OFICIAL
ANO XXV
PORTO VELHO-RO SEGUNDA-FEIRA 08 DE OUTUBRO DE 2007
www.diof.ro.gov.br
Atos do Executivo
N° 0854
CADERNO PRINCIPAL
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Estado da Administração...............12
Secretaria do Estado de Saúde................... 13
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...15
Defensoria Pública .........................................20
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................20
Secretaria de Estado de Finanças...............
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................22
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................23
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.23
Tribunal de Contas.........................................24
Assembléia Legislativa.................................24
Prefeituras Municipais do Interior ............31
Ineditoriais......................................................32
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
REDUZ
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
NATUREZA DA FONTE DE
DESPESA
RECURSO
ESPEC IFI CAÇ ÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
17012.10.451.1250.1367
EXPANSAO E REESTRUTURACAO DA REDE FISICA
4490.51
0100
T OTAL
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
Abre no Orçamento-Programa Anual do
Estado de Rondônia, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.915.088,00
para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida na Lei no 1.757, de 31 de julho de 2007.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa
Anual do Estado de Rondônia, em favor do FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE – FES; Crédito Adicional
Suplementar para o atendimento de despesas
corrente e de capital, até o montante de R$
3.915.088,00 (três milhões, novecentos e quinze
mil e oitenta e oito reais) no presente exercício,
indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do dis posto no artigo anterior dec orrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias,
indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES
Coordenador Técnico – SEPLAN
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
SEFIN
3.915.088,00
3.915.088,00
SUPLEMENTO
ANEXO DO DECRETO Nº.
CODIGO
NATUREZA DA FONTE DE
DESPESA
RECURSO
ESPEC IFI CAÇ ÃO
VALOR
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
17012.10.451.1250.1367
EXPANSAO E REESTRUTURACAO DA REDE FISICA
4490.52
0100
2.315.088,00
17012.10.302.1095.2879
MANUTENCAO DAS UNIDADES DE SAUDE
3390.39
0100
1.600.000,00
GOVERNADORIA
Decreto nº 13173, de 5 de outubro de 2007.
VALOR
3.915.088,00
DECRETO Nº 13174, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.
Delega competência ao Assessor Especial,
da Superintendência de Representação em
Brasília.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao
Senhor ODACIR SOARES RODRIGUES, Assessor
Especial, da Superintendência de Representação
em Brasília, para representar o Governo do Estado,
junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais,
referente à criação e implantação do Instituto de
Terras e Colonização do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 5 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 13175, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 e
abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar
a disciplina acerca da prestação de garantia ao
cumprimento das obrigações tributárias, conforme
disposto no art. 127-J do RICMS:
DE CR ETA
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a
seguir o inciso VIII ao “caput” do artigo 150 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO,
aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de
1998:
“VIII – quando o contribuinte deixar de
apresentar ou renovar a garantia em favor do estado
de Rondônia, quando exigida como condição à
concessão da inscrição, bem como quando for
recusada por insuficiência ou incompatibilidade com
a previsão legal, e a pendência não for sanada no
prazo estipulado na legislação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007,
ODACIR SOARES RODRIGUES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de
2
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Assessor Especial 1, da Superintendência de
Representação em Brasília.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 28 de setembro de
2007, MARINES MACIEL PAIXÃO SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS8, de Assis tente Técnic o 2, da Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 30 de
setembro de 2007, RENY VERA M ORAES DE
SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Supervisor de Programa 2, da Secretaria de
Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007,
MANOEL DAS CHAGAS JÚNIOR, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Supervisor de Programa 2, da Secretaria de Estado
de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 4 de outubro de 2007, 119º da República.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de setembro de
2007, M ARIA DE LOURDES FERMINA DE
OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-13, de Chefe de Gabinete, do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 24 de
setembro de 2007, EULÁLIA CHAVES SALGADO
TALHAFERRO, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-12, de Chef e de Núc leo de
Hemoterapia, Fracionamento e Estoque, da Gerência
Técnica e Científica, da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
JOÃO REINALDO FARIAS DA SILVA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Gabinete, do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
MARIA DE LOURDES FERMINA DE OLIVEIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Assessora, do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 17 de setembro de
2007, JANAINA CARVALHO ALDUNATE, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretora
Administrativa da Penitenciária Dr. José Mário Alves
da Silva, da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, PAULO SÉRGIO FERNANDES DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Diretora Administrativa da Penitenciária Dr.
José Mário Alves da Silva, da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária.
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de setembro de
2007, EDITE REBOUÇAS DE PAULA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora,
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 5 de setembro de
2007, RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Porto Velho, 08.10.2007 3
DOE N° 0854
Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves
da Silva, da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 6 de setembro de 2007,
CARLOS RENATO ROMANO LOPES, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves
da Silva, da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 5 de setembro de
2007, HÉLIO PEREIRA CRUZ, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de Segurança
da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 6 de setembro de 2007,
LUIZ COSTA VELOSO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor de
Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves
da Silva, da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear FLÁVIA DA SILVA GIRÃO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS9, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado de
Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de setembro de
2007, JULINHO SAMPAIO DO NASCIMENTO, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo, da Coordenadoria Geral de Apoio
Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de setembro de
2007, CLEUDEMILSON DA COSTA DA SILVA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da Secretaria
de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 25 de setembro de
2007, JULINHO SAMPAIO DO NASCIMENTO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo 1 – Apoio de Frota, da
Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
VALDIR COSTENARO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor
Especial 1, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de setembro de
2007, JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local
de Atendimento 2, do Município de Cabixi, da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 25 de setembro de
2007, VANDERLEI MONTEIRO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe
de Unidade Local de Atendimento 2, do Município
de Cabixi, da Agênc ia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007,
TAYS ANGELA SPEROTO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente
de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa
4
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 17 de setembro de
2007, RENATA OLIVEIRA SANTOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de
Farmácia Hospitalar, do Hospital de Base “Dr. Ary
Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, ROZILDA BATISTA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Gerente de Farmácia Hospitalar, do Hospital de Base
“Dr. Ary Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de setembro de
2007, JULIANA MARIA DE SOUZA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núc leo de Hemodiálise, da Gerência de
Enfermagem, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, UIVERSON LIMA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e
Serviços Gerais, da Gerência do Laboratório de
Fronteira, do Laboratório Central de Saúde Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 20 de setembro de
2007, MÁRCIA VIEIRA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Psicossocial, da Gerência de
Atenção à Saúde Especializada, da Policlínica
Oswaldo Cruz.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 24 de setembro de
2007, MADSON ALBUQUERQUE ALVES, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo de Enfermagem, da Gerência de Atenção à
Saúde Especializada, da Policlínica Oswaldo Cruz.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
HELENA LÚCIA FREIRE DE OLIVEIRA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo Psicossocial, da Gerência de
Atenção à Saúde Especializada, do Hospital Infantil
São Cosme e Damião.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de setembro de
2007, CRISTIANE GALVÃO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de
Administração, da Policlínica Oswaldo Cruz.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de outubro de 2007,
LUIZ HENRIQUE ALVES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de
Administração, da Policlínica Oswaldo Cruz.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de outubro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
CECÍLIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo Administrativo, da Gerência
de Administração, do Hospital Infantil São Cosme e
Damião.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 17 de setembro de
2007, HILDEGARDO GUERIM, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente
de Farmácia Hospitalar, do Hospital Infantil São
Cosme e Damião.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Porto Velho, 08.10.2007 5
DOE N° 0854
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de setembro de
2007, HELENA LUCIA FREIRE DE OLIVEIRA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Chefe de Equipe de Farmácia, da Gerência de
Assistência Farmacêutica e Medicamentos, da
Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
Fiscalização de Freqüências, da Secretaria de
Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 18 de setembro de
2007, GREK DO CARMO DE SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo Administrativo, da Gerência de Fiscalização
de Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19 de setembro de
2007, FRANCINEIA ALVES BOSSO, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo Administrativo, da Gerência de
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 17 de setembro de
2007, MACILON VIEIRA DE SOUZA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Motorista, da
Gerênc ia do Fundo Estadual de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de outubro de 2007,
MARLENE WALTER, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe de Farmácia, da Gerência de Assistência
Farmacêutica e Medicamentos, da Secretaria de
Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 17 de setembro de
2007, ANDERSON PEREIRA BORGES, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe de Abastecimento e Controle de Combustível
do Hospital Infantil São Cosme e Damião, da Gerência
de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, MARIA CRISTINA PEREIRA GONÇALVES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-10, de Motorista, da Gerência do Fundo
Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, DÉBORA GLEICIANE DA SILVA RIBEIRO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-11, de Chefe de Equipe de Abastecimento e
Controle de Combustível do Hospital Infantil São
Cosme e Damião, da Gerência de Transportes, da
Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 17 de setembro de
2007, LUCILEIDE DO NASCIMENTO CARVALHO,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de
Sec retária, da Gerência de Fisc alização de
Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, MACILON VIEIRA DE SOUZA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Informações, da Gerência de
Tratamento Fora Domicílio, da Secretaria de Estado
da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de
2007, AUXILIADORA DA CUNHA GIMA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Secretária, da Gerência de Fiscalização de
Freqüências, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de setembro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
6
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039
- Nota de Empenho 00583, de 16.11.06.
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
PROCESSO: 1401/06566-2003
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 16.11.06
PORTARIA Nº 094/GAB/CGAG
Porto Velho-RO, 27 de Setembro de 2007.
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À
GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que
são delegadas pelo DECRETO Nº 8.975, de 31 de
janeiro de 2000,
R E S O L VE :
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. ARISLÂNDIO
BORGES SARAIVA, ocupante do cargo de Chefe
de Núcleo do Serviço de Atendimento ao Cidadão
de Ji-Paraná, Cadastro nº 300067376, CPF n.º
341.203.862-87, Suprimento de Fundos com
função de Adiantamento na importância de R$
7.000,00 (sete mil reais), conforme o Plano de
Aplicação, correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício de acordo com
a(s) Nota(s) de Empenho(s) nº(s). 2007NE00401 e
2007NE00402.
RECURSOS
PROGRAMAÇÃO
VALORES
VALOR R$
PROJETO/
ATIVIDADE
E LEM .
DESPESA
04.122.1015
2319
3390-30-00
3.500,00
01.122.1015
2319
3390-39-00
3.500,00
Total
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- GUILHERME DA PENHA MACÊDO JÚNIOR –
Procurador/Embratel
- JOÃO EUSÉBIO BEZERRA NETO - Procurador /
Embratel
- JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário / SEFIN
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 588
5º TACNT Nº 173/PGE-2004.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SESAU
CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE - ME
CNPJ/MF N° 01.402.545/0001-97
Representado (a) por WELITA ALINE PEREIRA DE
OLIVEIRA - Procuradora
continuidade da locação do prédio, onde funciona
a Delegacia Regional de Saúde, no Município de
Rolim de Moura-RO, a fim de que continuem ali, as
suas atividades, no interesse da SESAU.
As despesas com a locação, objeto deste aditivo,
irão sendo custeadas pela SESAU, até 31.12.07,
com recursos que ainda remanescem, da Nota de
Empenho nº 00793, no valor de R$-3.113,40 (três
mil, cento e treze reais e quarenta centavos).
PROCESSO: 1712/00290-2004
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 17.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JOSÉ FRANCISCO SOARES - Locador
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 590
2º TACNT Nº 212/PGE-2006.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SESAU
7.000,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento
de fundos que trata esta Portaria, obedecerá às
disposições dos Decretos nº 10851, de 29 de
dezembro de 2003 e 11229 de 06 de setembro de
2004.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida pelos Decretos
acima mencionados.
Art. 4º - A Gerência
de Contabilidade da
CGE, efetuará os Regis tros competentes à
caracterização da responsabilidade do agente e
as conferências da documentação comprobatória
da aplicação.
Dê Ciência Publique-se Cumpra-se
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
Procuradoria Geral do Estado
EXTRATO Nº 587
3º TACNT Nº 150/PGE-2003.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEFIN
CON TRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
CNPJ/MF N° 33.530.486/0001-29
Representado (a) por GUILHERME DA PENHA
MACÊDO JÚNIOR – Procurador e
JOÃO EUSÉBIO BEZERRA NETO - Procurador
OBJETO: Fica prorrogada a prestação de serviços,
objeto do contrato entre as partes, por mais doze
meses, a fim de que continue, mantendo-se a
comunic ação de dados pela EMBRATEL, na
modalidade FASTNET (Banco do Brasil), em favor
da SEFIN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-1.100,00 (um mil e cem reais) – ATIVIDADE DA
SEFIN – 140010412210152420000 - Fonte de
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato
nº 173/PGE-04, por mais doze meses , para
continuidade na prestação de serviços , pela
contratada, através das suas máquinas
fotocopiadoras, a fim de continuar a atender as
necessidades administrativas, com reprodução de
documentos, na Secretaria de Estado da Saúde,
no Centro de Medicina Tropical de Rondônia, no
Laboratório de Saúde Pública, CPL e na Gerência
de Medicamentos, nesta Capital.
CONTRATADO: ORNELAS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/MF N° 05.401.771/0001-04
Representado (a) por CLEIDE TAVARES DAS
NEVES – Sócia-Administradora
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 212/PGE-06, por mais doze meses, a
fim de permitir a continuidade dos serviços de
As despesas com os serviços, objeto deste aditivo,
irão sendo custeadas pela SESAU, até 31.12.07,
com recursos que ainda remanescem, da Nota de
Empenho nº 01224, no valor de R$-50.460,00
(cinqüenta mil e quatrocentos e sessenta reais).
PROCESSO: 1712/00567-2004
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 05.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- WELITAALINE PEREIRA DE OLIVEIRA - Procuradora
/Contratada
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA
NUNES DE
MOISÉS MENDES
DE OLIVEIRA
SOUZA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
LUIZA
MicheleDAdeSILVA
SouzaMENDES
Matos
Chefe da Diagramação
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: (0XX69) 3216-5728
www.diof.ro.gov.br
e-mail: [email protected]
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
EXTRATO Nº 589
3º TACNT Nº 182/PGE-2004.
RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
LOCATÁRIO: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS
DA SESAU
TEXTO:
A
revisão
do
texto
é
responsabilidade do órgão emitente.
LOCADOR: JOSÉ FRANCISCO SOARES
C.P.F. N° 841.036.392-53
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 182/PGE-04, por mais doze meses, para
de
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.
Porto Velho, 08.10.2007 7
DOE N° 0854
limpeza, conservação, higienização e desinfecção,
pela Contratada, nas Dependências do Centro de
Educação Técnico-Profissional da Área de SaúdeCETAS, sob a responsabilidade da SESAU, em Porto
Velho-RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-8.499,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove
reais)
–
AT IVIDADE
DO
CETAS
–
1703310122101529220000 - Fonte de Recurso
100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota
de Empenho 00201, de 17.09.07.
PROCESSO: 1733/00019-2006
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 20.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- CLEIDE TAVARES DAS NEVES – SóciaAdministradora /Contratada
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 591
2º TACNT Nº 094/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA CGE
CONTRATADO: MPC – INFORMÁTICA S/A
CNPJ/MF N° 67.915.710/0001-12
Representado (a) por MARIVALDO
RODRIGUES - Procurador
CONTRATADO: ÁTIMO SOFTWARE LTDA
CNPJ/MF N° 84.721.984/0001-90
Representado (a) por LUIMAR MANOEL ANGHEBEN
– Sócio-Administrador
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 095/PGE-05, por mais sessenta dias, a
fim de que a prestação de serviços, pela Contratada,
na área de informática, com relação ao sistema
que serve de controle de protocolo e tramitação de
processos, em favor da SEPLAN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-37.956,30 (trinta e sete mil, novecentos e
cinqüenta e seis reais e trinta c entavos) –
ATIVIDADE
DA
SEPLAN
–
1300104122101522440000 - Fonte de Recurso
100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota
de Empenho 00326, de 21.09.07.
PROCESSO: 1301/00016-2005
DA VIGÊNCIA: sessenta dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 21.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- LUIMAR MANOEL ANG HEBEN – SócioAdministrador /Contratada
- J OÃO CARLOS GONÇA LVES RIBEIRO –
Secretário / SEPLAN
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 593
3º TACNT Nº 185/PGE-2004.
VAZ
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 094/PGE-05, por mais doze meses, a
fim de permitir a continuidade dos serviços de
Manutenção do Aplicativo DIVER (Dimensional
Insight), pela Contratada, em favor da Controladoria
Geral do Estado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-44.506,60 (quarenta e quatro mil, quinhentos e
seis reais, sessenta centavos) – ATIVIDADE DA
CGE – 1100504122101524040000 - Fonte de
Recurso 100000000 – Elemento de Despesa 339039
- Nota de Empenho 00103, de 15.08.07.
PROCESSO: 1105/00046-2005
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 21.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- MARIVALDO VAZ RODRIGUES - Procurador /
Contratada
- CHARLES ADRIANO SCHAPPO – Controlador Geral
/ CGE
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 592
2º TACNT Nº 095/PGE-2005.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEPLAN
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA CGAG
CONTRATADO: IMOBILIÁRIA CASANOSSA LTDA
CNPJ/MF N° 05.560.669/0001-51
Representado (a) por CLAUS AGORRETA LIMA Procurador
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Contrato nº 185/PGE-04, por mais doze meses, para
continuidade das atividades do PROCO N, no
Município de Ariquemes-RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-2.613,18 (dois mil, seiscentos e treze reais e
dezoito c entavos) – ATIVIDADE DA CGAG –
1100904122101523190000 - Fonte de Recurso
100000000 – Elemento de Despesa 339039 - Nota
de Empenho 00378, de 17.09.07.
PROCESSO: 1109/00142-2004
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 19.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- CLAUS AGORRETA LIMA - Procurador /Contratada
- CARLOS ALBERTO CANOSA – CoordenadorGeral / CGAG
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 594
CONTRATO Nº 120/PGE-2007.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEFIN
CONTRATADO: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA
LTDA
CNPJ/MF N° 05.599.253/0001-47
Representado (a) por JOÃO GOMES DA SILVA
JUNIOR –Diretor Presidente
OBJETO: O objeto do pres ente contrato é o
fornecimento, montagem, instalação e garantia de
funcionamento de oito computadores servidores,
novos e para primeiro uso, para atender a Secretaria
de Estado de Finanças de Rondônia, observadas
todas as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/
06, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), em seus Anexos e na proposta
comercial ofertada pela Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos
reais)
–
AT IVIDADE
DA
SEFIN
–
1400104122122612060000 - Fonte de Recurso
100000000 – Elemento de Despesa 449052 - Nota
de Empenho 00412, de 28.08.07.
PROCESSO: 1401/00508-2007
DA VIGÊNCIA: trinta e seis meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 29.08.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JOÃO GOMES DA SILVA JUNIOR –Diretor
Presidente / Contratada
- JOSÉ GENARO DE ANDRADE – Secretário / SEFIN
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 595
CONTRATO Nº 121/PGE-2007.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: INEZ BEATRIZ WARPECHOWSKI ME
CNPJ/MF N° 97.271.845/0001-53
Representado (a)
por
INEZ
BEATRIZ
W ARPEC HOW SKI PAW LOW SKI – G erente
Proprietária
OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o
fornecimento dos bens/equipamentos de
informática, aquele constante no item 04 do Anexo
II – Termo de Referência, a fim de atender as Escolas
contempladas pelo Projeto-Alvorada – Convênio nº
064/2002, através da SEDUC, nos Municípios de
Vilhena, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Espigão
D’Oeste, Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Jaru,
Santa Luzia, São Miguel, Corumbiara, Pimenteiras,
Cabixi, Cacoal e Seringueiras , nos termos e
condições do Edital e seus anexos, que passam a
integrar este Instrumento como se transcritos
estivessem.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-13.788,00 (treze mil, setecentos e oitenta e oito
reais) – Programa de Trabalho 2868 - Fonte de
Recursos 212000064 – Elemento de Despesa
8
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
449052 - Nota de Empenho 04122, de 21.08.07.
PROCESSO: 1601/01889-2007
DA VIGÊNCIA: sessenta dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 30.08.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- INEZ BEATRIZ WARPECHOWSKI PAWLOWSKI –
Gerente Proprietária / Contratada
- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário /
SEDUC
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 596
CONTRATO Nº 135/PGE-2007.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: INFOMEQ – COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE
ESCRITÓRIOS LTDA
CNPJ/MF N° 06.281.049/0001-46
Representado (a) por ADRIANO DA SILVA MACIEL
– Procurador
OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o
fornecimento dos bens, aqueles constantes nos
itens 01, 04, 05 e 07 do Anexo II – Termo de
Referência, a fim de atender as necessidades da
SEDUC, no âmbito do laboratório de Madeira do
Centro de Educação Profissional Silvio Gonçalves
de Farias, no Município de Ji-Paraná, nos termos e
condiç ões do Edital e seus complementos,
documentos que passam a integrar este Instrumento
como se transcritos estivessem.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-29.289,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta
e nove reais) – Programa de Trabalho 2868 - Fonte
de Recursos 212000046 – Elemento de Despesa
449052 - Nota de Empenho 04325, de 29.08.07.
PROCESSO: 1601/02651-2006
DA VIGÊNCIA: noventa dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 19.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- ADRIANO DA SILVA MACIEL – Procurador /
Contratada
- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário /
SEDUC
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 597
CONTRATO Nº 137/PGE-2007.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
CONTRATADO: SERRALHERIA REAL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
CNPJ/MF N° 04.608.253/0001-01
Representado (a) por ALOISIO FARIAS DO
NASCIMENTO – Sócio-Gerente
OBJETO: Constitui objeto des te Contrato o
fornecimento dos bens, aquele constante no item
03 do Anexo II – Termo de Referência, a fim de
atender as necessidades da SEDUC, no âmbito do
laboratório de Madeira do Centro de Educação
Profissional Silvio Gonçalves de Farias, no Município
de Ji-Paraná, nos termos e condições do Edital e
seus complementos, documentos que passam a
integrar este Instrumento como se transcritos
estivessem.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-999,52 (novecentos e noventa e nove reais,
cinqüenta e dois centavos) – Programa de Trabalho
2868 - Fonte de Recursos 212000046 – Elemento
de Despesa 449052 - Nota de Empenho 04324, de
28.08.07.
PROCESSO: 1601/02651-2006
DA VIGÊNCIA: noventa dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 19.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- ALOISIO FARIAS DO NASCIMENTO – SócioGerente / Contratada
- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário /
SEDUC
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
EXTRATO Nº 598
CONTRATO Nº 140/PGE-2007.
