OFICIAL ANO XXV PORTO VELHO-RO SEGUNDA-FEIRA 08 DE OUTUBRO DE 2007 www.diof.ro.gov.br Atos do Executivo N° 0854 CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado da Administração...............12 Secretaria do Estado de Saúde................... 13 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...15 Defensoria Pública .........................................20 Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................20 Secretaria de Estado de Finanças............... Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................22 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................23 Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.23 Tribunal de Contas.........................................24 Assembléia Legislativa.................................24 Prefeituras Municipais do Interior ............31 Ineditoriais......................................................32 CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO ESPEC IFI CAÇ ÃO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES 17012.10.451.1250.1367 EXPANSAO E REESTRUTURACAO DA REDE FISICA 4490.51 0100 T OTAL CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.915.088,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei no 1.757, de 31 de julho de 2007. D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES; Crédito Adicional Suplementar para o atendimento de despesas corrente e de capital, até o montante de R$ 3.915.088,00 (três milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e oito reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do dis posto no artigo anterior dec orrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES Coordenador Técnico – SEPLAN JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças SEFIN 3.915.088,00 3.915.088,00 SUPLEMENTO ANEXO DO DECRETO Nº. CODIGO NATUREZA DA FONTE DE DESPESA RECURSO ESPEC IFI CAÇ ÃO VALOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES 17012.10.451.1250.1367 EXPANSAO E REESTRUTURACAO DA REDE FISICA 4490.52 0100 2.315.088,00 17012.10.302.1095.2879 MANUTENCAO DAS UNIDADES DE SAUDE 3390.39 0100 1.600.000,00 GOVERNADORIA Decreto nº 13173, de 5 de outubro de 2007. VALOR 3.915.088,00 DECRETO Nº 13174, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007. Delega competência ao Assessor Especial, da Superintendência de Representação em Brasília. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada competência ao Senhor ODACIR SOARES RODRIGUES, Assessor Especial, da Superintendência de Representação em Brasília, para representar o Governo do Estado, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, referente à criação e implantação do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 13175, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007. Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 e abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a disciplina acerca da prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, conforme disposto no art. 127-J do RICMS: DE CR ETA Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir o inciso VIII ao “caput” do artigo 150 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: “VIII – quando o contribuinte deixar de apresentar ou renovar a garantia em favor do estado de Rondônia, quando exigida como condição à concessão da inscrição, bem como quando for recusada por insuficiência ou incompatibilidade com a previsão legal, e a pendência não for sanada no prazo estipulado na legislação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças CIRO MUNEO FUNADA Coordenador-Geral da Receita Estadual DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007, ODACIR SOARES RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de 2 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Assessor Especial 1, da Superintendência de Representação em Brasília. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 28 de setembro de 2007, MARINES MACIEL PAIXÃO SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS8, de Assis tente Técnic o 2, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2007, RENY VERA M ORAES DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Supervisor de Programa 2, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007, MANOEL DAS CHAGAS JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Supervisor de Programa 2, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2007, 119º da República. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de setembro de 2007, M ARIA DE LOURDES FERMINA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinete, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 24 de setembro de 2007, EULÁLIA CHAVES SALGADO TALHAFERRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chef e de Núc leo de Hemoterapia, Fracionamento e Estoque, da Gerência Técnica e Científica, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, JOÃO REINALDO FARIAS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinete, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, MARIA DE LOURDES FERMINA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Assessora, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de setembro de 2007, JANAINA CARVALHO ALDUNATE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora Administrativa da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, PAULO SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora Administrativa da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de setembro de 2007, EDITE REBOUÇAS DE PAULA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 5 de setembro de 2007, RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Porto Velho, 08.10.2007 3 DOE N° 0854 Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 6 de setembro de 2007, CARLOS RENATO ROMANO LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 5 de setembro de 2007, HÉLIO PEREIRA CRUZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 6 de setembro de 2007, LUIZ COSTA VELOSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear FLÁVIA DA SILVA GIRÃO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS9, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de setembro de 2007, JULINHO SAMPAIO DO NASCIMENTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de setembro de 2007, CLEUDEMILSON DA COSTA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de setembro de 2007, JULINHO SAMPAIO DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, VALDIR COSTENARO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de setembro de 2007, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, do Município de Cabixi, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de setembro de 2007, VANDERLEI MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, do Município de Cabixi, da Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007, TAYS ANGELA SPEROTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa 4 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de setembro de 2007, RENATA OLIVEIRA SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Farmácia Hospitalar, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, ROZILDA BATISTA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Farmácia Hospitalar, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de setembro de 2007, JULIANA MARIA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núc leo de Hemodiálise, da Gerência de Enfermagem, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, UIVERSON LIMA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e Serviços Gerais, da Gerência do Laboratório de Fronteira, do Laboratório Central de Saúde Pública. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 20 de setembro de 2007, MÁRCIA VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Psicossocial, da Gerência de Atenção à Saúde Especializada, da Policlínica Oswaldo Cruz. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de setembro de 2007, MADSON ALBUQUERQUE ALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Enfermagem, da Gerência de Atenção à Saúde Especializada, da Policlínica Oswaldo Cruz. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, HELENA LÚCIA FREIRE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo Psicossocial, da Gerência de Atenção à Saúde Especializada, do Hospital Infantil São Cosme e Damião. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de setembro de 2007, CRISTIANE GALVÃO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Administração, da Policlínica Oswaldo Cruz. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007, LUIZ HENRIQUE ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Administração, da Policlínica Oswaldo Cruz. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, CECÍLIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo Administrativo, da Gerência de Administração, do Hospital Infantil São Cosme e Damião. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 17 de setembro de 2007, HILDEGARDO GUERIM, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Farmácia Hospitalar, do Hospital Infantil São Cosme e Damião. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Porto Velho, 08.10.2007 5 DOE N° 0854 DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de setembro de 2007, HELENA LUCIA FREIRE DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Farmácia, da Gerência de Assistência Farmacêutica e Medicamentos, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Fiscalização de Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 18 de setembro de 2007, GREK DO CARMO DE SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo Administrativo, da Gerência de Fiscalização de Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19 de setembro de 2007, FRANCINEIA ALVES BOSSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo Administrativo, da Gerência de IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de setembro de 2007, MACILON VIEIRA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Motorista, da Gerênc ia do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007, MARLENE WALTER, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Farmácia, da Gerência de Assistência Farmacêutica e Medicamentos, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de setembro de 2007, ANDERSON PEREIRA BORGES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Abastecimento e Controle de Combustível do Hospital Infantil São Cosme e Damião, da Gerência de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, MARIA CRISTINA PEREIRA GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Motorista, da Gerência do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, DÉBORA GLEICIANE DA SILVA RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Abastecimento e Controle de Combustível do Hospital Infantil São Cosme e Damião, da Gerência de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 17 de setembro de 2007, LUCILEIDE DO NASCIMENTO CARVALHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Sec retária, da Gerência de Fisc alização de Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, MACILON VIEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Informações, da Gerência de Tratamento Fora Domicílio, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 18 de setembro de 2007, AUXILIADORA DA CUNHA GIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Secretária, da Gerência de Fiscalização de Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador 6 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00583, de 16.11.06. Coord. Geral de Apoio à Governadoria PROCESSO: 1401/06566-2003 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 16.11.06 PORTARIA Nº 094/GAB/CGAG Porto Velho-RO, 27 de Setembro de 2007. O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que são delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 de janeiro de 2000, R E S O L VE : Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ARISLÂNDIO BORGES SARAIVA, ocupante do cargo de Chefe de Núcleo do Serviço de Atendimento ao Cidadão de Ji-Paraná, Cadastro nº 300067376, CPF n.º 341.203.862-87, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício de acordo com a(s) Nota(s) de Empenho(s) nº(s). 2007NE00401 e 2007NE00402. RECURSOS PROGRAMAÇÃO VALORES VALOR R$ PROJETO/ ATIVIDADE E LEM . DESPESA 04.122.1015 2319 3390-30-00 3.500,00 01.122.1015 2319 3390-39-00 3.500,00 Total ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - GUILHERME DA PENHA MACÊDO JÚNIOR – Procurador/Embratel - JOÃO EUSÉBIO BEZERRA NETO - Procurador / Embratel - JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário / SEFIN - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 588 5º TACNT Nº 173/PGE-2004. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE - ME CNPJ/MF N° 01.402.545/0001-97 Representado (a) por WELITA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA - Procuradora continuidade da locação do prédio, onde funciona a Delegacia Regional de Saúde, no Município de Rolim de Moura-RO, a fim de que continuem ali, as suas atividades, no interesse da SESAU. As despesas com a locação, objeto deste aditivo, irão sendo custeadas pela SESAU, até 31.12.07, com recursos que ainda remanescem, da Nota de Empenho nº 00793, no valor de R$-3.113,40 (três mil, cento e treze reais e quarenta centavos). PROCESSO: 1712/00290-2004 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 17.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ FRANCISCO SOARES - Locador - MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 590 2º TACNT Nº 212/PGE-2006. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU 7.000,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria, obedecerá às disposições dos Decretos nº 10851, de 29 de dezembro de 2003 e 11229 de 06 de setembro de 2004. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima mencionados. Art. 4º - A Gerência de Contabilidade da CGE, efetuará os Regis tros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Dê Ciência Publique-se Cumpra-se Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria Procuradoria Geral do Estado EXTRATO Nº 587 3º TACNT Nº 150/PGE-2003. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN CON TRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL CNPJ/MF N° 33.530.486/0001-29 Representado (a) por GUILHERME DA PENHA MACÊDO JÚNIOR – Procurador e JOÃO EUSÉBIO BEZERRA NETO - Procurador OBJETO: Fica prorrogada a prestação de serviços, objeto do contrato entre as partes, por mais doze meses, a fim de que continue, mantendo-se a comunic ação de dados pela EMBRATEL, na modalidade FASTNET (Banco do Brasil), em favor da SEFIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-1.100,00 (um mil e cem reais) – ATIVIDADE DA SEFIN – 140010412210152420000 - Fonte de OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 173/PGE-04, por mais doze meses , para continuidade na prestação de serviços , pela contratada, através das suas máquinas fotocopiadoras, a fim de continuar a atender as necessidades administrativas, com reprodução de documentos, na Secretaria de Estado da Saúde, no Centro de Medicina Tropical de Rondônia, no Laboratório de Saúde Pública, CPL e na Gerência de Medicamentos, nesta Capital. CONTRATADO: ORNELAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ/MF N° 05.401.771/0001-04 Representado (a) por CLEIDE TAVARES DAS NEVES – Sócia-Administradora OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 212/PGE-06, por mais doze meses, a fim de permitir a continuidade dos serviços de As despesas com os serviços, objeto deste aditivo, irão sendo custeadas pela SESAU, até 31.12.07, com recursos que ainda remanescem, da Nota de Empenho nº 01224, no valor de R$-50.460,00 (cinqüenta mil e quatrocentos e sessenta reais). PROCESSO: 1712/00567-2004 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 05.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - WELITAALINE PEREIRA DE OLIVEIRA - Procuradora /Contratada - MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE MOISÉS MENDES DE OLIVEIRA SOUZA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira LUIZA MicheleDAdeSILVA SouzaMENDES Matos Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: (0XX69) 3216-5728 www.diof.ro.gov.br e-mail: [email protected] MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO Nº 589 3º TACNT Nº 182/PGE-2004. RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. LOCADOR: JOSÉ FRANCISCO SOARES C.P.F. N° 841.036.392-53 OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 182/PGE-04, por mais doze meses, para de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares. Porto Velho, 08.10.2007 7 DOE N° 0854 limpeza, conservação, higienização e desinfecção, pela Contratada, nas Dependências do Centro de Educação Técnico-Profissional da Área de SaúdeCETAS, sob a responsabilidade da SESAU, em Porto Velho-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-8.499,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais) – AT IVIDADE DO CETAS – 1703310122101529220000 - Fonte de Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00201, de 17.09.07. PROCESSO: 1733/00019-2006 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 20.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - CLEIDE TAVARES DAS NEVES – SóciaAdministradora /Contratada - MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 591 2º TACNT Nº 094/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGE CONTRATADO: MPC – INFORMÁTICA S/A CNPJ/MF N° 67.915.710/0001-12 Representado (a) por MARIVALDO RODRIGUES - Procurador CONTRATADO: ÁTIMO SOFTWARE LTDA CNPJ/MF N° 84.721.984/0001-90 Representado (a) por LUIMAR MANOEL ANGHEBEN – Sócio-Administrador OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 095/PGE-05, por mais sessenta dias, a fim de que a prestação de serviços, pela Contratada, na área de informática, com relação ao sistema que serve de controle de protocolo e tramitação de processos, em favor da SEPLAN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-37.956,30 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta c entavos) – ATIVIDADE DA SEPLAN – 1300104122101522440000 - Fonte de Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00326, de 21.09.07. PROCESSO: 1301/00016-2005 DA VIGÊNCIA: sessenta dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 21.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - LUIMAR MANOEL ANG HEBEN – SócioAdministrador /Contratada - J OÃO CARLOS GONÇA LVES RIBEIRO – Secretário / SEPLAN - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 593 3º TACNT Nº 185/PGE-2004. VAZ OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 094/PGE-05, por mais doze meses, a fim de permitir a continuidade dos serviços de Manutenção do Aplicativo DIVER (Dimensional Insight), pela Contratada, em favor da Controladoria Geral do Estado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-44.506,60 (quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais, sessenta centavos) – ATIVIDADE DA CGE – 1100504122101524040000 - Fonte de Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00103, de 15.08.07. PROCESSO: 1105/00046-2005 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 21.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - MARIVALDO VAZ RODRIGUES - Procurador / Contratada - CHARLES ADRIANO SCHAPPO – Controlador Geral / CGE - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 592 2º TACNT Nº 095/PGE-2005. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEPLAN CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA CGAG CONTRATADO: IMOBILIÁRIA CASANOSSA LTDA CNPJ/MF N° 05.560.669/0001-51 Representado (a) por CLAUS AGORRETA LIMA Procurador OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 185/PGE-04, por mais doze meses, para continuidade das atividades do PROCO N, no Município de Ariquemes-RO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-2.613,18 (dois mil, seiscentos e treze reais e dezoito c entavos) – ATIVIDADE DA CGAG – 1100904122101523190000 - Fonte de Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00378, de 17.09.07. PROCESSO: 1109/00142-2004 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 19.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - CLAUS AGORRETA LIMA - Procurador /Contratada - CARLOS ALBERTO CANOSA – CoordenadorGeral / CGAG - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 594 CONTRATO Nº 120/PGE-2007. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEFIN CONTRATADO: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA CNPJ/MF N° 05.599.253/0001-47 Representado (a) por JOÃO GOMES DA SILVA JUNIOR –Diretor Presidente OBJETO: O objeto do pres ente contrato é o fornecimento, montagem, instalação e garantia de funcionamento de oito computadores servidores, novos e para primeiro uso, para atender a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, observadas todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/ 06, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais) – AT IVIDADE DA SEFIN – 1400104122122612060000 - Fonte de Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 449052 - Nota de Empenho 00412, de 28.08.07. PROCESSO: 1401/00508-2007 DA VIGÊNCIA: trinta e seis meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 29.08.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - JOÃO GOMES DA SILVA JUNIOR –Diretor Presidente / Contratada - JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário / SEFIN - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 595 CONTRATO Nº 121/PGE-2007. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: INEZ BEATRIZ WARPECHOWSKI ME CNPJ/MF N° 97.271.845/0001-53 Representado (a) por INEZ BEATRIZ W ARPEC HOW SKI PAW LOW SKI – G erente Proprietária OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o fornecimento dos bens/equipamentos de informática, aquele constante no item 04 do Anexo II – Termo de Referência, a fim de atender as Escolas contempladas pelo Projeto-Alvorada – Convênio nº 064/2002, através da SEDUC, nos Municípios de Vilhena, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Espigão D’Oeste, Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Jaru, Santa Luzia, São Miguel, Corumbiara, Pimenteiras, Cabixi, Cacoal e Seringueiras , nos termos e condições do Edital e seus anexos, que passam a integrar este Instrumento como se transcritos estivessem. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-13.788,00 (treze mil, setecentos e oitenta e oito reais) – Programa de Trabalho 2868 - Fonte de Recursos 212000064 – Elemento de Despesa 8 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 449052 - Nota de Empenho 04122, de 21.08.07. PROCESSO: 1601/01889-2007 DA VIGÊNCIA: sessenta dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 30.08.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - INEZ BEATRIZ WARPECHOWSKI PAWLOWSKI – Gerente Proprietária / Contratada - EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário / SEDUC - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 596 CONTRATO Nº 135/PGE-2007. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: INFOMEQ – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIOS LTDA CNPJ/MF N° 06.281.049/0001-46 Representado (a) por ADRIANO DA SILVA MACIEL – Procurador OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o fornecimento dos bens, aqueles constantes nos itens 01, 04, 05 e 07 do Anexo II – Termo de Referência, a fim de atender as necessidades da SEDUC, no âmbito do laboratório de Madeira do Centro de Educação Profissional Silvio Gonçalves de Farias, no Município de Ji-Paraná, nos termos e condiç ões do Edital e seus complementos, documentos que passam a integrar este Instrumento como se transcritos estivessem. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-29.289,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais) – Programa de Trabalho 2868 - Fonte de Recursos 212000046 – Elemento de Despesa 449052 - Nota de Empenho 04325, de 29.08.07. PROCESSO: 1601/02651-2006 DA VIGÊNCIA: noventa dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 19.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - ADRIANO DA SILVA MACIEL – Procurador / Contratada - EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário / SEDUC - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 597 CONTRATO Nº 137/PGE-2007. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC CONTRATADO: SERRALHERIA REAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/MF N° 04.608.253/0001-01 Representado (a) por ALOISIO FARIAS DO NASCIMENTO – Sócio-Gerente OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o fornecimento dos bens, aquele constante no item 03 do Anexo II – Termo de Referência, a fim de atender as necessidades da SEDUC, no âmbito do laboratório de Madeira do Centro de Educação Profissional Silvio Gonçalves de Farias, no Município de Ji-Paraná, nos termos e condições do Edital e seus complementos, documentos que passam a integrar este Instrumento como se transcritos estivessem. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-999,52 (novecentos e noventa e nove reais, cinqüenta e dois centavos) – Programa de Trabalho 2868 - Fonte de Recursos 212000046 – Elemento de Despesa 449052 - Nota de Empenho 04324, de 28.08.07. PROCESSO: 1601/02651-2006 DA VIGÊNCIA: noventa dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 19.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - ALOISIO FARIAS DO NASCIMENTO – SócioGerente / Contratada - EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário / SEDUC - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO Nº 598 CONTRATO Nº 140/PGE-2007. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECEL CONTRATADO: EMPRESA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS W2A LTDA CNPJ/MF N° 05.481.255/0001-37 Representado (a) por WILZA VIEIRA DE SOUZA – Sócia-Gerente EXTRATO Nº 599 CONVÊNIO Nº 188/PGE-2007. CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SEDUC E O CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS DE PIMENTA BUENO CNPJ/MF N° 14.602.395/0001-07 Representado (a) por MARIA DE FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO - Presidente OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma conjugação de esforços entre os partícipes, ficando autorizada, como medida de apoio e incentivo ao ensino especial, a cedência de professores da rede pública da SEDUC, que tenham formação específica no ensino voltado às pessoas portadoras de necessidades especiais, a fim de que exerçam temporária e exclusivamente suas atividades em unidade escolar que seja de ensino especial, mantida pela Convenente, a título excepcional e de colaboração. Fica autorizada ainda a cedência de outros servidores, a título de apoio, nessa mesma finalidade, para que igualmente atuem, na entidade convenente. PROCESSO: 1601/04444-2007 DA VIGÊNCIA: 31.12.2010 DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 18.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - MARIA DE FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO – Presidente do CENAPE - EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário / SEDUC - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco, tenda, banheiros químic os, arquibancadas, camarotes, microônibus (perímetro urbano) e coquetel, pela contratada, para eventos na área da cultura e lazer, promovidos com o apoio do Estado, a ocorrerem conforme calendário e programação estabelecidos pela SECEL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 086/2007/SUPEL/RO, e seus anexos I e II. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$-363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais) – ATIVIDADE DA SECEL - 2000113392121511970000 - Fonte de Recursos 100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota de Empenho 00283, de 19.09.07. EXTRATO Nº 600 2º TACNV Nº 139/PGE-2006. PROCESSO: 2001/00056-2007 DA VIGÊNCIA: doze meses DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 21.09.07 PROCESSO: 1712/01440-2006 DA VIGÊNCIA: cento e oitenta dias DA COMARCA: Porto Velho DATA DE ASSINATURA: 21.09.07 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - W ILZA VIEIRA DE SOUZA – Sócia-Gerente / Contratada - JUCÉLIS FREITAS DE SOUZA – Secretário / SECEL - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ DE ABREU BIANCO – Prefeito Municipal - MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU - RONALDO FURTADO – Procurador Geral do Estado - LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da Procuradoria de Contratos e Convênios CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SESAU E O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO CNPJ/MF N° 04.092.672/0001-25 Representado (a) por JOSÉ DE ABREU BIANCO – Prefeito Municipal OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 139/PGE-06, para conclusão das obras de reforma do Hospital Municipal de Ji-Paraná-RO, por mais cento e oitenta dias, já incluída a prestação de contas final, quanto aos recursos recebidos pelo Município. Porto Velho, 08.10.2007 9 DOE N° 0854 SUPEL NOTA DE ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº.: 004/2007/CEL/SUPEL PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº.: 01.1901.00383-00/2007/GETRE/SEAPES/RO Objeto: Contratação de entidade para ministrar cursos nos Municípios do Estado de Rondônia (Porto Velho, Candeias do Jamari, Novo Horizonte, Rolim de Moura, Cacoal, Espigão D’O este, Buritis, Cacaulândia, Rio Crespo, Jaru, Ji – Paraná, Pimenta Bueno e Pimenteiras do Oeste, para atender o(a) Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES. A Comissão Especial de Licitações – CEL/SUPEL/ RO, em resposta ao pedido de esclarecimento do SITRACOM – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia, informa o seguinte: PERGUNTA: “No Item 8.1 - critério de avaliação”. Fator (3) no campo perfil, a letra (E) está em duplic idade, bem c omo, a pontuação es tá equivocada quando observada sua referencia que se lê (Fator (3) – Pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, onde no perfil (A) o mesmo em sua pontuação máxima vai até 06 pontos”. RESPOSTA: Em relação à duplicidade da letra (E), no campo perfil do Fator (3), leia-se A, B, C, D, E, F e G. Em relação à pontuação do Fator (3), deverá ser Pontuação de 0 (zero) a 6 (seis) pontos. PERGUNTA: “Fator (5), o mesmo encontra-se em duplicidade, no qual um seria o fator (5) e o outro fator (6)”. RESPOSTA: Em relação ao Fator (5), deverá ser Fator (6) – Pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. PERGUNTA: “No Projeto Básico, fl. 87, no item 2.5 houve erro material onde se faz referência quanto à execução de cursos no âmbito do PLANSEQ, onde os cursos realizados são do PLANTEQ”. RESPOSTA: Em relação à execução dos cursos deverá ser no âmbito do PLANTEQ. PERGUNTA: “A empresa ainda gostaria de obter esclarecimentos concernentes ao Anexo IV, no tocante ao preenchimento se deverá ser por ITEM ou por LOTE”. RESPOSTA: Em relação ao anexo IV, no tocante ao preenchimento, deverá ser por LOTE. Publique-se nos meios permitidos em lei, a fim de dar conhecimento aos licitantes e aos demais interessados. Porto Velho, 05 de Outubro de 2007. OSCARINO MÁRIO DA COSTA Presidente da CEL/SUPEL/RO ERENI MYCHELLI C. DE AMORIM M em br o ANA PAULA OLIVEIRA VIEIRA M em br o AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 092/2007/SUPEL/RO Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico. OBJ ETO: Aquisiç ão de materiais permanentes, (Retroescavadeira e Tanques de Refrigeradores de Leite), para atender a Secretaria de Estado da Agric ultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES/ RO. PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11:00 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2007, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br. A entrega de Edital será somente através do site www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 09/10/2007. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5128 e Telefone: (0XX) 69.3216-5126, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº, Esplanada das Secretarias, bairro – Pedrinhas, CEP 78.903-036, em Porto Velho/RO, no horário das 07:30 às 13:30, e pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 05 de outubro de 2007. OSCARINO MÁRIO DA COSTA Pregoeiro da SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 093/2007/SUPEL/RO Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico. OBJ ETO: Aquisiç ão de materiais permanentes, (Trator e Tanques de Refrigeradores de Leite), para atender a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES/RO. PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11:00 horas (horário de Brasília) do dia 25 de outubro de 2007, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br. A entrega de Edital será s omente através do site www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 09/10/2007. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5128 e Telefone: (0XX) 69.3216-5126, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº, Esplanada das Secretarias, bairro – Pedrinhas, CEP 78.903-036, em Porto Velho/RO, no horário das 07:30 às 13:30, e pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 08 de outubro de 2007. OSCARINO MÁRIO DA COSTA Pregoeiro da SUPEL AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 009/07/CPLO/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1420.00496-00/ 2007-DER A Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, designada através do Decreto nº. 12.558, de 07 de dezembro de 2006, torna público, em especial a empresa participante do certame em tela, o resultado da análise e julgamento da Proposta de Preços, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 009/ 07/CPLO/SUPEL/RO, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 1420.00510-00/2007-DER, cujo objeto é a Construção de bueiros celular de concreto na rodovia RO-135, trecho: Alta Floresta D’Oeste / Izidrolândia, no km 24,50 um BDCC 3,00 x 3,00m, com extensão de 12,0m; no km 84,30 um BSCC 3,00 x 3,00m, com extensão de 12,0m, no km 85,40 um BSCC 2,50 x 2,50m, com extensão de 12,0m, no município de Alta Floresta D’Oeste/RO, na Sessão Interna realizada no dia 04 de outubro de 2007, às 08:00(oito) horas, c onforme s egue: “...DA DECISÃO DA COMISSÃO: Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, decidiu a Comissão, por unanimidade de seus membros: DES CLAS SIFICAR a propos ta de preços da empres a LIMA & PAS SOS LTD A, por ter apresentado em sua planilha orçamentária, para os itens 2.2 e 2.3, descrição divergente daquelas constantes na planilha orçamentária do DER/RO, estando, portanto, em desacordo com o item 8.1.2, combinado ao item 6.6 do Edital, decidiu ainda, CLASSIFICAR as proposta de preç os das empresas CONSTRUTORA TERRA, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 274.486,37(duz entos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) e prazo de execução de 120(cento e vinte) dias consec utivos; A.C . CO NST. E TERRAPLENAGEM LTDA LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 280.954,67(Duzentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sess enta e s ete centavos) e prazo de execução de 120(cento e vinte) dias consecutivos; CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 311.621,81(trezentos e onz e mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) e prazo de execução de 120(cento e vinte) dias consecutivos; J.S. INDUSTRIA E COM. DE PREMOLDADOS LTDA, em quarto lugar, cujo valor global é de R$ 351.267,75(trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) e prazo de execução de 120(cento e vinte) dias consecutivos, considerando que as mesmas cumpriram as exigências previstas no Edital, para esta segunda fase da licitação...”. Neste Ato a Comiss ão conc ede o prazo de 05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, contados a partir da circulação deste Avis o, para que a empres a possa se manifestar contra a decisão da Comissão. Não havendo interesse em interpor recursos, pede-se que a empresa protocole junto a SUPEL/RO, o pertinente Termo de Renúncia ao referido prazo. Publique-se, notifique-se. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 013/07/CPLO/ SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1420.00549-00/ 2007/DER/RO E R RATA A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras-CPLO/SUPEL/RO, criada através do Decreto nº 12.558 de 07 de dezembro de 2006, torna público aos interes sados, em es pecial às empres as participantes da licitação em epígrafe, que por erro de digitação no edital, o mesmo sofreu as alterações conforme segue: ONDE SE LÊ: 8.1.2... Será exigida das proponentes a apresentação das composições por produção de custos de todos os itens, apresentar ainda, o estudo das variáveis intervenientes (produção das equipes mecânicas) bem como a composição do custo horário de utilização de equipamentos conforme ANEXO VIII; ... LEIA-SE: 8.1.2... e) Será exigida das proponentes a apresentação das composições por produção de custos de todos os itens, apresentar ainda, o estudo das variáveis intervenientes (produção das equipes mecânicas) bem como a composição do custo horário de utilização de equipamentos conforme ANEXO VI; ... 10 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Informamos ainda, que os demais itens do edital em destaque, bem como a data da Sessão inaugural para recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e propostas de preços, prevista para o dia 24/10/ 2007 às 11:00 horas, permanecem inalterados. Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2007. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente da CPLO/SUPEL/RO conforme Parecer Jurídico Nº.: 105/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 12 de setembro 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00399-00/2007 COM. IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, conforme Parecer Jurídico Nº.: 097/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 12 de Julho 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº. 1130.00374-00/2007 FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00491-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00491-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material Gráfico Personalizado para atender a parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RO, na realização do II Circuito de Tecnologia e Inf ormação em 04 (quatro) Municípios : Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena. O material será utilizado e distribuído durante a realização a realização das atividades, previstas para realizar-se no período de 10 a 14 de setembro de 2.007, no valor total de R$ 4.350,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), em favor da Empresa RONDOFORMES EDITORA E GRÁFICA LTDA - EPP, conforme Parecer Jurídico Nº.: 059/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 06 de Setembro 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 1130.00491-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinqüenta reais), favor da Empresa RONDOFORMES EDITORA E GRÁFICA LTDA - EPP, conforme Parecer Jurídico Nº 059/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/ 93. Porto Velho, 06 de Setembro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00399-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00399-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a Contratação de Empresa especializada em confecção de material gráfic o, para atender as necessidades da VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de responsabilidade do CONEDCA, no valor total de R$ 7.992,00 (Sete mil novecentos e noventa e dois reais), em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.992,00 (Sete mil novecentos e noventa e dois reais) em favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRAFICA E EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 0105/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24, da Lei 8.666/93. Porto Velho, 12 de setembro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00390-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00390-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de Colchões para atender aos pré-assentados na área flagelada conhecida como Flor do Amazonas, no município Candeias do Jamari, sob a responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), em favor da Empresa RACCI & RACCI LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 098/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 14 de Agosto 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº. 1130.00390-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), favor da Empresa RACCI & RACCI, conforme Parecer Jurídico Nº. 098/ 07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93. Porto Velho, 14 de Agosto de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00374-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00374-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de materiais de expediente diversos, para dar apoio aos serviços administrativos durante a execução do Programa Bolsa Família-PBF, sob a responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total de R$ 4.457,00 (Quatro mil, quatroc entos e cinqüenta e sete reais), em favor da Empresa DELTA RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.457,00 (Quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais ), favor da Empresa DELTA COM. IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, conforme Parecer Jurídico Nº. 097/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93. Porto Velho, 12 de Julho de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00374-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00374-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de materiais de expediente diversos, para dar apoio aos serviços administrativos durante a execução do Programa Bolsa Família-PBF, sob a responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total de R$ 1.214,50 (Hum mil, duzentos e quatorze reais e c inqüenta centavos), em favor da Empresa SANTANA & LIMA LTDA ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 097/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 10 de Julho 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº. 1130.00374-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.214,50 (Hum mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), favor da Empresa SANTANA & LIMA LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº. 097/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/ 93. Porto Velho, 10 de Julho de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00395-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00395-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a confecção e instalação de divisórias estruturada e acabada para atender o desenvolvimento e apoio dos serviços do GAF/FASER, no valor total de R$ 7.853,00 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), em favor Porto Velho, 08.10.2007 11 DOE N° 0854 da Empresa I. MICHELETTO – COM. E SERV. - ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 101/07/ASSEJUR/ FASER, ac ostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 20 de Agosto 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 1130.00395-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.853,00 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), favor da Empresa I. MICHELETTO COM. E SERV. - ME, conforme Parecer Jurídico Nº 101/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93. Porto Velho, 20 de Agosto de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00424-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00424-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a contratação de Empresa especializada serviço de confecção de fotos 3x4 coloridas digital instantâneas, com kit de 08 (oito) fotos, para atender as necessidades de realização de ações e desenvolvimento, em parceria com serviço de atendimento ao cidadãoSac /Unidade Móvel do Shopping Cidadão, beneficiando moradores de várias localidades, sob responsabilidade da GEADS/FASER no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor da Empresa ALBERTO C. SILVA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 094/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 07 de Agosto 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 1130.00424-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), favor da Empresa ALBERTO C. SILVA, conforme Parecer Jurídico Nº 094/07/ ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/ 93. Porto Velho, 07 de Agosto de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00362-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00362-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de cartuc hos das Impress oras para todas as Gerências, Convênios e as Unidades desta FASER, considerando a grande demanda de serviç os executados pelas mesmas, no valor total de R$ 7.992,00 (Sete mil e novecentos e noventa e dois reais), em favor da Empresa L. DOS SANTOS DA SILVA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 096/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 05 de Julho 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 1130.00362-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.992,00 (Sete mil e novecentos e noventa e dois reais), favor da Empresa L. DOS SANTOS DA SILVA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº 096/07/ASSEJUR/ FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93. Porto Velho, 05 de Julho de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 037/2007/CPL/SEDUC/ SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa, para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.000184-00/2007, cujo objetivo é Aquisição de caf é, açúcar e achocolatado, para atender aos Centros Socioeducativos dos Municípios de Porto Velho, Ariquemes, Jarú, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta-Bueno, Rolim de Moura, Vilhena, Cerejeiras , Nova Brasilândia e Alta Floresta a pedido da Gerência da Criança e do Adolescente/GCA, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, da s eguinte forma: EM PRESA DIEGO SAUCEDO TABORDA-ME, vencedora do item, 01, totalizando o valor global de R$ 13.896,00 (Treze mil oitocentos e noventa e seis reais), EMPRESA MARCIA BRASIL – COM. DE PAPELARIA E INFORM ATICA LTDA, vencedora do item 02, totalizando o valor global de R$ 13.770,00 (Treze mil setecentos e setenta reais), e a EMPRESA GUTA DISTRIB DE BEBIDAS E PROD. ALIMENTICIOS LTDA, vencedora do item 03, totalizando o valor global de R$ 9.540,00 ( Nove mil quinhentos e quarenta reais), a qual foram as vencedoras por ofertarem o menor preço e terem as propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Porto Velho, 07 de agosto de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FAZER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00322-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00322-00/2007, que foi inexigível a licitação, objetivando a o pagamento de taxas para expedição de 1ª via de Carteiras de Identidades, para atender ao Projeto “Promovendo Cidadania”, previsto para realizar-se no Distrito de Jaci-Paraná, Mutum-Paraná, Centro Interativo de desenvolvimento Operacional – CIDO e uma aldeia Karitiana de Porto Velho, no valor total de R$ 6.768,00 (Seis mil setecentos e sessenta e oito reais), em favor do FUNDO ESTADUAL DE REEQ. POLICIAL, conforme Parecer Jurídico Nº: 086/07/ ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 22 de agosto 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Processo n º 1130.00322-00/2007 RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.768,00 (seis mil setecentos e sessenta e oito reais) em favor do FUNDO ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme Parecer Jurídico Nº: 086/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00012-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00012-00/2007, que foi inexigível a licitação, objetivando a contratação de Empresa especializada em serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais na modalidade nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizado em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional, para atender as necessidades das Unidades, Setores e Gerências da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia – FASER, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer Jurídico Nº: 008/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 23 de janeiro 2007 . Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Processo n º 1130.00012-00/2007 RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer Jurídico Nº.:104/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 16 de Julho de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FAZER 12 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00523-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00523-00/2007 que foi dispensável a licitação, objetivando a aquisição de material Permanente, 02 (duas) Lavadora RE, para atender o Centro Socioeducativo, para desenvolver um trabalho de conservação e limpeza aos adolescentes em conflito com a Lei e privados de liberdade, no valor total de R$ 3.477,50 (Três mil quatrocentos e setenta e sete reais), em favor da EMPRESA EDIMAQ – EMPRESA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MÁQUINAS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.:108/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 18 de setembro 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00523-00/2007 RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.477,50 (Três mil quatrocentos e setenta e sete reais) em favor da EMPRESA EDIMAQ – EMPRESA DIST. E IMP. DE MÁQUINAS LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 108/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24, da Lei 8.666/93. Porto Velho, 18 de setembro de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2007/SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa, para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.00243-00/2007, cujo objetivo é Aquisição de material de consumo – Gêneros Alimentícios (biscoito), para atender a Gerencia da Criança e do Adolescente – GCA para as necessidades dos adolescentes em conflito com a Lei, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, perfazendo um valor total do certame licitatorio de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais) em favor da Empresa S&S COMÉRCIO DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA, a qual foi vencedora por of ertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 27 de setembro de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FASER HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 052/2007/CPL/SEDUC/ SUPEL/RO A Presidenta da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/ 2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa, para conhecimento dos interessados, que a Carta Convite acima c itada referente ao Processo Administrativo nº: 01-1130.000169-00/2007, cujo objetivo é Aquisição de 22 (vinte e dois ), Escudos como proteção para serem usados pelos sócios educadores que trabalham com adolescentes inf ratores e privados de , para atender as necess idades da Gerênc ia da Crianç a e do Adolescente – GCA, a pedido da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor global de R$ 16.478,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e oito reais), em favor da Empresa RACCI & RACCI LTDA, a qual foi vencedora por ofertar o menor preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. IRANY FREIRE BENTO Presidenta/FAZER AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n º 1130.00412-00/2007 A Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia / FASER torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 25 da Lei Federal n º 8.666/93 nos autos do processo Administrativo n º 1130.00412-00/2007, que foi inexigível a licitação objetivando a parceria desta Fundação para prestar apoio, em parceria com o Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC/Unidade móvel do Shopping Cidadão para realização no período de 01/08/2007 a 19/08/2007, através do “Programa Bolsa Família”, com a finalidade de promover a emissão de documentos necessários ao exercício da cidadania aos moradores dos Municípios de Costa Marques, São Domingos, São Francisco, Seringueiras, São Miguel, Vale do Paraíso, Teixeiropolis e Ouro Preto do Oeste. No período de 01/09/2007 a 14/09/2007, nos Distritos de Demarcação, Calama, Papagaio, Nazaré e São Carlos, no valor total de R$ 22.420,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais) em favor do FUNDO ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme Parecer Jurídico Nº: 107/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo em epígrafe. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Irany Freire Bento PRESIDENTA/FAZER TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO Processo n º 1130.00412-00/2007 RATIFICO a despesa no valor de R$ 22.420,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais) em favor do FUNDO ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme Parecer Jurídico Nº: 107/07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. Irany Freire Bento Presidenta/FASER Sec. do Estado da Administração PORTARIA Nº 10825/SEAD OUTUBRO DE 2007. DE 01 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme consta no Processo nº 2201.00456-00/2007 . RESOLVE: Artigo 1º - Fic a concedido ao s ervidor Raimundo Gregório da Silva, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme plano de aplicaç ão, correndo a despesa por c onta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenho alocadas neste processo. PROG. 04.122.1015 PROJ. ATIV. 2927 ELEM. DE DESP. 3390.30 3390.39 VALOR-r$ 700,00 300,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria, será de 60 (sessenta) dias. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/CGE), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Nome: Raimundo Gregório da Silva Cargo: Diretor Administrativo CPF: 051.697.202-20 Valdir Alves da Silva Secretário de Estado da Administração IPERON PORTARIA Nº 198/GARH/GAB/IPERON DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002 e considerando o teor do processo n.º 01/41.128. RESOLVE: Art. 1.º - CONCEDER, no período de 01 à 31/01/ 2008, Licença Prêmio por Assiduidade de acordo com o Artigo n.º 123 da Lei Complementar n.º 068 de 09/12/1992, a servidora: FRANCISCA PINHEIRO LIMA, matrícula: 3000.33847, Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Presidente PORTARIA Nº 199/GARH/GAB/IPERON DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002 e considerando requerimento com data de 21-09-07 da interessada. Porto Velho, 08.10.2007 13 DOE N° 0854 RESOLVE: Art. 1.º EXCLUIR, a servidora: MARIA DULCINÉIA GORAYEB, matrícula: 3000.34144, da “Comissão de Recebimento de Material” conforme portaria 143/ GAB de 12/09/2006. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se;Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Presidente PORTARIA Nº 200/GARH/GAB/IPERON DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO, a lotação na AUDINT do servidor: OMAR DE SOUZA MARTINS, matrícula: 3000.33950, conforme Portaria n.º 196/GARH/GAB/ IPERON de 27/09/07. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se;Registre-se; Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Presidente PORTARIA Nº 201/GARH/GAB/IPERON DE 28 de setembro 2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR, Comissão do 1.º FORUM PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA a qual atuará nos dias 30 e 31 de setembro de 2007 e será composta pelos servidores: Wilsa Carla Amando - PRESIDENTE Alba Solandge F. dos S.Guimarães - MEMBRO Anne Prado dos Santos - MEMBRO Cilfarney Silva da Fonseca - MEMBRO Eslândia de Medeiros Silva - MEMBRO Johnny Fernandes Ávilla - MEMBRO Maria de Lourdes Fermina Oliveira - MEMBRO Maria Rachel de Sá Chaves - MEMBRO Zenaide Moreira Peixoto - MEMBRO Art. 2º - Os integrantes da Comissão exercerão as funções cumulativamente com seus cargos, sem quaisquer prejuízos. Publique-se; Registre-se;Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO PRESIDENTE Secretaria de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007/ CPL/SESAU Lauda 560 A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual nº 13.133 de 13.09.2007, torna público que se encontra autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, adotado o Critério de Julgamento de Menor Preço Por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade c om a Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, com o Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0099400/2007 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de ônibus rodoviário para transportar os Delegados da VI Conf erencia Estadual de Saúde e Conselheiros de Saúde a cidade de Brasília e translado hotel/local do evento/ hotel, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 100 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.1093.2924 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 DATA DE ABERTURA: 23 de Outubro de 2007, às 09hs LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria - Porto Velho/RO -, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-8907. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da Secretária de Estado da Saúde - SESAU no endereço supra citado e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Porto Velho/RO, 04 de Outubro de 2007. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira da SESAU AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007/CPL/SESAU A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, torna público, aos interessados, que a CONCORRÊNCIA PÚBLICA acima citada, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para executar Serviços de Construção e Conclusão da Primeira Etapa (Almoxarif ado, Vestiário, Ambulatório e Execução Parcial da Infra-Estrutura) do Hospital Regional de Cacoal (HRC). a pedido da(o) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, referente ao Process o s Adminis trativos nº 01.1712.00704-00/2007/ SESAU, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em f avor da proposta da seguinte empresa: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA VENCEDORA do certame no valor global de R$ 4.353.183,67 (quatro milhões trezentos e cinqüenta e três mil cento e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). Perfazendo assim o valor total do certame licitatório para contratação em R$ 4.353.183,67 (quatro milhões trezentos e cinqüenta e três mil cento e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos). . MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde - SESAU HICD PORTARIA N° 035/GAB/HICD Porto Velho, 1º de outubro de 2007 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Considerando o Contrato nº 262/PGE2002, processo administrativo nº 1712/0213-2002, passam a constituírem a comissão de fiscalização e certificação das Notas Fiscais, referente a execução dos serviços de coleta de lixo hospitalar, des ta unidade de saúde c/ apres entação de relatório mensal. PRESIDENTE: CLAUDIONEI SOUZA SILVA, Chefe de Núcleo, Matrícula 300034253 MEMBROS: EDILENE MÁRCIA DE SOUZA FERREIRA, Chefe de Núcleo, Matrícula 300066147 VALERIA VIANA SIQUEIRA, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula 300016213 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do 01.09.2007. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se, DRª MARILNE APARECIDA DA CRUZ PENATTI DIRETORA GERAL/HICD AGEVISA PORTARIA N° 170 /GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 05 de outubro de 2007. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor Paulo Moreira de Pádua, cadastro 3000068189- Diretor Geral da AGEVISA, a fim de participar da Reunião Conjunta das Câmaras Técnicas de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, Visita Técnica a ANVISA e Ministério de Minas e Energia para tratar de assuntos relacionados aos Impactos Epidemiológicos na Região da Construção das Usinas (Giral e Santo Antonio), período de 08 a 11 de outubro de 2007. Art. 2º - Conceder 4 (quatro) diárias ao servidor Paulo Moreira de Pádua, de ac ordo com o Memorando nº. 435/GTVISA/AGEVISA-RO, de 03 de outubro de 2007. Art. 3º - Esta Portaria vigora a partir desta data. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Paulo Moreira de Pádua Diretor Geral da AGEVISA-RO PORTARIA N° 171 /GAB//AGEVISA-RO Porto Velho, 05 de outubro 2007. O Diretor G eral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006, artigo 47, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 224/2000, combinado com o artigo 58 da Lei n° 4.320/64 e artigo 37 da Constituição Federal. 14 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 RESOLVE: Considerando seu deslocamento para Brasília. Art. 1º Designar a s ervidora M IRLENE M ORAES DE SOUZ A, Gerente Téc nica de Vigilância Sanitária, matrícula nº 300045730 , para responder pela Direção Geral da AGEVISA-RO, no período de 08 a 11 de outubro 2007. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Paulo Moreira de Pádua Diretor Geral da AGEVISA-RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº070/2007/SUPEL/RO O Diretor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público aos interesses que o PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é a contratação de Empresa de serviço de confecção de materiais gráficos, brindes e similares (capa de processo administrativo, livretos/manuais, folders, crachás, camisetas etc) para atender as necessidades da Agência Estadual de Vigilância em Saúde- AGEVISA-RO, referente ao processo Administrativo nº 01.1734.00116-00/ 2007, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA com base na informação nº 277/2007/ASSEJUR/SUPEL/ RO e no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/ 93, a qual aplica-se s ubsidiariamente para a modalidade de Pregão Eletrônico, e ainda a Lei 10.520/02, e o Decreto Estadual nº 12.205/06, em favor das empresas: DUPLIGRAFICA EDITORA LTDA EPP, no item:12, com o valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e valor total de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais), no item 50 com valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e trina e sete centavos) e o valor global de R$ 7.110,00 e o valor total de R$ 9.090,00 (nove mil, noventa e reais), JANBONES D. COM. EP. E IMP. DE BONES E CONFECÇOES LTDA, no item 45, com o valor unitário de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) e o valor global de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais) e CARLOS ERNANI BOMM ME, no item 47 com o valor unitário de R$ 11,68 (onze reais e sessenta e oito centavos) e o valor global de R$ 11.680,00 (onze mil seiscentos e oitenta reais), VIP WER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME no item 29, com o valor de R$ 6,37 (seis reais e trinta sete centavos) e o valor total de R$ 12.740,00 (doze mil, setecentos e quarenta reais), no item 30 com o valor unitário de R$ 6,29 (seis reais e vinte nove centavos) e o valor global de R$ 13.838,00 (treze mil oitocentos e trinta e oito reais), no item 31, com o valor de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) e o valor total de R$ 14.490,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa reais), no item 32, com o valor de R$ 7,02 (sete reais e dois centavos) e o valor total de R$ 16.146,00 (dezesseis mil, cento e quarenta e seis reais), no item 33, com o valor de R$ 8,76 (oito reais e setenta seis centavos) e o valor global de R$ 13.140,00 (treze mil, cento e quarenta reais), no item 34, com o valor de R$ 8,84 (oito reais e oitenta e quatro centavos) e o valor total de R$ 1.768,00 (hum mil, setecentos e sessenta oito reais), no item 35, com o valor de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos) e o valor global de R$ 1.447,50 (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), no item 36, com o valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) e o valor global de R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais), no item 37, com o valor de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) e o valor global de R$ 4.949,00 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais), no item 38, com o valor de R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) e o valor global de R$ 5.747,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais), no item 39, com o valor de R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos) e o valor global de R$ 8.344,00 (oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais), no item 40, com o valor de R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos) e o valor global de R$ 7.192,00 (sete mil, cento e noventa e dois reais), no item 41, com o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) e o valor global de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), no item 42, com o valor de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) e o valor global de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinqüenta reais), no item 43, com o valor de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos) e o valor global de R$ 6.230,00 (seis mil, duzentos e trinta reais), no item 44, com o valor de R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) e o valor global de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais), sendo o valor total de R$ 126.282,00 (cento e vinte seis mil, duzentos e oitenta e dois reais), CLICHERIA CROMOS LTDA. EPP. no item 10, com o valor de R$ 0,0139 (cento e trinta e nove décimos de centavos) e o valor global de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais), no item 11, com o valor de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos) e o valor global de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais), no item 13, com o valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) e o valor global de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinqüenta reais), no item 20, com o valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) e o valor global de R$ 8.900,00 (oito mil, novecentos reais), no item 21, com o valor de R$ 0,47 (quarenta e sete centavos) e o valor global de R$ 4.700,00 (quatro mil, setecentos reais), sendo o valor total de R$ 24.660,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), FLÁVIO M ENDES DE OLIVEIRA- PAINEIS-ME no item 15, com o valor de R$ 71,63 (setenta e um reais e sessenta e três centavos) e o valor global de R$ 14.899,04 (quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), no item 16, com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e o valor global de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), no item 17, com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e o valor global de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), sendo o valor total de R$ 16.039,04 (dezesseis mil, trinta e nove reais e quatro centavos), GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA, no item 03, com o valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos) e o valor global de R$ 1.700,00 (hum mil, setecentos reais), no item 04, com o valor de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e o valor global de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais), no item 06, com o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos) e o valor global de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), no item 09 com o valor de R$ 0,13 (treze centavos) e o valor global de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), no item 18, com o valor de R$ 4.28 (quatro reais e vinte e oito centavos) e o valor global de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), no item 19 com o valor de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos) e o valor global de R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais), no item 24, com o valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) e o valor global de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e noventa reais), no item 25 com o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) e o valor global de R$ 1.185,00 (hum mil, cento e oitenta cinco reais), no item 26, com o valor de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) e o valor global de R$ 917,50 (novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos ), no item 27, com o valor de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) e o valor global de R$ 6.842,50 (seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos ), no item 28, com o valor de R$ 0,26 (vinte e seis centavos) e o valor global de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), no item 48, com o valor de R$ 1.90 (um real e noventa centavos) e o valor global de R$ 1.900,00 (hum mil, novecentos reais), sendo o valor total de R$ 28.685,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), INDUSTRIA GRÁFICA MEDIATA LTDA, no item 01, com o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) e o valor global de R$ 800,00 (oitocentos reais), no item 02, com o valor de R$ 0,70 (setenta centavos) e o valor global de R$ 1.050,00 (hum mil, cinqüenta reais), no item 05, com o valor de R$ 0,08 (oito centavos) e o valor global de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais), no item 07, com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) e o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no item 08, com o valor de R$ 0,13 (treze centavos) e o valor global de R$ 1.300,00 (hum mil, trezentos reais), no item 22, com o valor de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) e o valor global de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sendo o valor total de R$ 14.410,00 (quatorz e mil, quatrocentos e dez reais), perfazendo o total do certame o valor de R$ 234.326,04 (duzentos e trinta e quatro mil, e trezentos e vinte seis reais e quatro centavos). Porto Velho (RO), 03 de outubro de 2007. Paulo Moreira de Pádua Diretor Geral da AGEVISA-RO Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA Nº 185/DP-6, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe sobre Exclusão do S e r v i ç o Ativo e Remuneração de Ofic ial na inatividade. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, R E S O L V E: Art. 1º Excluir do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o CAP PM RE 017974 ADILSON JORGE HERMELINO, em razão de sua transferência para a Reserva Remunerada, de acordo com o Decreto nº 13.164 de 25 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0848 de 27 de setembro de 2007, conforme prevê o inciso l, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982. Art. 2º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de CAP PM por não atender o que prevê o Art. 29 da Lei Complementar nº 1063, de 10/04/2002. Art. 3º Determinar ao Comandante do 5º BPM que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 4º Fixar o acréscimo de 15% (quinze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do Art 1º da Lei 1063/2002. Art. 5º Conceder uma remuneração igual a última que exercia na atividade, conforme Art. 27, da Lei 1063/2002. Porto Velho, 08.10.2007 15 DOE N° 0854 Art. 6º Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências cabíveis nas esferas de suas atribuições. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 184/DIV INAT DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. Dispõe sobre Reserva Remunerada, Exclusão e Remuneração de Praça na Inatividade. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, R E S O L V E: Art. 1º Transferir, a pedido, o SUB TEN PM RE 01913-0 SOLINGER MARIA ALVES para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade, conforme o disposto no inciso I do art. 92 e inciso I do art. 93, do DecretoLei nº 09-A, de 09 de março de 1982 combinado com o art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002. Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 3º Determinar ao Comandante da Ajudância Geral que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 4º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de SUB TEN PM, por não atender o que prevê o art. 29 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 5º Fixar o ac résc imo de 16% (dezesseis por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 6º Conceder uma remuneração igual a última que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 156/DIV INAT DE 20 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre Reserva R emunerada, Exclusão e Remuneração de Praça na Inatividade. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, R E S O L V E: Art. 1º Transferir, a pedido, o 3º SGT PM RE 01739-0 PAULO CESAR COELHO COSTA para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade, conforme o disposto no inciso I do art. 92 e inciso I do art. 93, do Decreto- Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 combinado com o art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002. Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 3º Determinar ao Comandante do 5º BPM que proceda o seu desligamento da OPM a contar O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 4º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de 3º SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 CORRIGE: em parte, o teor da Portaria nº. 1172/07/GAB/DETRAN/RO, de 19 de Abril de 2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo 490/2007, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 0747, de 02.05.2007. da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 5º Fixar o acréscimo de 15% (quinze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 6º Conceder uma remuneração igual a última que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM Comandante Geral da PMRO ERRATA Retificação da lauda referente ao teor do Art 5º da Portaria nº 144/DP-6, de 03 de agosto de 2007 que transfere para a Reserva Remunerada o 3º SGT PM RE 01939-8 FRANCISCO FERREIRA LIMA, publicada no Diário Oficial nº 0816 de 13 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10/04/2002. Leia-se: Art. 5º Fixar o acréscimo de 14% (quatorze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10/04/2002. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM Comandante Geral da PMRO DETRAN O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. CORRIGE: em parte, o teor da Portaria nº. 1133/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 de Abril de 2007, referente a Suprimento de Fundos, Processo 513/2007, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 0747, de 02.05.2007. Onde se lê: ... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de 08.12.93, Onde se lê: ... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, pelo Art. 21,LVIII, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Onde se lê: ... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de 08.12.93, Onde se lê: ... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, pelo Art. 21,LVIII, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2806/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 25/09/2007 PROCESSO Nº. 480/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): NEIDE LOBATO, Agente Administrativo, C.P.F. n. 052.861.928-40, CADASTRO: 300035534, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), correndo a des pesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins menc ionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa 1520.04.122.1015.2619 3390.30 1520.04.122.1015.2619 3390.39 Total...................................................................................... Valor R$ 200,00 200,00 400,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2807/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 25/09/2007 PROCESSO Nº. 517/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): ISRAEL 16 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 ROBERTO DO AMARAL, Chefe de Ciretran, C.P.F. n. 340.619.912-72, CADASTRO: 300045344, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a des pesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins menc ionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa Valor R$ 1520.04.122.1015.2619 3390.30 150,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 150,00 Total...................................................................................... 300,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2923/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 26/09/2007 PROCESSO Nº. 478/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica c oncedido a (o) servidor (a): SEBASTIÃO BARROS DA SILVA, Chefe de Ciretran, C.P.F. n. 402.656.338-34, CADASTRO: 300051108, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa 1520.04.122.1015.2619 3390.30 1520.04.122.1015.2619 3390.39 Total...................................................................................... Valor R$ 300,00 300,00 600,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2924/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 26/09/2007 PROCESSO Nº. 515/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): VILACI FERREIRA DE SOUZA, Chefe de Ciretran, C.P.F. n. 258.234.851-15, CADASTRO: 300058672, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a des pesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins menc ionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa Valor R$ 1520.04.122.1015.2619 3390.30 150,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 150,00 Total........................................................................................ 300,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2925/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 26/09/2007 PROCESSO Nº. 512/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica c oncedido a (o) servidor (a): ROMILDA SOUZ A DE LIM A, Chefe de Posto Avançado, C.P.F. n. 571.762.131-00, CADASTRO: 300048563, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa Valor R$ 1520.04.122.1015.2619 3390.30 150,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 150,00 Total......................................................................................... 300,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2926/07/GAB/DETRAN-RO. Em, 26/09/2007 PROCESSO Nº. 498/07 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): MARCOS SILVEIRA DA SILVA, Chefe de Ciretran, C.P.F. n. 407.988.872-49, CADASTRO: 300062915, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a des pesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins menc ionados no plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de Despesa Valor R$ 1520.04.122.1015.2619 3390.30 150,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 150,00 Total.................................................................................................. 300,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a contar do término de prazo de aplicação. Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN/RO, de 22.09.2004. Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2645/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 18/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8265/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME ALBERTO NOBUO KURODA LOTAÇÃO: PORTO VELHO MARIA TEREZA NICÁCIO DOS SANTOS LOTAÇÃO: PORTO VELHO SERGIO CARVALHO AGRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035605 300035580 300035573 Aos M unicípios(s) de: Cabixi, Castanheiras, Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Cacoal e Colorado do Oeste, no período de: 19 a 28.09.2007, com o objetivo de: Realizar medição final dos serviços de padronização de pintura dos prédios das CIRETRAN´s-LOTE IV, referente ao processo nº 3730/06 nas obras de construção da Ciretran. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2661/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8018/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO Porto Velho, 08.10.2007 17 DOE N° 0854 ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 10 (dias) dias, a portaria n. 2594/07/GAB/DETRAN/RO, de 10.09.2007, que autorizou o deslocamento do servidor: HAZAEL MARTINS, com o objetivo de: Apurar denuncia contra CFC ’s e Chefes de Ciretrans. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2662/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8266/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 07 (dias) dias, a portaria n. 2632/07/GAB/DETRAN/RO, de 14.09.2007, que autorizou o deslocamento dos servidores: EDNO RAMOS DE ARAÚJO, com o objetivo de: Apurar denuncia contra CFC’s e Chefes de Ciretrans. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2663/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/09/2007 PROCESSO Nº. 8382/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME IVANILCE SOARES DA SILVA LOTAÇÃO: PORTO VELHO DILMA DA SILVA MENDALHA LOTAÇÃO: PORTO VELHO ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300030593 300064077 300035425 Aos M unicípios(s) de: Itapuã D’O este, no período de: 25.09 a 27.09.07, com o objetivo de: Proceder a serviços constantes no processo Administrativo Disciplinar nº 023/07. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaria n. 2692/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 24/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8413/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME LUCIENE CRISTINA STAUT LOTAÇÃO: PORTO VELHO WALDEMAISA PEREIRA DE A. MELO LOTAÇÃO: PORTO VELHO FREDERICO RODRIGUES F. RAMOS LOTAÇÃO: PORTO VELHO FRANCISCO ARAUJO MACHADO LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035592 300035664 300068399 300035982 Aos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no período de: 30.09 a 03.10.07, com o objetivo de: Realizar e capacitar os servidores das Comissões Examinadoras de transito através de um curso. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2691/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 24/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8412/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME ARNALDO SANTOS SANTANA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035685 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME EDUARDO VANDERSON B. BARBOSA LOTAÇÃO: PORTO VELHO FRANCISCO DE ASSIS P. DA SILVA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300044840 300048622 Aos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no período de: 01 a 03.10.2007, com o objetivo de: Participar do encontro com os Examinadores de Transito. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2802/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8420/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME JOÃO BOSCO RODRIGUES LOTAÇÃO: EXTREMA GERCINEIDE COSTA DA SILVA LOTAÇÃO: EXTREMA CADASTRO 300048898 300060450 Aos Municípios(s) de: Distrito de Vila Abunã, no período de: 30.09.2007, com o objetivo de: Aplicar Exame teórico. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Aos Municípios(s) de: Cacoal, no período de: 26 a 28.09.2007, com o objetivo de: Auxiliar na perícia de um caminhão com suspeita do NIV e diminuir dúvidas no Setor de Perícia da CRT. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2803/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8414/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. Portaría n. 2801/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8415/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. NOME AGUINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO MARLENE PEREIRA DE MELO LOTAÇÃO: PORTO VELHO ROZANGELA MARIA C. BORGES LOTAÇÃO: PORTO VELHO ANTONIO CARLOS DE S. AMORIM LOTAÇÃO: PORTO VELHO ADAMS FERREIRA DE MENEZES LOTAÇÃO: PORTO VELHO R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: CADASTRO 300035571 300037006 300052331 300053621 300067359 18 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 JOÃO ALEX DE ALENCAR RIBEIRO LOTAÇÃO: PORTO VELHO FRANCISCO C. BARROS RIBEIRO LOTAÇÃO: PORTO VELHO ELEIDA VIDAL NOGUEIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO ISRAEL MILHOMEM DOS SANTOS LOTAÇÃO: PORTO VELHO JANDERLEI BRAMBILA FERREIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO LAURA IRIS SIMIZU LOTAÇÃO: PORTO VELHO VALDECIR CAMPOS DE FARIA LOTAÇÃO: PORTO VELHO SANDRO E. DE ASSIS GOMES LOTAÇÃO: PORTO VELHO ENILSON DA SILVA SANTOS LOTAÇÃO: PORTO VELHO EDILSON DOMINGOS PEREIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO MARCOS SERGIO DO NASCIMENTO LOTAÇÃO: VILHENA TUPIARA A. S. PADOVAN LOTAÇÃO: VILHENA NILTON PEREIRA DIAS LOTAÇÃO: VILHENA 300061913 300045052 300038084 300035645 300035491 300035639 300057516 300067932 300060940 300058212 300051619 300062407 300069530 Aos M unicípios(s) de: Jí-Paraná no período de: 30 a 03.10.2007. CONSUELO D. DE O. DIENSTMANN LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA CLEITON LEANDRO LOPES LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA EDIMAR PEREIRA PEDRO LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA 300050043 300051870 300058296 Aos M unicípios(s) de: Jí-Paraná no período de: 01. a 03.10.2007, com o objetivo de: Partic ipar de um c urso de capacitação de Relacionamento Interpessoal e Liderança. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2804/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8419/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME ANA BEATRIZ N. DE O. MANOEL LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035625 Aos M unicípios(s) de: Presidente Médici, no período de: 30.09 a 03.10.2007, com o objetivo de: Realizar relatórios de planilhas de CRV e CRLV. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2805/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8417/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME LUCIANA SANTOS PASSOS LOTAÇÃO: PORTO VELHO MAXILANE VITOR DE SOUZA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300052375 300037794 Aos M unicípios(s) de: Guajará-Mirim, no período de: 30.09 a 11.10.2007, com o objetivo de: Organizar o arquivo de Habilitação e veículos da CRT. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaria n. 2808/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8462/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME TEREZINHA DE JESUS PEREIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO EDNILCE MARIA BATISTA LOTAÇÃO: PORTO VELHO RIZANGELA MARTINS GOMES LOTAÇÃO: PORTO VELHO WISNEY SILVA BARROS LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035691 300049392 300049185 300046876 Aos Municípios(s) de: Mirante da Serra, Santa Luzia e Mac hadinho, no período de: 27 a 30.09.2007, com o objetivo de: Realizar vistoria nas clinicas Médicas/ Psicológicas. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2811/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8459/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME EDVAR JOSÉ MODESTO LOTAÇÃO: PORTO VELHO MANOEL MOREIRA DE FREITAS LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035434 300035604 Aos M unicípios(s) de: Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, no período de: 28.09 a 01.10.2007, com o objetivo de: Acompanhar/ Fiscalizar a realização de reaplicação de Provas do concurso Público de DETRAN/RO. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2812/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8460/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA LOTAÇÃO: PORTO VELHO FRANCISCO LUCENA CORREA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300072213 300035483 Aos M unicípios(s) de: Guajará-Mirim, no período de: 29.09 a 01.10.2007, com o objetivo de: Acompanhar/Fis calizar a realização de reaplicação de provas do concurso Publico de DETRAN/RO. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2898/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8466/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME CONSUELO DIAS DE O. DIENSTMANN LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA CADASTRO 300050043 Porto Velho, 08.10.2007 19 DOE N° 0854 CLEITON LEANDRO LOPES LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA EDMAR PEREIRA PEDRO LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA 300051870 300058296 Aos M unicípios(s) de: C osta Marques, São Domingos, São Francisco, Seringueiras, São Miguel, Nova Brasilândia, Castanheiras, Novo Horizonte, São Felipe, Parecis, Santa Luzia, Alto Paraíso e Alta Floresta, no período de: 03. a 13.10.07 de 15 e 16.10 e de 22. a 31.10.2007, com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2899/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8467/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO LOTAÇÃO: JI-PARANÁ EMANOEL FRANCISCO DA SILVA LOTAÇÃO: JI-PARANÁ EVANDRO BUCILI LOTAÇÃO: JI-PARANÁ CADASTRO 300035552 300045249 300068248 Aos Municípios(s) de: Jarú, Cacaulândia, Jorge Teixeira, T heobroma, Nova União Mirante da Serra,Tarilândia, Vale do Paraíso, Ouro Preto, Urupá, Alvorada D´Oeste, Presidente Médici no período de: 03. a 20.10 de 22 a 27.10.2007, com o objetivo de: Aplicar teste prático de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2900/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8461/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME MARCOS SERGIO DO NASCIMENTO LOTAÇÃO: VILHENA TUPIARA A. S. PADOVAN LOTAÇÃO: VILHENA CADASTRO 300051619 300062407 NILTON PEREIRA DIAS LOTAÇÃO: VILHENA 300069530 Aos M unicípios(s) de: Minis tro Andreazza, Cacoal, Es pigão D’ Oes te, Pimenta Bueno, Chupinguaia, Corumbiara, Cerejeiras, Cabixi e Colorado do Oeste, no período de: 03. a 17.10 e 24 a 31.10.2007, com o objetivo de: Aplicar testes práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaria n. 2950/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 28/ 09/2007 PROCESSO Nº. 8138/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME EDIMAR ERNESTO DO NASCIMENTO LOTAÇÃO: PORTO VELHO JOSIANE PINTO DUARTE LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300045279 300036457 Aos M unicípios(s) de: Rolim de Moura, Alta Floresta, Cacoal, Espigão D´Oeste, Santa Luzia, São Felipe, Pimenta Bueno, Parecis, Alto Alegre, Chupinguaia, Colorado, Corumbiara, Cabixi, Vilhena, Cerejeiras, Primavera, Presidente Médici, Ministro Andreazza, Castanheiras, Novo Horizonte, Nova Brasilândia, São Miguel, Seringueiras, São Francisco, Costa Marques e Jí-Paraná, no período de: 01a 24.10.07, com o objetivo de: Fazer entrega de material de expediente e consumo. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2951GAB/DETRAN-RO. EM, 28/09/ 2007 PROCESSO Nº. 8479/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME PEDRO MIGUEL DE LIMA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035686 FRANCISCO LUCENA CORREA LOTAÇÃO: PORTO VELHO 300035483 Aos M unicípios(s) de: Ariquemes, Jarú, JíParaná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena,com o objetivo de: Instruir os Funcionários quanto ao cadastramento de veículos no sistema VAP de veículos apreendidos e liberados nos municípios com instrução de funcionamento. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO Portaría n. 2952/GAB/DETRAN-RO. EM, 28/09/ 2007 PROCESSO Nº. 8482/2007 O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 de novembro de 2003. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor (es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo: NOME ADIL MIRANDA OLIVEIRA LOTAÇÃO: PORTO VELHO LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA LOTAÇÃO: PORTO VELHO CADASTRO 300035694 300035498 Aos M unicípios(s) de: Rolim de Moura, no período de: 03 a 13.10.07, com o objetivo de: Remover um veículos oficial do pátio da CRT. Art. 2º prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Elenilton Eler DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2007-DETRAN/ RO O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN /RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto da presente licitação é a aquisição, de forma parcelada, de placas para veículos automotores e motocic letas, conforme pedido da Seção de Transportes da Divisão Administrativa, referente ao processo administrativo nº. 7070/2007/DETRAN/ RO, foi HOMOLOGADO, com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 7.º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.234/06, em favor da A.L. DE ANDRADE & CIA LTDA - ME, vencedora dos itens 01, 02, 03 no valor de R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais). Porto Velho-RO, 04 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Eduardo Vanderson Batistela Barbosa Diretor Geral-DETRAN/RO 20 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 SEAPEN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 036/2007/SUPEL/RO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciária - SEAPEN torna público aos interessados, que o pregão eletrônico acima citado, cujo objetivo é Aquisição de material de consumo para atender as necessidades das Unidades P risionais do Es tado, referente ao Processo Administrativo nº. 01-2101. 00139-00/ 2007/SEAPEN/RO foi HOM OLOGADO e ADJUDICADO, com base no Artigo 61 da Lei 8.666/ 93, em favor das empresas vencedoras: DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, itens: 02, 04, 10, 47 ao 50, 57, 62, 63, 65, 69, 75, 80 e 91 com valor total R$ 3.548,88 (Três mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos );DENAL M AX COM ERCIO DE PRODUTOS LTDA, itens: 5, 7 a 9,11,12,14,16,18, ao 40,45,53,58, ao 61,77, a 79,83 a 88,96,97,106 a 108 com valor total R$ 6.429,28 (Seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) DENTAL DOCTOR LTDA-ME itens: 64,70,71 e 92 valor total R$ 1.286,70 (Hum mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), CROMED EQUIPAM ENTOS HOSPITALARES LTDA-ME item: 72 valor total R$209,00 (Duzentos e nove reais ), DENTAL SAÚDE LTDA, itens: 51,52,56 e 66 com valor total R$ 7.849,50 (Sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos ) BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, itens:01 e 13 com valor total R$ 524,20 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) Perfazendo um total dos itens de R$ 19.847,96 (Dezenove mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), por ofertar os menores preços e por serem as mais vantajosas para a Administração Pública. Informo que os itens: 3, 6, 15,41 a 44, 46, 54, 55, 67, 68, 73, 74, 76, 81, 82, 89, 90, 93, 94, 95,98 a 105 e 109 foram fracassados. Porto Velho, (RO), 03 (Três) de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. GILVAN CORDEIRO FERRO Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAPEN Defensoria Pública PORTARIA N. 00431 /GAB/DPE Porto Velho, 26 de Setembro de 2007. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o Servidor VALTER ANTONIO MACHADO – CPF N° 371.530.996-20, um Suprimento de Fundos com função de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta do Orçamento do corrente exercício, de acordo com a Nota de Empenho N°2007NE00215, 2007NE00216, conforme seguem. PROGRAMAÇÃO P/A ELEMENT E DESP. VALOR R$ 03.122.1015 2914 3390.30 R$ 1.000,00 3390.39 R$ 1.000,00 R$2.000,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata o Artigo procedente será de 30 (trinta) dias a contar da data do depósito bancário, tendo mais 10 (dez) dias para apresentar a devida prestação de contas no setor competente. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto n° 10851/03. Art. 4° - A Gerência de Administração e Finanças desta Defensoria efetuará o registro competente à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentaç ão comprobatória da aplicação. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS Defensor Público-Geral PORTARIA N.432/GAB/DPE Porto Velho, 27 de setembro de 2007. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, § 2º, da Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94, e, CONSIDERANDO o contido no Processo nº 1501/ 11973/05. reais) Parágrafo Único - Não serão considerados para o limite estabelecido no caput os valores recebidos em razão de outros auxílios. Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago em pecúnia diretamente ao servidor. § 1º - O servidor que acumula cargos na forma da Constituição Federal terá direito à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 3º - O auxílio-alimentação previsto neste regulamento, de caráter indenizatório, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Porto Velho, 1º de agosto de 2007. CARLOS ALBERTO BIAZI Subdefensor Público-Geral do Estado RESOLUÇÃO Nº 43/2007 – DPGDPE RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licenç a Prêmio Por Assiduidade a Excelentíssima Senhora Doutora LEIDE LUZIA SANTIAGO, Defensora Pública de 3ª. Entrância, a s er gozada nos períodos de 1º.10.07 a 30.10.07 (trinta dias), 1º.03 a 30.03.08 (trinta dias) e 01.09 a 30.09.08 (trinta dias), referente ao 3º Qüinqüênio. Art. 2º. Revogam-se as disposiç ões em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS Defensor Público-Geral do Estado O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições e nos termos do inciso X, do art. 4º, do inciso XXI, do art. 8º, e do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994 (com redação dada pela Lei Complementar nº 357, de 26 de julho de 2006), no exercício da titularidade da Defensoria Pública-Geral, conforme inciso I, do art. 9º, da mesma Lei Complementar; e, RESOLUÇÃO Nº 42/2007-DPG/DPE CONSIDERANDO o constante no Processo nº 3001/00156/2007/DPE; Regulamenta a concessão de Auxílio-Alimentação a servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências. . O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente do disposto no inciso XXI, do art. 8º, e inciso I,do Art. 9º, ambos da Lei Complementar nº 117/94; em substituição legal ao Defensor Público Geral do Estado; e, CONSIDERANDO que cabe ao Defensoria Pública doEstado Conceder auxílio alimentação aos servidores e Membros, como previsto no inciso X, do aet. 4º, da mencionada Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001/ 114/2007/DPE; Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação aos servidores da Defensoria Pública do Es tado de Rondônia, visando subsidiar as despesas com a refeição do servidor, executando os que recebam remuneração bruta superior a R$ 2.000,00 (dois mil CONSIDERANDO que cabe a Defensoria Pública do Estado regulamentar e fixar o valor das diárias que devem ser concedidas aos seus servidores e Membros, como previsto no inciso X, do art. 4º, da Lei Complementar nº 117/94; RESOLVE: Art. 1º - Fixar novos valores de diárias ao servidor que se deslocar da sua comarca de lotação a serviço ou no interesse da Instituição. Parágrafo único: O servidor fará jus à percepção de passagens e diárias para atender às despesas de alimentação, estadia e locomoção. Art. 2º - O valor das diárias será pago observando-se os seguintes valores: CARGO VALOR Defensor Público-Geral R$ 240,00 Sub-Defensor Público-Geral e Corregedor-Geral R$ 160,00 Defensor Público R$ 120,00 Servidores ocupantes de cargo de nível superior, cedidos a Defensoria Pública R$ 120,00 Servidores ocupantes de cargos de provimento provisório do Quadro da Defensoria Pública de nível CDS- 16 R$ 120,00 Servidores ocupantes de cargos de provimento provisório do Quadro da Defensoria Pública até nível CDS- 15 R$ 100,00 Servidores ocupantes de cargos de nível médio e auxiliar, cedidos a Defensoria Pública do Estado R$ 100,00 Art. 3º - O servidor perceberá: Porto Velho, 08.10.2007 21 DOE N° 0854 I – uma diária integral no caso de pernoite; II – meia diária quando o afastamento não exigir pernoite. § 1º - Quando o deslocamento for para fora do Estado, as diárias serão pagas em dobro. § 2º - A redução da quantidade de diárias fica a critério do Defensor Público-Geral do Estado, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Instituição. § 3º - Nos deslocamentos inferiores a 06 (seis) horas, o servidor não terá direito a diária. Art. 4º - O servidor que perceber diárias e não se afastar de sua comarca de lotação, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa no caso de descumprimento do prazo ou do dever de restituir. Parágrafo único: Na hipótese do servidor retornar à sua comarca de lotação em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo e sob as mesmas penas previstas no caput deste artigo. Art. 5º - As diárias deverão ser requeridas e pagas antecipadamente, mediante autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ou por delegação de competência. Art. 6º - O deslocamento com início nos fins de semana ou feriados somente serão permitidos em caráter emergencial ou quando plenamente justificados pelo setor solicitante. Art. 7º - Nas solicitações de deslocamentos para participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras e outros, deverá o interessado anexar documentações pertinentes, que contenha conteúdo programático, local e período de realização do evento. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Velho, 03 de agosto de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO BIAZI Sub-Defensor Público-Geral do Estado RESOLUÇÃO N. 44/2007-GAB/DPE 24 de setembro de 2007. Porto Velho, O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. § 2º, do art. 134 da Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94, e, CONSIDERANDO a necessidade de contagem de tempo de serviço dos Membros ou Servidores com a finalidade de concessão e projeção da data provável de aposentadoria, na modalidade integral, de acordo com as regras da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nºs. 20/1998, 41/2003 e 47/2005; CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado a aposentadoria de seus Membros e Servidores efetivos e expedição de certidões de tempo de s erviço/c ontribuição para fins previdenciários; CONSIDERANDO que as decisões da Defensoria Pública fundada em sua autonomia funcional e administrativa e, obedecidas às formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal de Contas; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o “Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço” dos Membros e Servidores efetivos da Defensoria Pública, que consistirá em procedimento onde serão juntadas as informações de tempo de serviço reconhecido pelo regime de previdência do servidor público do Estado, cujo conjunto probatório instruirá a concessão de aposentadoria. Art. 2º. O Processo ora instituído será iniciado através de portaria do Defensor Público-Geral, autuada no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública, que deverá adotar as seguintes providências: I – notificar ao Membro ou Servidor para que informe, por escrito, eventual tempo de serviço anterior ao ingresso no serviço público estadual, anexando original da respectiva certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; III – requisitar ao Grupo de Recursos Humanos da Defensoria Pública que encaminhe todos os Processos de Averbação de Tempo de Serviço existentes em favor do Membro ou Servidor, com a finalidade de se juntar aos autos do Processo ora instituído; IV – solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social, que forneça certidão de tempo de serviço referente ao respectivo Membro ou Servidor, ou que expeça confirmação da autenticidade; V – adotar outras providências necessárias para registro e comprovação do tempo de serviço respectivo ao Membro ou Servidor. Defensor Público-Geral do Estado RESOLUÇÃO Nº 45/2007-GAB/DPE Porto Velho, 27 de setembro de 2007. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 134, § 2º, da Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado a concessão das vantagens pessoais aos seus Membros e Servidores; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o controle da apuração do direito e concessão da “Licença Prêmio por Assiduidade” dos Membros e Servidores da Defensoria Pública, prevista no art. 123, e seguintes, da Lei Complementar n. 68/ 94; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o “Processo Único de Concessão de Licença Prêmio Por Assiduidade” dos Membros e Servidores efetivos da Defensoria Pública, que consistirá em procedimento único onde serão reunidas as informações referentes ao controle da aquisição do direito e concessão da Licença Prêmio Por Assiduidade. Art. 2º. O Processo ora instituído, individualizado em relação a cada Membro ou Servidor, será iniciado por Portaria do Defensor Público-Geral , autuada no Protocolo Geral, devendo ser mantido em pastas apropriadas no Grupo de Recursos Humanos, que deverá adotar as seguintes providências: I – juntar eventuais Processos por semelhantes licenças anteriormente concedidas ao Membro ou Servidor; II – juntar pedidos de novas licenças, remetendo os autos ao Defens or Público-Geral para deliberação; III – informar e elaborar cálculos para concessão e registrar o período do gozo do benefício; IV – elaborar minutas de Portaria de concessão Art. 3º. A certidão ou quadro demonstrativo de tempo de s erviço do Membro e Servidor da Defensoria Pública será expedido unicamente por ordem do Defensor Público-Geral ou a requerimento do interessado, devendo seguir os modelos e formulários ordenados pelo Tribunal de Contas do Estado, e obedecerá ainda ao seguinte: I – o ato de ofício, ou o requerimento devidamente deferido, será juntado ao Processo e encaminhado ao Grupo de Recursos Humanos para providenciar a elaboração da certidão ou quadro demonstrativo, com prazo de 8 (oito) dias, e, após ser submetido a conferência e visto pela Gerência de Administração e Finanças, deverá ser devolvido a Secretaria do Conselho Superior; II – após conferir e vistar o documento expedido, a Secretaria do Conselho Superior o encaminhará a quem de direito, mantendo cópia nos autos. do benefício; V – elaborar tabela de controle do quantitativo de Membros ou Servidores em desfrute simultâneo da licença em tela, de forma a evitar que haja falta de pessoal ou que seja concedido o benefício a mais de 1/3 (um terço) do pessoal da unidade administrativa (art.126, da LC 68/94); VI – adotar outras providências que se mos trarem neces sárias para o controle das informações pertinentes ao Membro ou Servidor no tocante a apuração e concessão da licença em foco. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se. Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se. ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS Defensor Público-Geral do Estado 22 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social IDARON PORTARIA Nº169 /GAB/IDARON 01 de outubro de 2007. Porto Velho, O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº 1923-00282-00/2007. R E S O L V E: Artigo 1º - Prorrogar o prazo de aplicação do Adiantamento de que trata a Portaria nº139/GAB/ IDARON de 23/08/2007 por 30 (trinta) dias corridos a contar do término do prazo estipulado no Art. 2º da referida Portaria, ao Servidor JOÃO UMBERTO FABRICIO JUNIOR, Cadastro 300042557, CPF: 769.475.057-04, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. ARI ALVES FILHO Presidente em Exercício/IDARON PORTARIA Nº 168/GAB/IDARON Porto Velho, 01 de outubro de 2007. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº 1923-00281-00/2007. R E S O L V E: Artigo 1º - Prorrogar o prazo de aplicação do Adiantamento de que trata a Portaria 140/GAB/ IDARON de 24/08/2007 por 30 (trinta) dias corridos a contar do término do prazo estipulado no Art. 2º da referida Portaria, ao Servidor ALDOMIRO DA SILVA GODOI, Cadastro 300053998, CP F: 370.985.354-00, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. ARI ALVES FILHO Presidente em Exercício/IDARON PORTARIA N° 171/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 04 de Outubro de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 05 de Outubro de 2007, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, ocupante do car- go de AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de Ar iquemes da Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em consonância com a determinação do Mandado Judicial nº 001.2006.017407-1 e Ofício de Apresentação nº 4499/SEAD, de 03 de Outubro de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Do Estado de Rondônia - IDARON PORTARIA N° 170/GAB/IDARON 03 de Outubro de 2007. Porto Velho/RO, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 1B5, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 05 de Outubro de 2007, RAIMUNDO NONATO DO CARMO OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de Nova Mamoré da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em consonância com a determinação do Mandado Judicial nº 001.2006.017404-7 e Ofício de Apresentação nº 4496/SEAD, de 03 de Outubro de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Do Estado de Rondônia – IDARON PORTARIA N° 172/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 04 de Outubro de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 08 de Outubro de 2007, SENIR CESARIO FRANCO, ocupante do cargo de AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de São Miguel do Guaporé da Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em consonância com a determinação do Mandado Judicial nº 001.2006.017407-1 e Ofício de Apresentação nº 4603/SEAD, de 04 de Outubro de 2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril Do Estado de Rondônia - IDARON PORTARIA Nº 161/GAB/IDARON 26 de Setembro de 2007. Porto Velho/RO, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XVII; R E S O L V E: Designar, o servidor FRANCISCO ANITHOAN DE FIGUEIREDO, ocupante do Cargo de Técnico em Agropecuária, matrícula nº 300044723, para res ponder c umulativamente c om as suas atribuições pela Supervisão Técnica, Administrativa e Financeira da Regional de Porto Velho da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, nos possíveis impedimentos legais e eventuais do Titular MOACIR DOS SANTOS RODRIGUES, ocupante do cargo de Supervisor Técnico Administrativo e Financeiro, matrícula nº 300042663. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência IDARON PORTARIA Nº 167/GAB/IDARON Porto Velho, 01 de outubro de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; Considerando que a IDARON, visa transferir recursos públicos por meio do CONVÊNIO IDARON/ FEFA Nº 001/2007, para o Fundo emergencial de febre Aftosa do estado de Rondônia; Considerando a obrigatoriedade do cumprimento das exigências estabelecidas pela Instrução Normativa STN nº 01 de 15/01/97 que disciplina a celebração de convênios; Considerando que a IDARON não possui em sua estrutura organizacional setor específico responsável pela execução e prestação de contas dos convênios firmados; Considerando a necessidade de manter controle sobre os recursos repassados pela IDARON e sua fiel e total execução física, orçamentária e financeira. RESOLVE: Art. 1º Des ignar os servidores abaixo nominados, para constituír em a Comissão Especial de Controle do Convênio IDARON/ FEFA Nº 001/2007, com as atribuiç ões de acompanhamento, fiscalização, recebimento da prestação de contas, análise e aprovação ou não da prestação de contas, emitir parecer técnico final do referido Convênio. MEMBROS Raimundo Carlos Bezerra – Cad. 300086515 – 1º Membro Presidente Leandro Jos é Bezerr a dos Santos – C ad. 300042672 - 2º Membro Aécio Silva de Azevedo – Cad. 300006864– 3º Membro MEMBROS SUPLENTES Márcio Alex Petró – Cad. 300045597 - 1º Membro Fabiano Alexandre dos Santos – Cad. 300042689 – 2º Membro Porto Velho, 08.10.2007 23 DOE N° 0854 § 1º Na ausência de um dos membros titulares, assumem a titularidade, automaticamente, os sucessivos membros na ordem constantes do caput. Art. 2º Compete à Comissão regulamentar os procedimentos conc ernentes às atividades envolvendo o convênio supra, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Lorival Ribeiro de Amorim Presidente PORTARIA Nº. 174/GAB/IDARON Porto Velho, 04 de outubro de 2007. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 183, 192 e 193, da Lei n.º 68, de 09 de dezembro de 1992, e Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; Considerando o teor da Comunicação Interna 2007 do Controle Interno desta Autarquia, na qual noticia que no proc esso adminis trativo de pagamento tendo como fornecedora a empresa A. FERREIRA DE OLIVEIRA(autos n.º 01.1923.0014500/2006), a possível existência de adulteração das Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais, conforme CERTIDÕES fornecidas pelos Órgãos Fis cais do Estado e do Município, autenticadas com o CONFERE COM O ORIGINAL, pelo Servidor LUCIANO VALES DO NASCIMENTO. Considerando que esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARO N é uma Autarquia com autonomia Administrativa Financeira e Patrimonial, integrante da Administração Indireta, com quadro de pessoal próprio, bem como o disposto no art. 36, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de janeiro de 2002; que dispõe: O Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, o Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, o Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, o As sistente Adminis trativo de Defesa Agrosilvopastoril e o Auxiliar de Serviço de Defesa Agrosilvopastoril devem ter irr epreensível procedimento na vida pública e particular, pugnando sempre em elevar o prestígio da Administração pública, no exercício e no relacionamento com autoridades e com o público em geral;. R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados membro integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Es tado de Rondônia – IDAR ON, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, visando apurar a responsabilidade funcional do Servidor LUCIANO VALES DO NASCIMENTO, As sistente Adminis trativo de Defesa Agrosilvopastoril – Matríc ula n.º 300057823, admitido por concurso público em 21/02/2005, estando Estágio Probatório. MATRICULA NOME CARGO 300002477 AUGUSTO FERNANDES NETO Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril 300055744 ROGÉRIO BATISTA DE SOUZA Assist. adminst. Def. Agrosilvopastoril 300002709 RENATO DA COSTA MELLO Engenheiro Agrônomo I – O prazo para conclusão dos trabalhos será de cinqüenta (50) dias, contados da ciência dos termos desta Portaria, após a devida publicação; II – Deliberar que os membros da Comissão ficam dispensados de suas atividades regulares para a indicação e a elaboração do relatório final e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. 1 – ZELINDA MARIA DOS SANTOS ABDALLA – PRESIDENTE 2 – JAQUELINE DE PINHO SILVA – MEMBRO 3 – VINÍCIUS RIVERO AZEVEDO – MEMBRO 54– RONALDO JEFFERSON LESSA – MEMBRO Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo se renovar pelo mesmo período. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON EXTRATO DO CONVÊNIO 001/2007-IDARON/MAPA CONCEDENTE: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON CONVENENTE: FUNDO EMERGENCIAL DE FEBRE AFTOSA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FEFA OBJETIVO: O presente convênio tem por objeto o monitoramento e manejo dos búfalos asselvajados da Fazenda Pau D’Óleo de propriedade do Governo do Estado de Rondônia, com melhoria em sua infra-estrutura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor Total: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Concedente: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) Convenente: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Fonte de Recursos: Tesouro Estadual. Programa de Trabalho: 2261. DO PROCESSO: 1923.00346-00/2007 DO PRAZO: O prazo de vigência deste CONVÊNIO será até o dia 31/03/208 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO. DATA DA ASSINATURA: 01.10.2007. ANTENOR KLOCH PRESIDENTE IPEM/RO Sec. de Est. do Desenv. Ambiental EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/2007. PARTES : Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e a Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER, objetivando a implementação de ações conjuntas. OBJETIVO: Cooperação, integração e soma de esforços entre a SEDAM e EMATER na área de Assistência Técnica e Extensão Rural a fim de serem otimizadas as ações da SEDAM, voltadas ao atendimento aos piscicultores do Estado de Rondônia, objetivando regularização do transporte e comercialização do pescado, oriundo da piscicultura. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem a vigência de 39 (trinta e nove) meses, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. AUGUSTINHO PASTORE Secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer ASSINAM: -LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM – Presidente da Agência IDARON. -JOSÉ VIDAL HILGERT – Presidente do FEFA/RO Portaria N°35 /GAB/SECEL/2007 Porto Velho, 28 de Setembro de 2007. Porto Velho, 03 de outubro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, CULTURA E LAZ ER – SECEL, no us o das atribuições que lhe são conferidas por lei; LORIVAL RIBEIRO AMORIM Presidente/IDARON IPEM PORTARIA Nº 014/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 05/10/2007 RESOLVE: Art. 1º : Designar os servidores abaixo relacionados para c ompor a Comissão de Sindicância que deve apurar multas recebidas em veículos da frota desta Secretaria, determinando providências e responsabilidades sobre as mesmas: O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 005/2005, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; Presidente: Hélio Silva de Melo Junior, Matrícula: 3000.03048 CPF: 203.816.202-63 Secretário: Márcio Afonso Boseggio Matrícula: 300068411 CPF: 644.522.042-87 Membro: Adelyne Morena Camargo Matrícula: 3000.69076 CPF: 522.865.092-04 R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a comissão que irá elaborar o Projeto de Lei de Criação do Quadro Próprio dos Servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, vis ando a realização de Concurso Público. Art. 2º - A presente Comissão terá prazo de 60 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, à partir da data da publicação da presente, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do Presidente da Comissão sindicante. Registre-se Publique-se Cumpra-se. JUCELIS FREITAS DE SOUSA Secretário de Estado / SECEL 24 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 Portaria N°36 /GAB/SECEL/2007 de Setembro de 2007. Porto Velho, 28 O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, CULTURA E LAZ ER – SECEL, no us o das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º : Designar os servidores abaixo relacionados para c ompor a Comissão de Sindicância que deve apurar a possível subtração do Processo 2001.00052.2007 desta Secretaria, determinando providências e responsabilidades sobre as mesmas: Presidente: Hélio Silva de Melo Junior, Matrícula: 3000.03048 CPF: 203.816.202-63 Secretário: Márcio Afonso Boseggio Matrícula: 300068411 CPF: 644.522.042-87 Membro: Adelyne Morena Camargo Matrícula: 3000.69076 CPF: 522.865.092-04 Art. 2º - A presente Comissão terá prazo de 60 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, à partir da data da publicação da presente, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do Presidente da Comissão sindicante. Registre-se Publique-se Cumpra-se. JUCELIS FREITAS DE SOUSA Secretário de Estado / SECEL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº. 086/2007/SUPEL/RO O Secretario de Estado dos Esportes, Cultura e Lazer - SECEL, torna público aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de som, iluminação, palco, tenda, telão, banheiros químicos, arquibancadas, camarotes, microônibus (perímetro urbano) e coquetel do M unicípio de Porto Velho/RO, para atender no período de realização dos eventos, os projetos culturais e desportivos, referente ao Processo Administrativo nº. 2001.00056-00/2007/SECEL/RO, foi HOMOLOGADO, com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520/02 c/ art. 3º, inciso I, alínea “g”, do Decreto Estadual nº. 10.454/03, em favor da proposta da empresa DE COM ÉRCIO SERVIÇO W2A LTDA, com o valor global de R$ 363.450,00 (trezentos e s essenta e três mil quatrocentos e cinqüenta reais). PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. JUCELIS FREITA DE SOUSA Secretario de Estado - SECEL Assembléia Legislativa ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública nº 003/CPL/ALE/ 2007, cuja abertura se deu no dia 28 de setembro de 2007 às 10 horas, conforme a seguir: ADJUDICATÁRIAS: 1. BRASIL TELECOM S.A 2. VIVO S.A. VALOR TOTAL: R$ 980.860,95 (Novecentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). PROCESSO: Nº 0013/ALE/2007. OBJETO: Contratação de empres as concess ionárias para prestação de s erviços telefônico fixo comutado (STFC) com facilidades de PABX; s erviço móvel pes soal (SMP) c om fornecimento de linhas e aparelhos em regime de comodato; serviço de comunicação de dados via rede móvel digital através de fornecimento de placas de dados PCMCIA, tipo PEN USB em regime de comodato e serviço de Push To Talk, (PTT) rádio ou similar com fornecimento de linhas e aparelhos em regime de comodato. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. INTERESSADO: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Porto Velho, 04 de outubro de 2007. Tribunal de Contas Portaria nº 723, de 21 de setembro de 2007. Autoriza a viagem do Auditor substituto de Conselheiro Davi Dantas da Silva e do Assessor de Ouvidor Leonardo Emanoel Machado Monteiro à cidade de Brasília. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, III, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996 c/c o artigo 187, XXVII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e considerando o que consta do Processo nº 3089/2007, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a viagem do Auditor substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA, cadastro nº 119, CPF nº 113.373.462-68 e do Assessor de Ouvidor LEONARDO EM ANOEL M ACHADO MONTEIRO, cadastro nº 237, CPF nº 227.302.65287, à cidade de Brasília/DF, para participarem do “SEMINÁRIO BRASIL-EUROPA: CIDADANIA, COMPETITIVIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO”, no período de 1º a 4.10.2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Portaria nº 736, de 1º de outubro de 2007. Concede dispensa remunerada à servidora Elifalete Inácio Carneiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n º 154, de 26.7.1996, considerando o que consta do Processo nº 404/ 2007, R E S O L V E: Art. 1º Conceder 4 (quatro) dias de dispensa remunerada à s ervidora ELIFALETE INÁCIO CARNEIRO, Auxiliar Administrativo, cadastro nº 272, CPF nº 139.037.132-87, por serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 22.9, 1º e 29.10.2006. Ar t. 2º A dispensa será nos dias de 8 a 11.10.2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Portaria nº 737, de 1º de outubro de 2007. Designa Cristina Ferreira de Castro para exercer estágio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do Memorando nº 226/SGA, de 1º.10.2007, R E S O L V E: Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a acadêmica de nível superior CRISTINA FERREIRA DE CASTRO, c adastro nº 770081, CPF nº 915.595.292-53, nos Termos do Convênio nº 2/TCERO-2004, celebrado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, para exercer estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a s exta-feira, das 7h30min às 11h30min. Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades na Secretaria-Geral de Controle Externo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Porto Velho, 08.10.2007 25 DOE N° 0854 Portaria nº 738, de 1º de outubro de 2007. Designa Cyntia Karolline França Lobo Maia para exercer estágio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do Memorando nº 225/SGA, de 1º.10.2007, R E S O L V E: Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a acadêmica de nível superior CYNTIA KAROLLINE FRANÇA LOBO MAIA, cadastro nº 770082, CPF nº 049.962.574-90, nos Termos do Convênio nº 2/ TCE-RO-2004, celebrado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia UNIR, para exercer estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min. Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades no Departamento de Controle dos Municípios da Secretaria-Geral de Controle Externo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Portaria nº 739, de 1º de outubro de 2007. Designa Jéssic a Lima Magalhães para exercer estágio. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do Memorando nº 225/SGA, de 1º.10.2007, DECISÃO Nº 217/2007 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do ato concessório pensão mensal à Senhora Lindalva Paiva da Silva e aos menores Évilane Chaves Rodrigues, Maria Leidiane Chaves Rodrigues e Pedro Chaves Rodrigues Júnior, beneficiários legais do Senhor Pedro Chaves Rodrigues, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento desta decisão, as seguintes providências: a) – Retificar o Ato nº 091/DEPREV, de 21.05.97, publicado no D.O.E. nº 3.785, de 27.06.97, e retificado pelo Ato nº 011/DIPREV/05, de 21/02/05, publicada no D.O.E. nº 0211, de 21.02.05, que concede Pensão mensal vitalícia à Senhora Lindalva Paiva da Silva, C.P.F. nº 327.165.832-34, e temporária aos impúberes Évilane Chaves Rodrigues, Maria Leidiane chaves Rodrigues e Pedro Chaves Rodrigues Júnior, decorrente do falecimento do Senhor Pedro Chaves Rodrigues, ocorrido em 04/07/94, fundamentando-o no artigo 231, inciso II, alínea “a”, e no artigo 259 da Lei Complementar nº 68/92, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. II – Dar conhecimento a este Tribunal de Contas do cumprimento da medida determinada nesta Decisão, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar n° 154/96; III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento desta Decisão, e posterior encaminhamento ao Relator, para fins de registro. R E S O L V E: Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a acadêmica de nível superior JÉSSICA LIM A M AGALHÃES c adas tro nº 770083, CPF nº 948.881.912-04, nos Termos do Convênio nº 2/TCERO-2004, celebrado entre esta Corte e a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, para exercer estágio no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de segunda a s exta-feira, das 7h30min às 11h30min. Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades no Departamento de Controle dos Municípios da Secretaria-Geral de Controle Externo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente Partic iparam da Sessão o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. PROCESSO Nº: 0879/99 INTERESSADOS: LINDALVA PAIVA DA SILVA C.P.F. 327.165.832-34 E OS MENORES ÉVILANE CHAVES RODRIGUES, MARIA LEIDIANE CHAVES ROD RIGUES E PEDRO CHAVES RODRIGUES JÚNIOR (FILHOS) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA PROCESSO Nº:2109/00 – (APENSOS PROCESSOS NºS 1408/99; 0110, 0111, 0112, 0113, 0114, 0115, 0116, 0117, 0118, 0517, 0518 E 1063/00) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 1999 RESPONSÁVEL:JOSÉDE OLIVEIRA VASCONCELOS C.P.F. Nº 045.719.912-15 LIQUIDANTE RELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Sala das Sessões, 25 de abril de 2007 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do M. P. junto ao TCE-RO ACÓRDÃO Nº 18/2007 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Banco do Estado de Rondônia S.A., referente ao exercício de 1999, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos, em: I - Julgar irregulares as Contas do Banco do Estado de Rondônia S.A., exercício de 1999, de responsabilidade do Senhor José de Oliveira Vasconcelos, Liquidante extrajudicial, nos termos do artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 154/96, pela prática de atos que resultaram em graves inf rações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial e gestão antieconômica, ocasionando graves perdas patrimoniais ao BERON; II – M ultar o Senhor Jos é de Oliveira Vasconcelos em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 55, II e III, da Lei Complementar nº 154/96, pela prática de atos que resultaram em graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial e gestão antieconômica, ocasionando graves perdas patrimoniais ao Banco do Estado de Rondônia S.A, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, para o recolhimento da multa à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, na forma do inciso III, artigo 3º, da Lei Complementar nº 194/97, combinado com o artigo 5º, da Res oluç ão Administrativa 002/TCE-RO-98 e § 2º, do artigo 103 do Regimento Interno desta Corte; III – Determinar ao atual liquidante do Banco do Estado de Rondônia S.A. que adote providências eficazes para ultimar o processo de liquidação do BERON, que se arrasta desde 1998, a fim de evitar maiores prejuízos ao erário; IV - Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia, na qualidade de representante do acionista majoritário do Banco do Estado de Rondônia S.A., que sejam adotadas medidas eficazes para encerramento do oneroso processo de liquidação do BERON; V – Autor izar a cobrança judicial, após transitado em julgado o Acórdão e não procedido o recolhimento da multa consignada no item II, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte; VI – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para o acompanhamento do Acórdão prolatado e providências cabíveis, após a adoção das medidas regimentais cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte. Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 11 de abril de 2007 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do M. P. junto ao TCE-RO 26 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 PROCESSO Nº: 2354/01 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ASSUNTO : ANÁLISE DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ C.P.F. Nº 444.356.309-15 EX-PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA ACÓRDÃO Nº 65/2007 – 2ª CÂMARA Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 04 de julho de 2007 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara VI – Dar conhecimento do teor deste Acórdão aos interessados; VII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para o acompanhamento do feito. Participaram da Ses são os Conselheiros Substituto HUGO COSTA PESSOA e DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade da Dispensa de Licitação do Município de Ji-Paraná, por meio do processo administrativo nº 00-1940/ 2001, como tudo dos autos consta. DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do M. P. junto ao TCE-RO JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, em: PROCESSO Nº: 2415/01 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator I – Considerar ilegal a contratação direta por dispensa do procedimento licitatório, realizada com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/ 93 pela Prefeitura do Município de Ji-Paraná, para locação de imóvel para atender à 30ª Zona Eleitoral no Município de Ji-Paraná, de responsabilidade do Senhor Acir Gurgacz, Prefeito do referido Município na ocasião do fato gerador que ocorreu em junho de 2001, por estar em desconformidade com o artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93; II – Multar o Senhor Acir Marcos Gurgacz, na condiç ão de ex-Prefeito de Ji-Paraná, em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais), por realizar a contrataç ão direta por dispensa de licitação da locação de imóvel para o funcionamento da 30ª Zona Eleitoral”, vez que não se demonstrou que a locaç ão do imóvel foi destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração municipal, não se justificou o preço praticado nem s e apresentou as razões determinantes para escolha do imóvel locado, como impõe o artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93; III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para que o responsável consignado no item II proceda o recolhimento da respec tiva multa à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 194/97, combinado com o artigo 31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta Corte; IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após transitado em julgado, sem o recolhimento do débito, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno, combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; ACÓRDÃO Nº 70/2007 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da Dispensa de Licitação promovida pelo Município de Ji-Paraná, como tudo dos autos consta. Sala das Sessões, 25 de julho de 2007 PAULO CURI NETO Procurador do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2589/01 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA ACÓRDÃO Nº 71/2007 – 2ª CÂMARA ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I - Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, a Dispensa de Licitação, da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, relativamente à locação de imóvel, pelo período de 12 (doze) meses, para alojar o Abrigo do Menor do Município, por infringênc ia aos preceitos insertos nos artigos 24, inciso X, e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 3º, § 5º, e o artigo 20 da Instrução Normativa nº 005/2000–TCE-RO; II – Multar em R$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos reais), o Senhor Acir Marcos Gurgacz, ex-Prefeito do Município de Ji-Paraná, pelo ato praticado com grave infração à norma legal de natureza operacional nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96; III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para que o responsável consignado no item II proceda o recolhimento da respec tiva multa à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 194/97, combinado com o artigo 31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta Corte; V - Dar conhecimento do teor deste Acórdão aos interessados; VI - Encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para que, no âmbito de sua função, promova o apuratório de eventuais ilícitos penais, nos termos do artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93; IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após transitado em julgado, sem o recolhimento do débito, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; VII - Sobrestar os autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para o acompanhamento do feito. V – Determinar ao atual Prefeito que adote providências visando prevenir a ocorrência das impropriedades verificadas nos autos; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da Dispensa de Licitação promovida pelo Município de Ji-Paraná, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por maioria de votos, em: I – Considerar ilegal a Dispensa de Licitação, com ef eitos “ex nunc”, para aquisição de medicamentos da Fundação para Remédio Popular, relativo ao processo administrativo nº 0576-01/ SEMUSA, pelos fatos e argumentos articuladamente narrados no decorrer do Relatório; II – Determinar a aplicação de multa ao Senhor Acir Marcos Gurgacz, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com fulcro no artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 103, “caput” e inciso II, do Regimento Interno, na forma estabelecida no inciso III, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 194/97; III – Fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para que o responsável proceda o recolhimento da respectiva multa à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 194/97, combinado com o artigo 31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta Corte; IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após transitado em julgado, sem o recolhimento do débito, nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno Porto Velho, 08.10.2007 27 DOE N° 0854 desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96; V – Dar conhecimento do teor deste Acórdão aos interessados; VI – Determinar a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de indícios de crime previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93, com fulcro no artigo 102 da mesma Lei; VII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para o acompanhamento do feito. Participaram da Ses são os Conselheiros Substitutos HUGO COSTA PESSOA e DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO (Voto Vencido); o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 25 de julho de 2007 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do M. P. junto ao TCE-RO ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2007. Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e sete, às nove horas, reuniu-se o Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob a Presidência do Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, secretariado por Hermes Henrique Redana Nascimento, Secretário Geral das Sessões. Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER M ELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, os Conselheiros Substitutos LUCIVAL FERNANDES e DAVI DANTAS DA SILVA, bem como o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas , KAZ UNARI NAKASHIMA. Verificada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a reunião e determinou ao Secretário Geral das Sessões, que procedesse a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO submeteu à Deliberação do Conselho Superior de Administração a designação de relator, para proceder estudo e apresentar proposta referente a questão de atuação, em processos em que foram lavrados os respectivos Termos de Revelia, do advogado dativo. Após a matéria ser dis cutida, ficou designado como relator, o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA. Comunic ou ainda, que com relação ao prazo prescrito no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 19/04-TCE-RO, será cumprido rigorosamente pela Secretaria Geral das Sessões e na oportunidade, reiterou a necessidade de cumprimento dos prazos es tabelecidos na Resolução mencionada. O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO informou sobre a necessidade de se discutir sobre a questão da distribuição de processos para Auditor, em virtude de que na atual composição da Corte, somente um Auditor está atuando. Após a matéria ser discutida, o Conselho Superior de Administração, decidiu por unanimidade de votos, que enquanto a Corte tiver somente um Auditor atuando, não se fará distribuição para ele. Somente ocorrerá distribuição de processos para Auditores, quando estiverem atuando nas 1ª e 2ª Câmaras, perfazendo o total de pelo menos dois Auditores. Em seguida, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO submeteu à discussão o Projeto de Instrução Normativa s obre os Editais de Licitação na modalidade de Pregão que altera a Instrução Normativa nº 15/05-TCE-RO e revoga as Resoluções nºs 22/05 e 23/05-TCE-RO. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, na verdade estamos selecionando, especializando a análise a partir de um teto fixado, o que não significa dizer que, em sendo relevante não possa ser analisado, contendo qualquer outro argumento.” Submetido à votação, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, decidiu pela aprovação do Projeto de Instrução Normativa. Ato contínuo, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO passou a palavra ao Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES que apresentou o Relatório Final do Concurso Público desta Corte de Contas, nos seguintes termos: “1 – INTRODUÇÃO - A Comissão nomeada pela Portaria nº 0255/TCER-2006 de 05/ 04/06, após a conclusão de todas as etapas do concurs o públic o nos prazos fixados no cronograma e cumprimento integral da missão que lhe foi confiada, vem apresentar o presente relatório visando prestar informações e elementos para a homologação do concurso. 2. Preliminarmente, cabe reproduzir o cronograma do concurso, apresentado como ANEXO III do Edital nº 1 do Concurso, publicado em 30 de março de 2007. CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS - DATASEVENTOS - 04 a 30/ 04 Inscrições pela Internet. 12 a 19/04 - Inscrições: agências credenciadas dos Correios. Até 16/05 Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) para os inscritos nas Agências dos Correios . 17 e 18/05/2007 - Atendimento aos candidatos que não tenham recebido os respectivos Cartões de Confirmação. 20/05/2007 - Aplicação das provas. 21/05/2007 - Divulgação dos gabaritos das provas (via INTERNET). Até 23/05/2007 Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. 12/06/2007 - Divulgação dos resultados finais das provas. 3. Com a conclusão do último evento, divulgação dos resultados finais das provas no dia 12 de junho, a Comissão encerra os seus trabalhos com a apresentação do presente relatório o qual resume as principais atividades desenvolvidas durante a realização do certame. II – D AS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS - 4. As inscrições no concurso, realizadas tanto através da Internet como por Agências dos Correios em Porto Velho, atingiram um total de 24.426 candidatos, superando largamente as previsões inicialmente feitas pela Fundação Cesgranrio, as quais se situavam em um máximo de 15.000 candidatos. O número final de inscritos se aproximou das previs ões feitas inicialmente pela Comissão do concurso, que estimara um número de 30.000 candidatos. 