Seminário sobre
Gestão
Financeira –
Auditoria Externa
Banco Interamericano de
Desenvolvimento
Representação no Brasil
Setor Fiduciário
Brasília - DF
2010
Temas do Seminário
Novo enfoque fiduciário, objetivos, políticas e guías
Relatórios financeiros de projetos.
Auditorias externas.
Relatórios de Auditoria.
Procedimentos de Desembolsos
2
3
Os objetivos da Reforma Fiduciária
• Enfoque Baseado em Risco e Orientado para Resultados
Efetividade
• Maior juizo profissional
• Alto nível de assessoramento técnico durante a programação e
em todo o ciclo do projeto
• Melhor uso dos recursos do Banco e as habilidades de pessoal
Eficiência
• Redução dos custos de transação (Banco e cliente)
• Simplificação de procedimentos
• Fortalecimento dos sistemas fiduciários do país
Enfoque no
cliente
• Uso, quando for apropriado, dos sistemas fiduciários do País
• Eliminar duplicidade de esforços e sistemas paralelos
• Fortalecimento Institucional dos Organismos Executores
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Implementação do Novo Enfoque de Gestão
Fiduciária
Com o objetivo de ajustar a função fiduciária ao novo modelo de negócios do
Banco, em 30 de julio de 2009, o Comitê de Políticas Operativas aprovou o
documento Política de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID
(OP- 273-1).
A• Política de Gestão Financeira para Projetos se aplica a todas as
operações financiadas pelo Banco e a operações não reembolsáveis,
incluindo cooperações técnicas, operações do FUMIN e fundos sob sua
administração.
Para uma adequada aplicação desta Política, estão disponíveis as Guias
Desembolsos e a Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa, para
uso interno e externo do Banco.
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Implementação do Novo Enfoque de Gestão
Fiduciária
• A nova Política e Guia de Relatórios Financeiros e de Auditoria Externa substitui
totalmente as seguintes políticas, normas e procedimentos relacionados com a
Auditoria Externa dos Projetos e Relatórios Financeiros Auditados:
• AF-100 Política do Banco para Auditoria Externa de Entidades y Projetos.
• AF-300 Guias para Preparação de Relatórios Financeiros e Requerimentos de
Auditoria.
• AF-400 Termos de Referência – Auditoria Externa de Projetos Financiados pelo
Banco.
• AF-500 Termos de referencia - Revisão ex post dos Processos de Aquisições e da
Documentação de Suporte dos Desembolsos.
A Guia de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa se aplica aos Relatórios
Financeiros Auditados com obrigatoriedade de apresentação após 30 de abril/2010
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7
Relatórios Financeiros de Projetos
O formato, conteúdo, periodicidade e prazos para a apresentação dos
relatórios financeiros serão determinados durante a etapa de desenho dos
projetos e estarão formalmente estabelecidos no Contrato de empréstimo.
 Poderão ser ajustados durante a execução da operação, de acordo com as
necessidades de informações, atualizações da análise de risco, ou outras
circunstâncias no sentido de permitir uma adequada administração do
projeto e uma oportuna rendição de contas ao Banco.
 Os relatórios financeiros devem apresentar uma posição financeira
estruturada das transações, saldos e uso de fundos de acordo com as
disposições e Normas estabelecidas pelos Organismos Internacionais
Reguladores de Contabilidade e levando em consideração as Políticas de
Gestão Financeira do Banco.
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Normas Contábeis
 Como podem ser distintas as práticas contabeis aplicadas nos
diferentes países, considera-se essencial que as mesmas
contemplem pelo menos os seguintes princípios:
a. Os relatórios financeiros devem apresentar fidedignamente
a posição financeira e os câmbios nas operações que são
objeto de rendição de contas.
b. Todas as transações financeiras devem ser contabilizadas
nos períodos que correspondam, de tal forma que os
administradores possam levar controles adequados das
operações e render as contas de forma apropriada.