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECEL
CONTRATADO: EMPRESA DE COMÉRCIO E
SERVIÇOS W2A LTDA
CNPJ/MF N° 05.481.255/0001-37
Representado (a) por WILZA VIEIRA DE SOUZA –
Sócia-Gerente
EXTRATO Nº 599
CONVÊNIO Nº 188/PGE-2007.
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SEDUC
E O CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS
ESPECIAIS DE PIMENTA BUENO
CNPJ/MF N° 14.602.395/0001-07
Representado (a) por MARIA DE FÁTIMA DE BRITO
RIBEIRO - Presidente
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma
conjugação de esforços entre os partícipes, ficando
autorizada, como medida de apoio e incentivo ao
ensino especial, a cedência de professores da rede
pública da SEDUC, que tenham formação específica
no ensino voltado às pessoas portadoras de
necessidades especiais, a fim de que exerçam
temporária e exclusivamente suas atividades em
unidade escolar que seja de ensino especial, mantida
pela Convenente, a título excepcional e de
colaboração. Fica autorizada ainda a cedência de
outros servidores, a título de apoio, nessa mesma
finalidade, para que igualmente atuem, na entidade
convenente.
PROCESSO: 1601/04444-2007
DA VIGÊNCIA: 31.12.2010
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 18.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- MARIA DE FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO – Presidente
do CENAPE
- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário /
SEDUC
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação
de serviços de sonorização, iluminação, palco,
tenda, banheiros químic os, arquibancadas,
camarotes, microônibus (perímetro urbano) e
coquetel, pela contratada, para eventos na área da
cultura e lazer, promovidos com o apoio do Estado,
a ocorrerem conforme calendário e programação
estabelecidos pela SECEL, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
do Pregão Presencial nº 086/2007/SUPEL/RO, e
seus anexos I e II.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R$-363.450,00 (trezentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e cinqüenta reais) – ATIVIDADE DA
SECEL - 2000113392121511970000 - Fonte de
Recursos 100000000 – Elemento de Despesa
339039 - Nota de Empenho 00283, de 19.09.07.
EXTRATO Nº 600
2º TACNV Nº 139/PGE-2006.
PROCESSO: 2001/00056-2007
DA VIGÊNCIA: doze meses
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 21.09.07
PROCESSO: 1712/01440-2006
DA VIGÊNCIA: cento e oitenta dias
DA COMARCA: Porto Velho
DATA DE ASSINATURA: 21.09.07
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- W ILZA VIEIRA DE SOUZA – Sócia-Gerente /
Contratada
- JUCÉLIS FREITAS DE SOUZA – Secretário / SECEL
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estado
de Rondônia
- JOSÉ DE ABREU BIANCO – Prefeito Municipal
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário / SESAU
- RONALDO FURTADO – Procurador Geral do
Estado
- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora da
Procuradoria de Contratos e Convênios
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SESAU
E O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO
CNPJ/MF N° 04.092.672/0001-25
Representado (a) por JOSÉ DE ABREU BIANCO –
Prefeito Municipal
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
Convênio nº 139/PGE-06, para conclusão das obras
de reforma do Hospital Municipal de Ji-Paraná-RO,
por mais cento e oitenta dias, já incluída a prestação
de contas final, quanto aos recursos recebidos
pelo Município.
Porto Velho, 08.10.2007 9
DOE N° 0854
SUPEL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONCORRÊNCIA Nº.: 004/2007/CEL/SUPEL
PROCESSO
ADM INISTRATIVO
Nº.:
01.1901.00383-00/2007/GETRE/SEAPES/RO
Objeto: Contratação de entidade para ministrar
cursos nos Municípios do Estado de Rondônia (Porto
Velho, Candeias do Jamari, Novo Horizonte, Rolim
de Moura, Cacoal, Espigão D’O este, Buritis,
Cacaulândia, Rio Crespo, Jaru, Ji – Paraná, Pimenta
Bueno e Pimenteiras do Oeste, para atender o(a)
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.
A Comissão Especial de Licitações – CEL/SUPEL/
RO, em resposta ao pedido de esclarecimento do
SITRACOM – Sindicato dos Trabalhadores no
Comércio do Interior do Estado de Rondônia, informa
o seguinte:
PERGUNTA: “No Item 8.1 - critério de avaliação”.
Fator (3) no campo perfil, a letra (E) está em
duplic idade, bem c omo, a pontuação es tá
equivocada quando observada sua referencia que
se lê (Fator (3) – Pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco)
pontos, onde no perfil (A) o mesmo em sua
pontuação máxima vai até 06 pontos”.
RESPOSTA: Em relação à duplicidade da letra (E),
no campo perfil do Fator (3), leia-se A, B, C, D, E, F
e G. Em relação à pontuação do Fator (3), deverá
ser Pontuação de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.
PERGUNTA: “Fator (5), o mesmo encontra-se em
duplicidade, no qual um seria o fator (5) e o outro
fator (6)”.
RESPOSTA: Em relação ao Fator (5), deverá ser
Fator (6) – Pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
PERGUNTA: “No Projeto Básico, fl. 87, no item 2.5
houve erro material onde se faz referência quanto
à execução de cursos no âmbito do PLANSEQ,
onde os cursos realizados são do PLANTEQ”.
RESPOSTA: Em relação à execução dos cursos
deverá ser no âmbito do PLANTEQ.
PERGUNTA: “A empresa ainda gostaria de obter
esclarecimentos concernentes ao Anexo IV, no
tocante ao preenchimento se deverá ser por ITEM
ou por LOTE”.
RESPOSTA: Em relação ao anexo IV, no tocante ao
preenchimento, deverá ser por LOTE.
Publique-se nos meios permitidos em lei, a fim de
dar conhecimento aos licitantes e aos demais
interessados.
Porto Velho, 05 de Outubro de 2007.
OSCARINO MÁRIO DA COSTA
Presidente da CEL/SUPEL/RO
ERENI MYCHELLI C. DE AMORIM
M em br o
ANA PAULA OLIVEIRA VIEIRA
M em br o
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 092/2007/SUPEL/RO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL/RO, torna público aos interessados, que
fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico. OBJ ETO: Aquisiç ão de materiais
permanentes, (Retroescavadeira e Tanques de
Refrigeradores de Leite), para atender a Secretaria
de Estado da Agric ultura, Produção e
Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES/
RO. PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11:00
horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de
2007, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.comprasnet.gov.br.
A entrega de Edital será somente através do site
www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 09/10/2007.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio
dos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5128 e
Telefone:
(0XX)
69.3216-5126,
ou
na
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº, Esplanada das
Secretarias, bairro – Pedrinhas, CEP 78.903-036,
em Porto Velho/RO, no horário das 07:30 às 13:30,
e pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho,
05 de outubro de 2007.
OSCARINO MÁRIO DA COSTA
Pregoeiro da SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 093/2007/SUPEL/RO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL/RO, torna público aos interessados, que
fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico. OBJ ETO: Aquisiç ão de materiais
permanentes, (Trator e Tanques de Refrigeradores
de Leite), para atender a Secretaria de Estado da
Agricultura, Produção e Desenvolvimento
Econômico e Social – SEAPES/RO. PROPOSTAS:
Serão recebidas até às 11:00 horas (horário de
Brasília) do dia 25 de outubro de 2007, quando terá
início a disputa de preços no sistema eletrônico:
site www.comprasnet.gov.br. A entrega de Edital
será
s omente
através
do
site
www.comprasnet.gov.br, a partir do dia 09/10/2007.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio
dos telefones: Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5128 e
Telefone:
(0XX)
69.3216-5126,
ou
na
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº, Esplanada das
Secretarias, bairro – Pedrinhas, CEP 78.903-036,
em Porto Velho/RO, no horário das 07:30 às 13:30,
e pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho,
08 de outubro de 2007.
OSCARINO MÁRIO DA COSTA
Pregoeiro da SUPEL
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/07/CPLO/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1420.00496-00/
2007-DER
A Comissão Permanente de Licitações de Obras –
CPLO, designada através do Decreto nº. 12.558,
de 07 de dezembro de 2006, torna público, em
especial a empresa participante do certame em tela,
o resultado da análise e julgamento da Proposta de
Preços, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 009/
07/CPLO/SUPEL/RO, formalizada pelo Processo
Administrativo nº. 1420.00510-00/2007-DER, cujo
objeto é a Construção de bueiros celular de concreto
na rodovia RO-135, trecho: Alta Floresta D’Oeste /
Izidrolândia, no km 24,50 um BDCC 3,00 x 3,00m,
com extensão de 12,0m; no km 84,30 um BSCC
3,00 x 3,00m, com extensão de 12,0m, no km 85,40
um BSCC 2,50 x 2,50m, com extensão de 12,0m, no
município de Alta Floresta D’Oeste/RO, na Sessão
Interna realizada no dia 04 de outubro de 2007, às
08:00(oito) horas, c onforme s egue: “...DA
DECISÃO DA COMISSÃO: Considerando a análise
de toda documentação atinente a esta fase do
certame licitatório, decidiu a Comissão, por
unanimidade
de
seus
membros:
DES CLAS SIFICAR a propos ta de preços da
empres a LIMA & PAS SOS LTD A, por ter
apresentado em sua planilha orçamentária, para
os itens 2.2 e 2.3, descrição divergente daquelas
constantes na planilha orçamentária do DER/RO,
estando, portanto, em desacordo com o item 8.1.2,
combinado ao item 6.6 do Edital, decidiu ainda,
CLASSIFICAR as proposta de preç os das
empresas CONSTRUTORA TERRA, em primeiro
lugar,
cujo
valor
global
é
de
R$
274.486,37(duz entos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete
centavos) e prazo de execução de 120(cento e
vinte) dias consec utivos; A.C . CO NST. E
TERRAPLENAGEM LTDA LTDA, em segundo
lugar,
cujo
valor
global
é
de
R$
280.954,67(Duzentos e oitenta mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e sess enta e s ete
centavos) e prazo de execução de 120(cento e
vinte) dias consecutivos; CONSTRUTORA
VALTRAN LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global
é de R$ 311.621,81(trezentos e onz e mil,
seiscentos e vinte e um reais e oitenta e um
centavos) e prazo de execução de 120(cento e
vinte) dias consecutivos; J.S. INDUSTRIA E COM.
DE PREMOLDADOS LTDA, em quarto lugar, cujo
valor global é de R$ 351.267,75(trezentos e
cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) e prazo de
execução de 120(cento e vinte) dias consecutivos,
considerando que as mesmas cumpriram as
exigências previstas no Edital, para esta segunda
fase da licitação...”.
Neste Ato a Comiss ão conc ede o prazo de
05(cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da
Lei nº. 8.666/93, contados a partir da circulação
deste Avis o, para que a empres a possa se
manifestar contra a decisão da Comissão. Não
havendo interesse em interpor recursos, pede-se
que a empresa protocole junto a SUPEL/RO, o
pertinente Termo de Renúncia ao referido prazo.
Publique-se, notifique-se.
Porto Velho, 04 de outubro de 2007.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 013/07/CPLO/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1420.00549-00/
2007/DER/RO
E R RATA
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanente de Licitações de
Obras-CPLO/SUPEL/RO, criada através do Decreto
nº 12.558 de 07 de dezembro de 2006, torna público
aos interes sados, em es pecial às empres as
participantes da licitação em epígrafe, que por erro
de digitação no edital, o mesmo sofreu as alterações
conforme segue:
ONDE SE LÊ:
8.1.2...
Será
exigida
das
proponentes a apresentação das
composições por produção de
custos de todos os itens,
apresentar ainda, o estudo das
variáveis
intervenientes
(produção
das
equipes
mecânicas)
bem
como
a
composição do custo horário de
utilização
de
equipamentos
conforme ANEXO VIII;
...
LEIA-SE:
8.1.2...
e) Será exigida das proponentes a
apresentação das composições por
produção de custos de todos os
itens, apresentar ainda, o estudo
das
variáveis
intervenientes
(produção das equipes mecânicas)
bem como a composição do custo
horário
de
utilização
de
equipamentos conforme ANEXO VI;
...
10
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Informamos ainda, que os demais itens do edital em
destaque, bem como a data da Sessão inaugural
para recebimento e abertura dos envelopes
contendo documentação para habilitação e
propostas de preços, prevista para o dia 24/10/
2007 às 11:00 horas, permanecem inalterados.
Porto Velho-RO, 05 de outubro de 2007.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
conforme Parecer Jurídico Nº.: 105/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 12 de setembro 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00399-00/2007
COM. IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP,
conforme Parecer Jurídico Nº.: 097/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 12 de Julho 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 1130.00374-00/2007
FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00491-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00491-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material Gráfico Personalizado para atender a
parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – SENAC/RO, na realização do II Circuito
de Tecnologia e Inf ormação em 04 (quatro)
Municípios : Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena.
O material será utilizado e distribuído durante a
realização a realização das atividades, previstas
para realizar-se no período de 10 a 14 de setembro
de 2.007, no valor total de R$ 4.350,00 (Quatro mil,
duzentos e cinqüenta reais), em favor da Empresa
RONDOFORMES EDITORA E GRÁFICA LTDA - EPP,
conforme Parecer Jurídico Nº.: 059/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 06 de Setembro 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 1130.00491-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.350,00
(Quatro mil, trezentos e cinqüenta reais), favor da
Empresa RONDOFORMES EDITORA E GRÁFICA
LTDA - EPP, conforme Parecer Jurídico Nº 059/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/
93.
Porto Velho, 06 de Setembro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00399-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00399-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a Contratação
de Empresa especializada em confecção de material
gráfic o, para atender as necessidades da VI
Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de responsabilidade do CONEDCA, no
valor total de R$ 7.992,00 (Sete mil novecentos e
noventa e dois reais), em favor da EMPRESA
GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA LTDA,
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.992,00
(Sete mil novecentos e noventa e dois reais) em
favor da EMPRESA GRAFFPORTO GRAFICA E
EDITORA LTDA, conforme Parecer Jurídico Nº.: 0105/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24,
da
Lei 8.666/93.
Porto Velho, 12 de setembro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00390-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00390-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
Colchões para atender aos pré-assentados na área
flagelada conhecida como Flor do Amazonas, no
município Candeias do Jamari, sob a
responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total
de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), em
favor da Empresa RACCI & RACCI LTDA, conforme
Parecer Jurídico Nº.: 098/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 14 de Agosto 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 1130.00390-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.500,00
(Sete mil e quinhentos reais), favor da Empresa
RACCI & RACCI, conforme Parecer Jurídico Nº. 098/
07/ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei
8.66/93.
Porto Velho, 14 de Agosto de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00374-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00374-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
materiais de expediente diversos, para dar apoio
aos serviços administrativos durante a execução
do Programa Bolsa Família-PBF, sob a
responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total
de R$ 4.457,00 (Quatro mil, quatroc entos e
cinqüenta e sete reais), em favor da Empresa DELTA
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.457,00
(Quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais
), favor da Empresa DELTA COM. IMP. E EXP. DE
EQUIPAMENTOS LTDA EPP, conforme Parecer
Jurídico Nº. 097/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24 da Lei 8.66/93.
Porto Velho, 12 de Julho de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00374-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00374-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
materiais de expediente diversos, para dar apoio
aos serviços administrativos durante a execução
do Programa Bolsa Família-PBF, sob a
responsabilidade da GEADS/FASER, no valor total
de R$ 1.214,50 (Hum mil, duzentos e quatorze reais
e c inqüenta centavos), em favor da Empresa
SANTANA & LIMA LTDA ME, conforme Parecer
Jurídico Nº.: 097/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 10 de Julho 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº. 1130.00374-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.214,50
(Hum mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta
centavos), favor da Empresa SANTANA & LIMA
LTDA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº. 097/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/
93.
Porto Velho, 10 de Julho de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00395-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00395-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a confecção e
instalação de divisórias estruturada e acabada para
atender o desenvolvimento e apoio dos serviços
do GAF/FASER, no valor total de R$ 7.853,00 (Sete
mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), em favor
Porto Velho, 08.10.2007 11
DOE N° 0854
da Empresa I. MICHELETTO – COM. E SERV. - ME,
conforme Parecer Jurídico Nº.: 101/07/ASSEJUR/
FASER, ac ostado nos autos do processo em
epígrafe.
Porto Velho, 20 de Agosto 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 1130.00395-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.853,00
(Sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), favor
da Empresa I. MICHELETTO COM. E SERV. - ME,
conforme Parecer Jurídico Nº 101/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93.
Porto Velho, 20 de Agosto de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00424-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00424-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a contratação
de Empresa especializada serviço de confecção
de fotos 3x4 coloridas digital instantâneas, com kit
de 08 (oito) fotos, para atender as necessidades
de realização de ações e desenvolvimento, em
parceria com serviço de atendimento ao cidadãoSac /Unidade Móvel do Shopping Cidadão,
beneficiando moradores de várias localidades, sob
responsabilidade da GEADS/FASER no valor total
de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor da Empresa
ALBERTO C. SILVA, conforme Parecer Jurídico
Nº.: 094/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos autos
do processo em epígrafe.
Porto Velho, 07 de Agosto 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 1130.00424-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 8.000,00
(Oito mil reais), favor da Empresa ALBERTO C.
SILVA, conforme Parecer Jurídico Nº 094/07/
ASSEJUR/FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/
93.
Porto Velho, 07 de Agosto de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00362-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00362-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
cartuc hos das Impress oras para todas as
Gerências, Convênios e as Unidades desta FASER,
considerando a grande demanda de serviç os
executados pelas mesmas, no valor total de R$
7.992,00 (Sete mil e novecentos e noventa e dois
reais), em favor da Empresa L. DOS SANTOS DA
SILVA-ME, conforme Parecer Jurídico Nº.: 096/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 05 de Julho 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 1130.00362-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.992,00
(Sete mil e novecentos e noventa e dois reais),
favor da Empresa L. DOS SANTOS DA SILVA-ME,
conforme Parecer Jurídico Nº 096/07/ASSEJUR/
FASER, disposto no artigo 24 da Lei 8.66/93.
Porto Velho, 05 de Julho de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 037/2007/CPL/SEDUC/
SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa,
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.000184-00/2007, cujo
objetivo é Aquisição de caf é, açúcar e
achocolatado, para atender aos Centros
Socioeducativos dos Municípios de Porto Velho,
Ariquemes, Jarú, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta-Bueno,
Rolim de Moura, Vilhena, Cerejeiras , Nova
Brasilândia e Alta Floresta a pedido da Gerência da
Criança e do Adolescente/GCA, foi homologada e
adjudicada, nos termos do artigo 43, inciso VI, da
Lei Federal nº 8.666/93, da s eguinte forma:
EM PRESA DIEGO SAUCEDO TABORDA-ME,
vencedora do item, 01, totalizando o valor global de
R$ 13.896,00 (Treze mil oitocentos e noventa e
seis reais), EMPRESA MARCIA BRASIL – COM.
DE PAPELARIA E INFORM ATICA LTDA,
vencedora do item 02, totalizando o valor global de
R$ 13.770,00 (Treze mil setecentos e setenta
reais), e a EMPRESA GUTA DISTRIB DE BEBIDAS
E PROD. ALIMENTICIOS LTDA, vencedora do item
03, totalizando o valor global de R$ 9.540,00 ( Nove
mil quinhentos e quarenta reais), a qual foram as
vencedoras por ofertarem o menor preço e terem
as propostas mais vantajosas para a Administração
Pública.
Porto Velho, 07 de agosto de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FAZER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00322-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00322-00/2007, que foi
inexigível a licitação, objetivando a o pagamento de
taxas para expedição de 1ª via de Carteiras de
Identidades, para atender ao Projeto “Promovendo
Cidadania”, previsto para realizar-se no Distrito de
Jaci-Paraná, Mutum-Paraná, Centro Interativo de
desenvolvimento Operacional – CIDO e uma aldeia
Karitiana de Porto Velho, no valor total de R$
6.768,00 (Seis mil setecentos e sessenta e oito
reais), em favor do FUNDO ESTADUAL DE REEQ.
POLICIAL, conforme Parecer Jurídico Nº: 086/07/
ASSEJUR/FASER, acostado nos autos do processo
em epígrafe.
Porto Velho, 22 de agosto 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Processo n º 1130.00322-00/2007
RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.768,00 (seis
mil setecentos e sessenta e oito reais) em favor do
FUNDO ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme
Parecer Jurídico Nº: 086/07/ASSEJUR/FASER,
disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00012-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00012-00/2007, que foi
inexigível a licitação, objetivando a contratação de
Empresa especializada em serviços postais e
telemáticos convencionais, adicionais na modalidade
nacional e internacional, carga de máquina de
franquear, bem como a venda de produtos postais,
disponibilizado em Unidades de Atendimento da ECT,
em âmbito regional, para atender as necessidades
das Unidades, Setores e Gerências da Fundação
de Assistência Social do Estado de Rondônia –
FASER, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer
Jurídico Nº: 008/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 23 de janeiro 2007 .
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Processo n º 1130.00012-00/2007
RATIFICO a despesa no valor de R$ 6.000,00 (Seis
mil reais) em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, conforme Parecer
Jurídico Nº.:104/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 16 de Julho de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FAZER
12
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00523-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar segundo os termos do artigo 24 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00523-00/2007 que foi
dispensável a licitação, objetivando a aquisição de
material Permanente, 02 (duas) Lavadora RE, para
atender o Centro Socioeducativo, para desenvolver
um trabalho de conservação e limpeza aos
adolescentes em conflito com a Lei e privados de
liberdade, no valor total de R$ 3.477,50 (Três mil
quatrocentos e setenta e sete reais), em favor da
EMPRESA EDIMAQ – EMPRESA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MÁQUINAS LTDA, conforme
Parecer Jurídico Nº.:108/07/ASSEJUR/FASER,
acostado nos autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 18 de setembro 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00523-00/2007
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.477,50
(Três mil quatrocentos e setenta e sete reais) em
favor da EMPRESA EDIMAQ – EMPRESA DIST. E
IMP. DE MÁQUINAS LTDA, conforme Parecer
Jurídico Nº.: 108/07/ASSEJUR/FASER, disposto no
artigo 24, da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 18 de setembro de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2007/SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa,
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.00243-00/2007, cujo
objetivo é Aquisição de material de consumo –
Gêneros Alimentícios (biscoito), para atender a
Gerencia da Criança e do Adolescente – GCA para
as necessidades dos adolescentes em conflito
com a Lei, foi homologada e adjudicada, nos termos
do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93,
perfazendo um valor total do certame licitatorio de
R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais)
em favor da Empresa S&S COMÉRCIO DE EQUIP.
