LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TERCEIRO SETOR Prof. Dr. Luiz Renato Ignarra O ESTADO DE DIREITO Criado e regulado por uma Constituição , onde o exercício do poder político seja dividido entre órgãos independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros, de modo que a lei produzida por um deles tenha de ser necessariamente observada pelos demais e que os cidadãos, sendo titulares de direitos possam opô-los ao próprio Estado. O ESTADO DE DIREITO Supremacia da Constituição Separação dos Poderes Superioridade da lei Garantia dos direitos individuais O ESTADO DEMOCRÁTICO Todo poder político emana do povo. A participação se dá através do sistema de eleições para o preenchimento de determinados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, como a Presidência da República, a Governadoria dos Estados, os cargos de prefeito, de senador, de deputado e vereador. Se dá, também, através do referendo ou iniciativa legislativa popular. O ESTADO DEMOCRÁTICO A participação popular também se dá através de órgãos colegiados com atribuições de formulação de políticas públicas como os Conselhos de Estado, entre eles o Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Segurança, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O ESTADO SOCIAL Enquanto o Estado Liberal cuida da proteção das liberdades individuais contra o estado (direito a propriedade privada, por exemplo), o Estado Social ou do Bem-Estar Social cuida dos problemas que afligem os indivíduos e a coletividade como o desemprego, a miséria, a dificuldade de acesso à educação e à cultura. DESENVOLVIMENTO Processo constante e ininterrupto de mobilidade social que possibilite a elevação dos níveis intelectual, cultural e econômico dos membros da comunidade. JUSTIÇA SOCIAL Regime em que cada um deve dispor de meios materiais para viver confortavelmente segundo as exigências de sua natureza física, espiritual e política. Não aceita as profundas desigualdades, a pobreza absoluta e a miséria. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A administração não se destina apenas à proteção dos direitos individuais (liberdade, propriedade) e políticos. O reconhecimento de novas relações comunitárias, a ascensão dos direitos sociais econômicos e, mais recentemente a proteção dos direitos difusos (meio ambiente, consumidor) ditam um novo patamar de conduta para a Administração Pública. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA São quatro as esferas de atuação do Estado: A) Núcleo estratégico - atuação dos agentes públicos no tocante à produção legislativa e implantação de políticas públicas. B) Atividades exclusivas – regulamentação, fiscalização, fomento. C) Serviços não exclusivos – consubstanciados na simultânea atuação entre Estado e organizações privadas (ou públicas não-estatais) em serviços que compreendem educação, saúde, pesquisas, etc. D) Setor de produção de bens e serviços voltado para o mercado, atividade econômica propriamente dita. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A sociedade tem tido a compreensão que os serviços não-exclusivos são mais bem executados pelo “setor público não-estatal”. Assim, há a intensificação na prestação de serviços não-exclusivos pelas organizações do terceiro setor. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Na Administração Participativa existem os modelos “orgânico” e “colaborativo” de participação. O último modelo refere-se às atividades empreendidas pelo chamado terceiro setor (conjunto de agentes e iniciativas particulares de interesse coletivo distinto do Estado e do mercado), que se encontram integradas às ações encampadas pelo Poder Público regidas umas e outras pela ideia de colaboração entre as partes. ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR Entidades de interesse social sem fins lucrativos, como as associações, as sociedades e as fundações de direito privado , com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO TERCEIRO SETOR Direito à livre associação Entidades criadas e desenvolvidas fora do aparelho estatal Pessoas privadas: desempenho de atividades não lucrativas e de interesse público Nem entes administrativos, nem exclusivamente privados: prenúncio de um novo regime jurídico PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO Este programa canaliza a absorção , por entidades privadas reconhecidas como “Organizações Sociais”, de recursos orçamentários, bens públicos (permissão de uso), até mesmo servidores públicos (“cessão especial”), para o cumprimento de metas previstas no “contrato de gestão”. TENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Confinamento do Estado nas atividades que lhe sejam “próprias e indelegáveis” (como segurança, defesa, justiça, relações exteriores, legislação, polícia). De outro lado há uma tendência da redução estatal na prestação direta de serviços na área social (consubstanciada na promoção à saúde, educação, assistência social, cultura, etc). TENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estímulo e fomento às iniciativas privadas de interesse público. O Poder Público busca estimular , seja através de títulos honoríficos, seja mediante vantagens econômicas (isenção tributária, subvenção, etc.). TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS A) Atividades que condicionam, com base na lei e na forma da lei, o exercício da liberdade e da propriedade dos indivíduos, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social, através de imposições de deveres de abstenção (o Poder Público fiscaliza, proíbe e reprime comportamentos nocivos aos valores protegidos no sistema normativo. TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS B) Atividades que fomentam e auxiliam o desenvolvimento e expansão de ações de interesse coletivo (através de técnicas como auxílios , subvenções em favor de certas atividades ou, ainda, mediante criação de pessoas jurídicas de direito privado, com a participação exclusiva ou majoritária do Estado. TIPOS DE ATIVIDADES ESTATAIS C) Atividades relativas à prestação de “utilidades e comodidades aos administrados” (serviços públicos). Serviço público é a prestação que consiste no oferecimento aos administrados, em geral, de utilidades ou comodidades materiais (como água, luz, gás, telefone, transporte coletivo, etc.) que o Estado assume como próprias, por serem consideradas imprescindíveis, necessárias ou apenas correspondentes a conveniências básicas da Sociedade, em dado tempo histórico. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A) Serviços públicos pertencentes ao Governo Federal: os serviços postais e de correios, serviços de telecomunicações B) Serviços públicos pertencentes ao Governo Estadual: os serviços de distribuição de gás canalizado C) Serviços públicos pertencentes ao Governo Municipal: serviços de transporte coletivo de passageiros, serviços de coleta de lixo, serviços de iluminação pública PARTICIPAÇÃO DO PARTICULAR NO SERVIÇO PÚBLICO Por vezes, o Estado não reúne condições de prestar diretamente determinado serviço público, ou, ainda, verifica-se que o particular poderá exercê-lo de maneira mais satisfatória. Nesta hipótese, os particulares assumem em nome do Estado o exercício de determinada prestação relativa ao serviço público. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. SERVIÇOS SOCIAIS Os serviços sociais como os serviços públicos geram utilidades públicas, comodidades fruíveis pelos particulares e ambos visam a atender as necessidades coletivas. No entanto, os serviços sociais – ao contrário dos serviços públicos – estão à livre disposição dos particulares, não sendo necessária a delegação estatal para o seu exercício. SERVIÇOS SOCIAIS O poder público concede títulos e certificados às organizações particulares que exercem atividades de interesse coletivo. Esses título e certificados representam um reconhecimento estatal que determinadas organizações privadas cumprem atividades de relevância pública. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS São pessoas jurídicas estruturadas na forma de “fundação privada” ou “associação sem fins lucrativos” e que possuem um “título jurídico especial” conferido pelo Poder Público em vista do atendimento de requisitos de constituição e funcionamento previstos expressamente na lei. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS As organizações sociais devem atender aos seguintes requisitos: A) finalidade não lucrativa B) previsão de participação de representantes do poder Público e de membros da comunidade no órgão colegiado de participação superior C) obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial, anualmente, de relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A declaração de utilidade pública consiste no reconhecimento de que determinadas entidades cumprem uma função que deveria ser exercida pelo Poder Público. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Os requisitos são: A) ser constituída no Brasil B) ter adquirido personalidade jurídica C) estar em efetivo funcionamento em respeito a seus estatutos nos últimos 3 anos D) não remunerar os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos, consultivos, nem distribuir lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E) apresentar folha corrida e moralidade comprovada pelos seus diretores F) comprovar., mediante relatórios circunstanciados, a promoção da educação ou atividades de pesquisa científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas G) aceitar o compromisso de publicar periodicamente a demonstração de receitas e despesas. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA H) apresentar anualmente relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade I) publicar anualmente a demonstração de receita e despesa realizadas no período anterior. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Direitos e Benefícios das organizações sociais com certificado de declaração de utilidade pública: A) faculdade de dedução do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas em decorrência de doações a entidades de utilidade pública B) requerimento da isenção da cota patronal do INSS C) isenção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA D) realização de sorteios E) recebimento de receitas das loterias federais e doações da União Federal CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS A concessão de certificado de fins filantrópicos considera entidades beneficentes de assistência social as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atuação esteja voltada para: A) proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice B) o amparo às crianças e adolescentes carentes C) a promoção de ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS D) a promoção gratuita de assistência educacional ou de saúde E) a promoção à integração no mercado de trabalho CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS Para obtenção desse certificado a entidade social deverá atender aos seguintes requisitos: A) estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social no município de sua sede B) aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS C) aplicar anualmente, em gratuidade, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de doações particulares, cujo montante nunc deverá ser inferior à isenção de contribuições sociais usufruída D) não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto CERTIFICADO DE FINS FILANTRÓPICOS E) não permitir que seus diretores, conselheiros, sócio, instituidores, benfeitores ou equivalente recebam remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. OSCIP A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é um tipo de entidade do terceiro setor que pode assinar um “termo de parceria”, entre o Poder Público e a mesma para a prestação de serviços de relevância pública tutelados pela lei. OSCIP A legislação definiu os seguintes objetivos sociais para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: A) promoção da assistência social B) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico C) promoção gratuita da saúde D) promoção gratuita da educação E) promoção da segurança alimentar e nutricional OSCIP F) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável G) promoção do voluntariado H) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza I) experimentação não lucrativa de novos modelos socio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito OSCIP J) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar K) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais L) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos referentes às atividades descritas OSCIP Nas OSCIPs é permitido instituir remuneração para os dirigentes, nos termos da lei, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação O Pode Público pode fazer parceria com as OSCIPs através de: A) Convênio B) Contrato de Gestão C) Termo de Parceria CONVÊNIO São acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Por meio de convênios podem ser repassados recursos materiais, verbas, utilização de bens, etc. CONVÊNIO Para celebração de convênio há necessidade de: A) identificação do objeto a ser executado B) metas a serem atingidas C) etapas ou fases de execução D) plano de aplicação dos recursos financeiros E) cronograma de desembolsos F) previsão de início e fim da execução do objeto CONTRATO DE GESTÃO O contrato de gestão é firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social com a finalidade de realizar parceria voltada ao fomento nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde TERMO DE PARCERIA É um instrumento de colaboração a ser firmado entre Poder Público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público para o fomento e execução de atividades de interesse público prestigiadas pela referida lei federal, mediante o repasse de bens e recursos públicos a essas organizações privadas.