FACULDADE DE QUIXERAMOBIM
EDITAL Nº 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO 2016
A Faculdade de Quixeramobim, mantida pelo ISEI - Instituto Educacional
Integrado Ltda., com sede em Quixeramobim- CE, tendo em vista o disposto na Lei
9394/96 e na legislação pertinente, torna públicas as normas e condições estabelecidas
neste Edital aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através da
Resolução Nº 001/2015-COMPVEST, de 1 0 de outubro de 2015, para conhecimento dos
interessados, que rege o processo seletivo de candidatos à matrícula inicial no curso de
graduação presencial em pedagogia, conforme Portaria nº 702/01/10/2015, abaixo
discriminado, no Ano Letivo de 2016.
DO OBJETO:
1.1 O Processo Seletivo 2016 terá por objeto avaliação e classificação para seleção de
candidatos à matrícula no ano de 2016, do Curso de Graduação em Pedagogia.
I. DA VALIDADE:
2.1 O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade, unicamente, para o ingresso
no ano letivo de 2016.
II. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente este Edital e
as informações no site ou na Secretaria Acadêmica da Faculdade certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 Para a realização da inscrição neste Processo Seletivo serão necessários os seguintes
documentos:
3.2.1 Requerimento de inscrição disponível no site: www.faculdadeuniq.com.br;
3.2.2 Comprovante de quitação da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte
reais);
3.2.3 Documento de identificação nacional (Registro Geral ou Carteira Nacional de
Habilitação, com fotografia – na forma da Lei nº 9.503/1997) ou documentos de
identidade emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e
Polícia Militar, carteiras expedidas por Ordem ou Conselho, que por lei federal
tenham validade como documento de identidade;
3.2.4 Cópia autenticada ou original do Boletim de Desempenho Individual de Notas
do ENEM (somente no caso de opção pelo Resultado do ENEM).
3.2.5 As informações e os documentos apresentados pelo candidato serão de sua
inteira e exclusiva responsabilidade, respondendo, civil e criminalmente, se for o
caso, o candidato por qualquer falsidade. Também, é de inteira responsabilidade do
candidato a conferência dos dados constantes no comprovante de inscrição.
3.2.6 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha
requerimento de inscrição.
3.2.7 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas
contidas neste Edital.
3.2.8 A Faculdade de Quixeramobim reserva-se o direito de não formar turmas
quando o número de aprovados for inferior a 35 (trinta e cinco) alunos por turma.
3.2.9 O ato de inscrição implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a
aceitação de todas as condições previstas neste Edital, nos Regulamentos das
Instituições, tanto para efeitos contratuais quanto para efeitos legais.
3.3. A inscrição poderá ser feita presencialmente ou online pela Internet, no período de
01 de novembro de 2015 a 30 de janeiro de 2016, para ingresso via Resultado do ENEM.
Presencialmente, o candidato deverá comparecer à Faculdade de Quixeramobim
Avenida Dr. Joaquim Fernandes, 661 - Centro – Quixeramobim – CE - FONE: (88)
3441-0011/ 99719-2900).
Para realizá-la pela Internet, o candidato deverá:
a) acessar o site da Instituição http://www.faculdadeuniq.com.br;
b) no item Processo Seletivo, clicar em Inscrições Abertas;
c) clicar na caixa [Inscreva-se!];
d) digitar o seu CPF;
Uma nova página será exibida, onde deverá:
e) preencher todos os campos do formulário;
f) fazer a opção pelo tipo de seleção: Resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) ou por Prova por Agendamento.
Se optar por Prova por Agendamento:
a) ler o requerimento de inscrição e concordar com ele;
b) selecionar a data da prova e clicar em Enviar;
c) conferir os dados de sua inscrição e clicar em Confirmar;
d) clicar em Comprovante de Inscrição para obter o referido comprovante, o qual
deverá ser apresentado no local e horário agendados para a realização da
prova.
