LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
AO TERCEIRO SETOR
Prof. Dr. Luiz Renato Ignarra
O ESTADO DE DIREITO
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Criado e regulado por uma Constituição , onde
o exercício do poder político seja dividido
entre órgãos independentes e harmônicos, que
controlam uns aos outros, de modo que a lei
produzida por um deles tenha de ser
necessariamente observada pelos demais e
que os cidadãos, sendo titulares de direitos
possam opô-los ao próprio Estado.
O ESTADO DE DIREITO
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Supremacia da Constituição
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Separação dos Poderes
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Superioridade da lei
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Garantia dos direitos individuais
O ESTADO DEMOCRÁTICO
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Todo poder político emana do povo.
A participação se dá através do sistema de
eleições para o preenchimento de determinados
cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, como a
Presidência da República, a Governadoria dos
Estados, os cargos de prefeito, de senador, de
deputado e vereador.
Se dá, também, através do referendo ou iniciativa
legislativa popular.
O ESTADO DEMOCRÁTICO

A participação popular também se dá através de
órgãos colegiados com atribuições de formulação
de políticas públicas como os Conselhos de Estado,
entre eles o Conselho Nacional de Assistência
Social, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho
Nacional de Educação, o Conselho Nacional de
Segurança, o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O ESTADO SOCIAL
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Enquanto o Estado Liberal cuida da
proteção das liberdades individuais
contra o estado (direito a propriedade
privada, por exemplo), o Estado Social
ou do Bem-Estar Social cuida dos
problemas que afligem os indivíduos e a
coletividade como o desemprego, a
miséria, a dificuldade de acesso à
educação e à cultura.
DESENVOLVIMENTO
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Processo constante e ininterrupto
de mobilidade social que
possibilite a elevação dos níveis
intelectual, cultural e econômico
dos membros da comunidade.
JUSTIÇA SOCIAL
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Regime em que cada um deve dispor
de meios materiais para viver
confortavelmente segundo as
exigências de sua natureza física,
espiritual e política. Não aceita as
profundas desigualdades, a pobreza
absoluta e a miséria.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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A administração não se destina apenas à proteção
dos direitos individuais (liberdade, propriedade) e
políticos.
O reconhecimento de novas relações comunitárias,
a ascensão dos direitos sociais econômicos e, mais
recentemente a proteção dos direitos difusos (meio
ambiente, consumidor) ditam um novo patamar de
conduta para a Administração Pública.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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São quatro as esferas de atuação do Estado:
A) Núcleo estratégico - atuação dos agentes públicos
no tocante à produção legislativa e implantação de
políticas públicas.
B) Atividades exclusivas – regulamentação, fiscalização,
fomento.
C) Serviços não exclusivos – consubstanciados na
simultânea atuação entre Estado e organizações
privadas (ou públicas não-estatais) em serviços que
compreendem educação, saúde, pesquisas, etc.
D) Setor de produção de bens e serviços voltado para
o mercado, atividade econômica propriamente dita.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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A sociedade tem tido a compreensão que os
serviços não-exclusivos são mais bem executados
pelo “setor público não-estatal”.
Assim, há a intensificação na prestação de serviços
não-exclusivos pelas organizações do terceiro setor.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Na Administração Participativa existem os modelos
“orgânico” e “colaborativo” de participação.
O último modelo refere-se às atividades
empreendidas pelo chamado terceiro setor
(conjunto de agentes e iniciativas particulares de
interesse coletivo distinto do Estado e do mercado),
que se encontram integradas às ações encampadas
pelo Poder Público regidas umas e outras pela
ideia de colaboração entre as partes.
ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
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Entidades de interesse social sem fins
lucrativos, como as associações, as
sociedades e as fundações de direito
privado , com autonomia e administração
própria, cujo objetivo é o atendimento de
alguma necessidade social ou a defesa
de direitos difusos ou emergentes.
ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO
TERCEIRO SETOR
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Direito à livre associação
Entidades criadas e desenvolvidas fora do
aparelho estatal
Pessoas privadas: desempenho de atividades não
lucrativas e de interesse público
Nem entes administrativos, nem exclusivamente
privados: prenúncio de um novo regime jurídico
PROGRAMA NACIONAL DE
PUBLICIZAÇÃO
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Este programa canaliza a absorção , por
entidades privadas reconhecidas como
“Organizações Sociais”, de recursos
orçamentários, bens públicos (permissão
de uso), até mesmo servidores públicos
(“cessão especial”), para o cumprimento
de metas previstas no “contrato de
gestão”.
TENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
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Confinamento do Estado nas atividades que lhe
sejam “próprias e indelegáveis” (como segurança,
defesa, justiça, relações exteriores, legislação,
polícia).
De outro lado há uma tendência da redução estatal
na prestação direta de serviços na área social
(consubstanciada na promoção à saúde, educação,
assistência social, cultura, etc).
TENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Estímulo e fomento às iniciativas privadas
de interesse público.
 O Poder Público busca estimular , seja
através de títulos honoríficos, seja
mediante vantagens econômicas (isenção
tributária, subvenção, etc.).
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TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS
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A) Atividades que condicionam, com base na
lei e na forma da lei, o exercício da liberdade
e da propriedade dos indivíduos, a fim de
compatibilizá-las com o bem-estar social,
através de imposições de deveres de
abstenção (o Poder Público fiscaliza, proíbe e
reprime comportamentos nocivos aos valores
protegidos no sistema normativo.
TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS

B) Atividades que fomentam e auxiliam o
desenvolvimento e expansão de ações de
interesse coletivo (através de técnicas
como auxílios , subvenções em favor de
certas atividades ou, ainda, mediante
criação de pessoas jurídicas de direito
privado, com a participação exclusiva ou
majoritária do Estado.
TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS
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C) Atividades relativas à prestação de “utilidades e
comodidades aos administrados” (serviços públicos).
Serviço público é a prestação que consiste no
oferecimento aos administrados, em geral, de
utilidades ou comodidades materiais (como água,
luz, gás, telefone, transporte coletivo, etc.) que o
Estado assume como próprias, por serem
consideradas imprescindíveis, necessárias ou
apenas correspondentes a conveniências básicas da
Sociedade, em dado tempo histórico.
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
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A) Serviços públicos pertencentes ao Governo
Federal: os serviços postais e de correios, serviços
de telecomunicações
B) Serviços públicos pertencentes ao Governo
Estadual: os serviços de distribuição de gás
canalizado
C) Serviços públicos pertencentes ao Governo
Municipal: serviços de transporte coletivo de
passageiros, serviços de coleta de lixo, serviços de
iluminação pública
PARTICIPAÇÃO DO PARTICULAR NO
SERVIÇO PÚBLICO
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Por vezes, o Estado não reúne condições de prestar
diretamente determinado serviço público, ou, ainda,
verifica-se que o particular poderá exercê-lo de
maneira mais satisfatória.
Nesta hipótese, os particulares assumem em nome do
Estado o exercício de determinada prestação relativa
ao serviço público.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos.
SERVIÇOS SOCIAIS
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Os serviços sociais como os serviços públicos geram
utilidades públicas, comodidades fruíveis pelos
particulares e ambos visam a atender as
necessidades coletivas.
No entanto, os serviços sociais – ao contrário dos
serviços públicos – estão à livre disposição dos
particulares, não sendo necessária a delegação
estatal para o seu exercício.
SERVIÇOS SOCIAIS
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O poder público concede títulos e certificados
às organizações particulares que exercem
atividades de interesse coletivo.
Esses título e certificados representam um
reconhecimento estatal que determinadas
organizações privadas cumprem atividades de
relevância pública.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
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São pessoas jurídicas estruturadas na
forma de “fundação privada” ou
“associação sem fins lucrativos” e que
possuem um “título jurídico especial”
conferido pelo Poder Público em vista do
atendimento de requisitos de constituição
e funcionamento previstos expressamente
na lei.
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
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As organizações sociais devem atender aos
seguintes requisitos:
A) finalidade não lucrativa
B) previsão de participação de representantes do
poder Público e de membros da comunidade no
órgão colegiado de participação superior
C) obrigatoriedade de publicação em Diário
Oficial, anualmente, de relatórios financeiros e do
relatório de execução do contrato de gestão.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

A declaração de utilidade pública
consiste no reconhecimento de que
determinadas entidades cumprem
uma função que deveria ser exercida
pelo Poder Público.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Os requisitos são:
 A) ser constituída no Brasil
 B) ter adquirido personalidade jurídica
 C) estar em efetivo funcionamento em respeito a
seus estatutos nos últimos 3 anos
 D) não remunerar os cargos de diretoria, conselhos
fiscais, deliberativos, consultivos, nem distribuir
lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
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E) apresentar folha corrida e moralidade
comprovada pelos seus diretores
F) comprovar., mediante relatórios circunstanciados,
a promoção da educação ou atividades de
pesquisa científicas, culturais, artísticas ou
filantrópicas
G) aceitar o compromisso de publicar
periodicamente a demonstração de receitas e
despesas.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

