PROGRAMA DE ASSESSORIA
E TREINAMENTO
REGULAMENTAÇÃO DA PESQUISA CLÍNICA NO BRASIL
(CEP, CONEP, ANVISA E LEGISLAÇÕES)
1
Processo Regulatório
_____________________________________________
PROCESSO REGULATÓRIO PARA APROVAÇÃO
DE UM ESTUDO CLÍNICO:
1 - Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
2 - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)
3 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
2
Processo Regulatório
_____________________________________________
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)
Resolução 196/96 – Colegiados interdisciplinares e independentes,
com múnus público, de caráter consultivo, deliberativo, criados para
defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e
dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos
padrões éticos.
Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à
apreciação de um CEP
3
Processo Regulatório
_______________________________________________
 Todo CEP deve ser registrado na Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP) conforme a Resolução 196/96.
 A organização e criação do CEP será de competência da instituição,
respeitada a Resolução 196/96.
 Quando a instituição onde a pesquisa será realizada não contar com
CEP, a CONEP indicará o CEP de outra instituição para analisar o
protocolo de pesquisa.
 Os membros do CEP não poderão ser remunerados, sendo
recomendável que sejam dispensados nos horários de trabalho do CEP,
de outras obrigações nas quais prestam serviços, podendo ser
ressarcidos de despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
4
Processo Regulatório
_______________________________________________
 Composição do CEP:
- 7 ou mais pessoas
- Ambos os sexos
- Multiprofissional
- Não ter mais que 50% da mesma categoria profissional
- Consultores ad hoc
 Mandato dos membros é de 3 anos.
 Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão,
quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.
 O CEP deverá manter em arquivo a documentação referente ao
projeto por 5 anos após o término do estudo, que ficará à disposição
das autoridades sanitárias e da CONEP.
5
Processo Regulatório
_______________________________________________
 Atribuição do CEP: revisão ética e científica dos projetos que
envolvam seres humanos realizados na instituição.
 Emissão de parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo
de 30 dias. Os projetos devem enquadrar-se em:
- Aprovado;
- Com pendência: o CEP solicita informações específicas,
modificações ou revisão, que deverá ser atendida pelo pesquisador
responsável, no prazo de 60 dias;
- Retirado: quando transcorrido o prazo de 60 dias para cumprimento
da exigência;
- Não aprovado;
6
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Aprovado e encaminhado para apreciação da CONEP, nos casos de
áreas temáticas especiais:
1 - genética humana;
2 - reprodução humana;
3 - novos farmácos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos;
4 - equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde;
5 - novos procedimentos;
6 - populações indígenas;
7 - projetos que envolvam aspectos de biossegurança;
8 - pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira
e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o
exterior.
7
Processo Regulatório
_______________________________________________
COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA (CONEP)
É uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa,
normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de
Saúde.
Atribuições: prover normas específicas no campo da ética em pesquisa,
inclusive nas áreas temáticas especiais, bem como recomendações
para aplicação das mesmas.
8
Processo Regulatório
_______________________________________________
 A CONEP foi criada pela Resolução CNS n° 196/96, para analisar e
acompanhar os aspectos éticos das pesquisas em seres humanos.
 Composição da CONEP:
- 15 titulares e 15 suplentes
- Multiprofissional
- Ambos os sexos
- Representante de usuários
- Membros selecionados a partir de indicações feitas pelo CEP
- Cada CEP indica 2 nomes
- 9 membros são eleitos pelo CNS
- 6 membros são definidos por sorteio
 Mandato dos membros é de 4 anos.
9
Processo Regulatório
_______________________________________________
 A CONEP coordena a rede de CEPs com os quais constitui o
sistema CEPs-CONEP.
 CEPs cadastrados até maio/2009: 602
- Região Norte = 35
- Região Nordeste = 103
- Região Centro-Oeste = 39
- Região Sudeste = 314
- Região Sul = 111
 A CONEP reuni-se 11 vezes ao ano, mensalmente, de fevereiro a
dezembro para análise dos projetos de pesquisa.
 Compete à CONEP aprovar o protocolo no prazo de 60 dias de
acordo com a Resolução 196/96. Após apreciação do protocolo a
CONEP emitirá o seguinte parecer:
10
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Projeto aprovado;
- Projeto com pendência: necessita modificações, que deverá ser
atendida em 60 dias pelos pesquisadores, para apreciação final da
CONEP;
- Projeto aprovado com recomendação: projeto aprovado, porém as
recomendações devem ser acompanhadas pelo CEP, para posterior
início da pesquisa.
- Projeto não aprovado.
 A relação da CONEP é direta com o pesquisador, a Instituição e o
CEP.
11
Processo Regulatório
_______________________________________________
COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA - CONEP
Coordenadora: Dra. Gysélle Saddi Tannous
Secretária-Executiva: Fátima Pianta
Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios
Bloco G - Anexo B – Sala 436
70058-900, Brasília, DF
Telefone: (61) 3315-2951
Telefax: (61) 3315-3701
e-mail: [email protected]
http://www.conselho.saude.gov.br
12
Processo Regulatório
_______________________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA)
Uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, criada em
1999 com o objetivo de promover proteção da saúde da população por
intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de
produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Pesquisa clínica a serem conduzidas no Brasil com medicamentos ou
produtos para saúde que futuramente poderão ser registrados,
necessitam de aprovação da ANVISA
13
Processo Regulatório
_______________________________________________
Estudos Passíveis de Submissão à ANVISA:
 Pesquisas Clínicas com medicamentos fases I, II e III e que
irão auxiliar junto à ANVISA o registro de medicamentos
ou qualquer alteração pós-registro
Emissão de Comunicado Especial (CE)
14
Processo Regulatório
_______________________________________________
Estudos Passíveis de Submissão à ANVISA:
 Pesquisas pós-comercialização (fase IV)
 Pesquisas envolvendo produtos para saúde (dispositivos médicos)
 Pesquisas epidemiológicas e observacionais
 Pesquisas envolvendo intervenções dietéticas não passíveis
de registro como produto alimentício
NÃO envolvam procedimentos de importação e/ou exportação
Notificação em Pesquisa Clínica
ENVOLVAM procedimentos de importação
Comunicado Especial Específico (CEE)
emissão em até 30 dias úteis
15
Processo Regulatório
_______________________________________________
Vinculação ao Parecer da CONEP
A emissão do Comunicado Especial (CE) não estará
vinculada à apresentação do Parecer de Aprovação da CONEP,
somente à aprovação ética do Centro Coordenador.
No entanto, o início da pesquisa somente poderá acontecer após o
recebimento de todas as aprovações éticas pertinentes.
 Não cumprimento: infração sanitária.
16
Processo Regulatório
_______________________________________________
Licenciamento de Importação
 Possibilidade de importação de todo o quantitativo previsto para o
estudo por um único CE.
LI Único
(validade da LI: 60 dias)
17
Processo Regulatório
_______________________________________________
Eventos Adversos (NOTIVISA)

