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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O
União Brasiliense de Educação e Cultura- UBECmantenedora da Faculdade Católica do Tocantins – FACTO,
por meio de seu Programa de Serviço Social, como lhe facultam
as legislações vigentes, relacionadas e relativas à concessão de
bolsa de Estudos, torna pública a realização do Processo de
Renovação da Bolsa Social de Estudo para 2º semestre de
2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo para Renovação da Bolsa Social de Estudo é
regido por este Edital, pela Lei nº 12.101/2009, pelo Decreto nº
7.237/2010 e pela Lei 11.096/2005 do PROUNI;
1.2. A renovação da Bolsa Social de Estudo, de que trata este
Edital, é processada a partir da análise do Formulário de Bolsa
Social de Estudo e da documentação apresentada pelos
atuais bolsistas. O formulário deverá estar devidamente
preenchido, instruído e devolvido pelo interessado no prazo e
local previstos neste Edital;
1.3. O preenchimento e a instrução do Formulário de Bolsa
Social de Estudo supõe, respectivamente, completar os campos
previstos com informações verídicas e cabais, e incluir cópias
comprovadas de todos os documentos listados neste Edital.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os
seguintes requisitos:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre do pedido de
renovação ou estar com a bolsa formalmente Suspensa
junto ao Programa de Serviço Social;
2.2 Ter sido bolsista Social durante todo 1º semestre/2013,
com benefício em utilização ou formalmente suspenso, e
atender o critério do rendimento acadêmico previsto no
item 5.6 e 5.7 deste edital;
2.3 Estar adimplente junto à Faculdade Católica do Tocantins
pelo menos até março de 2013;
2.4 Comprovar renda bruta familiar, per capita, de até 1 1/2
salários mínimos, ou seja, R$ 1.017,00 (Hum mil e
dezessete reais) para bolsa integral e até 3 três salários
mínimos R$ 2.034,00 (Dois Mil e Trinta e Quatro
Reais) para bolsa parcial de 50%;
2.5 Não ser graduado;
2.6 Inscrever-se neste Processo de Renovação da Bolsa
Social, nas datas previstas neste Edital.
3
à Faculdade Católica do Tocantins, cuja referência da
dívida é anterior ao 1º sem/2013.
4
DO PRAZO
4.1 TODOS os estudantes que possuem bolsa Social no 1º
sem/2013, ainda que com o benefício formalmente Suspenso,
para ter o seu pedido de renovação de bolsa analisado para o
2º sem/2013 deverão atender aos prazos aqui estabelecidos:
DA RENOVAÇÃO
3.1
A inscrição para a renovação da bolsa de estudo será
realizada através do Formulário de Bolsa Social de Estudo, que
deverá ser retirado no período de 02/05 a 30/05/2013, nos
horários e local, especificados no Anexo I ou pelo Site
www.catolica-to.edu.br, atendendo ao cronograma do Anexo I.
3.2
A entrega do Formulário, devidamente preenchido, e da
Documentação de que trata o item 9, deste Edital será feita
somente na Coordenação de Benefícios ACSU - SE 140
Avenida Teotônio Segurado LT 01 - Bairro Centro (QD 1402 Sul)
- Cep: 77061-002 Palmas / TO , com horário de atendimento, até
o dia 31 de maio de 2013, pelo candidato ou seu representante
legal, impreterivelmente, respeitando o cronograma do AnexoI.
3.3
Na entrega do Formulário preenchido, deverão ser
apresentadas as CÓPIAS e os ORIGINAIS, da
Documentação descrita no item 9 deste Edital. A entrega
destes junto a Coordenação de Benefícios deverá ser
realizada pelo candidato ou seu representante legal,
impreterivelmente.
3.4
Não poderá participar do processo seletivo de Bolsa
Social para o 2º sem/2013, o aluno que tiver débito junto
Data
02/05/2013
a
30/05/2013
06/05/2013
a
31/05/2013
07/06/2013
01/08/2013
a
31/08/2013
PARA TODAS AS RENOVAÇÕES
Etapa
Local
Unidade Sede –
Coordenação
Retirada do Formulário
de Benefícios
ou pelo site:
www.catolicato.edu.br
Entrega dos Processos
Unidade Sede –
Instruídos (conforme
Coordenação
cronograma Anexo I)
de Benefícios
Divulgação do Resultado
Site da IES
Assinatura do Termo de
Renovação
Coordenação
de Benefícios
4.2 A não participação do aluno dentro do prazo estabelecido
ensejará no seu desligamento do processo de Renovação da
Bolsa Social para o 2º sem/2013.
4.3 No período da entrega dos processos instruídos (de 06/05 a
31/05/2013), não haverá atendimento telefônico, apenas
pessoalmente na Coordenação de Benefícios.
4.4 O resultado será divulgado no site da Faculdade Católica do
Tocantins, www.catolica-to.edu.br, com previsão para o dia
07/06/2013.
5. DA PERMANÊNCIA
5.1 A Renovação da Bolsa Social é semestral, ou seja, desde a
matrícula até a última parcela do semestre, podendo ser
renovada, conforme análise socioeconômica, deferimento do
processo, análise do rendimento acadêmico e de frequência e
orientações legais enquanto Entidade Beneficente de
Assistência Social.
5.2 Este processo consistirá na possibilidade ou não da
renovação da bolsa Social para os atuais bolsistas, não
sendo permitida a participação de estudantes veteranos (que
não usufruem deste benefício) e dos novos estudantes
(calouros), de Transferência Externa, de Reabertura de Matrícula
e de Retorno aos Estudos (que não são bolsistas Sociais);
5.3 A Bolsa Social de Estudo incidirá sobre a mensalidade
cobrada em cada parcela.
5.4 O aluno bolsista deverá estar ciente de que a bolsa cobrirá
somente as disciplinas correspondentes à grade curricular
do curso e habilitação em que foi inscrito.
5.5 A Bolsa Social parcial incidirá sobre o valor bruto,