3.2. Nas inscrições feitas pelo site o boleto será imediatamente disponibilizado após
recebimento dos dados da inscrição pelo servidor da Faculdade de Quixeramobim.
Deve o candidato providenciar pagamento do respectivo boleto da taxa de inscrição.
As inscrições só estão confirmadas e regularizadas após a Faculdade de Quixeramobim
receber a informação da compensação bancária que comprove a quitação do boleto da
taxa de inscrição.
3.3.2. O pagamento da taxa de inscrição será feito através de boleto bancário emitido
no ato da inscrição (pela Internet) e pago nas agências bancárias, até, no máximo, dia
01/02/2016. Não será permitido depósito em envelope.
3.3.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Faculdade de Quixeramobim.
3.3.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros.
3.3.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha
requerimento de inscrição.
3.3.6. A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas
contidas neste Edital.
3.3.7. A Faculdade de Quixeramobim reserva-se o direito de não formar turmas
quando o número de aprovados for inferior a 35 (trinta e cinco) alunos por turma.
3.3.8. O ato de inscrição implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a
aceitação de todas as condições previstas neste Edital, no Manual do Candidato e nos
Regulamentos das Instituições, tanto para efeitos contratuais quanto para efeitos
legais.
III. DAS VAGAS
CURSOS
PEDAGOGIA
ATO AUTORIZATIVO
DECRETO/PORTARIA
PORTARIA Nº 702, de 01/10/2015
VAGAS
MODALIDADE
TURNO
ANUAIS
240
Licenciatura
DIURNO/
NOTURNO
IV. DAS FORMAS DE INGRESSO
5.1 Resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em um dos três anos
anteriores (2012, 2013, 2014 ou 2015); se disponíveis, no período de inscrição:
a) Mínimo de 300 (trezentos) pontos em cada uma das áreas de conhecimento
do exame; e
b) Mínimo de 300 (trezentos) pontos na redação.
5.2 Após a matrícula dos classificados do ENEM nesta seleção inicial de 2016 - 1.º
Semestre, as vagas remanescentes serão preenchidas:
a) Por candidatos classificados em Processo Seletivo por Agendamento, através
da Prova I - Conhecimentos Gerais e Específicos e Prova II - Redação,
respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.
b) Portadores de Diploma de Curso Superior ou alunos transferidos de outras
IES’s.
V. DO PROCESSO DE SELEÇÃO VIA ENEM
6.1 A seleção ocorrerá pelo cálculo da média aritmética das notas das provas objetivas
de linguagens; códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da
natureza e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias, obtidas do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) em um dos três anos anteriores (2012, 2013, 2014 e
2015), divulgadas pelo INEP.
6.2 Em casos de notas finais idênticas, o desempate entre os candidatos será determinado
de acordo com a seguinte ordem de critério:
a) Nota maior na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
b) Nota maior na prova de matemática e suas tecnologias;
c) Nota maior na prova de ciências da natureza e suas tecnologias; e
d) Nota maior na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
6.3 Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior idade.
6.4 Será desclassificado o candidato que obtiver média aritmética nas provas objetivas
ou na Redação do ENEM inferior a 300 (trezentos) pontos.
6.5 A lista de candidatos aprovados será elaborada considerando-se o limite de vagas do
Curso de Graduação em Pedagogia da Faculdade de Quixeramobim, por turno,
respeitando a ordem de classificação pela média aritmética da nota do ENEM.
6.6 Será elaborada e divulgada no site da Faculdade a lista de candidatos classificados e
classificáveis.
VI. DO PROCESSO DE SELEÇÃO POR AGENDAMENTO - PSA
7.1. Para a inscrição de Prova por Agendamento o candidato deverá:
a) Ler o requerimento de inscrição e concordar com ele;
b) Selecionar a data da prova e clicar em Enviar;
c) Conferir os dados de sua inscrição e clicar em Confirmar;
d) Clicar em Comprovante de Inscrição para obter o referido comprovante, o
qual deverá ser apresentado nos locais e horários agendados para a realização
da prova.