A notificação de eventos adversos em pesquisa clínica deve ser
realizada via NOTIVISA.

Devem ser notificados os eventos adversos graves, possíveis,
prováveis ou definitivamente relacionados com o(s) produto(s) em
teste pelo investigador e/ou pelo patrocinador ocorridos em
território nacional.

O responsável pela pesquisa junto à ANVISA (Patrocinador ou
ORPC) deverá notificar os eventos adversos:
=> em 15 dias úteis, a partir do conhecimento do fato
=> em caso de óbito do sujeito de pesquisa, a notificação
deve ser feita em 7 dias úteis
18
Processo Regulatório
_______________________________________________
Inspeções de Boas Práticas Clínicas
ANVISA poderá solicitar durante o transcurso de uma pesquisa clínica,
mais informações aos responsáveis pela sua execução e/ou
monitoramento, bem como realizar inspeções nos centros de estudos,
verificando o grau de aderência à legislação brasileira vigente e às
Boas Práticas Clínicas.
19
Processo Regulatório
_______________________________________________
Instrução Normativa n° de 11 de maio de 2009
Guia de Inspeção em Boas Práticas Clínicas

Em inspeções de rotina o centro será informado com 15 dias de
antecedência.

Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades a mesma
ocorrerá sem aviso prévio.

As inspeções serão direcionadas às pesquisas e ensaios não
haverá certificação de centros.

Tanto o Patrocinador e/ou ORPC como o Investigador Principal
do centro a ser inspecionado, serão comunicados sobre a
inspeção por meio de Ofício de Notificação enviado pela ANVISA
via fax ou correio eletrônico.
20
Processo Regulatório
_______________________________________________
Objetivos

Proteger os direitos e bem-estar de todos os sujeitos que
participam de estudos clínicos.

Verificar a integridade, a qualidade e a veracidade dos dados.

Averiguar o grau de cumprimento do protocolo da pesquisa e das
Boas Práticas Clínicas, na condução de estudos clínicos.

Desenvolver um trabalho educativo com os profissionais de
pesquisa clínica.

