Ata da Licitação (Recebimento e Abertura) instaurada através do Edital de Tomada de Preços nO00412013 referente ao Processo DER-ES N° 62311425/2013. Obieto: Contratação de Empresa de Consultoria para Elaboração dos Estudos Ambientais denominados ElA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, dos Projetos de Contenção de Erosão e Restauração das Praias: Piúma Centro e Praia do Morro em Guarapari. Aos treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, às 09:00 horas, a Comissão Permanente de Licitação, composta por Fernanda Leal Reis (presidente), Lucélia Fehlb~rg Pereira Bueno (membro), Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira (membro) e Rosely Maria Salvador (membro) reuniu-se no Auditório do DER-ES para recebimento dos envelopes das empresas Atol Consultoria Ambiental Ltda., representada por Edvaldo Peisino, R G. 1.666.129-SSP/ES e Engeo Soluções Integradas Ltda., representada por José Vaiei Guim, R G. nO860.677 SSP/SE, contendo a documentação de Habilitação e Propostas de Preços, submetendo-os à rubrica dos membros da Comissão e demais presentes. Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes "Habilitação" e à análise dos documentos contidos nestes, constatando que a empresa Engeo Soluções Integradas Ltda. está inabilitada por não ter atendido ao Subitem 7.3.1 - Capacidade Técnica Operacional, alínea b.1, referente ao item 7.3 Qualificação Técnica, pois não comprovou a execução de ElA/RIMA similar ao objeto do Edital. A empresa Atol Consultoria Ambiental Ltda. está habilitada. Em seguida, a Presidente submeteu a Documentação aos Licitantes presentes para análise e rubrica e após, questionou se haveria alguma manifestação a ser registrada nesta Ata, obtendo como resposta do representante da empresa Engeo Soluções Integradas Ltda. que "a empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda. não cumpriu o Item 7.3.3, alínea "a" no que se refere a Cadastro no CTEA e declaração dos profissionais aceitando indicação realizada pela licitante". A Comissão, após rear}álise da proposta da empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda., decidiu por rever súa decisão, considerando a empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda. também inabilitada. Em seguida, o representante da empresa Atol Consultaria Ambiental Ltda. se manifestou solicitando "que seja aplicado o prazo para apresentação dos documentos que geraram a inabilitação da empresa". Em resposta, a Comissão informou que está aberto o prazo para interposição de recurso, de acordo com a Lei 8.666/93, consolidada. Registra-se que os envelopes contendo as propostas de preços permanecerão sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados. E nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos e atendendo ao seu pedido eu, Lucélia Fehlberg Pereira Bueno, lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes, após lida e aprovada sem restrições. , I T~ \A...V v--.:>~~~ Fernanda Leal Reis (presidente) LUCé~~~~ Bueno (membro) R~~dor (membro) Myriam Bittencourt Sabra Amâncio Pereira (membro) f=>,i AtOI~ ~~Ambiental ~~~ Ltda. Edvaldo Peisino, RG. 1.666.129-SSP/ES Enge oluções Integrada Ltda. alei Guim, RG. ~-~~~ José nO8 0.677 SSP/SE