Uso e Ocupação do solo
É definido de acordo com o plano regional
estratégico de cada subprefeitura e de seu
zoneamento.
Nome/RA: Lucas Sakai/A1646h-4
Nome/RA: Robson Marinho/A20057-6
Nome/RA: Mariana Chinazzo/ 347668-5
Nome/RA:Rafael Aversoni/ 478453-7
Nome/RA:Marina Brabo/ A29657-3
Lei de Uso e Ocupação do Solo
Responsável pelo controle dos seguintes aspectos:
• Densidades construtivas;
Estabelecidas pelo Coeficiente de Aproveitamento (CA)
de determinado local, ou seja, a quantidade de vezes que
se pode construir.
• Gabarito de altura máxima;
Definidos pela Taxa de Ocupação (TO) e altura das
edificações, limitando sua massa construída e o numero
de pavimentos.
Lei de Uso e Ocupação do Solo
• Circulação viária, de pólos geradores de tráfego;
Delimita os usos, criando centros comerciais e áreas
residenciais.
• Usos e atividades incômodos.
Estabelecido pela Categoria de Uso, definidas pela
largura da via.
Lei de Uso e Ocupação do Solo
• Permeabilidade do solo;
Responsável pela captação das águas da chuva.
Definição de Uso:
Os usos Residenciais se classificam-se em três categorias:
R1: Uma residência habitacional por lote, onde não causa impacto a vizinhança.
R2h: Enquadram-se nesta categoria casas geminadas, casas superpostas, conjunto
residencial vila e conjunto residencial horizontal, ambas causam incômodo moderado.
R2v: Edifício residencial e conjunto residencial vertical, ambas causam incômodo
moderado.
Os Usos não-Residenciais (nR) Classificam-se em três categorias:
nR1: Enquadra pequenos prestadores de serviços. Ex: Padaria,Costureiros e etc.
(Atividades que não causam impacto a vizinhança).
nr2: São estabelecimentos como escolas e academias que possuem um número maior
e constante de freqüentadores, mas causam pouco incômodo ao uso residencial.
nR3: Reunem-se atividades consideradas de uso especial, como por exemplo
de impacto de vizinhança ou ambiental que, por sua natureza são: no primeiro
caso, especiais por serem de interesse público e essenciais ao funcionamento da
cidade;e, no segundo caso, atividades que pela suas características possam provocar
um dano significativo ou transformações consideráveis na vizinhança de onde forem
instaladas ou na cidade como um todo. Ex: Instalação de um aterro sanitário.
Normas para Uso e Ocupação do Solo
Endereço Rua Amazonas da silva , Esquina com a Rua José Bernardo Pinto.
Sub Prefeitura Vila Maria/ Guilherme
Local de Analise
Normas para Uso e Ocupação do Solo
nR1, assim como pequenos prestadores de
serviço,
como sapateiros, costureiros, entre outros
Uso nR3
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