E D I T A L N º 0 0 1 / 2 0 1 3 - R E N O V A Ç Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 3 FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O União Brasiliense de Educação e Cultura- UBECmantenedora da Faculdade Católica do Tocantins – FACTO, por meio de seu Programa de Serviço Social, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à concessão de bolsa de Estudos, torna pública a realização do Processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para 2º semestre de 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo para Renovação da Bolsa Social de Estudo é regido por este Edital, pela Lei nº 12.101/2009, pelo Decreto nº 7.237/2010 e pela Lei 11.096/2005 do PROUNI; 1.2. A renovação da Bolsa Social de Estudo, de que trata este Edital, é processada a partir da análise do Formulário de Bolsa Social de Estudo e da documentação apresentada pelos atuais bolsistas. O formulário deverá estar devidamente preenchido, instruído e devolvido pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital; 1.3. O preenchimento e a instrução do Formulário de Bolsa Social de Estudo supõe, respectivamente, completar os campos previstos com informações verídicas e cabais, e incluir cópias comprovadas de todos os documentos listados neste Edital. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes requisitos: 2.1 Estar regularmente matriculado no semestre do pedido de renovação ou estar com a bolsa formalmente Suspensa junto ao Programa de Serviço Social; 2.2 Ter sido bolsista Social durante todo 1º semestre/2013, com benefício em utilização ou formalmente suspenso, e atender o critério do rendimento acadêmico previsto no item 5.6 e 5.7 deste edital; 2.3 Estar adimplente junto à Faculdade Católica do Tocantins pelo menos até março de 2013; 2.4 Comprovar renda bruta familiar, per capita, de até 1 1/2 salários mínimos, ou seja, R$ 1.017,00 (Hum mil e dezessete reais) para bolsa integral e até 3 três salários mínimos R$ 2.034,00 (Dois Mil e Trinta e Quatro Reais) para bolsa parcial de 50%; 2.5 Não ser graduado; 2.6 Inscrever-se neste Processo de Renovação da Bolsa Social, nas datas previstas neste Edital. 3 à Faculdade Católica do Tocantins, cuja referência da dívida é anterior ao 1º sem/2013. 4 DO PRAZO 4.1 TODOS os estudantes que possuem bolsa Social no 1º sem/2013, ainda que com o benefício formalmente Suspenso, para ter o seu pedido de renovação de bolsa analisado para o 2º sem/2013 deverão atender aos prazos aqui estabelecidos: DA RENOVAÇÃO 3.1 A inscrição para a renovação da bolsa de estudo será realizada através do Formulário de Bolsa Social de Estudo, que deverá ser retirado no período de 02/05 a 30/05/2013, nos horários e local, especificados no Anexo I ou pelo Site www.catolica-to.edu.br, atendendo ao cronograma do Anexo I. 3.2 A entrega do Formulário, devidamente preenchido, e da Documentação de que trata o item 9, deste Edital será feita somente na Coordenação de Benefícios ACSU - SE 140 Avenida Teotônio Segurado LT 01 - Bairro Centro (QD 1402 Sul) - Cep: 77061-002 Palmas / TO , com horário de atendimento, até o dia 31 de maio de 2013, pelo candidato ou seu representante legal, impreterivelmente, respeitando o cronograma do AnexoI. 3.3 Na entrega do Formulário preenchido, deverão ser apresentadas as CÓPIAS e os ORIGINAIS, da Documentação descrita no item 9 deste Edital. A entrega destes junto a Coordenação de Benefícios deverá ser realizada pelo candidato ou seu representante legal, impreterivelmente. 3.4 Não poderá participar do processo seletivo de Bolsa Social para o 2º sem/2013, o aluno que tiver débito junto Data 02/05/2013 a 30/05/2013 06/05/2013 a 31/05/2013 07/06/2013 01/08/2013 a 31/08/2013 PARA TODAS AS RENOVAÇÕES Etapa Local Unidade Sede – Coordenação Retirada do Formulário de Benefícios ou pelo site: www.catolicato.edu.br Entrega dos Processos Unidade Sede – Instruídos (conforme Coordenação cronograma Anexo I) de Benefícios Divulgação do Resultado Site da IES Assinatura do Termo de Renovação Coordenação de Benefícios 4.2 A não participação do aluno dentro do prazo estabelecido ensejará no seu desligamento do processo de Renovação da Bolsa Social para o 2º sem/2013. 4.3 No período da entrega dos processos instruídos (de 06/05 a 31/05/2013), não haverá atendimento telefônico, apenas pessoalmente na Coordenação de Benefícios. 4.4 O resultado será divulgado no site da Faculdade Católica do Tocantins, www.catolica-to.edu.br, com previsão para o dia 07/06/2013. 