Anadia
Oliveira do Bairro
ACIB NEWS | NOVEMBRO 2007
BOLSA DE EMPREGO|Novembro 2007
Nome: Susana Maria Marques de Santos
917 731 380
Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão Financeira
Experiência Profissional: Contabilidade; Consultoria e Gestão
Nome: Tânia Margarida Amaral Fonseca
963 790 039
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Ciências da
Educação
Experiência Profissional: Estágio
Nome: Ana Sofia Duarte Ferreira
969 632 720
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Gestão e
Administração
Experiência Profissional: Contabilidade; Facturação; Plano
de Pagamentos; Controlo de Stocks
Nome: Anónimo
Habilitações Literárias:
Ciclo Preparatório
Experiência Profissional: Construção Civil
Contribua para a dinamização das relações
comerciais entre os empresários da Bairrada
Nome: Miguel Ângelo Ribeiro Batista da Cruz
964 895 054
Habilitações Literárias:
Bacharelato em Design Cerâmico
Nome: Ana Sofia Bandeira Pinho Costa
919 693 907
Habilitações Literárias:
Ciclo Preparatório
Experiência Profissional: Empregada de Balcão
Nome: António Augusto Costa Ferreira
967 091 899
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Engª Industrial e
da Qualidade
Experiência Profissional: Estágio Curricular
Nome: Maria Eugénia Ribeiro
966 132 271
Habilitações Literárias:
Instrução Primária
Experiência Profissional: Auxiliar Misericórdia; Supermercado
Nome: Tânia Maria Viegas de Figueiredo
962 943 587
Habilitações Literárias:
9º Ano
Experiência Profissional: Operadora de Caixa
Nome: Eliana Carina Alves de Almeida
918 635 188
Habilitações Literárias:
Bacharelato Estudos Superiores de
Comércio
Experiência Profissional: Administrativa; Assistente Comercial
Nome: Bruno Miguel Vital de Almeida
917 496 803
Habilitações Literárias:
Ciclo Preparatório
Experiência Profissional: Ajudante de Distribuição da Gás
Nome: Catarina Filipa de Almeida Barata
912 173 303
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Química
Experiência Profissional: Departamento de Qualidade;
Responsável de Laboratório
Nome: Rita Margarida Januário Lincho
963 353 707
Habilitações Literárias: 12º Ano
Experiência Profissional: Colaboradora em Centro Comercial;
Estágio na Vista Alegre
Nome: Raquel Helena Santos Sousa
914 616 709
Habilitações Literárias:
Licenciatura Novas Tecnologias da
Comunicação
Experiência Profissional: Vendedora; Telefonista; Secretária
Nome: Natália Del Cármen Santos Gutierrez
934 698 498
Habilitações Literárias: 12º Ano
Experiência Profissional: Técnica de Animação Sócio - Cultural
A ACIB informa que tem os seguintes serviços ao dispôr dos Associados:
Aluguer de Salas
Aluguer de Equipamento Audiovisual
Serviço de Dobragem e Envelopagem de
Correspondência
Fotocópias
Fax
Internet
Rua dos Bombeiros
Edifício do Mercado
3770-220 Oliveira do Bairro
Av. Eng.º Tavares da Silva
Ed. do Paço, Bloco 1 Loja A
3780-203 Anadia
Telef. 234 730 320 Fax. 234 730 321
E-mail: [email protected]
Telef. 231 516 761 Fax. 231 516 769
E-mail: [email protected]
4
w .
a
Assembleia Geral Ordinária
Convocatória
Nos termos do parágrafo 1, do nº2 do artigo 19º dos Estatutos
convoco a Assembleia Geral Ordinária da ACIB, Associação
Comercial e Industrial da Bairrada, para reunir no próximo dia 26
de Novembro de 2007 pelas 19h00m, na sede social da ACIB, na
Rua dos Bombeiros, Edifício do Mercado, em Oliveira do Bairro,
tendo como Ordem de Trabalhos:
A criação deste fundo, no valor de 250 000€, em que a Câmara
participa com 20%do capital e a Caixa de Crédito Agrícola de
Oliveira do Bairro com os restantes 80%, tem como objectivo
estimular o investimento das Micro e Pequenas Empresas do
Concelho de Oliveira do Bairro, melhorando os produtos e/ ou
serviços prestados e promover a modernização das
instalações e equipamentos.
