A VISÃO DE FUTURO DA REGULAÇÃO E DA DEFESA DO CONSUMIDOR 15 de maio de 2014 São Paulo-SP Cenário Institucional Políticas Congresso Nacional Presidência da República CNPE / MME Regulação e Fiscalização AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL ANP G CONSELHOS DE CONSUMIDORES T Mercado CCEE D ONS Entidades de Defesa do Consumidor SDE / MJ CADE – SEAE C SNRH, MMA, ANA e CONAMA Agentes Institucionais EPE Eletrobras Concessionárias BNDES Competências da ANEEL REGULAMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO MEDIAÇÃO Onde for necessária – sob previsão legal Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando necessário. Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Autorizações(*) Delegação do Poder Concedente (*) Missão: Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. INTERESSE PÚBLICO AGENTES REGULADOS CONSUMIDORES Modicidade tarifária Qualidade do serviço Garantia de direitos EQUILÍBRIO GOVERNO Interesses estratégicos Remuneração adequada Contratos honrados Regras claras REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 414/2010 – Condições Gerais de Fornecimento REN 223/2003 – 175/2005 – 488/2012 – Universalização REN 502/2012 – Tarifa Branca REN 547/2013 – Bandeiras Tarifárias REN 572/2013 – Tarifa Social de Energia Elétrica REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações REN 581/2014 – Atividades Acessórias REN 610/2014 – Pré-Pagamento Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 414/2010 – Condições Gerais de Fornecimento • Direitos e deveres de consumidores e distribuidoras de energia elétrica; • Prestação de Serviços – prazos, condições e procedimentos; • Procedimentos irregulares; • Suspensão do Fornecimento; • Atendimento Presencial e Telefônico; • Qualidade dos Serviços Comerciais; • Ressarcimento de danos elétricos. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 488/2012 – Universalização 101 Distribuidoras (63 concessionárias + 38 permissionárias) – 84 distribuidoras declaradas universalizadas (Despacho nº 2.344, de 23/07/2012) – 8 distribuidoras (até 2014) (Despacho nº 3.296, de 23/10/2012) – 9 distribuidoras (> 2014, até 2018) (despacho nº 726, de 12 de março de 2013) REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 502/2012 – Tarifa Branca REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 547/2012 – Bandeiras Tarifárias Condições favoráveis de geração de energia. Não implica cobrança adicional. Condições de geração menos favoráveis. Acréscimo de R$ 1,50 a cada 100 kWh consumido. Condições mais custosas de geração. Acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 kWh consumido. REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 572/2013 – Tarifa Social de Energia Elétrica RENDA I - Renda Familiar ≤ ½ S.M. per capita NIS II - Renda Familiar ≤ 3 S.M. com uso aparelhos (saúde) Cadastro Único (MDS/Caixa) BPC - Benefício Prestação Continuada (idosos, deficientes) (número de identificação social) NB (número do benefício) (INSS/DataPrev) REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações Duração Equivalente de Reclamação – DER (prazo médio de solução) n DER Re clamações _ Pr ocedentes(i) PMS (i) i 1 n Re clamações _ Pr ocedentes(i) i 1 PMS – Prazo médio de solução Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (regra geral – 5 dias); Prazos maiores para casos específicos; Tratamento individual – em caso de violação – crédito ao consumidor REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 574/2013 – Tratamento das Reclamações Frequência Equivalente de Reclamação – FER n FER Re clam ações_ P r ocedentes(i) i 1 Ncons 1000 FER – Limites / Ano Grupo / Ano > 400.000 UC´s > 60.000 e ≤ 400.000 UC´s ≤ 60.000 UC´s 2013 2014 2015 2016 ≥ 2017 95% 50 85% 40 75% 30 60% 28 50% 26 Valor mínimo 25% 12 28 25 22 20 18 15 54 24 11 10 8 8 REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 581/2013 – Atividades Acessórias Próprias Atividades Acessórias (reguladas) Complementares (não reguladas) Atividades Atípicas (não reguladas) REGULAÇÃO VOLTADA PARA O CONSUMIDOR: REN 610/2014 – Pré-pagamento de energia Posto de Venda Medidor / Interface de usuário Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – IASC Confiança Geral Preoc. c/ cliente Competência Informação Inform. ao cliente CONFIANÇA Acesso à empresa QUALIDADE PERCEBIDA Troca/Preço Confiabilidade FIDELIDADE Troca/Fornecim. Troca/Atendim. Preço/ Benefícios Preço/ Fornecim. SATISFAÇÃO VALOR Preço/ Atendim. Satisfação Global Desconformidade Distância do Ideal EXPECTATIVA DO REGULADOR: Que a distribuidora compreenda a regulação e a cumpra na sua totalidade; Que o consumidor compreenda a regulação, com destaque para a fruição de seus direitos e a observância de seus deveres. ATENDIMENTO INICIAL EXPECTATIVA SOBRE O REGULADOR: Que a ANEEL esteja próxima e atenta a tudo o que acontece na relação existente entre o fornecedor de energia/serviços e o consumidor de energia elétrica, intervindo por demanda ou de ofício sempre que necessário. ATENDIMENTO INICIAL OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico Fundada em 1960, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é uma organização de cooperação internacional composta por 34 países. Sua sede fica na cidade de Paris (França). Principais objetivos da OCDE: - Buscar o desenvolvimento econômico permanente entre os países membros; - Encontrar caminhos para a manutenção da estabilidade financeira entre os países membros; - Discutir e propor metas para o desenvolvimento econômico mundial; - Estabelecer parâmetros para o desenvolvimento do nível de vida; e - Criação de mecanismos para o crescimento do nível de emprego. ATENDIMENTO INICIAL OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico RECENTES ESTUDOS IMPORTANTES CONCLUSÕES EDUCAÇÃO INTEGRAL DO SER CONGNITIVO + VALORES ATENDIMENTO INICIAL Caberá à ANEEL: PROGRAMA EM PROCESSO DE ELABORAÇÃO ATENDIMENTO INICIAL Cabe à distribuidora: Obrigado! MARCOS BRAGATTO [email protected] (61) 2192-8646 / (61) 9968-4858 Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais - SRC Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL