MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO
Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS
MANUAL DE
FISCALIZAÇÃO
Brasília - 2007
2
APRESENTAÇÃO
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1: O AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
2
O AGENTE DE FISCALIZACÃO INVESTIDO NA FUNCÃO
REQUISITOS BÁSICOS
CRITÉRIOS PARA A EXCLUSÃO DO SERVIDOR DA FUNCÃO DE
AGENTE DE FISCALIZACÃO
PERFIL DO AGENTE DE FISCALIZACÃO
COMPETËNCIAS BÁSICAS DO AGENTE DE FISCALIZACÃO
CONDUTA
USO E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO
DEVERES/OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
3
FORMAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE DE FISCALIZACÃO
4
5
INFORMACÕES GERAIS
GUIA DE PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVÊNCIA
CAPÌTULO 2: AÇÃO FISCALIZATÓRIA
1
AÇÃO FISCALIZATÓRIA
2
PLANEJAMENTO DA ACÃO FISCALIZATÓRIA
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
FORMULÁRIOS
EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E VEÍCULOS
LEGISLAÇÃO
TABELA DE CODIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
3
PROCEDIMENTOS PARA AUTUAÇÃO
4
4.1
4.2
4.3
5
6
6.1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.2
6.2.1
6.2.2
6.2.3
TÉCNICAS DE ABORDAGEM
FISCALIZAÇÃO EM AEROPORTOS
PORTOS E PORTOS SECOS
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
INSTALAÇÃO DE BARREIRAS
PROCEDIMENTOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
FLORA
FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADES RURAIS
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES FLORESTAIS
INDÚSTRIA MADEIREIRA
FAUNA
FISCALIZAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
FISCALIZAÇÃO PROPRIEDADES PARTICULARES E FAMILIARES
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS
4
6.2.4
6.2.5
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
FISCALIZAÇÃO EM OUTROS TIPOS DE INSTITUIÇÕES
PROCEDIMENTOS GERAIS DA FISCALIZAÇÃO DE FAUNA
PESCA
FISCALIZAÇÂO DA PESCA AMADORA
FISCALIZAÇÃO DA PESCA PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO DE INDÚSTRIA: PESCADO, COMÉRCIO E
TRANSPORTE
6.3.4
6.3.5
6.4
6.4.1
FISCALIZAÇÃO EM EMBARCAÇÃO DE PESCA
PESQUE-PAGUE E AQÜICULTOR
DEGRADAÇÃO E POLUIÇAO AMBIENTAL
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS E TRATAMENTO DE
RESÍDUOS
6.4.3 TRANSPORTE, TERMINAIS, DEPÓSITO E COMÉRCIO DE
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS.
6.4.4 AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
6.4.5 IMPORTADORAS, REFORMADORAS, COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS
E DESTINAÇÃO DE PNEUS
6.4.6 PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO
FINAL DE PILHAS E BATERIAS
6.4.7 ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS – OGM
6.4.8 SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL
6.4.9 EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
6.4.10 OUTRAS ATIVIDADES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
6.5
BIOPIRATARIA
6.5.1 ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO
6.5.2 REMESSA DE AMOSTRA DE COMPONENTE DE PATRIMÔNIO
GENÉTICO PARA PESQUISA CIENTÍFICA
6.5.3 TRANSPORTE DE AMOSTRA DE COMPONENTE DE PATRIMÔNIO
GENÉTICO PARA PESQUISA CIENTÍFICA
7
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
7.1
EMBARGO/INTERDIÇÃO
7.2
BENS APREENDIDOS
7.3
FISCALIZAÇÃO EM PORTOS E PORTOS SECOS
7.4
FISCALIZAÇÃO EM AEROPORTOS
7.5
COMUNICAÇÃO CRIME MINISTÉRIO PÚBLICO
7.6
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
5
CAPÌTULO 3: MÉTODOS DE MENSURAÇÃO E
1
MENSURAÇÃO
1.1
CONCEITO
1.2
PROCEDIMENTOS
2
MARCAÇÃO
2.1
CONCEITO
2.2
PROCEDIMENTOS
MARCAÇÃO
ANEXO I: FORMULÁRIOS UTILIZADOS NA FISCALIZAÇÃO
ANEXO II: TABELA DE UNIDADE DE MEDIDA
ANEXO III: TABELA DE CUBAGEM DE MADEIRA
ANEXO IV: LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
GLOSSÁRIO
BIBLIOGRAFIA
6
INTRODUÇÃO
7
Capítulo 1
O AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
8
1
O AGENTE DE FISCALIZACAO INVESTIDO NA FUNCÃO
O Agente de Fiscalização é a autoridade competente, investida do poder
de polícia ambiental (discricionário) para lavrar Autos de Infração e
demais documentos inerentes à infração ambiental, devidamente
designado.
1.1
REQUISITOS BÁSICOS
- Pertencer ao quadro efetivo do IBAMA;
- Ter participado do Curso de Fiscalização ministrado pelo IBAMA;
- Estar lotado na área de fiscalização e atuar na execução de ações
fiscalizatórias;
- Estar designado em ato legal do IBAMA.
1.2
CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO DO agenteDA FUNCÃO DE AGENTE
DE FISCALIZACÃO
- Ter sido cedido/requisitado para outro órgão, aposentado, demitido;
- Estar lotado em área que não tenha como competência a atividade de
fiscalização;
- Por solicitação do próprio servidor, com anuência da chefia imediata;
- Ter sido julgado culpado em PAD cuja decisão determine a sua
exclusão como Agente de Fiscalização.
Obs.: Ressalta-se que caso o servidor esteja envolvido em processo de
sindicância e/ou administrativo disciplinar, será afastado das atividades
de fiscalização, até que o processo tenha transitado em julgado.
1.3
PERFIL DO AGENTE DE FISCALIZACAO
1.3.1
Qualidades Desejáveis
- Integridade;
- Disciplina;
- Iniciativa;
- Lealdade;
- Mente aberta para aprender;
- Humildade;
- Visão crítica;
- Educação;
- Firmeza.
9
1.3.2
Habilidades Básicas
- Manter atualizados os conhecimentos sobre a Instituição; legislação,
procedimentos e tecnologias;
- Capacidade de elaborar relatórios claros e objetivos;
- Saber interpretar as situações e tomar decisões;
- Negociar e mediar conflitos.
1.4
COMPETËNCIAS BÁSICAS DO AGENTE DE FISCALIZACÃO
- Realizar diligências para averiguação ou apuração de agressões
cometidas contra a flora e fauna, bem como, para apurar ações ilícitas
nas atividades de pesca, que provoquem poluição/degradação no meio
ambiente, ou que envolvam ações de biopirataria;
- Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais,
interditar empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender
produtos e subprodutos, objetos e instrumentos resultantes ou utilizados
na prática de agressão ambiental;
- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por
objetivo a exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos
naturais renováveis;
- Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de
exploração dos recursos naturais renováveis, autorizadas;
- Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e
competências do IBAMA, divulgando a legislação ambiental em vigor,
propiciando a formação de uma consciência crítica e ética voltada para
as ações conservacionistas e preservacionistas.
1.5
USO E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO
O porte de arma de fogo é concedido ao Agente de Fiscalização pelo
Diretor de Proteção Ambiental, com base em solicitação da Área de
Fiscalização da Superintendência/Gerência, com anuência da CGFIS,
obedecendo aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no exame psicológico;
b) Fazer capacitação técnica com aprovação em estágio de manuseio e
uso de armas de fogo;
c) Não estar respondendo ou haver respondido por crime contra a
pessoa.
A pistola ou revólver acautelado para o Agente de Fiscalização deve ser
bem cuidado, limpa e lubrificada, de forma a garantir bom desempenho
em caso de necessidade. O Agente deve, ainda, estar habituado com a
10
arma que portará, deve conhecê-la e treinar constantemente seu
manuseio.
Um coldre adequado também é importante. O Agente de Fiscalização em
atividade ostensiva não deve portar a arma no bolso ou presa no cinto,
mas, devidamente acondicionada em coldre apropriado.
Vale ressaltar que a arma constitui instrumento de defesa e dissuasão
não devendo ser usada como ameaça.
1.6
CONDUTA
O agente de fiscalização representa o IBAMA, para a sociedade,
portanto, sua conduta durante a operação deve ser totalmente
profissional, obedecendo à legislação vigente e as normas internas da
instituição, ressaltando, entre outras, as seguintes regras de postura:
a) Abordar as pessoas de forma educada e formal, quando em ação de
fiscalização;
b) Abster-se de aceitar favorecimentos que impliquem no recebimento
de benefícios para hospedagem, transporte, alimentação, bem como
presentes e brindes de qualquer espécie, sob qualquer pretexto;
c) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas durante o serviço, bem
como de trabalhar alcoolizado;
d) Manter a discrição e portar-se de forma compatível com a moralidade
e bons costumes.
1.6.1
Uso do Uniforme
O agente de fiscalização no desempenho de sua função, deve se
apresentar devidamente uniformizado, ostentando o brasão da
fiscalização, a logomarca do IBAMA em conformidade com as
determinações da norma vigente sobre padronização de uniforme.
1.6.2
Condução de Viaturas
O Agente de Fiscalização deve conduzir a viatura, sob a sua
responsabilidade, tendo como dever, zelar por sua conservação em
todos os aspectos, observando as regras de trânsito, especialmente,
referentes a sinais, limites de velocidade, estacionamento e condições
do terreno.
1.6.3
Abordagem a Pessoas
Seja sempre educado, firme e atento. Enquanto preencher o Auto de
Infração ou qualquer outro documento assegure-se que seu parceiro
esteja lhe fornecendo cobertura.
11
Não adotar postura exibicionista no que diz respeito à conduta e
armamento para não causar constrangimento ao condutor do veículo e
demais pessoas envolvidas no caso.
1.6.4
Abordagem a Veículos
a) Fatores a Serem Considerados na Abordagem a Veículos
Segurança – A ação deverá ser analisada e se não oferecer riscos à
integridade física dos envolvidos poderá ser realizada;
Surpresa – Após a analise, os fiscais deverão agir surpreendendo a
pessoa abordada;
Unidade de comando – A ação tem que ser organizada e para isso é
importante ter um único comandante, que tem como função dar todas as
diretrizes e comandos durante a ação;
Ação vigorosa – Os fiscais deverão agir com vigor, firmeza e energia, o
que não pode ser confundido com brutalidade.
Rapidez – Ação quanto mais veloz, menos será o desgaste dos agentes
de fiscalização e a probabilidade de reação dos abordados.
b) Formação Tática na Abordagem a Veículos
É a disposição esquemática para pronto emprego de uma ação,
utilizando técnicas, primando pela segurança pessoal, do grupo e a de
terceiros.
Uma formação tática pode ser composta por:
DUPLAS:
12
FOTO
GRUPO OU TIME TÁTICO:
foto
Uma ou mais equipes, compostas por um grupo de dos
agentes de fiscalização com funções e posições definidas e uma equipe tática composta por no
mínimo dois.
dos agentes de fiscalização foto
c) Cuidados e Precauções durante a Abordagem
Durante uma perseguição ou abordagem, deve-se tomar alguns
cuidados especiais para que não haja surpresas, tais como:
- Escolher um local adequado para a abordagem;
- Acionar a sirene, giroflex, etc. ;
- Verificar se o veículo suspeito não está com apoio de cobertura de
outro veículo;
- Não ultrapassar ou mesmo colocar-se ao lado do veículo suspeito;
- Solicitar apoio, quando necessário e aguardar a chegada do mesmo
para proceder a abordagem;
- Durante a abordagem, jamais baixar a guarda ou o nível de alerta.
d) Procedimentos de Abordagem
13
1 - O agente de fiscalização deve se posicionar cautelosamente no eixo
da via;
2 - Demonstrar claramente aos motoristas sua intenção, através dos
gestos ou silvos de apito;
3 - Indicar o local de parada;
4 - Aproximar-se sempre pela traseira do veículo e o tempo todo estar
atento ao movimento das mãos, parando próximo à coluna central do
veículo;
5 - Cumprimentar o motorista e solicitar a documentação pessoal e a do
veículo conduzido.
6 - Concomitantemente, o (os) agente (s) de fiscalização de cobertura se
posicionará (ão) na retaguarda protegido (s) pela coluna traseira do
veículo abordado.
7 - Ficar atento para que nenhum agente de fiscalização cruze a linha de
visão do outro.
FOTO
14
e) Abordagem de Verificação a Veículos de Carga
- A abordagem a veículos de carga necessita de alguns cuidados
especiais, devido à compleição física do veículo e da possibilidade de
emboscadas, além da vulnerabilidade dos agentes de fiscalização.
Portanto o nível de alerta deverá permanecer alto.
- Os veículos de carga possuem algumas peculiaridades em relação aos
veículos de passeio durante a fiscalização de verificação, tais como: a
observação do tacógrafo, excesso de carga, produtos perigosos,
documentação fiscal (DOF, Guia Florestal,etc) madeira, etc.
- Os procedimentos de parada serão idênticos aos dos veículos de
passeio, exceto que a cobertura ficará posicionada na frente do veículo
abordado.
2
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
a) Conhecer a estrutura organizacional do Ibama, seus objetivos e
competências como órgão executor da Política Nacional do Meio
Ambiente;
b) Aplicar técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à prática
fiscalizatória, adquiridas nos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento;
c) Cumprir as determinações da autoridade competente;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas legais destinadas à proteção,
conservação e preservação dos bens ambientais;
e) Participar de cursos, atualizações, treinamentos e encontros que visem
ao aperfeiçoamento das suas funções, bem como conhecer e habilitar-se
ao manuseio de armas de fogo;
f) Apresentar relatório das atividades de fiscalização ao seu chefe
imediato;
g) Preencher os formulários de fiscalização, de forma concisa e legível,
circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e
15
fazendo o enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso
ou a nulidade da autuação;
h) Obedecer, rigorosamente, os deveres, proibições e responsabilidades
relativas ao servidor público civil da União;
i) Zelar pela manutenção, uso adequado e racional dos veículos, barcos,
equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações de
fiscalização em geral e, especificamente, aqueles que lhes forem
confiados;
j) Identificar-se, previamente, sempre que estiver em ação fiscalizatória;
l) Atender às necessidades do exercício da fiscalização, atuando em
locais, dias e horários estabelecidos, peculiares à determinada prática
fiscalizatória;
m) Portar arma de modo discreto, sendo vedado o seu manuseio em
locais de aglomeração popular ou estabelecimentos e empreendimentos
sob fiscalização, salvo sob iminente ameaça e mediante orientação
expressa do coordenador da equipe;
n) Obedecer às normas quanto ao uso de espingardas e carabinas, que é
restrito às ações fiscalizatórias efetuadas em área rural, rios e mar
territorial ou outras que justifique o seu emprego, mediante orientação
expressa da área de fiscalização;
p) Atuar ostensivamente, mediante o uso do uniforme e veículo oficial
identificado, salvo em situações devidamente justificadas;
r) Guardar, rigorosamente, o sigilo das ações de fiscalização;
s) Comunicar ao coordenador da equipe os desvios praticados e
irregularidades detectadas no exercício da ação fiscalizatória;
t) Devolver todo material inerente à fiscalização, por ocasião do seu
afastamento da atividade de fiscalização.
u) Atuar em ação fiscalizatória sempre em equipe. No caso de estar
sozinho e deparar-se com infração ambiental, procurar ajuda policial ou
procurar testemunhas.
u) Evitar conversas isoladas com infratores ou advogados, para não ser
acusado de qualquer solicitação de favorecimento.
3
FORMAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE DE FISCALIZACÃO
3.1
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
No desempenho de suas atividades, o agente de fiscalização tem a
função de exercer o poder de polícia (discricionário) aplicando as sanções
16
administrativas aos agressores do meio ambiente de acordo com a
legislação ambiental em vigor.
O Agente, no seu papel de educador e disseminador de informações,
deve orientar os usuários e a comunidade em geral, sobre a legislação
ambiental, seus direitos e deveres. O objetivo dessa orientação específica
para a comunidade é o rigoroso cumprimento das normas pertinentes à
área ambiental, referentes a prazos, documentos a serem apresentados e
demais determinações que devam ser observadas pelos diversos
segmentos da sociedade, que, de alguma forma, se relacionem com o
Instituto, a saber.
4
INFORMAÇÕES GERAIS
4.1
INFORMACÕES AO AUTUADO
a) O autuado tem 20 (vinte) dias corridos, a partir do dia seguinte da
lavratura do Auto de Infração, para pagar a multa com desconto de 30%
(trinta por cento). A multa deverá ser paga através do boleto (vias
brancas, azul e amarela), Banco do Brasil ou outros bancos credenciados
pelo Ibama, para apresentar defesa dirigida à autoridade competente da
Superintendência ou Gerencia do IBAMA onde ocorreu a infração;
b) O autuado terá amplo direito para dar vista ao processo administrativo,
bem como requerer cópia do mesmo, às suas custas. Se a infração
constituir crime, será feita comunicação ao Ministério Público para
instauração de inquérito penal;
c) No caso de indeferimento de defesa, o autuado será notificado de que
sua defesa foi indeferida e, após a ciência da notificação, terá o prazo de
5 (cinco) dias corridos para o pagamento de multa ou 20 (vinte) dias
corridos para apresentar recurso, junto ao Superintendente/Gerente,
Presidente do Ibama, Ministro do Meio Ambiente ou Presidente do
CONAMA, observados os valores estabelecidos em norma do Ibama;
d) Esclarecer, ainda, ao autuado, que até o julgamento do recurso, será
mantido o direito do pagamento do valor da multa, com o desconto de
30% (trinta por centro), atualizando este valor, monetariamente;
e) No caso de apreensão de bens, o fiel depositário, infrator ou terceiro,
deve ter o cuidado com relação à manutenção, conservação e zelo que
deverão ser adotados, não podendo desfazer-se dos mesmos sob pena
de incorrer em crime de infiel depositário, previsto nos artigos 1.265 a
1.281 do Código Civil;
f) No caso de obra embargada ou atividade suspensa, informar ao
autuado que não poderá descumprir a sanção imposta, sob pena de se
caracterizar crime de desobediência;
g) Informar ao autuado da possibilidade de conversão da multa em
prestação de serviço de melhoria da qualidade ambiental ou reparação do
dano ambiental quando for o caso, através de Termo de Compromisso,
17
aprovado pela autoridade competente, podendo a multa ser reduzida
conforme legislação vigente.
4.2
INFORMACÕES AO NOTIFICADO
a) Informar ao Notificado que o mesmo deve comparecer à Unidade do
Ibama indicada para prestar esclarecimento e/ou apresentar a
documentação solicitada, no prazo estabelecido na Notificação. O não
atendimento em conformidade com o requerido poderá ocasionar a
aplicação de sanções administrativas cabíveis.
4.3
INFORMACÕES AO ADVERTIDO
a) O advertido tem 20 (vinte) dias corridos, a partir do dia seguinte da
lavratura da Advertência para apresentar defesa dirigida à autoridade
competente da Superintendência ou Gerencia do IBAMA onde ocorreu a
infração;
b) O advertido terá amplo direito para dar vista ao processo
administrativo, bem como requerer cópia do mesmo, às suas custas.
c) Informar ao Advertido que nova infração constitui motivo para a
lavratura de Auto de Infração e demais sansões administrativas, perdendo
a condição de infrator primário.
4.4
INFORMACÕES SOBRE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
a) O Agente de Fiscalização deve informar a pessoa física ou jurídica da
obrigação da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades de
Defesa, Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos
Ambientais, conforme norma vigente. A inscrição deve ser feita, via
Internet (Rede Mundial de Computadores) no site http:/www.ibama.gov.br
ou através da unidade do Ibama mais próxima;
b) Informar a pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Técnico
Federal da obrigação da entrega do Relatório de Atividade Anual, ao
IBAMA, via Internet, até 31 de março de cada ano, referente às atividades
do ano anterior.
5
GUIA DE PRIMEIROS SOCORROS E SOBREVIVENCIA NA SELVA
Nas ações de fiscalização, muitas vezes o agente trabalha em locais e
regiões sujeitas a acidentes, contaminações, enfermidades, devendo, ter
a mão, um guia de primeiros socorros e um kit contendo, entre outros, os
seguintes itens
5.1
Primeiros Socorros e Sobrevivência na Selva
O Agente deve seguir as instruções do Manual de Primeiros Socorros e
Sobrevivência na Selva
18
Capítulo 2
AÇÃO
FISCALIZATÓRIA
19
1
AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Fiscalização ambiental significa toda a vigilância e controle que devem ser
exercidos pelo Poder Público, visando proteger os bens ambientais das
ações predatórias. Apresenta-se como uma necessidade do Estado para
fazer cumprir sua missão de defensor e propugnador dos interesses
relativos à ordem jurídica e social.
Assim, a fiscalização deve ser acionada sempre que o interesse individual
se sobrepuser ao interesse da sociedade, estando inseridas nesse
contexto as infrações cometidas contra o meio ambiente.
A ação fiscalizatória, exercida em nível nacional, pelo IBAMA e pelos
órgãos conveniados, tem por objetivo manter a integridade do meio
ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus
subprodutos, visando coibir as ações prejudiciais do homem sobre a
natureza, com vistas atender as demandas classificadas em:
•
•
•
•
•
•
•
2
Plano de fiscalização estabelecido;
Determinação superior;
Determinação judicial/ Ministério Público;
Denúncia formal/informal;
Ação supletiva;
Ação emergencial impactante;
Iniciativa própria (ação rotineira).
PLANEJAMENTO DA ACÃO FISCALIZATÓRIA
O planejamento tem por objetivo definir uma agenda de realização das
operações de forma a priorizar o atendimento, seguindo critérios de
prevenção e controle dos danos ambientais, preservação do meio ambiente
e o bem-estar da coletividade. Para tanto, deverá ser elaborado um Plano
de Fiscalização padronizado pela CGFIS/DIPRO, prevendo-se para a ação
fiscalizatória o material e informações necessárias à perfeita execução da
missão, conforme especificação a seguir:
2.1
FORMULÁRIOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ordem de Fiscalização
Termo de Inspeção
Levantamento de Produto Florestal - Madeira In-Natura
Levantamento de Produto Florestal - Madeira Beneficiada
Auto de Infração
Relação de Pessoas Envolvidas na Infração Ambiental
Termo de Apreensão/Depósito/Embargo/Interdição
Termo de Doação/Soltura
Termo de Incineração/Destruição
Notificação
Certidão
Relatório de Fiscalização
20
2.2
EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E VEÍCULOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Máquina Fotográfica
GPS
Trena/Paquímetro
Balança
Lacres
Carimbos
Rádios de comunicação
Armamento
Clinômetro
Notebook
Palm-top,
Auto-trac
Filmadora
Binóculo
Motoserra
ALTÍMETRO
Kit teste/coleta
Armamento
Embarcações e veículos adequados
2.3
LEGISLAÇÃO
2.4
TABELA DE CODIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
2.5
RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS
Servidores qualificados e com perfil exigidos para cada tipo de operação,
bem como o quantitativo adequado.
Recursos financeiros necessários para a operação, de acordo com o
planejamento descrito em formulário padronizado pela CGFIS/DIPRO.
2.6
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
a) SICAFI: Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
Pesquisar, no SICAFI, no módulo CADASTRO TÉCNICO FEDERAL,
informações relativas a pessoas físicas e jurídicas, com vistas a verificar
se estão regulares quanto à apresentação de relatório anual de atividades,
licenças ambientais, disposição de resíduos e demais informações que se
fizerem necessárias.
Pesquisar, no SICAFI, no módulo FISCALIZAÇÃO, informações relativas a
pessoas físicas e jurídicas,
com vistas a verificar autuações, fiel
depositário, embargo, interdição e demais informações relevantes para a
ação fiscalizatória.
b) DOF: Documento de Origem Florestal
Pesquisar, no Sistema DOF, informações relativas a pessoas físicas e
jurídicas, no que diz respeito aos DOF’s emitidos no período pertinente a
21
operação, cancelados, empresas bloqueadas, estoque, conversões e
demais informações relevantes para a ação fiscalizatória.
c) SISLIC: Sistema de Licenciamento Ambiental (ver na DILIC)
d) SISLIV: Sistema da Linha Verde (ver na Linha Verde)
e) SISPASS: Sistema de Cadastro de Passeriformes (ver Cabral/IN
001/2003)
f) SISPROF: Sistema de Produtos Florestais (ver DIREF)
3
PROCEDIMENTOS PARA AUTUAÇÃO
a) Se constatada a ocorrência de infração ambiental, tipificá-la de acordo
com a Tabela de Codificação das Infrações Administrativas;
b) Para cada ilícito deverá ser lavrado um Auto de Infração;
c) Se o infrator for pessoa jurídica, o Auto de Infração deverá ser lavrado
em nome da razão social. Não havendo documentação completa, lavrá-lo
em nome do proprietário ou do responsável direto;
d) Se o infrator for pessoa física, o campo 2 deve ser preenchido com o
CPF e o campo 6 com a Carteira de Identidade/Título de Eleitor/Carteira
Profissional/Passaporte, pois o campo em branco dificulta o cadastramento
do Auto de Infração no SICAFI. Independente da existência, ou não, da
documentação, o Auto de Infração deve ser lavrado.
e) Nas infrações decorrentes de transporte, o Auto de Infração deverá ser
lavrado em nome do emitente da Nota Fiscal (proprietário/responsável pelo
produto transportado). Caso não haja Nota Fiscal ou qualquer outro
documento que o identifique, o Auto de Infração deverá ser lavrado em
nome do condutor; (ver orientações PROGE)
f) O condutor do veículo deverá ser qualificado na Relação de Pessoas
Envolvidas na Infração Ambiental, como co-responsável; (ver orientações
PROGE)
g) Na impossibilidade da lavratura do Auto de Infração, por motivo de
evasão do infrator, o Agente de Fiscalização deve lavrar os termos
pertinentes à infração: (ver orientações PROGE)
h) No caso de não ser possível retirar os produtos/subprodutos no local da
infração, o agente deve verificar, junto a sua Unidade, a possibilidade de
remoção para local de depósito, quando será lavrado o Termo; (ver
orientações
PROGE/minuta
de
IN
destinação/orientações
específicas/bens apreendidos)
i) Os bens apreendidos deverão ficar sob a responsabilidade do órgão que
procedeu a apreensão ou poderão ser confiados, preferencialmente, à
guarda de fiel depositário: Prefeitura Municipal; Polícia Florestal, Rodoviária
ou Militar; Corpo de Bombeiros; Secretaria Estadual ou Municipal de Meio
Ambiente; Órgãos Públicos; Entidades Ambientalistas ou similares e
Entidades não-governamentais;
22
j) Quando o autuado for o fiel depositário do bem apreendido, esta
condição deve ser assinalada nos campos específicos do Termo;
k) Quando o infrator não for o depositário fiel, será lavrado um Termo de
Apreensão em nome do infrator e um Termo de Depósito em nome daquele
que ficar como fiel depositário;
l) Especificar e quantificar corretamente o bem apreendido, que foi confiado
a fiel depositário, bem como atribuir o valor do mesmo, o mais aproximado
da realidade, observadas as peculiaridades locais e regionais,
principalmente a pauta da Receita Estadual. Não atribuir valor para
infrações da fauna silvestre nativa;
m) O Agente deve proceder ao embargo da obra (construção de estrada,
barragem, aterro, linhas de transmissão de energia, dutos, oleodutos,
desmatamento, manejo, etc.) lavrando o respectivo “Termo de Embargo”;
n) Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis, que não forem
doados,
serão
destruídos,
lavrando-se
um
“Termo
de
Destruição/Incineração” correspondente;
o) Os equipamentos, os petrechos e os demais instrumentos utilizados na
infração serão vendidos pelo órgão responsável pela apreensão, garantida
a sua descaracterização por meio de reciclagem;
p) Os petrechos e instrumentos de uso proibido, utilizados em infrações
ambientais da fauna e pesca, serão destruídos mediante lavratura do
“Termo de Destruição/Incineração”;
q) As substâncias, os produtos e subprodutos químicos não
reaproveitáveis, serão destruídos, em locais apropriados, com o
acompanhamento de técnicos ou instituições habilitadas;
r) O “Termo de Destruição/Incineração” deve conter o dia, mês e ano, o
local, a descrição dos produtos/subprodutos/substâncias, a quantidade, a
unidade de medida, devendo ser assinado pelo Agente e testemunhas;
s)O Agente deve proceder a suspensão parcial ou total das atividades
(estabelecimentos comerciais, industriais, de beneficiamento, consumo de
produtos e subprodutos da flora, fauna, pesca e degradação ambiental),
preenchendo o formulário “Termo de Interdição”;
(ver orientações PROGE/orientações específicas/embargo/interdição)
t) Concluída a ação de fiscalização, o Agente deve relatar, de forma clara e
objetiva, os resultados alcançados, utilizando o formulário próprio,
denominado “Relatório de Fiscalização”, anexando ao mesmo o laudo
técnico, a documentação pertinente, como fotografias, mapas e amostras,
indicando a necessária a recuperação do dano;
u) Se a obra ou a atividade não estiver autorizada, licenciada, registrada,
adotar as providências necessárias para a obtenção de mandado de busca
objetivando o acesso ao local; (ver orientações PROGE)
23
v) Em situações emergenciais que possam caracterizar um flagrante se o
acesso estiver bloqueado, o Agente deve forçar a entrada, removendo os
obstáculos, adotando as providências cabíveis. (ver orientações PROGE)
w) Ante a incerteza de flagrante delito, deve a fiscalização agir com cautela
e a prudência buscando localizar o proprietário da área para solicitar-lhe
autorização para adentrar e realizar as diligências necessárias na
propriedade.
Não sendo autorizada a entrada, solicitar autorização por mandado judicial.
Na certeza de flagrante delito pode a fiscalização adentrar na propriedade
sem a necessidade de autorização judicial. Nos casos em que a
fiscalização promover o rompimento de qualquer obstáculo (cadeado,
correntes, etc.) deverá restituir a coisa em mesma qualidade e quantidade.
(ver orientações PROGE)
4
TÉCNICAS DE ABORDAGEM
4.1
FISCALIZAÇÃO EM AEROPORTOS
A fiscalização em aeroportos é uma atividade auxiliar no combate a
biopirataria, ao tráfico de produtos e subrpodutos da flora, fauna e pesca,
assim como espécimes silvestres e ao desvio ou abuso de licenças de
exportação ou importação. A atuação em aeroportos, por ocorrer em áreas
de segurança, deve ser realizada em cooperação e harmonia com órgãos
envolvidos na administração aeroportuária, como a Aeronáutica,
INFRAERO, MAPA, ANVISA, Polícia Federal e Receita Federal, de acordo
com a situação local.
Toda a orientação local quanto à segurança deve ser respeitada. Quando
necessário, treinamentos de segurança são administrados pela
administração do aeroporto.
Cooperação com os operadores de máquinas de Raios X também é
fundamental para maior sucesso de fiscalização.
A fiscalização em aeroportos pode ser fixa, cobrindo as vinte e quatro
horas do dia, ou dirigida a horários e vôos cujas rotas impliquem maior
risco. Pode também ser eventual, motivada por informações dos serviços
de inteligência do IBAMA, das polícias ou de outros órgãos.
No caso de suspeita de passageiros com objetos da flora, fauna e recursos
pesqueiros ou espécimes da fauna solicitar a Polícia Federal fazer a
abordagem pessoal de forma a identificar as possíveis irregularidades.
4.2
PORTOS E PORTOS SECOS
A abordagem de passageiros em portos, quando for o caso, deverá ocorrer
no momento em que o mesmo adentra a área de fiscalização aduaneira, ou
seja, simultânea à fiscalização da Receita Federal;
24
A atuação em portos e portos secos complementa a fiscalização sobre toda
a cadeia de produção e transporte de produtos a ela sujeitos;
A exemplo da fiscalização de aeroportos, deve ser realizada em
cooperação e harmonia com a administração e demais órgãos envolvidos,
como, Capitania dos Portos, Marinha, Polícia Federal e Receita Federal,
respeitando-se as normas locais de segurança, dependendo do órgão que
administra o porto específico;
Evitar comportamento
exibicionista
no
que
conduta/armamento para evitar constrangimentos;
diz
respeito
à
Deve ser feita de forma discreta, embora com firmeza e educação.
4.3
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE
4.3.1 Transporte Rodoviário
a) Orientar o motorista a estacionar o veículo de forma segura, caso o
mesmo esteja em movimento ou localizar o motorista, caso esteja
parado/estacionado;
b) Aproximar-se do veículo, sempre pelo lado do
motorista e nunca pela
frente, para evitar atropelamento no caso de uma saída brusca;
c) Não ficar muito perto das portas, por medida de segurança, em caso de
abertura brusca das mesmas;
d) Não adotar postura exibicionista no que diz respeito a
conduta/armamento, para não causar constrangimento ao condutor do
veículo e demais pessoas envolvidas no caso;
e) Durante a fiscalização, a equipe deve manter vigilância constante sobre
os ocupantes do veículo e arredores, para garantir a total segurança;
f) Se o condutor desobedecer à solicitação de parada do veículo, a equipe
deve, verificar a possibilidade de persegui-lo ou solicitar, imediatamente, o
auxílio a um Posto da Polícia Rodoviária, para interceptação do veículo.
g) No caso de veiculo parado ou estacionado localizar o condutor
identificando-se, esclarecendo os motivos de sua missão, solicitando ao
mesmo que se dirija ao veículo para a fiscalização ambiental. 4.3.2
Transporte Hidroviário
4.3.3 Transporte Ferroviário
a) Abordar o trem para inspeção, numa ocasião em que esteja parado na
estação ou no terminal;
25
b) Evitar comportamento exibicionista no que diz respeito à
conduta/armamento para não causar constrangimento ao condutor do trem
e demais pessoas envolvidas no caso.
4.3.4 Transporte Aéreo
a) A abordagem de passageiros, quando necessária, deverá ocorrer no
momento em que este adentra a área do portão de embarque;
b) Deverá ser feita com discrição, educação e firmeza;
c) Evitar comportamento exibicionista quanto à ação e armamento.
5
INSTALAÇÕES DE BARREIRAS
5.1
CONCEITO
Barreira é um instrumento utilizado na ação fiscalizatória, instalada em
local estratégico de forma a facilitar a abordagem de veículos/pessoa, bem
como causar obstáculos ao cometimento de ilícitos ambientais.
5.2
CLASSIFICAÇÃO
Barreira Fixa - instalada em local determinado, observando-se as rotas de
transporte de produtos florestais, faunísticos e pesqueiros, produtos
perigosos, permanecendo por determinado tempo no local definido,
principalmente as bases da polícia rodoviária, florestal e receita
federal/estadual.
Barreira Móvel - modalidade que permanece em determinado local por um
curto período, deslocando-se constantemente conforme a demanda de
veículos trafegando em outras vias.
Barreira Mista – modalidade com base fixa com equipes volantes que se
deslocam para a região do entorno, de forma a evitar desvios e retornos
dos veículos/pessoas.
5.3
PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE BARREIRAS
a) Na instalação de barreira, alguns instrumentos são de fundamental
importância, tais como: placas de sinalização, cones para o desvio do
tráfego, coletes reflexivos, lanternas adequadas, mesa dobrável com
cadeiras, rádios intercomunicadores, autotrac, palmtop, câmaras
fotográficas, lacres, fita gomada, trena, recipientes com óleo queimado
para iluminação noturna, armas e munições, adequadas para situações de
emergência, podendo ser de pequeno, médio e longo alcance;
b) Sempre que possível, procurar instalar as barreiras próximas a Postos
da Polícia Rodoviária Federal e Estadual ou da Receita Estadual, visando
26
facilitar a segurança da equipe, bem como o depósito dos bens
apreendidos;
c) Para garantir maior segurança dos componentes da equipe, solicitar o
apoio da Polícia Federal, Polícia Florestal, Polícia Rodoviária ou de outras
corporações militares que possam prestar auxílio à fiscalização.
6
PROCEDIMENTOS DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
O Brasil tem a maior biodiversidade do mundo e, sua flora contém mais ou
menos 55 (cinqüenta e cinco) mil espécies de plantas superiores
conhecidas e a maioria é usada pelo ser humano como fonte de alimento,
como matéria-prima para construção, na fabricação de móveis, na
produção de medicamentos, no uso de aromatizantes, como
ornamentação, nos projetos de paisagismo, entre outras aplicações.
A atividade de fiscalização do IBAMA objetiva garantir que os recursos
naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as
normas e regulamentos estabelecidos para o seu desenvolvimento
sustentável, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a
natureza e fomentar o desenvolvimento de técnicas de cultivo e manejo
que garantam a sustentabilidade econômica e ecológica.
Neste sentido, é de primordial importância, que os instrumentos de sempre
atualizados, de maneira racional e obedecendo a um padrão pré orientação
e consulta tais como; normas, regulamentos e manuais, estejam definido e
de acordo com a legislação ambiental em vigor e com as diretrizes e
estratégias da Política Nacional do Meio Ambiente.
A seguir serão apresentados em blocos específicos, por segmento,
procedimentos para facilitar a ação dos agentes de fiscalização em
Operações Específicas, com vistas a minimizar erros e maximizar a
eficiência e eficácia das Ações Fiscalizatórias empreendidas por esse
instituto, conveniados e parceiros. Vale ressaltar que as referidas ações só
fazem sentido quando desenvolvidas em consonância com todos órgãos
que atuam em defesa do Meio Ambiente, na esfera federal, estadual ou
municipal, organizações não governamentais e, até mesmo organismos
internacionais que atuam em busca de um único objetivo que é; a busca
da sobrevivência do nosso planeta.
27
6.1
FLORA
O Brasil tem a maior biodiversidade do planeta e sua flora contém
mais ou menos 55 (cinqüenta e cinco) mil espécies de plantas
superiores conhecidas e a maioria é usada pelo ser humano como
fonte de alimento, como matéria-prima para construção, na fabricação
de móveis, na produção de medicamentos, no uso de aromatizantes,
como ornamentação, nos projetos de paisagismo, entre outras
aplicações.
A atividade de fiscalização do Ibama objetiva garantir que os recursos
naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância
com as normas e regulamentos estabelecidos para o seu
desenvolvimento sustentável, visando diminuir a ação predatória do
homem sobre a natureza e fomentar o desenvolvimento de técnicas
de cultivo e manejo que garantam a sustentabilidade econômica e
ecológica.
28
6.1.1
FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADES RURAIS
6.1.1.1 Desmatamento
I - Conceito:
Supressão total ou parcial da vegetação nativa numa determinada área,
para fins agrícolas, pastoris, florestais, de pesquisa científica e
tecnológica, bem como, empreendimentos gerais.
II - Procedimentos:
a) Verificar a priori, a imagem georreferenciada do desmatamento ou in
loco e constatar o desmatamento;
b) Solicitar a presença do proprietário ou pessoa que possa representá-lo
(gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho), devidamente
identificado;
c) Solicitar documento de comprovação da titularidade da propriedade;
d) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade no Cadastro
Técnico Federal (CTF), do Relatório de Atividade Anual, licenças
ambientais, se for o caso, autorizações e CNPJ/CPF, verificando a
correlação e veracidade destes documentos;
e) Verificar se a licença ambiental está dentro do seu prazo de validade,
assim como seus objetivos e se contém rasura, se for o caso.
f) Solicitar a apresentação da Autorização de Desmatamento e verificar;
se a área e o local desmatados correspondem aos autorizados e se o
desmatamento não atingiu áreas de Preservação Permanente, Reserva
Legal ou alguma das espécies protegidas por lei ou norma (aroeira,
pequizeiro, castanheira, buriti, seringueira, araucária, etc.);
g) Capturar e registrar com o auxílio do GPS as coordenadas geográficas
no Auto de Infração ou na Notificação, se necessário utilizar o verso e
quando possível registrar também os pontos nos limites das áreas alvo
de infração (poligonais);
h) Solicitar a licença ambiental quando for o caso
i) Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem como
o cumprimento de suas condicionantes;
j) Solicitar apresentação de licença de porte e uso de motosserra.
l) Quantificado e tipificar o produto florestal encontrado na área;
29
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Desmatamento sem autorização do órgão competente ou em local
diferente do autorizado;
b) Desmatamento superior ao autorizado;
c) Desmatamento sem licença ambiental, quando for obrigatória;
d) Exploração com Autorização de Desmatamento vencida, rasurada
(especificar o número do campo), falsificada ou utilizada em desacordo;
e) Desmatamento em área de reserva legal, preservação permanente,
sem autorização do órgão competente e de espécies preservadas pelo
poder público (aroeira, pequizeiro, castanheira, buriti, seringueira,
araucária, etc.).
f) Queima da área sem autorização ou queima do produto florestal para
fins de limpeza de área;
g) Utilização de motosserra sem a licença de porte e uso, ou com licença
vencida/falsificada/adulterada.
h) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
i) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
j) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
l) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental;
IV - Observações:
a) Caso não seja apresentada a Autorização de Desmatamento no ato
da fiscalização e o responsável alegar que a possui, notificar,
determinando um prazo para a apresentação da mesma. Não sendo
apresentada a documentação solicitada no prazo determinado na
Notificação, proceder a Autuação e demais procedimentos
administrativos.
b) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplicam o
embargo das atividades, assim como apreensão, lavrando-se os
respectivos Termos;
d) Caso a pessoa física ou jurídica desenvolva várias atividades deve
ser embargada apenas a atividade irregular;
c) O agente deverá ainda, verificar se o desmatamento atingiu área de
Preservação Permanente, Reserva Legal, Unidade de Conservação e
30
seu entorno e, em caso positivo, proceder separadamente a medição
da área atingida em hectare, verificar se foram atingidas espécies
preservadas pelo poder público (aroeira, pequizeiro, castanheira, buriti,
seringueira, araucária, etc.),
d) O produto florestal encontrado no local do desmatamento deverá ser
objeto de apreensão e demais procedimentos administrativos;
e) possibilidade da lavratura de dois autos de infração em processo de
desmatamento cometido por infrator ambiental numa área contígua
atingindo, simultaneamente, atributos de área de preservação
permanente, reserva legal e de área economicamente explorável.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC/JURÍDICO
f) O fiscal pode restringir-se apenas a um auto de infração, quando a
segunda irregularidade for irrelevante. Neste caso deve prevalecer o
bom senso.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC/JURÍDICO
g) Possibilidade de aplicação de sanções em desmate irregular
antigo, pela ação de impedir a regeneração natural da área desmatada,
já que esta é de caráter continuado, a exemplo de uma casa
construída, de uma lavoura em crescimento, de uma criação extensiva
de animais, observando no caso quanto o tempo da construção e da
implantação das culturas, quanto ao princípio da irretroatividade da lei
no tempo.
Não cabe qualquer sanção administrativa, embora seja de
responsabilidade do adquirente a recuperação do dano, nos termos da
Constituição Federal, no tocante as áreas protegidas.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC/JURÍDICO
h) Na ocorrência de obstáculos, como porteiras e cercas que impeçam
as rotinas da fiscalização em campo ou em lugares remotos, deve a
fiscalização agir com a cautela e a prudência necessárias, ante a
incerteza de flagrante delito.
i) Deve a fiscalização agir com cautela e prudência, buscando localizar
o proprietário da área para solicitar-lhe autorização para adentrar e
realizar as diligências necessárias na propriedade. Não sendo
autorizada a entrada, solicitar autorização por mandado judicial. Na
certeza de flagrante delito pode a fiscalização adentrar na propriedade
sem necessidade de autorização judicial. Nos casos em que a
fiscalização promover o rompimento de qualquer obstáculo (cadeado,
correntes, etc.) deverá restituir a coisa em mesma qualidade e
quantidade.
j) Havendo possibilidade de risco de dano ambiental grave ou
irreversível, pelo não cumprimento da condicionante, apurado mediante
laudo técnico, deve ser lavrado o auto de infração, aplicando-se o
disposto no inciso VI do § 1o do art. 41 do Decreto n ° 3.179/99, sem
prejuízo da suspensão da licença.
31
- Não havendo risco de dano ambiental, o empreendedor deverá ser
notificado para adimplir a condicionante, no prazo determinado na
notificação, sob pena de suspensão da licença e imposição de multa,
prevista no art. 44, in fine, do Decreto n ° 3.179/99, com o imediato
embargo ou suspensão da obra ou atividade, sem prejuízo das demais
sanções ou lavratura de novo auto de infração por infração específica.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
l) Em caso de obras civis, aplica-se a sanção de embargo de obra, tendo
em vista que se paralisa a atividade como um todo, impedindo qualquer
interferência no local. Aplica-se a sanção de embargo de atividade
quando esta diz respeito à paralisação da atividade de uma área ou de
uma determinada atividade, tal como: desmatamento, plantações etc.
Quanto à sanção de suspensão de atividade, pode ser aplicada a uma
das fases da produção ou comercialização, independentemente da área.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
m) Verificar se houve queima na área.
6.1.1.2 Queima Controlada
I - Conceito:
Uso de fogo para práticas agrosilvipastoris conforme técnicas préestabelecidas, para que o fogo seja mantido dentro dos limites
estabelecidos, ou seja, como ferramenta para eliminar restos de
exploração florestal, restos de cultura e para renovação de pastagem,
conforme técnicas pré-estabelecidas, para que o fogo seja mantido
dentro dos limites estipulados.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de fogo na área (fazenda, sítio, chácara, etc.);
b) Solicitar a presença do proprietário ou pessoa que possa representálo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho) devidamente
identificada;
c) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade no Cadastro
Técnico Federal, do Relatório de Atividade Anual, licenças ambientais, se
for o caso, autorizações e CNPJ/CPF, verificando a correlação e
veracidade destes documentos;
d) Verificar se a licença ambiental está dentro do seu prazo de validade,
assim como seus objetivos e se contém rasura, se for o caso.
32
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC A OBRIGATORIEDADE DA
LICENÇA)
e) Solicitar a Autorização de Queima Controlada, verificando a
autenticidade, a validade e o objetivo e, se a área queimada
corresponde à área autorizada e, se houve desmatamento autorizado,
quando for o caso.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Queimada sem autorização ou em desacordo com a mesma;
b) Queimada superior à autorizada;
c) Queimada em local diferente do autorizado;
d) Autorização de queima vencida, rasurada (especificar o número do
campo), falsificada, adulterada.
e) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
f) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
g) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade, se
for
o
caso;
(VERIFICAR
NAS
SUPES/GEREX/DITEC
A
OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA)
IV - Observações:
a) No caso da queimada atingir áreas de Preservação Permanente, de
Reserva Legal, Unidades de Conservação e seu entorno proceder a
medição das áreas atingidas em hectare/fração e posterior autuação e
demais procedimentos administrativos;
b) Lavrar o Auto de Infração apenas sobre o excedente da autorização;
33
c) possibilidade da lavratura de dois autos de infração em processo de
desmatamento cometido por infrator ambiental numa área contígua
atingindo,
simultaneamente,
atributos
de
área
de
preservação
permanente, reserva legal e de área economicamente explorável.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC/JURÍDICO
d) O fiscal pode restringir-se apenas a um auto de infração, quando a
segunda irregularidade for irrelevante. Neste caso deve prevalecer o bom
senso.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/DITEC/JURÍDICO
e) Na ocorrência de obstáculos, como porteiras e cercas que impeçam
as rotinas da fiscalização em campo ou em lugares remotos, deve a
fiscalização agir com a cautela e a prudência necessárias, ante a
incerteza de flagrante delito.
Obs.:A fiscalização deve agir com cautela e prudência, buscando
localizar o proprietário da área para solicitar-lhe autorização para
adentrar e realizar as diligências necessárias na propriedade. Não sendo
autorizada a entrada, solicitar autorização por mandado judicial. Na
certeza de flagrante delito pode a fiscalização adentrar na propriedade
sem necessidade de autorização judicial. Nos casos em que a
fiscalização promover o rompimento de qualquer obstáculo (cadeado,
correntes, etc.) deverá restituir a coisa em mesma qualidade e
quantidade.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
f) Sempre que possível o Auto de Infração deve ser acompanhado pelo
laudo pericial.
d) Caso a pessoa física ou jurídica pratique irregularidade na queima
deve ser embargada apenas a atividade irregular;
6.1.1.3 Manejo Florestal
I - Conceito:
34
Conjunto de técnicas para exploração da floresta visando obtenção de
benefícios econômicos e sociais, respeitando os mecanismos de
sustentabilidade do ecossistema.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de Manejo Florestal;
b) Solicitar a presença do proprietário ou pessoa que possa representálo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho, responsável
técnico) devidamente identificado;
c) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade no Cadastro
Técnico Federal, do Relatório de Atividade Anual, licenças ambientais, se
for o caso, autorizações e CNPJ/CPF, verificando a correlação e
veracidade destes documentos;
d) Solicitar a licença ambiental quando for o caso
e) Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem
como o cumprimento de suas condicionantes;
f) Solicitar a apresentação de Autorização para Exploração sob regime
de manejo florestal sustentável;
g) Localizar a área do Plano de Manejo com base no mapa da
propriedade,
h) Verificar qual a empresa que está explorando a respectiva área;
VERIFICAR NA SUPES/GEREX/DITEC
i) Verificar se Unidade de Produção Anual – UPA ou talhão e as
espécies exploradas conferem com as constantes da Autorização de
Exploração;
VERIFICAR NA SUPES/GEREX/DITEC
j) Verificar se os documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.),
estão sendo utilizados corretamente pelo detentor do Plano de Manejo;
35
l) Verificar se as árvores ou tocos estão com suas respectivas plaquetas
de identificação numéricas apostas, quando exigido, para que possam
ser identificadas no mapa logístico;
VERIFICAR NA SUPES/GEREX/DITEC
m) Solicitar licença de porte e uso de motosserra;
n) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
o) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual ; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
p) Quantificar e tipificar o produto florestal encontrado na área;
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Manejo Florestal sem autorização de exploração;
b) Exploração de espécies não autorizadas (aroeira, pequizeiro,
castanheira, seringueira, etc.) e demais não previstas na autorização de
exploração do plano de manejo;
c) Volume explorado superior ao autorizado;
d) Autorização vencida (desde que esteja havendo a exploração),
rasurada (especificar o número do campo), falsificada, adulterada ou
utilizada em desacordo;
e) Documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) vencidos,
falsificados, adulterados ou utilizados em desacordo.
f) Falta de plaquetas de identificação nas árvores e tocos, quando
exigido;
VERIFICAR NA SUPES/GEREX/DITEC
36
g) Utilização de motosserra sem licença de porte e uso ou com licença
vencida/falsificada/adulterada.
h) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
i) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
j) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
l) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental;
IV - Observações:
a) Caso não seja apresentada a Autorização de Exploração Florestal no
ato da fiscalização e o responsável alegar que a possui, notificar,
determinando um prazo para a apresentação da mesma. Não sendo
apresentada a documentação solicitada no prazo determinado na
Notificação,
proceder
a
Autuação
e
demais
procedimentos
administrativos.;
b) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplicam o
embargo das atividades, assim como apreensão, lavrando-se os
respectivos Termos;
c) Caso o extrator desenvolva várias atividades deve ser embargada
apenas a atividade irregular;
d) O agente deverá ainda, verificar se a área explorada do manejo
florestal atingiu área de Preservação Permanente, Reserva Legal
autorizada, Unidade de Conservação e seu entorno e, em caso positivo,
proceder separadamente a medição da área atingida em hectare,
verificar se foram atingidas espécies preservadas pelo poder público
(aroeira, pequizeiro, castanheira, buriti, seringueira, araucária, etc.),
e) O produto florestal encontrado na área do plano de manejo será
objeto de apreensão e demais procedimentos administrativos.
37
f) Havendo possibilidade de risco de dano ambiental grave ou
irreversível, pelo não cumprimento da condicionante, apurado mediante
laudo técnico, deve ser lavrado o auto de infração, aplicando-se o
disposto no inciso VI do § 1o do art. 41 do Decreto n ° 3.179/99, sem
prejuízo da suspensão da licença.
- Não havendo risco de dano ambiental, o empreendedor deverá ser
notificado para adimplir a condicionante, no prazo determinado na
notificação, sob pena de suspensão da licença e imposição de multa,
prevista no art. 44, in fine, do Decreto n ° 3.179/99, com o imediato
embargo ou suspensão da obra ou atividade, sem prejuízo das demais
sanções ou lavratura de novo auto de infração por infração específica.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
g) Em caso de obras civis, aplica-se a sanção de embargo de obra,
tendo em vista que se paralisa a atividade como um todo, impedindo
qualquer interferência no local. Aplica-se a sanção de embargo de
atividade quando esta diz respeito à paralisação da atividade de uma
área ou de uma determinada atividade, tal como: desmatamento,
plantações etc. Quanto à sanção de suspensão de atividade, pode ser
aplicada a uma das fases da produção ou comercialização,
independentemente da área.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
6.1.1.4 Fiscalização em Empreendimentos e Atividades Florestais
A) ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS DE
ORIGEM VEGETAL
I - Conceito:
Pessoa Física ou Jurídica que se dedica à atividade de extração de
produtos de origem florestal nativa, utiliza recursos florestais na produção
de carvão,
achas, lascas, mudas florestais nativas, bem como, à
utilização da diversidade biológica através da biotecnologia.
II - Procedimentos:
a) Constatar a modalidade da atividade exercida
38
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho),
devidamente identificado;
c) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
d) licitar a licença ambiental quando for o caso
e)Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem como
o cumprimento de suas condicionantes;
f) Solicitar licença de porte e uso de motosserra;
g) Solicitar a apresentação dos documentos de transporte (DOF, Guia
Florestal, Nota Fiscal, etc.) que se encontram em poder do produtor e
extrator, (entrada e saída) e verificar no sistema DOF a validade dos
documentos fornecidos.
h) Quantificar e tipificar os produtos e subprodutos em estoque
produzidos e comercializados com base nos documentos citados acima,
quando for o caso;
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual ;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade,
quando for o caso;
d) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental, quando for
o caso;
e) Recebimento/comercialização de produto/subproduto sem documento
de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.).
39
f) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado no
extrator e produtor (armazenamento sem origem comprovada).
g) Alguma situação que caracteriza infração relativa à biopirataria GRUPO
DE BIOPIRATARIA
IV - Observações:
a) Verificar as possíveis infrações relativas à poluição e degradação na
empresa vistoriada, tais como lançamento de resíduos, depósito de óleo e
combustível, lavagem das peças, troca de óleo das máquinas, caminhões
e outros veículos com possíveis derramamentos, infiltrações no lençol
freático ou lançamento em cursos d’água, lagos, etc.
b) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplicam o
embargo/interdição das atividades, assim como apreensão, lavrando-se
os respectivos Termos;
c) Caso a empresa desenvolva várias atividades deve ser interditada
apenas a atividade irregular;
d) Caso a pessoa física ou jurídica desenvolva várias atividades deve ser
embargada/interditada apenas a atividade irregular;
B)
ATIVIDADES
DE
CONSUMO
DE
PRODUTO/SUBPRODUTO
FLORESTAL
I - Conceito:
Pessoa jurídica que se dedica à atividade industrial, utilizando, como fonte
de energia, produtos/subprodutos florestais.
II - Procedimentos:
a) Constatar a modalidade da atividade exercida
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, sócio, empregado), devidamente identificado;
40
c) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
d) solicitar a licença ambiental quando for o caso
e) Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem como
o cumprimento de suas condicionantes;
g) Solicitar a apresentação dos documentos de transporte (DOF, Guia
Florestal, Nota Fiscal, etc.) que se encontram em poder do produtor e
extrator, (entrada e saída) e verificar no sistema DOF a validade dos
documentos fornecidos.
h) Quantificar e tipificar os produtos e subprodutos em estoque
produzidos e comercializados com base nos documentos citados acima,
quando for o caso;
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual ;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade,
quando for o caso;
d) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental, quando for
o caso;
e) Recebimento/comercialização de produto/subproduto sem documento
de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.).
f) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado no
extrator e produtor (armazenamento sem origem comprovada).
IV - Observações:
41
a) Verificar as possíveis infrações relativas à poluição e degradação na
empresa a vistoriada, tais como lançamento de resíduos, depósito de óleo
e combustível, lavagem das peças, troca de óleo das máquinas,
caminhões e outros veículos com possíveis derramamentos, infiltrações
no lençol freático ou lançamento em cursos d’água, lagos, etc.
b) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplica a
interdição das atividades, assim como apreensão, lavrando-se os
respectivos Termos;
c) Caso a empresa desenvolva várias atividades deve ser interditada
apenas a atividade irregular;
6.1.2
FISCALIZAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES
FLORESTAIS
6.1.2.1 Atividade De Desenvolvimento Florestal
I - Conceito:
Atividade realizada por pessoa física ou jurídica relativo à administração
de florestas plantadas e de consultoria do setor florestal.
II - Procedimentos:
a) Constatar a modalidade da atividade exercida
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho),
devidamente identificado;
c) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
d) licitar a licença ambiental, quando for o caso;
e)Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem como
o cumprimento de suas condicionantes, quando for o caso;
42
f) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado em
posse do administrador (armazenamento sem origem comprovada). (Ver
SUPES/DITEC)
g) Quantificar e tipificar os produtos e subprodutos em estoque
produzidos e comercializados com base nos documentos citados acima,
quando for o caso;
(Ver SUPES/DITEC)
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual ;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade,
quando for o caso;
d) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental, quando for
o caso;
e) Exploração de espécies não autorizadas (aroeira, pequizeiro,
castanheira, seringueira, etc.) e demais não previstas na autorização de
exploração do plano de manejo;
(Ver SUPES/DITEC)
f) Volume explorado superior ao autorizado; (Ver SUPES/DITEC)
g) Autorização vencida (desde que esteja havendo a exploração),
rasurada (especificar o número do campo), falsificada, adulterada ou
utilizada em desacordo; (Ver SUPES/DITEC)
h) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado no
43
extrator e produtor (armazenamento sem origem comprovada). (Ver
SUPES/DITEC)
6.1.3
INDÚSTRIA MADEIREIRA
I - Conceito:
Pessoa jurídica que se dedica à operação industrial de desdobro,
serragem,
laminação,
faqueamento,
preparação
de
dormentes,
beneficiamento de madeira, preservação de madeira, bem como às
atividades de fabricação de artefatos de origem de produtos/subprodutos
florestais (móveis em geral, placas, compensados, MDF, aglomerados,
etc.)
