GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUXÍLIO TRANSPORTE
ESCOLAR
MANUAL
2015
Diretoria de Ensino de
Itapecerica da Serra - NRM
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
CIMA/SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
MANUAL DO AUXÍLIO TRANSPORTE
INCLUSÃO DE ALUNO NO AUXÍLIO TRANSPORTE NAS REDES
MUNICIPAL E PRIVADAS FILANTRÓPICAS, CONFESSIONAIS E COMUNITÁRIAS
Para incluir alunos no Auxílio Transporte, as escolas dessas redes devem digitar
todos os campos:
1 – Data de início do transporte;
2 – Convênio (com a SEE)
3 – Tipo de transporte
4 – Distância da escola até a residência do aluno, em km;
5 – Barreira, se houver
6 – Executor do transporte
Obs.: Para estas redes, o Sistema não coleta rotas, veículos e viagens.
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LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR
• Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004
Autoriza a Secretaria da Educação a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios
Paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção
de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
• Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004, que autoriza a Secretaria da
Educação a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, objetivando a
transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de
Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
• Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011
Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas
estaduais.
• Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011
Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir aos alunos
acesso à escola pública estadual.
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EXECUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Para as escolas da rede estadual, os executores do transporte escolar podem ser:
1 MUNICÍPIO
2 FDE
3 EMTU
4 DIRETORIA DE ENSINO
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INCLUSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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ALUNO SOLICITA
TRANSPORTE ESCOLAR
DE ALUNO NA REDE ESTADUAL
5C
5B
MUNICÍPIO DIGITA ROTA,
VEÍCULO E VIAGEM
D.E. CONFIRMA SE ALUNO
RECEBERÁ PASSE ESCOLAR
ESCOLA
2
DIRETORIA
DE ENSINO
3
5A
ESCOLA INCLUI O ALUNO
COMO BENEFICIÁRIO
O MUNICÍPIO INFORMA À D.E. CASO
OFERTE PASSE ESCOLAR AO ALUNO
5 QUANDO MUNICÍPIO REALIZA O
TRANSPORTE, D.E. INFORMA SE
HAVERÁ CONVÊNIO COM A SEE
D.E. AVALIA A INCLUSÃO FEITA
PELA ESCOLA E CONFIRMA
6
4
D.E. INDICA QUEM SERÁ O EXECUTOR:
MUNICÍPIO / D.E. / FDE / EMTU
6A QUANDO
EXECUTOR FOR
D.E, FDE OU
EMTU, D.E.
DIGITA ROTA,
VEÍCULO E
VIAGEM E
INFORMA PASSE
ESCOLAR
QUANDO EXECUTOR FOR
D.E, FDE OU EMTU, D.E.
DIGITA NÃO NO CAMPO
CONVÊNIO
5
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ACESSO AO AUXÍLIO
TRANSPORTE NO SISTEMA
ESCOLHA A OPÇÃO 12:
AUXÍLIO TRANSPORTE ESCOLAR
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AO CLICAR SOBRE A OPÇÃO 12,
O SISTEMA APRESENTA TODAS AS
TRANSAÇÕES DO AUXÍLIO TRANSPORTE.
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ESCOLA ESTADUAL INCLUI AUXÍLIO
TRANSPORTE DE ALUNO
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AS TRANSAÇÕES DA ESCOLA SÃO
REALIZADAS POR MEIO DA OPÇÃO 12.1.
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PARA INCLUIR O ALUNO, A ESCOLA
UTILIZA A OPÇÃO 12.1.1.
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DIGITE O NÚMERO DA CLASSE DO ALUNO A SER TRANSPORTADO.
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O SISTEMA APRESENTA TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NA CLASSE.
MARQUE COM X UM OU MAIS ALUNOS QUE UTILIZARÃO TRANSPORTE ESCOLAR.
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PARA CADA ALUNO, A ESCOLA INFORMA:
• DATA INÍCIO DO AUXÍLIO TRANSPORTE;
• DISTÂNCIA DA ESCOLA ATÉ A RESIDÊNCIA DO ALUNO (KM);
• BARREIRA ENTRE A ESCOLA E A CASA DO ALUNO, QUANDO HOUVER.
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A DISTÂNCIA ENTRE A RESIDÊNCIA DO ALUNO E A ESCOLA DEVE SER MAIOR DO QUE 2 KM. O SISTEMA SÓ
PERMITE A INCLUSÃO DE ALUNO QUE RESIDA ATÉ 2 KM DA ESCOLA CASO HAJA BARREIRA. PARA ALUNO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A INCLUSÃO É PERMITIDA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE BARREIRA.
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SE A DISTÂNCIA ENTRE A RESIDÊNCIA DO ALUNO E A ESCOLA FOR MENOR OU IGUAL A 2 KM,
O SISTEMA APRESENTARÁ A TELA DE OPÇÕES DE BARREIRA. SELECIONE UMA OPÇÃO.
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APÓS SELECIONADA A BARREIRA, CONFIRME A INCLUSÃO DO ALUNO.
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A ESCOLA PODE ALTERAR ALGUMAS
INFORMAÇÕES DE AUXÍLIO TRANSPORTE DO
ALUNO. PARA ISSO, UTILIZE A OPÇÃO 12.1.2.
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INFORME O RA DO ALUNO QUE TERÁ OS DADOS DO AUXÍLIO TRANSPORTE ALTERADOS.
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A ESCOLA SOMENTE PODERÁ ALTERAR OS CAMPOS DATA DE INÍCIO E DISTÂNCIA DA
ESCOLA ATÉ A RESIDÊNCIA. CASO O TIPO DE TRANSPORTE DO ALUNO JÁ ESTEJA
DEFINIDO, A ESCOLA NÃO PODERÁ FAZER NENHUMA ALTERAÇÃO.
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CASO O ALUNO NÃO NECESSITE MAIS DO AUXÍLIO TRANSPORTE CADASTRADO (EXEMPLO:
MUDANÇA DE ESCOLA, MUDANÇA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL, ETC.), UTILIZE A OPÇÃO 12.1.2
PARA ENCERRAR. NO CAMPO ENCERRAR TRANSPORTE, DIGITE S (SIM).
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APÓS O ENCERRAMENTO, O SISTEMA ALTERA A DATA FIM NO AUXÍLIO TRANSPORTE.
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CASO A ESCOLA INCLUA O ALUNO
ERRADO NO AUXÍLIO TRANSPORTE,
UTILIZE A OPÇÃO 12.1.3 PARA
EXCLUIR O AUXÍLIO TRANSPORTE.
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INFORME O RA DO ALUNO QUE TERÁ O AUXÍLIO TRANSPORTE EXCLUÍDO.
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A ESCOLA SOMENTE PODERÁ EXCLUIR O AUXÍLIO TRANSPORTE
DO ALUNO SE O TIPO DE TRANSPORTE NÃO ESTIVER DEFINIDO.
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DÚVIDAS?
PARA ESCLARECIMENTO S E ORIENTAÇÕES SOBRE A OPÇÃO DE
AUXÍLIO TRANSPORTE, ENVIE EMAIL, COM TODAS AS
INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE DO ALUNO E DA ESCOLA, PARA:
[email protected]
ou telefone para (011) 4668-9814 / 4668-9811 / 46689813
Eliná Hengles / Julio / Michelle.
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Manual do Sistema Transporte Escolar