viagem medieval em terra de santa maria conquiste a história 1 a 10 agosto ‘08 santa maria da feira www.viagemmedieval.com programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços [área alimentar – restaurantes rossio] A Viagem Medieval em Terra de Santa Maria é um evento promovido pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e pela Federação das Colectividades de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira. São entidades executantes do citado evento, a referida Federação das Colectividades de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira e a empresa municipal Feira Viva - Cultura e Desporto, EM. Tendo como objectivo que a organização da Viagem Medieval se concretize de forma rigorosa, clara e transparente, as entidades executantes promovem a presente consulta, nos termos constantes deste regulamento de consulta e participação. 03/23 programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços [área alimentar – restaurantes] A Área Alimentar da Viagem Medieval 2008/Restaurantes pretende ser um espaço de animação e convívio, destinado à restauração, com o objectivo de dar a conhecer ao público, residente e visitante, os sabores e hábitos alimentares característicos da época medieval. Este espaço proporcionará aos participantes momentos de criatividade no que respeita à criação das ementas, à forma de apresentação dos pratos e à decoração do espaço. 01. Objecto da Consulta 1.1. É objecto da presente consulta a atribuição de 3 espaços para exploração na Área Alimentar – Restaurantes da Viagem Medieval 2008. 02. Objectivos Gerais e Específicos 2.1. Objectivo Geral Recriação de possíveis sabores e hábitos alimentares característicos da Idade Média. 2.2. Objectivos Específicos; > Função didáctica e lúdico-pedagócica; > Recriação da gastronomia medieval; 03. Local Largo do Rossio 04. Período e Horário de Funcionamento 4.1. Período de Funcionamento Os restaurantes têm de estar abertos ao público e a funcionar em pleno, de 1 a 10 de Agosto de 2008. 4.2 Período e Horário de Funcionamento dia 1 de Agosto – 17h00 às 02h00 fins de semana – 12h30 às 02h00 durante a semana – 12h30 às 15h00 / 17h30 às 02h00 04/23 programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 05. Entidade Responsável pela Consulta 5.1. A presente Consulta é da responsabilidade da Federação de Colectividades de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira e da Feira Viva – Cultura e Desporto, EM. 06. Elementos do Processo 6.1. Os elementos que compõem este processo são os seguintes: Anexo I – Produtos Anexo II – Regras Higiene e Segurança Alimentar Anexo III – Ficha candidatura (pessoas singulares) Anexo III – Ficha candidatura (pessoas colectivas) Anexo IV – Declaração I Anexo V – Declaração II Anexo VI – Declaração III Anexo VII – Declaração/Compromisso Anexo VIII – Proposta 07. Participantes 7.1. A presente Consulta destina-se a entidades singulares e colectivas, devidamente colectadas para o exercício da actividade de restauração e bebidas, com situação regularizada perante o Estado. 08. Valor de Participação 8.1. A atribuição de um restaurante para exploração durante a Viagem Medieval 2008 pressupõe a apresentação, no acto de candidatura, de uma proposta mínima de 7.500 euros + IVA, correspondente à exploração do espaço. 8.2. Juntamente com o valor da participação, deve ser remetido um cheque caução no valor de 7.500 euros, a devolver no final do evento caso o participante: a) não desrespeite as normas da presente consulta/regulamento; b) não cause danos na estrutura que inviabilizem a sua utilização futura; c) não desrespeite as condições de participação por si indicadas (ementa, preços, etc.) 8.3. Os cheques devem ser emitidos à ordem de Federação de Colectividades de Cultura e Recreio do Concelho de Santa Maria da Feira. 8.4. Se a candidatura não for aceite, as referidas quantias serão devolvidas na sua totalidade. 