considerando-se todos os descontos regulares e de caráter
coletivo oferecido pela Faculdade Católica do Tocantins.
5.6 O bolsista integral ou parcial, para se manter no Programa
de bolsa Social, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75%, das
disciplinas cursadas em cada período letivo.
5.7 Caso o estudante bolsista apresente rendimento acadêmico
inferior a 75%, deverá apresentar justificativas para o rendimento
acadêmico insuficiente. As justificativas serão analisadas pela
Instituição. E poderá ser autorizada, por uma única vez, a
continuidade da bolsa. Ocorrendo a reincidência do
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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O
rendimento acadêmico inferior o benefício será cancelado
automaticamente.
5.8 Não poderão participar do presente Edital: os funcionários
da União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC, e seus
dependentes, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24
(vinte e quatro) anos, independentemente da Unidade Mantida
onde estiverem lotados e/ou em exercício (caso tenham direito à
bolsa de estudo).
5.9 O estudante bolsista devera assinar semestralmente o
Termo de Atualização (renovação) de Bolsa Social para
permanecer com o benefício, conforme datas previstas neste
Edital, visto que este documento configura essa concessão.
6. DO GRUPO FAMILIAR
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por
uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras
pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas
moradoras em um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º
da Portaria Normativa nº 27 do MEC, de 28 de dezembro de
2012.
6.1 Deverá ser apresentado um comprovante de residência em
nome de cada membro do grupo familiar maior de 18 anos ou
que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, de
forma a comprovar que todos residem no mesmo domicílio. Ver
detalhamento no item 9.5 deste Edital.
7. DO CANCELAMENTO
A Bolsa Social de estudo será cancelada:
7.1 Em caso de constatação da falsidade da informação
prestada pelo estudante ou do grupo familiar, ou de
inidoneidade de documentação apresentada, o estudante terá o
benefício cancelado, e a qualquer tempo;
7.2 Quando da não apresentação de documentação solicitada,
mesmo que durante a fase da análise documental ou na visita
domiciliar;
7.3 Pelo Rendimento acadêmico inferior a 75% nas disciplinas
cursadas, por mais de um semestre letivo, quer seja este
consecutivo ou alternado;
7.4 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de informação
constatada quando da análise documental ou visita domiciliar,
quer seja por meio de documento ou informação obtida junto ao
grupo familiar e referências indicadas pelo candidato;
7.5 Mediante parecer oriundo de visita domiciliar a ser realizada
por assistente social;
7.6 Por ultrapassar o período máximo permitido para suspensão
da Bolsa Social;
7.7 Em virtude
socioeconômica;
de
substancial
mudança
de
condição
7.8 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista possui
vínculo acadêmico com instituição pública e gratuita de ensino
superior.
7.9 A pedido do bolsista.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição para renovação da Bolsa, implica na aceitação
das normas estabelecidas neste Edital.
8.2 A entrega da documentação, dentro do prazo aqui
estabelecido, não garante, por si só, que o candidato terá
continuidade ao benefício.
8.3 A vigência deste edital compreende todo o 2º semestre de
2013.
8.4 Os bolsistas que não entregarem a documentação, dentro do
prazo, não terão o seu pedido de renovação da bolsa social de
estudo avaliado para o 2º sem/2013, perdendo o benefício a
partir do referido semestre, independente da justificativa.
8.5 Para a análise da renda per capita familiar será considerada
a soma de todos os rendimentos de qualquer natureza auferidos
por todos os membros do grupo familiar, a título regular ou
eventual, inclusive aqueles provenientes de locação de
arrendamento de bens móveis e imóveis.
8.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos:
8.6.1 os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
f) indenizações por danos materiais e morais por força de
decisão judicial;
8.6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes
programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por
desastres, residente em Municípios em estado de calamidade
pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.6.3 o montante pago pelo alimentante a título de pensão
alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial,
acordo homologado judicialmente ou escritura pública que
assim o determine.
8.7 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio
candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria
que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida,
sob pena de reprovação.
8.8 Não será deduzida nenhuma outra despesa da renda
familiar, tal como gastos com saúde, aluguel, exceto aquelas
definidas no item 8.6 deste Edital.
8.9 È vedado o acúmulo da Bolsa Social Integral de Estudo
com qualquer outro tipo de bolsa concedida pela Instituição.
8.10 O estudante bolsista para participar de transferência interna
de curso deverá procurar a Coordenação de Benefícios, para
que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos
com vistas à solicitação de transferência da bolsa; O estudante
deverá ter a declaração de estar apto a participar do processo de
