PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
I - DATA E HORÁRIO: Aos 26 (vinte e seis) dia do mês de junho do ano de 2012, início às
HhOOmin.
II - LOCAL: Sala das Sessões da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
de Alagoas, no 6° andar do prédio-sede desta Seção Judiciária, localizada Av. Menino Marcelo, s/n°,
bairro Serraria, Maceió/AL
III - PRESENTES: o Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior - Presidente da Turma e
Titular da 1a Relatoria, os Juizes Federais Frederico Wildson da Silva Dantas, Titular da 2a Relatoria e
André Carvalho Monteiro, Titular da 3a Relatoria. Presente, ainda, a Diretora de Núcleo, Karina
Loureiro Ribeiro Lins.
IV - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
- O Presidente da Turma Recursal iniciou os trabalhos submetendo à aprovação dos demais Relatores
as Atas das 6a e 7a Sessões ordinárias do ano 2012, bem como o relatório final da inspeção do ano de
2012 desta Turma Recursal, tendo sido as mesmas aprovadas, nos termos do inciso I, do artigo 31, do
Regimento Interno da TR/AL.
V - JULGAMENTOS: O MM. Juiz(a) Federal Presidente passou à pauta de julgamento, conforme
ordem a seguir:
PROCESSOS COM PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL:
- Primeira Relatoria:
Âdvogado(a): Dra. Kilmara Meira da Silveira
ORDEM
PROCESSO
0518113-34.2010.4.05.8013
01
0507819-14.2010.4.05.8015
02
0502289-98.2011.4.05.8013
03
Costa
PARTE RECORRENTE:
INSS
Maria Quitéria Araújo da Silva
Maria Bernadete dos Santos
Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchôa de Almeida
PARTE RECORRENTE:
PROCESSO
ORDEM
Maria de Lourdes da Silva
04
0501753-23.201 1.4.05.8002
0501818-18.201 1.4.05.8002
05
Maria José Correia
0500066-4 1 .20 1 2.4.05.80 1 3
Cícero Manoel dos Santos
06
Advogado(a): Dra. Kota Marques
ORDEM
PROCESSO
07
0501314-76.2011.4.05.8013
050 1 825-40.20 1 2.4.05.80 1 3
08
PARTE RECORRENTE:
INSS (Recorrido: Eliane Dos Santos Oliveira)
INSS (Recórr do: Áureo dos Santos)
À
v
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 53 REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
Advogado(a): Dr. Júlio Massao Yoshida
PROCESSO
ORDEM
09
050l3l4-76.20lL4.05.80l3
IO
05 1 1 709-30.20 1 1. 4.05.80 1 3
II
05 1 1 808-97.20 1 1. 4.05.80 1 3
PARTE RECORRENTE:
INSS
INSS
INSS
Advogado(a): Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
12
0513780-05.2011.4.05.8013
António Honorato da Silva
13
0515097-38.2011.4.05.8013
Adelmo José Gouveia da Silva
14
José Maria Ferreira Da Silva
0516458-90.2011.4.05.8013
Advogado(a): Dr. Leonardo José Dantas Carneiro
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
0503737-03.201 1.4.05.8015
15
Otávio Pereira Lima e outros, representado(s) por Francisca
Evaristo da Silva
- Segunda Relatoria:
Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchoa Cajueiro Almeida
ORDEM
PARTE RECORRENTE:
PROCESSO
0502199-26.201 1.4.05.8002
Maria de Lourdes de Moraes
16
Advogado(a): Dr. Jadson Rodrigues De Almeida
ORDEM
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
17
0513599-04.2011.4.05.8013
Instituto Nacional Do Seguro Social
Josenice Melo Alves
18
0513376-51.2011.4.05.8013
Advogado(a): Dr. Rangel Menezes De Oliveira
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
PROCESSO
0503527-49.201 1.4.05.8015
Cícero Pereira Da Silva
19
Advogado(a): Dr. Carlos Alberto Da Silva Albuquerque
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
