Entende-se por esgotos não domésticos: • os efluentes oriundos de empreendimentos cujos serviços e/ou processos de produção promovam a geração de efluentes com características físicas, químicas e/ou biológicas, qualitativamente diferentes dos efluentes domésticos. • que possam causar danos ou sobrecarga nos sistemas de coleta e tratamento de esgotos • que possam também representar risco à segurança e saúde dos operadores, danos ao meio ambiente ou ainda estar em desacordo com a legislação vigente, devendo, portanto, ser objeto de programas específicos P.R.E.N.D. Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos O Programa de Recebimento de Esgotos Não Domésticos PREND tem como objetivo controlar o recebimento de efluentes não domésticos no sistema público de esgotos, visando: • Proteção aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgotos e à saúde dos operadores • Arrecadação relativa à atividade IMPORTÂNCIA DO PREND NO CICLO DO SANEAMENTO TRATAMENTO CONJUNTO COM O ESGOTO DOMÉSTICO Prática comum na década de 60/70, pois acreditava-se que o tratamento conjunto traria as seguintes vantagens: • COMUNIDADE: economia de escala obtida em grandes centrais de tratamento • INDÚSTRIAS: liberação de áreas e serviços estranhos às suas atividades fim e, na superação da inviabilidade física de construção de instalações de tratamento repasse para a operadora da responsabilidade pelo tratamento de seus efluentes, reduzindo seu custo operacional e garantindo o atendimento às exigências legais para o controle da poluição • ÓRGÃO AMBIENTAL: Minimizaria as diversas dificuldades encontradas na fiscalização de inúmeras fontes que descarregavam seus efluentes em rios e córregos • CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTOS: Melhores condições para atingir a viabilização econômico - financeira do sistema projetado. Diluição / Ocupação da capacidade ociosa das ETEs, quando houver. • Tendência atual: não se incentivar o tratamento conjunto de águas residuárias contendo poluentes perigosos com o esgoto doméstico. EXIGÊNCIA DE PRÉ-TRATAMENTO !!!! Objetivos do controle de recebimento de END • Verificar o atendimento aos padrões legais estabelecidos na legislação vigente; • Preservar o sistema coletor contra corrosão, incrustação e obstrução, bem como evitar condições de inflamabilidade e explosividade no mesmo; • Preservar os sistemas de tratamento biológico das ETEs, evitando a ocorrências de cargas tóxicas • Garantir o atendimento aos padrões de qualidade exigidos para o efluente final e o lodo de acordo com a legislação e os usos aos quais se destinam (reúso, uso agrícola do lodo, disposição em aterros, lançamento do efluente nos corpos d´água); • Preservar a saúde dos operadores Metodologia de recebimento de END Estudos de aceitabilidade CONTATO COM O CLIENTE CARACTERIZAÇÃO DOS EFLUENTES AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS Cobrança COBRANÇA FORMALIZAÇÃO E CADASTRO DO RECEBIMENTO Monitoramento MONITORAMENTO CONTÍNUO Estudos de aceitabilidade Objetivos: • Avaliar a possibilidade de recebimento dos efluentes no sistema público de esgotos sem lhe causar danos; • Estabelecer o valor adequado para a cobrança pela prestação dos serviços. Etapas: • Visita técnica • Relatório de Autocaracterização / Pesquisa de despejos industriais: questionário técnico/administrativo/comercial • Coleta de amostras e análise dos efluentes • Avaliação dos resultados Contato com o cliente • Visita técnica • Grandes volumes de contribuição • Categorias industriais perigosas • Despejos por caminhão • Correspondência • Correspondência para encaminhar o material de divulgação do PREND • Correspondência informando que o imóvel está interligado ao tratamento e será cobrado o fator K Autocaracterização • Verificar os laudos de autocaracterização • Levantamento dos parâmetros a serem analisados • Definição da Freqüência de amostragem Caracterização dos efluentes Parâmetros Básicos • • • • • • • • • • • DBO DQO pH Temperatura Série de sólidos 7 metais (cromo, cobre, chumbo,zinco, níquel, ferro, cádmio) Cromo hexavalente Cianeto Sulfato Sulfeto Óleos e graxas Parâmetros Complementares por ramo de atividade Parâmetros Alcalinidade/Acidez Amônia Arsênio BTEXE Cálcio Cloreto Cor Estanho Fenol Ferro Solúvel Fluoreto Fosfato Total Fósforo Total Halogenados Mercúrio Nitrato Nitrito NKT Organoclorados Ortofosfato Prata Turbidez Indústrias