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade da indústria madeireira;
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo, devidamente identificada;
c) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, licenças ambientais, autorizações e
CNPJ/CPF, verificando a correlação e veracidade destes documentos;
d) Solicitar a apresentação dos documentos de transporte (DOF, Guia
Florestal, Nota Fiscal, etc.) que se encontram em poder da indústria,
(entrada e saída) e verificar no sistema DOF a validade dos documentos
fornecidos.
e) Quantificar e tipificar os produtos e subprodutos em estoque
produzidos e comercializados com base nos documentos citados acima,
quando for o caso;
f) Verificar o cumprimento dos condicionantes da Licença Ambiental.
g) Solicitar a licença ambiental quando for o caso
44
h) Verificar na Licença Ambiental o prazo de validade, rasuras, bem como
o cumprimento de suas condicionantes;
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual ;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
d) Descumprimento das condicionantes da Licença Ambiental;
e) Recebimento/comercialização de produto/subproduto sem documento
de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.).
f) Documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) falsificados,
rasurados, adulterados, vencidos ou utilizados em desacordo.
g) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado na
empresa (armazenamento sem origem comprovada).
IV - Observações:
a) Verificar as possíveis infrações relativas à poluição e degradação na
empresa vistoriada, tais como lançamento de resíduos, depósito de óleo e
combustível, lavagem das peças, troca de óleo das máquinas, caminhões
e outros veículos com possíveis derramamentos, infiltrações no lençol
freático ou lançamento em cursos d’água, lagos,
observando os
procedimentos e situações que caracterizam infração no item .......... de
poluição/degradação.
b) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplicam o
embargo/interdição das atividades, assim como apreensão, lavrando-se
os respectivos Termos;
45
c) Caso a empresa desenvolva várias atividades deve ser interditada
apenas a atividade irregular;
d) Caso a empresa desenvolva várias atividades deve ser interditada
apenas a atividade irregular;
e) Em caso de obras civis, aplica-se a sanção de embargo de obra, tendo
em vista que se paralisa a atividade como um todo, impedindo qualquer
interferência no local. Aplica-se a sanção de embargo de atividade
quando esta diz respeito à paralisação da atividade de uma área ou de
uma determinada atividade, tal como: desmatamento, plantações etc.
Quanto à sanção de suspensão de atividade, pode ser aplicada a uma
das fases da produção ou comercialização, independentemente da área.
(VERIFICAR NAS SUPES/GEREX/JURÍDICO
6.1.3.1 Atividade de Comércio e Exportação de Produtos e Subprodutos
Florestais
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que se dedica as atividades de comércio e
exportação de produtos/subprodutos florestais.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de comércio e exportação de produtos e
subprodutos florestais;
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, sócio), devidamente identificada;
c) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, licenças ambientais, autorizações e
CNPJ/CPF, verificando a correlação e veracidade destes documentos;
d) Solicitar a apresentação dos documentos de transporte (DOF, Guia
Florestal, Nota Fiscal, Guia de Importação, etc.) que se encontram em
poder da indústria, (entrada e saída) e verificar no sistema DOF a
validade dos documentos fornecidos.
46
e) Quantificar e tipificar os produtos e subprodutos em estoque
produzidos e comercializados com base nos documentos citados acima,
quando for o caso;
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual ;
e) Recebimento/comercialização de produto/subproduto sem documento
de transporte (DOF, Guia Florestal, Guia de Importação etc.).
f) Documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) falsificados,
rasurados, adulterados, vencidos ou utilizados em desacordo.
g) Divergência de volume e essências florestais entre o saldo atual dos
sistemas de controle de produtos florestais e o estoque encontrado na
empresa (armazenamento sem origem comprovada).
IV - Observações:
a) As pessoas físicas ou jurídicas comerciantes, exportadores e
importadores estão isentas de apresentar documentos de transporte
(DOF, Guia Florestal, Guia de Importação etc.) referentes a produtos
acabados, embalados, manufaturados para uso final, tais como:
compensado, porta, janela, móveis, cabos de madeira para diversos fins,
lambril, taco, esquadria, portais, alisar, rodapé, assoalho (aquele que já
esteja preparado com os encaixes macho e fêmea, para colocação final),
acabamentos de forro e caixas ou outros produtos similares com
denominações regionais e demais produtos constantes em legislação
específica, exceto quando exigidos na legislação estadual.
47
b) Os produtos/subprodutos florestais provenientes de florestas plantadas
de espécies exóticas, vinculadas ou não, estão isentos de autorização do
IBAMA para as atividades de comercialização e exportação de
produtos/subprodutos florestais, observando a legislação estadual sobre
transporte de produtos/subprodutos de florestas plantadas;
(VER COM A SUPES/DITEC)
c) Caracterizada a infração, verificar as situações em que se aplica a
interdição das atividades, assim como apreensão, lavrando-se os
respectivos Termos;
6.1.3.2 Transporte de Produto e Subproduto Florestal
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que se dedica à atividade de transporte de
produto/subprodutos
florestais,
através
do
transporte
rodoviário,
ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo.
Para efeito da ação fiscalizatória, define-se como:
a) Produto Florestal - aquele que se encontra no seu estado bruto ou “in
natura”. Ex: madeira em toras, toretes, postes não imunizados,
escoramentos,
palanques
roliços,
dormentes
nas
fases
de
extração/fornecimento, estacas e moirões, achas e lascas, pranchões
desdobrados com motosserra, bloco ou filé, tora em formato poligonal,
obtida a partir da retirada de costaneiras, lenha, palmito, xaxim e óleos
essenciais.
Considera-se, ainda, produto florestal, as plantas ornamentais, medicinais
e aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipós e folhas de origem nativa ou
plantada das espécies constantes da lista oficial de flora brasileira
ameaçada de extinção e dos anexos da CITES, para efeito de transporte
com documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.)
b) Subproduto Florestal - aquele que passou por processo de
beneficiamento na forma relacionada: madeira serrada sob qualquer
forma, laminada e faqueada, resíduos da indústria madeireira (aparas,
costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de
48
industrialização de madeira) quando destinados para fabricação de
carvão, dormentes e postes na fase de saída da indústria, carvão de
resíduos da indústria madeireira, carvão vegetal nativo empacotado, na
fase posterior à exploração e produção, xaxim e seus artefatos na fase de
saída da indústria.
c) Documento de Origem Florestal/DOF – é a licença ambiental
obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de
produto/subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal
nativo.
- Verificar se o DOF corresponde a uma única Nota Fiscal, no caso
de transporte de produto e subproduto florestal realizado por uma única
unidade de transporte.
d) Guia Florestal (verificar emissão em cada Estado)
II - Procedimentos:
a) Apresentar-se/identificar-se ao condutor/responsável pelo meio de
transporte, esclarecendo o motivo de sua missão, agindo com prudência,
cautela e decisão, respeito, demonstrando segurança;
b) Solicitar ao condutor/responsável pelo meio de transporte do veículo,
embarcação a apresentação dos documentos de transporte (DOF, Guia
Florestal, etc.) correspondentes ao produto ou subproduto florestal que
está sendo transportado;
d) Verificar se documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) estão
preenchidos corretamente, consultar por meios disponíveis a base de
dados e se as especificações do produto ou subproduto florestal (espécie;
quantidade; unidade de medida; valor; número da Nota Fiscal; data de
emissão e de validade; código do usuário no sistema de documentos de
transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) percurso da origem até o destino
final do produto; placa do veículo), conferem com o carregamento;
e) Quantificar e tipificar em formulário específico os produto/subproduto
florestal transportados, seguindo orientações e tabelas constantes no
capítulo 3;
49
f) Confrontar os dados da Nota Fiscal (nome da espécie, especificação,
quantidade, unidade de medida e valor), com aqueles constantes nos
documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) e com o
carregamento;
g) Verificar se não houve a reutilização de DOF para o acobertamento de
mais de um transporte ou carga transportada.
AQUI
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de documento de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.)
b) Documento de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) vencidos,
rasurados,
com
emendas,
com
campo
em
branco,
falsificados,
adulterados, com preenchimento incorreto/incompleto ou com percurso
diferente;
c) documentos de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.) em desacordo
com a carga transportada (volume, espécie, essência).
IV - Observações
Ao proceder a fiscalização referente a transporte de produtos/subprodutos
florestais, verificar também situações relativas ao transporte de: animais
silvestres/nativos
e
exóticos
(produtos/subprodutos),
pescados
(produtos/subprodutos), produtos ou substâncias tóxicas/perigosas ou
nocivas ao meio ambiente, sem licença ou em desacordo com a mesma.
(verificar junto a fauna/transporte exóticos e maus tratos)
(verificar junto a degradação/produtos ou substâncias tóxicas ou
nocivas)
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal
nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte
individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
50
a) As abordagens nos diferentes meios de transporte (hidroviário,
ferroviário, rodoviário) devem obedecer as técnicas de abordagem
específicas constantes neste capítulo
b) Deverá ser emitido um DOF para cada Nota Fiscal, no caso de
transporte de produto e subproduto florestal realizado por uma única
unidade de transporte;
c) A verificação da Nota Fiscal quanto à sua legalidade compete à Receita
Estadual, não sendo objeto de fiscalização do IBAMA, entretanto o fiscal a
utiliza a mesma para confronto com o documento de transporte; quando
constatada alguma irregularidade fiscal, o agente deve reter a carga e
convocar a Receita Estadual;
c) No trânsito de uma mesma carga com diferentes meios de transporte
deve ser emitido sempre um documento de transporte (DOF, Guia
Florestal, etc.) distinto para cada trecho e veículo, com a descrição
individual dos dados relativos às espécies e volumes transportados,
informando-se o itinerário a ser percorrido em cada trecho. A Guia
Florestal prevê o transbordo;
O local de transbordo ou armazenamento da carga é caracterizado pátio,
obrigando o usuário a realizar o controle do seu estoque por meio da
emissão DOF.
Havendo o transbordo da carga, esta deve permanecer separada no local
de desembarque, devidamente identificada e acompanhada de seu
respectivo DOF até o novo embarque.
Ocorrendo o transbordo da unidade de transporte juntamente com a
carga, não será necessário novo DOF, caracterizando-se transporte
continuado.
Se por motivo de caso fortuito ou força maior houver necessidade de
troca do veículo, o interessado deverá apresentar ocorrência policial, e na
ausência desta, informação no Sistema - DOF, para efeito de
comprovação junto à fiscalização do Ibama ou órgão conveniado.
Na hipótese de produtos e subprodutos florestais transportados por
diversos veículos, e um único documento fiscal, deve ser emitido um DOF
específico para cada veículo, e acompanhados do respectivo documento
fiscal ou cópia.
51
Havendo recusa do recebimento do produto ou subproduto florestal nativo
não será permitido o retorno como mesmo DOF. O fornecedor ou
transportador deve procurar a Agência Fazendária do município, munido
do DOF e da Nota Fiscal, para anotação do novo destinatário no verso do
DOF. Para efeito de lançamento de crédito no Sistema DOF, o
interessado deverá procurar a unidade do Ibama mais próxima com o
DOF e a Nota Fiscal correspondentes.
Para o transporte de produto ou subproduto florestal destinado à
construção civil ou para pessoa física ou jurídica, cuja atividade não exige
o CTF, é obrigatório o uso do DOF.
d) No caso específico de transporte rodoviário deve ser informada a placa
do veículo e das carretas, quando houver.
d) O transporte, consumo ou armazenamento de produtos/subprodutos
florestais provenientes de florestas plantadas de espécies, vinculadas ou
não, está isento de autorização de transporte fornecida pelo IBAMA;
e) O transporte de produto ou subproduto florestal acobertado com DOF
ou Guia Florestal cancelados ou fora do prazo de validade será
considerado irregular, exceto no caso da necessidade de reparo ou troca
do veículo com a apresentação de Termo Circunstanciado, lavrado junto à
autoridade policial, ou procurar o IBAMA para registro no sistema DOF.
f) Quando a apreensão se tratar de produto ou subproduto da flora ou
fauna destinado à alimentação humana (palmito, guariroba, carne de
animais silvestres), sempre que possível, o agente deve providenciar,
junto aos órgãos competentes, a análise bromatológica (qualidade do
produto), para posterior doação ou destinação;
h) A fiscalização deve proceder a autuação e apreensão do volume total
do produto transportado, bem como do respectivo DOF ou ATPF,
objeto da fraude, como prova material da irregularidade, comunicandose o ocorrido a unidade do IBAMA de origem do produto, para fins de
controle. Neste caso há a configuração da utilização de licença
inválida, já que a mesma não representa o volume transportado, nos
termos da legislação vigente.
52
Os produtos e subprodutos florestais nativos destinados à exportação
deverão estar acompanhados pelo respectivo DOF desde o pátio de
origem até o porto ou terminal alfandegário de embarque.
A exportação de espécies constantes dos apêndices I e II da Convenção
sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem
em Perigo de Extinção – CITES, depende da licença de exportação –
CITES, emitida pelo Ibama.
i) São isentos de documentos de transporte (DOF ou Guia Florestal):
a) Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou
de poda de arborização urbana;
b) Os subprodutos que por sua natureza, já se apresentam acabados,
embalados, manufaturados para uso final, tais como: portas, janelas,
mesas, cadeiras, camas, armários, guarda-roupas, cabos de vassoura,
bancos, rodos, cabos de madeira para diversos fins, lambris, tacos,
esquadrias, portais, alisares, rodapés, assoalhos (aqueles que já vêm
preparados com os encaixes macho/fêmea para colocação final),
acabamentos de forro e caixas ou outras madeiras similares com
denominações regionais;
c) Celulose, goma-resina e demais pastas de madeira;
d) Aparas, costaneiras, cavacos e demais restos de beneficiamento e de
industrialização de madeira, serragem, paletes e briquetes de madeiras e
de castanha em geral, folhas de essências plantadas, folhas, palhas e
fibras de palmáceas, casca e carvão produzido da casca de coco, moinha
e briquetes de carvão vegetal, escoramentos e madeira beneficiada entre
canteiros de obra de construção civil, madeira usada em geral,
reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas;
e)Carvão vegetal empacotado do comércio varejista;
f) Bambu (Bambusa vulgares) e espécies afins;
g) Vegetação arbustiva de origem plantada para qualquer finalidade.
h) Plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, mudas, raízes, bulbos,
cipós e folhas de origem nativa das espécies não constantes da lista
oficial de espécie ameaçada de extinção e dos anexos da CITES.
53
Obs.: O aparelhamento da madeira não a transforma em produto final e
não a isenta de documento de transporte (DOF, Guia Florestal, etc.).
i) No caso de irregularidade no transporte de produtos e subprodutos
florestais poderão ser lavrados Autos de Infração contra o vendedor, o
transportador e recebedor/adquirinte.
j) VENDEDOR/FORNECEDOR: Uma vez constatando-se a venda através
da nota fiscal devidamente emitida, é possível lavrar o auto de infração
em desfavor do vendedor/fornecedor, concernente a venda por si
efetuada.
l)TRANSPORTADOR: o condutor do veículo deverá ser autuado pelo
transporte
irregular,
independentemente
da
autuação
do
transporte
se
vendedor/fornecedor.
m)RECEBEDOR/ADQUIRENTE:
desde
que
o
concretize no exato momento da efetiva entrega dos produtos
florestais irregulares na empresa destinatária que será autuado
por receber produto/subproduto com licença inválida.
Obs.: O Agente deve considerar caso a caso, prevalecendo o bom senso
para aferir a culpabilidade e a participação de cada um dos infratores na
hipótese epigrafada, devendo ser lavrado somente um TAD (apreensão e
fiel depositário) em nome do recebedor/adquirente.
6.1.4
BARREIRA
I - Conceito:
Barreira Fixa - uma ação fiscalizatória ostensiva, instalada em local
estratégico, observando-se as rotas de transporte de produtos florestais,
faunísticos e pesqueiros, permanecendo por determinado tempo no local
definido, principalmente as bases da polícia rodoviária, florestal e receita
federal/estadual.
Barreira Móvel - um tipo de barreira que permanece em determinado local
por um curto período, deslocando-se constantemente conforme a
demanda de veículos trafegando em outras vias.
54
Barreira Mista - uma barreira com base fixa com equipes volantes que se
deslocam para a região do entorno, de forma a evitar desvios e retornos
dos veículos.
II - Procedimentos:
a) Na instalação de barreira, alguns instrumentos são de fundamental
importância, tais como: placas de sinalização, cones para o desvio do
tráfego,
coletes
reflexivos,
lanternas
adequadas,
rádios
intercomunicadores, autotrac, palmtop, câmaras fotográficas, lacres, fita
gomada, trena, recipientes com óleo queimado para iluminação noturna,
armas e munições, adequadas para situações de emergência, podendo
ser de pequeno, médio e longo alcance;
b) Sempre que possível, procurar instalar as barreiras próximas a Postos
da Polícia Rodoviária Federal e Estadual ou da Receita Estadual, visando
facilitar a segurança da equipe, bem como o depósito dos bens
apreendidos;
c) Para garantir maior segurança dos componentes da equipe, solicitar o
apoio da Polícia Federal, Polícia Florestal, Polícia Rodoviária ou de outras
corporações militares que possam prestar auxílio à fiscalização;
55
6.2
FAUNA
A fauna brasileira é uma das nossas maiores riquezas e é cobiçada
por todo o planeta. A cada dia que passa, aumenta
significativamente a quantidade de espécies ameaçadas de extinção
e isso se deve a ações desordenadas do homem junto a esse
segmento específico do meio ambiente como; caça de subsistência,
caça predatória, venda de produtos/subprodutos animais
procedentes da caça, apanha ou captura ilegal (tráfico), além do
desmatamento e degradação dos ambientes naturais, que provocam
um desequilíbrio ecológico.
Para proteger toda essa riqueza, faz-se necessária, não só uma
fiscalização eficaz e um manejo ordenado da fauna silvestre, como
uma ação integrada dos órgãos governamentais com a sociedade,
no sentido de preservar o patrimônio natural do Brasil para as
gerações futuras.
56
6.2.1
FISCALIZAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
6.2.1.1 Comércio de Fauna Silvestre, Nativa ou Exótica
I - Conceito:
Pessoa jurídica que comercializa espécimes vivos ou abatidos da fauna
silvestre brasileira e/ou exótica, bem como, suas partes, produtos e
subprodutos. Ex: lojas de animais, abatedouros, aviários, casas de
carnes especializadas, supermercados, lojas de artesanatos, feiras em
geral, etc.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de comércio de animais silvestres, produtos ou
subprodutos;
b) Solicitar a presença do proprietário ou pessoa que possa representálo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho), devidamente
identificado;
c) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade no Cadastro
Técnico Federal e do Relatório de Atividade Anual, verificando a
correlação e veracidade destes documentos; (VERIFICAR SE TEM
ALGUM TIPO DE AUTORIZAÇÃO)
d) Verificar se os animais, produtos ou subprodutos a serem
comercializados constam na relação de itens autorizados;
e) Verificar a licença/autorização e Nota Fiscal do fornecedor autorizado
(Criadouro Amador, Comercial ou Comerciante de Produtos da Fauna) e
se é devidamente registrado; (VERIFICAR A REDAÇÃO)
f) Verificar se os animais estão marcados conforme o declarado e
aprovado de acordo com as normas;
g) Verificar se o produto está de acordo com as normas sobre
embalagens, selos, lacres, número do registro, carimbos e rótulos;
h) Verificar as condições dos animais quanto ao ato de abuso, maustratos, ferimentos ou mutilações.
AQUI
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de entrega do Relatório de Atividade Anual;
57
c) Autorização/documento rasurados, falsificados (especificar o número
do campo) ou utilizados em desacordo;
d) Embalagens, selos, lacres, número do registro, carimbos e rótulos em
desacordo com as normas;
e) Quantidade de animais/produtos/subprodutos superior à declarada ou
sem marcação obrigatória ou em desacordo com as normas;
f) Espécies diferentes das autorizadas.
6.2.1.2 Indústria, Beneficiamento E Curtimento De Produtos E Subprodutos Da
Fauna Silvestre
I - Conceito:
Empreendimentos comerciais que desenvolvem atividades de
beneficiamento de fibras têxteis de origem animal ou sintéticas,
fabricação, curtimento e outras preparações de artefatos diversos de
couros e peles.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de indústria, beneficiamento ou cutimento de
produtos e subprodutos da fauna silvestre;
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho),
devidamente identificado;
c) Solicitar a inscrição no Cadastro Técnico Federal e Relatório de
Atividade Anual, verificando as categorias das atividades desenvolvidas;
d) Solicitar Notas Fiscais, autorizações/licenças para verificar as
entradas e saídas dos produtos/subprodutos;
e) Verificar se os produtos/subprodutos têm origem legal.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de entrega do Relatório de Atividade Anual;
c) Recebimento e saída de produtos e subprodutos sem documentação;
d) Licenças adulteradas, falsificadas ou utilizadas em desacordo.
6.2.2
FISCALIZAÇÃO EM PROPRIEDADES PARTICULARES E FAMILIARES
6.2.2.1
Criadouros
58
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que cria e mantém em cativeiro, com condições
adequadas, animais da fauna silvestre, com um objetivo específico, de
acordo com os tipos de atividades a que se destinam, quais sejam:
a) Criadouros Científicos - pessoa física ou jurídica representada por
instituição de ensino e/ou pesquisa, oficial ou oficializada pelo Poder
Público, com o objetivo de regulamentar atividades de pesquisas
científicas com animais silvestres;
b) Criadouros Conservacionistas - pessoa física ou jurídica que tem
por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais
na conservação da fauna silvestre, participando de programas
recebendo e mantendo em cativeiro animais impossibilitados de
reintegração à natureza, originários ou não de ações fiscalizatórias dos
órgãos competentes ou dos centros de triagem de animais silvestres e
instituições afins;
c) Criadouros Comerciais - pessoa física ou jurídica que possui área e
instalações capazes de possibilitar a criação e a recria de espécies da
fauna silvestre ou exótica, em cativeiro, para atender este mercado, seus
produtos e subprodutos;
d) Criadouros Amadorísticos de Passiriformes - pessoa física que
tem por objetivo criar e manter em cativeiro espécimes de aves da
Ordem Passeriforme, visando a preservação e conservação do
patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial.
II - Procedimentos:
a) Constatar a existência e funcionamento de um criadouro;
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho),
devidamente identificado;
c) Solicitar a inscrição no Cadastro Técnico Federal e Relatório de
Atividade Anual, verificando as categorias das atividades desenvolvidas;
d) Verificar se os animais, produtos e subprodutos têm origem legal,
através de documento vigente;
e) Verificar se os controles das espécies são compatíveis com o registro
de criadouros, entradas, saídas e óbitos ocorridos na atividade
fiscalizada;
f) Verificar se as espécies e quantidades, no caso de mantenedouro,
conferem com as autorizadas;
59
g) Verificar se os animais existentes estão marcados de acordo com os
padrões estabelecidos pelo IBAMA;
h) Verificar as condições dos animais quanto ao ato de abuso, maustratos, ferimentos ou mutilações (circo, rodeios, exposições, criadouros,
zoológico, etc.).
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de entrega do Relatório de Atividade Anual;
c) Falta de autorização/licenças;
d) Recebimento de
autorização/licença;
animais,
produtos
e
subprodutos
sem
e) Maus-tratos em animais (solicitar o laudo técnico do profissional
habilitado);
f) Quantidade de animais, produtos/subprodutos em desacordo com os
registros e controles, superiores ao autorizado;
g) Licenças/autorizações adulteradas, falsificadas ou utilizadas em
desacordo (especificar o número do campo).
6.2.3
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS
6.2.3.1
Transporte Nacional
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que transporta sistematicamente dentro do
território nacional (por meio aéreo, rodoviário, marítimo ou fluvial),
animais silvestres, partes, produtos e subprodutos originados de
criadouros comerciais e jardins zoológicos devidamente legalizados
junto ao IBAMA.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a Licença de Transporte expedida pelo IBAMA;
b) Solicitar a Guia de Transporte do Animal – GTA, bem como o
documento de identificação do responsável pelo transporte;
c) Verificar se as espécies e quantidades relacionadas na autorização
conferem com os animais transportados;
d) Verificar se a marcação do animal (anilha, plaqueta, microchip, etc.)
confere com a que consta na licença;
e) Verificar se a autorização está de acordo com o prazo de validade,
com o objetivo e não contém rasuras;
60
f) No caso de animal vivo, solicitar ao documento de origem do animal
ou o termo de depósito do IBAMA.
III - Situações Que Caracterizam Infração:
a) Falta de autorização/licença;
b) Autorização/licença, vencida (especificar o número do campo),
rasurada, falsificada ou utilizada em desacordo;
c) Marcação de identificação em desacordo com a autorização.
IV - Observações:
a) No caso de embalagens lacradas (sacos, sacolas, caixas, isopor,
etc.), estas devem ser abertas na presença do proprietário/responsável
pelo transporte;
b) No caso de produtos perecíveis, impróprios ao consumo humano,
deve ser providenciada a sua destruição/incineração, conforme Termo
de Incineração, Anexo X, (aterro, sanitário, incinerador público);
c) Nas fiscalizações relativas ao transporte de animais silvestres em
ônibus, veículo de passeio e embarcação, o Agente deve solicitar, ao
condutor, o acesso ao interior do veículo, bem como a abertura do portamalas, objetivando uma inspeção geral;
d) Se forem encontrados produto/subproduto e objetos da fauna silvestre
sem a identificação do proprietário, o condutor deve ser autuado ou a
empresa transportadora.
6.2.3.2 Transporte Internacional (Importação E Exportação)
I - Conceito:
Pessoa jurídica que transporta sistematicamente animais vivos,
abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e exótica de
outros países para o Brasil (importação), bem como, pessoa jurídica
que transporta sistematicamente espécimes vivos, abatidos, partes,
produtos ou subprodutos da fauna silvestre brasileira nativa e exótica
para fora do território nacional (exportação/reexportação).
II - Procedimentos:
a) Solicitar a Licença CITES do IBAMA Brasília (observada a legislação
do país de destino), no caso de exportação/reexportação ou o
Atestado de Sanidade do animal e a Licença CITES do país de origem;
b) Solicitar a Guia de Transporte do Animal – GTA, bem como o
documento de identificação do responsável pelo transporte;
c) Verificar se as espécies e quantidades relacionadas na autorização
conferem com os animais transportados;
61
d) Verificar se a marcação do animal (anilha, plaqueta, microchip, etc.)
confere com a que consta na licença;
e) Verificar se a autorização está de acordo com o prazo de validade,
com o objetivo e não contém rasuras;
f) No caso de animal vivo, solicitar ao documento de origem do animal
ou o termo de depósito do IBAMA.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de autorização/licença;
b) Autorização/licença, vencida (especificar o número do campo),
rasurada, falsificada ou utilizada em desacordo;
c) Marcação de identificação em desacordo com a autorização.
IV - Observações:
a) No caso de embalagens lacradas (sacos, sacolas, caixas, isopor,
etc.), estas devem ser abertas na presença do proprietário/responsável
pelo transporte;
b) No caso de produtos perecíveis, impróprios ao consumo humano,
deve ser providenciada a sua destruição/incineração, conforme Termo
de Incineração, Anexo X, (aterro, sanitário, incinerador público).
6.2.4
FISCALIZAÇÂO EM OUTROS TIPOS DE INSTITUIÇÕES
6.2.4.1 Jardim Zoológico
I - Conceito:
Pessoa jurídica proprietária de qualquer coleção de animais silvestres
mantidos vivos em cativeiro ou em semi-liberdade e expostos à visitação
pública.
II - Procedimentos:
a) Constatar a existência e funcionamento de um jardim zoológico;
b) Solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que possa
representá-lo (gerente, sócio, empregado);
c) Solicitar a inscrição no Cadastro Técnico Federal e Relatório de
Atividade Anual, verificando as categorias das atividades desenvolvidas;
d) Verificar se os animais, produtos e subprodutos têm origem legal,
através de documento vigente;
e) Verificar se os controles das espécies são compatíveis com os
registros, entradas, saídas e óbitos ocorridos;
62
f) Verificar se as espécies e quantidades conferem com as autorizadas;
g) Verificar se os animais existentes estão marcados de acordo com os
padrões estabelecidos pelo IBAMA;
h) Verificar as condições dos animais quanto ao ato de abuso, maustratos, ferimentos ou mutilações.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de entrega do Relatório de Atividade Anual;
c) Falta de autorização/licenças;
d) Recebimento de
autorização/licença;
animais,
produtos
e
subprodutos
sem
e) Maus-tratos em animais (solicitar o laudo técnico do profissional
habilitado);
f) Quantidade de animais, produtos/subprodutos em desacordo com os
registros e controles, superiores ao autorizado;
g) Licenças/autorizações adulteradas, falsificadas ou utilizadas em
desacordo (especificar o número do campo).
6.2.4.2 Mantenedouro de Fauna Silvestre e Exótica
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que mantenha em cativeiro fixo, espécimes da
fauna silvestre e exótica.
II - Procedimentos:
a) Constatar a existência de um mantenedouro;
b) Na propriedade, solicitar a presença do proprietário ou da pessoa que
possa representá-lo (gerente, capataz, sócio, empregado, esposa, filho);
c) Solicitar a inscrição no Cadastro Técnico Federal e Relatório de
Atividade Anual, verificando as categorias das atividades desenvolvidas;
d) Verificar se os animais, produtos e subprodutos têm origem legal,
através de documento vigente;
63
e) Verificar se os controles das espécies são compatíveis com o registro
do mantenedouro, entradas, saídas e óbitos ocorridos na atividade
fiscalizada;
f) Verificar se as espécies e quantidades existentes, conferem com as
autorizadas;
g) Verificar se os animais existentes estão marcados de acordo com os
padrões estabelecidos pelo IBAMA;
h) Verificar as condições dos animais quanto ao ato de abuso, maustratos, ferimentos ou mutilações (circo, rodeios, exposições, criadouros,
zoológico, etc.).
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de entrega do Relatório de Atividade Anual;
c) Falta de autorização/licenças;
d)
Recebimento
autorização/licença;
de
animais,
produtos/subprodutos
sem
e) Maus-tratos em animais (solicitar o laudo técnico do profissional
habilitado);
f) Quantidade de animais, produtos/subprodutos em desacordo com os
registros e controles, superiores ao autorizado;
g) Licenças/autorizações adulteradas, falsificadas ou utilizadas em
desacordo (especificar o número do campo).
6.2.5
PROCEDIMENTOS GERAIS DA FISCALIZAÇÃO DE FAUNA
I - Conceitos:
a) Fauna Silvestre - Animais pertencentes às espécies nativas, ou em
rota migratória e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham
todo, ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do
território nacional ou em águas jurisdicionais brasileiras.
b) Fauna Exótica - Espécie vegetal ou animal presente em uma
determinada área geográfica da qual não é originária, introduzida
geralmente por intervenção do homem.
c) Fauna Domesticada - Espécimes pertencentes à fauna silvestre,
nativa ou exótica, provenientes da natureza, que se tornaram
dependentes das condições artificiais oferecidas pelo homem para a sua
64
sobrevivência,
podendo
ou
não
apresentar
comportamentais dos espécimes silvestres.
características
d) Fauna Doméstica - Espécies que através de processos tradicionais e
sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico passaram a
apresentar características biológicas e comportamentais de estreita
dependência do homem, inclusive com fenótipo variável diferente da
espécie silvestre que a originou.
II - Procedimentos:
a) A equipe de Fiscalização deverá estar devidamente uniformizada,
identificada, documentada, e com os blocos de AI (Auto de Infração),
TAD (Termo de Apreensão e Depósito), TDS (Termo de Doação e
Soltura e o) e o de NOTIFICAÇÃO;
b) O coordenador da operação, caso seja viável, deverá acionar o
Núcleo de Fauna para verificar a possibilidade de que um servidor do
núcleo possa acompanhar a equipe de Fiscalização. O objetivo do
acompanhamento é para que o manejo do(s) animal(is) seja realizado
por pessoa habilitada e treinada, e que o técnico possa prestar as
orientações técnicas necessárias;
c) A equipe de Fiscalização ou o servidor do Núcleo de Fauna deverá
dispor do material específico para a contenção e transporte do animal;
d) Caso seja necessário, deverá ser solicitado o apoio da força policial
para o acompanhamento nas ações de Fiscalização;
e) Caso o infrator porte documento de identificação ele não precisa ser
conduzido à delegacia, pois após a autuação se procede a comunicação
de crime. Caso não porte documento, o infrator deverá ser conduzido à
Delegacia para identificação. Na condução deve-se atentar para a
segurança da equipe e, também, do infrator. Assim, sua condução deve
seguir as regras básicas de segurança adotadas para agentes de
segurança pública;
f) No ato da Fiscalização, o coordenador deve solicitar a presença do
proprietário ou da pessoa que possa representá-lo legalmente,
identificar-se e expor os motivos pelo qual está ocorrendo aquela Ação
Fiscalizatória;
g) Após a permissão para a entrada nas dependências da residência (ou
estabelecimento), o Fiscal deve pedir que o proprietário, ou seu
representante, apresente o(s) animal(is) que está(ão) sob a sua guarda,
e pedir que o mesmo o acompanha na vistoria;
h) Caso a permissão para a entrada na residência (ou estabelecimento)
não seja concedida, um (ou dois) membro(s) da equipe deverá(ão)
permanecer no local para que outro servidor possa providenciar um
mandado judicial, para a entrada naquela. (OBS.:Caso a polícia esteja
65
acompanhando a operação, um membro da corporação deverá ser o
indicado para permanecer no local);
i) Ressalta-se que o mandado é necessário em caso de residências,
mas, em estabelecimentos comerciais é livre o acesso da ação de
Fiscalização sob pena de incorrerem, os proprietários, no Art. 69 da Lei
nº 9.605/98;
j) “A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência
ou dolo, opuser embaraço á Fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da
Capitania dos portos, do Ministério da Marinha” (§ 30., inciso II, da Lei
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto Federal n0. 3.179, de 21
de setembro de 1999);
l)
Durante
a
vistoria/Fiscalização
acompanhado do responsável;
esteja,
preferencialmente,
m) Havendo necessidade de autuação e apreensão, preencha
primeiramente o TAD informando ao infrator que é o documento que
prova do que está sendo levado pela Fiscalização. Informe que este
documento representa a garantia dele de que tudo o que for apreendido
não sumirá. Solicite, então, que ele assine o TAD. O Auto de Infração
deverá ser preenchido após, pois, se ele se recusar a assiná-lo, você já
comprovou o fato com o TAD devidamente assinado;
n) No preenchimento do AI deixe o valor da multa como o último campo
a ser preenchido, isto diminuirá o tempo de possíveis lamúrias do
infrator;
o) Nunca apreenda qualquer animal sem lavratura dos dois documentos.
6.2.5.1
Procedimentos Básicos de Fiscalização em Feiras, Exposições,
Mercados, Acampamentos e Barcos
a) Fiscais, descaracterizados, devem identificar as pessoas que estão de
posse do(s) animal(is), produto/subproduto(s);
b) Uma possibilidade de aumentar a eficiência desta identificação ocorre
quando se infiltra um agente na feira. Para que ele passe despercebido
é interessante que venda algo legal, mas que o permita circular próximo
e entre os traficantes;
c) Deve-se atentar para pessoas que controlam a venda dos animais
embora não os manipulem diretamente;
d) Identificados os alvos, estes devem ser seguidos até seus depósitos,
residências ou mesmo carros. As placas dos carros poderão ser
anotadas para que os endereços sejam verificados com a Polícia;
66
e) Identificadas as residências deve-se solicitar junto com a Polícia e
Ministério Público a interceptação telefônica e, não sendo possível,
mandado de busca e apreensão;
f) Este tipo de procedimento mostra-se mais eficaz que a tradicional
operação em feiras nas quais se corre atrás dos infratores;
g) O próximo passo reside na ocupação das feiras: esta ocupação
poderá ser dividida entre Ibama e Polícias Militares de Meio Ambiente;
h) A ocupação não precisa ser em tempo integral mas deve ser o
suficiente para inibir que os traficantes e “consumidores” considerem
como certo a possibilidade de comercializar animais no local;
i) Pode-se, ainda, responsabilizar e autuar os administradores da feira.
j) Caso não seja comprovada a origem legal do animal, o Fiscal deverá
dar prosseguimento aos atos administrativos, ou seja, lavrar o AI e o
TAD (incluindo neste todos os produtos envolvidos no ilícito, incluindo o
veículo utilizado para o transporte);
l) Deverão ser verificadas as condições dos animais, quanto aos atos de
abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, fornecimento de alimento
e água. Os fiscais também devem verificar se os animais estão em
locais adequados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol.
Caso positivo, o Fiscal deverá proceder aos atos administrativos,
lavrando também o AI.
6.2.5.2 Procedimentos na Abordagem a Pessoas Expondo Aves em Locais
Públicos, Quando Criadores Amadorístas de Passeriformes Regularizados
a) O Fiscal deve estar ciente de que é PROIBIDA a exposição ou
concurso de canto de aves provenientes da categoria de criadores
amadoristas de passeriformes, sem a aprovação do CALENDÁRIO
ANUAL, este emitido pelas SUPERINTENDÊNCIAS, GERÊNCIAS
EXECUTIVAS ou ESREGs do IBAMA, conforme o ANEXO IV da
IN/IBAMA n0 01, de 24 de janeiro de 2003, onde constarão os eventos
previstos com suas respectivas datas e localizações;
b) Os fiscais devem verificar se os torneios e exposições estão sendo
realizados em locais adequados e devidamente protegidos de ventos,
chuvas e sol, e/ou outras condições de maus-tratos;
c) Os fiscais devem verificar se existe o comércio de aves provenientes
da categoria de criadores amadoristas de passeriformes, o que é
considerado ILEGAL.
d) Caso seja verificada alguma dessas situações, o Fiscal deverá dar
prosseguimento aos atos administrativos, ou seja, lavrar o AI e o TAD
(incluindo todos os produtos envolvidos na infração). Com base no Art.
2º da Lei nº 9.605/98 responsabiliza-se também os organizadores do
evento.
67
6.3
PESCA
O Setor Pesqueiro e a administração dos recursos oriundos da
pesca e da aqüicultura são alvos essenciais das políticas de
meio ambiente e fazem parte dos objetivos finalísticos do
Ibama, portanto requer uma atenção especial no que se refere
aos instrumentos de orientação da fiscalização nesta área.
No entanto, cabe ressaltar que para que esta atividade seja
desempenhada com eficácia é necessária uma estrutura
mínima, com as devidas condições e apoio logístico.
Além de direcionar esforços e recursos para esse fim, o Ibama
pode utilizar todo o potencial já existente, inclusive lançando
mão de parcerias e convênios para consecução dos objetivos.
68
6.3.1
CONCEITOS GERAIS
a) PESCA: entende-se por pesca, “todo ato tendente a retirar, extrair,
coletar, apanhar, apreender, ou capturar espécimes dos grupos de
peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de
aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de
extinção, constantes nas listas oficiais de fauna e flora”.
Os recursos pesqueiros são bens da união (Art. 20, CF 1988) e a pesca
é uma concessão do estado. A permissão de pesca é um ato
administrativo discricionário e precário pelo qual é facultado ao
proprietário, armador ou arrendatário operar com embarcação de pesca.
Portanto via de regra todos os usuários dos recursos pesqueiros
necessitam de permissão de pesca.
b) PESCA AMADORA: pesca praticada por brasileiros ou estrangeiros
com a finalidade de lazer ou de esporte, sem fins lucrativos. O produto
da atividade não pode de forma alguma ser comercializado ou
industrializado. A pesca amadora pode ser desembarcada (Categoria A),
embarcada (Categoria B) e subaquática (Categoria C). Os petrechos
permitidos são a linha de mão, o caniço simples com um anzol, vara com
carretilha ou molinete. Os anzóis múltiplos só são permitidos com iscas
artificiais, nas modalidades de arremesso e corrico. Na pesca
subaquática é vedado o uso de aparelhos de respiração artificial. Há
limites de captura e transporte por pescador amador que são
estabelecidos nacionalmente pelo IBAMA ou por legislações estaduais,
prevalecendo a mais restritiva.
c) PESCA PROFISSIONAL: ações de fiscalização da pratica da pesca
comercial. É ser exercida em águas continentais, estuarinas, costeiras e
oceânicas, podendo ser classificada como industrial ou artesanal.
Artesanal:
praticada
por
pescadores
autônomos,
sem
vinculo
empregatício, que exerce atividade individualmente ou em parcerias e
que empregam embarcações e petrechos relativamente simples.
Industrial: diferencia-se da pesca artesanal por utilizar embarcações e
petrechos com maior poder de pesca e tecnologia, havendo vinculo
empregatício e divisão de trabalho em tarefas especializadas.
69
d) PESCADOR PROFISSIONAL: pessoa física maior de 18 anos que
faz da pesca sua profissão ou principal meio de vida podendo atuar no
setor pesqueiro artesanal ou industrial.
e) ARMADOR DE PESCA: pessoa física ou jurídica que, em seu nome
ou sob sua responsabilidade, apresta para sua utilização uma ou mais
embarcações pesqueiras, cuja arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10
toneladas.
f) EMBARCAÇÃO DE PESCA: embarcação que devidamente registrada
e permissionada, se destina à captura, coleta, extração, de peixes,
crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios.
g)
INDÚSTRIA
indiretamente,
PESQUEIRA:
exerce
atividade
pessoa
de
jurídica
captura,
que,
direta
extração,
ou
coleta,
conservação, processamento, beneficiamento, ou industrialização de
pescado;
h) ENTREPOSTO DE PESCA: local de desembarque, comércio e
transbordo
de
produtos
pesqueiros,
sem
industrialização
ou
beneficiamento;
c) EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS: a
pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de
organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da
aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição, bem como na
atividade de pesque-pague.
6.3.2
FISCALIZAÇÃO DE PESCA AMADORA
I - Conceito:
Pesca praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer
ou de esporte, sem fins lucrativos.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a licença de pesca amadora e documento de identificação, dos
pescadores maiores de dezoito anos verificando se a categoria da licença
é compatível (embarcada, desembarcada ou subaquática)
b) Verificar se a época e o local são permitidos para a pesca;
70
c) Verificar se as espécies capturadas estão de acordo as normas
vigentes no âmbito federal e estadual no que se refere a quantidade
(cota), espécies proibidas ou ameaçadas de extinção,
tamanhos
mínimos, petrechos, técnicas e métodos;
d) Constatada a infração, lavrar o Auto de Infração, proceder apreensão
do pescado e petrechos, verificando a necessidade de elaboração de
laudo técnico de identificação de espécies, principalmente no caso de
espécies ameaçadas de extinção, proibidas e em épocas de defeso.
II- Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de licença de pesca;
b) Licença rasurada (especificar o campo ou local da rasura), falsificada,
vencida ou utilizada em desacordo;
c) Exercer a pesca em período proibido (piracema, defeso) ou em local
interditado;
d) Pescar espécies proibidas, ameaçadas de extinção ou com tamanhos
inferiores ao permitido;
e) Pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização
de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos proibidos.
f) Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeito semelhante ou substâncias tóxicas,
ou outro meio proibido pela autoridade competente.
III - Observações:
a) São isentos de licença de pesca amadora: (1) aposentados, (2)
homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60, (3) pescadores
amadores desembarcados que utilizam apenas linha de mão ou vara,
linha e anzol, e (4) menores de 18 anos, sem o último sem direito à cota
de captura e/ou transporte de pescado.
b) O uso de tarrafas por pescadores amadores nas áreas litorâneas
pode estar liberado por Portaria especifica das Superintendências
Estaduais/Gerências do IBAMA. (verificar)
c) A pesca de espécies ameaçadas de extinção é enquadrada como
infração
71
contra a fauna. (verificar)
6.3.3
FISCALIZAÇÃO DA PESCA PROFISSIONAL
I - Conceito:
Atividade praticada com fins comerciais, podendo ser industrial ou
artesanal.É exercida nas modalidades de: arrasto, cerco, emalhe, linha,
armadilhas, cata, coleta manual.
II - Procedimentos:
a) Solicitar o registro e a permissão de pesca da embarcação;
b) Conferir a compatibilidade do que consta na permissão de pesca da
embarcação com a modalidade que esta exercendo no momento da
abordagem;
c) Solicitar carteira de pescador profissional e verificar o prazo de
validade. No caso de embarcações, todos os pescadores a bordo devem
possuir carteira de pescador profissional;
d) Verificar o cumprimento das normas vigentes no âmbito federal e
estadual no que se refere a:
- ocorrência de espécies proibidas ou ameaçadas de extinção
- tamanhos mínimos (observar se existe percentual de tolerância)
- petrechos, técnicas e métodos (tamanho de malha, comprimento e altura
das redes, por exemplo)
- época e local permitidos para pesca
- quantidade capturada
e) Exigir o Mapa de Bordo da Embarcação
f) Constatada infração, lavrar o Auto de Infração proceder apreensão do
pescado, petrechos e, se for o caso, da embarcação,. No caso de
apreensão de produtos da pesca ilegal providenciar a doação sumária,
considerando as condições de conservação e armazenamento do
pescado, bem como a nomeação de fiel depositário de acordo com a
legislação vigente do IBAMA.
g) Verificar a necessidade de elaboração de laudo técnico de identificação
de espécies, principalmente no caso de espécies ameaçadas de extinção,
proibidas e em épocas de defeso.
III- Situações que Caracterizam Infração:
72
a) Falta de registro ou permissão de pesca da embarcação, vencida ou
utilizada em desacordo;
b) Falta de carteira de pescador profissional, ou vencida;
d) Pescar espécies proibidas, ameaçadas de extinção ou com tamanhos
inferiores ao permitido;
e) Pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização
de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos proibidos.
g) Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeito semelhante ou substâncias tóxicas,
ou outro meio proibido pela autoridade competente.
h) causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de
domínio público; explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e
algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente
ou fundeiar embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre
bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta
náutica;
i) Falta ou não preenchimento do Mapa de Bordo da embarcação;
j) Manter a bordo aparelhos ou petrechos não permitidos (verificar)
IV - Observações:
a) Atenção: observar as orientações das técnicas de abordagem de
embarcações no caso de pesca embarcada
b) Aplica-se a sanção administrativa de advertência nos casos de ato
tendente de pesca.
c) Na pesca de arrasto de peixes não se aplica tamanho mínimo de
captura.
d) A pesca de espécies ameaçadas de extinção é enquadrada como
infração contra a fauna.
6.3.4
INDÚSTRIA DE PESCADO, COMÉRCIO E TRANSPORTE
I - Conceito:
73
Ações de fiscalização nas atividades que envolvem a industrialização,
comércio de pescado e animais aquáticos vivos em feiras, peixarias,
mercados e entrepostos, portos e aeroportos, pet shops e lojas de
aquariofilia, bem como no transporte desses produtos.
II - Procedimentos:
a)
Identificar
o
proprietário
ou
a
pessoa
responsável
pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
c) Solicitar licença ambiental de operação dos empreendimentos que a
legislação exigir.
d) Verificar o Registro da Indústria de Pesca no órgão competente;
e) Verificar o Registro do Comércio de Animais Aquáticos Vivos no órgão
competente e comprovação de origem dos animais;
f) Solicitar Notas Fiscais de entrada e/ou saída de produtos oriundos da
pesca ou de cultivo, assim como os respectivos certificados de Inspeção
Sanitária do Ministério da Agricultura;
g) Verificar a Declaração de Estoque quando em período de proibição de
pesca.
h) Solicitar a Guia de Transito de peixes ornamentais expedida pelo
Ibama.
i) Verificar o tamanho do pescado e a ocorrência de espécies
ameaçadas de extinção ou cuja captura seja proíbida;
j) Verificar a ocorrência de espécies exóticas, e solicitar o comprovante
de origem e autorização de importação.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
74
b) Falta de licença ou permissão de pesca;
c) Falta do Mapa de Bordo;
d) Licença de Pesca vencida (especificar o número do campo) rasurada,
falsificada ou utilizada em desacordo;
e) Exercer a pesca em período de piracema, defeso ou em local
interditado;
f) Pescar espécies proibidas, ameaçadas de extinção ou com tamanhos
inferiores ao permitido;
g) Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeito semelhante ou substâncias
tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, no caso de
indústria de pesca;
h) causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de
domínio público; explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e
algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente
ou fundeiar embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre
bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta
náutica, no caso de indústria de pesca;
i) Manter a bordo ou fazer uso de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos proibidos.
6.3.5
FISCALIZAÇÃO EM EMBARCAÇÃO DE PESCA
I - Conceito:
Aquela embarcação que devidamente autorizada ou permissionada, se
destina exclusiva e permanentemente à captura, coleta, extração
transformação ou pesquisa dos organismos animais e vegetais que
tenham na água seu meio natural ou mais freqüente habitat.
II - Procedimentos:
a) Chamar a atenção do comandante, utilizando sirene, megafone ou
similar, objetivando a parada da embarcação;
b) Identificar-se, esclarecendo o motivo de sua missão;
c) Aproximar-se da embarcação utilizando barco (lancha voadeira com
motor de popa);
d) Solicitar ao comandante a documentação de registro da embarcação
no órgão competente, bem como a Licença de Pesca;
e) Verificar se o pescado, a modalidade de pesca e o local estão de
acordo com a Licença de Pesca/permissão;
f) Verificar o Mapa de Bordo da embarcação.
75
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal;
b) Falta de licença ou permissão de pesca;
c) Falta do Mapa de Bordo;
d) Licença de Pesca vencida (especificar o número do campo) rasurada,
falsificada ou utilizada em desacordo;
e) Exercer a pesca em período de piracema, defeso ou em local
interditado;
f) Pescar espécies proibidas, ameaçadas de extinção ou com tamanhos
inferiores ao permitido;
g) Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeito semelhante ou substâncias
tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
h) causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de
domínio público; explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e
algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente
ou fundeiar embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre
bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta
náutica;
i) Manter a bordo ou fazer uso de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos proibidos.
IV - Observações:
a) No caso de apreensão de pescado, a doação deve ser feita com
brevidade para não comprometer a qualidade do produto;
b) Na impossibilidade de doação do pescado, constituir fiel depositário.
c) Observar as normas federais e estaduais especificas aplicáveis a
cada caso.
6.3.6
PESQUE-PAGUE E AQÜICULTOR
I - Conceitos:
Ações de fiscalização das atividades que envolvem manutenção em
cativeiro e cultivo de espécies aquáticas.
76
a) Pesque-pague - atividade exercida por pessoa física ou jurídica que
mantenha estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com
peixes para exploração comercial para a pesca esportiva ou de lazer.
b) Aqüicultor - pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou à
criação comercial de peixes, moluscos, crustáceos e vegetais hidrobios.
II – Procedimentos:
a)
Identificar
o
proprietário
ou
a
pessoa
responsável
pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
c) Solicitar licença ambiental do empreendimento quando a legislação
exigir.
d) Verificar o Registro de Pesque e Pague e Aqüicultor no órgão
competente;
e) Verificar o Registro do Comércio de Animais Aquáticos Vivos no órgão
competente e comprovação de origem.;(verificar)
f) Solicitar Notas Fiscais de entrada e/ou saída de produtos oriundos da
pesca ou de cultivo, assim como os respectivos certificados de Inspeção
Sanitária do Ministério da Agricultura;
g) Verificar a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou
proibida, sem licença ou autorização; .;(verificar)
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Utilização/criação de espécie não permitida;
b) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
77
c) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual;
d) Falta de licença ambiental, quando for o caso, ou em desacordo com
a mesma;
e) Ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, sem autorização ou
licença;
f) Falta de autorização para importação ou exportação de espécies
aquáticas.
6.3.7
OBSERVAÇÕES GERAIS
a) Observar se houve supressão ou danos em áreas de preservação
permanente (APP);
b) Verificar se as instalações estão de acordo com a licença ambiental
concedida;
c) Quando forem detectadas irregularidades no produto pescado, a
multa e a apreensão devem incidir sobre a quantidade considerada
irregular, tamanho inferior ao permitido ou espécies proibidas.
d) No caso do período de piracema ou defeso, apreender todo o produto
quando não for apresentada a declaração de estoque ou a origem.
e) Não exigir a licença de pesca amadora aos maiores de 65 anos (sexo
masculino) e 60 anos (sexo feminino) ou aposentados, desde que
comprovado através de documentos que os identifique.
6.3.8
IMPORTANTE
a) No caso de apreensão de pescado, a doação deve ser feita
imediatamente para não comprometer a qualidade do produto;
b) Na impossibilidade de doação do pescado ou constituição de fiel
depositário, proceder ao leilão sumário;
c) Fazer a apreensão do pescado, petrechos e veículo utilizados na
prática da infração.
d) No transporte, apenas o pescado considerado irregular e o objeto no
qual está acondicionado devem ser apreendidos. Exemplo: caixa de
isopor, de madeira, plástico, freezer, lata, sacola, etc., rede e tarrafa que
caracteriza terem sido utilizadas na pesca. Não deve ser apreendidos
barco de pesca, molinete, varas, anzol, linha, espinhel, etc. O veículo
78
que deve ser apreendido é aquele que caracteriza objeto da infração.
Exemplo: o carro freezer apropriado para transporte de pescado
congelado.
e) Observar legislação ambiental de cada Estado, relativa à pesca:
época, local, espécies permitidas, tamanho mínimo e quantidade
pescada (kg);
f) As infrações por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal e
entrega do Relatório de Atividade Anual, são administrativas;
g) Nos procedimentos de autuação/apreensão/depósito/suspensão da
atividade/doação/destruição, o Agente deve aplicar os formulários
específicos constantes no Anexo – FORMULÁRIOS UTILIZADOS NA
FISCALIZAÇÃO.
79
6.4
DEGRADAÇÃO E POLUIÇAO AMBIENTAL
Com base na Lei 6938/81 da Política Nacional de Meio
Ambiente, considera-se degradação, a alteração adversa das
características do meio ambiente, provocando modificações em
sua natureza física, química e biológica. Poluição é a
degradação da qualidade ambiental, capaz de prejudicar a
saúde, a segurança e o bem-estar da população e dos demais
seres vivos, por meio do lançamento de matérias e energias
provenientes da atividade humana.
O IBAMA tem como uma de suas missões essenciais,
minimizar o impacto de condutas e atividades lesivas aos
recursos naturais do país, gerando uma política de
desenvolvimento sustentável que garanta a digna e saudável
existência dos seres em sua totalidade. Para tanto, as ações de
fiscalização são uma prática educativa, preventiva e corretiva
dos ilícitos ambientais.
São consideradas atividades potencialmente poluidoras e que
causam degradação ambiental as provenientes de:
construções, indústrias (metalúrgica, de produtos químicos, de
borracha, de couros e peles, de papel e celulose, de alimentos
e bebidas, de materiais elétricos e eletrônicos, de comunicação
etc.), estações de tratamento de efluentes, laboratórios,
mineração, extração de areia, ou qualquer empreendimento
cuja atividade utiliza recursos ambientais.
80
6.4.1
CONCEITOS GERAIS
a) Meio Ambiente: Conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida
em todas as suas formas.
b) Degradação da Qualidade Ambiental: Alteração adversa das
características do meio ambiente, provocando modificações em sua
natureza física, química e biológica.
c) Poluição: Degradação da qualidade ambiental, capaz de prejudicar a
saúde, a segurança e o bem-estar da população e dos demais seres
vivos, por meio do lançamento de matérias e energias provenientes da
atividade humana.
d) Poluidor: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental.
6.4.2 SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Com o crescimento acelerado das metrópoles, do consumo de produtos
industrializados e, mais recentemente, com o surgimento de produtos
descartáveis, o aumento excessivo do lixo se tornou um dos maiores
problemas da sociedade moderna. Isso é agravado pela escassez de
áreas para o destino final do lixo.
A sujeira despejada no ambiente aumentou a poluição do solo, das águas,
do ar e agravou as condições de saúde da população mundial. O volume
de lixo tem crescido assustadoramente. Uma das soluções imediatas seria
reduzir ao máximo o seu volume e o consumo de produtos descartáveis,
ao reutilizá-los e reciclá-los. Isso traz grandes benefícios à comunidade,
como a proteção da saúde pública e a economia de divisas e de recursos
naturais.
6.4.2.1 Indústrias e Empresas que atuam na Área de Substâncias Químicas
Perigosas e Tratamento de Resíduos.
I - Conceitos:
a) Empresas/Indústrias - aquelas que desenvolvem atividades na área
de substâncias químicas perigosas e tratamento de resíduos. Ex:
Empresas de Tratamento de Esgotos.
b) Substâncias Químicas Perigosas - aquelas que têm a capacidade
de causar dano em um organismo exposto. As substâncias químicas
81
podem ingressar no organismo por três vias principais: digestiva,
respiratória e cutânea.
c) Resíduos Sólidos - qualquer forma de matéria ou substância, no
estado sólido e semi-sólido, que resulte de atividade industrial, domiciliar,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras
atividades humanas, capazes de causar poluição ou contaminação
ambiental. Incluem aqui os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de água e os gerados em equipamentos e instalações de
controle de poluição, bem como os líquidos cujas características tornem
inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d'água
ou exijam, para tal fim, solução técnica e economicamente inviável, em
face da melhor tecnologia disponível.
d) Resíduos Gasosos - resultantes das reações de fermentação aeróbia
(desenvolvidos na superfície) e anaeróbia (nas camadas mais
profundas); a fermentação anaeróbia dá origem ao CO2 (gás carbônico) e
ao CH4 (metano), podendo ser aproveitado para a produção de biogás.
e) Resíduos Perigosos - aqueles que, em função de suas propriedades
físicas, químicas ou infectantes, podem apresentar riscos à saúde
pública ou à qualidade do meio ambiente.
