RESOLUÇÃO CONSUN N.º 009/2008 maio de 2008 Belém, 02 de MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE PELA HOMOLOGAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ, E A PONTIFÍCIA UNIVERSIDAD CATÓLICA DO EQUADOR, DA REPÚBLICA DO EQUADOR. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, E, CONSIDERANDO que dispõe o inciso III, do artigo 9º, do Estatuto da Universidade da Amazônia; CONSIDERANDO o Parecer CONSUN n.º 009/2008, da conselheira Onéia Dourado Gouvêa, aprovado em reunião da Câmara de Assuntos Institucionais, realizada no dia 10 de abril de 2008; CONSIDERANDO o que decidiu, por unanimidade, o Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Manifestar-se favoravelmente pela homologação do Convênio de Cooperação firmado entre a Universidade da Amazônia – UNAMA, com a interveniência da União de Ensino Superior do Pará – UNESPA, e a Pontifícia Universidad Católica do Equador – PUCE, da República do Equador, que tem por objetivo promover o intercâmbio de docentes e estudantes de graduação e de pós-graduação e o desenvolvimento de programas de colaboração e investigação, assim como a realização de seminários, ateliers e prestação de serviços. Parágrafo único. A vigência do Convênio tem duração de 04 (quatro) anos, com início em 11 de fevereiro de 2008 e término em 10 de fevereiro de 2012, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo, havendo interesse das partes. Art. 2º As ações específicas a serem desenvolvidas deverão ser discutidas e acordadas através de termos aditivos. Art. 3º Encaminhar a presente Resolução, nos termos do inciso III, do artigo 9º, do Estatuto da Universidade, à manifestação da entidade mantenedora. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ÉDSON FRANCO Presidente