REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA I ‐ DISPOSIÇÕES GERAIS 1 – Considerações Considerando que ... a) a formação representa uma necessidade vital para o desenvolvimento do País, para a competitividade das organizações e para a qualificação e/ou desenvolvimento social e pessoal dos portugueses; b) a PH+ Desenvolvimento de Potencial Humano pretende contribuir da forma mais empenhada e eficaz possível para a formação de pessoas e profissionais; c) o aproveitamento mais completo das virtualidades inerentes à formação, bem como à aprendizagem ou à realização de estágios, consegue‐se motivando os formandos e definindo regras claras de relação e de funcionamento; d) é conveniente proceder à regulamentação dos aspectos essenciais das acções de formação. Reduz‐se a escrito o presente Regulamento que deverá fazer parte integrante dos contratos de formação a celebrar com os formandos, formadores e pessoal não docente. 2 ‐ Âmbito O presente Regulamento aplica‐se a pessoas que frequentam uma acção de formação pessoal ou profissional promovida pela PH+ ‐ Desenvolvimento de Potencial Humano, Lda. 3 ‐ Contrato A frequência de acções de formação está subordinada à celebração de um contrato escrito, cujo duplicado será entregue ao interessado. Este regulamento é parte integrante desse contrato, ao qual deve ser anexado. MQAF REG‐V0 1
4 ‐ O Micro‐sistema de formação Os principais elementos do micro‐sistema de formação são os formandos, os formadores e o coordenador pedagógico da acção de formação. Neste regulamento são definidos os principais direitos e deveres destes elementos. II – Direitos e Deveres dos Formandos 1 ‐ Direitos dos formandos Nos termos do presente Regulamento os formandos têm direito a: a) usufruir da acção de formação, de acordo com os programas, metodologia e processos de trabalho estabelecidos; b) usufruir das instalações que lhes forem especialmente destinadas; c) beneficiar de um seguro contra acidentes nas suas actividades de formação (se aplicável); d) beneficiar de um bolsa de formação e de um subsidio diário de alimentação (se aplicável) e) receber gratuitamente, no final da acção, um certificado ou diploma, comprovativo da frequência (se tiver frequentado mais de 80% da carga horária do curso) e aproveitamento obtido (quando se aplica e desde que o curso tenha sido concluído com aproveitamento). 2 ‐ Deveres São deveres dos formandos: a) serem assíduos e pontuais; b) participar nas sessões teóricas, práticas e nos trabalhos de estágio quando os houver; c) aceitarem os programas, processos de trabalho e metodologias que lhes forem apresentadas; d) absterem‐se da prática de qualquer acto donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a organização responsável; e) zelarem pela conservação e boa utilização dos bens e instalações postos à disposição ou a eles confiadas; f) preencher as fichas de avaliação em relação a cada módulo e em relação ao curso; g) prestar prova(s) de avaliação de conhecimentos ou outras a que venham a ser submetidos; h) suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que venha a utilizar na acção de formação, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente. MQAF REG‐V0 2
III ‐ CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ACÇÃO 1 ‐ Candidatura, Selecção e Inscrição A candidatura para frequentar acções de formação realiza‐se mediante a entrega de ficha própria devidamente preenchida à qual deve ser anexado um currículo vitae. Em alguns casos o processo de selecção pode implicar entrevistas individuais e/ou em grupo e aplicação de baterias de testes de personalidade e de aptidões. A inscrição formaliza‐se mediante preenchimento de ficha própria, assinatura de contrato de formação e pagamento do valor definido para a inscrição (se aplicável). 2‐ Preços e política de devolução dos pagamentos Quando os cursos não são subsidiados ou patrocinados será definido um preço que pode ter duas componentes (a inscrição e a frequência) ou apenas uma (a frequência). Se o preço incluir inscrição, esse valor será pago no acto da inscrição. Caso o formando pretenda desistir, pode fazê‐lo com direito a reembolso da inscrição quando o comunicar por escrito à PH+ num prazo superior a 96h relativamente à data marcada para o início da acção. A frequência do curso poderá ser paga em várias prestações tendo em conta a duração do curso e o preço. Iniciada a frequência do curso não haverá lugar a reembolso dos valores pagos em caso de desistência. Se a desistência ocorrer por um motivo justificável e a PH+ repetir esse curso num prazo inferior a 12 meses o formando poderá frequentar essa acção a partir da fase em que desistiu sem custos adicionais. 3 ‐ Horários A acção decorrerá de acordo com os horários definidos no plano e cronograma distribuídos e que poderá ser consultado no dossier técnico‐pedagógico. A alteração do plano e dos horários só deverá acontecer por motivos de força maior, terá que ser decidida pelo coordenador pedagógico e deverá ser comunicada a todos os intervenientes com 48h de antecedência. 4 ‐ Faltas 4.1 Definição Falta é a ausência do formando durante o período normal de formação diária a que está obrigado. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. 4.2 Faltas justificadas São consideradas faltas justificadas as que se enquadrem nas alíneas seguintes e como tal forem tidas pelo coordenador pedagógico da acção: MQAF REG‐V0 3
