MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Ofício nº 137/2006/CPL/SAA/SE/MEC
Brasília, 12 de dezembro de 2006.
REFERÊNCIA: Pregão nº 44/2006
ASSUNTO: QUESTIONAMENTOS
Prezados Senhores,
Em resposta aos questionamentos formulados por empresas, informamos o que
segue, conforme despacho da área técnica.
QUESTIONAMENTO 01
“No intuito de busca o perfeito entendimento das necessidades do MEC, vimos,
respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos.
Pergunta 1.
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Telefone IP - TIPO I Item 4 "
Encaminhamento de Chamadas (Sempre, quando ocupado, não atendimento, desligado); " a
grande maioria dos aparelhos disponíveis no mercado executam encaminhamento de chamadas nas
funções: sempre, quando ocupado e não atendimento, no entanto, para a função " desligado " não há
aparelho com esta função, pois é um recurso aplicável ao PABX IP, o configura apenas um simples
erro na especificação. Está correto nosso entendimento?
Pergunta 2.
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Telefone IP - TIPO I Item 10, "
Alimentação elétrica 90-240 Volts " , considerando os padrões de alimentação elétrica brasileiro,
entendemos que um aparelho que possua fonte de alimentação elétrica de 100-240V também atende
este item, está correto nosso entendimento ?
Pergunta 3.
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Telefone IP - TIPO I Item 20, "
20.
STUN - Simple Traversal of User Datagram ", este item tem por objetivo definir um
mecanismo para "driblar" o NAT. Um aparelho que possua outro tipo de mecanismo, tal qual
Outbound Proxy, estaria igualmente atendendo este item. Está correto nosso entendimento?
Pergunta 4.
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - GATEWAYS DE VOZ
SOBRE IP - Item 2 " Para equipamentos separados, cada um deve ser do tipo appliance e possuir, no
mínimo, 2 (duas) interfaces de rede tipo Ethernet 10/100 Mbps redundantes, fonte de alimentação
operando em 110 ou 220 VAC de entrada, 60 HZ, fase/neutro/terra. Não serão aceitos PC's ou
equipamentos baseados em PC's ", normalmente estas portas são utilizadas uma para LAN e a outra
para WAN, diante disto vários equipamentos possuem uma delas a 10 Mbps e a outra 10/100Mbps o
que entendemos atender plenamente as necessidades do MEC, além disto a exigência de serem
redundantes não é obrigatória, pois irão existir 8 equipamentos, está correto nosso entendimento?
Pergunta 5.
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - GATEWAYS DE VOZ
SOBRE IP - Item 5.2 , "Indicação de chamada em espera (WMI) via FSK ", este é um padrão para
linhas analógicas e não se aplica para troncos digitais, desta forma entendemos que é um recurso
desejável e não obrigatório, está correto nosso entendimento ?
Pergunta 6
No Anexo II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - GATEWAYS DE VOZ
SOBRE IP - Item 17 " Implementar redirecionamento de tráfego RTP e SRTP, permitindo que o
tráfego de voz-sobre-IP vá diretamente de um terminal ao outro sem passar pelo Servidor de
Comunicação ", está funcionalidade é característica de SIP Proxy e não de Gateway, pois a chamada
certamente chega no gateway através do SIP Proxy para ser encaminhada para o tronco E1. Desta
forma entendemos que é um recurso desejável e não obrigatório, está correto nosso entendimento ?”
RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 01
Pergunta 1.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, a função de redirecionamento de chamadas quando o terminal estiver desligado,
é executado pelo próprio IP/PBX.
Pergunta 2.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, a faixa de voltagem entre 100-240 V atende ao requisito do ítem 10 para Telefones do Tipo I.
Pergunta 3.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa NÃO
ESTÁ CORRETO, em função de que o STUN (Simple Traversal of User Datagram Protocol
(UDP) Through Network Address Translators (NATs)) tratar-se um protocolo de rede que permite
aos clientes por trás de um ou mais dispositivos NATs possam determinar seus endereços públicos
(válidos) e o tipo de NAT pelo qual o tráfego está sendo direcionado, utilizando estas informações
para permitir a comunicações entre dois hosts por trás de dispositivos NATs. Já um Outbound Proxy
opera semelhantemente a um Proxy Web, ou seja, todo o tráfego SIP passará obrigatóriamente através
do Proxy. Embora as semelhanças causem confusões de entendimento, a principal diferença entre estas duas opções está no fato de que somente o STUN permite a comunicação entre dois hosts por trás
de NAT.