Quanto à origem os resíduos estão agrupados em:
a) Resíduos Urbanos - provenientes de residências, estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços, da varrição, de podas e da limpeza
de vias, logradouros públicos, de sistema de drenagem urbana e
tratamento de esgotos, os entulhos da construção civil e similares.
b) Resíduos Industriais - provenientes de atividades de pesquisa e
transformação de matérias-primas e substâncias orgânicas e inorgânicas
em novos produtos por processos específicos, bem como os
provenientes das atividades de mineração, de montagem e aqueles
gerados em áreas de utilidades e manutenção dos estabelecimentos
industriais.
c) Resíduos de Serviços de Saúde - provenientes de atividades de
natureza médico-assistencial, de centros de pesquisa e de
desenvolvimento e experimentação na área de saúde, bem como os
remédios vencidos e/ou deteriorados, requerendo condições especiais
quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição
final, por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana,
animal e ao meio ambiente.
d) Resíduos Especiais - provenientes do meio urbano e rural que pelo
seu volume, ou por suas propriedades intrínsecas, exigem sistemas
especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
tratamento e destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente;
82
e) Resíduos de Atividades Rurais - provenientes da atividade
agrosilvopastoril, inclusive os resíduos dos insumos utilizados nestas
atividades.
f) Resíduos de Serviços de Transporte - decorrentes da atividade de
transporte e os provenientes de portos, aeroportos, terminais rodoviários,
ferroviários, portuários e postos de fronteira.
g) Rejeitos Radioativos - materiais resultantes de atividades humanas
que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
isenção especificados de acordo com a norma da Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN, e que sejam de reutilização imprópria ou não
prevista, observado o disposto na Lei 11423, de 08/01/88.
Quanto à natureza os resíduos se classificam da seguinte forma:
a) Resíduos Classe I - perigosos: são aqueles que, em função de suas
características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxidade ou patogenecidade, apresentam riscos à saúde ou ao meio
ambiente;
b) Resíduos Classe II - não inertes: são aqueles que podem apresentar
características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade,
com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não
se enquadrando nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou
classe III – inertes;
c) Resíduos Classe III - inertes: são aqueles que, por suas
características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e que
apresentam constituintes solúveis em água e em concentrações
superiores aos padrões de potabilidade.
II - Procedimentos:
a) Identificar o
empreendimento;
responsável
e
solicitar
informações
sobre
o
b) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
c) Solicitar a apresentação de Licença Ambiental e observar as
condicionantes, a validade da licença e se contém rasura;
d) Verificar se a atividade está sendo exercida de acordo com o
estabelecido na licença;
e) Verificar a existência de geração de resíduos (sólidos, líquidos e/ou
gases) provenientes da atividade e verificar se o meio ambiente está
83
sendo afetado ou se a qualidade e quantidade do resíduo estão em
desconformidade com a licença;
f) Após proceder vistoria no local, elaborar um Relatório de Vistoria com
a descrição da atividade de campo, do dano, anexando-se a(s)
coordenada(s) geográfica(s), a estimativa da área atingida, informações
prestadas por testemunhas e interlocutores e fotos; e
g) Quando necessário, requisitar elaboração de laudo técnico por
profissional e instituições especializadas, para dar sustentabilidade ao
auto de infração.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
d) Falta do registro do produto;
e) Licença vencida, rasurada e falsificada;
f) Exercer atividade em desacordo com a licença;
VI - Observações:
a) Em casos de acidentes, nas situações previstas na legislação,
elaborar Laudo Técnico, identificando a dimensão do dano decorrente da
infração, para fins de aplicação da multa e demais penalidades.
b) As infrações por falta de registro no Cadastro Técnico Federal e
entrega do Relatório de Atividade Anual, são administrativas.
6.4.3
TRANSPORTE, TERMINAIS, DEPÓSITO E COMÉRCIO DE
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS
I - Conceito:
Neste item são considerados, os requisitos de radioproteção e
segurança referentes ao transporte de materiais radioativos, necessários
para garantir um nível adequado de controle da eventual exposição de
pessoas, de bens e do meio ambiente, à radiação ionizante. Apresenta
as condicionantes estabelecidas em normas da Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN (NE-5.01) que devem ser levadas em
84
consideração para a seleção do tipo de embalagem e, após ser utilizada,
a forma adequada de descarte das mesmas.
II - Procedimentos:
a) Identificar o
empreendimento;
responsável
e
solicitar
informações
sobre
o
b) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
c)
Solicitar
a
apresentação
de
licença
para
comércio
e/ou
armazenamento, de acordo com a atividade exercida;
d) Solicitar a apresentação de licença para transporte de produtos
perigosos que deve atender ao disposto na legislação vigente.
III - Situações Que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
c) Falta do registro ou autorização do produto junto ao (s) órgão (s)
competente (s);
6.4.4
AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
Os agrotóxicos e afins são produtos e agentes de processos físicos,
químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no
armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens,
na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas
de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a
composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa
de seres vivos considerados nocivos, bem como, substâncias e produtos
empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores
de crescimento.
85
Os componentes são os princípios ativos, os produtos técnicos, suas
matérias-primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação
de agrotóxicos e afins.
Os agrotóxicos, seus componentes e afins só podem ser produzidos,
exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente
registrados nos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do
meio ambiente e da agricultura, de acordo com as diretrizes e exigências
dos mesmos.
Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional,
os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas,
redigidos em português, e só poderão ser comercializados diretamente
ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por
profissional legalmente habilitado.
Os agrotóxicos legais são aqueles que foram avaliados pelos órgãos
federais competentes, responsáveis pelos setores da saúde e só podem
ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se
previamente registrados nos referidos órgãos, e, ainda, se estiverem de
acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais, do meio
ambiente e da agricultura.
Por sua vez, os agrotóxicos ilegais são produtos ilegais ou falsificados,
não possuindo registro nos órgãos federais competentes: Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde (na ANVISA)
e Ministério do Meio Ambiente (no IBAMA). Geralmente, tratam-se de
produtos contrabandeados e falsificados, podendo ser ineficazes e
prejudiciais à saúde do homem e dos animais domésticos e ao meio
ambiente, e ineficientes agronomicamente. Isso impossibilita ou dificulta
aos que os transportam, armazenam, aplicam ou manipulam, tomar as
medidas de precaução corretas para evitar estes danos, o que os tornam
extremamente perigosos.
A correta forma de utilização de agrotóxicos, bem como o adequado
transporte e destinação final das embalagens vazias e das sobras dos
referidos produtos, visa minimizar os riscos de intoxicação do homem e
animais domésticos e de contaminação ambiental (solo, água, ar, fauna e
flora).
86
6.4.4.1 Importadores de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins
I - Conceito:
Importadores
são
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
produzem
agrotóxicos, seus componentes e afins e que ficam obrigadas a fazer os
respectivos registros nos órgãos estaduais e municipais competentes,
bem como, atender as diretrizes e exigências específicas dos órgãos
federais que atuam na área de saúde, meio ambiente e agricultura.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
b) Solicitar o registro do importador, ou exportador de agrotóxicos obtido
junto ao órgão estadual competente, e cópia se necessário;
c) Solicitar o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins junto
aos órgãos federais competentes, com rótulos redigidos em português e
dentro das normas especificadas pela legislação, com definição do prazo
de validade e registros de uso pelos ministérios competentes.
d) Verificar se os agrotóxicos e afins e suas embalagens estão em
conformidade com o aprovado pelos órgãos competentes, inclusive
quanto à destinação final;
e) Verificar a documentação de controle da importação, exportação e
comercialização, solicitando cópia dos laudos de análise de controle de
qualidade dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
c) Importar e exportar agrotóxicos e afins, em desconformidade com as
normas vigentes;
87
d) Falta de registro dos produtos, emitido pelo órgão federal competente.
6.4.4.2
Fabricantes de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins
I - Conceito:
Fabricantes são pessoas físicas ou jurídicas que produzem, importam ou
exportam agrotóxicos, seus componentes e afins e que ficam obrigadas
a fazer os respectivos registros nos órgãos estaduais e municipais
competentes, bem como, atender as diretrizes e exigências específicas
dos órgãos federais que atuam na área de saúde, meio ambiente e
agricultura.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
b) Solicitar o registro de fabricante de agrotóxicos obtido junto ao órgão
estadual competente, e cópia se necessário;
c) Solicitar o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins junto
aos órgãos federais competentes, com rótulos redigidos em português e
dentro das normas especificadas pela legislação, com definição do prazo
de validade e registros de uso pelos ministérios competentes.
d) Verificar se os agrotóxicos e afins e suas embalagens estão em
conformidade com o aprovado pelos órgãos competentes, inclusive
quanto à destinação final;
e) Verificar se o estabelecimento (indústria) dispõe de unidade própria ou
se utiliza de institutos ou laboratórios oficiais ou privados para efetuar o
controle de qualidade do processo produtivo, das matérias-primas e
substâncias empregadas, quando couber, e dos produtos finais;
f) Verificar a documentação de controle da produção, importação,
exportação e comercialização, solicitando cópia dos laudos de análise de
controle de qualidade dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
III - Situações que Caracterizam Infração:
88
a) Falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do
Relatório de Atividade Anual; (Ver no CTF SUPES/GEREX/SAR)
c) Produzir e rotular agrotóxicos e afins, em desconformidade com as
normas vigentes;
d) Falta de registro dos produtos, emitido pelo órgão federal competente.
IV - Observações:
a) No caso de transporte de substâncias químicas perigosas verificar o
se o produto e/ou veículo estão em conformidade com as exigências
legais. (Ex. Rótulo, painel, EPIs, motorista, etc);
b) Nos estabelecimentos, definir previamente, se possível, os alvos da
fiscalização.
c) Obter e avaliar as informações relevantes sobre o(s) produto(s) alvo(s)
da fiscalização, princípios ativos e formulações produzidas pelo
estabelecimento para direcionar e qualificar a operação.
d) Priorizar, caso haja restrição de material ou recurso, amostragem de
agrotóxicos,
componentes
e
afins
que
contenham
impurezas
significativas do ponto de vista toxicológico ou ambiental. Para realização
deste procedimento, faz-se necessário a presença de profissional
qualificado
com
capacidade
de
avaliar
as
informações
dos
procedimentos “e” e “f” do item 4.4.3 - Procedimentos, para realizar as
coletas para as análises periciais citadas (caso seja necessário).
6.4.4.3
Estabelecimentos Comerciais ou Revendedores de Agrotóxicos, seus
Componentes e Afins.
I - Conceito:
Pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
comercializam
ou
revendem
agrotóxicos, seus componentes e afins devendo atentar para que os
mesmos estejam devidamente registrados nos órgãos estaduais e
municipais competentes, bem como, de acordo com as diretrizes e
exigências específicas dos órgãos federais que atuam na área de saúde,
meio ambiente e agricultura.
89
II - Procedimentos:
a) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF), do
Relatório de Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental
competente, o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes
documentos;
b) Solicitar o registro de comerciante de agrotóxicos obtido junto ao
órgão estadual de agricultura, e cópia se necessário;
c) Verificar se os agrotóxicos vendidos possuem registro no órgão federal
competente e encontram-se dentro das normas exigidas pela legislação;
d) Verificar a validade dos produtos à venda e as condições de
armazenamento dos mesmos, observando a presença de agrotóxicos
vencidos ou obsoletos;
e) Quanto às embalagens vazias, verificar se o estabelecimento
comercial dispõe de instalações adequadas ou de unidade de
recebimento (posto ou central) credenciada para receber e armazená-las,
até a sua retirada pelos fabricantes;
f) Solicitar receituário agronômico e notas fiscais. Conferir por
amostragem a relação e quantidade de agrotóxicos especificados no
receituário e respectiva nota fiscal (obrigatoriamente deve ser igual) e,
ainda, se o endereço para devolução das embalagens vazias consta da
nota fiscal de venda dos produtos emitida pelo revendedor.
III - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
d) Licença vencida, rasurada ou falsificada;
e) Exercer atividade em desacordo com a licença ou documentos
apresentados.
90
f) Manipulação e armazenamento dos agrotóxicos e afins, em
desconformidade com as normas vigentes;
g) Falta de registro dos produtos emitido pelo órgão federal competente;
h) Falta de Registro emitido pelos órgãos estaduais competentes para o
desenvolvimento da atividade;
i) Armazenamento, recolhimento e destinação final incorreta das
embalagens vazias.
IV - Observações:
a) Proceder, quando houver irregularidade, ao embargo, suspensão da
atividade e a apreensão dos produtos/subprodutos, equipamentos,
veículos, e instrumentos utilizados.
b) Observar a legislação estadual relativa ao licenciamento ambiental.
c) Os produtos ilegais não apresentam rótulos dentro do especificado por
lei, estão escritos em língua estrangeira e podem estar dentro de
embalagens sem rótulo.
d) No caso de encontrarem-se produtos sem rótulo, fazer apreensão do
produto para análise química.
e) Proceder à fiscalização observando o a legislação vigente e coletar
amostras para análises de controle de qualidade ou de conformidade.
6.4.4.4 Propriedades Rurais que utilizam Agrotóxicos, seus Componentes e Afins
I - Conceito:
Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade na área de agricultura
e/ou pecuária e utiliza agrotóxicos, seus componentes ou afins para
proteger sua lavoura e/ou sua pastagem.
II- Procedimentos:
a) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF) no
caso de produtor (propriedade rural), e na categoria “Aplicação de
Agrotóxicos”, quando for o caso, respectivamente, o Relatório de
Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental competente,
o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes documentos;
91
b) Constatar o modo de utilização e armazenamento de agrotóxicos na
propriedade e solicitar a presença do responsável;
c) Verificar se os produtos estão acondicionados de forma apropriada e
armazenados em local adequado (seguro, longe de crianças, animais e
cursos de água e protegidas da chuva e do vento) e devidamente
sinalizado;
d) Verificar se os produtos utilizados ou armazenados em estoque são
legais, vencidos, obsoletos ou ilegais (por meio do rótulo aderido às
embalagens dos produtos, da nota fiscal de compra e do receituário
agronômico);
e) Caso não sejam legais, proceder à apreensão dos produtos e autuar o
infrator. Em caso de grande quantidade entrar em contato com a
autoridade superior;
f) Caso o proprietário alegue que a Nota Fiscal não esteja na propriedade
rural, notifique-o para que seja apresentada posteriormente;
g) Verificar se os produtos relacionados na nota fiscal são os mesmos
indicados ou listados no receituário agronômico;
h) Verificar se o local e a forma de acondicionamento e armazenamento
das embalagens vazias (lavadas e contaminadas) está em conformidade
com as instruções do rótulo e bula dos produtos, ou seja, em local
adequado (seguro, longe de crianças, animais e cursos de água e
protegidos da chuva e do vento) e devidamente sinalizado até a
devolução à unidade de recebimento;
i) Verificar se as embalagens vazias estão sendo devolvidas, de acordo
com a legislação, nas unidades de recebimento (posto ou central). Para
isso, solicitar recebido de devolução/recebimento emitido pela unidade
de recebimento, observando o nome da pessoa que a efetuou e a data
da devolução, tipo (volume e material – se plástico, metal, flexível,
papelão ou rígida), quantidade (por tipo e por volume) e qualidade
(lavadas, laváveis, porém, consideradas contaminadas, e contaminadas
– aquelas que não são passíveis de serem lavadas, p.ex. as embalagens
92
flexíveis ou de tratamento de sementes, formulações oleosas, p.ex.
Furadan) das embalagens devolvidas.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade rural,
se for o caso e de aplicação de
d) Licença vencida, rasurada ou falsificada;
e) Exercer atividade em desacordo com a licença ou documentos
apresentados.
f) Armazenamento e utilização dos agrotóxicos e afins, rotulagem e a
destinação final de suas sobras, resíduos e embalagens vazias em
desconformidade com as normas vigentes;
g) Falta de registro dos produtos emitido pelo órgão federal competente;
h) Falta de Licença Ambiental e de Registro emitido pelos órgãos
estaduais competentes para o desenvolvimento da atividade;
i) Armazenar ou possuir em estoque e utilizar produtos ilegais ou
contrabandeados;
j) Comprar, utilizar ou aplicar agrotóxicos em desacordo com o
receituário ou com as recomendações do fabricante ou dos órgãos
sanitário-ambientais (rótulo e bula);
l) Armazenamento, lavagem, devolução e destinação final incorreta das
embalagens vazias.
IV - Observações:
a) Verificar se a tríplice lavagem das embalagens rígidas (lavadas de
acordo com as recomendações do rótulo) está sendo realizada
adequadamente.
93
b) O pátio de abastecimento de aeronave para pulverização deve estar
dentro das normas de segurança da aviação agrícola.
c) Verificar a utilização de EPI (equipamento de proteção individual),
quando do manuseio e aplicação dos agrotóxicos. Caso contrário, instruir
o proprietário rural ou responsável quanto ao uso adequado.
d) Orientar, quando necessário, os fornecedores e proprietários rurais
sobre o manuseio, armazenamento e utilização correta dos agrotóxicos.
6.4.4.5
Unidades de Recebimento
I - Conceito:
a) Unidades de Recebimento (UR) - Unidades responsáveis pelo
recolhimento e destinação das embalagens usadas de agrotóxicos.
Existem dois tipos de unidades de recebimento, quais sejam:
b) Centrais: são unidades responsáveis por receber, desmanchar
(prensar ou triturar) e encaminhar as embalagens vazias de agrotóxicos
às indústrias.
c) Postos: são unidades responsáveis apenas por receber as
embalagens vazias de agrotóxicos e repassá-las às centrais de
recebimento.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a apresentação do Certificado de Regularidade (no CTF) no
caso de produtor (propriedade rural), e na categoria “Aplicação de
Agrotóxicos”, quando for o caso, respectivamente, o Relatório de
Atividade Anual, Licença ou Autorização do órgão ambiental competente,
o CNPJ/CPF verificando a correlação e veracidade destes documentos;
b) Verificar se a unidade está devidamente cercada, isolada, sinalizada e
se possui local adequado para receber, manipular e armazenar, até a
retirada pelos fabricantes, das embalagens vazias de agrotóxicos
devolvidas pelos usuários (lavadas e contaminadas);
c) Verificar a documentação (comprovante de recebimento/devolução e
notas fiscais emitidas pelas UR) de entrada e saída das embalagens
vazias de agrotóxicos, observando o tipo, quantidade e qualidade das
94
embalagens recebidas pela UR. Constatando-se que as embalagens
rígidas laváveis não estão sendo adequadamente lavadas pelo agricultor,
tomar as providências cabíveis (solicitar cópia do comprovante de
recebimento/devolução, com a finalidade de obter prova da infração,
dados sobre o infrator para notificar ou autuar o responsável (usuário ou
agricultor) pelas embalagens devolvidas na UR em desconformidade
com a legislação);
d) Solicitar a lista de revendedores e respectivos endereços aos quais a
UR está credenciada.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
d) Licença vencida, rasurada ou falsificada;
e) Exercer atividade em desacordo com a licença ou documentos
apresentados.
f) Manipulação, armazenamento, e/ou destinação final de suas sobras,
resíduos e embalagens vazias em desconformidade com as normas
vigentes;
g) Falta de Licença Ambiental e de Registro emitido pelos órgãos
estaduais competentes para o desenvolvimento da atividade;
h)
Armazenar
ou
possuir
em
estoque
produtos
ilegais
ou
contrabandeados;
i) Vender, comprar, utilizar ou aplicar agrotóxicos em desacordo com o
receituário ou com as recomendações do fabricante ou dos órgãos
sanitário-ambientais (rótulo e bula);
j) Armazenamento, devolução e/ou destinação final incorreta das
embalagens vazias.
IV - Observações:
95
a) As infrações e as sanções administrativas específicas estão
caracterizadas na legislação vigente sobre agrotóxicos e crimes
ambientais, para lavrar a Notificação ou Auto de Infração de acordo com
o ilícito constatado.
6.4.5
IMPORTAÇÃO, REFORMADORAS, COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E
DESTINAÇÃO DE PNEUS
Atualmente são fabricados diferentes tipos de veículos (aviões, tratores,
automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e bicicletas) e para que
possam ser utilizados são fabricados e comercializados (importados,
exportados) no mundo inteiro uma variedade enorme de tipos pneus. Na
maior parte dos diferentes tipos de usos, os pneus são preenchidos por ar
comprimido, numa câmara de borracha ou diretamente no interior do pneu,
este sem a câmara, o qual é muito utilizado em automóveis. Além destes,
existem os "pneus maciços", que são compostos de borracha sólida, é de
uso restrito a alguns veículos industriais, agrícolas e militares.
O peso de um pneu de caminhão e de um automóvel pode variar entre
55 e 80 kg (18 a 12 unidades por tonelada) e 5,5 e 7,0 kg (182 a 143
unidades por tonelada), respectivamente. A composição química dos
principais e mais abundante tipos de pneus é de 70% de carbono, 7% de
hidrogênio, 1,2% de óxido de ferro, 1,3 de enxofre, 15% de ferro e 5,5 de
outros elementos/compostos.
O acúmulo irregular de pneumáticos usados também é uma grave
ameaça à saúde da população e ao meio ambiente. O pneu é
considerado não biodegradável, pois o seu tempo de degradação é
indeterminado. Em sua composição, estão metais pesados altamente
tóxicos e substâncias cancerígenas, como chumbo, cromo, cádmio e
arsênio.
A legislação define pneu ou pneumático como todo artefato inflável,
constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados
para rodagem em veículos automotores e bicicletas.
Pneu Novo é aquele que nunca foi utilizado para rodagem,
96
Pneu Reformado é aquele que já foi submetido a algum tipo de
processo industrial visando aumentar sua vida útil de rodagem em meios
de transporte. A reforma do pneu pode ser do tipo:
Pneu Recapado é o pneu usado e já desgastado, que sofreu
substituição da banda de rodagem.
Pneu Recauchutado é o pneu usado no qual foi feita a substituição da
banda de rodagem e dos “ombros”.
Pneu Remodelado é aquele que já foi bastante utilizado e desgastado,
no qual ocorreu a substituição da banda de rodagem, dos “ombros” e de
toda a superfície de seus flancos.
Pneu inservível aquele pneumático que não mais se presta a processo
de reforma que permita condição de rodagem adicional ao mesmo.
6.4.5.1
Importadora
I - Conceito:
São empresas que importam pneus usados para reforma, ou seja,
realizam a recapagem, remoldagem ou recauchutagem dos mesmos,
para que sejam, posteriormente, revendidos e conseqüentemente
reutilizados.
II - Procedimentos:
a) Vistoriar o empreendimento, verificando-se a importação de pneus
encontrados no local de vistoria, para serem utilizados como matériaprima no processo industrial de reforma de pneus usados (recapagem,
remodelagem e recauchutagem) e comercialização posterior estão de
acordo com a legislação vigente ou liminar judicial;
c) Solicitar a seguinte documentação:
- Licença de Importação;
- Liminar Judicial autorizando a importação pela empresa;
- Notas fiscais comprobatórias dos pneus usados, no caso de empresa
reformadora;
97
- Notas fiscais de saída de produto (para averiguar se está havendo a
comercialização de carcaças - pneus usados para o comércio em geral);
- Demais documentos que julgar pertinente.
d) Verificar se há a comercialização de pneus usados no estado em que
foram importados (não-reformados).
II - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) Exercer atividade em desacordo com a licença ou documentos
apresentados
d) Falta de licença de importação ou liminar judicial autorizando a
importação de pneus;
e) Importação, comercialização e/ou destinação de pneus em desacordo
com a legislação vigente.
f) Manter em estoque pneus usados importados em desacordo com a
legislação vigente ou liminar judicial;
6.4.5.2
Reformadora
I - Conceito:
São empresas que reformam, ou seja, realizam a recapagem,
remoldagem ou recauchutagem dos mesmos, para que sejam,
posteriormente, revendidos e conseqüentemente reutilizados.
I - Procedimentos:
b) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
c) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
98
d) Solicitar a apresentação de Licença de Ambiental da atividade em
questão. Observar as condicionantes, a validade da licença e se contém
rasura;
e) Vistoriar o empreendimento, verificando os pneus encontrados no local
vistoriado, para serem utilizados como matéria prima no processo
industrial de reforma de pneus (recapagem, remodelagem e
recauchutagem) e comercialização posterior, está de acordo com a
legislação vigente ou liminar judicial;
f) Solicitar a seguinte documentação:
- Licença de Importação;
- Liminar Judicial amparando a importação contemplando a empresa;
- Notas fiscais comprobatórias dos pneus usados;
- Notas fiscais de saída de produto (para averiguar se está havendo a
comercialização de carcaças - pneus usados para o comércio em geral);
- Demais documentos que julgar pertinente.
II - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de Cadastro Técnico Federal e/ou de entrega do Relatório de
Atividade Anual
b) Falta de Licença de Operação ou desenvolvimento de atividade sem a
devida Licença Ambiental.
c) Licença Ambiental vencida, rasurada, falsificada ou utilizada em
desacordo com as condicionantes;
d) Falta de licença de importação ou liminar judicial autorizando a
importação de pneus;
e) Reforma, comercialização ou destinação de pneus em desacordo com
a legislação vigente;
IV - Observações:
a) Na autuação da empresa descrever o tipo de atividade envolvida na
infração (importar, comercializar, transportar, armazenar, guardar ou
manter em depósito pneus usados sem autorização e em desacordo com
a legislação vigente). Citar outras informações para melhor caracterizar a
infração (p.ex. país de origem).
b) Fotografar os pneus encontrados no local da empresa e o maquinário
utilizado para reforma. No caso dos pneus, fotografar o estoque, bem
99
como detalhes das condições físicas que os caracterizam como pneus
usados e identificando o país de sua origem.
6.4.5.3
Comerciantes
I - Conceito:
São empresas que comercializam pneus novos, recapados, remoldados
ou recauchutados e reformados.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Vistoriar o empreendimento, verificando os pneus encontrados no local
vistoriado, para serem comercializados estão de acordo com a legislação
vigente ou liminar judicial;
d) Vistoriar o empreendimento, verificando se a importação de pneus
usados, para serem utilizados como matéria prima no processo industrial
de reforma de pneus (recapagem, remodelagem e recauchutagem) e
comercialização posterior, está de acordo com a legislação vigente ou
liminar judicial.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
d) Comercialização de pneus em desacordo com a legislação vigente.
d) Manter em estoque pneus usados importados em desacordo com a
legislação vigente ou liminar judicial;
IV - Observações:
a) Nos casos em que for apresentada a documentação solicitada, mas
que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento alegar que
poderá apresentá-la posteriormente, o mesmo deverá ser notificado para
comparecer ao IBAMA em até cinco dias úteis, ou em outro prazo
exeqüível, munido de cópias e originais dos documentos não
apresentados. Deve constar da notificação o quantitativo dos pneus
100
usados
importados,
estocados
no
local,
e
a
suspensão
de
comercialização dos mesmos até a comprovação de sua legalidade
perante o IBAMA.
b) Não sendo apresentado qualquer documento ou justificativa plausível
no ato da fiscalização, nem atendida a notificação a contento, proceder a
imediata autuação, apreensão dos pneus e demais procedimentos de
praxe.
6.4.5.4
Destinadores de Pneumáticos Inservíveis
I - Conceitos:
a) Destinadores de Pneus Inservíveis - São aquelas empresas que
estão
licenciadas
para
realizar
uma
destinação
ambientalmente
adequada para pneumáticos inservíveis, inteiros ou pré-processados.
Dentre as alternativas de destinação desses pneus, destacam-se o de
laminadoras e o de fornos de fabricação de cimento. Ressalta-se que
estas empresas fornecem um crédito relativo à destinação de
pneumáticos para a empresa importadora.
b) Destinação Ambientalmente Adequada - Procedimento (ou técnica),
devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, no qual
pneumáticos
inservíveis,
inteiros
ou
pré-processados,
são
descaracterizados por meios físicos ou químicos, podendo ou não
ocorrer reciclagem dos elementos originais ou de seu conteúdo
energético (...). Não é considerada destinação ambientalmente adequada
dos pneus inservíveis, a simples transformação dos mesmos em
retalhos, lascas ou cavacos de borracha.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Vistoriar o empreendimento, verificando os pneus encontrados no local
vistoriado, para serem destinados estão de acordo com a legislação
vigente ou liminar judicial;
101
d) Constatar se a atividade de destinação pneus inservíveis está de
acordo com a caracterização de “destinação ambientalmente adequada”
descrita nas normas vigentes;
e) Solicitar a seguinte documentação:
- Notas fiscais de entrada (importação, compra, etc.) dos pneus usados;
- Notas fiscais de saída de produto para averiguar se está havendo a
comercialização de carcaças (pneus usados para o comércio em geral);
- Demais documentos que julgar pertinente.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
d) Comercialização de pneus em desacordo com a legislação vigente.
d) Manter em estoque pneus usados importados em desacordo com a
legislação vigente ou liminar judicial;
b) Destinação de pneus em desacordo com a legislação vigente.
IV - Observações:
a) Vistoriar o empreendimento, verificando se a destinação dada aos
pneus inservíveis é ambientalmente adequada como prevista na
legislação específica em vigor.
b) As dúvidas porventura existentes deverão ser encaminhadas a
CGFIS/DIPRO, bem como informações e relatos que possam subsidiar
outras ações fiscalizatórias de pneumáticos.
6.4.6
PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO
FINAL DE PILHAS E BATERIAS
Existem produtos contrabandeados ou piratas, cuja participação no
mercado brasileiro está em torno de 40% a 50%, os quais não
102
respeitam as normas atuais de produção e, portanto têm risco maior de
poluição ambiental.
As pilhas não apresentam riscos à saúde do consumidor, quando
manipuladas e armazenadas corretamente, mas é importante estar
atento para o seu descarte, pois este pode ser danoso ao meio
ambiente, se realizado de maneira inadequada. Muitas vezes, pessoas
guardam as pilhas em casa junto de alimentos e remédios. Com o
passar do tempo, as pilhas podem se oxidar e vazar as substâncias
tóxicas.
Dentre os metais pesados, contidos nas pilhas e baterias, que geram
maiores preocupações ou contaminações ambientais são Mercúrio
(Hg), Cádmio (Cd), Chumbo (Pb), uma vez que causam danos
gravíssimos a diversos organismos vivos, incluindo o homem, quando
expostos aos mesmos. Estes, além do risco de contaminação do solo e
do lençol freático, por lixiviação, ainda podem formar em maior ou
menor escala, compostos voláteis, o que causa poluição atmosférica.
No caso específico de mercúrio, este elemento já apresenta
volatilidade à temperatura ambiente. Outros metais utilizados na
fabricação das pilhas e baterias, como o Lítio (Li), Níquel (Ni), Zinco
(Zn), Manganês (Mn), Cobalto (Co), Cromo (Cr), Prata (Ag), também
afetam seriamente o meio ambiente e a saúde humana.
Esses metais pesados são sérios poluentes ambientais, por serem
tóxicos e bioacumulativos na cadeia alimentar. O Cd, Pb, Hg e Cr estão
entre as 20 substâncias mais perigosas à saúde e ao ambiente, e
incluídos na Lista "TOP 20" da ASTDR/USEPA.
A legislação vigente disciplina o descarte e o gerenciamento
ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas. Segundo o art.
6º, desde 1o de janeiro de 2001, a fabricação, importação e
comercialização de pilhas e baterias devem atender aos limites
estabelecidos a seguir:
- com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zincomanganês e alcalina-manganês;
103
- com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem dos tipos alcalinamanganês e zinco-manganês;
- com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem dos tipos
alcalina-manganês e zinco-manganês; e
- com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas
miniatura e botão.
As pilhas e baterias que atenderem a esses limites poderão ser
dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros
sanitários licenciados (art. 13). Neste sentido, os fabricantes e
importadores devem identificar estes produtos mediante a aposição
nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que
permita ao usuário distingui-los dos demais tipos de pilhas e baterias
comercializados produtos (art. 13, parágrafo único).
6.4.6.1
Fabricação, Comercialização e Importação de Pilhas e Baterias
I – Conceito:
Empresas que produzem, comercializam ou importam pilhas e baterias
e que têm obrigação de implantar os sistemas de reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final das mesmas, obedecida a
legislação em vigor.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Constatar se as atividades de produção, importação, comercialização
e destinação final de pilhas e baterias estão de acordo com as normas
vigentes;
d) Vistoriar o empreendimento, verificando se a produção ou importação
de pilhas e baterias está de acordo com a legislação vigente;
e)
Identificando
que
há
a
produção
ou
importação,
pelo
estabelecimento, de pilhas e baterias que contenham em suas
composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, solicitar
documentação relativa à implantação dos mecanismos operacionais
104
para a coleta, recolhimento, transporte, armazenamento, reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final (p.ex. nota fiscal de
pagamento pelos serviços) e outros documentos que julgar pertinente.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de Cadastro Técnico Federal e/ou de entrega do Relatório de
Atividade Anual
b) Falta de Licença de Ambiental, quando exigida ou desenvolvimento
de atividade sem a devida Licença Ambiental.
c) Licença Ambiental vencida, rasurada, falsificada ou utilizada em
desacordo com as condicionantes, quando exigida;
d) Falta de licença de importação ou liminar judicial autorizando a
importação de pneus;
b) Produção, importação, comercialização, tratamento, disposição ou
destinação final de pilhas e baterias em desacordo com a legislação
vigente.
6.4.7
ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS – OGM
6.4.7.1
Atividades com OGM e seus Derivados
I - Conceito:
O OGM é um organismo de constituição genética alterada pela
introdução controlada de um gene definido, sem ocorrência de
fecundação sexual. Também conhecidos como “transgênicos”, podem
ser espécies vegetais, animais, vírus, bactérias, etc.
As empresas que desenvolvem atividades de pesquisa (construção e
manipulação), produção (cultivo), importação, exportação, transporte,
comércio,
transporte,
transferência,
importação,
exportação,
armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio
ambiente e descarte de OGM’s e seus derivados, devem atuar em
conformidade com as deliberações da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio e de acordo com a legislação em vigor.
II - Procedimentos:
a) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
105
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Constatar e identificar se a atividade (construção, cultivo, produção,
manipulação,
transporte,
transferência,
importação,
exportação,
armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio
ambiente e descarte), envolvendo o OGM, está de acordo com as
normas vigentes;
d) Solicitar a apresentação da autorização ou registro emitido pelo órgão
competente relativo à atividade em desenvolvimento e ao OGM. Caso o
OGM seja considerado, na forma da lei, potencialmente causador de
significativa degradação do meio ambiente solicitar, também, a licença
ambiental obtida. (se possível, obter informações sobre as atividades e
OGMs junto a CTNBio e demais órgãos de fiscalização);
e) Caso seja necessário, coletar amostras para realização de análise
laboratorial visando à comprovação e identificação do OGM, adotando os
devidos cuidados para evitar a contaminação ou deterioração das
amostras durante a coleta, armazenamento, transporte até o laboratório
responsável pelas análises.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) desenvolver pesquisa, produzir, importar ou exportar OGM ou seus
derivados, sem autorização dos órgãos e entidades de registro e
fiscalização: Ministério da Saúde (leia-se ANVISA), Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Meio Ambiente (leiase IBAMA) e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República ou em desacordo com as normas estabelecidas pela
CTNBio;
106
d) Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as
normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de
registro e fiscalização citadas acima.
IV - Observação:
No caso do ilícito ser de competência de outro órgão fiscalizador, o fiscal
deve notificar o infrator e encaminhar cópia da notificação ao órgão
fiscalizador e a CTNBio competente para que tomem as devidas
providências.
6.4.8
SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL
I - Conceito:
Conhecidas como Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
(SDOs), são aquelas substâncias listadas nos anexos do Protocolo de
Montreal e disponíveis no Anexo deste manual.
Causam efeitos adversos no meio ambiente físico ou à biota, inclusive
causando modificações no clima, efeitos deletérios significativos sobre a
saúde humana, sobre a composição, capacidade de recuperação e
produtividade de ecossistemas naturais ou administrados, ou sobre
materiais úteis à humanidade.
Todo importador, exportador, comercializador ou usuário de SDOs,
substâncias alternativas e/ou misturas de SDOs devem possuir registro
no CTF em uma ou mais das seguintes categorias, de acordo com a
atividade exercida.
Tabela Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal
A tabela de SDOs controladas pelo IBAMA encontra-se no endereço
eletrônico: www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/032000.htm
107
Atividade
Categoria
Descrição
Produtora
Indústria Química
Fabricação de produtos e substâncias controladas pelo
Protocolo de Montreal
Importadora
Exportadora
Usuária
Transporte, Terminais,
Comércio de produtos e substâncias controladas pelo
Depósitos e Comércio
Protocolo de Montreal
Transporte, Terminais,
Comércio de produtos e substâncias controladas pelo
Depósitos e Comércio
Protocolo de Montreal
Atividades Diversas
• Usuários de substâncias controladas pelo
Protocolo de Montreal - clique para ver lista
• Reparação de aparelhos de refrigeração
Comercializadora
Transporte, Terminais,
Comércio de produtos e substâncias controladas pelo
Depósitos e Comércio
Protocolo de Montreal
Centro de Coleta
Serviços de Utilidade
Tratamento e destinação de resíduos industriais
Centro de Regeneração
Serviços de Utilidade
Tratamento e destinação de resíduos industriais
I - Procedimentos:
a) Solicitar a presença do proprietário ou do responsável pelo
estabelecimento;
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Verificar se a embalagem contém o produto especificado no rótulo ou
nota de importação, identificando possíveis ilegalidades.
II - Situações que Caracterizam Infração:
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
b) Declarar informações, no CTF, relativas às entradas ou saídas de
SDOs, em desconformidade com as notas de entrada e saída das
substâncias;
c)
Promover
embalagens
cujas
características
ou
informações
constantes no rotulo foram modificadas em relação ao produto que o
rótulo informa conter. As embalagens podem estar mascaradas para
trazer substâncias cuja entrada no País é proibida.
108
III - Observações:
Durante
a
ação
fiscalizatória,
é
fundamental
a
verificação
da
conformidade dos dados informados pela empresa no CTF.
6.4.9
EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
I - Conceito:
É uma ameaça súbita ao bem estar do meio ambiente ou à saúde
pública devido à liberação de alguma substância nociva ou perigosa ou,
ainda, devido a um desastre natural.
Acidente Ambiental, por sua vez, é um acontecimento inesperado e
indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio
ambiente e à saúde.
Esses acontecimentos
perturbam
o
equilíbrio
da
natureza
e,
normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos. Os
acidentes podem ser causados pela própria natureza, como é o caso
dos vulcões, raios, ciclones, etc. Porém, na maioria das vezes, são
causados pelo próprio homem. São os acidentes “tecnológicos”.
A partir da criação da Coordenação Geral de Emergências Ambientais,
foram instituídos procedimentos para a comunicação e atendimento de
acidentes. Em cada Estado foi composta uma equipe responsável para
tratar sobre os assuntos afetos às emergências, sendo que estas
equipes são coordenadas pelo “ponto focal”.
II - Procedimentos:
a) Obter maior número possível de informações sobre o acidente
(empresa, o produto, local afetado, comunidade atingida etc);
b) Contatar o ponto focal na Superintendência do IBAMA no Estado, os
órgãos municipais e estaduais (Prefeitura, Defesa Civil, Bombeiros,
Policia Rodoviária, OEMA) para auxílio imediato e o Pró-Química para
orientações pelo telefone 0800 11 82 70);
c) Aproximar-se do local com vento pelas costas. Não arrisque sua
segurança, nunca toque no produto derramado ou ande sobre ele.
Verifique os EPIs necessários e sua própria capacitação para a ação;
109
d) Atendidos os critérios de segurança, identificar o produto, caso
possível, e isolar a área se for o caso;
d) Notificar a empresa responsável para tomar as providências iniciais de
mitigação de atendimento ao acidente, apresentação de documentação
(licenças ambientais, etc), e para que informe o acidente ambiental em
sua ficha cadastral no CTF-IBAMA;
e) Obter informações mais específicas sobre o produto envolvido, bem
como sobre os procedimentos a serem adotados no local do acidente
através de instituições de pesquisa, Pró-Química, etc.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
- Poluir ou degradar o meio ambiente, configura infração ambiental a ser
sancionada conforme legislação vigente.
O fiscal ao lavrar o auto deve discutir com o ponto focal o melhor
enquadramento para o acidente observando a legislação específica;
6.4.10
OUTRAS ATIVIDADES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
6.4.10.1 Construções próximas a APPs, Barragens, Mineração, Extração de Areia,
Garimpo, Postos de Gasolina, Lixo Hospitalar e outras
I - Conceito:
São atividades, ao utilizam recursos naturais e degradam o meio
ambiente, sendo que várias delas são de competência do Estado e o
Ibama atua de modo supletivo, muitas vezes, por exigência do Ministério
Público.
II - Procedimentos:
a) Identificar o
empreendimento;
responsável
e
solicitar
informações
sobre
o
b) Solicitar a apresentação de registro no Cadastro Técnico Federal e o
Relatório de Atividade Anual (se possível, verificar antes da fiscalização
as pendências no CTF);
c) Verificar se a atividade está sendo exercida de acordo com o
estabelecido na licença;
d) Verificar se a licença ambiental está dentro do seu prazo de validade,
assim como seus objetivos e se contém rasura.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
110
a) Falta de registro no Cadastro Técnico Federal ou atividade em
desacordo com o registro ou norma;
b) Falta de Certificado de Regularidade no CTF e de entrega do Relatório
de Atividade Anual;
c) Falta de Licença Ambiental para o desenvolvimento da atividade;
d) Licença vencida, rasurada e falsificada; e
e) Exercer atividade em desacordo com a licença;
IV - Observações:
a) Qualquer pessoa da comunidade pode informar um acidente
ambiental através da página do IBAMA
b) É importante que o ponto focal tenha os telefones de apoio local no
caso de ocorrência de acidente.
111
6.5
BIOPIRATARIA
CAMPANHA NACIONAL
CONTRA A BIOPIRATARIA
Futuras Gerações precisam de
Gerações Futuras
71
Diretoria de Proteção Ambiental
Consiste no uso não autorizado de informações de origem
genética, contidas em amostras do todo ou de parte de espécime
vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e
substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de
extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos.
Tais organismos são encontrados em condições in situ, inclusive
domesticados, ou mantidos em condições ex situ, coletados in situ
no território nacional, na plataforma continental ou na zona
econômica exclusiva.
112
6.5.1
CONCEITO GERAL
É a identificação e o uso não autorizado de informações de origem
genética de espécimes da biodiversidade brasileira (PG – Patrimônio
Genético) para finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico e econômica. A prática pode ser realizada também através do
acesso não autorizado, com apropriação indevida, dos conhecimentos
das populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas (CTA – Conhecimento
Tradicional Associado), desenvolvidos a partir de usos de espécies da
biodiversidade brasileira, o que reduz custo e tempo na formulação de
novos produtos para o mercado mundial.
PADRÃO INJUSTO NO USO DA BIODIVERSIDADE
P&D
Patentes
PG e CTA
Produtos comerciais
Benefícios
* Ausência de reconhecimento pela contribuição da
inovação da natureza e dos conhecimentos tradicionais
Catalisadores da
biotecnologia
O conhecimento tradicional pode representar uma economia de cerca
de 80% dos investimentos necessários para a fabricação de um
remédio. Uma droga para ser produzida e levada ao mercado custa
cerca de 350 milhões de dólares em um período de 5 a 13 anos e gera
cerca de 1 bilhão em lucros anuais. Portanto, a economia que o
conhecimento tradicional possibilita é da ordem de 280 milhões de
dólares por produto desenvolvido e lançado no mercado.
16
Fonte: Câmara dos Deputados - Comissão Biopirataria - 1997
Via de regra, como parte fundamental da biopirataria, um dos objetivos
centrais é a apropriação privada das inovações biotecnológicas,
resultantes de acesso ilegal, por meio de registro junto aos Escritórios de
Patentes no exterior e mesmo no Brasil. O acesso ilegal ao PG e CTA,
combinado com o atual sistema de patenteamento, impede que o Brasil
participe da riqueza gerada a partir de nossa biodiversidade, reforçando
inclusive nossa dependência tecnológica. Em muitos casos, ainda nos faz
devedores de royalties aos grandes conglomerados de empresas
internacionais de biotecnologia.
113
As amostras podem estar sob a forma de moléculas, substâncias
provenientes do metabolismo destes seres vivos, como sangue,
secreções, pêlos, etc. e de extratos obtidos a partir destes organismos. As
amostras podem ser encontradas tanto sob a forma material ou mesmo
em meio digital ou escrito, uma vez que a cadeia de DNA de determinada
espécie pode ser traduzida em seqüência de letras.
Os organismos protegidos compõem o Patrimônio Genético brasileiro,
encontrados em condições in situ (seu ecossistema natural), inclusive
domesticados, ou mantidos em condições ex situ, (já coletados in situ em
território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica
exclusiva) e depositados em coleções científicas, museus, herbários, etc.
A remessa, transporte ou envio não autorizados ao exterior, em caráter
permanente ou temporário, de amostra de componente do patrimônio
genético, com a finalidade de acesso para pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção (busca de vantagens
enconômicas a partir do PG/CTA), também devem ser entendidos como
prática de biopirataria.
Para o correto entendimento das normas de combate à biopirataria, deve
ser estabelecida a diferenciação entre acesso e coleta: o acesso é a
atividade destinada a identificar, isolar e utilizar informações de origem
genética, molecular, encontradas em substâncias e extratos provenientes
dos organismos e de seu metabolismo. A coleta é entendida como a
obtenção de organismo silvestre animal, vegetal, fúngico ou microbiano,
seja pela remoção do indivíduo do seu habitat natural, seja pela colheita
de amostras biológicas. Outro importante termo é captura, definida como
deter, conter ou impedir, temporariamente, por meio químico ou
mecânico, a movimentação de animal, seguido de soltura.
A informação de origem genética pode ser entendida como a estrutura
molecular do organismo e suas funções, encontradas nas amostras, do
todo ou de parte, de vegetais, fungos, micróbios ou animais, vivos ou
mortos, bem como sua decodificação, obtida pelo sequenciamento do
DNA.
6.5.2
BIODIVERSIDADE E CADEIAS PRODUTIVAS
a) Processo de fabricação de alimentos e bebidas - produtos alimentares;
b) Combustíveis, tratamento, rejeitos e poluentes, enzimas em processos
industriais;
c) Nutracêuticos, fármacos, fitoterápicos, cosmecêuticos;
d) Novos materiais;
e) Cultivos horticultirais, criações animais, agroextrativismo, cultivos
agronômicos;
114
f) Cosméticos higiene;
g) Controle biológico, defensivos agrícolas - químicos, origem biológica.
6.5.3
BIODIVERSIDADE E ECONOMIA
O mercado mundial de produtos farmacêuticos (40% derivados da
biodiversidade), movimenta 400 bilhões de dólares ao ano.
O mercado mundial de enzimas industriais, movimenta 3,6 bilhões de
dólares ao ano.
O mercado mundial de cosméticos, movimenta 167 bilhões de dólares ao
ano.
6.5.4
PERFIL DO INFRATOR/COBERTURAS
Por ser prática ilegal, o praticante da biopirataria, nacional ou estrangeiro,
se utiliza invariavelmente de recursos para dissimular suas atividades.
Recursos de ordem tecnológica como demonstrados nas figuras
referentes a tecnologias aplicadas e, muitas vezes, histórias coberturas
em que se incorpora a projetos e instituições como, por exemplo, as de
caráter religioso, assistencial, ambiental ou turístico; merece destaque o
grande potencial aberto pelos convênios entre instituições de pesquisa
nacionais e estrangeiras. Quanto maior a legitimidade da instituição
envolvida, melhor cobertura poderá ter um infrator para se movimentar.
Este ponto de vista reforça a necessidade de se intensificar a articulação
institucional entre IBAMA e demais instituições que lidam com a
biodiversidade e povos tradicionais, como as instituições de pesquisa
brasileiras, FUNAI, ONGs, etc.
As coberturas normalmente utilizadas são:
6.5.5
•
Missões religiosas;
•
ONG’s (meio ambiente, povos indígenas, assistência social, etc);
•
Convênios entre instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
•
Expedições turísticas.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS/MODUS OPERANDI
Praticamente todos os equipamentos disponíveis para pesquisas
biotecnológicas podem ser utilizados para a prática ilegal de acesso ao
Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado
brasileiros, inclusive as novas tecnologias da informação são aptas a
serem aplicadas para transferência de dados e informações de origem
genética.
115
TECNOLOGIA APLICADA - Laboratório
Tecnologia: os mais variados instrumentos e técnicas
disponíveis para pesquisa científica podem ter
utilidade para o cometimento da infração.
Centrífugas
Racks para organizaç
organização de tubos Sequenciador de DNA
Liofilizadores
Reagentes
Microtubo Eppendorf
Recipientes
Medidores de pH
53
TECNOLOGIA APLICADA - Transporte
Os mais variados instrumentos e técnicas disponíveis para o transporte podem ser
aplicados na biopirataria. Quando se trata de amostra para acesso ao patrimônio
genético, o fundamental pode ser encontrado em reduzidas frações de um espécime.
Soluções de DNA e RNA são imobilizáveis em
suportes físicos neutros (papel, tecido,
membranas).
O
tranporte mais adequado é em eppendorf,
caixas plásticas e com leve resfriamento.
O tubo parecer vazio mas pode conter
quantidades de DNA ou RNA liofilizado.
Caixa de gelo
Caixa de filme
fotográfico
Embalagens
DNA
e RNA não precisam, necessariamente,
ser congelados ou resfriados.
DNA e RNA são facilmente escondidos para
transporte, podem ser “pingados” em papel e
enviados via correio.
Envelopes
54
Bagagens
Transporte de amostras de tecidos:
tecidos:
Tecido animal (pêlos, penas e fezes)
geralmente são transportados em álcool
absoluto, é um meio mais seguro que o
congelamento, pois não necessita de
refrigeração.
Recipiente para
esfriamento
Sangue pode ser tranportado em álcool,
que coagula, ou em tubos com EDTA, que
devem ser estocados em refrigerador,
duração de longo prazo.
Silica gel
Tecido vegetal geralmente é
transportado seco em sílica gel, em
saquinhos ou tubos, necessitando de
refrigeração para estoque a longo prazo;
podem ser enviados via correio, dentro de
revistas, por exemplo.
Cartões: coleta de sangue
55
116
TECNOLOGIA APLICADA - Informação
As mais variadas técnicas e equipamentos
disponíveis para comunicação podem ser
aplicados na biopirataria; dados e
conhecimentos úteis podem ser captados e/ou
enviados facilmente para receptores
estrangeiros.
Internet
Microchip
GPS
Equipamento de escuta
Sensoriamento remoto
56
6.5.6
NORMAS VINCULADAS
Desde a assinatura da CDB - Convenção da Diversidade Biológica,
passando pelo advento do TRIPS - Tratado de Aspectos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio, o mundo vem debatendo, ainda
sem sucesso, a necessidade de regras que vinculem a concessão de
patentes ao respeito às leis nacionais de acesso à biodiversidade. O
Brasil já vem dando passos concretos neste sentido ao abrir o debate
interno com participação da sociedade, criando conselhos de gestão e
formulando normas nacionais de acesso num constante processo de
renovação. Ao MMA e IBAMA coube a tarefa de coordenar o sistema
nacional de autorizações para acesso. Aos fiscais do IBAMA cabe a
tarefa de reagir às infrações administrativas, aplicando as seguintes
normas gerais que encontram-se em vigor:
a) Convenção sobre a Diversidade Biológica – CBD, assinada no Rio de
Janeiro durante a Eco 92, por praticamente todos os países e acolhida
pelo Brasil mediante o Decreto 2.519/98;
b) Tratado de Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio ( Trade Related Aspects of Intelectual Property Rights), acordo
estabelecido pela OMC, acolhido pelo Brasil mediante a Lei nº 9279/96,
que visa regulamentar direitos e obrigações relativos à propriedade
intelectual relacionadas a inovações de aplicação industrial;
c) Constituição Federal, art.225, §1º, inciso II e §4º: “proteção à
diversidade e patrimônio genético”;
d) Lei de Crimes Ambientais, Lei 9605/98 e Decreto nº 3179/99, art.29,
inciso III: “transportar sem autorização”;
e) MP 2186 – 16.01 – Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a
proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado à repartição
117
de benefícios e acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para
sua conservação e utilização, e dá outras providências”;
f) Decreto nº 5459, de 7 de junho de 2005 – Regulamenta o art. 30 da
Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as
sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio
genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras
providências.
Dentro de uma exposição mais geral, o Decreto 5459/05 foi criado como a
primeira norma brasileira destinada a atacar a biopirataria ao estabelecer
os tipos de infrações para enquadramento das ações lesivas ao PG Patrimônio Genético e ao CTA - Conhecimento Tradicional Associado do
Brasil.
Sua estrutura se divide em dois campos principais, de um lado
dispositivos de proteção do acesso ao PG, de outro ao CTA. Em ambos
os campos há enquadramentos específicos para práticas de pesquisa
científicas, bioprospecção, práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde
humana, desenvolvimento de armas biológicas e químicas, reivindicação
de propriedade intelectual, patentes e exploração econômica.
A norma prevê mecanismos de penalização, multas, interdição, embargo,
apreensão, cancelamento de autorizações e patentes, suspensão de
venda de produtos,
Importante dispositivo para a atividade fiscalizatória é o previsto no artigo
17 do Decreto 5459/05 que pune a remessa, e se for o caso a tentativa de
remessa, de componente do PG ao exterior sem autorização.
Deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de
produto ou processo desenvolvido com quem de direito também é
enquadrado como infração e tratado no Decreto, entre outros dispositivos
de proteção ao CTA.
Ressaltamos que há dispositivo no Decreto 5459/05 que estabelece como
infração prestar falsa informação ou omitir ao Poder Público informação
essencial, conforme parâmetros que estabelece.
6.5.7
PLANEJAMENTO DE AÇÕES.
a) Estabelecer canais de informação, investindo no trabalho de
inteligência;
b) Realizar operações em portos e aeroportos com função dissuasória;
c) Estruturar base de dados e gestão da informação para planejamento e
ação;
118
d) Estabelecer prioridades regionais/locais para ações fiscais, focando em
pontos reconhecidamente visados pela biopirataria (áreas críticas,
unidades de conservação e áreas protegidas, terras indígenas);
e) Contribuir para a conscientização da comunidade científica;
f) Estabelecer interação com universidades e instituições de pesquisa, e
integrantes da comunidade científica brasileira;
g) Contatar conselhos profissionais p/ sensibilização dos membros;
h) Estreitar laços entre IBAMA/MMA, DPF, ABIN e Ministério da Defesa
com vistas à proteção do Patrimônio Genético. Neste sentido foi
celebrado um Termo de Cooperação que criou o Grupo de Combate à
Biopirataria.
i) Buscar interação com a FUNAI e CNPT/IBAMA;
j) Estabelecer contato com organizações indígenas;
l) Estabelecer contato com organizações da sociedade civil que
mantenham interface.
6.5.8
PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS
6.5.8.1 Acesso ao Patrimônio Genético
I - Conceito:
Atividade que visa à obtenção de amostra de componente do patrimônio
genético, permitindo isolar, identificar ou utilizar informação de origem
genética, existentes em moléculas ou substâncias provenientes do
metabolismo dos seres vivos e extratos obtidos destes organismos, com
a finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou
bioprospecção , com vistas a propiciar a sua aplicação industrial ou de
outra natureza.
II - Procedimentos:
a) Constatar a atividade de coleta de material biológico e de acesso ao
patrimônio genético;
b) Solicitar a presença do representante da instituição pesquisadora;
c) Solicitar a Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético, emitida
pelo IBAMA Sede;
d)Solicitar a Autorização do Conselho de Gestão ao patrimônio
Genético-CGEN/MMA, caso o acesso ao patrimônio genético tenha por
finalidade a realização de pesquisa com potencial de uso econômico,
como bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico ou, caso envolva
119
acesso a conhecimento tradicional associado;
e) Verificar se existem estrangeiros em expedições científicas e, caso
haja, solicitar a Autorização do CNPq/MCT;
f) Verificar se o acesso/pesquisa está sendo realizada em plataforma
continental e na zona econômica exclusiva e, em caso positivo, solicitar
Autorização do Comando da Marinha/Ministério da Marinha;
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta da Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético, emitida pelo
IBAMA/Sede;
b) Falta da Autorização do CGEN/MMA, se for o caso;
c) Falta da Autorização do CNPq/MCT, caso existam estrangeiros em
expedições;
d) Falta da Autorização do Comando da Marinha/Ministério da Marinha,
caso o acesso/pesquisa está sendo realizada em plataforma continental
e na zona econômica exclusiva;
IV - Observações:
a) Se o acesso previr a presença de pessoa jurídica estrangeira em
território brasileiro, a solicitação deve ser encaminhada através do
CGEN, pedindo o envolvimento do CNPq/MCT no Comitê de Avaliação
de Processos, de modo a evitar duplicidade de esforços por parte do
solicitante.
6.5.8.2 REMESSA DE AMOSTRA DE COMPONENTE DE PATRIMÔNIO
GENÉTICO PARA PESQUISA CIENTÍFICA
I - Conceito:
É o envio, permanente ou temporário, de amostra de componente do
patrimônio genético, com a finalidade de acesso a patrimônio genético
para pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico,
no qual a responsabilidade pela amostra transfira-se da instituição
remetente para instituição destinatária.