05/23 09. Documentos que Habilitam os Proponentes programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 9.1. Os proponentes devem apresentar os seguintes documentos: a) Ficha Candidatura (elaborada nos termos do Anexo III) na qual o proponente deve preencher na íntegra todo o Formulário b) Caso se trate de pessoa colectiva, deve ser preenchido a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do contrato, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, registo comercial de constituição e das alterações do pacto social; c) Declaração em como não se encontra em dívida para com o Estado Português por impostos liquidados nos últimos três anos (elaborada nos termos do Anexo IV); d) Documento comprovativo de licença para o exercício da actividade de restauração e bebidas; e) Declaração/compromisso de respeito pelo presente regulamento e exploração do espaço em questão até ao final da Viagem Medieval (Anexo VII). f) Ementa completa, de acordo com o ponto 20. do presente regulamento. g) Proposta financeira (elaborada nos termos do Anexo VIII). h) Cheque participação; h) Cheque caução. 9.2. A prestação de falsas declarações pelos proponentes determina a rejeição da respectiva candidatura e a sua exclusão. 9.3. Quando se exigir documento oficial que o candidato não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por um certificado que prove a sua solicitação em tempo útil, nos termos da Lei, junto da entidade competente. 9.4. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos documentos exigidos. 06/23 10. Modo de Apresentação da Candidatura e Documentos programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 10.1. Os documentos referidos em 9.1. devem ser enviados em sobrescrito fechado, devendo ser escrito no seu anverso o seguinte: > Restaurantes > Nome do candidato ou denominação da entidade. 11. Esclarecimento de Dúvidas 11.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das regras do presente regulamento deverão ser solicitados através dos seguintes números de telefone e fax: tel 256 330 900 fax 256 330 909 12. Recepção das Candidaturas 12.1. As candidaturas devem ser remetidas por correio, registadas e com aviso de recepção, até 10 de Janeiro inclusive, para a seguinte morada: Organização da Viagem Medieval Apartado 52 4520 Santa Maria da Feira 12.2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos, depois de terminado o prazo referido no ponto 12.1. 13. Abertura das Candidaturas 13.1. A abertura das candidaturas terá lugar na sede da Feira Viva, às 18h00 horas do dia 14 de Janeiro de 2008. Feira Viva Centro de Negócios do Cavaco Rua António Martins Soares Leite Apartado 160 4520-909 Santa Maria da Feira 13.2 A abertura de candidaturas será efectuada perante um júri, do qual fará parte elementos da organização. 13.3. Se por algum motivo não for possível efectuar este acto na data fixada, todos os candidatos serão notificados da nova data e horário da abertura de candidaturas. 07/23 14. Apreciação das Candidaturas programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 14.1. Critérios de Apreciação A apreciação e selecção das candidaturas serão feitas de acordo com os critérios fixos, em que se atribui uma ponderação percentual: a) Proposta Financeira elaborada em conformidade com o Modelo constante do Anexo VIII – 40 % b) Ementa (ingredientes/preçário por dose) – Originalidade / Rigor Histórico / Preçário – 40% c) Proposta para decoração de espaços e trajes – 20% 15. Selecção das Candidaturas 15.1. O júri seleccionará as 5 melhores propostas, indicando um suplente, o qual substituirá qualquer um dos candidatos, em caso de desistência ou exclusão do evento. 15.2. A Organização reserva-se o direito de recusar as candidaturas que não se ajustem aos objectivos do evento ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes. 15.3. Após a apreciação e selecção de candidaturas, todos os candidatos são notificados da decisão do júri de selecção. 15.4. A distribuição dos espaços será feita por sorteio, na presença de um representante de cada um dos candidatos seleccionados. 15.5. Em caso de desistência, o participante deve informar a Organização, até 30 dias úteis antes do início do evento, sob pena de não lhe ser restituído o valor de participação. 15.6. A participação em edições anteriores da Viagem Medieval não constitui garante de participação na presente edição. 15.7. A decisão do júri não será passível de recurso 16. Proibições 16.1. É expressamente proibido nos espaços de restaurantes, a venda de produtos em sandes. 16.2. É expressamente proibido nos espaços de restaurantes, a venda de sumos gaseficados ou outros produtos afins. 16.3. A Organização reserva-se no direito de fornecer a louça, o gás butano, o carvão vegetal, os sumos sem gás e os vinhos. 16.4. O fornecimento dos produtos referidos na alíneas anterior são exclusivos da Organização. 16.5. O não cumprimento destas normas pode levar à exclusão do evento assim como a perda do cheque caução. 