Pergunta 4.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa NÃO
ESTÁ CORRETO, ou seja, a exigência de duas interfaces de rede 10/100 Mbps não foi projetada para
interligar segmentos LAN e WAN e sim para serem utilizadas na interligação dos Gateways aos servidores IP/PBX.
Pergunta 5.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, sendo assim o ítem 5.2 das especificações técnicas dos Gateways de Voz sobre IP, passa
a ser considerado desejável e não mais obrigatório.
Pergunta 6.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa NÃO
ESTÁ CORRETO, pois a funcionalidade de SIP Proxy deve fazer parte também da solução de Gateway, de formas a permitir sua utilização mesmo quando ocorrer paralização do PABX/IP.
QUESTIONAMENTO 02
a) No item 8.5, alínea “a”, do edital é exigido que a licitante, em sua
qualificação técnica, apresente atestado de capacidade técnica emitido em seu nome por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a mesmo fornecido ou estar fornecendo,
instalado ou instalando materiais compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto
do edital.
Sobre esse aspecto há duas observações que levantamos:
_ Os atestados de capacidade técnica só são fornecidos, normalmente, pelas
pessoas jurídicas após o fornecimento, instalação e aceitação do objeto adquirido. E, para o CREA,
apenas com tais características pode ser o mesmo averbado junto àquele Conselho; Além disso, o
objeto ensejado por essa Administração Pública, trata de uma solução nova no mercado e que, por
conseguinte, ainda
existem muito poucos sistemas adquiridos e implementados e que já possam ter
os atestados dos mesmos emitido. Neste âmbito, inclusive, pode ser observado na licitação promovida
pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), isto é, o pregão eletrônico
GABSA/GACOM/SUPGA nº 1945/2006 (processo nº 19863.000143/2006-93, ocorrido em 30 de
outubro último, do qual esta empresa foi declarada vencedora e que ainda encontra-se na
fase de assinatura do contrato, que o mesmo não exigiu atestado de capacidade
técnica do licitante.
SRTV/SUL QUADRA 701 CONJUNTO “L” BLOCO 01 N.38 SOBRELOJAS
08,09 e 10
ASA SUL – BRASAÍLIA DF – CEP: 70.340-000 Tele fax (61) 2191-4900 - Email: [email protected]
De sorte a não imputar ao pleito licitatório uma baixa competitividade, embora
existam muitas empresas de nosso conhecimento que já possuam o expertise necessário para tal
fornecimento, mas que ainda não efetivaram suas vendas dessas soluções, solicitamos a essa e.
Comissão que a
exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica seja excluída dos
termos do edital de maneira a ampliar a quantidade de empresas que possam a vir a participar do
certame.
RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 02
A implementação de soluções de telefonia IP é uma novidade tecnológica, principalmente, no âmbito
da administração pública federal porém, tornar-se-ia prática indevida não exigir das empresas participantes do processo licitatório, um Atestado de Capacitação Técnica que garanta a experiência na implementação desse tipo de solução, mesmo que o referido Atestado não esteja vinculado aos equipamentos ofertados.
QUESTIONAMENTO 03
Com relação ao pregão eletrônico 44/2006, no item 8.5 item (a), relativo a
solicitação de no mínimo 01 atestado técnico emitido por empresa pública ou privada, entendemos
que esta capacitação poderá ser comprovada a esta comissão mediante a apresentação por Atestado de
Capacidade Técnica emitido pelo distribuidor no Brasil dos itens objeto deste pregão (empresa qual
somos parceiros autorizados), onde informe que a nossa empresa é fornecedora dos referidos itens,
com capacidade de fornecer e prestar a garantia necessária referentes aos mesmos. Está correto o
nosso entendimento?
RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 03
A implementação de soluções de telefonia IP é uma novidade tecnológica, principalmente, no âmbito da administração pública federal porém, tornar-se-ia prática indevida não exigir
das empresas participantes do processo licitatório, um Atestado de Capacitação Técnica. Tendo em
vista a complexidade tecnológica e a criticidade de implementação do Projeto VoIP-MEC, faz-se necessário que as empresas participantes desse processo possuam experiência prática na implementação
desse tipo de solução. Por estes motivos, é imprescindível a apresentação de pelo menos um Atestado,
mesmo que não esteja vinculado aos equipamentos ofertados.