PROCESSO
0515106-97.201 1.4.05.8013
Eliane Dos Santos
20
21
0518096-61.201 1. 4.05.80 13S
Maria de Fátima Marques De Oliveira
Advogado(a): Dr. Françouellse Maria De Holanda Marques
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
PROCESSO
22
PIETRO MORONI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
0510081-06.2011.4.05.8013
7
U
1
' À
/
2
>
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
- Terceira Relatoria:
Advogado(a): Dr. Mareei Gameleira Filho
PROCESSO
ORDEM
0513689-46.2010.4.05.8013
23
Advogado(a): Dra. K limara Meira da Silveira
PROCESSO
ORDEM
0503299-46.2012.4.05.8013
24
Advogado(a): Dra. Rachel Jardelino Eloi
PROCESSO
ORDEM
0507512-66.2010.4.05.8013
25
0500180-14.2011.4.05.8013
26
0515335-27.2011.4.05.8013
27
0500025-74.2012.4.05.8013
28
PARTE RECORRENTE:
Juvenal Pereira / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Costa
PARTE RECORRENTE:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PARTE RECORRENTE:
José Pequeno Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social -INSS
Maura Gomes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social -INSS
Advogado(a): Dra. Carla Cotrim Uchôa Cajueiro Almeida
PROCESSO
ORDEM
PARTE RECORRENTE:
0500967-76.2011.4.05.8002
Cicera Maria Silva dos Santos
29
0512226-35.2011.4.05.8013
Rosilene Severo Alves
30
0502937-44.2012.4.05.8013
31
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado(a): Dra. Maria de Lourdes Festa Marques de Oliveira
PROCESSO
ORDEM
PARTE RECORRENTE:
05 1 2840-74.20 1 0.4.05.80 1 3
32
Euclides Pedro dos Santos
Advogado(a): Dr. Júlio Massao Yoshida (Procurador do INSS)
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
0511992-53.2011.4.05.8013
33
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado(a): Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
ORDEM
0511081-41.2011.4.05.8013
Edmilson Soares de Lima
34
Advogado(a): Dr. Francouellse Maria de Holanda Marques
ORDEM
PROCESSO
PARTE RECORRENTE:
0511972-62.2011.4.05.8013
José Secundino dos Santos
35
1) O Dr. Carlos Alberto da Silva Albuquerque solicitou desistência das sustentações por ele requeridas
nos processos acima elencados.
2) Ante as justificativas apresentadas pelo Dr. Edes Soares e as considerações verbais do Dr.
Frederico Wildson da Silva Dantas, Segundo Relator, e pelo histórico do nobre advogado, que nunca
efetuou qualquer pedido extemporâneo de sustentação o
j|Ho o pedido realizado
extemporaneamente, após o término de todas as sustentaçõ<
inscritas, conforme
ordem a seguir:
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
- Primeira Relatoria:
Advogado(a): Dr. Edes Soares
ORDEM
PROCESSO
0508724-82.20 1 1. 4.05.80 1 5
36
PARTE RECORRENTE
Erilene da Silva Santos
- Segunda Relatoria;
Advogado(a): Dr. Edes Soares Oliveira
ORDEM
PROCESSO
0508646-94.201 1.4.05.8013
37
0512115-51.2011.4.05.8013
38
PARTE RECORRENTE:
José Calixto Da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
- Terceira Relatoria:
Advogado(a): Dr. Edes Soares Oliveira
ORDEM
PROCESSO
0517389-93.2011.4.05.8013
39
0512681-97.2011.4.05.8013
40
0503738-91.2011.4.05.8013
41
0517181-12.2011.4.05.8013
42
0516462-30.2011.4.05.8013
43
44
050250 1-85.20 1 2.4.05.80 1 5
PARTE RECORRENTE:
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Ana Lúcia de Farias
PROCESSOS JULGADOS:
1) Primeira Relatoria
Converteu em Diligência
1. 0501314-76.2011.4.05.8013
Anulou a Sentença
1.
