Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO N.º /2005 Tipo: PRESENCIAL Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ÍNDICE Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO....... 1 PREÂMBULO............................................................................................................................................................3 2- OBJETO................................................................................................................................................................. 4 3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................................................................. 4 4- ENTREGA DOS ENVELOPES........................................................................................................................... 4 5 - CREDENCIAMENTO........................................................................................................................................ 5 6- PROPOSTAS COMERCIAIS............................................................................................................................. 5 7.1 REGULARIDADE JURÍDICA.......................................................................................... 7 7.2 REGULARIDADE FISCAL............................................................................................... 8 7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA............................................................ 8 Passivo Circulante........................................................................................................ 8 8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS..................................................................................................... 10 9- SESSÃO DO PREGÃO....................................................................................................................................... 11 9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS............................................... 11 9.3 - LANCES VERBAIS....................................................................................................... 11 9.4 – JULGAMENTO............................................................................................................. 11 10- RECURSOS.......................................................................................................................................................12 11- HOMOLOGAÇÃO ...........................................................................................................................................12 12- DO REGISTRO DE PREÇOS .........................................................................................................................12 13- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................ 13 14- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS...............................................................................13 Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 15- CONTRATAÇÃO.............................................................................................................................................13 17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................... 14 ANEXO I –ESPECIFICAÇões técnicas DO OBJETO E QUANTIDADE............................17 1.4 – PAGAMENTO................................................................................................................................................ 52 1.4.1 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI/MG, A CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO EM UM DOS BANCOS CREDENCIADOS PELO ESTADO (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, BANCO ITAÚ E BANCO MERCANTIL DO BRASIL) E OUTROS INDICADOS POR CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DO(S) MEDICAMENTO(S) PELAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (INSS,FGTS)............52 1.5 - DO LOCAL DE ENTREGA...........................................................................................................................52 1.5.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO RELACIONADOS:..................................................................................................................................................52 HEMOMINAS..........................................................................................................................................................53 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL................................................................................... 54 2.1 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI/MG, A CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO EM UM DOS BANCOS CREDENCIADOS PELO ESTADO (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, BANCO ITAÚ E BANCO MERCANTIL DO BRASIL) E OUTROS INDICADOS POR CADA ÓRGÃO PARTICIPANTE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DO(S) MEDICAMENTO(S) PELAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E PROVA DE REGULARIDADE PERANTE A SEGURIDADE SOCIAL (INSS,FGTS)............57 CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES.......................................................... 58 CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO Da ata de REGISTRO DE PREÇOS............ 59 CLÁUSULA OITAVA- PENALIDADES E DAS MULTAS................................................59 CLÁUSULA NoNa - DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................... 59 DECLARAÇÃO....................................................................................................................................................... 61 A-----------------------------------------------------------------------------------------------------------................................................................................................................................................. 61 2 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG CNPJ..........................................................................................................................61 56 ANEXO V – DECLARAÇÃO ..................................................................................................................60 NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° /2005 - TIPO PRESENCIAL PROCESSO N.º /2005 DATA: 01/09/2005 HORÁRIO: 9:00 horas PREÂMBULO O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, gestora deste Registro de Preços, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública no auditório, localizado à Alameda Álvaro Celso, 100 – Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para Registro de Preços de Medicamentos, conforme condições, descrições e especificações contidas neste edital e em seus anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Antônio Moreira Sabino Masp 1039664-0, podendo atuar como substitutos Rodolfo Gomes Caetano Masp 1039470, Jardel Azevedo Tiago Masp 1039500-2, Terezinha de Fátima Soares Masp 1037181-3 e Equipe de Apoio composta pelos servidores: Ana Rita Vieira Rocha, Chapa 238371; Raquel Maria do Vale Dias Masp 10759454; Rômulo Martini Rezende Masp 1039999-6; Juliana Cosentino Souza Lima, Chapa 232209, Marcus Vinícius de Paiva Mângia, Chapa 233213, Vanessa Pareja Coelho, chapa 275111, Solange César da Costa Masp 1040344-2, Maria José Martins da Costa Masp 1039966-5 e Adriana Cristina Rafael de Carvalho Masp 104038-9 respectivamente designados pela Portaria Presidencial n.º 197,de 29 de março de 2005, publicada no Minas Gerais do dia 30 de março de 2005 anexa, regida pela Lei n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto n.º 42.408, de 08 de março de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001. Este processo será regido pelo Decreto 43.652, de 12 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 43.979 de 3 de março de 2005, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. Comissão Técnica IPSEMG 3 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG Cristina Marques Capellini - MASP 1072802-0 Helena Márcia de Oliveira Moraes Bernardino – Masp1072550-5 Renata Pimentel Carvalho Carneiro – Masp 1072553-9 FHEMIG Nilce da Silva Santana Moura – Masp 1041756-6 Hessem Miranda Neiva – Masp 1089455-8 Tânia Azevedo Anacleto – Masp -312695 Wilberto Ferreira Espósito – Masp 1091658-3 Adriana Carvalho Valadares – Masp – 1089429-3 Brenda Roberta Santos Ribeiro – Masp - 10908531 Selma Fátima Martins – Masp - 10889210 Micheline Araújo Paiva – Masp 1103843-7 Márcia Maria Teixeira de Castro – Masp – 11041308-6 Cristina Marques Capellini – Masp – 1072802-0 Arlene Maria Morici Santos – 1091665-8 Paula de Carvalho Pinho – Masp – 1042831-6 Cláudia Aparecida Alves Costa – Masp – 11100405-8 Bruno Vieira Gomes – Masp – 1118619-4 2- OBJETO 2.1 O objeto desta licitação é o Registro de Preços de Medicamentos para uso humano, para eventual fornecimento, conforme descrições constantes do Anexo I deste Edital 3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado. 3.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa: 3.2.1 em processo de recuperação judicial ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação; 3.2.2 estrangeira que não funcione no País; 3.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública Estadual ou por ter sido declarada inidônea; 3.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Estadual; 3.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ou com os Órgãos Participantes deste Registro de Preços. 3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4- ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Auditório da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Alameda Álvaro Celso, 100 – Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG DATA: 01 / 09 /2005 HORÁRIO: 9:00 horas 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 4 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ÓRGÃO GERENCIADOR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2005 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ÓRGÃO GERENCIADOR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2005 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE....................................................................................... 4.2 - A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG não se responsabilizará pelos envelopes de “Proposta Comercial”, “Documentação de Habilitação” que não forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos, neste edital. 5 - CREDENCIAMENTO 5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto. 5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 – Apresentar Declaração dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação conforme modelo constante do Anexo V. 5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer o modelo do Anexo III. 6- PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas em uma via, em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa(salvo expressão técnica de uso corrente em outra língua) com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obedecer ao modelo constante do Anexo II deste Edital e, ainda, conter: 6.1.1 – Razão Social, número do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente; 6.1.2 – Indicação expressa do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, contendo o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número do CPF, número da carteira de identidade e órgão responsável pela expedição, residência e domicílio. 5 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 6.1.3. Descrição minuciosa do produto farmacêutico ofertado, na forma das especificações constantes no Anexo I deste Edital; 6.2 - As propostas deverão mencionar expressamente: 6.2.1 - Nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI), seguido do nome comercial do produto farmacêutico ofertado; 6.2.2 - Nome do fabricante; 6.2.3 – Composição (descrição completa) dos produtos farmacêuticos; 6.2.4 - Concentração do produto farmacêutico, volume contido no frasco e o numero de unidades por embalagem; 6.2.5 - Procedência do medicamento (nacional ou estrangeira) 6.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.4 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 6.5 - Prazo para entrega do objeto não superior 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação para retirada da nota de empenho pelo detentor do Registro de Preços. 6.6 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto 43.080/2002, alterado pelo Decreto 43.349, de 30 de maio de 2003. 6.7 - O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS. 6.8 -Será considerado para fins de julgamento o preço com a isenção do ICMS. 6.8.1 - Para os medicamentos constantes dos Convênios de ICMS do CONFAZ nºs: 140/2004,087/2002,118/2002,126/2002,026/2003,045/2003 e 048/2003 e nas suas alterações posteriores, a proposta comercial deve apresentar, sob pena de desclassificação, a discriminação do preço normal e do preço com o desconto do ICMS. 6.9 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 6.10 - Os licitantes poderão oferecer em suas propostas uma quantidade inferior ao previsto no objeto deste edital. 6.11 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do Detentor do Preço Registrado; 6.12 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, em moeda corrente do País, com 2 (duas) casas decimais. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 6.13 – As proponentes deverão anexar à sua proposta comercial obrigatoriamente, sob pena de desclassificação: 6.13.1 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a medicamentos deverão apresentar copia do Alvará Sanitário expedido pela Secretária de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para a emissão do alvará pelo Município. 6.13.2 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a medicamentos deverão apresentar cópia de Autorização de Funcionamento emitido pelo Ministério da Saúde. 6.13.3- Os licitantes que exerçam atividades relacionadas às substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, deverão apresentar a Autorização Especial (A. E), concedido pela Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 6.13.4 - As empresas que exerçam atividades relacionadas a Medicamentos deverão apresentar cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Farmácia. 6.13.5 - Os laboratórios industriais fabricantes de medicamentos deverão apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos ofertados, emitido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Portaria MS n.º 2.814, de 29 de maio de 1998), ou por órgão Municipal ou Estadual delegado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ou Laudo de Inspeção satisfatório para Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA. 6.13.6 - As distribuidoras de medicamentos deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos ofertados 6 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG atualizado, pertencentes ao fabricante, emitido pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, (Portaria MS n.º 2814, de 29 de maio de 1998 e Resolução 460 de 14 de setembro de 1999, RDC 25 de 9 de dezembro ) ou por Órgão Municipal ou Estadual Delegado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 6.13.7 - Os licitantes deverão apresentar cópia do Registro do medicamento no Ministério da Saúde (ANVISA), com as páginas numeradas e seqüenciadas, de acordo com a ordem dos itens ofertados. Caso o prazo de validade esteja vencido a 06 (seis) meses anteriores à abertura deste processo, poderá ser apresentado os pedidos de revalidação “FP1 e FP2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado do Certificado de Registro vencido, não podendo ser apresentado com data superior a 1 (um) ano da data do vencimento do Registro. 6.13.8 - As distribuidoras de medicamentos deverão apresentar autorização legal e específica na forma de Carta de Credenciamento em papel timbrado do laboratório fabricante, com prazo de validade por todo o período de vigência do contrato, comprovando que adquirem medicamentos de titular do registro no Ministério da Saúde ou daquele que detiver autorização legal específica desse mesmo titular, para comercialização dos medicamentos que serão fornecidos ao Órgão Gestor e aos Órgãos Participantes deste Registro de Preços. 6.13.9 - Os laboratórios industriais fabricantes de medicamentos e as distribuidoras deverão apresentar Termo de Responsabilidade, garantindo a entrega dos Produtos que cotou, nos prazos e quantidades estabelecidos neste processo licitatório. 6.13.10 - No caso de produtos importados, os licitantes deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Formas Farmacêuticas dos produtos ofertados atualizados, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem do produto, traduzido para o idioma português e laudo de inspeção satisfatório, emitido pela autoridade sanitária brasileira, ou o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela ANVISA conforme Resolução 25/99. 6.13.11 - Os licitantes importadores de medicamentos deverão seguir as determinações da Portaria do Ministério da Saúde n.º 19, de 16 de fevereiro de 1996, da Portaria n.º 185, de 08 de março de 1999 e da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 1, de 06/01/2003. 6.13.12 - Em caso de contratação de Serviços de Terceiros, os licitantes deverão apresentar a documentação necessária, conforme estabelecido pela ANVISA 6.13.13 - Os hemoderivados deverão estar de acordo com as exigências da Resolução n.º 46, de 18 de maio de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no “DOU” de 19 de maio de 2000. 6.13.14 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão apresentar declaração da Origem do Plasma utilizado, traduzida em português. 6.13.15 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão anexar às propostas, a bula do Produto ofertado, traduzida em português. 6.13.16 - Para os hemoderivados, os licitantes deverão apresentar o Certificado de Analise de Controle de Qualidade, traduzido em português. 6.13.17 - Para efeitos de classificação das propostas para o medicamento Sevoflurano, deverá ser atendido os seguintes critérios técnicos: a) disponibilização, pelo laboratório, de vaporizadores calibrados, em número necessário que atenda as unidades solicitantes; b) manutenção dos vaporizadores fornecidos, nas unidades solicitantes. 6.13.18 - Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação do item cotado. 7 – HABILITAÇÃO 7.1 REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 REGULARIDADE FISCAL 7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 7.2.5.1 –certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 7.2.5.2 – certidão quanto à divida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda. 7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes. 7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.3.3- Comprovação de Índice de Liquidez Corrente (Ativo circulante dividido por Passivo Circulante), Solvência Geral e Liquidez Geral, mínimo de 0,5 (cinco décimos) pelo último Balanço Geral ou o Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo previsto no Parágrafo 3º do Art.31 da Lei 8666. 7.3.4 Para comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes, deverá ser utilizada a seguinte fórmula: Ativo Circulante + Realizável a longo prazo LG = ------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Total SG = ------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a longo prazo LC= Ativo Circulante -------------------------PASSIVO CIRCULANTE 7.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. 7.5-Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se encontra declarada inidônea 8 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir: DECLARAÇÃO A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal DECLARAÇÃO A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 7.6 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir os documentos dos itens 7.1, 7.2.1, 7.2.3, 7.2.4 pelo Certificado de Registro Cadastral Simplificado - CRCS, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor. 7.7 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir os documentos dos itens 7.1 a 7.3 pelo Certificado de Registro Cadastral Completo – CRCC, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor. 7.8 - O licitante inscrito no CRC - Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá substituir o documento exigido na cláusula 7.4.1, pelo CRC completo ou simplificado, desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material) do objeto licitado. 7.9 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por servidor membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa Oficial. 9 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS 8.1 – Todos os proponentes ficarão sujeitos a apresentação de amostras devidamente identificadas quanto ao número da licitação, nome e o número do lote a que se refere. Deverão ser apresentadas em número mínimo de 01 (uma) unidade, entregues na embalagem original, de acordo com a legislação pertinente, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 8.1.1– As amostras deverão vir acompanhadas do original ou cópia autenticada de laudo analítico–laboratorial que atenda às exigências: a) Devem constar do(s) laudo(s) analítico-laboratorial(is) ou Certificado(s) de Análise(s). b) Nome do produto de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) e nome de marca, dosagem e apresentação. c) Número do lote analisado, compatível com a amostra; d) Para Formas Farmacêuticas Sólidas: características físico-químicas (forma, cor, desintegração, uniformidade de peso, dureza, friabilidade, uniformidade de doses unitárias, dissolução e uniformidade de conteúdo), identificaçãoe doseamento do fármaco. e) Para Formas Farmacêuticas Líqüidas: características físico-químicas (volume médio, cor, sabor, .limpidez, pH, variação de volume, viscosidade, densidade), identificação e doseamento do fármaco, controle microbiológico ( contagem microbiana de fungos e/ou levedura e identificação de patógenos). f) Formas Farmacêuticas semi-sólidas (pomadas, cremes, géis) emulsão): características físicoquímicas (aspecto, cor, odor, pH), identificação e doseamento do fármaco de uso parenteral (inclusive diluentes quando for o caso): características físico-químicas (aspecto, cor pH, umidade (para pós), uniformidade de doses unitárias (para pós), uniformidade de peso (para pós), limpidez, seringabilidade, hermeticidade, osmolaridade, viscosidade), controle microbiológico (esterilidade, pirogênio e toxidade). g) Formas Farmacêuticas para uso oftálmico e otológico: identificação e doseamento do fármaco, esterilidade, pH, matéria estranha; particulada, número de gotas por ml do frasco conta gotas de embalagem. h) Deverão constar no laudo técnico, os parâmetros farmacopeicos tomados como referência, a fonte, assinatura e carimbo contendo o nome, cargo e registro no conselho regional do responsável pela análise do produto. i) Os laudos analíticos-laboratoriais de medicamentos em associação deverão conter o doseamento de cada componente da formulação. j) Os laudos analítico-laboratoriais de medicamentos em associação deverão conter o doseamento de cada componente da formulação. k) As técnicas de análise físico-químicas, biológicas e microbiológicas são as preconizadas pelas farmacopéia brasileira, americana e britânica. 8.2 - As amostras deverão estar na embalagem original fechada, na mesma forma e apresentação que será entregue se a proposta for aceita e vencedora. 8.3 - As amostras somente serão recebidas se devidamente identificada uma a uma, indicando em etiquetas o número do item a que se refere, nome da empresa licitante e o número do processo. Depois de recebidas, as amostras só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente processo licitatório, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise. 8.4 - Reserva-se ao Pregoeiro, o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas à estudos de biodisponibilidade e bioequivalência dos medicamentos. 10 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 8.5 – as amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório,(homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas reservando-se à FHEMIG o direito de utililizá-las, doa-las ou simplesmente descartá-las 9- SESSÃO DO PREGÃO 9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 9.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2.2 – O pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em descontos sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 9.3 - LANCES VERBAIS 9.3.1 –Em razão do grande número de itens que constituem o objeto do presente Pregão, após a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, o Pregoeiro suspenderá os trabalhos para fins de análise e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes, oportunidade em que informará aos presentes: a) a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos; b) a programação de apregoamento dos itens constantes do Anexo I deste Edital. 9.3.2 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 9.3.3 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo sistema Licitanet, para definir a ordem de apresentação dos lances. 9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.4 – JULGAMENTO 9.4.1 – O Pregoeiro, fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço. 9.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital, esta poderá ser aceita. 11 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 9.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço unitário por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, registrando o seu preço para o referido lote na Ata de Registro de Preços. 9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do lote do qual apresentou proposta. 9.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, conforme o previsto no Inciso XVII do art. 8º do Decreto. Estadual 42.408, de 08 de março de 2002. 9.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 10- RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 11- HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro deverá registrar o preço do licitante vencedor para cada item, podendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 12- DO REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – Homologado o resultado da licitação, a FHEMIG, Órgão Gestor desse Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços e, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na ata, nos termos do Decreto n.º 43.652, de 12 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 43.979 de 3 de março de 2005. 12.1.1 – Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer ao preço do detentor do preço registrado. 12 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 12.1.2 – Poderão ser registrados preços diferentes quando o quantitativo ofertado pelo detentor do preço registrado for insuficiente, desde que a qualidade do serviço ofertado seja superior, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto 43.652 de 12 de novembro de 2003. 12.2 - Por força do art. 7° do Decreto 43.701, de 15 de dezembro de 2003, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores, ao menos na modalidade “simplificada”. 12.3 – A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo IV e conterá, além de número de ordem em série anual: a) número do Pregão; b) descrição e especificação do objeto; c) qualificação dos detentores do Registro e nome dos representante legais; d) quantidade cotada; e) preços ofertados pelos classificados; f) prazo de vigência da Ata; g) condições de fornecimento. 12.4 – A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos fornecedores cujos preços forem registrados. 12.5 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes deste Registro de Preços a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhes facultada a adoção de outros meios para a contratação do fornecimento pretendido, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições. 12.5.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os órgãos participantes deste Registro de Preços optem por contratar o fornecimento através de licitação específica e o preço encontrado for igual ou superior ao registrado. 12.6 - Durante a vigência do Registro de Preços, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais convocará os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços. 13- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata, prorrogável de acordo com o Decreto 43.979 de 3 de março de 2005 14- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1– O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: a) descumprir às condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) a Administração tiver presentes razões de interesse público. 14.2 – O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. 14.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados. 15- CONTRATAÇÃO 15.1 – A contratação será realizada após a indicação do(s) vencedor(es) pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços. 13 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 15.1.1 – Os Órgãos Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento. 15.1.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12(doze) meses. 15.1.3 – O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento de medicamentos efetuados durante a vigência desta Ata. 15.1.4 – O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/93 na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, ao menos na modalidade simplificada, nos termos do art. 7° do Decreto 43.701, de 2003. 15.1.5 – Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 15.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 15.3 – O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento dos medicamentos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados a cada contratação, em função do órgão usuário. 16. – ALTERAÇÃO DO REGISTRO 16.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá: a) Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 16.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / FHEMIG poderá: a) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores classificados, visando igual oportunidade de negociação. c) não havendo êxito nas negociações, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 - Aos fornecedores detentores dos preços registrados que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e do Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro de 2003, serão aplicadas as seguintes sanções: I - advertência; II - multa - observados os seguintes limites máximos: a) 1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado, até o limite de 30% do total contratado; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 6º, da Lei n.º 13.994, de 2001 e no art. 24 do Decreto n.° 43.701, de 2003; 14 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. § 2º As penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas de ofício ou por provocação dos Órgãos Participantes, e notificados ao Órgão Gestor do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades previstas em lei, serão aplicadas pelo Órgão Gestor, nos termos da legislação vigente. § 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos. 17.2 - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao fornecedor detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 17.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 17.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 17.4.1 - Retardarem a execução do pregão; 17.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e 17.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18- DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – No prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual n.º 42.408/02, portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 18.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 18.5 - É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado a subcontratação total ou parcial do objeto do preço registrado em conseqüência da presente licitação; a associação do licitante vencedor com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 18.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 18.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.8 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no máximo, até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100, bairro Santa Efigênia. A consulta poderá ser feita através do endereço eletrônico [email protected] ou ainda encaminhada por FAX, no número (31) 3239-9641/3239-9608/3239-9659, no mesmo prazo. 18.8.1 – A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais responderá as consultas que lhe forem formuladas, mediante correspondência encaminhada aos interessados. 18.9 – Fazem parte integrante deste edital: 15 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG a) Índice do Edital; b) Normas da Licitação; c) Anexo I – Planilha de Especificações técnicas do objeto, quantidade e condições comercias; d) Anexo II – Modelo de Proposta e) Anexo III - Modelo de Credenciamento; f) Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços; g) Anexo V – Declaração de que atende a todos os requisitos de Habilitação. Belo Horizonte, 8 de agosto de 2005. Solange César da Costa Chefe de Serviço de Registro de Preços Luís Márcio Araújo Ramos Presidente FHEMIG Rogério Rocha dos Santos Chefe da Divisão de Suprimentos Jorge Luiz Vieira Diretor de Gestão - FHEMIG 16 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG ANEXO I –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADE PREGÃO N° /2005 TIPO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO 1 379433 - ACETATO DE CIPROTERONA - ACETATO DE CIPROTERONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 185906 - ACETATO DE CLOSTEBOL + SULFATO DE NEOMICINA - ACETATO DE CLOSTEBOL + SULFATO DE NEOMICINA - CREME DERMATOLOGICO; COM DOSAGEM DE 5 MG + 5 MG; 266485 - ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MCG/ML; 386707 - ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA - EM SOLUCAO NASAL; COM DOSAGEM DE 0,1 MG/ML; 428450 - ACETATO DE FLUDROCORTISONA ACETATO DE FLUDROCORTISONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,1 MG; 190454 - ACETATO DE MEGESTROL - ACETATO DE MEGESTROL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 160 MG; 397660 - ACETAZOLAMIDA - ACETAZOLAMIDA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 250 MG; 657743 - ACETONIDO DE TRIANCINOLONA (ASSOC.) - ACETONIDO DE TRIANCINOLONA (ASSOC.) - EM CREME; CONTENDO SULFATO DE NEOMICINA + GRAMICINA + NISTATINA; COM DOSAGENS DE 1 MG + 2,5 MG + 0,25 MG + 100.000 U; 182850 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG; 190462 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM CREME; COM DOSAGEM DE 50 MG/GRAMA; 182869 - ACICLOVIR - ACICLOVIR - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 250 MG; 188280 - ACICLOVIR, USO OFTALMICO ACICLOVIR, USO OFTALMICO - EM BISNAGA DE 4,5 GRAMAS DE CREME OFTALMICO; NA DOSAGEM DE 30 MG/GRAMA; 182990 - ACIDO ACETILSALICILICO - ACIDO ACETILSALICILICO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG; 182982 - ACIDO ACETILSALICILICO - ACIDO ACETILSALICILICO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG; 181366 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 190489 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (500 MG/5ML); 190470 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 200 MG/ML; 181978 - ACIDO FOLICO - ACIDO FOLICO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG; 191060 - ACIDO FOLICO - ACIDO FOLICO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 2 MG/5ML; 184268 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 15 MG; 194352 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 UNIDADE MUNICÍPIO PERIODICIDADE QUANTIDADE DE AQUISIÇÃO 1 UNIDADE Belo Mensal 57.600 Horizonte BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 3.412 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 744 FRASCO 2,50 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 432 Belo Horizonte Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 18.120 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.065 Mensal 752 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 30.408 Mensal 382 Mensal 16.786 Mensal 24 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 266.804 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 108.716 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 81.480 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 48.448 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 624 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 572.868 Mensal 23.364 Mensal 19.380 Mensal 4.980 BISNAGA 30 GRAMA 1 UNIDADE BISNAGA 10 GRAMA FRASCOAMPOLA 1 UNIDADE FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA 17 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 194344 - ACIDO FOLINICO - ACIDO FOLINICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 3 MG; 367923 - ACIDO NALIDIXICO - ACIDO NALIDIXICO EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML (50 MG/ML); 278149 - ACIDO PAMIDRONICO - ACIDO PAMIDRONICO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 60 MG; 196568 - ACIDO PAMIDRONICO - ACIDO PAMIDRONICO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 90 MG; 286478 - ACIDO POLIACRILICO - ACIDO POLIACRILICO - EM GEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/GRAMA; 198595 - ACIDO TRANEXAMICO - ACIDO TRANEXAMICO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 188840 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 250 MG; 188816 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 188832 - ACIDO VALPROICO - ACIDO VALPROICO EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML (250 MG/5ML); 196541 - ACIDO ZOLEDRONICO - ACIDO ZOLEDRONICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG; 184799 - ADENOSINA - ADENOSINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML; 181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA - DO TIPO ESTERIL; 181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA - DO TIPO ESTERIL; 181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA - DO TIPO ESTERIL; 181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA - DO TIPO ESTERIL; 181064 - AGUA BIDESTILADA - AGUA BIDESTILADA - DO TIPO ESTERIL; 182176 - ALBENDAZOL - ALBENDAZOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG; 190497 - ALBENDAZOL - ALBENDAZOL - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML; 269719 - ALBUMINA HUMANA - ALBUMINA HUMANA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 G/100ML; 183873 - ALLOPURINOL - ALLOPURINOL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG; 183881 - ALLOPURINOL - ALLOPURINOL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 300MG; 303178 - ALPRAZOLAN - ALPRAZOLAN - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5 MG; 301850 - ALPROSTADIL - ALPROSTADIL - EM FRASCO/AMPOLA OU AMPOLA; COM DOSAGEM DE 50 MCG; 366676 - ALTEPLASE - ALTEPLASE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 180378 - AMICACINA SULFATO - AMICACINA SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 190217 - AMICACINA SULFATO - AMICACINA SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 803120 - AMIDO HIDROXIETILICO - AMIDO HIDROXIETILICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 130.000 DALTONS A 6%; 184179 - AMIDO HIDROXIETILICO - AMIDO HIDROXIETILICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE FM 200.000 DALTONS A 6 POR CENTO; AMPOLA 1 MILILITRO FRASCO 60 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 888 Mensal 168 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 24 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 TUBO 10 GRAMA Belo Horizonte Mensal 20 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 43.200 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 112.200 Mensal 64.200 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.282 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 AMPOLA 2 MILILITRO AMPOLA 10 MILILITRO AMPOLA 5 MILILITRO FRASCO 500 MILILITRO AMPOLA 20 MILILITRO FRASCO 1 LITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.670 Mensal 3.085.844 Mensal 39.960 Mensal 167.388 Mensal 96.000 Mensal 50.760 Mensal 10.596 Mensal 760 Mensal 15.864 Mensal 11.508 Mensal 9.990 Mensal 1.128 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 60 FRASCOAMPOLA AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 30 Mensal 17.280 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 30.036 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 5.048 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.200 1 UNIDADE FRASCO 10 MILILITRO FRASCO 50 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 18 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 196320 - AMILASE + LIPASE + PROTEASE AMILASE + LIPASE + PROTEASE - EM CAPSULA C/ MICROG.C/ LIBERACAO ENTERICA; COM DOSAGENS DE 8.000 UI DE LIPASE; 141704 - AMILASE + LIPASE + PROTEASE AMILASE + LIPASE + PROTEASE - EM CAPSULA C/MICROESFERAS DE LIBERACAO ENTERICA; COM DOSAGENS DE 4000UI LIPASE + 20000UI AMILASE + 25000UI PROTEASE; 303119 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10% CONJUNTO, FRASCO 1000ML, CONTENDO 500ML DE; 303100 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10%, SOLUCAO INJETAVEL PEDIATRICO,; 303100 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 10%, SOLUCAO INJETAVEL PEDIATRICO,; 660183 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - A 8% SOLUCAO DE AMINOACIDOS PARA HEPATOPATAS 303062 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS - COM CADEIA RAMIFICADA, FRASCO 1000ML, SOLUCAO A 8%; 303097 - AMINOACIDOS - AMINOACIDOS ESSENCIAIS COM HISTIDINA; 180980 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 190519 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 24 MG/ML; 37419 - AMINOFILINA - AMINOFILINA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 240 MG/ML; 263613 - AMIODARONA - AMIODARONA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200 MG; 376957 - AMIODARONA - AMIODARONA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 150 MG (50 MG/ML); 190985 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO AMITRIPTILINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 75 MG; 181986 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO AMITRIPTILINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25 MG; 180424 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG + 125 MG; 303232 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 1 G; 190527 - AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML + 62,5 MG/5ML; 181994 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 182001 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM SUSPENSAO COM COPO MEDIDOR DE DOSE; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML (50 MG/ML); 182001 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM SUSPENSAO COM COPO MEDIDOR DE DOSE; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML (50 MG/ML); 44016 - AMOXICILINA - AMOXICILINA - EM SUSPENSAO; COM DOSAGEM DE 125MG/5ML; 189162 - AMPICILINA + SULBACTAM - AMPICILINA + SULBACTAM - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 1,0 GRAMA + 500 MG; 186937 - AMPICILINA - AMPICILINA - CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 186910 - AMPICILINA - AMPICILINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 186899 - AMPICILINA - AMPICILINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 480 FRASCO 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 7.680 FRASCO 100 MILILITRO FRASCO 250 MILILITRO FRASCO 1 LITRO FRASCO 1 LITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.908 Mensal 1.464 Mensal 84 Mensal 72 FRASCO 250 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 84 Mensal 99.812 Mensal 47.956 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 276 Mensal 35.560 Mensal 24.948 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 62.400 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 222.380 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 105.288 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 26.980 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 378.820 1 UNIDADE Mensal 108.912 FRASCO 150 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.980 FRASCO 60 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.048 FRASCO 150 MILILITRO FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 100 Mensal 64.060 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 840 Mensal 57.900 Mensal 54.200 AMPOLA 10 MILILITRO FRASCO 10 MILILITRO 1 UNIDADE AMPOLA 3 MILILITRO FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA 19 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 76 186996 - AMPICILINA - AMPICILINA - PO PARA FRASCO 60 SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MILILITRO MG/5ML; 77 657751 - ANASTROZOL - ANASTROZOL - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE: 1 MG; 78 180505 - ANFOTERICINA B - ANFOTERICINA B - EM FRASCO 50 INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; MILIGRAMA 79 188859 - ANLODIPINO - ANLODIPINO - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 80 398586 - APROTININA - APROTININA - EM FRASCO 50 INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10.000 UIC/ML; MILILITRO 81 539473 - ARGININA ASSOCIADA ARGININA AMPOLA 10 ASSOCIADA SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL; MILILITRO ARGININA 0.75G/10ML + ORNITINA 0,20G/10ML; CITRULINA 0,05G/10ML_+ LEVULOSE 2G/10ML; 82 398985 - ASPARAGINASE - ASPARAGINASE AMPOLA 10 INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10.000 UI; MILILITRO 83 308510 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 84 146390 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 85 273244 - ATENOLOL - ATENOLOL - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 86 196002 - ATORVASTATINA - ATORVASTATINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG 87 635235 - ATORVASTATINA - ATORVASTATINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG 88 187011 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO AMPOLA BESILATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 2,50 MG/ML; MILILITRO 89 302910 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO AMPOLA 5 BESILATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM MILILITRO DOSAGEM DE 10 MG/ML (50 MG/5ML); 90 302902 - ATRACURIO BESILATO - ATRACURIO 1 UNIDADE BESILATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG COM 2,5 ML; 91 185329 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA AMPOLA 1 SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM MILILITRO DE 0,25 MG; 92 185337 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA AMPOLA 1 SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM MILILITRO DE 0,5 MG; 93 190225 - ATROPINA SULFATO - ATROPINA AMPOLA 1 SULFATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM MILILITRO DE 1 MG; 94 278068 - AZATIOPRINA - AZATIOPRINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 95 185752 - AZITROMICINA - AZITROMICINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 96 587419 - AZITROMICINA - AZITROMICINA - EM PO FRASCOLIOFILIZADO IV; COM DOSAGEM DE 500 MG; AMPOLA 97 278157 - AZTREONAM - AZTREONAM - PO FRASCOLIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM AMPOLA DOSAGEM DE 1 GRAMA; 98 141445 - AZUL DE METILENO - AZUL DE METILENO AMPOLA 2 - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 01 MILILITRO POR CENTO (10 MG/ML); 99 197092 - AZUL PATENTE - AZUL PATENTE - EM AMPOLA 1 SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MILILITRO MG/ML; 100 185744 - BACLOFENO - BACLOFENO - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 101 184225 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM AEROSOL USO NASAL; COM DOSAGEM DE 50 MCG/DOSE, FRASCO COM 200 DOSES; 102 245097 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM PO INALATORIO, COM DISPOSITIVO INALADOR; COM DOSAGEM DE 400 MCG/DOSE, FRASCO COM 100 DOSES; Belo Horizonte Mensal 60 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.580 Mensal 7.643 Mensal 10.800 Mensal 120 Mensal 1.500 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 120 Mensal 4.392 Mensal 7.200 Mensal 9.600 Mensal 8.640 Belo Horizonte Mensal 1.800 Belo Horizonte Mensal 17.602 Belo Horizonte Mensal 1.800 Belo Horizonte Mensal 1.440 Belo Horizonte Mensal 33.568 Belo Horizonte Mensal 45.840 Belo Horizonte Mensal 30.720 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 240 Mensal 12.576 Mensal 3.372 Mensal 24.120 Belo Horizonte Mensal 1.200 Belo Horizonte Mensal 120 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 17.760 Mensal 1.344 Belo Horizonte Mensal 72 20 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 103 245062 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO 1 UNIDADE BECLOMETASONA DIPROPIONATO - EM SPRAY ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MCG/DOSE, FRASCO DE 200 DOSES; 104 182010 - BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCOBENZILPENICILINA BENZATINA - EM PO AMPOLA LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1.200.000 UI; 105 190543 - BENZILPENICILINA BENZATINA FRASCOBENZILPENICILINA BENZATINA - EM PO AMPOLA LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 600.000 UI; 106 190551 - BENZILPENICILINA POTASSICA FRASCOBENZILPENICILINA POTASSICA - PO LIFOLIZADO AMPOLA PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5.000.000 UI; 107 187372 - BENZILPENICILINA POTASSICA FRASCOBENZILPENICILINA POTASSICA - PO LIOFILIZADO AMPOLA PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1.000.000 UI; 108 189154 - BENZILPENICILINA PROCAINA + BENZILP. FRASCOPOTASSICA - BENZILPENICILINA PROCAINA + AMPOLA BENZILP. POTASSICA - EM PO LIOFILIZADO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 300.000 UI + 100.000 UI; 109 183911 - BENZOATO DE BENZILA - BENZOATO DE FRASCO 100 BENZILA - EM EMULSAO, USO TOPICO; COM MILILITRO DOSAGEM DE 250 MG/ML; 110 277681 - BERACTANTO - BERACTANTO - EM AMPOLA 8 SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 200 MG (25 MG/ML); MILILITRO 111 189170 - BETAMETASONA ACETATO + AMPOLA 1 BETAMETASONA F.DISSODICO - BETAMETASONA MILILITRO ACETATO + BETAMETASONA F.DISSODICO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 3 MG/ML + 3 MG/ML; 112 180106 - BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO AMPOLA 1 BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO - EM MILILITRO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5,3 MG/ML (EQUIVALENTE A 4 MG/ML DE BETAMETASONA); 113 196681 - BETAMETASONA, USO TOPICO BISNAGA 15 BETAMETASONA, USO TOPICO - EM CREME; COM GRAMA DOSAGEM DE 1 MG/GRAMA; 114 45500 - BICARBONATO DE SODIO - BICARBONATO ENVELOPE DE SODIO - EM PO PARA SOLUCAO ORAL; 100 GRAMAS 115 183490 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 116 183504 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 4 MG; 117 183482 - BIPERIDENO - BIPERIDENO - EM AMPOLA 1 INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5MG/ML; MILILITRO 118 401544 - BISACODIL + DOCUSATO DE SODIO 1 UNIDADE BISACODIL + DOCUSATO DE SODIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 5 MG + 60 MG; 119 184314 - BISACODIL - BISACODIL - EM DRAGEAS; 1 UNIDADE COM DOSAGEM DE 5 MG; 120 199540 - BITARTARATO DE NOREPINEFRINA AMPOLA 4 BITARTARATO DE NOREPINEFRINA - EM SOLUCAO MILILITRO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 121 186465 - BITARTARATO DE NOREPINEFRINA AMPOLA 4 BITARTARATO DE NOREPINEFRINA - EM SOLUCAO MILILITRO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 122 182877 - BROMAZEPAM - BROMAZEPAM - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 3 MG; 123 190713 - BROMAZEPAM - BROMAZEPAM - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 6 MG; 124 284521 - BROMETO DE IPRATROPIO + 1 UNIDADE ASSOCIACOES - BROMETO DE IPRATROPIO + ASSOCIACOES - EM AEROSOL + BOCAL + AEROCAMARA; CONTENDO 0,04MG IPRATROPIO BROMETO + 0,1MG FENOTEROL BROMID; Belo Horizonte Mensal 2.208 Belo Horizonte Mensal 42.684 Belo Horizonte Mensal 26.028 Belo Horizonte Mensal 25.764 Belo Horizonte Mensal 3.660 Belo Horizonte Mensal 26.774 Belo Horizonte Mensal 1.058 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 36 Mensal 4.284 Belo Horizonte Mensal 5.052 Belo Horizonte Mensal 1.764 Belo Horizonte Mensal 3.036 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 328.470 Mensal 120 Mensal 4.102 Mensal 3.600 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 26.880 Mensal 144.324 Belo Horizonte Mensal 12.000 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 62.760 Mensal 22.080 Mensal 15 21 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 125 190721 - BROMETO DE IPRATROPIO - BROMETO DE IPRATROPIO - EM AEROSOL USO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MCG/DOSE (0,020 MG/DOSE); 126 186325 - BROMETO DE IPRATROPIO - BROMETO DE IPRATROPIO - EM SOLUCAO PARA NEBULIZACAO; COM DOSAGEM DE 2,5 MCG/ML (0,250 MG/ML); 127 187267 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 10 MG + 250 MG; 128 187275 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG + 2500 MG; 129 187291 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA -BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 6,67 MG/ML + 333,3 MG/ML; 130 187739 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 10 MG; 131 187747 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 132 187674 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 133 568767 - BROMOPRIDA - BROMOPRIDA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 134 268410 - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 150 MG; 135 395625 - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - BUFLOMEDIL CLORIDRATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG/5ML; 136 35416 - CALCIFEROL (VIT.D3) - CALCIFEROL (VIT.D3) - EM SOLUCAO OLEOSA, ORAL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 137 379336 - CALCITRIOL - CALCITRIOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 0,25 MCG; 138 193984 - CAPECITABINA - CAPECITABINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 139 181536 - CAPTOPRIL - CAPTOPRIL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 12,5 MG; 140 181544 - CAPTOPRIL - CAPTOPRIL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 141 268178 - CARBACOL - CARBACOL - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,0001 GRAMA/ML (0,1 MG/ML); 142 268178 - CARBACOL - CARBACOL - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,0001 GRAMA/ML (0,1 MG/ML); 143 144 145 146 147 148 149 FRASCO 15 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 5.031 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 31.452 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 111.324 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 104.656 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.374 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 77.520 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 36.328 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 252 AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 660 Mensal 8.460 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 720 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 96 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.280 Mensal 13.440 Mensal 240.224 Mensal 710.460 Mensal 480 Mensal 300 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 365.280 Mensal 68.400 Mensal 1.980 Belo Horizonte Mensal 15.600 Belo Horizonte Mensal 113.040 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 70 Mensal 75 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 1,50 MILILITRO 183296 - CARBAMAZEPINA - CARBAMAZEPINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200MG; 183300 – CARBAMAZEPINA – CARBAMAZEPINA 1 UNIDADE EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 400MG; 193950 – CARBAMAZEPINA – CARBAMAZEPINA FRASCO 100 EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM DOSAGEM DE MILILITRO 20 MG/ML (100 MG/5ML); 234818 – CARBONATO DE CALCIO – CARBONATO 1 UNIDADE DE CALCIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1250 MG (500 MG DE CALCIO ELEMENTAR); 182885 – CARBONATO DE LITIO – CARBONATO DE 1 UNIDADE LITIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300 MG; 584380 – CARBOPLATINA – CARBOPLATINA 1 UNIDADE INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 450MG; 197548 – CARMUSTINA - CARMUSTINA - FRASCO1 UNIDADE AMPOLA + DILUENTE ESTERIL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 22 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 150 67121 – CARVAO ATIVADO - CARVAO ATIVADO – PO FINO COM ALTO PODER DE PUREZA E ABSORCAO ATOMICA; PARA ADMINISTRACAO EM PACIENTES POR VIA ORAL; 151 277851 – CARVEDILOL - CARVEDILOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 3,125 MG; 152 182028 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 153 796069 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 154 480010 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 155 182109 – CEFALEXINA - CEFALEXINA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML; 156 796018 – CEFALOTINA - CEFALOTINA - PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 G; 157 185388 – CEFAZOLINA - CEFAZOLINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 158 796140 – CEFEPIMA - CEFEPIMA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM DILUENTE; COM DOSAGEM 1 GRAMA; 159 190730 - CEFOTAXIMA - CEFOTAXIMA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 160 796166 - CEFTAZIDIMA - CEFTAZIDIMA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 161 603856 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; ENDOVENOSA; 162 180246 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 163 796204 - CEFTRIAXONA - CEFTRIAXONA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL COM DILUENTE; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; ENDOVENOSA; 164 658138 - CETAMINA CLORIDRATO - CETAMINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL, FORMA RACEMICA S(+); COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 165 185817 - CETAMINA CLORIDRATO - CETAMINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 166 187399 - CETILPIRIDINO - CETILPIRIDINO - EM SOLUCAO TOPICA ORAL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG/ML; 167 182184 - CETOCONAZOL - CETOCONAZOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG; 168 182192 - CETOCONAZOL - CETOCONAZOL - EM CREME; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA (2 POR CENTO); 169 794775 - CETOPROFENO - CETOPROFENO - EM SOLUCAO INJETAVEL PARA USO ENDOVENOSO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 170 187631 - CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 1000 MCG/ML; 171 657786 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - EM COMPRIMIDO; 172 141518 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 3ML; 173 141500 - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL; 174 190756 - CICLOFOSFAMIDA - CICLOFOSFAMIDA EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1000 MG; 175 190896 - CICLOFOSFAMIDA - CICLOFOSFAMIDA EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; FRASCO 500 GRAMA Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 12.000 Mensal 2.400 Mensal 106.500 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 2.400 FRASCO 60 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 4.044 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 225.420 FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 67.600 Mensal 79.600 FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 23.415 Mensal 49.824 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 70.440 1 UNIDADE Mensal 3.600 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 74.940 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.704 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 5.520 FRASCO 240 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 8.160 1 UNIDADE Mensal 26.448 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 7.728 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 80.188 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.544 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.200 AMPOLA 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.822 AMPOLA 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.252 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.140 Mensal 6.300 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 23 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 176 658014 - CILOSTAZOL - CILOSTAZOL - EM COMPRIMIDO; DOSAGEM DE 100 MG; 177 183539 - CINARIZINA - CINARIZINA - EM COMPRIMIDOS; EM DOSAGEM DE 25MG; 178 183547 - CINARIZINA - CINARIZINA - EM COMPRIMIDOS; EM DOSAGEM DE 75MG; 179 185620 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 250MG; 180 185639 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG; 181 185680 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 182 185680 - CIPROFLOXACINA - CIPROFLOXACINA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 183 195910 - CISATRACURIO - CISATRACURIO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 184 195910 - CISATRACURIO - CISATRACURIO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 185 274666 - CISPLATINA - CISPLATINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 186 373419 - CISPLATINA - CISPLATINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 187 272361 - CITARABINA - CITARABINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 188 89702 - CITARABINA - CITARABINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 189 182818 - CITRATO DE FENTANILA - CITRATO DE FENTANILA - EM SOLUCAO INJETAVEL COM CONSERVANTE; COM DOSAGEM DE 0,0785 MG/ML (0,05 MG/ML); 190 189952 - CITRATO DE FENTANILA - CITRATO DE FENTANILA - EM SOLUCAO INJETAVEL SEM CONSERVANTE; COM DOSAGEM DE 0,0785 MG/ML (0,05 MG/ML); 191 453200 - CITRATO DE SUFENTANILA - CITRATO DE SUFENTANILA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MCG/ML; 192 187089 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 193 187097 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 194 187100 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 195 44040 - CLARITROMICINA - CLARITROMICINA - EM SUSPENSAO; COM DOSAGEM DE 125MG/5ML; 196 196126 - CLOBAZAM - CLOBAZAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 197 795992 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; COM DOSAGEM DE 75 MG; 198 186031 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 10 MG; 199 278114 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 25 MG; 200 397318 - CLOMIPRAMINA CLORIDRATO CLOMIPRAMINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG; 201 183350 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5MG; 202 183377 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG; 203 183369 - CLONAZEPAM - CLONAZEPAM - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 2,5MG/ML; 204 37435 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA CLORIDRATO - EM AMPOLA DE 1ML; COM DOSAGEM DE 150 MCG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 3.600 Mensal 14.064 Mensal 20.580 Mensal 12.212 Mensal 118.496 Mensal 2.508 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 71.484 AMPOLA 10 MILILITRO AMPOLA 5 MILILITRO 1 UNIDADE Mensal 4.320 Mensal 4.800 Mensal 2.790 Mensal 1.782 FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 300 Mensal 330 Mensal 278.752 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 28.600 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.800 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 7.200 Mensal 28.418 Mensal 11.570 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 15 Mensal 6.000 Mensal 26.880 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 4.800 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 36.840 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 75 1 UNIDADE Mensal 56.620 Mensal 249.964 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.296 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 4.008 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA FRASCO 50 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 24 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 205 181552 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,100 MG; 206 190993 - CLONIDINA CLORIDRATO - CLONIDINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,150 MG; 207 15601 - CLOPIDOGREL - CLOPIDOGREL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 75 MG; 208 276561 - CLORAMBUCIL - CLORAMBUCIL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG; 209 188336 - CLORANFENICOL + AMINOACIDOS + ACETATO DE RETINOL -CLORANFENICOL + AMINOACIDOS + ACETATO DE RETINOL - POMADA OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 5 MG/G + 25 MG/G + 10.000 UI/G; 210 184918 - CLORANFENICOL - CLORANFENICOL - EM CAPSULA; NA DOSAGEM DE 250 MG; 211 184969 - CLORANFENICOL - CLORANFENICOL - EM PO LIOFILIZADO; NA DOSAGEM DE 1 GRAMA; 212 181498 - CLORANFENICOL, USO OFTALMICO CLORANFENICOL, USO OFTALMICO - EM COLIRIO; COM DOSAGEM DE 0,5 POR CENTO; 213 183229 - CLORDIAZEPOXIDO - CLORDIAZEPOXIDO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 214 183237 - CLORDIAZEPOXIDO - CLORDIAZEPOXIDO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 215 184110 - CLORETO DE POTASSIO - CLORETO DE POTASSIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 POR CENTO (100 MG/ML); 216 184128 - CLORETO DE POTASSIO - CLORETO DE POTASSIO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 6 POR CENTO (60 MG/ML); 217 303216 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 10 ML A 10%; 218 303224 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 10 ML A 20%; 219 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM FRASCO POLIETILENO P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 220 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM FRASCO POLIETILENO P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 221 568651 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM FRASCO POLIETILENO P/ADMINISTRACAO NITROGLICERINA; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 222 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 223 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 224 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 225 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 226 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 227 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 228 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 35.760 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 12.864 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 10.360 Mensal 120 Mensal 2.076 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.560 Mensal 6.408 Mensal 320 Mensal 61.770 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 9.354 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 532.788 FRASCO 150 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.408 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 221.892 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 93.450 BOLSA 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 1.200 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.540 BOLSA 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 17.760 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 36.120 BOLSA 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 161.400 BOLSA 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 19.200 FRASCO 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 16.800 FRASCO 125 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.600 BOLSA 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 399.920 BOLSA 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 26.000 1 UNIDADE BISNAGA 3,50 GRAMA 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA FRASCO 10 MILILITRO 1 UNIDADE 25 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 229 198927 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SISTEMA FECHADO COM INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 230 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 231 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 232 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 233 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 234 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 235 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 236 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 237 181293 - CLORETO DE SODIO - CLORETO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,9 POR CENTO; 238 187585 - CLORETO DE SUXAMETONIO - CLORETO DE SUXAMETONIO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 239 187607 - CLORETO DE SUXAMETONIO - CLORETO DE SUXAMETONIO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 240 186880 - CLORIDRATO DE ALFENTANILA CLORIDRATO DE ALFENTANILA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG/ML; 241 280798 - CLORIDRATO DE AMBROXOL CLORIDRATO DE AMBROXOL - EM SOLUCAO ORAL, XAROPE ADULTO; COM DOSAGEM DE 6 MG/ML (30 MG/5ML); 242 404411 - CLORIDRATO DE AMBROXOL CLORIDRATO DE AMBROXOL - EM SOLUCAO ORAL, XAROPE PEDIATRICO; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML (15 MG/5ML); 243 183954 - CLORIDRATO DE BENZIDAMINA CLORIDRATO DE BENZIDAMINA - EM SOLUCAO ORAL (COLUTORIO); COM DOSAGEM DE 1,5 MG/ML; 244 125547 - CLORIDRATO DE BROMEXINA CLORIDRATO DE BROMEXINA - EM SOLUCAO ORAL, XAROPE USO ADULTO; COM DOSAGEM DE 8 MG/5ML; 245 302805 - CLORIDRATO DE BROMEXINA CLORIDRATO DE BROMEXINA - EM XAROPE; COM DOSAGEM DE 120 ML COM 4 MG/5 ML; 246 188220 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA + ADRENALINA - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA + ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; NA DOSAGEM DE 0,5 POR CENTO + 1:200.000; COM VASOCONSTRITOR; 247 658111 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2,5 MG/ML; 248 189189 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 249 189189 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA CLORIDRATO DE BUPIVACAINA - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 250 189197 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% + BIT. EPINEFRINA -CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% + BIT. EPINEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 5 MG/ML + 9,1 BOLSA 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 162.416 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 765.180 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.256.112 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 447.456 BOLSA 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 14.400 FRASCO 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 43.200 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 49.200 FRASCO 2.000 MILILITRO FRASCO 125 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 5.520 Belo Horizonte Mensal 18.240 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 17.734 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 1.740 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.738 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 996 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 48 FRASCO 150 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.128 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 384 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 36 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.200 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 612 AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.360 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 7.544 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.820 26 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG MG/ML; 251 189200 - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% + GLICOSE - CLORIDRATO DE BUPIVACAINA 0,5% + GLICOSE - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 4ML; COM DOSAGENS DE 5 MG/ML + 80 MG/ML; 252 188379 - CLORIDRATO DE CICLOPENTOLATO CLORIDRATO DE CICLOPENTOLATO - COLIRIO; NA DOSAGEM DE 10 MG/ML; 253 188298 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO, USO OFTALMICO - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO, USO OFTALMICO - COLIRIO; COM DOSAGEM DE 3,0 MG/ML; 254 180360 - CLORIDRATO DE CLINDAMICINA CLORIDRATO DE CLINDAMICINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 300 MG; 255 187143 - CLORIDRATO DE CLOBUTINOL CLORIDRATO DE CLOBUTINOL - EM GOTAS; COM DOSAGEM DE 60 MG/ML; 256 182788 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 257 182770 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 258 182796 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM GOTAS; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML; 259 182800 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 260 183890 - CLORIDRATO DE COLCHICINA CLORIDRATO DE COLCHICINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 0,5MG; 261 316261 - CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20MG; 262 87025 - CLORIDRATO DE DIFENIDRAMINA CLORIDRATO DE DIFENIDRAMINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 263 182893 - CLORIDRATO DE DOBUTAMINA CLORIDRATO DE DOBUTAMINA - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 12,5 MG/ML; 264 182907 - CLORIDRATO DE DOPAMINA CLORIDRATO DE DOPAMINA - EM INJETAVEL; COM A DOSAGEM DE 5 MG/ML; 265 398659 - CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 266 398667 - CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 267 194433 - CLORIDRATO DE ETILEFRINA CLORIDRATO DE ETILEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 268 141593 - CLORIDRATO DE ETILFEDRINA CLORIDRATO DE ETILFEDRINA - EM SOLUCAO ORAL, GOTAS; COM DOSAGEM DE 7,5 MG/ML; 269 185515 - CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO DE FENAZOPIRIDINA - EM DRAGEA; NA DOSAGEM DE 100 MG; 270 277266 - CLORIDRATO DE GENCITABINA CLORIDRATO DE GENCITABINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 G; 271 380873 - CLORIDRATO DE GENCITABINA CLORIDRATO DE GENCITABINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; 272 274771 - CLORIDRATO DE IDARRUBICINA CLORIDRATO DE IDARRUBICINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG; 273 183407 - CLORIDRATO DE IMIPRAMINA CLORIDRATO DE IMIPRAMINA - EM COMPRIMIDO; AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 24.980 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 879 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 276 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 57.098 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 144 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 220.596 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 139.764 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.634 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 5.568 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 4.548 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 276 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 732 AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 42.228 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 125.396 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 2.910 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 1.230 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.812 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 600 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 240 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 480 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 240 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 7.560 27 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG NA DOSAGEM DE 10 MG; 274 183385 - CLORIDRATO DE IMIPRAMINA CLORIDRATO DE IMIPRAMINA - EM COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 25 MG; 275 660205 - CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA - EM SOLUCAO INJETAVEL, FORMA RACEMICA; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML ( 5% ); 276 660221 - CLORIDRATO DE LEVO-BUPIVACAINA ASSOCIADO - CLORIDRATO DE LEVOBUPIVACAINA ASSOCIADO - EM SOLUCAO INJETAVEL, FORMA RACEMICA; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML LEVO-BUPIVACAINA + 9,1 MG/ML EPINEFRINA; 277 188140 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + ADRENALINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; COM DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:100.000; COM VASOCONSTRITOR; 278 188131 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + ADRENALINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + ADRENALINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; COM DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:50.000; COM VASOCONSTRITOR; 279 187879 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML + 1:200.000; 280 187755 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML + 1:200.000; 281 187917 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + EPINEFRINA - EM TUBETE; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML + 1:80.000; 282 657832 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FENILEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + FENILEFRINA - EM TUBETE DE 1,8 ML; NA DOSAGEM 20 MG/ML + 1:100.000; COM VASOCONSTRITOR; 283 295949 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + NOREPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + NOREPINEFRINA - EM TUBETE DE 1,8ML; NA DOSAGEM DE 2 POR CENTO + 1:50.000; SEM VASO CONSTRITOR; 284 668540 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + NOREPINEFRINA - CLORIDRATO DE LIDOCAINA + NOREPINEFRINA - EM TUBETE DE 2,0 ML; NA DOSAGEM DE 3 POR CENTO (30MG/ML LIDOCAINA+NOREP.1:100.000/ML); COM VASOCONSTRITOR; 285 303020 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 2 POR CENTO; 286 303020 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM AMPOLA; COM DOSAGEM DE 2 POR CENTO; 287 187887 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM GELEIA; COM DOSAGEM DE 100 MG/5GRAMA; 288 303038 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM POMADA; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 289 187895 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 290 187852 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML 291 187925 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM SPRAY; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 160.962 FRASCOAMPOLA 20 MILIGRAMA Belo Horizonte Mensal 1.200 FRASCOAMPOLA 20 MILIGRAMA Belo Horizonte Mensal 1.200 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 8.700 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.800 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 9.830 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 13.552 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 150 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 4.500 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 12.000 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 2.604 AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 17.168 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 128.526 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 15.724 BISNAGA 25 GRAMA Belo Horizonte Mensal 8.400 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 13.152 AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.600 FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.734 28 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 292 187844 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA CLORIDRATO DE LIDOCAINA - EM TUBETE; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML 293 187801 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 5% + GLICOSE - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 5% + GLICOSE - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML + 75 MG/ML; 294 659746 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - EM CREME; CONTENDO CLOR.DE LIDOCAINA 25MG/GR+ PRILOCAINA 25MG/GR; 295 668567 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - CLORIDRATO DE LIDOCAINA ASSOCIADO - EM TUBETE DE 1,8 ML EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 3 POR CENTO (30 MG/ML LID.+0,03UI/ML FELIPRESSINA); 296 265683 - CLORIDRATO DE LOPERAMIDA CLORIDRATO DE LOPERAMIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 297 658219 - CLORIDRATO DE METILFENIDATO CLORIDRATO DE METILFENIDATO - EM COMPRIMIDO; DOSAGEM DE 10 MG; 298 189260 - CLORIDRATO DE ONDANSETRONA CLORIDRATO DE ONDANSETRONA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8 MG; 299 494143 - CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT. B6) CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT. B6) - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG; 300 4391 - CLORIDRATO DE PROPAFENONA CLORIDRATO DE PROPAFENONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300 MG; 301 4405 - CLORIDRATO DE PROPAFENONA CLORIDRATO DE PROPAFENONA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 35 MG/10ML (3,5 MG/ML); 302 182966 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10MG; 303 182958 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40MG; 304 660167 - CLORIDRATO DE PROPRANOLOL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 305 268593 - CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA CLORIDRATO DE PROXIMETACAINA - EM COLIRIO; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 306 45446 - CLORIDRATO DE TETRACAINA + ASSOCIACOES - CLORIDRATO DE TETRACAINA + ASSOCIACOES - SOLUCAO ANESTESICA OFTALMICA; CLORIDRATO DE TETRACINA + CLORIDRATO FENILEFRINA + ACIDO BORICO; CADA ML CONTEM 100 MG + 1 MG + 15 MG; 307 181439 - CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 300 MG; 308 191388 - CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) CLORIDRATO DE TIAMINA (VIT.B1) - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 309 796093 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG; 310 185566 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 100MG; 311 185540 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 25MG; 312 185558 - CLORIDRATO DE TIORIDAZINA CLORIDRATO DE TIORIDAZINA - EM DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 50MG; 313 333840 - CLORIDRATO DE TIROFIBRAN CLORIDRATO DE TIROFIBRAN - EM INJETAVEL; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 2.400 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.800 BISNAGA 5 GRAMA Belo Horizonte Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 5.040 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 25.308 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 12.000 AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 21.996 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 54.000 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 480 AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 24 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 33.960 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 178.888 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 181 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 792 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 114.780 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 7.200 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 28.800 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 96.204 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 47.244 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 28.160 FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 48 29 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG COM DOSAGEM DE 0,25 MG/ML; 314 182257 - CLORTALIDONA - CLORTALIDONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 315 277797 - CLOTRIMAZOL - CLOTRIMAZOL - EM CREME; COM DOSAGEM 1 POR CENTO (10 MG/GRAMA); 316 277797 - CLOTRIMAZOL - CLOTRIMAZOL - EM CREME; COM DOSAGEM 1 POR CENTO (10 MG/GRAMA); 317 268720 - CLOZAPINA - CLOZAPINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100 MG; 318 225720 - CLOZAPINA - CLOZAPINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25 MG; 319 195685 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 30 MG; 320 180971 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO - EM SOLUCAO ORAL A 2 POR CENTO; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML; 321 654175 - CODEINA FOSFATO - CODEINA FOSFATO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML; 322 198277 - COLAGENASE + CLORANFENICOL COLAGENASE + CLORANFENICOL - EM POMADA; CONTENDO COLAGENASE 0,6UI + CLORANFENICOL 0,01G POR GRAMA; 323 727938 - COLAGENASE PURA - COLAGENASE PURA - EM POMADA; COM DOSAGEM DE 0,6 UI/GRAMA; 324 191396 - COLAGENASE PURA - COLAGENASE PURA - EM POMADA; COM DOSAGEM DE 1,2 UI/GRAMA; 325 668605 - COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL - EM SOLUCAO ORAL; CONTENDO 10.000 UI/ML COLEC. + 50.000 UI/ML ACET. RETINOL; 326 307980 - COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL COLECALCIFEROL + ACETATO RETINOL SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO 22.000 UI CALCIFEROL + 4.400 UI ACETATO RETINOL; 327 379816 - COLESTIRAMINA - COLESTIRAMINA - EM PO; COM DOSAGEM DE 4,0 G; 328 196290 - COLISTIMETATO SODICO COLISTIMETATO SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 329 308013 - CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL - IONICO; 330 308021 - CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL CONTRASTE IODADO HIDROSSOLUVEL - NAO IONICO; 331 194425 - CUMARINA + TRIHIDROXETILRUTINA CUMARINA + TRIHIDROXETILRUTINA - EM DRAGEA; COM DOSAGENS DE 15 MG CUMARINA + 90 MG TRIHIDROXIETILRUTINA; 332 11371 - DACARBAZINA - DACARBAZINA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; 333 398802 - DACTINOMICINA - DACTINOMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG; 334 519359 - DALTEPARINA - DALTEPARINA - EM CARTUCCHO C/10 SERINGAS PRE-ENCHIDAS DE 0,2ML; COM DOSAGEM DE 2.500 UI; 335 519367 - DALTEPARINA - DALTEPARINA - EM CARTUCHO C/10 SERINGAS PRE-ENCHIDAS COM 0,2ML; COM DOSAGEM DE 5.000 UI; 336 195030 - DANTROLENO SODICO - DANTROLENO SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 337 184411 - DECANOATO DE NANDROLONA DECANOATO DE NANDROLONA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25MG/ML; 338 272019 - DELTAMETRINA - DELTAMETRINA - EM LOCAO; COM DOSAGEM DE 0,2 MG/ML (20 MG/100ML); 1 UNIDADE Mensal 10.712 BISNAGA 20 GRAMA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 480 BISNAGA 50 GRAMA Belo Horizonte Mensal 252 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 21.360 Mensal 4.080 Mensal 9.480 Mensal 288 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.640 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 2.760 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 1.800 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 20.332 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 24 AMPOLA 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 324 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 360 Mensal 4.752 FRASCO 50 MILILITRO FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.200 Mensal 4.200 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 15.600 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 255 AMPOLA 5 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 156 Mensal 4.788 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 7.692 1 UNIDADE Mensal 144 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 72 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.575 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 1 UNIDADE 30 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 339 89699 - DESLANOSIDO - DESLANOSIDO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,2 MG/ML; 340 191612 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,5 MG; 341 180025 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 4 MG; 342 301795 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM FRASCO-AMPOLA DE 2,5ML, INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG/ML; 343 308455 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 0,05 MG/ML; 344 191590 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM SOLUCAO ORAL (ELIXIR); COM DOSAGEM DE 0,5 MG/5ML (0,1 MG/ML); 345 308480 - DEXAMETASONA - DEXAMETASONA - EM SUSPENSAO OFTALMICA A 0,1%; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML DE ACETATO DE DEXAMETASONA; 346 189286 - DEXAMETASONA A 0,1% DEXAMETASONA A 0,1% - CREME; COM DOSAGEM DE 1 MG/GRAMA; 347 184390 - DEXAMETASONA ACETATO (ASSOC) DEXAMETASONA ACETATO (ASSOC) - EM SUSPENSAO OFTALMICA (COLIRIO); CONTENDO + SULFATO DE NEOMICINA +SULFATO DE POLIMIXINA B; COM DOSAGENS DE 1MG/ML + 5MG/ML + 6.000 UI/ML; 348 22543 - DEXAMETASONA ACETATO + ASSOCIACOES - DEXAMETASONA ACETATO + ASSOCIACOES - INJETAVEL; CONTENDO 2MG DEX. ACETATO + 8MG DEX. FOSFATO DISSODICO; 349 182923 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DEXCLORFENIRAMINA MALEATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2MG; 350 188123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO DEXCLORFENIRAMINA MALEATO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 2 MG/5ML (0,4 MG/ML); 351 197076 - DEXTRANO (ASSOC.) - DEXTRANO (ASSOC.) - COM SOLUCAO A 10% EM CLORETO DE SODIO (SF); 352 199206 - DEXTRANO (ASSOC.) - DEXTRANO (ASSOC.) - COM SOLUCAO A 10% EM CLORETO DE SODIO (SGI); 353 196762 - DIATRIZOATO DE SODIO + DIATRIZOATO DE MEGLUMINA - DIATRIZOATO DE SODIO + DIATRIZOATO DE MEGLUMINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,10G/ML DIATRIZOATO SODIO+0,66G/ML DIAT.MEGLUMINA; 354 183288 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 10MG; 355 183270 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5MG; 356 183253 - DIAZEPAM - DIAZEPAM - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5MG/ML; 357 184136 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO DE SODIO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 358 184160 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO DE SODIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG (75 MG/3ML); 359 184144 - DICLOFENACO DE SODIO - DICLOFENACO DE SODIO - EM SUPOSITORIO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 360 189294 - DICLOFENACO RESINATO DICLOFENACO RESINATO - SUSPENSAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 15 MG/ML; 361 191078 - DIGOXINA - DIGOXINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,25 MG; 362 191744 - DIGOXINA - DIGOXINA - EM ELIXIR; COM DOSAGEM DE 0,05 MG/ML; 363 194484 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN CLORIDRATO - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 180 MG; AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE Mensal 23.636 Mensal 4.800 Mensal 18.480 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 57.146 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 25 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 420 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 624 BISNAGA 10 GRAMA Belo Horizonte Mensal 22.326 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 240 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 240 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 109.380 FRASCO Belo Horizonte Mensal 5.234 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 312 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 96 FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 7.320 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 535.200 Mensal 95.604 Mensal 65.170 Mensal 355.752 AMPOLA 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 94.144 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 29.904 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 62.280 Mensal 339 Mensal 12.000 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE FRASCO 60 MILILITRO 1 UNIDADE 31 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 364 191787 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 30 MG; 365 194042 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 60 MG; 366 194115 - DILTIAZEN CLORIDRATO - DILTIAZEN CLORIDRATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG; 367 37508 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM 50 MG + 10 MG; 368 185221 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM 50 MG + 50 MG; 369 185299 - DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)-DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VIT.B6)- EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 50 MG + 50 MG; 370 180661 - DIMETICONA - DIMETICONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG; 371 180670 - DIMETICONA - DIMETICONA - EM GOTAS; COM DOSAGEM DE 75 MG/ML; 372 182753 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - EM COMPRIMIDO SUBLINGUAL; COM DOSAGEM DE 5 MG; 373 182761 