PARECER TÉCNICO Referente a análise do Relatório de Impacto Ambiental sobre Usina de Produção de Gusa, tendo como proponente a empresa EBX Siderurgia Ltda., elaborado pela empresa CAL Consultoria Ambiental Ltda. Corumbá (MS) Abril - 2006 1 Parecer Técnico referente ao RIMA do empreendimento denominado EBX Siderurgia Ltda., elaborado pela CAL Consultoria Ambiental Ltda. I. Introdução Este parecer técnico atende ao Ofício 103/06-GAB/2º. PJCC, de 27 de março de 2006, da parte da Promotoria do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, solicitado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Dr. Ricardo de Melo Alves (anexo- Anexo 1). Para tanto, a Embrapa Pantanal designou técnicos especializados para elaborar o parecer solicitado, a saber: Titulação / Nome Formação Área de Atuação Dra. Débora F. Calheiros Bióloga Ecotoxicologia Limnologia Dra. Suzana Ma. de Salis Bióloga Ecologia Vegetal Dra. Guilherme de M. Mourão Biólogo Ecologia Animal MSc. Aldalgiza Ines Campolin Pedagoga Sociologia Rural MSc. Walfrido M. Tomás Veterinário Gestão de Biodiversidade MSc. Balbina M.A. Soriano Meteorologista Climatologia Dr. Fábio Galvani Químico Química Seguem abaixo as observações sobre os itens que foram passíveis de análise, levando-se em conta a experiência da equipe, a não possibilidade de acesso ao estudo completo (EIA) e ao tempo exíguo para sua avaliação. 2 II. Avaliação Técnica 1. Aspectos Gerais - Caracterização do Empreendimento O empreendimento consiste em uma Usina de Produção de Ferro Gusa, com geração prevista de cerca de 375.000 t/ano, a ser localizada no município de Corumbá/MS, tendo como proponente a EBX Siderurgia Ltda. O processo de licenciamento ambiental está sob responsabilidade do IMAP - Instituto de Meio Ambiente Pantanal/SEMA que recebeu atribuição do IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis para esta competência, conforme documentação anexada (Anexos do RIMA, Capítulo 1). O local previsto para a instalação da referida usina insere-se na denominada Zona de Processamento de Exportação (ZPE), criada pelo Decreto 997, de 30/11/1993 (Anexos do RIMA, Capítulo 2). Ainda segundo consta no RIMA, o local previsto para a instalação do empreendimento seria classificado como Pólo Siderúrgico de Corumbá, contudo apenas menciona tal documento (Tabela 2.5, pág. 2-5), sem apresentar documentação comprobatória. Quanto à categorização da área como ZPE, a mesma só entraria em funcionamento após o “alfandegamento” da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE, em seu Art. 2º). Entretanto, também não é apresentada documentação comprobatória sobre a efetivação do processo de “alfandegamento”. Outra questão não devidamente esclarecida refere-se à origem do carvão vegetal a ser utilizado como fonte de energia que, segundo o documento, será adquirido por fornecedores devidamente licenciados, localizados no Brasil e na Bolívia (págs. 2-1, 2-21 e 3-5). O mesmo se dá em relação aos materiais fundentes (calcário e quartzito), que seriam fornecidos por fontes locais de abastecimento já existentes e em operação corrente. Entretanto, tais fornecedores não são citados, em especial os fornecedores de 3 carvão vegetal, para que se possa avaliá-los em termos de co-responsabilidade em relação aos cuidados com o meio ambiente e o cumprimento da legislação. No item 2.4.1 (pág. 2-19), consta como necessário para o funcionamento da siderurgia 202.838 t/ano de carvão granulado e de 14.165 t/ano de carvão pulverizado. No entanto, o relatório não menciona, por exemplo, quanto carvão licenciado o Estado do Mato Grosso do Sul e/ou a Bolívia já produzem por ano para se poder avaliar se há possibilidade de atender à demanda do novo empreendimento sem incentivar o desmatamento de áreas com vegetação nativa, tanto no Brasil quanto na Bolívia. Deve-se ressaltar que, recentemente, duas siderúrgicas da região foram multadas pelo IBAMA por uso de carvão proveniente de desmatamento ilegal (Anexo 2), sendo que o Mato Grosso do Sul tem se apresentado como um eixo de produção de carvão e que o próprio órgão (com base em Portaria do IBAMA) está questionando a exportação de carvão vegetal feito a partir de vegetação nativa (Anexo 3). Corumbá foi classificada no RIMA em questão como um pólo “Bom” a “Excelente”, quanto ao fator “Carvão”, no “ranqueamento” comparativo com outras áreas de siderurgia do país, sendo um empreendimento considerado como muito favorável devido à possibilidade de haver fornecimento via “floresta plantada própria” (pág. 2-4, Tabela 2.4). Contudo, o documento não menciona a área total de silvicultura e nem sua localização no Brasil ou na Bolívia. Também não há menção quanto a esta “floresta própria” já estar sendo plantada, nem qual seria a produção estimada para se comparar com as necessidades do empreendimento (cerca de 217 mil t/ano, pág. 2-19). Na Tabela 2.4 (pág. 2-4), o fator logística foi considerado como de “Razoável” a “Excelente”, tendo como justificativa a “proximidade de ferrovia com operação eficiente”. No entanto, são notórios os problemas relacionados à falta de manutenção da Ferrovia Novoeste, com vários acidentes registrados em toda a linha, como os ocorridos recentemente (Anexo 4) por descarrilamentos devido à falta de manutenção dos dormentes. Assim, a análise do empreendedor mostra-se equivocada ao considerar o Pólo Corumbá como “excelente” para a instalação do empreendimento, quanto aos fatores em 4 questão, a curto e médio prazos, já que se refere ao “primeiro ciclo de colheita da floresta plantada” e ao “re-aparelhamento da ferrovia existente”. Refere-se, inclusive, à região como sendo a que conduz à melhor relação de competitividade, entre as regiões que já detêm Pólos produtores de gusa de mercado no Brasil (pág. 2-4). O documento não menciona outro problema de logística, relacionado ao modal hidrovia. Na fase de seca do rio Paraguai na região (outubro-dezembro) há dificuldades no transporte fluvial, prejudicando os embarques e a entrega dos produtos, pois não se consegue transportar as quantidades programadas. Outro fator importante e, contudo, também não aventado, é a possibilidade de retorno de um ciclo de anos mais secos, como o ocorrido na década de 60, em que as secas foram bem expressivas e associadas a cheias pouco expressivas (Figura 1). Em ambos os casos, a logística hidroviária ficaria extremamente comprometida. Cabe lembrar que desde 1998, há indicativos do comportamento hidrológico de que este processo poderia estar voltando a ocorrer (Galdino1, 2006 comunicação pessoal). A cronologia dos eventos relacionados à exploração das ocorrências minerais na região foi apresentada (pág. 2-5, Tabela 2.5). De fato, a extração mineral (a lavra) é histórica na região, já a industrialização é mais recente sem que haja monitoramento regular das emissões de particulados e outros compostos, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem um órgão fiscalizador para esse tipo de indústrias, como a CETESB-SP e FEEMA-RJ. O RIMA afirma que a área destinada a antiga ZPE tem “forte apelo” e “vocação industrial” (pág. 2-6). No entanto, embora o Decreto de sua criação date de 1993, esta área ainda não foi licenciada para tal fim, conforme prevê a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei N° 6.938, de 31 de agosto de 1981) e o Estatuto das Cidades (Lei Nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, Art. 41), pois o município de Corumbá ainda não tem o seu Plano Diretor, o qual está em fase de elaboração. 1 Sérgio Galdino. Pesquisador da área de Hidrologia da Embrapa Pantanal. E-mail: [email protected]. 5 8 Mínimo Médio Máximo 7 6 NÍVEL (m) 5 4 3 2 1 0 -0 1 00 20 19 90 -9 1 -8 1 19 80 -7 1 70 19 19 60 -6 1 -5 1 50 19 19 40 -4 1 -3 1 19 30 -2 1 20 19 10 19 19 00 -0 1 -1 1 -1 ANO HIDROLÓGICO Figura 1 - Níveis do rio Paraguai, na régua limnimétrica de Ladário (MS), de 1900 a 2005, com os valores máximos, mínimos e médios. Fonte: Serviço de Sinalização Náutica D’Oeste, VI Distrito Naval-Marinha do Brasil, adaptado por Galdino2, dados não publicados. Segundo o Estatuto das Cidades: “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I - com mais de vinte mil habitantes; II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico; V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. § 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas...” A área prevista para a instalação do empreendimento apresenta, na verdade, de uma área com forte vocação agrícola, pois apresenta solos férteis excelentes do tipo Chernossolo (= Brunizém Avermelhado) associado a solos 2 Sérgio Galdino. Pesquisador da área de Hidrologia Embrapa Pantanal. E-mail: [email protected]. 6 do tipo Cambissolo Eutrófico (Spera et al., 1997). No mapa temático (Anexos, do RIMA Capítulo 4-Mapas Temáticos) consta erroneamente a ocorrência de Argissolo ao invés de Chernossolo. No texto do RIMA (pág. 4-147) é comentado apenas a existência do Cambissolo, solo que tem alguma restrição em relação à mecanização agrícola. Atualmente, estes solos férteis aliados à presença de fonte de água potável (córrego Piraputangas) possibilitam que 17 famílias se mantenham na região somente com o cultivo da terra e criação de pequenos animais sem auxílio formal do governo. A Lei Estadual 6.803/80 (pág. 3-3 do RIMA) afirma que “... as zonas destinadas à instalação de indústrias sejam definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental”. Além disso, a mesma lei classifica as zonas industriais. No caso da região de Maria Coelho, local de instalação do empreendimento, a classificação recairia na categoria “Zonas de uso diversificado”, às quais se destinam “à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas”. Mais uma vez constata-se, porém, que a falta do zoneamento urbano (Plano Diretor) em Corumbá e a falta da categorização do tipo de zona industrial a ser projetada para a área em questão, inviabiliza legalmente sua indicação com a área/distrito industrial ou ZPE. Isso compromete a análise apresentada pelo RIMA no que se refere à qualificação da área para indústrias. Em relação ao termo de doação da área, no documento assinado pelo governador e anexado ao RIMA, consta que a área foi doada visando a criação de 500 empregos diretos. No entanto, a EBX informa que serão criados apenas 238 empregos, sendo 60 trabalhadores terceirizados, o que totaliza somente 178 empregos diretos (Tabela 2.18, pág. 2-27), em notório desacordo com o objetivo da doação. 