7.2. Para as vagas remanescentes será adotado o Processo Seletivo por Agendamento
tendo como critério de avaliação a soma dos escores brutos alcançados pelos candidatos.
7.3. Para ter acesso ao local do Processo Seletivo por Agendamento, o candidato deverá
apresentar:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Cartão de Localização de Sala e Local de Prova;
c) Original de Documento de Identificação; e
d) Comprovante de Recolhimento da Taxa de Inscrição.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto).
7.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e(ou) danificados.
7.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
7.8. Dia e horários do Processo Seletivo por Agendamento:
Data
Horário
A ser agendada pelo aluno entre as datas disponíveis:
01/12/2015 a 01/02/2016.
Das 19h às 23h (horário local)
7.9. Não haverá, sob hipótese alguma, aplicação de provas fora dos locais informados
através do endereço eletrônico http://www.faculdadeuniq.com.br.
7.10. As provas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data/horário
prevista no item 7.8.
7.11. O candidato somente poderá realizar as provas nos locais designados pela Faculdade
de Quixeramobim.
7.12. Para a realização das provas, recomenda-se aos candidatos que estejam no local
indicado 1 (uma) hora antes do seu início.
7.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
7.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
7.15. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
a estas implicará a eliminação automática do candidato.
7.18. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e(ou) legislação.
7.19. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas,
à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e alterações. O candidato que estiver
armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da
inscrição, conforme este Edital.
7.20. Para poderem realizar as provas, os candidatos deverão estar com vestimenta
adequada para a realização de um concurso, não sendo permitido, por exemplo, candidato
trajando roupas de praia tais como shorts ou similares.
7.21. Não podem fazer uso nem ter consigo, mesmo que desligados, ainda que estejam
guardados em bolso ou bolsa, por exemplo, qualquer equipamento de comunicação ou
quaisquer um dos outros listados a seguir: telefone celular, relógio com mostrador digital,
agenda eletrônica, palmtop, máquina fotográfica, receptor.
7.22. No Processo Seletivo por Agendamento serão aplicadas duas provas com nível de
complexidade do ensino médio:
PROVA I
(Conhecimentos Gerais e Específicos)
Língua Portuguesa e
Matemática
PROVA II
(Redação)
Redação
Quadro de Composição das provas:
PROVA E Nº DE
QUESTÕES
Português
(10)
Matemática
(10)
Conhecimentos
Gerais (10)
Redação
Total Pontos
NÚMERO DE
PONTOS
20
20
20
40
100
7.24. A Prova I – Conhecimentos Gerais e Específicos terá um total de 30(trinta) questões
de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma das
proposições verdadeira, sendo:
7.25. A Prova II – Redação, do tipo dissertativo-argumentativo, em prosa, terá um total
de vale 40 (quarenta) pontos, sendo considerados na correção:
a) Compreensão e conhecimento do conteúdo proposto 0 (zero) a 10 (dez)
pontos;
b) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa0
(zero) a 10 (vinte) pontos;
c) Ortografia e pontuação  0 (zero) a 10 (dez) pontos;
d) Morfossintaxe (emprego de pronomes, concordâncias verbal e nominal,
regências verbal e nominal, articulação de períodos, flexão verbal) 0 (zero) a
10 (dez) pontos.
7.26. Será considerado classificado no Processo Seletivo por Agendamento, o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova I - Conhecimentos
Gerais e Específicos e na Prova II - Redação.
7.27. Em casos de notas finais idênticas, o desempate entre os candidatos no Processo
Seletivo por Agendamento será determinado de acordo com a seguinte ordem de critério:
a) Maior escore na Prova II - Redação.
b) Maior escore na Prova I – Língua Portuguesa e Matemática
7.28. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior idade.
