UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
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SUPRIMENTOS
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PREGÃO ELETRÔNICO HEMO nº. 0674/2015
OFERTA DE COMPRA BEC/SP 102204100592015OC00027
PROCESSO nº. 32-P-10417/2015
OBJETO: Registro de Preços de Reagentes e insumos para testes de coagulação acido
Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm,
Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul, Solução
para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para laboratório,
kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão resolução de
bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária e Reagente
para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, de acordo com o discriminado
no Anexo I. O fornecimento será feito em quantidade compreendida entre aquelas informadas
como máximas e mínimas, se e quando deles a Unicamp tiver necessidade.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Unitário Por Item.
PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
LOCAL: Área de Suprimentos/DGA situada no prédio da Diretoria Geral da Administração DGA da Universidade Estadual de Campinas, localizada na Praça Das Bandeiras, 45, Quadra 2,
Prédio 1, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
29/06/2015.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/07/2015
HORÁRIO: 09:30 HORAS
PREGOEIRO: Sheila de Paula Yared - (titular)
Lizandra Medeiros Coimbra - (suplente)
Telefone: (19) 3521 8676 - Fax: (19) 3521 8686
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS torna público, para conhecimento geral,
que fará realizar abertura de certame licitatório, na modalidade “PREGÃO” utilizando recursos
de tecnologia da informação, denominada “Pregão Eletrônico”, de acordo com o disposto neste
edital, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS de Reagentes e insumos para testes de
coagulação acido Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x
14 cm, Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul,
Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP.
CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686
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Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para
laboratório, kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão
resolução de bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária
e Reagente para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, conforme descrito
no Anexo I, cujo processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na Lei
Federal nº. 10.520/02, Decretos estaduais nº.s 47.297/02, 47.945/03 e 49.722/05, das Resoluções
CEGP-10/02 e CC-52/09, da Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações correlatas,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Estatuto de Licitações e Contratos - Lei Federal
nº. 8.666/93 e alterações posteriores, tudo em conformidade com a autorização contida nos autos
do processo em epígrafe.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante recursos
de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as
etapas do certame.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste edital.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da
sessão pública na data marcada, a mesma será transferida automaticamente para o primeiro dia
útil de expediente normal na Unicamp subsequente aos ora fixados. As demais datas constantes
deste edital também serão automaticamente transferidas.
Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificações Técnicas.
Anexo II - Ata de Registro de Preços.
Anexo III - Relação de Marcas Homologadas.
Anexo IV - Critérios de Avaliação das Amostras.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Todas as referências de horários neste edital, no Aviso de Abertura do Pregão e durante a
sessão pública virtual observarão o horário oficial gerado pelo Observatório Nacional
(http://www.on.br) para a região do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 2.784, de
18 de junho de 1913, e do Decreto Federal nº. 4.264, de 10 de junho de 2002, o qual será
registrado no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.
O
edital
e
anexos
estão
disponíveis
na
Internet,
nos
sites
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/ENegocios/BuscaENegocios_14_1.aspx
e
www.bec.sp.gov.br, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, no Serviço de Suprimentos
do Hemocentro/Unicamp, Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II, Cidade Universitária
“Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas, Estado de São Paulo, no horário de
expediente da UNICAMP compreendido entre 09:00 e 17: 00 horas.
Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP.
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1.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e seus anexos, bem como de providências ou de impugnação do ato convocatório
deverá ser registrado em campo específico disponibilizado no site da BEC/SP até 2 (dois) dias
úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão.
1.3.1. Os pedidos serão respondidos pela Unicamp e disponibilizados no Sistema Eletrônico site da BEC/SP até 24 horas antes da data marcada para a abertura da sessão pública.
1.3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data
para a realização do certame.
1.4. A entrega da proposta sem a tempestiva impugnação aos termos do edital implicará na plena
aceitação das condições estabelecidas no instrumento convocatório, por parte das interessadas.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços de Reagentes e insumos para testes de coagulação acido
Araquidônico, Fita indicadora acetato celulose para eletroforese 5, 7 cm x 14 cm,
Marcador para peso molecular de DNA 100 PB a 2000 PB concentração 1ug/ul, Solução
para Hematologia, de sal de Hanks balanceado (Universidade), Reagente para laboratório,
kit de DNTP, 100 milimolar (universidade), Agarose para PCR e digestão resolução de
bandas de 100 a 500 PB, Ristocetina para avaliação de agregação plaquetária e Reagente
para biologia molecular enzima de amplificação termoestável, de acordo com o discriminado
no Anexo I.
2.2. Para verificar se o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I, é
obrigatória a apresentação de amostras nos termos constantes no subitem 5.18 deste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação deste certame é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, conforme inciso I do artigo 48 da Lei
Complementar nº. 123/2006, com a redação dada pela Lei nº. 147/2014.
3.2. As interessadas deverão estar registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
de São Paulo - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto da licitação,
deterem senha para participar de procedimentos eletrônicos e terem representantes credenciados,
nos termos da Resolução CC-27/06, com poderes para, em nome da licitante, oferecer propostas,
formular lances, negociar, recorrer e praticar os demais atos relativos ao certame.
3.3. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes e a senha de acesso deverão
ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública.
3.4. As informações sobre os procedimentos para registro no CAUFESP, credenciamento de
representantes e obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
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3.5. As interessadas, ao acessar inicialmente o Sistema BEC/SP, deverão declarar em campos
próprios:
a) a inexistência de qualquer fato impeditivo à sua participação no certame ou sua
contratação;
b) que conhece e aceita os regulamentos do referido Sistema.
