REGULAMENTO ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS DE GESTÃO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1º A unidade acadêmico-gerencial modelo designado Escritório de Práticas de Gestão e com nome fantasia a ser desenvolvido por alunos da instituição, assim como o logotipo, e devidamente acrescido aos autos de abertura do Escritório de Práticas de Gestão com aprovação do Conselho Diretor – CONDIR é um órgão suplementar da Faculdade Unida de Suzano. Enviado para aprovação do CONDIR e aprovado em 31/01/2011. Está instalado na Rua: José Correa n° 57, Município de Suzano, onde funciona o Prédio 1 da Faculdade Unida de Suzano. Tem como objeto proporcionar extensão da sala de aula como laboratório de práticas educacionais em busca de ampliar as atividades de pesquisas auxiliando no desenvolvimento regional, assim não tem corpo jurídico estabelecido, está sob a égide da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ, coordenado por um professor designado e aprovado pelo CONDIR e seguirá o regulamento que segue: Parágrafo único. O Escritório de Práticas de Gestão possui número de participantes limitado e previamente aprovado pela Coordenação do Escritório em conjunto com a coordenação do Curso de Administração. Artigo 2° É vedado ao Escritório de Práticas de Gestão: I. Manter vínculo empregatício com alunos que exerçam quaisquer atividades de pesquisa e desenvolvimento; II. Contratar membros diretivos sem a devida autorização da Direção da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ.. III. Efetuar quaisquer trabalhos que não tenha cunho de pesquisa acadêmica a ser aplicada ou não em cenário real. Tais como ceder alunos para atividades de vendas, contatar clientes de quaisquer empresas, serviços operacionais de qualquer natureza ou gerenciais nas dependências de qualquer empresa, entre outras atividades de que tenham caráter de execução. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS DE GESTÃO Artigo 3º O Escritório de Práticas de Gestão tem por finalidade: a) Proporcionar aos alunos envolvidos em projetos as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos e práticos relativos à sua área de formação profissional; b) Utilizar o mercado de trabalho como campo de pesquisa e aperfeiçoamento profissional; c) Colocar os alunos próximos do mercado de trabalho, buscando capacitá-los para o exercício profissional, sempre com respaldo técnico-profissional; d) Desenvolver estudos e elaborar diagnósticos e relatórios nas áreas em estudo no curso e/ou atuação profissional; e) Desenvolver e implantar soluções indicadas para problemas diagnosticados, com suporte de profissional qualificado (professor com devida capacitação técnica); f) Incentivar o espírito empreendedor dos alunos participantes. Parágrafo Único: O Escritório de Práticas de Gestão deverá desenvolver os objetivos citados acima nas áreas de: Recursos Humanos – Marketing – Logística – Financeira – Empreendedorismo, sempre respeitando e atendendo as necessidades dos cursos de Administração, Tecnologia em Marketing e Gestão Financeira através do coordenador dos referidos cursos. Artigo 5° O Escritório de Práticas de Gestão, para atingir seus objetivos poderá: I. Utilizar-se de veículos de comunicação em mídias variadas; II. Vincular-se ou relacionar-se a entidades de classes a fim de receber informações atualizadas de áreas específicas; III. Firmar contratos, parcerias ou convênios com entidades privadas ou públicas a fim de obter investimentos para desenvolvimentos de projetos de pesquisa; IV. Poderá desenvolver projetos como: a. Auxiliar alunos e empresários locais no desenvolvimento de Business Plan (plano de negócio); b. Desenvolver pesquisas de mercado específicas para empresas da região; c. Implantar sistemas de gestão e qualificar mão-de-obra para seguir plano; d. Implantar modelos de gestão de pessoas; e. Desenvolver trabalhos de motivação de pessoal; f. Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação empresarial; g. Recrutar e treinar mão-de-obra; h. Desenvolver layout; i. Desenvolver projetos de organização de estoque; j. Oferecer palestras sobre temas afins; k. Entre outros, direcionados pela coordenação de curso e contemplado pelo referente regulamento. Artigo 5º É vedada a utilização do nome do Escritório de Práticas de Gestão ou de suas instalações para fins não previstos nos objetivos do atual regulamento, bem como para campanhas ou promoções que não atendam os objetivos de aprendizagem. Artigo 6º Será exigência do Escritório de Práticas de Gestão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, sexo ou religião, atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios o empreendedorismo, a ética, a pró-atividade, a inovação, o profissionalismo, o desenvolvimento sustentável, o senso crítico e principalmente o caráter de pesquisa. Artigo 7º O Escritório de Práticas de Gestão terá Regulamento próprio, subordinado à Direção da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ, coordenado por professor designado, com conselho administrativo próprio composto por: Coordenador do Curso de Administração, Coordenador dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Financeira e em Marketing, composto ainda por dois professores com formação