UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO HEMO nº. 0674/2015 OFERTA DE COMPRA BEC/SP 102204100592015OC00027 PROCESSO nº. 32-P-10417/2015 OBJETO: Registro de Preços de Reagentes e insumos para testes de coagulação acido Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm, Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul, Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para laboratório, kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária e Reagente para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, de acordo com o discriminado no Anexo I. O fornecimento será feito em quantidade compreendida entre aquelas informadas como máximas e mínimas, se e quando deles a Unicamp tiver necessidade. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Unitário Por Item. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte LOCAL: Área de Suprimentos/DGA situada no prédio da Diretoria Geral da Administração DGA da Universidade Estadual de Campinas, localizada na Praça Das Bandeiras, 45, Quadra 2, Prédio 1, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/06/2015. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/07/2015 HORÁRIO: 09:30 HORAS PREGOEIRO: Sheila de Paula Yared - (titular) Lizandra Medeiros Coimbra - (suplente) Telefone: (19) 3521 8676 - Fax: (19) 3521 8686 A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS torna público, para conhecimento geral, que fará realizar abertura de certame licitatório, na modalidade “PREGÃO” utilizando recursos de tecnologia da informação, denominada “Pregão Eletrônico”, de acordo com o disposto neste edital, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS de Reagentes e insumos para testes de coagulação acido Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm, Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul, Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 1 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para laboratório, kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária e Reagente para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, conforme descrito no Anexo I, cujo processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos estaduais nº.s 47.297/02, 47.945/03 e 49.722/05, das Resoluções CEGP-10/02 e CC-52/09, da Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Estatuto de Licitações e Contratos - Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, tudo em conformidade com a autorização contida nos autos do processo em epígrafe. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste edital. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a mesma será transferida automaticamente para o primeiro dia útil de expediente normal na Unicamp subsequente aos ora fixados. As demais datas constantes deste edital também serão automaticamente transferidas. Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos: Anexo I - Especificações Técnicas. Anexo II - Ata de Registro de Preços. Anexo III - Relação de Marcas Homologadas. Anexo IV - Critérios de Avaliação das Amostras. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Todas as referências de horários neste edital, no Aviso de Abertura do Pregão e durante a sessão pública virtual observarão o horário oficial gerado pelo Observatório Nacional (http://www.on.br) para a região do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e do Decreto Federal nº. 4.264, de 10 de junho de 2002, o qual será registrado no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.2. O edital e anexos estão disponíveis na Internet, nos sites http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/ENegocios/BuscaENegocios_14_1.aspx e www.bec.sp.gov.br, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, no Serviço de Suprimentos do Hemocentro/Unicamp, Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II, Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas, Estado de São Paulo, no horário de expediente da UNICAMP compreendido entre 09:00 e 17: 00 horas. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 2 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, bem como de providências ou de impugnação do ato convocatório deverá ser registrado em campo específico disponibilizado no site da BEC/SP até 2 (dois) dias úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão. 1.3.1. Os pedidos serão respondidos pela Unicamp e disponibilizados no Sistema Eletrônico site da BEC/SP até 24 horas antes da data marcada para a abertura da sessão pública. 1.3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 1.4. A entrega da proposta sem a tempestiva impugnação aos termos do edital implicará na plena aceitação das condições estabelecidas no instrumento convocatório, por parte das interessadas. 2. DO OBJETO 2.1. Registro de Preços de Reagentes e insumos para testes de coagulação acido Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm, Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul, Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para laboratório, kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária e Reagente para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, de acordo com o discriminado no Anexo I. 2.2. Para verificar se o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I, é obrigatória a apresentação de amostras nos termos constantes no subitem 5.18 deste edital. 3. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação deste certame é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº. 123/2006, com a redação dada pela Lei nº. 147/2014. 3.2. As interessadas deverão estar registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação, deterem senha para participar de procedimentos eletrônicos e terem representantes credenciados, nos termos da Resolução CC-27/06, com poderes para, em nome da licitante, oferecer propostas, formular lances, negociar, recorrer e praticar os demais atos relativos ao certame. 3.3. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública. 