7 2. Avaliação Ambiental 1a. Flora São mencionadas somente algumas das principais espécies observadas na área do empreendimento, com nomenclatura desatualizada (p. ex: Tabebuia avellanedae e Anadenanthera macrocarpa) evidenciando pouca atenção da equipe que realizou o levantamento florístico. São apresentados poucos dados sobre a vegetação no RIMA, não possibilitando uma avaliação mais detalhada, já que o EIA não foi disponibilizado para análise. No entanto, cabe destacar que o RIMA deixou de mencionar (Item 4.3.1, pág. 4-75) a ocorrência da palmeira bocaiúva (Acrocomia aculeata), espécie abundante na área do empreendimento e culturalmente importante para a região, cuja polpa é retirada por algumas mulheres da comunidade de Antonio Maria Coelho para confecção da farinha vendida no mercado local de Corumbá (Brasil, 2002; Galvani et al., 2005; Salis & Juracy, 2005). O RIMA não cita a ocorrência de espécies endêmicas até agora identificadas na região, em especial na área alta do município de Corumbá. Entre estas espécies estão a Aspillia grazielae dos campos de altitude e a Gomphrena centrota das bancadas lateríticas. Também não cita a ocorrência de Sideroxylon (= Bumelia) obtusifolium, listada como ameaçada de extinção no Brasil pelo IBAMA. 1b. Fauna De um modo geral o levantamento da fauna (Item 4.3.2 Págs. 4-78 a 494) está deficiente e não foi realizado detalhadamente na região do empreendimento. Não se pode considerar, então, que: “... os resultados obtidos neste levantamento, permitem considerar que a metodologia empregada na coleta de dados foi adequada para acessar parte da composição faunística das comunidades vegetais estudadas.” (pág. 4-94). 8 Também não há especificação de requerimentos de habitats para espécies indicadoras nem para espécies raras, endêmicas ou ameaçadas que possam existir na área sob impacto direto e indireto do empreendimento. Nada foi citado sobre ictiofauna das áreas próximas ao empreendimento, como as áreas inundáveis do Pantanal a menos de 2 km do local da instalação da indústria. Nada foi feito ou citado sobre qualidade da água nos mananciais, incluindo características limnológicas ou níveis de contaminação basais (linha de base) destes habitats, os quais podem ser alterados pelo empreendimento ou suas emissões. Estas informações são importantes para uma análise de riscos à biodiversidade. Muitos erros foram detectados, sugerindo que a equipe é pouco experiente em relação à biogeografia regional, e que realizou os trabalhos de forma no mínimo descuidada. A seguir estão algumas informações que embasam tal afirmação: • Item 4.3.2.2.1 - Mastofauna Página 4-87: Identificação errada de Callithrix argentata melanura, citado como Cebus apella, a partir de uma foto de animal atropelado. Página 4-90: Rastro de anta (Tapirus terrestris), identificado como de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) (ver Lima Borges & Tomás, 2004), a partir de uma foto; crânio identificado como de Cebus apella, mas aparentando ser de Aotus azarae. Página 4-91: Veado catingueiro (Mazama gouazoubira), identificado a partir de foto como M. americana (veado mateiro). • Avifauna – Item 4.3.2.2.3 Páginas de 4-91 a 4-93. A revisão de aves ocorrentes na área de estudo, ou potencialmente ocorrentes, está muito pobre, negligenciando a 9 existência de espécies endêmicas da região (pelo menos duas espécies do gênero Pyrhura). Espécies citadas como endêmicas do Cerrado erroneamente, já que todas elas ocorrem em mais de um ecossistema. O termo Bioma está aplicado de forma equivocada. • Herpetofauna – Item 4.3.2.2.4 Dados obtidos por meio de entrevistas relatam espécies inexistentes na região, como Eunectes murinus (anaconda da Amazônia e outras regiões do Brasil). As observações diretas também apresentam falhas, citando espécies inexistentes como jacaré-tinga (Caiman crocodilus), que é espécie amazônica. A ocorrência de Bothrops alternatus é questionável para a região. 1c. Recursos Hídricos Na caracterização climática da região apresentada no documento analisado (pág. 4-24 do RIMA) que é a base de dados para a interpretação em várias análises realizadas, há erros importantes que devem ser corrigidos: as normais climatológicas utilizadas para a caracterização do comportamento médio dos parâmetros meteorológicos referem-se ao período de 1961 a 1990 (Brasil, 1992), e não a “... 1975 e 1990 (INMET, 1992)”. A Figura 4.11 (pág 4.26) reporta, na verdade, os valores da variação mensal da precipitação de Campo Grande e não de Corumbá, como mencionado na legenda (pág 4-26) e o mesmo engano se repete na página 4-48. No item sobre Água Potável e Industrial (Item 2.7.3, pág. 2-25), é citado que a água necessária para o funcionamento da siderurgia (cerca de 2.000 m3/h, Tabela 2.16) será obtida por meio de seis poços artesianos instalados no local do empreendimento a poucos metros do córrego Piraputangas. Calculando-se para valores diários, seriam necessários 48.000 m3/dia, um valor muito expressivo. Como comparação, para se ter uma idéia da magnitude da demanda de água prevista para a operação da Usina, no abastecimento 10 urbano do Município de Corumbá a empresa de saneamento local, SANESUL, faz uso de 1.440 m3/h (Urt3, 2006 comunicação pessoal). Ou seja, a demanda prevista para atender o empreendimento é maior do que a demanda de uma cidade de cerca de 100.000 mil habitantes. Entretanto, o relatório afirma (pág. 2-25) que dos 2.000 m3/h apenas 40 m3/h seriam necessários para reposição das perdas por evaporação, o que implica que os demais 1.860 m3/h seriam reaproveitados em processo de recirculação, conforme cálculo do balanço hídrico. Contudo os cálculos apresentados estão incorretos (pág. 2-25). Se faz necessário, então, realizar e/ou conferir os cálculos de balanço hídrico por meio de auxílio técnico especializado, pois a partir destes determinou-se o valor de apenas 40 m3/h para reposição. Além disso, esse valor deve variar de acordo com a época do ano, em períodos em que há maior evaporação. Para o cálculo de infiltração foram utilizados valores de evapotranspiração e não de evaporação, e os valores médios de temperatura e precipitação dos últimos dez anos (pág. 2-40). O valor de temperatura utilizado (28,4oC) foi muito alto para a média anual de 25,1oC do período 1961-1990, segundo Soriano (1997), quanto ao valor de chuva (1.137 mm/ano), foi bem próximo da média da normal climatológica 1961-1990 que é 1.118,0 mm/ano. Contudo, seria mais acertado o uso de dados com base numa série histórica maior, ao invés de apenas a média dos últimos dez anos, e, como dito acima, levar em consideração eventos/períodos extremos. Não foram realizados estudos prévios sobre a determinação da capacidade hídrica subterrânea na área, capaz de garantir o fornecimento da vazão requerida, mesmo em época de seca, e sem prejuízo aos outros usuários tanto na área de Influência Direta (AID - de 1.000 a 2.600 m; pág. 42), quanto na Indireta (AII – de 2.600 a 5.000 m; pág. 4-2). Além disso, se faz necessário o licenciamento prévio para perfuração de poços artesianos junto ao órgão competente, no caso a Gerência de Controle Ambiental da SEMA/IMAP, o qual não está anexado ao RIMA. 3 Marco Aurélio Urt - Técnico da SANESUL. Telefone: (67) 3231-4133/ 3231-4333 11 Quanto a fontes de água superficiais, o próprio RIMA (pág. 4-63) aponta que não há dados de vazão do córrego Piraputangas. As águas desse córrego foram consideradas potáveis, segundo resultado de apenas três análises coletadas em uma única data (pág. 4-14), embora para se afirmar isso, seriam necessárias uma freqüência maior de coletas. Os valores de Turbidez apresentados na tabela da página 4-14, se expressos na unidade NTU (não informada), estão elevados quando comparados aos dados da Embrapa Pantanal, coletados no mesmo córrego em 19/10/2005, em três pontos à jusante do empreendimento. Nessas coletas foram obtidos valores entre 2,1 a 14,5 NTU em condições de não alteração por chuva. Em condições de chuva ou pós-chuva, o córrego em questão sofre alta variação como fruto da alteração provocada pela grande quantidade de material particulado proveniente de áreas à montante: pátio das mineradoras e pátio de embarque de minério, bem como de vias não pavimentadas. No documento sob análise (apenas o RIMA e não o EIA completo) há ainda referência a apenas uma sondagem prévia sobre quantidade e qualidade da água subterrânea (pá. 4-13) e ainda realizada em “período de estiagem”. Não houve instalação de linígrafos no período de maior precipitação para determinação da altura máxima do lençol freático em toda a área do empreendimento e entorno. Assim, com base na referência DZ-1313 (Item 7.1) mencionada no próprio documento (pág. 2-39), a cota mais baixa do fundo dos dois aterros industriais previstos (págs. 2-39 a 2-42) deveria ser no mínimo 2,00 m acima da cota mais alta do lençol freático determinada para o regime de máxima precipitação. Assim, não se pode determinar a cota mais alta sem estudos hidrológicos completos na área do empreendimento. Além disso, a determinação de que a “distância do fundo do aterro ao topo do lençol seja maior que 1,5 m” (págs. 2-40 e 2-42), pode não ser adequada já que o recomendado é no mínimo 2,00 m e os estudos apresentados no RIMA não são consistentes. Estão previstos dois aterros industriais de 48 x 48 m, com área média da camada de 2.272 m2 e altura da camada de rejeitos de 7 m, a receber 35.000 12 t/ano, ou seja, dois