Anadia Oliveira do Bairro ACIB NEWS | NOVEMBRO 2007 BOLSA DE EMPREGO|Novembro 2007 Nome: Susana Maria Marques de Santos 917 731 380 Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão Financeira Experiência Profissional: Contabilidade; Consultoria e Gestão Nome: Tânia Margarida Amaral Fonseca 963 790 039 Habilitações Literárias: Licenciatura em Ciências da Educação Experiência Profissional: Estágio Nome: Ana Sofia Duarte Ferreira 969 632 720 Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão e Administração Experiência Profissional: Contabilidade; Facturação; Plano de Pagamentos; Controlo de Stocks Nome: Anónimo Habilitações Literárias: Ciclo Preparatório Experiência Profissional: Construção Civil Contribua para a dinamização das relações comerciais entre os empresários da Bairrada Nome: Miguel Ângelo Ribeiro Batista da Cruz 964 895 054 Habilitações Literárias: Bacharelato em Design Cerâmico Nome: Ana Sofia Bandeira Pinho Costa 919 693 907 Habilitações Literárias: Ciclo Preparatório Experiência Profissional: Empregada de Balcão Nome: António Augusto Costa Ferreira 967 091 899 Habilitações Literárias: Licenciatura em Engª Industrial e da Qualidade Experiência Profissional: Estágio Curricular Nome: Maria Eugénia Ribeiro 966 132 271 Habilitações Literárias: Instrução Primária Experiência Profissional: Auxiliar Misericórdia; Supermercado Nome: Tânia Maria Viegas de Figueiredo 962 943 587 Habilitações Literárias: 9º Ano Experiência Profissional: Operadora de Caixa Nome: Eliana Carina Alves de Almeida 918 635 188 Habilitações Literárias: Bacharelato Estudos Superiores de Comércio Experiência Profissional: Administrativa; Assistente Comercial Nome: Bruno Miguel Vital de Almeida 917 496 803 Habilitações Literárias: Ciclo Preparatório Experiência Profissional: Ajudante de Distribuição da Gás Nome: Catarina Filipa de Almeida Barata 912 173 303 Habilitações Literárias: Licenciatura em Química Experiência Profissional: Departamento de Qualidade; Responsável de Laboratório Nome: Rita Margarida Januário Lincho 963 353 707 Habilitações Literárias: 12º Ano Experiência Profissional: Colaboradora em Centro Comercial; Estágio na Vista Alegre Nome: Raquel Helena Santos Sousa 914 616 709 Habilitações Literárias: Licenciatura Novas Tecnologias da Comunicação Experiência Profissional: Vendedora; Telefonista; Secretária Nome: Natália Del Cármen Santos Gutierrez 934 698 498 Habilitações Literárias: 12º Ano Experiência Profissional: Técnica de Animação Sócio - Cultural A ACIB informa que tem os seguintes serviços ao dispôr dos Associados: Aluguer de Salas Aluguer de Equipamento Audiovisual Serviço de Dobragem e Envelopagem de Correspondência Fotocópias Fax Internet Rua dos Bombeiros Edifício do Mercado 3770-220 Oliveira do Bairro Av. Eng.º Tavares da Silva Ed. do Paço, Bloco 1 Loja A 3780-203 Anadia Telef. 234 730 320 Fax. 234 730 321 E-mail: [email protected] Telef. 231 516 761 Fax. 231 516 769 E-mail: [email protected] 4 w . a Assembleia Geral Ordinária Convocatória Nos termos do parágrafo 1, do nº2 do artigo 19º dos Estatutos convoco a Assembleia Geral Ordinária da ACIB, Associação Comercial e Industrial da Bairrada, para reunir no próximo dia 26 de Novembro de 2007 pelas 19h00m, na sede social da ACIB, na Rua dos Bombeiros, Edifício do Mercado, em Oliveira do Bairro, tendo como Ordem de Trabalhos: A criação deste fundo, no valor de 250 000€, em que a Câmara participa com 20%do capital e a Caixa de Crédito Agrícola de Oliveira do Bairro com os restantes 80%, tem como objectivo estimular o investimento das Micro e Pequenas Empresas do Concelho de Oliveira do Bairro, melhorando os produtos e/ ou serviços prestados e promover a modernização das instalações e equipamentos. 1 .Apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2008 Os destinatários/beneficiários são micro e pequenas empresas do concelho de Oliveira do Bairro, que devem reunir as seguintes condições de acesso: 2. Assuntos de Interesse da Associação a)Mudança de Localização da Sede da ACIB B)Outros - Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento; Nos termos do nº6 do Artigo 19º, não estando presentes metade dos associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, 30 minutos depois, com qualquer número de associados. - Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC; - Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento da actividade; - Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada; Presidente da Assembleia Geral Fernando Silva, Engº Delegação de Anadia: w O Finicia é um instrumento financeiro inovador, que consiste num fundo de apoio disponibilizado a empresários e empreendedores, com o objectivo de promover o investimento produtivo nas Micro e Pequenas empresas. Oliveira do Bairro, 15 de Novembro de 2007 Sede: w Adira à Iniciativa +DINÂMICA c i - Não terem tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras; FINICIA ACIB assina protocolo b . p t - Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do FUNDO; A ACIB – Associação Comercial e Industrial da Bairrada procedeu à assinatura de um protocolo com o IAPMEI, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira do Bairro e a Norgarante, no passado dia 25 de Outubro, no âmbito de um Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Concelho de Oliveira do Bairro, ao abrigo do FINICIA. - Terem ou virem a ter estabelecimento estável no Concelho de Oliveira do Bairro; 1 FEDER sistemas de incentivos. - Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica no Concelho, pelo período do contrato de financiamento. danças. Os investimentos elegíveis (capital fixo) são: obras de adaptação, remodelação e conservação; equipamento básico; máquinas e equipamento específico; equipamento informático e equipamento de higiene e segurança O benefício deste fundo consiste num empréstimo bancário de médio-longo prazo, até 100% do investimento, no máximo de 45 mil euros e isenção de comissões, o prazo de reembolso alargado será de 3 a 6 anos, com até 1 ano de