CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU ESTATUTO DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU CDL PARACATU CAPÍTULO I - Da Denominação, Regime Jurídico, Duração e Fins Art. 1º - A Câmara dos Dirigentes Lojista de Paracatu – CDL Paracatu, fundada em 17/05/1998, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.497.603/0001-03 com sede na Rua Salgado Filho, 615, bairro Bela Vista, de duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe fora aplicável. Art. 2º - A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Paracatu – CDL Paracatu tem por finalidade: I - sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados; II - promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre seus associados; III- lutar pelo desenvolvimento e a prosperidade do comércio, da indústria, do turismo, da agropecuária e da prestação de serviços do seu município; IV - interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros de âmbito municipal, regional ou nacional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objetivos que representa e defende; V- proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente; VI - criar e manter serviços de reconhecido interesse para os associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas às regulamentações pertinentes; VII - criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o congraçamento entre os seus componentes e incentivar as relações de caráter social entre os associados e suas famílias; VIII - criar e manter um departamento de arbitragem e mediação, para solução de pendências entre associados e de associados com terceiros; IX - promover a realização de simpósios, conferências, cursos, seminários, congressos e outros eventos, diretamente, ou ainda, por meio de convênios, campanhas promocionais, contratos inclusive com órgãos públicos; X - fundar e manter, quando a diretoria julgar oportuno, órgão de informação e divulgação; XI - propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do país, e pelo fortalecimento da livre iniciativa e da livre concorrência; Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU XII- Promover ações para o desenvolvimento e o bem estar da comunidade, através de eventos como exposições, feiras comerciais, shows, simpósios, conferências, cursos e outros, movimentando o fluxo turístico da cidade de Paracatu e região Noroeste de Minas Gerais; XIII- Ajuizar, quando julgar conveniente e oportuno, ações coletivas, admitidas em lei, mediante prévia aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, à exceção do mandado de segurança coletivo que poderá ser impetrado independentemente de aprovação pela Assembléia Geral. CAPÍTULO II - Dos Sócios, suas Categorias e Admissão Art. 3º A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Paracatu terá número ilimitado de associados. Art. 4° - Poderão ser admitidos como associados: a) as pessoas jurídicas e físicas que exerçam atividades econômicas; b) os profissionais liberais e autônomos de profissão relacionada com as atividades empresariais; c) as instituições financeiras; d) as cooperativas e associações de caráter econômico. Parágrafo único - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 5° - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes: I - contribuintes; II - beneméritos; III - honorários. Art. 6° - São associados contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista neste estatuto, individualmente, como firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas pela Diretoria. Art. 7°- São associados beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à entidade, forem considerados merecedores do título. Parágrafo único - A dignidade do benemérito poderá ser conferida aos associados de todas as categorias, sem prejuízo de quaisquer regalias e/ou direitos. Art. 8° - São associados honorários todas as pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à associação. Art. 9° - A admissão dos associados contribuintes será feita pela Diretoria, em reunião ordinária. Art.10 - A escolha de associados beneméritos e honorários é competência de Assembléia Geral por proposta de no mínimo 2/3 dos votos da Diretoria. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art. 11 - Os associados honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões. CAPÍTULO III - Dos Direitos dos Associados Art. 12 - São direitos dos associados: a) Comparecer as Assembléias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações; b) votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesouraria da associação e conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no seu quadro social até a data de publicação do Edital de Convocação para as eleições; c) frequentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua disposição; d) participar dos congressos, seminários, conferências, palestras, cursos e outros eventos patrocinados diretamente pela associação ou através de convênios; e) comparecer as reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe, desde que comunique previamente; f) propor a admissão de associados. CAPÍTULO IV - Dos Deveres dos Associados Art. 13 - São deveres dos associados: a) exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados pela diretoria; b) respeitar e cumprir este Estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; c) colaborar para a completa realização dos objetivos sociais; d) pagar, pontualmente, as contribuições estatutárias; e) Ao desligar-se da Associação, por iniciativa própria, somente mediante correspondência dirigida à Diretoria, honrando os compromissos até então firmados. CAPÍTULO V - Das Penalidades Art. 14 - Os associados da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) exclusão. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art.15 - Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for expressamente aplicável outra penalidade. Art. 16 - São motivos de suspensão dos direitos dos associados: a) reincidência em falta que já tenha dado motivo à pena de advertência; b) prática de atos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou bons costumes a juízo da Diretoria; c) falta de pagamento das contribuições devidas por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único – A gradação do prazo de suspensão ficará a critério da Diretoria, atendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social e à pessoa do infrator. Art.17 - São motivos de aplicação da pena de exclusão ao associado que: a) reincidir em faltas que já deram motivo à suspensão; b) faltar ao pagamento de contribuições por período superior a 120 (cento e vinte) dias; c) infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos da administração da entidade; d) por falência, por fechamento da empresa, por pronúncia, em crime inafiançável. Parágrafo Único – Antes de suspender ou excluir o associado, o mesmo deverá ser notificado, por escrito, para apresentar defesa escrita para a Diretoria, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação, a não ser na hipótese de suspensão por falta de pagamento de contribuições sociais por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias e desde que não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias que será precedida apenas de carta de cobrança. Art. 18 - Da decisão da Diretoria decretando a exclusão, caberá recurso por escrito, com efeito suspensivo, a ser protocolizado na sede da Associação, no prazo de dez dias contados da data em que o associado for notificado da decisão, para a próxima Assembléia Geral que se realizar, desde que não tenha havido convocação para a mesma; se já tiver havido convocação, o recurso será apreciado na Assembléia Geral seguinte. Parágrafo Único - Havendo o recurso mencionado no parágrafo anterior, na pauta de convocação da Assembléia Geral deverá constar que um de seus objetivos será o de julgar o processo de exclusão de associado. Art.19 - O associado, que por vontade própria, retirar-se da associação, em qualquer época, obedecidos os trâmites previstos neste Estatuto e no regimento interno, poderá ser readmitido, a critério da Diretoria. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art.20 - O associado suspenso ou excluído por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o pagamento do débito até a data de sua readmissão, acrescido da multa a ser estabelecida pela Diretoria. CAPÍTULO VI - Dos Órgãos da Entidade Art. 21 - São órgãos da Associação: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal; d) Conselho Consultivo. SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se comporá dos associados contribuintes e beneméritos. Art. 23 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de março de cada ano, para discutir e aprovar o relatório de contas da Diretoria, referentes ao último exercício e o parecer do Conselho Fiscal sobre contas e balanços, e extraordinariamente quando forem necessários, mediante convocação da Diretoria, do presidente ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e observado os seus deveres estatutários. Art. 24 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem do dia, excetuando-se o art. 68. Parágrafo único - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão ser tratados os assuntos que deram origem à convocação. Art. 25 - A Assembléia Geral, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, delibera, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatutários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. § 1° - As votações serão normalmente por aclamação e requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela assembléia, e poderão ser nominais ou por escrutínio secreto. § 2° - Para as deliberações das Assembléias Gerais será adotado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação. Art. 26 - Cada associado, nas Assembléias Gerais, terá direito a 01 (um) voto, não permitindo o voto por procuração. Parágrafo único - A pessoa jurídica apresentará seu voto através de seu representante legal. Art. 27 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Associação ou, em caso de impedimento deste, seguindo hierarquicamente de acordo com art. 29. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art. 28 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por associados; b) conferir títulos de associados beneméritos e honorários, mediante proposta da diretoria c) alterar ou modificar o presente Estatuto; d) julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria; e) decidir sobre a extinção da entidade na forma do disposto no artigo 76; f) deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria; g) discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da associação; h) destituir a Diretoria. SEÇÃO II - Da Diretoria Art. 29 - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da entidade, e será composta de: a) 1 (um) Presidente; b) 1 (um) Vice-Presidente; c) 1 (um)Diretor Secretário; d) 1 (um) Diretor Financeiro; e)1 (um) Diretor Social e Comunicação (f ) 1 (um) Diretor Comercial e de Expansão g) 1 (um) Diretor de Desenvolvimento Empresarial h) 1 (um) Diretor de Patrimônio; i)1 (um) Diretor do SPC; j ) 3 (três) suplentes para substituir qualquer cargo em vacância. Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art. 31 - A Diretoria somente funcionará com a presença mínima de 1/4 (um quarto) de seus membros e para suas decisões será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com exceção das deliberações concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, que deverão ser decididas por Assembléia Geral. Art. 32 - Os ex-presidentes, presentes à reunião da Diretoria, terão sempre direito à voz e voto, desde que esteja de acordo com o artigo 12. Art. 33 - O diretor que faltar, sucessivamente, a 4 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, ou a 6 (seis), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e comunicado ao presidente, poderá perder o mandato. Art. 34 - As vagas que houver na Diretoria, em qualquer circunstância, serão preenchidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias por escolha da Diretoria, entre os suplentes. § 1° - No caso de vaga na presidência, a mesma será preenchida pelo Vice-Presidente. § 2° - No caso de vaga da Vice-Presidência, o titular será eleito pela Diretoria, em reunião extraordinária. Art.35 - Havendo renúncia coletiva da Diretoria assumirá provisoriamente os trabalhos desta entidade pelo período máximo de 60 dias (que é o prazo limite para a próxima eleição) uma Junta Governativa que será composta pelos três últimos Presidentes da Associação, excluindo-se obrigatoriamente o Presidente renunciante. §1º - A Junta Governativa de imediato assumirá a presidência da Associação, assumindo todas as demais funções de Diretoria, sendo que sua deliberação se dará pelo voto da maioria. §2º - A Junta Governativa tem por função primordial administrar a Associação provisoriamente e coordenar o processo eleitoral até a posse da próxima Diretoria respeitando o limite estabelecido no caput deste artigo, sendo vedada a qualquer pretexto a prorrogação do prazo fixado. §3º - Na hipótese de impedimento dos últimos Presidentes assumirão respectivamente os vice-presidentes da época. §4º - A prestação de contas da Junta Governativa ocorrerá na data da eleição e posse da nova diretoria, devendo as contas ser analisadas em primeiro plano antes do início do processo de posse da diretoria eleita. Art. 36 - Compete à Diretoria: a) dirigir as atividades e os trabalhos da associação e administrar as suas rendas e bens; b) encaminhar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral e Conselho Fiscal; c) apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório, contas e balanço de cada exercício; d) fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU e) conceder ou recusar a admissão de associados; (f ) advertir, suspender ou excluir associados notificando-se de tal decisão por escrito; g) fixar as contribuições sociais; h) discutir e aprovar até 15 de dezembro de cada ano o Planejamento estratégico com orçamento do ano seguinte; i) licenciar mediante requerimento escrito qualquer de seus membros; j) propor à Assembléia Geral Extraordinária a reforma ou alteração deste Estatuto; k) elaborar o regimento interno da Associação se julgar necessário; l) criar ou ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços à Associação Comercial e/ou aos associados; m) constituir Câmaras Setoriais n) criar com base no orçamento os cargos de funcionários necessários aos serviços da entidade fixando-lhes ordenados e gratificações. Art.37 - Para concorrer ao cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal o candidato deverá: a) ser associado da Associação e sócio titular da empresa que representa ou gerente legalmente constituído; b) estar em dia com a tesouraria da Associação; c) pertencer ao quadro da Associação no mínimo 90 (noventa) dias antes da publicação do edital de convocação para as eleições. Art. 38 - Compete ao Presidente: a) representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo delegar poderes; b) administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, os regimentos internos, e as deliberações dos órgãos da administração; c) exercer o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate; d) convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; e) convocar o Conselho Fiscal; Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU f) solucionar os casos de urgência, submetendo-os posteriormente, à aprovação do órgão competente; g) admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da Associação, com a concordância da Diretoria de acordo com o art. 31; h) assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Associação; i) assinar as atas das reuniões