3.6. No pregão será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante, sendo
que cada representante poderá representar apenas uma licitante.
3.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo ao
Provedor do Sistema ou à Unicamp a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu
uso indevido, ainda que por terceiros.
3.8. A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
Provedor do Sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.9. O credenciamento da licitante junto ao Provedor do Sistema implica na presunção de sua
capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. Não será admitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no país;
b) reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição;
c) não consideradas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
d) que estejam cumprindo as penalidades previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº. 8.666/93, no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 10 da Lei Federal nº.
9.605/98 (crimes ambientais).
3.10.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses descritas nas alíneas acima a licitante será
inabilitada.
3.11. Para participação na licitação às interessadas deverão possuir o Registro Cadastral - RC ou
o Registro Cadastral Simplificado - RCS do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo - CAUFESP, pertinente à categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado
em relação à validade dos documentos com prazo de vigência próprios.
3.11.1. As interessadas em obter o RC ou RCS poderão acessar os endereços eletrônicos
www.bec.sp.gov.br ou www.licitacoes.unicamp.br para colher informações.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
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4.1. A proposta de preço deverá ser transmitida por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br, podendo ser enviada a partir da divulgação do edital, na íntegra, no referido
endereço eletrônico, até a data e horário previstos no preâmbulo deste edital.
4.1.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes
ao certame.
4.2. A proposta deverá conter:
a) preço unitário, fixo e irreajustável, de acordo com a unidade de fornecimento, em moeda
corrente nacional e com apenas 04 (quatro) casas decimais, apurado na data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No
preço deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas diretas e indiretas,
tais como transporte, tributos e taxas;
a.1) no preço deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do
Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços,
do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº. 45.490, de 30/11/2000, ou seja, sem a
carga tributária do ICMS;
a.2) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do
mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento
fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido
antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo),
e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São
Paulo.
a.3) na proposta deverá constar, expressamente, a indicação da concessão do desconto e a
alíquota do ICMS aplicada no valor ofertado. Tratando-se de ICMS com alíquota diferente
da estabelecida para operações ou prestações internas (art.52, inc. I, do referido
Regulamento do ICMS) ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total do
produto que são objeto da proposta, o embasamento legal que o justifica deverá também
ser destacado;
b) descrição clara do objeto com as informações necessárias à sua perfeita identificação, tais
como, a marca, procedência, forma de apresentação, componentes, quantidade de cada
embalagem e acondicionamento do material na embalagem primária, observadas eventuais
especificações técnicas contidas no Anexo I.
4.3. O envio da proposta implicará no pleno e inequívoco entendimento de que a licitante reúne
condições de apresentar os documentos abaixo indicados, caso seja a vencedora do certame:
a) Certificado de Registro do Produto (somente dos itens 01 e 07), junto ao Ministério da
Saúde - ANVISA, ou publicação do Diário Oficial da União onde consta o produto e o
cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto.
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a.1) No caso de registro vencido deverá ser apresentado o requerimento de revalidação,
conforme disposto no § 2º do art. 8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da
regra contida no § 3º da referida disposição legal, juntamente com o registro vencido e os
formulários P1 e P2.
4.3.1. Os documentos deverão ser entregues no Serviço de Suprimentos do
Hemocentro/Unicamp, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a homologação do certame,
para conferência e sua juntada aos autos do processo da licitação antes da assinatura da Ata
de Registro de Preços.
4.3.2. A documentação deverá ser enviada no original ou por cópia autenticada. Cópia
simples será aceita desde que acompanhada do original para cotejo pelo Serviço de
Suprimentos do Hemocentro/Unicamp. As publicações no Diário Oficial deverão vir
destacadas e acompanhadas das páginas do ato em questão.
4.3.3. A não apresentação da documentação ou sua entrega em desacordo com o objeto
licitado ensejará a decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços e a
aplicação de penalidades conforme disposto neste edital.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida
para a realização da sessão pública do pregão.
4.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima estabelecida no edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Na data e horário previstos no edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão
eletrônico mediante:
a) abertura automática das propostas e a divulgação pelo Sistema da grade ordenatória dos
preços propostos em ordem crescente de valores;
b) classificação e desclassificação das licitantes com a divulgação das propostas que
atendam as condições estabelecidas no edital.
5.1.1. Verificando-se que a licitante apresentou mais de uma proposta será feita a exclusão de
todas as propostas, sujeitando-se a mesma às penalidades administrativas cabíveis.
5.1.2. A análise das propostas será feita com base nas condições fixadas no edital e seus
anexos.
5.1.3. Na análise da proposta será permitido o saneamento de falhas formais na própria sessão
pública, mediante o envio de documentos/esclarecimentos por meio de fax ou e-mail, que
produza os efeitos necessários aos esclarecimentos/correções.
5.2. Serão desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus
anexos;
b) contiverem vícios insanáveis;
c) com preços manifestamente inexequíveis;
d) da proponente não considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123/06;
e) com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado;
f) que por ação da licitante contenha elementos que permitam a sua identificação.
5.3. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, observadas as
condições definidas neste edital.
5.4. O desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo Sistema.
5.5. Para participação da etapa de lances a licitante deverá estar conectada ao Sistema, sendo os
lances encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.6. A licitante será a responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os lances ofertados.
5.7. A desconexão simultânea do Sistema Eletrônico com os participantes e com o Pregoeiro
implicará a suspensão da sessão pública, sendo que o seu reinício somente ocorrerá após
comunicação eletrônica às licitantes, através do Sistema.
5.8. A desconexão do Sistema Eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) caso ocorra fora da etapa de lances: a sua suspensão e a sua retomada no ponto em que foi
suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então. Quando a desconexão persistir por
tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública somente será retomada e reiniciada
após comunicação expressa às licitantes da nova data e horário à sua continuidade;
b) durante a etapa de lances: na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o
término do período de duração inicial estabelecido no edital, caso o Sistema Eletrônico
permaneça acessível para os mesmos. Quando possível, o Pregoeiro retomará sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados até então. Se a desconexão com o Pregoeiro
persistir até que tenha sido encerrada a duração inicial da etapa de lances não haverá a
prorrogação do tempo desta etapa.
5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
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5.10. Classificadas as licitantes, será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a
participar todas as licitantes classificadas.
5.11. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado neste edital,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre eles, aplicável, inclusive, em relação ao
primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou
mais lances de mesmo valor.
5.12.1. O valor da redução mínima a ser observada é de:
Item
01
02
03
04
Valor/R$
R$ 6,7320
R$ 0,2307
R$ 2,4118
R$ 0,0018
Item
05
06
07
08
Valor/R$
R$ 6,0300
R$ 8,9812
R$ 0,3137
R$ 2,3021
5.12.2. Serão admitidos lances cujos valores forem inferiores ao de menor valor registrado no
sistema, ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante,
observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme estabelecido neste
subitem, nos termos da Resolução CC-52/09.
5.12.3. A aplicação do valor redutor mínimo entre os lances incidirá sobre o valor total da
proposta.
5.13. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.14. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo Sistema Eletrônico, a
respeito dos seguintes pontos:
a) lances admitidos e os inválidos, horários de seus registros no Sistema e respectivos valores;
b) tempo restante para o encerramento da etapa;
c) prorrogação automática da etapa de lance, quando houver lance ofertado de acordo com o
estabelecido no subitem 5.12, nos últimos 3 minutos do período indicado no subitem 5.13 ou
durante os períodos de prorrogação.
5.15. Encerrada a etapa de lances, o Sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores, na qual será considerado o último preço
ofertado, por licitante.
5.16. Na hipótese de haver apenas uma licitante ou única proposta válida, caberá ao Pregoeiro
verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.17. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade
do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, podendo encaminhar
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contraproposta diretamente ao autor da melhor oferta, mediante troca de mensagens abertas
visando à redução do preço.
5.18. Considerada aceitável a melhor oferta, o Pregoeiro solicitará a apresentação de amostras do
objeto, a qual deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do 1º dia útil
subsequente à data da realização da sessão pública do pregão, na quantidade de:
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Quantidade
02 frascos
01 pacote
50 µg (1µg/µL)
01 frasco
01 Kit 100 nM
01 frasco
02 frascos para testes na concentração final de 1,25 mg/ml
01 kit 500U
5.18.1. As amostras deverão ser entregues no Serviço de Suprimentos do Hemocentro/
Unicamp, Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II, Cidade Universitária “Zeferino Vaz” Distrito de Barão Geraldo - Campinas, Estado de São Paulo e serão recebidas mediante
Termo de Recebimento.
5.18.2. As amostras deverão estar identificadas com a razão social do fornecedor, o
número do pregão, número do item, número do lote (deverá ser o mesmo lote para todas as
amostras do item), marca e Bula para todos os itens.
5.18.3. O reagente não homologado do licitante vencedor deverão ser entregues em até 05
(cinco) dias úteis após a sessão publica. As amostras para validação deverão ser do mesmo
lote.
5.19. No caso de a licitante vencedora da fase de lances ofertar objeto de marca já homologada,
conforme relação composta pelo Anexo III, à mesma fica dispensada de sua apresentação e o
Pregoeiro passará à etapa de habilitação.
5.20. Os testes a serem aplicados nas amostras, conforme critérios fixados no Anexo IV têm por
finalidade averiguar a sua conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I.
5.20.1. A metodologia e os critérios de avaliação dos produtos compõem o Anexo IV, sendo
que a avaliação será feita pela Gestão de Recursos Materiais do Hemocentro/Unicamp.
5.20.2. O laudo de análise das amostras indicará a aprovação ou não do objeto analisado,
fundamentado e motivadamente, devendo constar a assinatura de quem o elaborou, sendo
anexado aos autos do processo licitatório.
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5.21. A não entrega das amostras no prazo fixado ou sua apresentação fora das especificações
descritas neste edital acarretará a desclassificação da licitante vencedora da fase de lances, sem
prejuízo da aplicação das penalidades dispostas no edital e na lei.
5.21.1. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará a segunda classificada para
apresentar amostra, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as
especificações do objeto descritas no edital.
5.22. As amostras da licitante vencedora não serão devolvidas, pois servirão para a realização
dos testes ou para a comparação do objeto no momento de sua entrega.
5.23. A comunicação do resultado da análise das amostras será feita via chat à licitante
vencedora da fase de lances.
5.24. Para a realização da entrega, recebimento e análise das amostras, a sessão publica do
pregão será suspensa pelo Pregoeiro, por prazo não superior a 20 (vinte) dias, com a divulgação
da data e horário para a retomada e o prosseguimento da sessão.