7.29. O candidato poderá ser desclassificado se ocorrer na Prova II - Redação qualquer
das situações abaixo:
a) Fuga ao tema: quando o candidato não atender ao tema proposto;
b) Textos que sejam inteiramente narrativos ou em versos;
c) Textos que apresentem menos de 25 (vinte e cinco) linhas e fraco conteúdo,
conforme critérios estabelecidos no item 7.24;
d) Textos escritos a lápis;
e) Expressão linguística comprometida: estrutura textual inadequada à
proposta, uso inadequado da norma culta, (des)organização de ideias e não
observância à adequação ao contexto de produção, fraco conteúdo;
f) Uso de letra ilegível.
g) Não apresentar texto escrito na Folha de Redação, o que configurará “Em
Branco”;
h) Apresentar impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação,
ou desrespeitar os direitos humanos e a diversidade cultural, o que configurará
“Anulada”.
7.30. O candidato estará automaticamente desclassificado se obter um percentual 0%
(zero por cento) na Prova I e/ou Prova II – Redação, cumprindo o que determina a Portaria
Ministerial nº 391, de 07/02/2002 a Prova de Redação em Língua Portuguesa será
obrigatória e eliminatória.
7.31. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em
material transparente, e deverá conter de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas.
7.32. A lista de candidatos aprovados para as vagas remanescentes será elaborada
considerando-se o limite de vagas do Curso de Graduação em Pedagogia da Faculdade de
Quixeramobim, por turno, respeitando a ordem de classificação pela média aritmética da
nota do Processo Seletivo por Agendamento.
7.33. Será elaborada e divulgada no site da Faculdade a lista de candidatos classificados
e classificáveis.
7.34. Será eliminado do processo seletivo o candidato que usar, comprovadamente, de
fraude ou para ela concorrer; atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja
investido de autoridade para fiscalizar a aplicação das provas; usar qualquer tipo de
aparelho eletrônico mesmo que desligado, ou armas, mesmo que descarregadas, dentro
das dependências da Faculdade.
7.35. Concluída a apuração das provas, far-se-á a relação na ordem decrescente das somas
dos pontos obtidos pelos candidatos.
VII. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1. As provas serão realizadas em conformidade com data, horário, tempo, sala e local
de realização estabelecidos neste Edital. Qualquer candidato que necessite de
atendimento diferenciado deve requerer até, no máximo, 25/01/2016 na Faculdade de
Quixeramobim, através do preenchimento de formulário específico.
8.2. Para ter direito a preencher o Formulário de Requerimento de Atendimento
Diferenciado e, assim, ter seu pedido analisado pela Comissão do Processo Seletivo –
CPS o candidato deve comprovar sua necessidade de atendimento diferenciado anexando
o original de um Laudo Médico atual e assinado por profissional médico que possua seus
dados identificados em carimbo (que conste nome, especialidade e número do CRM
legíveis). O Laudo Médico entregue terá validade somente para este Processo Seletivo e
não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.3. Mesmo cabendo a esta Instituição de Ensino Superior o deferimento da concessão ou
não do atendimento diferenciado, a não solicitação, por si só, já implicará na não
concessão do atendimento especial.
8.4. As candidatas lactantes que solicitarem a realização da prova em sala reservada, além
de seguir o estipulado nos itens acima, devem fazer-se acompanhar de uma pessoa que
ficará responsável pela guarda da criança;
8.5. Não haverá Serviço Médico em funcionamento no local de realização das provas. Por
isso, o candidato que faz uso de algum medicamento, por exemplo, deverá tomar
providências quanto a sua aquisição ou porte.
VIII. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O resultado do Processo Seletivo utilizando os resultados obtidos do ENEM será
publicado no dia 02/02/2016 às 08h na sede da Faculdade de Quixeramobim e no site
www.faculdadeuniq.com.br, de acordo com os critérios de classificação e datas
estabelecidas neste Edital.
9.2. O resultado do Processo Seletivo por Agendamento será publicado 72h após a
realização das provas na sede da Faculdade de Quixeramobim ou no site
www.faculdadeuniq.com.br, de acordo com os critérios de classificação e datas
estabelecidas neste Edital.