da Diretoria, bem como a correspondência oficial da Associação; j) requisitar a qualquer órgão da Associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da mesma; k) assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da Associação; l) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral ordinária, em nome da Diretoria, o relatório, contas e balanço do último exercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal; m) constituir Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas quando necessário; n) ocupar o cargo de Vice-Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu; o) representar a Associação perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal. Art. 39 - Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; b) coordenar os trabalhos das Câmaras Setoriais, Grupos de Trabalhos e Comissões Técnicas que forem solicitados pelo presidente; c) ser empresário e ocupar o cargo de Presidente da Associação Comercial e Empresarial – ACE Paracatu. Art. 40 - São atribuições do Diretor Secretário: a) substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos; b) supervisionar os serviços de secretaria; c) organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, e assinar, juntamente com o presidente, as respectivas atas; d) receber e ordenar o expediente; e) coordenar e organizar todas as reuniões da Assembléia Geral; f) manter em dia toda a correspondência da entidade; Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU g) receber propostas de admissão de novos associados e encaminhá-las ao presidente; h) ocupar o cargo de Secretário da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art. 41 - Compete ao Diretor Financeiro: a) supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade; b) assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, títulos, atos e contratos que representarem obrigações da Associação; c) diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas com a entidade; d) submeter mensalmente, à Diretoria, a relação dos associados em débito com a Associação; e) supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente, até 15 de novembro de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte; f) apresentar, mensalmente, à Diretoria balancete da receita e despesa da Associação, e anualmente, o balanço do exercício findo; g) efetuar, mediante recibo, todos os pagamentos autorizados pela Diretoria; h) recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter em caixa um fundo para cobrir despesas de emergência eventuais; i) ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art.42 - Compete ao Diretor Social e Comunicação: a)promover a integração social dos associados, zelar pela imagem da Associação junto aos associados e à comunidade, promovendo a divulgação institucional da Associação; b) promover a expansão do quadro social da entidade, verificando na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais as empresas que estão sendo criadas no município; mantendo contato com as mesmas e mostrando as vantagens de associar-se; c) ocupar o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art. 43 - Compete ao Diretor Comercial: a)promover as campanhas promocionais, venda de produtos e ou serviços da Associação; b) apoiar estudos, pleitos e reivindicações nas áreas jurídica, econômico e contábil-fiscal, bem como na elaboração de contratos em geral c) ocupar o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial – ACE Paracatu. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art.44 - Compete ao Diretor de Desenvolvimento Empresarial a) Promover a venda de produtos e ou serviços da Associação junto aos associados e a comunidade em geral, como serviços de assistência medica, sistemas de informações cadastrais, serviços de expansão do quadro social, etc. b) promover e apoiar os setores de produção econômica e agropecuária no desenvolvimento econômico do município; c) promover cursos, seminários ou outros eventos para os associados; d) promover e apoiar os setores de turismo e serviços em geral, opinando sobre eles e a sua repercussão no processo de desenvolvimento econômico do município; e) ocupar o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art.45 - Compete ao Diretor de Patrimônio: a) zelar pelo patrimônio da Associação, conferindo no mínimo uma vez por mês seus móveis e equipamentos e, deliberar preliminarmente com o presidente sobre a aquisição ou venda de móveis e equipamentos; b) ocupar o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art. 46 - Compete ao Diretor de SPC: a) acompanhar os serviços executados pelo SPC e verificar o fiel cumprimento do Regulamento Nacional dos SPC's; b) ocupar o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal Art. 47 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, com eleições independentes e intercaladas ao mandato da Diretoria, pelo mesmo período e forma daquela, podendo ser reeleitos, com renovação de pelo menos 02 (dois) membros. Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal ocuparão o mesmo cargo correspondente na Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu – ACE Paracatu. Art. 48 - São atribuições do Conselho Fiscal: Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU a) examinar, mensalmente, os livros, contas e balanços, orçamentos e registros de todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da entidade, emitindo a respeito o seu parecer à Diretoria e anualmente um relatório, que será apresentado à assembléia geral, juntamente com o relatório da Diretoria; b) reunir sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou quando julgar necessário. Art. 49 - O Conselho Fiscal poderá ser convocado: a) pelo presidente da Associação; b) a requerimento da maioria dos membros da Diretoria; c) a requerimento fundamentado de 1/3 dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 50 - Os membros eleitos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antigüidade no quadro social. SEÇÃO IV - Dos Conselhos Consultivos Art. 51- São Conselhos Consultivos da entidade: I) Conselho de ex-presidentes; II) Câmaras Setoriais; III) Grupos de Trabalho. Art. 52 - O Conselho de ex-presidente será composto pelos 03 (três) últimos ex-presidentes. Art. 53 - São requisitos básicos para compor o Conselho de ex-presidentes: a) residir em Paracatu; b) ser associado da CDL Paracatu. Art. 54 - Compete ao Conselho de Ex-Presidentes: a) assumir a presidência da CDL Paracatu, conforme disposto no artigo 37; b) convocar eleições para a diretoria da CDL Paracatu, conforme artigo 37; c) dar suporte à Diretoria eleita; d) pronunciar sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria e sobre questões relevantes quando julgar necessário. Art. 55 - As Câmaras Setoriais, como Conselhos Consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da entidade, e serão constituídas pela Diretoria e funcionarão de acordo com regimento específico. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art. 56 - Cada Câmara Setorial terá sua primeira reunião, elegerá o seu Presidente e o Vice Presidente. Art. 57 - As Câmaras Setoriais, quando assim exigirem, poderão ter contas bancárias específicas para finalidades definidas, aprovadas pela Diretoria. Parágrafo único - A movimentação desta conta ficará na responsabilidade do Presidente ou do Diretor Financeiro da Associação e por alguém designado pela Câmara, e só será liberado com autorização da própria Câmara Setorial. Art.58 - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade. Art.59- Os grupos de trabalho serão constituídos pelo presidente da Associação, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido. Parágrafo único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador. CAPÍTULO VII - Do Exercício Social e da Prestação de Contas Art. 60- O exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 61- As prestações de contas ocorrerão entre os dias 02 a 30 de marco de cada ano, que compreenderá ao período do exercício social anterior através de Assembléia Geral que se realizará para a posse da nova Diretoria, devendo as contas ser analisadas em primeiro plano antes do início do processo de posse da diretoria eleita. CAPÍTULO VIII - Da Eleição e Posse Art.62 - É de 02 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo que as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerão em mesma data. Art. 63 - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal se darão por votação secreta, sendo permitida por aclamação quando se tratar de chapa única, realizando-se através de Assembléia Geral Ordinária, em uma única cédula contendo todas as chapas inscritas. Parágrafo Único – A eleição do Conselho Fiscal se dará através de votos individuais secretos de cada candidato, ou seja, os primeiros quatro candidatos mais votados serão os eleitos, sem se constituírem chapas. Art.64 - A eleição para compor os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal se realizará em março, sendo que a posse da Diretoria se dará imediatamente, após a eleição. Art.65 - A posse do Conselho Fiscal ocorrerá imediatamente após a apuração dos votos. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Art.66 - Compete ao Presidente da Associação, designar a data precisa das eleições, desde que respeitado o prazo estabelecido no artigo 64 deste Estatuto, devendo ser divulgada através dos vários meios de comunicação, através de circular ou de edital, com o mínimo 30 dias de antecedência. Art.67 - Para concorrer às eleições, será necessário o registro da chapa completa, sendo totalmente independente a chapa da Diretoria da chapa do Conselho Fiscal. § 1º - Para que seja feito o registro, é obrigatório estar à chapa acompanhada, da concordância por escrito, de cada candidato inclusive com o respectivo cargo pretendido. § 2º - As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições e serão afixadas no quadro de avisos da Associação. § 3º - Poderá compor chapa apenas um sócio integrante de cada pessoa jurídica. Art.68 - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos no mínimo uma gestão. Art.69 - Em cada eleição da Diretoria deverá ser adotado o critério que assegure a renovação pelo menos de 30% (trinta por cento) de seus membros. Art.70 - A votação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá no horário das 08h00min às 17h00min. Art.71 - Aberto os trabalhos para realização das eleições o Presidente da Associação, convidará 03 (três) associados que não integre qualquer das chapas concorrentes para compor