3.4. As informações sobre os procedimentos para registro no CAUFESP, credenciamento de representantes e obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 3 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 3.5. As interessadas, ao acessar inicialmente o Sistema BEC/SP, deverão declarar em campos próprios: a) a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua participação no certame ou sua contratação; b) que conhece e aceita os regulamentos do referido Sistema. 3.6. No pregão será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante, sendo que cada representante poderá representar apenas uma licitante. 3.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo ao Provedor do Sistema ou à Unicamp a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3.8. A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Provedor do Sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.9. O credenciamento da licitante junto ao Provedor do Sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 3.10. Não será admitida a participação de empresas: a) estrangeiras que não funcionem no país; b) reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição; c) não consideradas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; d) que estejam cumprindo as penalidades previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 10 da Lei Federal nº. 9.605/98 (crimes ambientais). 3.10.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas acima a licitante será inabilitada. 3.11. Para participação na licitação às interessadas deverão possuir o Registro Cadastral - RC ou o Registro Cadastral Simplificado - RCS do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, pertinente à categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado em relação à validade dos documentos com prazo de vigência próprios. 3.11.1. As interessadas em obter o RC ou RCS poderão acessar os endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.licitacoes.unicamp.br para colher informações. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 4 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 4.1. A proposta de preço deverá ser transmitida por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br, podendo ser enviada a partir da divulgação do edital, na íntegra, no referido endereço eletrônico, até a data e horário previstos no preâmbulo deste edital. 4.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4.2. A proposta deverá conter: a) preço unitário, fixo e irreajustável, de acordo com a unidade de fornecimento, em moeda corrente nacional e com apenas 04 (quatro) casas decimais, apurado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como transporte, tributos e taxas; a.1) no preço deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº. 45.490, de 30/11/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS; a.2) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo. a.3) na proposta deverá constar, expressamente, a indicação da concessão do desconto e a alíquota do ICMS aplicada no valor ofertado. Tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para operações ou prestações internas (art.52, inc. I, do referido Regulamento do ICMS) ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total do produto que são objeto da proposta, o embasamento legal que o justifica deverá também ser destacado; b) descrição clara do objeto com as informações necessárias à sua perfeita identificação, tais como, a marca, procedência, forma de apresentação, componentes, quantidade de cada embalagem e acondicionamento do material na embalagem primária, observadas eventuais especificações técnicas contidas no Anexo I. 4.3. O envio da proposta implicará no pleno e inequívoco entendimento de que a licitante reúne condições de apresentar os documentos abaixo indicados, caso seja a vencedora do certame: a) Certificado de Registro do Produto (somente dos itens 01 e 07), junto ao Ministério da Saúde - ANVISA, ou publicação do Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 5 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL a.1) No caso de registro vencido deverá ser apresentado o requerimento de revalidação, conforme disposto no § 2º do art. 8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra contida no § 3º da referida disposição legal, juntamente com o registro vencido e os formulários P1 e P2. 4.3.1. Os documentos deverão ser entregues no Serviço de Suprimentos do Hemocentro/Unicamp, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a homologação do certame, para conferência e sua juntada aos autos do processo da licitação antes da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.3.2. A documentação deverá ser enviada no original ou por cópia autenticada. Cópia simples será aceita desde que acompanhada do original para cotejo pelo Serviço de Suprimentos do Hemocentro/Unicamp. As publicações no Diário Oficial deverão vir destacadas e acompanhadas das páginas do ato em questão. 4.3.3. A não apresentação da documentação ou sua entrega em desacordo com o objeto licitado ensejará a decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços e a aplicação de penalidades conforme disposto neste edital. 4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para a realização da sessão pública do pregão. 4.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima estabelecida no edital. 5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 5.1. Na data e horário previstos no edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico mediante: a) abertura automática das propostas e a divulgação pelo Sistema da grade ordenatória dos preços propostos em ordem crescente de valores; b) classificação e desclassificação das licitantes com a divulgação das propostas que atendam as condições estabelecidas no edital. 5.1.1. Verificando-se que a licitante apresentou mais de uma proposta será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a mesma às penalidades administrativas cabíveis. 5.1.2. A análise das propostas será feita com base nas condições fixadas no edital e seus anexos. 5.1.3. Na análise da proposta será permitido o saneamento de falhas formais na própria sessão pública, mediante o envio de documentos/esclarecimentos por meio de fax ou e-mail, que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos/correções. 