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H) apresentar anualmente relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade
I) publicar anualmente a demonstração de receita e
despesa realizadas no período anterior.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Direitos e Benefícios das organizações sociais com
certificado de declaração de utilidade pública:
A) faculdade de dedução do imposto de renda por
pessoas físicas e jurídicas em decorrência de
doações a entidades de utilidade pública
B) requerimento da isenção da cota patronal do
INSS
C) isenção do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
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D) realização de sorteios
E) recebimento de receitas das loterias federais e
doações da União Federal
CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS
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A concessão de certificado de fins filantrópicos
considera entidades beneficentes de assistência
social as pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cuja atuação esteja voltada para:
A) proteção da família, maternidade, infância,
adolescência e velhice
B) o amparo às crianças e adolescentes carentes
C) a promoção de ações de prevenção, habilitação
e reabilitação de pessoas portadoras de
deficiências
CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS
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D) a promoção gratuita de assistência educacional
ou de saúde
E) a promoção à integração no mercado de
trabalho
CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS
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Para obtenção desse certificado a entidade social
deverá atender aos seguintes requisitos:
A) estar previamente inscrita no Conselho Municipal
de Assistência Social no município de sua sede
B) aplicar suas rendas, seus recursos e eventual
resultado operacional integralmente no território
nacional e na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos institucionais
CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS
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C) aplicar anualmente, em gratuidade, em
gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita
bruta proveniente da venda de serviços, acrescida
da receita decorrente de aplicações financeiras, de
locação de bens, de doações particulares, cujo
montante nunc deverá ser inferior à isenção de
contribuições sociais usufruída
D) não distribuir resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto
CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS

E) não permitir que seus diretores, conselheiros,
sócio, instituidores, benfeitores ou equivalente
recebam remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhe sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos.
OSCIP

A Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público é um tipo de entidade
do terceiro setor que pode assinar um
“termo de parceria”, entre o Poder
Público e a mesma para a prestação de
serviços de relevância pública tutelados
pela lei.
OSCIP
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A legislação definiu os seguintes objetivos sociais
para as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público:
A) promoção da assistência social
B) promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico
C) promoção gratuita da saúde
D) promoção gratuita da educação
E) promoção da segurança alimentar e nutricional
OSCIP
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F) defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável
G) promoção do voluntariado
H) promoção do desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza
I) experimentação não lucrativa de novos modelos
socio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito
OSCIP
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J) promoção de direitos estabelecidos, construção
de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar
K) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais
L) estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos
referentes às atividades descritas
OSCIP
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Nas OSCIPs é permitido instituir remuneração para
os dirigentes, nos termos da lei, respeitados os
valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação
O Pode Público pode fazer parceria com as
OSCIPs através de:
A) Convênio
B) Contrato de Gestão
C) Termo de Parceria
CONVÊNIO
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São acordos firmados por entidades públicas
de qualquer espécie ou entre estas e
organizações particulares, para a realização
de objetivos de interesse comum dos
partícipes.
Por meio de convênios podem ser repassados
recursos materiais, verbas, utilização de bens,
etc.
CONVÊNIO
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Para celebração de convênio há necessidade de:
A) identificação do objeto a ser executado
B) metas a serem atingidas
C) etapas ou fases de execução
D) plano de aplicação dos recursos financeiros
E) cronograma de desembolsos
F) previsão de início e fim da execução do objeto
CONTRATO DE GESTÃO
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O contrato de gestão é firmado entre o
Poder Público e a entidade qualificada
como organização social com a
finalidade de realizar parceria voltada
ao fomento nas áreas de ensino, pesquisa
científica, desenvolvimento tecnológico,
proteção e preservação do meio
ambiente, cultura e saúde
TERMO DE PARCERIA
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É um instrumento de colaboração a ser firmado
entre Poder Público e as entidades qualificadas
como organizações da sociedade civil de interesse
público para o fomento e execução de atividades
de interesse público prestigiadas pela referida lei
federal, mediante o repasse de bens e recursos
públicos a essas organizações privadas.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TERCEIRO SETOR