2.
3.
4.
0510434-85.2007.4.05.8013
0517680-35.2007.4.05.8013
0501753-23.2011.4.05.8002
0508500-47.2011.4.05.8015
- Deu Provimento
1.
2.
3.
4.
5.
6.
0509993-70.2008.4.05.8013
0511565-61.2008.4.05.8013
0518026-49.2008.4.05.8013
0508071-57.2009.4.05.8013
0511354-88.2009.4.05.8013
0519731-48.2009.4.05.8013
7.
8.
9.
10.
11.
12.
0520607-03.2009.4.05.8013
0521157-95.2009.4.05.8013
0521559-79.2009.4.05.8013
0504222-7 L2009.4.05.8015
0509316-^712009.4.05.$
050171/79.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
13. 0502960 58.2010.4.05.8013
14. 0504864 16.2010.4.05.8013
15. 0508764 07.2010.4.05.8013
16. 0509014 40.2010.4.05.8013
17. 0509692 55.2010.4.05.8013
18. 0510521 36.2010.4.05.8013
19. 0513834 05.2010.4.05.8013
20. 0518396 57.2010.4.05.8013
21. 0502495 43.2010.4.05.8015
22. 0502190 64.2011.4.05.8002
-
23. 0505640- 79.2011.4.05.8013
24. 0510096- 72.2011.4.05.8013
25. 0511709- 30.2011.4.05.8013
26. 0511808- 97.2011.4.05.8013
27. 0513989- 71.2011.4.05.8013
28. 0516101 13.2011.4.05.8013
29. 0516395- 65.2011.4.05.8013
30. 0517302 40.2011.4.05.8013
31.0506596- 89.2011.4.05.8015
32. 0502047- 08.2012.4.05.8013
Deu Parcial Provimento
0519958 72.2008.4.05.8013
0519968 19.2008.4.05.8013
0520157 -94.2008.4.05.8013
0520188 -17.2008.4.05.8013
0520287 84.2008.4.05.8013
0520315 -52.2008.4.05.8013
0520367 -48.2008.4.05.8013
0520376 10.2008.4.05.8013
0520718 21.2008.4.05.8013
10. 0520888 90.2008.4.05.8013
11. 0520898 37.2008.4.05.8013
12. 0520917 43.2008.4.05.8013
13. 0521038 71.2008.4.05.8013
14. 0521096 -74.2008.4.05.8013
15. 0521105 36.2008.4.05.8013
16. 0521176 -38.2008.4.05.8013
17. 0521179 90.2008.4.05.8013
18. 0521195 -44.2008.4.05.8013
19. 0521327 -04.2008.4.05.8013
20. 0521487 •29.2008.4.05.8013
21. 0503516 94.2009.4.05.8013
22. 0503517 79.2009.4.05.8013
23. 0503536 85.2009.4.05.8013
24. 0503558- 46.2009.4.05.8013
25. 0504079- 88.2009.4.05.8013
26. 0504276 43.2009.4.05.8013
27. 0505005 69.2009.4.05.8013
28. 0505675 10.2009.4.05.8013
29. 0505825- 88.2009.4.05.8013
30. 0506839 10.2009.4.05.8013
31. 0507432- 39.2009.4.05.8013
32. 0507549 30.2009.4.05.8013
33. 0507598 71.2009.4.05.8013
34. 0508821 59.2009.4.05.8013
35. 0511079- 42.2009.4.05.8013
36. 0512392- 38.2009.4.05.8013
37. 0513414- 34.2009.4.05.8013
38. 0513540- 84.2009.4.05.8013
39. 0502289 98.2011.4.05.8013
40. 0503737- 03.2011.4.05.8015
Negou provimento
1.
2.
3.
4.
5.
6.