transferência emitido pela Coordenação de Benefícios da
FACTO.
8.11 Apenas serão permitidas transferência da Bolsa Social para
outro curso: ao estudante que esteja matriculado até o 4°(quarto)
semestre do curso atual, para curso de área afim ao curso de
origem e que o valor da grade do curso seja igual ou inferior ao
curso atual.
8.12 O estudante beneficiado poderá solicitar o trancamento da
matrícula, de acordo com as normas e prazos da Faculdade
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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O
Católica Tocantins. Deverá comunicar a Coordenação de
Benefícios da Faculdade Católica do Tocantins sobre o
trancamento e assinar termo de suspensão do usufruto da
bolsa.
8.12.1 Será permitida a suspensão da Bolsa Social por até
quatro semestres letivos durante todo o curso, sejam eles
consecutivos ou alternados.
8.13 Caso seja detectada a não veracidade, na declaração de
rendimentos emitida por contador, o mesmo será denunciado
junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Tocantins – CRC/TO, para apuração de responsabilidade. O
respectivo contador poderá, também, ser denunciado nas
demais esferas, sejam jurídicas ou administrativas.
8.14 Nenhum documento poderá ser entregue após o prazo final
estabelecido no item 4 deste Edital, salvo quando solicitado pela
própria Coordenação de Benefícios da Faculdade Católica do
Tocantins.
8.15 Os bolsistas Sociais poderão receber a visita domiciliar da
assistente social da Faculdade Católica do Tocantins, que
poderá solicitar documentação complementar, e que emitirá
parecer técnico circunstanciado, a fim de certificar a renovação
ou não do benefício. Essa visita é feita sem aviso prévio ou
agendamento, podendo ocorrer a qualquer tempo desde a data
de entrega da documentação.
8.16 A concessão da bolsa Social de estudo para o 2º semestre
de 2013 não implicará na obrigatoriedade da sua renovação
para os períodos letivos subsequentes.
8.17 A Faculdade Católica do Tocantins, concede a bolsa de
estudo levando em consideração a situação socioeconômica
atual do aluno e do seu grupo familiar.
8.18 Haverá recurso para revisão de bolsas já concedidas, ou
indeferidas ou canceladas, mediante processo a ser aberto junto
a Central de Atendimento.
8.19 O estudante poderá esclarecer suas dúvidas, quanto ao
Edital e à documentação necessária, na Unidade Sede da
Faculdade Católica do Tocantins: ACSU - SE 140 Avenida
Teotônio Segurado LT 01 - Bairro Centro (QD 1402 Sul) - Cep:
77061-002 Palmas / TO - (63) 3221.2100
8.20 Esclarecimentos adicionais, relativos a este Edital, serão
supridos e prestados pela Coordenação de Benefícios da
Faculdade Católica do Tocantins;
8.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da
Faculdade Católica do Tocantins.
9 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
APRESENTAR ORIGINAL
DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
E
CÓPIA
DE
TODA
A
9.1 Identidade e CPF de todos os membros do grupo
familiar maiores de 18 anos.
9.2 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
 Todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Exercício 2013/Ano
Calendário 2012), de todos os membros do grupo familiar
maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da
legislação vigente: pela concessão dos pais mediante escritura
pública ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício
de emprego público efetivo, pelo exercício de estabelecimento
civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego
desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos
completos tenha economia própria;
 Para sócios ou proprietários de empresas e micro-empresas,
que componham o grupo familiar, apresentar todas as páginas e
o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – Exercício 2013/Ano Calendário 2012, ou, em
caso de empresa inativa, a baixa da firma;
 Será considerada para a avaliação da Bolsa, a Declaração
do Imposto de Renda e, caso esta seja incompatível com os
rendimentos apresentados o processo será indeferido.
9.3 CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)
 Apresentar as seguintes páginas das carteiras profissionais
de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito)
anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação
vigente, mesmo que desempregados, estagiários, autônomos,
aposentados, profissionais liberais, proprietários/sócios de
empresas e funcionários públicos (estatutário/celetista): número
de série (página da foto/verso), qualificação civil, contrato de
trabalho (última página com registro e a página subseqüente em
branco);
 Fica dispensado da apresentação da Carteira de Trabalho o
aluno ou seu componente do grupo familiar que for aposentado
por invalidez.
9.4 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (Para Todos os
Membros do Grupo Familiar que Possuem Renda, Conforme
Cada Situação)
9.4.1 Para o assalariado, independente se for funcionário
público ou de Instituição privada:
 Três últimos contracheques, no caso de renda fixa, ou;
 Seis últimos contracheques, quando houver pagamento
de comissão ou hora extra;
 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS
referente aos seis últimos meses;
 Declaração da firma empregadora para o candidato ou
membro do grupo familiar recém-contratado que ainda
não estiver com o contracheque ou de posse da
Carteira de Trabalho atualizada, contendo o valor bruto
dos vencimentos.
9.4.2 Para os Autônomos e Profissionais Liberais:

