Inauguração da Comissão de Direito
Ambiental Empresarial
PRINCÍPIOS DO EQUADOR
Prof. Dr. Fernando Rei
IBRADEMP – 14/03/2006
A Problemática Ambiental e
Responsabilidade Sócio-Ambiental
– compromissos voluntários



Reação do Direito
Novos Conceitos
Legislação Referente
Inicialmente...
Dimensões humana, ecológica e
econômica
A ação humana:
as ações antrópicas podem romper com os
mecanismos de preservação natural
(estado de equilíbrio auto-ajustável) dos
ecossistemas desconhecendo as
conseqüências inevitáveis das leis
ecológicas
A preocupação pelo meio


sendo o homem um componente de
ecossistemas e atuando sobre eles, é
preciso condicionar condutas sociais
e individuais para evitar/eliminar
perturbações na lógica do
funcionamento natural desses
ecossistemas.
Como fazê-lo?
a reação jurídica à problemática

O direito ambiental incide sobre condutas
individuais e sociais para prevenir e
remediar as perturbações que alteram o
equilíbrio do meio.
30 anos depois... Repensar!





insuficiência do modelo de Comando e
Controle.
A problemática do passivo ambiental.
A reorganização do papel do Estado
O papel da coletividade
Instrumentos de mercado
Exercitando o Direito
•buscando a sustentabilidade
Lei Federal 6938/81

Cria a figura do poluidor indireto , que
é todo aquele responsável
indiretamente pela degradação
ambiental
CF art. 225 - o direito dever

Meio ambiente ecologicamente equilibrado
um direito de todos, impondo ao Poder
Público e à coletividade o dever de
preservá-lo e defendê-lo para as presentes e
futuras gerações
Responsabilidade Penal: LEI
FED. 9605/98

art.2º: Quem, de qualquer forma, concorre
para a prática dos crimes previstos nesta Lei,
incide nas penas a estes cominadas, na
medida da sua culpabilidade...
Portanto...o exercício


Por força de lei, há uma solidariedade
passiva do agente financiador do
empreendimento que degradou o meio
ambiente
Deep Pocket Doctrine
Entretanto, há um longo
caminho...
Riscos Ambientais são Riscos
Financeiros
Oportunidade


modelo de negócios que não leve em
conta apenas o sucesso econômico , mas
considere e fomente o equilíbrio com
interesses sociais e ambientais, provocando
mudanças no mercado financeiro .
A sustentabilidade não é mais um
instrumento de mkt. É um princípio que deve
orientar decisões estratégicas das
empresas.
Princípios do Equador
Princípios do Equador são
diretrizes criadas em junho de 2003, adotadas de maneira
voluntária por instituições financeiras do mundo todo,
que, em síntese, indicam na concessão de crédito a
partir de US$ 50 milhões a observação de critérios
socioambientais, baseados nas normas do International
Finance Corporation (IFC), o braço do Banco
Mundial voltado para o setor privado.
O caminho
Financeiras
Instituições
Princípios do Equador
representar uma oportunidade de
promoção da sustentabilidade ou
menor exposição ao risco
Considere...


Certeza: um projeto que pode causar danos
ao meio ambiente e à sociedade é sinônimo
de risco para o próprio negócio bancário.
Riscos: ter a imagem associada a um
desastre; não recuperar o crédito
concedido e estar responsabilizado.
Dúvida?

A adoção dos Princípios do Equador
representa uma mudança na forma de
atuação dos bancos?
Boa Gestão

A experiência mostra que quem
administra bem o impacto ambiental
e interage com o social administra
bem a toda a empresa .
Muito Soft!?

Não cria direitos, nem gera
responsabilidades

Implementação voluntária e independente

Projetos acima de US$ 50 milhões
Que esperar dos Princípios do
Equador?




É um começo
Uma moldura inicial...
Que pintura teremos, que políticas
internas?
Qual a aderência dos princípios com seus
clientes e a gestão de seus negócios?
IF Pensar a Responsabilidade
Sócio-Ambiental
-a relação de responsabilidade passiva
-adoção de ações pró-ativas junto aos
stakeholders
-pensar em MA como uma variável estratégica em
negócios financeiros
-analisar e considerar a performance
dos clientes
-ir a campo
-cumprir seu dever constitucional
Obrigado!
[email protected]
Correa, Medaglia, Rei Advogados
Download

RESPONSABILIDADES POR DANOS AO MEIO AMBIENTE