórico /
Preçário – 40%
c) Proposta para decoração de espaços e trajes – 20%
15. Selecção das Candidaturas
15.1. O júri seleccionará as 5 melhores propostas, indicando um suplente, o
qual substituirá qualquer um dos candidatos, em caso de desistência ou exclusão
do evento.
15.2. A Organização reserva-se o direito de recusar as candidaturas que não
se ajustem aos objectivos do evento ou que, por qualquer outro motivo, sejam
consideradas prejudiciais ou inconvenientes.
15.3. Após a apreciação e selecção de candidaturas, todos os candidatos são
notificados da decisão do júri de selecção.
15.4. A distribuição dos espaços será feita por sorteio, na presença de um
representante de cada um dos candidatos seleccionados.
15.5. Em caso de desistência, o participante deve informar a Organização, até
30 dias úteis antes do início do evento, sob pena de não lhe ser restituído o valor
de participação.
15.6. A participação em edições anteriores da Viagem Medieval não constitui
garante de participação na presente edição.
15.7. A decisão do júri não será passível de recurso
16. Proibições
16.1. É expressamente proibido nos espaços de restaurantes, a venda de
produtos em sandes.
16.2. É expressamente proibido nos espaços de restaurantes, a venda de sumos
gaseficados ou outros produtos afins.
16.3. A Organização reserva-se no direito de fornecer a louça, o gás butano, o
carvão vegetal, os sumos sem gás e os vinhos.
16.4. O fornecimento dos produtos referidos na alíneas anterior são exclusivos
da Organização.
16.5. O não cumprimento destas normas pode levar à exclusão do evento assim
como a perda do cheque caução.
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17. Deveres dos Participantes
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
17.1. Constituem deveres dos participantes:
a) Durante o período de realização da Viagem Medieval os participantes devem
confeccionar e servir apenas os pratos que respeitem a ementa/preços apresentados
e aprovados pelo júri de selecção.
b) É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento todo o
material cedido pela organização em bom estado de conservação;
c) Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, que
deve obedecer às seguintes orientações e obrigações:
> Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época
medieval;
> A identificação do espaço será feita através da utilização de placa de lousa ou
de madeira de pinho, carvalho ou sobreiro;
> O serviço de cozinha ou qualquer outro tipo de serviço de apoio, sempre que
recorra a métodos ou utensílios que não estejam de acordo com a época, será
obrigatoriamente efectuado no recuado e fora do alcance do público, sempre
com rigor em termos de higiene e segurança;
> O serviço de mesa será feito com qualidade e profissionalismo. Os colaboradores
devem estar sempre trajados à época, dentro e fora do Restaurante;
d) Cada Restaurante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens,
assim como do seu espaço e esplanada (mesas e bancos).
e) Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e os respectivos preços em
lugares visíveis, de acordo com a legislação em vigor, utilizando para o efeito placa
de lousa, madeira de pinho, carvalho, sobreiro ou em papel;
f) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público
durante o período e horário de funcionamento da área alimentar, de acordo com
o ponto 4 do presente programa de consulta.
g) O incumprimento do horário pré-estabelecido, assim como o encerramento
por motivo injustificado, dão lugar à perda do cheque caução.
h) Os espaços devem estar devidamente equipados e concluídos até 24 horas
antes da abertura do evento (dia 1 de Agosto, às 17h00), podendo efectuar a
montagem a partir das 09h00 do dia 30 de Julho.
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programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
i) Os participantes não podem publicitar, no interior ou no exterior das unidades
de restauração, qualquer marca ou produto.
j) A limpeza dos resíduos decorrentes da desmontagem dos Restaurantes é da
responsabilidade dos respectivos participantes, sob pena de perda do cheque
caução.
k) Os participantes comprometem-se a aceitar e utilizar a moeda (’Dinheiro’) em
circulação, sob pena de exclusão do evento.
l) O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar
pela entidade organizadora, incluindo espaços reservados.
m) O participante deve respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor,
bem como o regulamento de publicidade, mobiliário urbano e ocupação dos
espaços públicos em vigor no município de Santa Maria da Feira.
n) A participação nas acções de formação é obrigatória, sendo que, pelo menos
dois elementos responsáveis pelo Restaurante, devem estar presentes. O programa,
data e horário das acções de formação serão oportunamente comunicados.
o) Todos os participantes na Viagem Medieval, que no decorrer da sua estadia
em Santa Maria da Feira sejam causadores de distúrbios no espaço público,
serão automaticamente expulsos, sendo accionado o cheque caução.