5.25. Aprovada a amostra, o Pregoeiro passará à etapa de habilitação conforme segue:
a) consulta no CAUFESP para:
a.1) confirmar se o autor da melhor oferta aceita possui o RC ou RCS, na forma indicada
no subitem 3.11;
a.2) verificar no Registro os dados e informações relativas à habilitação jurídica e
regularidade fiscal e trabalhista, na forma indicada nos incisos I e II do art. 18 do Anexo ao
Decreto nº 52.205/07.
5.25.1. O Pregoeiro certificará essa verificação na Ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente certificada e justificada.
5.25.2. Caso o Registro Cadastral aponte documento com prazo de validade vencido, essa
falha poderá ser suprida ou saneada:
a) pelo Pregoeiro, mediante consultas em sites oficiais na Internet dos órgãos emitentes
dos documentos;
b) pela licitante, mediante envio de novos documentos ou a substituição de documentos
anteriormente encaminhados, desde que por meio de fac-símile ou outro meio
eletrônico, no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a
habilitação.
5.26. Eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da
verificação de documentos ou de sua transmissão, não será de responsabilidade da Unicamp.
Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP.
CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686
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5.27. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por
igual período a critério da Unicamp, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com
efeito de certidão negativa, cujo início corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada a vencedora do certame.
5.27.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81
da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Unicamp convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
5.28. Verificado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no edital, a licitante
será declarada vencedora do certame, com divulgação do resultado por meio de mensagem
lançada no Sistema.
5.29. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes
forem inabilitadas, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o
Pregoeiro poderá negociar com a licitante para a obtenção de preço melhor.
6. DOS RECURSOS
6.1. No tempo determinado pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá motivadamente (excluemse oposições genéricas) recorrer dos atos decisórios praticados na licitação, sob pena de
decadência desse direito, com o registro da síntese das razões recursais, exclusivamente por meio
eletrônico e no campo próprio disponibilizado pelo referido Sistema.
6.2. Manifestada a intenção de recorrer, na forma indicada acima, as Recorrentes,
independentemente de mensagem lançada no Sistema pelo Pregoeiro, poderão apresentar
memoriais no prazo de 3 (três) dias contados do encerramento da sessão pública.
6.2.1. As demais licitantes que desejarem apresentar contrarrazões, deverão fazê-lo no prazo
de 3 (três) dias contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos
autos.
6.2.2. As razões e contrarrazões de recurso serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br opção RECURSO. Eventuais documentos mencionados naquelas peças
deverão ser protocolados no endereço citado no preâmbulo deste edital, observados os prazos
estabelecidos no subitem anterior.
6.3. Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
6.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes importará, além da
decadência do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
homologação.
7.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8.1. Na hipótese de serem realizadas contratações futuras, os ajustes serão formalizados nos
termos do disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 8666/93 mediante Autorização de
Fornecimento - (AF), a qual será transmitida à detentora da Ata de Registro de Preços por meio
de fac-simile.
8.2. A Autorização de Fornecimento - (AF) será emitida na quantidade dos produtos necessários
ao atendimento da demanda naquele período.
8.2.1. Como condição de emissão da Autorização de Fornecimento - (AF) e nos termos do art.
6º da Lei Estadual nº 12.799/08, a Unicamp consultará o CADIN para verificação de eventual
registro em nome da adjudicatária, sendo que, no caso de resultado positivo, a formalização do
contrato ficará impedida.
8.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente
relativa às licitações, sem que caiba, nesse caso, recurso por parte do fornecedor com seus preços
registrados, sendo-lhe garantido apenas o direito de preferência.
8.4. Considerando o disposto no art. 195, § 3o da Constituição Federal e no artigo 2o da Lei
Federal 9.012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por
parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND - INSS) e o Certificado
de Regularidade do FGTS (CRF), devendo estar em plena validade no ato da adjudicação e
quando da assinatura ou recebimento do instrumento contratual, caso as Certidões apresentadas
na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
8.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações
decorrentes da presente licitação.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Após a adjudicação e homologação o melhor preço será registrado em Ata, cuja minuta
compõe o Anexo II.
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9.1.1. Poderão ser registrados, além do preço da licitante classificada em primeiro lugar e
obedecida à ordem de classificação, as propostas das demais licitantes que concordarem em
registrá-las pelo preço da primeira colocada.
9.1.1.1. Nesse caso, o Pregoeiro adotará o procedimento descrito no subitem 5.18 e os
subsequentes, para análise das amostras, se ofertado objeto de marca não homologada, e
da habilitação das licitantes.
9.2. A licitante classificada em primeiro lugar e as demais que concordarem em registrar suas
propostas ao preço da primeira serão convocadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da data de sua convocação, assinarem a Ata sob pena de decadência do direito ao Registro de
Preços, sujeitando-se às penalidades administrativas e as previstas em lei.
9.3. Como condição de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária deverá
apresentar planilhas de custos que suportem a proposta com os preços unitários atualizados de
acordo com a respectiva oferta vencedora.
9.3.1. Os preços unitários constantes da planilha de preços atualizada deverão ser
resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final
vencedora e a proposta apresentada
9.4. Na vigência da Ata de Registro de Preços as licitantes poderão ser convocadas, na ordem de
classificação, para efetuar o fornecimento pelo saldo do quantitativo e o período remanescente da
Ata.