08/23 17. Deveres dos Participantes programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 17.1. Constituem deveres dos participantes: a) Durante o período de realização da Viagem Medieval os participantes devem confeccionar e servir apenas os pratos que respeitem a ementa/preços apresentados e aprovados pelo júri de selecção. b) É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento todo o material cedido pela organização em bom estado de conservação; c) Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, que deve obedecer às seguintes orientações e obrigações: > Os motivos e materiais utilizados na decoração ambiente devem recriar a época medieval; > A identificação do espaço será feita através da utilização de placa de lousa ou de madeira de pinho, carvalho ou sobreiro; > O serviço de cozinha ou qualquer outro tipo de serviço de apoio, sempre que recorra a métodos ou utensílios que não estejam de acordo com a época, será obrigatoriamente efectuado no recuado e fora do alcance do público, sempre com rigor em termos de higiene e segurança; > O serviço de mesa será feito com qualidade e profissionalismo. Os colaboradores devem estar sempre trajados à época, dentro e fora do Restaurante; d) Cada Restaurante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, assim como do seu espaço e esplanada (mesas e bancos). e) Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e os respectivos preços em lugares visíveis, de acordo com a legislação em vigor, utilizando para o efeito placa de lousa, madeira de pinho, carvalho, sobreiro ou em papel; f) Os participantes ficam obrigados a manter os espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento da área alimentar, de acordo com o ponto 4 do presente programa de consulta. g) O incumprimento do horário pré-estabelecido, assim como o encerramento por motivo injustificado, dão lugar à perda do cheque caução. h) Os espaços devem estar devidamente equipados e concluídos até 24 horas antes da abertura do evento (dia 1 de Agosto, às 17h00), podendo efectuar a montagem a partir das 09h00 do dia 30 de Julho. 09/23 programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes i) Os participantes não podem publicitar, no interior ou no exterior das unidades de restauração, qualquer marca ou produto. j) A limpeza dos resíduos decorrentes da desmontagem dos Restaurantes é da responsabilidade dos respectivos participantes, sob pena de perda do cheque caução. k) Os participantes comprometem-se a aceitar e utilizar a moeda (’Dinheiro’) em circulação, sob pena de exclusão do evento. l) O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade organizadora, incluindo espaços reservados. m) O participante deve respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor, bem como o regulamento de publicidade, mobiliário urbano e ocupação dos espaços públicos em vigor no município de Santa Maria da Feira. n) A participação nas acções de formação é obrigatória, sendo que, pelo menos dois elementos responsáveis pelo Restaurante, devem estar presentes. O programa, data e horário das acções de formação serão oportunamente comunicados. o) Todos os participantes na Viagem Medieval, que no decorrer da sua estadia em Santa Maria da Feira sejam causadores de distúrbios no espaço público, serão automaticamente expulsos, sendo accionado o cheque caução. 18. Deveres da Organização 18.1. Constituem deveres da Organização: a) Atribuição de tenda em madeira com área coberta 18 m2 b) 25 mesas e 50 bancos corridos (100 lugares) c) Instalação ponto luz com 3 lâmpadas fluorescentes e 2 tomadas triplas (apoio técnico durante o evento) d) Ponto de água (apoio técnico durante o evento) e) Ligação à rede de esgotos f) Limpeza do recinto da Área Alimentar g) Animação h) Segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização eventuais furtos ou danificação de materiais. i) A Organização da Viagem Medieval vai promover acções de formação no âmbito da alimentação medieval e de higiene e segurança alimentar, destinadas a elementos da área de restaurantes que foram seleccionados. 10/23 19. Moeda programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 19.1 A moeda em circulação na edição de 2008 será o dinheiro. 19.2 A não aceitação da moeda em circulação implicará a exclusão do evento. 20. Ementas, Utensílios e Trajes 20.1. A ementa a apresentar constitui um dos critérios de selecção das candidaturas. 20.2. Na ementa devem constar: a) Sopa ou papas (ingredientes) b) Pratos de carne ou de peixe (ingredientes) c) Petiscos (ingredientes) d) Sobremesas (ingredientes) e) Vinhos não engarrafados (em caneca de barro) f) Cerveja e sumos sem gás (em caneca de barro) g) Preçário de dose com acompanhamento. 20.3. Os preços apresentados na ementa devem manter-se iguais até ao final da Viagem Medieval. Qualquer alteração de preços será alvo de penalizações e consequente exclusão do evento. 20.4. Os participantes devem possuir todo o material necessário à exploração do respectivo espaço, nomeadamente os trajes, que podem ser adquiridos ou confeccionado sob orientação da Organização. 21. Utilização de Logótipos 21.1. Não é permitida a utilização dos logótipos da Viagem Medieval, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Federação das Colectividades, Feira Viva ou dos Parceiros da Viagem Medieval em produtos à venda no evento, com excepção dos produtos certificados pela Organização. 21.2. A sua utilização poderá ser autorizada mediante pedido expresso à organização e implicará o pagamento de uma quantia, que será definida caso a caso. 21.3. A não submissão a este procedimento implicará a exclusão do evento e perda do cheque caução. 22. Transmissão de Direitos 22.1. Os candidatos seleccionados não podem ceder a terceiros a sua posição contratual , seja a que título for, sob pena de ficarem adstritos ao pagamento de uma cláusula penal no valor de 22.500 euros. 11/23 23. Aceitação das Normas programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 23.2. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas presentes no programa de consulta/regulamento. 23.3. O incumprimento das obrigações assumidas nos termos dos números e artigos anteriores determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à exigência de indemnização, e consequente perda do reembolso do cheque caução. Este processo decorrerá da seguinte forma: a) Chamada de atenção b) Repreensão por escrito c) Exclusão do evento e perda do cheque caução d) Extinção do direito de participação em edições futuras 24. Normas Subsidiárias 24.1. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais em vigor. 12/23 Anexo I programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes Produtos e materiais medievais Consideram-se produtos da época, de produção nacional: a) Animais domésticos Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho b) Aves domésticas Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato Ovos c) Leite e seus derivados Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata d) Animais de caça Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola e) Derivados de carnes Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros f) Peixe Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia g) Marisco e moluscos Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, Camarão, caranguejo h) Leguminosas lentilha, ervilha, feijão, chícharo (feijão frade), grão, favas, tremoço, rábanos i) Hortaliça Espinafre, couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, aipo, bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas j) Tubérculos Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, abóbora, espargo, rabanete, beterraba k) Outros produtos vegetais beringela, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, courgettes l) Pão Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa m) Outros produtos alimentares Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço Mel n) Temperos e ervas aromáticas Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda o) Gorduras Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho 13/23 Anexo I programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes Produtos e materiais medievais Consideram-se produtos da época, de produção nacional: a) Animais domésticos Boi/vaca, carneiro, ovelha, cordeiro, cabrito, cabra, porco, leitão, coelho b) Aves domésticas Galinha/galo, capão, pombo, rola, ganso, pato Ovos c) Leite e seus derivados Manteiga, queijo fresco, queijo curado, requeijão, coalhada, nata d) Animais de caça Javali, veado, lebre, zebro, gamo, perdiz, faisão, pato bravo, galinhola e) Derivados de carnes Chouriços, chouriças, linguiças, farinheiras, toucinho, presunto e outros fumeiros f) Peixe Atum, truta, sável, solho ou esturjão, salmão, congro, pargo, sardinha, carapau, pescada, marmota, cavala, enguia, taínha, bogas, lampreia