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - DINITRATO DE ISOSSORBIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 374 375012 - DIPIRIDAMOL - DIPIRIDAMOL - EM DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 75 MG; 375 183113 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG; 376 302945 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 ML COM 1 G; 377 183091 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG/ML; 378 183105 - DIPIRONA SODICA - DIPIRONA SODICA EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 500MG/ML; 379 184365 - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA (ASSOC) - DIPROPIONATO DE BETAMETASONA (ASSOC) - EM POMADA; CONTENDO + ACIDO SALICILICO; COM AS DOSAGENS DE 1 GRAMA/0,64MG + 1 GRAMA/30MG; 380 269115 - DITARTARATO DE VINORELBINA DITARTARATO DE VINORELBINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 381 271535 - DOCETAXEL - DOCETAXEL - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 382 194123 - DOCETAXEL - DOCETAXEL - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 80 MG; 383 180700 - DOMPERIDONA - DOMPERIDONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 384 191418 - DOMPERIDONA - DOMPERIDONA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 385 182168 - DOXICICLINA - DOXICICLINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 100 MG; 386 660043 - DROPERIDOL - DROPERIDOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2,5 MG/ML; 387 186040 - EFEDRINA SULFATO - EFEDRINA SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 388 474339 - EMBUCRILATO - EMBUCRILATO INJETAVEL, AMPOLA DE 0,5ML; COM DOSAGEM DE 0,5G; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 15.240 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 27.492 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 6.060 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 120 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 9.208 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 74.640 Mensal 37.484 Mensal 21.816 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 36.300 1 UNIDADE Mensal 12.060 Mensal 284.724 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 600 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 605.580 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 129.768 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 60 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 240 1 UNIDADE Mensal 900 Mensal 456 Mensal 7.200 Mensal 1.560 Mensal 6.504 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 990 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 14.176 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 284 FRASCO 10 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE 32 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 389 263990 - ENALAPRIL MALEATO - ENALAPRIL MALEATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 10 MG; 390 534722 - ENOXAPARINA - ENOXAPARINA - EM SOLUCAO INJETAVEL EM SERINGA PRE-ENCHIDA; COM DOSAGEM DE 40 MG; 391 672700 - ENOXAPARINA - ENOXAPARINA - EM SOLUCAO INJETAVEL, SERINGA PRE-ENCHIDA; COM DOSAGEM DE 80 MG/0,8 ML; 392 668648 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA PRE-ENCHIDA DE 0,2 ML; COM DOSAGEM DE 20 MG; 393 668656 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA PRE-ENCHIDA DE 0,4 ML; COM DOSAGEM DE 40 MG; 394 668664 - ENOXEPARINA SODICA - ENOXEPARINA SODICA - EM SOLUCAO INJETAVEL - SERINGA PRE-ENCHIDA DE 0,6 ML; COM DOSAGEM DE 60 MG; 395 195782 - EPINEFRINA - EPINEFRINA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 396 267007 - EPIRRUBICINA - EPIRRUBICINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 397 387800 - EPIRRUBICINA - EPIRRUBICINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 398 194700 - ERGOMETRINA - ERGOMETRINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 0,2 MG; 399 189790 - ERGOMETRINA - ERGOMETRINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,2 MG/ML; 400 187186 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 250 MG; 401 187194 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 402 196304 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 403 187178 - ERITROMICINA - ERITROMICINA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 250 MG/5ML; 404 267406 - ERITROPOETINA HUMANA ERITROPOETINA HUMANA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2.000 U/ML; 405 267414 - ERITROPOETINA HUMANA ERITROPOETINA HUMANA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4.000 U/ML; 406 659967 - ERTAPENEM SODICO - ERTAPENEM SODICO - EM PO LIOFILIZADO; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 407 209708 - ESMOLOL CLORIDRATO - ESMOLOL CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML (100 MG); 408 660000 - ESPIRAMICINA - ESPIRAMICINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500MG 409 180793 - ESPIRONOLACTONA ESPIRONOLACTONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 410 188042 - ESPIRONOLACTONA ESPIRONOLACTONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 411 197238 - ESTRADIOL + ASSOCIACOES ESTRADIOL + ASSOCIACOES - EM COMPRIMIDO; CONTENDO 2MG DE ESTRADIOL + 1MG ACETADO DE NORETISTERONA; 412 187402 - ESTREPTOQUINASE ESTREPTOQUINASE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1.500.000 UI; 413 187437 - ESTREPTOQUINASE ESTREPTOQUINASE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 750.000 UI; 414 660051 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM CREME VAGINAL; COM DOSAGEM DE USP 0,625 MG/GR; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 16.800 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 31.000 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 5.520 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 38.220 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 27.480 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 9.696 AMPOLA 1 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 206.968 Mensal 4.930 Mensal 310 Mensal 2.140 Mensal 7.780 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 13.500 Mensal 600 Mensal 24 Mensal 444 Mensal 540 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 70 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 9.744 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 192 Mensal 34.444 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 50.568 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.080 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 696 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 42 BISNAGA 25 GRAMA Belo Horizonte Mensal 132 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 1 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 60 MILILITRO FRASCO 60 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 33 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 415 182729 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM DRAGEAS; COM DOSAGEM DE 0,625 MG; 416 638269 - ESTROGENEOS CONJUGADOS ESTROGENEOS CONJUGADOS - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG; 417 186104 - ETOMIDATO - ETOMIDATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 418 275310 - ETOPOSIDO - ETOPOSIDO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG (20 MG/ML); 419 660060 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 420 399027 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 421 399027 - FENILEFRINA CLORIDRATO FENILEFRINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 422 182133 - FENITOINA - FENITOINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 423 191469 - FENITOINA - FENITOINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML (250 MG/5ML); 424 191450 - FENITOINA - FENITOINA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML (125 MG/5ML); 425 794791 - FENITOINA - FENITOINA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML (100 MG/ 5 ML); 426 183326 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG; 427 183318 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; 428 183342 - FENOBARBITAL - FENOBARBITAL - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 40MG/ML; 429 245011 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL BROMIDRATO - EM AEROSOL; COM DOSAGEM DE 0,2 MG, COM ADAPTADOR, FRASCO COM 200 DOSES; 430 603864 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL BROMIDRATO - EM SOLUCAO PARA NEBULIZACAO GOTAS; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 431 194360 - FENOTEROL BROMIDRATO - FENOTEROL BROMIDRATO - EM SOLUCAO SPRAY; COM DOSAGEM DE 0,1 MG/DOSE; 432 187445 - FENOXAZOLINA CLORIDRATO FENOXAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO PARA USO TOPICO, ADULTO; COM DOSAGEM 0,01 GRAMA; 433 185019 - FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA - EM COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 500.000 UI; 434 185000 - FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA - EM PO PARA SUSPENSAO ORAL; NA DOSAGEM DE 400.000 UI/5ML; 435 186112 - FENTANILA + DROPERIDOL - FENTANILA + DROPERIDOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MCG/ML FENTANILA + 2,5 MG/ML DROPERIDOL; 436 197173 - FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO - EM ADESIVO TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 25 MCG/H; 437 197203 - FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO FENTANILA SISTEMA TRANSERMICO - EM ADESIVO TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 50 MCG/H; 438 197041 - FILGRASTIMA - FILGRASTIMA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MCG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 672 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 243 AMPOLA 10 MILILITRO AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 8.134 Mensal 1.980 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.124 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.225 FRASCO Belo Horizonte Mensal 480 1 UNIDADE Mensal 198.992 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 89.842 FRASCO 120 MILILITRO FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 24 Mensal 396 1 UNIDADE Mensal 147.388 AMPOLA 2 MILILITRO FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 20.716 Mensal 1.611 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.120 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 32.452 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 4.068 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.500 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 57.000 FRASCO 60 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 35.000 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.635 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 300 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 360 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 966 34 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 439 197041 - FILGRASTIMA - FILGRASTIMA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MCG; 440 181382 - FITOMENADIONA (VITAMINA K1) FITOMENADIONA (VITAMINA K1) - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 441 180440 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100 MG; 442 131300 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 150 MG; 443 191027 - FLUCONAZOL - FLUCONAZOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG (2 MG/ML); 444 551244 - FLUDROXICORTIDA - FLUDROXICORTIDA - EM CREME; COM DOSAGEM DE 0,125 MG/GRAMA; 445 279641 - FLUFENAZINA ENANTATO - FLUFENAZINA ENANTATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 446 279641 - FLUFENAZINA ENANTATO - FLUFENAZINA ENANTATO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 447 186120 - FLUMAZENIL - FLUMAZENIL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,1 MG/ML (0,5 MG/5ML); 448 194379 - FLUNARIZINA CLORIDRATO FLUNARIZINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 449 297321 - FLUNITRAZEPAM - FLUNITRAZEPAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG; 450 195804 - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA + CLEMIZOL - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA + CLEMIZOL - EM POMADA; COM DOSAGENS DE 0,15 G/G + 0,5 G/G + 1 G/G; 451 195812 - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA + CLEMIZOL - FLUOCORTOLONA + CINCHOCAINA + CLEMIZOL - EM SUPOSITORIO; COM DOSAGENS DE 1 MG + 1 MG + 5 MG; 452 184322 - FLUORESCEINA - FLUORESCEINA - EM COLIRIO (SOLUCAO OFTALMICA); COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 453 189308 - FLUOROURACIL - FLUOROURACIL SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 250 MG/10ML; 454 185078 - FLUOXETINA CLORIDRATO - FLUOXETINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS; NA DOSAGEM DE 20MG; 455 267260 - FLUTAMIDA - FLUTAMIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 456 794783 - FOSFATO ACIDO DE POTASSIO FOSFATO ACIDO DE POTASSIO - EM SOLUCAO INJETAVEL, COM DOSAGEM DE 2 MEQ/L; 457 514390 - FOSFATO DE CLINDAMICINA - FOSFATO DE CLINDAMICINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MG/2ML; 458 514403 - FOSFATO DE CLINDAMICINA - FOSFATO DE CLINDAMICINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 600 MG/4ML; 459 191493 - FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 30 MG + 500 MG 460 191531 - FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 7,5 MG + 500 MG 461 162825 - FOSFATO DE DEXAMETASONA FOSFATO DE DEXAMETASONA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG/ML (10 MG/2,5ML); 462 379522 - FOSFATO DE FLUDARABINA - FOSFATO DE FLUDARABINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 240 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 35.980 1 UNIDADE Mensal 32.352 Mensal 3.972 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 5.340 BISNAGA 30 GRAMA Belo Horizonte Mensal 2.240 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.836 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 2.400 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 702 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 150 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 480 Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 FRASCO 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.081 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 19.360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 59.616 1 UNIDADE Mensal 28.860 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 11.440 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 15.384 AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 92.584 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 395.664 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 25.212 AMPOLA 2,50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 52.590 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE BISNAGA 10 GRAMA 35 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 463 189804 - FOSFATO DIBASICO POTASSIO + FOSF.MONOB.POTASSIO - FOSFATO DIBASICO POTASSIO + FOSF.MONOB.POTASSIO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGENS DE 1,567 GRAMA + 0,3 GRAMA (2 MEQ/ML); 464 182630 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 40 MG; 465 182591 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 466 182591 - FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 467 478490 - GABAPENTINA - GABAPENTINA - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 400 MG; 468 181056 - GAMAGLOBULINA ANTI-RHO GAMAGLOBULINA ANTI-RHO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MG; 469 3824 - GATIFLOXACINA - GATIFLOXACINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG; 470 304620 - GATIFLOXACINA - GATIFLOXACINA - EM SISTEMA FECHADO; COM DOSAGEM DE 200 ML COM 2 MG/ML; 471 277029 - GLIBENCLAMIDA - GLIBENCLAMIDA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG; 472 186139 - GLICEROL - GLICEROL - EM CLISTER; COM DOSAGEM DE 12 POR CENTO COM SONDA; 473 186180 - GLICEROL - GLICEROL - EM SUPOSITORIO ADULTO; COM DOSAGEM DE 2,254 GRAMA; 474 668710 - GLICEROL - GLICEROL - EM SUPOSITORIO PARA USO EM NEONATOS; COM DOSAGEM DE -; 475 196185 - GLICEROL - GLICEROL - EM SUPOSITORIO PEDIATRICO; COM DOSAGEM DE 0,813 GRAMA; 476 266507 - GLICINA - GLICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM 15 MG/ML (1,5 PORCENTO); 477 297348 - GLUCAGON - GLUCAGON - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG; 478 191973 - GOSERELINA ACETATO - GOSERELINA ACETATO - EM INJETAVEL EM SERINGA PREECHIDA; COM DOSAGEM DE 10,80 MG; 479 387754 - GOSERELINA ACETATO - GOSERELINA ACETATO - EM INJETAVEL SERINGA PREENCHIDA; COM DOSAGEM DE 3,60 MG; 480 182532 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG; 481 182559 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 482 182516 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 483 796107 - HALOPERIDOL - HALOPERIDOL - EM SOLUCAO ORAL GOTAS; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 484 794805 - HALOPERIDOL, DECANOATO HALOPERIDOL, DECANOATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 70,52 MG/ML EQUIVALENTE A 50 MG DE HALOPERIDOL/ML; 485 194506 - HALOTANO - HALOTANO - LIQUIDO ANESTESICO INALANTE; COM 1 ML/ML; 486 191663 - HEPARINA - HEPARINA - EM SOLUCAO INJETAVEL EM AMPOLA DE 0,25ML; COM DOSAGEM DE 5.000 UI/0,25ML; 487 186317 - HEPARINA - HEPARINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5.000 UI (25.000 UI/5ML); 488 389471 - HIALURONIDASE LIOFILIZADA HIALURONIDASE LIOFILIZADA - INJETAVEL; COM DOSAGEM 20.000 UTR; AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.052 1 UNIDADE Mensal 168.672 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 262.558 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 40.500 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.400 Mensal 600 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 6.180 Mensal 3.252 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 68.488 Mensal 36.180 Mensal 4.466 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.012 FRASCO 3.000 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 576 Mensal 36 CAIXA 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 30 CAIXA 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 30 1 UNIDADE Mensal 101.160 Mensal 411.900 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 51.784 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.088 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 13.368 FRASCO 100 MILILITRO AMPOLA 0,25 MILILITRO FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 636 Mensal 743.268 Belo Horizonte Mensal 99.926 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 432 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 200 MILILITRO 1 UNIDADE FRASCO 500 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 36 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 489 185825 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 25 MG; 490 185833 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 50 MG; 491 185876 - HIDRALAZINA - HIDRALAZINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 492 37494 - HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA - EM COMPRIMIDO; COM 50MG HIDROCLOROTIAZIDA + 25MG AMILORIDA; 493 278998 - HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA - EM COMPRIMIDO; COM 50MG HIDROCLOROTIAZIDA + 5MG CLORIDRATO AMILORIDA; 494 180866 - HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCLOROTIAZIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 495 131881 - HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCLOROTIAZIDA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25 MG; 496 700126 - HIDROCORTISONA - HIDROCORTISONA EM POMADA; COM DOSAGEM DE 0,01 GRAMA/GRAMA (10 MG/GRAMA); 497 301817 - HIDROCORTISONA - HIDROCORTISONA FRASCO-AMPOLA + DILUENTE, INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 498 188239 - HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO FRASCO-AMPOLA; NA DOSAGEM DE 100 MG; 499 188247 - HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO FRASCO-AMPOLA; NA DOSAGEM DE 500 MG; 500 180696 - HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE MAGNESIO - HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE MAGNESIO - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGENS DE 200 MG/5ML + 200 MG/5ML; 501 191809 - HIDROXIDO DE FERRO III - HIDROXIDO DE FERRO III - EM SOLUCAO INJETAVEL ENDOVENOSA; NA DOSAGEM DE 100 MG/5ML (2500 MG/5ML); 502 185035 - HIDROXIDO DE FERRO III - HIDROXIDO DE FERRO III - EM SOLUCAO INJETAVEL INTRAMUSCULAR; NA DOSAGEM DE 100MG/2ML (330MG/2ML); 503 276952 - HIDROXIUREIA - HIDROXIUREIA - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 500 MG; 504 191817 - HIPROMELOSE + DEXTRANO HIPROMELOSE + DEXTRANO - SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGENS DE 0,003 G/ML + 0,001 G/ML; 505 391034 - IFOSFAMIDA - IFOSFAMIDA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 506 660116 - IMIPENEM + CILASTINA - IMIPENEM + CILASTINA - EM PO LIOFILIZADO; COM DOSAGEM DE IMIPENEM 500 MG + CILASTATINA 500 MG; 507 395749 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MCG; 508 395749 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300 MCG; 509 184675 - IMUNOGLOBULINA ANTITETANICA IMUNOGLOBULINA ANTITETANICA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 250 UI; 510 428850 - IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL - INJETAVEL; CONTENDO 2,5 GRAMAS; 511 428884 - IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL - INJETAVEL; CONTENDO 500 MG 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 17.950 Mensal 12.390 Mensal 3.120 Mensal 960 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.440 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 117.144 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 139.000 BISNAGA 15 GRAMA Belo Horizonte Mensal 1.020 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 2.040 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 87.716 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 37.480 FRASCO 240 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 14.788 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.194 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 600 1 UNIDADE Mensal 1.200 FRASCO 15 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 984 AMPOLA 1 GRAMA Belo Horizonte Mensal 430 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 23.616 AMPOLA 1,50 MILILITRO FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 420 Belo Horizonte Mensal 120 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.680 FRASCO 2,50 GRAMA Belo Horizonte Mensal 3.084 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 324 1 UNIDADE AMPOLA 1 MILILITRO 1 UNIDADE 37 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 512 266426 - INDOMETACINA - INDOMETACINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 25 MG; 513 381012 - INDOMETACINA - INDOMETACINA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG; 514 185760 - INSULINA HUMANA - INSULINA HUMANA DO TIPO NPH; COM DOSAGEM DE 100 UI/ML; 515 185809 - INSULINA HUMANA - INSULINA HUMANA DO TIPO REGULAR; COM DOSAGEM DE 100 UI/ML; 516 297950 - INTERFERON ALFA-2A - INTERFERON ALFA-2A - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 9.000.000 UI; 517 197718 - IOHEXOL - IOHEXOL - EM FRASCOAMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG/ML; 518 198676 - IOPAMIDOL - IOPAMIDOL - FRASCOAMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG/ML; 519 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO; 520 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO; 521 180149 - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - IOXITALAMATO MEGLUMINA + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO 350 MG/ML DE TEOR DE IODO; 522 269239 - IRINOTECANO CLORIDRATO IRINOTECANO CLORIDRATO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG; 523 187488 - ISOFLURANO - ISOFLURANO - LIQUIDO PARA ANESTESIA INALATORIA; COM 1 ML/ML; 524 187488 - ISOFLURANO - ISOFLURANO - LIQUIDO PARA ANESTESIA INALATORIA; COM 1 ML/ML; 525 185469 - ISOSSORBIDA MONONITRATO ISOSSORBIDA MONONITRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG; 526 194239 - ISOSSORBIDA MONONITRATO ISOSSORBIDA MONONITRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 527 267457 - ITRACONAZOL - ITRACONAZOL - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 100 MG; 528 660345 - IVERMECTINA - IVERMECTINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 6 MG; 529 379247 - LACTATO DE MILRINONA - LACTATO DE MILRINONA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 530 180769 - LACTULOSE - LACTULOSE - EM XAROPE; COM DOSAGEM DE 667 MG/ML; 531 660124 - LAMOTRIGINA - LAMOTRIGINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 532 357260 - LATANOPROST - LATANOPROST - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 50 MCG/ML; 533 183512 - LEVODOPA + CARBIDOPA - LEVODOPA + CARBIDOPA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG + 25 MG; 534 191825 - LEVOFLOXACINO - LEVOFLOXACINO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 535 185302 - LEVOFLOXACINO - LEVOFLOXACINO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG (5 MG/ML); 536 379280 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100 MCG; 537 379255 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25 MCG; 538 379263 - LEVOTIROXINA SODICA - LEVOTIROXINA SODICA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 50 MCG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 5.232 Mensal 384 FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.834 Mensal 3.258 Mensal 1.200 FRASCO 50 MILILITRO FRASCO 50 MILILITRO FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 29.392 Mensal 11.604 Mensal 420 FRASCO 30 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 270 FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.204 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 310 FRASCO 100 MILILITRO FRASCO 240 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 3.998 Mensal 12 Mensal 76.200 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.750 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 13.644 Mensal 3.792 Mensal 60 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.824 Mensal 480 Mensal 12 Belo Horizonte Mensal 23.580 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 11.548 Mensal 17.712 Mensal 16.260 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 38.980 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.600 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 20 MILILITRO FRASCO 120 MILILITRO 1 UNIDADE FRASCO 2,50 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE 38 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 539 194514 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA EMULSAO CONTEM 10G OLEO SOJA + FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL; 540 194514 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 10 POR CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA EMULSAO CONTEM 10G OLEO SOJA + FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL; 541 184209 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA EMULSAO CONTEM 20G OLEO SOJA + FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL; 542 184209 - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR CENTO - LIPIDEOS DE OLEO DE SOJA A 20 POR CENTO - EMULSAO INJETAVEL; CADA 100ML DA EMULSAO CONTEM 20G OLEO SOJA + FOSFOLIPIDEOS (LECTINA) + GLICEROL; 543 182494 - LORATADINA - LORATADINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10MG; 544 182508 - LORATADINA - LORATADINA - EM XAROPE; COM DOSAGEM DE 5MG/5ML; 545 182451 - LORAZEPAM - LORAZEPAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG; 546 182478 - LORAZEPAM - LORAZEPAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 547 277894 - LOSARTAN POTASSICO - LOSARTAN POTASSICO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 548 183644 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100MG; 549 184640 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 25MG; 550 303011 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM FRASCO; COM DOSAGEM DE 20 ML A 2%; 551 183660 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM SOLUCAO GOTAS; COM DOSAGEM DE 40MG/ML; 552 183652 - MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 553 186341 - MANITOL - MANITOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG/ML; 554 187216 - MEBENDAZOL - MEBENDAZOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 555 187224 - MEBENDAZOL - MEBENDAZOL - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML (100 MG/5ML); 556 184284 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO MEDROXIPROGESTERONA ACETATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 557 198765 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO MEDROXIPROGESTERONA ACETATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 150 MG/ML; 558 273341 - MELFALANO - MELFALANO - EM COMPRIMIDO; COM 2 MG; 559 195871 - MELOXICAM - MELOXICAM - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1,5 MG; 560 561 562 563 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 720 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 228 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.460 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 724 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 864 Mensal 12 Mensal 10.920 Mensal 94.680 Mensal 3.360 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 169.260 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 130.524 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 15 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.274 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.236 FRASCO 250 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 21.604 Mensal 7.428 Mensal 900 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 240 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 420 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 600 Mensal 6.000 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 180 Mensal 68.280 Mensal 19.680 Belo Horizonte Mensal 3.600 FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 30 MILILITRO AMPOLA 1,50 MILILITRO 400149 - MERCAPTOPURINA - MERCAPTOPURINA - 1 UNIDADE EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 50 MG; 180335 - MEROPENEMA - MEROPENEMA - EM FRASCOINJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; AMPOLA 22586 - MEROPENEMA - MEROPENEMA - EM PO FRASCOLIOFILIZADO PARA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE AMPOLA 1000 MG; 273481 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM 1 UNIDADE COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG; 39 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 564 387134 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM ENEMA; COM DOSAGEM DE 3 G; 565 195626 - MESALAZINA - MESALAZINA - EM SUPOSITORIO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 566 278815 - MESILATO DE BROMOCRIPTINA MESILATO DE BROMOCRIPTINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2,5 MG; 567 660884 - MESILATO DE CODERGOCRINA MESILATO DE CODERGOCRINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 1 MG; 568 282219 - MESILATO DE DEFEROXAMINA MESILATO DE DEFEROXAMINA - PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; DOSAGEM: 500 MG; 569 11991 - MESILATO DE IMATINIB - MESILATO DE IMATINIB - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100 MG; 570 280755 - MESNA - MESNA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG; 571 391107 - MESNA - MESNA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (400 MG/4ML); 572 657760 - METARAMINOL - METARAMINOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 19 MG/ML; 573 182400 - METFORMINA - METFORMINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 574 182419 - METFORMINA - METFORMINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 850 MG; 575 778796 - METILCELULOSE - METILCELULOSE SERINGA 1,5ML; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML (2%); 576 191850 - METILDOPA - METILDOPA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 577 181560 - METILDOPA - METILDOPA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 578 186368 - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 125 MG; 579 186376 - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 580 191124 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 581 191140 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 582 180726 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 0,4 POR CENTO (4 MG/ML); 583 796115 - METOPROLOL TARTARATO METOPROLOL TARTARATO - EM SOLUCAO INJETAVEL EM SERINGA OU AMPOLA DE 5 ML; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 584 280747 - METOTREXATO - METOTREXATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25MG/ML; 585 180343 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; 586 195421 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400 MG; 587 195618 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM GELEIA; COM DOSAGEM DE 100 MG/GRAMA; 588 195430 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 589 195600 - METRONIDAZOL - METRONIDAZOL - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML; 590 276480 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM CREME; COM DOSAGEM DE 20 MG; 591 194522 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM GEL; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA; 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 240 Mensal 600 Mensal 732 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.920 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.600 1 UNIDADE Mensal 240 AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.530 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 360 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 8.400 Mensal 88.460 Mensal 840 Mensal 65.500 Mensal 87.344 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 7.584 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 16.860 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 52.428 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 256.524 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.748 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.870 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 730 1 UNIDADE Mensal 98.104 Mensal 4.600 BISNAGA 50 GRAMA FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 216 Mensal 106.040 FRASCO 100 MILILITRO BISNAGA 40 GRAMA BISNAGA 40 GRAMA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 174 Mensal 396 Mensal 627 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 40 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 592 194557 - MICONAZOL - MICONAZOL - EM LOCAO CREMOSA; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA; 593 186414 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 15 MG; 594 186392 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 595 186384 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 596 186384 - MIDAZOLAM - MIDAZOLAM - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 597 185124 - MINOXIDIL - MINOXIDIL - EM COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 10MG; 598 266078 - MISOPROSTOL - MISOPROSTOL - EM COMPRIMIDO VAGINAL; COM DOSAGEM DE 25 MCG; 599 794767 - MISOPROSTOL - MISOPROSTOL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MCG; 600 277177 - MITOMICINA C - MITOMICINA C - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 MG; 601 277126 - MONOETANOLAMINA OLEATO MONOETANOLAMINA OLEATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 602 187518 - MONOSSULFIRAM - MONOSSULFIRAM EM SOLUCAO TOPICA; COM DOSAGEM DE 0,25 GRAMA/ML (250 MG/ML); 603 183563 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 604 183571 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 30 MG; 605 183601 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10MG/ML; 606 37478 - MORFINA SULFATO - MORFINA SULFATO EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML; 607 301620 - MOXIFLOXACINO MOXIFLOXACINO EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 400 MG; 608 304638 - MOXIFLOXACINO MOXIFLOXACINO EM SISTEMA FECHADO; COM DOSAGEM DE 250 ML COM 1,6 MG/ML; 609 182265 - MUPIROCINA - MUPIROCINA - EM CREME; COM DOSAGEM DE 20 MG/GRAMA; 610 23795 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 POR CENTO; 611 186805 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA PO SOLUVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; 612 186864 - N-ACETILCISTEINA - N-ACETILCISTEINA PO SOLUVEL; COM DOSAGEM DE 600 MG; 613 284602 - NAFTIDROFURILO - NAFTIDROFURILO EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 200 MG; 614 183610 - NALBUFINA CLORIDRATO - NALBUFINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10MG/ML; 615 186457 - NALOXONA CLORIDRATO - NALOXONA CLORIDRATO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,4 MG; 616 412180 - NALTREXONA - NALTREXONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 617 539457 - NANQUIM NANQUIM SOLUCAO ESTERIL; 10MG/ML; 618 191868 - NAPROXENO - NAPROXENO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM EM 250 MG; 619 182974 - NEOSTIGMINA - NEOSTIGMINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5MG/ML; 620 181579 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 10 MG; 621 794759 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM COMPRIMIDO DE ACAO PROLONGADA; COM DOSAGEM DE 10 MG; 622 794740 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM COMPRIMIDO DE ACAO PROLONGADA; COM DOSAGEM DE 20 MG; FRASCO 30 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.140 Mensal 8.700 Mensal 23.808 Mensal 129.580 Mensal 88.804 Mensal 4.320 Mensal 300 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.168 Mensal 366 Belo Horizonte Mensal 3.874 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 36 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 3.340 Mensal 1.620 Mensal 91.150 Mensal 8.440 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 5.160 Mensal 1.200 Mensal 1.983 Mensal 7.680 Mensal 11.792 Mensal 12.172 Mensal 13.824 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 49.720 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 4.170 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.800 Mensal 15 Mensal 3.600 Mensal 37.332 Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 27.520 Mensal 36.600 Belo Horizonte Mensal 140.356 AMPOLA 5 MILILITRO AMPOLA 10 MILILITRO AMPOLA 3 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA 5 MILIGRAMA AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE AMPOLA 1 MILILITRO AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE BISNAGA 15 GRAMA AMPOLA 3 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE AMPOLA 1 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 41 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 623 181625 - NIFEDIPINA - NIFEDIPINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG; 624 187933 - NIMESULIDA - NIMESULIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 625 185604 - NIMODIPINA - NIMODIPINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 30MG; 626 180459 - NISTATINA - NISTATINA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 100.000 UI/ML; 627 194689 - NISTATINA CREME - NISTATINA CREME CREME VAGINAL; COM DOSAGEM DE 100.000 UI/4 GRAMAS (25.000 UI/GRAMA); 628 185892 - NITRAZEPAN - NITRAZEPAN - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 629 388793 - NITROFURANTOINA - NITROFURANTOINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 100 MG; 630 287105 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM AMPOLA 5ML; COM DOSAGEM DE 25MG/5ML OU 5MG/ML; 631 187526 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/10ML; 632 187542 - NITROGLICERINA - NITROGLICERINA - EM SISTEMA TRANSDERMICO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 633 187569 - NITROPRUSSIATO DE SODIO NITROPRUSSIATO DE SODIO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG; 634 180610 - NORFLOXACINO - NORFLOXACINO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 400MG; 635 373990 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 10 MG; 636 374008 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 25 MG; 637 374016 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO NORTRIPTILINA CLORIDRATO - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 50 MG; 638 383295 - OCTREOTIDA - OCTREOTIDA - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,1 MG; 639 195405 - OCTREOTIDA - OCTREOTIDA - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG; 640 267848 - OFLOXACINO - OFLOXACINO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 200 MG; 641 192864 - OLANZAPINA - OLANZAPINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 642 266515 - OLANZAPINA - OLANZAPINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 643 319783 - OLEO DE PAPOULA IODADO - OLEO DE PAPOULA IODADO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 480 MG/ML; 644 319783 - OLEO DE PAPOULA IODADO - OLEO DE PAPOULA IODADO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 480 MG/ML; 645 180785 - OLEO DE RICINO - OLEO DE RICINO - EM SOLUCAO (LAXANTE); 646 186554 - OLEO MINERAL PURO - OLEO MINERAL PURO - EM SOLUCAO OLEOSA ORAL; 647 184691 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 10 MG; 648 184802 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 20 MG; 649 184829 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 40 MG; 650 794813 - OMEPRAZOL - OMEPRAZOL - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 40 MG - COM AMPOLA DE DILUENTE; 651 803294 - OXACILINA - OXACILINA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL + DILUENTE; COM DOSAGEM DE 500 MG; 652 543705 - OXALIPLATINA - OXALIPLATINA - EM PO LIOFILIZADO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100MG; 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.440 Mensal 7.000 Mensal 43.450 Mensal 6.270 Mensal 5.360 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 78.000 Mensal 11.220 Mensal 60 AMPOLA 10 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 8.880 Mensal 120 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 5.986 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 47.504 Mensal 80 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 37.740 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 8.400 AMPOLA 1 MILILITRO AMPOLA 1 MILILITRO 1 UNIDADE Mensal 5.280 Mensal 3.210 Mensal 4.800 Mensal 18.744 Mensal 3.348 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 12 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12 FRASCO 30 MILILITRO FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE Mensal 360 Mensal 58.734 Mensal 1.200 Mensal 118.968 Mensal 1.200 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 39.062 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 271.044 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 15 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 50 MILILITRO BISNAGA 60 GRAMA 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 5 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 42 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 653 543691 - OXALIPLATINA - OXALIPLATINA - EM PO LIOFILIZADO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50MG; 654 180653 - OXAMNIQUINA - OXAMNIQUINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 250 MG; 655 547085 - OXCARBAZEPINA - OXCARBAZEPINA - EM SUSPENSAO ORAL + SERINGA DOSADORA; COM DOSAGEM DE 60 MG/ML; 656 183938 - OXIDO DE ZINCO (ASSOC.) - OXIDO DE ZINCO (ASSOC.) - EM POMADA; COM ASSOCIACAO DE 150 MG OXIDO ZINCO + 5000 UI VIT.A E 900 UI VIT.D; 657 184896 - OXIMETAZOLINA CLORIDRATO OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO NASAL ADULTO; COM DOSAGEM DE 0,5 MG/ML (0,05 POR CENTO); 658 184870 - OXIMETAZOLINA CLORIDRATO OXIMETAZOLINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO NASAL INFANTIL; COM DOSAGEM DE 0,250 MG/ML (0,025 POR CENTO); 659 277460 - OXITOCINA - OXITOCINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 UI; 660 279790 - PACLITAXEL - PACLITAXEL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 6 MG/ML (30 MG/5ML); 661 207047 - PALMITATO DE RETINOL (VIT. A) PALMITATO DE RETINOL (VIT. A) - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 300.000 UI (165 MG); 662 373303 - PAMOATO DE IMIPRAMINA - PAMOATO DE IMIPRAMINA - EM CAPSULAS; COM DOSAGEM DE 75 MG; 663 272728 - PANCREATINA - PANCREATINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 664 185396 - PANCURONIO BROMETO - PANCURONIO BROMETO - SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 2 MG/ML; 665 183156 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 500MG; 666 183148 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 750MG; 667 183164 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 668 183172 - PARACETAMOL - PARACETAMOL - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); COM DOSAGEM DE 200 MG/ML; 669 485721 - PASTA PROTETORA P/PERIFISTUTAS E PERIOSTOMIAS - PASTA PROTETORA P/PERIFISTUTAS E PERIOSTOMIAS - EM TUBO COM 56,7 GRAMAS DE POMADA; PASTA PROTETORA E BARREIRA P/PERIFISTULAS E PERIOSTOMIAS; 670 133850 - PENTAMIDINA - PENTAMIDINA - EM FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 300 MG; 671 192023 - PENTOXIFILINA - PENTOXIFILINA - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 400 MG; 672 181650 - PENTOXIFILINA - PENTOXIFILINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML; 673 777498 - PERFLUOCTANO - PERFLUOCTANO - EM SOLUCAO OFTALMICA; 674 183695 - PERICIAZINA - PERICIAZINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 10MG; 675 183679 - PERICIAZINA - PERICIAZINA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 40 MG/ML (0,04G); 676 188441 - PERMANGANATO DE POTASSIO PERMANGANATO DE POTASSIO - EM COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 100 MG; 677 186570 - PETIDINA (MEPERIDINA) - PETIDINA (MEPERIDINA) - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 15 1 UNIDADE Mensal 12 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 60 BISNAGA 45 GRAMA Belo Horizonte Mensal 15.204 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 48 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 72 AMPOLA 1 MILILITRO AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 47.010 Mensal 1.710 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 144 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 12.360 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.080 Mensal 46.638 Mensal 373.152 Mensal 3.000 FRASCO 15 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.172 FRASCO 15 