ATO ESPECIAL Nº. 030/2014
2014.
Santarém, 01 de setembro de
O Diretor Geral das Faculdades Integradas do Tapajós – FIT, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO
o que estabelece o Art. 17, Inciso XX, do Regimento da FIT;
CONSIDERANDO
a instituição do programa de concessão de Bolsa
ofertado pelas Faculdades Integradas do Tapajós –
semestre letivo 2015.1, nos cursos de Ciências
Gestão Empresarial, Processos Gerenciais,
Computadores e Jornalismo;
CONSIDERANDO
a necessidade da formalização do Regulamento para Concessão
de Bolsas de Estudos Prêmio Desempenho no Processo Seletivo
– FIT 2015.1;
de Estudos
FIT, para o
Biológicas,
Redes de
R E S O L V E:
Art. 1º
APROVAR o Regulamento do Programa de Bolsa de Estudos – Prêmio
Desempenho no Processo Seletivo da FIT 2015.1. Anexo I deste Ato Especial
passe a integrar o Regulamento Geral de Bolsas de Estudos, aprovado pelo
Ato Especial Nº 048/2010-A, de 10 de julho de 2010.
Art. 2º
Este Ato Especial entra em vigor nesta data, revogando-se quaisquer outras
disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HELVIO MOREIRA ARRUDA
Diretor Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO – PRÊMIO DESEMPENHO NO
PROCESSO SELETIVO DA FIT 2015.1
I – Parte Geral
Art. 1º- O presente regulamento disciplina o programa de concessão de Bolsas de Estudo –
Prêmio Desempenho no Processo Seletivo-FIT 2015.1 – Santarém (PA), doravante denominado
PRÊMIO FIT 15.1.
Art. 2º- O programa tem como objetivo incentivar a participação e aprimorar o desempenho
dos candidatos inscritos nos processo de seleção da FIT constante do Edital nº 022/2014,
premiando candidatos que obtiverem as melhores colocações na classificação geral dos
exames seletivos dos Vestibulares Agendados, para ingresso em 2015.1, com bolsas de
estudos integrais e parciais, exclusivamente para os curso de Ciências Biológicas, Gestão
Empresarial, Tecnologia em Processos Gerenciais, Tecnologia em Redes de Computadores e
Jornalismo.
§ 1°. – O PRÊMIO FIT 15.1 passa a integrar a Bolsa Social, na modalidade Bolsa Especial (VI Tipo F) constante do Regulamento Geral para Concessão de Bolsas de Estudos das Faculdades
Integradas do Tapajós – Anexo I, aprovada pelo Ato Especial nº 048/2010-A, de 10 de Julho de
2010, e incidirá sobre as matrículas e mensalidades durante o período mínimo de
integralização previsto na estrutura curricular do curso, do primeiro até o último semestre
necessário para cumprir a estrutura em referência.
§ 2°. - A oferta de bolsa de estudo disposta no presente regulamento somente ocorrerá nos
prazos previstos no art. 2º e que a FIT efetivamente colocar em funcionamento, conforme
previsto no Edital do Processo Seletivo nº 022/2014.
§ 3°. – O candidato contemplado com o prêmio FIT 15.1, deverá cursar TODAS as disciplinas
inerentes a estrutura curricular do curso no qual está matriculado. Não é permitido solicitar
CRÉDITOS de disciplinas eventualmente cursadas, sob pena de PERDA da Bolsa de Estudo.
Art. 3º -As Faculdades Integradas do Tapajós - PRÊMIO FIT 15.1, concederão na modalidade
Bolsa Especial, ao candidato que se enquadrar em seus requisitos, bolsa de estudos em cada
um dos cursos previstos no art. 2º, na seguinte forma:
I – 100% (cem por cento) de custeio para os candidatos colocados em 1º lugar.
II – 60% (sessenta por cento) de custeio para os candidatos colocados do 2º e 3º lugar.
III – 40% (quarenta por cento) de custeio para os candidatos colocados do 4º e 5º lugar.
III – 25% (vinte e cinco por cento) de custeio aos candidatos colocados do 6º lugar até o limite
de vagas estabelecido no Edital nº 022/2014.
§ 1º. - A classificação dos candidatos para fins de concessão do PRÊMIO FIT 15.1 ocorrerá após
o encerramento de todas as etapas do Vestibular Agendado previsto no Edital nº 022/2014,
em data a ser fixada pela Direção Geral da FIT.
§ 2º. - O candidato contemplado com a bolsa de estudos prevista no PRÊMIO FIT 15.1, deverá
promover sua matrícula observando os prazos e as condições do Edital do Processo Seletivo nº
022/2014, firmando ainda termo de compromisso escrito onde declarará ciência integral dos
termos do presente regulamento.