9.5. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E. dos preços registrados.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos:
10.1.1. Pela Administração, mediante notificação direta:
a) quando o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não aceitar o instrumento contratual decorrente do Registro de
Preços sem justificativa aceitável pela Administração;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
e) quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese do mesmo se
tornar superior ao praticado no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado;
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g) quando o fornecedor for penalizado com declaração de inidoneidade ou com suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos dos incs. III
e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93; e,
h) quando o fornecedor for impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.1.1.1. Não sendo localizado o fornecedor, a notificação será feita mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por duas vezes
consecutivas, considerando-se cancelada a partir da data da última publicação.
10.1.1.2. O cancelamento do Registro de Preços, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, deverá ser formalizado mediante despacho fundamentado da
autoridade competente.
10.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação formal, comprovar
impossibilidade definitiva de cumprir as exigências do instrumento convocatório.
sua
10.1.2.1. A solicitação do fornecedor deverá ocorrer com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços não impede a Unicamp de aplicar as penalidades
cabíveis ao fornecedor, quando não aceitas as justificativas por ele apresentadas.
10.3. Na hipótese do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado
no mercado a Unicamp deverá:
a) convocar o fornecedor para negociar a redução do preço e sua adequação ao do mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o seu registro, quando frustrada
a negociação, respeitando-se os contratos firmados;
c) convocar os demais fornecedores que tiverem seus preços registrados, visando igual
oportunidade de negociação.
10.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Ata de Registro de Preços será cancelada.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) liberar o fornecedor sem aplicação de penalidades, desde que o mesmo apresente o
requerimento antes do recebimento do instrumento de contrato;
b) convocar os demais fornecedores visando negociar o fornecimento pelo preço registrado.
10.4.1. Não havendo êxito, a Ata de Registro de Preços será revogada.
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11. DA SUSPENSÃO DO REGISTRO
11.1. Os preços registrados poderão ser suspensos pela Unicamp, nos casos seguintes:
a) através de edital, quando ela julgar que o fornecedor se encontra temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da licitação, ou ainda, por interesse administrativo,
ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão;
b) mediante solicitação do fornecedor, comprovada a impossibilidade temporária de cumprir
as exigências estabelecidas neste edital.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto contratado, acompanhado da documentação fiscal, deverá ser entregue de uma só
vez no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento do instrumento contratual, no
local e horário indicado no Anexo I.
12.2. As despesas de seguro, frete, tributos e outras que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto desta licitação ou no seu transporte, correrão por conta da Contratada.
12.3. O recebimento provisório será feito na data da entrega do objeto, a partir da qual começará
a fluir o prazo para o recebimento definitivo, que será de até 10 (dez) dias.
12.3.1. O recebimento definitivo fica condicionado à entrega do objeto em conformidade com
as especificações e disposições constantes no edital, proposta e instrumento contratual.
12.4. A Unicamp rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o
edital, proposta e instrumento contratual.
12.5. O objeto poderá ser submetido a testes, ensaios e demais provas exigidas por normas
técnicas, cujos custos correrão por conta da Contratada.
12.6. Constitui obrigação da Contratada a correção imediata das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas no objeto.
12.7. Os produtos serão devolvidos na hipótese de os mesmos não corresponderem às
especificações contidas no instrumento contratual ou apresentar baixa qualidade, devendo ser
substituídos no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis.
12.8. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a
fornecer o material ofertado nas quantidades indicadas no instrumento contratual.
12.9. Para produtos que necessitem de condições especiais de armazenamento, a Contratada
deve especificar detalhadamente as condições adequadas a serem observadas pela Contratante.
12.10. A validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para o item 01 e de 06
(seis) meses para os demais itens, contados da data da entrega no Almoxarifado do
Hemocentro/Unicamp.
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12.11. A Contratada deverá entregar junto ao produto contratado (na primeira entrega) a ficha de
informações de segurança de produtos químicos - FISQP.
12.12. Os produtos indicados na Autorização de Fornecimento - (AF), independentemente da
quantidade solicitada, devem ser provenientes do mesmo lote de fabricação.
12.13. Se necessário e sem qualquer ônus, a Contratada deverá prestar assistência Técnica e
Científica à Contratante, com a presença do Representante Técnico em 24 (vinte e quatro)
horas.
12.14. A Contratada será convocada para comparecer em uma reunião a ser realizada no
Hemocentro/Unicamp, para apresentar “Plano de Melhorias” das entregas consideradas
insatisfatórias pela Contratante, atendimento à Certificação ISO que rege o sistema de gestão.
12.15. A Contratada, quando da entrega do material, deverá encaminhar laudo analítico
comprobatório de sua qualidade, emitido lote a lote, pela empresa fabricante (no país ou no
exterior), ou por laboratório de referência nacional, integrante da REBLAS (Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos - Certificadores em Saúde).
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório,
desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo e mediante a apresentação dos documentos
fiscais competentes (nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar ou declaração da não emissão com
base em dispositivos legais), sendo vedada a colocação da duplicata em cobrança ou sua
negociação junto às instituições financeiras (cláusula não à ordem) ou com outras empresas.
13.1.1. Os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do
Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto
equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do
ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/00.
13.1.1.1. Nos casos do subitem 13.1.1, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da
estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, inc. I, do referido
Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos
que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica deverá ser,
também, destacado nesse mesmo documento.
13.1.2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil
S/A, sob a titularidade da Contratada.