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Normas Contábeis
Os “padrões" internacionais de contabilidade e informação financeira,
conhecidos como "normas", estão regulados por:
a. As NICSP, também, conhecidas por suas siglas en inglés como
International Public Sector Accounting Standard (IPSAS).
b. As Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), ou "IAS"
(International Accounting Standards), por sua sigla em ingles.
c. As interpretações das NIC, denominadas SIC (Standards
Interpretations Committee).
d. As Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF), cuja
sigla em ingles, é "IFRS“ (International Financial Reporting
Standards). Estas são as mesmas NIC, só que desde o ano 2001 o
Conselho de Normas de Contabilidade começou a denominar as
novas edições como NIIF.
e. As interpretações das NIIF, denominadas IFRIC (Internacional
Financial Reporting Interpretation Committee), foram traduzidas
como CINIIF (Comite de Interpretações das NIIF).
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Normas Contábeis e Moeda de apresentação
 As normas adotadas devem ser especificadas na nota explicativa, no caso
dos relatórios financeiros auditados.
 O Banco poderá aceitar as Normas nacionais de contabilidade quando estas
não se desviarem substancialmente dos padrões internacionais mencionados.
Entretanto, estes desvios deverão estar adequadamente explicados nas
Notas explicativas dos relatórios financeiros.
 Os relatórios financeiros deveriam ser apresentados na mesma moeda
utilizada pelo mutuário ou pelo organismo executor em seus registros
contábeis ou na moeda do financiamento. Se em moeda local, deverão ser
convertidos para a moeda da operação. Deve-se esclarecer na nota
explicativa dos relatórios financeiros, o método de conversão utilizado.
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Elementos integrantes dos Relatórios
Financeiros
• Demonstrativo
de Fontes e Aplicação de Fundos
• Demonstrativo
de evolução e situación relacionada com a
utilização dos recursos – Demonstrativo de investimentos.
• Notas
explicativas
• Declaração
da Gerência do Projeto
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Elementos integrantes dos Relatórios
Financeiros
1. DEMONSTRATIVO DE FONTES E APLICAÇÃO DE RECURSOS:
 Deve relacionar as diversas fontes de recursos
 Indicar os investimentos realizados por categoria ou componente do
projeto.
 Mostrar os saldos de recursos pendentes de utilização por fonte.
2. DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS
 Deve ser consistente com o quadro de fontes e aplicação de recursos
 Revelar por categoria ou componente do projeto e por fonte, os saldos
no início, movimentos realizados no período e saldos no final do
período.
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Elementos integrantes dos Relatórios
Financeiros
3. NOTAS EXPLICATIVAS
Deverão ser utilizadas para divulgar informações relevantes ao
usuário do Relatório financeiro. Devem ser apresentadas em formato
sistemático, com referências cruzadas em relação aos quadros de
uso/aplicação de recursos e de investimentos realizados.
Principais temas:







Descrição do Projeto; principais políticas adotadas; unidade monetária
Conciliação de saldos de efetivo e demonstrativo de investimentos
Conciliação de Adiantamentos ou Fundo Rotativo e desembolsos BID
Situação dos recursos de Aporte Local
Ajuste de períodos anteriores
Aquisição de bens e serviços - controle de inventário
Contingências, eventos subseqüentes e outros
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Elementos integrantes dos Relatórios
Financeiros
4. DECLARAÇÃO DA GERÊNCIA DO PROJETO
 Esta Declaração debe revelar:
 Que os gastos realizados com recursos do empréstimo foram
efetuados conforme os propósitos especificados no Contrato ou
Convênio.
 Que foram aplicadas eficazmente as medidas de controle interno
apropriadas aos riscos identificados na gestão dos recursos.
 Esta Declaração deverá ser firmada pela máxima autoridade executiva
da Entidade ou da Unidade Executora e pelo Contador responsável
pelas demonstrações financeiras.
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Relatórios Financeiros Intermediários
• A necessidade, periodicidade e prazo requeridos para os relatórios
intermediários serão estabelecidos durante a preparação da operação e
ajustados durante sua execução, de acordo com as exigências de
informações, dos resultados de análise de risco, ou outras circunstâncias
que possam afetar a administração do projeto ou a rendição de contas.
• Estes relatórios são desenhados para acompanhar a execução e
progresso
da operação durante o exercício e não necessariamente exigem uma
auditoria, exceto quando os níveis de risco ou Plano de Supervisão
indiquem esta necessidade.