ELETRÔNICOS LTDA, a qual foi vencedora por
of ertar o menor preço e ter a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 27 de setembro de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FASER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 052/2007/CPL/SEDUC/
SUPEL/RO
A Presidenta da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 25 Decreto Nº: 8970/
2000 e Decreto de 22 de fevereiro de 2005 informa,
para conhecimento dos interessados, que a Carta
Convite acima c itada referente ao Processo
Administrativo nº: 01-1130.000169-00/2007, cujo
objetivo é Aquisição de 22 (vinte e dois ), Escudos
como proteção para serem usados pelos sócios
educadores que trabalham com adolescentes
inf ratores e privados de , para atender as
necess idades da Gerênc ia da Crianç a e do
Adolescente – GCA, a pedido da Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER,
foi homologada e adjudicada, nos termos do artigo
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor
global de R$ 16.478,00 (dezesseis mil, quatrocentos
e setenta e oito reais), em favor da Empresa RACCI
& RACCI LTDA, a qual foi vencedora por ofertar o
menor preço e ter a proposta mais vantajosa para
a Administração Pública.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
IRANY FREIRE BENTO
Presidenta/FAZER
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n º 1130.00412-00/2007
A Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia / FASER torna público a quem possa
interessar, segundo os termos do artigo 25 da Lei
Federal n º 8.666/93 nos autos do processo
Administrativo n º 1130.00412-00/2007, que foi
inexigível a licitação objetivando a parceria desta
Fundação para prestar apoio, em parceria com o
Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC/Unidade
móvel do Shopping Cidadão para realização no
período de 01/08/2007 a 19/08/2007, através do
“Programa Bolsa Família”, com a finalidade de
promover a emissão de documentos necessários
ao exercício da cidadania aos moradores dos
Municípios de Costa Marques, São Domingos, São
Francisco, Seringueiras, São Miguel, Vale do
Paraíso, Teixeiropolis e Ouro Preto do Oeste. No
período de 01/09/2007 a 14/09/2007, nos Distritos
de Demarcação, Calama, Papagaio, Nazaré e São
Carlos, no valor total de R$ 22.420,00 (Vinte e dois
mil quatrocentos e vinte reais) em favor do FUNDO
ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme Parecer
Jurídico Nº: 107/07/ASSEJUR/FASER, acostado nos
autos do processo em epígrafe.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Irany Freire Bento
PRESIDENTA/FAZER
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO
Processo n º 1130.00412-00/2007
RATIFICO a despesa no valor de R$ 22.420,00 (Vinte
e dois mil quatrocentos e vinte reais) em favor do
FUNDO ESPECIAL DE REEQ. POLICIAL, conforme
Parecer Jurídico Nº: 107/07/ASSEJUR/FASER,
disposto no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
Irany Freire Bento
Presidenta/FASER
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA Nº 10825/SEAD
OUTUBRO DE 2007.
DE
01
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, conforme consta no
Processo nº 2201.00456-00/2007 .
RESOLVE:
Artigo 1º - Fic a concedido ao s ervidor
Raimundo Gregório da Silva, um Suprimento de
Fundos, a Título de adiantamento na importância de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme plano de
aplicaç ão, correndo a despesa por c onta do
orçamento do corrente exercício, de acordo com
as notas de empenho alocadas neste processo.
PROG.
04.122.1015
PROJ. ATIV.
2927
ELEM. DE DESP.
3390.30
3390.39
VALOR-r$
700,00
300,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento
de fundos que trata esta Portaria, será de 60
(sessenta) dias.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente
a sua comprovação na forma estabelecida pelo
Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/CGE),
efetuará os registros competentes à caracterização
de responsabilidade do agente e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
Nome: Raimundo Gregório da Silva
Cargo: Diretor Administrativo
CPF: 051.697.202-20
Valdir Alves da Silva
Secretário de Estado da Administração
IPERON
PORTARIA Nº 198/GARH/GAB/IPERON
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto
9874, de 20 de março de 2002 e considerando o
teor do processo n.º 01/41.128.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, no período de 01 à 31/01/
2008, Licença Prêmio por Assiduidade de acordo
com o Artigo n.º 123 da Lei Complementar n.º 068
de 09/12/1992, a servidora: FRANCISCA PINHEIRO
LIMA, matrícula: 3000.33847,
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
PORTARIA Nº 199/GARH/GAB/IPERON
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto
9874, de 20 de março de 2002 e considerando
requerimento com data de 21-09-07 da interessada.
Porto Velho, 08.10.2007 13
DOE N° 0854
RESOLVE:
Art. 1.º EXCLUIR, a servidora: MARIA DULCINÉIA
GORAYEB, matrícula: 3000.34144, da “Comissão
de Recebimento de Material” conforme portaria 143/
GAB de 12/09/2006.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se;Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
PORTARIA Nº 200/GARH/GAB/IPERON
DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto
9874, de 20 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO, a lotação na AUDINT
do servidor: OMAR DE SOUZA MARTINS, matrícula:
3000.33950, conforme Portaria n.º 196/GARH/GAB/
IPERON de 27/09/07.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se;Registre-se; Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
PORTARIA Nº 201/GARH/GAB/IPERON
DE 28 de setembro 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto
9874, de 20 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR, Comissão do 1.º FORUM
PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA a qual
atuará nos dias 30 e 31 de setembro de 2007 e
será composta pelos servidores:
Wilsa Carla Amando - PRESIDENTE
Alba Solandge F. dos S.Guimarães - MEMBRO
Anne Prado dos Santos - MEMBRO
Cilfarney Silva da Fonseca - MEMBRO
Eslândia de Medeiros Silva - MEMBRO
Johnny Fernandes Ávilla - MEMBRO
Maria de Lourdes Fermina Oliveira - MEMBRO
Maria Rachel de Sá Chaves - MEMBRO
Zenaide Moreira Peixoto - MEMBRO
Art. 2º - Os integrantes da Comissão exercerão as
funções cumulativamente com seus cargos, sem
quaisquer prejuízos.
Publique-se; Registre-se;Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
PRESIDENTE
Secretaria de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2007/
CPL/SESAU
Lauda 560
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, através
da sua Pregoeira, designada por força das
disposições contidas no Decreto Estadual nº 13.133
de 13.09.2007, torna público que se encontra
autorizada, a realização de licitação na modalidade
de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, adotado
o Critério de Julgamento de Menor Preço Por ITEM,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade c om a Lei 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, com o Decreto nº
10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº
8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0099400/2007
OBJETO: Contratação de empresa especializada
em serviços de locação de ônibus rodoviário para
transportar os Delegados da VI Conf erencia
Estadual de Saúde e Conselheiros de Saúde a
cidade de Brasília e translado hotel/local do evento/
hotel, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.1093.2924
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
DATA DE ABERTURA: 23 de Outubro de 2007, às
09hs
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO -, Fone/Fax: (0xx) 69-3216-8907.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária de Estado da Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU.
Porto Velho/RO, 04 de Outubro de 2007.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira da SESAU
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007/CPL/SESAU
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, torna
público, aos interessados, que a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA acima citada, cujo objeto é a Contratação
de Empresa Especializada em Serviços de
Engenharia para executar Serviços de
Construção e Conclusão da Primeira Etapa
(Almoxarif ado, Vestiário, Ambulatório e
Execução Parcial da Infra-Estrutura) do
Hospital Regional de Cacoal (HRC). a pedido
da(o) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE
RONDÔNIA, referente ao
Process o s
Adminis trativos nº 01.1712.00704-00/2007/
SESAU, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com
base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, em f avor da proposta da seguinte
empresa: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA VENCEDORA do certame no
valor global de R$ 4.353.183,67 (quatro milhões
trezentos e cinqüenta e três mil cento e oitenta e
três reais e sessenta e sete centavos). Perfazendo
assim o valor total do certame licitatório para
contratação em R$ 4.353.183,67 (quatro milhões
trezentos e cinqüenta e três mil cento e oitenta e
três reais e sessenta e sete centavos).
.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde - SESAU
HICD
PORTARIA N° 035/GAB/HICD
Porto Velho, 1º de outubro de 2007
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL INFANTIL
COSME E DAMIÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o Contrato nº 262/PGE2002, processo administrativo nº 1712/0213-2002,
passam a constituírem a comissão de fiscalização
e certificação das Notas Fiscais, referente a
execução dos serviços de coleta de lixo hospitalar,
des ta unidade de saúde c/ apres entação de
relatório mensal.
PRESIDENTE:
CLAUDIONEI SOUZA SILVA, Chefe de Núcleo,
Matrícula 300034253
MEMBROS:
EDILENE MÁRCIA DE SOUZA FERREIRA, Chefe
de Núcleo, Matrícula 300066147
VALERIA VIANA SIQUEIRA, Agente em Atividades
Administrativas, Matrícula 300016213
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais
a partir do 01.09.2007.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se,
DRª MARILNE APARECIDA DA CRUZ PENATTI
DIRETORA GERAL/HICD
AGEVISA
PORTARIA N° 170 /GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 05 de outubro de 2007.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º 333, de 27 de dezembro de
2005, publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do servidor Paulo
Moreira de Pádua, cadastro 3000068189- Diretor
Geral da AGEVISA, a fim de participar da Reunião
Conjunta das Câmaras Técnicas de Vigilância
Sanitária e Vigilância Epidemiológica, Visita Técnica
a ANVISA e Ministério de Minas e Energia para tratar
de assuntos relacionados aos Impactos
Epidemiológicos na Região da Construção das
Usinas (Giral e Santo Antonio), período de 08 a 11
de outubro de 2007.
Art. 2º - Conceder 4 (quatro) diárias ao servidor
Paulo Moreira de Pádua, de ac ordo com o
Memorando nº. 435/GTVISA/AGEVISA-RO, de 03
de outubro de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria vigora a partir desta data.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paulo Moreira de Pádua
Diretor Geral da AGEVISA-RO
PORTARIA N° 171 /GAB//AGEVISA-RO
Porto Velho, 05 de outubro 2007.
O Diretor G eral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
confere a Lei Complementar n.º 333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426
de 02.01.2006, artigo 47, §§ 1º e 2º da Lei
Complementar nº 224/2000, combinado com o artigo
58 da Lei n° 4.320/64 e artigo 37 da Constituição
Federal.
14
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
RESOLVE:
Considerando seu deslocamento para Brasília.
Art. 1º Designar a s ervidora M IRLENE
M ORAES DE SOUZ A, Gerente Téc nica de
Vigilância Sanitária, matrícula nº 300045730 , para
responder pela Direção Geral da AGEVISA-RO, no
período de 08 a 11 de outubro 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paulo Moreira de Pádua
Diretor Geral da AGEVISA-RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº070/2007/SUPEL/RO
O Diretor da Agência Estadual de Vigilância em
Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público
aos interesses que o PREGÃO ELETRÔNICO acima
citado, cujo objeto é a contratação de Empresa de
serviço de confecção de materiais gráficos, brindes
e similares (capa de processo administrativo,
livretos/manuais, folders, crachás, camisetas etc)
para atender as necessidades da Agência Estadual
de Vigilância em Saúde- AGEVISA-RO, referente
ao processo Administrativo nº 01.1734.00116-00/
2007, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA com
base na informação nº 277/2007/ASSEJUR/SUPEL/
RO e no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/
93, a qual aplica-se s ubsidiariamente para a
modalidade de Pregão Eletrônico, e ainda a Lei
10.520/02, e o Decreto Estadual nº 12.205/06, em
favor das empresas: DUPLIGRAFICA EDITORA
LTDA EPP, no item:12, com o valor unitário de R$
0,66 (sessenta e seis centavos) e valor total de R$
1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais), no
item 50 com valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e
trina e sete centavos) e o valor global de R$
7.110,00 e o valor total de R$ 9.090,00 (nove mil,
noventa e reais), JANBONES D. COM. EP. E
IMP. DE BONES E CONFECÇOES LTDA, no item
45, com o valor unitário de R$ 2,90 (dois reais e
noventa centavos) e o valor global de R$ 3.480,00
(três mil, quatrocentos e oitenta reais) e
CARLOS ERNANI BOMM ME, no item 47 com o
valor unitário de R$ 11,68 (onze reais e sessenta e
oito centavos) e o valor global de R$ 11.680,00
(onze mil seiscentos e oitenta reais), VIP
WER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME no item
29, com o valor de R$ 6,37 (seis reais e trinta sete
centavos) e o valor total de R$ 12.740,00 (doze mil,
setecentos e quarenta reais), no item 30 com o
valor unitário de R$ 6,29 (seis reais e vinte nove
centavos) e o valor global de R$ 13.838,00 (treze
mil oitocentos e trinta e oito reais), no item 31, com
o valor de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) e o
valor total de R$ 14.490,00 (quatorze mil,
quatrocentos e noventa reais), no item 32, com o
valor de R$ 7,02 (sete reais e dois centavos) e o
valor total de R$ 16.146,00 (dezesseis mil, cento e
quarenta e seis reais), no item 33, com o valor de
R$ 8,76 (oito reais e setenta seis centavos) e o
valor global de R$ 13.140,00 (treze mil, cento e
quarenta reais), no item 34, com o valor de R$
8,84 (oito reais e oitenta e quatro centavos) e o
valor total de R$ 1.768,00 (hum mil, setecentos e
sessenta oito reais), no item 35, com o valor de
R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos) e
o valor global de R$ 1.447,50 (hum mil, quatrocentos
e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), no
item 36, com o valor de R$ 6,40 (seis reais e
quarenta centavos) e o valor global de R$ 3.200,00
(três mil, duzentos reais), no item 37, com o valor
de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) e o valor
global de R$ 4.949,00 (quatro mil, novecentos e
quarenta e nove reais), no item 38, com o valor de
R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) e
o valor global de R$ 5.747,00 (cinco mil, setecentos
e quarenta e sete reais), no item 39, com o valor
de R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos)
e o valor global de R$ 8.344,00 (oito mil, trezentos e
quarenta e quatro reais), no item 40, com o valor
de R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos)
e o valor global de R$ 7.192,00 (sete mil, cento e
noventa e dois reais), no item 41, com o valor de
R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) e o valor
global de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e
cinqüenta reais), no item 42, com o valor de R$
6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) e o
valor global de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e
cinqüenta reais), no item 43, com o valor de R$
6,23 (seis reais e vinte e três centavos) e o valor
global de R$ 6.230,00 (seis mil, duzentos e trinta
reais), no item 44, com o valor de R$ 7,45 (sete
reais e quarenta e cinco centavos) e o valor global
de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinqüenta
reais), sendo o valor total de R$ 126.282,00
(cento e vinte seis mil, duzentos e oitenta e
dois reais), CLICHERIA CROMOS LTDA. EPP.
no item 10, com o valor de R$ 0,0139 (cento e
trinta e nove décimos de centavos) e o valor global
de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais),
no item 11, com o valor de R$ 0,64 (sessenta e
quatro centavos) e o valor global de R$ 1.920,00
(hum mil, novecentos e vinte reais), no item 13,
com o valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) e o
valor global de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e
cinqüenta reais), no item 20, com o valor de R$
0,89 (oitenta e nove centavos) e o valor global de
R$ 8.900,00 (oito mil, novecentos reais), no item
21, com o valor de R$ 0,47 (quarenta e sete
centavos) e o valor global de R$ 4.700,00 (quatro
mil, setecentos reais), sendo o valor total de R$
24.660,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e
sessenta
reais), FLÁVIO M ENDES DE
OLIVEIRA- PAINEIS-ME no item 15, com o valor
de R$ 71,63 (setenta e um reais e sessenta e três
centavos) e o valor global de R$ 14.899,04
(quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e
quatro centavos), no item 16, com o valor de R$
95,00 (noventa e cinco reais) e o valor global de
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), no item 17,
com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e
o valor global de R$ 760,00 (setecentos e sessenta
reais), sendo o valor total de R$ 16.039,04
(dezesseis mil, trinta e nove reais e quatro
centavos), GRAFFPORTO GRÁFICA E EDITORA
LTDA, no item 03, com o valor de R$ 0,68 (sessenta
e oito centavos) e o valor global de R$ 1.700,00
(hum mil, setecentos reais), no item 04, com o
valor de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e o
valor global de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e
sessenta reais), no item 06, com o valor de R$
0,18 (dezoito centavos) e o valor global de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais), no item 09
com o valor de R$ 0,13 (treze centavos) e o valor
global de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais),
no item 18, com o valor de R$ 4.28 (quatro reais e
vinte e oito centavos) e o valor global de R$ 4.280,00
(quatro mil, duzentos e oitenta reais), no item 19
com o valor de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis
centavos) e o valor global de R$ 5.360,00 (cinco
mil, trezentos e sessenta reais), no item 24, com o
valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) e o
valor global de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e
noventa reais), no item 25 com o valor de R$ 7,90
(sete reais e noventa centavos) e o valor global
de R$ 1.185,00 (hum mil, cento e oitenta cinco
reais), no item 26, com o valor de R$ 3,67 (três
reais e sessenta e sete centavos) e o valor global
de R$ 917,50 (novecentos e dezessete reais e
cinqüenta centavos ), no item 27, com o valor de
R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) e
o valor global de R$ 6.842,50 (seis mil, oitocentos
e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos ), no
item 28, com o valor de R$ 0,26 (vinte e seis
centavos) e o valor global de R$ 260,00 (duzentos
e sessenta reais), no item 48, com o valor de R$
1.90 (um real e noventa centavos) e o valor global
de R$ 1.900,00 (hum mil, novecentos reais), sendo
o valor total de R$ 28.685,00 (vinte e oito mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais), INDUSTRIA
GRÁFICA MEDIATA LTDA, no item 01, com o valor
de R$ 0,80 (oitenta centavos) e o valor global de R$
800,00 (oitocentos reais), no item 02, com o valor
de R$ 0,70 (setenta centavos) e o valor global de
R$ 1.050,00 (hum mil, cinqüenta reais), no item
05, com o valor de R$ 0,08 (oito centavos) e o valor
global de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais),
no item 07, com o valor de R$ 0,10 (dez centavos)
e o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
no item 08, com o valor de R$ 0,13 (treze centavos)
e o valor global de R$ 1.300,00 (hum mil, trezentos
reais), no item 22, com o valor de R$ 0,46 (quarenta
e seis centavos) e o valor global de R$ 460,00
(quatrocentos e sessenta reais), sendo o valor
total de R$ 14.410,00 (quatorz e mil,
quatrocentos e dez reais), perfazendo o total
do certame o valor de R$ 234.326,04 (duzentos e
trinta e quatro mil, e trezentos e vinte seis
reais e quatro centavos).
Porto Velho (RO), 03 de outubro de 2007.
Paulo Moreira de Pádua
Diretor Geral da AGEVISA-RO
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA Nº 185/DP-6, DE 03 DE OUTUBRO DE
2007.
Dispõe sobre Exclusão do S e r v i ç o
Ativo e Remuneração de
Ofic ial na
inatividade.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982,
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, o CAP PM RE 017974 ADILSON JORGE HERMELINO, em razão de sua
transferência para a Reserva Remunerada, de
acordo com o Decreto nº 13.164 de 25 de setembro
de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº
0848 de 27 de setembro de 2007, conforme prevê
o inciso l, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de
março de 1982.
Art. 2º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de CAP
PM por não atender o que prevê o Art. 29 da Lei
Complementar nº 1063, de 10/04/2002.
Art. 3º Determinar ao Comandante do 5º
BPM que proceda o seu desligamento da OPM a
contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.
Art. 4º Fixar o acréscimo de 15% (quinze
por cento) do soldo a que faz jus, a título de
vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do
Art 1º da Lei 1063/2002.
Art. 5º Conceder uma remuneração igual a
última que exercia na atividade, conforme Art. 27,
da Lei 1063/2002.
Porto Velho, 08.10.2007 15
DOE N° 0854
Art. 6º Determinar aos órgãos competentes
que adotem as providências cabíveis nas esferas
de suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 184/DIV INAT DE 03 DE OUTUBRO
DE 2007.
Dispõe sobre Reserva Remunerada,
Exclusão e Remuneração de Praça na
Inatividade.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982,
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir, a pedido, o SUB TEN PM
RE 01913-0 SOLINGER MARIA ALVES para a
Reserva Remunerada, por haver completado mais
de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e
computáveis para a inatividade, conforme o disposto
no inciso I do art. 92 e inciso I do art. 93, do DecretoLei nº 09-A, de 09 de março de 1982 combinado
com o art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.
Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o
inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de
março de 1982, a contar da data da publicação
desta portaria.
Art. 3º Determinar ao Comandante da
Ajudância Geral que proceda o seu desligamento
da OPM a contar da mesma data da exclusão do
serviço ativo.
Art. 4º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de SUB
TEN PM, por não atender o que prevê o art. 29 da
Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 5º Fixar o ac résc imo de 16%
(dezesseis por cento) do soldo a que faz jus, a
título de vantagem pessoal, conforme o disposto
no § 1º do art. 1º da Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 6º Conceder uma remuneração igual a
última que exercia na atividade conforme art. 27 da
Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 156/DIV INAT DE 20 DE AGOSTO
DE 2007
Dispõe sobre Reserva R emunerada,
Exclusão e Remuneração de Praça na
Inatividade.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982,
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir, a pedido, o 3º SGT PM RE
01739-0 PAULO CESAR COELHO COSTA para a
Reserva Remunerada, por haver completado mais
de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e
computáveis para a inatividade, conforme o disposto
no inciso I do art. 92 e inciso I do art. 93, do Decreto-
Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 combinado
com o art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002.
Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar
do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I,
art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de
1982, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 3º Determinar ao Comandante do 5º BPM
que proceda o seu desligamento da OPM a contar
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
da mesma data da exclusão do serviço ativo.
Art. 4º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de 3º
SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29
CORRIGE: em parte, o teor da Portaria
nº. 1172/07/GAB/DETRAN/RO, de 19 de
Abril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,
Processo 490/2007, Publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 0747, de 02.05.2007.
da Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 5º Fixar o acréscimo de 15% (quinze por
cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem
pessoal, conforme o disposto no § 1º do art. 1º da
Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 6º Conceder uma remuneração igual a última
que exercia na atividade conforme art. 27 da Lei nº
1063 de 10/04/2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
ERRATA
Retificação da lauda referente ao teor do Art 5º da
Portaria nº 144/DP-6, de 03 de agosto de 2007 que
transfere para a Reserva Remunerada o 3º SGT
PM RE 01939-8 FRANCISCO FERREIRA LIMA,
publicada no Diário Oficial nº 0816 de 13 de agosto
de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze
por cento) do soldo a que faz jus, a título de
vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do
art. 1º da Lei nº 1063, de 10/04/2002.
