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Marcelo Franca Alves
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sexta-feira, 3 de setembro de 2004 14:25
BDE on-line - Nº 618 - 03.09.2004
Nº 618 - Sexta feira, 03 de setembro de 2004
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.675 a 2.695, de 2 de setembro de 2004
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 2 de setembro de 2004
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 33, de 31 de agosto de 2004
{ Delega competência à Coordenação-Geral de Relações Estudantis para a apuração de
infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior FIES
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 35, de 2 de setembro 2004
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 397 a 404, de 1 de
setembro de 2004
Gabinete do Ministro - Retificação
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.675, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 082/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001066/2003-73, Registro SAPIEnS nº
20031000530, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Várzea Grande, mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambos com sede na
cidade de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.676, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0112/2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.005075/2001- 71 e
23000.005076/2001-16, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento do Curso Normal Superior junto à Faculdade São
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Tomás de Aquino - FACESTA, já credenciada, mantida pela Fundação Educacional Dom Fernando Iório
Rodrigues, ambas com sede na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, visando única e
exclusivamente à regularização da vida acadêmica dos alunos matriculados.
Art. 2° Convalidar os estudos dos alunos do Curso Normal Superior, matriculados a partir do ano de 2001,
ficando expressamente vedada a formação de novas turmas e a matrícula de novos alunos.
Art. 3° Determinar à Instituição que providencie imediatamente a protocolização do pedido de
reconhecimento do curso referido no Artigo 1°.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.677, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 153/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011636/2002-52, Registro SAPIEnS nº
703725, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2007, a Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de São Paulo,
a Faculdade SENAC de Educação em Saúde, a Faculdade SENAC de Ciências Exatas e Tecnologia, a
Faculdade SENAC de Educação Ambiental, a Faculdade SENAC de Moda, a Faculdade SENAC de
Comunicação e Artes, situadas na cidade de São Paulo, a Faculdade SENAC de Turismo e Hotelaria de
Águas de São Pedro, situada na cidade de Águas de São Pedro, e a Faculdade SENAC de Turismo e
Hotelaria de Campos do Jordão, situada na cidade de Campos do Jordão, todas no Estado de São Paulo,
como Centro Universitário SENAC, com sede na cidade de São Paulo e unidades de ensino
descentralizadas nas cidades de Campos do Jordão e de Águas de São Pedro, mantido pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial/Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.678, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 174/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017672/2002-20, Registro SAPIEnS nº
20023000032, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2007, as Faculdades Integradas Bennett como Centro
Universitário Metodista Bennett, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do
Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.679, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 175/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008305/2002-35, Registro SAPIEnS nº
144502, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela
Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 196/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2004-85, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1° Aprovar a retroação da validade nacional dos diplomas dos Mestres em Controladoria e
Contabilidade Estratégica e dos Mestres em Administração de Empresas, dos cursos ministrados pelo
Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.681, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 201/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003900/2003-65, Registro SAPIEnS nº
20031002282, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Ibero-Americano, mantido pelo Centro
Hispano-Brasileiro de Cultura Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.682, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 205/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.015197/2001-76 e 23000.003309/200316, Registro SAPIEnS nº 20031001825, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela
Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2° Determinar à Instituição que apresente à Secretaria de Educação Superior, no prazo de trinta dias, o
Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional adaptados, conforme disposto no Decreto n°
4.914/2003 e na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 206/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009074/2002-87, Registro SAPIEnS nº
700187, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição LusoBrasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 216/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001962/2003-32, Registro SAPIEnS nº
20031001030, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, ambos com sede na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 219/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003693/2003-49, Registro SAPIEnS nº
20031002086, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação
Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.686, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro SAPIEnS nº
703511, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Vale do Itajaí, por transformação das
Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da Vinci, ambos com sede na
cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no
artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior
verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 233/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006563/2002-87, Registro SAPIEnS nº
141151, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Ciências e Letras de Araras como Centro
Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de
Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de
dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.688, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 238/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011378/2002-12, Registro SAPIEnS nº
703354, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Avenida
General Carlos Cavalcanti, s/n°, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelas
Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais
Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.689, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 883/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011154/2002-01, Registro SAPIEnS nº 703023, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Desenho Industrial, bacharelado, com as
habilitações Programação Visual e Projeto do Produto, com 80 (oitenta) vagas totais anuais para cada
habilitação, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Interamericana, na Rua Conselheiro
Brotero, nº 475, Bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantidas pelo
Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.268/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003589/2003-54, Registro SAPIEnS nº 20031002017, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, na
Avenida Maria Paula Santana, nº 740, Bairro Silvestre, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais,
mantida pela União de Ensino Superior de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.691, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.425/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011319/2002-36, Registro SAPIEnS nº 703255, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado
pela Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa
Catarina, mantida pela União.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.692, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.472/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme constam dos Processos nºs
23000.011490/2002-45 e 23000.011492/2002-34, Registros SAPIEnS nºs 703513 e 703514, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com as
habilitações Jornalismo e Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada
habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior COC, na Rua Abraão
Issa Hakack, nº 980, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, mantido pelo
Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.693, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.473/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011502/200231, Registro SAPIEnS nº 703522, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100
(cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior COC,
na Rua Abraão Issa Hakack, nº 980, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São
Paulo, mantido pelo Sistema COC de Educação e Comunicação S/C Ltda, com sede na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.694, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 236/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º23000.011732/2000-39, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 3 (três) anos, o Instituto Superior de Educação do Paraná, com sede na
cidade de Mandaguari, mantido pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com
sede na cidade de Maringá, ambos no estado do Paraná, para oferta de curso de graduação a distância.
Art. 2º Autorizar a oferta do Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, a distância, com 700 (setecentas) vagas anuais, a serem ofertadas no estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º
1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de
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setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 239/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º 23000.015805/2003-12, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela
Fundação Educacional de Criciúma, ambas com sede na cidade de Criciúma, estado se Santa Catarina,
para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 2 de setembro de 2004
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 236/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 5 de agosto de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Instituto
Superior de Educação do Paraná, com sede na cidade de Mandaguari, mantido pelo Instituto para o
Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com sede na cidade de Maringá, ambos no estado do
Paraná, para oferta de curso de graduação a distância, e autorizando o Curso Normal Superior Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a distância, com 700 (setecentas) vagas anuais,
a serem ofertadas no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.011732/2000-39.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 239/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 5 de agosto de 2004, favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da
Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, ambas com
sede na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, para oferta de programas de pós-graduação lato
sensu a distância, conforme consta do Processo nº 23000.015805/2003-12. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 082/2004, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco
anos, do curso de Odontologia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Várzea Grande,
mantido pela Instituição Educacional Matogrossense, ambos com sede na cidade de Várzea Grande, no
Estado de Mato Grosso, Registro SAPIEnS nº 20031000530, conforme consta do Processo nº
23000.001066/2003-73.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 112/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização, em caráter excepcional, do Curso Normal Superior, a funcionar junto à
Faculdade São Tomás de Aquino - FACESTA, já credenciada, mantida pela Fundação Educacional Dom
Fernando Iório Rodrigues, ambas com sede na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas,
visando única e exclusivamente à regularização da vida acadêmica dos alunos matriculados, ficando
expressamente vedada a formação de novas turmas e a matrícula de novos alunos; favorável, ainda, à
convalidação dos estudos dos alunos do Curso Normal Superior, matriculados a partir do ano de 2001,
relação anexa; e contrário ao pedido de autorização para o funcionamento do Curso Normal Superior, com