5.2. Serão desclassificadas as propostas: Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 6 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; b) contiverem vícios insanáveis; c) com preços manifestamente inexequíveis; d) da proponente não considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06; e) com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado; f) que por ação da licitante contenha elementos que permitam a sua identificação. 5.3. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, observadas as condições definidas neste edital. 5.4. O desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo Sistema. 5.5. Para participação da etapa de lances a licitante deverá estar conectada ao Sistema, sendo os lances encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.6. A licitante será a responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os lances ofertados. 5.7. A desconexão simultânea do Sistema Eletrônico com os participantes e com o Pregoeiro implicará a suspensão da sessão pública, sendo que o seu reinício somente ocorrerá após comunicação eletrônica às licitantes, através do Sistema. 5.8. A desconexão do Sistema Eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) caso ocorra fora da etapa de lances: a sua suspensão e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública somente será retomada e reiniciada após comunicação expressa às licitantes da nova data e horário à sua continuidade; b) durante a etapa de lances: na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no edital, caso o Sistema Eletrônico permaneça acessível para os mesmos. Quando possível, o Pregoeiro retomará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados até então. Se a desconexão com o Pregoeiro persistir até que tenha sido encerrada a duração inicial da etapa de lances não haverá a prorrogação do tempo desta etapa. 5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 7 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 5.10. Classificadas as licitantes, será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar todas as licitantes classificadas. 5.11. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado neste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor. 5.12.1. O valor da redução mínima a ser observada é de: Item 01 02 03 04 Valor/R$ R$ 6,7320 R$ 0,2307 R$ 2,4118 R$ 0,0018 Item 05 06 07 08 Valor/R$ R$ 6,0300 R$ 8,9812 R$ 0,3137 R$ 2,3021 5.12.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste subitem, nos termos da Resolução CC-52/09. 5.12.3. A aplicação do valor redutor mínimo entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta. 5.13. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 5.14. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo Sistema Eletrônico, a respeito dos seguintes pontos: a) lances admitidos e os inválidos, horários de seus registros no Sistema e respectivos valores; b) tempo restante para o encerramento da etapa; c) prorrogação automática da etapa de lance, quando houver lance ofertado de acordo com o estabelecido no subitem 5.12, nos últimos 3 minutos do período indicado no subitem 5.13 ou durante os períodos de prorrogação. 5.15. Encerrada a etapa de lances, o Sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, na qual será considerado o último preço ofertado, por licitante. 5.16. Na hipótese de haver apenas uma licitante ou única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.17. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, podendo encaminhar Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 8 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL contraproposta diretamente ao autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens abertas visando à redução do preço. 5.18. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro solicitará a apresentação de amostras do objeto, a qual deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da realização da sessão pública do pregão, na quantidade de: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Quantidade 02 frascos 01 pacote 50 µg (1µg/µL) 01 frasco 01 Kit 100 nM 01 frasco 02 frascos para testes na concentração final de 1,25 mg/ml 01 kit 500U 5.18.1. As amostras deverão ser entregues no Serviço de Suprimentos do Hemocentro/ Unicamp, Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II, Cidade Universitária “Zeferino Vaz” Distrito de Barão Geraldo - Campinas, Estado de São Paulo e serão recebidas mediante Termo de Recebimento. 5.18.2. As amostras deverão estar identificadas com a razão social do fornecedor, o número do pregão, número do item, número do lote (deverá ser o mesmo lote para todas as amostras do item), marca e Bula para todos os itens. 5.18.3. O reagente não homologado do licitante vencedor deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após a sessão publica. As amostras para validação deverão ser do mesmo lote. 5.19. No caso de a licitante vencedora da fase de lances ofertar objeto de marca já homologada, conforme relação composta pelo Anexo III, à mesma fica dispensada de sua apresentação e o Pregoeiro passará à etapa de habilitação. 5.20. Os testes a serem aplicados nas amostras, conforme critérios fixados no Anexo IV têm por finalidade averiguar a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I. 5.20.1. A metodologia e os critérios de avaliação dos produtos compõem o Anexo IV, sendo que a avaliação será feita pela Gestão de Recursos Materiais do Hemocentro/Unicamp. 5.20.2. O laudo de análise das amostras indicará a aprovação ou não do objeto analisado, fundamentado e motivadamente, devendo constar a assinatura de quem o elaborou, sendo anexado aos autos do processo licitatório. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 9 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 5.21. A não entrega das amostras no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora da fase de lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades dispostas no edital e na lei. 5.21.1. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará a segunda classificada para apresentar amostra, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no edital. 