Leia-se:
Art. 5º Fixar o acréscimo de 14% (quatorze
por cento) do soldo a que faz jus, a título de
vantagem pessoal, conforme o disposto no § 1º do
art. 1º da Lei nº 1063, de 10/04/2002.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
DETRAN
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
CORRIGE: em parte, o teor da Portaria
nº. 1133/07/GAB/DETRAN/RO, de 16 de
Abril de 2007, referente a Suprimento de Fundos,
Processo 513/2007, Publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 0747, de 02.05.2007.
Onde se lê:
... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de
08.12.93,
Onde se lê:
... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de
22.02.2007, pelo Art. 21,LVIII,
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Onde se lê:
... conferidas pela Lei Complementar n. 097, de
08.12.93,
Onde se lê:
... conferidas pela Lei Complementar n. 369, de
22.02.2007, pelo Art. 21,LVIII,
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2806/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
25/09/2007
PROCESSO Nº. 480/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): NEIDE
LOBATO, Agente Administrativo, C.P.F. n.
052.861.928-40, CADASTRO: 300035534, um
crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), correndo a
des pesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins menc ionados no plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa
1520.04.122.1015.2619 3390.30
1520.04.122.1015.2619 3390.39
Total......................................................................................
Valor R$
200,00
200,00
400,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo
para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a
contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2807/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
25/09/2007
PROCESSO Nº. 517/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): ISRAEL
16
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
ROBERTO DO AMARAL, Chefe de Ciretran, C.P.F.
n. 340.619.912-72, CADASTRO: 300045344, um
crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a
des pesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins menc ionados no plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa Valor R$
1520.04.122.1015.2619
3390.30
150,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
150,00
Total...................................................................................... 300,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo
para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a
contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2923/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
26/09/2007
PROCESSO Nº. 478/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica c oncedido a (o) servidor (a):
SEBASTIÃO BARROS DA SILVA, Chefe de
Ciretran, C.P.F. n. 402.656.338-34, CADASTRO:
300051108, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 600,00 (Seiscentos Reais),
correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício para fins mencionados no plano
de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa
1520.04.122.1015.2619
3390.30
1520.04.122.1015.2619
3390.39
Total......................................................................................
Valor R$
300,00
300,00
600,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo
para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a
contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2924/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
26/09/2007
PROCESSO Nº. 515/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): VILACI
FERREIRA DE SOUZA, Chefe de Ciretran, C.P.F. n.
258.234.851-15, CADASTRO: 300058672, um
crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a
des pesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins menc ionados no plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa
Valor R$
1520.04.122.1015.2619
3390.30
150,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
150,00
Total........................................................................................ 300,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo
para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a
contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2925/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
26/09/2007
PROCESSO Nº. 512/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica c oncedido a (o) servidor (a):
ROMILDA SOUZ A DE LIM A, Chefe de Posto
Avançado, C.P.F. n. 571.762.131-00, CADASTRO:
300048563, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais),
correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício para fins mencionados no plano
de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa Valor
R$
1520.04.122.1015.2619
3390.30
150,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
150,00
Total......................................................................................... 300,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo
para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior, a
contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2926/07/GAB/DETRAN-RO. Em,
26/09/2007
PROCESSO Nº. 498/07
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a (o) servidor (a): MARCOS
SILVEIRA DA SILVA, Chefe de Ciretran, C.P.F. n.
407.988.872-49, CADASTRO: 300062915, um
crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 300,00 (Trezentos Reais), correndo a
des pesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins menc ionados no plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de Despesa
Valor R$
1520.04.122.1015.2619
3390.30
150,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
150,00
Total.................................................................................................. 300,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Adiantamento de
que trata o artigo precedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco)
dias úteis, na capital e até 10 (dez) dias no interior,
a contar do término de prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao res pons ável pela aplicação de
Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Art. 7° do Decreto 10851, de 29.12.2003 e
Resolução Interna n° 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN/RO, de 22.09.2004.
Art.4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2645/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 18/
09/2007
PROCESSO Nº. 8265/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
ALBERTO NOBUO KURODA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
MARIA TEREZA NICÁCIO DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
SERGIO CARVALHO AGRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035605
300035580
300035573
Aos M unicípios(s) de: Cabixi, Castanheiras,
Chupinguaia, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta
Bueno, Cacoal e Colorado do Oeste, no período
de: 19 a 28.09.2007, com o objetivo de: Realizar
medição final dos serviços de padronização de
pintura dos prédios das CIRETRAN´s-LOTE IV,
referente ao processo nº 3730/06 nas obras de
construção da Ciretran.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2661/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/
09/2007
PROCESSO Nº. 8018/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
Porto Velho, 08.10.2007 17
DOE N° 0854
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 10 (dias)
dias, a portaria n. 2594/07/GAB/DETRAN/RO, de
10.09.2007, que autorizou o deslocamento do
servidor: HAZAEL MARTINS, com o objetivo de:
Apurar denuncia contra CFC ’s e Chefes de
Ciretrans.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2662/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 21/
09/2007
PROCESSO Nº. 8266/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 07 (dias)
dias, a portaria n. 2632/07/GAB/DETRAN/RO, de
14.09.2007, que autorizou o deslocamento dos
servidores: EDNO RAMOS DE ARAÚJO, com o
objetivo de: Apurar denuncia contra CFC’s e
Chefes de Ciretrans.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2663/07/GAB/DETRAN-RO.
EM, 21/09/2007
PROCESSO Nº. 8382/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
IVANILCE SOARES DA SILVA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
DILMA DA SILVA MENDALHA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300030593
300064077
300035425
Aos M unicípios(s) de: Itapuã D’O este, no
período de: 25.09 a 27.09.07, com o objetivo
de: Proceder a serviços constantes no processo
Administrativo Disciplinar nº 023/07.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaria n. 2692/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 24/
09/2007
PROCESSO Nº. 8413/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
LUCIENE CRISTINA STAUT
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
WALDEMAISA PEREIRA DE A. MELO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
FREDERICO RODRIGUES F. RAMOS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
FRANCISCO ARAUJO MACHADO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035592
300035664
300068399
300035982
Aos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no período
de: 30.09 a 03.10.07, com o objetivo de: Realizar
e capacitar os servidores das Comissões
Examinadoras de transito através de um curso.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2691/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 24/
09/2007
PROCESSO Nº. 8412/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
ARNALDO SANTOS SANTANA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035685
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
EDUARDO VANDERSON B. BARBOSA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
FRANCISCO DE ASSIS P. DA SILVA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300044840
300048622
Aos Municípios(s) de: Jí-Paraná, no período
de: 01 a 03.10.2007, com o objetivo de: Participar
do encontro com os Examinadores de Transito.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2802/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/
09/2007
PROCESSO Nº. 8420/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
JOÃO BOSCO RODRIGUES
LOTAÇÃO: EXTREMA
GERCINEIDE COSTA DA SILVA
LOTAÇÃO: EXTREMA
CADASTRO
300048898
300060450
Aos Municípios(s) de: Distrito de Vila Abunã, no
período de: 30.09.2007, com o objetivo de:
Aplicar Exame teórico.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Aos Municípios(s) de: Cacoal, no período de:
26 a 28.09.2007, com o objetivo de: Auxiliar na
perícia de um caminhão com suspeita do NIV e
diminuir dúvidas no Setor de Perícia da CRT.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2803/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/
09/2007
PROCESSO Nº. 8414/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
Portaría n. 2801/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/
09/2007
PROCESSO Nº. 8415/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
NOME
AGUINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
MARLENE PEREIRA DE MELO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ROZANGELA MARIA C. BORGES
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ANTONIO CARLOS DE S. AMORIM
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ADAMS FERREIRA DE MENEZES
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
CADASTRO
300035571
300037006
300052331
300053621
300067359
18
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
JOÃO ALEX DE ALENCAR RIBEIRO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
FRANCISCO C. BARROS RIBEIRO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ELEIDA VIDAL NOGUEIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ISRAEL MILHOMEM DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
JANDERLEI BRAMBILA FERREIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
LAURA IRIS SIMIZU
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
VALDECIR CAMPOS DE FARIA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
SANDRO E. DE ASSIS GOMES
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
ENILSON DA SILVA SANTOS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
EDILSON DOMINGOS PEREIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
MARCOS SERGIO DO NASCIMENTO
LOTAÇÃO: VILHENA
TUPIARA A. S. PADOVAN
LOTAÇÃO: VILHENA
NILTON PEREIRA DIAS
LOTAÇÃO: VILHENA
300061913
300045052
300038084
300035645
300035491
300035639
300057516
300067932
300060940
300058212
300051619
300062407
300069530
Aos M unicípios(s) de: Jí-Paraná no período
de: 30 a 03.10.2007.
CONSUELO D. DE O. DIENSTMANN
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
CLEITON LEANDRO LOPES
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
EDIMAR PEREIRA PEDRO
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
300050043
300051870
300058296
Aos M unicípios(s) de: Jí-Paraná no período
de: 01. a 03.10.2007, com o objetivo de:
Partic ipar de um c urso de capacitação de
Relacionamento Interpessoal e Liderança.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2804/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/
09/2007
PROCESSO Nº. 8419/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
ANA BEATRIZ N. DE O. MANOEL
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035625
Aos M unicípios(s) de: Presidente Médici, no
período de: 30.09 a 03.10.2007, com o objetivo
de: Realizar relatórios de planilhas de CRV e CRLV.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2805/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 25/
09/2007
PROCESSO Nº. 8417/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
LUCIANA SANTOS PASSOS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
MAXILANE VITOR DE SOUZA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300052375
300037794
Aos M unicípios(s) de: Guajará-Mirim, no
período de: 30.09 a 11.10.2007, com o objetivo
de: Organizar o arquivo de Habilitação e veículos
da CRT.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaria n. 2808/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8462/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
EDNILCE MARIA BATISTA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
RIZANGELA MARTINS GOMES
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
WISNEY SILVA BARROS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035691
300049392
300049185
300046876
Aos Municípios(s) de: Mirante da Serra, Santa
Luzia e Mac hadinho, no período de: 27 a
30.09.2007, com o objetivo de: Realizar vistoria
nas clinicas Médicas/ Psicológicas.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2811/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8459/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
EDVAR JOSÉ MODESTO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
MANOEL MOREIRA DE FREITAS
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035434
300035604
Aos M unicípios(s) de: Ariquemes, Ji-Paraná,
Rolim de Moura e Vilhena, no período de: 28.09 a
01.10.2007, com o objetivo de: Acompanhar/
Fiscalizar a realização de reaplicação de Provas
do concurso Público de DETRAN/RO.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2812/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8460/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
FRANCISCO LUCENA CORREA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300072213
300035483
Aos M unicípios(s) de: Guajará-Mirim, no
período de: 29.09 a 01.10.2007, com o objetivo
de: Acompanhar/Fis calizar a realização de
reaplicação de provas do concurso Publico de
DETRAN/RO.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2898/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8466/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
CONSUELO DIAS DE O. DIENSTMANN
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
CADASTRO
300050043
Porto Velho, 08.10.2007 19
DOE N° 0854
CLEITON LEANDRO LOPES
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
EDMAR PEREIRA PEDRO
LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURA
300051870
300058296
Aos M unicípios(s) de: C osta Marques, São
Domingos, São Francisco, Seringueiras, São Miguel,
Nova Brasilândia, Castanheiras, Novo Horizonte,
São Felipe, Parecis, Santa Luzia, Alto Paraíso e Alta
Floresta, no período de: 03. a 13.10.07 de 15 e
16.10 e de 22. a 31.10.2007, com o objetivo de:
Aplicar exames práticos de direção veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2899/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8467/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO
LOTAÇÃO: JI-PARANÁ
EMANOEL FRANCISCO DA SILVA
LOTAÇÃO: JI-PARANÁ
EVANDRO BUCILI
LOTAÇÃO: JI-PARANÁ
CADASTRO
300035552
300045249
300068248
Aos Municípios(s) de: Jarú, Cacaulândia, Jorge
Teixeira, T heobroma, Nova União Mirante da
Serra,Tarilândia, Vale do Paraíso, Ouro Preto, Urupá,
Alvorada D´Oeste, Presidente Médici no período
de: 03. a 20.10 de 22 a 27.10.2007, com o
objetivo de: Aplicar teste prático de direção
veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2900/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/
09/2007
PROCESSO Nº. 8461/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
MARCOS SERGIO DO NASCIMENTO
LOTAÇÃO: VILHENA
TUPIARA A. S. PADOVAN
LOTAÇÃO: VILHENA
CADASTRO
300051619
300062407
NILTON PEREIRA DIAS
LOTAÇÃO: VILHENA
300069530
Aos M unicípios(s) de: Minis tro Andreazza,
Cacoal, Es pigão D’ Oes te, Pimenta Bueno,
Chupinguaia, Corumbiara, Cerejeiras, Cabixi e
Colorado do Oeste, no período de: 03. a 17.10 e
24 a 31.10.2007, com o objetivo de: Aplicar testes
práticos de direção veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaria n. 2950/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 28/
09/2007
PROCESSO Nº. 8138/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
EDIMAR ERNESTO DO NASCIMENTO
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
JOSIANE PINTO DUARTE
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300045279
300036457
Aos M unicípios(s) de: Rolim de Moura, Alta
Floresta, Cacoal, Espigão D´Oeste, Santa Luzia,
São Felipe, Pimenta Bueno, Parecis, Alto Alegre,
Chupinguaia, Colorado, Corumbiara, Cabixi, Vilhena,
Cerejeiras, Primavera, Presidente Médici, Ministro
Andreazza, Castanheiras, Novo Horizonte, Nova
Brasilândia, São Miguel, Seringueiras, São
Francisco, Costa Marques e Jí-Paraná, no período
de: 01a 24.10.07, com o objetivo de: Fazer
entrega de material de expediente e consumo.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2951GAB/DETRAN-RO. EM, 28/09/
2007
PROCESSO Nº. 8479/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
PEDRO MIGUEL DE LIMA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035686
FRANCISCO LUCENA CORREA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
300035483
Aos M unicípios(s) de: Ariquemes, Jarú, JíParaná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena,com o
objetivo de: Instruir os Funcionários quanto ao
cadastramento de veículos no sistema VAP de
veículos apreendidos e liberados nos municípios
com instrução de funcionamento.
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
Portaría n. 2952/GAB/DETRAN-RO. EM, 28/09/
2007
PROCESSO Nº. 8482/2007
O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369, de 22 de Fevereiro
pelo art. XXI, LVIII, e em conformidade com a
Resolução n. 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20 de novembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor
(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:
NOME
ADIL MIRANDA OLIVEIRA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA
LOTAÇÃO: PORTO VELHO
CADASTRO
300035694
300035498
Aos M unicípios(s) de: Rolim de Moura, no
período de: 03 a 13.10.07, com o objetivo de:
Remover um veículos oficial do pátio da CRT.
Art. 2º prazo para a prestação de contas será de
05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Elenilton Eler
DIRETOR GERALADJUNTO - DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2007-DETRAN/
RO
O Diretor Geral do Departamento Estadual de
Trânsito-DETRAN /RO, torna público, aos
interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto
da presente licitação é a aquisição, de forma
parcelada, de placas para veículos automotores e
motocic letas, conforme pedido da Seção de
Transportes da Divisão Administrativa, referente
ao processo administrativo nº. 7070/2007/DETRAN/
RO, foi HOMOLOGADO, com base no inciso XXII,
art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 7.º, inciso
I do Decreto Estadual nº 12.234/06, em favor da
A.L. DE ANDRADE & CIA LTDA - ME, vencedora dos
itens 01, 02, 03 no valor de R$ 14.910,00 (quatorze
mil novecentos e dez reais). Porto Velho-RO, 04 de
outubro de 2007. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO.
Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
Diretor Geral-DETRAN/RO
20
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
SEAPEN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 036/2007/SUPEL/RO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciária - SEAPEN torna público aos
interessados, que o pregão eletrônico acima citado,
cujo objetivo é Aquisição de material de
consumo para atender as necessidades das
Unidades P risionais do Es tado, referente ao
Processo Administrativo nº. 01-2101. 00139-00/
2007/SEAPEN/RO foi HOM OLOGADO e
ADJUDICADO, com base no Artigo 61 da Lei 8.666/
93, em favor das empresas vencedoras: DENTAL
MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
itens: 02, 04, 10, 47 ao 50, 57, 62, 63, 65, 69, 75, 80
e 91 com valor total R$ 3.548,88 (Três mil
quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito
centavos );DENAL M AX COM ERCIO DE
PRODUTOS LTDA, itens: 5, 7 a 9,11,12,14,16,18,
ao 40,45,53,58, ao 61,77, a 79,83 a 88,96,97,106 a
108 com valor total R$ 6.429,28 (Seis mil
quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito
centavos) DENTAL DOCTOR LTDA-ME itens:
64,70,71 e 92 valor total R$ 1.286,70 (Hum mil
duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos),
CROMED EQUIPAM ENTOS HOSPITALARES
LTDA-ME item: 72 valor total R$209,00 (Duzentos
e nove reais ), DENTAL SAÚDE LTDA, itens:
51,52,56 e 66 com valor total R$ 7.849,50 (Sete mil
oitocentos e quarenta e nove reais e cinqüenta
centavos )
BIOCAL
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA, itens:01 e 13 com valor
total R$ 524,20 (quinhentos e vinte e quatro reais e
vinte centavos) Perfazendo um total dos itens de
R$ 19.847,96 (Dezenove mil oitocentos e quarenta
e sete reais e noventa e seis centavos), por ofertar
os menores preços e por serem as mais vantajosas
para a Administração Pública. Informo que os itens:
3, 6, 15,41 a 44, 46, 54, 55, 67, 68, 73, 74, 76, 81,
82, 89, 90, 93, 94, 95,98 a 105 e 109 foram
fracassados. Porto Velho, (RO), 03 (Três) de
outubro de 2007. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração
Penitenciária/SEAPEN
Defensoria Pública
PORTARIA N. 00431 /GAB/DPE Porto Velho, 26
de Setembro de 2007.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o Servidor VALTER
ANTONIO MACHADO – CPF N° 371.530.996-20,
um Suprimento de Fundos com função de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta do Orçamento
do corrente exercício, de acordo com a Nota de
Empenho N°2007NE00215, 2007NE00216, conforme seguem.
PROGRAMAÇÃO P/A ELEMENT E DESP. VALOR R$
03.122.1015 2914 3390.30
R$ 1.000,00
3390.39 R$ 1.000,00
R$2.000,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do Suprimento
de Fundos de que trata o Artigo procedente será
de 30 (trinta) dias a contar da data do depósito
bancário, tendo mais 10 (dez) dias para apresentar a devida prestação de contas no setor competente.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto n°
10851/03.
Art. 4° - A Gerência de Administração e Finanças desta Defensoria efetuará o registro competente à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentaç ão
comprobatória da aplicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA N.432/GAB/DPE Porto Velho, 27 de
setembro de 2007.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 134, § 2º, da
Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da
Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94, e,
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 1501/
11973/05.
reais)
Parágrafo Único - Não serão considerados
para o limite estabelecido no caput os valores recebidos em razão de outros auxílios.
Art. 2º - O valor do auxílio-alimentação será de
R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago em
pecúnia diretamente ao servidor.
§ 1º - O servidor que acumula cargos na forma
da Constituição Federal terá direito à percepção de
um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 3º - O auxílio-alimentação previsto neste
regulamento, de caráter indenizatório, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá
incidência da contribuição previdenciária.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta
data, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de agosto de 2007.
CARLOS ALBERTO BIAZI
Subdefensor Público-Geral do Estado
RESOLUÇÃO Nº 43/2007 – DPGDPE
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licenç a Prêmio Por
Assiduidade a Excelentíssima Senhora Doutora
LEIDE LUZIA SANTIAGO, Defensora Pública de
3ª. Entrância, a s er gozada nos períodos de
1º.10.07 a 30.10.07 (trinta dias), 1º.03 a 30.03.08
(trinta dias) e 01.09 a 30.09.08 (trinta dias),
referente ao 3º Qüinqüênio.
Art. 2º. Revogam-se as disposiç ões em
contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS
Defensor Público-Geral do Estado
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício das suas atribuições e nos termos do inciso X, do art. 4º, do inciso
XXI, do art. 8º, e do inciso II, do art. 52, da Lei
Complementar nº 117, de 04 de novembro de 1994
(com redação dada pela Lei Complementar nº 357,
de 26 de julho de 2006), no exercício da titularidade
da Defensoria Pública-Geral, conforme inciso I, do
art. 9º, da mesma Lei Complementar; e,
RESOLUÇÃO Nº 42/2007-DPG/DPE
CONSIDERANDO o constante no Processo nº
3001/00156/2007/DPE;
Regulamenta a concessão de Auxílio-Alimentação a servidores da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia, e dá outras
providências.
.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente do
disposto no inciso XXI, do art. 8º, e inciso I,do Art. 9º,
ambos da Lei Complementar nº 117/94; em substituição legal ao Defensor Público Geral do Estado; e,
CONSIDERANDO que cabe ao Defensoria Pública doEstado Conceder auxílio alimentação aos
servidores e Membros, como previsto no inciso X,
do aet. 4º, da mencionada Lei Complementar nº
117/94;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3001/
114/2007/DPE;
Art. 1º - Conceder auxílio-alimentação aos servidores da Defensoria Pública do Es tado de
Rondônia, visando subsidiar as despesas com a
refeição do servidor, executando os que recebam
remuneração bruta superior a R$ 2.000,00 (dois mil
CONSIDERANDO que cabe a Defensoria Pública do Estado regulamentar e fixar o valor das diárias que devem ser concedidas aos seus servidores e Membros, como previsto no inciso X, do art.
4º, da Lei Complementar nº 117/94;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar novos valores de diárias ao servidor que se deslocar da sua comarca de lotação a
serviço ou no interesse da Instituição.
Parágrafo único: O servidor fará jus à percepção de passagens e diárias para atender às
despesas de alimentação, estadia e locomoção.