quarenta vagas anuais, no turno noturno, e quarenta vagas anuais, em regime especial, nos turnos matutino
e vespertino, com aulas às sextas-feiras e aos sábados e nos recessos escolares, bem como ao
credenciamento do Instituto Superior de Educação, solicitado pela Fundação Educacional Dom Fernando
Iório Rodrigues, na cidade de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, conforme consta dos Processos
nºs 23000.005075/2001-71 e 23000.005076/2001-16.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM FERNANDO IÓRIO RODRIGUES
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
OFERTA REGULAR NOTURNO
1º PERÍODO - 2001/01
Nº - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - CARLOS GARI RODRIGUES GOMES - 11.163.001
02 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 11.157.002
03 - ELAYNY CRISTINA DE JESUS - OLIVEIRA - 11.154.003
28 - ELISÂNGELA BARROS DA SILVA - 11.102.018
04 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 11.176.004
05 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 11.153.005
17/6/2005
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06 - JAIR BARBOSA FERRO - 11.125.019
07 - JOSÉ APARECIDO DA SILVA - 11.000.146
08 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA - 11.158.006
09 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 11.159.007
10 - JUCIÊNIA SATURNINO DA SILVA - 11.059.020
11 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 11.015.021
12 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 11.029.022
13 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA - 11.156.009
14 - MARIA DE JESUS LUCINDO - DOS REIS - 11.016.023
15 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 11.166.010
16 - MARIA INÊS MAGALHÃES ROCHA DE OLIVEIRA - 11.162.008
17 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 11.184.011
18 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 11.040.024
19 - MARIA LUZ DA COSTA - 11.018.025
20 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 11.165.012
21 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 11.014.026
22 - ROSELIA PEREIRA - 11.190.013
23 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 11.160.014
24 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 11.161.015
25 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 11.054.027
26 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 11.155.016
27 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA - 11.155.016
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
2º PERÍODO - 2001/02
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - CARLOS GARI RODRIGUES GOMES 32.163.001
02 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002
03 - ELAYNY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA 32.154.003
04 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004
05 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005
06 - JAIR BARBOSA FERRO - 32.125.019
07 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006
08 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007
09 - JUCIÊNIA SATURNINO DA SILVA - 32.059.020
10 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021
11 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022
12 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 32.156.009
13 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023
14 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010
15 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011
16 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024
17 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025
18 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012
19 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026
20 - ROSELIA PEREIRA - 32.190.013
21 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014
22 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO 32.161.015
23 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027
24 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016
25 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065
26 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA 32.164.017
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
3º PERÍODO - 2002/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002
02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA 32.154.003
03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004
04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005
05 - JAIR BARBOSA FERRO - 32.125.019
06 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006
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07 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007
08 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021
09 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022
10 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA 32.156.009
11 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023
12 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010
13 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011
14 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024
15 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025
16 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012
17 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026
18 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO- 32.161.015
19 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027
20 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016
21 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065
22 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA 32.164.017
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
4º PERÍODO - 2002/02
N° ALUNOS - MATRÍCULA
01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002
02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLI VEIRA 32.154.003
03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004
04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005
05 - JOSÉ CÍCERO MARQUES BARBOSA 32.158.006
06 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007
07 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021
08 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA 32.029.022
09 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA- 32.156.009
10 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023
11 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010
12 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011
13 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024
14 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025
15 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012
16 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026
17 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015
18 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027
19 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016
20 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065
21 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA - 32.164.017
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
5º PERÍODO - 2003/01
N° ALUNOS - MATRÍCULA
01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002
02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA - 32.154.003
03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004
04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005
05 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007
06 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021
07 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 32.029.022
08 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA - 32.156.009
09 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023
10 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010
11 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011
12 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024
13 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025
14 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012
15 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026
16 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015
17 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027
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18 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016
19 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065
20 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREIRA- 32.164.017
CURSO NORMAL SUPERIOR ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
6º PERÍODO - 2003-06
N° ALUNOS - MATRÍCULA
01 - DILZA FERREIRA DOS SANTOS - 32.157.002
02 - ELAINY CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA - 32.154.003
03 - FRANCISCA LIMA DE ASSUNÇÃO - 32.176.004
04 - GERALDO OLIVEIRA DE AMARAL - 32.153.005
05 - JOSETE MARIA LIMA DE ARAÚJO - 32.159.007
06 - LUZABEL SOARES DOS SANTOS - 32.015.021
07 - MARGARIDA FERREIRA DE MENDONÇA - 32.029.022
08 - MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA- 32.156.009
09 - MARIA DE JESUS LUCINDO DOS REIS 32.016.023
10 - MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA - 32.166.010
11 - MARIA ISABEL NUNES DA SILVA - 32.184.011
12 - MARIA JOSELIA SANDES COSTA - 32.040.024
13 - MARIA LUZ DA COSTA - 32.018.025
14 - MARIA SELMA NUNES DA SILVA - 32.165.012
15 - ROSALIA NUNES DA SILVA - 32.014.026
16 - SEVERINA SOARES DO NASCIMENTO - 32.161.015
17 - VALDEMIA FERREIRA DE MELO - 32.054.027
18 - VALDETE ARAIJO DE HOLANDA - 32.155.016
19 - VERONEIDE CARDEAL OLIVEIRA - 32.049.065
20 - WANESSA CRISTINA LIMA MOREI- 32.164.017 RA
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
1º PERÍODO - 2001/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067
02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068
03 - ANTÔNIO FERREIRA SANTANA - 31.037.069
04 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070
05 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071
06 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA- 31.007.072
07 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073
08 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA- 31.053.074
09 - JACY DSE SOUZA ARAÚJO - 31.033.075
10 - JOSÉ RENALVO ALVES DOS SAN TOS - 31.118.076
11 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077
12 - JOSILEIDE FERRO DE NASCIMENTO 31.042.078
13 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREI- 31.020.079 TAS
14 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080
15 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081
16 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082
17 - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083
18 - MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - 31.029.084
19 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085
20 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086
21 - MARIA ROSIANE LIMA - 31.012.087
22 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088
23 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089
24 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090
25 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091
26 - RITA FERNANDES FONSECA BARBOSA- 31.006.092
27 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093
28 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094
29 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095
30 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096
31 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097
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Página 11 de 34
32 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098
33 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099
34 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100
35 - TELMA LÚCIA PAULINO DA SILVA - 31.031.101
36 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102
37 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103
38 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104
39 - WILMA LEITE SOUZA - 31.050.105
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
2º PERÍODO - 2001/02
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
1. - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067
2. - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068
3. - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070
4. - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071
5. - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072
6. - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073
7. - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074
8. - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077
9. - LEIDE JANE DE CARVALHO FREI- 31.020.079 TAS
10. - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080
11 . - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081
12. - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082
13. - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083
14. - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085
15. - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086
16. - MARIA ROSIANE LIMA - 31.012.087
17. - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088
18. - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089
19. - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090 20. - RAQUEL SANTANA DA SILVA 31.036.091
21. - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093
22. - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094
23. - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095
24. - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096
25. - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097
26. - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098
27. - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099
28. - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100
29. - TELMA LÚCIA PAULINO DA SILVA - 31.031.101
30. - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102
31. - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103
32. - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE - 31.050.104
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
3º PERÍODO - 2002/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067
02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070
03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071
04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA- 31.007.072
05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073
06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA- 31.053.074
07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077
08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS- 31.020.079
09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080
10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081
11 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082
12 - MARIA GORETI CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083
13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085
14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086
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15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088
16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089
17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090
18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091
19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093
20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094
21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095
22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096
23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097
24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098
25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099
26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100
27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102
28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103
29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
5º PERÍODO - 2003/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067
02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070
03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071
04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072
05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073
06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074
07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077
08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS - 31.020.079
09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080
10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081
11 - MARIA DOLORES DA SILVA SANTOS - 31.010.082
12 - MARIA GORETE CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083
13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085
14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086
15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088
16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089
17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090
18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091
19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093
20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094
21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095
22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096
23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097
24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098
25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099
26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100
27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102
28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103
29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE 31.050.104
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
6º PERÍODO - 2003/02
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - AGDA MARIA FONTES DA ROCHA - 31.058.067
02 - CRISTINA PEREIRA DA SILVA - 31.116.070
03 - DAISY QUIRINO CESAR - 31.024.071
04 - DILIAN LOURENÇO SILVA DA COSTA - 31.007.072
05 - EDLEIDE CASTANHA DA SILVA - 31.035.073
06 - EDNA PORTO RODRIGUES DA COSTA - 31.053.074
07 - JOSEFA DE OLIVEIRA LESSA - 31.019.077
08 - LEIDE JANE DE CARVALHO FREITAS - 31.020.079
09 - MARIA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 31.057.080
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10 - MARIA DAS DORES LOPES VASCONCELOS - 31.010.081
11 - MARIA DOLORES DA SILVA SAN- 31.010.082 TOS
12 - MARIA GORETE CIPRIANO DE SOUZA - 31.027.083
13 - MARIA ROSA DOS SANTOS - 31.151.085
14 - MARIA ROSANE DA SILVA GUEDES 31.043.086
15 - MARIA SALETE SOARES - 31.041.088
16 - MARILDA LEITE FORTES - 31.044.089
17 - MARLENE APARECIDA DE A. SIQUEIRA - 31.034.090
18 - RAQUEL SANTANA DA SILVA - 31.036.091
19 - ROMEL LUIZ DA SILVA - 31.052.093
20 - ROSE KELLY ARAÚJO DOS SANTOS 31.182.094
21 - ROSE MARY SOUZA - 31.032.095
22 - SANDRA SILVA COSTA - 31.030.096
23 - SILVANA RODRIGUES SANTANA - 31.004.097
24 - SÔNIA MARIA FERREIRA CAVALCANTE - 31.013.098
25 - SORAYA DE BARROS ALVES - 31.183.099
26 - TÂNIA MARIA MIRANDA CAVALCANTE - 31.046.100
27 - UBIRATÂNIA SAMPAIO SILVA - 31.026.102
28 - VALDETE FERREIRA DE MELO - 31.055.103
29 - VANILDA LINS DE ALBUQUERQUE - 31.050.104
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
1º PERÍODO - 2002/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003
02 - ALOISIO DE ARAÚJO JÚNIOR - 33.065.014
03 - CARMEM DOLORES RAMALHO OLIVEIRA - 33.054.015
04 - ELISÂNGELA DA COSTA GAIA - 33.103.012
05 - HILDÊNIA VIEIA E SILVA - 33.023.009
06 - JANIEIDE VIEIRA DA SILVA - 33.047.006
07 - JOÃO NUNES DE LIMA - 33.099.010
08 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO - 33.106.005
09 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013
10 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004
11 - MÁRCIA VIEIRA NETO - 33.104.007
12 - MARIA REJANE DE MENDES DE MELO ALMEIDA - 33.048.037
13 - MARILENE FERREIRA DE LIMA - 33.063.011
14 - MÔNICA ALVES TEIXEIRA VIEIRA 33.015.001
15 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002
16 - ROSÂNGELA BEZERRA DA SILVA 33.061.008
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
2º PERÍODO - 2002/02
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003
02 - ELISÂNGELA DA COSTA GAIA - 33.103.012
03 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO - 33.106.005
04 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013
05 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004
06 - MÁRCIA VIEIRA NETO - 33.104.007
07 - MARIA REJANE DE MENDES DE MELO ALMEIDA - 33.048.037
08 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
3º PERÍODO - 2003/01
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003
02 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO- 33.106.005
03 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013
04 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004
05 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002
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CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL OFERTA REGULAR NOTURNO
4º PERÍODO - 2003/02
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ALINNY ALVES DA SILVA - 33.036.003
02 - JULIANA FERRO BARROS DE ARAÚJO- 33.106.005
03 - LENILDA BALBINO FERREIRA - 33.097.013
04 - LINEUZA FERREIRA FERRO - 33.096.004
05 - QUITÉRIA LÚCIA ROCHA - 33.020.002
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA "A"
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO 32.000.148
02 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149
03 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150
04 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151
05 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152
06 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153
07 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154
08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155
09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156
10 - EDVÂNIA GONÇALVES BEZERRA - 32.000.157
11 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158
12 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO- 32.000.159
13 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160
14 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161
15 - JAILTON DA SILVA MELO - 32.000.162
16 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO- 32.000.163
17 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA 32.000.164
18 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165
19 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166
20 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167
21 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168
22 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169
23 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA- 32.000.170
24 - MANOEL BARROS DE SOUZA - 32.000.171
25 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172
26 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173
27 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO 32.000.174
28 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL- 32.000.175 VA
29 - MARIA EDNAR DA V EIGA FEITO- 32.000.176 SA
30 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS 32.000.177
31 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178
32 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179
33 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180
34 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181
35 - ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182
36 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183
37 - SÔNIA CARNAÚBA TEIXEIRA - 32.000.184
38 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA "A"
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO 32.000.148
02 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149
03 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150
04 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151
05 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152
06 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153
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07 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154
08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155
09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156
10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158
11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159
12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160
13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161
14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227
15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163
16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164
17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165
18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166
19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167
20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168
21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169
22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170
23 - MANOEL BARROS DE SOUZA - 32.000.171
24 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172
25 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173
26 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177
27 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178
28 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179
29 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180
30 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181
31 - ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182
32 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183
33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148
02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068
03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149
04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150
05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151
06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152
07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153
08 - CINARA NUNES AGUIAR MAXIMINIANO - 32.000.154
09 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155
10 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156
11 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158