1 .Apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento
para 2008
Os destinatários/beneficiários são micro e pequenas
empresas do concelho de Oliveira do Bairro, que devem reunir
as seguintes condições de acesso:
2. Assuntos de Interesse da Associação
a)Mudança de Localização da Sede da ACIB
B)Outros
- Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação
em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à
data de assinatura do contrato de financiamento;
Nos termos do nº6 do Artigo 19º, não estando presentes metade
dos associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá em
segunda convocatória, 30 minutos depois, com qualquer número
de associados.
- Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada
de acordo com o POC;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da
actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em
matéria de licenciamento da actividade;
- Apresentarem a sua situação económico-financeira
equilibrada;
Presidente da Assembleia Geral
Fernando Silva, Engº
Delegação de Anadia:
w
O Finicia é um instrumento financeiro inovador, que consiste
num fundo de apoio disponibilizado a empresários e
empreendedores, com o objectivo de promover o investimento
produtivo nas Micro e Pequenas empresas.
Oliveira do Bairro, 15 de Novembro de 2007
Sede:
w
Adira à Iniciativa +DINÂMICA
c
i
- Não terem tido incidentes não justificados junto de quaisquer
instituições financeiras;
FINICIA
ACIB assina protocolo
b
.
p
t
- Possuírem a situação regularizada face à Administração
Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do
FUNDO;
A ACIB – Associação Comercial e Industrial da Bairrada procedeu à
assinatura de um protocolo com o IAPMEI, a Câmara Municipal de
Oliveira do Bairro, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira do
Bairro e a Norgarante, no passado dia 25 de Outubro, no âmbito de
um Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Concelho de
Oliveira do Bairro, ao abrigo do FINICIA.
- Terem ou virem a ter estabelecimento estável no Concelho de
Oliveira do Bairro;
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FEDER
sistemas de incentivos.
- Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o
investimento a realizar, bem como a manter a localização
geográfica no Concelho, pelo período do contrato de
financiamento.
danças.
Os investimentos elegíveis (capital fixo) são: obras de
adaptação, remodelação e conservação; equipamento básico;
máquinas e equipamento específico; equipamento informático
e equipamento de higiene e segurança
O benefício deste fundo consiste num empréstimo bancário de
médio-longo prazo, até 100% do investimento, no máximo de
45 mil euros e isenção de comissões, o prazo de reembolso
alargado será de 3 a 6 anos, com até 1 ano de carência - e taxa
de juro preferencial - spread fixo pré acordado sobre Euribor a
180 dias+1,25.
Nestes últimos estabelecimentos com área destinada ao
público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por
estabelecer permissão para fumar. Por seu lado, nos mesmos
estabelecimentos com área destinado ao público igual ou
superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores,
até um máximo de 30% do total respectivo ou espaço
fisicamente separado não superior a 40% do total respectivo.
Valor por inteiro e valor proporcional
Os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a
um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de
cada ano.
A infracção à proibição de fumar implica o pagamento das
seguintes coimas:
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço
prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- 50 a 70€ para o fumador que fume nos locais anteriormente
referidos ou fora das áreas ao ar livre ou das áreas para
fumadores;
Os interessados em obter mais informações sobre este fundo
deverão contactar a ACIB.
- 50 a 1000€ para os proprietários dos estabelecimentos
privados, pessoas colectivas, sociedades ainda que
irregularmente constituídas ou associações sem personalidade
jurídica, bem como para os órgãos directivos ou dirigentes
máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da
Administração Pública.
Nova lei antitabaco
A ACIB informa que foi aprovada a lei nº 31/2007 de 14 de
Agosto, que regulamenta as normas destinadas à prevenção do
tabagismo e que entra vigor em 01 de Janeiro de 2008.
Mapas Quadros de Pessoal
Entrega em Novembro
Segundo o diploma, é proibido fumar, salvo nas áreas ao ar livre,
nomeadamente:
- Nos locais de trabalho;
A ACIB informa que, de acordo com o previsto na Lei 35/2004,
de 29 de Julho, durante o mês de Novembro decorre o prazo de
entrega dos mapas dos Quadros de Pessoal.
- Nos locais de atendimento ao público;
- Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de
saúde, designadamente hospitais, clínicas, centros e casas de
saúde, consultórios médicos, postos de socorros, laboratórios,
farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não
sujeitos a receitas médicas;
A entrega por meio informático é obrigatória para os
empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter
toda a informação referente à entidade empregadora ou seja, os
dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos
respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e
apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.
- Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou
com deficiência ou incapacidade;
Poderá consultar a página da Internet da DGEEP – DirecçãoG era l de Es tudos , Es ta tís tic a e P l a n ea m en to –
www.dgeep.mtss.gov.pt –, onde são disponibilizados os
elementos auxiliares necessários à entrega por meio
informático, nomeadamente aplicações informáticas que
possibilitam o preenchimento directo e/ou validação do quadro
de pessoal de acordo com o especificado para esta forma de
entrega e a consulta dos códigos dos Instrumentos de
Regulamentação Colectiva de Trabalho / Categorias
Profissionais.
- Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente
infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência
infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de
tempos livres, colónias e campos de ferias e demais
estabelecimentos similares;
- Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da
idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo,
nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de
reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares,
restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
Subsídio de Natal
- Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas,
incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a
consiste numa retribuição adicional, que os trabalhadores
recebem até 15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao
da retribuição mensal, conforme definido no artigo 2º do
Decreto-Lei Nº 99/2003.
Férias, feriados e faltas
Os trabalhadores tem direito a um período de férias retribuídas
em cada ano civil, devendo efectivar-se de modo a possibilitar a
recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-lhe
condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na
vida familiar e de participação e cultural.
O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de
trabalho - Art.º 212.º do CT.
No ano da contratação, tem-se o direito a gozar dois dias úteis
por cada mês de duração do contrato e após seis meses da sua
duração - Art.º 212.º n.º 2 do CT.
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
Nos contratos com duração inferior a seis meses tem-se o direito
a gozar dois dias úteis por cada mês completo, antes da sua
cessação - Art.º 214.º do CT.
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por
facto respeitante ao empregador.
A duração do período de férias tem limite mínima de vinte e dois
dias úteis e máximo de vinte e cinco dias úteis - Art.º 213.º do CT sem prejuízo do disposto em convenção colectiva.
Sistema de informação de Boletins de
Alojamento
O período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o
trabalhador e na sua falta pelo empregador, no período entre 1
de Maio e 31 de Outubro – Art.º 217.º do CT.
A ACIB informa que, desde 15 de Setembro, todos os
empreendimentos turísticos, meios complementares de
alojamento e bem assim todos aqueles que facultem a título
oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros devem utilizar o
novo sistema de informação de boletins de alojamento.
Os feriados obrigatórios são: 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa,
domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de
Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de
Dezembro - Art.º 208.º do CT.
O registo deve ser efectuado por via electrónica junto do SEF www.sef.pt – e deve indicar a respectiva denominação, o número
de identificação fiscal e o código de actividade económica.
Os restantes feriados são facultativos – Terça Feira de Carnaval
e Feriado municipal da localidade - Art.º 209.º do CT.
QREN
Site Incentivos às Empresas
Falta ao trabalho é a ausência do trabalhador no local de
trabalho e durante o período em que devia desempenhar a
actividade a que está adstrito – Art.º 224.º do CT.
A ACIB informa que já é possível consultar um site com os
incentivos disponíveis e onde irão também constar os
formulários de candidatura comunitárias no âmbito do Quadro
de Referência Estratégica Nacional (QREN).
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas – Art.º 225.º
CT.
As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente
comunicadas ao empregador com a antecedência mínima de
cinco dias – Art.º 228.º do CT.
Os interessados em candidatarem-se a ajudas comunitárias no
âmbito do QREN, podem aceder ao site Incentivos às Empresas
com o endereço:
- http://www.incentivos.qren.pt/
Se imprevisíveis, as faltas justificadas são obrigatoriamente
comunicadas ao empregador logo que possível – Art.º 228.º n.º 2
do CT.
Nesta página está disponível informação sobre a legislação que
regulamenta os vários sistemas de incentivos, formulários de
candidatura e guias de apoio ao preenchimento das mesmas.
A prova das faltas justificadas deve ser sempre feita conforme a
situação – por exemplo a prova da situação de doença é feita por
estabelecimento hospitalar, por declaração do centro de saúde
ou por atestado médico - Art.º 229.º do CT.
Pode ainda ser consultada uma lista dos concursos que estão a
decorrer no âmbito do QREN e as últimas notícias sobre os
O subsídio de Natal, frequentemente designado de "13º mês",
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Novembro de 2007