5.22. As amostras da licitante vencedora não serão devolvidas, pois servirão para a realização dos testes ou para a comparação do objeto no momento de sua entrega. 5.23. A comunicação do resultado da análise das amostras será feita via chat à licitante vencedora da fase de lances. 5.24. Para a realização da entrega, recebimento e análise das amostras, a sessão publica do pregão será suspensa pelo Pregoeiro, por prazo não superior a 20 (vinte) dias, com a divulgação da data e horário para a retomada e o prosseguimento da sessão. 5.25. Aprovada a amostra, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação conforme segue: a) consulta no CAUFESP para: a.1) confirmar se o autor da melhor oferta aceita possui o RC ou RCS, na forma indicada no subitem 3.11; a.2) verificar no Registro os dados e informações relativas à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, na forma indicada nos incisos I e II do art. 18 do Anexo ao Decreto nº 52.205/07. 5.25.1. O Pregoeiro certificará essa verificação na Ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada. 5.25.2. Caso o Registro Cadastral aponte documento com prazo de validade vencido, essa falha poderá ser suprida ou saneada: a) pelo Pregoeiro, mediante consultas em sites oficiais na Internet dos órgãos emitentes dos documentos; b) pela licitante, mediante envio de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente encaminhados, desde que por meio de fac-símile ou outro meio eletrônico, no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação. 5.26. Eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação de documentos ou de sua transmissão, não será de responsabilidade da Unicamp. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 10 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 5.27. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Unicamp, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame. 5.27.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Unicamp convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame. 5.28. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem lançada no Sistema. 5.29. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para a obtenção de preço melhor. 6. DOS RECURSOS 6.1. No tempo determinado pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá motivadamente (excluemse oposições genéricas) recorrer dos atos decisórios praticados na licitação, sob pena de decadência desse direito, com o registro da síntese das razões recursais, exclusivamente por meio eletrônico e no campo próprio disponibilizado pelo referido Sistema. 6.2. Manifestada a intenção de recorrer, na forma indicada acima, as Recorrentes, independentemente de mensagem lançada no Sistema pelo Pregoeiro, poderão apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias contados do encerramento da sessão pública. 6.2.1. As demais licitantes que desejarem apresentar contrarrazões, deverão fazê-lo no prazo de 3 (três) dias contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos. 6.2.2. As razões e contrarrazões de recurso serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br opção RECURSO. Eventuais documentos mencionados naquelas peças deverão ser protocolados no endereço citado no preâmbulo deste edital, observados os prazos estabelecidos no subitem anterior. 6.3. Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 6.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 11 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes importará, além da decadência do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação. 7.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. Na hipótese de serem realizadas contratações futuras, os ajustes serão formalizados nos termos do disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 8666/93 mediante Autorização de Fornecimento - (AF), a qual será transmitida à detentora da Ata de Registro de Preços por meio de fac-simile. 8.2. A Autorização de Fornecimento - (AF) será emitida na quantidade dos produtos necessários ao atendimento da demanda naquele período. 8.2.1. Como condição de emissão da Autorização de Fornecimento - (AF) e nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 12.799/08, a Unicamp consultará o CADIN para verificação de eventual registro em nome da adjudicatária, sendo que, no caso de resultado positivo, a formalização do contrato ficará impedida. 8.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, sem que caiba, nesse caso, recurso por parte do fornecedor com seus preços registrados, sendo-lhe garantido apenas o direito de preferência. 8.4. Considerando o disposto no art. 195, § 3o da Constituição Federal e no artigo 2o da Lei Federal 9.012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND - INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devendo estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da assinatura ou recebimento do instrumento contratual, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 8.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações decorrentes da presente licitação. 9. DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Após a adjudicação e homologação o melhor preço será registrado em Ata, cuja minuta compõe o Anexo II. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 12 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 9.1.1. Poderão ser registrados, além do preço da licitante classificada em primeiro lugar e obedecida à ordem de classificação, as propostas das demais licitantes que concordarem em registrá-las pelo preço da primeira colocada. 9.1.1.1. Nesse caso, o Pregoeiro adotará o procedimento descrito no subitem 5.18 e os subsequentes, para análise das amostras, se ofertado objeto de marca não homologada, e da habilitação das licitantes. 