II - Procedimentos:
a) Constatar a existência da remessa de amostra de componente de
Patrimônio Genético para instituição que realize pesquisa científica;
b) Solicitar a presença do representante da instituição pesquisadora;
c) Solicitar a apresentação do Termo de Transferência de Material TTM, firmado entre as instituições remetente e destinatária;
120
d) Solicitar a Autorização de Acesso e Remessa de Patrimônio Genético,
emitida pelo IBAMA/Sede, quando a finalidade da remessa ao exterior
envolver acesso ao patrimônio genético, para pesquisa científica, sem
potencial comercial;
e) Solicitar a Autorização de Acesso e Remessa de Amostra de
Componente do Patrimônio Genético ao CGEN (Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético), quando a finalidade da remessa envolver acesso
ao patrimônio genético, visando atividades com potencial econômico,
como bioprospecção, desenvolvimento tecnológico.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta do Termo de Transferência de Material - TTM;
b) Falta da Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético, emitida pelo
IBAMA/Sede;
c) Falta da Autorização do Conselho de Gestão ao Patrimônio Genético CGEN/MMA, se for o caso.
IV - Observações:
a) A remessa de material proveniente da flora, sem previsão de acesso
ao patrimônio genético, requer licença de exportação, ou a licença Cites,
emitidas pelo IBAMA/Sede, quando envolver espécies ameaçadas de
extinção;
b) Para remessa de material consignado, não é necessário licenças do
IBAMA, o material é enviado ao exterior acompanhado do TTM e da
Guia de Remessa da própria instituição remetente.
6.5.8.3 TRANSPORTE DE AMOSTRA DE COMPONENTE DE PATRIMÔNIO
GENÉTICO PARA PESQUISA CIENTÍFICA
I - Conceito:
É o envio de amostra de componente do patrimônio genético, com a
finalidade de acesso a patrimônio genético para pesquisa científica,
bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, no qual a
responsabilidade pela amostra não se transfira da instituição remetente
para instituição destinatária. Nesse caso, a instituição que enviará o
material ao
exterior, deverá assinar o TRTM (Termo de
Responsabilidade para Transporte de Material).
II - Procedimentos:
a) Constatar a existência da remessa de amostra de componente de
Patrimônio Genético para instituição que realize pesquisa científica;
b) Solicitar a presença do representante da instituição pesquisadora;
c) Solicitar a apresentação do Termo de Responsabilidade para
121
Transporte de Material – TRTM, firmado entre as instituições; remetente
e destinatária, no qual a responsabilidade pela amostra não se transfira
da instituição remetente para instituição destinatária;
d) Solicitar a Autorização de Acesso e Remessa de Patrimônio Genético,
emitida pelo IBAMA/Sede, quando a finalidade da remessa ao exterior
envolver acesso ao patrimônio genético, para pesquisa científica, sem
potencial comercial;
e) Solicitar a Autorização de Acesso e Remessa de Amostra de
Componente do Patrimônio Genético ao CGEN (Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético), quando a finalidade da remessa envolver acesso
ao patrimônio genético, visando atividades com potencial econômico,
como bioprospecção, desenvolvimento tecnológico.
III - Situações que Caracterizam Infrações:
a) Falta do Termo de Transferência de Material - TTM;
b) Falta da Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético, emitida pelo
IBAMA/Sede;
c) Falta da Autorização do Conselho de Gestão ao Patrimônio Genético CGEN/MMA, se for o caso.
IV - Observações:
a) O transporte interestadual e para o exterior, de animais silvestres,
lepidópteros, e outros insetos e seus produtos, depende de guia de
trânsito, fornecida pela autoridade competente. Fica isento dessa
exigência se o material for consignado a instituições científicas oficiais;
b) A isenção de que trata o item anterior, é válida desde que o material
não seja oriundo de espécies listadas nos Anexos da Convenção sobre
o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas
de Extinção (Cites).
122
Capítulo 3
]
MÉTODOS DE
MENSURAÇÃO E
MARCAÇÃO
123
1
CUBAGEM DE PRODUTO/SUBPRODUTO FLORESTAL
A cubagem é uma importante ferramenta de controle de produtos de
origem florestal, utilizada durante a ação fiscalizatória. Constitui-se na
medição do volume dos mesmos bem como dos seus subprodutos.
Cada tipo de produto ou subproduto tem um método de medição de
volume mais adequado e, para tanto, existe uma fórmula própria.
1.1
CUBAGEM DE MADEIRA EM TORA
1.1.1 Método Geométrico
É o método oficial adotado pelo IBAMA, para se obter o volume “real” da
madeira, quer seja em toras regulares ou irregulares.
I - Fórmula:
V=
π x dm2 x l ⇒
4
Onde:
V = Volume de madeira expresso em metros cúbicos
d1 = Diâmetro da base (extremidade mais grossa)
d2= Diâmetro do topo (extremidade mais fina)
l = Comprimento da tora
0,7854 ⇒ constante = π
4
dm2 = Diâmetro médio ao quadrado = (d1 + d2/2)²
a) Volume de tora regular:
2
1
124
Exemplo de cubagem de uma tora regular:
d1 (diâmetro da base) = 80 cm
d2 (diâmetro do topo) = 60 cm
dm (diâmetro médio) = d1 + d2
2
l (comprimento)
=5m
dm = 80 + 60 = 140 = 70 cm ⇒ dm
2
= 0,70 m
2
Aplicando a fórmula, temos:
V = 0,7854 x (0,70)2 x 5
V = 0,7854 x 0,49 m x 5,00 m
V = 1,924 m3
O volume da tora cubada é de 1.924 m3 .
b) Volume de tora irregular:
Exemplo:
d1 = 60 cm
d2 = 40 cm
d3 = 40 cm
d4 = 30 cm
l = 5,00 m
dm = 60 + 40 + 40 + 30 = 170 = 42,5 cm = 0,425 m
4
4
125
V = 0,7854 x (0,425)2 x 5,00
V = 0,7854 x (0,425 x 0,425) x 5,00
V = 0,7854 x 0,180625 m2 x 5,00
V = 0,709 m3
O volume da tora é de 0,709 m3
1.2
CUBAGEM DE MADEIRA LAMINADA
1.2.1 Cubagem de Madeira Serrada nas Diversas Formas
Medição do volume da peca/tábua, utilizando-se procedimentos
específicos.
I - Fórmula:
V = e x lg x l
Onde:
e = espessura
lg = largura
l = comprimento
Exemplo tábua:
e =
2,40 cm = 0,024 m
lg = 15,0 cm = 0,15 m
l = 3,00 m
Aplicando a fórmula, temos:
V = 0,024 x 0,15 x 3,00
V = 0,011 m3
O volume da tábua é de 0,011 m3
1.2.2 Cubagem de Madeira Serrada em Caminhão
Medição do volume de madeira serrada em veículo, utilizando-se fórmula
própria.
126
I - Fórmulas:
V = l x lg x h
Onde:
L= comprimento da carroceria
lg = largura da carroceria
h = altura da carga
Para encontrar o volume real, utilizar a seguinte fórmula específica:
Volume Real (Vr) = l x lg x h x cf
Onde:
L= comprimento da carroceria
lg = largura da carroceria
h = altura da carga
cf= coeficiente
Exemplo:
l = 6,00 m
lg = 2,20 m
h = 1,50 m
cf = 70%
Aplicando a fórmula, temos:
V = 6,00 x 2,20 x 1,50 x 0,70
Vr = 13,86 m3
O volume da madeira cubada no caminhão é de 13,86 m3
II - Observações:
a) Na cubagem de madeira serrada em veículo, o IBAMA utiliza o
coeficiente de 70% (setenta por cento) para encontrar o volume real, sendo
que os 30% (trinta por cento) de redução correspondem aos espaços
vazios entre uma peça e outra.
b) O transporte de madeira “tabicado” consiste na colocação de ripas entre
as tábuas – processo utilizado para incrementar a secagem da madeira
durante o transporte, e a fórmula de cálculo constante no item 1.2.3 abaixo.
127
1.2.3 Cubagem de Madeira Serrada Empilhada/Armazenada
O volume de madeira serrada empilhada/armazenada é encontrado
utilizando-se os seguintes procedimentos:
I - Fórmula:
V = I x lg x (h – e)
Onde:
I = comprimento da pilha
lg = largura da pilha
h = altura da pilha
e = sarrafo/ tabique (espaços vazios referentes à utilização de pedaços de
madeira)
h = 60,00cm
lg=3,00
m
Sarrafo
= 2,5cmdo volume da pilha acima:
Cálculo
l = 2,20m
V = l x lg x (h – e)
V= 3,00 X 2,20 X (0,60 X 0,075) = 3,465 m3
II - Observação:
a) Levando-se em consideração que no empilhamento as peças são
separadas por sarrafos /tabiques, se faz necessário medir a espessura dos
vãos (espaços vazios). Neste exemplo verificamos três sarrafos medindo
2,5 cm de espessura correspondente a cada vão, que são somados e
subtraídos do valor correspondente à altura da pilha.
1.2.4 Cubagem de Lenha/Escoramento/Estaca Roliça/Acha ou Lasca
O volume de lenha é encontrado utilizando-se os seguintes procedimentos:
128
I - Fórmula:
V = I x lg x h
Onde:
I = Comprimento
lg = Largura
h = Altura
Exemplo:
l = 1m
lg = 1m
h = 1m
V = 1m x 1m x 1m = 1,00 st
O volume da lenha cubada é de 1,00 st
II - Observações:
a) A Unidade de medida utilizada para estes produtos é sempre o estéreo
(st).
b) Estéreo (st) é uma unidade de volume obtida por um sistema simples de
empilhamento de madeira, com vãos, decorrentes da tortuosidade das
peças, adotando-se os seguintes procedimentos:
- Fincam-se, no terreno, quatro estacas de 1,00 m de altura e distanciadas
de 1,00 m entre si, o espaço delimitado pelas estacas, (comprimento x
altura x largura) corresponde ao volume de 1,00 m3.
- A seguir, empilha-se a lenha (comprimento = 1,00 m) entre as estacas,
para a obtenção do volume.
- Considerando que o volume de lenha encontrado não é exatamente em
metro cúbico e sem igual a 1,00 estéreo (st), devido aos espaços vazios
entre os toretes.
- Em situações que não for possível o empilhamento de achas, lascas e
estacas roliças, a cubagem deve considerar 48 unidades como sendo 1,00
st.
129
- Para obtenção do volume de escoramentos, estacas, achas e lascas
condicionadas em carrocerias de veículos ou empilhamento regular, utilizase a mesma metodologia de cubagem da lenha. Em outras situações
utilizam-se as seguintes regras práticas:
Escoramentos: cubar três ou mais peças (tirar a média) e depois multiplicar
pela quantidade de escoramentos a serem cubados.
Estacas, achas e lascas: cubar três ou mais peças (tirar a média) e depois
multiplicar pela quantidade de achas a serem cubadas.
1.2.5 Cubagem de Lenha em Caminhão
O volume de lenha em um veículo é encontrado utilizando-se a seguinte
fórmula:
I - Fórmula:
V = I x lg x h
Onde:
I = comprimento da carroceria
lg = largura da carroceria
h = altura da lenha
Exemplo:
L = 6,00 m
lg = 2,30 m
h = 2,50 m
Aplicando a fórmula, temos:
V = 6,00 X 2,30 X 2,50
V = 34,50 st
O volume da lenha cubada em caminhão é de 34,50 st
II - Coeficiente de Conversão:
Região Nordeste:
1,00 m3 = 2,65 st.
Amazônia Legal:
1,00 m3 = 1,50 st.
Eucalipto:
1,00 m3 = 1,20 st.
130
Cerrado:
1,00 m3 = 2,00 st.
Exemplos:
Região Nordeste:
V = 6,00 x 2,30 x 2,50
V = 34,50
2,65
2,65
V = 13,018m3
Amazônia Legal:
V = 6,00 x 2,30 x 2,50
V = 34,50 =
1,50
1,50
V = 23,00m3
V = 34,50 =
1,50
1.3
OUTROS MÉTODOS PARA CÁLCULO DE CUBAGEM
Além de madeira bruta existem outras unidades que você precisa saber
para o cálculo de cubagem.
1.3.1 Dormentes
Para determinar o volume (cubagem) de um dormente utiliza-se a seguinte
fórmula:
I - Fórmula:
V=cxlxe
Onde:
V = volume
c = comprimento
l = Largura
e = Espessura
Exemplo:
c = 2.20m
l = 30 cm = 0,3 m
e = 30 cm = 0,3 m
Aplicando a fórmula, temos:
V = 2,20 X 0,3 X 0,3
V = 0,198 m3
131
O volume encontrado é de 0,198 m3
II - Observação:
a) Como regra prática para cubagem de dormentes, faz-se a média de
volume entre três ou mais peças, e depois multiplica-se pela quantidade de
dormentes a serem cubados.
1.3.2 Mourões ou Moirões
Para determinar o volume e cubagem de mourões utiliza-se os mesmos
procedimentos adotados para cubagem de madeira em tora.
I - Fórmula:
V=
π x dm2 x l ⇒
4
Onde:
V = Volume de madeira expresso em metros cúbicos
d1 = Diâmetro da base (extremidade mais grossa)
d2= Diâmetro do topo (extremidade mais fina)
l = Comprimento da tora
0,7854 ⇒ constante = π
4
dm2 = diâmetro médio ao quadrado = (d1 + d2 )²
2
Exemplo:
d1 (diâmetro da base) = 40 cm
d2 (diâmetro do topo) = 30 cm
dm (diâmetro médio) = d1 + d2
2
l (comprimento) = 2,5
dm = 40 + 30 = 70 = 35 cm ⇒ dm
2
2
Aplicando a fórmula, temos:
V = 0,7854 x (0,35)2 x 2,50
132
= 0, 35 m
V = 0,7854 x 0,1225 m x 2,50 m
V = 0,241 m3
O volume do mourão cubado é de 0,241 m3.
II - Observação:
a) Como regra prática para cubar mourões ou moirões, utiliza-se:
- fazer a média de volume entre três ou mais peças, como amostragem; e
- multiplicar pela quantidade de mourões ou moirões a serem cubados.
1.3.3 Carvão Vegetal
O volume de carvão em um veículo é encontrado utilizando-se a seguinte
fórmula:
I - Fórmula:
V = L x lg x h
Onde:
L = comprimento da carroceria
lg = largura da carroceria
h = altura da carga
Exemplo:
L = 6,00 m
lg = 2,30 m
h = 2,50 m
Aplicando a fórmula, temos:
V = 6,00 X 2,30 X 2,50
V = 34,50 mdc
O volume do carvão cubado no caminhão é de 34,50 st
Para se determinar o volume de carvão vegetal nativo, utiliza-se as
seguintes constantes:
1 Mdc =
255 Kg
1 Mdc = 7 sacos
II - Observação:
133
a) A unidade utilizada para aplicação de multa administrativa é o mdc.
1.3.4 Cálculo de Volume de uma Árvore em Pé
Para calcular o volume de uma árvore em pé, deve-se utilizar as
informações da Circunferência à altura do peito (CAP) ou diâmetro à altura
do peito (DAP), em duas fórmulas, da seguinte maneira:
a) Cálculo do volume utilizando a circunferência à altura do peito (CAP):
. Medir a circunferência da árvore a uma altura de 1,30 metros a partir do
chão*
. Utilizar a fita métrica para medir a circunferência (CAP)
. Determinar a altura do fuste (parte comercial) da árvore (estimativa)
utilizando uma vara de 5 a 10 metros.
b) Na medição de árvore não incluir sapopema ou catana (raízes laterais
situadas na base da árvore) cuja medida deve ser acima desse ponto.
c)Limpar o local da medida quando ocorrer cipós, cupins, etc.
DAP
1,30 m etro
I - Fórmula:
V = h x CAP2
12,56
Onde:
V = volume
h = altura
CAP = circunferência à altura do peito
134
Exemplo:
Volume CAP (circunferência)
h = 15 m
CAP = 2 m
constante =12,56 ( x 4)
V = 15,00m x (2,00m)2
→
V = 15,00m x 4,00m²
12,56
12,56
V = 15,00m x 0,3184m² = 4,77m³
O volume da árvore em pé é de 4,77m³
II - Equivalência do Volume (Cap) em Volume (Dap):
DAP é igual ao CAP dividido por 3,1416 ()
. No uso da suta (paquímetro gigante) o diâmetro é encontrado
imediatamente.
Neste caso aplica-se a fórmula do cálculo do volume
para DAP (diâmetro).
. Para árvores de cones irregulares fazer duas medidas com a suta e
tirar a média (diâmetro).
Exemplo Prático: Volume DAP (diâmetro)
Considerando o CAP = 2,00 metros o DAP será de 2,00mexcluído
0,6366m
3,1416
III - Fórmula:
V = h x (DAP)² x 
Onde:
V = volume
h = altura
DAP = circunferência à altura do peito
Exemplo:
135
=
h = 15 m
DAP = 0,6366 m
constante = 0,7854 = 
4
4
V = 15,00m x (0,6366m)2 x 0,7854
V = 15,00m x 0,4052m² x 0,7854 = 4,77m³
IV - Observação:
a) A cubagem apresentada neste exemplo se refere a uma tora de forma
cilíndrica. Na cubagem de toras de cones irregulares (ex: neilóide,
parabolóide e cone), deve se aplicar a correção de conicidade (fator de
forma).
2
MEDIDAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E REDES
2.1
PEIXES
Existem dois grandes grupos de peixes: os peixes osseos (atum,
sardinha, surubim, pintado, tambaqui, etc.) e os peixes cartilaginosos
(tubarões e arraias).
As medidas usualmente empregadas para peixes são: comprimento total,
comprimento furcal e no caso dos peixes cartilaginosos, a distancia inter
dorsal.
O comprimento total é a distância entre a extremidade anterior do focinho
e a extremidade posterior da nadadeira caudal.
136
O comprimento furcal é a distância entre a extremidade anterior do
focinho e o vertice ou furca formada pelo dois lobos da nadadeira caudal
bifurcada.
O comprimento inter dorsal é a distância entre a extremidade anterior da
base da primeira nadadeira dorsal e a extremidade posterior da base da
segunda nadadeira dorsal.
O exemplar deve estar estendido de lado sobre o instrumento de medida.
No casos em que determinadas espécies que se encontram sem a
cabeça ou cauda, consultar a legislação específica para efeito de
mensuração.
137
Os instrumentos utilizados para medir o peixe são: paquímetro,
ictiômetro, fita métrica e trena .
2.2
CRUSTÁCEOS
Animais invertebrados que têm o corpo coberto por carapaça., tais como,
lagostas, camarões, siris e caranguejos.
Comprimento Total do Camarão: É a distância entre a extremidade
anterior do rostro e a extremidade posterior do telson, sendo mais indicado
tomar essa medida com o exemplar estendido de lado sobre o instrumento
de medição. O instrumento adequado para medir o camarão é o
paquímetro podendo também ser usado o ictiômetro adaptado (escala
milimétrica).
Figura: medida do comprimento total do
camarão (instrumento: paquímetro)
138
2.3
LAGOSTA – REFAZER A FIGURA = CONTEM ERROS
Observar o comprimento da cauda da lagosta, bem como do cefalotórax.
O instrumento utilizado para medir a lagosta é o paquímetro.
Comprimento da Cauda: é a distância entre o bordo anterior do primeiro
segmento abdominal e meio da extremidade da cauda aberta.
Comprimento do Cefalotórax: é a distância entre o entalhe formado
pelos espinhos rostrais e a margem posterior do cefalotórax.
2.4
CARANGUEJO
O tamanho do caranguejo é dado pela maior largura da carapaça. A
largura da carapaça é a medida tomada no plano de simetria sobre o
dorso do corpo, a partir de uma margem lateral à outra. O instrumento
utilizado para medir o caranguejo é o paquímetro.
139
Caranguejo Uçá (Ucides cordatus)
2.5
SIRI
É a medida entre os maiores espinhos laterais. O instrumento utilizado
para medir o siri é o paquímetro.
Espinhos laterais da carapaça
140
2.6
MOLUSCO
São espécies animais de corpo mole (ex: polvos, lulas, ostras, mexilhões,
sururus) algumas das quais munidas de conchas (ex: mexilhões, ostras, atuns,
sururus, búzios).
a) Ostra:
É a medida tomada entre as extremidades da concha, a partir de seu
umbo e definida como altura. O instrumento utilizado para medir a ostra é
o paquímetro.
b) Mexilhão
É a medida tomada entre o seu maior eixo.
2.7 MEDIÇÃO DE MALHAS
O tamanho da malha seleciona o tamanho do peixe a ser capturado. Existem dois
tipos de medição de malhas:
a) Malha esticada: medida tomada entre os nós opostos da malha
esticada.
141
Figura da malha esticada
b) Medida do lado da malha: (indicada para a medição de malhas fixas:
covos, manzuás, etc.), tomada entre os nós adjacentes.
Figura
Os instrumentos utilizados para medição de malhas são: o paquímetro e a
régua comum.
Obs: a medida entre nós opostos da malha esticada é o dobro da medida
de malha entre nós adjacentes.
2.8
MEDIDAS DE INCLINAÇÃO DO T.E.D. (Dispositivo de Escape de
Tartarugas)
O instrumento ideal para aferir esta medida do TED nas redes de arrasto de
camarão é o clinômetro ou inclinômetro. Sua utilização tem como finalidade
averiguar a inclinação do TED determinada em portaria específica que trata
deste assunto.
figura ilustrando o uso do clinômetro no TED (inserir)
3
LACRES E MARCAS
3.1
LACRES
São utilizados para lacrar máquinas, equipamentos, portas, conteners,
barcos e veículos, caracterizando-se de forma fundamental na paralisação
142
das atividades ilegais, constituindo-se de peças de aço e plástico, com
numerados específica e de vários tamanhos e cores.
Os lacres de aço são apresentados nos tamanhos de 1,20m e 0.80 cm.
Os lacres de plástico do arame são apresentados nos tamanhos de 0.80,
0,50 e 0,20 cm.
3.2
FITA PLÁSTICA
A fita plástica é utilizada na vistorias de cargas ou mercadorias, para lacrar
os objetos abertos pela fiscalização ou por rompimento de lacres de outros
órgãos (caixa de isopor, pequenos objetos de uso de transporte de pescado
e outros), nas atividades aeroportuária, rodoviária, portuária e aquaviária.
A fita plástica é apresentada na espessura de 0,5 cm, com comprimento de
10 metros, nas cores da logomarca do IBAMA.
I - Observações:
a) O lacre para uso em animais silvestres vivo ou em partes é inviolável
(fechado). Para adquirir o lacre, o criadouro deve estar registrado no Ibama e
recolher, em boleto próprio emitido por este Instituto, no banco autorizado, o
valor relativo à compra dos lacres.
3.2 MARCAS
São utilizadas para marcar o animal, produto e subproduto, objetivando
futuros estudos.
I - Tipos De Marcação:
Madeiras: A marcação de madeira em tora ou serrada se dá através de
peças de metal, de alumínio, tinta, etc., de longa ou média durabilidade,
aparelho para marcação com fogo, contendo na ponte a logomarca do
Ibama.
Pássaros Canoros: Os pássaros canoros (curió, canário, bicudo, trinca ferro
e outros) são marcados com anilhas. As anilhas são invioláveis (fechadas) e
confeccionadas pela Administração Central do IBAMA e distribuídas aos
Criadouros Amadoristas.
Animais Exóticos
143
São os animais pertencentes às espécies ou sub-espécies, cuja distribuição
geográfica natural não inclui o território brasileiro.
Os animais exóticos são marcados com microchipes.
Animais Silvestres
São os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer
outras, aquáticas ou terrestres, reproduzidas ou não em cativeiro, que
tenham seu ciclo biológico ou parte dele ocorrendo naturalmente dentro dos
limites do território brasileiro.
Animais de baixo risco
Espécies de ocorrência no Estado – são marcados com brinco, tatuagem ou
microchipe (animais exóticos).
Animais de médio risco
Espécies de ocorrência no país (não ocorrem no Estado onde se localiza o
criadouro) são marcados com microchipe (animais exóticos).
Tartarugas
As tartarugas podem ser marcadas com plaquetas, arrebite, lacres de
plástico e corte nas bordas do casco.
Jacarés (subproduto: couro)
O couro do jacaré é marcado com lacre contendo a identificação, o número
do lacre e o nome da empresa.
II- Observações:
a) No caso de eventos, faz-se necessário o acompanhamento do documento
de autorização e a licença para captura/coleta/transporte/exposição. Além
disso; cópia da carteira do clube/federação, relação dos pássaros sob a
posse do associado (nome científico, nome comum, apelido e número da
anilha), documento de quitação anual, junto ao clube ou associação e cópia
do calendário de eventos do clube/federação.
b) No caso de transporte de animais vivos, abatidos, peles, penas, ossos,
carcaças, dentes, crânios, etc., é obrigatório a utilização da Licença para
Captura/Coleta/Transporte/Exposição expedida pelo IBAMA.
c) No comércio de carne de animal silvestre a carne é controlada pela
quantidade de lacres.
d) Em situações peculiares o agente deve usar a experiência para
diferenciar os casos em que as pessoas prestam socorro a animais feridos
na estrada, com a intenção de leva-los até um local em que possam receber
tratamento adequado. No caso de animais mortos, dar a destinação mais
correta.
144
ANEXO I:
FORMULÁRIOS UTILIZADOS NA
FISCALIZAÇÃO
145
1
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO
1.1
MODELO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FICALIZAÇÃO AMBIENTAL-CGFIS
ORDEM DE FISCALIZAÇÃO Nº
01. UNIDADE ORDENADORA
02. PERÍODO
03. CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Plano de Fiscalização estabelecido
Determinação Judicial/M. Público
Ação supletiva
Determinação superior
Denúncia formal/informal
Ação emergencial impactante
Por iniciativa própria
04. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Nome/Matrícula do Coordenador:
Nome/Matrícula dos membros:
05. LOCAL DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
06. DESCRIÇÂO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
07. INSTRUMENTOS EMPREGADOS
VEÍCULOS
EQUIPAMENTOS
ARMAMENTOS
TIPO:
PLACA:
GPS
TIPO:
PLACA:
TRENA
OUTROS (especificar)
ESPINGARDA
REVÓLVER
TIPO:
PLACA:
BINÓCULO
OUTROS (especificar)
TIPO:
PLACA:
MOTO-SERRA
ALTÍMETRO
LANCHA
BARCO
HELICÓPTERO
KIT TESTE/COLETA
OUTROS (especificar)
CLINÔMETRO
08.
_______/_______/_______
DATA
1ª via - Processo
CARIMBO/ASS. DO CHEFE DA UNIDADE ORDENADORA
2ª via - Unidade Ordenadora
146
CARIMBO/ASS. DO COORDENADOR DA EQUIPE
3ª via - CGFIS
1.2 FINALIDADE
Registrar dados relativos ao início da ação fiscalizatória, com vistas a
atender demandas classificadas em: planos de fiscalização estabelecidos,
determinação superior, determinação judicial (Ministério Público), denúncia
formal/informal, ação supletiva, ação emergencial impactante e iniciativa
própria (ação rotineira).
1.3
EMISSÃO
A Ordem de Fiscalização É emitida pela Unidade Ordenadora, em três vias,
as quais terão a seguinte destinação:
1ª Via - Processo
2ª Via - Unidade Ordenadora
3ª Via - Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental
1.4
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Numerar sequencialmente cada Ordem de Fiscalização (Ex: ORDEM DE
FISCALIZAÇÂO Nº XX), obedecendo seqüência da Unidade Ordenadora
que o emitiu e, em seguida, preencher os demais campos seguindo as
instruções abaixo:
Campo 01 - UNIDADE ORDENADORA: Preencher com a denominação da
Unidade do IBAMA que ordenou a ação fiscalizatória.
Campo 02 - PERÍODO: Informar o período em que ocorrerá a fiscalização.
Campo 03 - CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA: Informar o
objetivo da fiscalização (o que motivou a ação fiscalizatória).
Campo 4 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE: Informar o nome do coordenador da
equipe, bem como dos demais componentes e respectivos números das
matrículas de cada um.
Campo 5 - LOCAL DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA: Informar os locais a
serem fiscalizados, discriminando municípios, regiões, distritos, etc. e os
respectivos estados.
Campo 6 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS:
Descrever cada atividade a ser executada discriminando o tipo de
empreendimento (empresa ou propriedade rural), informando se o mesmo se
encontra com ou sem pendência.
Campo 7 – INSTRUMENTOS EMPREGADOS: Informar (durante a
operação), na quadrícula correspondente, os instrumentos utilizados na ação
fiscalizatória.
Campo 8 - PROJETOS IMPACTANTES LICENCIADOS: Informar, quando
for o caso,
os projetos impactantes licenciados fiscalizados.
Campo 9 - DOCUMENTOS OFICIAIS EMITIDOS: Informar o número e o tipo
de documento oficial emitido: Auto de Infração, Termos de
Apreensão/Depósito/Doação e Soltura/Embargo/Interdição, Notificação, etc.
Campo 10 - DATA: Informar o dia, mês e ano referentes ao preenchimento
do formulário Ordem de Fiscalização.
Campo 11 - CARIMBO/ASSINATURA : Campo reservado para o carimbo e
assinatura do responsável pela equipe de fiscalização e do chefe imediato.
147
2
TERMO DE INSPEÇÃO
2.1
MODELO
a) Frente:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FICALIZAÇÃO AMBIENTAL-CGFIS
TERMO DE INSPEÇÃO Nº
O Agente de Fiscalização infra-qualificado, em cumprimento a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e demais regulamentos em
vigor, possibilitando, ainda, subsidiar exigência contida no Art. 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, procede a presente inspeção.
01. UNIDADE RESPONSÁVEL
02. DESCRIÇÃO DO OBJETO DA INSPEÇÃO
QUALIFICAÇÃO DO INSPECIONADO
03. NOME OU RAZÃO SOCIAL
04. APELIDO OU NOME FANTASIA
05. CPF OU CGC
06. ENDEREÇO
07. BAIRRO OU DISTRITO
08. MUNICÍPIO
11. Nº DO REGISTRO NO IBAMA
09. CEP
10. UF
12. CATEGORIA
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
13. LATITUDE
14. LONGITUDE
15. RELATÓRIO DA INSPEÇÃO
FLORA
a) Natureza da Inspeção:
b) A renovação do Registro encontra-se atualizada?
c) Transporte/recebimento de produtos/subprodutos florestais:
Extração/exploração
SIM
Com ATPF
Transporte
NÃO
Sem ATPF
Armazenamento/depósito/consumo
Em desacordo com a ATPF
Beneficiamento/comercialização
Outros (especificar):
d) Ficha de Controle Mensal - ATPF
Entrada:
(
) entrega no prazo
(
) em atraso
(
e) Desmate, exploração e manejo florestal:
) em desacordo
Saída: (
Com autorização
Tipo de vegetação:
(
) em atraso
(
) em desacordo
Tipo do desmate/exploração constatado:
Primária
Secundária:
) entrega no prazo
Sem autorização
Mecanizado
(
) estágio médio de regeneração
(
)
estágio avançado de regeneração
Manual
Antropizada
Outros (especificar):
Incentivada
Outros (especificar):
f) As áreas sob controle (preservação permanente/reserva legal) estão devidamente preservadas?
SIM
NÃO
g) Extração de mineral, areia, pedra e outros em área de domínio público e de preservação permanente:
Com autorização
Sem autorização
h) Utilização de fogo:
Com autorização
Conforme normas estabelecidas
Em florestas
Canavial
Sem autorização
Sem observar normas estabelecidas
Limpeza de pasto
Outros (especificar):
i) Constatado irregularidade e/ou dano ambiental, descreva no campo 16.
PESCA
a) Natureza da Inspeção:
b) A renovação do Registro encontra-se atualizada?
c) Licença/Autorização para a atividade ( ex: pesca, pesquisa, coleta, importação):
Captura/exploração
SIM
Com Licença/Autorização
Transporte
NÃO
Sem Licença/Autorização
Armazenamento/depósito/consumo
Beneficiamento/comercialização
Outros (especificar):
d) Constatada atividade de pesca proibida?
SIM (assinalar)
NÃO
Piracema
Espécie proibida
Áreas proibidas
Beneficiamento
Defeso
Quantidade superior à permitida
Substâncias tóxicas/explosivos
Comercialização
Tamanho mínimo
Petrechos e métodos proibidos
Transporte
Outros (especificar):
e) Entrega de Mapa de Bordo:
SIM
NÃO
f) Dados de produção mensal
h) Constatado irregularidade e/ou dano ambiental, descreva no campo 16.
148
SIM
SIM
NÃO
g) Relação de estoque
SIM
NÃO
b) Verso:
FAUNA
a) Natureza da Inspeção:
b) A renovação do Registro encontra-se atualizada?
c) Licença/Autorização para a atividade ( ex: coleta, import. , export e transporte):
Captura/coleta
SIM
Com Licença/Autorização
Transporte
NÃO
Sem Licença/Autorização
Armazenamento/depósito/consumo/comercialização
Criadouros/Zoológicos
Outros (especificar):
d) Atos praticados contra a fauna
SIM (assinalar)
NÃO
e) Espécie ameaçada:
Apanha
Matar
SIM
Perseguição
Impedir a procriação da fauna
NÃO
Caça
Outros (especificar):
f) Constatado irregularidade e/ou dano ambiental, descreva no campo 16.
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
a) Natureza da Inspeção:
b) A renovação do Registro encontra-se atualizada?
c) Licença/Autorização para a atividade ( ex: obras, serviços e importação)
Fonte de degradação/poluição
SIM
Com Licença/Autorização
Transporte
NÃO
Sem Licença/Autorização
Armazenamento/depósito/consumo/comercialização
Outros (especificar):
d) Lançamento/emissão de efluentes/resíduos poluidores:
SIM (assinalar):
Estado físico:
Líquido
Gasoso
Sólido
Dano ambiental:
Solo
Corpos d'água ( ex: mar, rios e lagos )
e) Utilizando produtos/substâncias nocivos?
NÃO
Atmosfera
Produto/substância registrado
Existência de estoque?
Impacto ambiental
SIM
SIM
SIM
Ser humano
Atmosfera
NÃO
NÃO
NÃO
Flora
Corpos d'água
f) Existência de área degradada?
Fauna
SIM
NÃO
g) Constatado irregularidade e/ou dano ambiental, descreva no campo 16.
16. OUTRAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA INSPEÇÃO/DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE E/OU DANO AMBIENTAL
17. DOCUMENTOS EMITIDOS
AUTO DE INFRAÇÃO
NÚMERO
TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
NÚMERO
NÚMERO
VALOR (R$)
OUTROS
18. ANEXOS
AMOSTRAS
FOTOGRAFIAS
CROQUI
OUTROS (especificar)
Esta inspeção foi acompanhada por:
Este Termo de Inspeção foi lavrado:
19. NOME
27. HORA
______ hs______ min
20. CPF
_______________________ de __________________________ de _______
29. CARIMBO/ASSINATURA/MATRÍCULA DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
21. ENDEREÇO
22. BAIRRO/DISTRITO
28. LOCAL E DATA
23. MUNICÍPIO
24. CEP
25. UF
26. ASSINATURA DO ACOMPANHANTE DA INSPEÇÃO
____/______/______
30. DATA E ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
149
2.2
FINALIDADE
Registrar dados, relatos e constatações apurados nas ações de inspeção,
realizadas pelos Agentes de Fiscalização do IBAMA, em empreendimentos,
estabelecimentos,
propriedades
diversas,
veículos,
embarcações,
aeronaves, equipamentos, substâncias e produtos/subprodutos sujeitos ao
controle deste Instituto.
2.3 EMISSÃO
O Termo de Inspeção é emitido pelo Agente de Fiscalização, em três vias,
as quais terão a seguinte destinação:
1ª Via - Processo da Infração Administrativa
2ª Via - Inspecionado
3ª Via - Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF ou Unidade Emitente
2.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Após indicar o numero do Termo de Inspeção, seqüencialmente, seguido de
barra e do ano em curso (Ex: 001/2001), preencher os demais campos
seguindo as instruções abaixo:
Campo 1 - UNIDADE RESPONSÀVEL: Informar o nome da unidade do
IBAMA responsável pela emissão do Termo de Inspeção (Ex.1: DICOF;
Ex.2: Escritório Regional de Boca do Acre/SUPRE - Amazonas; Ex.3:Posto
de Fiscalização do IBAMA no Aeroporto Internacional de Belém/PA ).
Campo 2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA INSPEÇÃO: Descrever,
resumidamente, o objeto da inspeção.
Ex.1: Confrontar e apurar
quantitativos e espécies de madeiras em toras, recebidas e estocadas no
pátio da Indústria Madeireira Florestal, com os DOF’s respectivos. Ex.2:
Verificar e apurar nas instalações da Indústria Pesqueira São José Ltda,
existência de pescado oriundo da pesca proibida. Ex: 3. Verificar e apurar na
Fazenda Riacho Fundo, Município de São Félix, no Estado de Goiás,
desmatamento com supressão de área de preservação permanente.
Campos 3 a 10 - QUALIFICAÇÃO DO INSPECIONADO: Escrever os dados
completos de qualificação do inspecionado, Pessoa Física ou Jurídica.
Campos 11 e 12 - Nº DO REGISTRO NO IBAMA e CATEGORIA: Escrever
o número de registro no IBAMA e respectiva categoria do inspecionado no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais. Ex: 07.12 - Indústria de Madeira
Serrada.
Campos 13 e 14 - COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Indicar as
coordenadas geográficas, se for o caso, latitude e longitude, da área
inspecionada.
Campo 15 - RELATÓRIO DA INSPEÇÃO: Assinalar com “X” as quadrículas
correspondentes aos dados apurados no processo de inspeção em relação à
Flora, Pesca, Fauna e/ou Degradação Ambiental. As quadrículas não
utilizadas deverão ser inutilizadas assinando a letra “N”.
Campo 16 - OUTRAS INFORMAÇÕES: Relatar neste campo todas as
constatações e informações relevantes apuradas durante a inspeção,
empecilhos encontrados e, se for o caso, descrever as irregularidades e/ou
150
dano ambiental constatado. Obs.: se necessário, utilize folhas
suplementares.
Campo 17 - DOCUMENTOS EMITIDOS: Indicar os números do Auto de
Infração e valor das multas e dos Termos de Apreensão e Depósito,
Embargo/Interdição e outros documentos.
Campo 18 - ANEXOS: Assinaar com um “X” a quadrícula correspondente
aos tipos da inspeção.
Campos 19 a 26 - ACOMPANHAMENTO DA INSPEÇÃO: Escrever os
dados de qualificação do proprietário gerente ou responsável da firma que
acompanhou a inspeção, colher sua assinatura e datar.
Campos 27 a 29 - LAVRATURA DO TERMO DE INSPEÇÃO: Indicar a hora,
local e data, carimbo e assinatura do agente de fiscalização do IBAMA,
responsável pela lavratura do Termo de Inspeção.
Campo
30:
DATA/ASSINATURA DO
PROPRIETÁRIO
OU
REPRESENTANTE LEGAL: Indicar a data e colher a assinatura do
proprietário gerente ou representante legal da firma ou local inspecionado.
151
3
LEVANTAMENTO DE PRODUTO FLORESTAL MADEIRA IN NATURA
3.1
MODELO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FICALIZAÇÃO AMBIENTAL-CGFIS
LEVANTAMENTO DE PRODUTO FLORESTAL
M ADEI RA IN N ATURA
01. NOME
02. CGC
03. MUNICÍPIO
04. AUTO DE INFRAÇÃO Nº
05. DATA
06. HORA
07. EQUIPE
08. TOTAL DE TORAS ESTOCADAS
09. PARCELA AMOSTRAL VERIFICADA
%
DIÂMETRO
φ
base
Volume =
φ
π
COMPRIMENTO
VOLUME
φ
topo
R (MÉDIO)
DIÂMETRO
base
φ
COMPRIMENTO
topo
² xh
10.
__________/___________/___________
CARIMBO E ASSINATURA DO FISCAL
11. VOLUMETRIA ENCONTRADA
12. FÓRMULA GEOMÉTRICA APLICADA
13. RESULTADO FINAL
DE ACORDO:
FISCAL
PROPRIETÁRIO/GERENTE
3.2 FINALIDADE
152
Toras
VOLUME
Registrar dados referentes ao levantamento de madeira em tora feito pelo
Agente de Fiscalização quando das vistorias realizadas em serrarias,
depósitos, pátios, esplanadas ou outras áreas de armazenamentos de
madeiras, para obtenção da volumetria a ser utilizada como
elemento/parâmetro da ação fiscalizatória.
3.3
EMISSÃO
O formulário Levantamento de Produto Florestal – Madeira In Natura, será
emitido pelo Agente de Fiscalização em duas vias, as quais terão a seguinte
destinação:
1ª via – processo
2ª via – arquivo da DICOF/Unidade Emitente
3.4
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Preencher os campos de acordo com as seguintes instruções:
Campo 1 - Nome: Escrever o nome/razão social do vistoriado.
Campo 2 - CGC: Informar o número do CPF/CGC do vistoriado.
Campo 3 - Município: Indicar o local de realização da vistoria.
Campo 4 - AI nº: Informar, se for o caso, o número do Auto de Infração
lavrado.
Campos 5 e 6 - Data e hora: Indicar data e a hora do levantamento.
Campo 7 - Equipe: Escrever os nomes dos membros da equipe que
procedeu o levantamento.
Campo 8 - Total de toras estocadas: Indicar o total de toras estocadas no
local do levantamento.
Campo 9 - Parcela amostral verificada: Indicar o percentual e o
correspondente número de toras medidas.
Preenchimento das Colunas:
Diâmetro: Informar, em metro, o diâmetro da base e do topo da tora.
Comprimento: Informar, em metro, o comprimento da tora.
Volume: Indicar o volume da tora, em metro cúbico (m3), obtido com a
aplicação da fórmula volume = ∏ R(médio)2 x h ou outra fórmula do método
geométrico.
Campo 10 - Data, carimbo e assinatura do fisca: Indicar a data, carimbo e
assinatura do Agente de Fiscalização que procedeu o levantamento.
Campo 11 - Volumetria encontrada: Indicar, em metro cúbico, o volume
total obtido na medição das toras.
Campo 12 - Fórmula Geométrica aplicada: Indicar a fórmula geométrica
aplicada para medição das toras.
Campo 13 - Resultado Final: Escrever resultado final do levantamento.
De acordo: Colher assinatura do proprietário, gerente ou representante legal
em concordância com o resultado obtido com o levantamento.
Fiscal: Assinatura do Agente de Fiscalização.
4
LEVANTAMENTO - PRODUTO FLORESTAL MADEIRA BENEFICIADA
153
4.1
MODELO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-CGFIS
LEVANTAMENTO DE PRODUTO FLORESTAL
M ADEI RA BEN EFICI ADA
01. NOME
02. CGC
03. MUNICÍPIO
04. AUTO DE INFRAÇÃO Nº
05. DATA
06. HORA
LOTE/ESPÉCIE
COMPRIMENTO (m)
LARGURA (m)
07. EQUIPE
ESPESSURA (m)
Volume = Comprimento x Largura x Espessura ( utilizar as mesmas unidades de medida )
08.
__________/___________/___________
CARIMBO E ASSINATURA DO FISCAL
09. VOLUMETRIA ENCONTRADA
10. RESULTADO FINAL
DE ACORDO:
FISCAL
PROPRIETÁRIO/GERENTE
4.2 FINALIDADE
154
3
VOLUME (m )
Registrar dados referentes a levantamento de madeira beneficiada, feito
pelo Agente de Fiscalização quando das vistorias realizadas em serrarias,
depósitos, pátios, ou outras áreas de armazenagem de madeira, para
obtenção de volumetria a ser utilizada como elemento/parâmetro da ação
fiscalizatória.
4.3 EMISSÃO
O formulário Levantamento de Produto Florestal - Madeira Beneficiada, será
emitido pelo Agente de Fiscalização, em duas vias, as quais terão a seguinte
destinação:
1ª via - processo
2ª via - arquivo da DICOF/unidade emitente
4.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Preencher os campos de acordo com as seguintes instruções
Campo 1 - Nome: Escrever o nome/razão social do vistoriado.
Campo 2 - CGC: Informar o número do CPF/CGC do vistoriado.
Campo 3 - Município: Indicar o local de realização da vistoria.
Campo 4 - AI nº: Informar, se for o caso, o número do Auto de Infração
lavrado.
Campos 5 e 6 - Data e hora: Indicar data e a hora do levantamento.
Campo 7 - Equipe: Escrever os nomes dos membros da equipe que realizou
o levantamento.
Preenchimento das Colunas:
Lote/espécie: Indicar o número atribuído ao lote e o nome da espécie
levantada (Ex: 001/Mogno).
Comprimento: Informar, em metro, o comprimento do lote da madeira
beneficiada levantada.
Largura: Indicar, em metro, a largura do lote da madeira beneficiada
levantada.
Espessura: Indicar, em metro, a espessura do lote da madeira beneficiada
levantada.
Volume: Indicar, em metro cúbico, o volume obtido com a multiplicação do
comprimento x largura x espessura. Ex: comprimento = 2,41m; Largura =
1,10 m;
Espessura = 1,10 m e Volume = 2,41 x 1,10 x 1,10 = 2,916 m3.
Campo 8 - Data, carimbo e assinatura do fiscal : Indicar a data, carimbo e
assinatura do Agente de Fiscalização que procedeu o levantamento.
Campo 9 - Volumetria encontrada: Indicar, em metro cúbico, o volume total
levantado de madeira beneficiada.
Campo 10 - Resultado Final: Escrever resultado final do levantamento.
De acordo: Colher assinatura do proprietário, gerente ou representante legal
em concordância com o resultado obtido com o levantamento.
Fiscal: Assinatura do Agente de Fiscalização.
155
5
AUTO DE INFRAÇÃO
5.1 MODELO
Ministério do Meio Ambiente - MMA
NÚMERO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO
AUTO DE INFRAÇÃO
MULTA
ADVERTÊNCIA
SÉRIE
02. CPF/CGC
01. CÓDIGO DA CATEGORIA DO AUTUADO
03. NOME DO AUTUADO
04. FILIAÇÃO
05. NATURALIDADE
06. C. IDENT./ TÍTULO ELEITOR/ C. PROFISS.
07. EST.CIVIL
08. ENDEREÇO
09. BAIRRO OU DISTRITO
10. MUNICÍPIO (CIDADE)
11.UF
12. CEP
13. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
INFRAÇÃO DE ACORDO COM O
14. ART.
ITEM / PARÁGRAFO
COM ART.
ITEM / PARÁGRAFO
DA / DO
15. ART.
ITEM / PARÁGRAFO
COM ART.
ITEM / PARÁGRAFO
DA / DO
16. ART.
ITEM / PARÁGRAFO
COM ART.
ITEM / PARÁGRAFO
DA / DO
OBS:
. A CITAÇÃO DO(S) ARTIGO(S), TIPIFICADO(S) COMO CRIME, NA LEI Nº 9605/98, NO CAMPO 14, É MERAMENTE INFORMATIVA PARA EFEITO DE COMUNICAÇÃO CRIME.
. NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADVERTÊNCIA, NÃO SERÁ ESTEBELECIDO VALOR PECUNIÁRIO NO CAMPO 18, DEVENDO SER COLOCADO UM HÍFEN (-).
. O INFRATOR TEM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA PAGAR A MULTA OU APRESENTAR DEFESA AO IBAMA.
. ESCREVA O CÓDIGO DA MULTA, CONFORME TABELA DE CODIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS DO IBAMA.
17. CÓDIGO DA UNIDADE / CONVÊNIO
20. HORA DA AUTUAÇÃO
18. CÓDIGO DA MULTA
19 VALOR R$
21. LOCAL DA INFRAÇÃO
22. MUNICÍPIO
25. DATA DE VENCIMENTO
24. DATA DA AUTUAÇÃO
27. ASSINATURA DO AUTUADO
MOD.07.034
23. UF
26. MATRÍCULA DO AUTUANTE
28. ASSINATURA E CARIMBO DO AUTUANTE
1ª VIA (BRANCA) PROCESSO;
BANCO DO BRASIL
000-0
2ª VIA (AZUL) ADM. CENTRAL ;
00000.00000
3ª VIA (AMARELA) AUTUADO ;
00000.000000
00000.000000
Local de Pagamento
4ª VIA (ROSA) UNIDADE EMITENTE
0
000
Vencimento:
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
Cedente
Agência / Cód. Cedente:
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Data do Documento:
N. do Documento:
Espécie do doc.
Aceite:
0000-0 / 00000000 -0
Data do Processamento:
Nosso número:
00000000000000000-0
Uso do Banco:
Carteira:
18
Espécie:
Quantidade:
R$
Valor:
(=) Valor do Documento:
x
(-) Desconto / Abatimento:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
SÉRIE
Para pagamento até o vencimento conceder desconto de 30%.
Para pagamento após o vencimento:
01 - somente nas agências do Banco do Brasil
02 - converter o valor em UFIR / mês
03 - multa de 10% até 30 dias de atraso
04 - multa de 20% após 30 dias de atraso
05 - juro de 1% ao mês calendário ou fração
Documento válido até 30 dias após o vencimento
(-) Outras Deduções:
(+) Multa / Mora:
(+) Outros Acréscimos:
(=) Valor Cobrado:
Sacado:
Sacador Avalista:
Código de Baixa:
Autenticação Mecânica -
156
1ª VIA - FICHA DE COMPENSAÇÃO
5.2 FINALIDADE
Registrar dados referentes à autuação decorrente de infração a dispositivo
da legislação ambiental.
5.3 EMISSÃO
O Auto de Infração será lavrado pelo Agente de Fiscalização do IBAMA,
devidamente designado, em quatro vias, as quais terão a seguinte
destinação:
1ª via (branca) - processo da infração.
2ª via (azul) - Deptº de Fiscalização/DIRCOF ou Divisão de Administração e
Finanças, DIAFI das Representações, quando houver apreensão de bens
sob o regime de controle físico/contábil, caso em que será extraído cópia da
AI para o DEFIS.
3ª via (amarela) - Autuado.
4ª via (rosa) - Unidade Emitente.
BOLETO (FICHA DE COMPENSAÇÃO PARA PAGAMENTO)
O Boleto é a parte inferior do Auto de Infração e é utilizado para pagamento
da multa, através da rede bancária. As vias: branca, azul e amarela do
Boleto, devem ser entregues ao autuado, juntamente com a terceira via do
Auto de Infração (amarela).
A via rosa do Auto de Infração juntamente com o Boleto não deve ser
destacada do bloco.
Quando houver cancelamento do Auto de Infração, substituir por outro,
exceto por motivo justificado e elaborado pelo superior imediato.
IMPORTANTE:
A emissão do Auto de Infração deverá ser feita de forma clara e legível sem
rasuras ou emendas, evitando, se possível, nulidade ou interpretação
errônea do mesmo.
5.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Indicar inicialmente, se o Auto de Infração, se refere a MULTA ou
ADVERTÊNCIA, marcando com um X a opção correspondente. Em seguida,
preencher os demais campos seguindo as instruções abaixo:
Campo 1 - Código da Categoria do Autuado: Indicar o código constante da
Instrução Normativa que regulamenta o Cadastro Técnico Federal, referente
à categoria na qual o autuado é cadastrado no IBAMA. Ex: 2010-9/00
(desdobramento de madeira - serraria, indústria madeireira, etc.).
Campos 2 a 12 - Qualificação e Endereço do Autuado: Escrever os dados
completos de qualificação e endereçamento do autuado.
Campo 13 - Descrição da Infração: Descrever a infração, de forma
resumida, clara e objetiva, de conformidade com os artigos da legislação
ambiental infringida, descritas nos campos 14, 15, 16, constando assim
157
elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da
infração.
Campos 14, 15 e 16 - Infração de Acordo com o: Informar os artigos, itens
e parágrafos infringidos, bem como os dispositivos legais pertinentes.
Obs.: Preencher os campos 14,15,16, em conformidade com o estabelecido
na Tabela de Infrações Ambientais, elaborada pela CGFIS.
Campo 17 - Código da Multa: Preencher com o número do código
correspondente à multa (infração) aplicada, constante da tabela de Infrações
Ambientais.
Campo 18 : Indicar o valor da multa aplicada em real (R$), estabelecida
na legislação infringida.
Campo 19 - Hora da Autuação: Informar a hora (horário local) da infração.
Campo 20 - Local da Infração: Informar o local onde ocorreu a infração.
Ex: Margens do rio... Fazenda........, coordenadas geográficas,
rodovia...., litoral......,
Campos 21 e 22 - Município e UF: Escrever o nome do município e da
unidade da Federação onde ocorreu a infração.
Campo 23 - Data da Autuação: Indicar o dia, mês e ano em que ocorreu
autuação.
Campo 24 - Data de Vencimento: Indicar o dia, mês e ano-limite para
pagamento da multa com desconto de 30% para pagamento da multa. A
data será fixada em 20 (dias) a contar do dia seguinte à data da autuação.
Após a data fixada, a multa será paga sem o desconto de 30%, com os
acréscimos estabelecidos em lei.
Campo 25 - Código da Unidade/convênio: Informar o código da unidade
do IBAMA responsável pela Autuação ou da entidade conveniada com o
IBAMA.
Campo 26 - Matrícula do Autuante: Indicar o número da matrícula do
Agente de Fiscalização responsável pela autuação.
Campo 27 - Assinatura do Autuado: Colher assinatura do autuado que
sofreu a autuação ou seu representante legal.
Campo 28 - Assinatura e carimbo do autuante: Assinatura e carimbo do
Agente de Fiscalização que realizou a autuação.
BOLETO – FICHA DE COMPENSAÇÃO PARA PAGAMENTO
Vencimento: Indicar a data-limite para pagamento da multa, constante do
campo 24 do Auto de Infração.
Data do Documento: Indicar a data do documento, que é igual a data da
autuação, campo 23 do AI.
Número do Documento: Indicar o número e série do Auto de Infração.
Valor do Documento: Indicar o valor do documento, que é igual ao valor da
multa, campo 18 do Auto de infração.
Sacado: Escrever o nome do Sacado que é o autuado, campo 3 do AI.
Observação: As vias branca/azul/amarela do Boleto (Ficha de
Compensação para pagamento) devem ser entregues ao autuado,
juntamente com a terceira via do Auto de Infração. A via rosa do Auto de
Infração não deve ser destacada do bloco. Quando houver cancelamento do
Auto de Infração, substituir por outro com a devida justificativa. Quando o
cancelamento não for autorizado, o Auto de Infração deve ser endossado
158
pelo superior imediato. As vias do Auto de Infração cancelado não devem
ser destacados do bloco, para fins de controle de auditagem.
5.5
TABELA DE VENCIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Autuaçã
Vencimento
Autuação
Venciment
Autuaçã
Venciment
Autuação
Venciment
o
no próprio
jan-mar-
o no
o fev
o
fev com 29
o
fev-mar
dias
fev-mar
abr-jun-
mês ou
mai-jul-
próprio
com 28
set-nov
seguinte
ago-out-
mês ou
dias
dez
seguinte
1.
21.
1.
21.
1.
21.
1.
21.
2.
22.
2.
22.
2.
22.
2.
22.
3.
23.
3.
23.
3.
23.
3.
23.
4.
24.
4.
24.
4.
24.
4.
24.
5.
25.
5.
25.
5.
25.
5.
25.
6.
26.
6.
26.
6.
26.
6.
26.
7.
27.
7.
27.
7.
27.
7.
27.
8.
28.
8.
28.
8.
28.
8.
28.
9.
29.
9.
29.
9.
1.
9.
29.
10.
30.
10.
30.
10.
2.
10.
1.
11.
1.
11.
31.
11.
3.
11.
2.
12.
2.
12.
1.
12.
4.
12.
3.
13.
3.
13.
2.
13.
5.
13.
4.
14.
4.
14.
3.
14.
6.
14.
5.
15.
5.
15.
4.
15.
7.
15.
6.
16.
6.
16.
5.
16.
8.
16.
7.
17.
7.
17.
6.
17.
9.
17.
8.
18.
8.
18.
7.
18.
10.
18.
9.
19.
9.
19.
8.
19.
11.
19.
10.
20.
10.
20.
9.
20.
12.
20.
11.
21.
11.
21.
10.
21.
13.
21.
12.
22.
12.
22.
11.
22.
14.
22.
13.
23.
13.
23.
12.
23.
15.
23.
14.
24.
14.
24.
13.
24.
16.
24.
15.
25.
15.
25.
14.
25.
17.
25.
16.
26.
16.
26.
15.
26.
18.
26.
17.
27.
17.
27.
16.
27.
19.
27.
18.
28.
18.
28.
17.
28.
20.
28.
19.
29.
19.
29.
18.
29.
20.
30.
20.
30.
19.
31.
20.
159
6
RELAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA INFRAÇÃO AMBIENTAL
6.1
MODELO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - CGFIS
Fl.
160
/
/__
RELAÇÃO DE PESSOAS ENVOLVIDAS
NA INFRAÇÃO AMBIENTAL
Certifico e dou fé que as pessoas abaixo relacionadas estão envolvidas na
prática do ilícito ambiental descrito no Auto de Infração nº ..................................................,
lavrado
contra
................................................................................................................................................
Nome:
Apelido:
Endereço:
Filiação:
Identidade:
CPF:
Data de Nascimento:
Grau de Instrução:
Profissão:
Estado Civil:
Grau de Envolvimento na Infração:
Nome:
Apelido:
Endereço:
Filiação:
Identidade:
CPF:
Data de Nascimento:
Grau de Instrução:
Profissão:
Estado Civil:
Grau de Envolvimento na Infração:
Nome:
Apelido:
Endereço:
Filiação:
Identidade:
CPF:
Data de Nascimento:
Grau de Instrução:
Profissão:
Estado Civil:
Grau de Envolvimento na Infração:
______/______/_______
______________________________________
Carimbo/assinatura/matrícula do Agente de Fiscalização
6.2 FINALIDADE
Relacionar oficialmente, as pessoas, direta ou indiretamente, tiveram relação
com o ilícito ambiental descrito no respectivo Auto de Infração (exemplo: o
gerente, empregados motorista, tratorista e outras).
6.3 EMISSÃO
161
O formulário será emitido em uma única via, a qual será anexada ao
respectivo processo de autuação.
6.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Nº do AI: Informar o número do Auto de Infração referente à
autuação.
Campo 2 - Autuado: Escrever o nome completo do autuado.