Art. 2º - O valor das diárias será pago observando-se os seguintes valores:
CARGO
VALOR
Defensor Público-Geral
R$ 240,00
Sub-Defensor Público-Geral e Corregedor-Geral
R$ 160,00
Defensor Público
R$ 120,00
Servidores ocupantes de cargo de nível superior, cedidos a Defensoria Pública
R$ 120,00
Servidores ocupantes de cargos de provimento provisório do Quadro da
Defensoria Pública de nível CDS- 16
R$ 120,00
Servidores ocupantes de cargos de provimento provisório do Quadro da
Defensoria Pública até nível CDS- 15
R$ 100,00
Servidores ocupantes de cargos de nível médio e auxiliar, cedidos a Defensoria
Pública do Estado
R$ 100,00
Art. 3º - O servidor perceberá:
Porto Velho, 08.10.2007 21
DOE N° 0854
I – uma diária integral no caso de pernoite;
II – meia diária quando o afastamento não exigir
pernoite.
§ 1º - Quando o deslocamento for para fora do
Estado, as diárias serão pagas em dobro.
§ 2º - A redução da quantidade de diárias fica a
critério do Defensor Público-Geral do Estado, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Instituição.
§ 3º - Nos deslocamentos inferiores a 06 (seis)
horas, o servidor não terá direito a diária.
Art. 4º - O servidor que perceber diárias e não
se afastar de sua comarca de lotação, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa no
caso de descumprimento do prazo ou do dever de
restituir.
Parágrafo único: Na hipótese do servidor
retornar à sua comarca de lotação em prazo menor
do que o previsto para seu afastamento, restituirá
as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo
e sob as mesmas penas previstas no caput deste
artigo.
Art. 5º - As diárias deverão ser requeridas e
pagas antecipadamente, mediante autorização do
Defensor Público-Geral do Estado, ou por delegação de competência.
Art. 6º - O deslocamento com início nos fins de
semana ou feriados somente serão permitidos em
caráter emergencial ou quando plenamente justificados pelo setor solicitante.
Art. 7º - Nas solicitações de deslocamentos para
participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras e outros, deverá o interessado anexar documentações pertinentes, que contenha conteúdo programático, local e período de realização
do evento.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 03 de agosto de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CARLOS ALBERTO BIAZI
Sub-Defensor Público-Geral do Estado
RESOLUÇÃO N. 44/2007-GAB/DPE
24 de setembro de 2007.
Porto Velho,
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. § 2º, do art. 134
da Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da
Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94, e,
CONSIDERANDO a necessidade de contagem
de tempo de serviço dos Membros ou Servidores
com a finalidade de concessão e projeção da data
provável de aposentadoria, na modalidade integral,
de acordo com as regras da Constituição Federal e
Emendas Constitucionais nºs. 20/1998, 41/2003 e
47/2005;
CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado a aposentadoria de seus Membros
e Servidores efetivos e expedição de certidões de
tempo de s erviço/c ontribuição para fins
previdenciários;
CONSIDERANDO que as decisões da
Defensoria Pública fundada em sua autonomia funcional e administrativa e, obedecidas às formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvadas as competências constitucionais
dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Tribunal
de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o “Processo Único de Contagem
de Tempo de Serviço” dos Membros e Servidores
efetivos da Defensoria Pública, que consistirá em
procedimento onde serão juntadas as informações
de tempo de serviço reconhecido pelo regime de
previdência do servidor público do Estado, cujo conjunto probatório instruirá a concessão de aposentadoria.
Art. 2º. O Processo ora instituído será iniciado
através de portaria do Defensor Público-Geral, autuada no âmbito do Conselho Superior da Defensoria
Pública, que deverá adotar as seguintes providências:
I – notificar ao Membro ou Servidor para que
informe, por escrito, eventual tempo de serviço
anterior ao ingresso no serviço público estadual,
anexando original da respectiva certidão expedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
III – requisitar ao Grupo de Recursos Humanos
da Defensoria Pública que encaminhe todos os
Processos de Averbação de Tempo de Serviço
existentes em favor do Membro ou Servidor, com a
finalidade de se juntar aos autos do Processo ora
instituído;
IV – solicitar ao Instituto Nacional do Seguro
Social, que forneça certidão de tempo de serviço
referente ao respectivo Membro ou Servidor, ou
que expeça confirmação da autenticidade;
V – adotar outras providências necessárias para
registro e comprovação do tempo de serviço
respectivo ao Membro ou Servidor.
Defensor Público-Geral do Estado
RESOLUÇÃO Nº 45/2007-GAB/DPE
Porto Velho, 27 de setembro de 2007.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente do disposto no art. 134, § 2º, da
Constituição Federal c/c o art. 105, § 3º, VI, da
Constituição do Estado, e o art. 8º, XIII, da Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado a concessão das vantagens pessoais aos seus Membros e Servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o controle da apuração do direito e concessão
da “Licença Prêmio por Assiduidade” dos Membros
e Servidores da Defensoria Pública, prevista no
art. 123, e seguintes, da Lei Complementar n. 68/
94;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o “Processo Único de Concessão de Licença Prêmio Por Assiduidade” dos Membros e Servidores efetivos da Defensoria Pública,
que consistirá em procedimento único onde serão
reunidas as informações referentes ao controle da
aquisição do direito e concessão da Licença Prêmio Por Assiduidade.
Art. 2º. O Processo ora instituído, individualizado em relação a cada Membro ou Servidor, será
iniciado por Portaria do Defensor Público-Geral ,
autuada no Protocolo Geral, devendo ser mantido
em pastas apropriadas no Grupo de Recursos Humanos, que deverá adotar as seguintes providências:
I – juntar eventuais Processos por semelhantes
licenças anteriormente concedidas ao Membro ou
Servidor;
II – juntar pedidos de novas licenças, remetendo
os autos ao Defens or Público-Geral para
deliberação;
III – informar e elaborar cálculos para concessão
e registrar o período do gozo do benefício;
IV – elaborar minutas de Portaria de concessão
Art. 3º. A certidão ou quadro demonstrativo de
tempo de s erviço do Membro e Servidor da
Defensoria Pública será expedido unicamente por
ordem do Defensor Público-Geral ou a requerimento
do interessado, devendo seguir os modelos e
formulários ordenados pelo Tribunal de Contas do
Estado, e obedecerá ainda ao seguinte:
I – o ato de ofício, ou o requerimento devidamente
deferido, será juntado ao Processo e encaminhado
ao Grupo de Recursos Humanos para providenciar
a elaboração da certidão ou quadro demonstrativo,
com prazo de 8 (oito) dias, e, após ser submetido a
conferência e visto pela Gerência de Administração
e Finanças, deverá ser devolvido a Secretaria do
Conselho Superior;
II – após conferir e vistar o documento expedido,
a Secretaria do Conselho Superior o encaminhará
a quem de direito, mantendo cópia nos autos.
do benefício;
V – elaborar tabela de controle do quantitativo
de Membros ou Servidores em desfrute simultâneo
da licença em tela, de forma a evitar que haja falta
de pessoal ou que seja concedido o benefício a
mais de 1/3 (um terço) do pessoal da unidade
administrativa (art.126, da LC 68/94);
VI – adotar outras providências que se
mos trarem neces sárias para o controle das
informações pertinentes ao Membro ou Servidor
no tocante a apuração e concessão da licença em
foco.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
publicação.
Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se.
ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS
ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS
Defensor Público-Geral do Estado
22
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
IDARON
PORTARIA Nº169 /GAB/IDARON
01 de outubro de 2007.
Porto Velho,
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº 1923-00282-00/2007.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo de aplicação do
Adiantamento de que trata a Portaria nº139/GAB/
IDARON de 23/08/2007 por 30 (trinta) dias corridos
a contar do término do prazo estipulado no Art. 2º
da referida Portaria, ao Servidor JOÃO UMBERTO
FABRICIO JUNIOR, Cadastro 300042557, CPF:
769.475.057-04, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco
do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), correndo por conta do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
ARI ALVES FILHO
Presidente em Exercício/IDARON
PORTARIA Nº 168/GAB/IDARON Porto Velho,
01 de outubro de 2007.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº 1923-00281-00/2007.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Prorrogar o prazo de aplicação do
Adiantamento de que trata a Portaria 140/GAB/
IDARON de 24/08/2007 por 30 (trinta) dias corridos
a contar do término do prazo estipulado no Art. 2º
da referida Portaria, ao Servidor ALDOMIRO DA
SILVA GODOI, Cadastro 300053998, CP F:
370.985.354-00, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco
do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), correndo por conta do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
ARI ALVES FILHO
Presidente em Exercício/IDARON
PORTARIA N° 171/GAB/IDARON Porto Velho/RO,
04 de Outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 05 de Outubro de 2007, SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA, ocupante do car-
go de AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS na Unidade
Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de
Ar iquemes da Agênc ia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
em consonância com a determinação do Mandado
Judicial nº 001.2006.017407-1 e Ofício de Apresentação nº 4499/SEAD, de 03 de Outubro de 2007.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril
Do Estado de Rondônia - IDARON
PORTARIA N° 170/GAB/IDARON
03 de Outubro de 2007.
Porto Velho/RO,
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 1B5, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 05 de Outubro de 2007,
RAIMUNDO NONATO DO CARMO OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS
na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV de Nova Mamoré da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, em consonância com a determinação
do Mandado Judicial nº 001.2006.017404-7 e Ofício de Apresentação nº 4496/SEAD, de 03 de Outubro de 2007.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril
Do Estado de Rondônia – IDARON
PORTARIA N° 172/GAB/IDARON Porto Velho/RO,
04 de Outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 08 de Outubro de 2007, SENIR
CESARIO FRANCO, ocupante do cargo de AUX.
OP. SERVIÇOS DIVERSOS na Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de São Miguel
do Guaporé da Agênc ia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
em consonância com a determinação do Mandado
Judicial nº 001.2006.017407-1 e Ofício de Apresentação nº 4603/SEAD, de 04 de Outubro de 2007.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril
Do Estado de Rondônia - IDARON
PORTARIA Nº 161/GAB/IDARON
26 de Setembro de 2007.
Porto Velho/RO,
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999,
e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de
1999, em seu artigo 15, inciso XVII;
R E S O L V E:
Designar, o servidor FRANCISCO ANITHOAN
DE FIGUEIREDO, ocupante do Cargo de Técnico
em Agropecuária, matrícula nº 300044723, para
res ponder c umulativamente c om as suas
atribuições pela Supervisão Técnica, Administrativa
e Financeira da Regional de Porto Velho da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia – IDARON, nos possíveis impedimentos
legais e eventuais do Titular MOACIR DOS SANTOS
RODRIGUES, ocupante do cargo de Supervisor
Técnico Administrativo e Financeiro, matrícula nº
300042663.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA Nº 167/GAB/IDARON Porto Velho, 01
de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215,
de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27
de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
Considerando que a IDARON, visa transferir
recursos públicos por meio do CONVÊNIO IDARON/
FEFA Nº 001/2007, para o Fundo emergencial de
febre Aftosa do estado de Rondônia;
Considerando a obrigatoriedade do cumprimento das exigências estabelecidas pela Instrução
Normativa STN nº 01 de 15/01/97 que disciplina a
celebração de convênios;
Considerando que a IDARON não possui em sua
estrutura organizacional setor específico responsável pela execução e prestação de contas dos
convênios firmados;
Considerando a necessidade de manter controle sobre os recursos repassados pela IDARON e
sua fiel e total execução física, orçamentária e financeira.
RESOLVE:
Art. 1º Des ignar os servidores abaixo
nominados, para constituír em a Comissão
Especial de Controle do Convênio IDARON/
FEFA Nº 001/2007, com as atribuiç ões de
acompanhamento, fiscalização, recebimento da
prestação de contas, análise e aprovação ou não
da prestação de contas, emitir parecer técnico final
do referido Convênio.
MEMBROS
Raimundo Carlos Bezerra – Cad. 300086515 – 1º
Membro Presidente
Leandro Jos é Bezerr a dos Santos – C ad.
300042672 - 2º Membro
Aécio Silva de Azevedo – Cad. 300006864– 3º
Membro
MEMBROS SUPLENTES
Márcio Alex Petró – Cad. 300045597 - 1º Membro
Fabiano Alexandre dos Santos – Cad. 300042689
– 2º Membro
Porto Velho, 08.10.2007 23
DOE N° 0854
§ 1º Na ausência de um dos membros titulares,
assumem a titularidade, automaticamente, os
sucessivos membros na ordem constantes do
caput.
Art. 2º Compete à Comissão regulamentar os
procedimentos conc ernentes às atividades
envolvendo o convênio supra,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Lorival Ribeiro de Amorim
Presidente
PORTARIA Nº. 174/GAB/IDARON
Porto Velho, 04 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere os artigos 183,
192 e 193, da Lei n.º 68, de 09 de dezembro de
1992, e Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de
1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de
1999, em seu artigo 15, inciso XIII;
Considerando o teor da Comunicação Interna
2007 do Controle Interno desta Autarquia, na qual
noticia que no proc esso adminis trativo de
pagamento tendo como fornecedora a empresa A.
FERREIRA DE OLIVEIRA(autos n.º 01.1923.0014500/2006), a possível existência de adulteração das
Certidões Negativas de Débitos Municipais e
Estaduais, conforme CERTIDÕES fornecidas pelos
Órgãos Fis cais do Estado e do Município,
autenticadas com o CONFERE COM O ORIGINAL,
pelo Servidor LUCIANO VALES DO NASCIMENTO.
Considerando que esta Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARO N é uma Autarquia com autonomia
Administrativa Financeira e Patrimonial, integrante
da Administração Indireta, com quadro de pessoal
próprio, bem como o disposto no art. 36, da Lei
Complementar n.º 254, de 14 de janeiro de 2002;
que dispõe: O Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, o
Técnico Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril,
o Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, o
As sistente
Adminis trativo
de
Defesa
Agrosilvopastoril e o Auxiliar de Serviço de Defesa
Agrosilvopastoril devem ter irr epreensível
procedimento na vida pública e particular, pugnando
sempre em elevar o prestígio da Administração
pública, no exercício e no relacionamento com
autoridades e com o público em geral;.
R E S O L V E:
DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados
membro integrantes da COMISSÃO PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA
E
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no âmbito da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Es tado de Rondônia – IDAR ON, para sob a
presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
visando apurar a responsabilidade funcional do
Servidor LUCIANO VALES DO NASCIMENTO,
As sistente
Adminis trativo
de
Defesa
Agrosilvopastoril – Matríc ula n.º 300057823,
admitido por concurso público em 21/02/2005,
estando Estágio Probatório.
MATRICULA
NOME
CARGO
300002477 AUGUSTO FERNANDES NETO Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril
300055744 ROGÉRIO BATISTA DE SOUZA Assist. adminst. Def.
Agrosilvopastoril
300002709 RENATO DA COSTA MELLO Engenheiro Agrônomo
I – O prazo para conclusão dos trabalhos será
de cinqüenta (50) dias, contados da ciência dos
termos desta Portaria, após a devida publicação;
II – Deliberar que os membros da Comissão ficam
dispensados de suas atividades regulares para a
indicação e a elaboração do relatório final e poderão
reportar-se diretamente aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias
à instrução processual.
1 – ZELINDA MARIA DOS SANTOS ABDALLA – PRESIDENTE
2 – JAQUELINE DE PINHO SILVA – MEMBRO
3 – VINÍCIUS RIVERO AZEVEDO – MEMBRO
54– RONALDO JEFFERSON LESSA – MEMBRO
Artigo 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para a conclusão dos trabalhos,
podendo se renovar pelo mesmo período.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
EXTRATO DO CONVÊNIO 001/2007-IDARON/MAPA
CONCEDENTE: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
– IDARON
CONVENENTE: FUNDO EMERGENCIAL DE FEBRE
AFTOSA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FEFA
OBJETIVO: O presente convênio tem por objeto o
monitoramento e manejo dos búfalos asselvajados
da Fazenda Pau D’Óleo de propriedade do Governo do Estado de Rondônia, com melhoria em sua
infra-estrutura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor Total: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Concedente: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um
mil reais)
Convenente: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Fonte de Recursos: Tesouro Estadual.
Programa de Trabalho: 2261.
DO PROCESSO: 1923.00346-00/2007
DO PRAZO: O prazo de vigência deste CONVÊNIO
será até o dia 31/03/208
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO.
DATA DA ASSINATURA: 01.10.2007.
ANTENOR KLOCH
PRESIDENTE IPEM/RO
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA/2007.
PARTES :
Secretaria
de
Estado
do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e a
Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Rondônia – EMATER, objetivando a
implementação de ações conjuntas.
OBJETIVO: Cooperação, integração e soma de
esforços entre a SEDAM e EMATER na área de
Assistência Técnica e Extensão Rural a fim de
serem otimizadas as ações da SEDAM, voltadas
ao atendimento aos piscicultores do Estado de
Rondônia, objetivando regularização do transporte
e comercialização do pescado, oriundo da
piscicultura.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo
entra em vigor na data de sua assinatura e tem a
vigência de 39 (trinta e nove) meses, podendo ser
prorrogado por mútuo acordo dos partícipes.
Porto Velho, 04 de outubro de 2007.
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
ASSINAM:
-LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM – Presidente da
Agência IDARON.
-JOSÉ VIDAL HILGERT – Presidente do FEFA/RO
Portaria N°35 /GAB/SECEL/2007 Porto Velho, 28
de Setembro de 2007.
Porto Velho, 03 de outubro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES,
CULTURA E LAZ ER – SECEL, no us o das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
LORIVAL RIBEIRO AMORIM
Presidente/IDARON
IPEM
PORTARIA Nº 014/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 05/10/2007
RESOLVE:
Art. 1º : Designar os servidores abaixo
relacionados para c ompor a Comissão de
Sindicância que deve apurar multas recebidas em
veículos da frota desta Secretaria, determinando
providências e responsabilidades sobre as
mesmas:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através
do Convênio nº 005/2005, é órgão delegado do
INMETRO, no Estado de Rondônia;
Presidente: Hélio Silva de Melo Junior,
Matrícula: 3000.03048 CPF: 203.816.202-63
Secretário: Márcio Afonso Boseggio
Matrícula: 300068411 CPF: 644.522.042-87
Membro: Adelyne Morena Camargo
Matrícula: 3000.69076 CPF: 522.865.092-04
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo
relacionados para constituir a comissão que irá
elaborar o Projeto de Lei de Criação do Quadro
Próprio dos Servidores do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Rondônia, vis ando a
realização de Concurso Público.
Art. 2º - A presente Comissão terá prazo de 60
(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, à partir
da data da publicação da presente, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do
Presidente da Comissão sindicante.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
JUCELIS FREITAS DE SOUSA
Secretário de Estado / SECEL
24
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
Portaria N°36 /GAB/SECEL/2007
de Setembro de 2007.
Porto Velho, 28
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES,
CULTURA E LAZ ER – SECEL, no us o das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º : Designar os servidores abaixo
relacionados para c ompor a Comissão de
Sindicância que deve apurar a possível subtração
do Processo 2001.00052.2007 desta Secretaria,
determinando providências e responsabilidades
sobre as mesmas:
Presidente: Hélio Silva de Melo Junior,
Matrícula: 3000.03048 CPF: 203.816.202-63
Secretário: Márcio Afonso Boseggio
Matrícula: 300068411 CPF: 644.522.042-87
Membro: Adelyne Morena Camargo
Matrícula: 3000.69076 CPF: 522.865.092-04
Art. 2º - A presente Comissão terá prazo de 60
(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, à partir
da data da publicação da presente, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do
Presidente da Comissão sindicante.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
JUCELIS FREITAS DE SOUSA
Secretário de Estado / SECEL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº. 086/2007/SUPEL/RO
O Secretario de Estado dos Esportes, Cultura e
Lazer - SECEL, torna público aos interessados, que
o Pregão acima citado, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para locação de
som, iluminação, palco, tenda, telão,
banheiros
químicos,
arquibancadas,
camarotes, microônibus (perímetro urbano)
e coquetel do M unicípio de Porto Velho/RO,
para atender no período de realização dos
eventos, os projetos culturais e desportivos,
referente ao Processo Administrativo nº.
2001.00056-00/2007/SECEL/RO,
foi
HOMOLOGADO, com base no inciso XXII, art. 4º,
da Lei Federal nº. 10.520/02 c/ art. 3º, inciso I,
alínea “g”, do Decreto Estadual nº. 10.454/03, em
favor da proposta da empresa DE COM ÉRCIO
SERVIÇO W2A LTDA, com o valor global de R$
363.450,00 (trezentos e s essenta e três mil
quatrocentos e cinqüenta reais). PUBLIQUE-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
JUCELIS FREITA DE SOUSA
Secretario de Estado - SECEL
Assembléia Legislativa
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
através da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público o resultado da licitação na
modalidade Concorrência Pública nº 003/CPL/ALE/
2007, cuja abertura se deu no dia 28 de setembro
de 2007 às 10 horas, conforme a seguir:
ADJUDICATÁRIAS:
1. BRASIL TELECOM S.A
2. VIVO S.A.
VALOR TOTAL: R$ 980.860,95 (Novecentos e
oitenta mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e
cinco centavos).
PROCESSO: Nº 0013/ALE/2007.
OBJETO:
Contratação
de
empres as
concess ionárias para prestação de s erviços
telefônico fixo comutado (STFC) com facilidades
de PABX; s erviço móvel pes soal (SMP) c om
fornecimento de linhas e aparelhos em regime de
comodato; serviço de comunicação de dados via
rede móvel digital através de fornecimento de placas
de dados PCMCIA, tipo PEN USB em regime de
comodato e serviço de Push To Talk, (PTT) rádio ou
similar com fornecimento de linhas e aparelhos em
regime de comodato.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado.
INTERESSADO: Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia.
Porto Velho, 04 de outubro de 2007.
Tribunal de Contas
Portaria nº 723, de 21 de setembro de 2007.
Autoriza a viagem do Auditor substituto de
Conselheiro Davi Dantas da Silva e do Assessor
de Ouvidor Leonardo Emanoel Machado Monteiro
à cidade de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, III, da Lei
Complementar nº 154, de 26.7.1996 c/c o artigo
187, XXVII, do Regimento Interno desta Corte de
Contas, e considerando o que consta do Processo
nº 3089/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a viagem do Auditor substituto
de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA, cadastro
nº 119, CPF nº 113.373.462-68 e do Assessor de
Ouvidor LEONARDO EM ANOEL M ACHADO
MONTEIRO, cadastro nº 237, CPF nº 227.302.65287, à cidade de Brasília/DF, para participarem do
“SEMINÁRIO BRASIL-EUROPA: CIDADANIA,
COMPETITIVIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO”,
no período de 1º a 4.10.2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Portaria nº 736, de 1º de outubro de 2007.