Apresentar declaração de rendimentos onde deverá
constar a profissão, o valor do rendimento, a que mês
se refere e com o nº de inscrição do técnico em
contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe
(Conselho Regional de Contabilidade), que deverá
emitir tal documento.

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos;

Apresentar as guias de recolhimento de INSS com
comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada.
9.4.3
Para sócios e dirigentes de empresas:

Três últimos comprovantes de rendimentos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos, tanto de pessoa física como de
pessoa jurídica;

Apresentar as guias de recolhimento de INSS com
comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada.
9.4.4
Para estagiários:
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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O

Contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e a
declaração de rendimentos do órgão competente,
desde que conste a vigência e o valor da remuneração.
9.4.5
Para aposentados e pensionistas:

Em caso de candidato e/ou pais aposentados ou
pensionistas,
apresentar
o
comprovante
do
recebimento de proventos emitido pelo INSS, referente
ao último mês ou extrato do benefício (acessar site
www.previdenciasocial.gov.br);

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos.
9.4.6
Renda oriunda de atividade rural:

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos, tanto de pessoa física como de
pessoa jurídica;

Apresentar declaração de rendimentos onde deverá
constar a profissão, o valor do rendimento, a que mês
se refere e com o nº de inscrição do técnico em
contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe
(Conselho Regional de Contabilidade), que deverá
emitir tal documento.
9.4.7
Renda oriunda de pensão alimentícia:

Em caso do candidato ou pais separados ou
divorciados, judicialmente ou não, apresentar o
comprovante atualizado de recebimento da pensão
alimentícia ou declaração de ajuda financeira
constando o valor recebido.

Caso não haja nenhum tipo de ajuda, também deverá
ser apresentada declaração de tal fato, devidamente
autenticada em cartório.