g) Marisco e moluscos Amêijoa, mexilhão, berbigão, ostra, vieira, Camarão, caranguejo h) Leguminosas lentilha, ervilha, feijão, chícharo (feijão frade), grão, favas, tremoço, rábanos i) Hortaliça Espinafre, couve, repolho, endívias, alface, agrião, chicória, acelga, rúcula, aipo, bróculos, couve-flor, couve-de-bruxelas j) Tubérculos Alho, cebola, cenoura, nabo, espargo, abóbora, espargo, rabanete, beterraba k) Outros produtos vegetais beringela, pepino, pimento, pimentão, cogumelos, courgettes l) Pão Pão meado, pão integral, pão de mistura, pão ázimo Pão doce, fogaça, pão-de-leite, regueifa m) Outros produtos alimentares Arroz, trigo, centeio, aveia, cevada, milho painço Mel n) Temperos e ervas aromáticas Sal, sumo de agraço, limão, laranja azeda, vinagre, cominhos, loureiro, orégão, coentro, tomilho, poejo, açafrão, alecrim, carqueja, pimenta, canela, mostarda o) Gorduras Azeite, óleos vegetais, banha ou sebo, manteiga, toucinho 14/23 Anexo II programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes p) Massa Massa tenra, massa folhada q) Conservas Xarope, geleia, compota, conservas em mel, Conservas em vinagre, em azeite, em vinho, em óleo, em sal, no fumeiro r) Fruta fresca Ameixa, ginja, cereja, uva, pêssego, alperce, nêspera, maçã, pêra, figo, marmelo, laranja, limão, romã, medronho, melão, melancia, azeitona s) Frutos secos Avelã, noz, amêndoa, castanha, figo seco, uva, maçã, ameixa t) Ervas de cheiro/Infusão Alfazema, hortelã (erva de Santa Maria), hortelã-pimenta, rosmaninho, verbena, salsa, beldroega, anis (erva doce), camomila, lavanda, cidreira, hipericão (erva de S. João), funcho, malva, sabugueiro u) Outras plantas Mirto ou murta, aloé, buxo, absinto, incenso Junco, vimeiro, oliveira, salgueiro, olmo, pinheiro, palmeira anã, sobreiro, bétula, azevinho, azinheira, choupo v) Bebidas Vinho maduro e verde, branco, tinto, rosete, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores 2. Produtos e materiais a) Osso, peles, couros de animais oriundos da Europa e do Norte de África b) Cerâmica, vidro, madeira, cortiça, resina, vime, cestaria, madeiras, osso, anil c) Ouro, prata, cobre, bronze, estanho, ferro, ferro forjado, aço, zinco, chumbo, latão d) Armas e munições de temática medieval e) Vestuário/tecidos – Linho, estopa, veludo, seda, algodão e lã utilizados em vestuário de modelo medieval f) Calçado – Sapatos, botas, sandálias de modelo medieval confeccionados em couro, pele e tecido. g) Adereços – Chapéus, toucados, colares, brincos, pulseiras, anéis, cintos, sacolas, bolsa de modelo medieval d) Cera 3. Não são permitidos a) Cacau, chocolate, café b) Batata, puré de batata, tomate e seus derivados, fruta tropical, amendoim, coco, baunilha, chuchu, pistáchios e afins c) Noz-moscada, cravo, piripíri d) Alheira e) Isqueiros, porta-chaves, esferográficas f) Redes metálicas g) Produtos plastificados ou de plástico h) Elásticos, fechos “éclair”, fita-cola, cordas plásticas ou de nylon, piôneses i) Óculos de sol, relógio de pulso, telemóvel 15/23 Anexo II programa da consulta e regulamento de participação para a exploração de espaços área alimentar – restaurantes 14. Os talheres, pratos e copos só deverão ser colocados nos balcões ou mesas pouco antes de se iniciarem as respectivas refeições; 15. Os talheres e todos os utensílios de madeira utilizados no consumo dos alimentos, não sendo revestidos com produto adequado, não poderão ser reutilizados; 16. Quando os géneros alimentícios se destinarem a ser conservados ou servidos frios devem ser arrefecidos o mais rapidamente possível após a fase final de processamento pelo calor, até uma temperatura de que não resultem riscos para a saúde; 17. Devem ser armazenadas, nas devidas condições de conservação, amostras de todos os pratos confeccionados pelo menos 24 horas; 18. Não é permitida a confecção nos espaços de qualquer produto de panificação e pastelaria, apenas sendo permitida a sua venda. cortar e destacar 16/23 ficha de candidatura para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo III identificação modelo pessoas singulares titular do bilhete de identidade n. n. contribuinte morada completa domicílio profissional telefone telemóvel e-mail Data Assinatura de de cortar e destacar 17/23 ficha de candidatura para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo III denominação modelo pessoas colectivas titular do cartão de pessoa