Mato Grosso do Sul , 26 de Janeiro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1270 32 Lidiane Marcela Toloi 33 Lorraine Lopes Fernandes Despesas com telefonia móvel em nome do parlamentar; Despesas de pronto pagamento para custeio de outras despesas decorrentes do exercício da atividade parlamentar. Relação dos inscritos para Sala de Tecnologia – 2ª turma Horário da prova: 9:20 às 11:20 1 Luciano Rodrigues Borges 2 Lucimeire Jesus de Farias 3 Márcia Socorro Ribeiro Alves 4 Marco Antônio Okazima 5 Maria Aparecida Martins Oliveira 6 Maria José da Silva 7 Marta Renilda Alves de Oliveira 8 Mateus Silvestre Vilas Boas Torres 9 Maysa Mendes da Conceição 10 Melise Dutra Romano 11 Milene Ferreira Bezerra 12 Naubia de Souza Machado 13 Neuza Gonçalves de Faria 14 Nilton César Conte 15 Pablo Rodrigo da Silva Lima 16 Patrícia Maria de Oliveira Araújo 17 Priscila de Oliveira Lima 18 Rafael Pereira Guimarães 19 Ralf Wenceslau Silva de Souza 20 Raul Ribeiro Rocha Junior 21 Ricardo Dal Ri San Marco 22 Rodrigo Evaristo Wenceslau 23 Sandra Coelho Ferreira 24 Sergio Garcia Aquino 25 Silvana Silveira de Menezes 26 Simone Aparecida Alves 27 Taiane Danila da Silva Lino Souza 28 Tairê Mirela Santos Franzini 29 Tatiele Vieira da Silva Lemes 30 Thiago Alves Spontoni 31 Vanessa de Arruda Brunca 32 Vinicius Garcia Rodrigues de Souza Parágrafo Único - Resolução aprovada pelo Plenário definirá e limitará os valores a serem despendidos com as verbas indenizatórias de que trata este artigo, assim como os critérios e requisitos para sua concessão. Artigo 2º. O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício da atividade parlamentar, será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador e dirigida a Secretaria da Casa Legislativa. Parágrafo Único - A secretaria tem as atribuições de auditoria, podendo promover verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes ao regular processamento da documentação comprobatória apresentada. Artigo 3º. Anualmente, a Câmara fará constar na proposta de Orçamento que encaminhará ao Poder Executivo, para consolidação no Orçamento do Município, dotações orçamentárias em montante suficiente para cobertura das verbas indenizatórias prevista nesta Lei, autorizada a abertura de crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício de 2015. Artigo 4º. Esta Lei será regulamentada por meio de Resolução no prazo de trinta dias. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 19 dias do mês de janeiro de 2015. DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria de Administração, na data supra. Paranaíba, 23 de janeiro de 2015. DENISE CAMARGO BENITEZ DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Hamilton Garcia da Silva Júnior Código Identificador:95B5C58D Publicado por: Antonio Hamilton Garcia da Silva Júnior Código Identificador:8C372048 ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS LEI N.º 1.991, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 “Dispõe sobre as Verbas Indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Paranaíba-MS, e dá outras providências". DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA, Prefeito do Município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais; FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. As verbas indenizatórias, sem natureza de parcela remuneratória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ficam assim consubstanciadas: Diárias; Despesas com locomoção do parlamentar e de seus assessores que compreendem passagens, hospedagem, alimentação e locação de meios de transporte; Combustíveis e lubrificantes; Divulgação das atividades parlamentares pelos meios de comunicação local; Aquisição ou locação de software para o pleno desenvolvimento das atividades funcionais de seu Gabinete; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2014 PROCESSO LICITATORIO Nº 297/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2014 Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O SENHOR SÉRGIO LUIS FARIA. Objeto: LOCAÇÃO de 01 (um) imóvel urbano, de propriedade legítima do locador, tipo residencial, com salas e demais dependências, localizado na Rua Capitão Martinho, quadra 141 no lote 5, código do imóvel nº 9290, matrícula nº 20453, Centro, nesta cidade de Paranaíba-MS, por um período de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamento da JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Dotação Orçamentária: 30101 - Secretaria de Administração; 04.122.0002.2011 - Manutenção das Ações Administrativas; 339036.100000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Recurso/Forma de Pagamento: R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) cada, mês vencido, mediante a apresentação de recibo correspondente, emitido sem rasura, e em letra legível, a qual será devidamente atestada pelo Departamento competente. Prazo: 12 (Doze) meses Data do Documento: 01/12/2014 Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ DENISE CAMARGO BENITEZ DE ALMEIDA/SÉRGIO LUIS FARIA www.diariomunicipal.com.br/assomasul 32