Concede dispensa remunerada à servidora
Elifalete Inácio Carneiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III,
da Lei Complementar n º 154, de 26.7.1996,
considerando o que consta do Processo nº 404/
2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 4 (quatro) dias de dispensa
remunerada à s ervidora ELIFALETE INÁCIO
CARNEIRO, Auxiliar Administrativo, cadastro nº 272,
CPF nº 139.037.132-87, por serviços prestados à
Justiça Eleitoral nos dias 22.9, 1º e 29.10.2006.
Ar t. 2º A dispensa será nos dias de 8 a
11.10.2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Portaria nº 737, de 1º de outubro de 2007.
Designa Cristina Ferreira de Castro para
exercer estágio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso I,
da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com
o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta
Corte e a Fundação Universidade Federal de
Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do
Memorando nº 226/SGA, de 1º.10.2007,
R E S O L V E:
Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a
acadêmica de nível superior CRISTINA FERREIRA
DE CASTRO, c adastro nº 770081, CPF nº
915.595.292-53, nos Termos do Convênio nº 2/TCERO-2004, celebrado entre esta Corte e a Fundação
Universidade Federal de Rondônia - UNIR, para
exercer estágio no Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, de segunda a s exta-feira, das
7h30min às 11h30min.
Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades
na Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Porto Velho, 08.10.2007 25
DOE N° 0854
Portaria nº 738, de 1º de outubro de 2007.
Designa Cyntia Karolline França Lobo Maia para
exercer estágio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso I,
da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com
o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta
Corte e a Fundação Universidade Federal de
Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do
Memorando nº 225/SGA, de 1º.10.2007,
R E S O L V E:
Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a
acadêmica de nível superior CYNTIA KAROLLINE
FRANÇA LOBO MAIA, cadastro nº 770082, CPF
nº 049.962.574-90, nos Termos do Convênio nº 2/
TCE-RO-2004, celebrado entre esta Corte e a
Fundação Universidade Federal de Rondônia UNIR, para exercer estágio no Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, de segunda a sexta-feira,
das 7h30min às 11h30min.
Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades
no Departamento de Controle dos Municípios da
Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Portaria nº 739, de 1º de outubro de 2007.
Designa Jéssic a Lima Magalhães para
exercer estágio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso I,
da Lei Complementar nº 154, de 26.7.1996, c/c com
o Convênio nº 2/TCE-RO-2004, firmado entre esta
Corte e a Fundação Universidade Federal de
Rondônia – UNIR , e ainda, o que consta do
Memorando nº 225/SGA, de 1º.10.2007,
DECISÃO Nº 217/2007 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise do ato concessório
pensão mensal à Senhora Lindalva Paiva da Silva e
aos menores Évilane Chaves Rodrigues, Maria
Leidiane Chaves Rodrigues e Pedro Chaves
Rodrigues Júnior, beneficiários legais do Senhor
Pedro Chaves Rodrigues, como tudo dos autos
consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I – Determinar ao atual Presidente do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia, que proceda, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do conhecimento desta decisão, as
seguintes providências:
a) – Retificar o Ato nº 091/DEPREV, de 21.05.97,
publicado no D.O.E. nº 3.785, de 27.06.97, e
retificado pelo Ato nº 011/DIPREV/05, de 21/02/05,
publicada no D.O.E. nº 0211, de 21.02.05, que
concede Pensão mensal vitalícia à Senhora Lindalva
Paiva da Silva, C.P.F. nº 327.165.832-34, e
temporária aos impúberes Évilane Chaves
Rodrigues, Maria Leidiane chaves Rodrigues e Pedro
Chaves Rodrigues Júnior, decorrente do falecimento
do Senhor Pedro Chaves Rodrigues, ocorrido em
04/07/94, fundamentando-o no artigo 231, inciso II,
alínea “a”, e no artigo 259 da Lei Complementar nº
68/92, combinado com o artigo 40, § 5º, da
Constituição Federal.
II – Dar conhecimento a este Tribunal de
Contas do cumprimento da medida determinada
nesta Decisão, sob pena de, não o fazendo, tornarse sujeito às sanções previstas no artigo 55, IV, da
Lei Complementar n° 154/96;
III – Sobrestar os autos na Secretaria Geral
das Sessões desta Corte, para o acompanhamento
desta Decisão, e posterior encaminhamento ao
Relator, para fins de registro.
R E S O L V E:
Ar t. 1º Designar, a partir des ta data, a
acadêmica de nível superior JÉSSICA LIM A
M AGALHÃES c adas tro nº 770083, CPF nº
948.881.912-04, nos Termos do Convênio nº 2/TCERO-2004, celebrado entre esta Corte e a Fundação
Universidade Federal de Rondônia - UNIR, para
exercer estágio no Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, de segunda a s exta-feira, das
7h30min às 11h30min.
Art. 2º A estagiária exercerá suas atividades
no Departamento de Controle dos Municípios da
Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
Partic iparam da Sessão o Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
PROCESSO Nº: 0879/99
INTERESSADOS: LINDALVA PAIVA DA SILVA
C.P.F. 327.165.832-34 E OS MENORES ÉVILANE
CHAVES RODRIGUES, MARIA LEIDIANE
CHAVES ROD RIGUES E PEDRO CHAVES
RODRIGUES JÚNIOR (FILHOS)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
PROCESSO Nº:2109/00 – (APENSOS PROCESSOS
NºS 1408/99; 0110, 0111, 0112, 0113, 0114, 0115,
0116, 0117, 0118, 0517, 0518 E 1063/00)
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA
S.A.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO
DE 1999
RESPONSÁVEL:JOSÉDE OLIVEIRA VASCONCELOS
C.P.F. Nº 045.719.912-15
LIQUIDANTE
RELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGO
PARRA MOTTA
Sala das Sessões, 25 de abril de 2007
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO
ACÓRDÃO Nº 18/2007 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Prestação de Contas do Banco
do Estado de Rondônia S.A., referente ao exercício
de 1999, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por
unanimidade de votos, em:
I - Julgar irregulares as Contas do Banco do
Estado de Rondônia S.A., exercício de 1999, de
responsabilidade do Senhor José de Oliveira
Vasconcelos, Liquidante extrajudicial, nos termos
do artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
nº 154/96, pela prática de atos que resultaram em
graves inf rações às normas legais e
regulamentares de natureza contábil, financeira,
operacional e patrimonial e gestão antieconômica,
ocasionando graves perdas patrimoniais ao BERON;
II – M ultar o Senhor Jos é de Oliveira
Vasconcelos em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), com fundamento no artigo 55, II e III, da Lei
Complementar nº 154/96, pela prática de atos que
resultaram em graves infrações às normas legais
e regulamentares de natureza contábil, financeira,
operacional e patrimonial e gestão antieconômica,
ocasionando graves perdas patrimoniais ao Banco
do Estado de Rondônia S.A, fixando o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste Acórdão
no Diário Oficial do Estado, para o recolhimento da
multa à conta do Fundo de Desenvolvimento
Institucional do Tribunal de Contas, na forma do
inciso III, artigo 3º, da Lei Complementar nº 194/97,
combinado com o artigo 5º, da Res oluç ão
Administrativa 002/TCE-RO-98 e § 2º, do artigo 103
do Regimento Interno desta Corte;
III – Determinar ao atual liquidante do Banco do
Estado de Rondônia S.A. que adote providências
eficazes para ultimar o processo de liquidação do
BERON, que se arrasta desde 1998, a fim de evitar
maiores prejuízos ao erário;
IV - Recomendar ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Rondônia, na qualidade
de representante do acionista majoritário do Banco
do Estado de Rondônia S.A., que sejam adotadas
medidas eficazes para encerramento do oneroso
processo de liquidação do BERON;
V – Autor izar a cobrança judicial, após
transitado em julgado o Acórdão e não procedido o
recolhimento da multa consignada no item II, nos
termos do artigo 36, II, do Regimento Interno desta
Corte;
VI – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
para o acompanhamento do Acórdão prolatado e
providências cabíveis, após a adoção das medidas
regimentais cabíveis pela Secretaria Geral das
Sessões desta Corte.
Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA MOTTA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2007
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO
26
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
PROCESSO Nº: 2354/01
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
ASSUNTO : ANÁLISE DA LEGALIDADE DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ
C.P.F. Nº 444.356.309-15
EX-PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 65/2007 – 2ª CÂMARA
Participaram da Sessão o Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro
Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2007
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
VI – Dar conhecimento do teor deste Acórdão
aos interessados;
VII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
para o acompanhamento do feito.
Participaram da Ses são os Conselheiros
Substituto HUGO COSTA PESSOA e DAVI DANTAS
DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ
GOMES DE MELO; o Procurador do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da legalidade da
Dispensa de Licitação do Município de Ji-Paraná,
por meio do processo administrativo nº 00-1940/
2001, como tudo dos autos consta.
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, em:
PROCESSO Nº:
2415/01
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ
EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
I – Considerar ilegal a contratação direta por
dispensa do procedimento licitatório, realizada com
base no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/
93 pela Prefeitura do Município de Ji-Paraná, para
locação de imóvel para atender à 30ª Zona Eleitoral
no Município de Ji-Paraná, de responsabilidade do
Senhor Acir Gurgacz, Prefeito do referido Município
na ocasião do fato gerador que ocorreu em junho
de 2001, por estar em desconformidade com o artigo
24, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Multar o Senhor Acir Marcos Gurgacz, na
condiç ão de ex-Prefeito de Ji-Paraná, em R$
1.250,00 (mil duzentos e cinqüenta reais), por
realizar a contrataç ão direta por dispensa de
licitação da locação de imóvel para o funcionamento
da 30ª Zona Eleitoral”, vez que não se demonstrou
que a locaç ão do imóvel foi destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da
administração municipal, não se justificou o preço
praticado nem s e apresentou as razões
determinantes para escolha do imóvel locado, como
impõe o artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do
Estado de Rondônia, para que o responsável
consignado no item II proceda o recolhimento da
respec tiva multa à conta do Fundo de
Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas,
nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei
Complementar nº 194/97, combinado com o artigo
31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Corte;
IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após
transitado em julgado, sem o recolhimento do débito,
nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno,
combinado com o artigo 27, II, da Lei Complementar
nº 154/96;
ACÓRDÃO Nº 70/2007 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da Dispensa de
Licitação promovida pelo Município de Ji-Paraná,
como tudo dos autos consta.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2007
PAULO CURI NETO
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
2589/01
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
ASSUNTO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEL: ACIR MARCOS GURGACZ
EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 71/2007 – 2ª CÂMARA
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, em:
I - Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, a
Dispensa de Licitação, da Prefeitura Municipal de
Ji-Paraná, relativamente à locação de imóvel, pelo
período de 12 (doze) meses, para alojar o Abrigo
do Menor do Município, por infringênc ia aos
preceitos insertos nos artigos 24, inciso X, e 26 da
Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo
3º, § 5º, e o artigo 20 da Instrução Normativa nº
005/2000–TCE-RO;
II – Multar em R$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos
reais), o Senhor Acir Marcos Gurgacz, ex-Prefeito
do Município de Ji-Paraná, pelo ato praticado com
grave infração à norma legal de natureza
operacional nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei
Complementar nº 154/96;
III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do
Estado de Rondônia, para que o responsável
consignado no item II proceda o recolhimento da
respec tiva multa à conta do Fundo de
Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas,
nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei
Complementar nº 194/97, combinado com o artigo
31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Corte;
V - Dar conhecimento do teor deste Acórdão
aos interessados;
VI - Encaminhar cópia integral dos autos ao
Ministério Público Estadual, para que, no âmbito de
sua função, promova o apuratório de eventuais
ilícitos penais, nos termos do artigo 89 da Lei Federal
nº 8.666/93;
IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após
transitado em julgado, sem o recolhimento do débito,
nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno
desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei
Complementar nº 154/96;
VII - Sobrestar os autos na Procuradoria Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
para o acompanhamento do feito.
V – Determinar ao atual Prefeito que adote
providências visando prevenir a ocorrência das
impropriedades verificadas nos autos;
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da Dispensa de
Licitação promovida pelo Município de Ji-Paraná,
como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por maioria de votos, em:
I – Considerar ilegal a Dispensa de Licitação,
com ef eitos “ex nunc”, para aquisição de
medicamentos da Fundação para Remédio Popular,
relativo ao processo administrativo nº 0576-01/
SEMUSA, pelos fatos e argumentos articuladamente
narrados no decorrer do Relatório;
II – Determinar a aplicação de multa ao Senhor
Acir Marcos Gurgacz, no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), por ato praticado com grave
infração à norma legal ou regulamentar, de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, com fulcro no artigo 55, inciso II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
103, “caput” e inciso II, do Regimento Interno, na
forma estabelecida no inciso III, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº 194/97;
III – Fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado
de Rondônia, para que o responsável proceda o
recolhimento da respectiva multa à conta do Fundo
de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de
Contas, nos termos do artigo 3º, inciso III, da Lei
Complementar nº 194/97, combinado com o artigo
31, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Corte;
IV – Autoriz ar a cobrança judicial, após
transitado em julgado, sem o recolhimento do débito,
nos termos do artigo 36, II, do Regimento Interno
Porto Velho, 08.10.2007 27
DOE N° 0854
desta Corte, combinado com o artigo 27, II, da Lei
Complementar nº 154/96;
V – Dar conhecimento do teor deste Acórdão
aos interessados;
VI – Determinar a remessa de cópia dos autos
ao Ministério Público Estadual, em razão de indícios
de crime previsto no artigo 89 da Lei Federal nº
8.666/93, com fulcro no artigo 102 da mesma Lei;
VII – Sobrestar os autos na Procuradoria Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
para o acompanhamento do feito.
Participaram da Ses são os Conselheiros
Substitutos HUGO COSTA PESSOA e DAVI DANTAS
DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ
GOMES DE MELO (Voto Vencido); o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2007
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do M. P. junto ao TCE-RO
ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA
27 DE JUNHO DE 2007.
Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil
e sete, às nove horas, reuniu-se o Conselho
Superior de Administração do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, sob a Presidência do
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, secretariado por Hermes Henrique
Redana Nascimento, Secretário Geral das Sessões.
Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES
DE MELO, ROCHILMER M ELLO DA ROCHA,
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, os Conselheiros Substitutos
LUCIVAL FERNANDES e DAVI DANTAS DA SILVA,
bem como o Procurador Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas , KAZ UNARI
NAKASHIMA. Verificada a existência de quorum,
o Presidente declarou aberta a reunião e determinou
ao Secretário Geral das Sessões, que procedesse
a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi
aprovada por unanimidade. O Presidente,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO submeteu à Deliberação do Conselho
Superior de Administração a designação de relator,
para proceder estudo e apresentar proposta
referente a questão de atuação, em processos em
que foram lavrados os respectivos Termos de
Revelia, do advogado dativo. Após a matéria ser
dis cutida, ficou designado como relator, o
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA.
Comunic ou ainda, que com relação ao prazo
prescrito no artigo 2º da Resolução Administrativa
nº 19/04-TCE-RO, será cumprido rigorosamente pela
Secretaria Geral das Sessões e na oportunidade,
reiterou a necessidade de cumprimento dos prazos
es tabelecidos na Resolução mencionada. O
Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO informou sobre a necessidade
de se discutir sobre a questão da distribuição de
processos para Auditor, em virtude de que na atual
composição da Corte, somente um Auditor está
atuando. Após a matéria ser discutida, o Conselho
Superior de Administração, decidiu por unanimidade
de votos, que enquanto a Corte tiver somente um
Auditor atuando, não se fará distribuição para ele.
Somente ocorrerá distribuição de processos para
Auditores, quando estiverem atuando nas 1ª e 2ª
Câmaras, perfazendo o total de pelo menos dois
Auditores. Em seguida, o Presidente, Conselheiro
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
submeteu à discussão o Projeto de Instrução
Normativa s obre os Editais de Licitação na
modalidade de Pregão que altera a Instrução
Normativa nº 15/05-TCE-RO e revoga as
Resoluções nºs 22/05 e 23/05-TCE-RO. O
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se
manifestou nos seguintes termos: “Presidente, na
verdade estamos selecionando, especializando a
análise a partir de um teto fixado, o que não significa
dizer que, em sendo relevante não possa ser
analisado, contendo qualquer outro argumento.”
Submetido à votação, o Conselho Superior de
Administração, por unanimidade de votos, decidiu
pela aprovação do Projeto de Instrução Normativa.
Ato contínuo, o Presidente, Conselheiro JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO passou
a palavra ao Conselheiro Substituto LUCIVAL
FERNANDES que apresentou o Relatório Final do
Concurso Público desta Corte de Contas, nos
seguintes termos: “1 – INTRODUÇÃO - A Comissão
nomeada pela Portaria nº 0255/TCER-2006 de 05/
04/06, após a conclusão de todas as etapas do
concurs o públic o nos prazos fixados no
cronograma e cumprimento integral da missão que
lhe foi confiada, vem apresentar o presente relatório
visando prestar informações e elementos para a
homologação do concurso. 2. Preliminarmente, cabe
reproduzir o cronograma do concurso, apresentado
como ANEXO III do Edital nº 1 do Concurso, publicado
em 30 de março de 2007. CRONOGRAMA DE
EVENTOS BÁSICOS - DATASEVENTOS - 04 a 30/
04 Inscrições pela Internet. 12 a 19/04 - Inscrições:
agências credenciadas dos Correios. Até 16/05 Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição
(via ECT) para os inscritos nas Agências dos
Correios . 17 e 18/05/2007 - Atendimento aos
candidatos que não tenham recebido os respectivos
Cartões de Confirmação. 20/05/2007 - Aplicação
das provas. 21/05/2007 - Divulgação dos gabaritos
das provas (via INTERNET). Até 23/05/2007 Interposição de eventuais recursos quanto às
questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.
12/06/2007 - Divulgação dos resultados finais
das provas. 3. Com a conclusão do último evento,
divulgação dos resultados finais das provas no dia
12 de junho, a Comissão encerra os seus trabalhos
com a apresentação do presente relatório o qual
resume as principais atividades desenvolvidas
durante a realização do certame. II – D AS
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS - 4. As inscrições
no concurso, realizadas tanto através da Internet
como por Agências dos Correios em Porto Velho,
atingiram um total de 24.426 candidatos, superando
largamente as previsões inicialmente feitas pela
Fundação Cesgranrio, as quais se situavam em um
máximo de 15.000 candidatos. O número final de
inscritos se aproximou das previs ões feitas
inicialmente pela Comissão do concurso, que
estimara um número de 30.000 candidatos. 5. Como
se pode concluir, o certame foi disputadíssimo, com
alguns cargos atingindo a marca de 297 candidatos
por vaga disponível, como no caso do cargo de
Agente Administrativo, sendo que a relação média
candidato/vaga situou-se em 159 candidatos por
vaga., conforme quadro abaixo. A alta concorrência
dos candidatos pelas vagas resultou, sem sombra
de dúvidas, em uma seleção que aprovou os
candidatos mais preparados, contribuindo para
elevar o nível profissional dos servidores do
Tribunal. Relação Candidato/Vaga (Total) INSCRITOS: 24.426; VAGAS: 153; CANDIDATO/
VAGA MÉDIA: 159. 6. A relação candidato/vaga
por cargo em disputa, pode ser
melhor
analisada pelo quadro apresentado a
seguir:
Relação Candidato/Vaga (por Cargo) – CARGOS:
ADMINISTRADOR - INSCRITOS: 69 - VAGAS: 1 CANDIDATO/VAGA: 69; AGENTE ADMINISTRATIVO
- INSCRITOS: 9.816 - VAGAS: 33 - CANDIDATO/
VAGA:297; AGENTE DE CONTROLE EXTERNO INSCRITOS: 6.846 - VAGAS: 27 - CANDIDATO/
VAGA: 254; ANALISTA DE INFORMÁTICA INSCRITOS: 394 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/
VAGA: 49; ASSISTENTE SOCIAL - INSCRITOS: 42
-VAGAS: 2 - CANDIDATO/VAG A: 21;
BIBLIOTECÁRIO - INSCRITOS: 18 - VAGAS:
2 - CANDIDATO/VAGA: 9; CONTADOR - INSCRITOS:
72 - VAGA S: 3 - CANDIDATO/VAG A: 24;
ECONOMISTA - INSCRITOS: 22 - VAGAS: 2 CANDIDATO/VAGA: 11; ESTATÍSTICO - INSCRITOS:
4 - VAGAS:1 - CANDIDATO/VAGA: 4; MOTORISTA
- INSCRITOS:1.855 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/
VAGA: 232; ÁREA DE HABIL.: ADMINISTRAÇÃO INSCRITOS: 885 - VAGAS: 8 - CANDIDATO/VAGA:
111; ÁREA DE HABIL.: C. CONTÁBEIS - INSCRITOS:
858 - VAGAS: 15 - CANDIDATO/VAGA: 57; ÁREA
DE HABIL.: C. JURÍDICAS - INSCRITOS: 1.174 VAGAS: 15 - CANDIDATO/VAGA: 78; ÁREA DE
HABIL.: ECONOMIA - INSCRITOS: 232 - VAGAS: 8 CANDIDATO/VAGA: 29; ÁREA DE HABIL.: ENG. CIVIL
- INSCRITOS: 152 - VAGAS: 3 - CANDIDATO/VAGA:
51; ÁREA DE HABIL.: ENG. ELÉTRICA - INSCRITOS:
52 - VAGAS: 1 - CANDIDATO/VAGA: 52; TÉC. DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - INSCRITOS: 125 VAGAS: 3 - CANDIDATO/VAGA: 42; TÉCNICO DE
INFORMÁTICA - INSCRITOS: 1.131 - VAGAS: 8 CANDIDATO/VAGA: 141; TÉCNICO EM REDAÇÃO INSCRITOS: 679 - VAGAS: 5 - CANDIDATO/VAGA:
136 – TOTAL INSCRITOS: 24.426 - TOTAL VAGAS:
153. 7. O quadro a seguir resume as informações
relativas ao número de inscrições, divididas em
inscrições via Internet e através das agências dos
Correios, informando ainda o número de inscrições
separadas em nível médio, nível superior (área meio)
e nível superior (área fim do Tribunal), assim como
a receita correspondente à cobrança de taxas de
inscrição. DEMONSTRATIVO DE INSCRITOS E
RECEITA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO – PAGANTES
CARGOS DE NIVEL MÉDIO – INTERNET: 16.982;
CORREIOS: 2.124; TOTAL DE INSCRITOS: 19.106;
TAXA: R$ 50,00; RECEITA BRUTA: R$ 849.100 –
PAGANTES DEMAIS CARGOS NIVEL SUPERIOR –
INTERNET: 1.336;CORREIOS: 55; TOTAL DE
INSCRITOS: 1.391; TAXA: R$ 70,00; RECEITA
BRUTA: R$ 93.520 – PAGANT ES T ÉCNICO
CONT ROLE EXTERNO – INTERNET: 3.214;
CORREIOS: 82; TOTAL DE INSCRITOS: 3.296; TAXA:
R$ 90,00; RECEITA BRUTA: R$ 289.260 - TOTAL
PAGANTES - INTERNET:21.532; CORREIOS:2.261;
TOTAL DE INSCRITOS: 23.793. ISENTOS CARGOS
DE NIVEL MÉDIO – INTERNET: 553; CORREIOS (-) TOTAL DE INSCRITOS: 553; TAXA: 50,00 - ISENTOS
DEMAIS CARGOS NIVEL SUPERIOR – INTERNET:
30; TOTAL DE INSCRITOS: 30; TAXA DE INSCRIÇÃO:
70,00 – ISENTOS TÉCNICO CONTROLE EXTERNO –
INTERNET: 50; TOTAL DE INSCRITOS: 50; TAXA: R$
90,00 - TOTAL ISENTOS – INTERNET: 633; TOTAL
DE INSCRITOS: 633 - TOTAL GERAL INSCRIÇÕES INTERNET: 22.165; CORREIOS: 2.261; TOTAL DE
INSCRITOS: 24.426; RECEITA BRUTA: R$ 1.231.880.