aterros de grandes dimensões (pág. 2-40). Contudo, nas páginas 4-13 e 4-64, no Capítulo sobre Diagnóstico Ambiental, menciona-se que o lençol freático na área do empreendimento é baixo, devido à influência do Córrego Piraputangas e à baixa permeabilidade do solo. Assim, a água de chuva percolada na pilha de rejeitos previstos (descrito como material da classe IIA – Não perigosos / não inertes, pág. 2-39 do RIMA) tem alto potencial de atingir o lençol freático contaminando-o, devido à sua posição superficial e à possibilidade, que nunca deve ser descartada, de ocorrência de acidentes. Uma falha grave deste documento é a não descrição detalhada da composição química dos referidos rejeitos para que se pudesse corroborar sua classificação. Não fica claro também porque, para os cálculos referentes ao dimensionamento dos tanques de concreto (40.000 L cada) que receberão a água percolada no aterro industrial da área de estocagem da “Escória Granulada de Alto-Forno” e da área de estocagem do “Pó Balão” e “Lama do Espessador” (sem novamente mencionar a possível composição desses resíduos), foram utilizadas as médias anuais dos valores de evapotranspiração ao invés de dados de evaporação. Seria mais acertado o uso de dados com base numa série histórica maior, ao invés de apenas a média dos últimos dez anos. Neste caso dever-se-ia utilizar os valores máximos de precipitação e/ou a média dos meses de maior precipitação, bem como valores mínimos de temperatura nos meses mais chuvosos, para garantir uma maior segurança nos cálculos do nível de saturação de água na pilha de rejeitos, da vazão de saída de cada pilha de rejeitos e, por conseguinte, do dimensionamento de tais tanques. Eventos/períodos extremos de precipitação x tempo de precipitação devem, portanto, ser levados em consideração. Acidentes relacionados à falha no dimensionamento de tanques de contenção sempre ocorrem, justamente pelo desconhecimento da magnitude de possíveis eventos críticos e da previsão sobre o período de recorrência dos mesmos. Há o exemplo do acidente de grandes proporções ocorrido recentemente (Anexo 5), onde houve o rompimento do(s) tanque(s) de 13 contenção da Mineradora Rio Pomba (MG), com gravíssimas conseqüências ambientais. Na página 3-12 há a menção quanto a um tratamento da água que percola na área das pilhas de rejeitos, e que é recolhida por meio de um sistema coletor que permita a retenção de toda a água residual de percolação em um tanque de concreto de 40.000 L. Contudo, no documento, não é citado nenhum sistema de tratamento dessas águas residuais nem sua composição, como atesta a frase na pág. 2-40 do RIMA: “Este líquido inicialmente será analisado para determinar seus constituintes, podendo, posteriormente, ser utilizado para resfriamento da escória onde será evaporado”. Exceto ao se reportarem a procedimentos de limpeza periódica e esgotamento do tanque, 1 vez a cada 4 dias no período de máxima intensidade de chuva, com possibilidade de recirculação da água (pág. 2-42), mas sem maiores detalhes sobre qual será o destino do material esgotado e qual a qualidade dessa água a ser reaproveitada. O mesmo ocorre quanto à água de refrigeração do Forno, Timpas e Ventaneiras e do Sistema de Limpeza de Gases (SLG), a qual será, segundo o documento, re-utilizada em todos esses processos. No entanto, não citam a alteração da composição da água ao lavar/resfriar todos esses sistemas, nem o que se faz com o tratamento da “lama” gerada e qual sua classificação como resíduo. Apenas na Tabela 5.7 (pág. 5-21) é que se consegue a informação de que na operação dos mini alto-fornos (MAF) o sistema SLG irá gerar resíduos altamente perigosos (Classe I- perigosos para destinação final): cianeto, fenóis e amônia, sem informar a magnitude das concentração que esses contaminantes seriam produzidos, os cuidados necessários quanto às medidas de armazenamento, tratamento, destino e segurança na manipulação de tais resíduos de extrema toxicidade (Anexos 6, 7 e 8). Deve-se ressaltar que os cianetos apresentam incompatibilidade a calor e umidade gerando fumaça tóxica (Anexo 6). É mencionado (pág. 6-14) que haverá terceirização para o tratamento dos efluentes gerados no sistema SLG, contudo não há menção quanto aos cuidados de manuseio e estocagem prévia do efluente bruto. Provavelmente 14 será necessário um outro aterro industrial, para armazenamento antes do transporte desses resíduos para tratamento pela empresa contrata para tal. No caso de acidente e vazamento desses resíduos para o ambiente, o risco de contaminar os mananciais tanto superficiais quanto subterrâneos é alto. Em meio líquido (pH abaixo de 7,0 como o observado no córrego Piraputangas, pág. 4-14) há a formação de gás cianídrico, letal a seres humanos e com potencial carcinogênico, mutagênico e tóxico ao sistema reprodutor dos animais (Anexo 6). No caso dos resíduos de fenol e amônia a toxicidade para a vida aquática é bem conhecida, sendo a amônia considerada como muito tóxica para a vida aquática, peixes em especial, e o fenol como tóxico para a vida aquática, e ambos causam severos danos à saúde humana se inalados, ingerido ou absorvido pela pele (Anexos 7 e 8). O relatório apresenta dados da vazão e precipitação do rio Paraguai na área das estações de São Francisco e Porto Murtinho, muito distantes da área do empreendimento, respectivamente bem à montante e bem à jusante (pág. 462 a 4-63). A área de efeitos diretos e indiretos do empreendimento é drenada para a baía do Jacadigo, em região próxima e à jusante da área urbana de Corumbá e Ladário. A estação mais apropriada para comparações, ao menos quanto a níveis limnimétricos, seria a estação de Porto Esperança localizada pouco mais a jusante. Como visto, o córrego Piraputangas não dispõe de sistemas de determinação de nível e vazão. Assim, o documento apresenta falha grave ao correlacionar a vazão do rio Paraguai com a de um córrego, embora admitam que tal estimativa é extremamente grosseira (pág. 4-63). A oferta de água proveniente do uso do aqüífero profundo, do lençol freático e das águas superficiais deve ser avaliada, incluindo as áreas de recarga, pois com o aumento da extração de minério nas morrarias do entorno, as nascentes já estão sendo afetadas segundo relato de moradores da região, categorizando conflito de uso do recurso hídrico antes mesmo da instalação de empreendimentos industriais. Segundo o documento (pág. 4-64), na área do 15 empreendimento a recarga do aqüífero ocorre por meio das chuvas sazonais e pelo aporte da água da Serra do Urucum, mas não especifica os locais. Tais estudos deveriam ser realizados antes de qualquer possível instalação industrial e/ou outras concessões de licenças de ampliação das atividades mineradoras, pois o aumento da demanda na ordem de requerimento desses tipos de empreendimentos tem potencial para ultrapassar a possibilidade de oferta tanto dos recursos hídricos superficiais quanto subterrâneos, em especial na época de seca. Cabe salientar que alguns moradores da região já se queixam da diminuição da oferta de água, sendo, portanto, infundada a informação do referido RIMA (págs. 4-64 e 4-137) quanto à inexistência de conflitos e incompleta quanto a presença de propriedades à jusante do empreendimento, por exemplo outro balneário (Menck). É importante ressaltar que as áreas AID e a AII abrangem as principais áreas de lazer da região: os balneários de piscinas naturais, muito apreciados pela população local pelas águas límpidas e de temperatura agradável, capazes de amenizar o forte calor característico do período entre setembro e março. Na página 4-137 do RIMA sob análise, no item 4.4.2.11 das Condições de Lazer da região, faz-se extensa menção sobre a importância dos balneários para o lazer da população local. A Lei de Recursos Hídricos (9.433/97) garante o pleno direito ao uso da água, baseado no princípio dos “usos múltiplos”, ou seja, todos os usos devem ser garantidos sem prejuízo dos demais. Desta forma, salienta-se a importância da estimativa do potencial hídrico da região, avaliando-se as demandas atuais e futuras, para que o recurso água seja distribuído de forma equânime e sem prejudicar os usuários já estabelecidos e os serviços da natureza, garantindo a manutenção dos seus processos ecológicos. Cabe ressaltar que o os córregos que nascem nas morrarias da parte alta (área não inundável formando uma península na planície do Pantanal: ver figuras 2 e 3) são as únicas fontes de água potável próximas das cidades de Corumbá e Ladário, além do rio Paraguai e seu uso tem sido compartilhado 16 pela população rural há muito tempo para diversas atividades, incluindo abastecimento de assentamentos do Incra. Este compartilhamento pode ser seriamente afetado por atividades que comprometam a quantidade e qualidade de água potável na parte alta de Corumbá. A área de influência direta do empreendimento foi considerada dentro de um raio de 2.600 m onde entram áreas de nascentes do córrego Piraputangas e de áreas inundáveis do Pantanal (Item 4.1.2, pág. 4-1). Estas áreas são extremamente sensíveis a qualquer forma de poluição que possa ser drenada (o sentido do relevo, pág. 4-23, leva qualquer escoamento para o Pantanal) ou emanada do empreendimento (os ventos predominantes também levam para a área de inundação no Pantanal, pág. 5-16), alcançando a Lagoa do Jacadigo. Já na página 4-12, item 4.2.1.3 referente à Hidrogeologia, afirma-se que o córrego está fora do limite do terreno da EBX, mas na verdade o Córrego Piraputangas faz o limite sul do empreendimento, estando, portanto, sob influencia direta do empreendimento. 