Zoneamento Cubatão - LUOS (LC 2.513/98) Z o n e a m e n t o E s p e c i a l Área Características Parque Estadual da Serra do Mar A área urbana de preservação compreende toda a área do Parque Estadual da Serra do Mar, criado pelo Decreto Estadual nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, incorporando todas as alterações posteriores, inclusive as da Lei 8.976, de 28 de novembro de 1994, que "autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Cubatão os imóveis que especifica". (Art. 3º, § 1º) Área de Interesse Público (IP) As áreas de Interesse Público (IP), com as delimitações constantes do Anexo 5, são aquelas onde estão ou deverão ser implantados os equipamentos urbanos e os projetos governamentais ou privados, de comprovado interesse público. Parágrafo único. Entende-se como interesse público a implantação de novos equipamentos sociais, infraestrutura e serviços urbanos, reurbanização de interesse social e empreendimentos geradores de emprego e renda para o Município. (Art. 40) As áreas de interesse público terão regime urbanístico próprio, compatibilizado com o das áreas vizinhas. (Art. 42) Área de Interesse Urbanístico Área de Interesse Ambiental (ZRE ou ZPE) As áreas de interesse urbanístico, são as áreas de preservação ou de renovação da paisagem urbana. (Art. 43) As áreas de interesse ambiental são os espaços físicos que, por suas características fisiográficas, geológicas, hidrológicas, botânicas e climatológicas, devem ter sua ocupação e utilização regulamentadas, no sentido de que o patrimônio ambiental do Município seja preservado e recuperado. (Art. 46) Usos permitidos Coeficiente de aproveitamento Taxa de Ocupação Lote mínimo Gabarito máximo Área ( Á r e a s Z o n a m e n t o , ) u r b a n 5 a c 1 s o n f f u o n r c m i e o n a a r i t s . Características Usos permitidos Coeficiente de aproveitamento Taxa de Ocupação Lote mínimo As Zonas Residenciais (ZR) abrangem as atividades residenciais, exercidas em função da habitação, as ZR 1 - Zona de Uso Residencial de Baixa complementares ou compatíveis, e os equipamentos Densidade locais comunitários e de serviço público. (Art. 60) Residencial, comercial e serviços. Institucional e industrial sob condições especiais. 2.24 0.56 250 As Zonas Residenciais (ZR) abrangem as atividades residenciais, exercidas em função da habitação, as ZR 2 - Zona de Uso Residencial de Média complementares ou compatíveis, e os equipamentos Densidade locais comunitários e de serviço público. (Art. 60) Residencial, comercial e serviços. Institucional e industrial sob condições especiais. 2.24 0.56 250 ZR 3 - Zona de Uso Residencial de Alta Densidade As Zonas Residenciais (ZR) abrangem as atividades residenciais, exercidas em função da habitação, as complementares ou compatíveis, e os equipamentos locais comunitários e de serviço público. (Art. 60) Residencial, comercial e serviços. Institucional e industrial sob condições especiais. 4.00 0.56 250 ZCC - Zona de Comércio Central A Zona de Comércio Central (ZCC) é caracterizada pela predominância de atividades comerciais e de serviços. (Art. 62) Comercial e serviços. Residencial, institucional e industrial sob condições especiais. 5.50 0.92 250 ZCS - Zona de Comércio e Serviços de Apoio à Indústria A Zona de Comércio e Serviço de Apoio à Indústria (ZCS) caracteriza-se pela predominância de serviços. (Art. 65) Comercial e serviços. Residencial, institucional e industrial sob condições especiais. 2.24 0.56 250 Industrial. Comercial, institucional e serviços sob condições especiais. 1.43 0.80 250 ZI - Zona Industrial A Zona Industrial (ZI) é caracterizada pela predominância de atividade industrial. Gabarito máximo