8. A despesa correspondente à contratação da
Fundação Cesgranrio foi dividida em parte fixa e
parte variável. A parte fixa correspondendo ao valor
cobrado para um quantitativo de até 10.000
28
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
candidatos inscritos. A partir de 10.001 candidatos,
uma taxa de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por
candidato inscrito foi adicionada ao faturamento da
Fundação. 9. Os dados dessa despesa são os
seguintes: FATURAMENTO CESGRANRIO - PARTE
FIXA - Nº de candidatos: 10.000; Custo p/candidato:
0; Cus to Total: 427.000; FATUR AMEN TO
CESGRANRIO - PARTE VARIÁVEL – Nº de
candidatos: 14.426; Custo p/ candidato: 41,00;
Custo Total: 591.466; Obs: (1) - FATURAMENTO
CESGRANRIO TOTAL – Nº de candidatos: 24.426;
Custo Total:1.018.466. (1)
A Comissão negocia
com a Fundação uma redução de cerca de R$
60,000 (sessenta mil reais). 10. Do confronto entre
a Receita Bruta auferida com as taxas de inscrição
e a des pesa contratada com a Fundaç ão
Cesgranrio, apurou-se um resultado positivo bruto
para o Tribunal de R$ 213.414 ou de cerca de R$
270.000, caso a Comissão obtenha êxito na redução
acima mencionada, faltando ainda deduzir dos
valores acima, as despesas bancárias e a CPMF
incidente sobre os valores movimentados. III – DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS. 11. As provas objetivas
aplicadas na data prevista no cronograma,
apresentaram um número recorde de presentes,
revelando um quociente de abstenção inferior a
10% (dez por cento), número este considerado
baixo pela responsável pela aplicação das mesmas
(Fundação Cesgranrio), que estimara um percentual
de 25% (vinte e cinco por cento). O baixo índice de
abstenções veio confirmar o grande interesse dos
candidatos pelo concurso. Esses resultados podem
melhor ser vis ualizados no quadro abaixo: INSCRITOS: 24.426; - FALTOSOS:
2.178; - %
DE FALTAS:8,92%. IV – DOS RESULTADOS DAS
PROVAS. 12. Os resultados das provas aplicadas,
divulgados no dia 12 de junho, demonstraram um
número de 152 candidatos aprovados (candidatos
classificados dentro do número de vagas), 1 (um)
a menos que o total de vagas disponíveis, tendo em
vista que não houve nenhum candidato aprovado
para o cargo de Estatístico. 13. Esses resultados
revelaram ainda um número elevado de candidatos
classificados (obtiveram nota igual ou superior à
nota de corte). Esses candidatos passam a fazer
parte de um banco de reserva do Tribunal e poderão
ser convocados durante o prazo de validade do
concurso, no caso de abertura de novas vagas em
decorrência de aposentadorias e exonerações de
servidores, conforme o item 1.4 do Edital nº 1 do
Concurso, que estabelece o seguinte: “1.4 – O
Concurso Público destina-s e a selecionar
candidatos para o preenchimento de 153 (cento e
cinqüenta e três) vagas, distribuídas de acordo com
o item 2 deste Edital e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do conc urso.”
(grifamos) O quadro a seguir demonstra a relação
percentual de candidatos aprovados, classificados
e reprovados: CANDIDATOS INSCRITOS
PRESENTES: 22.248 (91,1%); AUSENTES: 2.178
(8,9%) - TOTAIS CANDIDATOS INSCRITOS
PRESENTES E AUSENTES: 24.426 (100,0%);
CANDIDATOS INSCRITOS PRESENTES:
APROVADOS:152 (0,7%); CLASSIFICADOS: 6.496
(74,1%); REPROVADOS: 5.600 (25,2%) - TOTAIS 24.426 100,0% TOTAIS CANDIDATOS
INSCRITOS PRESENTES: 22.248 (100,0%). 14. Os
gabaritos das provas, divulgados pela Cesgranrio
foram motivo de diversos recursos de candidatos,
tendo sido anuladas 10 (dez) questões no conjunto
de todas as provas aplicadas para os 19
(dezenove) cargos. Os recursos providos referemse às seguintes questões: Cargo: Motorista Conhecimentos Específicos - Questão 48 – Anulada;
Cargo: Técnico de Controle Externo Conhecimentos Gerais - (todas as habilitações):
Administração Financeira e Orçamentária II Questões 28 e 39 – Anuladas; Controle Externo da
Gestão Pública II - Questão 55 – Anulada; - Cargos:
Administrador - Conhecimentos Es pecíficos Questão 59 e Técnico de Controle Externo (área
de habilitação: Administração) – Questão 66 –
Anulada; - Cargos: Contador - Questão 58 e
Técnico de Controle Externo (área de habilitação:
Ciências Contábeis) – Questão 72 – Anulada; Cargos: Economista – Questão 60 e Técnico de
Controle Externo (área de habilitação: Economia) Questão 70 – Anulada. Os recursos impetrados
relativamente às demais questões foram
IN DEFERIDO S por terem sido considerados
improcedentes. 15. Posteriormente, em data de 22/
06, a Comissão foi Notificada para apresentar
informações ao Tribunal de Justiça do Estado, no
sentido de instruir os autos de Mandado de
Segurança, com pedido de liminar, impetrado por
um candidato. 16. No Mandamus em questão, cuja
liminar foi negada pelo Tribunal, o impetrante
pretende a anulação da questão 60 da prova para
o cargo de Técnico de Controle Externo – Área
Jurídica. O as sunto foi encaminhado para
apreciação da Banca Examinadora da Cesgranrio,
responsável pela elaboração das provas, para fins
de instruir as informações a serem prestadas ao
Tribunal de Justiça. 17. Divulgados os resultados
do concurso com a publicação da relação dos
candidatos aprovados, classificados e reprovados,
es ta Comis são recebeu 2 (dois) rec ursos,
protoc olados no Tribunal, de candidatos
insatisfeitos com o resultado divulgado, alegando
erro na computação dos pontos a eles atribuídos.
18. Es ses dois rec ursos foram, inc ontinenti,
encaminhados à Cesgranrio, que após verificação
do Cartão de Respostas preenc hido pelos
recorrentes, confirmou o resultado divulgado e a
classificação dos candidatos. 19. A Comissão do
Concurs o, com base no exame efetuado pela
Ces granrio e após recebimento de c ópia dos
referidos Cartões de Respostas está negando
provimento aos recursos, com a manutenção da
classif icaç ão dos recorrentes. V – DOS
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS. 20. Em cumprimento à Lei Estadual nº
515/93, do total das 153 (cento e cinqüenta e três)
vagas ofertadas, 22 (vinte e duas) foram
des tinadas aos Portadores de Necess idades
Especiais (PNE), com a seguinte distribuição:
CARGOS: Agente Administrativo - Vagas para PNE:
4; Agente de Controle Externo- Vagas para PNE: 3;
Técnico de Informática - Vagas para PNE:1; Analista
de Informática - Vagas para PNE:1; Assistente Social
- Vagas para PNE:1 (*); Bibliotecário - Vagas para
PNE: 1 (*); Contador - Vagas para PNE:1 (*); Tcnico
de Comunicação Social - Vagas para PNE:1;
Economista - Vagas para PNE:1 (*); TCE - Área de
Habil. – Administração - Vagas para PNE:1; TCE Área de Habil. - Ciências Contábeis - Vagas para
PNE: 2; TCE - Área de Habil. - Ciências Jurídicas Vagas para PNE: 2; TCE - Área de Habil. – Economia
- Vagas para PNE: 1; TCE - Área de Habil. - Eng.
Civil - Vagas para PNE: 1; Técnico em Redação Vagas para PNE:1 - TOTAL DE VAGAS 22. (*)
vagas não preenchidas. 21. Do total de 22 (vinte e
duas) vagas ofertadas 4 (quatro) não foram
preenchidas, sendo as mesmas transferidas para
as vagas dos candidatos da lista geral de
classificação (ampla concorrência), conforme
estabelecido no item 3.12 do Edital nº 1 do Concurso,
verbis: 3.12 - Na falta de candidatos pretendentes
ou aprovados para as vagas reservadas a
portadores de necessidades especiais, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos com estrita
observância da ordem classificatória. (grifamos)
22. As vagas não preenc hidas foram as
seguintes:C ARGO S - Ass istente Social (1);
Bibliotecário (1); Contador (1); Economista (1); TOTAL DE VAGAS: (4). 23. Importante trazer a
lume algumas disposições contidas no Edital
mencionado pela relevância das mesmas. Essas
disposições estabelecem condições que deverão
ser observadas para a nomeação e posse desses
candidatos (item 3.9 e 3.10) e a relação futura dos
mesmos com o Tribunal (item 3.13). Vejamos: 3.9 Os candidatos portadores de necess idades
especiais, se aprovados e classificados, terão
apurada a c ompatibilidade do exercício das
atribuições do cargo com a deficiência específica
de que são portadores, mediante avaliação por
equipe multiprofissional especialmente constituída
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
nos termos da legislaç ão vigente. 3.10 - Os
candidatos que não se enquadrarem como
portadores de necessidades especiais pela equipe
multiprofiss ional, conforme o estabelecido na
legislação vigente, figurarão na classificação das
vagas não abrangidas pelas reservadas. 3.13 Após a investidura do c andidato PNE, a sua
deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria. 24. A legislação
aplicável ao caso, na falta de legislação estadual a
respeito da matéria, é composta dos seguintes
diplomas legais: - Lei Federal nº 7.853 de 24/10/89,
regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99;
- Lei Federal nº 10.048/00, de 8/11/00,
regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2/12/04; Lei no 10.690, de 16/06//03. 25. Neste sentido,
esta Comissão está encaminhando à Presidência
da Corte proposta de constituição da mencionada
equipe multiprofissional de que trata o item 3.9 do
Edital nº 1 do Concurso. VI – CONCLUSÃO - 26.
Com as informaç ões cons tantes do presente
relatório, a Comissão do Concurso cons idera
cumprida a sua missão e propõe à Presidência da
Corte a HOMOLOG AÇÃO dos atos por ela
praticados e dos resultados do Concurso divulgados
em 12/06/07, ficando todavia, à disposição para
quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
27. Com o objetivo de fornecer elementos para os
atos, que certamente serão praticados pelo Tribunal
(convocação de candidatos aprovados, nomeação,
posse, etc.) após a homologação do concurso e
durante todo o prazo de validade do concurso, a
Comis são encaminha em Anexo os seguintes
documentos, além de um CD com dados completos
do concurso: ANEXO I – Relatório Gerencial com
dados sobre números de inscrições por cargo,
candidatos presentes e desempenho final dos
mesmos (nº de inscritos por cargo, inscrições
is entas, f altosos, classif icados, aprovados,
eliminados, etc.); ANEXO II – Relação nominal dos
candidatos portadores de deficiência com telefone
e descrição da deficiência; ANEXO III – Resultado
por ordem alfabética; ANEXO IV – Resultado por
número de inscrição; ANEXO V – Relatório de
convocação (2 volumes); ANEXO VI – Resultado
das Provas Objetivas (3 volumes); ANEXO VII – CD
com dados completos dos resultados do concurso.
Após o relato, o Conselheiro Substituto LUCIVAL
FERNANDES se manifestou nos seguintes termos:
“O c oncurso não teria obtido os resultados
demonstrados no relatório ora apresentado não
fosse a partic ipaç ão de diversos servidores
dedicados do Tribunal, cujos nomes foram aqui, em
ocasiões anteriores mencionados e motivo de
elogios em seus assentamentos funcionais. Mas,
um dos pontos mais fortes desse certame foi
certamente a divulgação do mesmo. Nesse aspecto,
seria de uma enorme injustiça que não fosse
reconhecido o eficiente trabalho desenvolvido em
Porto Velho, 08.10.2007 29
DOE N° 0854
conjunto com a Ass essoria de Comunicaç ão,
representada pelos seus dedicados servidores
ANDREA MINUTO e LÚCIO ALBUQUERQUE. Esses
servidores foram incansáveis em agendar
entrevistas em rádios e TV’s, enviar matérias para
os órgãos de comunicação do Estado, imprensa
escrita e Sites da Internet. Invariavelmente, em
quase todos os dias que separaram o lançamento
do edital, realização das provas e divulgação dos
resultados uma matéria foi publicada nos órgãos
de imprens a, em um maciço bombardeio de
informações sobre o concurso, sempre reforçado
pelas entrevistas concedidas a rádios e TV’s,
inclusive em toda a região Norte, através da Rede
Amazônica. É por essa razão, Senhor Presidente,
que em nome da Comissão apresento
agradecimentos e uma menção especial e em
separado ao magnífico trabalho desenvolvido pelos
mencionados servidores ANDREA MINUTO e LÚCIO
ALBUQUERQUE. Assim, em reconhecimento desse
trabalho é que solicito a Vossa Excelência a emissão
de uma Portaria de Elogio para cada um dos
servidores mencionados, para que conste dos seus
assentamentos funcionais esse marcante fato.
Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes
termos: “O relato feito pelo eminente Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES apresentado de
maneira bastante sintética dá conhecimento a este
Conselho Superior de Administração do trabalho
que foi desenvolvido, só demonstra a exatidão, a
correção e o sucesso do empreendimento feito no
Tribunal, que é a seleção proveitosa de mão-deobra para integrar o quadro. O Cons elheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES já recebeu da
nossa pessoa e de vários pares os elogios bem
merecidos e, mais uma vez o faço. Não poderia ter
sido feito e conduzido gerencialmente de forma mais
cristalina, legal e precisa. Não tenho
questionamento, o relatório notic ia o que é
fundamental. Não poderia ser diferente o trabalho
partindo do eminente Cons elheiro Subs tituto
LUCIVAL FERNANDES.” O Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA se manifestou
nos seguintes termos : “ Pr imeiramente quero
cumprimentar o nobre Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES que nos traz conhecimento
de todos os atos praticados pela Comissão, desde
a fase de inscrições à divulgação do resultado final
das provas e tudo aquilo que ocorreu durante a
tramitação desse concurso, com detalhes. Permite
uma vis ão geral da seriedade, do trato da
responsabilidade com que todos os Membros da
comissão sob o comando do Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES, exerceram para o bom
êxito desse concurso. Entendo que o relatório final,
como conhecimento a este Conselho é muito
importante, mas não vejo como o Conselho possa
homologar este relatório, tendo em vista que se
trata de uma peça de um processo já praticamente
concluído, aguardando tão somente a homologação,
como ele propõe, pela Presidência da Casa.” O
Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO se manifestou nos seguintes
termos: “O objetivo do relatório final referente ao
concurso público desta Corte de Contas, f oi
realmente uma prestação de contas aos senhores,
de tudo que foi realizado, da forma que foi realizado
e do resultado final do nosso concurso público.
Com certeza, como foi colocado pelo Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES, a homologação
será da Presidência. Mas só que antes dessa
homologação, entendemos que havia a
necessidade de apresentação aos senhores para
que tomassem conhecimento do que foi realizado e
chegamos a fas e final agora e, antes da
homologação, essa prestação de contas, se fazia
necessário, no nosso entendimento, motivo pelo
qual, foi feito esse relatório pelo Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES. E aproveitando
Senhores, a questão do chamamento, estamos
tomando providências para chamarmos alguns
candidatos nessa primeira fase. Foi f eito um
levantamento junto ao Controle Externo, junto à
Secretaria Geral de Administração e também junto
à Secretaria Geral de Informática, das necessidades
mais urgentes que deveriam ser supridas nesta
fase. No Controle Externo foram apontados como
necessidade maior na área jurídica, onde foram
solicitados 07 (sete) advogados, que serão lotados
no Departamento de Controle da Administração
Direta, segundo a manifestação do Controle Externo.
Na Secretaria Geral de Administração, teremos o
chamamento de 04 (quatro) motoristas, devidamente
justificada pela Secretaria Geral de Administração
e, também, de 03 (três) agentes administrativos.
Teremos ainda, 02 (dois) analistas de informática e
01 (um) técnico de informática para a Secretaria
Geral de Informática. Essas foram as necessidades
levantadas e faremos chamamento, na próxima
semana dess es c andidatos que estiverem
colocados nestas condições e, observando que,
dentre estas vagas nós teremos 01 (um) analista
de informática, 01(um) advogado, 01(um) agente
administrativo do quadro de deficientes, obedecida
a ordem de classificação. Com isso, entendo como
encerrado o relatório final e farei a homologação
do resultado do concurso para publicação e para
que possamos dar prosseguimento às demais
fases do chamamento dos classificados.” Em
seguida, o Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO passou a
palavra ao Conselheiro ROCHILMER MELLO DA
ROCHA que relatou o Processo nº 4621/06-TCERO, deu conhecimento do inteiro teor do relatório e
proferiu voto nos seguintes termos: “Conhecer do
Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor
Procurador Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas KAZUNARI NAKASHIMA, por
ser tempestivo para, no mérito, negar provimento,
mantendo, na íntegra, a decisão do Presidente desta
Corte de Contas, acostada aos autos à fls. 18,
dando-se ciência ao interessado.” Submetido à
discussão e, em seguida, à votação, o Conselho
Superior de Administração, por unanimidade de
votos, decidiu nos termos do Relatório e Voto
apresentados pelo Relator. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos,
às 10 horas e 10 minutos, e, para constar, eu,
______________ HERMES HENRIQUE REDANA
NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões,
lavrei a
presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelos presentes.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2007.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO
ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA
15 DE AGOSTO DE 2007.
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e
sete, às dez horas, reuniu-se o Conselho Superior
de Administração do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, sob a Presidência do Conselheiro
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
secretariado por Hermes Henrique Redana
Nas cimento, Sec retário Geral das Sessões.
Presentes os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES
DE MELO, ROCHILMER M ELLO DA ROCHA,
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA e VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA, bem como o Procurador Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
KAZUNARI NAKASHIMA. Ausente, o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES, em gozo de férias
regulamentares. Verificada a existência de quorum,
o Presidente declarou aberta a reunião e determinou
ao Secretário Geral das Sessões, que procedesse
a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi
aprovada por unanimidade. O Presidente,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO informou que o Plano Plurianual 2008/
2011, foi analisado pelo Comitê de Planejamento,
composto pelos titulares das Secretarias Gerais
desta Corte. Na oportunidade, o Presidente registrou
a presença do Secretário Geral de Planejamento,
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA e demais
servidores da Secretaria, visando dirimir qualquer
dúvida sobre o Plano Plurianual, caso ocorra.
Submetido à discussão, o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA elogiou o trabalho realizado
pela Secretaria Geral de Planejamento e parabenizou
toda a equipe, tendo os demais Conselheiros
acompanhado o Conselheiro ROCHILMER MELLO
DA ROCHA. O Presidente, Conselheiro JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, também
parabenizou a Secretaria Geral de Planejamento e
sua equipe, bem como aos demais Membros do
Comitê de Planejamento e agradeceu ao Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA que participou
de todas as reuniões do Comitê de Planejamento.
Aliás, fato que vem acontecendo ao longo dos anos,
ou seja, sua participação efetiva na questão de
orç amento e planejamento do Tribunal. O
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZ A
agradeceu as palavras do Presidente e destacou
o trabalho feito pela Secretaria Geral de
Planejamento desta Corte, sugerindo que fosse
divulgado em forma de um folder e entregue a todos
os funcionários para conhecimento. Submetido à
votação, o Conselho Superior de Administração,
por unanimidade de votos, aprovou o Plano
Plurianual 2008/2011 do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia. Em seguida, o Presidente,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO informou acerca das oficinas, as quais,
terão início no dia 20 de agosto na cidade de Vilhena,
dia 22 em Rolim de Moura e dia 24 em Ji-Paraná,
tendo sido encerrada as inscrições com um total
de 584 participantes, sendo 118 em Rolim de Moura,
133 em Vilhena, 141 em Porto Velho e 192 em JiParaná. Informou, ainda, a respeito do convite
recebido da Universidade de Vilhena e da
Associação Comercial de Rolim de Moura, onde
solicita a realização de uma palestra sobre as
atribuições e atuação do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia. O Presidente comunicou que
o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
se habilitou em fazê-las, sendo, portanto, o portavoz do Tribunal nessas palestras, que serão dadas
no primeiro dia de cada Município, por volta das
30
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
19:30hs, começando na Universidade de Vilhena e
depois na Associação Comercial de Rolim de Moura.