0519665-68.2009.4.05.8013
0500798-21.2009.4.05.8015
0507998-79.2009.4.05.8015
0508616-24.2009.4.05.8015
0501031-23.2010.4.05.8002
0502620-17.2010.4.05.8013
7. 0513495-46.2010.4.05.8013
8. 0516530-14.2010.4.05.8013
9. 0516534-51.2010.4.05.8013
10. 0516591-69.2010.4.05.8013
11. 0516620-22.2010.4.05.80 J 3
12. 0516622^9.2010.4.05.8013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a-. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
13. 0500447 14.2010.4.05.8015
14. 0502001 81.2010.4.05.8015
15. 0505611 57.2010.4.05.8015
16. 0505939 •84.2010.4.05.8015
17. 0506394 49.2010.4.05.8015
18. 0507015 •46.2010.4.05.8015
19. 0507819 •14.2010.4.05.8015
20. 0501818 -18.2011.4.05.8002
21. 0502174 •13.2011.4.05.8002
22. 0502188 -94.2011.4.05.8002
23. 0502198 -08.2011.4.05.8013
24. 0503761 -37.2011.4.05.8013
25. 0505099 -46.2011.4.05.8013
26. 0509970 22.2011.4.05.8013
27. 0511438 -21.2011.4.05.8013
28. 0511459 -94.2011.4.05.8013
29. 0512231 -57.2011.4.05.8013
30. 0512571 -98.2011.4.05.8013
31. 0512740 -85.2011.4.05.8013
32. 0513207 -64.2011.4.05.8013
33. 0513347 •98.2011.4.05.8013
34. 0513363 •52.2011.4.05.8013
35. 0513698 -71.2011.4.05.8013
36. 0513780 -05.2011.4.05.8013
37. 0514278 -04.2011.4.05.8013
38. 0514610 -68.2011.4.05.8013
39. 0514727 -59.2011.4.05.8013
40. 0514882 -62.2011.4.05.8013
41. 0515004 -75.2011.4.05.8013
42.0515097 -38.2011.4.05.8013
43. 0515302 -67.2011.4.05.8013
44.0515446 -41.2011.4.05.8013
45. 0515485 -38.2011.4.05.8013
46. 0516091 -66.2011.4.05.8013
47. 0516093 -36.2011.4.05.8013
48. 0516458- 90.2011.4.05.8013
49. 0516559- 30.2011.4.05.8013
50. 0517399- 40.2011.4.05.8013
51. 0517448- 81.2011.4.05.8013
52. 0518078- 40.2011.4.05.8013
53. 0502243- 06.2011.4.05.8015
54. 0506920- 79.2011.4.05.8015
55. 0507497- 57.2011.4.05.8015
56. 0507524- 40.2011.4.05.8015
57. 0507554- 75.2011.4.05.8015
58. 0507846- 60.2011.4.05.8015
59. 0508724- 82.2011.4.05.8015
60. 0509811- 73.2011.4.05.8015
61. 0500066 41.2012.4.05.8013
62. 0500235 28.2012.4.05.8013
63. 0501484- 14.2012.4.05.8013
64. 0501582- 96.2012.4.05.8013
65. 0501825- 40.2012.4.05.8013
66. 0501859 15.2012.4.05.8013
67. 0501862- 67.2012.4.05.8013
68. 0501928 47.2012.4.05.8013
69. 0502243- 75.2012.4.05.8013
70. 0502277- 50.2012.4.05.8013
71. 0502543- 37.2012.4.05.8013
12. 0502547- 74.2012.4.05.8013
73. 0502549- 44.2012.4.05.8013
74. 0502560 73.2012.4.05.8013
75. 0502567- 65.2012.4.05.8013
76. 0502755- 58.2012.4.05.8013
77. 0503324- 59.2012.4.05.8013
78. 0503733- 35.2012.4.05.8013
79. 0503739- 42.2012.4.05.8013
80. 0504563- 98.2012.4.05.8013
81. 0505084- 43.2012.4.05.8013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
2) Segunda Relatoria
Anulou a Sentença
1. 0505288-18.2011.4.05.8015
