MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ BOLETIM DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Nº.731 BS-DIREH 23 de janeiro de 2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE Ministro Arthur Chioro FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Presidente Paulo Ernani Gadelha Vieira Gabinete Fernando José Marques de Carvalho Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratório de Referência Claude Pirmez Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional Pedro Ribeiro Barbosa Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/INCQS Eduardo Chaves Leal Instituto Fernandes Figueira/IFF Carlos Mauricio de Paulo Maciel Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Ipec Alejandro Hassloches Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde/Icict Umberto Trigueiros Centro de Criação de Animais de Laboratório/Cecal Carla de Freitas Campos Instituto Carlos Chagas/ICC Samuel Goldenberg Centro de Referência Helio Fraga/CRPHF Margareth Dalcolmo UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS Vice-Presidente de Ensino, Informação e Comunicação Nísia Trindade Lima Diretoria de Planejamento Estratégico Roseli Monteiro da Silva Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção à Saúde Valcler Rangel Fernandes Diretoria Regional de Brasília Gerson Oliveira Penna Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde Jorge Antonio Zepeta Bermudez Diretoria de Administração do Campus Jose Damasceno Fernandes Procuradoria Federal Deolinda Vieira Costa Diretoria de Administração Cristiane Teixeira Sendim Unidade de Controle Interno Silvina da Costa Marques Diretoria de Recursos Humanos Juliano de Carvalho Lima Coordenação de Comunicação Social Wagner Barbosa de Oliveira Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares/ CPAD Rogerio Nogueira UNIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS Instituto Oswaldo Cruz/IOC Wilson Savino Instituto de Pesquisa Aggeu Magalhães/IPqAM Sinval Pinto Brandão Instituto de Pesquisa Gonçalo Moniz/IPqGM Manuel Barral Neto Casa de Oswaldo Cruz/COC Paulo Roberto Elian dos Santos Instituto de Pesquisa René Rachou/IPqRR Zélia Maria Profeta da Cruz Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane/IPq&LM Sérgio Luiz Bessa Luz Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Ensp Hermano Castro Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/EPSJV Paulo Cesar Castro Ribeiro Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos/Biomanguinhos Artur Roberto Couto Instituto de Tecnologia em Fármacos de Manguinhos/Farmanguinhos Hayne Felipe da Silva FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 PÁG: 03 BOLETIM DE SERVIÇO B.S.Nº:.731 SUMÁRIO ASSUNTO: Pág. Prorrogação Penalidade de Advertência 04 06 Súmula 08 FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 04 B.S.Nº:.731 PRORROGAÇÃO FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 PÁG: 05 BOLETIM DE SERVIÇO B.S.Nº.:731 PORTARIA Nº.66/2015-Direh, de 22 de janeiro de 2015. Prorroga prazo. O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando o mandamento legal esculpido no artigo 143, caput, da Lei nº.8.112/90. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2014, com fundamento no artigo 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância investigativa que apura os fatos relacionados no Processo nº25380.006469/2006-50, redesignada pela Portaria nº.1.070/2014 - Direh, publicada no Boletim de Serviço nº.721, de 28 de novembro de 2014, tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente para o encerramento das atividades apuratórias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2014. JULIANO DE CARVALHO LIMA FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 06 B.S.Nº.:731 PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA FIOCRUZ DATA: 23/01/2014 PÁG: 07 BOLETIM DE SERVIÇO B.S.Nº.:731 PORTARIA Nº.069/2015-Direh, de 22 de janeiro de 2015.. Penalidade de advertência. O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso da competência que lhe confere o item 2.0 da Portaria nº.546, da Presidência da Fiocruz, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de setembro de 2011; considerando os mandamentos legais esculpidos nos artigos 127, 128, 129, 131 e 141, III, da Lei nº.8.112/90, RESOLVE: Art.1º. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº.25385.000260/2014-42, publicada no Boletim de Serviço nº. 731, de 23/01/2015, aplicar a penalidade de Advertência, prevista no inciso I do artigo 127 c/c o que preconiza o artigo 129 da Lei nº.8112/90, ao servidor Alexandre Silva Muniz, matrícula Siape nº.0463791, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, atualmente lotado no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º. Publique-se. JULIANO DE CARVALHO LIMA FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 08 B.S.Nº.:731 SÚMULA FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 09 B.S.Nº.:731 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Direh: 22/01/2015. PROCESSO Nº. 25385.000260/2014-42 UNIDADE: INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE SUBUNIDADE: DEPT. ADMINISTRAÇÃO PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – LEI Nº.8.112/90 – CONDUTA IRREGULAR – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 116, XI DA LEGISLAÇÃO COGENTE – CONFIGURAÇÃO – SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA – NATUREZA INQUISITORIAL – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – COMISSÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA – ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PROVAS ROBUSTAS E INEQUÍVOCAS – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA NO INCISO I DO ARTIGO 127 – RELATÓRIO CONCLUSIVO – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO ACOLHIDA – MEDIDA QUE SE IMPÕE – DECISÃO: PELA IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR ACUSADO. SÚMULA 1) Ref.: Processo nº.25385.000260/2014-42. 2) Assunto: Processo Administrativo de Sindicância, de natureza contraditória, devido processo legal, que instaurei por intermédio da Portaria nº.1032/2014Direh, de 05 de novembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº.718, de 14 de novembro de 2014, prorrogada pela Portaria nº.1115/2014-Direh, de 09 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº.724, de 12 de dezembro de 2014, com a finalidade de apurar a possível ocorrência de atitude desrespeitosa e antiprofissional, em tese, atribuída ao servidor Alexandre Silva Muniz, matrícula Siape nº.0463791, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão Saúde, atualmente lotado no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, bem como outros fatos conexos ao evento narrado nos documentos que instruem os autos do processo em referência. Decisão: na forma do item FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 10 B.S.Nº.:731 2.0 da Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da Fiocruz, publicada no DOU Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 29/30, em 06 de setembro de 2011, passo a proferir minha decisão. Considerando que este processo de sindicância, de natureza contraditória, foi adequadamente instruído com provas irrefutáveis que confirmam os fatos objeto da presente apuração; considerando que foi assegurado ao servidor acusado o pleno exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, no devido processo legal; e, considerando que as alegações do acusado foram insuficientes para afastar a tipificação de sua conduta; é que decido acolher integralmente o relatório da comissão, de fls.41/50, para, com fundamento nas disposições encerradas nos artigos 127, 129 e 167 e seguintes da Lei nº.8.112/90, aplicar a penalidade de advertência ao servidor Alexandre Silva Muniz, matrícula Siape nº.0463791, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão Saúde, atualmente lotado no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, pelo descumprimento do dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas, previsto no artigo 116, XI do atual estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº.8.112/90). Finalmente, restou claro que o cometimento do ilícito administrativo, objeto da presente apuração, foi confirmado não só através dos depoimentos das testemunhas, mas, também, pelo próprio acusado, durante seu interrogatório perante a comissão processante. Diante desse fato, não resta dúvida que a conduta reprovável do servidor deve ser enquadrada nas disposições contidas no inciso XI, do artigo 116 da Lei nº.8.112/90, sendo certo que o acusado jamais respondeu a sindicância ou mesmo a Processo Administrativo Disciplinar, não constando em seus assentamentos funcionais nenhum registro que permita a esta autoridade agravar a penalidade ora imposta. Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. À Diretoria do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS para que a sua alta administração, possa tomar e dar ciência ao servidor Alexandre Silva Muniz, matrícula Siape nº.0463791, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão Saúde, acerca do inteiro teor deste julgamento, isto, sem a retirada destes autos da unidade. 4. À Coordenação de Recursos Humanos do INCQS para que proceda ao registro da penalidade de advertência nos assentamentos funcionais do servidor, sendo certo que decorridos 3 (três) anos, sem que o servidor ora imputado tenha sofrido qualquer outra sanção disciplinar, deverão ser apagados, imperativamente, todos os apontamentos em sua FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 11 B.S.Nº.:731 ficha funcional, relacionados a referida penalidade, não podendo nela figurar qualquer registro que venha a macular posteriormente os antecedentes funcionais do servidor. 