Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Apuí Secretaria Municipal de Administração PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO Nº. 009/2014 TERMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APUÍ/PREFEITURA MUNICIPAL, O Sr. ALEX MARTINS TEIXEIRA, NA FORMA ABAIXO: Saibam, todos quanto o presente TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO nº. 009/2014, virem ou conhecimento tiverem, que ao 01 (Primeiro) dia do mês de Julho do ano de dois mil e Quatorze, nesta cidade de Apuí, Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura Municipal de Apuí, sito à Avenida 13 de Novembro, s/n, Praça dos Três Poderes, Centro, nesta cidade de Apuí, Estado do Amazonas, de um lado o MUNICIPIO DE APUÍ/PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.812.960/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADIMILSON NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 1586414-6 SSP/AM, inscrito no CPF nº. 554669231-68, residente e domiciliado à Av. Espirito Santo, nº. 949 – Centro – Apuí/AM, doravante designado MUNICÍPIO CONTRATANTE, e de outro lado, o Dr. ALEX MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CRO/SP 106195, portador da Carteira de Identidade nº. 2534371-5 SSP/SP e CPF nº. 259.908.738-40, residente e domiciliado, à Av. Rio grande do Sul, nº. 983 – Centro – Apuí/AM, doravante denominado CONTRATADO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO ADITIVO, o qual se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – A presente CARTA CONTRATO tem por objetivo a contratação de prestação de serviços profissionais de nível superior (Cirurgião Dentista), na área de saúde bucal, para atender as necessidades na Atenção Básicas de Saúde, com base na Lei Municipal nº. 048/2001, artigo 2º, inciso V. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNICA – O prazo do presente TERMO ADITIVO é por mais 06 (Seis) meses, iniciando-se a partir do dia 01/07/2014 e cessando de pleno direito no dia 31/12/2014. CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação de prazo ao atualmente contratado, conforme disposto no artigo 57, da Lei n°. 8.666/93. CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DESTE ADITIVO – O valor do presente contrato é de R$ 31.730,40 (Trinta e um mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos). CLAUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O município CONTRATANTE efetuará o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais iguais a R$ 5.288,40 (cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), mediante depósito em conta bancária de titularidade do “CONTRATADO”, na Agência: 5730-4, Conta Corrente: 10086-2 Banco do 1 de 2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Endereço: Av. 13 de Novembro, s/nº, Praça dos Três Poderes, CEP: 69265-000 – Centro Apuí/AM. Telefones: (97) 3389-1148 – E-mail: [email protected] Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Apuí Secretaria Municipal de Administração Brasil, a ser pago entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente aos serviços prestados, sem mais despesas para o Município. CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento geral do Município de Apuí, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 0401 – Projeto/Atividade n°. 04.01.01.10.301.0051-2.064 – Funcionamento do Programa Saúde Bucal – PSB – (SEMSA), Elemento de Despesa: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, Fonte: 10 (RECURSO ORDINÁRIO). CLAUSULA SÉTIMA – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de Contrato original que, expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo. CLAUSULA OITAVA – O presente Termo Aditivo será publicado sob forma de extrato, no lugar de costume, em conformidade com o disposto na Legislação aplicada. E assim, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Termo Aditivo de carta contrato firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para efeito todas assinadas pelas partes. Apuí/AM, 01 de Julho de 2014. _______________________________________ Pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE / Prefeitura Municipal de Apuí Prefeito Municipal ADIMILSON NOGUEIRA ______________________________________ Pelo CONTRATADO Dr. ALEX MAETINS TEIXEIRA CRO/SP 106195 CPF nº. 259.908.738-40 TESTEMUNHAS: ______________________________________ C.I. n.º CPF. n.º ______________________________________ C.I. n.º CPF n.º 2 de 2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Endereço: Av. 13 de Novembro, s/nº, Praça dos Três Poderes, CEP: 69265-000 – Centro Apuí/AM. Telefones: (97) 3389-1148 – E-mail: [email protected]