Indústria Alimentícia Indústria Celulose e / Gráfica Papel Frigoríficos Indústria de Couro e Curtume Indústria de Indústria Indústria Refinação e de Química Têxtil Petroquímica Inorgânica X X X X X X X X X X X X X X X X X Fertilizantes X X X X X Indústria Metalúrgica / Tratamento Superficial X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Parâmetros Complementares por ramo de atividade Parâmetros Indústria de Indústria de Indústria de Tintas Plástico Madeira Autofossa Indústria Siderúrgica Posto de Gasolina Indústria de Borracha Indústria Indústria de Produtos Detergentes Farmacêuticos e Sabões Alcalinidade/Acidez X Amônia Arsênio BTEXE X X X X X X Cálcio Cloreto Cor X Estanho Fenol X X X Ferro Solúvel X X X X X Fluoreto Fosfato Total Fósforo Total Halogenados Mercúrio X X X Nitrato Nitrito NKT Organoclorados X Ortofosfato Prata Turbidez X Justificativa da Seleção dos Parâmetros Analisados PARÂMETROS CONVENCIONAIS Amônio Cloreto Fluoreto Nitrato PH OG Rádio 226 Resíduo Total RNF Sólidos Sedimentáveis Sulfato Sulfeto Surfactantes Temperatura EFEITO (1) IA, C e LE IA e C IA, SO, C e LE C IA, C, SO e LE IC, LE e IT SO LE IC e IT IC e LE IN e C IN, C e LE IA e IT IA e LE C= Corrosão I= Inflamável IA= Inibição do sistema aeróbio de tratamento IC= Incrustação IN= Inibição do sistema anaeróbio de tratamento IT= Interferência na operação do sistema de tratamento L= Restrição à disposição final do lodo LE= Legislação P= Poluente não biodegradável que é lançado no corpo receptor SO=Saúde do operador Categorias industriais perigosas CÓDIGO FIBGE/CNAE 11.00 RAMO INDUSTRIAL Produtos Metalúrgicos 11.02, 11.30 Ferro e Aço 11.70 Utensílios Domésticos 11.05, 11.06, 11.80 Galvanoplastia 11.60 Bronze e Latão 11.00 Outros Produtos Metalúrgicos 20.00 Químicos 20.01.10 Elementos e Compostos Químicos 20.01 Polietileno e Poliestireno 20.21 Outras Matérias Plásticas 20.40 Óleos, Ceras e Gorduras 20.60 Inseticidas e Germicidas 20.10, 20.11, 20.90 Refinarias 20.00 Outros Produtos Químicos 21.00 Produtos Farmacêuticos 21.00 Outros Produtos Farmacêuticos Fonte: PREND – COPLASA - ENGENHARIA E SERVIÇOS Parâmetros básicos + Parâmetros de controle por ramo de atividade + Parâmetros específicos em funçao da capacidade da ETE Avaliação dos resultados Legislação Capacidade da estação Legislação Pertinente Nível Federal •Resolução Conama nº 357/05 – estabelece a classificação dos corpos d’água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. •Resolução Conama nº 430/11, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Conama nº 357/05. •Resolução Conama nº 375/06, define critérios e procedimentos para a utilização agrícola de lodos de ETEs Nível Estadual • Legislação Estadual de Controle da Poluição Ambiental –, Lei nº 997/1976 que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468/76 Legislação Municipal •Quando aplicável O órgão fiscalizador no Estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia Ambiental - CETESB. Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos Artigo 19 - Onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados. Parágrafo 1º - Caso haja impossibilidade técnica de ligações ao sistema público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la perante a CETESB, mediante a apresentação de atestado nesse sentido, expedido pela entidade responsável pela operação do sistema, não se constituindo esse atestado condição definitiva para a não-ligação da fonte ao referido sistema. Parágrafo 2º - Quando o sistema público de esgoto estiver em vias de ser disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de lançamento em corpos de água, levando em consideração os planos e cronogramas aprovados pelo governo Federal ou Estadual, eventualmente existentes. Padrões de Qualidade de Efluentes Não Domésticos Parágrafo 3º - Evidenciada a impossibilidade técnica do lançamento em sistema público de esgotos, os efluentes poderão, a critério da CETESB, ser lançados transitoriamente em corpos de água, obedecidas às condições estabelecidas neste regulamento. Parágrafo 4º - A partir do momento em que o local onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à rede coletora. Condições para o lançamento de efluentes não domésticos em sistemas públicos de coleta de esgotos providos de tratamento com capacidade e tipo adequados ARTIGO 19 - A I. pH entre 6,0 e 10,0 II. Temperatura menor de que 40°C III. Materiais