Identificar a fraude científica.
21
Processo Regulatório
_______________________________________________
Etapas

Comunicação da inspeção ao patrocinador/ORPC e Investigador
Principal.

Reunião de abertura.

Entrevista com a equipe do estudo.

Visitas às instalações do centro.

Análise documental.

Reunião e fechamento.
22
Processo Regulatório
_______________________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia – GESEF
Dr. Jorge Taveira Samaha
Coordenação de Pesquisas e Ensaios Clínicos – COPEM
Dra. Patrícia Ferrari Andreotti
SIA Trecho 5 – Área Especial 57 – Bloco B
71205-050, Brasília, DF
Telefone: (61) 3462-5591
Fax:
(61) 3462-5592
e-mail: [email protected]
http://www.anvisa.gov.br
23
Processo Regulatório
________________________________________
Fluxo da Submissão Regulatória
Sequencial (CEP) depois, análise paralela (CONEP + ANVISA)
Quem submete
CEP = Investigador
CONEP = CEP
ANVISA = Patrocinador
ou ORPC
Aprovação dos Comitês
em semanas
CEP: 5-7
CONEP: 12-16
Total do processo 26-32 semanas
em semanas
Aprovação da ANVISA
em semanas
8
Aprovação da Licença
de Importação
ANVISA: 1 semana
24
Processo Regulatório
_______________________________________________
NORMAS PARA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS
(RESOLUÇÕES CNS/MS)
- Resolução n° 01 de 13 de junho de 1988
- Resolução n° 196 de 10 de outubro de 1996
- Resolução n° 251 de 7 de agosto de 1997
- Resolução n° 292 de 8 de julho de 1999
- Resolução n° 303 de 6 de julho de 2000
- Resolução n° 304 de 9 de agosto de 2000
- Resolução n° 340 de 8 de julho de 2004
- Resolução n° 39 de 6 de junho de 2008
- Resolução n° 346 de 13 de janeiro de 2005
- Resolução n° 347 de 13 de janeiro de 2005
- Resolução n° 404 de 1° de agosto de 2008
25
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Resolução n° 01 de 13 de junho de 1988
Aprova normas de pesquisa de saúde e regulamenta o
credenciamento de Centros de Pesquisa no país e recomenda a
criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em cada centro
(Revogada).
- Resolução n° 196 de 10 de outubro de 1996
Contempla os requisitos para a realização de pesquisa clínica de
produtos para saúde envolvendo seres humanos, os aspectos éticos
da pesquisa, TCLE, riscos e benefícios, protocolo, CEP e CONEP,
ficando revogada a Resolução n° 01 de 13 de junho de 1988.
26
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Resolução n° 251 de 7 de agosto de 1997
Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área
temática especial de novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes
diagnósticos.
- Resolução n° 292 de 8 de julho de 1999
Estabelece normas específicas para a aprovação de protocolos de
pesquisa coordenadas do exterior ou com cooperação estrangeira;
remessa de material biológico para o exterior.
27
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Resolução n° 303 de 6 de julho de 2000
Disciplina a área temática especial “Reprodução Humana”.
- Resolução n° 304 de 9 de agosto de 2000
Disciplina a área temática especial “Populações Indígenas”.
- Resolução n° 340 de 8 de julho de 2004
Aprovas as diretrizes para análise ética e tramitação dos projetos de
pesquisa da área témática especial de “Genética Humana”.
28
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Resolução n° 39 de 6 de junho de 2008
Aprova o regulamento para elaboração de dossiê para a obtenção do
Comunicado Especial Único (CE) para a realização de pesquisa clínica
com medicamentos e produtos para a saúde (Revoga a Resolução n°
219 de 20 de setembro de 2004 ).
- Resolução n° 346 de 13 de janeiro de 2005
Regulamenta a tramitação de projetos de Pesquisa Multicêntricos no
sistema CEPs – CONEP. Análise do primeiro protocolo, enviado pelo
CEP da instituição do Centro Coordenador do estudo.
29
Processo Regulatório
_______________________________________________
- Resolução n° 347 de 13 de janeiro de 2005
Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que
envolva armazenamento de materiais biológicos humano armazenados
em pesquisas anteriores.
- Resolução n° 404 de 1 ° de agosto de 2008
Sobre o acesso aos cuidados de saúde e uso de placebo.
Sites:
http://www.conselho.saude.gov.br
http://www.anvisa.gov.br
http://www.sbppc.org.br
30
DÚVIDAS?
31
Download

Processo Regulatório