5. Como se pode concluir, o certame foi disputadíssimo, com alguns cargos atingindo a marca de 297 candidatos por vaga disponível, como no caso do cargo de Agente Administrativo, sendo que a relação média candidato/vaga situou-se em 159 candidatos por vaga., conforme quadro abaixo. A alta concorrência dos candidatos pelas vagas resultou, sem sombra de dúvidas, em uma seleção que aprovou os candidatos mais preparados, contribuindo para elevar o nível profissional dos servidores do Tribunal. Relação Candidato/Vaga (Total) INSCRITOS: 24.426; VAGAS: 153; CANDIDATO/ VAGA MÉDIA: 159. 6. A relação candidato/vaga por cargo em disputa, pode ser melhor analisada pelo quadro apresentado a seguir: Relação Candidato/Vaga (por Cargo) – CARGOS: ADMINISTRADOR - INSCRITOS: 69 - VAGAS: 1 CANDIDATO/VAGA: 69; AGENTE ADMINISTRATIVO - INSCRITOS: 9.816 - VAGAS: 33 - CANDIDATO/ VAGA:297; AGENTE DE CONTROLE EXTERNO INSCRITOS: 6.846 - VAGAS: 27 - CANDIDATO/ VAGA: 254; ANALISTA DE INFORMÁTICA INSCRITOS: 394 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/ VAGA: 49; ASSISTENTE SOCIAL - INSCRITOS: 42 -VAGAS: 2 - CANDIDATO/VAG A: 21; BIBLIOTECÁRIO - INSCRITOS: 18 - VAGAS: 2 - CANDIDATO/VAGA: 9; CONTADOR - INSCRITOS: 72 - VAGA S: 3 - CANDIDATO/VAG A: 24; ECONOMISTA - INSCRITOS: 22 - VAGAS: 2 CANDIDATO/VAGA: 11; ESTATÍSTICO - INSCRITOS: 4 - VAGAS:1 - CANDIDATO/VAGA: 4; MOTORISTA - INSCRITOS:1.855 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/ VAGA: 232; ÁREA DE HABIL.: ADMINISTRAÇÃO INSCRITOS: 885 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/VAGA: 111; ÁREA DE HABIL.: C. CONTÁBEIS - INSCRITOS: 858 - VAGAS: 15 - CANDIDATO/VAGA: 57; ÁREA DE HABIL.: C. JURÍDICAS - INSCRITOS: 1.174 VAGAS: 15 - CANDIDATO/VAGA: 78; ÁREA DE HABIL.: ECONOMIA - INSCRITOS: 232 - VAGAS: 8 CANDIDATO/VAGA: 29; ÁREA DE HABIL.: ENG. CIVIL - INSCRITOS: 152 - VAGAS: 3 - CANDIDATO/VAGA: 51; ÁREA DE HABIL.: ENG. ELÉTRICA - INSCRITOS: 52 - VAGAS: 1 - CANDIDATO/VAGA: 52; TÉC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - INSCRITOS: 125 VAGAS: 3 - CANDIDATO/VAGA: 42; TÉCNICO DE INFORMÁTICA - INSCRITOS: 1.131 - VAGAS: 8 CANDIDATO/VAGA: 141; TÉCNICO EM REDAÇÃO INSCRITOS: 679 - VAGAS: 5 - CANDIDATO/VAGA: 136 – TOTAL INSCRITOS: 24.426 - TOTAL VAGAS: 153. 7. O quadro a seguir resume as informações relativas ao número de inscrições, divididas em inscrições via Internet e através das agências dos Correios, informando ainda o número de inscrições separadas em nível médio, nível superior (área meio) e nível superior (área fim do Tribunal), assim como a receita correspondente à cobrança de taxas de inscrição. DEMONSTRATIVO DE INSCRITOS E RECEITA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO – PAGANTES CARGOS DE NIVEL MÉDIO – INTERNET: 16.982; CORREIOS: 2.124; TOTAL DE INSCRITOS: 19.106; TAXA: R$ 50,00; RECEITA BRUTA: R$ 849.100 – PAGANTES DEMAIS CARGOS NIVEL SUPERIOR – INTERNET: 1.336;CORREIOS: 55; TOTAL DE INSCRITOS: 1.391; TAXA: R$ 70,00; RECEITA BRUTA: R$ 93.520 – PAGANT ES T ÉCNICO CONT ROLE EXTERNO – INTERNET: 3.214; CORREIOS: 82; TOTAL DE INSCRITOS: 3.296; TAXA: R$ 90,00; RECEITA BRUTA: R$ 289.260 - TOTAL PAGANTES - INTERNET:21.532; CORREIOS:2.261; TOTAL DE INSCRITOS: 23.793. ISENTOS CARGOS DE NIVEL MÉDIO – INTERNET: 553; CORREIOS (-) TOTAL DE INSCRITOS: 553; TAXA: 50,00 - ISENTOS DEMAIS CARGOS NIVEL SUPERIOR – INTERNET: 30; TOTAL DE INSCRITOS: 30; TAXA DE INSCRIÇÃO: 70,00 – ISENTOS TÉCNICO CONTROLE EXTERNO – INTERNET: 50; TOTAL DE INSCRITOS: 50; TAXA: R$ 90,00 - TOTAL ISENTOS – INTERNET: 633; TOTAL DE INSCRITOS: 633 - TOTAL GERAL INSCRIÇÕES INTERNET: 22.165; CORREIOS: 2.261; TOTAL DE INSCRITOS: 24.426; RECEITA BRUTA: R$ 1.231.880. 8. A despesa correspondente à contratação da Fundação Cesgranrio foi dividida em parte fixa e parte variável. A parte fixa correspondendo ao valor cobrado para um quantitativo de até 10.000 28 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 candidatos inscritos. A partir de 10.001 candidatos, uma taxa de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por candidato inscrito foi adicionada ao faturamento da Fundação. 9. Os dados dessa despesa são os seguintes: FATURAMENTO CESGRANRIO - PARTE FIXA - Nº de candidatos: 10.000; Custo p/candidato: 0; Cus to Total: 427.000; FATUR AMEN TO CESGRANRIO - PARTE VARIÁVEL – Nº de candidatos: 14.426; Custo p/ candidato: 41,00; Custo Total: 591.466; Obs: (1) - FATURAMENTO CESGRANRIO TOTAL – Nº de candidatos: 24.426; Custo Total:1.018.466. (1) A Comissão negocia com a Fundação uma redução de cerca de R$ 60,000 (sessenta mil reais). 10. Do confronto entre a Receita Bruta auferida com as taxas de inscrição e a des pesa contratada com a Fundaç ão Cesgranrio, apurou-se um resultado positivo bruto para o Tribunal de R$ 213.414 ou de cerca de R$ 270.000, caso a Comissão obtenha êxito na redução acima mencionada, faltando ainda deduzir dos valores acima, as despesas bancárias e a CPMF incidente sobre os valores movimentados. III – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS. 11. As provas objetivas aplicadas na data prevista no cronograma, apresentaram um número recorde de presentes, revelando um quociente de abstenção inferior a 10% (dez por cento), número este considerado baixo pela responsável pela aplicação das mesmas (Fundação Cesgranrio), que estimara um percentual de 25% (vinte e cinco por cento). O baixo índice de abstenções veio confirmar o grande interesse dos candidatos pelo concurso. Esses resultados podem melhor ser vis ualizados no quadro abaixo: INSCRITOS: 24.426; - FALTOSOS: 2.178; - % DE FALTAS:8,92%. IV – DOS RESULTADOS DAS PROVAS. 12. Os resultados das provas aplicadas, divulgados no dia 12 de junho, demonstraram um número de 152 candidatos aprovados (candidatos classificados dentro do número de vagas), 1 (um) a menos que o total de vagas disponíveis, tendo em vista que não houve nenhum candidato aprovado para o cargo de Estatístico. 13. Esses resultados revelaram ainda um número elevado de candidatos classificados (obtiveram nota igual ou superior à nota de corte). Esses candidatos passam a fazer parte de um banco de reserva do Tribunal e poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso, no caso de abertura de novas vagas em decorrência de aposentadorias e exonerações de servidores, conforme o item 1.4 do Edital nº 1 do Concurso, que estabelece o seguinte: “1.4 – O Concurso Público destina-s e a selecionar candidatos para o preenchimento de 153 (cento e cinqüenta e três) vagas, distribuídas de acordo com o item 2 deste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do conc urso.” (grifamos) O quadro a seguir demonstra a relação percentual de candidatos aprovados, classificados e reprovados: CANDIDATOS INSCRITOS PRESENTES: 22.248 (91,1%); AUSENTES: 2.178 (8,9%) - TOTAIS CANDIDATOS INSCRITOS PRESENTES E AUSENTES: 24.426 (100,0%); CANDIDATOS INSCRITOS PRESENTES: APROVADOS:152 (0,7%); CLASSIFICADOS: 6.496 (74,1%); REPROVADOS: 5.600 (25,2%) - TOTAIS 24.426 100,0% TOTAIS CANDIDATOS INSCRITOS PRESENTES: 22.248 (100,0%). 14. Os gabaritos das provas, divulgados pela Cesgranrio foram motivo de diversos recursos de candidatos, tendo sido anuladas 10 (dez) questões no conjunto de todas as provas aplicadas para os 19 (dezenove) cargos. Os recursos providos referemse às seguintes questões: Cargo: Motorista Conhecimentos Específicos - Questão 48 – Anulada; Cargo: Técnico de Controle Externo Conhecimentos Gerais - (todas as habilitações): Administração Financeira e Orçamentária II Questões 28 e 39 – Anuladas; Controle Externo da Gestão Pública II - Questão 55 – Anulada; - Cargos: Administrador - Conhecimentos Es pecíficos Questão 59 e Técnico de Controle Externo (área de habilitação: Administração) – Questão 66 – Anulada; - Cargos: Contador - Questão 58 e Técnico de Controle Externo (área de habilitação: Ciências Contábeis) – Questão 72 – Anulada; Cargos: Economista – Questão 60 e Técnico de Controle Externo (área de habilitação: Economia) Questão 70 – Anulada. Os recursos impetrados relativamente às demais questões foram IN DEFERIDO S por terem sido considerados improcedentes. 15. Posteriormente, em data de 22/ 06, a Comissão foi Notificada para apresentar informações ao Tribunal de Justiça do Estado, no sentido de instruir os autos de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por um candidato. 16. No Mandamus em questão, cuja liminar foi negada pelo Tribunal, o impetrante pretende a anulação da questão 60 da prova para o cargo de Técnico de Controle Externo – Área Jurídica. O as sunto foi encaminhado para apreciação da Banca Examinadora da Cesgranrio, responsável pela elaboração das provas, para fins de instruir as informações a serem prestadas ao Tribunal de Justiça. 17. Divulgados os resultados do concurso com a publicação da relação dos candidatos aprovados, classificados e reprovados, es ta Comis são recebeu 2 (dois) rec ursos, protoc olados no Tribunal, de candidatos insatisfeitos com o resultado divulgado, alegando erro na computação dos pontos a eles atribuídos. 18. Es ses dois rec ursos foram, inc ontinenti, encaminhados à Cesgranrio, que após verificação do Cartão de Respostas preenc hido pelos recorrentes, confirmou o resultado divulgado e a classificação dos candidatos. 19. A Comissão do Concurs o, com base no exame efetuado pela Ces granrio e após recebimento de c ópia dos referidos Cartões de Respostas está negando provimento aos recursos, com a manutenção da classif icaç ão dos recorrentes. V – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 20. Em cumprimento à Lei Estadual nº 515/93, do total das 153 (cento e cinqüenta e três) vagas ofertadas, 22 (vinte e duas) foram des tinadas aos Portadores de Necess idades Especiais (PNE), com a seguinte distribuição: CARGOS: Agente Administrativo - Vagas para PNE: 4; Agente de Controle Externo- Vagas para PNE: 3; Técnico de Informática - Vagas para PNE:1; Analista de Informática - Vagas para PNE:1; Assistente Social - Vagas para PNE:1 (*); Bibliotecário - Vagas para PNE: 1 (*); Contador - Vagas para PNE:1 (*); Tcnico de Comunicação Social - Vagas para PNE:1; Economista - Vagas para PNE:1 (*); TCE - Área de Habil. – Administração - Vagas para PNE:1; TCE Área de Habil. - Ciências Contábeis - Vagas para PNE: 2; TCE - Área de Habil. - Ciências Jurídicas Vagas para PNE: 2; TCE - Área de Habil. – Economia - Vagas para PNE: 1; TCE - Área de Habil. - Eng. Civil - Vagas para PNE: 1; Técnico em Redação Vagas para PNE:1 - TOTAL DE VAGAS 22. (*) vagas não preenchidas. 21. Do total de 22 (vinte e duas) vagas ofertadas 4 (quatro) não foram preenchidas, sendo as mesmas transferidas para as vagas dos candidatos da lista geral de classificação (ampla concorrência), conforme estabelecido no item 3.12 do Edital nº 1 do Concurso, verbis: 3.12 - Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. (grifamos) 22. As vagas não preenc hidas foram as seguintes:C ARGO S - Ass istente Social (1); Bibliotecário (1); Contador (1); Economista (1); TOTAL DE VAGAS: (4). 23. Importante trazer a lume algumas disposições contidas no Edital mencionado pela relevância das mesmas. Essas disposições estabelecem condições que deverão ser observadas para a nomeação e posse desses candidatos (item 3.9 e 3.10) e a relação futura dos mesmos com o Tribunal (item 3.13). Vejamos: 3.9 Os candidatos portadores de necess idades especiais, se aprovados e classificados, terão apurada a c ompatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos da legislaç ão vigente. 3.10 - Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais pela equipe multiprofiss ional, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas. 3.13 Após a investidura do c andidato PNE, a sua deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria. 24. A legislação aplicável ao caso, na falta de legislação estadual a respeito da matéria, é composta dos seguintes diplomas legais: - Lei Federal nº 7.853 de 24/10/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99; - Lei Federal nº 10.048/00, de 8/11/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2/12/04; Lei no 10.690, de 16/06//03. 25. Neste sentido, esta Comissão está encaminhando à Presidência da Corte proposta de constituição da mencionada equipe multiprofissional de que trata o item 3.9 do Edital nº 1 do Concurso. VI – CONCLUSÃO - 26. Com as informaç ões cons tantes do presente relatório, a Comissão do Concurso cons idera cumprida a sua missão e propõe à Presidência da Corte a HOMOLOG AÇÃO dos atos por ela praticados e dos resultados do Concurso divulgados em 12/06/07, ficando todavia, à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. 27. Com o objetivo de fornecer elementos para os atos, que certamente serão praticados pelo Tribunal (convocação de candidatos aprovados, nomeação, posse, etc.) após a homologação do concurso e durante todo o prazo de validade do concurso, a Comis são encaminha em Anexo os seguintes documentos, além de um CD com dados completos do concurso: ANEXO I – Relatório Gerencial com dados sobre números de inscrições por cargo, candidatos presentes e desempenho final dos mesmos (nº de inscritos por cargo, inscrições is entas, f altosos, classif icados, aprovados, eliminados, etc.); ANEXO II – Relação nominal dos candidatos portadores de deficiência com telefone e descrição da deficiência; ANEXO III – Resultado por ordem alfabética; ANEXO IV – Resultado por número de inscrição; ANEXO V – Relatório de convocação (2 volumes); ANEXO VI – Resultado das Provas Objetivas (3 volumes); ANEXO VII – CD com dados completos dos resultados do concurso. Após o relato, o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES se manifestou nos seguintes termos: “O c oncurso não teria obtido os resultados demonstrados no relatório ora apresentado não fosse a partic ipaç ão de diversos servidores dedicados do Tribunal, cujos nomes foram aqui, em ocasiões anteriores mencionados e motivo de elogios em seus assentamentos funcionais. Mas, um dos pontos mais fortes desse certame foi certamente a divulgação do mesmo. Nesse aspecto, seria de uma enorme injustiça que não fosse reconhecido o eficiente trabalho desenvolvido em Porto Velho, 08.10.2007 29 DOE N° 0854 conjunto com a Ass essoria de Comunicaç ão, representada pelos seus dedicados servidores ANDREA MINUTO e LÚCIO ALBUQUERQUE. Esses servidores foram incansáveis em agendar entrevistas em rádios e TV’s, enviar matérias para os órgãos de comunicação do Estado, imprensa escrita e Sites da Internet. Invariavelmente, em quase todos os dias que separaram o lançamento do edital, realização das provas e divulgação dos resultados uma matéria foi publicada nos órgãos de imprens a, em um maciço bombardeio de informações sobre o concurso, sempre reforçado pelas entrevistas concedidas a rádios e TV’s, inclusive em toda a região Norte, através da Rede Amazônica. É por essa razão, Senhor Presidente, que em nome da Comissão apresento agradecimentos e uma menção especial e em separado ao magnífico trabalho desenvolvido pelos mencionados servidores ANDREA MINUTO e LÚCIO ALBUQUERQUE. Assim, em reconhecimento desse trabalho é que solicito a Vossa Excelência a emissão de uma Portaria de Elogio para cada um dos servidores mencionados, para que conste dos seus assentamentos funcionais esse marcante fato. Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “O relato feito pelo eminente Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES apresentado de maneira bastante sintética dá conhecimento a este Conselho Superior de Administração do trabalho que foi desenvolvido, só demonstra a exatidão, a correção e o sucesso do empreendimento feito no Tribunal, que é a seleção proveitosa de mão-deobra para integrar o quadro. O Cons elheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES já recebeu da nossa pessoa e de vários pares os elogios bem merecidos e, mais uma vez o faço. Não poderia ter sido feito e conduzido gerencialmente de forma mais cristalina, legal e precisa. Não tenho questionamento, o relatório notic ia o que é fundamental. Não poderia ser diferente o trabalho partindo do eminente Cons elheiro Subs tituto LUCIVAL FERNANDES.” O Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA se manifestou nos seguintes termos : “ Pr imeiramente quero cumprimentar o nobre Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES que nos traz conhecimento de todos os atos praticados pela Comissão, desde a fase de inscrições à divulgação do resultado final das provas e tudo aquilo que ocorreu durante a tramitação desse concurso, com detalhes. Permite uma vis ão geral da seriedade, do trato da responsabilidade com que todos os Membros da comissão sob o comando do Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, exerceram para o bom êxito desse concurso. Entendo que o relatório final, como conhecimento a este Conselho é muito importante, mas não vejo como o Conselho possa homologar este relatório, tendo em vista que se trata de uma peça de um processo já praticamente concluído, aguardando tão somente a homologação, como ele propõe, pela Presidência da Casa.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO se manifestou nos seguintes termos: “O objetivo do relatório final referente ao concurso público desta Corte de Contas, f oi realmente uma prestação de contas aos senhores, de tudo que foi realizado, da forma que foi realizado e do resultado final do nosso concurso público. Com certeza, como foi colocado pelo Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, a homologação será da Presidência. Mas só que antes dessa homologação, entendemos que havia a necessidade de apresentação aos senhores para que tomassem conhecimento do que foi realizado e chegamos a fas e final agora e, antes da homologação, essa prestação de contas, se fazia necessário, no nosso entendimento, motivo pelo qual, foi feito esse relatório pelo Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES. E aproveitando Senhores, a questão do chamamento, estamos tomando providências para chamarmos alguns candidatos nessa primeira fase. Foi f eito um levantamento junto ao Controle Externo, junto à Secretaria Geral de Administração e também junto à Secretaria Geral de Informática, das necessidades mais urgentes que deveriam ser supridas nesta fase. No Controle Externo foram apontados como necessidade maior na área jurídica, onde foram solicitados 07 (sete) advogados, que serão lotados no Departamento de Controle da Administração Direta, segundo a manifestação do Controle Externo. Na Secretaria Geral de Administração, teremos o chamamento de 04 (quatro) motoristas, devidamente justificada pela Secretaria Geral de Administração e, também, de 03 (três) agentes administrativos. Teremos ainda, 02 (dois) analistas de informática e 01 (um) técnico de informática para a Secretaria Geral de Informática. Essas foram as necessidades levantadas e faremos chamamento, na próxima semana dess es c andidatos que estiverem colocados nestas condições e, observando que, dentre estas vagas nós teremos 01 (um) analista de informática, 01(um) advogado, 01(um) agente administrativo do quadro de deficientes, obedecida a ordem de classificação. Com isso, entendo como encerrado o relatório final e farei a homologação do resultado do concurso para publicação e para que possamos dar prosseguimento às demais fases do chamamento dos classificados.” Em seguida, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO passou a palavra ao Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA que relatou o Processo nº 4621/06-TCERO, deu conhecimento do inteiro teor do relatório e proferiu voto nos seguintes termos: “Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA, por ser tempestivo para, no mérito, negar provimento, mantendo, na íntegra, a decisão do Presidente desta Corte de Contas, acostada aos autos à fls. 18, dando-se ciência ao interessado.” Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto apresentados pelo Relator. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, às 10 horas e 10 minutos, e, para constar, eu, ______________ HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Sala das Sessões, 27 de junho de 2007. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2007. Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e sete, às dez horas, reuniu-se o Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob a Presidência do Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, secretariado por Hermes Henrique Redana Nas cimento, Sec retário Geral das Sessões. Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER M ELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA e VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, bem como o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Ausente, o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, em gozo de férias regulamentares. Verificada a existência de quorum, o Presidente declarou aberta a reunião e determinou ao Secretário Geral das Sessões, que procedesse a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO informou que o Plano Plurianual 2008/ 2011, foi analisado pelo Comitê de Planejamento, composto pelos titulares das Secretarias Gerais desta Corte. Na oportunidade, o Presidente registrou a presença do Secretário Geral de Planejamento, LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA e demais servidores da Secretaria, visando dirimir qualquer dúvida sobre o Plano Plurianual, caso ocorra. Submetido à discussão, o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA elogiou o trabalho realizado pela Secretaria Geral de Planejamento e parabenizou toda a equipe, tendo os demais Conselheiros acompanhado o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA. O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, também parabenizou a Secretaria Geral de Planejamento e sua equipe, bem como aos demais Membros do Comitê de Planejamento e agradeceu ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA que participou de todas as reuniões do Comitê de Planejamento. Aliás, fato que vem acontecendo ao longo dos anos, ou seja, sua participação efetiva na questão de orç amento e planejamento do Tribunal. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A agradeceu as palavras do Presidente e destacou o trabalho feito pela Secretaria Geral de Planejamento desta Corte, sugerindo que fosse divulgado em forma de um folder e entregue a todos os funcionários para conhecimento. Submetido à votação, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, aprovou o Plano Plurianual 2008/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Em seguida, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO informou acerca das oficinas, as quais, terão início no dia 20 de agosto na cidade de Vilhena, dia 22 em Rolim de Moura e dia 24 em Ji-Paraná, tendo sido encerrada as inscrições com um total de 584 participantes, sendo 118 em Rolim de Moura, 133 em Vilhena, 141 em Porto Velho e 192 em JiParaná. Informou, ainda, a respeito do convite recebido da Universidade de Vilhena e da Associação Comercial de Rolim de Moura, onde solicita a realização de uma palestra sobre as atribuições e atuação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O Presidente comunicou que o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, se habilitou em fazê-las, sendo, portanto, o portavoz do Tribunal nessas palestras, que serão dadas no primeiro dia de cada Município, por volta das 30 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 19:30hs, começando na Universidade de Vilhena e depois na Associação Comercial de Rolim de Moura. O Presidente comunicou que foi contactado pelo Senador EXPEDITO JÚNIOR, que está trabalhando na reanálise da dívida do Banco do Estado de Rondônia, o qual, informou que foi adiada a discussão sobre a matéria, para o dia 21 de agosto próximo, onde ele pedia a presença do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Informou, ainda, que contactou com o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, que na época ainda como Auditor trabalhou nos processos referentes a essa questão da dívida do Banco do Estado de Rondônia e ele entendeu que necessitaria de mais tempo para fazer um levantamento mais preciso sobre esses dados, para que pudesse auxiliar e defender os interesses do Estado de Rondônia, quanto a dívida, em função do Banco do Estado de Rondônia. Ficou estabelecido o dia 28 próximo para o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, juntamente com o Técnico de Controle Externo MIGUEL GARCIA DE QUEIROZ, defender junto ao Senado, a posição do Estado de Rondônia, de modo a acabar com essa sangria aos cofres do Estado que é feita em decorr ência dessa dívida estabelec ida. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos : “Senhor Presidente, é de extrema relevânc ia dar conhec imento ao Conselho Superior de Administração relativamente a essa questão. Será implementado todo o esforço no sentido de efetuar uma demonstração clara, separando a origem da dívida, a natureza com que ela foi contratada, a questão do avanço pela modelagem financeira que foi adotada do montante financeiro. É possível até que essa dívida tenha sido toda paga em termos reais. O que a gente pretende é fazer uma demonstração de que o Estado de Rondônia na verdade não deve ser responsabilizado como um todo por aquela administração temporária. Há parcela daquela dívida que efetivamente já foi inclusive paga e que não era nossa. Então iremos demonstrar, auxiliar a bancada de Rondônia no Congresso, como foi feito no passado, à época em que o Senador ERNANDES AM ORIM fez essa apresentação e nós tivemos com ele, com os téc nicos do Banco Central que, naquela oportunidade, tinha como Presidente o Armíno Fraga, que disse naquela reunião, que era preocupante aquela negociação feita com a União e o Estado de Rondônia na administração do Banco Central. Entendo que essa questão para Rondônia tem uma repres entação extrema, e com prudência, levaremos para o Senador EXPEDITO JÚNIOR, as informações que são necessárias para se negociar bem”. Após, o Presidente Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO comunicou o recebimento do Memorando nº 204/2007/GCVCS, onde, baseado em informações eletrônicas sobre dados relativos à gastos com publicidade que envolvem o Governo do Estado de Rondônia, solicita uma Inspeção nas despesas da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, referentes a publicidades e que em virtude da informação prestada pelo Controle Externo onde menciona já existir processo nesta Corte que versa sobre o assunto, propôs que fosse programada a Inspeção para o início de 2008. Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, tem sido de bastante preocupação das Ins tituições os gas tos com publicidades, pois são verbas que representam valores substanciais do orçamento. Os editais sobre procedimentos licitatórios vinculados à aquisição dos serviços para divulgação de publicidade oficial, são extremamente c omplexos. T ivemos oportunidade de participar junto como o Judiciário e o Ministério Público numa audiência pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública e observamos que as jurisdições estão preocupadas com isso. E com relação ao edital de publicidade do parlamento, que foi objeto de discussão à época, observamos que o volume de observações criteriosas por parte do Ministério Público de Justiça e do Tribunal de Contas, contribui bastante para que o edital e o futuro contrato estivesse sob uma fiscalização rigorosa e com o objetivo de realmente atender o interesse público na divulgação Institucional. Nesse caso, o Governo do Estado tem uma verba substancial, a fiscalização sobre ela deveria se fazer no mesmo molde, foi o que solicitamos”. O Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, estou entendendo que o item comunicação, ele faz naturalmente, parte de todas as prestações de contas do Governo do Estado de Rondônia. Agora, em termos de auditoria, o Tribunal irá realizar auditoria em 2008, só que esse item comunicação faz parte de todas as contas do Governo, referentes ao exercício de 2007, sem que o Tribunal faça auditoria, que é possível que essa auditoria seja feita em 2008. Eu só quero frisar que esse item comunicação, na análise das contas do Governo, é imprescindível”. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos : “Só corroborando com que o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO terminou de falar e complementando para um formato futuro que nós vamos apreciar, as contas Governamentais do exercício de 2007, o relatório está sendo construído paulatinamente. E já estou fazendo acompanhamento de pessoal. Recentemente, eminentes Conselheiros, encaminhei uma pesquisa circularizada no banco de dados do Governo do Estado. Pedimos que o G overno fornec esse eletronicamente, o número de servidores, com alguns dados. Foi encaminhado quase quarenta e três mil servidores. Nós fizemos cruzamento utilizando o sistema de informática do Tribunal e o primeiro dado que pesquisamos foi servidores constitucionalmente irregulares no quadro do Governo do Estado. Detectamos e determinamos ao Governo do Estado que tomasse as providências, já consta no relatório das Contas Governamentais. Numa segunda investida cruzamos informações de três empregos, deu em torno de 150 acumulações. Informamos ao Governo para responder e ele já está sendo oficializado. Com dois empregos c onstituc ionalmente não tutelados, trezentas e poucas acumulações. Então, estamos acompanhando área de pessoal, área de investimento, área de publicidade, gastos que ensejam relevância. E o relatório está sendo construído como atividade operacional de fiscalização das contas do Governo”. O Presidente Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO se manifestou nos seguintes termos: “A questão é a seguinte: Se tivermos que fazer essa Inspeção agora, teremos que deixar de fazer alguma. Se assim entender o Conselho Superior de Administração, teremos que escolher algum Órgão que estava programado para inspeção e deixaremos de fazer para proceder essa Inspeção nas despes as da Coordenadoria de Apoio à Governadoria”. Submetido à discussão e, em seguida à votaç ão, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, aprovou proposta de que a Inspeção relativa às despesas com publicidades, referentes ao exercício de 2007, fique programada para o primeiro trimestre do exercício de 2008, para subsidiar a análise das Contas Governamentais do exercício de 2007. O Presidente deu conhecimento do Memorando nº 0156/SGCE, o qual, contém ponderação por parte da Secretaria Geral de Controle Externo, no sentido de que fosse alterada a programação de Auditoria desta Corte para o exercício de 2007, suprimindo a inspeção ordinária que seria realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, visando a conclusão, por parte do Departamento de Controle da Administração Direta do Estado desta Corte, da instrução técnica do Processo nº 2590/05-TCERO, que versa sobre Tomada de Contas Especial, decorr ente de inspeção ordinária realizada (parcialmente) na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, exercício de 2004. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, aprovou a s olicitação contida no Memorando nº 0156 da Secretaria Geral de Controle Externo. O Presidente, comunicou ainda, o recebimento do Memorando nº 001/2007/COM25, subscrito pelo Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, Presidente da Comissão Organizadora das Festividades alusivas aos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde informa que a comissão, após deliberação, apresentou uma pauta de propostas para a realização do evento, a qual, já foi previamente dis tribuída aos Senhores Conselheiros. Ato c ontínuo, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO passou a palavra ao Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO que apresentou relatório sobre a programação do evento de comemoração dos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nos seguintes termos: “A Comissão Organizadora das Festividades Alusivas aos 25 (vinte e cinco) anos de Criação e Instalação deste Tribunal de Contas, em reunião realizada no dia 06 de agosto de 2007, decidiu aprovar as seguintes realizações: 1. Evento Principal de comemoração ao aniversário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – Primeiro dia: Abertura do Evento; Segundo dia: PAINEL AMAZÔNICO, palestras envolvendo temas voltados aos Tribunais de Contas e Meio Ambiente, com a participação dos Tribunais de Contas dos seguintes Estados: Rondônia, Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Acre e Tocantins; Terceiro dia: PAINEL DE RONDÔNIA, palestras envolvendo temas relacionados ao Desenvolvimento de Rondônia com a utilização e preservação dos recursos naturais, com a participação de s etores voltados ao planejamento e desenvolvimento de Rondônia. 2. Criação da Logomarca dos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 3. Elaboração do Livro dos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 4. Criação de calendário ilustrativo contendo as belezas naturais e as riquezas de Rondônia. 5. Criação de Agenda e aquisição de pasta, buttons, caneta e placas de homenagem para serem entregues no evento. 6. Realização de Concurso de Monografia sobre temas ligados aos Tribunais de Contas . 7. Exposição sobre as riquezas de Rondônia. 8. Instituição da Galeria dos Conselheiros e do Procurador-Geral do Ministério Público junto a esta Corte, Fundadores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 9. Homenagem aos Servidores Fundadores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Após o relato do Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, o Presidente submeteu à Deliberação do Conselho Superior de Administração, a pauta apresentada, ressaltando sua preocupação no que diz respeito ao levantamento dos custos, para que s e possa colocar no orçamento uma importância suficiente para se fazer frente às necessidades. Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Pres idente, Senhores Conselheiros, Porto Velho, 08.10.2007 31 DOE N° 0854 Senhor Procurador Geral: a preocupação de Vossa Excelência é de extrema relevância. Quanto aos custos, com certeza, a comissão vai trabalhar com a missão de executar o objetivo estratégico desta Corte, situado naquilo que chamamos atenção às diretrizes estratégicas. A divulgação do Tribunal e das ações da Amazônia, no presente momento é de extrema relevância”. Submetido à discussão e, em seguida, à votação, o Conselho Superior de Administração, por unanimidade de votos, aprovou a Programação do Evento de Comemoração dos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, às 11 horas e 05 minutos, e, para constar, eu, ______________ HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO SEGAFIN – SECRETARIA GERAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS I – ERRATA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2007 A Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições legais, torna público que está realizando inscrição para o processo seletivo público para a contratação de Agente Comunitário de Saúde por prazo determinado regido pela CLT, para atender as necessidades temporárias de excepcional de interesse público, priorizando as demandas do Programa do Ministério da Saúde – PAC´S. II - DO NUMERO DE VAGAS, DO VALOR DA REMUNERAÇÃO INICIAL: Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007. CARGO: Agente Comunitário de Saúde JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE Comissão Permanente de Licitação ATO Modalidade: Tomada de Preços nº: 010/ C.P.L/2007. TEX A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste – RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra instaurado à Licitação modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço global, para atender a Secretaria Municipal de Obras se Serviços Públic os. Objeto:- Pavimentação Asfáltica, recapeamento e reforma de meiofios em ruas deste município – Rec urs o: Contrato de Repasse nº 214.975-09/2006/ MIN.DAS CIDADE/CAIXA. Processo Administrativo nº 5305/SEMOSP/2007 – Data de Abertura: ao primeiro (01) dia do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007), com início às oito (08) horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua Rio Grande do Sul, 2705, Bairro Vista Alegre. Informações Complementares: O Edital encontrarse-á a disposição dos interessados no endereço supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário de expediente de 07 às 13 Horas,ou maiores informações através do telefone 0XX 69 3912 8012. Valor do Edital R$ 25,00 (Vinte cinco reais), a ser recolhido através de DAM – Documentação de Arrecadação Municipal.. DAT Espigão do Oeste, 04 de Outubro 2007. ASSMaria José Batista Lara CARPresidente da CPL LOCAL LC-AMIR LANDO REMUNERAÇÃO 380,00 N° VAGAS 01 NÍVEL ESCOLARIDADE Ensino Fundamental LOCAL LC – 30 REMUNERAÇÃO 380,00 N° VAGAS 01 NÍVEL ESCOLARIDADE Ensino Fundamental LOCAL LC – 10 trav. 12/5 REMUNERAÇÃO 380,00 N° VAGAS 01 NÍVEL ESCOLARIDADE Ensino Fundamental LOCAL N° VAGAS LC – BR 421 70 a 84 01 REMUNERAÇÃO NÍVEL ESCOLARIDADE 380,00 Ensino Fundamental LOCAL LC – Setor urbano REMUNERAÇÃO 380,00 N° VAGAS 01 NÍVEL ESCOLARIDADE Ensino Fundamental II. 1 – ATRIBUIÇÃO DO CARGO O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias , individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. II. 2 - DAS INSCRIÇÕES TAXA DE INSCRIÇÃO NIVEL FUNDAMENTAL R$ 20,00 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que apresentar o atestado de pobreza homologado em juízo ou a Carteira de doador de sangue. II. 3 – SÃO REQUISITOS PARAA INSCRIÇÃO: a) Ser brasileiro; b) Estar em gozo dos direitos políticos; c) Quitação com obrigações militares e eleitorais; d) Nível de escolaridade exigido para o cargo; e) Idade mínima de 18 anos; f) Residir no local desde a data da publicação; III – DO NÚMERO DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Ficam reservado 5% (cinco por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência que serão preenchidas por demais interessados caso não haja inscritos ou classificados. IV – DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO E RESPECTIVO LOCAL DE TRABALHO O teste seletivo será regido pela lei 180/01. Os candidatos concorrerão a vagas para os postos de trabalho, conforme escolhido no ato da inscrição. V – REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO A Carga Horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens, definidas na Lei 196/2002. VI – DO REGIME JURÍDICO Os servidores serão contratados em conformidade com o Regime Jurídico Único dos servidores de acordo com a Lei nº. 015/93. VII – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA CONTRATAÇÃO Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoa Física; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cartão de Inscrição Pis/Pasep; Copia do Titulo de Eleitor; Copia do Comprovante que votou na ultima eleição ou Certidão Negativa do TRE; Diploma Ou Certificado Escolar exigido para o Cargo; Histórico Escolar; Certificado de Regularidade Militar (Para Homens) Comprovante de residência atual; Certidão Negativa de Tributos Municipais; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 (quatorze) anos, acompanhada da Carteira de Vac inaç ão e/ou Declaraç ão que comprove Freqüência na Escola; Declaração de não Acumulação Remunerada de Cargos Públicos ou de Acumulação Legal (com firma reconhecida); Dec laração Pública de Bens (com firma reconhecida); Atestado de Sanidade Física e Mental; 01 Foto 3x4 Número de Conta Corrente Banco do Brasil. VII - DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO DE INSCRIÇÕES, HORARIO E LOCAL: Data: 05/10/2007 a 20/11/2007 Horário: 07h30min às 13h30min Local: Recursos Humanos – Prédio da Prefeitura Os interes sados poderão realizar insc rições através de procuração, desde que seja especificada para tal finalidade. VIII – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A homologação será realizada no dia 29/11/2007 dando-se prazo para possíveis recursos caso exista indeferimento de inscrições. IX – DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO O Processo Seletivo Público realizar-se-á em 01 (uma) etapa com teste e escrita objetiva com natureza eliminatória. X – DO CONTEÚDO PROGRAMATICO CONTEÚDO PROGRAMATICO – FUNDAMENTAL NIVEL 32 Porto Velho, 08.10.2007 DOE N° 0854 A - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação do Texto; Encontro vocálico; Ditongo, Tritongo e Hiato; Dígrafos; Sinônimos e Antônimos; Sílabas e clas sificação silábica; Acentuaç ão gráfica; Sinais de pontuação; Crase; Ortografia; Classe de palavras e flexões; Concordância nominal e verbal; Oração: sujeito e predicado. B - PROGRAMA DE MATEMÁTICA - Conjuntos e Subconjuntos; Número e Numerais Naturais – Operações; Múltiplos de um Número Natural = M.M.C; Divisores de um Número Natural = M.D.C; Números Racionais; Operações com Frações; Representação Decimal dos Números Racionais; Porcentagem; Juros Simples; Expressões Aritméticas; Sistema Métric o: Medidas de Comprimento, Volume, Capacidade e Massa; Equações de 1º Grau; Razão, Proporção, Regra de Três Simples e Medidas; Expressões Algébricas; C – PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS – História Antiga, História do Brasil – do descobrimento aos dias atuais; historia de Rondônia. D – Dissertação com tema proposto. exames de capacidade física e mental, realizado pela Junta Médica do Município. Preenchidas as vagas necessárias, os demais candidatos classificados constarão no cadastro de reserva para convocação, quando da existência de vagas. O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no período de 30 (trinta) dias após o ato de convocação. XVII – DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS Os casos que não estiverem previstos no presente edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora visando solucionar os casos que venham a aparecer. XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS XI – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS A aprovação não assegura ao candidato o direito de ingresso. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço. As provas serão realizadas no dia 05/11/2007 às 10h00min horas no centro cultural de Monte Negro. Monte Negro – RO, 05 de outubro de 2007. XII – DAS NOTAS PARA APROVAÇÃO Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota média igual ou superior a 6,0 em Conhecimentos Gerais, Português e Matemática. XIII – CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO Será classificado o candidato que atender todos os requisitos especificados no edital. XIV – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE Em cas o de des empate, terá preferência o candidato: · Mais idade; · Sorteio entre os candidatos realizados na presença da comissão XV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo extinguir. Terá o candidato 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para questionar ou interpor recurso fundamentado, quanto às questões das provas ou a contagem de pontos, através de requerimento protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Monte Negro. Não haverá segunda chamada para a realização das provas e não será permitida sua realização fora das datas indicadas, horário e loc al estabelecido. O Candidato deverá comparec er ao local de realização das provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, levando lápis preto nº. 2, borracha e caneta azul ou preta. XVI – DO RESULTADO Após a homologação dos resultados os candidatos, devidamente aprovado, serão convocados para a nomeação. As vagas s erão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecidos ao limite constante no edital. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos Mauro Reveilleau Junior Secretário Geral José Fernandes Pereira Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Estado de Rondônia TOMADA DE PREÇO No 015/ 2007 Resultado de Licitação A Prefeitura Municipal de Jaru-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado de Habilitação e Julgamento da Proposta comercial de que trata da Tomada de Preço no 015/07. Sendo habilitado o licitante JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO, sagrando-se vencedora, no valor global de R$ 313.254,83 (trezentos e treze mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três centavos) no presente certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/CPL/2007 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de interessados, que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo de menor preço, conforme o Edital n.º 004/2007 e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 01 de novembro de 2007, às 12:00 horas, na sala de licitação na sede desta Prefeitura, cito Av. Afonso Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto desta licitação: a) Contratação Empresa para a construção do prédio da Escola Municipal de Educação Infantil Creche Pingo de Gente. 3.- DA FONTE DE RECURSOS 3.1. Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos oriundos de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaç ão vinculado ao Ministério da Educação. 4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO. 4.1. O edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhec imento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sextafeira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Teixeirópolis/RO, em 05 de Outubro de 2007. Jumar Negrine - Presidente da CPL. Ineditoriais COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTA FISCAL Jaru – RO, 08 de outubro de 2007. MONIELY LIMA BEZERRA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Estado de Rondônia TOMADA DE PREÇO No 016/ 2007 Resultado de Licitação A Prefeitura Municipal de Jaru-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado de Habilitação e Julgamento da Proposta comercial de que trata da Tomada de Preço no 016/07. Sendo habilitado o licitante CONST RUM AX CONSTRUÇÕES LTDA, sagrando-se vencedora, no valor global de R$ 375.491,89 (trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove c entavos) no presente certame. Jaru – RO, 08 de outubro de 2007. MONIELY LIMA BEZERRA Presidente da CPL COMERCIO DE MADEIRA SKALA LTDA, pessoa jurídica de direitos privados, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurícas CNPJ sob nº 84.618.446/0001-74 e Inscrição Estadual sob nº 0000000043179-6, com sede e foro na Av. Gonçalves Dias, nº 3374 – Jardim Tropical, na cidade de Ouro Preto do Oeste – RO, Vem através deste comunicar o Extravio de 02 Blocos de Nota Fiscal Modelo-1 de número 000551 a 000650 e 01Bloco de Nota FiscaL Modelo D-1 de número 000101 a 000150. Para fins do disposto no § 2º do art. 327, Dec. 8321/98, Básico Com. de Mat. p/ Const. LTDA, CNPJ 07.030.573/0001-07, I.E. 1311531, localizada à Av. Brasil, 1952, Nova Brasília, Ji-paraná – RO, vem comunicar o extravio do bloco das notas fiscais de nº 000751 à 000950, de nº 001151 à 001350, de nº 001401 à 001500 e de nº 001551 à 001700, referente a AIDF nº 20070400200629/ARJP/2ªDRRE – de 04/04/2007 e notas fiscais nº 001751 à 001950 e nº 2000 à 2150 referente a AIDF nº 20070400201387/ARJP/2ªDRRE – de 09/07/2007. Assim, para resguardar direitos e obrigações, e tornar publico o fato é feita a presente publicação.