Sedimentáveis < 20 ml/L (teste de 1 hora) IV. Ausência de Óleos e Graxas visíveis e concentração máxima de 150 mg/L de substâncias solúveis em Hexano. V. Ausência de solventes, gasolina, óleos leves e substâncias explosivas ou inflamáveis em geral. VI. Ausência de despejos que causem ou possam causar obstruções das canalizações. VII. Ausência de qualquer substância em concentrações potencialmente tóxicas a processos de tratamento de esgotos. VIII - Concentrações máximas dos seguintes elementos, conjunto de elementos ou substâncias: a) Arsênio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo Hexavalente, Mercúrio, Prata e Selênio 1,5 mg/L b) Cromo Total e Zinco - 5,0 mg/L c) Estanho - 4,0 mg/L d) Níquel - 2,0 mg/L e) Todos os elementos constantes nas alíneas “a” e “d” deste inciso, excetuando Cromo Hexavalente - total de 5,0 mg/L f) Cianeto - 0,2 mg/L g) Fenol - 5,0 mg/L h) Ferro Solúvel - 15,0 mg/L i) Fluoreto - 10,0 mg/L j) Sulfeto - 1,0 mg/L k) Sulfato - 1.000 mg/L IX - Regime de lançamento contínuo de 24 horas/dia, com vazão máxima de até 1,5 a vazão diária X- Ausência de águas pluviais em qualquer quantidade O Artigo 19 A apresenta ainda os seguintes parágrafos: Parágrafo 1° Desde que não sejam afetados o bom funcionamento dos elementos do sistema de esgotos, a entidade responsável pela sua operação poderá, em casos específicos, admitir a alteração dos valores fixados nos incisos IV e VIII, deste Artigo, devendo comunicar tal fato à CETESB. Parágrafo 2° Se a concentração de qualquer elemento ou substância puder atingir valores prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, à entidade responsável por sua operação será facultado, em casos específicos, reduzir os limites fixados nos incisos IV e VIII deste artigo, bem como estabelecer concentrações máximas de outras substâncias potencialmente prejudiciais, devendo comunicar tal fato à CETESB. Parágrafo 3° Se o lançamento dos efluentes se der em sistemas públicos de esgotos, desprovidos de tratamento com capacidade e tipo adequados, serão aplicáveis os padrões previstos no artigo 18 e nos incisos V, VI, VIII, alíneas “j” e “I” e X, deste artigo, e, ainda, nas normas decorrentes deste Regulamento. Parágrafo 4° Para efeito de publicação do disposto neste artigo, considera-se sistema público provido de tratamento com capacidade e tipo adequados quando, a critério da CETESB, tal tratamento atender às finalidades pretendidas, ou existir plano ou cronograma de obras já aprovadas pelo Governo Federal ou Estadual. Indústria atende o artigo 19A? Sim Indústria Aceita Não Indústria Rejeitada Avaliação da capacidade disponível das estações de tratamento Determinação da carga máxima admissível no afluente da estação visando garantir: • Proteção aos processos biológicos de tratamento (aeróbios e anaeróbios) • Qualidade do lodo em função de sua destinação final • Qualidade do efluente final Tratamento Biológico e o Equilíbrio da Estação Situação de Equilíbrio da ETE Esgotos Domésticos ENDs Sulfatos Sulfetos Cloretos Cianetos Compostos Fenólicos Metais Pesados Óleos e Graxas Detergentes Pesticidas Situação de Alerta! PRÉ-TRATAMENTO DILUIÇÃO CONTROLE Proteção aos processos biológicos de tratamento Microrganismos presentes nos esgotos Poluentes: metais pesados, sulfetos, cianetos, amônia INIBIÇÃO Degradação da matéria orgânica Atividade metabólica Microrganismos Obtenção de energia Colapso dos sistemas aeróbios e anaeróbios Reprodução Disposição final do lodo • Aterro sanitário • Incineração • Disposição oceânica • Uso agrícola Efluente final • Lançamento em corpos d’água • Reúso Limites de referência adotados para o cálculo da carga máxima admissível TOXCHEM + Modelo matemático que permite verificar o destino das substâncias presentes nos esgotos nas estações de tratamento Biodegradação Volatilização Partição de sólidos Utilização do modelo matemático TOXCHEM+ Concentração afluente Limite inibição lodos ativados Limite lançamento no corpo receptor Limite inibição digestão anaeróbia Utilização do lodo na agricultura O valor máximo admissível será o menor deles Definição de “folga” A FOLGA permite avaliar o sistema quanto a sua capacidade para recebimento de determinadas substâncias. FOLGA CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL NO AFLUENTE < CARGA OBSERVADA NO AFLUENTE Quando a carga máxima admissível no afluente é superior a carga observada, existe "folga" no sistema para receber efluentes que contenham a substância avaliada. Cobrança A cobrança pelos serviços de monitoramento, coleta e tratamento de esgotos é estabelecida pelo Comunicado 06/93. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, nos termos do disposto pelo artigo 7º do Regulamento do seu sistema tarifário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.123 de 04 de agosto de 1983, e modificado pelo Decreto Estadual nº 31.503, de 02 de maio de 1990, comunica que a cobrança dos serviços de monitoramento, coleta e/ou tratamento de efluentes não domésticos, efetuados a partir da data de publicação deste comunicado, será feita com base nos seguintes critérios ... COBRANÇA O FATOR K O QUE É O FATOR K? DE QUEM COBRAR O FATOR K? COMO COBRAR O FATOR K? O QUE É O FATOR K??? • O fator K é o fator de poluição • Coeficiente que sobretarifa os efluentes não domésticos PORQUE ELE É COBRADO?? • O fator K é cobrado pois os esgotos não domésticos, em função de suas características, representam custos adicionais para a coleta e o tratamento em relação aos esgotos tipicamente domésticos. Comunicado 06/93 A cobrança pelos serviços de monitoramento coleta e/ou tratamento de esgotos é realizada com base nos critérios estabelecidos Comunicado 06/93, da seguinte forma: no 1. Lançamento de efluentes na rede coletora de esgotos CM = P * V * K1 onde: CM = conta mensal P = Preços estabelecidos pela estrutura tarifária vigente, em R$/ m3, obedecidas as faixas de consumo, para o serviço de coleta de esgoto da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver localizado o estabelecimento. V = Volume do efluente em m3, igual ao volume de água fornecida pela SABESP, ou ao volume total de efluente lançado na rede (o maior deles). K1= Fator de carga poluidora para lançamento na rede pública. Fator de Carga K1 por Ramo de Atividade TABELA 1 Concentrações médias de DQO e SST, em mg/L, por faixas, para estabelecer o coeficiente de carga poluidora K1 TABELA 2 SST mg/L DQO mg/L 300 300-354 355-425 426-555 556-720 721-1032 1033-1770 1771-4000 450 1,00 1,02 1,05 1,11 1,20 1,35 1,66 2,55 451-591 1,03 1,05 1,08 1,14 1,23 1,38 1,69 2,58 592-765 1,10 1,11 1,15 1,21 1,30 1,44 1,76 2,65 766-1040 1,19 1,21 1,25 1,31 1,39 1,54 1,85 2,74 1041-1430 1,33 1,35 1,39 1,45 1,53 1,68 1,99 2,88 1431-2000 1,53 1,55 1,59 1,65 1,74 1,88 2,19 3,09 2001-3360 1,94 1,96 2,00 2,06 2,14 2,29 2,60 3,49 3361-7000 3,00 3,01 3,05 3,11 3,20 3,34 3,66 4,55 2. Lançamento de efluentes por caminhão C = 0,5 * P * V * K2 onde: C = Valor a cobrar P = maior preço da estrutura tarifária vigente, em R$ /m3 para o serviço de coleta de esgotos da categoria industrial ou comercial do grupo tarifário onde estiver situado o posto de recebimento da SABESP. V = Volume transportado em m3 K2= Fator de carga poluidora para lançamentos em postos de recebimento da SABESP Os valores do fator de carga poluidora K2 são obtidos com a utilização das seguintes fórmulas: K2 = [0,26 + 0,38.(DBO/300 + 0,36.(SST/300)] K2 = [0,26 + 0,38.(DQO/450) + 0,36.(SST/300)] onde: DBO = Demanda Bioquímica de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L. DQO = Demanda Química de Oxigênio, obtida através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 450 mg/L. SST = Sólidos Suspensos Totais, obtido através de análise do efluente lançado, nunca inferior a 300 mg/L. Formalização do recebimento A formalização do recebimento dos efluentes será efetuada da seguinte forma: • Cadastramento da empresa • Emissão de documentação específica Contrato: rede Cartas: rede Autorização de descarte: caminhão Contrato de demanda firme Auditoria / Monitoramento É um processo contínuo dentro da atividade de recebimento de esgotos não domésticos e tem por objetivo: • Monitorar a qualidade dos efluentes encaminhados para tratamento para que os padrões técnicos e legais do recebimento sejam atendidos • Garantir a cobrança adequada pelos serviços prestados pela SABESP/operadora, através da revisão e correção do fator de poluição. Esse controle é executado em duas frentes, ou seja, nas fontes geradoras de efluentes e em pontos estratégicos do sistema. Auditoria / Monitoramento Pontos de monitoramento: • Fontes geradoras • Pontos estratégicos do sistema: •ETEs •Estações Elevatórias •Sistema de Interceptação ( quali-quanti) Estrutura disponível: •Contrato Cetesb 55.361/08 •Laboratórios internos OBRIGADA