terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Guanandi I
Desenvolvimento Imobiliário S.A.
CNPJ/MF nº 09.578.024/0001-05 – NIRE 35.300.358.767
Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 03/06/2013, às 18 horas, na
sede social da Companhia, localizada na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº
920, 16º andar, conjunto 161, sala 04, Market Place Tower I, São Paulo-SP. 2. Forma de Convocação: Dispensada a convocação, nos termos
dispostos no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. 3. Participante: Acionista representando 100% do Capital Social, conforme assinatura do
Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa: Presidente, Paulo Remy Gillet
Neto; Secretário, Nilton Bertuchi. 5. Ordem do Dia: AGO: a) Examinar
e aprovar os relatórios de Contas dos Administradores, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2011 e 31/12/2012;
b) Deliberar sobre a distribuição de dividendos e destinação do lucro
líquido apurado nos exercícios; AGE: a) Aprovar o aumento do capital
social da Companhia e conseqüente alteração do Artigo 4º do Estatuto
Social; b) Reeleger o Sr. Paulo Remy Gillet Neto no cargo de Diretor
Presidente e o Sr. Nilton Bertuchi no cargo de Diretor de Operações; c)
Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que segue
anexo à presente; e d) Autorizar a Diretoria da Companhia a realizar
todos os atos complementares necessários. 6. Deliberação Tomada
por Unanimidade de Votos: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, o que segue:
AGO: a) Aprovar o Balanço Patrimonial da Companhia, as demais
Demonstrações Financeiras e o relatório das Contas dos Administradores, referentes aos exercícios encerrados em 31/12/2011 e 31/12/2012,
que não foram publicados, conforme disposição do artigo 294, inciso II
da Lei das Sociedades Anônimas, tendo sido, depois de lidos e analisados por todos, aprovados por unanimidade, por atenderem a todos
os requisitos legais. Os documentos aprovados seguem a presente ata
para registro na Junta Comercial, como disposto no artigo 294, inciso II
da Lei das Sociedades Anônimas; e b) Não distribuir dividendos, tendo
em vista que a Sociedade não auferiu lucro nos períodos mencionados.
AGE: a) Aprovar o aumento de capital social da Companhia no valor de
R$ 15.226,74, mediante a emissão de 15.226 novas ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal e com direito a voto, integralmente subscritas e integralizadas, neste ato, pela acionista WTorre Engenharia e
Construção S.A., mediante a conversão do valor contabilizado como
Adiantamento para futuro Aumento de capital – AFAC, conforme Boletim
de Subscrição “Anexo I”. Desta forma, o capital social da Companhia
passa de R$ 6.395,00, para R$ 21.621,74 dividido em 21.621 ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal e com direito a voto. Deste
modo, a redação do Artigo 4º do Estatuto Social passa a vigorar com a
seguinte nova redação: “Artigo 4º – O capital social é de R$ 21.621,74,
dividido em 21.621 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal
e com direito a voto.” b) Reeleger o Sr. Paulo Remy Gillet Neto, RG nº
38.265.568-0 SSP/SP, CPF/MF nº 139.772.102-20, residente e domiciliado em São Paulo-SP, com escritório na Avenida Dr. Chucri Zaidan,
nº 920, 16º andar, conjunto 161, no cargo de Diretor Presidente; e o Sr.
Nilton Bertuchi, RG nº 23.292.880-0 SSP/SP, CPF/MF nº 195.514.83847, residente e domiciliado em São Paulo-SP, com escritório na Avenida
Dr. Chucri Zaidan, nº 920, 16º andar, conjunto 161, no cargo de Diretor
de Operações, com mandato unificado de 2 anos ou até a Assembleia
Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício de 2014; c) Aprovar
a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que segue anexo à
presente Ata; e d) Por fim, ficam os Diretores da Companhia autorizados a realizar todos os atos complementares do registro e publicidade
da presente ata, em especial aqueles atos perante a Junta Comercial
competente e Secretaria da Receita Federal – SRF. 7. Encerramento,
Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso;
como ninguém solicitou a palavra, suspendeu os trabalhos pelo tempo
necessário para lavrar a presente ata. Reaberta a sessão, procedi à
leitura em voz alta e, em seguida, tendo sido aprovada, foi assinada
por todos os presentes. Presentes: Mesa: Paulo Remy Gillet Neto –
Presidente; Nilton Bertuchi – Secretário. Acionista: WTorre Engenharia
e Construção S.A.. A presente ata confere com a original lavrada em
livro próprio. São Paulo, 03/06/2013. Assinaturas: Mesa: Paulo Remy Gillet Neto – Presidente; Nilton Bertuchi – Secretário. Visto da Advogada:
Ana Carolina M. Ansaldo – OAB/SP nº 273.059. Testemunhas: 1. Rafael
de Souza Barbeiro, RG 48.696.174-6 SSP/SP, CPF 394.332.408-71. 2.