2. 0503527-49.2011.4.05.8015
-
Deu Provimento
1. 0509063-81.2010.4.05 8013
2. 0502199-26.201 .4 05 8002
3. 0508237-21.201 .4 05 8013
4. 0509819-56.201 .4 05 8013
5. 0512589-22.201 .4 05 8013
6. 0514045-07.201 .4 05 8013
7. 0515488-90.201 .4 05 8013
S. 0515621-35.2011.4 05 8013
9. 0509723-35.2011.4 05 8015
10. 0501779-51.2012.4 05 8013
1 1 . 0503190-32.2012.4 05 8013
12. 0501691-17.2010.4.05 8002
13. 0512115-51.2011.4 05 8013
Negou Provimento
0505915 62.2010.4.05 .8013
0515797 48.2010.4.05 .8013
0516319 75.2010.4.05 .8013
0516508 53.2010.4.05 .8013
0516510 23.2010.4.05 .8013
0516514 60.2010.4.05 .8013
0516548 35.2010.4.05 .8013
0516612 45.2010.4.05 .8013
0516801 23.2010.4.05 .8013
10. 0502191 49.2011.4.05 .8002
11. 0500947 52.2011.4.05 .8013
0504392 78.201 1.4.05 .8013
0507702- 92.2011.4.05 .8013
0508792- 38.2011.4.05 .8013
0509731- 18.2011.4.05 .8013
0510081- 06.2011.4.05 .8013
17. 051016252.2011 .4.05.8013
18. 0510187 65.2011 .4.05.8013
19. 0510309 78.2011 .4.05.8013
20. 0511927 58.2011 .4.05.8013
21. 0512111 14.2011 .4.05.8013
22. 0512528 64.2011 .4.05.8013
23. 0513296 87.2011 .4.05.8013
24. 0513345 31.2011 .4.05.8013
25. 0513376 51.2011 .4.05.8013
26. 0513572 21.2011 .4.05.8013
27. 0513599 04.2011 .4.05.8013
28. 0514076 27.2011 .4.05.8013
0514246 96.2011 .4.05.8013
0514399 •32.2011 .4.05.8013
0514685 10/2011 .4.05.8013
'.. 0515015 •01.2011 .4.05.8013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5s REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
33. 0515028-06.201 .4.05.8013
34.0515079-17.201 .4.05.8013
35. 0515106-97.201 .4.05.8013
36. 0515203-97.201 .4.05.8013
37. 0515331-20.201 .4.05.8013
38. 0515542-56.201 .4.05.8013
39. 0515855-17.201 .4.05.8013
40. 0516446-76.201 .4.05.8013
41. 0516551-53.201 .4.05.8013
42. 0517089-34.201 .4.05.8013
43. 0517870-56.201 .4.05.8013
44.0517929-44.201 .4.05.8013
45.0518096-61.201 .4.05.8013
46. 0506843-70.201 .4.05.8015
47. 0507062-83.201 .4.05.8015
48. 0507079-22.201 .4.05.8015
49. 0507531-32.201 .4.05.8015
50. 0507534-84.201 .4.05.8015
51. 0508609- 61.2011.4.05.8015
52. 0509376- 02.2011.4.05.8015
53. 0509548- 41.2011.4.05.8015
54. 0500024- 97.2011.4.05.9800
55. 0500045- 98.2012.4.05.8002
56. 0500080- 58.2012.4.05.8002
57. 0500108- 26.2012.4.05.8002
58. 0500142- 98.2012.4.05.8002
59. 0500290- 12.2012.4.05.8002
60. 0500346 12.2012.4.05.8013
61. 0500357- 41.2012.4.05.8013
62. 0500673- 54.2012.4.05.8013
63. 0500787- 90.2012.4.05.8013
64. 0502574- 57.2012.4.05.8013
65. 0502807- 54.2012.4.05.8013
66. 0503409- 45.2012.4.05.8013
67. 0508646-94.2011.4.05.8013
3) Terceira Relatoria
Negou provimento ao Recurso do INSS e Deu Provimento ao Recurso do autor
1. 0513689-46.2010.4.05.8013
Deu Provimento
1.
