Teoria do Direito Agrário
1. Conceito
Teoria do Direito Agrário

Fernando Pereira Sodero:
É o conjunto de princípios e normas, de direito
público e de direito privado, que visa
disciplinar as relações emergentes da
atividade rural, com base na função social da
terra.
Teoria do Direito Agrário

Paulo Torminn Borges:
É o conjunto sistemático de normas jurídicas
que visam disciplinar as relações do homem
com a terra, tendo em vista o progresso
social e econômico do rurícula e o
enriquecimento da comunidade.
Teoria do Direito Agrário
Octávio Melo Alvarenga:
É o ramo da ciência jurídica, composto de
normas imperativas e supletivas, que rege as
relações emergentes da atividade do homem
sobre a terra, observados os princípios de
produtividade e justiça social.
Teoria do Direito Agrário
Raymundo Laranjeira:
É o conjunto de princípios e normas que,
visando a imprimir função social à terra,
regulam relações afeitas à sua pertença e uso
e disciplinam a prática das explorações
agrárias e da conservação dos recursos
naturais.
Teoria do Direito Agrário
2. Denominação
Teoria do Direito Agrário
A denominação mais utilizada é direito
agrário, em razão das disposições da EC n°
10/64, mantida pela CF/88.
Tanto na doutrina, como na jurisprudência
verifica-se o uso de sinônimos: Direito Rural,
Direito da Reforma Agrária, Direito da
Agricultura, Direito Agrícola.
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3. AUTONOMIA
Teoria do Direito Agrário
Legislativa:
Compete
à
União
legislar
privativamente sobre direito agrário.
(CF/88, ART. 22, I)
Científica: existência de princípios e normas
próprias, objeto particularizado(atividade agrária)
Didática: Disciplina específica em cursos de
graduação e pós-graduação
Jurisdicional: Artigo 126 da CF/88
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4. PRINCÍPIOS
Funções do Princípios:
Fundamentadora
Interpretativa
Supletiva
Argumentativa
Prospectiva
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a) Monopólio legislativo da União (Art. 22, I
CF/88)
b) A utilização da terra se sobrepõe à titulação
dominial (Art. 191 da CF/88)
c) A propriedade da terra é garantida, mas
condicionada ao cumprimento da função
social (Art. 170, II, III, VI, VII e VIII e 186 CF/88)
d) O direito agrário é dicotômico: política de
reforma agrária e política de desenvolvimento
agrícola (Art. 1° Estatuto da Terra)
Teoria do Direito Agrário
e) As normas jurídicas primam pela
prevalência do interesse público sobre o
individual (Art. 184 CF/88)
f) A reformulação da estrutura fundiária é uma
necessidade constante
g) Fortalecimento do espírito comunitário,
através de cooperativas e associações (art. 5º,
XVII a XXI e art. 146, III, “c” da CF/88)
h) Combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao
êxodo rural, a exploração predatória e à
especulação imobiliária (Art. 16 do ET)
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i) Privatização dos imóveis rurais públicos (Art.
188 CF/88)
j) Proteção à propriedade familiar, à pequena
e à média propriedade (art. 185, art. 5º, XXI da
CF/88)
k) Fortalecimento da empresa agrária
l) Proteção da propriedade consorcial indígena
m) Dimensionamento eficaz das áreas
exploráveis
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n) proteção do trabalhador rural (art. 7º, IV e art.
187, VIII daCF/88)
o) Conservação e preservação dos recursos
naturais e a proteção do meio ambiente (art.
225 da CF/88)
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5. FONTES
Teoria do Direito Agrário
- IMEDIATAS
costumes
OU
DIREITAS
–
Leis
e
- MEDIATAS OU INDIRETAS – Doutrina e
Jurisprudência
6. OBJETO
Teoria do Direito Agrário
O objeto do Direito Agrário é o complexo de
produção formado pelo homem-terracomunidade (atividade agrária)
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7. RELAÇÃO DO DIREITO AGRÁRIO COM
OUTROS RAMOS DO DIREITO
Teoria do Direito Agrário
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO –
Define interesses comuns entre os Estados,
por intermédio de convenções e tratados,
notadamente no que tange a produção de
alimentos para o mundo
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Estabelece regras inerentes aos contratos
estabelecidos entre nacionais e estrangeiros
para comercialização do produtos agrícolas
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Define a política agrária do país.
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DIREITO EMPRESARIAL
Cuida da regulamentação inerente aos
contrários agrários (comercialização da
produção, armazenamento dos produtos,
crédito rural e seguro agrícola)
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DIREITO DO TRABALHO
Estabelece regras de proteção ao trabalhador
rural.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Instrumentaliza a política agrária,
estabelecendo institutos e procedimentos
jurídicos para sua efetivação
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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Normatiza a incidência de impostos sobre a
propriedade e a produção rural
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DIREITO CIVIL
Precursor do Direito Agrário. Estabelece
normas inerentes aos contratos, ao imóvel
rural e às cadeias sucessórias desses.
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DIREITO PENAL
Tipifica, dentre outros, os crimes de: dano a
prédios rurais, usurpação das águas,
alteração das marcas de animais, furto e
roubo de animais e produtos agrícolas.
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ATIVIDADE AGRÁRIA
Teoria do Direito Agrário
Fernando Sodero:
Atividade agrária é o complexo de operações
realizadas pelo rurícula, profissionalmente,
visando à produção da terra, num processo
agrobiológico no qual participa ativamente,
sendo certo que seus atos não se executam
isoladamente, mas com a colaboração ativa
do processo evolutivo da própria natureza.
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“Toda ação humana orientada no sentido da
produção, contando com a participação ativa
da natureza, sem descurar das fontes
produtivas naturais.”
Otávio Mello Alvarenga
Teoria do Direito Agrário
“É o resultado da atuação humana sobre a
natureza, em participação funcional,
condicionante do processo produtivo.”
Emílio Alberto Maya Gischkow
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“(...) atividade de produção e/ou de
conservação dos recursos naturais,
vinculando-se, pois, a noção de trato de terra.”
Raymundo Laranjeira
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Classificação das atividades agrárias:
Explorações Rurais Típicas: lavoura,
pecuária, extrativismo vegetal e animal e
hortigrangearia
Exploração Rural Atípica: que compreende a
agroindústria
Atividade Complementar da Exploração
Rural: Transporte e Comércio dos produtos
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Atividades Rurais Típicas:
Lavoura
*temporária
*permanente
Pecuária
*pequeno porte
*médio porte
*grande porte
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Extrativismo Rural
Vegetal
*Castanha, açaí, babaçu, látex
Animal
*Caça, pesca
Obs.: Lei 11.284/2006-Dispõe sobre a gestão de florestas
públicas para produção sustentável.
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HORTIGRANJEARIA
*produção de hortaliças, frutas, verduras, etc.
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Atividades Rurais Atípicas:
Agroindústria
Processo industrializante desenvolvido nos
mesmos limites territoriais em que são obtidos
os produtos primários
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Atividade Complementar da Exploração
Rural:
*Transporte e comercialização pelo próprio
produtor
Obs.: Discussão doutrinária sobre pertinência da classificação
e não aplicação de normas de direito positivo endereçadas ao
comerciante ao agropecuarista.
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