5. Finalmente, depois de cumpridas todas as formalidades legais, à Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares – CPAD/Direh para que esse órgão possa adotar todas as demais providências que o assunto requer, em especial, para elaborar e publicar a correspondente portaria punitiva, nos estritos termos deste julgamento; registrar todas as informações relacionadas a este processo no sistema CGU-PAD da Controladoria Geral da União; controlar e acompanhar o andamento processual; e, ainda, encaminhar estes autos para o setor de arquivo, como medida derradeira. Juliano de Carvalho Lima Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 12 B.S.Nº.:731 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Direh: 23/01/2015. PROCESSO Nº.25029.000471/2013-53 UNIDADE: INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA - INI PROCEDIMENTO: PAD - RITO SUMÁRIO SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RITO SUMÁRIO – LEI Nº.8.112/90 – LEI Nº.9.784/99 – LEI Nº.7.394/85 – DECRETO Nº.92.790/86 – PARECER AGU-GQ Nº.145/98 – NOTA TÉCNICA Nº.244 CGNOR/DENOP/SRH/MP/2011 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – ÓRGÃO COLEGIADO FORMALMENTE CONSTITUÍDO – REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – RELATÓRIO CONCLUSIVO – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO ACOLHIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 145 E 168 DO ATUAL ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS – DECISÃO: PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO. SÚMULA 1) Ref.: Processo nº.25029.000471/2013-53. 2) Assunto: Processo Administrativo Disciplinar, de rito sumário, de nº.25029.000471/2013-53, devido processo legal, que instaurei por intermédio da Portaria nº.1082/2014-Direh, de 03 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº.723, de 05 de dezembro de 2014, para apurar o possível acúmulo ilícito de cargo, emprego ou funções públicas, infração disciplinar, em tese, atribuída ao servidor Alexandre Gomes Barboza de Souza, matrícula Siape nº.1891654, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública, lotado no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI, unidade técnica da Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz, nos estritos termos dos documentos acostados às fls.01 e seguintes destes autos. Decisão: na forma do item 2.0 da Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da Fiocruz, publicada no DOU – Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 29/30, em 06 de setembro de 2011, passo a proferir minha decisão. Considerando às disposições encerradas na Nota Técnica FIOCRUZ DATA: 23/01/2015 BOLETIM DE SERVIÇO PÁG: 13 B.S.Nº.:731 nº.244/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 20/05/2011; considerando o disposto no Parecer AGUGQ nº.145, de 30/03/98; considerando que a acumulação de cargos públicos discutida nestes autos foi considerada lícita, inclusive, sob o ponto de vista da carga horária máxima de trabalho permitida semanalmente, fixada no parecer retro; e, ainda, considerando que a acumulação em questão encontra amparo na Constituição Federal, de 1988, é que decido acolher integralmente o relatório da comissão, uma vez que restou comprovada a licitude da acumulação de cargos públicos exercidos pelo servidor Alexandre Gomes Barboza de Souza, matrícula Siape nº.1891654, e, consequentemente, a não caracterização de infração disciplinar previstas no atual estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, razão pela qual determino o arquivamento do feito, com fundamento nas disposições encerradas no caput do artigo 168 da Lei nº.8112/90, de 11/12/90. Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. À direção do INI para que a sua alta administração possa tomar e dar ciência do inteiro teor deste julgamento ao servidor Alexandre Gomes Barboza de Souza, matrícula Siape nº.1891654, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública. 4. Posteriormente, depois de cumpridas todas as formalidades legais, sejam estes autos devolvidos, via sistema SGA, para a CPAD/Direh - Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares, para fins de registro de todas as informações relacionadas a este processo no sistema de controle eletrônico (CGU-PAD), recentemente instituído pela CGU - Controladoria Geral da União, acompanhamento, controle e adoção das demais providências que o assunto requer, com vistas ao arquivamento do feito. Juliano de Carvalho Lima Diretora de Recursos Humanos - Fiocruz