18. Deveres da Organização
18.1. Constituem deveres da Organização:
a) Atribuição de tenda em madeira com área coberta 18 m2
b) 25 mesas e 50 bancos corridos (100 lugares)
c) Instalação ponto luz com 3 lâmpadas fluorescentes e 2 tomadas triplas (apoio
técnico durante o evento)
d) Ponto de água (apoio técnico durante o evento)
e) Ligação à rede de esgotos
f) Limpeza do recinto da Área Alimentar
g) Animação
h) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danificação de materiais.
i) A Organização da Viagem Medieval vai promover acções de formação no âmbito
da alimentação medieval e de higiene e segurança alimentar, destinadas a
elementos da área de restaurantes que foram seleccionados.
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19. Moeda
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
19.1 A moeda em circulação na edição de 2008 será o dinheiro.
19.2 A não aceitação da moeda em circulação implicará a exclusão do evento.
20. Ementas, Utensílios e Trajes
20.1. A ementa a apresentar constitui um dos critérios de selecção das candidaturas.
20.2. Na ementa devem constar:
a) Sopa ou papas (ingredientes)
b) Pratos de carne ou de peixe (ingredientes)
c) Petiscos (ingredientes)
d) Sobremesas (ingredientes)
e) Vinhos não engarrafados (em caneca de barro)
f) Cerveja e sumos sem gás (em caneca de barro)
g) Preçário de dose com acompanhamento.
20.3. Os preços apresentados na ementa devem manter-se iguais até ao final da
Viagem Medieval. Qualquer alteração de preços será alvo de penalizações e
consequente exclusão do evento.
20.4. Os participantes devem possuir todo o material necessário à exploração
do respectivo espaço, nomeadamente os trajes, que podem ser adquiridos ou
confeccionado sob orientação da Organização.
21. Utilização de Logótipos
21.1. Não é permitida a utilização dos logótipos da Viagem Medieval, Câmara
Municipal de Santa Maria da Feira, Federação das Colectividades, Feira Viva ou
dos Parceiros da Viagem Medieval em produtos à venda no evento, com excepção
dos produtos certificados pela Organização.
21.2. A sua utilização poderá ser autorizada mediante pedido expresso à
organização e implicará o pagamento de uma quantia, que será definida caso a
caso.
21.3. A não submissão a este procedimento implicará a exclusão do evento e
perda do cheque caução.
22. Transmissão de Direitos
22.1. Os candidatos seleccionados não podem ceder a terceiros a sua posição
contratual , seja a que título for, sob pena de ficarem adstritos ao pagamento de
uma cláusula penal no valor de 22.500 euros.
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23. Aceitação das Normas
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
23.2. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas
presentes no programa de consulta/regulamento.
23.3. O incumprimento das obrigações assumidas nos termos dos números e
artigos anteriores determinará a extinção do direito de participação, sem que haja
lugar à exigência de indemnização, e consequente perda do reembolso do cheque
caução. Este processo decorrerá da seguinte forma:
a) Chamada de atenção
b) Repreensão por escrito
c) Exclusão do evento e perda do cheque caução
d) Extinção do direito de participação em edições futuras
24. Normas Subsidiárias
24.1. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor.