5. DA PERMANÊNCIA 5.1 A Renovação da Bolsa Social é semestral, ou seja, desde a matrícula até a última parcela do semestre, podendo ser renovada, conforme análise socioeconômica, deferimento do processo, análise do rendimento acadêmico e de frequência e orientações legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência Social. 5.2 Este processo consistirá na possibilidade ou não da renovação da bolsa Social para os atuais bolsistas, não sendo permitida a participação de estudantes veteranos (que não usufruem deste benefício) e dos novos estudantes (calouros), de Transferência Externa, de Reabertura de Matrícula e de Retorno aos Estudos (que não são bolsistas Sociais); 5.3 A Bolsa Social de Estudo incidirá sobre a mensalidade cobrada em cada parcela. 5.4 O aluno bolsista deverá estar ciente de que a bolsa cobrirá somente as disciplinas correspondentes à grade curricular do curso e habilitação em que foi inscrito. 5.5 A Bolsa Social parcial incidirá sobre o valor bruto, considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecido pela Faculdade Católica do Tocantins. 5.6 O bolsista integral ou parcial, para se manter no Programa de bolsa Social, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75%, das disciplinas cursadas em cada período letivo. 5.7 Caso o estudante bolsista apresente rendimento acadêmico inferior a 75%, deverá apresentar justificativas para o rendimento acadêmico insuficiente. As justificativas serão analisadas pela Instituição. E poderá ser autorizada, por uma única vez, a continuidade da bolsa. Ocorrendo a reincidência do E D I T A L N º 0 0 1 / 2 0 1 3 - R E N O V A Ç Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 3 FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O rendimento acadêmico inferior o benefício será cancelado automaticamente. 5.8 Não poderão participar do presente Edital: os funcionários da União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC, e seus dependentes, cônjuges, companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, independentemente da Unidade Mantida onde estiverem lotados e/ou em exercício (caso tenham direito à bolsa de estudo). 5.9 O estudante bolsista devera assinar semestralmente o Termo de Atualização (renovação) de Bolsa Social para permanecer com o benefício, conforme datas previstas neste Edital, visto que este documento configura essa concessão. 6. DO GRUPO FAMILIAR Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º da Portaria Normativa nº 27 do MEC, de 28 de dezembro de 2012. 6.1 Deverá ser apresentado um comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar maior de 18 anos ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, de forma a comprovar que todos residem no mesmo domicílio. Ver detalhamento no item 9.5 deste Edital. 7. DO CANCELAMENTO A Bolsa Social de estudo será cancelada: 7.1 Em caso de constatação da falsidade da informação prestada pelo estudante ou do grupo familiar, ou de inidoneidade de documentação apresentada, o estudante terá o benefício cancelado, e a qualquer tempo; 7.2 Quando da não apresentação de documentação solicitada, mesmo que durante a fase da análise documental ou na visita domiciliar; 7.3 Pelo Rendimento acadêmico inferior a 75% nas disciplinas cursadas, por mais de um semestre letivo, quer seja este consecutivo ou alternado; 7.4 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de informação constatada quando da análise documental ou visita domiciliar, quer seja por meio de documento ou informação obtida junto ao grupo familiar e referências indicadas pelo candidato; 7.5 Mediante parecer oriundo de visita domiciliar a ser realizada por assistente social; 7.6 Por ultrapassar o período máximo permitido para suspensão da Bolsa Social; 7.7 Em virtude socioeconômica; de substancial mudança de condição 7.8 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista possui vínculo acadêmico com instituição pública e gratuita de ensino superior. 7.9 A pedido do bolsista. 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A inscrição para renovação da Bolsa, implica na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 8.2 A entrega da documentação, dentro do prazo aqui estabelecido, não garante, por si só, que o candidato terá continuidade ao benefício. 8.3 A vigência deste edital compreende todo o 2º semestre de 2013. 8.4 Os bolsistas que não entregarem a documentação, dentro do prazo, não terão o seu pedido de renovação da bolsa social de estudo avaliado para o 2º sem/2013, perdendo o benefício a partir do referido semestre, independente da justificativa. 