2.
3.
4.
5.
0502341-88.2011.4.05.8015
0502624-83.2012.4.05.8013
0500009-28.2009.4.05.8013
0515493-49.2010.4.05.8013
0512681-97.2011.4.05.8013
6. 0513385-13.2011.4.05.8013
7. 0517389-93.2011.4.05.8013
8. 0518083-62.2011.4.05.8013
9. 0502524-31.2012.4.05.8013
10. 0503157-86.2005.4.05.8013
Deu Parcial Provimento
1.
2.
3.
4.
0519965-64.2008.4.05.8013
0520159-64.2008.4.05.8013
0520497-38.2008.4.05.8013
0520539-87.2008.4.05.8013
0520707-89.2008.4.05.8013
052092^20.2008.4.05.8013
57.2008.4.05.8013
-21.2008.4.05.8013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5s REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
9. 0521186 82.2008.4.05.8013
10.0521199 81.2008.4.05.8013
11.0521473 45.2008.4.05.8013
12.0521476 97.2008.4.05.8013
13.0521554 91.2008.4.05.8013
14.0521749 76.2008.4.05.8013
15.0503509 05.2009.4.05.8013
16.0503548 02.2009.4.05.8013
17.0503556 76.2009.4.05.8013
18.0506727 41.2009.4.05.8013
19.0506778 52.2009.4.05.8013
20. 0506944 84.2009.4.05.8013
21.0508812 97.2009.4.05.8013
22.0510857-74.2009.4.05.8013
23.0512204 45.2009.4.05.8013
24.0512234- 80.2009.4.05.8013
25.0512494- 60.2009.4.05.8013
26.0512687- 75.2009.4.05.8013
27.0513418- 71.2009.4.05.8013
28.0513657- 75.2009.4.05.8013
29.0513696- 72.2009.4.05.8013
30.0513701- 94.2009.4.05.8013
31.0513722- 70.2009.4.05.8013
32.0513724- 40.2009.4.05.8013
33.0515254- 79.2009.4.05.8013
34. 0502202-78.2011.4.05.8002
35.0504193- 56.2011.4.05.8013
36. 0508678-02.2011.4.05.8013
37.0516126- 26.2011.4.05.8013
Negou Provimento
0503527 89.2010.4.05.8013
0500967 76.2011.4.05.8002
0500180 14.2011.4.05.8013
0503738 91.2011.4.05.8013
0509265 24.2011.4.05.8013
0509573 60.2011.4.05.8013
0511081 41.2011.4.05.8013
0511243 36.2011.4.05.8013
0511972- 62.2011.4.05.8013
10.0511992 53.2011.4.05.8013
11.0512226- 35.2011.4.05.8013
12.0512567 61.2011.4.05.8013
13.0513910 92.2011.4.05.8013
14.0514252 06.2011.4.05.8013
15.0514402 84.2011.4.05.8013
16.0515335 57.2011.4.05.8013
17.0515345 04.2011.4.05.8013
18.0515444 71.2011.4.05.8013
19.0515508 81.2011.4.05.8013
20.0515817 05.2011.4.05.8013
21.0516238 92.2011.4.05.8013
22.0516282 14.2011.4.05.8013
23.0516393 95.2011.4.05.8013
24.0516462 30.2011.4.05.8013
25.0516466 67.2011.4.05.8013
26.0516471 89.2011.4.05.8013
27.0516516-93.2011.4.05.8013
28.0516715-18.2011.4.05.8013
29. 0516912-70.2011.4.05.8013
30.0517181-12.2011.4.05.8013
31. 0501087-80.2011.4.05.8015
32. 0504045-39.2011.4.05.8015
33. 0504575-43.2011.4.05.8015
34. 0504835-23.2011.4.05.8015
35. 0504943-52.2011.4.05.8015
36. 0505430-22.2011.4.05.8015
37. 0505951-64.2011.4.05.8015
38. 0506762-24.2011.4.05.8015
39. 0506941-55.2011.4.05.8015
40. 0507239-47.2011.4.05.8015
41. 0507400-57.2011.4.05.8015
42. 0507612-78.2011.4.05.8015
43. 0507769-51.2011.4.05.8015
44. 0508085-64.2011.4.05.8015
45. 0508124-61.2011.4.05.8015
