Multiculturalismo e Direitos Humanos no Cinema: Um Estudo Introdutório Pesquisadores: Andrey L. M. Correa, Chiara A. Spadaccini de Teffe, Marcos Paulo de Alvarenga Pinto, Pamela Amanda da Silva Marques e Pedro Avelar Villas Boas; Orientação: Juliana Neuenschwander Magalhães. Supervisão: Nadia Teixeira Pires da Silva, Eric Santos Lima e Carolina Genovez Parreira. Universidade Federal do Rio de Janeiro Grupo de Pesquisa Direito e Cinema Grupo de Pesquisa Direito e Cinema: o grupo surgiu em 2005, a partir de um Projeto de Pesquisa intitulado “Representações do Direito sob a Ditadura no Cinema”, financiado pelo CNPq e dsenvolvido em parceria com o Instituto Max Planck de História do Direito Europeu Realizou 6 (seis) seminários internacionais e publicou um livro, “Construindo Memória: seminários Direito e Cinema”, publicado em outubro de 2009. Três dissertações de Mestrado foram defendidas. Atualmente, encontra-se em fase de revisão um segundo livro, com os textos e discussões dos seminários subsequentes. Tema Geral: relações entre Direito e Arte e, em especial, Direito e Cinema Tema específico: no âmbito do projeto de pesquisa “Multiculturalismo e direitos humanos: a (re)construção dos direitos humanos na arte e na cultura”, investiga-se a relação entre multiculturalismo e direitos humanos no cinema. Introduzir a discussão acerca do conceito de “multiculturalismo”, seus pressupostos e implicações teóricas, bem como seu alcance descritivo da complexidade social contemporânea. Proceder reflexões acerca do conceito de “direitos humanos”, para daí estabelecer seu alcance face a uma sociabilidade que se descreve multicultural. Ao iniciar seus estudos, o grupo partiu da ideia de que o Cinema representa o Direito Progressivamente, a noção de representação foi abandonada, com a percepção de que o cinema, como meio da comunicação pode, na verdade, construir sentidos de direito. Nossa contribuição: Adoção de uma perspectiva sociológica em nossas pesquisas, baseada na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmman. Direito e Arte são observados como sistemas sociais socialmente distintos: • A produção normativa como forma de consolidar as expectativas sociais, se autoconstruindo em uma estrutura normativa-comunicativa capaz de estabelecer vínculos com o futuro. • A produção artística como indicador de deficiências de toda observação, isto é, um indicador para o que escapa da sociedade como Enquanto observamos sociologicamente o Direito, a partir de sua ligação com a arte, tentaremos indicar e descrever a produção dos significados do Direito dentro e fora do Direito, ou antes, da distinção/exclusão dos significados. Para SANTOS (2003: 26), multicultarismo é “um modo de descrever as diferenças culturais em um contexto transnacional e global”. Para KYMLICKA essas diferenças podem tanto ser interpretadas como culturais num sentido mais específico de nação ou povo (KYMLICKA, 2004) como num sentido mais abrangente da noção de cultura, não étnico, abarcando as diferenças de gênero, crença religiosa, convicções políticas. Neste sentido mais ampliado, a noção de multiculturalismo é capaz de descrever tanto a situação dos estados multinacionais, quanto a de grupos muitas vezes marginalizados como mulheres, gays, lésbicas, trabalhadores, comunistas e ateus. Segundo GHAI “o multiculturalismo pertence ao período contemporâneo da globalização e é encarado como o instrumento de luta para combater os legados do racismo e assegurar um sistema social e político mais justo” (GHAI, 2003: 557). De um lado, os defensores de um “multiculturalismo emancipatório”, que defendem políticas de identidade baseadas no reconhecimento das diferenças (como por exemplo, políticas de discriminação positiva para grupos tradicionalmente excluídos do acesso aos direito), De outro, aqueles que resistem a tais estratégias de reconhecimento e inclusão, argumentando que o multiculturalismo seria anti europeu, promovendo a fragmentação e que não passaria de uma “terapia para minorias” e um “novo puritanismo” (SANTOS, 2003:29) ou, ainda, produziria uma “guetorização” das minorias :“For example, opponents of multiculturalism often say that ir ghettoizes minorities, and impeds their integration into mainstream society; proponents respond that this concern for integration reflects cultural imperialism” (KYMLICKA, 2004:10). “Nos países quentes o homem amadurece, em todas as suas partes, mais cedo, não atinge, contudo, a completude das zonas temperadas. A humanidade apresenta-se com sua maior completude na raça dos brancos. Os indígenas amarelos têm um talento limitado. Os negros encontramse mais abaixo e mais baixo de todos encontra-se parte dos povos americanos” (Kant, 1988, orig. 1802:17 apud COSTA, 2006:41). COSTA, Sergio. Dois Atlânticos. Teoria social, antiracismo, cosmopolitismo. Belo Horizonte: UFMG, 2006. HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. 3 ed, São Paulo: Edições Loyola, 2007. HALL, Stuart, DU GAY, Paul. Questions of cultural identity. New York: Sage, 1996. LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. 2 ed, México: Heder; México: Universidad Iberoamericana, 2005. NEUENSCHWANDER MAGALHÃES, Juliana. A formação do conceito de direitos humanos. Tese de Doutorado em Direito pela Università degli Studi di Lecce, 2004. No prelo. NOVAES, Regina Reyes. KANT DE LIMA, Roberto (org). Antropologia e Direitos Humanos. Niterói: EdUFF, 2001. SANTOS, Boaventura de Souza. 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