UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ENGENHARIA AMBIENTAL
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Profa. Dra. Renata Medici
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da
Constituição Federal, e altera o art.
1º da Lei nº 8.001, de 13 de março
de 1990, que modificou a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Instituir sistema nacional de
gerenciamento
de
recursos
hídricos e definir critérios de
outorga de direitos de seu uso;
Define os percentuais da distribuição
da compensação financeira de que
trata a Lei nº 7.990, de 28 de
.
dezembro de 1989,
e dá outras
providências.
Institui, para os Estados, Distrito
Federal e Municípios, compensação
financeira
pelo
resultado
da
exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica
Art. 1º Fundamentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos
Base
1. A água é um bem de domínio
público;
2. A água é um recurso natural limitado,
dotado de valor econômico
.
3. A gestão dos recursos hídricos deve sempre
proporcionar o uso múltiplo das águas;
.
4. Em situações de escassez, o
uso prioritário dos recursos
hídricos
é
o
consumo
humano e a dessedentação
de animais;
.
5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e atuação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
.
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1982-45132010000100006&script=sci_arttext
6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada
e contar com a participação do Poder Público, dos usuários
e das comunidades.
.
Art. 2º Dos Objetivos da Política
Nacional de Recursos Hídricos
I - assegurar à atual e às futuras gerações a
necessária disponibilidade de água, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos
hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com
vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos
hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais.
Art. 4º Dos Instrumentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos
Planos de Recursos Hídricos
2. O enquadramento dos corpos de água em classes,
segundo os usos preponderantes da água;
3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos - OBJETIVOS
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
ii) incentivar o uso racional da água; e
iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias
hidrográficas do País.
Fonte: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx
5 - A compensação financeira (CF) a municípios
. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas
pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00,
O que é? - Trata-se de um percentual que as concessionárias de geração
hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos.
Quem são os beneficiários?
administração direta da União.
Estados,
Municípios
e
órgãos
Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Fonte: ANEEL, Disponível em: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=42
da
6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
 Desenvolvido pela ANA e órgãos
Cadastro Nacional
de Usuários de
Recursos Hídricos
(CNARH)
gestores de recursos hídricos.
 Permite o conhecimento do universo
dos usuários das águas superficiais e
subterrâneas em uma determinada
área, bacia ou mesmo em âmbito
nacional.
O conhecimento da demanda permite tomar ações
preventivas para evitar conflitos: Ex. Emissão de outorgas.
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Fonte: ANA. Disponível em: http://cnarh.ana.gov.br/
6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
 Sistema eletrônico
 Preenchido pelo usuário com os dados relativos ao uso que faz da
água.
 Permite a realização de consultas e correções em tempo real (online), garantindo a possibilidade de atualização das informações
inseridas em sua base de dados.
 Informações sobre:
 a vazão utilizada;
 local de captação
 denominação e localização do curso d'água
 empreendimento do usuário
 sua atividade ou a intervenção que pretende realizar ( derivação,
captação e lançamento de efluentes.
Fonte: ANA. Disponível em: http://cnarh.ana.gov.br/
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Como acessar:
Site:
http://cnarh.ana.gov.br/
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos
Conselho Nacional
Secretaria Nacional
de Recursos
de Recursos
Hídricos
Hídricos
Conselho Estadual
de Recursos
Hídricos
Fonte: Ministeria de Meio Ambiente; Disponível em: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/sistema-nacional-degerenciamento-de-recursos-hidricos
ATIVIDADE
Principais Atribuições
Buscar na Legislação quais são as principais atribuições de
cada órgão.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
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