colectiva n. continuação n. contribuinte sede em filiais em registada na conservatória do registo comercial de com o n. titular dos corpos sociais telefone telemóvel e-mail Data de de Assinatura (*) (*) A pessoa que outorga a declaração deverá demonstrar legitimidade para representar a pessoa colectiva (através de assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade ou mediante apresentação de procuração). cortar e destacar 18/23 declaração I para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo IV Para os devidos efeitos [nome ou denominador], declara sob compromisso de honra que: 01. não está em dívida ao Estado Português por impostos liquidados nos últimos três anos; 02. não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo l7º do DecretoLei nº 55/95, de 29 de Março, isto é: a) não se encontra em estado de falência, de liquidação ou cessação de actividade, nem tem o respectivo processo pendente; b) tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou onde se encontra estabelecido; c) não foi condenado por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, nem foi disciplinarmente punido por falta grave em matéria profissional (se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação); d) não foi objecto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea e) do nº l do artigo 21º do Decreto-Lei nº433/82 , de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, (este diploma consagra o regime geral das contra-ordenações e prevê como sanção acessória a privação do direito de participação em concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimentos de bens e serviços) durante o período de inabilidade legalmente previsto; e) não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista no nº l do artigo 5º do Decreto-Lei nº 396/91, de 16 de Outubro, (este diploma prescreve sobre a idade mínima para prestar trabalho e prevê como sanção acessória a interdição, pelo período de um ano, relativamente a: "Celebração de contratos de fornecimento de obras públicas com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais.... ; Celebração de contratos de exploração de concessão de serviços públicos; Apresentação de candidaturas a apoios comunitários") durante o período de inabilidade legalmente previsto; cortar e destacar 19/23 declaração I para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo IV continuação f) não foi objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que seja nacional ou onde se encontra estabelecido, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto. Data de de Assinatura (*) (*) Do concorrente individual ou da pessoa que tenha poderes para representar a pessoa colectiva. No caso de se tratar de pessoa colectiva, quem outorgar a declaração deverá demonstrar legitimidade para representar a pessoa colectiva através de assinatura reconhecida notarialmente, nessa qualidade ou mediante apresentação de procuração. cortar e destacar 20/23 declaração II / louça para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo V Para os devidos efeitos declara que se compromete a utilizar exclusivamente a louça da organização. Data de Assinatura (*) de cortar e destacar 20/23 declaração III / bebidas para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo VI Para os devidos efeitos declara que se compromete a adquirir exclusivamente à organização os produtos gás butano, carvão vegetal, cerveja, sumos sem gás, água natural e vinhos. Data de Assinatura (*) de cortar e destacar 20/23 declaração / compromisso para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo VII Para os devidos efeitos [nome], declara que se compromete a explorar o espaço que me venha a ser atribuído na Viagem Medieval ‘08 [Área Alimentar / Restaurantes], com respeito por todas as regras constantes do Regulamento e Participação. Data de Assinatura (*) obs. de cortar e destacar 21/23 proposta para a exploração de espaços e regulamento de participação [área alimentar – área envolvente ao castelo] Anexo VIII (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou no caso de pessoa colectiva denominação e sede), após ter tomado conhecimento do concurso para exploração de espaços na Área Alimentar da Viagem Medieval – Restaurantes, propõe à Organização explorar o espaço em questão, respeitando todas as regras constantes do regulamento e agir em conformidade com o Programa da Consulta, pelo valor de (algarismos e por extenso).