9.2. A licitante classificada em primeiro lugar e as demais que concordarem em registrar suas propostas ao preço da primeira serão convocadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, assinarem a Ata sob pena de decadência do direito ao Registro de Preços, sujeitando-se às penalidades administrativas e as previstas em lei. 9.3. Como condição de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária deverá apresentar planilhas de custos que suportem a proposta com os preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora. 9.3.1. Os preços unitários constantes da planilha de preços atualizada deverão ser resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final vencedora e a proposta apresentada 9.4. Na vigência da Ata de Registro de Preços as licitantes poderão ser convocadas, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento pelo saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata. 9.5. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E. dos preços registrados. 10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 10.1. Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos: 10.1.1. Pela Administração, mediante notificação direta: a) quando o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) quando o fornecedor não aceitar o instrumento contratual decorrente do Registro de Preços sem justificativa aceitável pela Administração; c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; e) quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese do mesmo se tornar superior ao praticado no mercado; f) por razões de interesse público devidamente fundamentado; Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 13 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL g) quando o fornecedor for penalizado com declaração de inidoneidade ou com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93; e, h) quando o fornecedor for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 10.1.1.1. Não sendo localizado o fornecedor, a notificação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelada a partir da data da última publicação. 10.1.1.2. O cancelamento do Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante despacho fundamentado da autoridade competente. 10.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação formal, comprovar impossibilidade definitiva de cumprir as exigências do instrumento convocatório. sua 10.1.2.1. A solicitação do fornecedor deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços não impede a Unicamp de aplicar as penalidades cabíveis ao fornecedor, quando não aceitas as justificativas por ele apresentadas. 10.3. Na hipótese do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado a Unicamp deverá: a) convocar o fornecedor para negociar a redução do preço e sua adequação ao do mercado; b) liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitando-se os contratos firmados; c) convocar os demais fornecedores que tiverem seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 10.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Ata de Registro de Preços será cancelada. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor sem aplicação de penalidades, desde que o mesmo apresente o requerimento antes do recebimento do instrumento de contrato; b) convocar os demais fornecedores visando negociar o fornecimento pelo preço registrado. 10.4.1. Não havendo êxito, a Ata de Registro de Preços será revogada. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 14 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 11. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO 11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos pela Unicamp, nos casos seguintes: a) através de edital, quando ela julgar que o fornecedor se encontra temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação, ou ainda, por interesse administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão; b) mediante solicitação do fornecedor, comprovada a impossibilidade temporária de cumprir as exigências estabelecidas neste edital. 12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto contratado, acompanhado da documentação fiscal, deverá ser entregue de uma só vez no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento do instrumento contratual, no local e horário indicado no Anexo I. 12.2. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação ou no seu transporte, correrão por conta da Contratada. 12.3. O recebimento provisório será feito na data da entrega do objeto, a partir da qual começará a fluir o prazo para o recebimento definitivo, que será de até 10 (dez) dias. 12.3.1. O recebimento definitivo fica condicionado à entrega do objeto em conformidade com as especificações e disposições constantes no edital, proposta e instrumento contratual. 12.4. A Unicamp rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o edital, proposta e instrumento contratual. 12.5. O objeto poderá ser submetido a testes, ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas, cujos custos correrão por conta da Contratada. 12.6. Constitui obrigação da Contratada a correção imediata das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas no objeto. 12.7. Os produtos serão devolvidos na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações contidas no instrumento contratual ou apresentar baixa qualidade, devendo ser substituídos no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis. 12.8. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o material ofertado nas quantidades indicadas no instrumento contratual. 12.9. Para produtos que necessitem de condições especiais de armazenamento, a Contratada deve especificar detalhadamente as condições adequadas a serem observadas pela Contratante. 12.10. A validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para o item 01 e de 06 (seis) meses para os demais itens, contados da data da entrega no Almoxarifado do Hemocentro/Unicamp. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 15 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 12.11. A Contratada deverá entregar junto ao produto contratado (na primeira entrega) a ficha de informações de segurança de produtos químicos - FISQP. 12.12. Os produtos indicados na Autorização de Fornecimento - (AF), independentemente da quantidade solicitada, devem ser provenientes do mesmo lote de fabricação. 12.13. Se necessário e sem qualquer ônus, a Contratada deverá prestar assistência Técnica e Científica à Contratante, com a presença do Representante Técnico em 24 (vinte e quatro) horas. 