Carla da Mata Silva, RG 47.747.959-5, CPF 418.837.838-79. JUCESP –
Registrado sob o nº 347.067/13-0 em 05/09/2013. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Diário Oficial Empresarial
EDITORA FTD S.A.
São Paulo, 124 (227) – 23
BRAZIL SENIOR LIVING S.A.
CNPJ nº 61.186.490/0001-57 - NIRE nº 35300034325
Extrato da Ata da Assembleia Extraordinária
DATA: 04/08/2014. HORÁRIO: 08h. LOCAL: na sede social, à Rua Rui
Barbosa, 156, São Paulo – SP. PRESENÇAS: os Acionistas da Editora
FTD S.A., representando a totalidade do Capital Social. ORDEM DO DIA:
a) Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social. B) Eleição
e posse de membro do Conselho de Administração, com mandato até
Abril/2015. DELIBERAÇÕES: item “a”: As Acionistas aprovaram, por
unanimidade, a proposta de alteração ao estatuto social, determinando o
Presidente a sua consolidação, conforme a seguir transcritas: i) Artigo 8º
O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada e será
composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove) membros, designados Conselheiros, preferencialmente integrantes dos quadros associativos das acionistas, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral,
com mandatos individuais de até 03 (três) anos, sendo permitidas substituições de Conselheiros a qualquer tempo e reeleições. ii) Artigo 11º, §
1º A Diretoria será integrada por profissionais residentes no país, eleitos,
nomeados e empossados na forma prevista neste estatuto, sem estabilidade nem qualquer outra garantia de permanência no cargo, salvo se autorizada, aprovada ou homologada pelo Conselho de Administração, e terão prazo de gestão de até 03 (três) anos, permitidas substituições de Diretores a qualquer tempo e reeleições, tendo a Diretoria a seguinte composição: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Diretor Superintendente; d) Diretor de Administração, Tecnologia e Finanças; e) Diretor Editorial - Didáticos; f) Diretor Comercial e de Marketing; g) Diretor
de Sistemas de Ensino; h) Diretor de Desenvolvimento Humano e Organizacional; i) Diretor de Operações e de Produção Gráfica; j) Diretor Editorial – Projetos Especiais e Literatura. iii) Artigo 18º Compete ao Diretor
Editorial - Didáticos, principalmente: V – Propor e implementar metodologia de avaliação da produtividade dos Editoriais Didáticos. VI – Propor e
implementar, em conjunto com a Diretoria Comercial e de Marketing, as
políticas de acompanhamento da vida útil das obras e de relacionamento com Autores do segmento. VII – Propor e implementar, em conjunto
com a Diretoria Comercial e de Marketing, as políticas e diretrizes de relacionamento com o Governo, bem como as de administração dos programas governamentais do livro didático de interesse da Sociedade. VIII
– Administrar, acompanhar e controlar a produção editorial do respectivo
segmento. iv) Artigo 23º - Compete ao Diretor Editorial – Projetos Especiais e Literatura, principalmente: I – Propor e implementar as políticas
editoriais, do segmento de literatura, paradidáticos, filosofia para o ensino fundamental e de obras de ensino religioso da Sociedade. II – Propor
e implementar o acompanhamento e a avaliação dos produtos do segmento, lançados pela Sociedade no curto, médio e longo prazos. III –
Propor e implementar políticas de relacionamento com Autores do segmento; IV - Propor e implementar o planejamento da prospecção de novos Autores e Obras, nacionais e internacionais, em linha com as necessidades da Diretoria Comercial e de Marketing, do mercado e com as estratégias da Sociedade para o segmento. V - Propor e implementar metodologia de avaliação da produtividade das obras, dos projetos especiais
e de literatura. VI– Propor e implementar, em conjunto com a Diretoria
Comercial e de Marketing, as políticas de acompanhamento da vida útil
das obras de literatura e paradidáticos (nacionais e internacionais), ensino religioso e de distrato com Autores da Sociedade. VII - Propor e implementar, em conjunto com a Diretoria Comercial e de Marketing, as políticas e diretrizes de relacionamento com o Governo, bem como as de administração dos programas governamentais de literatura de interesse da
Sociedade. VIII – Administrar, acompanhar e controlar a produção editorial das obras de literatura, obras de referência para professores e dos