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 17.236 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 507 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.800 Mensal 12.480 Mensal 2.244 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 24 Mensal 480 Mensal 2.586 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 7.784 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 26.932 AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 5 MILILITRO FRASCO 5 MILILITRO 1 UNIDADE FRASCO 20 MILILITRO 43 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 678 22756 - PICOSSULFATO SODICO - PICOSSULFATO SODICO - EM ENVELOPE COM 16,3 GRAMAS DE PO; COM DOSAGEM DE 10 MG/GRAMA; 679 272329 - PILOCARPINA CLORIDRATO PILOCARPINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 0,02G (20 MG/ML); 680 267945 - PIMOZIDA - PIMOZIDA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 1 MG; 681 373052 - PIMOZIDA - PIMOZIDA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 4 MG; 682 185345 - PIPERACILINA + TAZOBACTAM PIPERACILINA + TAZOBACTAM - INJETAVEL PARA USO IV; COM 4G DE PIPERACILINA + 500MG DE TAZOBACTAM; 683 273350 - PIPERAZINA - PIPERAZINA - EM XAROPE; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML (500 MG/5ML); 684 278599 - PIPOTIAZINA PALMITATO - PIPOTIAZINA PALMITATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG; 685 275344 - PIRIDOSTIGMINA BROMETO PIRIDOSTIGMINA BROMETO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 60 MG; 686 380539 - PIRIMETAMINA - PIRIMETAMINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 687 186295 - POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - EM ENVELOPE COM 30 GRAMAS; COM DOSAGEM DE 900 MG/GRAMA; 688 95788 - POLIVITAMINAS - POLIVITAMINAS - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO VITAMINAS A, B1, B2, B5, B6, C, D, E; 689 181412 - POLIVITAMINAS - POLIVITAMINAS - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); CONTENDO VITAMINAS A, B1, B2, B5, B6, C, D, E, H, PP; 690 196835 - POLIVITAMINAS A, ADULTO POLIVITAMINAS A, ADULTO - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO PALMITATO DE RETINOL (VIT.A), ERGOCALCIFEROL; ACETATO TOCOFEROL (VIT.E), NICOTINAMIDA (VIT.B3); CLORIDRATO PIRIDOXINA(VIT.B6),CLOR.TIAMINA(VIT.B1); RIBOFOFAVINA (VIT.C), DEXAPANTENOL (V 691 196886 - POLIVITAMINAS A, PEDIATRICA POLIVITAMINAS A, PEDIATRICA - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO VITAMINAS A, B, B1, B3, B5, C, D E VITAMINA E; 692 196878 - POLIVITAMINAS B, ADULTO POLIVITAMINAS B, ADULTO - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO BIOTINA,CIANOCOBALAMINA(VITB12),AC.FOLINICO (VITB9); 693 196924 - POLIVITAMINAS B, PEDIATRICA POLIVITAMINAS B, PEDIATRICA - EM SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA; CONTENDO ACIDO FOLICO, VITAMINA B7 E VITAMINA B12; 694 186597 - PRALIDOXINA, MESILATO - PRALIDOXINA, MESILATO - EM FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 200 MG; 695 182281 - PRAZIQUANTEL - PRAZIQUANTEL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 150 MG; 696 182290 - PRAZIQUANTEL - PRAZIQUANTEL - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 697 658260 - PRAZOSINA CLORIDRATO - PRAZOSINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 698 191884 - PREDNISOLONA - PREDNISOLONA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 1 MG/ML (5 MG/5ML); 699 301841 - PREDNISOLONA - PREDNISOLONA - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML; 700 188328 - PREDNISOLONA ACETATO, USO OFTALMICO - PREDNISOLONA ACETATO, USO OFTALMICO - SUSPENSAO OFTALMICA; NA 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 600 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 48 1 UNIDADE Mensal 4.800 Mensal 6.480 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 14.400 FRASCO 100 MILILITRO AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 216 Mensal 480 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 22.904 Mensal 8.976 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.320 FRASCO 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 6.291 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.050 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.028 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 8.008 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 180 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.320 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.008 Mensal 1.152 Mensal 1.224 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 240 FRASCO 100 MILILITRO FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 570 Mensal 72 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 44 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG DOSAGEM DE 10 MG/ML; 701 182230 - PREDNISONA - PREDNISONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG; 702 191000 - PREDNISONA - PREDNISONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 703 373214 - PRIMIDONA - PRIMIDONA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 125 MG/5ML; 704 373249 - PROCAINAMIDA CLORIDRATO PROCAINAMIDA CLORIDRATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 705 182338 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 706 182346 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 707 182346 - PROMETAZINA - PROMETAZINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 708 184985 - PROPATILNITRATO - PROPATILNITRATO EM COMPRIMIDOS; NA DOSAGEM DE 10MG; 709 398195 - PROPILTIOURACIL - PROPILTIOURACIL EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 100 MG; 710 184195 - PROPOFOL - PROPOFOL - EM EMULSAO INJETAVEL EM AMPOLA DE 20ML; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 711 194905 - PROPOFOL - PROPOFOL - EM EMULSAO INJETAVEL EM SERINGA DE 50ML; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 712 271837 - PROTAMINA - PROTAMINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1.000 UI; 713 192880 - QUETIAPINA - QUETIAPINA - EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 100 MG; 714 192872 - QUETIAPINA - QUETIAPINA - EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 715 400114 - QUINIDINA SULFATO - QUINIDINA SULFATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG (0,20G); 716 180688 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 150 MG; 717 191272 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG (25 MG/ML); 718 191167 - RANITIDINA CLORIDRATO - RANITIDINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO ORAL (XAROPE); COM DOSAGEM DE 150 MG/10ML; 719 239739 - REMIFENTANIL CLORIDRATO REMIFENTANIL CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG; 720 184624 - RIFAMIDA - RIFAMIDA - EM SOLUCAO INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 50 MG/ML (150 MG/3ML); 721 257176 - RIFAMPICINA - RIFAMPICINA - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 300 MG; 722 392189 - RIFAMPICINA - RIFAMPICINA - EM SUSPENSAO ORAL; COM DOSAGEM DE 20 MG/ML (100 MG/5ML); 723 382507 - RISPERIDONA - RISPERIDONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 1 MG; 724 382515 - RISPERIDONA - RISPERIDONA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 725 573442 - RITUXIMAB - RITUXIMAB - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/10 ML; 726 573450 - RITUXIMAB - RITUXIMAB - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG/50 ML; 727 185116 - ROCURONIO BROMETO - ROCURONIO BROMETO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 150.600 Mensal 63.238 Mensal 12 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 526 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 113.400 Mensal 1.800 Mensal 48.985 Mensal 18.738 Mensal 7.854 Mensal 34.595 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 360 AMPOLA 5 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 6.132 Mensal 4.680 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 504 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 960 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 717.804 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 329.656 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 951 FRASCO 1 MILIGRAMA Belo Horizonte Mensal 1.080 AMPOLA 3 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 60 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 7.620 Mensal 12 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 3.540 Mensal 18.120 Mensal 120 Belo Horizonte Mensal 96 Belo Horizonte Mensal 7.552 1 UNIDADE FRASCO 1 UNIDADE AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 20 MILILITRO FRASCO 60 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA 100 MILIGRAMA FRASCOAMPOLA 500 MILIGRAMA FRASCO 45 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 728 273139 - ROPIVACAINA CLORIDRATO ROPIVACAINA CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG/ML; 729 191922 - SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - COM ASSOCIACAO DE CLORETO POTASSIO E SODIO + CITRATO SODIO + GLICOSE; 730 141640 - SAL EFERVESCENTE - SAL EFERVESCENTE - PO PARA USO ORAL, ENVELOPE COM 5 GRAMAS; 731 182354 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL SULFATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 2 MG; 732 182397 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL SULFATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 0,5 MG/ML; 733 190438 - SALBUTAMOL SULFATO - SALBUTAMOL SULFATO - EM SOLUCAO ORAL, XAROPE; COM DOSAGEM DE 2 MG/5ML (0,4 MG/ML); 734 196177 - SALBUTAMOL, SULFATO - SALBUTAMOL, SULFATO - EM AEROSOL, LT COM 200 DOSES; COM DOSAGEM DE 100 MCG/DOSE; 735 181030 - SALBUTAMOL, SULFATO - SALBUTAMOL, SULFATO - EM SOLUCAO PARA NEBULIZACAO; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 736 191108 - SERTRALINA CLORIDRATO - SERTRALINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO REVESTIDO; COM DOSAGEM DE 25 MG; 737 278980 - SERTRALINA CLORIDRATO - SERTRALINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 50 MG; 738 187577 - SEVOFLURANO - SEVOFLURANO ANESTESICO; COM 1 ML/ML; 739 383260 - SINVASTATINA - SINVASTATINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 10 MG; 740 387746 - SINVASTATINA - SINVASTATINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG; 741 177822 - SODIO, CLORETO + ASSOCIACOES SODIO, CLORETO + ASSOCIACOES - EM SOLUCAO NASAL; COM ASSOCIACAO DE CLORETO SODIO 9MG/ML + CLOR. BENZALCONIO 0,1 MG/ML; 742 181129 - SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8,4 POR CENTO (84 MG/ML); 743 181129 - SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO DE BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 8,4 POR CENTO (84 MG/ML); 744 660256 - SOLUCAO DE GELATINA - SOLUCAO DE GELATINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG/ML GELATINA SUCCINILADA + 7 MG/ML CLOR.SODIO; 745 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 746 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 747 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 748 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 749 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.876 ENVELOPE 27,90 GRAMA Belo Horizonte Mensal 37.804 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 720 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 11.388 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 642.518 FRASCO 120 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.872 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.032 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.468 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 840 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 10.800 FRASCO 250 MILILITRO 1 UNIDADE Mensal 1.832 Mensal 20.640 Mensal 10.380 FRASCO 30 MILILITRO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 552 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 39.328 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.814 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.740 BOLSA 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 32.084 BOLSA 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 9.000 BOLSA 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 196.000 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.040 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 60 1 UNIDADE 46 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 750 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 751 199214 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO C/INJETOR LATERAL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 752 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 753 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 754 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 755 181072 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 5 POR CENTO; 756 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR CENTO (500 MG/ML); 757 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR CENTO (500 MG/ML); 758 198919 - SOLUCAO DE GLICOSE - SOLUCAO DE GLICOSE - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 POR CENTO (500 MG/ML); 759 186210 - SOLUCAO DE GLUCONATO DE CALCIO SOLUCAO DE GLUCONATO DE CALCIO - EM SOLUCAO INJETAVEL A 10 POR CENTO; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 760 45519 - SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS - ADULTO; SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 2ML; CONTENDO SULFATO (ZINCO,MANGANES,CUPRICO) E CLORETO CROMICO; 761 181340 - SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS SOLUCAO DE OLIGOELEMENTOS - PEDIATRIO; SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 4ML; CONTENDO SULFATO (ZINCO,MANGANES,CUPRICO) E CLORETO CROMICO; 762 793280 - SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO - EM SOLUCAO INJETAVEL EM SISTEMA FECHADO; CONTENDO CLORETO(SODIO,POTASSIO,CLACIO + LACTATO SODIO; 763 181080 - SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO SOLUCAO DE RINGER COM LACTATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO CLORETO (SODIO, POTASSIO, CALCIO) + LACTATO SODIO; 764 793299 - SOLUCAO DE RINGER SIMPLES SOLUCAO DE RINGER SIMPLES - EM SOLUCAO INJETAVEL EM SISTEMA FECHADO; CONTENDO CLORETO SODIO + CLORETO POTASSIO +CLORETO CALCIO; 765 181099 - SOLUCAO DE RINGER SIMPLES SOLUCAO DE RINGER SIMPLES - EM SOLUCAO INJETAVEL; CONTENDO CLORETO SODIO + CLORETO POTASSIO + CLORETO CALCIO; 766 186600 - SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1,5 POR CENTO DE GLICOSE; 767 186643 - SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 7,0 POR CENTO DE GLICOSE; BOLSA 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 22.608 BOLSA 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 60.840 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.200 FRASCO 125 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 17.952 FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 45.708 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 219.840 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 305.964 AMPOLA 20 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 927.164 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.140 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 91.444 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 9.040 AMPOLA 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.015 BOLSA 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 4.100 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 60.636 BOLSA 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.000 FRASCO 500 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 8.352 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 27.040 1 LITRO Belo Horizonte Mensal 3.200 47 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 768 421332 - SOLUCAO SALINA PARA IRRIGACAO TECIDOS OCULARES - SOLUCAO SALINA PARA IRRIGACAO TECIDOS OCULARES - PARA IRRIGACAO INTRAOCULAR; COM ASSOCIACAO DE CLORETO SODIO, POTASSIO, CALCIO E MAGNESIO; E ACETATO SODIO, CITRATO SODIO; COM DOSAGENS DE 0,109MEQ+0,010MEQ+0,007MEQ+0,003MEQ+0,029 MEQ ETC; 769 428035 - SOTALOL CLORIDRATO - SOTALOL CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 120 MG; 770 190160 - SUCCINATO DE ESTRIOL - SUCCINATO DE ESTRIOL - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 771 184306 - SULFADIAZINA - SULFADIAZINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 772 275441 - SULFADIAZINA DE PRATA + NITRATO DE CERIO - SULFADIAZINA DE PRATA + NITRATO DE CERIO - EM CREME (USO TOPICO); COM DOSAGENS DE 10 MG/GRAMA + 4 MG/GRAMA; 773 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10 MG/GRAMA); 774 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10 MG/GRAMA); 775 185590 - SULFADIAZINA DE PRATA - SULFADIAZINA DE PRATA - EM CREME; COM DOSAGEM DE (10 MG/GRAMA); 776 190195 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 400 MG + 80 MG; 777 180629 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGENS DE 800 MG + 160 MG; 778 190209 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM SOLUCAO INJETAVEL PARA ADMINISTRACAO EM IV; COM DOSAGENS DE 400 MG + 80 MG; 779 190179 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - EM SUSPENSAO PEDIATRICA PARA USO ORAL; COM DOSAGENS DE 40 MG/ML + 8 MG/ML; 780 264199 - SULFASALAZINA - SULFASALAZINA - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 500 MG; 781 188255 - SULFATO DE ATROPINA, USO OFTALMICO - SULFATO DE ATROPINA, USO OFTALMICO COLIRIO; NA DOSAGEM 10 MG/ML; 782 186660 - SULFATO DE BARIO - SULFATO DE BARIO - EM SUSPENSAO ORAL, COM 1 GRAMA/ML; 783 190357 - SULFATO DE BLEOMICINA - SULFATO DE BLEOMICINA - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 15 U (15 MG); 784 180289 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 785 180319 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 40 MG; 786 190373 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 60 MG; 787 190390 - SULFATO DE GENTAMICINA - SULFATO DE GENTAMICINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 80 MG; 788 301728 - SULFATO DE GENTAMICINA, USO OFTALMICO - SULFATO DE GENTAMICINA, USO OFTALMICO - BISNAGA; COM DOSAGEM DE 3,0 MG/G; FRASCO 250 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.550 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 360 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 804 1 UNIDADE Mensal 76.080 BISNAGA 50 GRAMA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 4.800 FRASCO 100 GRAMA Belo Horizonte Mensal 49.140 TUBO 50 GRAMA Belo Horizonte Mensal 89.964 FRASCO 50 GRAMA Belo Horizonte Mensal 3.840 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 76.320 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.800 AMPOLA 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 59.892 FRASCO 50 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.086 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 600 Mensal 4.500 FRASCO 150 MILILITRO FRASCOAMPOLA 15 MILIGRAMA Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 5.590 Mensal 486 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 34.800 AMPOLA 1 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 14.400 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 12.900 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 166.390 BISNAGA 3,50 GRAMA Belo Horizonte Mensal 10 FRASCO 5 MILILITRO 48 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 789 190411 - SULFATO DE GENTAMICINA, USO OFTALMICO - SULFATO DE GENTAMICINA, USO OFTALMICO - SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 3,0 MG/ML; 790 185353 - SULFATO DE MAGNESIO - SULFATO DE MAGNESIO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 791 188417 - SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA - SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA POMADA; NA DOSAGEM DE 5 MG/GRAMA + 250 UI/GRAMA; 792 197904 - SULFATO DE POLIMIXINA B - SULFATO DE POLIMIXINA B - EM FRASCO-AMPOLA; COM DOSAGEM DE 500.000 UI; 793 267015 - SULFATO DE VIMBLASTINA - SULFATO DE VIMBLASTINA - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 10 MG; 794 181510 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 300 MG EQUIVALENTE A 60 MG DE FERRO ELEMENTAR; 795 190365 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 40 MG DE FERRO ELEMENTAR; 796 132101 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO - EM FRASCO; COM DOSAGEM DE 125 MG/ML; 797 181501 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO - EM SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 25 MG/ML; 798 4448 - SULFATO FERROSO - SULFATO FERROSO EM SOLUCAO; COM DOSAGEM DE 30 MG/ML; 799 264814 - SULPIRIDA - SULPIRIDA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 200 MG; 800 599808 - SULTAMICILINA, TOSILATO SULTAMICILINA, TOSILATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 375 MG; 801 672866 - SURFACTANTE PULMONAR SURFACTANTE PULMONAR - SUSPENSAO ESTERIL INJETAVEL; CONTENDO 25 MG/ML; 802 180947 - SURFACTANTE PULMONAR SURFACTANTE PULMONAR - SUSPENSAO ESTERIL, FRASCO-AMPOLA; CONTENDO MAIOR CONCENTRACAO EM GRAMAS POR ML; 803 393738 - TAMOXIFENO - TAMOXIFENO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 20 MG; 804 186678 - TEICOPLANINA - TEICOPLANINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 200 MG; 805 186686 - TEICOPLANINA - TEICOPLANINA - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 400 MG; 806 383457 - TENIPOSIDO - TENIPOSIDO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/5ML (10 MG/ML); 807 186716 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 20 MG; 808 308137 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 20 MG; 809 190446 - TENOXICAM - TENOXICAM - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 40 MG; 810 225045 - TETRACICLINA - TETRACICLINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 811 188808 - TIABENDAZOL - TIABENDAZOL - EM COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 500 MG; 812 188786 - TIABENDAZOL - TIABENDAZOL - EM SUSPENSAO ORAL; NA DOSAGEM DE 50 MG/ML (250 MG/5ML); 813 297364 - TIAMAZOL (METIMAZOL) - TIAMAZOL (METIMAZOL) - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; 814 198056 - TICLOPIDINA CLORIDRATO - TICLOPIDINA CLORIDRATO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 250 MG; FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 574 AMPOLA 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 47.290 BISNAGA 10 GRAMA Belo Horizonte Mensal 12.912 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 6.024 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 282 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 355.260 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 69.380 FRASCO 100 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 2.070 FRASCO 30 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.428 FRASCO 100 MILILITRO 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.040 Mensal 720 Mensal 12.000 FRASCO 4 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 144 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.380 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 154.200 Mensal 1.812 Mensal 3.144 Mensal 30 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 12.000 Mensal 36.000 Mensal 95.220 Mensal 360 Mensal 2.856 Mensal 96 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.780 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 1.110 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 