Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Pró-Reitoria de Administração e de Desenvolvimento
Diretoria de Atenção ao Estudante
Concessão de Créditos, Bolsas e Financiamentos
VISÃO DO ALUNO
1. PROUNI
Após o cadastro do termo aditivo das instituições de Ensino Superior das vagas ProUni a
serem ofertadas, os candidatos ao ProUni deverão ficar atentos ao calendário do Ministério da
Educação para o Processo Seletivo do ProUni.
Para concorrer a bolsa ProUni o candidato deve:
a) Ter efetuado o ENEM no ano anterior ao Processo Seletivo que irá concorrer e ter
obtido média superior a 450 pontos;
b) Ter escolaridade de Ensino Médio (os três anos) em escola pública ou em escola
particular, desde que bolsista 100%;
c) Atender aos requisitos de renda:
a. Bolsas Integrais: renda per capita de até 1 ½ salários mínimos (Ano 2013 R$
1.017,00);
b. Bolsas Parciais: renda per capita de até 3 salários mínimos (Ano 2013 R$
2.034,00)
d) Professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério e integrado
ao quadro de pessoal permanente da instituição pública e que estejam concorrendo a
bolsas em cursos de licenciatura e de pedagogia (neste caso não é considerado a
renda).
O MEC definirá as respectivas datas do Processo Seletivo do ProUni as quais tratam-se
das seguintes etapas:
a) Inscrição
b) Comprovação das Informações
c) Resultado
1. Inscrição
Antes de iniciar as inscrições os candidatos devem atentar-se e ler o referido Edital do
Processo Seletivo do ProUni, que se dá através de Portarias Normativas, bem como as datas do
calendário publicados no Diário Oficial da União, e as vagas que poderão concorrer.
No site http://siteprouni.mec.gov.br o candidato terá acesso a todas estas informações e
inclusive poderá consultar as instituições de ensino de todo o país através de seus câmpus e
cursos.
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No quadro abaixo temos uma informação importantíssima que os candidatos devem ficar
atentos: trata-se das informações sobre as BOLSAS ADICIONAIS, conforme art. 8º do decreto
5.493/2005, bolsas adicionais somente podem ser preenchidos por novos ingressantes, ou
seja, não podem concorrer alunos já matriculados na IES.
Os alunos da PUCPR (normais e afastados, inclusive os calouros já matriculados para o início do
próximo semestre) são considerados matriculados na IES e somente podem candidatar-se a
bolsas OBRIGATÓRIAS (Cota e Ampla Concorrência).
As bolsas adicionais podem ser de 50% e de 100% e somente podem ser oferecidas para os
cursos no momento do cadastro do termo aditivo do ProUni pela Instituição de Ensino
Superior e é:
a) limitado ao número de vagas autorizadas para abertura de novas turmas no
curso/turno,
b) e não poderá ser efetuado em cursos:
a. Ministrados na modalidade à distância;
b. Que tenham obtido conceito inferior a 3 no Sinaes;
c. Para aferição deste conceito, serão considerados o Conceito de Curso (CC), o
Conceito Preliminar de Curso (CPC), caso não haja CC e o Enade, caso não haja
CC nem CPC, nesta ordem.
d. Os cursos não avaliados ou Sem Conceito (SC) somente poderão ofertar bolsas
adicionais se o Conceito Institucional (CI) for maior ou igual a 3. Caso não haja
CI, será considerado o Índice Geral de Cursos (IGC).
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Atentar-se
a bolsas
Adicionais
Após consultar as vagas, ler a legislação que trata do processo seletivo o candidato iniciará sua
inscrição para o Processo Seletivo do ProUni. Abaixo o exemplo do Processo para ingresso no
2º Semestre de 2011.
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O candidato deverá iniciar sua inscrição com o número de sua inscrição do ENEM, CPF e senha
ENEM (com estas informações ele deverá acompanhar sua nota de corte e resultados)
O candidato iniciará sua inscrição informando seus dados cadastrais, suas notas do ENEM já
estão automaticamente computadas pelo Sistema do ProUni.
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A etapa 2 é muito importante é nela que o candidato se inscreve para vagas obrigatórias
(cotas, ampla concorrência) ou adicionais.
No caso dos alunos da PUCPR no item 11 devem preencher SIM tem vínculo acadêmico com
instituição de ensino superior privada. Ao realizar esta inscrição do Sistema do ProUni
automaticamente somente deixará nossos alunos se candidatarem a vagas obrigatórias.
Caso o candidato coloque que não tem vínculo e é aluno matriculado da IES na comprovação
das informações será reprovado, pois na inscrição não informou sua condição de estudante de
instituição de ensino superior privada.
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Como o sistema é parametrizado pelo MEC, mais adiante se o candidato tentar inscrever-se
para bolsas adicionais o mesmo não permitirá sua inscrição.
Agora o candidato deverá informar quais são as pessoas que fazem parte do seu grupo
familiar:
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Após o cadastro do grupo familiar e da renda, o sistema verificará automaticamente se a
família tem a renda per capita prevista em Lei.
No caso desta família de 4 pessoas a renda bruta familiar é R$ 5.528,00 dividido por 4 pessoas
será de R$ 1.382,00. O candidato somente poderá concorrer a bolsas de 50%.
A partir do 1º Semestre de 2012 os candidatos somente podem concorrer a duas opções de
cursos. No início do programa eram 7, posteriormente 5, 3 e agora duas opções somente.
Neste momento o sistema irá automaticamente já validar a renda per capita e a questão de
vagas obrigatórias ou adicionais e somente permitirá ao candidato inscrever-se em vagas para
o seu perfil (desde que o candidato tenha informado corretamente todas as suas informações).
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Ao término das inscrições o candidato deverá acompanhar a nota de corte pelo mesmo
sistema em que se inscreveu, até o final do período de inscrição e poderá mudar de IES e de
curso, conforme sua colocação, o sistema irá registrar a última inscrição gravada.
Posteriormente o MEC divulgará o resultado às IES e os candidatos nas referidas datas terão
acesso ao resultado, este trata-se dos CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS, eles ainda não são
alunos da PUCPR e sua vaga não está garantida neste momento conforme as datas de cada IES
o candidato deverá comprovar suas informações, ou seja comprovar que atende aos requisitos
da Lei e se realmente sua ficha de inscrição do ProUni confere com as documentações
apresentadas.
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Após a comprovação das informações, estando de acordo com a legislação o aluno será
matriculado e terá que realizar os procedimentos de matrícula e de concessão da bolsa ProUni.
Todas as fases são atualizadas na página principal da PUCPR na agenda www.pucpr.br
Após matriculado o aluno ProUni deve atentar-se aos procedimentos semestrais de
atualização da bolsa ProUni e com o cumprimento do aproveitamento acadêmico de 75% de
aprovação nas disciplinas cursadas, conforme prevê a legislação e o manual do bolsista ProUni.
A cada mobilidade acadêmica realizada, deve ocorrer os mesmos procedimentos tanto
acadêmicos como de bolsas, para os bolsistas no SisProUni há um termos de atualização para
cada situação acadêmica.
O não cumprimento do aproveitamento acadêmico compromete a bolsa do ProUni, a 1ª
reprovação é reconsiderada, sendo emitido um termo de reconsideração. A partir da 2ª
reprovação o aluno perde a bolsa ProUni.
Anualmente o MEC solicita as instituições de Ensino Superior à realização da SUPERVISÃO DO
PROUNI, que tratam do cruzamento das informações dos bolsistas com os cadastros do
governo federal, os estudantes devem comprovar as irregularidades para a manutenção ou o
encerramento da bolsa.
Independente do MEC a PUCPR realiza supervisões semestralmente para salvaguardar a IES e
cumprir o programa.
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VISÃO DO ALUNO 1. PROUNI