Apresentar também a Certidão de Casamento com a
averbação e o formal de partilha, no caso de separação
judicial ou divórcio;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos.
9.4.8
Renda
oriunda
de
previdência
Privada/Complementar:

As pessoas do grupo familiar que recebem Previdência
Privada também deverão apresentar o comprovante
atualizado desse benefício;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos.
9.4.9 Para rendimentos de aluguel ou arredamento de bens
móveis e imóveis:

Contrato de locação ou arredamento devidamente
registrado em cartório;

Os três últimos comprovantes de recebimentos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos.
9.4.10 Outros rendimentos:

Declaração autenticada em cartório comprovando
rendimento oriundo de ajuda financeira regular de
pessoa que não faça parte do grupo familiar;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos
meses, pelo menos.
9.4.11 Nos casos de inexistência de renda dentre os
integrantes do grupo familiar deverá ser apresentada
declaração individual, devidamente registrada em cartório, que
ateste essa situação.
9.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
 Cópia do comprovante de residência atualizado no nome de
cada um dos membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito)
anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação
vigente. Além das contas de água, gás, luz e telefone (fixo e
móvel), serão aceitos ainda os seguintes documentos, desde
que contenham o endereço: fatura de cartão de crédito, extrato
bancário outra correspondência enviada por agente bancário,
extrato do fundo de garantia, carta do ENEM, correspondência
de loja comercial, boleto bancário de mensalidade escolar,
declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência
(com firma reconhecida), demonstrativo ou comunicado do INSS
ou da Receita Federal, IPTU, IPVA.
 Cópia da Certidão de Óbito (para as pessoas do grupo
familiar);
 Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade,
caso tenha, de todas as pessoas do grupo familiar menores de
18 (dezoito) anos de idade;
 Cópia da Certidão de Casamento dos pais ou do estudante.
No caso de união estável, configurada pela convivência pública,
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os
conviventes deverão firmar uma Declaração, atestando que
atendem aos requisitos acima, com as firmas reconhecidas em
Cartório.

Apresentar comprovante quanto ao tipo de moradia do
estudante e do grupo familiar: se for própria (declaração do
IRPF), alugada (contrato de locação devidamente registrado em
cartório), financiada (apresentar comprovantes de pagamento),
ou se for cedida (apresentar declaração do proprietário do imóvel
juntamente com a conta de água, luz ou telefone fixo).
 Informar a quantidade de veículos do estudante e do grupo
familiar, anexando ao formulário o Resultado da Pesquisa junto
ao DETRAN (pesquisa com CPF se consta veículo no CPF da
pessoa). Todo membro do grupo familiar maior de 18 anos
deverá apresentar esse comprovante, a ser emitido pelo
DETRAN, independente se proprietário de carro ou não.
 No caso de veículo financiado pelo candidato e por demais
membros do seu grupo familiar deverá ser apresentada cópia do
último boleto pago referente à prestação do carro e a última
parcela do financiamento (carnê) a vencer.
 O serviço social no ato da entrega da documentação e no
decorrer da análise socioeconômica poderá ainda, caso julgue
necessário, solicitar outros documentos que considerar
pertinente e convocar o candidato ou responsável legal para
entrevista. A ausência da entrega da documentação solicitada ou
do não comparecimento do candidato ou membro do grupo
familiar à entrevista ensejará na exclusão do pedido de
renovação de Bolsa Social de Estudo para o 2º sem/2013.
ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS PROCESSOS
INCOMPLETOS, NEM FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
NO
CRONOGRAMA
ANEXO
DESTE
EDITAL,
INDEPENDENTEMENTE DA JUSTIFICATIVA.
Palmas, 29 de Abril de 2013.
Realização
Faculdade Católica do Tocantins – FACTO
Vice Diretoria Administrativa e Financeira
Coordenação de Benefícios - FACTO
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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
LOCAL E HORÁRIO
Retirada de Formulários
De 02/05 a 30/05/2013
Site da IES e Coordenação de
Benefícios – Horário conforme
disponibilizado no site da IES.
Administração – 06/05 a 08/05
Agronomia – 09/05 a 13/05
Ciências Contábeis –14/05 a 16/05
Entrega dos documentos
Direito – 17/05 a 22/05
Gestão Ambiental, Eng. Civil, Eng. Ambiental,
Eng. Elétrica e Eng. Produção – 23/05 a 27/05
Segunda – 15h as 21h
Terça – 15h as 21h
Quarta – 15h as 21h
Quinta – 15h as 21h
Sexta – 9h as 14h
Sistemas de Informação e Zootecnia – 28/05 a
31/05
Divulgação do resultado
07/06/2013
Assinatura do Termo de
Renovação
01/08/2013 a 31/08/2013
Site da IES, Mural, Unidade I e II.
Coordenação de Benefícios –
Horário conforme disponibilizado no
site da IES.
Download

Edital nº 001/2013 - Renovação da Bolsa Social de Estudos 2013/2