O Presidente comunicou que foi contactado pelo
Senador EXPEDITO JÚNIOR, que está trabalhando
na reanálise da dívida do Banco do Estado de
Rondônia, o qual, informou que foi adiada a
discussão sobre a matéria, para o dia 21 de agosto
próximo, onde ele pedia a presença do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia. Informou, ainda,
que contactou com o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, que na época ainda como
Auditor trabalhou nos processos referentes a essa
questão da dívida do Banco do Estado de Rondônia
e ele entendeu que necessitaria de mais tempo para
fazer um levantamento mais preciso sobre esses
dados, para que pudesse auxiliar e defender os
interesses do Estado de Rondônia, quanto a dívida,
em função do Banco do Estado de Rondônia. Ficou
estabelecido o dia 28 próximo para o Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, juntamente com
o Técnico de Controle Externo MIGUEL GARCIA
DE QUEIROZ, defender junto ao Senado, a posição
do Estado de Rondônia, de modo a acabar com
essa sangria aos cofres do Estado que é feita em
decorr ência dessa dívida estabelec ida. O
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se
manifestou nos seguintes termos : “Senhor
Presidente, é de extrema relevânc ia dar
conhec imento ao Conselho Superior de
Administração relativamente a essa questão. Será
implementado todo o esforço no sentido de efetuar
uma demonstração clara, separando a origem da
dívida, a natureza com que ela foi contratada, a
questão do avanço pela modelagem financeira que
foi adotada do montante financeiro. É possível até
que essa dívida tenha sido toda paga em termos
reais. O que a gente pretende é fazer uma
demonstração de que o Estado de Rondônia na
verdade não deve ser responsabilizado como um
todo por aquela administração temporária. Há
parcela daquela dívida que efetivamente já foi
inclusive paga e que não era nossa. Então iremos
demonstrar, auxiliar a bancada de Rondônia no
Congresso, como foi feito no passado, à época em
que o Senador ERNANDES AM ORIM fez essa
apresentação e nós tivemos com ele, com os
téc nicos do Banco Central que, naquela
oportunidade, tinha como Presidente o Armíno Fraga,
que disse naquela reunião, que era preocupante
aquela negociação feita com a União e o Estado de
Rondônia na administração do Banco Central.
Entendo que essa questão para Rondônia tem uma
repres entação extrema, e com prudência,
levaremos para o Senador EXPEDITO JÚNIOR, as
informações que são necessárias para se negociar
bem”. Após, o Presidente Conselheiro JOSÉ EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO comunicou o
recebimento do Memorando nº 204/2007/GCVCS,
onde, baseado em informações eletrônicas sobre
dados relativos à gastos com publicidade que
envolvem o Governo do Estado de Rondônia, solicita
uma Inspeção nas despesas da Coordenadoria de
Apoio à Governadoria, referentes a publicidades e
que em virtude da informação prestada pelo Controle
Externo onde menciona já existir processo nesta
Corte que versa sobre o assunto, propôs que fosse
programada a Inspeção para o início de 2008.
Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes
termos: “Presidente, tem sido de bastante
preocupação das Ins tituições os gas tos com
publicidades, pois são verbas que representam
valores substanciais do orçamento. Os editais sobre
procedimentos licitatórios vinculados à aquisição
dos serviços para divulgação de publicidade oficial,
são
extremamente
c omplexos.
T ivemos
oportunidade de participar junto como o Judiciário e
o Ministério Público numa audiência pública junto à
2ª Vara da Fazenda Pública e observamos que as
jurisdições estão preocupadas com isso. E com
relação ao edital de publicidade do parlamento, que
foi objeto de discussão à época, observamos que
o volume de observações criteriosas por parte do
Ministério Público de Justiça e do Tribunal de Contas,
contribui bastante para que o edital e o futuro
contrato estivesse sob uma fiscalização rigorosa
e com o objetivo de realmente atender o interesse
público na divulgação Institucional. Nesse caso, o
Governo do Estado tem uma verba substancial, a
fiscalização sobre ela deveria se fazer no mesmo
molde, foi o que solicitamos”. O Conselheiro JOSÉ
GOMES DE MELO se manifestou nos seguintes
termos: “Senhor Presidente, estou entendendo que
o item comunicação, ele faz naturalmente, parte de
todas as prestações de contas do Governo do
Estado de Rondônia. Agora, em termos de auditoria,
o Tribunal irá realizar auditoria em 2008, só que
esse item comunicação faz parte de todas as
contas do Governo, referentes ao exercício de
2007, sem que o Tribunal faça auditoria, que é
possível que essa auditoria seja feita em 2008. Eu
só quero frisar que esse item comunicação, na
análise das contas do Governo, é imprescindível”.
O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
se manifestou nos seguintes termos : “Só
corroborando com que o Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO terminou de falar e complementando para
um formato futuro que nós vamos apreciar, as contas
Governamentais do exercício de 2007, o relatório
está sendo construído paulatinamente. E já estou
fazendo
acompanhamento
de
pessoal.
Recentemente, eminentes Conselheiros, encaminhei
uma pesquisa circularizada no banco de dados do
Governo do Estado. Pedimos que o G overno
fornec esse eletronicamente, o número de
servidores, com alguns dados. Foi encaminhado
quase quarenta e três mil servidores. Nós fizemos
cruzamento utilizando o sistema de informática do
Tribunal e o primeiro dado que pesquisamos foi
servidores constitucionalmente irregulares no
quadro do Governo do Estado. Detectamos e
determinamos ao Governo do Estado que tomasse
as providências, já consta no relatório das Contas
Governamentais. Numa segunda investida
cruzamos informações de três empregos, deu em
torno de 150 acumulações. Informamos ao Governo
para responder e ele já está sendo oficializado.
Com dois empregos c onstituc ionalmente não
tutelados, trezentas e poucas acumulações. Então,
estamos acompanhando área de pessoal, área de
investimento, área de publicidade, gastos que
ensejam relevância. E o relatório está sendo
construído como atividade operacional de
fiscalização das contas do Governo”. O Presidente
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO se manifestou nos seguintes termos:
“A questão é a seguinte: Se tivermos que fazer
essa Inspeção agora, teremos que deixar de fazer
alguma. Se assim entender o Conselho Superior de
Administração, teremos que escolher algum Órgão
que estava programado para inspeção e
deixaremos de fazer para proceder essa Inspeção
nas despes as da Coordenadoria de Apoio à
Governadoria”. Submetido à discussão e, em
seguida à votaç ão, o Conselho Superior de
Administração, por unanimidade de votos, aprovou
proposta de que a Inspeção relativa às despesas
com publicidades, referentes ao exercício de 2007,
fique programada para o primeiro trimestre do
exercício de 2008, para subsidiar a análise das
Contas Governamentais do exercício de 2007. O
Presidente deu conhecimento do Memorando nº
0156/SGCE, o qual, contém ponderação por parte
da Secretaria Geral de Controle Externo, no sentido
de que fosse alterada a programação de Auditoria
desta Corte para o exercício de 2007, suprimindo a
inspeção ordinária que seria realizada na Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Ambiental, visando
a conclusão, por parte do Departamento de Controle
da Administração Direta do Estado desta Corte, da
instrução técnica do Processo nº 2590/05-TCERO, que versa sobre Tomada de Contas Especial,
decorr ente de inspeção ordinária realizada
(parcialmente) na Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia, exercício de 2004. Submetido à
discussão e, em seguida à votação, o Conselho
Superior de Administração, por unanimidade de
votos, aprovou a
s olicitação contida no
Memorando nº 0156 da
Secretaria Geral de
Controle Externo. O Presidente, comunicou ainda,
o recebimento do Memorando nº 001/2007/COM25,
subscrito pelo Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO,
Presidente da Comissão Organizadora das
Festividades alusivas aos 25 anos do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, onde informa que a
comissão, após deliberação, apresentou uma pauta
de propostas para a realização do evento, a qual,
já foi previamente dis tribuída aos Senhores
Conselheiros. Ato c ontínuo, o Presidente,
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO passou a palavra ao Conselheiro JOSÉ
GOMES DE MELO que apresentou relatório sobre
a programação do evento de comemoração dos 25
anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
nos seguintes termos: “A Comissão Organizadora
das Festividades Alusivas aos 25 (vinte e cinco)
anos de Criação e Instalação deste Tribunal de
Contas, em reunião realizada no dia 06 de agosto
de 2007, decidiu aprovar as seguintes realizações:
1. Evento Principal de comemoração ao aniversário
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia –
Primeiro dia: Abertura do Evento; Segundo dia:
PAINEL AMAZÔNICO, palestras envolvendo temas
voltados aos Tribunais de Contas e Meio Ambiente,
com a participação dos Tribunais de Contas dos
seguintes Estados: Rondônia, Amazonas, Pará,
Amapá, Roraima, Acre e Tocantins; Terceiro dia:
PAINEL DE RONDÔNIA, palestras envolvendo temas
relacionados ao Desenvolvimento de Rondônia com
a utilização e preservação dos recursos naturais,
com a participação de s etores voltados ao
planejamento e desenvolvimento de Rondônia. 2.
Criação da Logomarca dos 25 anos do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia. 3. Elaboração do
Livro dos 25 anos do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia. 4. Criação de calendário ilustrativo
contendo as belezas naturais e as riquezas de
Rondônia. 5. Criação de Agenda e aquisição de
pasta, buttons, caneta e placas de homenagem para
serem entregues no evento. 6. Realização de
Concurso de Monografia sobre temas ligados aos
Tribunais de Contas . 7. Exposição sobre as
riquezas de Rondônia. 8. Instituição da Galeria dos
Conselheiros e do Procurador-Geral do Ministério
Público junto a esta Corte, Fundadores do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia. 9. Homenagem
aos Servidores Fundadores do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia. Após o relato do
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, o Presidente
submeteu à Deliberação do Conselho Superior de
Administração, a pauta apresentada, ressaltando
sua preocupação no que diz respeito ao
levantamento dos custos, para que s e possa
colocar no orçamento uma importância suficiente
para se fazer frente às necessidades. Submetido
à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM
DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos:
“Senhor Pres idente, Senhores Conselheiros,
Porto Velho, 08.10.2007 31
DOE N° 0854
Senhor Procurador Geral: a preocupação de Vossa
Excelência é de extrema relevância. Quanto aos
custos, com certeza, a comissão vai trabalhar com
a missão de executar o objetivo estratégico desta
Corte, situado naquilo que chamamos atenção às
diretrizes estratégicas. A divulgação do Tribunal e
das ações da Amazônia, no presente momento é
de extrema relevância”. Submetido à discussão e,
em seguida, à votação, o Conselho Superior de
Administração, por unanimidade de votos, aprovou
a Programação do Evento de Comemoração dos 25
anos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por
encerrado os trabalhos, às 11 horas e 05 minutos,
e, para constar, eu, ______________ HERMES
HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário
Geral das Sessões, lavrei a
presente ata
que, depois de lida e aprovada, será assinada
pelos presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO
SEGAFIN – SECRETARIA GERAL DE GESTÃO EM
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
I – ERRATA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO Nº. 01/2007
A Secretaria Geral de Gestão em Administração e
Finanças – SEGAFIN do Município de Monte Negro,
no uso de suas atribuições legais, torna público
que está realizando inscrição para o processo
seletivo público para a contratação de Agente
Comunitário de Saúde por prazo determinado regido
pela CLT, para atender as necessidades temporárias
de excepcional de interesse público, priorizando
as demandas do Programa do Ministério da Saúde
– PAC´S.
II - DO NUMERO DE VAGAS, DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO INICIAL:
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2007.
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
Comissão Permanente de Licitação
ATO Modalidade: Tomada de Preços nº: 010/
C.P.L/2007.
TEX A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste –
RO, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público para conhecimento dos interessados
que se encontra instaurado à Licitação modalidade
de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço global,
para atender a Secretaria Municipal de Obras se
Serviços Públic os. Objeto:- Pavimentação
Asfáltica, recapeamento e reforma de meiofios em ruas deste município – Rec urs o:
Contrato de Repasse nº 214.975-09/2006/
MIN.DAS CIDADE/CAIXA. Processo Administrativo
nº 5305/SEMOSP/2007 – Data de Abertura: ao
primeiro (01) dia do mês de Novembro (11) do ano
de dois mil e sete (2007), com início às oito (08)
horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Espigão do Oeste - RO, sito à Rua Rio Grande do
Sul, 2705, Bairro Vista Alegre.
Informações Complementares: O Edital encontrarse-á a disposição dos interessados no endereço
supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário
de expediente de 07 às 13 Horas,ou maiores
informações através do telefone 0XX 69 3912 8012.
Valor do Edital R$ 25,00 (Vinte cinco reais), a ser
recolhido através de DAM – Documentação de
Arrecadação Municipal..
DAT Espigão do Oeste, 04 de Outubro 2007.
ASSMaria José Batista Lara
CARPresidente da CPL
LOCAL
LC-AMIR LANDO
REMUNERAÇÃO
380,00
N° VAGAS
01
NÍVEL ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
LOCAL
LC – 30
REMUNERAÇÃO
380,00
N° VAGAS
01
NÍVEL ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
LOCAL
LC – 10 trav. 12/5
REMUNERAÇÃO
380,00
N° VAGAS
01
NÍVEL ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
LOCAL
N° VAGAS
LC – BR 421 70 a 84
01
REMUNERAÇÃO
NÍVEL ESCOLARIDADE
380,00
Ensino Fundamental
LOCAL
LC – Setor urbano
REMUNERAÇÃO
380,00
N° VAGAS
01
NÍVEL ESCOLARIDADE
Ensino Fundamental
II. 1 – ATRIBUIÇÃO DO CARGO
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição
o exercício de atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares
ou comunitárias , individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
II. 2 - DAS INSCRIÇÕES
TAXA DE INSCRIÇÃO
NIVEL FUNDAMENTAL
R$ 20,00
Estará isento da taxa de inscrição o candidato que
apresentar o atestado de pobreza homologado em
juízo ou a Carteira de doador de sangue.
II. 3 – SÃO REQUISITOS PARAA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Quitação com obrigações militares e eleitorais;
d) Nível de escolaridade exigido para o cargo;
e) Idade mínima de 18 anos;
f) Residir no local desde a data da publicação;
III – DO NÚMERO DE VAGAS A PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Ficam reservado 5% (cinco por cento) das vagas
para as pessoas portadoras de deficiência que
serão preenchidas por demais interessados caso
não haja inscritos ou classificados.
IV – DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO E RESPECTIVO
LOCAL DE TRABALHO
O teste seletivo será regido pela lei 180/01.
Os candidatos concorrerão a vagas para os postos
de trabalho, conforme escolhido no ato da inscrição.
V – REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO
A Carga Horária de trabalho é de 40 (quarenta)
horas semanais.
Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens,
definidas na Lei 196/2002.
VI – DO REGIME JURÍDICO
Os servidores serão contratados em conformidade
com o Regime Jurídico Único dos servidores de
acordo com a Lei nº. 015/93.
VII – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA
CONTRATAÇÃO
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cartão de Inscrição Pis/Pasep;
Copia do Titulo de Eleitor;
Copia do Comprovante que votou na ultima eleição
ou Certidão Negativa do TRE;
Diploma Ou Certificado Escolar exigido para o Cargo;
Histórico Escolar;
Certificado de Regularidade Militar (Para Homens)
Comprovante de residência atual;
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14
(quatorze) anos, acompanhada da Carteira de
Vac inaç ão e/ou Declaraç ão que comprove
Freqüência na Escola;
Declaração de não Acumulação Remunerada de
Cargos Públicos ou de Acumulação Legal (com firma
reconhecida);
Dec laração Pública de Bens (com firma
reconhecida);
Atestado de Sanidade Física e Mental;
01 Foto 3x4
Número de Conta Corrente Banco do Brasil.
VII - DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO DE INSCRIÇÕES,
HORARIO E LOCAL:
Data: 05/10/2007 a 20/11/2007
Horário: 07h30min às 13h30min
Local: Recursos Humanos – Prédio da Prefeitura
Os interes sados poderão realizar insc rições
através de procuração, desde que seja especificada
para tal finalidade.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A homologação será realizada no dia 29/11/2007
dando-se prazo para possíveis recursos caso
exista indeferimento de inscrições.
IX – DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
O Processo Seletivo Público realizar-se-á em 01
(uma) etapa com teste e escrita objetiva com
natureza eliminatória.
X – DO CONTEÚDO PROGRAMATICO
CONTEÚDO PROGRAMATICO –
FUNDAMENTAL
NIVEL
32
Porto Velho, 08.10.2007
DOE N° 0854
A - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação do Texto; Encontro vocálico; Ditongo,
Tritongo e Hiato; Dígrafos; Sinônimos e Antônimos;
Sílabas e clas sificação silábica; Acentuaç ão
gráfica; Sinais de pontuação; Crase; Ortografia;
Classe de palavras e flexões; Concordância
nominal e verbal; Oração: sujeito e predicado.
B - PROGRAMA DE MATEMÁTICA - Conjuntos e
Subconjuntos; Número e Numerais Naturais –
Operações; Múltiplos de um Número Natural = M.M.C;
Divisores de um Número Natural = M.D.C; Números
Racionais; Operações com Frações; Representação
Decimal dos Números Racionais; Porcentagem;
Juros Simples; Expressões Aritméticas; Sistema
Métric o: Medidas de Comprimento, Volume,
Capacidade e Massa; Equações de 1º Grau; Razão,
Proporção, Regra de Três Simples e Medidas;
Expressões Algébricas;
C – PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS –
História Antiga, História do Brasil – do descobrimento
aos dias atuais; historia de Rondônia.
D – Dissertação com tema proposto.
exames de capacidade física e mental, realizado
pela Junta Médica do Município.
Preenchidas as vagas necessárias, os demais
candidatos classificados constarão no cadastro
de reserva para convocação, quando da existência
de vagas.
O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no
período de 30 (trinta) dias após o ato de
convocação.
XVII – DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS
OMISSOS
Os casos que não estiverem previstos no presente
edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora
visando solucionar os casos que venham a
aparecer.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
XI – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A aprovação não assegura ao candidato o direito
de ingresso.
As vagas serão preenchidas de acordo com a
necessidade do serviço.
As provas serão realizadas no dia 05/11/2007 às
10h00min horas no centro cultural de Monte Negro.
Monte Negro – RO, 05 de outubro de 2007.
XII – DAS NOTAS PARA APROVAÇÃO
Será considerado aprovado o candidato que obtiver
nota média igual ou superior a 6,0 em Conhecimentos
Gerais, Português e Matemática.
XIII – CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
Será classificado o candidato que atender todos
os requisitos especificados no edital.
XIV – CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em cas o de des empate, terá preferência o
candidato:
· Mais idade;
· Sorteio entre os candidatos realizados na
presença da comissão
XV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
DE TRABALHO
O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo extinguir.
Terá o candidato 02 (dois) dias úteis, contados da
publicação do resultado, para questionar ou interpor
recurso fundamentado, quanto às questões das
provas ou a contagem de pontos, através de
requerimento protocolado na sede da Prefeitura
Municipal de Monte Negro.
Não haverá segunda chamada para a realização
das provas e não será permitida sua realização
fora das datas indicadas, horário e loc al
estabelecido.
O Candidato deverá comparec er ao local de
realização das provas, com 30 (trinta) minutos de
antecedência, levando lápis preto nº. 2, borracha e
caneta azul ou preta.
XVI – DO RESULTADO
Após a homologação dos resultados os candidatos,
devidamente aprovado, serão convocados para a
nomeação.
As vagas s erão preenchidas por ordem
decrescente de classificação, obedecidos ao limite
constante no edital.
Somente serão nomeados os candidatos aptos nos
Mauro Reveilleau Junior
Secretário Geral
José Fernandes Pereira
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Estado de Rondônia
TOMADA DE PREÇO No 015/ 2007
Resultado de Licitação
A Prefeitura Municipal de Jaru-RO, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados, o resultado
de Habilitação e Julgamento da Proposta comercial
de que trata da Tomada de Preço no 015/07. Sendo
habilitado o licitante JAIRO AUGUSTO DE
CARVALHO, sagrando-se vencedora, no valor
global de R$ 313.254,83 (trezentos e treze mil
duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três
centavos) no presente certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/CPL/2007
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público, para o conhecimento de interessados, que
se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade
de TOMADA DE PREÇOS, do tipo de menor preço,
conforme o Edital n.º 004/2007 e regido pela Lei
Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão
de abertura marcada para o dia 01 de novembro de
2007, às 12:00 horas, na sala de licitação na sede
desta Prefeitura, cito Av. Afonso Pena, n.º 2280,
em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo
por finalidade a qualificação das empresas e a
seleção de propostas.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Constitui objeto desta licitação:
a) Contratação Empresa para a construção do
prédio da Escola Municipal de Educação Infantil
Creche Pingo de Gente.
3.- DA FONTE DE RECURSOS
3.1. Os recursos orçamentários necessários para
a execução dos serviços licitados são provenientes
de recursos oriundos de convênio com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educaç ão
vinculado ao Ministério da Educação.
4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO.
4.1. O edital, bem como o Projeto Básico e os
demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhec imento dos
interessados, na sala da CPL, de segunda a sextafeira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida
mediante o recolhimento em DAM - Documento de
Arrecadação Municipal, no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais).
Teixeirópolis/RO, em 05 de Outubro de 2007.
Jumar Negrine - Presidente da CPL.
Ineditoriais
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTA FISCAL
Jaru – RO, 08 de outubro de 2007.
MONIELY LIMA BEZERRA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
Estado de Rondônia
TOMADA DE PREÇO No 016/ 2007
Resultado de Licitação
A Prefeitura Municipal de Jaru-RO, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados, o resultado
de Habilitação e Julgamento da Proposta comercial
de que trata da Tomada de Preço no 016/07. Sendo
habilitado
o
licitante
CONST RUM AX
CONSTRUÇÕES LTDA, sagrando-se vencedora,
no valor global de R$ 375.491,89 (trezentos e
setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um
reais e oitenta e nove c entavos) no presente
certame.
Jaru – RO, 08 de outubro de 2007.
MONIELY LIMA BEZERRA
Presidente da CPL
COMERCIO DE MADEIRA SKALA LTDA, pessoa
jurídica de direitos privados, devidamente inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurícas CNPJ
sob nº 84.618.446/0001-74 e Inscrição Estadual
sob nº 0000000043179-6, com sede e foro na Av.
Gonçalves Dias, nº 3374 – Jardim Tropical, na
cidade de Ouro Preto do Oeste – RO, Vem através
deste comunicar o Extravio de 02 Blocos de Nota
Fiscal Modelo-1 de número 000551 a 000650 e
01Bloco de Nota FiscaL Modelo D-1 de número
000101 a 000150.
Para fins do disposto no § 2º do art. 327, Dec.
8321/98, Básico Com. de Mat. p/ Const. LTDA, CNPJ
07.030.573/0001-07, I.E. 1311531, localizada à Av.
Brasil, 1952, Nova Brasília, Ji-paraná – RO, vem
comunicar o extravio do bloco das notas fiscais de
nº 000751 à 000950, de nº 001151 à 001350, de nº
001401 à 001500 e de nº 001551 à 001700,
referente a AIDF nº 20070400200629/ARJP/2ªDRRE
– de 04/04/2007 e notas fiscais nº 001751 à 001950
e nº 2000 à 2150 referente a AIDF nº
20070400201387/ARJP/2ªDRRE – de 09/07/2007.
Assim, para resguardar direitos e obrigações, e
tornar publico o fato é feita a presente publicação.
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Atos do Executivo