RESOLUÇÃO CONSUN N.º 009/2008
maio de 2008
Belém, 02 de
MANIFESTA-SE
FAVORAVELMENTE
PELA
HOMOLOGAÇÃO
DO
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE
DA AMAZÔNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ, E A
PONTIFÍCIA
UNIVERSIDAD
CATÓLICA
DO
EQUADOR, DA REPÚBLICA DO EQUADOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, NA
QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, E,
CONSIDERANDO que dispõe o inciso III, do artigo 9º, do Estatuto da Universidade da
Amazônia;
CONSIDERANDO o Parecer CONSUN n.º 009/2008, da conselheira Onéia Dourado
Gouvêa, aprovado em reunião da Câmara de Assuntos Institucionais, realizada no dia
10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o que decidiu, por unanimidade, o Conselho Universitário, em
reunião realizada no dia 28 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente pela homologação do Convênio de Cooperação
firmado entre a Universidade da Amazônia – UNAMA, com a interveniência da União
de Ensino Superior do Pará – UNESPA, e a Pontifícia Universidad Católica do
Equador – PUCE, da República do Equador, que tem por objetivo promover o
intercâmbio de docentes e estudantes de graduação e de pós-graduação e o
desenvolvimento de programas de colaboração e investigação, assim como a
realização de seminários, ateliers e prestação de serviços.
Parágrafo único. A vigência do Convênio tem duração de 04 (quatro) anos, com início
em 11 de fevereiro de 2008 e término em 10 de fevereiro de 2012, podendo ser
renovado mediante Termo Aditivo, havendo interesse das partes.
Art. 2º As ações específicas a serem desenvolvidas deverão ser discutidas e
acordadas através de termos aditivos.
Art. 3º Encaminhar a presente Resolução, nos termos do inciso III, do artigo 9º, do
Estatuto da Universidade, à manifestação da entidade mantenedora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ÉDSON FRANCO
Presidente
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