Estado do Amazonas
Prefeitura Municipal de Apuí
Secretaria Municipal de Administração
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO Nº. 009/2014
TERMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE APUÍ/PREFEITURA
MUNICIPAL, O Sr. ALEX MARTINS
TEIXEIRA, NA FORMA ABAIXO:
Saibam, todos quanto o presente TERMO ADITIVO Á CARTA CONTRATO nº.
009/2014, virem ou conhecimento tiverem, que ao 01 (Primeiro) dia do mês de Julho do ano de
dois mil e Quatorze, nesta cidade de Apuí, Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura
Municipal de Apuí, sito à Avenida 13 de Novembro, s/n, Praça dos Três Poderes, Centro, nesta
cidade de Apuí, Estado do Amazonas, de um lado o MUNICIPIO DE APUÍ/PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.812.960/0001-99, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ADIMILSON NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade nº.
1586414-6 SSP/AM, inscrito no CPF nº. 554669231-68, residente e domiciliado à Av. Espirito
Santo, nº. 949 – Centro – Apuí/AM, doravante designado MUNICÍPIO CONTRATANTE, e de
outro lado, o Dr. ALEX MARTINS TEIXEIRA, inscrita no CRO/SP 106195, portador da Carteira
de Identidade nº. 2534371-5 SSP/SP e CPF nº. 259.908.738-40, residente e domiciliado, à Av.
Rio grande do Sul, nº. 983 – Centro – Apuí/AM, doravante denominado CONTRATADO, na
presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO ADITIVO, o
qual se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – A presente CARTA CONTRATO tem por objetivo a contratação de
prestação de serviços profissionais de nível superior (Cirurgião Dentista), na área de saúde
bucal, para atender as necessidades na Atenção Básicas de Saúde, com base na Lei Municipal
nº. 048/2001, artigo 2º, inciso V.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNICA – O prazo do presente TERMO ADITIVO
é por mais 06 (Seis) meses, iniciando-se a partir do dia 01/07/2014 e cessando de pleno direito
no dia 31/12/2014.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto a
prorrogação de prazo ao atualmente contratado, conforme disposto no artigo 57, da Lei n°.
8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DESTE ADITIVO – O valor do presente contrato é de R$
31.730,40 (Trinta e um mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos).
CLAUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O município CONTRATANTE
efetuará o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais iguais a R$ 5.288,40 (cinco mil
duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), mediante depósito em conta bancária de
titularidade do “CONTRATADO”, na Agência: 5730-4, Conta Corrente: 10086-2 Banco do
1 de 2
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Endereço: Av. 13 de Novembro, s/nº, Praça dos Três Poderes, CEP: 69265-000 – Centro Apuí/AM.
Telefones: (97) 3389-1148 – E-mail: [email protected]
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Brasil, a ser pago entre os dias 10 e 20 do mês subseqüente aos serviços prestados, sem
mais despesas para o Município.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste
Contrato correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento geral do Município de Apuí, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 0401 – Projeto/Atividade
n°. 04.01.01.10.301.0051-2.064 – Funcionamento do Programa Saúde Bucal – PSB –
(SEMSA), Elemento de Despesa: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA, Fonte: 10 (RECURSO ORDINÁRIO).
CLAUSULA SÉTIMA – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de
Contrato original que, expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste
Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA – O presente Termo Aditivo será publicado sob forma de extrato, no lugar
de costume, em conformidade com o disposto na Legislação aplicada.
E assim, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Termo
Aditivo de carta contrato firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para efeito todas
assinadas pelas partes.
Apuí/AM, 01 de Julho de 2014.
_______________________________________
Pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE / Prefeitura Municipal de Apuí
Prefeito Municipal
ADIMILSON NOGUEIRA
______________________________________
Pelo CONTRATADO
Dr. ALEX MAETINS TEIXEIRA
CRO/SP 106195
CPF nº. 259.908.738-40
TESTEMUNHAS:
______________________________________
C.I. n.º
CPF. n.º
______________________________________
C.I. n.º
CPF n.º
2 de 2
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