QUESTIONAMENTO 04
Venho mediante este solicitar que nos sejam esclarecidas as seguintes questões
com relação ao disposto no edital em referência:
1. 1.
O Edital em seu Anexo II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, item
10, solicita:
“Alimentação elétrica 90-240 Volts;”
Pergunta: Existem produtos especificados para operação entre 100~240VAC,
que atendem às condições operacionais em todo o território nacional. Entendemos por tanto que será
aceito produto com alimentação elétrica 100-240VAC. Está correto o nosso entendimento?
2. 2.
O Edital em seu Anexo II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, item
12, solicita:
“Provisionamento baseado em FTP ou HTTP ou TFTP;”
Pergunta: A maior parte dos equipamentos disponíveis no mercado utiliza os
protocolos HTTP ou TFTP, que permitem fazer a configuração, atualização, backup e uso, atendendo
todas as situações de funcionamento do produto. Tendo como base o exposto, entendemos que pode
ser ofertada solução sem provisionamento baseado em FTP.Está correto o nosso entendimento?
3. 3.
O Edital em seu Anexo II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, item
27, solicita:
“FTP - File Transfer protocol;;”
Pergunta: A maior parte dos equipamentos disponíveis no mercado utiliza os
protocolos HTTP ou TFTP, que permitem fazer a configuração, atualização, backup e uso, atendendo
todas as situações de funcionamento do produto. Tendo como base o exposto, entendemos que pode
ser ofertada solução sem SUPORTE aos serviços de rede de dados FTP.Está correto o nosso
entendimento?
4. 4.
O Edital em seu Anexo II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, item
32.4, solicita:
“32. Suporte a um dos seguintes CODECs:
32.1 G711 (a-law e u-law);
32.2 G729;
32.3 GSM;
32.4 ILBC.”
Pergunta: Há outros codificadores de qualidade igual ou superior, usados nos
equipamentos disponíveis no mercado. Para aumentar a oferta de equipamentos no presente processo
licitatório, sem perda da qualidade das soluções ofertadas, entendemos que será aceito equipamentos
que suportem CODECs: G7 11 (a-law e u-law), G7 29, GSM e G7 23, sendo dispensada a
obrigatoriedade do ILBC. Está correto o nosso entendimento?
Venho mediante este solicitar que nos sejam esclarecidas as seguintes questões
com relação ao disposto no edital em referência:
5. 1.
O Edital em seu Anexo I – Termo de Referência, itens 5.1.3 e 17,
solicita:
“5.1.3 A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais
necessários à completa instalação dos equipamentos (incluindo cabos), devendo arcar com o ônus caso
tenha cometido alguma incorreção no dimensionamento contido em sua proposta.”
“Será facultado às empresas licitantes a realização de vistoria prévia com o
objetivo de elaboração e/ou verificação do layout, das características ambientais, dimensionais,
roteamento dos cabos, aterramento das unidades e outras necessárias à definição dos itens
componentes da proposta.”
Pergunta: O contratado para fornecimento dos telefones, objeto dos itens 01 e
02 do Edital, deverá providenciar o cabeamento lógico e elétrico necessários para suas respectivas
instalações?
RESPOSTAS QUESTIONAMENTO 04
Pergunta 1.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, a faixa de voltagem entre 100-240 V atende ao requisito do ítem 10 para Telefones do Tipo I.
Pergunta 2.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, basta que os equipamentos possuam pelo menos um dos protocolos (HTTP, FTP
ou TFTP) para provisionamento.
Pergunta 3.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, basta que os equipamentos suportem um dos seguintes protocolos (HTTP, FTP
ou TFTP).
Pergunta 4.
Em resposta a esta pergunta, informamos que o entendimento da empresa está
CORRETO, ou seja, será obrigatório que o equipamento ofertado suporte pelo menos um dos CODECS listados.
Questionamento sobre fornecimento de cabeamento lógico e elétrico para telefones IP.
Em resposta a esta pergunta, informamos que licitante vencedora para os ítens
01 e 02 (Telefones IP), não serão obrigadas a fornecer cabeamento lógico e elétrico para os referidos
ítens.
Atenciosamente,
MARIA LÚCIA DE FÁTIMA LEAL MELÃO
Pregoeira
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