uma Comissão Especial, a qual coordenará de imediato o processo eleitoral. Art.72 - No exercício de suas funções, compete a Comissão Especial: a) certificar-se se houve registro das chapas e se seu quadro está completo; b) verificar se existe concordância escrita de todo os candidatos; c) verificar se o registro de cada chapa deu-se no prazo mínimo de 10 (dez) dias; d) verificar se as chapas inscritas são compostas por apenas um sócio de cada pessoa jurídica; e) verificar se existem candidatos sujeito às incompatibilidades previstas neste Estatuto, fazendo com que assinem se necessário, declaração negativa a respeito; f) julgar de imediato e em caráter definitivo as impugnações formuladas por associados no gozo de seus direitos sociais Art.73 - A apuração da votação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá imediatamente após o horário de encerramento da votação. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU § 1° - Será eleita a chapa que obtiver maioria simples de voto. § 2° - Havendo empate, será eleita a chapa cujo candidato à presidência tenha maior tempo de associado. CAPÍTULO IX - Do Patrimônio Social e Rendas Art.74 - O patrimônio social da Associação será composto de: a) contribuições dos associados; b) bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio; c) renda patrimonial. Art.75 - Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamentos, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas às disposições estatutárias e deliberadas pela Assembléia Geral. Art.76 - No caso da dissolução da Associação, a ser decidida em reunião da Assembléia Geral extraordinária, pelo voto de 4/5 (quatro quintos) dos membros do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatutários, que destinará sobre o patrimônio social. CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais e Transitórias Art.77 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado pela Assembléia Geral Extraordinária por iniciativa da diretoria ou por proposta assinada, no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da Associação, e que tenham sido admitidos há mais de 90 (noventa) dias. § 1° - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de 1/3 dos associados deverá a proposta ser dirigida à Assembléia Geral Extraordinária, via Diretoria e declarar expressamente os dispositivos a serem reformados ou alterados. § 2° - Se a Diretoria, por maioria dos presentes, for favorável, o presidente da entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária para a apreciação da reforma ou alteração. § 3° - No prazo mínimo de 30 (trinta) dias, deverá a Diretoria convocar a Assembléia Geral para apresentação da proposta. § 4º - Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria. Art.78 - A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos da Associação será lícito receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda, a distribuição pela Associação, de lucros, de dividendos ou vantagens de qualquer espécie. Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected] CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACATU – CDL PARACATU Parágrafo Primeiro – Será lícito o pagamento a diretores e conselheiros fiscais da Associação, como ressarcimento de despesas obrigatórias para cumprir missões ou encargos de interesse da Associação, desde que autorizado pela Diretoria. Parágrafo Segundo – Será permitido aos integrantes da diretoria e conselho fiscal a isenção das mensalidades correspondente ate 10% do valor do salário mínimo no período que estiver exercendo o cargo, desde que não falte a dois (duas) reuniões consecutivas. Parágrafo Terceiro – Será isento de taxa de inscrição correspondente ate 10% do valor do salário mínimo aos integrantes da diretoria e conselho fiscal ou uma pessoa da empresa a qual esteja vinculado em cursos, palestras e treinamentos pela associação no período que estiver exercendo o cargo, desde que não falte a 2(duas) reuniões consecutivas. Art.79 - Tanto nas reuniões da Diretoria, como nas Assembléias Gerais, é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político-partidária, sendo vedado à Associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político. Art. 80 - A eleição para compor os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal se realizará em outubro de 2012, sendo que a posse da Diretoria se dará em 01 de janeiro de 2013. Após esta eleição, as outras deverão seguir o art.64. Art.81 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral de acordo com sua importância. Art.82 – A Associação adotará uma logomarca, a serem utilizados obrigatoriamente em todos os seus impressos, avisos oficiais, bandeiras, e distintivos, conforme orientação da Confederação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas – CCDL e da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais FCDL. Art. 83 - O presente Estatuto entrará em vigor depois de devidamente registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais, revogando-se as disposições contrárias. Paracatu, 03 de abril de 2012 Lindarci Memlak Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Paracatu – CDL Paracatu Rua Salgado Filho, 615, Bela Vista – PABX (38) 3671.6333 – CEP 38600-000 – Paracatu MG E-mail: [email protected]