8.5 Para a análise da renda per capita familiar será considerada a soma de todos os rendimentos de qualquer natureza auferidos por todos os membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação de arrendamento de bens móveis e imóveis. 8.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos: 8.6.1 os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; 8.6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 8.6.3 o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine. 8.7 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida, sob pena de reprovação. 8.8 Não será deduzida nenhuma outra despesa da renda familiar, tal como gastos com saúde, aluguel, exceto aquelas definidas no item 8.6 deste Edital. 8.9 È vedado o acúmulo da Bolsa Social Integral de Estudo com qualquer outro tipo de bolsa concedida pela Instituição. 8.10 O estudante bolsista para participar de transferência interna de curso deverá procurar a Coordenação de Benefícios, para que sejam realizados os devidos procedimentos administrativos com vistas à solicitação de transferência da bolsa; O estudante deverá ter a declaração de estar apto a participar do processo de transferência emitido pela Coordenação de Benefícios da FACTO. 8.11 Apenas serão permitidas transferência da Bolsa Social para outro curso: ao estudante que esteja matriculado até o 4°(quarto) semestre do curso atual, para curso de área afim ao curso de origem e que o valor da grade do curso seja igual ou inferior ao curso atual. 8.12 O estudante beneficiado poderá solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas e prazos da Faculdade E D I T A L N º 0 0 1 / 2 0 1 3 - R E N O V A Ç Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 3 FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O Católica Tocantins. Deverá comunicar a Coordenação de Benefícios da Faculdade Católica do Tocantins sobre o trancamento e assinar termo de suspensão do usufruto da bolsa. 8.12.1 Será permitida a suspensão da Bolsa Social por até quatro semestres letivos durante todo o curso, sejam eles consecutivos ou alternados. 8.13 Caso seja detectada a não veracidade, na declaração de rendimentos emitida por contador, o mesmo será denunciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins – CRC/TO, para apuração de responsabilidade. O respectivo contador poderá, também, ser denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas ou administrativas. 8.14 Nenhum documento poderá ser entregue após o prazo final estabelecido no item 4 deste Edital, salvo quando solicitado pela própria Coordenação de Benefícios da Faculdade Católica do Tocantins. 8.15 Os bolsistas Sociais poderão receber a visita domiciliar da assistente social da Faculdade Católica do Tocantins, que poderá solicitar documentação complementar, e que emitirá parecer técnico circunstanciado, a fim de certificar a renovação ou não do benefício. Essa visita é feita sem aviso prévio ou agendamento, podendo ocorrer a qualquer tempo desde a data de entrega da documentação. 8.16 A concessão da bolsa Social de estudo para o 2º semestre de 2013 não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos letivos subsequentes. 8.17 A Faculdade Católica do Tocantins, concede a bolsa de estudo levando em consideração a situação socioeconômica atual do aluno e do seu grupo familiar. 8.18 Haverá recurso para revisão de bolsas já concedidas, ou indeferidas ou canceladas, mediante processo a ser aberto junto a Central de Atendimento. 8.19 O estudante poderá esclarecer suas dúvidas, quanto ao Edital e à documentação necessária, na Unidade Sede da Faculdade Católica do Tocantins: ACSU - SE 140 Avenida Teotônio Segurado LT 01 - Bairro Centro (QD 1402 Sul) - Cep: 77061-002 Palmas / TO - (63) 3221.2100 8.20 Esclarecimentos adicionais, relativos a este Edital, serão supridos e prestados pela Coordenação de Benefícios da Faculdade Católica do Tocantins; 8.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade Católica do Tocantins. 