1d. Ar As estimativas de emissões atmosféricas de material particulado ou Partículas Totais em Suspensão (PTS) geradas na etapa de operação da Usina (Item 2.11, Tabela 2.21, pág. 2-36) vão desde 0,28 g/s a 1,73 g/s, o que equivale ao lançamento de 24 kg/dia a 149 kg/dia ou de 8 t/ano a 54t/ano. Estes valores são muito expressivos, pois são as emissões já controladas pelo uso de filtros. Todavia, tais estimativas só se reportam a PTS, não sendo calculadas estimativas para os demais compostos potencialmente emitidos, frutos da queima de carvão e do processamento do ferro a ferro gusa. As emissões previstas de SO2, NOx e fluoretos deveriam ter sido calculadas, assim como as de metais pesados potencialmente emitidos como chumbo e cádmio, outros metais como cobre e zinco, além do arsênico. No processo de queima há a formação de óxidos destes compostos, tornando-os altamente tóxicos e poluentes (Accioly et al., 2000; Muñoz, 2002). Também não foi levado 17 em consideração, o potencial de formação de ozônio na atmosfera, poluente com alto grau de toxidez. No entanto, ao menos os óxidos de nitrogênio são citados como agente poluente a serem emitidos pelo empreendimento, no item Impactos na Qualidade do Ar (Item 5.2.3.1; Tabela 5.6, pág. 5-19), que se refere às Medidas Mitigadoras Intrínsecas / Fontes Potencialmente Poluidoras da Qualidade do Ar. Nesta tabela os óxidos de nitrogênio são previstos para serem emitidos quando do uso do Gás de Alto Forno (GAF) em processos de queima e aquecimento, sem apresentar medida mitigável na fonte, ou seja, haverá formação e emissão deste resíduo. Do mesmo modo, o documento só apresenta resultados do modelo matemático de dispersão para os valores de concentração de PTS (pág. 5-14). Embora todos os demais compostos têm potencial de danificar culturas agrícolas e, o mais importante, afetar a saúde dos moradores da área de influência direta, em especial, e indireta, de acordo com a dispersão dos poluentes. Como área de influência direta e indireta, incluem as comunidades de Maria Coelho, Mato Grande, assentamento “Grito por uma terra”, fazendas e sítios, bem como o Parque Natural Piraputangas e a área de Pantanal do entorno e, na ocorrência de vento sul (frentes frias no inverno), tem potencial de atingir também as áreas urbanas de Corumbá e Ladário. Já que o empreendimento localiza-se ao sul da área urbana. Os cálculos sobre a capacidade natural de dispersão da região foram baseados no uso da série de dados de apenas um ano (2004) da estação meteorológica da Aeronáutica localizada no bairro do Aeroporto em Corumbá (pág. 4-29). Como será discutido em detalhes no item seguinte, a estação Aeroporto localiza-se em ambiente muito diverso das condições do local do empreendimento, em especial quanto ao regime de ventos, caracterizando-se como um microclima diferenciado, embora sem estudos comprobatórios, contrariando o documento (pág. 4-29), que afirma que a estação está “situada na área de estudo”. Desta forma, os resultados obtidos em relação à 18 estabilidade atmosférica não são confiáveis, por não apresentarem significância científica. Segundo o próprio documento “a qualidade do ar é função das características das fontes de emissão, da quantidade e tipos de poluentes emitidos e das situações microclimáticas, que atuam diretamente nos mecanismos de dispersão atmosférica, podendo agravar ou atenuar as concentrações de poluentes do ar numa determinada região” (pág. 4-28). Concluiu-se “que as condições de dispersão naquela área podem ser consideradas satisfatórias”, uma vez que as classes de maior estabilidade, “classes E e F (estável e extremamente estável), responsáveis por condições adversas de diluição de contaminantes do ar, apresentaram freqüências de ocorrência de cerca de apenas 7% e 4%, respectivamente”. Na verdade, estudos mais detalhados (ao menos de um ano) poderiam ter sido realizados para melhor embasar as previsões, com possibilidade de comparação/ajuste do modelo com os dados de ambas as estações locais (Aeroporto e INMET). Menciona-se no RIMA a Resolução CONAMA 05/89, que institui o Programa Nacional de Qualidade do Ar, com classificação das áreas em termos de usos pretendidos, em Classe I, II e III. No caso da área de Maria Coelho, a Classe I se aplicaria, pois a área compreende: “áreas de preservação, lazer, turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Biológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas deverá ser mantida a qualidade do ar em nível mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica” (pág. 3-7). Assim, a instalação do empreendimento na região pode ser questionada, pois para se conhecer de fato a qualidade do ar sem intervenção humana, medidas “branco” ou de “base” estas devem ser determinadas de forma cientificamente significativa na área do empreendimento. Segundo a Resolução CONAMA 03/90 (pág. 3-8), o monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados e em caso do Estado não deferir as áreas de Classe I, II e III mencionadas na Resolução 05/89, como é o caso do 19 Mato Grosso do Sul, serão adotados os padrões primários de qualidade do ar estabelecidos na 03/90 e que são menos restritivos (Tabela 4.4, pág. 4-39). • Monitoramento do Material Particulado Os dados sobre concentração de material particulado no ar (Partículas Totais em Suspensão - PTS), obtidos junto à Urucum Mineração S.A. (pág. 443), são referentes a um período de 2 anos e 9 meses (01/02/2002 a 30/11/2004, pág. 4-47), porém realizada em apenas três pontos (pág. 4-44, Fig. 4-22). Contudo, não foi informado no RIMA o método de amostragem e de análise em relação à freqüência de amostragem, ou seja, se foram diárias, semanais, quinzenais ou mensais, bem como o horário de coleta e a duração do monitoramento. Ao se analisar os resultados de PTS e a localização dos pontos de amostragem apresentados, eles parecem ser indicativos, na verdade, dos níveis relacionados a uma possível influência da fábrica de cimento Itaú e da siderúrgica Ferro Ligas, pois dois desses pontos de coleta localizam-se em áreas próximas às duas fábricas e à rodovia, uma via asfaltada e de tráfego relativamente intenso (HV-2), e à uma área com bastante vegetação, atrás do morro (HV-3) (pág. 4-44, Fig. 4.22). No caso do terceiro ponto, denominado “Estrada para Ladário“ (HV-1, fig. 4.22 do RIMA), na verdade, trata-se de uma área próxima à rodovia e à uma via de acesso que liga a BR 262 à área urbana de Ladário, em frente da empresa Ferro Ligas, ambas asfaltadas. Portanto, não condizente com o afirmado no documento: “... essa estação de monitoramento está localizada às margens de uma via não pavimentada, sujeita, portanto, a emissões de poeira do solo provocadas pelo tráfego de veículos” (pág. 4-50). Os padrões primários de qualidade do ar do CONAMA (os quais, uma vez ultrapassados, poderão afetar a saúde da população) (Tabela 4.4, pág. 439) determinam: 80 µg/m3 por ano para MGA (média geométrica anual) e 240 µg/m3 para 24 h. Como estes dados são mensais, o melhor,é comparar com o padrão anual e não com o de 24 h. Desta forma, os três pontos monitorados 20 apresentaram valores acima do padrão anual em praticamente todos os meses de 2002 (fig. 4.27, pág. 4-49), em especial nos meses mais secos (maiooutubro). No ano de 2003 (fig. 4.28, pág. 4-49), o mesmo pode ser observado para os meses de junho a dezembro (exceto para o ponto Ladário (HV-1) em nov./03 e Vitória Régia (HV-3) em dez./03; no mês de abril de 2003 os três pontos excederam o limite anual e nos meses de fevereiro e março, apenas Ladário apresentou valores menores. No ano de 2004 os valores foram menores (a maioria abaixo de 200 µg/m3) (fig. 4.29, pág. 4-49), refletindo alguma mudança de operação das referidas indústrias ou instalação de algum dispositivo de filtração. Na Tabela 4.8 onde se apresenta a concentração anual de Partículas Totais em Suspensão e o número de vezes em que houve ultrapassagens do padrão, há a informação de que os valores no Ponto Previsul teriam ultrapassado o padrão 63 vezes, o que evidencia, na verdade, um sério problema de saúde pública já em ocorrência. O próprio documento afirma: ”... Quanto às concentrações de 24 horas, ocorreram violações ao padrão durante todo o período monitorado, nas três estações.” (pág. 4-47). O ponto localizado no bairro Previsul (HV-2) apresentou os valores mais elevados nos anos de 2002-03, provavelmente devido à predominância dos ventos de leste para oeste, sem o anteparo de proteção dos morros, recebendo a pluma de transporte de poluentes emitidos pela siderúrgica Ferro Ligas e talvez também pela cimenteira, tendo apresentado valores acima dos padrões anuais e diários na maioria dos meses amostrados (em especial nos meses de seca). No ano de 2004, o mesmo ocorreu em relação ao padrão anual, mas não no diário (Figs. 4.27 a 4.29, pág. 4-49). Assim, a afirmação constante na página 4-57 do RIMA em relação ao comprometimento da área urbana de Corumbá por PTS: “... Entretanto, é bastante evidente que a principal fonte de contaminação é o grande número de vias não pavimentadas da região”, não apresenta base científica, uma vez que a localização dos pontos de amostragem não dá base para esta afirmação. 21 São apresentados ainda (Tabela 4.10, pág. 4-51) dados de concentração de PTS na Estação Escola Castro Alves (Fig. 4.24), próxima à via férrea na Estação Maria Coelho, medidos pela Mineração Corumbaense S.A. de 01/07/2004 a 03/05/2005. Os resultados não apresentam valores acima do padrão da média anual ou diário, variando apenas entre 42,3 a 4,9 µg/m3. Os resultados parecem evidenciar que, embora a Escola seja próxima a área de embarque e transporte de minério, os valores de PTS estão abaixo da norma estabelecida. • Monitoramento de Gases Poluentes As análises para a determinação da concentração dos gases regulamentados pela Resolução CONAMA 03/90 de qualidade do ar (SO2, NO2 e O3), via metodologia de tubos passivos, foram feitas em 20 pontos bem distribuídos na área urbana das duas cidades, exceto nos bairros mais ao sul de Corumbá onde não foram localizados pontos de amostragem (Fig. 4.24, pág. 4-46). Porém não é citado o tempo de amostragem em que os filtros ficaram expostos, nem em que horário do dia ou em que épocas do ano as medidas foram realizadas, se na época de seca ou de chuva, nem se foram em dias de semana e/ou em finais de semana e feriados (quando as atividades diminuem) nem se foram dias intercalados ou seguidos. Portanto, sem essas informações, não se tem base científica para afirmar que (Pág. 4-57): “... Com relação aos gases regulamentados pela resolução CONAMA 03/90, as concentrações medidas apontam que a região de Corumbá não apresenta qualquer comprometimento da qualidade do ar quanto aos poluentes SO2, NOx e O3”. Pelo menos em relação ao ozônio, gás extremamente tóxico quando formado na camada atmosférica passível de ser inalado, os valores apresentados não condizem com a realidade do período de seca na região, quando queimadas são uma constante. Recentes medições realizadas por meio de um analisador contínuo de O3 (na semana de 24 de agosto de 2005) 22 instalado no campus da UFMS-CEUC, apresentaram variações de 40-70 ppb (Lacerda4, dados não publicados). Os valores obtidos pela empresa de consultoria foram extremamente baixos (abaixo de 5,0 ppb ou 10 µg/m3) (Fig. 4.34, pág. 4-56 do RIMA). Cabe lembrar que o padrão para 1 hora é de 80 ppb ou 160 µg/m3 (Tabela 4.4, pág. 4-39). Os valores de 40 ppb foram obtidos à noite, quando não há formação de O3 (formado na atmosfera a partir de óxidos de nitrogênio - NOx sob radiação solar), ou seja mesmo à noite as concentrações são elevadas. Portanto, a afirmação constante também na página 4-56: “... Os resultados obtidos para as concentrações de ozônio nas várias localidades amostradas indicam valores muito pouco representativos para esse poluente no sentido de comprometer a qualidade do ar”, ou ainda na página 4-57 “... O Ozônio é o poluente... de acordo com as concentrações determinadas pelo monitoramento, a região não apresenta, no momento, qualquer comprometimento com a formação destes.”, não poderiam ter sido feitas, pois não apresentam, conseqüentemente, base científica. Outros possíveis compostos, como CO, fumaças e partículas inaláveis, também passíveis de serem emitidos por sistemas de combustão à carvão, não foram em nenhum momento discutidos, apesar de constarem na Resolução CONAMA 03/90 (Tabela 4.4, pág. 4-39) Ressalta-se que nas tabelas 4.13 e 4.15 as concentrações estão expressas em mg/m3, e os padrões em µg/m3, o que confunde o leitor leigo que é o alvo principal na elaboração de um RIMA. Neste caso assumiu-se como erro de impressão, considerando os valores obtidos em µg/m3. A análise da composição química do material particulado foi realizada em uma única estação de amostragem (Tabela 4.9, pág. 4-50), não sendo informado onde tais análises foram realizadas e nem o limite de detecção do método para cada elemento. Todavia, também não há informações detalhadas sobre o método e sobre o período e freqüência de amostragem. Ferro e Manganês não podem ser considerados metais pesados, no que se refere a 4 Moacir Lacerda. Prof. Dr. em Física da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. E-mail: [email protected] 23 efeitos toxicológicos. Nesta tabela constam os valores de concentração de ferro no ar (Fe= 1,34 µg/m3) como a mais elevada. Contudo, não se poderia afirmar no documento em sua página 4-50: “... Embora tal concentração seja muito pouco significativa, demonstra, mais uma vez, que a grande fonte de emissão de material particulado é representada pelas vias não pavimentadas da região, onde o minério de ferro recobre grande parte delas.” Tal afirmação também não apresenta base científica uma vez que a amostragem foi realizada em apenas um local, não representando obviamente um espaço amostral que englobe toda a área urbana. Este local, inclusive, fica ao lado da Rua Senador Paulino Lopes uma rua sem asfalto, recoberta por minério de ferro e com intenso tráfego de caminhões pesados carregados de minério de ferro e manganês para a área de embarque fluvial de minério da empresa Urucum Mineração (Fig. 4.24). Em relação aos padrões de emissão para instalação de novas fontes de combustão externa, segundo Resolução CONAMA 08/90 (Tabela 4.6; pág. 441), as áreas de instalação de empreendimentos poluidores são classificadas como: Classe I (Preservação), nestas áreas fica proibida qualquer atividade econômica que gere poluição do ar, ou seja, são áreas a serem atmosfericamente preservadas (Unidades de Conservação com exceção das APAs); e Classe I (Conservação), áreas a serem atmosfericamente conservadas (lazer, turismo, estâncias climáticas, hidrominerais e hidrotermais), além das Classes II e III, menos exigentes. Desta forma, o fato da região de Maria Coelho apresentar uma Unidade de Conservação (Parque Natural Piraputangas) bem como estabelecimentos de lazer e turismo em áreas contíguas a do empreendimento, determina sua classificação, incoerentemente, em ambas as Classes I. Isso dificulta a decisão sobre qual padrão de emissão dever-se-ia basear, no caso do empreendimento sob análise (<70 MW), já que se pode indicar desde a proibição total de atividade econômica que gere poluição do ar ou padrões de 120 a 2.000 g/MKcal para emissão de partículas totais e dióxido de enxofre, respectivamente, além do padrão para fumaça (Ringelmann no.1). Contudo, devido à falta de dados sobre as emissões de fumaça e SO2, não há meios de conferir em qual das Classes as emissões da Usina recairiam. 24 O potencial de poluição atmosférica gerado pelo empreendimento não pôde ser avaliado com precisão, uma vez que houve falhas e omissões nos cálculos e previsões apresentados, embora houvesse meios de fazê-lo. Não se pôde avaliar, portanto, se as estimativas estão ou não em acordo com os níveis estabelecidos na Resolução CONAMA 03/90 nem garantir que a operação da Usina não venha a “tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora, prejudicial ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade”, de acordo com a referida Resolução (pág. 4-35). 3. Avaliação de Impactos Segundo o RIMA em análise, na operação da usina serão gerados emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos (pág. 2-35). Mais adiante mencionam como subprodutos apenas a escória e os gases de processo (pág. 3-12). Contudo, em nenhum momento mencionam a composição química completa de todos os subprodutos/resíduos, efluentes e emissões potencialmente gerados. Também há informações contraditórias no RIMA em relação a produção anual de escória de alto-forno, na página 2-19, figura 2.9 consta como 60.000 t/ano enquanto que na pág. 3-12, 35.000 t/ano para os dois fornos. Não fica claro, entretanto, se o destino da escória produzida será o aterro industrial a ser construído ou se o processo de aproveitamento para a construção civil, na mistura com o cimento, será também utilizado (págs. 2-38 e 3-12). Em ambos os casos, mas especialmente no caso da utilização pela fábrica de cimento, necessitar-se-ia de uma listagem completa de todos os possíveis compostos químicos componentes desta escória e suas respectivas concentrações para que se pudesse ter controle da composição final deste cimento, evitando contaminação de operários e moradores das futuras construções, como base para se autorizar/licenciar tal co-processamento. Evidencia-se uma falha grave em relação a informação sobre a composição química dos efluentes líquidos a serem gerados (Tabela 5.7, pág. 25 5-21), pois no Relatório sob análise não houve nenhuma menção anterior ao fato da operação da Usina gerar agentes poluentes altamente perigosos como cianeto, fenóis e amônia provenientes do sistema de limpeza de gases na operação dos mini alto-fornos, nem em relação a possível concentração de cada um desses compostos no efluente final. Como medida mitigadora intrínseca eles colocam apenas a “recirculação da água de lavagem”. Contudo, não esclarece quais serão os procedimentos quanto aos resíduos contaminados com esses compostos altamente perigosos, capazes de causar intoxicações agudas com evidentes riscos à saúde e ao meio ambiente, incluindo a possibilidade de óbitos (Anexo 6). • Resultados de simulações de material particulado em suspensão Simulações- A simulação sobre dispersão de poluentes no ar (pág. 5-14) apresentada no RIMA afirma representar o incremento de poluentes no ar nos níveis de concentração observados numa região. Contudo, eles apresentam apenas simulações referentes “às concentrações máximas e médias de Partículas Totais em Suspensão, que podem vir a ocorrer ao nível do solo na região” (pág. 5-14). Os demais poluentes passíveis de serem lançados em emissões da Usina foram omitidos da discussão. Além disso, toda simulação precisa apresentar margens de erros (desvio padrão, erro padrão, intervalo de confiança, etc) para os valores obtidos e neste ponto o RIMA é omisso. Sem margem de erro fica impossível averiguar a precisão das previsões sobre concentração e dispersão dos poluentes e assim julgar se são adequadas e confiáveis. As simulações apresentadas baseiam-se em valores considerados no RIMA como representativos da região do empreendimento, e foram obtidos na estação climatológica do Aeroporto de Corumbá, apenas no ano de 2004. Uma boa simulação, ou uma boa modelagem, depende da representatividade dos dados em que se baseia. Desta forma, quanto maior a base e a qualidade da massa de dados mais significativos será o resultado da modelagem. Este tipo de extrapolação de dados de uma área para outra, bem diferentes em termos 26 de microclima, não pode ser considerada representativa, pois o empreendimento localiza-se no sopé de montanhas de mais de 1.000 metros, relativamente distantes do citado aeroporto e atrás de uma outra cadeia de morros mais baixos que margeia a maior parte da área urbana de Corumbá, localizada entre esses morros e o rio Paraguai. Estes aspectos com certeza influenciam bastante o clima e o padrão de ventos em Maria Coelho, local do empreendimento, diferentemente do que ocorre no Aeroporto. Além disso, o uso de dados coletados em apenas um ano é inconsistente em uma região na qual a variação