a) Doença comprovada ou acidente; b) Falecimento de parentes ou afins em condições idênticas às previstas na Lei do Contrato Individual de Trabalho; c) Casamento; d) Qualquer dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição; e) Outros casos de força maior. 4.2.1 ‐ Justificação A justificação das faltas será sempre obrigatoriamente apresentada pelo formando o mais rapidamente possível e por escrito (de preferência deverá elaborar previamente à falta, o impresso Justificação de Faltas), anexando todos os elementos que considere indispensáveis para decisão final (atestados, certidões, declarações, etc.). 4.2.2 – Retribuição (caso se aplique) As faltas justificadas durante a Acção de Formação terão o seguinte tratamento: a) as faltas dadas pelo formando até 5% das horas de formação da Acção não descontam em qualquer subsídio; b) as faltas dadas pelo formando a partir de 5% das horas de formação da Acção darão origem ao levantamento de um processo pelo coordenador pedagógico, que submeterá o seu resultado à Direcção da PH+ para a decisão, incluindo a possibilidade de exclusão do formando. 4.3 ‐ Faltas injustificadas São faltas injustificadas as que sejam consideradas como tal pelo coordenador pedagógico da acção. Serão ainda consideradas faltas injustificadas as que resultem do abandono da formação sem prévia autorização após o formando ter assinado a folha de presença. As faltas injustificadas serão descontadas em todos os subsídios. Se as faltas injustificadas atingirem 5% das horas da Acção de Formação, será levantado um processo que pode levar à exclusão do formando. 5. Formação a Distância Algumas acções de formação poderão ter uma parte ou um complemento a distância. A base para essa actividade será a plataforma de formação a distância inserida no site de internet da PH+, mas poderão ser utilizados outros recursos disponíveis na internet e/ou o telefone. A formação a distância terá um acompanhamento pedagógico específico por formadores ou tutores qualificados. O processo formativo pode incluir sessões síncronas e assíncronas. Este acompanhamento contínuo será disponibilizado através da plataforma, de email ou de telefone – as questões e os pedidos de apoio deverão ter uma resposta por parte do formador ou tutor responsável em 24h. Os materiais pedagógicos serão adaptados para esta forma de organização da formação. MQAF REG‐V0 4
6. Certificado 6.1 – Certificado de frequência O certificado ou diploma comprovativo da frequência só será emitido se o formando tiver frequentado mais de 80% da carga horária do curso. 6.2 – Certificado de aproveitamento O certificado ou diploma de aproveitamento só será emitido se o formando tiver frequentado mais de 80% da carga horária do curso e tiver concluído com aproveitamento os vários elementos de avaliação. IV ‐ OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA As obrigações da coordenação pedagógica são as seguintes: 1. Verificar, em colaboração com representantes da entidade cliente ou beneficiária (se aplicável), as condições de recrutamento, selecção e acolhimento dos formandos. 2. Coordenar, em colaboração com representantes da entidade cliente ou beneficiária (se aplicável), a reunião com os formadores para preparar a execução da acção. 3. Verificar periodicamente as condições de funcionamento do curso e proceder aos ajustamentos necessários. 4. Verificar a aplicação do sistema de avaliação. 5. Avaliar as queixas e reclamações apresentadas por qualquer elemento do sistema de formação e dar uma resposta no prazo de 5 dias úteis. V ‐ OBRIGAÇÕES DOS FORMADORES 1. Participar na reunião de planeamento da formação. 2. Elaborar os planos de sessão das aulas a leccionar (se necessário). 3. Em cada sessão preencher a Folha de Sumários. 4. Em cada sessão preencher a Folha de Presenças e faze‐la circular para ser assinados por todos os presentes. 5. Marcar faltas aos formandos ausentes. 6. Fazer o Registo de Ocorrências sempre que necessário. 7. Efectuar Teste(s) de Avaliação dos conhecimentos adquiridos no momento apropriado (se aplicável). 8. No fim de cada módulo fazer os Relatórios do Formador que avaliam individualmente cada formando e avaliam no geral a formação realizada. IV – QUEIXAS E RECLAMAÇÕES MQAF REG‐V0 5
Os formandos que participem em acções de formação organizadas pela PH+ têm ao seu dispor um livro de reclamações que poderão solicitar no secretariado da acção. A PH+ compromete‐se a dar uma resposta a queixas e reclamações apresentadas no prazo de 5 dias úteis. MQAF REG‐V0 6
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