EDITAL 15/2015 PROCESSO SELETIVO DOCENTE Artigo 1º. A FACULDADE GUANAMBI, mantida pelo Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG), torna pública a abertura de inscrições para seleção de candidatos para o cargo de docente. Artigo 2°. O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração inicial no Nível I e categoria definida em função da titulação. Artigo 3º. As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente via internet, através do site www.faculdadeguanambi.edu.br, ou via e-mail: [email protected], no período de 06 a 15 de Novembro de 2015. Parágrafo Primeiro. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I - após o preenchimento salvar no formato PDF), e enviar o Curriculum Lattes para o e-mail: [email protected], para avaliação, conforme barema disponível no Anexo II, cujo teor das informações é de total responsabilidade do candidato. Parágrafo Segundo. Podem inscrever-se na seleção, os graduados em cursos de nível superior de duração plena, com mínimo Especialização e Mestrado, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida, conforme prevê a legislação em vigor. Artigo 4º. O processo seletivo constará das seguintes etapas, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório: I – Análise do Curriculum Lattes; II – Prova Didática; III – Entrevista. Parágrafo Primeiro. A avaliação do currículo será feita em acordo com os critérios de pontuação constantes no Anexo II deste Edital, em que serão considerados, entre outros, os seguintes elementos: o Titulação acadêmica (mínimo: Especialização e Mestrado); o Formação na área específica da disciplina/curso (aderência); o Produção técnico-científica nos últimos três anos (obrigatória apresentação de cópia do índice ou página que comprove a publicação no veículo); (contratação) o Tempo de experiência docente na área específica ou correlata; o Experiência profissional relacionada com a disciplina (experiência prática). Parágrafo Segundo. A Comissão Examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias. Parágrafo Terceiro. Serão classificados para a prova didática e entrevista os cinco primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do Parágrafo Primeiro. Parágrafo Quarto. A banca examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos ao Currículo, de acordo com o previsto no Anexo II. Parágrafo Quinto. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 16/11/2015, através do site www.faculdadeguanambi.edu.br, quando também serão divulgados os “Temas de Aulas”. Parágrafo Sexto. As Provas Didáticas serão realizadas entre os dias 17 a 19/11/2015, no prédio sede da FG, na Avenida Senador Nilo Coelho, Bairro São Sebastião, Guanambi/Ba, quando os candidatos serão convidados a apresentarem para a Banca Examinadora uma aula de 20 minutos, sobre o “Tema da Aula”, da disciplina, conforme indicado, juntamente com o Plano de Aula. A apresentação deverá ser feita na data e horário a ser divulgado juntamente com o resultado da análise de currículos, em 16/11/2015. Parágrafo Sétimo. A prova didática e a entrevista ocorrerão no mesmo dia. Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br Parágrafo Oitavo. Após a prova didática e a entrevista, a Banca Examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma dessas etapas, de acordo com os critérios estabelecidos e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos. Parágrafo Nono. Será considerado classificado o candidato que obtiver média global igual ou superior a 70 (setenta) pontos, sendo sumariamente excluído da Seleção o candidato que: não obtiver média final inferior a 70 (setenta), não comparecer a qualquer uma das etapas ou não cumprir os horários estabelecidos. Artigo 5º. Da Classificação Final do processo seletivo: Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Curriculum Lattes (de acordo com o anexo II), 100 (cem) pontos para a prova didática e 100 (cem) pontos para a entrevista. Artigo 6°. O resultado final do processo seletivo será divulgado, após aprovado pelo Diretor Acadêmico Administrativo, através do site www.faculdadeguanambi.edu.br e na secretaria de Recursos Humanos no dia 23/11/2015. Parágrafo Único. Havendo desistência do professor selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior. Artigo 7º. Das vagas O processo seletivo referente a este edital tem a função de contratação de docentes para o período letivo de 2016.1, conforme Anexo III; portanto, serão aceitos currículos de docentes com Especialização e Mestrado em áreas que contemplem aos cursos de Engenharia Civil e Enfermagem. Parágrafo Primeiro. Consideram-se para as áreas que contemplam os cursos mencionados no Art.7º as disciplinas que contribuam para a formação básica e/ou formação específica das respectivas profissões. Artigo 8º. Disposições Finais O processo seletivo referente a este Edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final. Artigo 9º. Endereço da Faculdade Guanambi: Avenida Pedro Felipe Duarte, 4911, Bairro São Sebastião. CEP 46.430-000, Guanambi/BA – telefone (77) 3451- 8400 - Secretaria de Recursos Humanos - (77) 3451- 8424. Guanambi, 6 novembro de 2015. Georgheton Melo Nogueira Diretor Acadêmico Administrativo Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR NOME: [INSIRA NOME] [CPF] [Endereço, Cidade, Estado CEP] | [Telefone] | [Email] [RG/Órgão expedidor/data] RESUMO DE FORMAÇÃO Insira aqui dados de formação acadêmica em nível de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, identificando ênfases de formação e linhas de pesquisa. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS – DISCIPLINAS DISCIPLINAS Adicione aqui disciplinas, dentre as disponíveis no edital, as quais esteja apto a ministrar. DISPONIBILIDADE Digite aqui sua disponibilidade de tempo para atuar na Faculdade Guanambi, considerando o período semanal de funcionamento das 07h as 23h20 de segunda a sexta e aos sábado das 07h às 12h20. Considere também que nossas aulas ocorrem predominantemente no período matutino (das 07h as 12h20) e no noturno (das 18h as 23h20) EXPERIÊNCIA [Datas] [Cargo], [Empresa] Este é o lugar para uma breve síntese das responsabilidades principais e conquistas mais impressionantes. [Datas] [Cargo], [Empresa] Este é o lugar para uma breve síntese das responsabilidades principais e conquistas mais impressionantes. Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br PRODUÇÃO ACADÊMICA ARTIGOS [Título do artigo ], [Nome da revista, ano, número e páginas da revista] PUBLICADOS EM REVISTAS INDEXADAS CAPÍTULOS DE LIVROS [Nome do capítulo], [Título do livro, ano, número e páginas do livro] LIVROS [Título do livro, ano, número e páginas do livro] TEXTOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS [Nome do evento, ano, cidade do evento e instituição organizadora] RESUMOS [Nome do evento, ano, cidade do evento e instituição organizadora] PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS INTERNACIONAIS DEMAIS PRODUÇÕES [Utilize aqui normas ABNT para citações] ATENÇÃO: O candidato não selecionado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição, para retirar a sua documentação junto à coordenação do curso, mediante apresentação de 2ª via desta ficha, sob pena de descarte do mesmo. Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. ____________________________________________________________________________, __________/_______/__________ Local Data ____________________________________________________________________ Assinatura Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br ANEXO II QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES TÍTULOS 01 Titulação Acadêmica 02. Aderência da Titulação em relação a disciplina 03. Cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização. 04. Atividades docentes nos últimos 5 anos (em instituições de ensino básico e/ou superior) 05. Experiência prática profissional relacionada com a disciplina para a qual se candidata nos últimos 5 anos 06. Atividades em programas acadêmicoAdministrativos ou projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, nos últimos 3 anos; 07. Produção Técnica 08. Produção técnicocientífica, na área nos últimos 3 anos VALOR UNITÁRIO - Especialização: 10 pontos - Mestre: 12 pontos - Doutor: 15 pontos - Ênfase ou área de concentração dos cursos: 2 pontos para cada ênfase ou área de concentração específica. - Temas dos trabalhos Acadêmicos (monografia, dissertação, tese): 2 pontos para cada Trabalho Acadêmico - Atualização (mínimo de 40 horas e máximo de 120h): 0.5 pontos - Aperfeiçoamento (mínimo de 120h): 01 ponto - Especialização (mínimo 360h): 01 ponto - Especialização (mínimo 360h) na área especifica: 02 pontos - Experiência em disciplina da área específica ou correlata: 0,5 ponto para cada semestre; - Experiência na disciplina para a qual se candidata: 01 por semestre PONTUAÇÃ O MÁXIMA 15 6 6,5 5 - 1 ponto para cada ano; 5 - Projeto ou programa ligado ao curso (pesquisa e extensão): 02 pontos por semestre; - Projeto ou programa integrado de unidade acadêmica: 03 pontos por semestre; - Projeto ou programa acadêmico-institucional: 03 pontos por semestre; - Participação em outras atividades acadêmicas ou de caráter cultural: 03 pontos a) Artigo em periódico acadêmico indexado* - Como autor principal: 02 pontos por artigo; - Como coautor: 01 ponto por artigo; b) Artigo em periódico acadêmico não indexados: - Como autor principal: 01 ponto por artigo; - Como coautor : 0,5 ponto por artigo; c) Livro: - Como autor principal: 03 pontos por livro; - Coautor de livro:1,5 ponto por livro; d) Capítulo em livro: - Como autor principal: 02 pontos por capítulo; - Coautor de capítulo em livro: 01 ponto por capítulo; e) Publicação em anais: - Autor de resumo em Congresso: 01 ponto por resumo; - Coautor do resumo em Congresso: 0,5 ponto por resumo; - Autor de Artigo em Anais de Congresso: 02 pontos por artigo; - Coautor de Artigo em Anais de Congresso: 01 ponto por artigo. TOTAL Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br 10 3 13,5 22,5 13,5 100 PONTOS OBTIDOS * Serão considerados os periódicos acadêmicos indexados na base de dados/sistema Qualis da Capes e os textos publicados com registro ISSN ou ISBN. ANEXO III QUADRO DE ÁREA/CURSO E PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO ÁREA/CURSO ENFERMAGEM ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINAS FORMAÇÃO ACÂDÊMICA ESPECIALISTA/MESTRE/ DOUTOR ADMINISTRAÇÃO E/ OU GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM Bacharelado em Enfermagem com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins INTRODUÇÃO À ENGENHARIA Bacharelado em Eng. Civil ou outras engenharias com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins ÉTICA E EXERCICIO PROFISSIONAL CÁLCULO 3 CÁLCULO 4 HIDRÁULICA MECÂNICA DOS SOLOS 1 Bacharelado em Engenharia Civil com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins Graduação em Engenharia ou em Matemática com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins Graduação em Engenharia ou em Matemática com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins Bacharelado em Eng. Civil, Eng. Sanitária com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins Graduação em Eng. Civil ou outras engenharias com Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas afins Centro de Educação Superior de Guanambi (CESG) Mantenedora da Faculdade Guanambi (FG) 77 3451-8400 - www.faculdadeguanambi.edu.br CONTRATAÇÃO CADASTRO RESERVA 2016.1 2016.1 2016.1 2016.1 2016.1 2016.1