climática observada indica que as chuvas, por exemplo, podem ser de 650,2 a 1.510 mm por ano (Soriano, 1997) e em 2004 as chuvas ficaram abaixo do esperado 34%, isto é, 964,7 mm contra o esperado 1.118,2 mm. Quanto aos ventos, ao longo do ano há variação extrema de ventos em função das estações do ano, o que não foi incorporado nos modelos, que se basearam em valores médios e, portanto, incompletos, ainda mais em regiões em que os valores climáticos são extremos. Assim, pelo exposto acima, não há bases científicas para se afirmar (pág. 5-18): “... Assim sendo, face aos resultados apresentados, conclui-se que a operação da EBX não ocasionará impactos significativos na qualidade do ar de sua área de influência, não comprometendo dessa forma a região de entorno”. O mesmo se pode assinalar quanto à afirmação (pág. 5-27): “Os testes e simulações realizados em relação à emissão de poluentes atmosféricos mostraram a ausência de risco de contaminação da população ou do meio ambiente. Trata-se portanto de um empreendimento cujos impactos negativos sobre o meio ambiente são pequenos e que deverá adotar medidas para evitá-los, minimizá-los e compensá-los.” Ainda no que se refere aos resultados de dispersão, não foi considerado que a direção preponderante da dispersão dos poluentes é sobre o sistema inundável da baía do Jacadigo, que se inicia a menos de 2 km do empreendimento (Figuras 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 do RIMA). Este sistema se caracteriza por inundações alimentadas pelo extravasamento do rio Paraguai, seguido de isolamento de um corpo d’água de extensão variável cuja diminuição do seu volume hídrico é causada principalmente por evaporação. A 27 baía só se comunica com o rio Paraguai por um determinado período de tempo, por meio de um canal localizado na porção sudoeste ou, durante a fase de enchente, por áreas de planície em que ocorre o extravasamento do rio Paraguai. O escoamento via canal principal ocorre em período de cheias e de vazante, sendo interrompido no período seco. Em anos mais secos, a ligação entre rio e baía pode nem ocorrer (Figura 2). Desta forma, o sistema Jacadigo se caracterizaria muito mais como uma área de concentração, e não de dispersão, de eventuais poluentes. O sistema Jacadigo recebe ainda a água de drenagem de diversos córregos provenientes das morrarias da região, proveniente das vertentes das encostas da Morraria de São Domingos e Urucum, entre eles o Piraputangas, o Urucum, o Arigolândia, o Tromba dos Macacos, etc., e quaisquer poluentes carreados por via aquática superficial ou subterrânea podem levar à degradação gradativa do sistema. Mesmo prevendo-se emissões aceitáveis de poluentes, como as calculadas nas simulações apresentadas neste RIMA, embora relacionadas apenas aos valores de PTS, o efeito acumulativo pode ser grave, a médio e longo prazo, afetando a qualidade do ar e da água, alterando características dos ecossistemas aquáticos e sua biota. É preciso ressaltar que as imagens de satélite apresentadas no RIMA correspondem a um período de alguns anos muito secos, durante os quais o Jacadigo está reduzido em sua extensão. Entretanto, em anos de chuvas mais intensas, numa normal climática de cerca de 1.100 a 1.200 mm de pluviosidade anual, o sistema se expande (Figura 3). Este problema, que pode potencialmente afetar a baía Jacadigo e, por conseguinte, atingir o rio Paraguai à jusante em anos muito cheios, se aplica a qualquer empreendimento poluidor instalado na área de Maria Coelho. 28 Corumbá Ladário Rio EBX Par g uai Puerto Suarez Figura 2. Esquema hidrológico da baía do Jacadigo, em relação à localização do empreendimento EBX em Maria Coelho (círculo azul claro). As linhas contínuas vermelhas indicam o afluxo de água do rio Paraguai na época de cheia para a baía; a linha vermelha descontínua indica a drenagem sazonal da baía; a linha amarela indica os limites da baía em anos/épocas de cheia (ver a Figura 3). A linha branca indica o contorno da parte alta do município de Corumbá, ou seja, a área não inundável. 29 Figura 3 – Imagem de Satélite LANDSAT-5 TM da fase de cheia no ano de 1988. Observa-se a parte alta de Corumbá, com a área de influência direta aproximada do empreendimento (círculo amarelo) e a baía do Jacadigo em sua extensão máxima de espelho d’água, atingindo área bem próxima à região de Maria Coelho. • Medidas Mitigadoras Não há menção sobre os possíveis impactos fora da área onde o empreendimento será construído. A avaliação desses impactos é fundamental nos seguintes aspectos: Fontes de carvão - desmatamento incentivado pela demanda de carvão e subseqüente implantação de pastagens e lavouras, em áreas relativamente distantes do empreendimento, tanto no lado brasileiro como na Bolívia. Muitas espécies ameaçadas estarão sujeitas ao aumento da destruição e 30 fragmentação de habitats, além da diminuição das populações, com conseqüentes riscos demográficos e genéticos no longo prazo. Isto afeta a sustentabilidade do empreendimento no que se refere ao aspecto ecológico, porque esta análise precisa ser feita levando-se em conta toda a cadeia produtiva siderúrgica. Um exemplo de como este tipo de fonte energética pode afetar uma região foi dado pelo governo da Bolívia, o qual está impedindo a conclusão de uma usina siderúrgica da EBX no lado boliviano da fronteira porque tinha como base energética a proposta de uso de carvão vegetal oriundo de florestas nativas. O governo boliviano optou por preservar os recursos florestais do país e priorizar o uso do gás como fonte de energia e carbono para a redução do ferro (Anexo 9 a, b). Transporte de insumos - nada se fala no RIMA sobre os impactos nas rodovias municipais, estaduais e federais, incluindo riscos de acidentes, com o aumento do transporte de carvão vegetal e outros insumos (calcário, etc) para a siderúrgica. As rodovias não são estruturadas para suportar tráfego de cargas pesadas, especialmente a BR 262, que atravessa área inundável e, portanto, sujeita a graves danos estruturais devido à infiltração de água em épocas de cheia. Este é um problema já evidente e tende a se agravar com o aumento do transporte de cargas, previsto para cerca de 37 caminhões por dia (25 caminhões/dia tipo gaiola para carvão vegetal; e outros 18 caminhões/dia de 10 t de carga com calcário e quartzito). Poluição do sistema Jacadigo - nada se fala sobre as possíveis ações para evitar a poluição do sistema Jacadigo e as prováveis conseqüências, até porque este tipo de risco foi negligenciado no RIMA. Cabe lembrar que a lagoa do Jacadigo é fonte de água para uso humano, para dessedentação de animais para boa parte dos assentados/mentos do lado oeste da BR 262, bem como importante área de pesca em épocas cheias. Impactos na fauna e flora - como visto, os impactos na flora e fauna podem extrapolar em muito os limites do empreendimento e, portanto, mereceriam um estudo detalhado no RIMA. Isso não aconteceu, já que o RIMA se restringe a 31 listar espécies que ocorrem na região, sem fazer nenhuma análise sobre riscos que estariam sofrendo, tanto direta como indiretamente. O Maciço do Urucum é a área mais rica em espécies de primatas no Estado, bem como de orquídeas, o que mostra sua importância biológica. Além disso, existem espécies de aves que só foram detectadas nesta região, como Pyrhura molinae e P. hypoxantha. Esta última espécie ainda não foi re-encontrada depois de seu primeiro registro no final do século IX. A região, vizinha à área do empreendimento e do distrito de Maria Coelho, ainda é pobre em levantamentos zoológicos e botânicos, e mereceria uma abordagem mais cautelosa quando se trata de industrialização, já que as fontes de poluição podem afetar as matas de encosta do Maciço do Urucum e, conseqüentemente, sua biodiversidade. Observa-se ainda que mesmo para algumas atividades mencionadas como impactantes nas Tabelas 5.6 a 5.8 (págs. 5-19 a 5-22) não são propostas medidas mitigadoras, sendo que algumas são consideradas como “não mitigável” ou “não mitigável na fonte”, ou ainda “não mitigável na fonte, mas com medida mitigadora a ser proposta no escopo dos Programas Ambientais”, como discutido adiante. Na Tabela de Análise Relacional, referente ao Capítulo Avaliação dos Impactos e Prognóstico Ambiental (págs. 5-28 a 5-34), volta-se a salientar que não se poderia ter adotado juízo de valores qualitativos com base nos cálculos e simulações apresentados quanto ao impacto Aumento das expectativas e incertas da população (apenas na fase de construção e considerada de magnitude baixa), Alteração na qualidade do ar (poeiras e gases), Aumento da geração de efluentes líquidos, Aumento da geração de resíduos sólidos, Alteração do cotidiano da população local e Interferências com o uso e ocupação das terras (apenas na fase de construção). No caso do impacto Alteração na qualidade do ar (poeiras e gases), a magnitude foi considerada no documento como média e de caráter irreversível e permanente, porém a abrangência apenas como local. No que se refere ao impacto Aumento da geração de efluentes líquidos, o relatório a menciona como de pequena magnitude e de abrangência apenas local, contudo admitem 32 seu caráter de irreversibilidade e permanência. No entanto, não há novamente informação (coluna Medidas Mitigadoras) sobre qual seria o modo de armazenamento e/ou tratamento desses resíduos, que como visto, deles fazem parte cianeto, fenóis e amônia, de alta toxicidade e periculosidade, sendo questionável sua categorização como de pequena magnitude. Mesmo que tais resíduos sejam transportados e/ou tratados fora da área de abrangência do empreendimento (pág. 6-14), não se pode considerá-los como de abrangência local, uma vez que acidentes podem ocorrer no processo de transporte, por exemplo, e atingir áreas da planície pantaneira. Mais adiante (Capítulo 6 – Programas Ambientais; pág. 6-1), volta-se a abordar as medidas mitigadoras para cada impacto identificado, com as propostas de mitigação dos mesmos, com maior detalhamento. Entretanto, na Tabela 6.1 (Pág. 6-1), todos os agentes poluentes listados, agora de forma mais completa, não têm sua Classe como resíduo apresentada ou a composição química/concentrações previstas para que se pudesse avaliar se os Programas Ambientais propostos são realmente os mais adequados. Propõem-se como Programa Ambiental referente a emissões atmosféricas e qualidade do ar (Programa de Monitoramento) (pág. 6-13), apenas “...a instalação de uma rede de medição de PTS, para avaliação sistemática da qualidade do ar na região.”