13.2. Na hipótese de irregularidades no objeto a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á
a partir da data do seu saneamento.
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13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a atualização de preços.
13.4. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN
Estadual, cuja averiguação será feita pela Contratante, conforme determina o art. 6º da Lei
Estadual nº. 12.799/08.
14. DAS SANÇÕES
14.1. A Licitante que convocada no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar declaração falsa (inclusive no tocante a sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte) exigida no certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, lance ou oferta, apresentá-la sem seriedade,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de
São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, assim como terá cancelado o seu Registro Cadastral,
sem prejuízo da aplicação de multa de até 50% (cinquenta pontos percentuais) sobre o valor total
da proposta, considerando a quantidade máxima do objeto a ser registrado.
14.2. Salvo motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, o
não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de
preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a
Contratada tenha diretamente concorrido;
b) multa nos termos do subitem 14.2.1;
c) impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo
de até 5 (cinco) anos.
14.2.1. A Contratada, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo
tomará por base o valor contratual:
a) multa de mora diária em relação aos prazos fixados: 0,1% (zero vírgula um ponto
percentual) sobre o valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias;
b) multa de mora diária: 0,2% (zero vírgula dois pontos percentuais) sobre o valor
contratual, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso limitados esses atrasos a 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
b.1) os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados como inexecução
total ou parcial do contrato, para fins de aplicação de multa compensatória de até 50%
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(cinquenta pontos percentuais) sobre o valor total ou parcial do contrato, sem prejuízo
da rescisão unilateral do contrato a critério da Unicamp.
c) multa pelo descumprimento de cláusula constante no edital, na Ata de Registro de
Preços ou no instrumento contratual: até 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais)
sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o
caso;
d) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco pontos
percentuais) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada,
conforme o caso;
e) multa compensatória pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta pontos
percentuais) sobre o valor contratual da parte inexecutada;
f) multa compensatória pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta pontos
percentuais) sobre o valor contratual.
14.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a
Contratada.
14.4. As licitantes estarão, ainda, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo
IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
14.5. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens acima é independente e a aplicação
de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções
administrativas contempladas na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Portaria GR nº. 248/98,
publicada no DOE de 07/10/98 e disponível na Internet no endereço:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=798.
14.6. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento
descrito no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ensejará a rescisão unilateral do instrumento
contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis ainda, as disposições
contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
14.7. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não
exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Unicamp.
14.8. Na aplicação de penalidades, rescisão unilateral do instrumento contratual, bem como
cancelamento ou a suspensão do Registro de Preços deverá ser observado o direito da ampla
defesa e do contraditório.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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15.2. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.3. Para agilizar os procedimentos relativos ao empenhamento das despesas resultantes das
futuras contratações, convém que a licitante informe na proposta, a Agência do Banco do
Brasil S/A que mantém conta corrente, bem como o seu número, para que os pagamentos
ocorram de conformidade com o disposto neste edital.
15.4. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal
8.666/93.
15.5. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste
edital serão tidas por ratificadas, nos termos do presente, pelas licitantes.
15.6. Com a apresentação da proposta a proponente assume, independentemente de
Declaração que:
a) tem ciência dos impedimentos à contratação com a Universidade Estadual de
Campinas, previstos na Lei Estadual nº. 12.799/08 - CADIN ESTADUAL;
b) atende e cumpre a disposição contida no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal/88;
c) não possui qualquer dos impedimentos de que tratam o art. 3º da Lei Complementar
nº. 123/06.
15.7. Para dirimir as questões oriundas do presente edital, não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que
outro seja.
15.8. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e nos endereços eletrônicos:
http://www.e-negociospublicos.com.br
http://www.bec.sp.gov.br
http://www.pregao.sp.gov.br.
Campinas, 25 de Junho de 2015.
___________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Maria Cecília Teori Hashimoto
Diretora do Serviço de Suprimentos
Hemocentro/UNICAMP
Matr. 12646-2
Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP.
CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item
01
02
03
04
05
Descrição
(com Código do Hemocentro da Unicamp e Código BEC)
Acido araquidônico; reagente liofilizado de araquidonato de
sódio; agregação plaquetária; concentração do reagente após
reconstituído: 5 mg/ml; execução automática; validade mínima
após a entrega de 12 meses; capacidade para realização de no
mínimo 40 ensaios; rotulo com nome do produto, numero de lote,
data de fabricação/validade e procedência.
Código HEMO 042579
Código BEC 3901530
Fita indicadora; de acetato de celulose; com solução conservante;
para uso em técnica de eletroforese; na medida de 5,7 cm x 14 cm
- a temperatura de 2° C a 8° C; acondicionado em caixa contendo
unidades; rótulo com número de lote, data de fabricação/validade,
composição e procedência.
Código HEMO 070763
Código BEC 254096
Marcador; para peso molecular de DNA; fragmentos de DNA
dupla fita com bandas que variam de 100 PB a 2000 PB com
concentração de 1 ug/ul; para estimar os tamanhos dos fragmentos
em eletroforese de DNA em gel de agarose e poliacrilamida;
utilização em biologia molecular; acondicionado em material
apropriado que garanta a integridade do produto; rótulo com
número de lote, data de fabricação/validade composição e
procedência.
Código HEMO 105490
Código BEC 4017633
Solução para Hematologia, de sal de Hanks balanceado, sem
cloreto de cálcio, sem magnésio e sem sulfato de magnésio;
frascos contendo de 100 a 1.000 ml.