12 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159
13 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160
14 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161
15 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227
16 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163
17 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164
18 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165
19 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166
20 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167
21 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168
22 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169
23 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170
24 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172
25 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173
26 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177
27 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178
28 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179
30 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180
29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181
31 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183
32 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182
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33 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014
34 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148
02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068
03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149
04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150
05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151
06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152
07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153
08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155
09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156
10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158
11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159
12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160
13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161
14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227
15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163
16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164
17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165
18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166
19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167
20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168
21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169
22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170
23 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172
24 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173
25 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177
26 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178
27 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179
28 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180
29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181
30 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183
31 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182
32 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014
33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 5º PERÍODO - 2003/02 - TURMA "A" N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA MONTEIRO SILVESTRE CARDOSO - 32.000.148
02 - ANA CLEIDE COSTA FERRO - 31.011.068
03 - ANA LÚCIA VIEIRA - 32.000.149
04 - ÂNGELA MARIA DA SILVA - 32.000.150
05 - ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA - 32.000.151
06 - ANTÔNIO ALVES DA ROCHA - 32.000.152
07 - CECÍLIA TENÓRIO PEREIRA - 32.000.153
08 - EDJANE DE AZEVEDO SILVA - 32.000.155
09 - EDNA SILVA BARROS - 32.000.156
10 - ERINALDO SOARES ROCHA - 32.000.158
11 - GRACIRA ROSENDO DA SILVA PORTO - 32.000.159
12 - HOSANA GONÇALVES - 32.000.160
13 - IRANI FERRO DA SILVA - 32.000.161
14 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227
15 - JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - 32.000.163
16 - JOSEFA SELMA BARROS DE SOUZA SILVA - 32.000.164
17 - JOSEFA TEIXEIRA PORFÍRIO - 32.000.165
17/6/2005
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18 - JOSEFA WILMA CARDOSO - 32.000.166
19 - JUCIMÁRIA MELO DE MEDEIROS - 32.000.167
20 - KLEBERTON JERRY BATISTA - 32.000.168
21 - LENEIDE DE MELO SILVA - 32.000.169
22 - LENIRA CRUZ UBIRAJARA DA SILVA - 32.000.170
23 - MARGARIDA OLIVEIRA FERRO - 32.000.172
24 - MARIA AUGUSTA FERRO BARROS - 32.000.173
25 - MARIA LENIRA QUERÓS TENÓRIO SANTOS - 32.000.177
26 - MARIA NÚBIA SANTOS DO NASCIMENTO - 32.000.178
27 - NECY GOMES DE ARAÚJO - 32.000.179
28 - ROBERTA OLIVEIRA FERRO - 32.000.180
29 - ROSA MILENE TENÓRIO FERRO - 32.000.181
30 - ROSIMEIRE VIEIRA BARROS - 32.000.183
31 - ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - 32.000.182
32 - SANDRA MARTA SOUZA LUZ - 32.160.014
33 - TERÊSA IRENE BARROS FONTAN - 32.000.185
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO
1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA B
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186
02 - ANA CAROLINE FERREIRA FIRMINO BALBINO 32.000.187
03 - ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - 32.000.188
04 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189
05 - CICERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190
06 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191
07 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.192
08 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193
09 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194
10 - GILDA SANTOS DA SILVA - 32.000.195
11 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196
12 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197
13 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198
14 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199
15 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200
16 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201
17 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202
18 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203
19 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204
20 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205
21 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206
22 - LUCILÉIA MARIZ DE MENZES GONÇALVES - 32.000.207
23 - MARIA DO ROSÁRIOP MELLO DA SILVA 32.000.208
24 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209
25 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210
26 - MARIA JOSÉ AMORIM SILVA - 32.000.211
27 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212
28 - MARIA LÚCIA DA SILVA - 32.000.213
29 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214
30 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215
31 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216
32 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217
33 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218
34 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229
35 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220
36 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221
37 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222
38 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223
39 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224
40 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
17/6/2005
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OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO
2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA B
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186
02 - ANA CAROLINE FERREIRA FIRMINO BALBINO 32.000.187
03 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189
04 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190
05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191
06 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.192
07 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193
08 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194
09 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196
10 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197
11 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198
12 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199
13 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200
14 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201
15 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202
16 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203
17 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204
18 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205
19 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206
20 - LUCILÉIA MARIZ DE MENZES GONÇALVES 32.000.207
21 - MARIA DO ROSÁRIOP MELLO DA SILVA 32.000.208
22 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209
23 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210
24 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212
25 - MARIA DE LOURDES C. F. DE ALMEIDA - 32.000.174
26 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213
27 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214
28 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215
29 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216
30 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217
31 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218
32 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229
33 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220
34 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221
35 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222
36 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223
37 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224
38 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO
3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA B
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186
02 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189
04 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190
05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.191
06 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193
07 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194
08 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196
09 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197
10 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198
11 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199
12 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200
13 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201
14 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202
15 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203
16 - LAUDECY AGRÍCIO MENDES DA SILVA 32.000.204
17 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA 32.000.205
18 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206
17/6/2005
Página 19 de 34
19 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.174
20 - MARIA DO ROSÁRIO MELLO DA SIL- 32.000.208 VA
21 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO 32.000.209
22 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210
23 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA 32.000.212
24 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213
25 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214
26 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA 32.000.215
27 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216
28 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217
29 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218
30 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229
31 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220
32 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO 32.000.221
33 - NEIDE MARIZ DE MENDES - 32.000.222
34 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223
35 - ROSÂNGELA MOURA ALVES DE LIMA - 32.000.224
36 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO
4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA B
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ADRIANA TERTO DA SILVA - 32.000.186
02 - CÍCERA FEITOZA DANTAS - 32.000.189
03 - CÍCERA PEREIRA DA SILVA - 32.000.190
04 - EDIVANE DE SOUZA - 32.000.191
05 - EDIVALDO FELIX DE LIMA - 32.000.192
06 - ENIDE MELO DE ALMEIDA GOMES DA SILVA 32.000.193
07 - EVERALDA MARIA DE ARAÚJO - 32.000.194
08 - GILDO FORTUNATO DE FARIAS - 32.000.196
09 - GIVALDO CALIXTO BARROS - 32.000.197
10 - IRENITA ALVES DE BARROS - 32.000.198
11 - IVONEIDE RODRIGUES DA SILVA - 32.000.199
12 - IZABEL MARIA DA SILVA - 32.000.200
13 - JOSIAS DE OLIVEIRA FERRO - 32.000.201
14 - JUCILENE DE OLIVEIRA SANTOS - 32.000.202
15 - KLEDJA PEREIRA DE MELO - 32.000.203
16 - LAUDECI AGRÍCIO MENDES DA SILVA - 32.000.204
17 - LUCIÊNE MARIZ DE MENDES DA SILVA - 32.000.205
18 - LUCIÊNE RODRIGUES DE SOUZA - 32.000.206
19 - MARIA DE LOURDES CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.174
20 - MARIA DO ROSÁRIO MELLO DA SILVA - 32.000.208