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Anexo I
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
Produtos e materiais medievais
Consideram-se produtos da época, de produção nacional:
a) Animais domésticos
Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho
b) Aves domésticas
Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato
Ovos
c) Leite e seus derivados
Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata
d) Animais de caça
Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola
e) Derivados de carnes
Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros
f) Peixe
Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau,
pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia
g) Marisco e moluscos
Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira,
Camarão, caranguejo
h) Leguminosas
lentilha, ervilha, feijão, chícharo (feijão frade), grão, favas, tremoço, rábanos
i) Hortaliça
Espinafre, couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, aipo,
bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas
j) Tubérculos
Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, abóbora, espargo, rabanete, beterraba
k) Outros produtos vegetais
beringela, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, courgettes
l) Pão
Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo
Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa
m) Outros produtos alimentares
Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço
Mel
n) Temperos e ervas aromáticas
Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão,
coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda
o) Gorduras
Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho
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Anexo I
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
Produtos e materiais medievais
Consideram-se produtos da época, de produção nacional:
a) Animais domésticos
Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho
b) Aves domésticas
Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato
Ovos
c) Leite e seus derivados
Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata
d) Animais de caça
Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola
e) Derivados de carnes
Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros
f) Peixe
Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau,
pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia
g) Marisco e moluscos
Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira,
Camarão, caranguejo
h) Leguminosas
lentilha, ervilha, feijão, chícharo (feijão frade), grão, favas, tremoço, rábanos
i) Hortaliça
Espinafre, couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, aipo,
bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas
j) Tubérculos
Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, abóbora, espargo, rabanete, beterraba
k) Outros produtos vegetais
beringela, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, courgettes
l) Pão
Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo
Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa
m) Outros produtos alimentares
Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço
Mel
n) Temperos e ervas aromáticas
Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão,
coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda
o) Gorduras
Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho
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Anexo II
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
p) Massa
Massa tenra, massa folhada
q) Conservas
Xarope, geleia, compota, conservas em mel,
Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro
r) Fruta fresca
Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo,
laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona
s) Frutos secos
Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa
t) Ervas de cheiro/Infusão
Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena,
salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva
de S. João), funcho, malva, sabugueiro
u) Outras plantas
Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso
Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula,
azevinho, azinheira, choupo
v) Bebidas
Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões,
xaropes, licores
2. Produtos e materiais
a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África
b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, osso, anil
c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, chumbo,
latão
d) Armas e munições de temática medieval
e) Vestuário/tecidos – Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em
vestuário de modelo medieval
f) Calçado – Sapatos, botas, sandálias de modelo medieval confeccionados em
couro, pele e tecido.
g) Adereços – Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos,
sacolas, bolsa de modelo medieval
d) Cera
3. Não são permitidos
a) Cacau, chocolate, café
b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim,
coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins
c) Noz-moscada, cravo, piripíri
d) Alheira
e) Isqueiros, porta-chaves, esferográficas
f) Redes metálicas
g) Produtos plastificados ou de plástico
h) Elásticos, fechos “éclair”, fita-cola, cordas plásticas ou de nylon, piôneses
i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel
15/23
Anexo II
programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços
área alimentar – restaurantes
14. Os talheres, pratos e copos só deverão ser colocados nos balcões ou mesas
pouco antes de se iniciarem as respectivas refeições;
15. Os talheres e todos os utensílios de madeira utilizados no consumo dos
alimentos, não sendo revestidos com produto adequado, não poderão ser
reutilizados;
16. Quando os géneros alimentícios se destinarem a ser conservados ou servidos
frios devem ser arrefecidos o mais rapidamente possível após a fase final de
processamento pelo calor, até uma temperatura de que não resultem riscos para
a saúde;
17. Devem ser armazenadas, nas devidas condições de conservação, amostras
de todos os pratos confeccionados pelo menos 24 horas;
18. Não é permitida a confecção nos espaços de qualquer produto de panificação
e pastelaria, apenas sendo permitida a sua venda.
cortar e destacar
16/23
ficha de candidatura
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo III
identificação
modelo pessoas singulares
titular do bilhete de identidade n.
n. contribuinte
morada completa
domicílio profissional
telefone
telemóvel
e-mail
Data
Assinatura
de
de
cortar e destacar
17/23
ficha de candidatura
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo III
denominação
modelo pessoas colectivas
titular do cartão de pessoa colectiva n.
continuação
n. contribuinte
sede em
filiais em
registada na conservatória do registo comercial de
com o n.