Código HEMO 177766
Código BEC 2510111
Reagente para laboratório; kit de DNTP (desoxido nucleotídeos
trifosfato) 100 milimolar de 25 micromoles cada; sendo que o kit
deve conter de 200 a 250 microlitros de cada base.
Código HEMO 211961
Código BEC 2512432
Quantidade Quantidade
Mínima
Máxima
01
Und
16
Und
150
Und
2.250
Und
04
Und
60
Und
2.000
Ml
30.000
Ml
05
Und
75
Und
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
06
07
08
Agarose para PCR e digestão resolução de bandas de 100 a 500
PB, tipo para PCR e digestão; utilizada em biologia molecular;
para resolução de bandas de 100 a 500 pares de base; rótulo com
nome do produto, número de lote, data de fabricação/validade e
procedência.
Unidade de fornecimento BEC embalagem frasco contendo
500 gramas cada.
Código HEMO 509620
Código BEC 3900975
Reagentes e insumos para testes de coagulação; ristocetina para
avaliação de agregação plaquetária; execução para teste de
coagulação sanguínea; validade mínima após a entrega de 1 ano;
rotulo com identificação do fabricante, lote, validade e data de
fabricação.
Código HEMO 633537
Código BEC 1585916
Reagente para biologia molecular; enzima de amplificação
termoestável, DNA polimerase para PCR acondicionado em
frasco contendo 500 unidades; concentração: 5 u/ul, com fator da
enzima de cloreto de magnésio na concentração de 50 milimolar;
separado do buffer, tampão da enzima 10 x; rótulo com nome do
produto, número de lote, data de fabricação/validade e
procedência; para PCR.
Unidade de fornecimento BEC embalagem frasco contendo
500 unidades cada.
Código HEMO 106430
Código BEC 4035453
01
15
100
TST
1.500
TST
10
150
1. Local e horário de entrega no Almoxarifado do Hemocentro/Unicamp, localizado na Rua
Carlos Chagas, nº. 480 - Prédio II - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão
Geraldo – Campinas, Estado de São Paulo, no horário compreendido entre 08:30 e 16:30
horas.
Rua Carlos Chagas, nº. 480 - Cidades Universitária “Zeferino Vaz” - Distrito de Barão Geraldo - Campinas/SP.
CEP: 13083-878 - Telefone (19) 3521 8676 - fax (19) 3521 8686
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos
dias do mês de
do ano de
, pelo presente instrumento, a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica do Governo do Estado de
São Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, em
Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato
legal e estatutariamente representada por Profa. Dra. Sara Terezinha Olalla Saad, nos termos da
Portaria nº. GR 73/91 doravante denominada simplesmente Unicamp, RESOLVE registrar o(s)
preço(s) do(s) objeto(s) da licitação acima citada, nas quantidades mínimas e máximas estimadas,
de acordo com o(s) preço(s) oferecido(s) pela licitante classificada em primeiro lugar, nas
condições estabelecidas no instrumento convocatório.
As partes se subordinam às disposições das Leis federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, bem como às
demais normas que regem a matéria.
FORNECEDOR(ES):
PRIMEIRO COLOCADO:
, inscrita no CNPJ nº
, com sede na
, doravante
denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado por seu representante legal,
o Sr. ......, inscrito no CPF sob o N.º .................e portador(a) da Carteira de Identidade n.º ........
SEGUNDO COLOCADO: XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na XXX, doravante
denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante legal,
o Sr. XXX, inscrito no CPF sob o N.º XXX e portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXX.
TERCEIRO COLOCADO: XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na XXX, doravante
denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante legal,
o Sr. XXX, inscrito no CPF sob o N.º XXX e portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXX.
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
OBJETO:
Item
Descrição do Material
Quantidades Registradas
MÍNIMA
MÁXIMA
PREÇO
UNITÁRIO
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
1. Executar o objeto de acordo com as condições estabelecidas no edital PREGÃO
ELETRÔNICO HEMO nº. 0674/2015, na proposta apresentada na licitação e no instrumento
contratual e;
2. Efetuar a entrega do objeto no prazo até 10 (dez) dias de acordo com subitem 12.1 do Edital.
3. Manter, na vigência da Ata e do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93;
OBRIGAÇÕES DA UNICAMP:
1. A presente Ata não obriga a Unicamp a firmar contratações com o fornecedor, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, nos
termos do edital e da lei.
2.
Efetuar o pagamento no prazo e na forma fixados no ato convocatório.
3. Realizar pesquisa de mercado para comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os praticados no mercado, assim como promover a publicação trimestral dos
preços registrados, conforme determina o § 2º do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA DA ATA:
A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação na imprensa
oficial.
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou
controvérsias da presente Ata que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
As partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito.