projetos especiais da Sociedade. IX – Estabelecer a melhor relação custo/benefício para cada obra/título do segmento, de acordo com o planejamento comercial da Sociedade. X – Representar institucionalmente a
Editora junto a órgãos, instituições e feiras internacionais da área editorial e de educação. Item “b”: Decidiram as Acionistas, também por unanimidade, eleger e empossar como membro do Conselho de Administração para cumprimento do mandato de agosto de 2014 a abril de 2015, o
Sr. Ricardo Grau. São Paulo, 4 de agosto de 2014. Assinaturas: Pela
acionista Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, Delcio
Afonso Balestrin, Presidente. Pela União Catarinense de Educação –
UCE, Delcio Afonso Balestrin, Presidente. Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da
Editora FTD S.A.: Delcio Afonso Balestrin. Diretor Vice Presidente da Editora FTD S.A.: Dario Bortolini. Diretor Superintendente da Editora FTD
S.A.: Antonio Luiz Rios da Silva. Secretário da Assembleia Geral e Gestor Jurídico Corporativo: Bruno Orloski de Castro. JUCESP nº 370.912/147, em 16/09/2014, Flavia Regina Britto – Secretária Geral em Exercício.
NIRE 35.300.444.680 - CNPJ/MF nº 17.070.693/0001-91
Ata da Reunião do Conselho de Administração Realizada em 22/9/2014
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 22/9/2014, às 8 horas, na sede social localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida
Cidade Jardim, 803, 8º andar, sala U, CEP 01453-000. 2. Convocação e
Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do disposto no Artigo
10, §1º do Estatuto Social da Companhia, em razão de estarem presentes
todos os membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo Leonel Scavazza, tendo
como secretário o Sr. Ricardo Augusto de Campos Soares. 4. Ordem do
Dia: (i) autorizar a Companhia, na qualidade de locatária, a celebrar o “Contrato Atípico de Locação e Outras Avenças” tendo por objeto a locação, pela
Companhia, em modalidade atípica, para fins não residenciais, de imóveis
localizados no Bairro da Vila Hamburguesa, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (ii) autorizar a Companhia a contratar fiança bancária
em banco de primeira linha em favor da locadora de referidos imóveis.
5. Deliberações: Os membros do Conselho de Administração deliberaram,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: 5.1.
Nos termos do Artigo 10, §5º, item ix do Estatuto Social, autorizar a Companhia a celebrar, na qualidade de locatária, o “Contrato Atípico de Locação e
Outras Avenças” (“Contrato de Locação”), nos termos da minuta disponibilizada aos conselheiros, conforme segue: (i) Locadora: Romanholi – Administradora de Bens Próprios Ltda., sociedade empresária limitada com
sede na Cidade de São Paulo, São Paulo, na Rua Engenheiro Giuseppi
Miglioretti, 35, Bairro City América, CEP 05101-190, CNPJ 04.387.561/
0001-46 (“Romanholi”); (ii) Modalidade da Locação: atípica, para fins não
residenciais; (iii) Objeto: totalidade de 4 imóveis contíguos localizado na
Rua Professora Helena Moura Lacerda, 131, Vila Hamburguesa, na Cidade
de São Paulo, São Paulo, CEP 05319-015, devidamente matriculados sob
nºs 18.243, 18.244, 20.934 e 21.319 no 10º Registro de Imóveis de São
Paulo - SP, consistente em terreno totalizando 1.243m² de metragem e
edificações ali assentadas, totalizando 3.687m² de área construída, ainda
em nome de Antonio Arnaldo Romanholi, brasileiro, casado, empresário,
RG 3.699.275 e CPF 043.936.198-20 (“Antonio”), e Roseli Prado Romanholi, brasileira, casada, empresária, RG 5.273.382-8 e CPF 208.869.26815, (“Roseli”), que foram por Antonio e por Roseli conferidos em integralização de capital à Romanholi, não levada a registro até o momento; (iv) Prazo: 20 anos, com início em 1º de novembro de 2014 e término, portanto, em
31/10/2034; (v) Valor do Aluguel Mensal: R$ 125.000,00; e (vi) Ratificação:
Sem prejuízo do pagamento dos aluguéis e dos encargos locatícios durante
o período de carência estabelecido na Cláusula 3.3 do Contrato de Locação, a ratificação da celebração do Contrato de Locação em até 6 meses,
contados desta data, prazo este necessário à finalização, pela Companhia,
de estudos de viabilidade e investigações, bem como a obtenção da ratificação formal, por parte de seu comitê executivo, quanto à locação. Na hipótese de ser verificada qualquer incompatibilidade técnica ou de zoneamento
para a viabilização da locação, ou, caso o comitê executivo não a ratifique,
ou ainda, caso a Romanholi, Antonio e Roseli não adotem as providências
necessárias: (a) ao registro da conferência por Antonio e por Roseli, em favor da Romanholi, dos 4 imóveis que compõem o objeto do Contrato de Locação; e (b) à unificação dos 4 citados imóveis em matrícula única e
subsequente averbação, em tal matrícula única, da área construída existente, que integra a área locada, a Companhia poderá, a seu livre critério e
mediante comunicação escrita à Romanholi, denunciar a locação, não incorrendo a Companhia em qualquer ônus ou penalidade por conta da denúncia. 5.2. Autorizar a Companhia a contratar fiança bancária em banco de
1ª linha em favor da Romanholi, a qual será a única beneficiária, para garantir dívida pecuniária decorrente do pagamento do aluguel, IPTU, água,
luz e multa rescisória contratual nos termos da Cláusula Décima Sexta do
Contrato de Locação (“Garantia”), ficando desde já autorizada a renovação
anual (ou em outra periodicidade, conforme necessário) da Garantia durante todo o prazo de vigência do Contrato de Locação. 5.3. Autorizar os Diretores da Companhia a praticar todos os atos necessários à celebração do
Contrato de Locação e à contratação da Garantia, promovendo todos os
registros, as transcrições e averbações necessárias nos órgãos e repartições públicas competentes, em especial a assinatura do Contrato de Locação e de todos os documentos junto à instituição financeira garantidora, nos
termos e para os fins da legislação aplicável. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. (aa) Presidente: Ricardo Leonel Scavazza; Secretário: Ricardo
Augusto de Campos Soares. Conselheiros Presentes: Ricardo Leonel
Scavazza; Marco Nicola D’Ippolito e Daniel Rizardi Sorrentino. Confere com
o original, lavrado em livro próprio. São Paulo, 22/9/2014. Ricardo Leonel
Scavazza - Presidente. Ricardo Augusto de Campos Soares - Secretário.
Jucesp-429430/14-0 em 24/10/2014. Flávia Regina Britto-Secretária Geral.
Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil
Brasildental Operadora de
Planos Odontológicos S.A.
RESOLUÇÃO 001/2014
Dispõe acerca dos procedimentos de desfiliação de exercentes de
mandatos eletivos. A Comissão Diretora Provisória Estadual do Partido
da República – São Paulo (PR/SP), no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 24 do Estatuto do Partido da República,
considerando que o Supremo Tribunal Federal nos mandados de
segurança nºs. 26.602, 26.603 e 26.604 estabeleceu que os mandatos
eletivos pertencem aos partidos políticos; considerando que o Tribunal
Superior Eleitoral, através da Resolução 21.610/2008 disciplinou o
procedimento de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária
imotivada; considerando o prazo de 30 (trinta) dias para o ajuizamento
da ação pertinente, perante o E. Tribunal Regional Eleitoral, a contar da
data da desfiliação; e, considerando ainda, haver necessidade de
uniformização dos procedimentos de comunicação de desfiliação de
prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais,
Resolve: Art. 1º - A Comissão Executiva Municipal ou a Comissão
Diretora Provisória Municipal deverá, no prazo improrrogável de 48
horas de seu recebimento, encaminhar ao Diretório Estadual, cópia de
inteiro teor, de toda comunicação de desfiliação partidária de
mandatário eleito pelo PR, que vier a ser recebida por quaisquer dos
membros de órgãos de direção municipal, sob a pena de instauração de
ofício, de procedimento ético disciplinar e imediata suspenção das
atividades do Partido no município, caso venha descumprir esta norma
de ação partidária. Art. 2º - Fica expressamente proibido, e, portanto,
nulo em todos os seus efeitos jurídicos, a manifestação de
concordância por parte de órgão de direção municipal quanto à
desfiliação de mandatário eleito pelo PR, sem a prévia e expressa
autorização do Diretório Estadual. Parágrafo único - O pedido de
autorização de concordância ou reconhecimento de justa causa para a
desfiliação deverá ser encaminhado, compulsoriamente, ao Diretório
Estadual no prazo assinalado no artigo 1º desta Resolução,
acompanhado de toda a documentação competente, que o justifique,
para a ratificação ou não desse ato, que somente terá valor, para todos
os efeitos, após a confirmação por essa instância superior do partido.