§ 3º. – O candidato agraciado com a bolsa de estudos que deixar de promover sua matricula
conforme prazo e condições estabelecidos no Edital do Processo Seletivo pertinente, será
considerado desistente e perderá o direito ao benefício, automaticamente, independente de
prévio aviso ou notificação.
§ 4º. - O candidato para usufruir do benefício do PRÊMIO FIT 15.1 deverá efetuar sua matrícula
nos prazos previstos no calendário de matrículas, oficializando desta forma sua vinculação com
a Instituição, Faculdades Integradas do Tapajós, com pagamento de 75% (setenta e cinco por
cento) do valor da mensalidade vigente para o ano letivo de 2015.
Como o índice de reajuste anual só será divulgado no início do ano letivo de 2015, os valores
das matrículas para os beneficiários do PRÊMIO FIT 15.1 serão equivalentes aos valores
praticados em 2014, ou seja: R$549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) para o curso de
Ciências Biológicas e R$513,75 (quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos) para os
demais cursos.
§ 5º. - Publicado o resultado geral de classificação dos candidatos, nos cursos objeto deste
regulamento, as Faculdades Integradas do Tapajós farão o registro e procederão às medidas
administrativas e acadêmicas, ajustando os créditos financeiros dos candidatos conforme sua
classificação e benefício, a partir da segunda mensalidade.
Art. 4º - Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos, em decorrência da coincidência
de pontuação dos candidatos no Vestibular Agendado, o critério para o desempate será o
seguinte:
I.
maior nota na redação;
II.
maior média nas questões objetivas; e
III.
maior idade.
II - Das Condições para Perda dos Benefícios de Bolsas
Art. 5º - O aluno contemplado com qualquer outra modalidade de Bolsa de Estudos concedida
pelas Faculdades Integradas do Tapajós, perderá o benefício de bolsa, nos casos seguintes:
I – infringência das condições para concessão, pela falsidade de informações, fraude ou
qualquer outra forma ilegal de obtenção do benefício;
II – punição disciplinar nos termos do Regimento da FIT, após apuração interna administrativa
e conclusão do feito;
III – transferência do aluno para outra Instituição, trancamento e/ou cancelamento de
matrícula e não confirmação de continuidade de estudos nos prazos regulamentares.
IV – não pagamento de parte da mensalidade que cabe ao bolsista, por duas parcelas
consecutivas ou de acordos financeiros negociados referente a outras obrigações.
V- reprovação acadêmica, por faltas ou rendimento acadêmico, quando o aluno tiver
reprovação de mais de uma disciplina, no conjunto da estrutura cursada e em mais de uma
vez, durante o curso.
VI – solicitação de transferência para outro curso regular da FIT.
VII – Solicitação de créditos de disciplinas, conforme previsto no parágrafo 3º, do artigo 2º
deste regulamento.
III – Disposições Finais
Art. 6º - O não pagamento da mensalidade escolar até o dia 05 de cada mês implicará no
pagamento do valor integral da parcela.
Art. 7º - Os valores de contraprestação por serviços, tais como provas substitutivas,
documentos escolares oficiais, participação em eventos acadêmicos extras, e outros, bem
como materiais de uso didático pedagógico de qualquer natureza, não estão incluídos nos
benefícios do PRÊMIO FIT 15.1, ficando a cargo do aluno bolsista a responsabilidade pelos
pagamentos.
Art. 8º- A divulgação dos nomes dos contemplados estará disponível no endereço eletrônico
www.fit.br, na data a ser fixada pela Direção Geral da FIT.
Art. 9º - A bolsa de estudos concedida nos termos do presente regulamento não é cumulativa
com qualquer outro tipo de desconto, bolsa ou benefício, inclusive aqueles decorrentes de
relação trabalhista, nem admite transferência para créditos decorrentes de relação trabalhista,
nem admite transferência para créditos decorrentes de qualquer outro curso, senão aquele
para o qual o candidato se inscreveu.
Parágrafo único – o aluno premiado com bolsa parcial que gozar de qualquer outro tipo de
desconto ou bolsa, deverá optar por uma delas, mediante comunicação escrita protocolada na
Central de Atendimento.
Art. 10 – O aluno beneficiado com a bolsa de estudos prevista no presente regulamento, a
partir do momento em que firmar sua matrícula na Instituição, permitirá a utilização de seu
nome e imagem para divulgação de eventos e publicidade institucional da FIT, independente
de qualquer remuneração ou outra contraprestação.
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concessão de Bolsas de
Estudos da FIT, pelo Diretor Geral e em última instância pelo Conselho Superior.
Helvio Moreira Arruda
Diretor Geral
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