Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefax: (75) 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia [email protected] CNPJ n°13.252.010/0001-66 MOÇÃO Nº. 006/2014 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Amargosa – Ba MOÇÃO DE APLAUSOS AOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PELA CONQUISTA DA EFETIVAÇÃO Os Vereadores (as) que esta subscreve, vêm, na forma regimental, inserir na ata dos trabalhos desta egrégia Casa Legislativa MOÇÃO DE APLAUSOS aos Agentes de Endemias do Município de Amargosa pela conquista da efetivação da categoria. JUSTIFICATIVA O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade da gestão municipal. É um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, “além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental., vez que está em contato permanente com a comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas questões”. Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas. Trajetória dos agentes de endemias no município de Amargosa: Os Agentes de Endemias foram contratados em 1999 pelo município. Em 2001 fizemos um processo seletivo simples para legalizar nossa situação mais tivemos que esperar até 2006 quando realmente veio a EC51/e a lei 11.350 de 2006 que fala que aqueles que tivessem feito processo seletivo anterior, seriam dispensados de submeter a um novo processo. Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefax: (75) 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia [email protected] CNPJ n°13.252.010/0001-66 Em 2008 junto com o SINDACS SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE nós agente de endemias que eram em 28, adentramos no fórum de Amargosa com toda documentação exigida para que a justiça reconhecesse o processo feito em 2001. Para nossa grande vitória em 20/11/2013 o Senhor Promotor de justiça Dr. Jader nos deu a sentença favorável, e no dia 07/02/2014 o Senhor juiz de direito Dr. Alberto consagrou o que já esperávamos o seu parecer favorável. Sendo assim, a prefeitura acatou a decisão da justiça e no dia 23/04/2014 nos incorporou no quadro permanente da secretaria de saúde, hoje somos em 28 agentes de combate as endemias e as nossas atribuições são: 1- Pesquisas de vetores nas fazes lavrarias e adulta 2- Eliminação de criadouros, depósitos positivos através de remoção, distribuição, vedação entre outros 3- tratamento focal e torrefações com equipamentos portáteis 4- Distribuição e recolhimentos de coletores de fezes 5- Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores 6- Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas Ante de tudo quanto exposto, os Vereadores e Vereadoras que esta subscrevem prestam esta modesta homenagem aos agentes de endemias do Município que merecidamente foram incorporados ao quadro de efetivos do município. Dê-se ciência da presente Moção a categoria homenageada. Plenário da Câmara Municipal de Amargosa, em 22 de maio de 2014. Autores: Vera Lúcia Santos Alves Viviane Peixoto de Santana Reinaldo Souza da Silva Antonio Clovis Andrade Sampaio Genivaldo Santana de Lima Estado da Bahia Câmara Municipal de Amargosa Rua Moreira Coelho nº- 89– Telefax: (75) 3634-1417 - 3634-1416 CEP 45.300-000 – Amargosa – Bahia [email protected] CNPJ n°13.252.010/0001-66 Vereadores (as)