O IFMG E A LEI DAS COTAS Atendendo a Lei nº 12.711 de 29/08/2012, o Decreto nº 7.284 de 11/10/2012 e a Portaria Normativa nº 18 – MEC de 11/10/2012 o IFMG reservará, no Vestibular e Exame de Seleção 2013/2, 50% das vagas dos seus cursos superiores aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e 50% das vagas de seus cursos técnicos aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. A participação no sistema de cotas é OPCIONAL, cabe ao candidato optar em participar do mesmo ou não. Caso o mesmo não opte ele concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência. 1º CRITÉRIO: Escola Pública Para os cursos superiores, somente poderão concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas os candidatos que: - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade Educação de Jovens e Adultos; ou - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENEM, do ENCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá assinar um termo afirmando que em nenhum momento cursou parte do ensino médio em uma escola particular. Para os cursos técnicos, somente poderão concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas os candidatos que: - tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade Educação de Jovens e Adultos; ou - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá assinar um termo afirmando que em nenhum momento cursou parte do ensino fundamental em uma escola particular. 2º CRITÉRIO: Renda Familiar Per capita (RFP) Das vagas reservadas aos candidatos oriundos de escola pública, metade será destinada àqueles que declararem possuir RFP – Renda Familiar Per Capita Bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (R$ 1017,00) e a outra metade para aqueles que declarem possuir RFP superior a 1,5 salários mínimos. Como calcular a RFP: 1º) Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família que moram no mesmo domicílio a que pertence o candidato nos meses de março, abril e maio de 2013; 2º) Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados no item 1º (soma dos rendimentos auferidos nos meses de março, abril e maio de 2013 dividida por 3); 3º) Divide-se o valor apurado no item 2º pelo número de pessoas da família. Este valor é a RFP. O candidato cuja RFP for inferior ou igual à R$ 1017,00 deverá, caso seja aprovado, no ato da matrícula, comprovar a renda declarada, ou seja, apresentar os documentos (original e cópia) utilizados no item 1. O candidato cuja RFP for superior à R$ 1017,00 NÃO deverá, caso seja aprovado, no ato da matrícula, apresentar os documentos (original e cópia) utilizados no item 1. 3º CRITÉRIO: Autodeclaração de cor Das vagas destinadas aos candidatos cuja RFP for inferior ou igual à R$ 1017,00, serão reservadas 53,6% para aqueles que se autodeclararem preto ou pardo ou indígena. Das vagas destinas aos candidatos cuja RFP for superior a R$ 1017,00, serão reservadas 53,6% para aqueles que se autodeclararem preto ou pardo ou indígena. QUADRO RESUMO Figura: Fonte UOL Segundo o IBGE, a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas no estado de Minas Gerais é de 53,6%. SIMULAÇÃO: CURSO COM 25 VAGAS Total de vagas 25 Vagas reservadas Escola Pública 13 Vagas Ampla Concorrência 12 Vagas reservadas escola pública e ≤1,5 salário 7 AF1A Pretos, Pardos e Indígenas 4 Vagas reservadas escola pública e >1,5 salário 6 AF1B Demais vagas 3 AF2A Pretos, Pardos e Indígenas 4 AF2B Demais vagas 2 COMO AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelo candidato, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos: AF1A – candidato egresso de escola pública, com RFP inferior ou igual a R$ 1017,00 e que tenha se autodeclarado preto ou pardo ou indígena; AF1B - candidato egresso de escola pública, com RFP inferior ou igual a R$ 1017,00 e que não tenha se autodeclarado preto ou pardo ou indígena; AF2A - candidato egresso de escola pública, com RFP superior a R$ 1017,00 e que tenha se autodeclarado preto ou pardo ou indígena; AF2B - candidato egresso de escola pública, com RFP superior a R$ 1017,00 e que não tenha se autodeclarado preto ou pardo ou indígena; AC – candidato da Ampla Concorrência e candidato que tenha optado pela Lei de Cotas, mas que não tenha sido selecionado nas vagas de Ação Afirmativa, de acordo com as notas obtidas pelo candidato. - As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF1A serão transferidas para AF1B. - As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF1B serão transferidas para AF1A. - Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas AF2A. - As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF2A serão transferidas para AF2B. - As vagas não ocupadas pelos candidatos da AF2B serão transferidas para AF2A. - Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas para AF1A. - Caso ainda sobrem vagas, estas serão transferidas AC.