. Contudo, novamente pode-se questionar o porque de se propor o monitoramento apenas de PTS e não dos demais poluentes passíveis de serem eliminados por empreendimento deste tipo ou, ao menos, os previstos na Resolução CONAMA 03/90. Salienta-se que a proposta de Programa Ambiental referente à qualidade da água do sistema de limpeza de gases (SLG) (Item 6.2.5.2, pág. 6-14), está muito aquém do necessário (texto de apenas meia página), não tendo uma discussão adequada sobre o armazenamento, tratamento e destino dos resíduos resultantes desta atividade, que como visto anteriormente são de alta periculosidade (cianeto, fenóis e amônia). Mencionam apenas que “... a água será removida do circuito e conduzida a terceiros para tratamento adequado.”, sem maiores detalhes. O item Detalhamento do Sistema de Gestão Ambiental (Item 6.2.10.3, pág. 6-31) está incompleto, sem informações que subsidiem uma avaliação 33 criteriosa sobre os cuidados e ações propostas para um sistema de gestão ambiental eficiente que possam garantir como afirmado: “... qualidade de vida na região onde será inserida a Usina, através de acompanhamento e avaliação contínuos dos Programas...”. 4. Aspectos Socioeconômicos Analisando o Relatório de Impacto Ambiental apresentado pela EBX Siderurgia Ltda., constatou-se, no que concerne aos aspectos sócioeconômicos, contradições entre o que propõe o referido relatório e o que tem acontecido na prática. A maior contradição é observada no Capítulo 6, páginas 6-15 a 6-19 - Programa de Comunicação Social e páginas 6-19 a 6-23 Programa de Atendimento a População Atingida, das quais se destaca: 1- Item 6.2.6.2 - Justificativa: “Todo Programa de Comunicação Social a ser desenvolvido deve ter, como premissa básica, minimizar dúvidas e/ou receios que possam causar qualquer tipo de desconforto ou falsa esperança a uma população, informando-a claramente sobre as principais atividades que irão ser realizadas numa determinada região, bem como sobre as intenções do Empreendedor no que se refere às ações ambientais. Desta forma, o estabelecimento de um bom relacionamento com a população é estratégico em todo o processo de instalação do Empreendimento, bem como em sua fase de operação” (pág. 6-16). 2- Item 6.2.7.4 - Programa de Atendimento a População Atingida: “Direito de Negociação: O reassentamento involuntário diz respeito a um determinado número de famílias que terão de promover uma reconstrução particular de seu quadro de vida, modificado, num dado momento, pelas exigências de construção do empreendimento. Assim sendo, essas famílias têm direito de participar e opinar sobre as soluções que lhe serão oferecidas, seja de maneiras individual, seja de maneira coletiva. Nesse sentido, os tratamentos propostos devem ser vistos como parâmetro inicial de negociação com as famílias afetadas. Isso implica a adoção de um planejamento negociado das relocações, onde as intenções e decisões sejam tornadas públicas de maneira clara e transparente e a legitimidade das aspirações da população seja democraticamente aceita, para que possa ocorrer um processo de construção de acordos socialmente justos e economicamente viáveis...” (págs. 6-20 a 6-21). 34 O Povoado de Antonio Maria Coelho, segundo cadastro das Agentes Comunitárias de Saúde, possui atualmente 165 habitantes que vivem há décadas neste local. Desde o mês de novembro de 2006, a Embrapa Pantanal tem realizado visitas a esta comunidade com o objetivo de instalar um projeto de pesquisa participativa na localidade. Em reunião realizada com os moradores foram levantados dados históricos, sócio-econômicos, culturais e ambientais do povoado. Apurou-se que as famílias convivem de forma sustentável com o meio ambiente, produzindo hortifrutigranjeiros para consumo e comercialização. Esta é uma das poucas comunidades que ainda extrai a polpa da bocaiúva, que é utilizada para produção e comercialização de farinha usada em bolos e sorvetes, sendo um alimento de valor cultural para toda a região (Brasil, 2002; Galvani et al., 2005; Salis & Juracy, 2005). As mulheres desta comunidade são as responsáveis por esta atividade extrativista tradicional que está se tornando cada vez mais rara na região. A existência desta atividade na área do empreendimento sequer foi mencionada no RIMA, apesar da grande importância cultural para a população de toda a região e mesmo do Estado, já que esta farinha só é conhecida aqui. No Estado do Paraná, por exemplo, comunidades tradicionais extrativistas como esta, no caso os “faxinais”, têm sido reconhecidas como comunidades que se mantém de forma sustentável e conservam o ambiente. Na época da primeira visita, 12 de novembro de 2005, os moradores mostraram preocupação com boatos de que seriam desapropriados para instalação de indústrias no local. No entanto, os moradores se disseram desinformados sobre que tipo de indústria e sobre quais as famílias que seriam diretamente atingidas pela desapropriação, além de questões que interferem no meio ambiente, principalmente quanto à água. Em visitas posteriores observou-se que a angústia dos habitantes aumentava na mesma proporção em que aumentavam as dúvidas relacionadas à instalação da nova indústria. Observa-se, assim, que não houve, tanto por parte da Empresa EBX Siderurgia Ltda nem da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio - EGRHP, até o momento, preocupação em apresentar e discutir com a comunidade os impactos resultantes deste empreendimento. Outra 35 questão relatada pelos moradores é em relação à entrada de pessoas estranhas nos sítios, sem autorização, para medição das propriedades. Estes fatos têm assustado os moradores que não sabem quem autorizou e qual o objetivo de tais medições. Relato da senhora Rosalina Soares, residente no local há mais de 40 anos, afirma o recebimento de um pedido de reintegração de posse, por oficial de justiça do Município de Corumbá, com prazo de 20 dias para que a mesma desocupasse a área. Este pedido de reintegração de posse pode ser comprovado no processo 008.97.02001-7, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (www.tj.ms.gov.br) (Anexo 10). Os moradores relatam também que os filhos adultos de algumas famílias, pressionados pela situação, tentaram realocar-se na Fazenda São Gabriel, para a qual foram as famílias do Acampamento de trabalhadores rurais sem-terras “Grito por uma Terra”. No entanto, a precária situação dos acampados na citada fazenda fez com que os mesmos desistissem e retornassem ao convívio de suas famílias. Estas questões relacionam-se diretamente à posse da terra e meios de reprodução social das famílias afetadas. O não esclarecimento e apresentação do projeto previamente à comunidade diretamente atingida ferem os direitos do cidadão à informação, além de ocasionarem pressão emocional e angústia pela incerteza em relação ao futuro dessas famílias. Além disso, a entrega, por oficial de justiça, de documentos exigindo reintegração de posse caracteriza contradição com o proposto no Item 6.2.7 - Programa de Atendimento à População Atingida, constante do próprio RIMA apresentado pelo empreendedor. Além destas questões, considera-se que há necessidade de esclarecer a população em geral e de forma mais detalhada a Comunidade de Antonio Maria Coelho em relação à geração de empregos pelo empreendimento. Analisando o RIMA observa-se que serão 2.600 a 3.156 empregos temporários, durante aproximadamente 09 meses (pág. 2-31 a 2-33). Há necessidade de esclarecer também quantos exatamente, dos 178 empregos efetivos serão garantidos para a população local, pois está claro no RIMA que estes demandam qualificação específica que a população local não 36 tem. Por outro lado, há que se esclarecer se no município existe estrutura para qualificação da mão-de-obra demandada pelo empreendimento. Na verdade o próprio empreendedor coloca que: “... Os impactos positivos do empreendimento em termos de geração direta de emprego e renda, são também reduzidos em função de seu porte e tempo de implantação. Terão temporariamente uma importância sensível dada a situação de desemprego e falta de alternativas de renda.” O impacto maior, contudo temporário, será apenas na fase de construção, com 2.600 empregos diretos e 556 indiretos. A não participação da comunidade nas discussões preliminares contraria as orientações dos movimentos sociais e das políticas públicas no trato com comunidades tradicionais. Mesmo não detalhando a metodologia o RIMA afirma que: “Durante a pesquisa de campo realizada para elaboração dos Estudos Ambientais se pôde observar que a população dos municípios de Ladário e Corumbá e, mais especificamente, a população que mora na área do entorno da Usina, não se motiva com a possibilidade de instalação do Empreendimento. Isto se deve ao receio de que a região como um todo venha a sofrer impactos decorrentes do aumento da poluição atmosférica e sonora e também da ocorrência de fluxos em busca de postos de trabalho. Os receios quanto às conseqüências da instalação da Usina, tendem a aumentar em decorrência da falta de esclarecimentos sobre seu processo de construção e operação e sobre os impactos daí decorrentes. Nesses termos, as preocupações identificadas mostraram-se principalmente associadas a emissão de gases, aquecimento da temperatura ambiente, explosões e remoções de população que vivem nas imediações. (pág. 5-2)” Ou seja, o próprio empreendedor está ciente e constata a apreensão legítima dos moradores de Maria Coelho e da população local em relação a dúvidas e preocupações quanto à instalação de uma atividade de alto potencial poluidor em sua região. Por outro lado, volta-se a ressaltar que em Maria Coelho está a maioria dos clubes de lazer da região, os quais compartilham a água que nasce na 37 morraria de Santa Cruz e São Domingos. Lazer e indústrias potencialmente poluentes são incompatíveis. Além disso, não há localização alternativa para estes clubes na parte alta dos municípios de Corumbá e Ladário, mesmo porque as fontes de água doce são escassas na região. Não é por outro motivo além da água em quantidade e qualidade adequada que os clubes se concentram em Maria Coelho. Assim, haverá um impacto social também neste aspecto, porque afeta diretamente a qualidade de vida de boa parcela da população de Corumbá e Ladário: os usuários dos clubes nos finais de semana. 5. Unidades de Conservação Na página 3-13, o documento afirma que baseado na Resolução CONAMA 13/90, o órgão responsável pela Unidade de Conservação (UC), no caso do Parque Natural Piraputangas, o Município de Corumbá, juntamente com os órgãos licenciadores e de meio ambiente, definirá as atividades que possam afetar a biota da UC. É muito difícil não definir um empreendimento siderúrgico como atividade que afetará a médio e longo prazo a biota da referida UC, bem como a saúde da população do entorno. O empreendimento encontra-se na Zona de Amortecimento desta UC e abrange trecho da Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Piraputangas, que pela foto de satélite apresentada no RIMA parece estar bastante comprometida. Neste caso, é preciso uma análise mais detalhada (Seixas5, 2006 comunicação pessoal): Considerando que o Parque Natural Piraputangas é uma Unidade de Conservação criada pelo poder público municipal, na categoria de manejo denominada Parque e por tanto é uma área de proteção integral e uso indireto, ao qual deve cumprir as funções primárias, previstas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Art. 2º, VI e IX), ou seja, “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso 5 Gláucia Seixas. Programa de Doutorado em Ecologia e Conservação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. E-mail: [email protected]. 38 indireto dos seus atributos naturais” e “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais”; Considerando que além de todos os mecanismos necessários para manutenção da integridade ambiental do interior da área a Lei nº 9.985 (Art.º 25) prevê a existência de uma zona de amortecimento, definida no Art. 2º, XVIII como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”; Considerando que o Poder Público Municipal, gestor da Unidade de Conservação, é “o órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação” (Art. 25, § 1o) e que “os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente” (Art. 25, § 2o); Considerando que o Art.º 27 da Lei nº 9.985, prevê que as UC’s devem dispor de um Plano de Manejo definido no Art. 2º, XVII, como “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” e que o Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir de sua criação (Art. 27, § 3o), incluindo a zona de amortecimento. Considerando que o Art. 36 da Lei nº 9.985, prevê que “no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei” e que “quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o 39 licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo” (§ 3o.); Considerando que o Art. 38 da Lei nº 9.985 “a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei”. Assim, entendemos que o empreendimento da EBX, conforme previsto no RIMA, será implantado em área contígua ao Parque, portanto, certamente em parte da área de amortecimento do Parque Natural Piraputangas. Portanto, é necessária uma autorização prévia da Prefeitura Municipal de Corumbá, que é o gestor da UC. Essa deverá se manifestar quanto aos possíveis impactos negativos do empreendimento para a UC e propor medidas mitigadoras e compensatórias, podendo, inclusive, propor a não implantação do mesmo, tendo em vista integridade de suas funções primárias (proteção integral e uso indireto) da UC. Cabe ao Gestor da UC a elaboração do plano de manejo, no prazo previsto em lei, onde serão definidos os limites e normas da zona de amortecimento. No caso de omissão do Poder Público Municipal quanto à elaboração do referido documento no prazo previsto, sugerimos seguir o princípio de precaução, ou seja, utilizar o limite previsto na Resolução CONAMA n 13/90, que é um entorno de 10 km. A definição de uma área de vegetação natural entre o limite da UC e a planta industrial não pode ser considerada uma medida compensatória e sim mitigadora. Também o tamanho dessa área deverá seguir princípios e estudos específicos, segundo os impactos negativos do empreendimento a integridade da UC. 40 III. Considerações Finais Uma vez que os pesquisadores da Embrapa Pantanal, como também a maioria dos demais pesquisadores da região, não têm formação técnica na área de tecnologia industrial em siderurgia, na área de resíduos sólidos/aterros industriais, ou mesmo na área de acústica (emissão de ruídos) ou Análise de Riscos sugere-se a consulta a especialistas independentes que possam emitir parecer técnico sobre a qualidade do documento nesses temas. Faz-se necessário comprovar a eficiência, atualidade e segurança da tecnologia proposta para a produção de ferro gusa, e quanto à existência de alternativas tecnológicas mais eficientes e menos impactantes, bem como em relação às especificações e eficácia dos sistemas de controle de poluentes e dos aterros industriais, dos cálculos de emissão de ruídos, da eficiência do modelo de dispersão de poluentes utilizado e checagem das estimativas calculadas. No RIMA analisado não foram apresentadas estimativas e cálculos de Análise de Risco, o que é uma falha grave, uma vez que uma usina deste porte apresenta alto potencial de riscos à integridade física e à saúde da população e ao meio ambiente; há uma única menção na Tabela 4.1 (pág. 4-2), referente a delimitação da Área de Influencia Direta do empreendimento e a área de referência para a referida Análise, a saber 220 m. O fato do processo de licenciamento estar sob responsabilidade do órgão gestor estadual é questionável, pois o empreendimento em questão não pode ser considerado como capaz de apresentar apenas “impacto regional” (pág. 3-1). O rio Paraguai é um rio transfronteiriço, pertencendo, portanto à esfera da União, e o empreendimento encontra-se na área de influência desse rio, conforme mencionado no próprio documento (pág. 3-10): “Desta forma há de se ter em consideração a competência da união, excludente das demais”. Quaisquer impactos que venham a ocorrer com potencial de contaminação dos corpos d’água relacionados, na área de drenagem do sistema de lagoa marginal Baía do Jacadigo, alcançarão direta e/ou indiretamente o rio Paraguai, sendo carreados para jusante, atingindo os países rio abaixo: Bolívia, Paraguai e Argentina. Além disso, o Pantanal é um bioma considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal (1988), o que lhe confere certas 41 prerrogativas de cunho federal, como legislação específica (Art. 225, Constituição Federal) onde a exploração sustentável se daria por força dessa lei, contudo ainda não regulamentada, segundo o Superintendente do IBAMAMS, Sr. Nereu Fontes, em entrevista recente (Anexo 4). O RIMA apresentou falha grave ao omitir informações sobre a geração de resíduos perigosos, citando apenas brevemente resíduos tão perigosos e altamente tóxicos (Classe I), tanto para o homem quanto para biota, como amônia, fenóis e cianeto (Tabela 5.7, pág. 5-21). Com relação aos efluentes líquidos, gerados na operação de lavagem e resfriamento (SLG), há necessidade de um melhor esclarecimento no tocante à terceirização do tratamento para garantir a co-responsabilidade no gerenciamento desses resíduos altamente perigosos. Por fim, não se pode deixar de fazer referência ao fato do empreendimento estar previsto para se localizar no Pantanal, numa região considerada também Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera (UNESCO, 2000). Trata-se, pois, de um ambiente onde as ações quanto à conservação ambiental e manutenção dos seus processos ecológicos deveriam ser extremamente cuidadosas, com responsabilidade de toda a sociedade e garantida pelo poder público, dando bases para se atingir o desenvolvimento sustentável e a formação de sociedades sustentáveis como versa a Agenda 21 (Brasil, 2000). Desta forma, o documento objeto deste parecer apresenta comprometedora lacuna de dados e informações que apontam para a necessidade de se refazer avaliações e/ou incluir aspectos de base técnica que melhor embasem a avaliação das condições de segurança à saúde humana e ao meio ambiente. Cabe ressaltar que quaisquer empreendimentos que vierem a ser instalados em Maria Coelho e proximidades podem apresentar vários dos problemas aqui discutidos, especialmente aqueles relacionados a localização da ZPE e suas implicações ambientais. 42 Este é o nosso parecer. ______________________________ Dra. Débora F. Calheiros CRB 06787-01 ______________________________ Dra. Suzana Ma. de Salis. CRB 05117-01 _____________________________ _______________________________ MSc. Aldalgiza I. Campolin Dr. Guilherme de M. Mourão CRB 04241/86 _____________________________ _______________________________ MSc. Walfrido M. Tomás CRV 0644-MS MSc. Balbina M.A. Soriano CREA MS2907D _______________________________________ Dr. Fábio Galvani CRQ 04159727 43 IV. Bibliografia ACCIOLY, A.M.A; FURTINI NETO, A.E.; MUNIZ, J.A.; FAQUIN, V.; GUEDES, G.A.A. Pó de forno elétrico de siderurgia como fonte de micronutrientes e de contaminantes para plantas de milho. Pesq. Agropec. 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