Mato Grosso do Sul , 26 de Janeiro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1270
32 Lidiane Marcela Toloi
33 Lorraine Lopes Fernandes
Despesas com telefonia móvel em nome do parlamentar;
Despesas de pronto pagamento para custeio de outras despesas
decorrentes do exercício da atividade parlamentar.
Relação dos inscritos para Sala de Tecnologia – 2ª turma
Horário da prova: 9:20 às 11:20
1 Luciano Rodrigues Borges
2 Lucimeire Jesus de Farias
3 Márcia Socorro Ribeiro Alves
4 Marco Antônio Okazima
5 Maria Aparecida Martins Oliveira
6 Maria José da Silva
7 Marta Renilda Alves de Oliveira
8 Mateus Silvestre Vilas Boas Torres
9 Maysa Mendes da Conceição
10 Melise Dutra Romano
11 Milene Ferreira Bezerra
12 Naubia de Souza Machado
13 Neuza Gonçalves de Faria
14 Nilton César Conte
15 Pablo Rodrigo da Silva Lima
16 Patrícia Maria de Oliveira Araújo
17 Priscila de Oliveira Lima
18 Rafael Pereira Guimarães
19 Ralf Wenceslau Silva de Souza
20 Raul Ribeiro Rocha Junior
21 Ricardo Dal Ri San Marco
22 Rodrigo Evaristo Wenceslau
23 Sandra Coelho Ferreira
24 Sergio Garcia Aquino
25 Silvana Silveira de Menezes
26 Simone Aparecida Alves
27 Taiane Danila da Silva Lino Souza
28 Tairê Mirela Santos Franzini
29 Tatiele Vieira da Silva Lemes
30 Thiago Alves Spontoni
31 Vanessa de Arruda Brunca
32 Vinicius Garcia Rodrigues de Souza
Parágrafo Único - Resolução aprovada pelo Plenário definirá e
limitará os valores a serem despendidos com as verbas indenizatórias
de que trata este artigo, assim como os critérios e requisitos para sua
concessão.
Artigo 2º. O ressarcimento das despesas relacionadas com o
exercício da atividade parlamentar, será efetivado mediante
solicitação formulada pelo Vereador e dirigida a Secretaria da Casa
Legislativa.
Parágrafo Único - A secretaria tem as atribuições de auditoria,
podendo promover verificações, conferências, glosas e demais
providências pertinentes ao regular processamento da documentação
comprobatória apresentada.
Artigo 3º. Anualmente, a Câmara fará constar na proposta de
Orçamento que encaminhará ao Poder Executivo, para consolidação
no Orçamento do Município, dotações orçamentárias em montante
suficiente para cobertura das verbas indenizatórias prevista nesta Lei,
autorizada a abertura de crédito suplementar para atender as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei no exercício de 2015.
Artigo 4º. Esta Lei será regulamentada por meio de Resolução no
prazo de trinta dias.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 19 dias do mês de
janeiro de 2015.
DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria de Administração, na
data supra.
Paranaíba, 23 de janeiro de 2015.
DENISE CAMARGO BENITEZ DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Administração
DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Hamilton Garcia da Silva Júnior
Código Identificador:95B5C58D
Publicado por:
Antonio Hamilton Garcia da Silva Júnior
Código Identificador:8C372048
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS
LEI N.º 1.991, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
“Dispõe sobre as Verbas Indenizatórias no âmbito da
Câmara Municipal de Paranaíba-MS, e dá outras
providências".
DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA, Prefeito do
Município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, usando de
suas atribuições legais;
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º. As verbas indenizatórias, sem natureza de parcela
remuneratória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ficam
assim consubstanciadas:
Diárias;
Despesas com locomoção do parlamentar e de seus assessores que
compreendem passagens, hospedagem, alimentação e locação de
meios de transporte;
Combustíveis e lubrificantes;
Divulgação das atividades parlamentares pelos meios de comunicação
local;
Aquisição ou locação de software para o pleno desenvolvimento das
atividades funcionais de seu Gabinete;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2014
PROCESSO LICITATORIO Nº 297/2014, DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 112/2014
Partes: MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL E O SENHOR SÉRGIO LUIS FARIA.
Objeto: LOCAÇÃO de 01 (um) imóvel urbano, de propriedade
legítima do locador, tipo residencial, com salas e demais
dependências, localizado na Rua Capitão Martinho, quadra 141 no
lote 5, código do imóvel nº 9290, matrícula nº 20453, Centro, nesta
cidade de Paranaíba-MS, por um período de 12 (doze) meses,
destinado ao funcionamento da JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR,
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Dotação Orçamentária:
30101 - Secretaria de Administração;
04.122.0002.2011 - Manutenção das Ações Administrativas;
339036.100000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Recurso/Forma de Pagamento:
R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12
(doze) parcelas mensais no valor de R$1.050,00 (um mil e cinquenta
reais) cada, mês vencido, mediante a apresentação de recibo
correspondente, emitido sem rasura, e em letra legível, a qual será
devidamente atestada pelo Departamento competente.
Prazo: 12 (Doze) meses
Data do Documento: 01/12/2014
Assinaturas: DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ/ DENISE
CAMARGO BENITEZ DE ALMEIDA/SÉRGIO LUIS FARIA
www.diariomunicipal.com.br/assomasul
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