46. 0509949-40.2011.4.05.8015
47. 0500105-71.2012.4.05.8002
48. 0500328-24.2012.4.05.8002
49. 0500025-74.2012.4.05.8013
50. 0502501-85.2012.4.05.8013
51. 050300/1-54.2012.4.05.8013
52. 05032^ 9-46.2012.4.05.8013
V
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8 3 . SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇAO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
53. 0503798-30.2012.4.05.8013
54. 0502937-44.2012.4.05.8013
55. 0508728-33.2008.4.05.8013
56. 0510212-15.2010.4.05.8013
57. 0517484-60.2010.4.05.8013
58. 0515090-46.2011.4.05.8013
59. 0515630-94.2011.4.05.8013
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA
Primeira Relatoria
1. 0507512-66.2010.4.05.8013
2. 0515854-32.2011.4.05.8013
3. 0501073-05.2011.4.05.8013
Segunda Relatoria
1. 0501548-91.2011.4.05.8002
Terceira Relatoria
1. 0506160-33.2011.4.05.8015
2. 0505986-24.2011.4.05.8015
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
Primeira Relatoria
1. 0518113-34-2010.4.05.8013
2. 0507864-18.2010.4.05.8015
3. 0509782-29.2011.4.05.8013
Segunda Relatoria
Não houve
Terceira Relatoria
1. 0512840-74.2010.4.05.8013
2. 0513449-91.2009.4.05.8013
3. 0509131-88.2011.4.05.8013
10
V
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 55 REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 89. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
VI - FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO: concluída a sessão jurisdicional da Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas, o MM. Juiz Federal Presidente,
convocou Sessão para o dia 17 de julho de 2012, às 14hOOmin, para o local de costume.
VII - SESSÃO ADMINISTRATIVA:
Deliberações administrativas:
1) O Presidente e os demais Relatores decidiram que irão convidar a Dra. Valéria Granja, que é
neuropediatra, a fim de que possa trazer a Turma Recursal esclarecimentos quanto à patologia
de Epilepsia, no que se refere aos cuidados e a evolução da referida patologia em crianças e
adolescentes.
2) Questão de Ordem: - Processo n° 0501073-05.2011.4.05.8013
3) O Juiz Federal
Ordem,
André Carvalho Monteiro, Terceiro Relator, suscitou, como
Questão de
a revisão do entendimento emanado pela Composição da Turma Recursal que
antecedeu a atual, que na Sessão de Julgamento do dia 11 de abril de 2011, decidiu que os
processos cujas matérias versassem acerca dos "Expurgos Inflacionários em Caderneta
de Poupança - Planos Bresser, Collor I e II e Verão, seguiriam com regular
processamento/julgamento,
sendo julgados pelos Relatores competentes e, após a
intimação do Acórdão proferido, o prazo para recurso seria sobrestado, em face do
reconhecimento de Repercussão Geral sobre o tema, no STF. Tal procedimento vinha
sendo realizado, todavia, foi sugerido pelo MM. Juiz Relator da 3a. Relatoria, a
revogação de tal decisão.