IX. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula deve ser feita pessoalmente pelo candidato convocado se maior de 18
anos ou mediante procuração. Se menor de 18 anos, a matrícula poderá ser feita pelos
pais ou responsáveis. Caso os pais ou responsáveis não possam fazê-la, estes poderão
emitir procuração a terceiros, maiores, em nome do candidato. As procurações devem
conter o reconhecimento de firma do(s) outorgante(s).
10.2 Para a matrícula serão exigidos documentos cópia autenticada dos seguintes
documentos:
a) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente
autenticado pelo órgão competente equivalente;
b) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
c) Documento oficial de identidade – RG;
d) Documento oficial de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Certificado do serviço militar (para homens);
f) Comprovante de obrigação eleitoral;
g) Comprovante do pagamento da primeira prestação da semestralidade;
h) Duas fotografias 3x4;
i) Contrato de prestação de serviços educacionais no ato da matrícula
devidamente assinado;
j) Comprovante de endereço;
k) Para os candidatos com curso superior: diploma registrado de curso superior
e histórico escolar correspondente;
Obs: Poderão ser apresentados os documentos originais e cópias para autenticação no ato
da matrícula.
10.3 Conforme a Portaria Ministerial nº 391, publicada no DOU de 07/02/2002 (com
retificação no dia 13/02/2002) que estabelece que os candidatos aos cursos do ensino
superior deverão ter concluído o Ensino Médio (ou equivalente) somente poderá se
matricular o candidato classificado que comprovar no ato da matrícula a conclusão do
Ensino Médio (ou equivalente), sob pena de perda da vaga.
10.4 O candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão do
Ensino Médio ou equivalente. Caso não a comprove, perde direito à matrícula. Em caso
de ter realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior, no todo ou em parte,
o candidato deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual
de Educação do Estado do Ceará ou de qualquer outro Estado da União.
10.5 O candidato classificado que não comparecer ou comparecer sem a documentação
ou comprovantes indicados neste Edital para a matrícula será considerado desistente,
passando-se a vaga ao candidato seguinte.
10.6 A perda da matrícula inicial implica a submissão a um novo processo seletivo.
10.7 Não poderá matricular-se candidato que tiver sido excluído ou eliminado
compulsoriamente do exame seletivo.
X. DO INÍCIO DAS AULAS
11.1 As aulas terão início no dia 22 de fevereiro de 2016. O ensino de graduação é
ministrado na sede da Faculdade de Quixeramobim na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 661
– Centro – Quixeramobim/Ce, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de segunda a
sexta-feira. O turno refere somente a maior concentração das atividades educacionais do
respectivo curso, não impedindo que, a critério da instituição, programas e atividades
disciplinares, na Faculdade e fora dela, possam ser desenvolvidos em outros turnos,
horários e locais.
11.2 A Faculdade de Quixeramobim poderá alterar os locais de oferta das atividades
acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação dos serviços.
11.3 A Faculdade de Quixeramobim poderá oferecer parte da carga horária a distância,
em conformidade com a Portaria 4.059/MEC, de 10/12/2004.
XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Faculdade de Quixeramobim poderá, a seu critério, prorrogar os prazos para
inscrição, prova e matrícula de seus candidatos.
12.2 Não haverá segunda chamada das provas do processo seletivo.
12.3 Reclamações sobre erro na elaboração das provas deverão ser dirigidas à Comissão
do Processo Seletivo, dentro de 48 horas, contadas a partir do término da respectiva prova.
Se a reclamação for julgada procedente, a questão será considerada correta para todos os
candidatos.
12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
12.5 A Instituição não possui representantes autorizados para o transporte de candidatos
e não se responsabilizará pela segurança dos veículos utilizados pelos candidatos para os
deslocamentos e nem no local de exame.
12.6 A Instituição não se responsabilizará pelo transporte dos candidatos ao local do
exame.
