CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 1 DEGEB Departamento de Desenvolvimento Curricular de Gestão da Educação Básica CPRESP Centro de Projetos Especiais SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 2 Documento orientador para a visita/entrevista do candidato a residente à Unidade Escolar 2014 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Slide 3 VISITA/ENTREVISTA A visita/entrevista tem por finalidade aproximar candidato a residente no Programa Residência Educacional da unidade escolar em que atuará. Ela é obrigatória ao candidato a residente. Nesse momento, espera-se que a Equipe Gestora realize a acolhida ao candidato, formalizando a visita/entrevista em modelo próprio disponibilizado pela equipe do Programa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 4 VISITA/ENTREVISTA Durante a visita/entrevista, a Equipe Gestora irá: - conhecer o candidato à residente; - verificar os componentes curriculares em que o mesmo poderá estagiar, de acordo com a Carta de Apresentação da IES; - indicar o professor que irá acompanhá-lo; - orientar e indicar ao estudante a relação de documentos necessários à formalização do estágio; - detalhar os direitos e deveres do residente; - informar as normas e regras da unidade escolar e outras informações que julgar necessárias; - realizar a composição da Jornada de atividades em estágio em comum acordo com o candidato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 5 NA COMPOSIÇÃO DA JORNADA O residente será atendido de acordo com a disponibilidade de aulas da unidade escolar, podendo estagiar nas disciplinas específicas, não específicas ou correlatas, de acordo com a Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior. A Carta de Apresentação devidamente preenchida e assinada é documento obrigatório a ser entregue pelo candidato a residente no momento da visita. A visita/entrevista não deve ser formalizada sem a apresentação deste documento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 6 JORNADA DE ATIVIDADES Para a composição da jornada de atividades do estagiário, é importante observar: - conversão de hora-aula para hora-estágio, conforme Tabela de Composição da Jornada de Atividades do Estagiário; - não ultrapassar 6 horas-estágio diárias e 15 horas-estágio semanais; - as horas correspondentes ao HTPC fazem parte da composição da jornada, ou seja, devem estar incluídas nas horas semanais de estágio, salvo no caso indicado no Documento de Orientações Básicas do Estágio Supervisionado (Regulamento). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 7 MODELO PARA REGISTRO DA VISITA – parte superior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 8 MODELO PARA REGISTRO DA VISITA – parte inferior SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 9 REGISTRO DE VISITA DO ESTAGIÁRIO À UNIDADE ESCOLAR Unidade Escolar Registro de vista do estagiário à Unidade Escolar 2 vias Residente Reiteramos a importância da utilização do modelo específico para o registro da visita/entrevista SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 10 Para orientar a composição da jornada de atividades do estagiário, segue a Tabela de Composição da Jornada - conversão de hora-estágio para hora-aula (versão simplificada): SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 11 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - o HTPC corresponde à duração de 50 minutos; - no caso da jornada de atividades em estágio ser composta por aulas no período noturno, com 45 minutos, deverá ser observado o cômputo dos minutos para a conversão em hora-estágio. Por exemplo: 15 horas-estágio = 17 aulas (765 minutos - para aulas de 45 minutos) + 2 HTPCs (100 minutos - cada HTPC tem 50 minutos) + 35 minutos em atividades gerais = 900 minutos ou 15 horas-estágio = 20 aulas = 900 minutos SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 12 Atividades gerais do Plano de Atividades do Estagiário – Geral A prioridade do Programa Residência Educacional é atender, de forma contínua, a gestão da sala de aula – local onde o residente deve cumprir a sua jornada de atividades em estágio. As atividades gerais devem ser realizadas somente em momentos específicos, sob orientação da Equipe Gestora da Unidade Escolar, por exemplo, numa jornada de 13 horas-estágio o residente cumprirá 15 horas-aula em sala de aula e 30 minutos em atividades gerais. As atividades gerais não devem ser consideradas em casos de complemento de jornada, ou seja, uma escola que possui somente 10 horasaula + 40 min. oferecerá ao candidato uma jornada de 9 horas-estágio, não sendo permitido acrescentar horas em atividades gerais para completar uma jornada de 15 horas-estágio. A quantidade máxima semanal permitida para o comprimento das atividades gerais é 60 minutos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 13 ATENÇÃO Para o residente que não compareceu à visita e deu aceite no sistema SABE, gerando o Termo de Compromisso de Estágio - TCE: 1. Não entregar Termo de Compromisso de Estágio -TCE ao residente; 2. Entrar em contato imediatamente com a Coordenação Central de Estágio Supervisionado para averiguação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica 14 O INÍCIO DO ESTÁGIO Está condicionado à: 1. Entrega, pelo residente, na Unidade Escolar de 2 (duas) cópias do Termo de Compromisso assinado por todas as partes, inclusive pelo responsável da Instituição de Ensino Superior. Uma das vias comporá o prontuário do residente na Unidade Escolar e a outra deve ser enviada imediatamente à Diretoria de Ensino para acompanhamento da Coordenação Regional de Estágio Supervisionado. 2. Encaminhamento, pelo residente, de uma cópia do Termo de Compromisso devidamente assinado por todas as partes à Fundap. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Slide 15 Para os candidatos que eventualmente tiverem qualquer tipo de vínculo com o Poder Público, deverão apresentar declaração de horário emitida pela sua sede de controle de frequência, para fins de verificação da compatibilidade de horários entre a realização do estágio, trabalho e estudo. O candidato que porventura possua vínculo com o Poder Público deve realizar as atividades em estágio longe das relações hierárquicas naturais do cargo ou função exercidos pelo servidor/contratado e não poderá desenvolver sua jornada de atividades em estágio em sua sede de controle de frequência ou na(s) mesma(s) Unidade(s) Escolar(es) em que exerce seu cargo, emprego ou função-atividade no âmbito do serviço público (Documento de Orientações Básicas para o Estágio Supervisionado - Regulamento). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Slide 16