21 - MARIA ELIENE PEREIRA DE MELO - 32.000.209
22 - MARIA GORETTE GERMANO PEREIRA DE SOUZA - 32.000.210
23 - MARIA JOSÉ GONÇALVES FEITOSA - 32.000.212
24 - MARIA LÚCIA DA SILVA SOUSA - 32.000.213
25 - MARIA LUCIANA FEITOSA - 32.000.214
26 - MARIA LUIZA ONOFRE DE LIMA VEIGA - 32.000.215
27 - MARIA NÉBIA REIS FIRMINO AMORIM - 32.000.216
28 - MARIA NEIDE REIS FIRMINO BARBOSA - 32.000.217
29 - MARIA SALETE DA SILVA - 32.000.218
30 - MARIA SOLANGE DE PAULA - 32.000.229
31 - MARTA FERREIRA DE MELO CAVALCANTE - 32.000.220
32 - MAURICÉLIA CAVALCANTE FERRO - 32.000.221
33 - NÍVIA MARIZ DE MENEZES - 32.000.223
34 - SALLANY CARDOSO FERRO DE ALMEIDA - 32.000.225
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO 1º PERÍODO - 2001/02 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226
17/6/2005
Página 20 de 34
02 - JOENE PEREIRA DE SOUZA MAIA - 32.000.227
03 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228
04 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229
05 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230
06 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232
07 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231
08 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233
09 - MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA - 32.000.234
10 - MARIA DO SOCORRO FERRO BARROS BRANDÃO - 32.000.235
11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM FEITOSA - 32.000.236
12 - MARIA JOSÉ MANDÚ BARBOSA - 32.000.237
13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA BARROS - 32.000.238
14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239
15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SILVA - 32.000.240
16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241
17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242
18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243
19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244
20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - 32.000.245
21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246
22 - MÉRCIA GOMES DA SILVA - 32.000.247
23 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248
24 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249
25 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250
26 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251
27 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252
28 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253
29 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254
30 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255
31 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256
32 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257
33 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258
34 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMORIM - 32.000.259
35 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260
36 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTA L - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 2º PERÍODO - 2002/01 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMI - 32.000.226
- NO 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228
03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229
04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230
05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232
06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231
07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233
08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SILVA - 32.000.175
09 - MARIA DO SOCORRO BARROS TEI - 32.000.234
- XEIRA 10 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.235
- ROS BRANDÃO 11 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176
12 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236
- FEITOSA 13 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211
14 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238
- BARROS 15 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239
16 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240
- VA 17 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241
17/6/2005
Página 21 de 34
18 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242
19 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243
20 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244
21 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245
- TOS 22 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246
23 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248
24 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249
25 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250
26 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251
27 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252
28 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253
29 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254
30 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255
31 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256
32 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257
33 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258
34 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.259
- RIM 35 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260
36 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 3º PERÍODO - 2002/02 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMI - 32.000.226
- NO 02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228
03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229
04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230
05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232
06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231
07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233
08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL - 32.000.175
- VA 09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.235
- ROS BRANDÃO 10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176
11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236
- FEITOSA 12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211
13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238
- BARROS 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239
15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240
- VA 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241
17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242
18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243
19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244
20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245
- TOS 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246
22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248
23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249
24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250
25 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251
26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252
27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253
28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254
29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255
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Página 22 de 34
30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256
31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257
32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258
33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.259
- RIM 34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260
35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 4º PERÍODO - 2003/01 - TURMA C N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226
02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.228
03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.229
04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.230
05 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232
06 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.231
07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.233
08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SILVA - 32.000.175
09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BARROS BRANDÃO - 32.000.235
10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.176
11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM FEITOSA - 32.000.236
12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.211
13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA BARROS - 32.000.238
14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239
15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SILVA - 32.000.240
16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241
17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242
18 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.243
19 - MARLI OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.244
20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SANTOS - 32.000.245
21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246
22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA - 32.000.248
23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.249
24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.250
25 - RIUMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.251
26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.252
27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.253
28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.254
29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.255
30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.256
31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.257
32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.258
33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMORIM - 32.000.259
34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.260
35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.261
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO
5º PERÍODO - 2003/02 - TURMA C
N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - EDILENE SOUZA GONZAGA FIRMINO - 32.000.226
02 - JOSÉ AMARO DA SILVA - 32.000.227
03 - JOSÉ TENÓRIO DE FRANÇA - 32.000.228
04 - JOSEFA CORREIA DA SILVA - 32.000.229
05 - JOSEFA MARIA FERREIRA AMORIM - 32.000.230
06 - JOSEFA MARIA DA SILVA - 32.000.232
07 - LUCIANA BARBOSA DA SILVA - 32.000.231
08 - MARIA DE LOURDES RIBEIRO SIL - 32.000.233
- VA 09 - MARIA DO SOCORRO FERRO BAR - 32.000.234
- ROS BRANDÃO -
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10 - MARIA EDNAR DE VEIGA FEITOSA - 32.000.235
11 - MARIA JOENE ALVES DE AMORIM - 32.000.236
- FEITOSA 12 - MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA - 32.000.237
13 - MARIA PARANHOS DA SILVA FILHA - 32.000.238
- BARROS 14 - MARIA ROSIGLEIDE GONÇALVES - 32.000.239
15 - MARIA SELENEIDE GOMES DA SIL - 32.000.240
- VA 16 - MARIA SELMA SANTOS DE LIMA - 32.000.241
17 - MARIA VALDERICE DA SILVA - 32.000.242
18 - MARLI DE OLIVEIRA DE MENEZES - 32.000.243
19 - MARLI DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 32.000.244
20 - MARTA MARIA BARBOSA DOS SAN - 32.000.245
- TOS 21 - MAURITÂNIA FERREIRA AMORIM - 32.000.246
22 - PEDRINA GERMANO DE SOUZA SI - 32.000.247
- QUEIRA 23 - QUITÉRIA TERZA DE ARAÚJO - 32.000.248
24 - RITA MARIA DE SANTANA - 32.000.249
25 - RIÚMANE CRISTHIANE VIEIRA - 32.000.250
26 - ROSA MARIA LIMA DA CRUZ - 32.000.251
27 - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS - 32.000.252
28 - ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO - 32.000.253
29 - ROSIENE LIMA GONÇALVES - 32.000.254
30 - ROSILEIDE SIQUEIRA CAVALCANTE - 32.000.255
31 - ROSINEIDE ALVES BENJOÍNO - 32.000.256
32 - ROZILDA BEZERRA DE ASSIS - 32.000.257
33 - SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AMO - 32.000.258
- RIM 34 - SUZANA ARAÚJO DE MELO - 32.000.259
35 - TÂNIA DA SILVA - 32.000.260
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 1º PERÍODO - 2002/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026
02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040
03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015
- TOS 04 - ANTÔNIO APARECIDA VIEIRA DOS - 33.126.066
- SANTOS 05 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019
06 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010
07 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004
08 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009
09 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014
10 - IRANILDA MOURA DUARTE - 33.079.007
11 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003
- RA 12 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029
13 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.119.021
14 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.039.005
15 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.003.002
16 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018
17 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034
18 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028
19 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA - 33.123.023
20 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017