12.14. A Contratada será convocada para comparecer em uma reunião a ser realizada no Hemocentro/Unicamp, para apresentar “Plano de Melhorias” das entregas consideradas insatisfatórias pela Contratante, atendimento à Certificação ISO que rege o sistema de gestão. 12.15. A Contratada, quando da entrega do material, deverá encaminhar laudo analítico comprobatório de sua qualidade, emitido lote a lote, pela empresa fabricante (no país ou no exterior), ou por laboratório de referência nacional, integrante da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos - Certificadores em Saúde). 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo e mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (cláusula não à ordem) ou com outras empresas. 13.1.1. Os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/00. 13.1.1.1. Nos casos do subitem 13.1.1, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento. 13.1.2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, sob a titularidade da Contratada. 13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 16 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a atualização de preços. 13.4. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN Estadual, cuja averiguação será feita pela Contratante, conforme determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 12.799/08. 14. DAS SANÇÕES 14.1. A Licitante que convocada no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar declaração falsa (inclusive no tocante a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, lance ou oferta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, assim como terá cancelado o seu Registro Cadastral, sem prejuízo da aplicação de multa de até 50% (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor total da proposta, considerando a quantidade máxima do objeto a ser registrado. 14.2. Salvo motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a Contratada tenha diretamente concorrido; b) multa nos termos do subitem 14.2.1; c) impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.2.1. A Contratada, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual: a) multa de mora diária em relação aos prazos fixados: 0,1% (zero vírgula um ponto percentual) sobre o valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias; b) multa de mora diária: 0,2% (zero vírgula dois pontos percentuais) sobre o valor contratual, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato; b.1) os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados como inexecução total ou parcial do contrato, para fins de aplicação de multa compensatória de até 50% Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 17 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor total ou parcial do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato a critério da Unicamp. c) multa pelo descumprimento de cláusula constante no edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual: até 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso; d) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso; e) multa compensatória pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor contratual da parte inexecutada; f) multa compensatória pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor contratual. 14.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a Contratada. 14.4. As licitantes estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 14.5. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens acima é independente e a aplicação de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções administrativas contempladas na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Portaria GR nº. 248/98, publicada no DOE de 07/10/98 e disponível na Internet no endereço: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=798. 14.6. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento descrito no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ensejará a rescisão unilateral do instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação. 14.7. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Unicamp. 14.8. Na aplicação de penalidades, rescisão unilateral do instrumento contratual, bem como cancelamento ou a suspensão do Registro de Preços deverá ser observado o direito da ampla defesa e do contraditório. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 18 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro. 15.3. Para agilizar os procedimentos relativos ao empenhamento das despesas resultantes das futuras contratações, convém que a licitante informe na proposta, a Agência do Banco do Brasil S/A que mantém conta corrente, bem como o seu número, para que os pagamentos ocorram de conformidade com o disposto neste edital. 15.4. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93. 15.5. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste edital serão tidas por ratificadas, nos termos do presente, pelas licitantes. 15.6. Com a apresentação da proposta a proponente assume, independentemente de Declaração que: a) tem ciência dos impedimentos à contratação com a Universidade Estadual de Campinas, previstos na Lei Estadual nº. 12.799/08 - CADIN ESTADUAL; b) atende e cumpre a disposição contida no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; c) não possui qualquer dos impedimentos de que tratam o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 15.7. Para dirimir as questões oriundas do presente edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja. 15.8. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e nos endereços eletrônicos: http://www.e-negociospublicos.com.br http://www.bec.sp.gov.br http://www.pregao.sp.gov.br. Campinas, 25 de Junho de 2015. ___________________________________________ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Maria Cecília Teori Hashimoto Diretora do Serviço de Suprimentos Hemocentro/UNICAMP Matr. 12646-2 Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 19 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Item 01 02 03 04 05 Descrição (com Código do Hemocentro da Unicamp e Código BEC) Acido araquidônico; reagente liofilizado de araquidonato de sódio; agregação plaquetária; concentração do reagente após reconstituído: 5 mg/ml; execução automática; validade mínima após a entrega de 12 meses; capacidade para realização de no mínimo 40 ensaios; rotulo com nome do produto, numero de lote, data de fabricação/validade e procedência. Código HEMO 042579 Código BEC 3901530 Fita indicadora; de acetato de celulose; com solução conservante; para uso em técnica de eletroforese; na medida de 5,7 cm x 14 cm - a temperatura de 2° C a 8° C; acondicionado em caixa contendo unidades; rótulo com número de lote, data de fabricação/validade, composição e procedência. Código HEMO 070763 Código BEC 254096 Marcador; para peso molecular de DNA; fragmentos de DNA dupla fita com bandas que variam de 100 PB a 2000 PB com concentração de 1 ug/ul; para estimar os tamanhos dos fragmentos em eletroforese de DNA em gel de agarose e poliacrilamida; utilização em biologia molecular; acondicionado em material apropriado que garanta a integridade do produto; rótulo com número de lote, data de fabricação/validade composição e procedência. Código HEMO 105490 Código BEC 4017633 Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado, sem cloreto de cálcio, sem magnésio e sem sulfato de magnésio; frascos contendo de 100 a 1.000 ml. Código HEMO 177766 Código BEC 2510111 Reagente para laboratório; kit de DNTP (desoxido nucleotídeos trifosfato) 100 milimolar de 25 micromoles cada; sendo que o kit deve conter de 200 a 250 microlitros de cada base. Código HEMO 211961 Código BEC 2512432 Quantidade Quantidade Mínima Máxima 01 Und 16 Und 150 Und 2.250 Und 04 Und 60 Und 2.000 Ml 30.000 Ml 05 Und 75 Und Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 20 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 06 07 08 Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500 PB, tipo para PCR e digestão; utilizada em biologia molecular; para resolução de bandas de 100 a 500 pares de base; rótulo com nome do produto, número de lote, data de fabricação/validade e procedência. Unidade de fornecimento BEC embalagem frasco contendo 500 gramas cada. Código HEMO 509620 Código BEC 3900975 Reagentes e insumos para testes de coagulação; ristocetina para avaliação de agregação plaquetária; execução para teste de coagulação sanguínea; validade mínima após a entrega de 1 ano; rotulo com identificação do fabricante, lote, validade e data de fabricação. Código HEMO 633537 Código BEC 1585916 Reagente para biologia molecular; enzima de amplificação termoestável, DNA polimerase para PCR acondicionado em frasco contendo 500 unidades; concentração: 5 u/ul, com fator da enzima de cloreto de magnésio na concentração de 50 milimolar; separado do buffer, tampão da enzima 10 x; rótulo com nome do produto, número de lote, data de fabricação/validade e procedência; para PCR. Unidade de fornecimento BEC embalagem frasco contendo 500 unidades cada. Código HEMO 106430 Código BEC 4035453 01 15 100 TST 1.500 TST 10 150 1. Local e horário de entrega no Almoxarifado do Hemocentro/Unicamp, localizado na Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo – Campinas, Estado de São Paulo, no horário compreendido entre 08:30 e 16:30 horas. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 21 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Aos dias do mês de do ano de , pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente representada por Profa. Dra. Sara Terezinha Olalla Saad, nos termos da Portaria nº. GR 73/91 doravante denominada simplesmente Unicamp, RESOLVE registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) da licitação acima citada, nas quantidades mínimas e máximas estimadas, de acordo com o(s) preço(s) oferecido(s) pela licitante classificada em primeiro lugar, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. As partes se subordinam às disposições das Leis federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, bem como às demais normas que regem a matéria. FORNECEDOR(ES): PRIMEIRO COLOCADO: , inscrita no CNPJ nº , com sede na , doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. ......, inscrito no CPF sob o N.º .................e portador(a) da Carteira de Identidade n.º ........ SEGUNDO COLOCADO: XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na XXX, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXX, inscrito no CPF sob o N.º XXX e portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXX. TERCEIRO COLOCADO: XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na XXX, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXX, inscrito no CPF sob o N.º XXX e portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXX. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 22 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL OBJETO: Item Descrição do Material Quantidades Registradas MÍNIMA MÁXIMA PREÇO UNITÁRIO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 1. Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no edital PREGÃO ELETRÔNICO HEMO nº. 0674/2015, na proposta apresentada na licitação e no instrumento contratual e; 2. Efetuar a entrega do objeto no prazo até 10 (dez) dias de acordo com subitem 12.1 do Edital. 3. Manter, na vigência da Ata e do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93; OBRIGAÇÕES DA UNICAMP: 1. A presente Ata não obriga a Unicamp a firmar contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, nos termos do edital e da lei. 2. Efetuar o pagamento no prazo e na forma fixados no ato convocatório. 3. Realizar pesquisa de mercado para comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, assim como promover a publicação trimestral dos preços registrados, conforme determina o § 2º do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93. VIGÊNCIA DA ATA: A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação na imprensa oficial. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 23 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias da presente Ata que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes. As partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito. Campinas, de de ____________________________________ Universidade Estadual de Campinas FORNECEDOR(ES): ___________________________________ 1º COLOCADO: ___________________________________ 2º COLOCADO: ___________________________________ 3º COLOCADO: Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 24 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL ANEXO III RELAÇÃO DE MARCAS HOMOLOGADAS Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Descrição (com Código do Hemocentro da Unicamp) Reagentes e insumos para testes de coagulação acido Araquidônico Código HEMO 042579 Código BEC 3901530 Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm Código HEMO 070763 Código BEC 254096 Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul Código HEMO 105490 Código BEC 4017633 Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade) Código HEMO 177766 Código BEC 2510111 Reagente para laboratório, kit de DNTP, 100 milimolar (universidade) Código HEMO 211961 Código BEC 2512432 Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500 PB Código HEMO 509620 Código BEC 3900975 Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária Código HEMO 633537 Código BEC 1585916 Reagente para biologia molecular enzima de amplificação termoestável Código HEMO 106430 Código BEC 4035453 Marcas Homologadas Helena Laboratories Cellogel Eletropho - Resis Life Tech - Invitrogen Ludwing - Biotec Cultilab Embriolife Sigma Vitrocell Life Tech - Invitrogen RBC Agargem Amresco LGC Life tech - Invitrogen Vivantis Chrono - Log Life Tech - Invitrogen, (Taq DNA Polimerase) Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 25 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL ANEXO IV CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS. Item CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS. 01 1. Para teste de agregação plaquetária. 2. Reagente reconstituído deverá ter estabilidade de 24 horas -2 a 8˚C. 02 1. Será realizada eletroforese de Hemoglobina de amostras selecionadas e comparadas com o perfil obtido com o produto atualmente utilizado na rotina laboratorial. 03 04 05 O produto deverá ser adequado para o dimensionamento linear de fragmentos de DNA (produtos de PCR e análise de restrição) que variam de 100 – 1500 PB; 1. Apresentação: 0,5 a 1,0 microgramas/microlitro (µg/µL). O rendimento está relacionado com a concentração apresentada e a sugerida para uso pelo fabricante; 2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e número de lote; 3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo; 4. Padrão de migração após a eletroforese (coerência no tamanho dos fragmentos); 5. Integridade (observação de 10 a 11 bandas, dependendo da concentração e tipo de gel – agarose ou acrilamida); 6. Intensidade (de acordo com a concentração/volume de uso sugeridos pelo fabricante). Critérios de Reprovação Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios de 1 a 3. Após análise em laboratório: não preencher qualquer um dos critérios de 4 a 6. Se desidratado; 1. Ausência de umidade; 2. Após reconstituição com água deverá apresentar cor vermelha fenol com PH equivalente 7,4 a 8,0. Se for diluído: 1. Deve apresentar cor vermelha fenol com PH equivalente 7,4 á 8,0; 2. Suspensão deve ser límpida sem presença de grumos. Os desoxinucleotídeos trifosfato são utilizados, principalmente, na síntese enzimática de DNA através da PCR ou transcrição;. 1. Apresentação: conjunto deve ser composto pelos 4 desoxinucleotídeos trifosfato (dATP, dCTP, dGTP, dTTP), em soluções separadas; cada solução deverá conter 250 µL do desoxinucleotídeo na concentração de 100 mM (equivalentes a 25µmoles cada); 2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e número de lote; 3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo; Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 26 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS HEMOCENTRO/UNICAMP SUPRIMENTOS COMPRAS EDITAL 4. Produto será avaliado em reações previamente padronizadas e utilizadas rotineiramente. 06 Critérios de Reprovação 1. Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios 1 a 3. 2. Após análise em laboratório: não preencher o critério 4. A agarose é utilizada no diagnóstico molecular na discriminação de produtos de PCR, análise por enzimas de restrição, Southern e Northern Blot, etc; 1. Qualidade: o produto deverá produzir um gel homogêneo e claro; 2. Produzir a menor quantidade possível de partículas em suspensão durante a pesagem; 3. Deverá separar adequadamente os fragmentos de ácidos nucleicos de acordo com a concentração do gel; 4. Atividade Dnase ou Rnase não detectável; 5. Durante o processo de polimerização não deverá ocorrer formação de bolhas na dissolução; 6. Durante o processo de ebulição, não ocorrer derramamento do produto no microondas. 7. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e número de lote; 8. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo; Critérios de Reprovação 1. Após análise em laboratório: não preencher qualquer um dos critérios de 1 a 6. 2. Na apresentação do produto: não preencher os critérios 7 e 8. 07 08 1. 1-Para teste de agregação plaquetária. 2. 2-Reagente reconstituído deverá ter estabilidade de 8 horas -2 a 8˚C. Taq DNA Polimerase é uma enzima termoestável isolada da bactéria Thermus Aquaticus e que é capaz de sintetizar ácidos nucleicos através da PCR; 1. Apresentação - o kit deverá ser composto por: frasco contendo 500U da enzima Taq DNA Polimerase (100 µL – 5U/µL), tampão da PCR 10X concentrado, 50mM de MgCl2 (cloreto de magnésio), separado do tampão; 2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e número de lote; 3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo; 4. Produto será avaliado em reações previamente padronizadas e utilizadas rotineiramente. Critérios de Reprovação Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios 1 a 3. Após análise em laboratório: não preencher o critério 4. Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP. CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686 http://www.licitacoes.unicamp.br Página 27 de 27 Versão 29-05-15 - PE.RP. CA. VFL.AF-EXCL ME.EPP