9 DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE APRESENTAR ORIGINAL DOCUMENTAÇÃO ABAIXO: E CÓPIA DE TODA A 9.1 Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos. 9.2 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Todas as páginas e o recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF – Exercício 2013/Ano Calendário 2012), de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente: pela concessão dos pais mediante escritura pública ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria; Para sócios ou proprietários de empresas e micro-empresas, que componham o grupo familiar, apresentar todas as páginas e o recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – Exercício 2013/Ano Calendário 2012, ou, em caso de empresa inativa, a baixa da firma; Será considerada para a avaliação da Bolsa, a Declaração do Imposto de Renda e, caso esta seja incompatível com os rendimentos apresentados o processo será indeferido. 9.3 CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS) Apresentar as seguintes páginas das carteiras profissionais de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente, mesmo que desempregados, estagiários, autônomos, aposentados, profissionais liberais, proprietários/sócios de empresas e funcionários públicos (estatutário/celetista): número de série (página da foto/verso), qualificação civil, contrato de trabalho (última página com registro e a página subseqüente em branco); Fica dispensado da apresentação da Carteira de Trabalho o aluno ou seu componente do grupo familiar que for aposentado por invalidez. 9.4 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (Para Todos os Membros do Grupo Familiar que Possuem Renda, Conforme Cada Situação) 9.4.1 Para o assalariado, independente se for funcionário público ou de Instituição privada: Três últimos contracheques, no caso de renda fixa, ou; Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra; Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses; Declaração da firma empregadora para o candidato ou membro do grupo familiar recém-contratado que ainda não estiver com o contracheque ou de posse da Carteira de Trabalho atualizada, contendo o valor bruto dos vencimentos. 9.4.2 Para os Autônomos e Profissionais Liberais: Apresentar declaração de rendimentos onde deverá constar a profissão, o valor do rendimento, a que mês se refere e com o nº de inscrição do técnico em contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe (Conselho Regional de Contabilidade), que deverá emitir tal documento. Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos; Apresentar as guias de recolhimento de INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. 9.4.3 Para sócios e dirigentes de empresas: Três últimos comprovantes de rendimentos; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica; Apresentar as guias de recolhimento de INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. 9.4.4 Para estagiários: E D I T A L N º 0 0 1 / 2 0 1 3 - R E N O V A Ç Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 3 FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O Contrato de estágio, termo aditivo (se houver) e a declaração de rendimentos do órgão competente, desde que conste a vigência e o valor da remuneração. 9.4.5 Para aposentados e pensionistas: Em caso de candidato e/ou pais aposentados ou pensionistas, apresentar o comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS, referente ao último mês ou extrato do benefício (acessar site www.previdenciasocial.gov.br); Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos. 9.4.6 Renda oriunda de atividade rural: Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos, tanto de pessoa física como de pessoa jurídica; Apresentar declaração de rendimentos onde deverá constar a profissão, o valor do rendimento, a que mês se refere e com o nº de inscrição do técnico em contabilidade ou contador, junto ao órgão de classe (Conselho Regional de Contabilidade), que deverá emitir tal documento. 9.4.7 Renda oriunda de pensão alimentícia: Em caso do candidato ou pais separados ou divorciados, judicialmente ou não, apresentar o comprovante atualizado de recebimento da pensão alimentícia ou declaração de ajuda financeira constando o valor recebido. Caso não haja nenhum tipo de ajuda, também deverá ser apresentada declaração de tal fato, devidamente autenticada em cartório. Apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação e o formal de partilha, no caso de separação judicial ou divórcio; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos. 9.4.8 Renda oriunda de previdência Privada/Complementar: As pessoas do grupo familiar que recebem Previdência Privada também deverão apresentar o comprovante atualizado desse benefício; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos. 9.4.9 Para rendimentos de aluguel ou arredamento de bens móveis e imóveis: Contrato de locação ou arredamento devidamente registrado em cartório; Os três últimos comprovantes de recebimentos; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos. 9.4.10 Outros rendimentos: Declaração autenticada em cartório comprovando rendimento oriundo de ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar; Apresentar extratos bancários dos 03 (três) últimos meses, pelo menos. 