Campo 3 - Qualificação, Endereço e Envolvimento:. Escrever os dados
completos de qualificação, endereçamento, bem como descrever o grau de
envolvimento da pessoa na infração ambiental (operador de motossera,
tratorista, gerente, apontador e outros).
Campo 4 - Local e data: Indicar o local e a data de emissão da relação.
Campo 5 - Carimbo, Assinatura, Matrícula do Agente de Fiscalização:
Carimbo, Matrícula e Assinatura do Agente de Fiscalização do IBAMA, que
procedeu a autuação.
7
TERMO DE APREENSÃO, DEPÓSITO, EMBARGO E INTERDIÇÃO
7.1
MODELO
162
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA
NÚMERO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA
Diretoria
de Controle
Proteção
Ambiental -- DIPRO
Diretoria de
e Fiscalização
DIRCOF
SÉRIE
TERMOS:
APREENSÃO
DEPÓSITO
01. BENS APREENDIDOS
EMBARGO/INTERDIÇÃO
02. NATUREZA DO EMBARGO/INTERDIÇÃO
PRODUTOS/ SUBPRODUTOS FLORESTAIS E PESQUEIROS
FLORESTAL
ANIMAIS SILVESTRES
COMERCIAL / INDUSTRIAL
ARMAS / PETRECHOS DE CAÇA E PESCA
OUTROS
OUTROS (AS)
03. AUTUADO/DEPOSITÁRIO
04. FILIAÇÃO
05. NATURALIDADE
06. C. IDENT./ TÍTULO ELEITOR/ C. PROFISS.
07. EST.CIVIL
08. ENDEREÇO
09. BAIRRO OU DISTRITO
10. MUNICÍPIO (CIDADE)
13. EM FUNÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
E DE ACORDO COM O AUTO DE INFRAÇÃO
11.UF
APREENDI/DEPOSITEI
14.
12.CEP
EMBARGUEI / INTERDITEI
TERMO LAVRADO ÀS:
DATA
HORA
DIA
MÊS
ANO
Nº
15. LOCAL DA APREENSÃO OU EMBARGO/INTERDIÇÃO
16 .DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, PETRECHOS APREENDIDOS E OUTROS OU JUSTIFICATIVA DO EMBARGO/INTERDIÇÃO.
FICA O DEPOSITÁRIO ADVERTIDO DE QUE NÃO PODERÁ VENDER, EMPRESTAR OU USAR OS MENCIONADOS BENS, ZELANDO PELO SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO,
SENDO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO QUE VENHA A SER CAUSADO AOS MESMOS ATÉ A DECISÃO FINAL DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO OS RESTITUIRÁ NAS
MESMAS CONDIÇÕES EM QUE OS RECEBEU . ( ARTIGOS 1.265 A 1.281 DO CÓDIGO CIVIL )
17. LOCAL DO DEPÓSITO
18.
AOS BENS APREENDIDOS CONSTANTES DESTE TERMO FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE R$ ( ..................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................)
19. ASSINATURA DO AUTUADO
20. ASSINATURA E CARIMBO DO AUTUANTE
21. ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO
22. 1ª TESTEMUNHA (N0ME)
23. 2ª TESTEMUNHA (NOME)
24. ENDEREÇO
25. ENDEREÇO
26. ASSINATURA
27. ASSINATURA
MOD.O7.035
1ª VIA (BRANCA) PROCESSO;
2ª VIA (AZUL) ADM. CENTRAL;
3ª VIA (AMARELA) DEPOSITÁRIO / EMBARGADO / INTERDITADO ;
4ª VIA(ROSA) UNIDADE EMITENTE.
7.2 FINALIDADE
Constitui-se em documento oficial, denominado Termo de Apreensão,
quando no processo de autuação, houver apreensão de bens, produtos e
subprodutos da flora, fauna, pesca e degradação ambiental e quando as
163
apreensões ficarem em depósito, será elaborado o Termo de Depósito, para
oficializar a nomeação do depositário. Utiliza-se, também, o formulário para
quando das autuações houver necessidade de embargo da área
/empreendimento ou para interditar estabelecimentos, situações em que
serão lavrados os respectivos Termos de Embargo e Interdição.
7.3 EMISSÃO
O Termo de Apreensão, Depósito ou Embargo/Interdição, será lavrado pelo
Agente de Fiscalização do IBAMA, devidamente designado, em 4 vias, as
quais terão a seguinte destinação:
- 1ª via(branca) – Processo da Infração.
- 2ª via(azul) – Deptº de Fiscalização/DEFIS ou Divisão de Administração e
Finanças – DIAFI das representações quando houver apreensão de bens
sob o regime de controle físico, contábil, caso em que será extraída uma
cópia do termo para o DEFIS.
- 3ª via(amarela) – Autuado, Depositário, Embargado ou Interditado.
- 4ª via(rosa) – DICOF ou Unidade Emitente.
7.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Termos: Assinalar com um “X” na quadrícula correspondente ao tipo de
termo lavrado.
Campo 1 - Bens apreendidos: Assinalar com um “X” a quadrícula
correspondente ao tipo de bens apreendidos.
Campo2 - Natureza do Embargo/Interdição: Assinalar com um “X” a
quadrícula correspondente à natureza do embargo (florestal) ou da
interdição (comercial/Industrial).
Campos 3 a 12 - Qualificação e Endereço: Descrever os dados completos
de qualificação e endereço do autuado, depositário, embargado ou do
interditado.
Campo 13 - Nº do AI e Data: Informar o número do respectivo Auto de
Infração a lavratura, bem como a data do mesmo.
Campo 14 - Hora e data do termo: Indicar a hora, dia, mês e ano da
lavratura do termo assinalando com um “X” a quadrícula correspondente ao
tipo de termo.
Campo 15 - Local: Descrever o local em que ocorreu a apreensão, embargo
ou interdição. Se necessário, indicar as coordenadas geográficas, para
melhor identificação do local.
Campo 16 - Descrição do Objeto do Termo: Descrever, de forma
detalhada, os produtos, subprodutos, petrechos e outros bens apreendidos
ou apresentar as justificativas para o embargo ou interdição.
Campo 17 - Local do Depósito: Indicar, de forma a identificar o local onde
os bens apreendidos ficaram depositados.
Campo 18 - Valor dos bens apreendidos: Informar, em real, o valor
atribuído pelo agente do IBAMA para os bens apreendidos em depósito.
Campo 19 - Assinatura do autuado: Colher a assinatura do autuado
(depositário, embargado ou interditado).
Campo 20 - Assinatura e carimbo do autuante: Carimbo e assinatura do
Agente de Fiscalização do IBAMA, responsável pela lavratura do termo.
164
Campo 21 - Assinatura do depositário: Colher a assinatura do autuado ou
de outro nomeado como depositário dos bens apreendidos.
Campos 22 a 27 - Testemunhas: Escrever os nomes e endereços das
testemunhas da apreensão ou depósito ou embargo/interdição.
8
TERMO DE DOAÇÃO/SOLTURA
8.1
MODELO
165
M.M.A
IBAMA
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais
Renováveis
NÚMERO
TERMO DE DOAÇÃO/
SOLTURA
02 DOADO/SOLTO OS BENS ABAIXO RELACIONADOS AS:
HORAS
DIA
MÊS
ANO
|___| |___| |___| |_________________|
|_________|
01 TERMO DE:
000000
DOAÇÃO
SÉRIE B
SOLTURA
03 REGISTRO
NO IBAMA
06 NOME COMPLETO
04 CÓDIGO
UNIDADE/
CONVÊNIO
OUTRAS DESTINA
ÇÕES (Especificar
no campo 13)
05 PARA USO DO
PROCESSAMENTO
07 CPF/CNPJ
08 ENDEREÇO
09 BAIRRO/DISTRITO
10 MUNICÍPIO
11 CEP
12 UF
13 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS, DA PESCA, INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS, PETRECHOS, ANIMAIS
SILVESTRES E OUTROS
14 PARA O CASO DE ESPÉCIMES ANIMAIS, A SOLTURA DEVE 15 1ª TESTEMUNHA (NOME)
OCORRER NO SEU HABITAT NATURAL. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL,
OS ANIMAIS DEVE SER ENTREGUES A JARDINS ZOOLÓGICOS,
FUNDAÇÕES OU ENTIDADES ASSEMALHADAS, DESDE QUE FIQUEM ENDEREÇO
SOB A RESPONSABILIDADE DE TÉCNICOS HABILITADOS.
ASSINATURA
16 LOCAL
17 2ª TESTEMUNHA (NOME)
ASSINATURA DO RECEBEDOR DA DOAÇÃO
ENDEREÇO
18 CARIMBRO E ASSINATURA DO AGENTE
ASSINATURA
MOD. 07.009 1ª Via-Branca-Processo - 2ª Via-Azul-Recebedor - 3ª Via-Amarela-Órgão Emitente
8.2 FINALIDADE
Constitui documento oficial, denominado Termo de Doação/Soltura quando
no processo de autuação, houver necessidade de comprovar a doação de
produtos e subprodutos apreendidos pela fiscalização da fauna e flora
(peixes, animais, palmitos e outros) considerados perecíveis como também
para comprovar a soltura de animais e aves silvestres na área de
distribuição geográfica das espécies apreendidas.
8.3 EMISSÃO
166
O Termo de Doação/Soltura será emitido pelo Agente de Fiscalização do
IBAMA, em quatro vias, as quais terão a seguinte destinação:
- 1ª via – Processo da autuação
- 2ª via – Recebedor da doação
- 3ª via - Permanece no bloco
- 4ª via –Unidade emitente
8.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Termo de: Assinalar com um “x” a quadrícula correspondente ao
tipo de termo lavrado, se doação, soltura ou outras destinações.
Campo2 - Hora e Data: Indicar hora, dia, mês e ano em que ocorreu a
doação ou soltura.
Campos 3 - Registro: Se for o caso, indicar a categoria e o código na qual o
recebedor da doação é registrado no IBAMA.
Campos 4 - Código/Unidade de Convênio: Informar o código da Unidade
do IBAMA ou da Entidade Conveniada, responsável pela doação ou soltura.
Campos 5 - Para uso do Processamento: Campo reservado para uso do
processamento.
Campos 6 a 12 - Qualificação e endereço: Escrever os dados completos
de qualificação e endereçamento do recebedor da doação ou, se possível,
do proprietário da fazenda/área da soltura dos animais e das aves
apreendidas.
Campo 13 - Descrição: Descrever os produtos, subprodutos florestais e
pesqueiros, animais, aves, armas e petrechos diversos doados, soltos ou
outras formas de desfazimento.
Campo 14 - Hora e data do termo: Indicar a hora, dia, mês e ano da
lavratura do termo assinalando com um “X” a quadrícula correspondente ao
tipo de termo.
Campo 15 - Assinatura do Recebedor da doação: Assinatura do
recebedor da doação ou de outras formas de destinação.
Campo 16 - Carimbo e Assinatura do Agente: Carimbo e assinatura do
Agente de Fiscalização do IBAMA que procedeu a doação ou a soltura.
Campos 17 e 18 - Testemunhas: Carimbo e assinatura do Agente de
Fiscalização do IBAMA que procedeu a doação ou a soltura.
9
TERMO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO
9.1
MODELO
167
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DPA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - CGFIS
TERMO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO
Às ___ horas, do dia ___ do mês _____ do ano de ______, no local
denominado____________________________________,no município de ______________________,
no
Estado
de
___________________,
os
Agentes
de
Fiscalização:
(nome)
____________________________,
Matrícula
nº__________________
e
(nome)
_____________________
Matrícula nº ____________, na qualidade de responsáveis
pela
(incineração
ou
destruição)
____________________________________
____________________________________(especificar
detalhadamente
o
produto/subproduto/substância/vidro/lata,etc.)
__________________________________________________________________________________
____________________________________
Lavrou-se o presente instrumento em 2 vias, de igual teor, sendo assinadas pelos responsáveis e
testemunhas.
_____________________________
____________________________
Agente de Fiscalização Responsável
Agente de Fiscalização Responsável
TESTEMUNHAS:
_____________________________
Assinatura
__________________________
Nome/CPF
_____________________________
Assinatura
__________________________
Nome/CPF
9.2 FINALIDADE
Registrar dados referentes aos procedimentos adotados pelos Agentes de
Fiscalização quando da necessidade de incinerar ou destruir bens
apreendidos pela fiscalização, oficializando, assim, em Termo, o referido ato
praticado pelos Agentes.
9.3 EMISSÃO
O Termo de Incineração/Destruição será emitido pelos Agentes da equipe de
Fiscalização, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:
- 1ª Via – Processo da Infração
- 2ª Via – Arquivo da DICOF
9.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Hora/dia/mês/ano: Indicar a hora, dia, mês e ano da
incineração/destruição do produto, subproduto, substância, vidro, lata,
animais, peles, etc.
168
Campo 2 - DenominaçãoMunicípio/Estado: Informar a denominação do
local, o nome do Município e o Estado da incineração/destruição.
Campo 3 - Nome/Matrícula: Informar os nomes e respectivas matrículas
dos Agentes de Fiscalização responsáveis pela incineração/destruição dos
bens apreendidos.
Campo 4 - Especificação: Especificar corretamente os produtos,
subprodutos, substâncias, vidros, latas, animais, peles, etc. a serem
incinerados/destruídos.
Código/Unidade de Convênio: Informar o código da Unidade do IBAMA ou
da Entidade Conveniada, responsável pela doação ou soltura.
Campo 5 - Justificativa da incineração/destruição: Apresentar,
sucintamente, as justificativas pela ocorrência da incineração/destruição dos
bens apreendidos.
Ex: as carnes de animais silvestres, palmito,
pescado, etc., considerados impróprios para consumo.
Campo 6 - Assinatura dos Agentes de Fiscalização: Campo reservado
para a qualificação e assinatura dos Agentes de Fiscalização responsáveis
pela incineração/destruição.
Campo 7 - Testemunhas: Campo reservado para a assinatura das
testemunhas no ato da incineração/destruição dos bens apreendidos.
Obs.: Na falta de testemunhas, os Agentes da equipe de fiscalização podem
testemunhar o ato de incineração/destruição.
10
10.1
NOTIFICAÇÃO
MODELO
169
NÚMER0:
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Diretoria de Proteção Ambiental - DPA
NOTIFICAÇÃO
01. NOTIFIQUEI O INTERESSADO
HORA
02. REGISTRO NO IBAMA
DIA
MÊS
03. ATIVIDADE DO NOTIFICADO
04. CÓD. UNIDIDADE/ CONVÊNIO
ANO
05. NOME COMPLETO
06. CPF/CGC
07 .ENDEREÇO
08. BAIRRO OU DISTRITO
09. MUNICÍPIO (CIDADE)
10. CEP
11. U.F
12. DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
O NOTIFICADO DEVERÁ COMPARECER AO IBAMA NO ENDEREÇO AO LADO, NO PRAZO DE
DE
DIAS, A CONTAR DA DATA DA EMISSÃO DESTA NOTIFICAÇÃO, PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTO(S) SOBRE O(S) FATO(S) DESCRITO(S) ACIMA. O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ CONSTITUIR CRIME EM DESOBEDIÊNCIA AO ARTIGO
330 DO CÓDIGO PENAL.
13. ENDEREÇO DE APRESENTAÇÃO
14. LOCAL
17. PESSOA RESPONSÁVEL CASO O INTERESSADO NÃO ESTEJA PRESENTE
15.. ASSINATURA DO NOTIFICADO
NOME COMPLETO
ENDEREÇO
16. CARIMBO E ASSINATURA DO NOTIFICANTE
BAIRRO/DISTRITO
MOD. 07.008
10.2
MUNICÍPIO/CIDADE
1ª VIA - PROCESSO;
CEP
2ª VIA - NOTIFICADO ;
U.F
3ª VIA - ÓRGÃO EMITENTE
FINALIDADE
Registrar dados referentes aos procedimentos administrativos em que o
IBAMA notifica pessoa física ou jurídica que atuam em atividades
relacionadas ao meio ambiente (de exploração ou com potencial para
poluir), para prestar esclarecimentos sobre fatos apurados ou para
apresentação de documentos e informações concernentes a assunto
pendente de elucidação.
10. 3 EMISSÃO
A Notificação será emitida pelo Agente de Fiscalização ou pela Divisão de
Controle e Fiscalização – DICOF das Representações Estaduais, em 3
vias, as quais terão a seguinte destinação:
- 1ª Via – Processo ou pasta do notificado
- 2ª Via – Notificado
- 3ª Via – Arquivo da DICOF.
10.4
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Registro no IBAMA: Citar o número de registro (Código) do
qual o Notificado é registrado no IBAMA.
170
Campo 2 - Hora e Data da Notificação: Informar a hora, dia, mês e ano
em que ocorreu a Notificação;
Campo 3 - Atividade do Notificado: Descrever a categoria na qual o
autuado é registrado no IBAMA ou deveria estar registrado.
Campo 4 - Código Unidade/Convênio: Informar o Código da Unidade do
IBAMA responsável pela Notificação ou da entidade Conveniada com o
IBAMA.
Campo 5 - Para Uso do Processamento: Reservado para uso do
Processamento;
Campos 6 a 12 - Qualificação e Endereço: Descrever os dados completos
de qualificação e endereço do Notificado.
Campo 13 - Descrição da Ocorrência: Descrever a ocorrência de forma
resumida, clara e objetiva, em conformidade com o fato ocorrido,
constando assim elementos suficientes para determinar com segurança a
natureza do mesmo. Obs: Indicar o prazo concedido pelo IBAMA ao
Notificado para prestar os esclarecimentos.
Campos 14 e 15 - Endereço e Local: Informar o endereço completo ou
local onde a Notificação foi entregue;
Campo 16 - Assinatura do Notificado: Assinatura do Notificado ou seu
representante legal.
Campo 17 - Carimbo e Assinatura do Notificante: Carimbo e assinatura
do responsável pela emissão da Notificação.
Campo 18 - Responsável pelo Recebimento da Notificação: Escrever o
nome do responsável (gerente ou representante legal) e endereço
completo do recebedor da Notificação, no caso da impossibilidade da
entrega diretamente ao Notificado.
11
11.1
CERTIDÃO
MODELO
171
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Anexo XII
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CGFIS
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que objetivando atender o disposto no Art. 41, do Código
de Processo Penal, apresento abaixo, respectivo rol de testemunhas que comprovam a
prática do ilícito ambiental descrito no Auto de Infração nº ...........................................,
lavrado
contra
...................................................................................................................................................
., que comprometem-se, na forma da Lei, depor em juízo, quando devidamente intimados.
01.
NOME
APELIDO
FILIAÇÃO
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
RESIDÊNCIA
TELEFONE
PORTADOR DA C.I. Nº
ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF/CGC Nº
__________________________________________
Assinatura da 1ª Testemunha
02.
NOME
APELIDO
FILIAÇÃO
ESTADO CIVIL
PROFISSÃO
RESIDÊNCIA
TELEFONE
PORTADOR DA C.I. Nº
ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF/CGC Nº
__________________________________________________
Assinatura da 2ª Testemunha
_____________________, ________ de ______________________ de ___________
_________________________________________________
Assinatura do Agente autuante
11.2
FINALIDADE
Relacionar testemunhas, declarando-as oficialmente, a fim de dar
comprovação à prática do ilícito ambiental descrito ao respectivo Auto de
Infração.
172
11.3
EMISSÃO
A certidão será emitida em uma única via, a qual será anexada ao
respectivo processo de autuação.
11.4 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Nº do AI: Informar o número do Auto de Infração referente à
infração.
Campo 2 - Autuado: Escrever o nome completo do autuado.
Campo 3 - Qualificação, Endereço e Assinatura: Escrever os dados
completos de qualificação endereçamento e colher assinatura das
testemunhas do ilícito ambiental objeto da autuação.
Campo 4 - Local e data: Indicar o local e a data de lavratura da certidão.
Campo 5 - Carimbo e Assinatura do Agente Autuante: Carimbo e
assinatura do Agente de Fiscalização do IBAMA que procedeu a autuação.
12
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
12.1
MODELO
173
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DIPRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FICALIZAÇÃO AMBIENTAL-CGFIS
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
01. UNIDADE RESPONSÁVEL
02. PERÍODO
03. LOCAL DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
04. OBJETIVO DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA
05. ATIVIDADES EXECUTADAS (utilizar folha suplementar, se necessário)
06. DOCUMENTOS EMITIDOS
AUTO DE INFRAÇÃO
NÚMERO
VALOR (R$)
TERMO APREENSÃO/ DEPÓSITO
TERMO EMBARGO/INTERDIÇÃO
NÚMERO
NÚMERO
OUTROS
07. CARIMBO E ASSINATURA DO COORDENADOR E DOS MEMBROS DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
_________________________, _________ DE ________________________________ DE ___________
1ª via - Chefe da Unidade Responsável
12.2
2ª via - Chefe da Equipe
FINALIDADE
O Agente de Fiscalização, concluída a ação de fiscalização, relata de forma
clara e objetiva os resultados alcançados, anexando ao Relatório de
174
Fiscalização toda a documentação referente à autuação, com vistas a
abertura do processo administrativo, e se for o caso, fazer a Comunicação
de Crime ao Ministério Público.
12.3
EMISSÃO
O Relatório de Fiscalização será emitido pelo Agente de Fiscalização,
Coordenador da Equipe, em duas vias, as quais terão a seguinte
destinação:
- 1ª via – Processo
- 2ª via – Chefe da Unidade Responsável
12.4
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Campo 1 - Unidade Responsável: Escrever o nome da unidade do IBAMA
responsável pela ação de fiscalização.
Campo 2 - Período: Informar o período em que ocorreu a ação de
fiscalização.
Campo 3 - Local: Descrever o local em que ocorreu a ação de fiscalização.
Campo 4 - Objetivo: Descrever de forma objetiva e clara, o objetivo da
ação fiscalizatória.
Campo 5 - Atividades Executadas: Detalhar as atividades executadas,
constatando elementos suficientes para determinar com segurança a
natureza da ação fiscalizatória.
Campo 6 - Documentos emitidos: Relacionar, se for o caso, os
documentos emitidos durante a ação fiscalizatória.
Campo 7 - Carimbo, assinatura e data: Carimbo e assinatura do
coordenador e demais membros da equipe de fiscalização, bem como citar
o local e data de emissão do relatório.
175
ANEXO II:
TABELAS DE UNIDADES DE MEDIDAS
1 FLORA
ESPECIFICAÇÃO
UN
ME
ESPECIFI
CAÇÃO
UND
MED
ESPECIFIC
AÇÃO
176
UND
MEDI
ESPECIFICAÇÃO
UND
MEDIDA
ÁRVORE
CAIBRO
COMPENSADO
DORMENTE
ESCORAMENTO
ESTRONCA
LAMINADO
MANCO
MADEIRA
SERRADA
MADEIRA EM TORA
PALANQUE/ESTICA
DOR
PRANCHÃO
2
ANIMAIS ABATIDOS
ANIMAIS
EMPALHADOS
ANIMAIS VIVOS
MAMÍFEROS
PELES DE ANIMAIS
RÉPTEIS/AFÍBIOS
UN
D
ME
D
Um/
Kg
Un
Un
Un
Un
Un
CIPÓ
PALMITO/ESTIRPE
PRESV. MADEIRA
TRATOR
VEÍCULO
CARVÃO
255 Kg de carvão = 1Mdc
7 sacos de carvão = 1Mdc
3,05 st de carvão = 1Mdc
1M3 = + 1Mdc
M3
M3
M3
M3
M3
M3
St
St
St
St
M3
St
Fardo/Kg
Kg/Un
Litros
Um
Um
Mdc
ESPECIFI
CAÇÃO
UND
MED
ESPECIFIC
AÇÃO
UND
MED
ESPECIFICAÇÃO
UND
MED
ADORNOS
DE
ANIMAIS
ALÇAPÃO
ARMA DE
CAÇA
AVES
ABATIDAS
AVES
VIVAS
BALADEIR
A
Un
Un
Un
Un/Kg
Un
Un
BORNAL
CARTUCHO
S
CARTUCHEI
RA
CHUMBO
ESPOLETA
GAIÓLA
Un
Un
Un
Kg/cai
xa
Caixa
Un
JAULA
VIVÉIROS
LANTERNA
PÓLVORA
PORTA PÁSSARO
Un
Un
Un
Kg
Un
PESCA
ESPECIFICAÇÃO
ANZOL
AQUÁRIO
ARMADILHA DE PESCA
ARPÃO
BALÃO DE OXIGÊNIO
BARCOS/LANCHAS
BÓIAS
CAÇOEIRA
CX. DE REFIGERAÇÃO
CÂMARA DE AR
CANIÇO
CANOA
4
DA
Um
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
CAVADOR
ESTICADOR
ES
ENXADA
FACA
FACÃO
FOICE
MACHADO
MOTOSERR
A
PÁ
ROÇADEIR
A
TRENA
VASO
DE
XAXIM
RIPA
ROLICINH
O
RIPÃO
TÁBUA
TORETE
XAXIM
ACHA
ESTACA
LASCA
LENHA
MOURÃO
VARÃO
FAUNA
ESPECIFICAÇÃO
3
D
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
M3
UND ESPECIFICAÇ UNI
ME
ÃO
D
D
ME
D
Un
CART.
DE Un
Un
PESCADOR
Kg
Un
CHUMBO
Un
Un
COMPRESSO Kg
Un
R
Un
Un
CRUSTÁCEO Un
Un
ESPINGARDA Caix
Un
MERGULHO
a
Un
ESPINHEL
Un
Un
ESPOLETA
Un
Un
FAROL
DE Un
Un
MILHA/CILIBR Un’
IM
Un
FILTRO
DE
AR
ISCA DE AR
ISCA
ARTIFICIAL
ISOPOR
JEQUI
ESPECIFICA UND
ÇÃO
MED
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
MEDIDA
LINHA
MANGUEIR
A
MANGOTE
MANZUÁ
MOLINETE/
CARRETILH
A
MOTOR
MOTOR DE
POPA
NADADEIRA
PESCADO
PÉ DE PATO
PINDA
PÓLVORA
REDE
REMO
RESERVA DE AR
TANQUE/VIVEIR
O
TARRAFA
TRENA
VÁVULAS
VARA
DE
PESCAR
ZAGAIA
M
M
Un
Un
Un
Un
Un
Pares
Kg/Un
Pares
Un
Kg
Un/M
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
ESPECIFICAÇÃO
UN
D
ESPECIFICA
ÇÃO
UN
D
ESPECIFIC
AÇÃO
177
UN
D
ESPECIFICAÇÃ
O
UNIDADE
MEDIDA
AEROSOL
(embalagem)
AGROTÓXICO
(embalagem)
AREIA/CASCALHO/
SEIXO/BRITA/PEDR
A/CAL, ETC.
BOMBA D’ ÁGUA
CARREGADEIRA
DRAGA
ME
D
Un
Un
M3
Un
Un
Un
ME
D
M
Un
Kg
Un
Kg
Un
MANGUEIRA
MARRETA
MERCÚRIO
MOTOR
ÓLEO
ASCAREL
PÁ
CARREGADEI
RA
ME
D
PEDRAS
UN
PETRIFICA
Un
DAS
Vidr
PICARETA
o
POLIETILEN Un
O
Un
PURIFICAD Un
OR
PULVERIZA
DOR
PUXADEIRA
TRATOR
TRITURADOR
TÚNEL
SACADOR
VENENO
Un
Un
Un
Kg/Saco
Litro
M3 = Metro Cúbico
St=Estéreo
Kg = Quilo
Vd = Vidro
MDC = Metro de
Carvão M= Metro
Un = Unidade
Obs: FLORA – As multas incidem somente nas unidades de medida de Metro Cúbico
(M3), Estéreo (St), (Kg) e Unidade (Un).
O carvão deve ser em Mdc; a ATPF ou outros documentos, em vias ou jogos; o cipó
em fardos ou Kg e preservativo de madeira em litro.
5
TABELA DE PESOS E MEDIDAS
2
1 Kg = 1.000m
2
1 Km = 100Ha
1 LÉGUA MARÍTIMA = 5,555,55m
1 LÉGUA SESMARIA = 6.600m
1 MILHA= 1609,35
1 MILHA MARÍTIMA = 1.852m
1PALMO = 22cm
1 PÉ (12 POLEGADAS) = 30,48cm
1 POLEGADA – 25,40mm
1 ALQUEIRE MINEIRO = 48.400m
2
1 ALQUEIRE DO NORTE = 27.255 m
2
1 ALQUEIRE PAULISTA = 24.200 m
2
1 HECTARE = 10.000 m
2
1 ARE = 100 m
2
1 BRAÇA = 2,20 m
1 JARDA (3 PÉS) = 91,44cm
1 ARROUBA = 15,00 Kg
6 COEFICIENTES DE CONVERSÃO (INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/96)
PRODUTOS
Madeira serrada
Coníferas
Folhosas
Folhosas(*)
Compensadas
Coníferas
Folhosas
Folhosas(*)
Lenha
UNIDADE
MATÉRIA- PRIMA
(MADEIRA ROLIÇA)
METRO
ESTÉREO (ST)
CÚBICO
METRO
CÚBICO
TONELADA
1
1
1
-
1,43
1,66
1,80
-
1
1
1
1
1,58
1,58
2,0
2,0
2,0
1,20
-
1,50
(**)2,65
(***)1,20
3,00
(**)5,30
(***)2,10
11,34
(**)20,03
(***)7,94
2,50
1
-
4,00
1
1
1
1
1
1
Carvão Vegetal
1 mdc
1 mdc
1 mdc
Ferro-gusa
3,20 mdc
3,20 mdc
3,20 mdc
Chapas
de aglomerado
Chapas de fibras de madeira
Polpa ou pasta
-
178
Mecânica
Semiquímica
Química
Celulose
Óleo essencial de canela sassafrás
ou
de
outras
madeiras
Goma extraída de maçaranduba ou
outra
espécie
florestal,
implicando
na
derrubada
de
árvores.
(*) Válido para a Amazônia Legal.
(**) Válido para o Nordeste.
(***) Válido para Eucalyptos.
1
1
1
1
1
100,00
1
110,00
2,50
3,30
5,50
5,50
7 EXEMPLO PARA CUBAGEM DE MADEIRA EM TORA UTILIZANDO A
TABELA
Para encontrar o volume de um sólido em forma de cilindro, que é a forma geral de
uma tora de pinheiro, o processo adotado e mais rápido é utilizando a fórmula:
V = Pi R2 H
Onde:
V é igual ao volume do sólido.
Pi é igual a 3,1416.
R é igual ao raio do toro (metade do diâmetro).
E H é igual ao comprimento.
Exemplo:
Uma tora mede 5,00 metros de comprimento; uma ponta mede 0,30 centímetros de
diâmetro e a outra 0,54 cm a média 0,30cm+0,42cm: 2 = 0,42 cm - o Raio é de 0,21
centímetros.
Aplicando a fórmula temos:
V = 3,1416 x (0,21m X 0,21m)x 5,00m que é igual a 0,693 m3
Exemplo:
Para usar a nossa tabela de madeira roliça, na base Pi: um toro mede numa ponta 0,40
cm e na outra 0,30 cm de diâmetro - a média é de 0,35 cm de diâmetro - sendo
o comprimento do toro 3,00m.
179
Na primeira coluna da página 181 - (comprimento 5,00m), na décima linha,
temos 0,30cm de diâmetro, logo, o resultado que representa a cubagem do
toro é 0,353m3.
A fiscalização das atividades do setor madeireiro sempre se deparou com problemas
vários, quanto à conferência do volume de madeira declarada na Autorização para
Transporte de Produto Florestal - ATPF dada a grande variação existente entre as
modalidades, tipos e fórmulas adotadas para a sua cubagem, seja em toros, blocos e
peças industrializadas.
Essa heterogeneidade de procedimento obriga a fiscalização proceder
a conferência dos volumes declarados na ATPF de maneira incorreta,
isto é, conferir o volume externo (aparente), conseguindo resultados
sempre excessivos, uma vez que os espaços vazios também são
considerados.
Estudos e levantamentos realizados em campo demonstram que a
maior incidência do problema é no transporte de madeira
industrializada, variando de acordo com o grau de industrialização.
Um trabalho de campo em áreas estratégicas do Estado de Mato Grosso, consistindo
na medição de peça por peça de várias cargas de madeiras industrializadas e de
diferentes essências, chegou-se aos seguintes coeficientes.
Esses coeficientes podem ser utilizados quando não houver coeficientes disponíveis
na sua região.
- Pranchões............................................................6,00%
- Vigas .................................................................15,00%
- Caibros...............................................................12,00%
- Tábuas................................................................14,00%
- Ripas...................................................................16,00%
- Faqueados..........................................................40,00%
- Laminados..........................................................23,00%
- Aproveitamentos.................................................17,00%
Exemplos:
1.
Multiplicar: Largura x Espessura x Comprimento, e do resultado obtido, deduzir
o coeficiente.
h = 1,50cm - altura
lg = 2,20cm - largura
l = 6,00m - comprimento
cf = 70% (coeficiente real)
V = 6,00x2,20x1,50x0,70
V = 13,86 m³
180
ANEXOIII:
LISTA OFICIAL DAS ESPÉCIES AMEAÇADAS
DE EXTINÇÃO*
181
* Lista extraída da Portaria IBAMA nº 37-N, de 3 de abril de 1992 e Instruções Normativas
MMA nº 3, de 27 de maio de 2003; 5, de 21 de maio de 2004 e 11, de 17 de maio de 2005)
* Sempre que possível consultar a base do CNIA/IBAMA sobre a legislação de espécies
ameaçadas de extição.
Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, a seguinte relação:
(Portaria IBAMA nº 37-N, de 3 de abril de 1992)
Nome Científico
Autor
Família
Nome Popular
Acanthococos
emensis
Aechmea
apocaiyptica
Aechmea bluiiienavii
Toledo
Palmae
-
Reitz
Bromeliaceae
-
Reitz
Brotneliaceae
Aechmea KIeinii
Reitz
Brotneliaceae
Aechmea pimentivelosii
Aniba rosaeodora
Araucaria angustifolia
Reitz
Brotneliaceae
Ducke
(BertoI) 0.
Kuntze
Lauraceae
Araucariaceae
Gravatá, monjola,
bromélia
Gravatá, monjola,
bromélia
Gravatá, monjola,
bromélia
pau-de-rosa
pinheiro-do-paraná
Aspila grazielae
Aspila paraensis
Aspila pohlii
Aspila procumbens
Astronium
fraxinifolium
Santos
Santos
Backer
Backer
Schott
Compositae
Compositae
Compositae
Compositae
Anacardiaceae
gonçalo-alves
Astronium urundeuva
(Allemão)
Engl.
Anacardiaceae
aroeira-do-sertão,
aroeira-legítima
Bauhinia smilacina
(Schott)
Steudel
H.B.K
Leguminosae
cipó-escada-de-macaco
Lecythidaceae
castanheira
Reitz
Bromeliaceae
Spruce
Leguminosae
Caesalpinia echinata
Taubert
Taubert
Roem et
Schult. var
Lam.
Moraceae
Moraceae
excelsa (DC) Miq.
Sapotaceae
. Leguminosae
poço-de-jacó, gravatá
monjola, bromélia
Sucupira, sucupira-damata,
sucupira-verdadeira
marmelinho
quixabeira
Cariniana ianeirensis
Cattleya schilleriana
knuth
Reichbach
Costus cuspidatus
(Nees et
Bertholletia excelsa
Billbergia alfonsijoannis
Bowdichia nitida
Brosimum glaucum
Brosimum glazioui
Bumelia obtusifolia
Estado
(UF)
SP, MG
Categoria
SC, PR,
SP
SC
R
R
SC
R
SC
R
AM, PA
SP, PR,
SC
RS, MG
MS
PA
RN
MG, GO,
BA
CE, RN,
ES
MT, MA,
PI
MG, GO,
BA
CE, RN,
ES
MT, MA,
PI
RJ, BA
E
V
AM, PA,
MA
RO, AC
ES, SC
R
I
R
I
R
V
V
V
V
E
AM, PA,
RO
V
R
R
V
Lecythidaceae
Orchidaceae
Paubrasil, paupernambuco
ibirapitanga
jequitibá
-
MG
RJ, SC
RJ, ES,
BA
RJ, BA,
AL
PE, RN
RJ
ES
Zingiberaceae
-
BA, ES,
R
182
E
R
E
Martins).
Maas
Maas
Maas
Fritsch
RJ
Zingiberaceae
Zingiberaceae
Chrysobalanaceae
oiti-boi
(Veil.)
Allemão ex
Berth
(Presl) Hook
jacarandá-da-baía
-
Dicksoniaceae
samarnbaiaçu-imperial
Dicypellium
caryophyllatum
Nees
Lauraceae
Ditassa arianeae
Ditassa maricaensis
Dorstenia arifolioa
Font. et Schw
Font. et Schw
Lam
Asclepiadaceae
Asclepiadaceae
Moraceae
Dorstenia cayapia
Vell
Moraceae
cravo-do-maranhão,
pau-cravo, cascapreciosa
Caapiá, caiapiá, capahomem, carapiá, contraerva, figueira-terrestre
Caapiá, caiapiá, caiapiáverdadeiro
Dorstenia elata
Hook
Moraceae
caiapiá-grande
Dorstenia ficus
Vell
Moraceae
Dorstenia fischeri
Dorstenia ramosa
Bureau
(Desv.) Car.
et al.
Moraceae
Moraceae
Dorstenia tenuis
Bompl. ex
Bur
Smith et Reitz
Hassler
L. B. Smith
Reitz
Huber
Moraceae
Bromeliaceae
Bromeliaceae
Bromeliaceae
Bromeliaceae
Rutaceae
contra-erva, figueiraterrestre
caiapiá
caiapiá-grande, capahomem, contra-erva,
figueira-da-terra RJ
violeta-da-montanha,
violeta-montes
Gravatá, bromélia
Gravatá, bromélia
Gravatá, bromélia
Gravatá, bromélia
Pauamarelo, pau-cetirn
Bromeliaceae
Costus fragilis
Costus fusiformis
Couepia schottii
Dalbergia nigra
Dickisonia sellowiana
Dyckia cabrerae
Dyckia distachya
Dyckia hatschbachii
Dyckia ibiramensis
Euxylophora
paraensis
Fernseea itatiaiae
Gonolobus
dorothyanus
Heliconia angusta
Heliconia citrina
Heliconia farinosa
Raddi
Heliconia
Fluminensis
Heliconia lacletteana
Heliconia sampaiona
Helosis cayennensis
R
R
V
MG, RJ,
SP
PA, SC,
RS
PA, MA,
AM
E
RJ, ES
RJ
MG, EVS,
RJ
SP
BA, MG,
ES
RJ, SP
MG, ES,
RJ
RJ
V
V
E
V
E
R
R
RJ
RJ
E
V
PR, SC
V
SC
PR
PR, SC
SC
PA
E
E
E
E
V
-
MG, RJ
R
Asclepiadaceae
-
RJ
R
Vell
L. et Em.
Santos
Raddi
Musaceae
Musaceae
bico-de-guará
-
RJ, ES
RJ
V
E
Musaceae
-
RJ
V
L. Em. et Em
Musaceae
-
RJ
V
L. Em. et
Santos
L. Em
(Swartz)
Sprengel var
Musaceae
-
RJ
V
Musaceae
cayennensis.
Balanophoraceae
sangue-de-dragão
J
RO,
RR.AM
SC, RS
BA
V
V
E
BA
BA
PA
RJ, PI
E
E
E
V
RJ
BA
MG
I
E
V
(Wawra)
Baker
Font. et Schw
Chrysobalanaceae
-
Hirtella parviunguis
Hirtella santosii
Ipomoea carajaensis
Jacquinia brasiliensis
Briq. ex
Prance
Prance
Prance
D. Austin
Mez
Chrysobalanaceae
Chrysobalanaceae
Convolvulaceae
Theophrastaceae
Laelia fidelensis
Laelia grandis
Laelia jongheana
Pabst
Lindl. et Paxt
Reichbach
Orchidaceae
Orchidaceae
Orchidaceae
Barbasco, pimenteira,
tinguí
lelia-de-são-fidelis
lelia-dabahia
-
Hirtella insignis
PA
PA
RJ, ES,
BA
BA, ES
183
Laelia lobata
Laelia perrinii
(Lindl.) Veitch
Lindl.). Paxt
Orchidaceae
Orchidaceae
lelia-de-gávea
lelia-deperrin
Laelia tenebrosa
Laelia virens Lindl
Rolfe
Lindl
Orchidaceae
Orchidaceae
lelia-escura
lelia-verde
Laelia xanthina
Lavoisiera itambana
Licania aracaensis
Licanta bellingtonii
Licania indurata
Lomatozoma
artemisaefolia
Lychnophora
ericoides
Melanoxylon brauna
Lindl
DC
Prance
Prance
Pilg.
Baker
Orchidaceae
Melastomataceae
Chrysobalanaceae
Chrysobalanaceae
Chrysobalanaceae
Compositae
lelia-amarela
milho-cozido
-
Mart.
Compositae
Arnica, candeia
Schott
Leguminosae
brauna-preta
Mollinedia gilgiana
Mollinedia glabra
Perkins
(Sprengel)
Perkins
Perkins
Monimiaceae
Monimiaceae
Mollinedia
lamprophylla
Mollinedia
longicuspidata
Mollinedia
stenophylla
ocotea
basicordatifolia
ocotea catharinensis
ocotea cymbarum
5
Ocotea langsdorffii
Ocotea porosa
6
Ocotea pretiosa
Parinari brasiliensis
Pavonia ainifolia
Phyilantus gladiatus
Pilocarpus jaborandi
Pilocarpus
microphyllus
Pilocarpus
tranchylophus
Pithecellobium
racemosum
Pouteria
psammophila
Prepusa hookeriana
Schinopsis
brasiliensis
5
6
RJ
ES, MG,
RJ
ES
ES, RJ,
MG
ES
MG
AM
RO
SP
GO
E
E
E
R
E
R
R
E
E
R
-
GO, MG,
SP
MG, GO,
BA,
RN, ES,
MT,
MA, PI
RJ
RJ
R
E
Monimiaceae
-
RJ
E
Perkins
Monimiaceae
-
RJ
R
Perkins
Monimiaceae
-
RJ
E
Vattimo
Lauraceae
-
SP
R
Mez
Lauraceae
canela-preta
V
H.B.K
Lauraceae
óleo-de-nhamuí,
inamuhy
louro-inamunhy,
sassafráz
canelinha
imbuia
SP, PR
SC, RS
AM
Lauraceae
Mez
Lauraceae
(Mart. Ex
Nees)
L.Barroso
Lauraceae
(Nees) Mez
(Schott) Hook Chrysobalanaceae
Malvaceae
St. Hil
Euphorbiaceae
Mucil. Arg.
Rutaceae
Holmes
Stapf ex
Wardi
Pilocarpus
tranchylophus
(Ducke) Kiliip.
Ex Record
var.
(Miq. et
Eichl).
Baenhi
Gardner
Engl. var.
glabra Engl.
Rutaceae
Rutaceae
Leguminosae
Xestophylla,
Sapotaceae
canela-sassafrás
BA-RS
RJ, MG
guêta
RJ, ES
dracena-da-praia
ES, BA
Jaborandi, jaborandi-deCE, PE
pernambuco, arruda-domato,
jaborandi-branco
jaborandi-legítimo,
PA, MA,
jaborandi-do-maranhão
PI
jaborandi-do-ceará,
CE, PI, PB
arruda-do-mato
BA, MG
angelim-rajado, ingarana PA, AM,
AP
RJ
Gentianaceae
Anacardiaceae
O nome atual dessa família é Nectandra cymbarum (H.B.K.) Nees.
O nome atual dessa família é Ocotea odorifera (Vell.) Rohwer.
184
MG
SP, PR
SC, RS
cravina-do-campo
Brauna, baraúna
RJ
MG, BA,
RN
ES, MT,
MA
V
V
V
V
V
E
E
V
E
E
E
V
V
E
V
PI
MG
MG
RJ
St. Hil.
St. Hil.
(Taubert)
Glaziou
king.
Simaroubaceae
Simaroubaceae
Leguminosae
-
Meliaceae
Mogno, águano,
Araputangá, caoba,
cedroaraná
Torresea acreana
Ducke
Leguminosae
Virola surinamensis
Warb
Myristicaceae
Vouacapoua
americana
Vriesia
biguassuensis
Vriesia brusquensis
Aubl.
Leguminosae
Cerejeira, cumaru-decheiro, imburana-decheiro
Ucauba, ucaubacheirosa,
ucauba-branca
acapu
Reitz
Bromeliaceae
Reitz
Bromeliaceae
Vriesia mulieri
Vriesia pinottii
Mez.
Reitz
Bromeliaceae
Bromeliaceae
Vriesia triangularis
Reitz
Bromeliaceae
Worsleya rayneri
(J.D. Hooker)
Traub. &
Moldenke
Amaryllidaceae
Simaba floribunda
Simaba suaveolens
Swartzia glazioviana
Swietenia
macrophylla
AC, AM,
PA
MT, RO,
TO
MA
AC, RO,
MT
Gravatá, monjolinha,
bromélia
Gravatá, monjola,
bromélia
gravatá
Gravatá, monjola,
bromélia
Gravatá, monjolinha,
bromélia
rabo-de-galo, imperatrizdo-brasil, amarilis-azul
*
*
E
E
V
PA, AM
V
PA
E
SC
I
SC, PR
R
SC, PR
SC, PR
R
E
SC
I
RJ
E
* Espécies provavelmente extintas, espécies que definitivamente não foram encontradas na natureza nos últimos 50 anos.
LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO
(nstrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003)
Nome Científico (Autor, data)
Nome Popular
Local de Ocorrência
Vertebrados
Mammalia (Mamíferos)
Didelphimorphia
Didelphidae
Caluromysiops irrupta Sanborn, 1951
Cuíca-de-colete
RO
Xenarthra
Bradypodidae
Bradypus torquatus Illiger, 1811
Preguiça-de-coleira
BA, ES, MG, RJ, SE
Priodontes maximus (Kerr, 1792)
Ta t u - c a n a s t r a
Tolypeutes tricinctus (Linnaeus, 1758)
Ta t u - b o l a
AC, AM, AP, BA, DF, ES,
GO, MG, MS, MT, PA, PI,
RO, RR, TO
AL, BA, GO, PI, RN
Dasypodidae
Myrmecophagidae
Myrmecophaga tridactyla Linnaeus, 1758
Ta m a n d u á - b a n d e i r a
Chiroptera
Phyllostomidae
185
AC, AM, AP, BA, DF,
GO, MA, MG, MS, MT,
PA, PI, PR, RO, RR,
RS, SC, SP, TO
Lonchophylla bokermanni Sazima, Vizotto &
Taddei, 1978
Lonchophylla dekeyseri Taddei, Vizotto &
Sazima, 1983
Platyrrhinus recifinus (Thomas, 1901)
Vespertilionidae
Lasiurus ebenus Fazzolari-Corrêa, 1994
Myotis ruber (E. Geoffroy, 1806)
Morcego
MG, RJ
Morcego
DF, GO, MG, PI
Morcego
CE, ES, MG, PE, SP
Morcego
Morcego
SP
PR, RJ, SC, SP
Guariba-de-mãos-ruivas
Bugio, barbado
Coatá, macaco-aranha
Coatá
Muriqui, mono-carvoeiro
Muriqui
MA
BA, MG
AM
PA
PR, RJ, SP
BA, ES, MG
Sagüi-da-serra-escuro
MG, RJ, SP
Sagüi-da-serra
Mico-leão-de-cara-preta
ES, MG
PR, SP
Mico-leão-de-cara-dourada
Mico-leão-preto
Mico-leão-dourado
Sagüi-de-duas-cores
BA, MG
SP
RJ
AM
Macaco-caiarara
Macaco-prego
Macaco-prego-de-peito-amarelo
Macaco-de-cheiro
MA, PA
BA, ES, MG
BA, MG, SE
AM
Uacari-branco
Uacari-de-novaes
Uacari-vermelho
AM
AM
AM
Guigó
Guigó-de-coimbra-filho
BA, SE
SE
Sauá, guigó
Sauá, guigó
Cuxiú-preto
Cuxiú
BA, ES, MG
ES, MG
MA, PA
MT, PA
Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815)
Lobo-guará
Speothos venaticus (Lund, 1842)
Cachorro-vinagre
BA, DF, GO, MA, MG,
MS, MT, PR, RJ, RS, SC,
SP, TO
AC, AM, AP, BA, DF, GO,
MA, MS, MT, PA, PR,
RO, RR, SC, SP, TO
Primates
Atelidae
Alouatta belzebul ululata Elliot, 1912
Alouatta guariba guariba (Humboldt, 1812)
Ateles belzebuth E. Geoffroy, 1806
Ateles marginatus E. Geoffroy, 1809
Brachyteles arachnoides (E. Geoffroy, 1806)
Brachyteles hypoxanthus (Kuhl, 1820)
Callitrichidae
Callithrix aurita (E. Geoffroy in Humboldt,
1812)
Callithrix flaviceps (Thomas, 1903)
Leontopithecus caissara Lorini & Persson,
1990
Leontopithecus chrysomelas (Kuhl, 1820)
Leontopithecus chrysopygus (Mikan, 1823)
Leontopithecus rosalia (Linnaeus, 1766)
Saguinus bicolor (Spix, 1823)
Cebidae
Cebus kaapori Queiroz, 1982
Cebus robustus (Kuhl, 1820)
Cebus xanthosternos Wied-Neuwied, 1826
Saimiri vanzolinii Ayres, 1985
Pitheciidae
Cacajao calvus calvus (I. Geoffroy, 1847)
Cacajao calvus novaesi Hershkovitz, 1987
Cacajao calvus rubicundus (I. Geoffroy &
Deville, 1848)
Callicebus barbarabrownae Hershkovitz, 1990
Callicebus coimbrai Kobayashi & Langguth,
1999
Callicebus melanochir Wied-Neuwied, 1820
Callicebus personatus (E. Geoffroy, 1812)
Chiropotes satanas (Hoffmannsegg, 1807)
Chiropotes utahicki Hershkovitz, 1985
Carnivora
Canidae
Felidae
186
Leopardus pardalis mitis (Cuvier, 1820)
Jaguatirica
AL, BA, CE, DF, ES, GO,
MA, MG, MS, MT, PB,
PE, PI, PR, RJ, RN, RS,
SC, SP, TO
Leopardus tigrinus (Schreber, 1775)
Gato-do-mato
AL, AM, AP, BA, CE, DF,
ES, GO, MA, MG, MS,
MT, PA, PB, PE, PI, PR,
RJ, RN, RR, RS, SE, SC,
SP, TO
Leopardus wiedii (Schinz, 1821)
Gato-maracajá
AC, AM, AP, BA, DF, ES,
GO, MA, MG, MS, MT,
PA, PI, PR, RJ, RO, RR,
RS, SC, SP, TO
Oncifelis colocolo (Molina, 1810)
Gato-palheiro
BA, DF, GO, MG, MS,
MT, PI, RS, SP, TO
Panthera onca (Linnaeus, 1758)
Onça-pintada
AC, AM, AP, BA, ES, GO,
MA, MG, MS, MT, PA, PI,
PR, RJ, RO, RR, RS, SP,
TO
Puma concolor capricornensis (Nelson & Onça-parda, suçuarana, puma, ES, MG, MS, PR, RJ, RS,
Goldman, 1929)
onça-vermelha, leão-baio
SC, SP
Puma concolor greeni (Nelson & Goldman, Onça-vermelha, suçuarana, onça- AL, BA, CE, MA, PB, PE,
1931)
parda, puma
PI, RN, SE
Mustelidae
Pteronura brasiliensis (Gmelin, 1788)
Ariranha
AC, AM, AP, DF, GO,
MA, MS, MT, PA, PR, RJ,
RO, RR, SP, TO
Cetacea,
Balaenidae
Eubalaena australis (Desmoulins, 1822)
Baleia-franca,
baleia-franca- BA, ES, PR, RJ, RS, SC,
austral Baleia-franca-do-sul,
SP
Balenopteridae
Balaenoptera borealis (Lesson, 1828)
Balaenoptera musculus (Linnaeus, 1758)
Balaenoptera physalus (Linnaeus, 1758)
Megaptera novaeangliae (Borowski, 1781)
Baleia-sei, baleia-espadarte
Baleia-azul
Baleia-fin
Baleia-jubarte, jubarte
ES, PB, RJ, RS, SC
PB, RJ, RS
BA, PB, RJ, RS, SP
AL, BA, CE, ES, MA, PB,
PE, PR, RJ, RN, RS, SC,
SE SP
Cachalote
AL, BA, CE, ES, PA, PB,
PE, PR, RJ, RN, RS, SC,
SE SP
Physeteridae
Physeter macrocephalus (Linnaeus, 1758)
Pontoporidae
Pontoporia blainvillei (Gervais & d'Orbigny, Toninha, cachimbo, boto-amarelo, ES, PR, RJ, RS, SC, SP
1844)
franciscana
Sirenia
Trichechidae
Trichechus inunguis (Natterer, 1883)
Trichechus manatus Linnaeus, 1758
Peixe-boi-da-amazônia
Peixe-boi-marinho
AM, AP, PA, RO, RR
AL, AP, CE, MA, PA, PB,
PE, PI, RN
Cervo-do-pantanal
GO, MG, MS, MT, PR,
RO, RS, SP, TO
Artiodactyla
Cervidae
Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815)
187
Mazama nana (Hensel, 1872)
Veado-bororó-do-sul
PR, RS, SC, SP
Callistomys pictus (Pictet, 1841)
Carterodon sulcidens (Lund, 1841)
Phyllomys brasiliensis (Lund, 1840)
Phyllomys thomasi (Ihering, 1897)
Phyllomys unicolor (Wagner, 1842)
Erethizontidae
Rato-do-cacau
Rato-de-espinho
Rato-da-árvore
Rato-da-árvore
Rato-da-árvore
BA
MS, MG, DF
MG
SP
BA
Chaetomys subspinosus (Olfers, 1818)
Ouriço-preto
BA, ES, MG, RJ, SE
Rato-candango
Rato-do-mato
Rato-do-mato-ferrugíneo
Rato-do-mato-vermelho
Rato-do-mato
DF
MG, DF
RJ, SP
RJ, SP
PR, RS, SC
Tuco-tuco
RS
Rodentia
Echimyidae
Muridae
Juscelinomys candango Moojen, 1965
Kunsia fronto (Winge, 1887)
Phaenomys ferrugineus (Thomas, 1894)
Rhagomys rufescens (Thomas, 1886)
Wilfredomys oenax (Thomas, 1928)
Octodontidae
Ctenomys flamarioni Travi, 1981
Aves (Aves)
Tinamiformes
Tinamidae
Crypturellus noctivagus noctivagus (Wied, Jaó
1820)
Nothura minor (Spix, 1825)
Codorna, codorna-buraqueira
Taoniscus nanus (Temminck, 1815)
Inhambú-carapé
BA, ES, MG, PR, RJ, RS,
SC, SP
DF, GO, MG, MS, MT, SP
DF, GO, MG, PR, SP, TO
Procellariiformes
Diomedeidae
Diomedea dabbenena (Mathews, 1929)
Diomedea epomophora Lesson, 1825
Diomedea exulans Linnaeus, 1758
Diomedea sanfordi (Murphy, 1917)
Thalassarche chlororhynchos (Gmelin, 1789)
Thalassarche melanophris (Temminck, 1828)
Albatroz-de-tristão,
albatroz-degough
Albatroz-real,
albatroz-realmeridional
Albatroz-viajeiro, albatroz-errante
Albatroz-real-setentrional
Albatroz-de-nariz-amarelo
Albatroz-de-sobrancelha
RS, SC, SP
RJ, RS, SC
RJ, RS, SC, SP
RS, SC
RJ, RS, SC, SP
PR, RJ, RS, SC, SP
Procellariidae
Procellaria aequinoctialis Linnaeus, 1758
Pardela-preta, pretinha, patinha
Procellaria conspicillata Gould, 1844
Pterodroma arminjoniana (Giglioli & Salvatori,
1869)
Pterodroma incerta (Schlegel, 1863)
Puffinus lherminieri Lesson, 1839
Pardela-de-óculos
Pardela-da-trindade
BA, ES, PR, RJ, RS, SC,
SP
BA, ES, RJ, RS, SC, SP
ES
Fura-buxo-de-capuz
Pardela-de-asa-larga
PR, RJ, RS, SC, SP
ES, PE
Tesourão-pequeno
Tesourão-grande
ES
ES
Rabo-de-palha
Rabo-de-palha-de-bico-laranja
BA, PE
BA, PE
Pelecaniformes
Fregatidae
Fregata ariel Gray, 1845
Fregata minor (Gmelin, 1789)
Phaethontidae
Phaethon aethereus Linnaeus, 1758
Phaethon lepturus Daudin, 1802
Ciconiiformes
188
Ardeidae
Tigrisoma fasciatum (Such, 1825)
Socó-jararaca
GO, MT, PR, RS, SC, SP
Pato-mergulhão
BA, GO, MG, PR, RJ,
SC, SP, TO
Gavião-cinza
RS, SC
Anseriformes
Anatidae
Mergus octosetaceus Vieillot, 1817
Falconiformes
Accipitridae
Circus cinereus Vieillot, 1816
Acciptridae
Harpyhaliaetus coronatus (Vieillot, 1817)
Águia-cinzenta
Leucopternis lacernulata (Temminck, 1827)
Gavião-pombo-pequeno
BA, DF, GO, MA, MG,
MT, PA, PR, RJ, RS, SC,
SP, TO
AL, BA, MG, PB, PR, SC,
SP
Galliformes
Cracidae
Crax blumenbachii Spix, 1825
Crax fasciolata pinima (Pelzeln, 1870)
Mitu mitu (Linnaeus, 1766)
Penelope jacucaca Spix, 1825
Penelope ochrogaster Pelzeln, 1870
Penelope superciliaris alagoensis Nardelli,
1993
Pipile jacutinga Spix, 1825
Mutum-do-sudeste
Mutum-de-penacho
Mutum-de-alagoas
Jacucaca
Jacu-de-barriga-vermelha
Jacu-de-alagoas
BA, ES, MG, RJ
MA, PA
AL, PE
AL, BA, MG, PB, PE, PI
MG, MT, TO
AL, PB, PE
Jacutinga
BA, PR, RJ, RS, SC, SP
Phasianidae
Odontophorus capueira plumbeicollis Cory, Uru-do-nordeste
1915
AL, CE, PB, PE
Gruiformes
Psophiidae
Psophia viridis obscura Pelzeln, 1857
Jacamim-de-costas-verdes
MA, PA
Sanã-cinza
RS
Gaivota-de-rabo-preto
Trinta-réis-real
RS
AL, AM, AP, BA, CE, ES,
MA, PA, PB, PE, PR, RJ,
RN, RS, SE, SC, SP
Rallidae
Porzana spiloptera Durnford, 1877
Charadriiformes
Laridae
Larus atlanticus Olrog, 1958
Thalasseus maximus (Boddaert, 1783)
Scolopacidae
* Numenius borealis (Forster, 1772)
Maçarico-esquimó
AM,
MT,
SP
Columbiformes
Columbidae
Claravis godefrida (Temminck, 1811)
Pararu
Columbina cyanopis (Pelzeln, 1870)
Rolinha-do-planalto
189
BA, ES, MG, PR, RJ, SC,
SP
GO, MS, MT, SP
Psittaciformes
Psittacidae
Amazona brasiliensis (Linnaeus, 1766)
Amazona pretrei (Temminck, 1830)
Amazona rhodocorytha (Salvadori, 1890)
Amazona vinacea (Kuhl, 1820)
Papagaio-da-cara-roxa; chauá
Papagaio-charão
Chauá
Papagaio-de-peito-roxo
* Anodorhynchus glaucus (Vieillot, 1816)
Anodorhynchus hyacinthinus (Latham, 1790)
Arara-azul-pequena
Arara-azul-grande
Anodorhynchus leari Bonaparte, 1856
Cyanopsitta spixii (Wagler, 1832)
Guaruba guarouba (Gmelin, 1788)
Pyrrhura anaca (Gmelin, 1788)
Pyrrhura cruentata (Wied, 1820)
Pyrrhura lepida coerulescens Neumann, 1927
Pyrrhura lepida lepida (Wagler, 1832)
Pyrrhura leucotis (Kuhl, 1820)
Pyrrhura pfrimeri Miranda-Ribeiro, 1920
Touit melanonota (Wied, 1820)
Arara-azul-de-lear
Ararinha-azul
Ararajuba
Cara-suja
Fura-mato
Tiriba-pérola
Tiriba-pérola
Tiriba-de-orelha-branca
Tiriba-de-orelha-branca
Apuim-de-cauda-vermelha
PR, SC, SP
RS, SC
AL, BA, ES, MG, RJ, SP
BA, ES, MG, PR, RJ, RS,
SC, SP
MS, PR, RS, SC
AP, BA, GO, MA, MG,
MS, MT, PA, PI, SP, TO
BA
BA, PE, PI
AM, MA, PA
AL, CE, PE
BA, ES, MG, RJ
MA
MA, PA
BA, ES, MG, RJ
GO, TO
BA, ES, RJ, SP
Jacu-estalo
ES, MG, RJ
Cuculiformes
Cuculidae
Neomorphus geoffroyi dulcis Snethlage, 1927
Caprimulgiformes
Caprimulgidae
Caprimulgus candicans (Pelzeln, 1867)
Bacurau-de-rabo-branco
ES, GO, MT, SP
Balança-rabo-canela
Besourão-de-bico-grande
Besourão-de-bico-grande
BA, ES
BA, ES, PE
AL, PE
Rabo-de-espinho
BA, ES, RJ
Beija-flor-das-costas-violetas
AL, BA, PE, SE
Apodiformes
Trochilidae
Glaucis dohrnii (Bourcier & Mulsant, 1852)
Phaethornis margarettae Ruschi, 1972
Phaethornis
ochraceiventris
camargoi
Grantsau, 1988
Popelaria langsdorffi langsdorffi (Temminck,
1821)
Thalurania watertonii (Bourcier, 1847)
Coraciiformes
Momotidae
Momotus momota marcgraviana Pinto & Udu-de-coroa-azul-do-nordeste
Camargo, 1961
AL, PB, PE
Piciformes
Picidae
Celeus torquatus tinnunculus (Wagler, 1829)
Dryocopus galeatus (Temminck, 1822)
Piculus
chrysochloros
polyzonus
(Valenciennes, 1826)
Picumnus exilis pernambucensis Zimmer,
1947
Picumnus limae Snethlage, 1924
Pica-pau-de-coleira-do-sudeste
Pica-pau-de-cara-amarela
Pica-pau-dourado-escuro-dosudeste
Pica-pau-anão-dourado
BA, ES, MG
PR, RS, SC, SP
ES, RJ
Pica-pau-anão-da-caatinga
CE
AL, PB, PE
Ramphastidae
Pteroglossus bitorquatus bitorquatus Vigors, Araçari-de-pescoço-vermelho
1826
Passeriformes
Conopophagidae
190
MA, PA
Conopophaga lineata cearae (Cory, 1916)
Cuspidor-do-nordeste
Conopophaga melanops nigrifrons Pinto, Chupa-dente-de-máscara
1954
AL, BA, CE, PB, PE
AL, PA, PB
Cotingidae
Calyptura cristata (Vieillot, 1818)
Carpornis melanocephalus (Wied, 1820)
Cotinga maculata Statius Muller, 1776
Iodopleura pipra leucopygia Salvin, 1885
Procnias averano averano (Hermann, 1783)
Tietê-de-coroa, anambé-mirim
Cochó, sabiá-pimenta
Crejoá, cotinga-crejoá
Anambezinho, anambé-de-crista
Araponga-de-barbela
Tijuca condita Snow, 1980
Xipholena atropurpurea (Wied, 1820)
Saudade-de-asa-cinza
Anambé-de-asa-branca
RJ
AL, BA, ES, PR, RJ
BA, ES, MG, RJ
AL, PB, PE
AL, BA, CE, MA, PB, PE,
PI, TO
RJ
AL, BA, ES, PB, PE, RJ,
SE
Dendrocolaptidae
Dendrexetastes rufigula paraensis Lorenz,
1895
Dendrocincla fuliginosa taunayi Pinto, 1939
Dendrocincla fuliginosa trumai Sick, 1950
Dendrocincla merula badia Zimmer, 1934
Dendrocolaptes certhia medius Todd, 1920
Drymornis bridgesii (Eyton, 1849)
Lepidocolaptes wagleri (Spix, 1824)
Xiphocolaptes falcirostris (Spix, 1824)
Xiphorhynchus fuscus atlanticus (Cory, 1916)
Arapaçu-canela-de-belém
PA
Arapaçu-pardo-do-nordeste
Arapaçu-pardo-do-xingu
Arapaçu-da-taoca-maranhense
Arapaçu-barrado-do-nordeste
Arapaçu-platino
Arapaçu-escamado-de-wagler
Arapaçu-do-nordeste
AL, PE
MT
MA, PA
AL, MA, PA, PE
RS
BA, MG, PI
BA, CE, MA, MG, PB,
PE, PI
Arapaçu-de-garganta-amarela-do- AL, CE, PB, PE
nordeste
Emberizidae
Caryothraustes
canadensis
frontalis Furriel-do-nordeste
(Hellmayr, 1905)
Coryphaspiza melanotis (Temminck, 1822)
Tico-tico-do-campo
Curaeus forbesi (Sclater, 1886)
Gubernatrix cristata (Vieillot, 1817)
Oryzoborus maximiliani Cabanis, 1851
Anumará
Cardeal-amarelo
Bicudo, bicudo-verdadeiro
Sporophila cinnamomea (Lafresnaye, 1839)
Caboclinho-de-chapéu-cinzento
Sporophila falcirostris (Temminck, 1820)
Sporophila frontalis (Verreaux, 1869)
Cigarra-verdadeira
Pixoxó, chanchão
Sporophila melanogaster (Pelzeln, 1870)
Caboclinho-de-barriga-preta
Sporophila nigrorufa (d'Orbigny & Lafresnaye, Caboclinho-do-sertão
1837)
Sporophila palustris (Barrows, 1883)
Caboclinho-de-papo-branco
Tangara cyanocephala cearensis Cory, 1916
Tangara cyanocephala corallina (Berlepsch,
1903)
Tangara fastuosa (Lesson, 1831)
Xanthopsar flavus (Gmelin, 1788)
AL, CE, PE
DF, GO, MG, MS, MT,
PA, PR, SP
AL, MG, PE
RS
AL, AM, BA, DF, ES, GO,
MG, MT, PA, RJ, RO, SP
GO, MG, MS, PR, RS,
SP
BA, ES, MG, PR, RJ, SP
ES, MG, PR, RJ, RS, SC,
SP
GO, MG, PR, RS, SC, SP
MS, MT
Soldadinho
Saíra-de-lenço, soldadinho
BA, GO, MG, MS, MT,
RS, SP
CE
AL, PE
Pintor-verdadeiro
Veste-amarela
AL, PB, PE, RN
RS, SC
Formicariidae
Grallaria varia intercedens
Leverkühn, 1890
Berlepsch
& Tovacuçu-malhado
BA, ES, PE
Fringillidae
Carduelis yarrellii Audubon, 1839
Pintassilgo-baiano
Furnariidae
191
AL, BA, CE, PB, PE, PI
Acrobatornis fonsecai Pacheco, Whitney &
Gonzaga, 1996
Asthenes baeri (Berlepsch, 1906)
Automolus leucophthalmus lammi Zimmer,
1947
Coryphistera alaudina Burmeister, 1850
Geobates poecilopterus (Wied, 1830)
Leptasthenura platensis Reichenbach, 1853
Limnoctites rectirostris (Gould, 1839)
Philydor novaesi Teixeira & Gonzaga, 1983
Pseudoseisura lophotes (Reichenbach, 1853)
Sclerurus caudacutus caligineus Pinto, 1954
Sclerurus caudacutus umbretta (Lichtenstein,
1823)
Sclerurus scansor cearensis Snethlage, 1924
Synallaxis cinerea Wied, 1831
Synallaxis infuscata Pinto, 1950
Synallaxis simoni Hellmayr, 1907
Thripophaga macroura (Wied, 1821)
Xenops minutus alagoanus Pinto, 1954
Acrobata
BA
Lenheiro
Barranqueiro-do-nordeste
RS
AL, PB, PE
Corredor-crestudo
Andarilho, bate-bunda
Rabudinho
Junqueiro-de-bico-reto
Limpa-folha-do-nordeste
Coperete
Vira-folha-pardo-do-nordeste
Vira-folha-pardo-do-sudeste
RS
BA, DF, GO, MG, MS,
MT, SP
RS
RS, SC
AL
RS
AL
BA, ES
Vira-folhas-cearense
João-baiano
Tatac
João-do-araguaia
Rabo-amarelo
Bico-virado-liso
BA, CE, PE
BA, MG
AL, PE
GO, MT, TO
BA, ES, MG, RJ
AL, PB, PE
Caminheiro-grande
MG, PR, RS, SC, SP
Motacillidae
Anthus nattereri Sclater, 1878
Muscicapidae
Cichlopsis leucogenys leucogenys Cabanis, Sabiá-castanho
1851
BA, ES
Pipridae
Antilophia bokermanni Coelho & Silva, 1998
Piprites pileatus (Temminck, 1822)
Schiffornis turdinus intermedius Pinto, 1954
Soldadinho-do-araripe, lavadeira- CE
da-mata
Caneleirinho-de-chapéu-preto,
MG, PR, RJ, RS, SC, SP
caneleirinho-de-boné-preto
Flautim-marrom
AL, PB, PE
Rhinocryptidae
Merulaxis stresemanni Sick, 1960
Entufado-baiano, bigodudo-baiano BA
Scytalopus iraiensis Bornschein, Reinert & Macuquinho-do-brejo
PR, RS
Pichorim, 1998
Thamnophilidae
Biatas nigropectus (Lafresnaye, 1850)
Cercomacra ferdinandi Snethlage, 1928
Cercomacra laeta sabinoi Pinto, 1939
Formicivora erythronotos Hartlaub, 1852
Papo-branco
Chororó-tocantinense
Chororó-didi
Formigueiro-de-cabeça-negra,
papa-formigas-de-cabeça-negra
Formicivora littoralis Gonzaga & Pacheco, Formigueiro-do-litoral, com-com
1990
Herpsilochmus pectoralis Sclater, 1857
Chorozinho-de-papo-preto
Herpsilochmus pileatus (Lichtenstein, 1823)
Chorozinho-da-bahia
Myrmeciza ruficauda (Wied, 1831)
Formigueiro-de-cauda-ruiva
Myrmotherula minor Salvadori, 1864
Choquinha-pequena
Myrmotherula snowi Teixeira & Gonzaga, Choquinha-de-alagoas
1985
Myrmotherula urosticta Sclater, 1857
Choquinha-de-rabo-cintado
Phlegopsis
nigromaculata
paraensis Mãe-de-taoca-pintada
Hellmayr, 1904
Pyriglena atra (Swainson, 1825)
Olho-de-fogo-rendado,
papataoca-da-bahia
Pyriglena leuconota pernambucensis Zimmer, Papa-taoca
1931
192
MG, PR, RJ, SC, SP
TO
AL, PE
RJ
RJ
BA, MA, RN, SE
BA
AL, BA, ES, MG, PB, PE
BA, ES, MG, RJ, SC, SP
AL, PE
BA, ES, MG, RJ
MA, PA
BA, SE
AL, PE
Rhopornis ardesiaca (Wied, 1831)
Stymphalornis acutirostris Bornschein, Reinert
& Teixeira, 1995
Terenura sicki Teixeira & Gonzaga, 1983
Thamnophilus aethiops distans Pinto, 1954
Thamnophilus caerulescens cearensis (Cory,
1919)
Thamnophilus caerulescens pernambucensis
Naumburg, 1937
Gravatazeiro
Bicudinho-do-brejo
BA, MG
PR, SC
Zidedê-do-nordeste
Choca-lisa-do-nordeste
Choca-da-mata-de-baturité
AL, PE
AL, PE
CE
Choca-da-mata-do-nordeste
AL, PE
Saíra-apunhalada
ES
Thraupidae
Nemosia rourei Cabanis, 1870
Tyrannidae
Alectrurus tricolor (Vieillot, 1816)
Galito
DF, ES, GO, MG, MS,
PR, SP
Culicivora caudacuta (Vieillot, 1818)
Maria-do-campo, papa-moscas- BA, DF, GO, MA, MG,
do-campo
MS, MT, PR, SP, TO
Elaenia ridleyana Sharpe, 1888
Cocoruta
PE
Hemitriccus kaempferi (Zimmer, 1953)
Maria-catarinense
PR, SC
Hemitriccus mirandae (Snethlage, 1925)
Maria-do-nordeste
AL, CE, PB, PE
Phylloscartes beckeri Gonzaga & Pacheco, Borboletinha-baiano
BA
1995
Phylloscartes ceciliae Teixeira, 1987
Cara-pintada
AL, PE
Phylloscartes kronei Willis & Oniki, 1992
Maria-da-restinga
PR, RS, SC, SP
Phylloscartes roquettei Snethlage, 1928
Cara-dourada
MG
Platyrinchus mystaceus niveigularis Pinto, Patinho-do-nordeste
AL, PB, PE
1954
Polystictus pectoralis pectoralis (Vieillot, 1817) Tricolino-canela,
papa-moscas- GO, MS, MT, PR, RS,
canela
SP
Vireonidae
Vireo gracilirostris Sharpe, 1890
Juruviara-de-noronha
PE
Jibóia-de-cropan
SP
Dormideira-da-queimada-grande
SP
Reptilia (Répteis)
Squamata
Boidae
Corallus cropanii (Hoge, 1953)
Colubridae
Dipsas albifrons cavalheiroi Hoge, 1950
Gymnophthalmidae
Heterodactylus lundii Reinhardt & Lütken, Cobra-de-vidro
1862
Placosoma cipoense Cunha, 1966
Lagartinho-do-cipó
MG
MG
Polychrotidae
Anisolepis undulatus (Wiegmann, 1834)
Camaleãozinho
RS
Teiidae
Cnemidophorus abaetensis Dias, Rocha &
Vrcibradic, 2002
Cnemidophorus littoralis Rocha, Araújo,
Vrcibradic & Costa, 2000
Cnemidophorus nativo Rocha, Bergallo &
Peccinini Seale, 1997
Cnemidophorus vacariensis Feltrim & Lema,
2000
Lagartixa-de-abaeté
BA
Lagarto-da-cauda-verde
RJ
Lagartinho-de-linhares
BA, ES
Lagartinho-de-vacaria
RS
193
Tropiduridae
Liolaemus lutzae Mertens, 1938
Liolaemus occipitalis Boulenger, 1885
Lagartixa-da-areia
Lagartinho-da-praia
RJ
RS, SC
Viperidae
Bothrops alcatraz Marques,
Sazima, 2002
Bothrops insularis Amaral, 1922
Bothrops pirajai Amaral, 1923
Martins
& Jararaca-de-alcatrazes
SP
Jararaca-ilhoa
Jararaca
SP
BA
Cágado, cágado-de-hoge
ES, MG, RJ
Caretta caretta Linnaeus, 1758
Cabeçuda, tartaruga-meio-pente
Chelonia mydas Linnaeus, 1758
Tartaruga-verde, aruanã
Eretmochelys imbricata Linnaeus, 1766
Tartaruga-de-pente
Lepidochelys olivacea Eschscholtz, 1829
Tartaruga-oliva
AL, BA, CE, ES, MA, PE,
RJ, RN, RS, SE
AL, AP, BA, CE, ES, MA,
PA, PE, PR, RJ, RN, RS,
SE, SC, SP
AL, BA, ES, PE, RJ, RN,
SE, SP
AL, BA, CE, ES, PE, PR,
RJ, RN, SE, SP
Testudines
Chelidae
Phrynops hogei Mertens, 1967
Cheloniidae
Dermochelyidae
Dermochelys coriacea Linnaeus, 1766
Tartaruga-de-couro
AL, BA, CE, ES, MA, PE,
PR, RJ, RS, SC, SP
Amphibia (Anfíbios)
Anura
Bufonidae
Melanophryniscus dorsalis (Mertens, 1933)
Melanophryniscus
1973
macrogranulosus
Flamenguinho,
sapinho-de- RS, SC
barriga-vermelha
Braun, Sapinho-narigudo-de-barrigaRS
vermelha
Hylidae
Hyla cymbalum Bokermann, 1963
Hyla izecksohni Jim & Caramaschi, 1979
Hylomantis granulosa Cruz, 1988
* Phrynomedusa fimbriata Miranda-Ribeiro,
1923
Phyllomedusa ayeaye (B. Lutz, 1966)
Scinax alcatraz (B. Lutz, 1973)
Perereca
Perereca
Perereca-verde
Perereca
SP
SP
PE
SP
Perereca-de-folhagem-comperna-reticulada
Perereca
MG
SP
Rãzinha
CE
Rãzinha
CE
Rãzinha
Sapinho
MG, RJ
SP
Sapinho
Rãzinha
Rãzinha
Rãzinha
MG
RJ
ES, MG, RJ
ES, RJ
Leptodactylidae
Adelophryne baturitensis Hoogmoed, Borges &
Cascon, 1994
Adelophryne maranguapensis Hoogmoed,
Borges & Cascon, 1994
Holoaden bradei B. Lutz, 1958
Odontophrynus moratoi Jim & Caramaschi,
1980
Paratelmatobius lutzii Lutz & Carvalho, 1958
Physalaemus soaresi Izecksohn, 1965
Thoropa lutzi Cochran, 1938
Thoropa petropolitana (Wandolleck, 1907)
Invertebrados
194
Arachnida (Aracnídeos)
Amblypygi
Charinidae
Charinus troglobius Baptista & Giupponi, Aranha-chicote
2003
BA
Araneae
Araneidae
Taczanowskia trilobata Simon, 1895
Aranha
PA
Corinnidae
Ianduba caxixe Bonaldo, 1997
Ianduba patua Bonaldo, 1997
Ianduba paubrasil Bonaldo, 1997
Ianduba vatapa Bonaldo, 1997
Aranha
Aranha
Aranha
Aranha
BA
BA
BA
BA
Ctenidae
Phoneutria bahiensis Simó & Brescovit , 2001
Aranha-armadeira
BA
Eresidae
Stegodyphus manaus Kraus & Kraus, 1992
Nenhum
AM
Symphytognathidae
Anapistula guyri Rheims & Brescovit, 2003
Aranha-de-solo
GO
Opiliones
Gonyleptidae
Giupponia chagasi Pérez & Kury, 2002
Iandumoema uai Pinto-da-Rocha, 1996
Pachylospeleus strinatii (Silhavy, 1974)
Opilião
Opilião
Opilião
BA
MG
SP
Opilião
MG
Minuidae
Spaeleoleptes spaeleusa (H. Soares, 1966)
Pseudoscorpiones
Chernetidae
Maxchernes iporangae Mahnert & Andrade, 1998
Pseudoescorpião
SP
Chthoniidae
Pseudochthonius strinatii (Beier, 1969)
Pseudoescorpião
SP
Diplopoda (Diplópodos)
Polydesmida
Chelodesmidae
Leodesmus yporangae (Schubart, 1946)
Gongolo,
cobra
piolho-de- SP
Cryptodesmidae
Peridontodesmella alba Schubart, 1957
Gongolo, Piolho-de-cobra
SP
Pyrgodesmidae
Yporangiella stygius Schubart, 1946
Piolho-de-cobra
Spirobolida Rhinocrichidae
195
SP
Rhinocricus padbergi Verhoeff, 1938
Gongolo-gigante
RJ
Colembolo
SP
Colembolo
SP
Colembolo
DF, SP
Colembolo
MS
Colembolo
SP
Colembolo
Colembolo
SP
SP
Siriruia
RJ
Insecta (Insetos)
Collembola Arrhopalitidae
Arrhopalites amorimi Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
Arrhopalites gnaspinius Palacius-Vargas
& Zeppelini, 1995
Arrhopalites lawrencei Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
Arrhopalites papaveroi Zeppelini &
Palacius-Vargas, 1999
Arrhopalites wallacei Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
Paronellidae
Trogolaphysa aelleni Yosii, 1988
Trogolaphysa hauseri Yosii, 1989
Ephemeroptera
Leptophlebiidae
Perissophlebiodes flinti (Savage, 1982)
Odonata
Aeshnidae
Aeshna eduardoi Machado, 1984
Coenagrionidae
* Acanthagrion taxaensis Santos, 1965
Leptagrion acutum Santos, 1961
Minagrion mecistogastrum (Selys, 1876)
Libélula, cavalo-de-judeu
MG
Libélula
Libélula
Libélula
RJ
ES
RJ, SP
Libélula
RJ
Gomphidae
Praeviogomphus proprius Belle, 1995
Megapodagrionidae]
Heteragrion obsoletum Selys, 1886
Heteragrion petiense Machado, 1988
Pseudostigmatidae
Mecistogaster pronoti Sjöstedt, 1918
Libélula
Libélula, cavalo-de-judeu
MG
MG
Libélula
ES
Besouro
GO
Besouro
BA
Besouro
MG
Besouro
BA
Besouro
SP
Iaiá-de-cintura, carocha
Besouro
BA, MG
RS, SC
Coleoptera
Carabidae
Coarazuphium bezerra Gnaspini, Vanin &
Godoy, 1998
Coarazuphium cessaima Gnaspini, Vanin
& Godoy, 1998
Coarazuphium pains Alvares & Ferreira,
2002
Coarazuphium tessai (Godoy & Vanin,
1990)
Schizogenius ocellatus Whitehead, 1972
Cerambycidae
Hypocephalus armatus Desmarest, 1832
Plaumanniella novateutoniae Fisher, 1938
Chrysomelidae
196
Doryphora reticulata (Fabricius 1787)
Ensiforma caerulea Jacoby, 1876
Schematiza aneurica Bechyné, 1956
Besouro
Besouro
Besouro
RS, SC
RS, SC, SP
RS, SC, SP
Besouro
Besouro
PA
BA, ES
Besouro-de-chifre
Besouro-de-chifre
Besouro-de-chifre
MS, SP
BA, ES, MG, RJ, SP
BA, CE, MG, PB, PE
Besouro-rola-bosta
ES
Dynastidae
Agacephala margaridae Alvarenga, 1958
Dynastes hercules paschoali Grossi &
Arnaud, 1991
Megasoma actaeon janus Felsche, 1906
Megasoma gyas gyas (Herbst, 1785)
Megasoma gyas rumbucheri Fischer,
1968
Scarabaeidae
Dichotomius schiffleri Vaz de
Louzada & Gavino, 2001
Mello,
Lepidoptera
Hesperiidae
Cyclopyge roscius iphimedia (Plötz, 1886)
Drephalys miersi Mielke, 1968
Drephalys mourei Mielke, 1968
Ochropyge ruficauda (Hayward, 1932)
Parelbella polyzona (Latreille, 1824)
Pseudocroniades
machaon
seabrai
Mielke, 1995
Turmada camposa (Plötz, 1886)
Zonia zonia diabo Mielke & Casagrande,
1998
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
MG, RJ, SP
PR, SC
RJ, SC
PR, SC
ES, RJ, SC
RJ
Borboleta
Borboleta
RJ
GO, SP
Lycaenidae
Arawacus aethesa (Hewitson, 1867)
Magnastigma julia Nicolay, 1977
Borboleta
Borboleta
ES, MG
DF, MG
Nymphalidae
Actinote quadra (Schaus, 1902)
Actinote zikani D'Almeida, 1951
Caenoptychia boulleti Le Cerf, 1919
Callicore hydarnis (Godart, 1824)
Dasyophthalma delanira Hewitson, 1862
Dasyophthalma geraensis Rebel, 1922
Dasyophthalma vertebralis Butler, 1869
Doxocopa zalmunna (Butler, 1869)
Episcada vitrea D'Almeida & Mielke, 1967
Eresia erysice erysice (Geyer, 1832)
Grasseia menelaus eberti (Weber, 1963)
Heliconius nattereri C. Felder & R. Felder,
1865
Hyalyris fiammetta (Hewitson, 1852)
Hyalyris leptalina (C. Felder & R. Felder,
1865)
Hypoleria fallens (Haensch, 1905)
Melinaea mnasias thera C. Felder & R.
Felder, 1865
Napeogenes cyrianassa xanthone Bates,
1862
Narope guilhermei Casagrande, 1989
Orobrassolis ornamentalis (Stichel, 1906)
Paititia neglecta Lamas, 1979
Pampasatyrus gyrtone (Berg, 1877)
Pessonia epistrophus nikolajewna (Weber,
1951)
Polygrapha suprema (Schaus, 1920)
Pseudocercyonis glaucope boenninghausi
Borboleta, borboleta-palha
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
MG, RJ, SP
SP
ES, RJ, RS, SP
MG, RJ, SP
RJ
MG, RJ, SP
ES, MG
RJ, SP
RJ
BA
PB, PE
BA, ES, MG
Borboleta
Borboleta
ES, MG, RJ
ES, MG, RJ
Borboleta
Borboleta
ES, MG, RJ
BA, RJ, SP
Borboleta
BA, ES, MG, RJ
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
RS, SC
MG, PR, SP
AC
RJ, SP
AL, PB
Borboleta
Borboleta
MG, RJ, SP
MG, RJ, SP
197
(Foetterle, 1902)
Scada karschina delicata Talbot, 1932
Tithorea harmonia caissara (Zikán, 1941)
Borboleta
Borboleta
PE
ES, MG, RJ, SP
Eurytides iphitas (Hübner, 1821)
Heraclides himeros baia (Rothschild &
Jordan, 1906)
Heraclides himeros himeros (Hopffer,
1865)
Mimoides lysithous harrisianus (Swainson,
1822)
Parides ascanius (Cramer, 1775)
Parides
bunichus
chamissonia
(Eschscholtz, 1821)
Parides burchellanus (Westwood, 1872)
Parides lysander mattogrossensis (Talbot,
1928)
Parides panthonus castilhoi D' Almeida,
1967
Pieridae
Borboleta
Borboleta
ES, RJ
BA, GO
Borboleta
ES, MG, RJ
Borboleta
RJ
Borboleta
Borboleta
RJ
SC
Borboleta
Borboleta
DF, GO, MG, SP
MT, RO
Borboleta
SP
Charonias theano theano (Boisduval,
1836)
Hesperocharis emeris emeris (Boisduval,
1836)
Moschoneura methymna (Godart, 1819)
Perrhybris flava Oberthür, 1896
Borboleta
MG, PR, SC, SP
Borboleta
PR, RJ, SP
Borboleta
Borboleta
BA, ES, RJ, SC
BA, ES
&
Mariposa
BA, RJ
Eucorna sanarita (Schaus, 1902)
Euselasia eberti Callaghan, 1999
Nirodia belphegor Westwood, 1851
Panara ovifera Seitz, 1916
Petrocerus catiena (Hewitson, 1875)
Xenandra heliodes dibapha Stichel, 1909
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
RJ, SP
SP
MG
RJ
ES, RJ
RJ, SC, SP
Mariposa
RJ
Papilionidae
Pyralidae
Parapoynx restingalis
Nessimian, 1990
Da
Silva
Riodinidae
Saturniidae
Dirphia monticola Zerny, 1923
Hymenoptera
Apidae
Exomalopsis (Phanomalopsis) atlantica
Silveira, 1996
Melipona capixaba Moure & Camargo,
1995
Xylocopa (Diaxylocopa) truxali Hurd &
Moure, 1963
Abelha
SP
Uruçu-negra, pé-de-pau
ES
Abelha
GO, MG
Formicidae
Acromyrmex diasi Gonçalves, 1983
Atta robusta Borgmeier, 1939
Dinoponera lucida Emery, 1901
* Simopelta minima (Brandão, 1989)
Formiga, quemquém
Saúva-preta
Formiga
Formiga
Onychophora (Onicóforos)
Euonychophora
Peripatidae
198
DF, SP
ES, RJ
BA, ES
BA
Peripatus acacioi Marcus & Marcus,
1955
Onicóforo
MG
Oligochaeta (Oligoquetos)
Haplotaxida
Glossoscolecidae
* Fimoscolex sporadochaetus Michaelsen,
1918
Rhinodrilus alatus Righi, 1971
* Rhinodrilus fafner Michaelsen, 1918
Minhoca-branca
Minhocuçu
Minhocuçu,
gigante
MG
minhoca-
MG
MG
Gastropoda (Gastrópodos)
Stylommatophora
Bulimulidae
Tomigerus (Biotocus) turbinatus Pfeiffer,
1845
Tomigerus (Digerus) gibberulus Burroco,
1815
Caracol
BA
Caracol
AL, PE
Megalobulimidae
Megalobulimus cardosoi Morretes, 1952
Megalobulimus grandis Martens, 1885
Megalobulimus lopesi Leme, 1989
Megalobulimus parafragilior Leme &
Indrusiak, 1990
Megalobulimus proclivis Martens, 1888
Aruá-do-mato
Aruá-do-mato;
aruágigante; caracol-gigante
Caracol-gigante-daboracéia
Caracol-gigante
AL, PE
SP
SP
SP
Aruá-alongado
RS
Caracol
RS
Caracol
Caracol-da-ilha
Caracol
RS
SP
PR
Streptaxidae
Rectartemon
1868
depressus
Heynemann,
Strophocheilidae
Gonyostomus henseli Martens, 1868
Gonyostomus insularis Leme, 1974
Mirinaba curytibana Morretes, 1952
* Espécies extintas
ANEXO
Lista Nacional das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção
Nome Científico (Autor, data)
Ateles marginatus E. Geoffroy, 1809
Brachyteles arachnoides (E. Geoffroy, 1806)
Brachyteles hypoxanthus (Kuhl, 1820)
Nome Popular
Coatá
Muriqui, mono-carvoeiro
Muriqui
Local de Ocorrência
PA
PR, RJ, SP
BA, ES, MG
Callitrichidae
Callithrix aurita (E. Geoffroy in Humboldt, 1812)
Callithrix flaviceps (Thomas, 1903)
Leontopithecus caissara Lorini & Persson, 1990
Leontopithecus chrysomelas (Kuhl, 1820)
Sagüi-da-serra-escuro
Sagüi-da-serra
Mico-leão-de-cara-preta
Mico-leão-de-cara-dourada
199
MG, RJ, SP
ES, MG
PR, SP
BA, MG
Leontopithecus chrysopygus (Mikan, 1823)
Leontopithecus rosalia (Linnaeus, 1766)
Saguinus bicolor (Spix, 1823)
Mico-leão-preto
Mico-leão-dourado
Sagüi-de-duas-cores
SP
RJ
AM
Cebidae
Cebus kaapori Queiroz, 1982
Cebus robustus (Kuhl, 1820)
Cebus xanthosternos Wied-Neuwied, 1826
Macaco-caiarara
Macaco-prego
Macaco-prego-de-peito-amarelo
MA, PA
BA, ES, MG
BA, MG, SE
Saimiri vanzolinii Ayres, 1985
Macaco-de-cheiro
AM
Pitheciidae
Cacajao calvus calvus (I. Geoffroy, 1847)
Cacajao calvus novaesi Hershkovitz, 1987
Cacajao calvus rubicundus (I. Geoffroy & Deville, 1848)
Callicebus barbarabrownae Hershkovitz, 1990
Callicebus coimbrai Kobayashi & Langguth, 1999
Callicebus melanochir Wied-Neuwied, 1820
Callicebus personatus (E. Geoffroy, 1812)
Chiropotes satanas (Hoffmannsegg, 1807)
Chiropotes utahicki Hershkovitz, 1985
Uacari-branco
Uacari-de-novaes
Uacari-vermelho
Guigó
Guigó-de-coimbra-filho
Sauá, guigó
Sauá, guigó
Cuxiú-preto
Cuxiú
AM
AM
AM
BA, SE
SE
BA, ES, MG
ES, MG
MA, PA
MT, PA
Carnivora
Canidae
Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815)
Lobo-guará
Speothos venaticus (Lund, 1842)
Cachorro-vinagre
BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT,
PR, RJ, RS, SC, SP, TO
AC, AM, AP, BA,
DF, GO, MA, MS,
MT, PA, PR, RO,
RR, SC, SP, TO
Felidae
Leopardus pardalis mitis (Cuvier, 1820)
Jaguatirica
AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA,
MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR,
RJ, RN, RS, SC, SP, TO
Leopardus tigrinus (Schreber, 1775)
Gato-do-mato
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES,
GO, MA, MG, MS, MT, PA,
PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR,
RS, SE, SC, SP, TO
Leopardus wiedii (Schinz, 1821)
Gato-maracajá
AC, AM, AP, BA, DF, ES, GO,
MA, MG, MS, MT, PA, PI, PR,
RJ, RO, RR, RS, SC, SP, TO
Oncifelis colocolo (Molina, 1810)
Gato-palheiro
BA, DF, GO, MG, MS, MT, PI,
RS, SP, TO
Panthera onca (Linnaeus, 1758)
Onça-pintada
AC, AM, AP, BA, ES, GO, MA,
MG, MS, MT, PA, PI, PR, RJ,
RO, RR, RS, SP, TO
Puma concolor capricornensis (Nelson & Onça-parda,
suçuarana, ES, MG, MS, PR, RJ, RS, SC,
Goldman, 1929)
puma, onça-vermelha, leão- SP
baio
Puma concolor greeni (Nelson & Goldman, Onça-vermelha, suçuarana, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI,
1931)
onça-parda, puma
RN, SE
Mustelidae
Pteronura brasiliensis (Gmelin, 1788)
Ariranha
200
AC, AM, AP, DF, GO, MA,
MS, MT, PA, PR, RJ, RO, RR,
SP, TO
Cetacea,
Balaenidae
Eubalaena australis (Desmoulins, 1822)
Baleia-franca,
baleia-franca- BA, ES, PR, RJ, RS, SC, SP
austral Baleia-franca-do-sul,
Balenopteridae
Balaenoptera borealis (Lesson, 1828)
Balaenoptera musculus (Linnaeus, 1758)
Balaenoptera physalus (Linnaeus, 1758)
Megaptera novaeangliae (Borowski, 1781)
Baleia-sei, baleia-espadarte
Baleia-azul
Baleia-fin
Baleia-jubarte, jubarte
ES, PB, RJ, RS, SC
PB, RJ, RS
BA, PB, RJ, RS, SP
AL, BA, CE, ES, MA, PB, PE, PR,
RJ, RN, RS, SC, SE SP
Physeteridae
Physeter macrocephalus (Linnaeus, 1758) Cachalote
AL, BA, CE, ES, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SC,
SE SP
Pontoporidae
Pontoporia
blainvillei
d'Orbigny, 1844)
(Gervais
& Toninha, cachimbo, boto-amarelo, ES, PR, RJ, RS, SC, SP
franciscana
Sirenia
Trichechidae
Trichechus inunguis (Natterer, 1883)
Trichechus manatus Linnaeus, 1758
Peixe-boi-da-amazônia
Peixe-boi-marinho
AM, AP, PA, RO, RR
AL, AP, CE, MA, PA, PB,
PE, PI, RN
Artiodactyla
Cervidae
Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815)
Cervo-do-pantanal
Mazama nana (Hensel, 1872)
Veado-bororó-do-sul
GO, MG, MS, MT, PR, RO,
RS, SP, TO
PR, RS, SC, SP
Rodentia
Echimyidae
Callistomys pictus (Pictet, 1841)
Carterodon sulcidens (Lund, 1841)
Phyllomys brasiliensis (Lund, 1840)
Phyllomys thomasi (Ihering, 1897)
Phyllomys unicolor (Wagner, 1842)
Rato-do-cacau
Rato-de-espinho
Rato-da-árvore
Rato-da-árvore
Rato-da-árvore
BA
MS, MG, DF
MG
SP
BA
Erethizontidae
Chaetomys subspinosus (Olfers, 1818)
Ouriço-preto
BA, ES, MG, RJ, SE
Muridae
Juscelinomys candango Moojen, 1965
Kunsia fronto (Winge, 1887)
Phaenomys ferrugineus (Thomas, 1894)
Rhagomys rufescens (Thomas, 1886)
Rato-candango
Rato-do-mato
Rato-do-mato-ferrugíneo
Rato-do-mato-vermelho
201
DF
MG, DF
RJ, SP
RJ, SP
Wilfredomys oenax (Thomas, 1928)
Rato-do-mato
PR, RS, SC
Octodontidae
Ctenomys flamarioni Travi, 1981
Tuco-tuco
RS
Aves (Aves)
Tinamiformes
Tinamidae
Crypturellus noctivagus noctivagus
1820)
Nothura minor (Spix, 1825)
Taoniscus nanus (Temminck, 1815)
(Wied, Jaó
Codorna, codorna-buraqueira
Inhambú-carapé
BA, ES, MG, PR, RJ, RS,
SC, SP
DF, GO, MG, MS, MT, SP
DF, GO, MG, PR, SP, TO
Procellariiformes
Diomedeidae
Diomedea dabbenena (Mathews, 1929)
Diomedea epomophora Lesson, 1825
Diomedea exulans Linnaeus, 1758
Diomedea sanfordi (Murphy, 1917)
Thalassarche chlororhynchos (Gmelin, 1789)
Thalassarche melanophris (Temminck, 1828)
Albatroz-de-tristão, albatroz-degough
Albatroz-real,
albatroz-realmeridional
Albatroz-viajeiro,
albatrozerrante
Albatroz-real-setentrional
Albatroz-de-nariz-amarelo
Albatroz-de-sobrancelha
RS, SC, SP
RJ, RS, SC
RJ, RS, SC, SP
RS, SC
RJ, RS, SC, SP
PR, RJ, RS, SC, SP
Procellariidae
Procellaria aequinoctialis Linnaeus, 1758
Pardela-preta, pretinha, patinha
Procellaria conspicillata Gould, 1844
Pardela-de-óculos
Pterodroma arminjoniana (Giglioli & Salvatori, Pardela-da-trindade
1869)
Pterodroma incerta (Schlegel, 1863)
Fura-buxo-de-capuz
Puffinus lherminieri Lesson, 1839
Pardela-de-asa-larga
BA, ES, PR, RJ, RS, SC,
SP
BA, ES, RJ, RS, SC, SP
ES
PR, RJ, RS, SC, SP
ES, PE
Pelecaniformes
Fregatidae
Fregata ariel Gray, 1845
Fregata minor (Gmelin, 1789)
Tesourão-pequeno
Tesourão-grande
ES
ES
Phaethontidae
Phaethon aethereus Linnaeus, 1758
Phaethon lepturus Daudin, 1802
Rabo-de-palha
Rabo-de-palha-de-bico-laranja
BA, PE
BA, PE
Socó-jararaca
GO, MT, PR, RS, SC, SP
]
Ciconiiformes
Ardeidae
Tigrisoma fasciatum (Such, 1825)
Anseriformes
Anatidae
Mergus octosetaceus Vieillot, 1817
Pato-mergulhão
Falconiformes
Accipitridae
202
BA, GO, MG, PR, RJ, SC,
SP, TO
Circus cinereus Vieillot, 1816
Gavião-cinza
RS, SC
Acciptridae
Harpyhaliaetus coronatus (Vieillot, 1817)
Águia-cinzenta
Leucopternis lacernulata (Temminck, 1827)
Gavião-pombo-pequeno
BA, DF, GO, MA, MG,
MT, PA, PR, RJ, RS,
SC, SP, TO
AL, BA, MG, PB, PR,
SC, SP
Galliformes
Cracidae
Crax blumenbachii Spix, 1825
Crax fasciolata pinima (Pelzeln, 1870)
Mitu mitu (Linnaeus, 1766)
Penelope jacucaca Spix, 1825
Penelope ochrogaster Pelzeln, 1870
Penelope superciliaris alagoensis Nardelli, 1993
Pipile jacutinga Spix, 1825
Mutum-do-sudeste
Mutum-de-penacho
Mutum-de-alagoas
Jacucaca
Jacu-de-barriga-vermelha
Jacu-de-alagoas
Jacutinga
BA, ES, MG, RJ
MA, PA
AL, PE
AL, BA, MG, PB, PE, PI
MG, MT, TO
AL, PB, PE
BA, PR, RJ, RS, SC, SP
Phasianidae
Odontophorus
1915
capueira
plumbeicollis
Cory, Uru-do-nordeste
AL, CE, PB, PE
Gruiformes
Psophiidae
Psophia viridis obscura Pelzeln, 1857
Jacamim-de-costas-verdes
MA, PA
Rallidae
Porzana spiloptera Durnford, 1877
Sanã-cinza
RS
Gaivota-de-rabo-preto
Trinta-réis-real
RS
AL, AM, AP, BA, CE, ES,
MA, PA, PB, PE, PR, RJ,
RN, RS, SE, SC, SP
Maçarico-esquimó
AM, MT, SP
Charadriiformes
Laridae
Larus atlanticus Olrog, 1958
Thalasseus maximus (Boddaert, 1783)
Scolopacidae
* Numenius borealis (Forster, 1772)
Columbiformes
Columbidae
Claravis godefrida (Temminck, 1811)
Pararu
Columbina cyanopis (Pelzeln, 1870)
Rolinha-do-planalto
BA, ES, MG, PR, RJ, SC,
SP
GO, MS, MT, SP
Psittaciformes
Psittacidae
Amazona brasiliensis (Linnaeus, 1766)
Amazona pretrei (Temminck, 1830)
Amazona rhodocorytha (Salvadori, 1890)
Papagaio-da-cara-roxa; chauá
Papagaio-charão
Chauá
203
PR, SC, SP
RS, SC
AL, BA, ES, MG, RJ,
Amazona vinacea (Kuhl, 1820)
Papagaio-de-peito-roxo
* Anodorhynchus glaucus (Vieillot, 1816)
Anodorhynchus hyacinthinus (Latham, 1790)
Arara-azul-pequena
Arara-azul-grande
Anodorhynchus leari Bonaparte, 1856
Cyanopsitta spixii (Wagler, 1832)
Guaruba guarouba (Gmelin, 1788)
Pyrrhura anaca (Gmelin, 1788)
Pyrrhura cruentata (Wied, 1820)
Pyrrhura lepida coerulescens Neumann, 1927
Pyrrhura lepida lepida (Wagler, 1832)
Pyrrhura leucotis (Kuhl, 1820)
Pyrrhura pfrimeri Miranda-Ribeiro, 1920
Touit melanonota (Wied, 1820)
Arara-azul-de-lear
Ararinha-azul
Ararajuba
Cara-suja
Fura-mato
Tiriba-pérola
Tiriba-pérola
Tiriba-de-orelha-branca
Tiriba-de-orelha-branca
Apuim-de-cauda-vermelha
SP
BA, ES, MG, PR, RJ,
RS, SC, SP
MS, PR, RS, SC
AP, BA, GO, MA,
MG, MS, MT, PA, PI,
SP, TO
BA
BA, PE, PI
AM, MA, PA
AL, CE, PE
BA, ES, MG, RJ
MA
MA, PA
BA, ES, MG, RJ
GO, TO
BA, ES, RJ, SP
Cuculiformes
Cuculidae
Neomorphus geoffroyi dulcis Snethlage, 1927
Jacu-estalo
ES, MG, RJ
Bacurau-de-rabo-branco
ES, GO, MT, SP
Balança-rabo-canela
Besourão-de-bico-grande
Besourão-de-bico-grande
BA, ES
BA, ES, PE
AL, PE
Rabo-de-espinho
BA, ES, RJ
Beija-flor-das-costas-violetas
AL, BA, PE, SE
Caprimulgiformes
Caprimulgidae
Caprimulgus candicans (Pelzeln, 1867)
Apodiformes
Trochilidae
Glaucis dohrnii (Bourcier & Mulsant, 1852)
Phaethornis margarettae Ruschi, 1972
Phaethornis ochraceiventris camargoi Grantsau,
1988
Popelaria langsdorffi langsdorffi (Temminck,
1821)
Thalurania watertonii (Bourcier, 1847)
Coraciiformes
Momotidae
Momotus momota
Camargo, 1961
marcgraviana
Pinto
& Udu-de-coroa-azul-do-nordeste
AL, PB, PE
Piciformes
Picidae
Celeus torquatus tinnunculus (Wagler, 1829)
Dryocopus galeatus (Temminck, 1822)
Piculus chrysochloros polyzonus (Valenciennes,
1826)
Picumnus exilis pernambucensis Zimmer, 1947
Picumnus limae Snethlage, 1924
Pica-pau-de-coleira-do-sudeste
Pica-pau-de-cara-amarela
Pica-pau-dourado-escuro-dosudeste
Pica-pau-anão-dourado
Pica-pau-anão-da-caatinga
BA, ES, MG
PR, RS, SC, SP
ES, RJ
AL, PB, PE
CE
Ramphastidae
Pteroglossus bitorquatus bitorquatus Vigors, Araçari-de-pescoço-vermelho
1826
Passeriformes
Conopophagidae
204
MA, PA
Conopophaga lineata cearae (Cory, 1916)
Conopophaga melanops nigrifrons Pinto, 1954
Cuspidor-do-nordeste
Chupa-dente-de-máscara
AL, BA, CE, PB, PE
AL, PA, PB
Cotingidae
Calyptura cristata (Vieillot, 1818)
Carpornis melanocephalus (Wied, 1820)
Cotinga maculata Statius Muller, 1776
Iodopleura pipra leucopygia Salvin, 1885
Procnias averano averano (Hermann, 1783)
Tietê-de-coroa, anambé-mirim
Cochó, sabiá-pimenta
Crejoá, cotinga-crejoá
Anambezinho, anambé-de-crista
Araponga-de-barbela
Tijuca condita Snow, 1980
Xipholena atropurpurea (Wied, 1820)
Saudade-de-asa-cinza
Anambé-de-asa-branca
RJ
AL, BA, ES, PR, RJ
BA, ES, MG, RJ
AL, PB, PE
AL, BA, CE, MA, PB,
PE, PI, TO
RJ
AL, BA, ES, PB, PE, RJ,
SE
Dendrocolaptidae
Dendrexetastes rufigula paraensis Lorenz, 1895
Dendrocincla fuliginosa taunayi Pinto, 1939
Dendrocincla fuliginosa trumai Sick, 1950
Dendrocincla merula badia Zimmer, 1934
Dendrocolaptes certhia medius Todd, 1920
Drymornis bridgesii (Eyton, 1849)
Lepidocolaptes wagleri (Spix, 1824)
Xiphocolaptes falcirostris (Spix, 1824)
Arapaçu-canela-de-belém
Arapaçu-pardo-do-nordeste
Arapaçu-pardo-do-xingu
Arapaçu-da-taoca-maranhense
Arapaçu-barrado-do-nordeste
Arapaçu-platino
Arapaçu-escamado-de-wagler
Arapaçu-do-nordeste
Xiphorhynchus fuscus atlanticus (Cory, 1916)
Arapaçu-de-garganta-amarelado-nordeste
PA
AL, PE
MT
MA, PA
AL, MA, PA, PE
RS
BA, MG, PI
BA, CE, MA, MG, PB,
PE, PI
AL, CE, PB, PE
Emberizidae
Caryothraustes canadensis frontalis (Hellmayr, Furriel-do-nordeste
1905)
Coryphaspiza melanotis (Temminck, 1822)
Tico-tico-do-campo
Curaeus forbesi (Sclater, 1886)
Gubernatrix cristata (Vieillot, 1817)
Oryzoborus maximiliani Cabanis, 1851
Anumará
Cardeal-amarelo
Bicudo, bicudo-verdadeiro
Sporophila cinnamomea (Lafresnaye, 1839)
Caboclinho-de-chapéu-cinzento
Sporophila falcirostris (Temminck, 1820)
Sporophila frontalis (Verreaux, 1869)
Cigarra-verdadeira
Pixoxó, chanchão
Sporophila melanogaster (Pelzeln, 1870)
Caboclinho-de-barriga-preta
Sporophila nigrorufa (d'Orbigny & Lafresnaye, Caboclinho-do-sertão
1837)
Sporophila palustris (Barrows, 1883)
Caboclinho-de-papo-branco
Tangara cyanocephala cearensis Cory, 1916
Tangara cyanocephala corallina (Berlepsch,
1903)
Tangara fastuosa (Lesson, 1831)
Xanthopsar flavus (Gmelin, 1788)
AL, CE, PE
DF, GO, MG, MS, MT,
PA, PR, SP
AL, MG, PE
RS
AL, AM, BA, DF, ES,
GO, MG, MT, PA, RJ,
RO, SP
GO, MG, MS, PR, RS,
SP
BA, ES, MG, PR, RJ, SP
ES, MG, PR, RJ, RS,
SC, SP
GO, MG, PR, RS, SC,
SP
MS, MT
Soldadinho
Saíra-de-lenço, soldadinho
BA, GO, MG, MS, MT,
RS, SP
CE
AL, PE
Pintor-verdadeiro
Veste-amarela
AL, PB, PE, RN
RS, SC
Formicariidae
Grallaria varia intercedens
Leverkühn, 1890
Berlepsch
& Tovacuçu-malhado
Fringillidae
205
BA, ES, PE
Carduelis yarrellii Audubon, 1839
Pintassilgo-baiano
AL, BA, CE, PB, PE, PI
Furnariidae
Acrobatornis fonsecai Pacheco, Whitney &
Gonzaga, 1996
Asthenes baeri (Berlepsch, 1906)
Automolus leucophthalmus lammi Zimmer, 1947
Coryphistera alaudina Burmeister, 1850
Geobates poecilopterus (Wied, 1830)
Leptasthenura platensis Reichenbach, 1853
Limnoctites rectirostris (Gould, 1839)
Philydor novaesi Teixeira & Gonzaga, 1983
Pseudoseisura lophotes (Reichenbach, 1853)
Sclerurus caudacutus caligineus Pinto, 1954
Sclerurus caudacutus umbretta (Lichtenstein,
1823)
Sclerurus scansor cearensis Snethlage, 1924
Synallaxis cinerea Wied, 1831
Synallaxis infuscata Pinto, 1950
Synallaxis simoni Hellmayr, 1907
Thripophaga macroura (Wied, 1821)
Xenops minutus alagoanus Pinto, 1954
Acrobata
BA
Lenheiro
Barranqueiro-do-nordeste
Corredor-crestudo
Andarilho, bate-bunda
Rabudinho
Junqueiro-de-bico-reto
Limpa-folha-do-nordeste
Coperete
Vira-folha-pardo-do-nordeste
Vira-folha-pardo-do-sudeste
RS
AL, PB, PE
RS
BA, DF, GO, MG, MS,
MT, SP
RS
RS, SC
AL
RS
AL
BA, ES
Vira-folhas-cearense
João-baiano
Tatac
João-do-araguaia
Rabo-amarelo
Bico-virado-liso
BA, CE, PE
BA, MG
AL, PE
GO, MT, TO
BA, ES, MG, RJ
AL, PB, PE
Motacillidae
Anthus nattereri Sclater, 1878
Caminheiro-grande
MG, PR, RS, SC, SP
Muscicapidae
Cichlopsis leucogenys leucogenys Cabanis, 1851 Sabiá-castanho
BA, ES
Pipridae
Antilophia bokermanni Coelho & Silva, 1998
Soldadinho-do-araripe, lavadeirada-mata
Caneleirinho-de-chapéu-preto,
caneleirinho-de-boné-preto
Flautim-marrom
Piprites pileatus (Temminck, 1822)
Schiffornis turdinus intermedius Pinto, 1954
CE
MG, PR, RJ, RS, SC,
SP
AL, PB, PE
Rhinocryptidae
Merulaxis stresemanni Sick, 1960
Scytalopus iraiensis
Pichorim, 1998
Bornschein,
Reinert
Entufado-baiano,
baiano
& Macuquinho-do-brejo
bigodudo- BA
PR, RS
Thamnophilidae
Biatas nigropectus (Lafresnaye, 1850)
Cercomacra ferdinandi Snethlage, 1928
Cercomacra laeta sabinoi Pinto, 1939
Formicivora erythronotos Hartlaub, 1852
Formicivora littoralis Gonzaga & Pacheco, 1990
Herpsilochmus pectoralis Sclater, 1857
Herpsilochmus pileatus (Lichtenstein, 1823)
Myrmeciza ruficauda (Wied, 1831)
Papo-branco
Chororó-tocantinense
Chororó-didi
Formigueiro-de-cabeça-negra,
papa-formigas-de-cabeça-negra
Formigueiro-do-litoral, com-com
Chorozinho-de-papo-preto
Chorozinho-da-bahia
Formigueiro-de-cauda-ruiva
Myrmotherula minor Salvadori, 1864
Choquinha-pequena
Myrmotherula snowi Teixeira & Gonzaga, 1985
Choquinha-de-alagoas
206
MG, PR, RJ, SC, SP
TO
AL, PE
RJ
RJ
BA, MA, RN, SE
BA
AL, BA, ES, MG, PB,
PE
BA, ES, MG, RJ, SC,
SP
AL, PE
Myrmotherula urosticta Sclater, 1857
Choquinha-de-rabo-cintado
Phlegopsis nigromaculata paraensis Hellmayr, Mãe-de-taoca-pintada
1904
Pyriglena atra (Swainson, 1825)
Olho-de-fogo-rendado,
papataoca-da-bahia
Pyriglena leuconota pernambucensis Zimmer, Papa-taoca
1931
Rhopornis ardesiaca (Wied, 1831)
Gravatazeiro
Stymphalornis acutirostris Bornschein, Reinert & Bicudinho-do-brejo
Teixeira, 1995
Terenura sicki Teixeira & Gonzaga, 1983
Zidedê-do-nordeste
Thamnophilus aethiops distans Pinto, 1954
Choca-lisa-do-nordeste
Thamnophilus caerulescens cearensis (Cory, Choca-da-mata-de-baturité
1919)
Thamnophilus caerulescens pernambucensis Choca-da-mata-do-nordeste
Naumburg, 1937
BA, ES, MG, RJ
MA, PA
BA, SE
AL, PE
BA, MG
PR, SC
AL, PE
AL, PE
CE
AL, PE
Thraupidae
Nemosia rourei Cabanis, 1870
Saíra-apunhalada
ES
Tyrannidae
Alectrurus tricolor (Vieillot, 1816)
Galito
DF, ES, GO, MG, MS,
PR, SP
Culicivora caudacuta (Vieillot, 1818)
Maria-do-campo, papa-moscas- BA, DF, GO, MA, MG,
do-campo
MS, MT, PR, SP, TO
Elaenia ridleyana Sharpe, 1888
Cocoruta
PE
Hemitriccus kaempferi (Zimmer, 1953)
Maria-catarinense
PR, SC
Hemitriccus mirandae (Snethlage, 1925)
Maria-do-nordeste
AL, CE, PB, PE
Phylloscartes beckeri Gonzaga & Pacheco, Borboletinha-baiano
BA
1995
Phylloscartes ceciliae Teixeira, 1987
Cara-pintada
AL, PE
Phylloscartes kronei Willis & Oniki, 1992
Maria-da-restinga
PR, RS, SC, SP
Phylloscartes roquettei Snethlage, 1928
Cara-dourada
MG
Platyrinchus mystaceus niveigularis Pinto, 1954 Patinho-do-nordeste
AL, PB, PE
Polystictus pectoralis pectoralis (Vieillot, 1817)
Tricolino-canela, papa-moscas- GO, MS, MT, PR, RS,
canela
SP
Vireonidae
Vireo gracilirostris Sharpe, 1890
Juruviara-de-noronha
PE
Jibóia-de-cropan
SP
Dormideira-da-queimada-grande
SP
Cobra-de-vidro
Lagartinho-do-cipó
MG
MG
Camaleãozinho
RS
Reptilia (Répteis)
Squamata
Boidae
Corallus cropanii (Hoge, 1953)
Colubridae
Dipsas albifrons cavalheiroi Hoge, 1950
Gymnophthalmidae
Heterodactylus lundii Reinhardt & Lütken, 1862
Placosoma cipoense Cunha, 1966
Polychrotidae
Anisolepis undulatus (Wiegmann, 1834)
Teiidae
207
Cnemidophorus abaetensis Dias, Rocha &
Vrcibradic, 2002
Cnemidophorus
littoralis
Rocha,
Araújo,
Vrcibradic & Costa, 2000
Cnemidophorus nativo Rocha, Bergallo &
Peccinini Seale, 1997
Cnemidophorus vacariensis Feltrim & Lema,
2000
Lagartixa-de-abaeté
BA
Lagarto-da-cauda-verde
RJ
Lagartinho-de-linhares
BA, ES
Lagartinho-de-vacaria
RS
Lagartixa-da-areia
Lagartinho-da-praia
RJ
RS, SC
Tropiduridae
Liolaemus lutzae Mertens, 1938
Liolaemus occipitalis Boulenger, 1885
Viperidae
Bothrops alcatraz Marques, Martins & Sazima, Jararaca-de-alcatrazes
2002
Bothrops insularis Amaral, 1922
Jararaca-ilhoa
Bothrops pirajai Amaral, 1923
Jararaca
SP
SP
BA
Testudines
Chelidae
Phrynops hogei Mertens, 1967
Cágado, cágado-de-hoge
ES, MG, RJ
Cheloniidae
Caretta caretta Linnaeus, 1758
Cabeçuda,
tartaruga- AL, BA, CE, ES, MA, PE, RJ, RN, RS, SE
meio-pente
Chelonia mydas Linnaeus, 1758
Tartaruga-verde, aruanã AL, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PE, PR, RJ,
RN, RS, SE, SC, SP
Eretmochelys imbricata Linnaeus, Tartaruga-de-pente
AL, BA, ES, PE, RJ, RN, SE, SP
1766
Lepidochelys olivacea Eschscholtz, Tartaruga-oliva
AL, BA, CE, ES, PE, PR, RJ, RN, SE, SP
1829
Dermochelyidae
Dermochelys coriacea Linnaeus, 1766
Tartaruga-de-couro
AL, BA, CE, ES, MA, PE, PR, RJ,
RS, SC, SP
Amphibia (Anfíbios)
Anura
Bufonidae
Melanophryniscus dorsalis (Mertens, 1933) Flamenguinho, sapinho-de- RS, SC
barriga-vermelha
Melanophryniscus
macrogranulosus Sapinho-narigudo-deRS
Braun, 1973
barriga-vermelha
Hylidae
Hyla cymbalum Bokermann, 1963
Hyla izecksohni Jim & Caramaschi, 1979
Hylomantis granulosa Cruz, 1988
* Phrynomedusa fimbriata MirandaRibeiro, 1923
Phyllomedusa ayeaye (B. Lutz, 1966)
Scinax alcatraz (B. Lutz, 1973)
Perereca
Perereca
Perereca-verde
Perereca
SP
SP
PE
SP
Perereca-de-folhagemcom-perna-reticulada
Perereca
MG
Leptodactylidae
208
SP
Adelophryne
baturitensis
Hoogmoed,
Borges & Cascon, 1994
Adelophryne maranguapensis Hoogmoed,
Borges & Cascon, 1994
Holoaden bradei B. Lutz, 1958
Odontophrynus moratoi Jim & Caramaschi,
1980
Paratelmatobius lutzii Lutz & Carvalho,
1958
Physalaemus soaresi Izecksohn, 1965
Thoropa lutzi Cochran, 1938
Thoropa petropolitana (Wandolleck, 1907)
Rãzinha
CE
Rãzinha
CE
Rãzinha
Sapinho
MG, RJ
SP
Sapinho
MG
Rãzinha
Rãzinha
Rãzinha
RJ
ES, MG, RJ
ES, RJ
Invertebrados
Arachnida (Aracnídeos)
Amblypygi
Charinidae
Charinus troglobius Baptista & Giupponi, Aranha-chicote
2003
BA
Araneae
Araneidae
Taczanowskia trilobata Simon, 1895
Aranha
PA
Corinnidae
Ianduba caxixe Bonaldo, 1997
Ianduba patua Bonaldo, 1997
Ianduba paubrasil Bonaldo, 1997
Ianduba vatapa Bonaldo, 1997
Aranha
Aranha
Aranha
Aranha
BA
BA
BA
BA
Ctenidae
Phoneutria bahiensis Simó & Brescovit , Aranha-armadeira
2001
BA
Eresidae
Stegodyphus manaus Kraus & Kraus, Nenhum
1992
AM
Symphytognathidae
Anapistula guyri Rheims & Brescovit, Aranha-de-solo
2003
GO
Opiliones
Gonyleptidae
Giupponia chagasi Pérez & Kury, 2002
Iandumoema uai Pinto-da-Rocha, 1996
Pachylospeleus strinatii (Silhavy, 1974)
Opilião
Opilião
Opilião
BA
MG
SP
Soares, Opilião
MG
Minuidae
Spaeleoleptes
1966)
spaeleusa
(H.