Art. 3º - A instauração de procedimento ético-disciplinar por órgão de
direção municipal contra mandatário eleito pelo PR deverá ser
imediatamente comunicado ao Diretório Estadual, e, no caso de
expulsão, a pena somente produzirá efeitos jurídicos para desfiliação
partidária após a ratificação pela instância superior, que deverá ocorrer
de forma expressa e por escrito. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na presente data. São Paulo, 10 de novembro de 2014. JOSÉ TADEU
CANDELÁRIA - Presidente PR/SP
CNPJ/MF n. 48.038.541/0001-35 – NIRE 35-3.0010553.2
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 31 de julho de 2014.
Local e Hora: na sede de Elizabeth S.A. - Indústria Têxtil (a “Companhia”),
à Rua Henrique Schaumann n. 270/278, Sobreloja, Sala Elizabeth, São
Paulo - SP, às 11h (onze horas). Mesa: Sra. Clarice Steinbruch, Presidente.
Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz, Secretária. Quorum: presente a totalidade dos membros eleitos para o Conselho de Administração. Convocação: independente de aviso, diante da presença de todos os membros do
Conselho de Administração. Deliberação: por unanimidade, observadas
as restrições legais ao exercício do direito de voto e sem qualquer manifestação, dissidência, reserva, ressalva ou protesto dos presentes, foram
aprovadas as seguintes deliberações: 1. Ratificar, nos termos do artigo 19,
§2º, inciso XV dos Estatutos Sociais, a Diretoria da Companhia a consumar a alienação de 5.800.000 (cinco milhões e oitocentas mil) ações preferenciais nominativas do capital social de Agroindustrial Luana S.A. pelo
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por meio da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Ações da Agroindustrial Luana
S.A. 2. Autorizar, em decorrência da deliberação anterior e nos termos do
artigo 36 dos Estatutos Sociais da Companhia, a Diretoria a outorgar procuração pública com poderes para assinar o Livro de Registros de Ações Nominativas da Agropecuária Luana S.A. ao Sr. Raul Darci Dolzan, brasileiro,
casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob nº 2496B, inscrito no CPF/MF
sob nº 034.680.119-20, residente e domiciliado na cidade e comarca de
Barra do Garça, Estado de Mato Grosso, à Rua Amaro Leite, 364, Centro.
3. Autorizar a diretoria da Companhia a tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da deliberação anterior. Encerramento e
Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos
e lavrada esta ata, na forma de sumário, sendo ela cópia fiel daquela lavrada no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, que, lida
e achada conforme, foi por todos assinada: Sra. Clarice Steinbruch, Presidente, Elisabeth Steinbruch Schwarz, Secretária. Membros do Conselho:
Benjamin Steinbruch, Ricardo Steinbruch, Elisabeth Steinbruch Schwarz,
Clarice Steinbruch, Léo Steinbruch, José Eduardo de Lacerda Soares,
Rubens dos Santos e Luiz Rodrigues Corvo. São Paulo, 31/07/2014.
Mesa: Clarice Steinbruch - Presidente; Elisabeth Steinbruch Schwarz Secretária. Conselheiros: Clarice Steinbruch; Elisabeth Steinbruch
Schwarz; Benjamin Steinbruch; Ricardo Steinbruch; Léo Steinbruch;
José Eduardo de Lacerda Soares; Luiz Rodrigues Corvo; Rubens dos
Santos. JUCESP n. 478.539/14-9 em 26/11/2014.
CNPJ/MF n° 19.962.272/0001-09 - NIRE 3530046394-3
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 30 de Abril de 2014
Data, Hora e Local: 30 de abril de 2014, às 10h, na sede social da Companhia, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Marcos
Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 14° andar, parte, CEP 06460-040.
Convocação: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Presenças: Presentes
todos os membros do Conselho de Administração. Mesa: Sr. Marcelo Augusto Dutra Labuto - Presidente e Sr. André Chidichimo de França - Secretário. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a proposta de remuneração dos
diretores e o encaminhamento à AGE da proposta de remuneração anual
global dos administradores; (ii) deliberar sobre proposta de estrutura organizacional da Companhia; (iii) deliberar sobre a escolha dos auditores independentes da Companhia. Deliberações: Por unanimidade dos votos
dos membros do Conselho de Administração, foram tomadas as seguintes
deliberações, sem reservas ou ressalvas: (i) Aprovada a proposta de remuneração dos diretores e o encaminhamento à AGE da proposta de remuneração anual global dos administradores da Companhia, no valor de até
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminado
em documento, que, numerado e autenticado pela mesa, fica arquivado na
Companhia como Anexo I. A remuneração anual dos diretores, ora aprovada, fica condicionada à aprovação, pela AGE, da remuneração anual
global dos administradores da Companhia; (ii) Aprovada a proposta de
estrutura organizacional da Companhia, respeitados os órgãos já definidos
no estatuto social da Companhia, conforme discriminado em documento,
que numerado e autenticado pela mesa, fica arquivado na Companhia
como Anexo II; (iii) Aprovada a escolha da KPMG Auditores Independentes, inscrita sob o CNPJ 57.755.217/0001-29, com sede localizada na
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 - São Paulo-SP, como auditores independentes da Companhia, nos termos do Artigo 142, IX da Lei nº 6404/76,
e do Artigo 17, alínea “h”, do Estatuto Social da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a
presente ata, a qual foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os
presentes assinada. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em
livro próprio. Barueri, 30 de abril de 2014. Mesa: Marcelo Augusto Dutra
Labuto - Presidente da Mesa; André Chidichimo de França - Secretário
da Mesa. JUCESP nº 477.205/14-8 em 24/11/2014. Flávia Regina Britto Secretária Geral em Exercício.
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FRANCA
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FRANCA
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ N.º 47.969.134/0001-89
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2014 - EDITAL RESUMIDO
A FSCMF, CNPJ N.º47.969.134/0001-89, situada na Praça Dom Pedro
II, n.º1826, Franca/SP, através do seu pregoeiro, torna público que fará
realizar no dia 15/12/2014, licitação, na modalidade pregão presencial
nº 032/2014 ás 09hs00min do tipo menor preço por item, para aquisição
de material médico hospitalar conforme edital e seus anexos. O edital
completo será disponibilizado a partir do dia 02/12/2014 para consulta e
cópia
na
página
da
Fundação
na
internet:
www.santacasadefranca.com.br ou cópia na Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das
14:00 as 17:00 horas, tudo na forma das Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e
modificações posteriores. Franca, 02 de dezembro de 2014. Gilson
Cleber dos Santos – Pregoeiro
CNPJ N.º 47.969.134/0001-89
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º092/2014 PREGÃO PRESENCIAL
N.º031/2014
A FSCMF, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e
modificações posteriores, faz saber aos interessados que os Materiais
Médicos Hospitalares, objetos do Pregão Presencial n.º031/2014,
constantes dos itens 1 ao 7, do anexo II, do edital, foram homologados
e adjudicados às seguintes empresas: itens 1, 2, 3, 4, 6, 9, 12 e 13
foram suspensos: item 5 Cm Hospitalar Ltda. – CNPJ
n.º12.420.164/0003-19; itens 7, 8 e 10 - Dimebrás Comercial Hospitalar
Ltda. – CNPJ n.º56.081.482/0001-06; e item 11 – Nacional Comercial
Hospitalar Ltda. – CNPJ n.º52.202.744/0001-92. Franca-SP, 02 de
Dezembro de 2014. Gilson Cleber dos Santos - Pregoeiro
CNPJ: 50.453.703/0001-43
RATIFICAÇÃO
Através de seu Presidente, Senhor Guilherme Lopes da Costa Matarezi,
comunica que em face à regularidade de todo processado RATIFICA a
contratação dos seguintes processos: Processo nº 452/2014, Dispensa
nº 289/2014, Objeto: Realização de Exames de Endoscopia com a
empresa Vid-Lap S/S Ltda. EPP no valor global de R$ 500,00, com base
no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93; Processo nº 459/2014, Dispensa
nº 293/2014, Objeto: Manutenção de Equipamentos Hospitalares com
a empresa Comprehense do Brasil Equipamentos Médicos Hospitalares
Ltda. no valor global de R$ 4.900,00, com base no artigo 24, inciso IV da
Lei 8666/93. Caçapava/SP, 26/11/2014.
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terça-feira, 2 de dezembro de 2014 às 01:22:14.
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