21 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027
22 - MARIA ANUNCIADA PEREIRA - 33.118.036
23 - MARIA DE FÁTIMA D SILVA NUNES - 33.091.039
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24 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033
- RA 25 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016
26 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013
27 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038
28 - MARIA REJANE MENDES DE MELO - 33.048.037
- ALMEIDA 29 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA SIL - 33.125.022
- VA 30 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032
31 - MARINA SOUZA GAMA - 33.116.025
32 - MEIRE MAGMA DE FRANÇA - 33.115.035
33 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008
34 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012
35 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020
36 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031
37 - SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA - 33.121.011
38 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001
39 - SUZANA SIQUEIRA DE ALBUQUER - 33.005.030
- QUE 40 - TERESA LÚCIA RODRIGUES DE ME - 33.083.024
- DEIROS CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 2º PERÍODO - 2003/01 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026
02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040
03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015
- TOS 04 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019
05 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010
06 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004
07 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009
08 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014
09 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003
- RA 10 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029
11 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.039.021
12 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005
13 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002
14 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018
15 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034
16 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028
17 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SIL - 33.123.023
- VA 18 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017
19 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027
20 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033
- RA 21 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016
22 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013
23 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038
24 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA - 33.125.022
- SILVA 25 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032
26 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008
27 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012
28 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020
29 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031
30 - SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA - 33.121.011
31 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001
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CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 3º PERÍODO - 2003/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026
02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040
03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015
- TOS 04 - DILMA TAVARES SILVA - 33.075.019
05 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010
06 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004
07 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009
08 - IOLETE DA SILVA BARBOSA - 33.073.014
09 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003
- RA 10 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029
11 - JACIARA NERY DE MENEZES - 33.039.021
12 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005
13 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002
14 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018
15 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034
16 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028
17 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA - 33.123.023
18 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017
19 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027
20 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033
- RA 21 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016
22 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013
23 - MARIA LÚCIA MACIEL MOTA - 33.127.038
24 - MARIA ROSÂNGELA MACIEL DA - 33.125.022
- SILVA 25 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032
26 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008
27 - NEIRE IVAN SILVA SOARES - 33.038.012
28 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020
29 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031
30 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 4º PERÍODO - 2003/02 - TURMA "U" N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ANA LÚCIA GONÇALVES - 33.080.026
02 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - 33.120.040
03 - ANGELA MENEZES SILVA DOS SAN - 33.107.015
- TOS 04 - EDIVÂNIA MONTEIRO BARBOSA - 33.040.010
05 - ELENILDES RODRIGUES DE SOUSA - 33.000.004
06 - GIVALDO LIMA MONTEIRO - 33.040.009
07 - IVANIA MARIA MEDEIROS FERREI - 33.055.003
- RA 08 - IVONE RODRIGUES DE SOUSA - 33.124.029
09 - JOELMA DA SILVA DE MELO - 33.003.005
10 - JOSÉ CÍCERO PINTO DA SILVA - 33.081.002
11 - JOSEFA CLARICE DE SÁ - 33.060.018
12 - JOSIVAL PEREIRA DE AMORIM - 33.094.034
13 - JUVENAL ELIOTÉRIO DA ROCHA - 33.082.028
14 - LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SIL - 33.123.023
- VA -
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15 - LÚCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 33.002.017
16 - LUISA MAGALHÃES DA ROCHA - 33.066.027
17 - MARIA DE LOURDES MOTA PEREI - 33.001.033
- RA 18 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS CASTRO - 33.076.016
19 - MARIA J0SÉ LIMA OLIVEIRA - 33.041.013
20 - MARILY FEITOSA SEMIÃO - 33.122.032
21 - MERILÂNIA LIMA MELO - 33.077.008
22 - POLIANA MARIA DE MELO - 33.078.020
23 - ROSIVÂNIA CAMPOS DOS SANTOS - 33.009.031
24 - SEVERINO MOURA DA SILVA - 33.093.001
CURSO NORMAL SUPERIOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO - FUNDAMENTAL - OFERTA REGIME ESPECIAL DIURNO - 1º PERÍODO - 2003/02 - TURMA ÚNICA N° - ALUNOS - MATRÍCULA
01 - ANA LUCIA DE OLIVEIRA LEITE - 03.04.27
02 - ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - 03.04.12
03 - ANGELA MARIA DA SILVA - COR - 03.04.31
- REIA 04 - ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA - 03.04.30
- SOUZA 05 - ANTONIETA DA ROCHA GOMES - 03.04.16
06 - CÍCERA SALES DE OLIVEIRA - 03.04.29
07 - CLEDIJANE MARIA CAETANO - 03.04.28
08 - CLEUMARCIA MARIA CAETANO - 03.04.33
09 - ELANIA CRISTINA GONÇALVES - 03.04.20
10 - ESPEDITA CAETANO RIBEIRO DA - 03.04.17
- ROCHA 11 - FLORACI PEREIRA LIMA - 03.04.07
12 - GIGUIMAR PEREIRA DE SOUZA - 03.04.32
13 - GILDA SANTOS DA SILVA - 03.04.23
14 - IDALIANE ARAÚJO TEIXEIRA - 03.04.01
15 - IRACI PUREZA DOS SANTOS - 03.04.22
16 - IRIS LÉCIA NUNES VIANA - 03.04.35
17 - JOSÉ JAIR COSTA - 03.04.24
18 - JOSIVAL MAGALHÃES DA ROCHA - 03.04.25
19 - LUÍS MARCELO LIMA DE BARROS - 03.04.34
20 - MARIA FLÁVIA RAMOS SILVA - BAR - 03.04.05
- BOSA 21 - MARIA ISABEL OLIVEIRA SILVA - 03.04.14
22 - MARIA MADALENA DE ARAÚJO - 03.04.04
23 - MARIA QUITÉRIA GONÇALVES SIL - 03.04.21
- VA 24 - MARIA QUITÉRIA SILVA DA ROCHA - 03.04.19
25 - MARLÚCIA ELOISA DE FARIAS - 03.04.26
26 - PATRÍCIA COSTA RICARDO FREITAS - 03.04.13
27 - QUTÉRIA VÂNIA TENÓRIO DE - BAR - 03.04.18
- ROS 28 - RITA DE ARAÚJO SANTOS - 03.04.08
29 - RITA DE CÁSSIA MORAES - MA - 03.04.15
- THIAS 30 - ROSANGELA SOARES DE QUEIROZ - 03.04.02
31 - ROSINEIDE LOPES DA COSTA - 03.04.09
32 - THAIZE DOS SANTOS SILVA - 03.04.03
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 139/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à homologação, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, dos
seis títulos de Mestre obtidos pelas alunas MARIA CELESTE DE MOURA ANDRADE, ÁUREA OTTONI DE
OLIVEIRA, VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, VERA LÚCIA PEGORER DE OLIVEIRA, MARIA
AUXILIADORA MAYRINK SANTOS FERREIRA e GLÁUCIA SIGNORELLI DE QUEIROZ GONÇAVES, que
concluíram o Programa de Pós- Graduação, Mestrado em Educação, da Universidade de Uberaba, com
sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Uberabense,
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conforme consta do Processo nº 23001.000059/2004-25.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 141/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento dos dezesseis diplomas do programa de Mestrado em Ensino de
Ciências, relação anexa, expedidos pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, anteriormente à data
do reconhecimento do referido curso, conforme consta do Processo nº 23038.022549/2003-84.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO N° - ALUNOS - DATA DA DEFESA
1. - Francisco Nairon Monteiro Júnior - 18/6/1999
2. - Luiz Augusto de Carvalho Carmo - 18/6/1999
3. - Maurício de Barros Oliveira Filho - 22/6/1999
4. - Severino Barros de Melo - 22/6/1999
5. - Matilde de Oliveira - 28/6/1999
6. - Yara Maria Leal Heliodoro - 28/6/1999
7. - Iolanda Andrade Campos Almeida - 20/12/1999
8. - Rosineide dos Santos Pessoa - 15/3/2000
9. - Gilvaneide Ferreira de Oliveira - 28/3/2000
10. - Avany Martins de Arruda - 13/4/2000
11 . - Nivaldo Ribeiro de Lima Júnior - 14/4/2000
12. - José Roberto da Silva - 25/4/2000
13. - Heloísa das Dores de Santana Arruda - 12/5/2000
14. - Maria da Conceição Costa Bastos - 25/8/2000
15. - Maria Amélia Monteiro - 28/8/2000
16. - Auxiliadora Baraldi Pacheco - 3/8/2001
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 143/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que presta informações à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul sobre Mestrado
Profissional em Economia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, esclarecendo-se que a exigência
de que os candidatos selecionados apresentem, no ato da matrícula dos cursos de Mestrado Profissional,
uma declaração da organização concordando com sua contribuição para a dotação orçamentária
necessária à implantação do curso contraria o princípio da igualdade de condições de acesso ao ensino,
expresso na Constituição Federal, em seu Art. 206, inciso I. Informa, ainda, que os cursos de Mestrado
Profissional pertencem à categoria das atividades regulares de ensino mantidas por instituições de ensino
superior públicas e devem ser oferecidos gratuitamente, em cumprimento ao inciso IV, do
Art. 206, da Constituição Federal, conforme consta do Processo nº 23001.000093/2004-08.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 153/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até 31 de dezembro de 2007, da Faculdade SENAC de Turismo e
Hotelaria de São Paulo, da Faculdade SENAC de Educação em Saúde, da Faculdade SENAC de Ciências
Exatas e Tecnologia, da Faculdade SENAC de Educação Ambiental, da Faculdade SENAC de Moda, da
Faculdade SENAC de Comunicação e Artes, situadas na cidade de São Paulo, da Faculdade SENAC de
Turismo e Hotelaria de Águas de São Pedro, situada na cidade de Águas de São Pedro, e da Faculdade
SENAC de Turismo e Hotelaria de Campos do Jordão, situada na cidade de Campos do Jordão, todas no
Estado de São Paulo, como Centro Universitário SENAC, com sede na cidade de São Paulo e unidades de
ensino descentralizadas nas cidades de Campos do Jordão e de Águas de São Pedro, mantido pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial/ Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo. As prerrogativas de autonomia previstas no Decreto nº 3.860/2000
restringem-se à sede do Centro Universitário. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC o Estatuto
adaptado do Centro Universitário SENAC, de acordo com o Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003,
e a legislação vigente, conforme consta do Processo nº 23000.011636/2002-52, Registro SAPIEnS nº
703725.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 163/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, no sentido de que, no caso do Tenente Coronel JOSÉ WASHINGTON TEIXEIRA, detentor do
título de Doutor em Aplicação, Planejamento e Estudos Militares, assim como qualquer caso semelhante,
não importa o nível do título de pós-graduação em causa, seja facultada a equivalência de estudos e o
direito de seu pleno exercício no sistema civil de educação, desde que o currículo e a tese apresentados
demonstrem qualidades satisfatórias de conteúdo à área ou campo de conhecimento equivalente pleiteado
pelo requerendo, no contexto de vários cursos existentes no âmbito desse sistema, e por julgamento de