Pseudoscorpiones
209
Chernetidae
Maxchernes iporangae
Andrade, 1998
Mahnert
& Pseudoescorpião
SP
Chthoniidae
Pseudochthonius strinatii (Beier, 1969)
Pseudoescorpião
SP
Diplopoda (Diplópodos)
Polydesmida
Chelodesmidae
Leodesmus yporangae (Schubart, 1946)
Gongolo, piolho-de-cobra
SP
Cryptodesmidae
Peridontodesmella alba Schubart, 1957
Gongolo, Piolho-de-cobra
SP
Pyrgodesmidae
Yporangiella stygius Schubart, 1946
Piolho-de-cobra
SP
Gongolo-gigante
RJ
Colembolo
SP
Colembolo
SP
Colembolo
DF, SP
Colembolo
MS
Colembolo
SP
Colembolo
Colembolo
SP
SP
Siriruia
RJ
Spirobolida
Rhinocrichidae
Rhinocricus padbergi Verhoeff, 1938
Insecta (Insetos)
Collembola
Arrhopalitidae
Arrhopalites amorimi Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
Arrhopalites gnaspinius Palacius-Vargas
& Zeppelini, 1995
Arrhopalites lawrencei Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
Arrhopalites papaveroi Zeppelini &
Palacius-Vargas, 1999
Arrhopalites wallacei Palacius-Vargas &
Zeppelini, 1995
]
Paronellidae
Trogolaphysa aelleni Yosii, 1988
Trogolaphysa hauseri Yosii, 1989
Ephemeroptera
Leptophlebiidae
Perissophlebiodes flinti (Savage, 1982)
Odonata
Aeshnidae
Aeshna eduardoi Machado, 1984
Libélula, cavalo-de-judeu
MG
Coenagrionidae
* Acanthagrion taxaensis Santos, 1965
Leptagrion acutum Santos, 1961
Libélula
Libélula
210
RJ
ES
Minagrion mecistogastrum (Selys, 1876)
Libélula
RJ, SP
Libélula
RJ
Gomphidae
Praeviogomphus proprius Belle, 1995
Megapodagrionidae
Heteragrion obsoletum Selys, 1886
Heteragrion petiense Machado, 1988
Libélula
Libélula, cavalo-de-judeu
MG
MG
Pseudostigmatidae
Mecistogaster pronoti Sjöstedt, 1918
Libélula
ES
Besouro
GO
Besouro
BA
Besouro
MG
Besouro
BA
Besouro
SP
Iaiá-de-cintura, carocha
Besouro
BA, MG
RS, SC
Besouro
Besouro
Besouro
RS, SC
RS, SC, SP
RS, SC, SP
Besouro
Besouro
PA
BA, ES
Besouro-de-chifre
Besouro-de-chifre
Besouro-de-chifre
MS, SP
BA, ES, MG, RJ, SP
BA, CE, MG, PB, PE
Besouro-rola-bosta
ES
Coleoptera
Carabidae
Coarazuphium bezerra Gnaspini, Vanin &
Godoy, 1998
Coarazuphium cessaima Gnaspini, Vanin
& Godoy, 1998
Coarazuphium pains Alvares & Ferreira,
2002
Coarazuphium tessai (Godoy & Vanin,
1990)
Schizogenius ocellatus Whitehead, 1972
Cerambycidae
Hypocephalus armatus Desmarest, 1832
Plaumanniella novateutoniae Fisher, 1938
Chrysomelidae
Doryphora reticulata (Fabricius 1787)
Ensiforma caerulea Jacoby, 1876
Schematiza aneurica Bechyné, 1956
Dynastidae
Agacephala margaridae Alvarenga, 1958
Dynastes hercules paschoali Grossi &
Arnaud, 1991
Megasoma actaeon janus Felsche, 1906
Megasoma gyas gyas (Herbst, 1785)
Megasoma gyas rumbucheri Fischer,
1968
Scarabaeidae
Dichotomius schiffleri Vaz de
Louzada & Gavino, 2001
Mello,
Lepidoptera
Hesperiidae
Cyclopyge roscius iphimedia (Plötz, 1886)
Drephalys miersi Mielke, 1968
Drephalys mourei Mielke, 1968
Ochropyge ruficauda (Hayward, 1932)
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
211
MG, RJ, SP
PR, SC
RJ, SC
PR, SC
Parelbella polyzona (Latreille, 1824)
Pseudocroniades
machaon
seabrai
Mielke, 1995
Turmada camposa (Plötz, 1886)
Zonia zonia diabo Mielke & Casagrande,
1998
Borboleta
Borboleta
ES, RJ, SC
RJ
Borboleta
Borboleta
RJ
GO, SP
Lycaenidae
Arawacus aethesa (Hewitson, 1867)
Magnastigma julia Nicolay, 1977
Borboleta
Borboleta
ES, MG
DF, MG
Nymphalidae
Actinote quadra (Schaus, 1902)
Actinote zikani D'Almeida, 1951
Caenoptychia boulleti Le Cerf, 1919
Callicore hydarnis (Godart, 1824)
Dasyophthalma delanira Hewitson, 1862
Dasyophthalma geraensis Rebel, 1922
Dasyophthalma vertebralis Butler, 1869
Doxocopa zalmunna (Butler, 1869)
Episcada vitrea D'Almeida & Mielke, 1967
Eresia erysice erysice (Geyer, 1832)
Grasseia menelaus eberti (Weber, 1963)
Heliconius nattereri C. Felder & R. Felder,
1865
Hyalyris fiammetta (Hewitson, 1852)
Hyalyris leptalina (C. Felder & R. Felder,
1865)
Hypoleria fallens (Haensch, 1905)
Melinaea mnasias thera C. Felder & R.
Felder, 1865
Napeogenes cyrianassa xanthone Bates,
1862
Narope guilhermei Casagrande, 1989
Orobrassolis ornamentalis (Stichel, 1906)
Paititia neglecta Lamas, 1979
Pampasatyrus gyrtone (Berg, 1877)
Pessonia epistrophus nikolajewna (Weber,
1951)
Polygrapha suprema (Schaus, 1920)
Pseudocercyonis glaucope boenninghausi
(Foetterle, 1902)
Scada karschina delicata Talbot, 1932
Tithorea harmonia caissara (Zikán, 1941)
Borboleta, borboleta-palha
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
MG, RJ, SP
SP
ES, RJ, RS, SP
MG, RJ, SP
RJ
MG, RJ, SP
ES, MG
RJ, SP
RJ
BA
PB, PE
BA, ES, MG
Borboleta
Borboleta
ES, MG, RJ
ES, MG, RJ
Borboleta
Borboleta
ES, MG, RJ
BA, RJ, SP
Borboleta
BA, ES, MG, RJ
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
RS, SC
MG, PR, SP
AC
RJ, SP
AL, PB
Borboleta
Borboleta
MG, RJ, SP
MG, RJ, SP
Borboleta
Borboleta
PE
ES, MG, RJ, SP
Borboleta
Borboleta
ES, RJ
BA, GO
Borboleta
ES, MG, RJ
Borboleta
RJ
Borboleta
Borboleta
RJ
SC
Borboleta
Borboleta
DF, GO, MG, SP
MT, RO
Borboleta
SP
Papilionidae
Eurytides iphitas (Hübner, 1821)
Heraclides himeros baia (Rothschild &
Jordan, 1906)
Heraclides himeros himeros (Hopffer,
1865)
Mimoides lysithous harrisianus (Swainson,
1822)
Parides ascanius (Cramer, 1775)
Parides
bunichus
chamissonia
(Eschscholtz, 1821)
Parides burchellanus (Westwood, 1872)
Parides lysander mattogrossensis (Talbot,
1928)
Parides panthonus castilhoi D' Almeida,
1967
Pieridae
212
Charonias theano theano (Boisduval,
1836)
Hesperocharis emeris emeris (Boisduval,
1836)
Moschoneura methymna (Godart, 1819)
Perrhybris flava Oberthür, 1896
Borboleta
MG, PR, SC, SP
Borboleta
PR, RJ, SP
Borboleta
Borboleta
BA, ES, RJ, SC
BA, ES
&
Mariposa
BA, RJ
Eucorna sanarita (Schaus, 1902)
Euselasia eberti Callaghan, 1999
Nirodia belphegor Westwood, 1851
Panara ovifera Seitz, 1916
Petrocerus catiena (Hewitson, 1875)
Xenandra heliodes dibapha Stichel, 1909
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
Borboleta
RJ, SP
SP
MG
RJ
ES, RJ
RJ, SC, SP
Mariposa
RJ
Pyralidae
Parapoynx restingalis
Nessimian, 1990
Da
Silva
Riodinidae
Saturniidae
Dirphia monticola Zerny, 1923
Hymenoptera
Apidae
Exomalopsis (Phanomalopsis) atlantica
Silveira, 1996
Melipona capixaba Moure & Camargo,
1995
Xylocopa (Diaxylocopa) truxali Hurd &
Moure, 1963
Abelha
SP
Uruçu-negra, pé-de-pau
ES
Abelha
GO, MG
Formicidae
Acromyrmex diasi Gonçalves, 1983
Atta robusta Borgmeier, 1939
Dinoponera lucida Emery, 1901
* Simopelta minima (Brandão, 1989)
Formiga, quemquém
Saúva-preta
Formiga
Formiga
DF, SP
ES, RJ
BA, ES
BA
Onicóforo
MG
Onychophora (Onicóforos)
Euonychophora
Peripatidae
Peripatus acacioi Marcus & Marcus,
1955
Oligochaeta (Oligoquetos)
Haplotaxida
Glossoscolecidae
* Fimoscolex sporadochaetus Michaelsen,
1918
Rhinodrilus alatus Righi, 1971
* Rhinodrilus fafner Michaelsen, 1918
Minhoca-branca
Minhocuçu
Minhocuçu,
gigante
Gastropoda (Gastrópodos)
Stylommatophora
Bulimulidae
213
MG
minhoca-
MG
MG
Tomigerus (Biotocus) turbinatus Pfeiffer,
1845
Tomigerus (Digerus) gibberulus Burroco,
1815
Caracol
BA
Caracol
AL, PE
Megalobulimidae
Megalobulimus cardosoi Morretes, 1952
Megalobulimus grandis Martens, 1885
Megalobulimus lopesi Leme, 1989
Megalobulimus parafragilior Leme &
Indrusiak, 1990
Megalobulimus proclivis Martens, 1888
Aruá-do-mato
Aruá-do-mato;
aruágigante; caracol-gigante
Caracol-gigante-daboracéia
Caracol-gigante
AL, PE
SP
SP
SP
Aruá-alongado
RS
Caracol
RS
Caracol
Caracol-da-ilha
Caracol
RS
SP
PR
Streptaxidae
Rectartemon
1868
depressus
Heynemann,
Strophocheilidae
Gonyostomus henseli Martens, 1868
Gonyostomus insularis Leme, 1974
Mirinaba curytibana Morretes, 1952
* Espécies extintas
LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
E PEIXES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
(nstruções Normativas MMA nº 5, de 21 de maio de 2004)
Nome Científico, Autor e Data
Invertebrados Aquáticos
Anthozoa
Actiniaria
Actiniidae
Condylactis gigantea (Weiland,
1860)
Ceriantharia
Ceriantharidae
Cerianthomorphe
brasiliensis
Carlgreen, 1931
Cerianthus brasiliensis Melo-Leitão,
1919
Gorgonacea
Gorgoniidae
Phillogorgia dilatata (Esper, 1806)
Asteroidea
Forcipulatida
Asterinidae
Coscinasterias tenuispina (Lamarck,
1816)
Paxillosida
Astropectinidae
Astropecten braziliensis Müller &
Troschel, 1842
Nome Popular
Unidade da Federação
Anêmona do mar
RJ, SP
--
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE, SP
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE, SP
--
Orelha-de-elefante
PE, RJ, SP
Estrela-do-mar
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
Estrela-do-mar
PR, RJ, RS, SC, SP
214
Astropecten cingulatus Sladen, Estrela-do-mar
1889
Astropecten marginatus Gray, 1840 Estrela-do-mar
Luidiidae
Luidia clathrata (Say, 1825)
Estrela-do-mar
Luidia ludwigi scotti Bell, 1917
Estrela-do-mar
Luidia
senegalensis
(Lamarck,
1816)
Spinulosida
Echinasteridae
Echinaster
(Othilia)
brasiliensis
Müller & Troschel, 1842
Echinaster (Othilia) echinophorus
Lamarck, 1816
Echinaster (Othilia) guyanensis
Clark, 1987
Valvatida
Asterinidae
Asterina stellifera (Möbius, 1859)
Ophiodiasteridae
Linckia guildingii Gray, 1840
Narcissia trigonaria Sladen, 1889
Oreasteridae
Oreaster
reticulatus
(Linnaeus,
1758)
Bivalvia
Unionoida
Hyriidae
Castalia undosa Martens, 1827
Diplodon caipira (Ihering, 1893)
Diplodon dunkerianus Lea, 1856
Diplodon expansus Küster, 1856
Diplodon fontainianus (Orbigny,
1835)
Diplodon greeffeanus Ihering, 1893
Diplodon iheringi Simpson, 1900
Diplodon koseritzi Clessin, 1888
Diplodon martensi Ihering, 1893
Diplodon pfeifferi Dunker, 1848
Diplodon rotundus Wagner, 1827
Mycetopodidae
Anodontites elongates Swainson,
1823
Anodontites ensiformis Spix, 1827
Estrela-do-mar
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE, SP
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
Estrela-do-mar
PR, RJ, SC, SP
Estrela-do-mar
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE
AL, BA, CE, ES, PB, PE,
RN, SE
Estrela-do-mar
Estrela-do-mar
PR, RJ, RS, SC, SP
Estrela-do-mar
Estrela-do-mar
RJ
BA, RJ
Estrela-do-mar
AL, BA, CE, ES, PB, PE, PR,
RJ, RN, RS, SE, SC, SP
Concha-borboleta
Marisco-de-água-doce
Marisco-de-água-doce
---
MG, SP
SP
RJ
PR, RJ, RS, SC, SP
ES, RJ, SP, PR
Marisco-de-água-doce
Marisco-barrigudinho
Marisco-do-junco
Marisco-de-água-doce
Marisco-de-água-doce
Concha-disco
SP
RS
RS
PR, RS, SC, SP
RJ
BA, MG, SP
Marisco-pantaneiro
AC, AM, MS, MT, PA, RJ
Estilete
Anodontites ferrarisii Orbigny, 1835
Redondo-rajado
AC, AM, MS, MT, PA, RO,
RS
RS
Anodontites iheringi Clessin, 1882
Anodontites soleniformes Orbigny,
1835
Anodontites tenebricosus Lea, 1834
Anodontites trapesialis Lamarck,
1819
Alongado-rajado
Marisco-de-água-doce
RS
AM, BA, GO, MG, PA, SP
Marisco-rim
Prato, saboneteira
PR, RS, SC, SP
AC, AL, AM, BA, CE, ES,
GO, MA, MG, MS, MT, PA,
PB, PE, PI, PR, RR, RS, SE,
SC, SP, TO
MG, SP
MS, MT
Anodontites trapezeus Spix, 1827
Marisco-de-água-doce
Bartlettia stefanensis Maicand, 1856 Ostra-de-rio
215
Fossula fossiculifera Orbigny, 1835
Leila blainvilliana Lea, 1834
Leila esula Orbigny, 1835
Monocondylaea
paraguayana
Orbigny, 1835
Mycetopoda
legumen
Martens,
1888
Mycetopoda siliquosa Spix, 1827
Demospongiae
Hadromerida
Potamolepidae
Oncosclera jewelli (Volkmer, 1963)
Uruguaya corallioides (Bowerbank,
1863)
Sterrastrolepis brasiliensis VolkmerRibeiro & De Rosa-Barbosa, 1978
Haplosclerida
Spongillidae
Anheteromeyenia ornata (Bonetto &
Ezcurra de Drago, 1970)
Corvoheteromeyenia
australis
(Bonetto & Ezcurra de Drago, 1966)
Corvoheteromeyenia
eterosclera
Ezcurra de Drago, 1974
Corvospongilla volkmeri De RosaBarbosa, 1988
Heteromeyenia insignis Weltner,
1895
Houssayella iguazuensis Bonetto &
Ezcurra de Drago, 1966
Racekiela sheilae Volkmer-Ribeiro,
De Rosa-Barbosa & Tavares, 1988
Poecilosclerida
Metaniidae
Metania kiliani Volkmer-Ribeiro &
Costa, 1992
Echinoidea
Cassiduloida
Cassidulidae
Cassidulus mitis Krau, 1954
Cidaroida
Cidaridae
Eucidaris
tribuloides
(Lamarck,
1816)
Echinoida
Echinidae
Paracentrotus gaimardi (Blainville,
1825)
Enteropneusta
Spengelidae
Willeya loya Petersen, 1965
Gastropoda
Mesogastropoda
Hydrobiidae
Fóssula
Leila
Leila
Cofrinho
BA, MS, MT, PR, RS, SP
RS
AM, GO, MT, PA, TO
MS, MT, PR, RS, SP
Faquinha-arredondada
RS
Faquinha-truncada
AC, AL, AM, AP, BA, CE,
DF, ES, GO, MA, MG, MS,
MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ,
RN,RO, RR, RS, SE, SC,
SP, TO
Feltro-d'água
RS
--
SP,PR,SC,RS
_
GO,PR
Geléia-de-água
AM,RS
--
RS
--
MA,RS
--
PB
--
RS
--
SC,RS
--
RS
--
AM
Ouriço-do-mar-irregular
RJ
Ouriço-satélite
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, SE, SP
Ouriço-do-mar
ES, PR, RJ, SC, SP
--
SP
216
Potamolithus troglobius Simone &
Miracchiolli, 1994
Naticidae
Natica micra (Haas, 1953)
Strombidae
Strombus goliath Schoter, 1805
Vermetidae
Petaloconchus
myrakeenae
Absalão & Rios, 1987
Holothuroidea
Apodida
Synaptidae
Synaptula secreta Ancona-Lopez,
1957
Aspidochirotida
Stichopodidae
Isostichopus badionotus (Selenka,
1867)
Hydrozoa
Capitata
Milleporidae
Millepora alcicornis Linnaeus, 1758
Malacostraca
Amphipoda
Hyalellidae
Hyalella caeca Pereira, 1989
Decapoda
Aeglidae
Aegla cavernicola Turkay, 1972
Aegla leptochela Bond-Buckup &
Buckup, 1994
Aegla microphtalma Bond-Buckup &
Buckup, 1994
Atyidae
Atya gabonensis Giebel, 1875
Atya scabra (Leach, 1815)
Gecarcinidae
Gecarcinus lagostoma MilneEdwards, 1835
Grapsidae
Percnon gibbesi Milne-Edwards,
1853
Palaemonidae
Macrobrachium carcinus (Linnaeus,
1758)
Porcellanidae
Minyocerus angustus (Dana, 1852)
--
SP
Búzio
RJ
Búzio-de-chapéu
BA, CE, ES, PB, RN
--
RJ
Pepino-do-mar
SP
Pepino-do-mar, holotúria
AL, BA, CE, ES, PB, PE, PR,
RJ, RN, SE, SC, SP
Coral-de-fogo
RJ, SP
--
SP
---
SP
SP
--
SP
Coruca
Coruca
AL, PI, SE
PE, RJ, SC, AL, BA, ES, SP,
CE, PR, SE
Caranguejo-ladrão
F. Noronha, Rocas, Trindade
--
PE
Pitu, lagosta-de-água-doce, PE, RJ, SC, AL, BA, ES, PA,
lagosta-de-são-fidelis
PI, RS, SP, CE, SE
--
AL, BA, CD, ES, MA, PA,
PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SE,
SP, SC
Polychaeta
Amphinomida
Amphinomidae
Eurythoe complanata (Pallas, 1766) Verme - de - fogo
Eunicida
Eunicidae
Eunice sebastiani Nonato, 1965
-Onuphidae
Diopatra cuprea (Bosc, 1802)
--
217
BA, PR, RJ, SP
SP
PE, RJ, SC, SP
Peixes
Elasmobranchii
Carcharhiniformes
Carcharhinidae
Carcharhinus longimanus (Poey,
1861)
Tubarão-estrangeiro; tubarão- AL, AP, BA, CE, ES, MA,
galha-branca-oceânico
PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN,
RS, SE, SC, SP
Carcharhinus porosus (Ranzani, Tubarão-junteiro,
AL, AP, BA, CE, ES, MA,
1839)
tubarãoazeiteiro
PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN,
RS, SE, SC, SP
Carcharhinus signatus (Poey, 1868) Tubarão - toninha
AL, AP, BA, CE, ES, PB, PE,
PR, RJ, RN, RS, SE, SC, SP
Isogomphodon oxyrhynchus (Müller Quati
AP, MA, PA
& Henle, 1839)
Negaprion brevirostris (Poey, 1868) -BA, PE, RN
Triakidae
Galeorhinus
galeus
(Linnaeus,
1758)
Mustelus schmitti Springer, 1939
Lamniformes
Cetorhinidae
Cetorhinus maximus (Gunnerus,
1765)
Orectolobiformes
Ginglymostomatidae
Ginglymostoma
cirratum
(Bonnaterre, 1788)
Rhincodontidae
Rhincodon typus Smith, 1828
Pristiformes
Pristidae
Pristis perotteti Müller & Henle,
1841
Pristis pectinata Latham, 1794
Rhinobatiformes
Rhinobatidae
Rhinobatus horkelii (Müller & Henle,
1841)
Squatiniformes
Squatinidae
Squatina guggenheim Marini, 1936
Squatina occulta (Vooren & Silva,
1991)
Actinopterygii
Batrachoidiformes
Batrachoididae
Potamobatrachus
trispinosus
Collette, 1995
Characiformes
IAnostomidae
Leporinus thayeri Borodin, 1929
Sartor tucuruiense Santos & Jégu,
1987
Characidae
Astyanax gymnogenys Eigenmann,
1911
Brycon devillei (Castelnau, 1855)
Cação-bico-doce
PR, RJ, RS, SC, SP
Cação-cola-fina, caçonete
PR, RJ, RS, SC, SP
Tubarão - peregrino
RJ, RS, SC, SP
Cação-lixa, tubarão-lixa,
lambaru
AL, BA, CE, PB, PE, RJ, RN,
SP
Tubarão - baleia
AL, BA, CE, ES, PB, PE, RJ,
RN, RS, SE, SC, SP
Peixe-serra
AM, AP, MA, PA, RJ, SP
Peixe-serra
AM, AP, BA, CE, MA, PA,
RJ, SP
Raia-viola
PR, RJ, RS, SC, SP
Cação-anjo-espinhoso
Cação-anjo-liso
PR, RJ, RS, SC, SP
PR, RJ, RS, SC, SP
Mangangá
PA
Piau
--
MG
PA
Lambari
PR
Piabanha
ES,MG
218
Brycon insignis Steindachner, 1877
Brycon nattereri Günther, 1864
Brycon opalinus (Cuvier, 1819)
Brycon orbignyanus (Valenciennes,
1850)
Brycon vermelha Lima & Castro,
2000
Bryconamericus lambari Malabarba
& Kindel, 1995
Coptobrycon bilineatus (Ellis, 1911)
Glandulocauda
melanogenys
Eigenmann, 1911
Glandulocauda
melanopleura
Eigenmann, 1911
Hasemania maxillaris Ellis, 1911
Hasemania melanura Ellis, 1911
Henochilus wheatlandii Garman,
1890
Hyphessobrycon duragenys Ellis,
1911
Hyphessobrycon flammeus Myers,
1924
Hyphessobrycon
taurocephalus
Ellis, 1911
Lignobrycon
myersi
(MirandaRibeiro, 1956)
Mimagoniates lateralis (Nichols,
1913)
Mimagoniates rheocharis Menezes
& Weitzman, 1990
Mimagoniates sylvicola Menezes &
Weitzman, 1990
Mylesinus paucisquamatus Jégu &
Santos, 1988
Myleus tiete (Eigenmann & Norris,
1900)
Nematocharax venustus Weitzman,
Menezes & Britski, 1986
Ossubtus xinguense Jegú, 1992
Rachoviscus crassiceps Myers,
1926
Rachoviscus graciliceps Weitzman
& Cruz, 1980
Spintherobolus
ankoseion
Weitzman & Malabarba, 1999
Spintherobolus broccae Myers,
1925
Spintherobolus leptoura Weitzman
& Malabarba, 1999
Spintherobolus
papilliferus
Eigemann, 1911
Stygichthys typhlops Brittan &
Böhlke, 1965
Crenuchidae
Characidium
grajahuensis
Travassos, 1944
Characidium
lagosantensis
Travassos, 1947
Characidium vestigipinne Buckup &
Hahn, 2000
Piabanha
Pirapitinga
Pirapitinga, pirapitinga-do-sul
Piracanjuba, piracanjuva,
bracanjuva
Vermelha
MG, RJ, SP
GO, MG, PR, SP
MG, RJ, SP
MG, MS, PR, RS, SC, SP
Lambari
RS
---
SP
SP
--
PR
Lambari
Lambari
Andirá, anjirá
PR
PR
MG
--
SP
Engraçadinho
RJ
Lambari
PR
Piaba-faca
BA
--
PR, SC, SP
--
RS, SC
--
BA
Pacu
PA, TO
Pacu-prata
MG, MS, SP
--
BA, MG
Pacu
--
PA
PR, SC
--
BA, ES
--
PR, SC
--
RJ, SP
--
SP
--
SP
--
MG
Canivetinho, mocinha
RJ
Canivete
MG
--
RS
219
BA, ES, MG
Cyprinodontiformes
Poeciliidae
Phalloptychus eigenmanni Henn,
1916
Phallotorynus fasciolatus Henn,
1916
Phallotorynus jucundus Ihering,
1930
Rivulidae
Austrolebias adloffi (Ahl, 1922)
Austrolebias affinis (Amato, 1986)
Austrolebias alexandri (Castello &
Lopez, 1974)
Austrolebias
carvalhoi
(Myers,
1947)
Austrolebias charrua Costa &
Cheffe, 2001
Austrolebias cyaneus (Amato, 1987)
Austrolebias ibicuiensis (Costa,
1999)
Austrolebias luteoflammulatus (VazFerreira, Sierra & Scaglia, 1974)
Austrolebias minuano Costa &
Cheffe, 2001
Austrolebias nigrofasciatus Costa &
Cheffe, 2001
Austrolebias periodicus (Costa,
1999)
Campellolebias brucei Vaz-Ferreira
& Sierra, 1974
Campellolebias
chrysolineatus
Costa, Lacerda & Brasil, 1989
Campellolebias
dorsimaculatus
Costa, Lacerda & Brasil, 1989
Cynolebias griseus Costa, Lacerda
& Brasil, 1990
Leptolebias citrinipinnis (Costa,
Lacerda & Tanizaki, 1988)
Leptolebias cruzi (Costa, 1988)
Leptolebias fractifasciatus (Costa,
1988)
Leptolebias leitaoi (Cruz & Peixoto,
1991)
Leptolebias marmoratus (Ladiges,
1934)
Leptolebias minimus (Myers, 1942)
Barrigudinho
BA
Guarú
SP
Guarú
SP
-Peixe anual
Peixe anual
RS
RS
RS
--
PR
Peixe anual
RS
Peixe anual
--
RS
RS
Peixe anual
RS
Peixe anual
RS
Peixe anual
RS
Peixe anual
RS
--
SC
--
SC
--
SP
--
GO
--
RJ
---
RJ
RJ
--
BA
--
RJ
--
RJ
--
RJ
--
RJ
--
TO
---
RS
RJ
Plesiolebias
xavantei
(Costa, -Lacerda & Tanizaki, 1988)
Simpsonichthys alternatus (Costa & -Brasil, 1994)
TO
Leptolebias opalescens (Myers,
1941)
Leptolebias
splendens
(Myers,
1942)
Maratecoara formosa Costa &
Brasil, 1995
Megalebias wolterstorffi (Ahl, 1924)
Nematolebias whitei (Myers, 1942)
MG
220
Simpsonichthys auratus Costa &
Nielsen, 2000
Simpsonichthys boitonei Carvalho,
1959
Simpsonichthys
bokermanni
(Carvalho & Cruz, 1987)
Simpsonichthys
constanciae
(Myers, 1942)
Simpsonichthys flammeus (Costa,
1989)
Simpsonichthys fulminantis (Costa
& Brasil, 1993)
Simpsonichthys
ghisolfi
Costa,
Cyrino & Nielsen, 1996
Simpsonichthys
hellneri
(Berkenkamp, 1993)
Simpsonichthys izecksohni (Cruz,
1983)
Simpsonichthys magnificus (Costa
& Brasil, 1991)
Simpsonichthys marginatus Costa &
Brasil, 1996
Simpsonichthys
multiradiatus
(Costa & Brasil, 1994)
Simpsonichthys myersi (Carvalho,
1971)
Simpsonichthys notatus (Costa,
Lacerda & Brasil, 1990)
Simpsonichthys parallelus Costa,
2000
Simpsonichthys
perpendicularis
Costa, Nielsen & De Luca, 2001
Simpsonichthys rosaceus Costa,
Nielsen & De Luca, 2001
Simpsonichthys
rufus
Costa,
Nielsen & De Luca, 2000
Simpsonichthys santanae (Shibatta
& Garavello, 1992)
Simpsonichthys similis Costa &
Hellner, 1999
Simpsonichthys stellatus (Costa &
Brasil, 1994)
Simpsonichthys trilineatus (Costa &
Brasil, 1994)
Simpsonichthys zonatus (Costa &
Brasil, 1990)
Spectrolebias semiocellatus Costa
& Nielsen, 1997
Gymnotiformes
Apteronotidae
Sternarchorhynchus
britskii
Campos-da-Paz, 2000
Sternopygidae
Eigenmannia
vicentespelaea
Triques, 1996
Perciformes
Chaetodontidae
Prognathodes obliquus (Lubbock &
Edwards, 1980)
Cichlidae
--
MG
--
DF
--
BA
--
RJ
--
GO, TO
--
BA
--
BA
--
MG
--
ES
--
MG
--
GO
--
TO
--
BA, ES
--
GO
--
GO
--
BA
--
BA
--
MG
--
DF, GO
--
MG
--
MG
--
MG
--
MG
--
TO
Ituí
MG, MS, PR, SP
Ituí
GO
Peixe-borboleta
PE
221
Crenicichla cyclostoma Ploeg, 1986
Crenicichla jegui Ploeg, 1986
Crenicichla jupiaiensis Britski &
Luengo, 1968
Teleocichla cinderella Kullander,
1988
Gymnogeophagus
setequedas
Reis, Malabarba & Pavanelli, 1992
Gobiidae
Elacatinus figaro Sazima, Moura &
Rosa, 1997
Grammatidae
Gramma
brasiliensis
Sazima,
Gasparini & Moura, 1998
Labridae
Bodianus insularis Gomon &
Lubbock, 1980
Lutjanidae
Lutjanus analis (Cuvier, 1828)
Pomacentridae
Stegastes sanctipauli Lubbock &
Edwards, 1981
Scaridae
Scarus guacamaia Cuvier, 1829
Serranidae
Anthias salmopunctatus Lubbock &
Edwards, 1981
Mycteroperca tigris (Valenciennes,
1833)
Siluriformes
Auchenipteridae
Tatia boemia Koch & Reis, 1996
Callichthyidae
Corydoras macropterus Regan,
1913
Lepthoplosternum tordilho Reis,
1997
Doradidae
Kalyptodoras bahiensis Higuchi,
Britski & Garavello, 1990
Heptapteridae
Chasmocranus brachynema Gomes
& Schubart, 1958
Heptaterus multiradiatus Ihering,
1907
Pimelodella kronei (Ribeiro, 1907)
Rhamdia jequitinhonha Silfvergrip,
1996
Rhamdiopsis microcephala (Lütken,
1874)
Taunaya bifasciata (Eigenmann &
Norris, 1900)
Loricariidae
Ancistrus
formoso
Sabino
&
Trajano, 1997
Delturus parahybae (Eigenmann &
Eigenmann, 1889)
Harttia rhombocephala MirandaRibeiro,1939
Jacundá
Jacundá
Joaninha
PA
PA
MG, MS, SP
--
PA
Acará
PR
Neon
BA, ES, PB, PE, RJ, RN,
SC, SP
Grama
BA, ES, PB, PE, RJ, RN, SP
Bodião-Ilhéu
PE
Caranha, cioba,
vermelho-cioba
vermelho, AL, BA, CE, ES, PB, PE, PR,
RJ, RN, SC, SP
Donzelinha
PE
--
BA
--
PE
--
BA, PE, RJ, SP
--
RS
--
PR, SC, SP
--
RS
Peracuca
BA
Bagrinho
SP
--
SP
Bagre-cego
Bagre, jundiá
SP
MG
Bagrinho
MG
Bagrinho
SP
Cascudo
MS
Cascudo-laje
MG, RJ
Cascudo
RJ
222
Hemiancistrus
chlorostictus
Cardoso & Malabarba, 1999
Hemipsilichthys garbei Ihering, 1911
Hemipsilichthys mutuca Oliveira &
Oyakawa, 1999
Hypancistrus zebra Isbrücker &
Nijssen, 1991
Pogonopoma
parahybae
(Steindachner, 1877)
Pseudotocinclus tietensis (Ihering,
1907)
Pimelodidae
Aguarunichthys
tocantinsensis
Zuanon, Rapp Py-Daniel & Jégu,
1993
Conorhynchos
conirostris
(Valenciennes
in
Cuvier
&
Valenciennes 1840)
Steindachneridion
amblyura
(Eigenmann & Eigenmann, 1888)
Steindachneridion
doceana
(Eigenmann & Eigenmann, 1889)
Steindachneridion
parahybae
(Steindachner, 1876)
Steindachneridion scripta (Ribeiro,
1918)
Trichomycteridae
Homodiaetus graciosa Koch, 2002
Homodieatus passarelii (MirandaRibeiro, 1944)
Listrura campos (Miranda-Ribeiro,
1957)
Listrura nematopteryx De Pinna,
1988
Listrura tetraradiata Landim &
Costa, 2002
Microcambeva barbata Costa &
Bockmann, 1994
Trichogenes longipinnis Britski &
Ortega, 1983
Trichomycterus castroi Pinna, 1992
Trichomycterus
itacarambiensis
Trajanoi & Pinna, 1996
Trichomycterus
paolence
(Eigenmann, 1917)
Cascudo
RS
Cascudo
Cascudo
RJ
MG
Cascudo-zebra
PA
Cascudo
MG, RJ
Cascudinho
SP
--
GO, PA, TO
Pirá, pirá-tamanduá
BA, MG
Surubim
MG
Surubim-do-doce
ES, MG
Surubim-do-paraíba
MG, RJ
Surubim
MG, RS, SC, SP
Cambeba
--
SP
RJ
Candiru, bagre-mole
SC, SP
--
RJ, SP
--
RJ
Cambeva
RJ
--
RJ, SP
Cambeva
Cambeva
PR
MG
Cambeva
SP
LISTA NACIONAL DAS ESPÉCIES DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E PEIXES
SOBREEXPLOTADAS OU AMEÇADAS DE SOBREEXPLOTAÇÃO
(nstrução Normativa MMA nº 5, de 21 de maio de 2004)
Nome Científico, Autor e Data
Nome Popular
Invertebrados Aquáticos
Malacostraca
Decapoda
223
Gecarcinidae
Cardisoma guanhumi (Latreille, 1825)
Ocypodidae
Ucides cordatus (Linnaeus, 1763)
Palinuridae
Panulirus argus (Latreille, 1804)
Panulirus laevicauda (Latreille, 1817)
Penaeidae
Farfantepenaeus brasiliensis (Latreille, 1817 )
Farfantepenaeus paulensis (Pérez-Farfante, 1967)
Farfantepenaeus subtilis (Pérez-Farfante, 1967)
Litopenaeus schimitti (Burkenroad, 1936)
Xiphopenaeus kroyeri (Heller, 1862)
Portunidae
Callinectes sapidus (Rathbun, 1896)
Guaiamum, goiamú, gaiamú
Ucá,
caranguejo-uçá,
caranguejo-verdadeiro,
caranguejo-de-mangue, catanhão
Lagosta
Lagosta
Camarão-rosa
Camarão-rosa
Camarão-rosa
Camarão-branco
Camarão-sete-barbas
Siri; siri-azul
Peixes
Elasmobranchii
Carcharhiniformes
Carcharhinidae
Prionace glauca (Linnaeus, 1758)
Sphyrnidae
Sphyrna lewini (Griffith & Smith, 1834)
Sphyrna tiburo (Linnaeus, 1758)
Sphyrna zygaena (Linnaeus, 1758)
Lamniformes
Lamnidae
Lamna nasus (Bonnaterre, 1788)
Odontaspididae
Carcharias taurus Rafinesque, 1810
Actinopterygii
Characiformes
Characidae
Colossoma macropomum (Cuvier, 1818)
Prochilodontidae
Semaprochilodus spp. (Valenciennes, 1817)
Clupeiformes
Clupeidae
Sardinella brasiliensis (Steindachner, 1879)
Gadiformes
Merlucciidae
Merluccius hubbsi Marini, 1933
Gasterosteiformes
Syngnathidae
Hippocampus erectus Perry, 1810
Hippocampus reidi Ginsburg, 1933
Lophiiformes
Lophiidae
Lophius gastrophysus Miranda-Ribeiro, 1915
Osteoglossiformes
Osteoglossidae
Arapaima gigas (Cuvier, 1817)
Perciformes
Lutjanidae
Lutjanus purpureus Poey, 1867
Ocyurus chrysurus (Bloch, 1790)
Rhomboplites aurorubens (Cuvier, 1829)
Tubarão - azul
Tubarão - martelo
Cação-martelo-da-aba-curta, panã-da-abacurta, caçãomartelo, cambeva-pata
Tubarão-martelo liso
Tubarão - golfinho
Mangona
Tambaqui
Jaraqui
Sardinha
Merluza
Cavalo-marinho
Cavalo-marinho
Peixe-sapo
Pirarucu
Pargo, vermelho
Cioba, guaiúba
Realito, paramirim
224
Mugilidae
Mugil liza Valenciennes, 1836
Mugil platanus (Günther, 1880)
Pinguipedidae
Pseudopercis numida (Miranda-Ribeiro, 1915)
Pomatomidae
Pomatomus saltatrix (Linnaeus, 1766)
Sciaenidae
Cynoscion guatucupa (Cuvier, 1830)
Macrodon ancylodon (Bloch & Schneider, 1801)
Micropogonias furnieri (Desmarest, 1823)
Umbrina canosai (Berg, 1895)
Serranidae
Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822)
Epinephelus marginatus (Lowe, 1834)
Epinephelus morio (Valenciennes, 1828)
Epinephelus niveatus (Valenciennes, 1828)
Mycteroperca bonaci (Poey, 1860)
Polyprion americanus (Schneider, 1801)
Sparidae
Pagrus pagrus (Linnaeus, 1758)
Siluriformes
Ariidae
Genidens barbus (Lacepède, 1803)
Pimelodidae
Brachyplatystoma vaillantii (Valenciennes, 1840)
Brachyplatystoma filamentosum (Lichtenstein, 1819)
Zungaro zungaro (Humboldt, 1821)
Tetraodontiformes
Balistidae
Balistes capriscus Gmelin, 1789
Tainha
Tainha
Namorado
Anchova
Pescada-olhuda
Pescadinha-real
Corvina
Castanha
Mero, canapu, merote (jovem), bodete (jovem)
Garoupa
Garoupa-são-tomé
Cherne
Badejo; badejo-quadrado
Cherne-poveiro
Pargo - rosa
Bagre
Piramutaba
Dourada
Jaú
Peroá
Listas das Espécies Incluídas nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional
de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES
(Instrução Normativa MMA nº 11, de 17 de maio de 2005)
225
GLOSSÁRIO*
*Definições extraídas de várias fontes e parte elaborada pela equipe técnica.
ABIÓTIPO
O que não é biológico, não relativo aos organismos vivos.
ABISMOS, FURNAS E BURACOS
Cavidades naturais subterrâneas com desenvolvimento predominantemente vertical.
ABUSO OU MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS
Crueldade e práticas em animais que causem ferimentos, dor, suplício, terror, danos, sofrimento
ou morte, ou coloquem ou possam colocá-los em condições inaceitáveis de existência;
AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Ação de vigilância e controle exercida pelo Poder Público a fim de proteger os bens naturais de
ações predatórias.
ACHAS OU LASCAS
Peças obtidas por rachaduras em várias seções longitudinais, geralmente denominada madeira
rachada ou lascada.
ACIDENTE NUCLEAR
Acidente radiológico na instalação nuclear em teste, operação ou manutenção.
ACIDENTE RADIOLÓGICO
Desvio inesperado e significativo das condições normais de projeto de atividade, ou de operação
ou manutenção de instalação radioativa ou nuclear.
ACRE
Unidade de medida americana de uma área de terra equivalente a 4.000 metros quadrados ou a
0,4047 hectares.
ADEQUAÇÃO DE MULTAS
Adequação de multa ambiental. Ato de compatibilização do valor da multa com os fatos que lhe
deram causa, tais como: volume, área, quantidade, espécie, localização e outros.
ADITIVO DO AGROTÓXICO
Qualquer substância adicionada intencionalmente aos agrotóxicos ou afins, além do ingrediente
ativo e do solvente, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para
facilitar o processo de produção.
ADJUVANTE
Substância usada para imprimir as características desejadas às formulações.
ADMINISTRADORA
Pessoa jurídica que atua no desenvolvimento florestal, com administração de projeto de
florestamento e/ou reflorestamento.
ADUBO ORGÂNICO
Fertilizante que utiliza um conjunto de produtos orgânicos, com o objetivo de melhorar o cultivo da
terra e obter produtos sem qualquer substância tóxica.
ADVERTÊNCIA
226
Ato administrativo punitivo, aplicado sempre que se constatar ações ou emissões que resultem ou
possam resultar em infrações ambientais de natureza leve ou insignificante ao meio ambiente.
AEROSOL
Minúsculas partículas de pó ou líquido em suspensão na atmosfera.
AFINS
Produtos e agentes de processos físicos e biológicos que tenham a mesma finalidade dos
agrotóxicos, bem como outros produtos químicos, físicos e biológicos utilizados na defesa
fitossanitária, domissanitária e ambiental.
AFUNDAMENTO DELIBERADO
Ação de desfazimento de embarcações, aeronaves, plataformas ou outras instalações, em águas
jurisdicionais nacionais.
AGENTE AMBIENTAL
Autoridade competente para lavrar autos de infração e demais documentos inerentes à infração
ambiental.
AGENTE BIOLÓGICO DE CONTROLE
Organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido através de manipulação genética, introduzido no
ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo
considerado nocivo.
AGROPASTORIS
Atividades de limpeza ou preparação de terreno para plantio, exploração de canaviais, manejo de
pastagens, de florestas cultivadas e atividades agropecuárias.
AGROTÓXICOS
Produtos químicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou
implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais.
ÁGUAS CONTINENTAIS
Rios, ribeirões, lagos, lagoas, açudes ou quaisquer depósitos de água doce, naturais ou
artificiais e os canais que não tenham nenhuma ligação com o mar.
ÁGUAS INTERIORES
Baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas, ecossistemas
de manguezais, ainda que só se comuniquem com o mar durante uma parte do ano, e as águas
compreendidas entre a costa e as linhas de base.
ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
Porção de águas continentais e marítimas sob a jurisdição do País.
ALCATRÃO
Substância de coloração preta e espessa, derivada do carvão.
ALEVINOS
Filhotes de peixes (juvenis) utilizados nos peixamentos de açudes, represas e tanques para
engorda. Antes de alevinos os peixes passam pela fase larvar.
ALGAS
Plantas de pequeno porte que contêm clorofila e que vivem na água.
ALIJAMENTO
227
Despejo ou lançamento de resíduos e outras substâncias, efetuados por embarcações, aeronaves,
plataformas ou outras construções navais, em águas jurisdicionais nacionais.
ALÓCTONES
Espécies de origem e ocorrência natural em outra bacia hidrográfica que não a considerada.
ALQUEIRE/NE
Área que corresponde a 60 (sessenta) litros.
ALQUEIRE/MINEIRO
Área que corresponde a 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentos) metros quadrados.
ALQUEIRE/NORTE
Área que corresponde a 27.255400 (vinte e sete mil e duzentos e cinqüenta e cinco) metros
quadrados.
ALQUEIRE/PAULISTA
Área que corresponde a 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos) metros quadrados .
ALTÍMETRO
Instrumento que registra altitude.
ALTO MONTANO
Relativo aos ambientes situados em altitudes acima de 1.500 m.
ALUVIÃO
Argila, silte, areia, cascalho, seixo ou outro material detrítico depositado pela água.
AMAZÔNIA LEGAL
Área localizada nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão (Oeste do meridiano 44º W),
Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Goiás (Norte do paralelo 13º S).
AMIANTO
Variedade mineral pertencente aos grupos dos anfibólios e serpentinas, tais como: actinolita,
anosita, antofilita, crosidolita, tremolita e crisólita.
AMOSTRA
Pequena porção de produto, subproduto ou substância usada para teste.
ANFÍBIO
Nome científico dado à classe de animais vertebrados e ovíparos que vivem parte na terra e parte
na água.
ANILHAMENTO
Ato de colocar anilhas em indivíduos da fauna silvestre com o objetivo de controle e
monitoramento.
ANILHAS
Cintas de plástico ou metal, em geral com numeração para identificação, com o objetivo de marcar
o animal para estudos futuros, monitoramento e controle de produção em cativeiro autorizado.
ANTIVENENOSO (SORO)
Líquido usado para contra-atacar o veneno de cobra ou de mordida de inseto.
APARA OU RESÍDUOS
228
Peças de madeiras de conformação irregular, provenientes de corte de árvores, preparo de toros e
das operações de serragem, de esquadrar ou de laminação.
APREENSÃO
Atividade fiscalizadora através do qual apreende-se produtos e subprodutos da fauna e
flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na
infração, que constituem a prova material do ilícito ambiental.
APURAÇÃO DE DENÚNCIA
Ação ou ato de verificar se a denúncia é procedente, verdadeira ou falsa (investigar/sindicar).
AQÜICULTOR
Pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo ou criação comercial de organismos, que tem na
água seu normal ou mais freqüente habitat.
AQÜICULTURA
Atividade exercida por pessoa física ou jurídica que consiste na criação de organismos vivos
aquáticos, em ambientes marinhos, estuarinos, continentais, naturais ou artificiais.
AQÜICULTURA EXTENSIVA
Cultivo exercido sem interferência significativa do homem, apresentando uma baixa produtividade.
AQÜICULTURA SEMI-EXTENSIVA
Cultivo exercido com a interferência do homem e caracterizado por utilização de técnicas de
cultivo, reprodução e alimentação.
AQÜICULTURA INTENSIVA
Cultivo exercido com grande interferência do homem, sendo caracterizado pela utilização de
técnicas de cultivo, reprodução e alimentação.
AQÜICULTURA SUPERINTENSIVA
Cultivo com o objetivo de obtenção de altas produtividades, com utilização de gaiolas, tanques e
redes.
ARBITRAMENTO DA MULTA OU SANÇÃO
Ação ou ato de arbitrar, julgar, determinar, fixar, decidir, resolver ou atribuir judicialmente ao
infrator ou autuado, multa ou penalidade.
ARBUSTO
Pequena árvore quase sem tronco, com muita ramificação.
ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL
Regiões das águas marítimas ou interiores, definidas pelo Poder Público, onde a prevenção, o
controle da poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem medidas especiais para a
proteção e a preservação do meio ambiente com relação à passagem de navios.
ÁREA DE POTENCIAL ESPELEOLÓGICO
Áreas suscetíveis ao desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas, como, por exemplo, as
de ocorrência de rochas calcárias.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos,
bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar
das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
Área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com
características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem
como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso
admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação da
natureza.
ÁREA DE ENTORNO
229
Área circundante às Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, a partir de seus
limites.
ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO
Trechos contínuos do território nacional, inclusive suas águas territoriais, a serem preservados e
valorizados no sentido cultural e natural, e destinados à realização de planos e projetos de
desenvolvimento turístico.
ÁREA DE INFLUÊNCIA
Área que compreende os recursos bióticos e abióticos, superficiais e subterrâneos, necessários à
manutenção do equilíbrio ecológico da caverna.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Área protegida nos termos da lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
ARMADOR DE PESCA
Pessoa que em seu nome e sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização uma ou mais
embarcações pesqueiras, cuja soma ultrapasse a dez Toneladas de Arqueação Bruta – TAB.
ARTEFATO
Objeto ou adorno feito pelo homem.
ARTEFATOS DE CIPÓ, VIME E BAMBU
Objetos produzidos com peças de cipó, vime e bambu, tais como: cestos, balaios, esteiras,
cadeiras, móveis.
ARTEFATOS DE XAXIM
Peças produzidas da árvore do xaxim, tais como: vasos, placas, palitos, adornos.
ARTEFATOS DE MADEIRA
Objetos produzidos de peças de madeira, tais como: cinzeiros, cabideiros, porta- objetos, caixas,
janelas, venezianas, esquadrias, portais.
ASBESTO
Variedades minerais pertencentes aos grupos anfibólios e serpentinas.
ASCAREL
Substâncias orgânicas, misturas com compostos de clorados-bifenilas policloradas.
ASSENTAMENTO HUMANO
Ocupação organizada ou não, em determinado espaço físico, para garantir a sobrevivência
humana.
ASSELVAJADO OU ALÇADO
Animais domésticos que, por abandono ou fuga, se tornam selvagens ou ferozes.
ASSOCIAÇÃO FLORESTAL
Pessoa jurídica que congrega associados com o objetivo de reposição florestal ou de formação de
patrimônio florestal.
ASSOREAMENTO
Obstrução por areia ou por sedimentos quaisquer, de um rio, canal ou estuário, geralmente em
conseqüência de redução do fluxo líquido, ocasionado principalmente pela retirada da cobertura
vegetal.
ATIVIDADE AGRÍCOLA
Processo de desenvolvimento agrícola, voltado para a utilização dos fatores de produção, relativos
à agropecuária, agroindústria, florestal e pesqueira.
ATIVIDADE ESPELEOLÓGICA
230
Ações desportivas ou técnico-científicas de prospecção, mapeamento, documentação e pesquisa,
que subsidiem a identificação, o cadastramento, o conhecimento, o manejo e a proteção das
cavidades naturais subterrâneas.
ATIVIDADE POLUIDORA
Atividade que, por sua característica, é capaz de causar poluição ou degradação ambiental.
ATERRO SANITÁRIO
Sistema empregado para a disposição final dos resíduos sólidos sobre a terra, os quais são
espalhados e compactados numa série de células e diariamente cobertos com terra, para não
resultar nenhum risco ou dano ambiental.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Procedimento de consulta pública à sociedade organizada, com objetivo específico.
AUDITORIA AMBIENTAL PÚBLICA
Procedimento de exame e avaliação periódica do comportamento de uma atividade em relação ao
meio ambiente, realizada pelos órgãos públicos ambientais.
AUTORIDADE AMBIENTAL
Autoridade exercida pelos funcionários dos órgãos ambientais, competindo-lhes fiscalizar o meio
ambiente.
AUTORIDADE MARÍTIMA
Autoridade exercida pelo comandante da marinha, competindo-lhe a responsabilidade pela
salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e prevenção da poluição marítima.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
Autoridade responsável pela administração de porto organizado, competindo-lhe fiscalizar as
operações portuárias.
AUTORIZAÇÃO
Ato administrativo emanado de uma autoridade pública, de caráter precário, pela qual a
administração torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização
de determinados bens particulares ou públicos.
AUTORIZAÇÃO DE PESCA
Ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público autoriza a pessoa física ou
jurídica, a captura, transporte, comercialização e beneficiamento de recursos pesqueiros
controlados ou não.
AUTUAR
Procedimento administrativo que formaliza a infração cometida contra o meio ambiente com a
lavratura do auto de infração e demais procedimentos pertinentes à autuação.
AUTUADO
Aquele que, na infração ambiental, sofreu alguma sanção administrativa penal.
AUTUANTE
Agente de fiscalização que realiza a autuação e demais procedimentos administrativos.
AVES DE ARRIBAÇÃO
Qualquer espécie de ave que migre periodicamente para outros ecossistemas.
BACIA HIDROGEOLÓGICA
Região pertinente ao reservatório de água subterrânea que se direciona para um ponto de
descarga específico, podendo ser separada por bacias adjacentes e limitadas por suas
características geológicas ou por limites hidrológicos.
BACIA HIDROGRÁFICA
231
Superfície limitada por divisores de águas que são drenadas por um curso d’água, como um rio e
seus tributários, às vezes formando um lago.
BAÍA
Ampla linha de costa que cerca, parcialmente, uma área do mar.
BARÓGRAFO
Instrumento que registra mudanças na pressão atmosférica.
BARRAGEM
Construção ou obra com o objetivo de acumular água para diversos fins.
BASE DE MORRO, MONTE OU MONTANHA
Plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d´água adjacente ou nos relevos
ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor.
