PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 I - DATA E HORÁRIO: Aos 26 (vinte e seis) dia do mês de junho do ano de 2012, início às HhOOmin. II - LOCAL: Sala das Sessões da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas, no 6° andar do prédio-sede desta Seção Judiciária, localizada Av. Menino Marcelo, s/n°, bairro Serraria, Maceió/AL III - PRESENTES: o Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior - Presidente da Turma e Titular da 1a Relatoria, os Juizes Federais Frederico Wildson da Silva Dantas, Titular da 2a Relatoria e André Carvalho Monteiro, Titular da 3a Relatoria. Presente, ainda, a Diretora de Núcleo, Karina Loureiro Ribeiro Lins. IV - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: - O Presidente da Turma Recursal iniciou os trabalhos submetendo à aprovação dos demais Relatores as Atas das 6a e 7a Sessões ordinárias do ano 2012, bem como o relatório final da inspeção do ano de 2012 desta Turma Recursal, tendo sido as mesmas aprovadas, nos termos do inciso I, do artigo 31, do Regimento Interno da TR/AL. V - JULGAMENTOS: O MM. Juiz(a) Federal Presidente passou à pauta de julgamento, conforme ordem a seguir: PROCESSOS COM PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL: - Primeira Relatoria: Âdvogado(a): Dra. Kilmara Meira da Silveira ORDEM PROCESSO 0518113-34.2010.4.05.8013 01 0507819-14.2010.4.05.8015 02 0502289-98.2011.4.05.8013 03 Costa PARTE RECORRENTE: INSS Maria Quitéria Araújo da Silva Maria Bernadete dos Santos Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchôa de Almeida PARTE RECORRENTE: PROCESSO ORDEM Maria de Lourdes da Silva 04 0501753-23.201 1.4.05.8002 0501818-18.201 1.4.05.8002 05 Maria José Correia 0500066-4 1 .20 1 2.4.05.80 1 3 Cícero Manoel dos Santos 06 Advogado(a): Dra. Kota Marques ORDEM PROCESSO 07 0501314-76.2011.4.05.8013 050 1 825-40.20 1 2.4.05.80 1 3 08 PARTE RECORRENTE: INSS (Recorrido: Eliane Dos Santos Oliveira) INSS (Recórr do: Áureo dos Santos) À v 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 53 REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 Advogado(a): Dr. Júlio Massao Yoshida PROCESSO ORDEM 09 050l3l4-76.20lL4.05.80l3 IO 05 1 1 709-30.20 1 1. 4.05.80 1 3 II 05 1 1 808-97.20 1 1. 4.05.80 1 3 PARTE RECORRENTE: INSS INSS INSS Advogado(a): Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque PROCESSO PARTE RECORRENTE: ORDEM 12 0513780-05.2011.4.05.8013 António Honorato da Silva 13 0515097-38.2011.4.05.8013 Adelmo José Gouveia da Silva 14 José Maria Ferreira Da Silva 0516458-90.2011.4.05.8013 Advogado(a): Dr. Leonardo José Dantas Carneiro PROCESSO PARTE RECORRENTE: ORDEM 0503737-03.201 1.4.05.8015 15 Otávio Pereira Lima e outros, representado(s) por Francisca Evaristo da Silva - Segunda Relatoria: Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchoa Cajueiro Almeida ORDEM PARTE RECORRENTE: PROCESSO 0502199-26.201 1.4.05.8002 Maria de Lourdes de Moraes 16 Advogado(a): Dr. Jadson Rodrigues De Almeida ORDEM PROCESSO PARTE RECORRENTE: 17 0513599-04.2011.4.05.8013 Instituto Nacional Do Seguro Social Josenice Melo Alves 18 0513376-51.2011.4.05.8013 Advogado(a): Dr. Rangel Menezes De Oliveira PARTE RECORRENTE: ORDEM PROCESSO 0503527-49.201 1.4.05.8015 Cícero Pereira Da Silva 19 Advogado(a): Dr. Carlos Alberto Da Silva Albuquerque PARTE RECORRENTE: ORDEM PROCESSO 0515106-97.201 1.4.05.8013 Eliane Dos Santos 20 21 0518096-61.201 1. 4.05.80 13S Maria de Fátima Marques De Oliveira Advogado(a): Dr. Françouellse Maria De Holanda Marques PARTE RECORRENTE: ORDEM PROCESSO 22 PIETRO MORONI DE OLIVEIRA DOS SANTOS 0510081-06.2011.4.05.8013 7 U 1 ' À / 2 > PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 - Terceira Relatoria: Advogado(a): Dr. Mareei Gameleira Filho PROCESSO ORDEM 0513689-46.2010.4.05.8013 23 Advogado(a): Dra. K limara Meira da Silveira PROCESSO ORDEM 0503299-46.2012.4.05.8013 24 Advogado(a): Dra. Rachel Jardelino Eloi PROCESSO ORDEM 0507512-66.2010.4.05.8013 25 0500180-14.2011.4.05.8013 26 0515335-27.2011.4.05.8013 27 0500025-74.2012.4.05.8013 28 PARTE RECORRENTE: Juvenal Pereira / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Costa PARTE RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PARTE RECORRENTE: José Pequeno Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social -INSS Maura Gomes Vieira Instituto Nacional do Seguro Social -INSS Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchôa Cajueiro Almeida PROCESSO ORDEM PARTE RECORRENTE: 0500967-76.2011.4.05.8002 Cicera Maria Silva dos Santos 29 0512226-35.2011.4.05.8013 Rosilene Severo Alves 30 0502937-44.2012.4.05.8013 31 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado(a): Dra. Maria de Lourdes Festa Marques de Oliveira PROCESSO ORDEM PARTE RECORRENTE: 05 1 2840-74.20 1 0.4.05.80 1 3 32 Euclides Pedro dos Santos Advogado(a): Dr. Júlio Massao Yoshida (Procurador do INSS) PROCESSO PARTE RECORRENTE: ORDEM 0511992-53.2011.4.05.8013 33 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado(a): Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque PROCESSO PARTE RECORRENTE: ORDEM 0511081-41.2011.4.05.8013 Edmilson Soares de Lima 34 Advogado(a): Dr. Francouellse Maria de Holanda Marques ORDEM PROCESSO PARTE RECORRENTE: 0511972-62.2011.4.05.8013 José Secundino dos Santos 35 1) O Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque solicitou desistência das sustentações por ele requeridas nos processos acima elencados. 2) Ante as justificativas apresentadas pelo Dr. Edes Soares e as considerações verbais do Dr. Frederico Wildson da Silva Dantas, Segundo Relator, e pelo histórico do nobre advogado, que nunca efetuou qualquer pedido extemporâneo de sustentação o j|Ho o pedido realizado extemporaneamente, após o término de todas as sustentaçõ< inscritas, conforme ordem a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 - Primeira Relatoria: Advogado(a): Dr. Edes Soares ORDEM PROCESSO 0508724-82.20 1 1. 4.05.80 1 5 36 PARTE RECORRENTE Erilene da Silva Santos - Segunda Relatoria; Advogado(a): Dr. Edes Soares Oliveira ORDEM PROCESSO 0508646-94.201 1.4.05.8013 37 0512115-51.2011.4.05.8013 38 PARTE RECORRENTE: José Calixto Da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Terceira Relatoria: Advogado(a): Dr. Edes Soares Oliveira ORDEM PROCESSO 0517389-93.2011.4.05.8013 39 0512681-97.2011.4.05.8013 40 0503738-91.2011.4.05.8013 41 0517181-12.2011.4.05.8013 42 0516462-30.2011.4.05.8013 43 44 050250 1-85.20 1 2.4.05.80 1 5 PARTE RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional do Seguro Social Ana Lúcia de Farias PROCESSOS JULGADOS: 1) Primeira Relatoria Converteu em Diligência 1. 0501314-76.2011.4.05.8013 Anulou a Sentença 1. 2. 3. 4. 0510434-85.2007.4.05.8013 0517680-35.2007.4.05.8013 0501753-23.2011.4.05.8002 0508500-47.2011.4.05.8015 - Deu Provimento 1. 2. 3. 4. 5. 6. 0509993-70.2008.4.05.8013 0511565-61.2008.4.05.8013 0518026-49.2008.4.05.8013 0508071-57.2009.4.05.8013 0511354-88.2009.4.05.8013 0519731-48.2009.4.05.8013 7. 8. 9. 10. 11. 12. 0520607-03.2009.4.05.8013 0521157-95.2009.4.05.8013 0521559-79.2009.4.05.8013 0504222-7 L2009.4.05.8015 0509316-^712009.4.05.$ 050171/79. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 13. 0502960 58.2010.4.05.8013 14. 0504864 16.2010.4.05.8013 15. 0508764 07.2010.4.05.8013 16. 0509014 40.2010.4.05.8013 17. 0509692 55.2010.4.05.8013 18. 0510521 36.2010.4.05.8013 19. 0513834 05.2010.4.05.8013 20. 0518396 57.2010.4.05.8013 21. 0502495 43.2010.4.05.8015 22. 0502190 64.2011.4.05.8002 - 23. 0505640- 79.2011.4.05.8013 24. 0510096- 72.2011.4.05.8013 25. 0511709- 30.2011.4.05.8013 26. 0511808- 97.2011.4.05.8013 27. 0513989- 71.2011.4.05.8013 28. 0516101 13.2011.4.05.8013 29. 0516395- 65.2011.4.05.8013 30. 0517302 40.2011.4.05.8013 31.0506596- 89.2011.4.05.8015 32. 0502047- 08.2012.4.05.8013 Deu Parcial Provimento 0519958 72.2008.4.05.8013 0519968 19.2008.4.05.8013 0520157 -94.2008.4.05.8013 0520188 -17.2008.4.05.8013 0520287 84.2008.4.05.8013 0520315 -52.2008.4.05.8013 0520367 -48.2008.4.05.8013 0520376 10.2008.4.05.8013 0520718 21.2008.4.05.8013 10. 0520888 90.2008.4.05.8013 11. 0520898 37.2008.4.05.8013 12. 0520917 43.2008.4.05.8013 13. 0521038 71.2008.4.05.8013 14. 0521096 -74.2008.4.05.8013 15. 0521105 36.2008.4.05.8013 16. 0521176 -38.2008.4.05.8013 17. 0521179 90.2008.4.05.8013 18. 0521195 -44.2008.4.05.8013 19. 0521327 -04.2008.4.05.8013 20. 0521487 •29.2008.4.05.8013 21. 0503516 94.2009.4.05.8013 22. 0503517 79.2009.4.05.8013 23. 0503536 85.2009.4.05.8013 24. 0503558- 46.2009.4.05.8013 25. 0504079- 88.2009.4.05.8013 26. 0504276 43.2009.4.05.8013 27. 0505005 69.2009.4.05.8013 28. 0505675 10.2009.4.05.8013 29. 0505825- 88.2009.4.05.8013 30. 0506839 10.2009.4.05.8013 31. 0507432- 39.2009.4.05.8013 32. 0507549 30.2009.4.05.8013 33. 0507598 71.2009.4.05.8013 34. 0508821 59.2009.4.05.8013 35. 0511079- 42.2009.4.05.8013 36. 0512392- 38.2009.4.05.8013 37. 0513414- 34.2009.4.05.8013 38. 0513540- 84.2009.4.05.8013 39. 0502289 98.2011.4.05.8013 40. 0503737- 03.2011.4.05.8015 Negou provimento 1. 2. 3. 4. 5. 6. 0519665-68.2009.4.05.8013 0500798-21.2009.4.05.8015 0507998-79.2009.4.05.8015 0508616-24.2009.4.05.8015 0501031-23.2010.4.05.8002 0502620-17.2010.4.05.8013 7. 0513495-46.2010.4.05.8013 8. 0516530-14.2010.4.05.8013 9. 0516534-51.2010.4.05.8013 10. 0516591-69.2010.4.05.8013 11. 0516620-22.2010.4.05.80 J 3 12. 0516622^9.2010.4.05.8013 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 13. 0500447 14.2010.4.05.8015 14. 0502001 81.2010.4.05.8015 15. 0505611 57.2010.4.05.8015 16. 0505939 •84.2010.4.05.8015 17. 0506394 49.2010.4.05.8015 18. 0507015 •46.2010.4.05.8015 19. 0507819 •14.2010.4.05.8015 20. 0501818 -18.2011.4.05.8002 21. 0502174 •13.2011.4.05.8002 22. 0502188 -94.2011.4.05.8002 23. 0502198 -08.2011.4.05.8013 24. 0503761 -37.2011.4.05.8013 25. 0505099 -46.2011.4.05.8013 26. 0509970 22.2011.4.05.8013 27. 0511438 -21.2011.4.05.8013 28. 0511459 -94.2011.4.05.8013 29. 0512231 -57.2011.4.05.8013 30. 0512571 -98.2011.4.05.8013 31. 0512740 -85.2011.4.05.8013 32. 0513207 -64.2011.4.05.8013 33. 0513347 •98.2011.4.05.8013 34. 0513363 •52.2011.4.05.8013 35. 0513698 -71.2011.4.05.8013 36. 0513780 -05.2011.4.05.8013 37. 0514278 -04.2011.4.05.8013 38. 0514610 -68.2011.4.05.8013 39. 0514727 -59.2011.4.05.8013 40. 0514882 -62.2011.4.05.8013 41. 0515004 -75.2011.4.05.8013 42.0515097 -38.2011.4.05.8013 43. 0515302 -67.2011.4.05.8013 44.0515446 -41.2011.4.05.8013 45. 0515485 -38.2011.4.05.8013 46. 0516091 -66.2011.4.05.8013 47. 0516093 -36.2011.4.05.8013 48. 0516458- 90.2011.4.05.8013 49. 0516559- 30.2011.4.05.8013 50. 0517399- 40.2011.4.05.8013 51. 0517448- 81.2011.4.05.8013 52. 0518078- 40.2011.4.05.8013 53. 0502243- 06.2011.4.05.8015 54. 0506920- 79.2011.4.05.8015 55. 0507497- 57.2011.4.05.8015 56. 0507524- 40.2011.4.05.8015 57. 0507554- 75.2011.4.05.8015 58. 0507846- 60.2011.4.05.8015 59. 0508724- 82.2011.4.05.8015 60. 0509811- 73.2011.4.05.8015 61. 0500066 41.2012.4.05.8013 62. 0500235 28.2012.4.05.8013 63. 0501484- 14.2012.4.05.8013 64. 0501582- 96.2012.4.05.8013 65. 0501825- 40.2012.4.05.8013 66. 0501859 15.2012.4.05.8013 67. 0501862- 67.2012.4.05.8013 68. 0501928 47.2012.4.05.8013 69. 0502243- 75.2012.4.05.8013 70. 0502277- 50.2012.4.05.8013 71. 0502543- 37.2012.4.05.8013 12. 0502547- 74.2012.4.05.8013 73. 0502549- 44.2012.4.05.8013 74. 0502560 73.2012.4.05.8013 75. 0502567- 65.2012.4.05.8013 76. 0502755- 58.2012.4.05.8013 77. 0503324- 59.2012.4.05.8013 78. 0503733- 35.2012.4.05.8013 79. 0503739- 42.2012.4.05.8013 80. 0504563- 98.2012.4.05.8013 81. 0505084- 43.2012.4.05.8013 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 2) Segunda Relatoria Anulou a Sentença 1. 0505288-18.2011.4.05.8015 2. 0503527-49.2011.4.05.8015 - Deu Provimento 1. 0509063-81.2010.4.05 8013 2. 0502199-26.201 .4 05 8002 3. 0508237-21.201 .4 05 8013 4. 0509819-56.201 .4 05 8013 5. 0512589-22.201 .4 05 8013 6. 0514045-07.201 .4 05 8013 7. 0515488-90.201 .4 05 8013 S. 0515621-35.2011.4 05 8013 9. 0509723-35.2011.4 05 8015 10. 0501779-51.2012.4 05 8013 1 1 . 0503190-32.2012.4 05 8013 12. 0501691-17.2010.4.05 8002 13. 0512115-51.2011.4 05 8013 Negou Provimento 0505915 62.2010.4.05 .8013 0515797 48.2010.4.05 .8013 0516319 75.2010.4.05 .8013 0516508 53.2010.4.05 .8013 0516510 23.2010.4.05 .8013 0516514 60.2010.4.05 .8013 0516548 35.2010.4.05 .8013 0516612 45.2010.4.05 .8013 0516801 23.2010.4.05 .8013 10. 0502191 49.2011.4.05 .8002 11. 0500947 52.2011.4.05 .8013 0504392 78.201 1.4.05 .8013 0507702- 92.2011.4.05 .8013 0508792- 38.2011.4.05 .8013 0509731- 18.2011.4.05 .8013 0510081- 06.2011.4.05 .8013 17. 051016252.2011 .4.05.8013 18. 0510187 65.2011 .4.05.8013 19. 0510309 78.2011 .4.05.8013 20. 0511927 58.2011 .4.05.8013 21. 0512111 14.2011 .4.05.8013 22. 0512528 64.2011 .4.05.8013 23. 0513296 87.2011 .4.05.8013 24. 0513345 31.2011 .4.05.8013 25. 0513376 51.2011 .4.05.8013 26. 0513572 21.2011 .4.05.8013 27. 0513599 04.2011 .4.05.8013 28. 0514076 27.2011 .4.05.8013 0514246 96.2011 .4.05.8013 0514399 •32.2011 .4.05.8013 0514685 10/2011 .4.05.8013 '.. 0515015 •01.2011 .4.05.8013 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5s REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 33. 0515028-06.201 .4.05.8013 34.0515079-17.201 .4.05.8013 35. 0515106-97.201 .4.05.8013 36. 0515203-97.201 .4.05.8013 37. 0515331-20.201 .4.05.8013 38. 0515542-56.201 .4.05.8013 39. 0515855-17.201 .4.05.8013 40. 0516446-76.201 .4.05.8013 41. 0516551-53.201 .4.05.8013 42. 0517089-34.201 .4.05.8013 43. 0517870-56.201 .4.05.8013 44.0517929-44.201 .4.05.8013 45.0518096-61.201 .4.05.8013 46. 0506843-70.201 .4.05.8015 47. 0507062-83.201 .4.05.8015 48. 0507079-22.201 .4.05.8015 49. 0507531-32.201 .4.05.8015 50. 0507534-84.201 .4.05.8015 51. 0508609- 61.2011.4.05.8015 52. 0509376- 02.2011.4.05.8015 53. 0509548- 41.2011.4.05.8015 54. 0500024- 97.2011.4.05.9800 55. 0500045- 98.2012.4.05.8002 56. 0500080- 58.2012.4.05.8002 57. 0500108- 26.2012.4.05.8002 58. 0500142- 98.2012.4.05.8002 59. 0500290- 12.2012.4.05.8002 60. 0500346 12.2012.4.05.8013 61. 0500357- 41.2012.4.05.8013 62. 0500673- 54.2012.4.05.8013 63. 0500787- 90.2012.4.05.8013 64. 0502574- 57.2012.4.05.8013 65. 0502807- 54.2012.4.05.8013 66. 0503409- 45.2012.4.05.8013 67. 0508646-94.2011.4.05.8013 3) Terceira Relatoria Negou provimento ao Recurso do INSS e Deu Provimento ao Recurso do autor 1. 0513689-46.2010.4.05.8013 Deu Provimento 1. 2. 3. 4. 5. 0502341-88.2011.4.05.8015 0502624-83.2012.4.05.8013 0500009-28.2009.4.05.8013 0515493-49.2010.4.05.8013 0512681-97.2011.4.05.8013 6. 0513385-13.2011.4.05.8013 7. 0517389-93.2011.4.05.8013 8. 0518083-62.2011.4.05.8013 9. 0502524-31.2012.4.05.8013 10. 0503157-86.2005.4.05.8013 Deu Parcial Provimento 1. 2. 3. 4. 0519965-64.2008.4.05.8013 0520159-64.2008.4.05.8013 0520497-38.2008.4.05.8013 0520539-87.2008.4.05.8013 0520707-89.2008.4.05.8013 052092^20.2008.4.05.8013 57.2008.4.05.8013 -21.2008.4.05.8013 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5s REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 9. 0521186 82.2008.4.05.8013 10.0521199 81.2008.4.05.8013 11.0521473 45.2008.4.05.8013 12.0521476 97.2008.4.05.8013 13.0521554 91.2008.4.05.8013 14.0521749 76.2008.4.05.8013 15.0503509 05.2009.4.05.8013 16.0503548 02.2009.4.05.8013 17.0503556 76.2009.4.05.8013 18.0506727 41.2009.4.05.8013 19.0506778 52.2009.4.05.8013 20. 0506944 84.2009.4.05.8013 21.0508812 97.2009.4.05.8013 22.0510857-74.2009.4.05.8013 23.0512204 45.2009.4.05.8013 24.0512234- 80.2009.4.05.8013 25.0512494- 60.2009.4.05.8013 26.0512687- 75.2009.4.05.8013 27.0513418- 71.2009.4.05.8013 28.0513657- 75.2009.4.05.8013 29.0513696- 72.2009.4.05.8013 30.0513701- 94.2009.4.05.8013 31.0513722- 70.2009.4.05.8013 32.0513724- 40.2009.4.05.8013 33.0515254- 79.2009.4.05.8013 34. 0502202-78.2011.4.05.8002 35.0504193- 56.2011.4.05.8013 36. 0508678-02.2011.4.05.8013 37.0516126- 26.2011.4.05.8013 Negou Provimento 0503527 89.2010.4.05.8013 0500967 76.2011.4.05.8002 0500180 14.2011.4.05.8013 0503738 91.2011.4.05.8013 0509265 24.2011.4.05.8013 0509573 60.2011.4.05.8013 0511081 41.2011.4.05.8013 0511243 36.2011.4.05.8013 0511972- 62.2011.4.05.8013 10.0511992 53.2011.4.05.8013 11.0512226- 35.2011.4.05.8013 12.0512567 61.2011.4.05.8013 13.0513910 92.2011.4.05.8013 14.0514252 06.2011.4.05.8013 15.0514402 84.2011.4.05.8013 16.0515335 57.2011.4.05.8013 17.0515345 04.2011.4.05.8013 18.0515444 71.2011.4.05.8013 19.0515508 81.2011.4.05.8013 20.0515817 05.2011.4.05.8013 21.0516238 92.2011.4.05.8013 22.0516282 14.2011.4.05.8013 23.0516393 95.2011.4.05.8013 24.0516462 30.2011.4.05.8013 25.0516466 67.2011.4.05.8013 26.0516471 89.2011.4.05.8013 27.0516516-93.2011.4.05.8013 28.0516715-18.2011.4.05.8013 29. 0516912-70.2011.4.05.8013 30.0517181-12.2011.4.05.8013 31. 0501087-80.2011.4.05.8015 32. 0504045-39.2011.4.05.8015 33. 0504575-43.2011.4.05.8015 34. 0504835-23.2011.4.05.8015 35. 0504943-52.2011.4.05.8015 36. 0505430-22.2011.4.05.8015 37. 0505951-64.2011.4.05.8015 38. 0506762-24.2011.4.05.8015 39. 0506941-55.2011.4.05.8015 40. 0507239-47.2011.4.05.8015 41. 0507400-57.2011.4.05.8015 42. 0507612-78.2011.4.05.8015 43. 0507769-51.2011.4.05.8015 44. 0508085-64.2011.4.05.8015 45. 0508124-61.2011.4.05.8015 46. 0509949-40.2011.4.05.8015 47. 0500105-71.2012.4.05.8002 48. 0500328-24.2012.4.05.8002 49. 0500025-74.2012.4.05.8013 50. 0502501-85.2012.4.05.8013 51. 050300/1-54.2012.4.05.8013 52. 05032^ 9-46.2012.4.05.8013 V PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8 3 . SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 53. 0503798-30.2012.4.05.8013 54. 0502937-44.2012.4.05.8013 55. 0508728-33.2008.4.05.8013 56. 0510212-15.2010.4.05.8013 57. 0517484-60.2010.4.05.8013 58. 0515090-46.2011.4.05.8013 59. 0515630-94.2011.4.05.8013 PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA Primeira Relatoria 1. 0507512-66.2010.4.05.8013 2. 0515854-32.2011.4.05.8013 3. 0501073-05.2011.4.05.8013 Segunda Relatoria 1. 0501548-91.2011.4.05.8002 Terceira Relatoria 1. 0506160-33.2011.4.05.8015 2. 0505986-24.2011.4.05.8015 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Primeira Relatoria 1. 0518113-34-2010.4.05.8013 2. 0507864-18.2010.4.05.8015 3. 0509782-29.2011.4.05.8013 Segunda Relatoria Não houve Terceira Relatoria 1. 0512840-74.2010.4.05.8013 2. 0513449-91.2009.4.05.8013 3. 0509131-88.2011.4.05.8013 10 V PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 55 REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 VI - FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO: concluída a sessão jurisdicional da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas, o MM. Juiz Federal Presidente, convocou Sessão para o dia 17 de julho de 2012, às 14hOOmin, para o local de costume. VII - SESSÃO ADMINISTRATIVA: Deliberações administrativas: 1) O Presidente e os demais Relatores decidiram que irão convidar a Dra. Valéria Granja, que é neuropediatra, a fim de que possa trazer a Turma Recursal esclarecimentos quanto à patologia de Epilepsia, no que se refere aos cuidados e a evolução da referida patologia em crianças e adolescentes. 2) Questão de Ordem: - Processo n° 0501073-05.2011.4.05.8013 3) O Juiz Federal Ordem, André Carvalho Monteiro, Terceiro Relator, suscitou, como Questão de a revisão do entendimento emanado pela Composição da Turma Recursal que antecedeu a atual, que na Sessão de Julgamento do dia 11 de abril de 2011, decidiu que os processos cujas matérias versassem acerca dos "Expurgos Inflacionários em Caderneta de Poupança - Planos Bresser, Collor I e II e Verão, seguiriam com regular processamento/julgamento, sendo julgados pelos Relatores competentes e, após a intimação do Acórdão proferido, o prazo para recurso seria sobrestado, em face do reconhecimento de Repercussão Geral sobre o tema, no STF. Tal procedimento vinha sendo realizado, todavia, foi sugerido pelo MM. Juiz Relator da 3a. Relatoria, a revogação de tal decisão. Alegou, o Sr. Relator, em síntese que "... o sobrestamento antecipado dos prazos para recurso, com ou sem intimação das partes, não se afigura a melhor solução ante as normas que disciplinam casos de suspensão em razão do reconhecimento de repercussão geral perante o Tribunal Excelso, então insculpidas no art. 543-B do CPC. 4. É que a lei processual civil apenas contempla o sobrestamento de feitos em que já existe recurso extraordinário interposto, caso em que a decisão proferida pela Corte de cúpula em controvérsia idêntica será, evidentemente, também proferida nas demais. No caso dos autos, porém, sequer se pode dizer que haverá interposição de Decurso, pois este é, por natureza. voluntário, havendo possibilidade de a parte vencida t a instância ursal não desejar 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8§. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 exercitar o direito de recorrer, o que somente será possível verificar após o decurso do pertinente prazo. 5. Com isso, entendo que, para se guardar conformidade com o dito art. 543-B, e, muito mais, para com o princípio do devido processo legal, principalmente na modalidade regularidade formal, deva ser revogado o sobrestamento dos prazos aludidos e, após procedidas as devidas intimações, caso ainda não tenham sido efetivadas, sejam processados, no que couber à Presidência desta Turma, os tempestivos REs para, em sendo admitidos, restarem sobrestados conforme prevê o dispositivo acima evidenciado. 6. Assim, por todo o exposto, voto no sentido do conhecimento da presente questão de ordem e, no seu julgamento, pelo levantamento do sobrestamento dos prazos outrora imposto por este Colegiada, devendo as partes serem intimadas, caso ainda não tenham sido, e processados os REs tempestivos, os quais, uma vez admitidos, devam, em razão do pendente julgamento da repercussão geral em que se insere a matéria destes autos, ser sobrestados na forma do art. 543-B, do Código de Processo Civil pátrio. " O Juiz Federal, Frederico Wildson da Silva Dantas, da Segunda Relatoria, acompanhou o entendimento do Relator. O Juiz Federal, Raimundo Alves de Campos Júnior, solicitou que a Questão de Ordem fosse retirada de pauta, solicitando vista dos autos para melhor exame e que fosse incluída na Pauta da próxima Sessão de Julgamento, quando, então, trará o seu voto. 4) Ficou decidido que, através de Resolução a ser editada por esta Turma Recursal, haverá alteração do Regimento Interno, mas precisamente no art. 21, que se refere aos pedidos de sustentações orais e seus deferimentos, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Nos julgamentos, será assegurado direito à sustentação oral às partes pelo prazo improrrogável de cinco minutos, excetuadas as causas de natureza criminal, nas quais o prazo será de dez minutos. § 1°. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração e nas questões de ordem. 12 Y PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012 § 2°. As partes que desejarem proferir sustentação oral deverão requerer a inscrição pelo menos vinte e quatro antes da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento, salvo em casos excepcionais, a critério da Turma Recursal. § 3°. Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator poderá antecipar a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra à parte se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator; presume-se a desistência do requerente que não estiver presente na sessão de julgamento. § 4°. Respeitadas as preferências legais, serão julgados em primeiro lugar os processos ajuizados há mais tempo. Decorridas três horas do início da sessão, o Presidente poderá retirar de pauta os processos com pedido de sustentação oral pendentes de julgamento. " VIII - TERMINO DOS TRABALHOS: o(a) MM. Juiz(a) Federal Presidente encerrou os trabalhos, lavrando-se esta Ata, que foi por mim digitada^onfe/ídlTtx^egue assinada. Campos Júnior Raimundo Alves Presidente - '. Relatoria Denise Almeida Leitão Diretora de Núcleo em exercício 13