uma Universidade com doutorado afim, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação,
17/6/2005
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conforme consta do Processo nº 23001.000126/2003-21.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 165/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao recurso interposto em face da decisão da Universidade de Brasília - UNB, relativa à
revalidação de diploma de Medicina de JOSÉ ANTONIO GUERRA CHUNGA, devendo o processo ser
encaminhado à UNB para que seja reanalisada a decisão à luz dos argumentos destacados no parecer ora
homologado, conforme consta do Processo nº 23001.000048/2004-45.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 174/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, até 31 de dezembro de 2007, das Faculdades Integradas Bennett
como Centro Universitário Metodista Bennett, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na
cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano
de Desenvolvimento do Centro Universitário Metodista Bennett ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de
2003, conforme consta do Processo nº 23000.017672/2002-20, Registro SAPIEnS nº 20023000032.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 175/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, até 31 de dezembro de 2007, do Centro Universitário de Volta
Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, no
Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento do Centro
Universitário de Volta Redonda ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do
Processo nº 23000.008305/2002-35, Registro SAPIEnS nº 144502.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 177/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retificação do anexo do Parecer CNE/CES n° 153/2002, para que, onde constou
mestrado Geografia (M), nota 4, passe a constar Geografia, mestrado e doutorado (MD) nota 4; onde
constou Pediatria (MD), passe a constar Saúde da Criança e do Adolescente (MD); e onde constou
Odontologia (Odontologia Legal e Deontologia) (M), passe a constar Odontologia Legal e Deontologia (M),
todos ofertados pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, conforme consta do Processo nº
23001.000122/2004-23.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 184/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que indefere o pedido de INGRID GUIMARÃES LEITÃO para que o Conselho Nacional de
Educação interfira junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, para emissão de diploma de curso de
Especialização em Urbanismo, esclarecendo-se que o pedido, como foi instruindo, não comporta, no âmbito
do Executivo, outra instância, senão a da Universidade, no exercício da autonomia administrativa e técnicocientífica, conforme consta do Processo nº 23001.000065/2004-82.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 185/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente à solicitação de intervenção do Ministério da Educação na solução de problema de
transferência, para o Brasil, de aluno de curso de Medicina, ministrado em Universidade privada no México,
esclarecendo-se que a solução requerida não poderá ser dada no âmbito da competência legal do
Conselho Nacional de Educação, tendo em vista a autonomia constitucional das Universidades, nos termos
dos Artigos 207 e 209, da Constituição Federal, e da Lei n° 9.394/96, conforme consta do Processo nº
23001.000040/2004-89.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 192/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao encaminhamento do Processo nº 23001.000110/2004-07 à Universidade Federal de
Juiz de Fora para que, no prazo de trinta dias, a Instituição reanalise a solicitação da requerente e adote
procedimentos conclusivos, nos termos da Resolução CEN/CES n° 1/2002, a fim de garantir a WILMA
NANCY CAMPOS ARZE a continuidade de seu pleito, com base o devido processo legal.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 194/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente à solicitação, em grau de recurso, de titulação de notório saber, indeferida pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, esclarecendo-se que, no que concerne à concessão de
Notório Saber, inexiste previsão legal de instância recursal a órgãos administrativos externos, contra
indeferimentos por parte de universidades, e, ainda, que não há previsão para que o Conselho Nacional de
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Educação possa conceder qualquer título acadêmico. em especial, conforme consta do Processo nº
23001.000141/2003-79.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 195/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à homologação dos vinte e cinco diplomas de Mestre em Educação, obtidos a partir de
2000, emitidos pela Universidade Católica de Petrópolis, mantida pela Mitra Diocesana de Petrópolis,
devendo à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior manifestar-se em
relação aos 15 diplomas obtidos em 1998 e em 1999, relações anexas, conforme consta do Processo nº
23001.000153/2003-01.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
Relação dos 25 Mestres concluintes de 2000 a 2002
N° NOME ANO
1. Manoel Ribeiro Castro de Sá 2000
2. Márcia Martins de Oliveira 2000
3. Valdecyr Herdy Alves 2000
4. Mônica Moreira da Silva 2000
5. Juçara Gonçalves Lima Bedim 2000
6. Ricardo Mariano Dublasievicz 2000
7. Regina Célia Esteves Pereira de Araújo 2000
8. Sônia Maria de Souza Dias 2000
9. Adriana Nunes Chaves 2000
10. Álvaro de Paulo Carvalho 2000
11 . Gustavo Pinto de Faria 2000
12. Dulce Helena Pontes Ribeiro 2000
13. Áurea Pinto da Silva 2000
14. Tereza Claudia de A. Camargo 2000
15. Marta Maria Cola Vale 2000
16. Maria Alice Kappaun de Azevedo Soares Algott 2000
17. Heloisa Helena Neder Vieira Cortes 2000
18. Celso Alencar Ramos Jacob 2000
19. Maria Eunice Nunes Barcelos 2000
20. Bernadete Marinho Bara de Martin Gama 2001
21. Martin Alfredo Peixoto Nin Prates 2001
22. Maria Mônica Maranhas Fávero 2001
23. Edalma Ferreira Paes 2001
24. Soraya Aparecida da Rocha Jorge 2001
25. José Cláudio de Almeida Filho 2002
Relação dos 15 Mestres concluintes de 1998 e 1999
N° NOME ANO
1. Augusto Cezar Machado Pereira Bastos 1998
2. Carmelita de Almeida Souza 1998
3. Osmar Fernandes de Oliveira Júnior 1998
4. Miguel Haroldo Guida 1998
5. Roberto Pitzer 1998
6. Cândida Alvarenga Gonçalves Penna 1998
7. Maria Emília Silva do Vale 1998
8. Nailton de Agostinho Maia 1999
9. Bruno Sanci 1999
10. Gislaine Maria Rodrigues 1999
11 . Nivalda Costa Barbosa Hudson 1999
12. Rosilãna Aparecida Dias 1999
13. Maria Luisa Salvador Alvarez 1999
14. Carlos Frederico de Moura Magalhães 1999
15. Gioconda Cunha de Assis 1999
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 196/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retroação da validade nacional dos diplomas dos Mestres em Controladoria e
Contabilidade Estratégica e dos Mestres em Administração de Empresas, relação anexa, dos cursos
ministrados pelo Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio
Álvares Penteado, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2004-85.
CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO
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MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
N° NOME
1. João Pedro da Costa Pinto
2. Jesus de Lisboa Gomes
3. Sandra Regina Silva dos Santos Souza
4. Nilton Antonio Mendes
5. Andreia Maria de Souza Ferreira Avessani
6. Reinaldo Putvinskis
7. Nonato Assis de Miranda
8. Ricardo Joaquim Barbosa
9. Pedro Luiz Côrtes
10. Eduardo Vieira Órfão
11 . Edvaldo João dos Santos
MESTRADO EM CONTROLADORIA E CONTABILIDADE ESTRATÉGICA
N° NOME
1. Lúcia Fransolin Rollo
2. José Marcos Zanella Pinto
3. Clóvis Ailton Madeira
4. Otacílio de Morais Souza
5. Udo Strassburg
6. Ricardo Maroni Neto
7. Lucídio Beserra Primo
8. Flávia Cristina dos Santos
9. Iraci de Oliveira Motta Rapp
10. Joubert da Silva Jerônimo Leite
11 . Roberto Vertamatti
12. Sérgio Luis Boarin
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 201/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário IberoAmericano, mantido pelo Centro Hispano- Brasileiro de Cultura Ltda., ambos com sede na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento
Institucional do Centro Universitário Ibero-Americano ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003,
conforme consta do Processo nº 23000.003900/2003-65, Registro SAPIEnS nº 20031002282.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 205/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, até 31 de dezembro de 2007, do Centro Universitário de Barra
Mansa, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra
Mansa, no Estado do Rio de Janeiro. A Instituição deverá, no prazo de trinta dias, apresentar à Secretaria
de Educação Superior o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional adaptados ao disposto no
Decreto n° 4.914/2003 e na legislação vigente, conforme consta dos Processos nºs 23000.015197/2001-76
e 23000.003309/2003-16, Registro SAPIEnS nº 20031001825.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 206/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário Capital,
mantido pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de
São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.009074/2002-87, Registro
SAPIEnS nº 700187.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 209/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retificação do Parecer CNE/CES n° 170/2002, permitindo à Clínica Integrada de
Odontologia Sociedade Civil Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, o
exercício das prerrogativas constantes do art. 6°, da Resolução CNE/CES n° 1/2001, na área exclusiva de
seu credenciamento original, conforme consta do Processo nº 23001.000133/2004-11.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 213/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente à solicitação da Universidade Federal de Minas Gerais para que o Conselho Nacional
de Educação se pronunciasse sobre os parâmetros que distingüem as modalidades de pós-graduação
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denominadas Especialização e Aperfeiçoamento, tendo em vista o art. 6°, da Resolução CNE/CES n°
1/2001, esclarecendo-se que as regras do artigo mencionado aplicam-se a todos os cursos de pósgraduação, indistintamente, ficando ao alvedrio das instituições estabelecer quais serão de especialização
ou de aperfeiçoamento, de acordo com os critérios acadêmicos que estabelecer, desde que todos atendam
às exigências fixadas no artigo 6° e seguintes da referida Resolução, conforme consta do Processo nº
23001.000066/2004-27.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 216/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho,
ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº
23000.001962/2003-32, Registro SAPIEnS nº 20031001030.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 219/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do Centro Universitário FIEO, mantido
pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, Estado de São
Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro
Universitário FIEO ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº
23000.003693/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031002086.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, do Centro Universitário do Vale do Itajaí,
por transformação das Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da
Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina. A Instituição deverá adequar o
Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário do Vale do Itajaí ao Decreto nº
4.914, de 11 de dezembro de 2003, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro
SAPIEnS nº 703511.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 233/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento, pelo prazo de três anos, da Faculdade de Ciências e Letras de
Araras como Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com
sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo. A Instituição deverá adequar o Estatuto e o Plano de
Desenvolvimento Institucional do Centro Universitário de Araras ao Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de
2003, conforme consta do Processo nº 23000.006563/2002-87, Registro SAPIEnS nº 141151.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 238/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de cinco anos, do curso de Direito, bacharelado,
ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, s/n°, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, Estado
do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo Centro de Ensino Superior dos
Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, com duzentas e
quarenta vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e
noturno, conforme consta do Processo nº 23000.011378/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703354.