Campinas,
de
de
____________________________________
Universidade Estadual de Campinas
FORNECEDOR(ES):
___________________________________
1º COLOCADO:
___________________________________
2º COLOCADO:
___________________________________
3º COLOCADO:
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
ANEXO III
RELAÇÃO DE MARCAS HOMOLOGADAS
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Descrição
(com Código do Hemocentro da Unicamp)
Reagentes e insumos para testes de
coagulação acido Araquidônico
Código HEMO 042579
Código BEC 3901530
Fita indicadora acetato celulose para
eletroforese 5, 7 cm x 14 cm
Código HEMO 070763
Código BEC 254096
Marcador para peso molecular de DNA 100
PB a 2000 PB concentração 1ug/ul
Código HEMO 105490
Código BEC 4017633
Solução para Hematologia, de sal de Hanks
balanceado (Universidade)
Código HEMO 177766
Código BEC 2510111
Reagente para laboratório, kit de DNTP, 100
milimolar (universidade)
Código HEMO 211961
Código BEC 2512432
Agarose para PCR e digestão resolução de
bandas de 100 a 500 PB
Código HEMO 509620
Código BEC 3900975
Ristocetina para avaliação de agregação
plaquetária
Código HEMO 633537
Código BEC 1585916
Reagente para biologia molecular enzima de
amplificação termoestável
Código HEMO 106430
Código BEC 4035453
Marcas
Homologadas
Helena Laboratories
Cellogel
Eletropho - Resis
Life Tech - Invitrogen
Ludwing - Biotec
Cultilab
Embriolife
Sigma
Vitrocell
Life Tech - Invitrogen
RBC
Agargem
Amresco
LGC
Life tech - Invitrogen
Vivantis
Chrono - Log
Life Tech - Invitrogen, (Taq DNA
Polimerase)
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COMPRAS
EDITAL
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS.
Item
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS.
01
1. Para teste de agregação plaquetária.
2. Reagente reconstituído deverá ter estabilidade de 24 horas -2 a 8˚C.
02
1. Será realizada eletroforese de Hemoglobina de amostras selecionadas e comparadas com
o perfil obtido com o produto atualmente utilizado na rotina laboratorial.
03
04
05
O produto deverá ser adequado para o dimensionamento linear de fragmentos de DNA
(produtos de PCR e análise de restrição) que variam de 100 – 1500 PB;
1. Apresentação: 0,5 a 1,0 microgramas/microlitro (µg/µL). O rendimento está relacionado
com a concentração apresentada e a sugerida para uso pelo fabricante;
2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e
número de lote;
3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo;
4. Padrão de migração após a eletroforese (coerência no tamanho dos fragmentos);
5. Integridade (observação de 10 a 11 bandas, dependendo da concentração e tipo de gel –
agarose ou acrilamida);
6. Intensidade (de acordo com a concentração/volume de uso sugeridos pelo fabricante).
Critérios de Reprovação
Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios de 1 a 3.
Após análise em laboratório: não preencher qualquer um dos critérios de 4 a 6.
Se desidratado;
1. Ausência de umidade;
2. Após reconstituição com água deverá apresentar cor vermelha fenol com PH equivalente
7,4 a 8,0.
Se for diluído:
1. Deve apresentar cor vermelha fenol com PH equivalente 7,4 á 8,0;
2. Suspensão deve ser límpida sem presença de grumos.
Os desoxinucleotídeos trifosfato são utilizados, principalmente, na síntese enzimática de
DNA através da PCR ou transcrição;.
1. Apresentação: conjunto deve ser composto pelos 4 desoxinucleotídeos trifosfato (dATP,
dCTP, dGTP, dTTP), em soluções separadas; cada solução deverá conter 250 µL do
desoxinucleotídeo na concentração de 100 mM (equivalentes a 25µmoles cada);
2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e
número de lote;
3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo;
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SUPRIMENTOS
COMPRAS
EDITAL
4. Produto será avaliado em reações previamente padronizadas e utilizadas rotineiramente.
06
Critérios de Reprovação
1. Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios 1 a 3.
2. Após análise em laboratório: não preencher o critério 4.
A agarose é utilizada no diagnóstico molecular na discriminação de produtos de PCR,
análise por enzimas de restrição, Southern e Northern Blot, etc;
1. Qualidade: o produto deverá produzir um gel homogêneo e claro;
2. Produzir a menor quantidade possível de partículas em suspensão durante a pesagem;
3. Deverá separar adequadamente os fragmentos de ácidos nucleicos de acordo com a
concentração do gel;
4. Atividade Dnase ou Rnase não detectável;
5. Durante o processo de polimerização não deverá ocorrer formação de bolhas na
dissolução;
6. Durante o processo de ebulição, não ocorrer derramamento do produto no microondas.
7. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e
número de lote;
8. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo;
Critérios de Reprovação
1. Após análise em laboratório: não preencher qualquer um dos critérios de 1 a 6.
2. Na apresentação do produto: não preencher os critérios 7 e 8.
07
08
1. 1-Para teste de agregação plaquetária.
2. 2-Reagente reconstituído deverá ter estabilidade de 8 horas -2 a 8˚C.
Taq DNA Polimerase é uma enzima termoestável isolada da bactéria Thermus Aquaticus e
que é capaz de sintetizar ácidos nucleicos através da PCR;
1. Apresentação - o kit deverá ser composto por: frasco contendo 500U da enzima Taq
DNA Polimerase (100 µL – 5U/µL), tampão da PCR 10X concentrado, 50mM de MgCl2
(cloreto de magnésio), separado do tampão;
2. Deverão constar na embalagem: a concentração, data de fabricação, prazo de validade e
número de lote;
3. O produto deverá vir acompanhado do certificado de análise e/ou protocolo;
4. Produto será avaliado em reações previamente padronizadas e utilizadas rotineiramente.
Critérios de Reprovação
Na apresentação do produto: não preencher qualquer um dos critérios 1 a 3.
Após análise em laboratório: não preencher o critério 4.
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