Quixeramobim, 10 de outubro de 2015.
_______________________
Presidente da
Comissão de Processo Seletivo
Faculdade de Quixeramobim
________________________
Diretora Geral
Faculdade de Quixeramobim
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Base Nacional Comum do Ensino Médio
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Língua Falada e Língua Escrita
1.1 Norma ortográfica;
1.2 Variação linguística: fatores geográficos, sociais e históricos;
1.3 Variação estilística: adequação da forma à situação de uso e aos propósitos do texto.
2. Morfossintaxe
2.1. Classes de palavras;
2.2. Processos de derivação;
2.3. Processos de flexão: verbal e nominal;
2.4. Concordância nominal e verbal;
2.5. Regência nominal e verbal.
3. Processos Sintático-Semânticos
3.1. Conectivos: função sintática e semântica;
3.2. Coordenação e subordinação;
3.3. Sentido literal e não literal.
4. Textualidade, Produção e Interpretação de Texto
4.1. Organização textual: mecanismos de coesão e coerência;
4.2. Argumentação;
4.3. Relação entre textos;
4.4. Relação do texto com seu contexto histórico e cultural;
4.5. Dissertação;
4.6. Narração;
4.7. Descrição.
REDAÇÃO
O candidato deverá elaborar um texto do tipo dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre
temáticas sociais, políticas, científicas e culturais, a partir da leitura de textos auxiliares que
devem ser ampliados por meio de uma argumentação coerente e coesa, de modo a formar uma
unidade textual. O candidato deve apresentar uma opinião acerca do tema proposto e defendêla por meio de argumentação sólida, redigida de acordo com a modalidade formal da Língua
Portuguesa, utilizando os conhecimentos de diversas áreas aprendidos no decorrer dos anos
de escolaridade.
MATEMÁTICA
1. Conjuntos Numéricos
1.1. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos; Números racionais e noção
elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto,
desigualdades.
1.2. Números complexos: representação e operações na forma algébrica, raízes da
unidade.
1.3. Sequências: noção de sequência, progressões aritméticas e geométricas,
representação decimal de um número real.
2. Polinômios
2.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um
polinômio por um binômio de forma x-a.
3. Equações Algébricas
3.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, enunciado
do Teorema Fundamental da Álgebra;
3.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais
reais.
4. Análise Combinatória
4.1. Arranjos, permutações e combinações simples;
4.2. Binômio de Newton.
5. Probabilidade
5.1. Eventos, conjunto universo. Conceituação de probabilidade;
5.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção e dois ou
mais eventos;
5.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes.
6. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
6.1. Matrizes: operações, inverso de uma matriz;
6.2. Sistemas lineares. Matriz associada a um sistema. Resolução e discussão de um
sistema linear;
6.3. Determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer.
7. Geometria Analítica
7.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos;
7.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular.
Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um
ponto a uma reta. Área de um triângulo;
7.3. Equação da circunferência: tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta
a uma circunferência;
7.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.
8. Funções
8.1. Gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função
inversa;
8.2. Função linear e função quadrática;
8.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos
em cálculos;
8.4. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.
9. Trigonometria
9.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos;
9.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores p/6, p/4, p/3, em
gráficos;
9.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de
somas de funções trigonométricas em produtos.
9.4. Equações e inequações trigonométricas;
9.5. Resoluções de triângulos retângulos. Teorema dos senos. Teorema dos cossenos.
Resolução de triângulos obliquângulos.
10. Geometria Plana
10.1. Figuras geométricas simples: reta, semirreta, segmento, ângulo plano, polígonos
planos, circunferência e círculo;
10.2. Congruência de figuras planas;
10.3. Semelhança de triângulos;
10.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos;
10.5. Áreas de polígonos, círculos, coroa e sector circular.
11. Geometria Espacial
11.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo;
11.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares;
11.3. Prisma, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes;
11.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de área e volumes.
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Edital 2016