carência - e taxa de juro preferencial - spread fixo pré acordado sobre Euribor a 180 dias+1,25. Nestes últimos estabelecimentos com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer permissão para fumar. Por seu lado, nos mesmos estabelecimentos com área destinado ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30% do total respectivo ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo. Valor por inteiro e valor proporcional Os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de cada ano. A infracção à proibição de fumar implica o pagamento das seguintes coimas: O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: - 50 a 70€ para o fumador que fume nos locais anteriormente referidos ou fora das áreas ao ar livre ou das áreas para fumadores; Os interessados em obter mais informações sobre este fundo deverão contactar a ACIB. - 50 a 1000€ para os proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas colectivas, sociedades ainda que irregularmente constituídas ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da Administração Pública. Nova lei antitabaco A ACIB informa que foi aprovada a lei nº 31/2007 de 14 de Agosto, que regulamenta as normas destinadas à prevenção do tabagismo e que entra vigor em 01 de Janeiro de 2008. Mapas Quadros de Pessoal Entrega em Novembro Segundo o diploma, é proibido fumar, salvo nas áreas ao ar livre, nomeadamente: - Nos locais de trabalho; A ACIB informa que, de acordo com o previsto na Lei 35/2004, de 29 de Julho, durante o mês de Novembro decorre o prazo de entrega dos mapas dos Quadros de Pessoal. - Nos locais de atendimento ao público; - Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, designadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receitas médicas; A entrega por meio informático é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior. - Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade; Poderá consultar a página da Internet da DGEEP – DirecçãoG era l de Es tudos , Es ta tís tic a e P l a n ea m en to – www.dgeep.mtss.gov.pt –, onde são disponibilizados os elementos auxiliares necessários à entrega por meio informático, nomeadamente aplicações informáticas que possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de entrega e a consulta dos códigos dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias Profissionais. - Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de ferias e demais estabelecimentos similares; - Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio; Subsídio de Natal - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a consiste numa retribuição adicional, que os trabalhadores recebem até 15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao da retribuição mensal, conforme definido no artigo 2º do Decreto-Lei Nº 99/2003. Férias, feriados e faltas Os trabalhadores tem direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil, devendo efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação e cultural. O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho - Art.º 212.º do CT. No ano da contratação, tem-se o direito a gozar dois dias úteis por cada mês de duração do contrato e após seis meses da sua duração - Art.º 212.º n.º 2 do CT. - No ano de admissão do trabalhador; - No ano da cessação do contrato de trabalho; Nos contratos com duração inferior a seis meses tem-se o direito a gozar dois dias úteis por cada mês completo, antes da sua cessação - Art.º 214.º do CT. - Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador. A duração do período de férias tem limite mínima de vinte e dois dias úteis e máximo de vinte e cinco dias úteis - Art.º 213.º do CT sem prejuízo do disposto em convenção colectiva. Sistema de informação de Boletins de Alojamento O período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador e na sua falta pelo empregador, no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro – Art.º 217.º do CT. A ACIB informa que, desde 15 de Setembro, todos os empreendimentos turísticos, meios complementares de alojamento e bem assim todos aqueles que facultem a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros devem utilizar o novo sistema de informação de boletins de alojamento. Os feriados obrigatórios são: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro - Art.º 208.º do CT. O registo deve ser efectuado por via electrónica junto do SEF www.sef.pt – e deve indicar a respectiva denominação, o número de identificação fiscal e o código de actividade económica. Os restantes feriados são facultativos – Terça Feira de Carnaval e Feriado municipal da localidade - Art.º 209.º do CT. QREN Site Incentivos às Empresas Falta ao trabalho é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a actividade a que está adstrito – Art.º 224.º do CT. A ACIB informa que já é possível consultar um site com os incentivos disponíveis e onde irão também constar os formulários de candidatura comunitárias no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN). As faltas podem ser justificadas ou injustificadas – Art.º 225.º CT. As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias – Art.º 228.º do CT. Os interessados em candidatarem-se a ajudas comunitárias no âmbito do QREN, podem aceder ao site Incentivos às Empresas com o endereço: - http://www.incentivos.qren.pt/ Se imprevisíveis, as faltas justificadas são obrigatoriamente comunicadas ao empregador logo que possível – Art.º 228.º n.º 2 do CT. Nesta página está disponível informação sobre a legislação que regulamenta os vários sistemas de incentivos, formulários de candidatura e guias de apoio ao preenchimento das mesmas. A prova das faltas justificadas deve ser sempre feita conforme a situação – por exemplo a prova da situação de doença é feita por estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico - Art.º 229.º do CT. Pode ainda ser consultada uma lista dos concursos que estão a decorrer no âmbito do QREN e as últimas notícias sobre os O subsídio de Natal, frequentemente designado de "13º mês", 2 3