titular dos corpos sociais
telefone
telemóvel
e-mail
Data
de
de
Assinatura (*)
(*) A pessoa que outorga a declaração deverá demonstrar legitimidade para representar
a pessoa colectiva (através de assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade
ou mediante apresentação de procuração).
cortar e destacar
18/23
declaração I
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo IV
Para os devidos efeitos [nome ou denominador],
declara sob compromisso de honra que:
01. não está em dívida ao Estado Português por impostos liquidados nos últimos
três anos;
02. não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo l7º do DecretoLei nº 55/95, de 29 de Março, isto é:
a) não se encontra em estado de falência, de liquidação ou cessação de actividade,
nem tem o respectivo processo pendente;
b) tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado
Português e por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado
de que é nacional ou onde se encontra estabelecido;
c) não foi condenado por sentença transitada em julgado, por qualquer delito
que afecte a sua honorabilidade profissional, nem foi disciplinarmente punido
por falta grave em matéria profissional (se entretanto tiver ocorrido a sua
reabilitação);
d) não foi objecto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea e) do nº l
do artigo 21º do Decreto-Lei nº433/82 , de 27 de Outubro, com a redacção dada
pelo Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, (este diploma consagra o regime
geral das contra-ordenações e prevê como sanção acessória a privação do direito
de participação em concursos promovidos por entidades ou serviços públicos,
de obras públicas, de fornecimentos de bens e serviços) durante o período de
inabilidade legalmente previsto;
e) não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista no nº l do artigo 5º
do Decreto-Lei nº 396/91, de 16 de Outubro, (este diploma prescreve sobre a
idade mínima para prestar trabalho e prevê como sanção acessória a interdição,
pelo período de um ano, relativamente a: "Celebração de contratos de fornecimento
de obras públicas com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos,
autarquias locais.... ; Celebração de contratos de exploração de concessão de
serviços públicos; Apresentação de candidaturas a apoios comunitários") durante
o período de inabilidade legalmente previsto;
cortar e destacar
19/23
declaração I
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo IV
continuação
f) não foi objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela
utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento
de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos
termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado
membro da União Europeia de que seja nacional ou onde se encontra
estabelecido, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto.
Data
de
de
Assinatura (*)
(*) Do concorrente individual ou da pessoa que tenha poderes para representar a pessoa
colectiva. No caso de se tratar de pessoa colectiva, quem outorgar a declaração
deverá demonstrar legitimidade para representar a pessoa colectiva através de assinatura
reconhecida notarialmente, nessa qualidade ou mediante apresentação de procuração.
cortar e destacar
20/23
declaração II / louça
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo V
Para os devidos efeitos
declara que se compromete a utilizar exclusivamente a louça da organização.
Data
de
Assinatura (*)
de
cortar e destacar
20/23
declaração III / bebidas
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo VI
Para os devidos efeitos
declara que se compromete a adquirir exclusivamente à organização os produtos
gás butano, carvão vegetal, cerveja, sumos sem gás, água natural e vinhos.
Data
de
Assinatura (*)
de
cortar e destacar
20/23
declaração / compromisso
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo VII
Para os devidos efeitos [nome],
declara que se compromete a explorar o espaço que me venha a ser atribuído
na Viagem Medieval ‘08 [Área Alimentar / Restaurantes], com respeito por todas
as regras constantes do Regulamento e Participação.
Data
de
Assinatura (*)
obs.
de
cortar e destacar
21/23
proposta
para a exploração de espaços e regulamento de participação
[área alimentar – área envolvente ao castelo]
Anexo VIII
(indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou no caso de pessoa colectiva
denominação e sede), após ter tomado conhecimento do concurso para exploração
de espaços na Área Alimentar da Viagem Medieval – Restaurantes, propõe à
Organização explorar o espaço em questão, respeitando todas as regras constantes
do regulamento e agir em conformidade com o Programa da Consulta, pelo valor
de
(algarismos e por extenso).
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programa da consulta e regulamento de participação