Alegou, o Sr. Relator, em síntese que
"... o sobrestamento antecipado dos prazos para
recurso, com ou sem intimação das partes, não se afigura a melhor solução ante as normas
que disciplinam casos de suspensão em razão do reconhecimento de repercussão geral
perante o Tribunal Excelso, então insculpidas no art. 543-B do CPC.
4. É que a lei processual civil apenas contempla o sobrestamento de feitos em que já existe
recurso extraordinário interposto, caso em que a decisão proferida pela Corte de cúpula em
controvérsia idêntica será, evidentemente, também proferida nas demais. No caso dos autos,
porém, sequer se pode dizer que haverá interposição de Decurso, pois este é, por natureza.
voluntário, havendo possibilidade de a parte vencida t a instância
ursal não desejar
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8§. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
exercitar o direito de recorrer, o que somente será possível verificar após o decurso do
pertinente prazo.
5. Com isso, entendo que, para se guardar conformidade com o dito art. 543-B, e, muito mais,
para com o princípio do devido processo legal, principalmente na modalidade regularidade
formal, deva ser revogado o sobrestamento dos prazos aludidos e, após procedidas as devidas
intimações, caso ainda não tenham sido efetivadas, sejam processados, no que couber à
Presidência desta Turma, os tempestivos REs para, em sendo admitidos, restarem sobrestados
conforme prevê o dispositivo acima evidenciado.
6. Assim, por todo o exposto, voto no sentido do conhecimento da presente questão de ordem
e, no seu julgamento, pelo levantamento do sobrestamento dos prazos outrora imposto por
este Colegiada, devendo as partes serem intimadas, caso ainda não tenham sido, e
processados os REs tempestivos, os quais, uma vez admitidos, devam, em razão do pendente
julgamento da repercussão geral em que se insere a matéria destes autos, ser sobrestados na
forma do art. 543-B, do Código de Processo Civil pátrio. "
O Juiz Federal, Frederico Wildson da Silva Dantas, da Segunda Relatoria, acompanhou o
entendimento do Relator. O Juiz Federal, Raimundo Alves de Campos Júnior, solicitou que a
Questão de Ordem fosse retirada de pauta, solicitando vista dos autos para melhor exame e
que fosse incluída na Pauta da próxima Sessão de Julgamento, quando, então, trará o seu
voto.
4) Ficou decidido que, através de Resolução a ser editada por esta Turma Recursal, haverá
alteração do Regimento Interno, mas precisamente no art. 21, que se refere aos pedidos de
sustentações orais e seus deferimentos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Nos julgamentos, será assegurado direito à sustentação oral às partes pelo prazo
improrrogável de cinco minutos, excetuadas as causas de natureza criminal, nas quais o prazo
será de dez minutos.
§ 1°. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração e nas questões de
ordem.
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Y
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5a REGIÃO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ATA DA 8a. SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - ANO 2012
§ 2°. As partes que desejarem proferir sustentação oral deverão requerer a inscrição pelo
menos vinte e quatro antes da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento, salvo em
casos excepcionais, a critério da Turma Recursal.
§ 3°. Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator poderá antecipar a
conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral,
assegurada pelo Presidente a palavra à parte se houver qualquer voto divergente do antecipado
pelo Relator; presume-se a desistência do requerente que não estiver presente na sessão de
julgamento.
§ 4°. Respeitadas as preferências legais, serão julgados em primeiro lugar os processos
ajuizados há mais tempo. Decorridas três horas do início da sessão, o Presidente poderá retirar
de pauta os processos com pedido de sustentação oral pendentes de julgamento. "
VIII - TERMINO DOS TRABALHOS: o(a) MM. Juiz(a) Federal Presidente encerrou os trabalhos,
lavrando-se esta Ata, que foi por mim digitada^onfe/ídlTtx^egue assinada.
Campos Júnior
Raimundo Alves
Presidente - '. Relatoria
Denise Almeida Leitão
Diretora de Núcleo em exercício
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8ª Sessão