9.4.11 Nos casos de inexistência de renda dentre os integrantes do grupo familiar deverá ser apresentada declaração individual, devidamente registrada em cartório, que ateste essa situação. 9.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Cópia do comprovante de residência atualizado no nome de cada um dos membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, ou que tenham se emancipado na forma da legislação vigente. Além das contas de água, gás, luz e telefone (fixo e móvel), serão aceitos ainda os seguintes documentos, desde que contenham o endereço: fatura de cartão de crédito, extrato bancário outra correspondência enviada por agente bancário, extrato do fundo de garantia, carta do ENEM, correspondência de loja comercial, boleto bancário de mensalidade escolar, declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência (com firma reconhecida), demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal, IPTU, IPVA. Cópia da Certidão de Óbito (para as pessoas do grupo familiar); Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade, caso tenha, de todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos de idade; Cópia da Certidão de Casamento dos pais ou do estudante. No caso de união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os conviventes deverão firmar uma Declaração, atestando que atendem aos requisitos acima, com as firmas reconhecidas em Cartório. Apresentar comprovante quanto ao tipo de moradia do estudante e do grupo familiar: se for própria (declaração do IRPF), alugada (contrato de locação devidamente registrado em cartório), financiada (apresentar comprovantes de pagamento), ou se for cedida (apresentar declaração do proprietário do imóvel juntamente com a conta de água, luz ou telefone fixo). Informar a quantidade de veículos do estudante e do grupo familiar, anexando ao formulário o Resultado da Pesquisa junto ao DETRAN (pesquisa com CPF se consta veículo no CPF da pessoa). Todo membro do grupo familiar maior de 18 anos deverá apresentar esse comprovante, a ser emitido pelo DETRAN, independente se proprietário de carro ou não. No caso de veículo financiado pelo candidato e por demais membros do seu grupo familiar deverá ser apresentada cópia do último boleto pago referente à prestação do carro e a última parcela do financiamento (carnê) a vencer. O serviço social no ato da entrega da documentação e no decorrer da análise socioeconômica poderá ainda, caso julgue necessário, solicitar outros documentos que considerar pertinente e convocar o candidato ou responsável legal para entrevista. A ausência da entrega da documentação solicitada ou do não comparecimento do candidato ou membro do grupo familiar à entrevista ensejará na exclusão do pedido de renovação de Bolsa Social de Estudo para o 2º sem/2013. ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS PROCESSOS INCOMPLETOS, NEM FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA ANEXO DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DA JUSTIFICATIVA. Palmas, 29 de Abril de 2013. Realização Faculdade Católica do Tocantins – FACTO Vice Diretoria Administrativa e Financeira Coordenação de Benefícios - FACTO E D I T A L N º 0 0 1 / 2 0 1 3 - R E N O V A Ç Ã O D A B O L S A S O C I A L D E E S T U D OS – 2º / 2 0 1 3 FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS – F A C T O ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA LOCAL E HORÁRIO Retirada de Formulários De 02/05 a 30/05/2013 Site da IES e Coordenação de Benefícios – Horário conforme disponibilizado no site da IES. Administração – 06/05 a 08/05 Agronomia – 09/05 a 13/05 Ciências Contábeis –14/05 a 16/05 Entrega dos documentos Direito – 17/05 a 22/05 Gestão Ambiental, Eng. Civil, Eng. Ambiental, Eng. Elétrica e Eng. Produção – 23/05 a 27/05 Segunda – 15h as 21h Terça – 15h as 21h Quarta – 15h as 21h Quinta – 15h as 21h Sexta – 9h as 14h Sistemas de Informação e Zootecnia – 28/05 a 31/05 Divulgação do resultado 07/06/2013 Assinatura do Termo de Renovação 01/08/2013 a 31/08/2013 Site da IES, Mural, Unidade I e II. Coordenação de Benefícios – Horário conforme disponibilizado no site da IES.