5 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCO 40 MILILITRO 49 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 815 376914 - TIMOLOL - TIMOLOL - EM SOLUCAO OFTALMICA, USO TOPICO; COM DOSAGEM DE 5 MG/ML; 816 187232 - TINIDAZOL - TINIDAZOL - EM DRAGEA; COM DOSAGEM DE 500 MG; 817 695459 - TIOCOLCHICOSIDEO TIOCOLCHICOSIDEO - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 4 MG; 818 265446 - TIOCOLCHICOSIDEO TIOCOLCHICOSIDEO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG; 819 183636 - TIOPENTAL SODICO - TIOPENTAL SODICO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 GRAMA; 820 185191 - TOBRAMICINA, USO OFTALMICO TOBRAMICINA, USO OFTALMICO - EM SOLUCAO OFTALMICA; COM DOSAGEM DE 3 MG/ML; 821 379883 - TOCOFEROL ACETATO - TOCOFEROL ACETATO - EM CAPSULAS GELATINOSAS; COM DOSAGEM DE 400 MG; 822 267880 - TOPIRAMATO - TOPIRAMATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 25 MG; 823 382485 - TOPIRAMATO - TOPIRAMATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM 50 MG; 824 195928 - TOPOTECANO CLORIDRATO TOPOTECANO CLORIDRATO - EM PO LIOFILIZADO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG; 825 188980 - TOXINA BOTULINICA TIPO A - TOXINA BOTULINICA TIPO A - INJETAVEL, AMPOLA DE 100 UNIDADES; 826 194409 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL CLORIDRATO - EM CAPSULA; COM DOSAGEM DE 50 MG; 827 134937 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 828 186740 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL CLORIDRATO - EM SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 50 MG/ML; 829 186732 - TRAMADOL CLORIDRATO - TRAMADOL CLORIDRATO - EM SOLUCAO ORAL; COM DOSAGEM DE 100 MG/ML; 830 401382 - TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 2 MG; 831 401390 - TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO TRIFLUOPERAZINA DICLORIDRATO - EM COMPRIMIDOS; COM DOSAGEM DE 5 MG; 832 188310 - TROPICAMIDA - TROPICAMIDA SOLUCAO OFTALMICA; NA DOSAGEM DE 10 MG/ML (0,01 G/ML); 833 187364 - VANCOMICINA CLORIDRATO VANCOMICINA CLORIDRATO - INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 500 MG; 834 265918 - VECURONIO BROMETO - VECURONIO BROMETO - EM PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 4 MG + DILUENTE; 835 394726 - VENLAFAXINA - VENLAFAXINA - EM CAPSULA DE LIBERACAO CONTROLADA; COM DOSAGEM DE 75 MG; 836 266493 - VENLAFAXINA - VENLAFAXINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 37,5 MG; 837 184993 - VERAPAMIL - VERAPAMIL - EM COMPRIMIDO; NA DOSAGEM DE 80 MG; 838 89648 - VERAPAMIL - VERAPAMIL - EM SOLUCAO INJETAVEL; NA DOSAGEM DE 5 MG (2,5 MG/ML); 839 296635 - VIGABATRINA - VIGABATRINA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 500 MG; 840 380962 - VINCRISTINA SULFATO - VINCRISTINA SULFATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 MG; 841 380962 - VINCRISTINA SULFATO - VINCRISTINA SULFATO - EM INJETAVEL; COM DOSAGEM DE 1 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 228 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 548 Mensal 2.580 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 156 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.615 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 900 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 960 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 2.400 Mensal 4.800 Mensal 70 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 10 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 23.040 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 1.440 AMPOLA 2 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 35.548 FRASCO 10 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.756 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 3.120 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 47.280 FRASCO 5 MILILITRO Belo Horizonte Mensal 3.796 FRASCOAMPOLA Belo Horizonte Mensal 132.648 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 5.820 1 UNIDADE Belo Horizonte Mensal 12.000 1 UNIDADE Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Mensal 1.680 Mensal 87.810 Mensal 4.366 Mensal 4.320 Mensal 300 Belo Horizonte Mensal 810 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE 1 UNIDADE AMPOLA 2 MILILITRO 1 UNIDADE 1 UNIDADE FRASCOAMPOLA 50 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG MG; 842 191965 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS 1 UNIDADE DO COMPLEXO B - EM DRAGEA; CONTENDO VIT.(B1+B2+B6) + NICOTINAMIDA + PANTOTENATO CALCIO; 843 181471 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS AMPOLA 2 DO COMPLEXO B - EM SOLUCAO INJETAVEL EM MILILITRO AMPOLA DE 2ML; CONTENDO VIT.(B1+B2+B6) + NICOTINAMIDA + PANTOTENATO CALCIO; 844 37486 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - VITAMINAS FRASCO 20 DO COMPLEXO B - EM SOLUCAO ORAL (GOTAS); MILILITRO CONTENDO FRASCO 20ML; 845 244970 - VITAMINAS E SAIS MINERAIS - VITAMINAS 1 UNIDADE E SAIS MINERAIS - EM COMPRIMIDOS; COM VITAMINAS DE A A ZINCO; 846 181480 - VITELINATO DE PRATA - VITELINATO DE FRASCO 5 PRATA - COLIRIO; COM DOSAGEM DE 10 POR MILILITRO CENTO; 847 181528 - WARFARINA SODICA - WARFARINA 1 UNIDADE SODICA - EM COMPRIMIDO; COM DOSAGEM DE 5 MG; Belo Horizonte Mensal 246.900 Belo Horizonte Mensal 141.780 Belo Horizonte Mensal 216 Belo Horizonte Mensal 36.678 Belo Horizonte Mensal 672 Belo Horizonte Mensal 41.580 Não obstante constar do quadro acima o Município de Belo Horizonte, o fornecimento será realizado nas unidades e locais definidos no Item 1.5 – DO LOCAL DE ENTREGA deste anexo. 1.2- CONDIÇÕES COMERCIAIS 1.2.1 – O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades dos órgãos participantes deste Registro de Preços. 1.3 - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 1.3.1 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos e as especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade. 1.3.2 - A produção, o transporte, a comercialização e o recebimento de Soluções Parentais de Grande Volume deverão cumprir as exigências da Portaria n.º 500 de 09/10/1997 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/1997. 1.3.3 - O medicamento deverá ser entregue acompanhado do laudo analítico-laboratorial do respectivo lote fornecido a cada órgão participante. Os certificados de análise deverão conter todos os testes físico-químicos, microbiológicos e biológicos, especificando os valores encontrados e os parâmetros utilizados para a aprovação, requeridos para cada tipo de forma farmacêutica de acordo com as exigências na Farmacopéia Brasileira ou Americana ou Britânica/Européia de edição mais atualizada, na língua oficial do Brasil. 1.3.4 - Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação , o prazo de validade e bula 1.3.5 – Os medicamentos de forma farmacêutica sólida para uso oral, na embalagem blister ou cartela, deverão ser entregues com o número de lote e prazo de validade gravados no blister ou cartela. 1.3.5.1 – As soluções e suspensões de uso oral deverão ser entregues acompanhadas de copos ou colheres, medidas padronizadas que permitam a administração das doses. 1.3.6 - Os medicamentos de forma farmacêutica para uso parenteral deverão ser entregues com o respectivo número de lote e prazo de validade gravados em cada unidade de ampola e frascoampola. 1.3.7 - Os medicamentos de forma farmacêutica semi-sólida deverão ser entregues em embalagens que possuam tampa com recurso para perfuração do lacre. 1.3.8 - Os medicamentos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros e equipos para transferência e infusão, quando for o caso. 1.3.9 - Todos os medicamentos entregues deverão estar de conformidade com a Portaria n.º 802, de 8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde. 51 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 1.3.10 – Os produtos hemoderivados devem atender a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RDC N:046 de 18 de maio de 2000. 1.3.11 -Por ocasião da entrega efetiva, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não tiveram ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de fabricação. 1.3.12 - O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto farmacêutico. 1.3.13 - Para esclarecer dúvidas em relação à qualidade do produto farmacêutico, poderá ser exigido um laudo analítico-laboratorial emitido por laboratório oficial ou laboratório particular indicado pela unidade administrativa competente do órgão gestor, com ônus para o fornecedor detentor do preço registrado. 1.3.14 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelos órgãos participantes. 1.3.15 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria : - o número do empenho; - o nome genérico do produto farmacêutico, a marca e o nome comercial; - o número do lote entregue e a quantidade correspondente a cada lote; - o prazo de validade do produto farmacêutico. 1.3.16 - Os produtos a serem entregues pelos fornecedores detentores dos preços registrados, deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO". 1.3.17 – O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 1.4 – PAGAMENTO 1.4.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo ESTADO (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento do(s) medicamento(s) pelas unidades dos órgãos participantes, acompanhado dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS,FGTS). 1.5 - DO LOCAL DE ENTREGA 1.5.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO RELACIONADOS: FHEMIG: Hospital João XXIII – HJXXIII Avenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais; Hospital Júlia Kubitschek – HJK Avenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários, Barreiro, Belo Horizonte, Minas Gerais; Hospital Maria Amélia Lins – HMAL Rua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais; Hospital Alberto Cavalcanti – HAC Rua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte, Minas Gerais; Maternidade Odete Valadares – MOV Avenida do Contorno, 9494, Bairro Prado, Belo Horizonte, Minas Gerais; Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves – HPSRTN Rua das Gabirobas, 01, Vila Clóris, Venda Nova, Belo Horizonte, Minas Gerais; Hospital Eduardo de Menezes_ HEM Av. Dr. Cristiano Resende, 2213- Barreiro de Cima- Belo Horizonte- MG Hospital Galba Veloso Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Gameleira – Belo Horizonte - MG CEP 30.510-010 Sanatório Santa Izabel- SSI Rua Olavo Bilac, 113-Betim-MG Unidade de Atendimento de Pequenas Urgências- UAPUZL 52 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG Av. 28 de setembro, 372 - Esplanada- BH- MG Centro Geral de Pediatria - CGP Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia - Belo Horizonte MG Centro Geral de Reabilitação - CGR Rua Domingos Vieira, 463 – Santa Efigênia - Belo Horizonte MG Centro Psico Pedagógico – CPP Rua Padre Marinho, 150 - Santa Efigênia - Belo Horizonte MG Instituto Raul Soares - IRS Av. do Contorno, 3017, Santa Efigênia - Belo Horizonte MG Centro Mineiro de Toxicomania - CMT Alameda Ezequiel Dias, 365 - Santa Efigênia Hospital Cristiano Machado - HCM Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará MG Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena Hospital Regional Antônio Dias - HRAD Rua Major Gote, 1.231 - Centro / Patos De Minas Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP Av. Juiz de Fora, 2.522 - Gama / Juiz De Fora Sanatório Padre Damião - SPD Rodovia Ubá Juíz de Fora - Km 6 Ubá Sanatório São Francisco De Assis - SSFA Fazenda da Lagoa / Bambuí - Mg Sanatório Santa Fé - SSFÈ Rua Nossa Senhora Do Monte Calvário, 577 / Três Corações - Mg Sanatório Santa Izabel - SSI Rua Olavo Bilac, 113 - Citrolândia / Betim IPSEMG Hospital Governador Israel Pinheiro – Alameda Ezequiel Dias, 225 – Santa Efigênia – Belo Horizonte MG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - CENTRO FARMACÊUTICO Av. do Contorno, 2787 HEMOMINAS Rua João Ribeiro, 336 – Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte MG CEP 30.260-110 UNIMONTES Av. Culamangabeira, 672 – Bairro Santo Expedito –Montes Claros MG CEP 39.401-002 POLÍCIA CIVIL Rua Bernardo Guimarães, 1280- Bairro Funcionários - Belo Horizonte MG - CEP 30.140-081 53 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° /2005 - TIPO PRESENCIAL PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º (preenchida em papel timbrado da proponente) /2005 DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Estado civil do Representante Legal Nacionalidade do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal 54 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG ITEM 01 – , conformeVALORES UNITÁRIOS especificação técnica do item 01 do Anexo I do Edital. Valor sem ICMS R$ Valor com ICMS VALORES TOTAIS R$ Marca Valor sem ICMS R$ Valor com ICMS R$ Modelo Prazo de Garantia Assistência Técnica Prazo de Entrega ITEM – , conformeVALORES UNITÁRIOS especificação técnica do item do Anexo I do Edital. Valor sem ICMS R$ Valor com ICMS VALORES TOTAIS R$ Marca Valor sem ICMS R$ Valor com ICMS R$ Modelo Prazo de Garantia Assistência Técnica Prazo de Entrega Prazo de Validade da Proposta Local de Entrega Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme Observações determina a Resolução Conjunta n.º 3.458 , de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso. ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° /2005 - TIPO PRESENCIAL PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo 55 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) ANEXO IV MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......./2005 MEDICAMENTOS Pelo presente instrumento, o Estado de Estado de Minas Gerais, através da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Rua Alameda Álvaro Celso, 100, nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00, representado neste ato por seu Diretor de Gestão, Jorge Luiz Vieira, brasileiro, casado, economista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º _____________, portador do RG n° ________________, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada ÓRGÃO GESTOR e a empresa ________(fornecedor)______, estabelecida à Rua ______________________, nesta Capital, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___, 56 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG __(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° _________________, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – O objeto desta licitação é o Registro de Preços de Medicamentos, conforme descrições constantes do Anexo I deste Edital CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO 2.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo ESTADO (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil) e outros indicados por cada Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento do(s) medicamento(s) pelas unidades dos órgãos participantes, acompanhado dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS,FGTS). 2.4 - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 3.1 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos produtos farmacêuticos adquiridos e as especificações em conformidade com este Edital, devendo notificar ao Órgão Gestor qualquer ocorrência de irregularidade. 3.2 - A produção, o transporte, a comercialização e o recebimento de Soluções Parentais de Grande Volume deverão cumprir as exigências da Portaria n.º 500 de 09/10/1997 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/1997. 3.3 - O medicamento deverá ser entregue acompanhado do laudo analítico-laboratorial do respectivo lote fornecido a cada órgão participante. Os certificados de análise deverão conter todos os testes físicoquímicos, microbiológicos e biológicos, especificando os valores encontrados e os parâmetros utilizados para a aprovação, requeridos para cada tipo de forma farmacêutica de acordo com as exigências na Farmacopéia Brasileira ou Americana ou Britânica/Européia de edição mais atualizada, na língua oficial do Brasil. 3.4 - Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação , o prazo de validade e bula 3.5 - Os medicamentos de forma farmacêutica sólida para uso oral, na embalagem blister ou cartela, deverão ser entregues com o número de lote e prazo de validade gravados no blister ou cartela. 3.6 - Os medicamentos de forma farmacêutica para uso parenteral deverão ser entregues com o respectivo número de lote e prazo de validade gravados em cada unidade de ampola e frascoampola 3.7 - Os medicamentos de forma farmacêutica semi-sólida deverão ser entregues em embalagens que possuam tampa com recurso para perfuração do lacre 3.8 - Todos os medicamentos entregues deverão estar de conformidade com a Portaria n.º 802, de 8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde. 3.9 -Por ocasião da entrega efetiva, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não tiveram ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de fabricação. 3.10 - O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a préexistência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto farmacêutico. 3.11 - Para esclarecer dúvidas em relação à qualidade do produto farmacêutico, poderá ser exigido um laudo analítico-laboratorial emitido por laboratório oficial ou laboratório particular indicado pela unidade administrativa competente do órgão gestor, com ônus para o fornecedor detentor do preço registrado. 3.12 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelos Órgãos Participantes. 57 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 3.13 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria : - o número do empenho; - o nome genérico do produto farmacêutico, a marca e o nome comercial; - o número do lote entregue e a quantidade correspondente a cada lote; - o prazo de validade do produto farmacêutico. 3.14 - Os produtos a serem entregues pelos fornecedores detentores dos preços registrados, deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO". CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 – A FHEMIG e os Órgãos Participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirirem uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 4.2 –Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12(doze) meses. 4.3 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. 4.4 – O fornecimento deverá atender às condições especificadas neste Anexo. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável nos termos do Decreto 43.979, de 3 de março de 2005. CLÁUSULA SEXTA- DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1 – Compete ao ÓRGÃO GESTOR: 6.1.1 –administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados. 6.1.2 – cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 6.1.3- notificar o FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento. 6.2 Compete aos Órgãos Participantes: 6.2.1 – emitir nota de empenho a crédito do fornecedor detentor do preço registrado no valor correspondente ao fornecimento dos medicamentos, preferencialmente até o dia 20 de cada mês. 6.2.2 – efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da cláusula 2.1 da presente Ata. 6.2.3- informar ao ÓRGÃO GESTOR as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos medicamentos. 6.3 – Compete ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado: 6.3.1. fornecer durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário Oficial, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão de Registro de Preços /2005; 6.3.2. o Fornecedor Detentor do Preço Registrado é obrigado a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS, INSS); 6.3.3. por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida serão aplicadas ao Fornecedor Detentor do Preço Registrado, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente; 6.3.4.- reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 58 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 6.3.5 – entregar os medicamentos no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data da convocação para retirada do empenho. 6.3.6 – entregar os medicamentos nos locais indicados nas requisições, pelo ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES; 6.3.7 – providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento dos medicamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 6.3.8 – apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.3.9 – em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; 6.3.10 - ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 7.1.1 - Pela Administração quando: a) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços; d) os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado; e) o Fornecedor Detentor do Preço Registrado der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.2. - Pelo Fornecedor Detentor do Preços Registrado, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 7.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gestor. CLÁUSULA OITAVA- PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 - O Detentor do Preço Registrado sujeita-se às seguintes penalidades: 8.1.1 - Multas sobre o valor do pedido: a) 1% (um por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 8.1.2 - Demais sanções estabelecidas no edital, na Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei 13.994 de 18 de setembro de 2001, regulamentadas pelo Decreto n.° 43.701 de 15 de dezembro de 2003. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, ÓRGÃO GESTOR desse Registro de Preços, endereçados à Alameda Álvaro Celso, 100, bairro Santa Efigênia. A consulta também poderá ser feita através do endereço eletrônico, [email protected] ou ainda encaminhada por FAX, no número 32399641, 32399608, 3239-9659, no mesmo prazo. 59 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG 9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado. 9.2 –Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor de Gestão da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais -FHEMIG, Dr. Jorge Luiz Vieira. 9.3 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão de Registro de Preços n.º /2005 e as propostas das empresas..........,..........,.........., classificadas 9.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2005. Jorge Luiz Vieira Luís Márcio Araújo Ramos Diretor de Gestão/FHEMIG Gestor do Registro de Preços Presidente FHEMIG ANEXO V Pregão N.º --------/2005 Tipo Presencial Processo N º ------2005 60 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO Governo do Estado de Minas Gerais Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais Administração Central – FHEMIG DECLARAÇÃO A------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ (Nome da Empresa) --------------------------------------------------------------- ----------------------Com sede na,--------------------------------------------------------------------neste ato representada pelo (s) Diretor(es) ,sócio (s) ou representante legal ----------------------------------------------------------------------RG-------------------------------------------CPF--------------------------------------------------------estado civil--------------------------------Declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Belo Horizonte de de 2005 61 PREGÃO N.º 00/2005 -REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO