Ata da Licitação (Recebimento e Abertura) instaurada através do Edital de
Tomada de Preços nO00412013 referente ao Processo DER-ES N° 62311425/2013.
Obieto: Contratação de Empresa de Consultoria para Elaboração dos Estudos
Ambientais denominados ElA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório
de Impacto Ambiental, dos Projetos de Contenção de Erosão e Restauração das
Praias: Piúma Centro e Praia do Morro em Guarapari.
Aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, às 09:00 horas, a Comissão
Permanente de Licitação, composta por Fernanda Leal Reis (presidente), Lucélia
Fehlb~rg Pereira Bueno (membro), Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira (membro)
e Rosely Maria Salvador (membro) reuniu-se no Auditório do DER-ES para recebimento
dos envelopes das empresas Atol Consultoria Ambiental Ltda., representada por
Edvaldo Peisino, R G. 1.666.129-SSP/ES
e Engeo Soluções Integradas Ltda.,
representada por José Vaiei Guim, R G. nO860.677 SSP/SE, contendo a documentação
de Habilitação e Propostas de Preços, submetendo-os à rubrica dos membros da
Comissão e demais presentes. Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos
envelopes "Habilitação" e à análise dos documentos contidos nestes, constatando que a
empresa Engeo Soluções Integradas Ltda. está inabilitada por não ter atendido ao
Subitem 7.3.1 - Capacidade Técnica Operacional, alínea b.1, referente ao item 7.3 Qualificação Técnica, pois não comprovou a execução de ElA/RIMA similar ao objeto do
Edital. A empresa Atol Consultoria Ambiental Ltda. está habilitada. Em seguida, a
Presidente submeteu a Documentação aos Licitantes presentes para análise e rubrica e
após, questionou se haveria alguma manifestação a ser registrada nesta Ata, obtendo
como resposta do representante da empresa Engeo Soluções Integradas Ltda. que "a
empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda. não cumpriu o Item 7.3.3, alínea "a" no que
se refere a Cadastro no CTEA e declaração dos profissionais aceitando indicação
realizada pela licitante". A Comissão, após rear}álise da proposta da empresa Atol
Consultaria Ambiental Ltda., decidiu por rever súa decisão, considerando a empresa
Atol Consultaria Ambiental Ltda. também inabilitada. Em seguida, o representante da
empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda. se manifestou solicitando "que seja aplicado
o prazo para apresentação dos documentos que geraram a inabilitação da empresa". Em
resposta, a Comissão informou que está aberto o prazo para interposição de recurso, de
acordo com a Lei 8.666/93, consolidada. Registra-se que os envelopes contendo as
propostas de preços permanecerão sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente
lacrados. E nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos e atendendo
ao seu pedido eu, Lucélia Fehlberg Pereira Bueno, lavrei a presente Ata que segue
assinada por todos os presentes, após lida e aprovada sem restrições.
,
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Fernanda Leal Reis (presidente)
LUCé~~~~
Bueno (membro)
R~~dor
(membro)
Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira (membro)
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AtOI~
~~Ambiental
~~~ Ltda.
Edvaldo Peisino, RG. 1.666.129-SSP/ES
Enge
oluções Integrada Ltda.
alei Guim, RG.
~-~~~
José
nO8 0.677 SSP/SE
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ata - recebimento e abertura - tp 004/2013 - DER-ES