mínima de Mestre e deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor – CONDIR, que através desse instrumento disciplinará seu funcionamento operacional. Parágrafo único. Disciplinar as ações do Escritório de Práticas de Gestão ou formar a equipe de membros gestores poderá ocorrer por meio de Ordens Normativas, emitidas pelo conselho supracitado, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Sendo permitido a posterior inserção de ex-alunos e alunos de Pós Graduação ao seu Conselho Administrativo. CAPITULO III RECURSOS FINANCEIROS – PATRIMONIAL – DESPESAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS SEÇÃO I - DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 8º Os recursos financeiros necessários à manutenção do Escritório de Práticas de Gestão poderão ser obtidos por meio de: I. Aporte da Faculdade Unida de Suzano para projetos especiais; II. Parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público, empresas e agências nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da sociedade civil e outras, para financiamento de projetos de pesquisa na sua área de atuação; III. Subvenções, doações legais para investimentos em pesquisa e desenvolvimento; IV. Promoção de feiras, palestras, cursos e eventos gerais desenvolvidos; V. Contribuições para pesquisa e desenvolvimento feito por empresas e ou agências de fomento que visem investimentos em pesquisa. Parágrafo Único: Caberá à Diretoria da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ do Escritório de Práticas de Gestão e ao coordenador do Escritório de Práticas de Gestão obterem recursos necessários ao cumprimento dos deveres firmados nesse documento. Os recursos captados se destinarão ao pagamento de professores envolvidos e desenvolvimento de projetos. Os alunos envolvidos em projetos de pesquisa não serão remunerados, terão sim aproveitamento de horas atividades complementares de acordo com o projeto desenvolvido, podendo ser aproveitado até 50% das horas de um semestre. Poderá ainda ter aproveitamento de estágio supervisionado de acordo com as orientações do professor orientador de estágio. Os alunos que comporão a Direção do Escritório terão bolsa nas mensalidades durante a permanência na referida função. SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO Artigo 9º O patrimônio do Escritório de Práticas de Gestão será constituído de bens móveis: Mesa de escritório, cadeiras, computador, impressora, scanner, arquivo, software específicos. SEÇÃO III - DAS DESPESAS Artigo10. As despesas do Escritório de Práticas de Gestão consistem em gastos inerentes à sua finalidade e necessários ao seu funcionamento, bem como à manutenção de sua estrutura, Devendo apresentar mensalmente fluxo de gastos em cada atividade. Parágrafo único. Nenhuma despesa será empenhada e nenhuma obrigação assumida sem indicação da fonte de receita. Todo projeto deverá ter assinatura do conselho administrativo do Escritório de Práticas de Gestão e da Direção da Faculdade Unida de Suzano, devendo garantir assumir somente projetos possíveis de serem realizados, em todos os critérios técnicos, financeiros e operacionais. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS DE GESTÃO: FORMAS DE ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES SEÇÃO I – DA ADMISSÃO Artigo 11. Haverá a seguinte hierarquia: I – Conselho Administrativo – Professores – ex-alunos e alunos de pós graduação com pleno aproveitamento das competências dos seus cursos, sendo indicados e aprovados pelo CONDIR, formado por no mínimo quatro e no máximo oito membros. II – Coordenador – professor designado e aprovado pelo CONDIR. III – Diretores de projetos – alunos a partir do quinto semestre do curso de Administração e ou terceiro semestre dos cursos de Gestão. Serão indicados e aprovados pela coordenação do Escritório de Práticas de gestão e seus conselheiros, sendo efetivada troca de acordo com as necessidades de projetos. A quantidade de diretores pode oscilar de três a cinco. IV – Gerentes de projeto – equipes formadas por alunos dos variados semestres dos cursos de administração e/ou gestão, limitada em um mínimo de três pessoas e no máximo cinco. A quantidade de gerentes estará relacionada às variações de projetos iniciados; V – Colaboradores - são as pessoas que, a critério da Diretoria da Faculdade UNIDA de Suzano, prestarem ao Escritório de Práticas de Gestão relevantes serviços, ajuda ou assistência, seja de cunho financeiro, técnico, patrimonial, social ou mesmo moral, que atuem como parceiros voluntariamente. Organograma Subordinado a Direção da Faculdade Unida de Suzano – UNISUZ segue o seguinte organograma: Conselho Administrativo Colaborador Coordenador Direção de projeto - alunos Gerência de Projetos alunos SEÇÃO II - DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS DE GESTÃO Artigo 12. Os direitos dos integrantes do Escritório de Práticas de Gestão estão expressos no presente Regulamento: §1º Direitos dos integrantes do Conselho Administrativo: I – comparecer e votar nas decisões a serem tomadas em cada um dos projetos; II – Votar na composição e aprovação de despesas nos projetos em andamento; III - Participar de todas as atividades do Escritório de Práticas de Gestão, como previsto neste Regulamento e apresentar sugestões à coordenação do Escritório de Práticas de Gestão; IV – Propor a admissão de novos membros; V – Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades do Escritório de Práticas de Gestão. §2º Deveres do Coordenador do Escritório de Práticas de Gestão: I – Participar da aprovação de projetos e ou eventos propostos pelo Escritório de Práticas de gestão; II – Acompanhar desenvolvimento de projetos aprovados; III - Assegurar cumprimento de cronogramas dos projetos; IV- Solicitar e aprovar admissão e demissão de novos membros; V - Dirigir reunião com conselheiros administrativos; VI – Aprovar o aproveitamento de horas de atividades complementares, limitado a 50% das horas do semestre, ou equivalente a horas estipuladas pela coordenação das atividades complementares para o Curso de Administração e atividades integradoras para os Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Financeira e Marketing, levando em consideração os projetos desenvolvidos; VII – Aprovar o aproveitamento de Estágio Supervisionado, dependendo do aval do professor da disciplina; VIII – Autorizar a expedição de Certificado de participação e desenvolvimento de projeto de pesquisa no mercado; § 3º Deveres dos Diretores de Projeto: I – Opinar sobre projetos a serem realizados; II – Acompanhar projetos e tomar decisões com a equipe de projeto, juntamente com o coordenador do Escritório de Práticas de Gestão e um professor competente; III – Ter parecer técnico sobre resultados de projetos desenvolvidos; IV – Recomendar o aproveitamento de horas de atividades complementares, limitado a 50% das horas do semestre, ou equivalente a horas estipuladas pela coordenação das atividades complementares levando em consideração os projetos desenvolvidos; V – Recomendar o aproveitamento de estágio supervisionado, dependendo do aval do professor de estágio supervisionado; VI –Recomendar a expedição de Certificado de participação e desenvolvimento de projeto de pesquisa no mercado; § 4º Deveres dos Gerentes de Projetos: I – Emitir pareceres sobre os projetos desenvolvidos; II – Auxiliar na seleção e suporte de discentes capacitados para auxiliar nos projetos; III – Solicitar, se necessário, auxílio extra de discentes para áreas específicas (para maior segurança) no desenvolvimento de projetos; Parágrafo único: Para participar de projetos e eventos promovidos pelo Escritório de Práticas de Gestão os alunos ou ex-alunos deverão se enquadrar nas normas desse regulamento. Artigo 13. Compete a Coordenação do Escritório de Práticas de Gestão: I - Preparar e apresentar relatório de serviços prestados no fim de cada período letivo; II - Articular-se com instituições públicas e privadas para parceria ou convênios para desenvolver atividades de interesse comum; III - Regulamentar e disciplinar o funcionamento interno do Escritório de Práticas de Gestão; IV - Estabelecer critérios para execução de cada Projeto ou Programa de ação e nomear os respectivos responsáveis para realização; V – Com aval da Direção da Faculdade Unida de Suzano aprovar os acordos, convênios e termos de parcerias previstas neste Regulamento; VI - Aprovar as pautas das reuniões com conselheiros e equipes de projeto (Diretores e Gerentes); VII - Resolver os casos não previstos neste Regulamento. Parágrafo Único – A Coordenação tem o papel de gestor do Escritório de Práticas de Gestão, responsabilizando-se tecnicamente junto ao CRA – Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo. O Coordenador atuará 8 horas semanais e regime de dias e horários definidos de acordo com os Projetos em andamento (a ocasião). Artigo 14. Compete a Direção de projetos: I – Fazer plantão em dias e horários preestabelecidos; II – Receber e contatar empresas parceiras; III – Receber, cadastrar e expor necessidades do Escritório de Práticas de Gestão para alunos interessados; IV – Agendar conversas entre equipes de alunos interessados e a coordenação e conselheiros administrativos; V – Acompanhar equipes de projeto, observando se está de acordo com o escopo traçado; VI – Auxiliar as equipes em ajustes e cumprimento de prazos; VII – Prestar contas à coordenação dos projetos desenvolvidos em cada equipe; VIII – Registrar toda informação de atendimento de alunos ou parceiros; IX – Contatar a coordenação sempre que ocorrer algum imprevisto; X – Arquivar projetos de acordo com critérios desenvolvidos. Artigo 15. Compete a Gerência de Projeto: I – Articular-se com sua equipe para desenvolvimento dos projetos; II – Participar das reuniões de explanação dos projetos; III – Dedicar-se à execução dos projetos com excelência; IV – Prestar contas aos Diretores de projetos; V – Respeitar horários estabelecidos para apresentações dos projetos; VI – Buscar apoio de professores, caso necessário. Parágrafo Único. As equipes de Gerência de Projetos serão formadas por alunos entre 3 e 5 pessoas, tendo flexibilidade de alteração neste número em casos discutidos e aprovados pelo conselho administrativo. A quantidade de equipes de gerência de projetos pode variar de acordo com as necessidades dos projetos. Artigo 16. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo CONDIR – Conselho Diretor, revogando-se as disposições em contrário. Suzano, 31 de janeiro de 2011.