TARSO GENRO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I – p20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2004
Delega competência à Coordenação-Geral de Relações Estudantis para a apuração de infrações às normas
relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no inciso IX do decreto n° 5.159, de 28/07/04, resolve:
Art. 1º. Compete à Coordenação-Geral de Relações Estudantis a instrução e a apuração, nos termos da Lei
n° 9.784, de 29/01/99, de infrações às normas relativas ao Fundo de Financiamento ao estudante do ensino
superior – FIES
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
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(DOU de 02/09/2004 - Seção I - p.20)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 35, DE 2 DE SETEMBRO 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Projeto da Universidade Federal do ABC, integrada pelos professores
Luiz Bevilacqua, Aparecida Paiva, Maria Teresa Leme Fleury, Marco Antônio Raupp e José Fernandes de
Lima, sendo presidida pelo primeiro.
Art. 2º. Compete a Comissão de Projeto elaborar, em um prazo de 90 (noventa) dias, o projeto referente à
organização da instituição, pessoal, instalações, programas de formação de implantação da Universidade
Federal do ABC.
Art. 3º. A comissão de Projeto será instalada no Departamento de Desenvolvimento da Educação Superior
da SESU, que proporcionará o necessária apoio institucional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 03/09/2004 - Seção I - p.27)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001
resolve:
Nº 397 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Organização de
Eventos (Processo nº 23000.014328/2002-89), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Teresina,
mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, para
assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 e nº
3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o processo
de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Média e
Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa Lopes (Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Maria Lianeide Souto A. Saraiva (Centro
Federal de Educação Tecnológica do Ceará); Renato Augusto Moreira (Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais).
Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria Lianeide Souto A. Saraiva.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 398 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014329/2002-23), a ser ofertado pelo Instituto
de Ensino Superior de Teresina, mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de
Teresina, Estado do Piauí, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de
autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de
25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta
do curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de
Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa
Lopes (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Maria Lianeide
Souto A. Saraiva (Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará); Dorival Menegaz Nandi (Centro
Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina).
Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Maria Lianeide Souto A. Saraiva.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 399- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Empreendimentos de Saúde (Processo nº 23000.014331/2002-01), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino
Superior de Teresina, mantidos pela Associação de Ensino Superior do Piauí, na cidade de Teresina,
Estado do Piauí, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização
do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de
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novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do
curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de
Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Domingos José da Costa
Lopes (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Distrito Federal); Dorival Menegaz
Nandi (Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina); Renato Augusto Moreira (Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Dorival Menegaz Nandi.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 400 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Empreendimentos de Saúde (Processo nº 23000.014371/2002-44), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino
Superior do Ceará, mantido pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização do
curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de
novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do
curso versus o processo de solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Ademar Borges da Silva
(Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso); Heloísa da Fonseca Moraes da Silva
(Faculdade de Alagoas); Renato Samuel B. de Araújo (Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Renato Samuel B. de Araújo.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 401- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão e
Organização de Eventos (Processo nº 23000.014373/2002-33) e Gestão de Empreendimentos de Turismo e
Hotelaria (Processo nº 23000.014392/2002-60), a serem ofertados pelo Instituto de Ensino Superior do
Ceará, mantidos pela Associação Cearense de Ensino e Cultura, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização dos cursos
superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25 de novembro de
1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta dos cursos versus
os processos de solicitação de autorização dos mesmos; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta
dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação
Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Ademar Borges da Silva (Centro Federal
de Educação Tecnológica do Mato Grosso); Heloísa da Fonseca Moraes da Silva (Faculdade de Alagoas);
Romilda de Fátima Suinka de Campos (Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - Uned
Macaé).
Art. 2° - A comissão será presidida pela professora Romilda de Fátima Suinka de Campos.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 402 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento do Centro de Educação Tecnológica de Palmas - Univerbo
e de Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Organização de Atividades Sociais e Desportivas
(Processo nº 23000.004698/2004-70), a ser ofertado pelo referido Centro, mantido pelo Instituto de
Educação Verbo Ltda ME, na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, para assessorá-lo nas seguintes
ações: I - analisar o mérito das solicitações de credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e da
autorização do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de
25 de novembro de 1999 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições para
credenciamento do Centro de Educação Tecnológica e para oferta do curso versus o processo de
solicitação de autorização do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data
do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Christine Vianna (Prefeitura Municipal de Ouro
Preto); Estanislau Gonçalves Jovtei (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná); Márcio José
Kerkoski (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Márcio José Kerkoski.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 403- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação para
Web Design (Processo nº 23000.004203/2004-11), ofertado pelo Centro de Educação Tecnológica
IESVILLE, mantido pela Educar Instituição Educacional S/C Ltda, na cidade de Joinville, Estado de Santa
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Catarina, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento do
curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12 de janeiro de
2001 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II - verificar in loco as condições de oferta do curso versus o
processo de solicitação de reconhecimento do mesmo; III - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias
a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante solicitação da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade. Elaine Radicetti (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - Unidade CETIQT); Luis Otoni Meireles Ribeiro (Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pelotas); Ruth Perleberg Lerm (Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Luis Otoni Meireles Ribeiro.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 404 -Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de reconhecimento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão em
Telecomunicações (Processo nº 23000.008793/2003-61), Gestão de Ambientes Web (Processo nº
23000.008794/2003-14) e Gestão Financeira de Empresas (Processo nº 23000.009007/2003-48), ofertados
pelo Centro Universitário Carioca, mantido pela Associação Carioca de Ensino Superior, na cidade do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes ações; I - analisar o mérito da solicitação de
reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº
064, de 12 de janeiro de 2001 e nº 3.284, de 07 de novembro de 2003; II- verificar in loco as condições de
oferta dos cursos versus os processo de solicitação de reconhecimento dos mesmos; III - emitir relatório
técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; IV - opinar, mediante
solicitação da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, em assuntos da área de sua especialidade.
Alfredo Gomes Neto (Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba); Eveline de Jesus Sá
Fernandes (Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão); Geralda Teresinha Ramos (Centro
Universitário de Belo Horizonte); Júlio César da Costa Ribas (Centro Federal de Educação Tecnológica de
Santa Catarina); Maria Neusa de Lima Pereira (Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima).
Art. 2° - A comissão será presidida pelo professor Júlio César da Costa Ribas.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
(DOU de 02/09/2004 - Seção II – p.14)
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No artigo 1° da portaria SEMTEC nº 165, de 16 de abril de 2004, publicada na página 10, seção 02, do
Diário Oficial da União, de 20/04/2004, onde se lê: "Ana Maria Milheira Cardoso (Centro Federal de
Educação Tecnológica de Pelotas); Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de Piracicaba);
Romilda de Fátima Suinka de Campos (Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - UNED
Macaé)". Leia-se: "Eliana Xavier de Oliveira (Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais);
Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de Piracicaba); Wilson Conciani (Centro Federal de
Educação Tecnológica do Mato Grosso)".
(DOU de 02/09/2004 - Seção II – p.14)
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17/6/2005
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