BIOMA
Região ecológica com características de vegetação e clima similares.
BIOCUMULAÇÃO
Acumulação na cadeia alimentar de resíduos ou dejetos.
BIOCLIMA
Relação entre o clima e os organismos vivos.
BIODEGRADÁVEL
Substância de fácil decomposição por microorganismos.
BIODIVERSIDADE
Diversidade biológica, riqueza de espécies e variação biológica em determinada área. Agrega
todas as espécies de plantas, animais e microorganismos, bem como os sistemas a que
pertencem e podem ser considerados em três níveis: diversidade genética, diversidade de
espécies e diversidade de ecossistemas.
BIOLOGIA
Estudo dos organismos vivos.
BIOMASSA
Conjunto de organismos de uma determinada área.
BIOSFERA
Parte da terra e de sua atmosfera, onde existem organismos vivos.
BIOTA
Conjunto de seres vivos que habitam em determinado ambiente ecológico, em estreita
correspondência com as características físicas, químicas e biológicas deste ambiente.
BIÓTIPO
O que é biológico, relativo à organismos vivos.
BIOTIPO
Grupo de indivíduos iguais de uma mesma espécie.
BORDA DE TABULEIRO OU CHAPADA
Formações topográficas que terminam por declive abrupto, com inclinação superior a 100% (cem
por cento) ou 45º (quarenta e cinco graus).
BOTÂNICA
Estado científico da morfologia e física das plantas.
232
BRIQUETE
Objetos produzidos a partir de pó de carvão e de madeira, prensados com substância aglutinante
(piche, breu, cola, alcatrão).
CAATINGA
Vegetação formada por espécies arbóreas espinhosas de pequeno e médio porte, associadas a
cetáceas e bromeliáceas, com clima semi-árido (sertão nordestino).
CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES
Ato de perseguir animais silvestres, com o objetivo de apanha ou abate.
CAÇA AMADORISTA
Ato de perseguir animais silvestres no exercício da caça com fins esportivos.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Instrumento de política nacional do meio ambiente na administração das atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras.
CADEIA ALIMENTAR
Forma esquemática usual para representar transferência de energia ou as relações alimentares,
em parte de uma comunidade ou ecossistema, através de uma série em que os seres vivos se
alimentam e servem de alimentos para outros seres vivos; cadeia trófica.
CAMADA DE OZÔNIO
Camada na estratosfera, numa altitude entre 15 a 30 Km onde concentra-se a maior parte do
ozônio.
CAMPINA
Área extensa, pouco acidentada, com relvas e outras plantas silvestres.
CAMPO
Terra plana, aberta, revestida de vegetação como as gramíneas.
CAPÃO
Quantidade de mato ou um bosque que emerge numa parte isolada de um campo.
CAPOEIRA
Vegetação que cresce em terreno desmatado, após abandono por alguns anos.
CARST
Terreno típico de região calcária de superfície irregular por desgaste ou desagregação da rocha.
CARVÃO VEGETAL
Material sólido, leve e combustível que se obtém da combustão completa do material lenhoso.
CAVACO
Pedaços de madeira resultantes da sobra da atividade de serraria.
CAVIDADE NATURAL SUBTERRÂNEA
Espaços formados por processos naturais, conhecidos como cavernas, independentemente do
tipo de rocha encaixante ou de suas dimensões, incluindo-se seu ambiente, seu conteúdo mineral
e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde se inserem.
CELULOSE
Substância obtida pela disposição e desidratação do principal componente da parede da célula
vegetal, mediante processos mecânicos e químicos, destinada a servir de matéria-prima para a
produção, entre outros, de papel, papelão e plástico.
CENÁRIO
233
Hipótese de emergência ou de acidente nuclear que compreende fatores geográficos, condições
meteorológicas e outras circunstâncias que possam influir na atuação do Sistema de Proteção ao
Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON.
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES
Locais planejados, especificamente, para receber animais silvestres apreendidos ou receptados
pelos órgãos competentes com o objetivo de realizar a triagem dos animais, identificando as
espécies, o local de ocorrência, hábitos alimentares, grau de domesticação e avaliar o estado
geral do animal, a fim de introdução no seu habitat.
CERRADO
Vegetação das terras brasileiras, caracterizada por árvores baixas, tortas e espaçadas, entre as
quais cresce a vegetação rasteira.
CHARCO
Área permanentemente úmida.
CHUVA ÁCIDA
Chuva contaminada com partículas de óxido de enxofre, resultante das atividades das indústrias e
veículos.
CINTURÃO VERDE
Área utilizada no cultivo agrícola de legumes e hortaliças ou área verde que circunda uma região
urbana.
CIPÓ
Designação comum de plantas de hastes delgadas e flexíveis que se trançam nas árvores e
arbustos, utilizadas na fabricação de móveis e artefatos de madeira.
CLUBES OU ASSOCIAÇÕES DE PESCA AMADORA
Pessoa jurídica que congregue como associados ou filiados, o pescador amador ou aquele que
organize, para seus clientes, excursões de programas relacionados com a pesca amadora.
CLUBE ORTINÓFILO
Pessoa jurídica que congrega como associados ou filiados, criadouros de pássaros canoros.
COISAS E BENS
Objetos afundados, submersos, encalhados e perdidos em ações de jurisdição nacional, em
terrenos da marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais por sinistro ou alijamento.
COLIFORMES FECAIS
Bactérias pertencentes ao grupo dos coliformes totais, caracterizadas pela presença de enzimas.
COMÉRCIO DE PRODUTO PESQUEIRO
Atividade realizada por pessoa física ou jurídica na compra e venda de produtos e subprodutos
aquáticos oriundos da pesca profissional ou de aqüicultura.
COMPONENTES DE AGROTÓXICO
Princípios ativos, produtos técnicos, matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na
fabricação de agrotóxicos e afins.
COMUNICAÇÃO DE CRIME
Documento oficial dirigido à autoridade policial que enseja a instauração do inquérito policial,
sendo que para o Ministério Público poderá ensejar o oferecimento da denúncia à ação penal.
CONFLUÊNCIA
234
Ponto onde uma corrente ou rio penetra em outro ou converge e se unem.
CONÍFERA
Árvore com coloração sempre verde, com finas folhas alongadas e que produzem frutos em forma
de cone.
CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Manutenção da qualidade dos recursos ambientais.
CONSULTORIA AMBIENTAL
Prestação de serviços técnicos sobre problemas ecológicos e ambientais, objetivando a realização
de trabalhos (seminários, workshop, manuais, projetos, reparação e recuperação de danos
ambientais).
CONTAMINAÇÃO
Introdução, no meio, de elementos em concentrações nocivas à saúde humana, tais como:
organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou radioativas.
CONTRAVENÇÃO
Conduta transgressiva de menor gravidade, com punição mais leve do que a transgressão
criminal.
CONTRIBUINTE
Aquele que tem relação pessoal e direta com a demanda de bens e serviços que constitua o fato
gerador.
CONTROLE AMBIENTAL
Monitoramento das ações que interferem na poluição/degradação ou utilização dos recursos
ambientais.
COOPERATIVA FLORESTAL
Pessoa jurídica que congrega associado em regime especial de comerciante de produtos e
subprodutos florestais.
COQUE
Combustível manufaturado pelo aquecimento, em alta temperatura, do carvão sem a presença do
ar.
CORREDOR
Termo adotado para designar a ligação por vegetação nativa ou de reflorestamento entre dois
ecossistemas importantes, que permitem o trânsito de animais silvestres.
CÓRREGO
Pequeno riacho ou pequeno afluente de um rio maior.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Crime praticado por indivíduo público quando solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar
promessa de vantagem de bens ou serviços.
CRIADOUROS
235
Pessoa física ou jurídica que se dedica à criação de animais silvestres ou exóticos com fins
comerciais, de pesquisa ou de lazer.
CRIADOURO CONSERVACIONISTA
Área especialmente delimitada e preparada, dotada de instalações capazes de possibilitar a
criação racional de espécies da fauna silvestre ou exótica, com assistência adequada.
CRIADOURO COM FINS ECONÔMICOS E INDUSTRIAIS
Área dotada de instalações capazes de possibilitar o manejo e a reprodução de
pertencentes à fauna silvestre ou exótica.
animais
CRIADOURO CIENTÍFICO
Atividade de pessoa jurídica na área de pesquisa científica com o objetivo de manejo, reprodução
e manutenção de acervo.
CRIME
Ação ou emissão proibida pela lei, sob a ameaça de pena, com transgressão leve, grave ou
gravíssima, pela qual o Estado aplica aos infratores.
CRIME CULPOSO
Prática do crime culposo consiste no ato não intencional de cometer algum delito, porquanto, falta
ao infrator o dever de atenção e cuidado.
CRIME DOLOSO
Prática do crime doloso consiste na intenção de ofender o direito ou prejudicar o patrimônio de
outrem por ação ou omissão, na real intenção de praticar o fato típico.
CRUSTÁCEOS
Animais que têm o corpo coberto por uma casca denominada carapaça, tais como: siri, camarão,
caranguejo e lagosta.
CTIES
Convenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna selvagens, em perigo de
extinção.
CUBAGEM
Volume obtido da medição de produtos e subprodutos florestais, expresso em metro cúbico
(madeira), estéreo (lenha), mdc (carvão).
CUME OU TOPO
Parte mais alta do morro, monte, montanha ou serra.
CURTUME
Atividade que se dedica ao curtimento de peles ou a transformação de pele em couro.
DANO AMBIENTAL
Alteração provida por intervenção antrópica por obra, serviço, atividade ou empreendimento
causador de degradação efetiva ou potencialmente poluidora, das águas, do solo, do ar, da flora e
da fauna.
DANO AMBIENTAL EFETIVO
Efeito da ação ou omissão que produz resultado negativo e imediato sobre o meio ambiente.
236
DANO AMBIENTAL POTENCIAL
Efeito negativo da ação ou omissão decorrente da execução de obra, serviço, atividade,
empreendimento. É produzido e agregado ao longo do tempo.
DANO DIRETO
Efeito negativo de poluição ou degradação por obra, serviço, atividade ou empreendimento em
Unidade de Conservação, espaço territorial ou águas jurisdicionais, seus componentes e atributos.
DANO INDIRETO
Efeito não provocado diretamente, podendo ocasionar dano ambiental por obra, serviço, atividade
ou empreendimento em Unidade de Conservação, espaço territorial ou águas jurisdicionais, seus
componentes e atributos.
DEFESO
Períodos e locais de proibição da pesca para determinadas espécies no período da desova.
DEFESA DO INFRATOR
Documento datado e assinado pelo infrator, ou seu representante legal, dirigido à autoridade
processante, apresentando argumentos tendentes a se defender ou contestar o auto de infração.
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Processo gradual de alteração negativa, do ambiente, resultante de atividade humana; extração,
destruição ou supressão de todos ou da maior parte dos elementos de um determinado ambiente.
O mesmo que devastação ambiental.
DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO
Variação da vegetação não compreendida nos conceitos de floresta ou mata e integrantes dos
ecossistemas.
DEPÓSITO
Guarda de bem pelo depositário fiel, nomeado, que pode ser o próprio autuado ou terceiro,
mediante a lavratura do respectivo termo. Ao depositário é vedada a utilização ou comercialização
do material depositado, devendo restituí-lo, quando solicitado, sob pena de sujeitar-se às sanções
legais, que incluem a prisão.
DEPRESSÃO
Forma de relevo que se apresenta em posição altimétrica mais baixa do que porções contíguas.
DESASTRE ECOLÓGICO
Toda a espécie de desastre que causa prejuízo ao meio ambiente.
DESCARGA
Despejo, escape, derramamento, vazamento, esvaziamento,
bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas.
lançamento
para
fora
ou
DESFOLHAMENTO
Ato de remover, por algum processo ou substância, as folhas das árvores.
DESMATAMENTO
Retirada total da cobertura florestal em determinada área, para o uso alternativo do solo.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de
caráter social e ecológico, de modo equilibrado.
DESPEJO INDUSTRIAL
Material despejado pelas indústrias, contribuindo para a poluição ambiental.
237
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Conjunto de conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área.
DILIGÊNCIA
Comparecimento físico do agente, in loco, para inspecionar obras, atividades ou estabelecimentos.
DINAMÔMETRO
Instrumento utilizado para medir a potência de um objeto e avaliar a velocidade de emissões
veiculares.
DISPERSÃO
Processo de dissolução dos poluentes na atmosfera.
DISPERSANTE HOMOLOGADO
Dispersante aprovado pela instituição competente para uso em águas jurisdicionais nacional.
DISPERSANTES QUÍMICOS
Formulações químicas constituídas de solventes e agentes surfactantes (tenso-ativos) usadas
para diminuir a tensão interfacial óleo-água e para estabilizar a dispersão do óleo em gotículas na
superfície e na coluna de água.
DIVERSIDADE BIOLÓGICA
Variedade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo os ecossistemas terrestres,
marinhos e aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, bem como a diversidade
genética de espécies e de ecossistemas.
DOSAGEM DE APLICAÇÃO
Volume de dispersante aplicado por volume de óleo.
DUNA
Formação arenosa produzida pela ação dos ventos, no todo ou em parte, estabilizada ou fixada
por vegetação.
ECOLOGIA
Estudo da inter-relação entre os organismos vivos e seu ambiente.
ECOSSISTEMA
Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio
inorgânico, que interagem como uma unidade funcional.
ECÓTONO
Área de interseção entre dois tipos de vegetação diferentes.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Processo no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e
adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos
a agir individual e coletivamente para encaminhar ou resolver problemas ambientais presentes e
futuros.
EFEITO ESTUFA
Aumento da temperatura média da terra, provocado, principalmente, pela concentração de gás
carbônico (CO2) na atmosfera, proveniente de queima de combustíveis fósseis e de biomassa.
EFICIÊNCIA DE APLICAÇÃO
Proporção de volume de dispersante aplicado que efetivamente atinge a mancha de óleo.
EFICIÊNCIA DISPERSANTE RELATIVA
238
Relação entre a qualidade de óleo disperso na água, por ação do dispersante nas condições de
teste, e a quantidade de óleo inicialmente empregada no ensaio de laboratório.
EFLUENTE
Produtos sólidos, líquidos ou gasosos lançados no meio ambiente.
EMBARCAÇÕES DE PESCA
Embarcações devidamente autorizadas, que se dedicam exclusiva e permanentemente à captura,
transformação ou pesquisa de seres animais ou vegetais, que tenham nas águas seu meio natural
ou mais freqüente de vida.
EMBALAGEM DE AGROTÓXICO
O invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a
conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os agrotóxicos e
afins;
EMBARGO
Ato da autoridade fiscalizadora que proceda a paralisação da obra ou atividade agressora ao meio
ambiente.
EMERGÊNCIA
Situação anormal em que se configurem indícios reveladores da eminência de acidente nuclear.
EMPRESA QUE COMERCIALIZA ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS
Pessoa jurídica que, com produção própria ou não, atua no comércio de animais aquáticos vivos,
inclusive para ornamentação e exportação.
ENGENHARIA AMBIENTAL
Aplicação de conhecimentos técnicos, científicos e empíricos e outras habilitações específicas à
criação de estruturas, dispositivos e processos em prol do meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
ENTEROCOCOS
Bactérias do grupo dos estreptococos fecais, pertencentes ao gênero previamente considerado
estreptococos do grupo D, o qual se caracteriza pela alta tolerância às condições adversas de
crescimento, tais como, capacidade de crescer na presença de 6,5% de cloreto de sódio a Ph 9,6
e nas temperaturas de 10º e 45ºC. A maioria das espécies dos Enterococos são de origem fecal
humana, embora possam ser isolados de fezes de animais.
EPÍFITA
Planta que vive sobre outra, apenas para apoio de sustentação.
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
Grupo, preferencialmente, de no mínimo três agentes de fiscalização, para executar ação
fiscalizatória, sendo um deles designado coordenador da equipe.
EROSÃO
Desgaste do solo, ocasionado por diversos fatores, tais como: água corrente, geleiras, ventos e
vagas, sendo a mais freqüente a retirada total da vegetação.
ESCHERICHIA COLI
Bactéria pertencente à familia enterobacteriaceae, caracterizada pela presença das enzimas βgalactosidade e β-glicuronidase. Cresce em meio complexo a 44-45ºC, fermenta lactose e
manitol com produção de ácido e gás e produz indol a partir do aminoácido triptófano . A
Escherichia coli,é abundante em fezes humanas e de animais, encontrada em esgotos, efluentes,
águas naturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente.
ESFORÇO DE PESCA
239
Quantidade de bens de produção (embarcação ou petrecho de pesca) que atua sobre um
determinado recurso pesqueiro, durante um certo período.
ESPÉCIE
Conjunto de indivíduos que descendem uns dos outros, muito semelhantes entre si e com seus
ancestrais. A classificação por espécies será associada à capacidade de reprodução: dois
indivíduos de espécies diferentes não se reproduzem. Uma espécie pode ter várias subespécies.
Não usar como sinônimo de gênero ou família. Uma família pode ter vários gêneros e um gênero
pode ter várias espécies.
ESPÉCIME
Indivíduo ou exemplar de determinada espécie, vegetal ou animal (uma onça, um ipê, uma flor) e
não um tipo.
ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO
Número reduzido de indivíduos restantes de uma espécie.
ESPÉCIE EXTINTA
Espécies que definitivamente não foram encontradas nos últimos cinqüenta anos
ESPÉCIE EXTINTA DA NATUREZA
Espécies que não foram encontradas nos últimos cinquenta anos, mas que mediante o manejo
promovido pelo homem, foram preservadas fora dos seus respectivos habitats naturais.
ESPECIALIZADA FLORESTAL
Pessoa jurídica que atua no desenvolvimento florestal, na consecução de projetos de
florestamento e/ou reflorestamento.
ESPELEOTEMAS
Deposições minerais em cavidades naturais subterrâneas em que se formam, basicamente, por
processos químicos, por exemplo, as estalactites e estalagmites.
ESTACA
Peça de madeira roliça ou não, geralmente com comprimento inferior a 3 metros, usada,
normalmente, para construção de cercas. Também conhecida como “acha” ou “lasca”.
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
ESTALACTITE
Deposição mineral calcária, de forma alongada e volume variável, formada no teto de cavidades
naturais subterrâneas, composta por partículas das camadas superiores do teto, trazidas pelo
movimento descendente da água nele infiltrada, que descem do teto até o chão.
ESTALAGMITE
Deposição mineral calcária, de forma alongada e volume variável, formada no piso de cavidades
naturais subterrâneas, composta por partículas das camadas superiores do teto dessas cavidades,
que sobem do chão, em direção ao teto, pelo gotejamento da água infiltrada nessas camadas.
ESTÉREO
Unidade de volume obtida por um sistema simples de empilhamento da madeira em vão,
fatalmente provocados pela tortuosidade das peças. O estéreo é a unidade de volume de lenhas,
estacas, achas, lascas.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
240
Estudo que compreende a descrição de um projeto e suas alternativas, nas etapas de
planejamento, construção e operação, a fim de subsidiar a elaboração do relatório de impacto
ambiental.
EXTRATOR FLORESTAL
Pessoa física ou jurídica que extrai matéria-prima da cobertura vegetal nativa ou exótica.
EXPLOTAÇÃO
Exploração de um recurso natural renovável (por exemplo: um recurso pesqueiro) com finalidade
econômica.
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Formas de retirada total ou parcial da cobertura florestal nativa ou exótica, com fins diversos.
EXPLORAÇÃO
Atividade de exploração de recurso ambiental com finalidade econômica, ou não.
FAUNA DOMÉSTICA
Espécies que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento
zootécnico passaram a apresentar características biológicas e comportamentais de estreita
dependência do homem, inclusive com fenótipo variável diferente da espécie silvestre que a
originou.
FAUNA DOMESTICADA
Espécimes pertencentes à fauna silvestre, nativa ou exótica, provenientes da natureza, que se
tornaram dependentes das condições artificiais oferecidas pelo homem para a sua sobrevivência,
podendo ou não apresentar características comportamentais dos espécimes silvestres.
FAUNA EXÓTICA
Espécie vegetal ou animal presente em uma determinada área geográfica da qual não é
originária, introduzida geralmente por intervenção do homem.
FAUNA SILVESTRE
Animais pertencentes às espécies nativas, ou em rota migratória e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham todo, ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território
nacional ou em águas jurisdicionais brasileiras.
FISCALIZAÇÃO
Ato de zelar, civilizar, controlar, refrear, patrulhar, diligenciar e policiar determinadas atividades.
Entende-se, também, a fiscalização como toda vigilância e controle que devem ser exercidos pelo
Poder Público, a fim de proteger os bens naturais de ações predatórias.
FIBRA
Filamento extraído de determinados vegetais utilizados na fabricação de tecidos e artefatos de uso
múltiplo.
FILÉ
Tora em formato poligonal, obtida a partir da retirada de costaneiras.
FITOFISIONOMIA FLORESTAL
Aspecto da vegetação de um ecossistema. Flora típica de uma região.
FLAGRANTE
241
Estado pelo qual qualquer pessoa ou autoridade policial pode conduzir um infrator, diante da
ocorrência de uma infração delituosa, até a delegacia policial. É o ato em que o sujeito é
surpreendido praticando o delito, isto é, em efetiva prática de ação tipificada penalmente como ato
ilícito.
FLORA
A totalidade das espécies vegetais que compreende a vegetação de uma determinada região, sem
qualquer expressão de importância individual.
FLORAÇÃO AQUÁTICA
Proliferação excessiva de microorganismos aquáticos, principalmente algas, com predominância
de uma espécie, decorrente do aparecimento de condições ambientais favoráveis, podendo
causar mudança na coloração da água e/ou formação de uma camada espessa na superfície.
FLORESTA
Tipo de vegetação em que o elemento dominante é a árvore; formação homogênea arbórea
densa; um dos principais biomas terrestres.
FLORESTA NACIONAL
Área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico
o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos
para exploração sustentável de florestas nativas.
FLORESTA NATIVA
Floresta primária ou secundária regenerada por vias naturais.
FLORESTA PLANTADA
Maciço florestal formado com a intervenção humana.
FONTE POLUIDORA
Instalação ou atividade que lança poluentes no meio ambiente.
FORMULAÇÃO
Produto resultante da transformação dos produtos técnicos, mediante adição de ingredientes
inertes, com ou sem adjuvantes e aditivos.
FOTOSSÍNTESE
Processo pelo qual as plantas verdes transformam dióxido de carbono e água em açúcar e
oxigênio, usando a luz solar como energia.
FRONTEIRA AGRÍCOLA
Região que compreende a ocupação efetiva da produção agrícola de um país.
GARIMPAGEM
Atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, no interior de áreas
estabelecidas.
GOMA
Substância vegetal viscosa e translúcida que ocorre ou se extrai de espécies vegetais.
GRUTAS, TOCAS E LAPAS
Cavidades naturais subterrâneas com desenvolvimento predominantemente horizontal.
HABITAT
Ambiente natural de uma determinada espécie animal, com os recursos de alimento e abrigo,
onde todo o ciclo reprodutivo está assegurado. Espécies distintas podem ocupar o mesmo habitat.
HERBICIDAS
Grupo de substâncias químicas utilizadas para destruir ou inibir o crescimento das ervas daninhas
à atividade do homem.
242
HUMO
Complexo de substâncias resultante da decomposição microbiana de plantas e animais.
ICTIÔMETRO
Instrumento utilizado para medir o comprimento de peixes, e que consiste de uma grande régua
(escala) milimetrada, fixada horizontalmente em um pedaço de madeira, sobre a qual se coloca o
peixe para medição.
IGARAPÉ
Pequeno curso de água, caminho de água, semelhante ao córrego, riacho e regato. Canal natural,
estreito, entre duas ilhas ou entre uma ilha e o continente.
ILÍCITO ADMINiSTRATIVO
É o cometido de uma transgressão contra a Administração Pública e constitui a chamada infração
administrativa, cuja seção administrativa é isolada ou cumulativamente às penalidades
administrativas, (advertência, multa, apreensão, embargo e outros).
ILÍCITO CIVIL
Infração cometida em desacordo com as leis, normas ou regulamentos, contra o interesse privado
de outrem, onde se impõe, obrigatoriamente, a responsabilidade civil de reparação do dano.
ILÍCITO PENAL
Violação de lei penal, que resulta em crime ou contravenção e dá margem à aplicação da pena
restritiva de liberdade.
IMPACTO AMBIENTAL
Alteração das propriedades físicas e químicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam: a
segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
IMPACTO ECOLÓGICO
Efeito total que produz uma variação ambiental, seja natural ou provocada pelo homem, sobre a
ecologia de uma região, como por exemplo, a construção de uma represa.
INCÊNDIO FLORESTAL
Fogo sem controle em qualquer forma de vegetação.
INCIDENTE
Qualquer descarga de substância nociva ou perigosa que ocasione risco potencial ou dano ao
meio ambiente ou à saúde humana.
INDÚSTRIA PESQUEIRA
Pessoa jurídica que atua na captura ou coleta, conservação, beneficiamento,
transformação ou industrialização de seres animais ou vegetais, que tenham na água seu meio
natural ou mais freqüente de vida;
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
Pessoa jurídica que se dedica à operação industrial posterior ao desdobro ou serragem de
toras/toretes, através da qual obtém-se peças empilhadas ou aplainadas em uma ou mais de suas
faces ou lados, peças macheadas, peças semi-terminadas, retas ou vergadas, chanfradas,
frisadas ou não, peças para caixas, engradados, tacos, lambris, rodapés, entre outros.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Violação da lei, regulamento, obrigação, descumprimento de preceito legal que se impõe sanção.
INFRATOR AMBIENTAL
243
Pessoa física ou jurídica transgressora da legislação, que pratica atos lesivos ao meio ambiente.
INGREDIENTE INERTE
Substância não ativa em relação a eficácia dos agrotóxicos, seus componentes e afins, resultante
dos processos de obtenção destes produtos, bem como aquela usada apenas como veículo ou
diluente nas preparações.
INSTALAÇÃO DE APOIO
Quaisquer instalações ou equipamentos de apoio à extensão das atividades das plataformas ou
instalações portuárias.
INSTALAÇÃO NUCLEAR
Local onde o material é produzido, processado, utilizado, manuseado ou estocado.
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA OU TERMINAL
Instalação dentro ou fora da área de porto organizado, utilizada na movimentação e armazenagem
de mercadoria destinada ou proveniente de transporte aquaviário.
INSTALAÇÃO RADIOATIVA
Local onde se produz, utiliza, transporta ou armazena fonte de radiação.
INSTALAÇÃO DE SISTEMA RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS
Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível,
e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício de atividade de Transportador Revendedor
Retalhista.
INSPEÇÃO
Realização do ato de fiscalização, usando determinada técnica, em local específico.
INTERDIÇÃO
Ato da autoridade fiscalizadora que procede a interdição ou impedimento do funcionamento de um
estabelecimento industrial ou comercial.
INTRODUÇÃO
Soltura intencional ou acidental de um organismo vivo, em área fora da distribuição geográfica
conhecida pela espécie.
INVENTÁRIO FLORESTAL
Atividades que visam obter informações qualitativas e quantitativas dos recursos florestais
existentes em uma área definida.
ISÓBATA
Linha que une pontos de igual profundidade.
ITENS DE AÇÃO INDESEJÁVEL
Quaisquer peças, componentes, dispositivos, sistemas, softwares, lubrificantes, aditivos,
combustíveis, procedimentos operacionais, dentre outros, que reduzam ou possam reduzir a
eficácia do controle de emissão de ruído e de poluentes atmosféricos de veículos automotores, ou
produzam variações indesejáveis ou descontínuas destas emissões, em condições que possam
ser esperadas durante a sua operação em uso normal.
JARDIM ZOOLÓGICO
Atividades que mantêm coleção de animais, com o objetivo de educação, lazer, conservação e
preservação do meio ambiente.
JAZIDA
244
Aproveitamento de substância mineral.
LAVRA
Aproveitamento imediato de jazimento mineral.
LEITO MAIOR SAZONAL
Calha alargada ou maior de um rio, ocupada nos períodos anuais de cheia.
LENÇOL FREÁTICO
Lençol de águas subterrâneas, formado em pequena profundidade do solo.
LENHA
Ramos, galhos, tocos, raízes e fustes de árvores e arbustos utilizados diretamente como fonte de
energia, através de queima ou para transformação em carvão.
LICENÇA
Ato administrativo pelo qual o Poder Público faculta ao interessado o desempenho de atividades
ou a realização de fatos materiais antes proibidos ao particular.
LICENÇA PRÉVIA
Concedida na base preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos
e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinadas para a operação.
LICENÇA AMBIENTAL
Ato administrativo vinculado, pelo qual a Administração Pública, por intermédio do órgão ambiental
competente, autoriza o empreendedor, pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, a
localizar, instalar ou operar obras, atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente
poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Processo administrativo pelo qual a Administração Pública, por intermédio do órgão
ambiental competente, examina o pedido do empreendedor, com vistas à expedição de
licença ambiental para a execução de obras, atividades ou empreendimentos efetiva ou
potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
LINHA DE CUMEADA
Interseção dos planos das vertentes, definindo uma linha simples ou ramificada, determinada
pelos pontos mais altos a partir dos quais divergem os declives das vertentes; também conhecida
como “crista” “linha de crista” ou “cumeada”.
LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO
Trechos do território nacional, compreendidos ou não, em Áreas Especiais, destinados, por sua
adequação, ao desenvolvimento de atividades turísticas e à realização de projetos específicos.
245
MADEIRA BENEFICIADA
Produzida mediante aparação industrial posterior a do mero desdobro ou serragem, constituída de
peças, tais como: pilhadas ou aplainadas em uma ou mais de suas faces ou lados, peças
racheadas, peças semi-terminadas retas ou vergadas, chanfradas, frisadas ou não.
MADEIRA DE LEI
Espécies florestais, com valor comercial.
MADEIRA LAMINADA
Obtida por corte rotativo, em torno de laminar madeira, e/ou por corte plano, em máquina
faqueadeira ou laminadora.
MADEIRA SERRADA
Resulta diretamente do desdobro de toros ou toretes, constituída de peças cortadas
longitudinalmente.
MADEIRA COMPENSADA
Formada pela superposição de duas ou mais lâminas, com veio na mesma direção, unidas entre si
mediante adesivos, e/ou por três ou mais lâminas coladas, com direção de suas fibras cruzadas
entre si, e/ou aquela cuja alma ou miolo é formado por outros materiais, em vez de lâminas.
MADEIRA PRESERVADA
Tratada com substâncias químicas que assegurem satisfatória conservação das peças,
especialmente quando em contato com o solo ou sob condições que contribuem para a diminuição
de sua durabilidade.
MDC
Unidade de medida de volume para carvão. (MDC = Metro de Carvão)
MAMÍFEROS
Animal pertencente à classe “mammalia”, que possui glândulas mamárias.
MANANCIAL
Abastecimento por determinada fonte de água.
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL DE USO MÚLTIPLO
Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os
mecanismos de sustentação do ecossistema.
MANDADO DE BUSCA
Ordem escrita, lavrada pelo escrivão e assinada pela autoridade judicial, dirigida a quem tiver a
atribuição de executá-la, no sentido de possibilitar a livre ação do órgão de fiscalização no seu
regular poder da polícia.
MANGUE
Terreno plano, baixo, junto à costa e sujeito a inundações pelas marés e extremamente importante
na manutenção e reprodução, principalmente de espécies aquáticas.
MANGUEZAL
Áreas justamarítimas sujeitas às marés, cujo solo é uma espécie de lama escura e mole,
dominada por árvores dotadas de raízes-escoras.
MAPA DE BORDO
Documento utilizado pelos barcos pesqueiros, que deve conter vários dados estatísticos de
interesse da fiscalização de pesca, inclusive para o controle de desembarque de pescado.
246
MAR TERRITORIAL
Zona de mar adjacente à costa brasileira, com largura de 12 (doze) milhas marítimas, de largura,
medidas a partir da linha de baixo-mar do litoral continental e insular brasileiro.
MATA
Porção remanescente ou em regeneração de floresta primária ou secundária de grande
diversidade biológica.
MATA ATLÂNTICA
Clima tropical com influência do Oceano Atlântico e floresta tropical úmida.
MATA DE ARAUCÁRIA
Clima subtropical úmido e floresta onde predomina o pinheiro brasileiro (araucária angustifólia),
localizada nos planaltos de altitudes médias.
MATA CILIAR
Formação florestal que margeia os cursos de água ou rios.
MATÉRIA-PRIMA
Substância destinada à obtenção direta do produto técnico por processo químico, físico ou
biológico.
MATERIAL NUCLEAR
Qualquer material fértil ou físsil.
MATERIAL RADIOATIVO
Material que contém substância emissora de radiação ionizante.
MATERIAL ZOOLÓGICO
Qualquer espécime da fauna destinada à pesquisa científica.
MEIO AMBIENTE
Conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de
um organismo.
METEOROLOGIA
Ciência que estuda a atmosfera e o tempo.
MILHA MARÍTIMA OU NÁUTICA
Medida de distância correspondente a 1.833,2 m.
MINERAL
Elemento ou composto químico formado, em geral, por processos inorgânicos, o qual tem uma
composição química definida e ocorre naturalmente na crosta terrestre.
MINÉRIO NUCLEAR
Concentração natural de mineral nuclear.
MOGNO
Madeira tropical escura, muito utilizada no mobiliário nobre.
MOINHA
247
Pó de carvão vegetal.
MOLUSCOS
Animais enterozoários de simetria bilateral (vísceras e concha espiraladas em algumas espécies),
ramo Mollusca, de corpo mole e mucoso, coberto por um manto que geralmente segrega uma
carapaça ou concha calcária de uma, duas ou oito peças.
MONITORAMENTO AMBIENTAL
Procedimento de medição das emissões e do lançamento de efluentes, com registro contínuo ou
em períodos predeterminados, de avaliação do dano efetivo ou potencial ao meio ambiente.
MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA
Observação visual ou de outro tipo para determinar a eficiência da aplicação de dispersante.
MONITORAMENTO DE EFEITOS
Medição dos efeitos em espécies-alvo específicas resultantes da aplicação.
MONTANHAS
Grande elevação do terreno, com cota em relação a base superior a 300 (trezentos) metros e
freqüentemente formada por agrupamento de morros.
MONUMENTO ARQUEOLÓGICO
Lugar que representa testemunha de cultura pré-histórica, compreendendo as jazidas, os sítios e
as inscrições rupestres.
MONUMENTO NATURAL
Tem como objetivo básico preservar sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica.
MORRO OU MONTE
Elevação de terreno com cota do topo em relação a base entre 50(cinqüenta) a 300 (trezentos)
metros e encostas com declividade superior a 30% (aproximadamente 17º) na linha de maior
declividade: o termo “monte” se aplica de ordinário a elevação isolada na paisagem.
MOTOSSERRA
Equipamento utilizado para o corte de árvore e/ou madeira em geral, constituído de motor de
combustão interna, sabre e corrente.
MULTA AMBIENTAL
Pena pecuniária de natureza administrativa, imposta a quem infringir a lei e legislações pertinentes
ao meio ambiente.
MUTAÇÃO
Mudança brusca e hereditária no genótipo, isto é, em elementos hereditários. Mutação letal:
variação brusca de caráter hereditário que acarreta a morte.
MUTIRÃO AMBIENTAL
Grupo composto de integrantes do poder público e da sociedade civil organizada, com o objetivo
de agir em prol do meio ambiente.
NASCENTE
Local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento de lençol freático (olho d’água).
NATIVO
Espécie vegetal ou animal originária de um determinado ecossistema ou área geográfica.
NATUREZA
Conjunto de seres animais, vegetais e demais recursos naturais existentes na terra.
248
NÍVEL FREÁTICO
Água subterrânea de forma irregular e variável, conforme a ocorrência de chuvas.
NOTIFICAÇÃO
Ciência que se dá a alguém para a prática de um ato ou para abster-se de uma conduta,
prevenindo-o das conseqüências que poderão advir do futuro.
OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL
Conduta imposta à pessoa física ou jurídica, por ato, contrato, norma ou decisão judicial visando à
preservação, conservação, proteção, manutenção, ou recuperação da qualidade ambiental.
ÓLEO OU ESSÊNCIA
Produto obtido mediante o fracionamento da madeira, em cavacos ou partículas, submetida a
determinado processo para extração de óleo ou essência.
OLHO D’ÁGUA
Local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento de lençol freático (nascente).
ORDENAMENTO AMBIENTAL
Planejamento com o propósito de conjugar e organizar o uso racional dos recursos ambientais.
ORDENAMENTO PESQUEIRO
Atividade com um controlador biológico externo ao ambiente natural,
significativamente na dinâmica e equilíbrio populacional das espécies exploradas.
interferindo
PALHA
Raspas ou fitas de madeira produzidas por diversos tipos de máquinas, geralmente resultante do
beneficiamento da madeira.
PAMPA
Grande planície de vegetação rasteira encontrada na região meridional da América do Sul (Rio
Grande do Sul, Argentina e Uruguai).
PANTANAL
Pântano grande. Zona Geofísica do Mato Grosso, na baixada do Rio Paraguai, que abrange as
terras baixas e as elevações e morros que por elas se espalham.
PÂNTANO
Terreno de baixa, constantemente encharcado, inundado nas estações chuvosas, possuindo
plantas lenhosas.
PAQUÍMETRO
Instrumento confeccionado em aço inoxidável ou em material plástico, utilizado para medir as
dimensões lineares internas, externas e de profundidade.
PARTÍCULA
Porção diminuta bem definida, de madeira, produzida mecanicamente para constituir a massa que
se fabrica placa de fibra de madeira, ou de madeira aglomerada.
249
PARQUE NACIONAL
Área com o objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato
com a natureza e de turismo ecológico.
PASSERIFORMES
Aves neórnites, neógnatas, da ordem dos Passeriformes, de porte pequeno ou médio, com a unha
do dedo posterior mais forte que a do dedo mediano anterior, e os três dedos anteriores livres.
PASTAGEM NATURAL
Capim ou pequenas plantas naturais usados na alimentação de animais.
PASTAGEM ARTIFICIAL
Capim ou pequenas plantas cultivadas usadas na alimentação de animais.
PASTO
Grande área aberta de terra coberta por grama ou capim natural semelhante a pastagem natural.
PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO
Conjunto de elementos bióticos e abióticos, subterrâneos e superficiais, representado pelas
cavidades naturais subterrâneas e pelos sistemas espeleológicos ou a ele associados.
PATRIMÔNIO GENÉTICO
Conjunto da biodiversidade de um país ou região.
PATRIMÔNIO NACIONAL
Área definida pelo poder público com o objetivo de preservação do meio ambiente, inclusive
quanto ao uso de recursos naturais, tais como: Amazônia Brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar,
Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira.
PECULATO
É o crime cometido pelo agente público, que se caracteriza pela apropriação indevida de bens de
qualquer valor ou dinheiro público, em razão do cargo que ocupa, em benefício próprio ou de
terceiros.
PEIXE
Animais que apresentam o corpo revestido de escamas ou couro, locomovendo-se através de
diversas nadadeiras.
PEIXES ORNAMENTAIS
Os peixes ornamentais são aqueles cujas belezas naturais, seja pela disposição de cores ou
formatos, prestam-se para criação em aquários ou outros ambientes totalmente controlados pelo
homem.
PENALIDADE AMBIENTAL
Punição que se aplica a pessoa física ou jurídica por infringência às normas ambientais.
PERMISSÃO DE PESCA
Ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o poder público outorga à pessoa física ou
jurídica o direito de captura, extração ou cultivo de recursos pesqueiros.
PESCA
250
Ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos
peixes, crustáceos, moluscos e vegetais, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico.
PESCA CIENTÍFICA
Aquela exercida por instituições ou pessoas devidamente habilitadas com a finalidade de
pesquisa.
PESCA PREDATÓRIA
Pesca, extração ou captura ilegal nociva e destruidora dos recursos pesqueiros naturais.
PESCADOR AMADOR
Pessoa física que pratica a pesca com finalidade de lazer ou desporto, sem finalidade comercial.
PESCADOR DESEMBARCADO
Pessoa física que não utiliza embarcação no exercício da atividade pesqueira, utilizando-se de
petrechos e instrumentos.
PESCADOR EMBARCADO
Pessoa física que utiliza embarcação para o exercício da atividade pesqueira.
PESCADOR PROFISSIONAL
Aquele que faz da pesca sua profissão ou principal meio de vida, exercendo a pesca com fins
econômicos.
PESQUE E PAGUE
Pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques com peixes para
exploração comercial da pesca amadora.
PESQUISA MINERAL
Execução de trabalhos necessários à definição de jazidas, sua avaliação e a determinação da
exeqüibilidade de seu aproveitamento econômico.
H
P
Medida de concentração de íons de oxigênio em uma solução que apresenta acidez ou
alcalinidade.
PIRACEMA
Migração anual de grandes cardumes de peixes rio acima, na época da desova, ou com as
primeiras chuvas; cardume ambulante de peixe.
PISCICULTURA (Aqüicultura)
Cultivo ou criação de seres hidróbios, em ambientes naturais e artificiais, com a finalidade
econômica, de lazer, de subsistência ou de recomposição de ambientes aquáticos.
PLACA OU CHAPA DE FIBRA
Peça fabricada na base de fibras de madeira, cuja ligação se deve fundamentalmente à disposição
das fibras e às suas propriedades adesivas.
PLACA OU CHAPA DE MADEIRA AGLOMERADA
Peça em forma de chapa ou painel, fabricada na base de partículas de madeira, aglomeradas ou
unidas mediante emprego de aglutinadores orgânicos em combinação com um ou mais agentes,
tais como: calor, pressão, umidade, catalizadores.
251
PLANTAS ORNAMENTAIS
Espécies vegetais utilizadas para ornamentação de ambientes.
PLANTAS EXÓTICAS
Espécies vegetais que não ocorrem naturalmente no território nacional e em suas águas
jurisdicionais.
PLANTAS NATIVAS
Espécies vegetais que ocorrem naturalmente no território nacional e em suas águas jurisdicionais.
PLATAFORMA CONTINENTAL
Leito e subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a
extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem
continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se
mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não
atinja essa distância.
PODA
Limpeza ou corte de ramagem, folhas ou galhos de plantas, com o objetivo de estética, segurança,
produção de madeira, frutos e forragem.
PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL
Atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade. Regula a
prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público.
POLUENTE
Substância ou agente que, quando lançado no meio ambiente, provoca qualquer tipo de poluição.
POLUENTE ATMOSFÉRICO
Toda e qualquer forma de material e/ou energia que, segundo suas características, concentração
e tempo de permanência no ar, possa causar ou venha causar danos à saúde, aos materiais, à
fauna e à flora e seja prejudicial à segurança, ao uso e ao gozo da propriedade, à economia e ao
bem-estar da comunidade.
POLUIÇÃO
Alteração das características físicas e químicas do ecossistema, por meio da adição ou remoção
de substâncias prejudiciais ao meio ambiente.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Presença no ar, de partículas em suspensão, líquidas ou sólidas, ou de gases que representam, a
partir de certa concentração, um transtorno ambiental.
POLUIÇÃO HÍDRICA
Presença na água de agentes tóxicos que destroem a fauna e a flora e tornam a água imprópria
para o consumo.
POLUIÇÃO SONORA
Alteração da qualidade do ambiente provocada pelo excesso de ruído.
POLUIÇÃO TÉRMICA
Presença de líquidos (especialmente da água usada industrialmente) em águas naturais a uma
temperatura prejudicial ao ecossistema.
POLUIDOR
252
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou
indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
POLPA DE MADEIRA
Material obtido por tratamento mecânico e/ou químico de madeira, que pode ser transformado
posteriormente em papel, papelão, naylon, plástico e similares.
POSSEIRO
Pessoa que ocupa uma área de uma propriedade, principalmente rural, sem ter o domínio legal da
mesma.
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível
automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis,
veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.
POSTO FLUTUANTE DE COMBUSTÍVEIS
Toda embarcação sem propulsão, empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de
combustíveis, que opera em local fixo e determinado.
POUSO DE AVES
Local onde as aves se alimentam ou se reproduzem, pernoitam ou descansam.
PRAIA
Área coberta ou descoberta periodicamente pelas águas, acrescida de faixa subseqüente de
material detrítico, tais como: areia, cascalho, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a
vegetação natural, ou em sua ausência.
PREVARICAÇÃO
Crime onde o agente público deixa de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra normas expressas
em lei, objetivando satisfazer interesse de terceiros ou sentimento pessoal.
PRESERVACIONISMO
Conjunto de idéias e de atitudes em favor da proteção rigorosa de determinadas áreas e recursos
naturais, consideradas de grande valor como patrimônio ecológico.
PRESERVATIVOS DE MADEIRA
Substância química, tóxica, capaz de provocar o envenenamento dos nutrientes celulares,
tornando-a resistente ao ataque de fungos e insetos, visando ao aumento de sua vida útil.
PRINCÍPIO ATIVO OU INGREDIENTE ATIVO
Substância, produto ou o agente de processos de natureza química, física ou biológica,
empregados para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins.
PRODUTO CORROSIVO
Produto que promove o desgaste ou a corrosão de materiais.
PRODUTO FLORESTAL
Aquele que se encontra em estado bruto ou in natura e não sofreu nenhum beneficiamento.
PRODUTO INFLAMÁVEL
Substância que por suas características químicas se inflama com facilidade.
PRODUTO TÓXICO
253
Produto que tem a propriedade de envenenar ou intoxicar.
PRODUTO TÉCNICO
Substância obtida diretamente da matéria-prima por processo químico, físico ou biológico, cuja
composição contém teores definidos de ingredientes ativos.
PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, PERIGOSAS OU NOCIVAS À SAÚDE HUMANA
OU AO MEIO AMBIENTE
Agrotóxicos, seus componentes e afins, as substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO),
as Bifenilas Policloradas (PCBs ou Ascarel), o asbesto ou amianto, o mercúrio metálico, os
resíduos perigosos, bem como todos aqueles produtos e substâncias objeto de convenção ou
acordo internacional e outros assim considerados por ato do poder público;
PROPRIETÁRIO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA
Pessoa física ou jurídica proprietária de embarcações, destinadas às atividades pesqueiras.
PROVAS CIRCUNSTANCIAIS DA INFRAÇÃO
Quaisquer documentos, objetos ou materiais que constituem provas atenuantes ou agravantes
sobre uma infração.
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Conjunto de medidas objetivando a proteção humana e do meio ambiente, contra os efeitos
nocivos da radiação ionizante.
PSICULTURA
Atividade que objetiva a criação e multiplicação de seres hidróbios.
QUEIMADA
Prática agrícola rudimentar que consiste na queima da vegetação para utilização do solo nas
atividades agropastoris.
RECICLAGEM
Reutilização de resíduos produzidos pelas pessoas físicas ou jurídicas (papel, metal, alumínio,
vidro, plástico, entre outros).
RECIFE
Rochedos ou maciços de corais próximos à superfície do mar e da costa.
RECREAÇÃO DE CONTATO PRIMÁRIO
Contato direto do usuário com os corpos de água, como, por exemplo, as atividades de natação,
esqui aquático e mergulho.
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Ação ou processo empregado com a finalidade de recompor o meio ambiente. Recuperação de
uma área degradada, do solo ou ar contaminados.
RECURSOS AMBIENTAIS
Recursos naturais constituídos pela atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas,
estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos de biosfera.
RECURSOS NATURAIS
Bens provenientes da própria natureza, em favor do homem, pertencentes ao reino animal, vegetal
e mineral.
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Todos os recursos naturais bióticos e não bióticos existentes na biosfera (terra e atmosfera).
RECURSOS NATURAIS NÃO-RENOVÁVEIS
254
São os recursos que, quando explorados e consumidos, tendem a se esgotar (recursos minerais,
carvão, gás, petróleo).
RECURSOS PESQUEIROS
Espécies dos grupos dos hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico.
REFLORESTAMENTO
Restauração da cobertura vegetal arbórea de uma área desflorestada, utilizando várias espécies e
visando fins ecológicos.
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE
Ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidade da flora local e da fauna silvestre.
REGATO
Pequeno curso d’água semelhante ao arroio, igarapé e córrego pequeno.
REGENERAÇÃO NATURAL
Crescimento natural de vegetação, com ou sem enriquecimento.
REGO
Canal estreito, cavado na terra, com colocação de tubulação aberta ou não, objetivando o
abastecimento de água para diversas finalidades.
REINCIDÊNCIA
Cometimento, pela mesma pessoa, de nova infração ambiental.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
Cometimento de infração da mesma natureza.
REINCIDÊNCIA GENÉRICA
Cometimento de infração ambiental de natureza diversa.
REINTRODUÇÃO
Soltura intencional de um organismo vivo em área que se encontra dentro da distribuição
geográfica da espécie, mas que foi localmente extinta, como resultado da ação antrópica
(atividade humana) ou catastrófica natural.
REPOSIÇÃO FLORESTAL
Atividade de reflorestamento/florestamento de espécies nativas ou exóticas, com o objetivo de
produção florestal.
REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL
Restabelecimento ou recomposição do conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
RÉPTEIS
Animais que se arrastam pelo chão. Exemplo: tartaruga, cágado, muçuã, jacaré.
REQUERIMENTO DE DEFESA
Instrumento através do qual é assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e o contraditório da
infração ambiental.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
255
Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas
sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e
adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na
proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
RESERVA BIOLÓGICA
Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus
limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, executando-se as medidas
de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para
recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
RESERVA EXTRATIVISTA
É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no
extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de
pequeno porte e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
RESERVA DE FAUNA
Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou
migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de
recursos faunísticos.
RESERVA FLORESTAL
Área coberta, predominante de vegetação significante de um ecossistema, com limitações de uso.
RESERVA LEGAL
Percentual de cada propriedade com uso limitado, objetivando manter as características da área, a
diversidade biológica e a manutenção do patrimônio genético.
RESTINGA
Faixa de areia litorânea paralela à linha da costa, alongada, formada por sedimentos originários do
mar.
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
RESINA
Substância vegetal amorfa, inflamável, segregada por certas árvores e outras plantas, produzida
pela oxidação ou polimerização dos terpenos.
RESÍDUO
Toda e qualquer substância ou produto, que não se encontra em sua forma primária, que pode ser
subutilizada ou não.
REVIGORAMENTO
É a soltura de exemplares de uma determinada espécie, com a intenção de aumentar o número de
indivíduos de uma população, em seu habitat e distribuição geográfica originais.
RIACHO
Pequeno curso d’água semelhante ao córrego, igarapé e regato.
RIMA (RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL)
Conjunto de normas, objetivando estudos técnicos para fins de licenciamento ambiental.
RIO
Fluxo corrente de água que deságua em outro curso d´água, com volume superior ao córrego,
riacho, igarapé, regato e demais denominações regionais.
ROTULAGEM DE AGROTÓXICOS
256
Ato de identificação impresso ou litografado, bem como dizeres ou figuras pintadas ou gravadas a
fogo, por pressão ou decalque, aplicados sobre quaisquer tipos de embalagem unitária de
agrotóxicos ou afins, ou sobre qualquer outro tipo de projetor de embalagem incluída a
complementação sob forma de etiqueta, carimbo indelével, bula ou folheto.
SANÇÃO
Pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução de uma lei ou norma parlamentar. É o
meio coercitivo disposto pela própria lei, para que se imponha o seu mando ou a sua ordenança.
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Imposta aos infratores de forma repressiva e abarca uma graduação que vai desde a pena de
advertência, multa, embargo, apreensão de produtos e equipamentos, suspensão parcial ou total
da atividade, demolição de obras, até a reparação dos danos causados. A finalidade da sanção
administrativa é impor uma conseqüência desfavorável ao infrator.
SANÇÃO PENAL
Imposta aos infratores pela prática de um delito, cuja repercussão é retribuída na forma de
pena.
SANEAMENTO
Controle dos fatores do meio físico, químico e biológico, que causam prejuízo ao bem-estar de
uma população.
SAVANA
Tipo de vegetação encontrada na zona semi-árida dos trópicos, com características de capins
intercalados com árvores isoladas.
SEIXOS
Pequenas pedras encontradas no leito de cursos d’água e praias.
SERRA
Terrenos acidentados com fortes desníveis, freqüentemente aplicados a escarpas assimétricas,
possuindo uma vertente abrupta e outras menos inclinadas.
SERES HIDRÓBIOS
Os que têm na água seu principal ou mais freqüente ambiente.
SERTÃO
Região geoclimática com período de seca constante, com clima seco e quente, ocorrendo no
Nordeste.
SISTEMA ESPELEOLÓGICO
Conjunto de cavidades naturais subterrâneas interconectadas por um sistema de drenagem ou por
espaços no corpo rochoso.
SOLO
Camada superficial da crosta terrestre decomposta, que é capaz de manter a vida.
SOLTURA
Ato de liberação de animais ao meio ambiente, objetivando a sua reintegração ambiental.
SOLVENTE
O líquido no qual uma ou mais substâncias se dissolvem para formar uma solução.
257
SANÇÃO CIVIL
Aquela em que se impõe ao infrator a obrigação de reparação do dano por ele provocado. A
sanção civil é imposta pelo juiz, através da ação civil pública, quando o infrator não recuperar o
dano ambiental espontaneamente.
SUBPRODUTO FLORESTAL
Aquele que sofreu algum processo de beneficiamento ou transformação do seu estado
natural.
SUSPENSÃO (INTERDIÇÃO)
Ato de impedir, por determinado tempo, uma ação agressora ao meio ambiente, relacionada à
venda e fabricação de produto, bem como suspensão parcial ou total das atividades.
TABULEIRO OU CHAPADA
Formas topográficas que se assemelham a planaltos, com declividade média inferior a 10%
(aproximadamente 6º) e extensão superior a 10 (dez) hectares, terminadas de forma abrupta; a
“chapada” se caracteriza por grandes superfícies a mais de 600 (seiscentos) metros de altitude.
TANINO
Substância complexa, solúvel em água e adistringente, contida em certos vegetais, que se
caracteriza pela propriedade de coagular as albuminas e transformar a pele em couro.
TORA
Peças de madeira roliças ou não, com utilidades diversas, inclusive industrial.
TORETE
Peças de madeira roliças ou não, com utilidades diversas, inclusive industrial.
TRANSLOCAÇÃO
Qualquer movimentação de animais, feita pelo homem, podendo ser intencional ou acidental.
TRIAGEM
Selecionar, escolher, separar, identificar, tratar e destinar, adequadamente, animais silvestres
brasileiros ou exóticos, objetos de apreensão.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Espaço territorial, seus componentes e atributos, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, instituídas pelo poder público, a qual se aplicam garantias
especiais de proteção, com objetivo de preservação, proteção e conservação ambiental.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO DIRETO
Aquela em que a exploração e o aproveitamento econômico são permitidos através de plano de
manejo.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO INDIRETO
Aquela em que não são permitidas a supressão, a exploração ou o aproveitamento dos recursos
naturais.
USO SUSTENTÁVEL
Utilização racional de componentes da diversidade biológica, de modo e em ritmo que não levem,
a longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender
às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.
VEGETAÇÃO PRIMÁRIA
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Vegetação que evolui sob as condições ambientais reinantes, que não sofreu ação antrópica.
VEGETAIS AQUÁTICOS
Macroscópicos ou microscópicos, flutuantes ou submersos, entre outros, as algas, sergaços,
vitória-régia.
VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA
Aquela resultante do renascimento de plantas após a destruição ou retirada total ou parcial da
vegetação primária ou original.
VEREDA
Espaço brejoso ou encharcado que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d´água de rede de
drenagem, onde há ocorrência de solos hidromórficos com renques de buritis e outras formas de
vegetação típica.
VIME
Planta de ramos compridos e flexíveis, utilizados na fabricação de móveis e artefatos.
XAXIM
O tronco de certas espécies de samambaias de porte arbustivo, muito utilizada em floricultura e
fabricação de recipientes (vasos) para cultivo de plantas e samambaias.
ZONA CONTÍGUA BRASILEIRA
Faixa que se estende das doze milhas às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das
linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
ZONA COSTEIRA
Espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou
não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definidas pelo plano.
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
Faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de
base, que servem para medir a largura do mar territorial.
ZONA DE TRANSIÇÃO
Porção de terras ou de águas, submetida à restrição de uso, adjacentes a uma Unidade de
Conservação.
ZONEAMENTO ECONÔMICO–ECOLÓGICO
Planejamento para disciplinar o uso e ocupação humana de uma área ou região, de acordo com a
capacidade de suporte; zoneamento agroecológico, variação para áreas agrícolas; base técnica
para o ordenamento territorial.
ZOOLOGIA
Estudo dos animais em geral.
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BIBLIOGRAFIA
Brasil., Resoluções CONAMA / Pesquisa, organização, remissão, comentários e revisão de
Waldir de Deus Pinto e Marília de Almeida. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA – 1984-1999. Brasília : WD Ambiental. 1999.
Brasil., IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Programa de Capacitação dos Agentes de Fiscalização. Brasília. 2000.
Brasil., Leis, etc. Constituição, Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Instruções Normativas /
Pesquisa, organização, remissão, comentários e revisão de Waldir de Deus Pinto. Legislação
Federal de Meio Ambiente. 1 ed. Belém : Cejup, 3 v. 2.800 p. 1996. (Atualização e Suplementos –
1997/1998).
Brasil., SEMA. Secretaria Especial do Meio Ambiente. Manual de Normas e Procedimentos na
Fiscalização das Reservas Ecológicas. Brasília. 66 p. 1998.
Brasil., IBDF. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. Manual de Orientação do GCFAL.
1ª Ed. Brasília : Gráfica Brasiliana. 136 p. 1984.
Brasil., IBDF. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. Manual do Agente de Defesa
Florestal. Acre. 31 p.
Brigagão, Clóvis. Dicionário de Ecologia. 1 ed. Rio de Janeiro : Topbooks. 344 p. 1992.
Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2 ed., Rio de
Janeiro : Nova Fronteira. 1.833 p. 1986.
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