• O Banco recomenda que estes relatórios reflitam as atividades da
operação, os gastos realizados e as fontes de financiamento utilizadas,
incluindo os fundos do Banco e os aportes de contrapartida local.
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Relatórios Financeiros da Entidade e Sistemas
Nacionais
• Este requerimento será considerado na medida que permita informação útil
sobre os sistemas de administração financeira e controle da Entidade e
principalmente,que contribua ao processo de supervisão e
acompanhamento do projeto.
• Em operações de Apoio Orçamentário ou Equivalentes, em princípio, não
se exige a preparação de relatórios financeiros convencionais, porém o
Banco se reserva o direito de solicitar ou não, rendições de contas
auditadas sobre a aplicação destes fundos.
• Quando se identifiquem debilidades que possam limitar o uso dos Sistemas
Nacionais, deverão ser apresentados planos de aperfeiçoamento para
corrigir estas deficiências e dessa forma, possibilitar sua utilização para a
gestão financiera e geração dos relatórios financeiros do projeto.
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Responsabilidade, Periodicidade e Prazo Relat. Financeiros
• Devem apresentar-se ao Banco e aos Auditores Independentes firmados
pela Máxima Autoridade Executiva (MAE) da Entidade ou do Organismo
Executor do projeto e pelo Contador responsável por sua preparação.
• O Banco determinará a frequência, prazo dos relatórios financeiros
e datas de entrega ou apresentação, de acordo com o nível de risco
estabelecido para a operação.
• O prazo para apresentação de outros relatórios financeiros não auditados
será estabelecido segundo as circunstâncias, sem exceder 60 días, a partir
da data de fechamento estabelecida com o Executor.
18
19
Auditoria externa
Auditoria externa
Natureza e alcance dos trabalhos de auditoria
Auditores independentes elegíveis
Oportuna seleção e contratação de auditores
Custos da auditoria – Banco, Contrapartida ou
combinação de ambos
Acordos e requisitos fiduciários
Normas de auditoría aceitáveis para o Banco
Entidades superiores de fiscalização
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Responsabilidade em assuntos de Auditoria
• Tem a responsabilidade de apresentar ao Banco os relatórios
Mutuário ou
Organismo
Executor
Auditor Externo
financeiros, sejam eles auditados o não, conforme as datas
de compromisso incluídas no Contrato de Empréstimo.
• Assegurar que o relatório de auditoria recebido cumpre com
os requerimentos previstos nos Termos de Referência (TdR)
que formam parte do contrato de auditoria.
• Autorizar os auditores para que apresentem ao Banco
qualquer informação financeira que este solicite sobre o
Projeto, Mutuário ou Executor.
• Assegurar a qualidade dos relatórios de auditoria é
responsabilidade fundamental do Auditor Independente no
processo de cumprimento das NIAs ou equivalentes.
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Auditoria externa e outros Serviços
relacionados:
Trabalhos de Asseguração
Natureza e
alcance
NORMAS
Produtos
Serviços
relacionados
Auditoria de
relatórios
financeiros
Acordos de
revisão
Serviços de
asseguração
diferente de
auditoria e
revisão
ISA 100 a 800
ISRE 2400 y
2410
ISAE 3000
ISRS 4400 y
4410
Revisão de
EFAs e
informação
interna,
asseguração
Informe de
asseguramento
completo ou
limitado
Relatório de
revisão por
procedimento
estabelecido
Parecer sobre
EFAS
negativa
Serviços
relacionados
(procedimentos
sob acordo)
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Natureza e alcance da Auditoria
1. AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
 São requeridas para todos os projetos do Banco.
 O produto é um Relatório de Auditoria que incorpora um
parecer com opinião sobre a razoabilidade das
demonstrações financeira do projeto, em relação as
Normas de Contabilidade aceitas segundo Acordos e
requisitos de Administração Financeira.
23
Natureza e alcance da Auditoria
2. ACORDOS DE REVISÃO
 Este tipo de trabalho não constitui uma auditoria e está
dirigido para estabelecer uma correta preparação dos
Demonstrativos Financeiros e/ou relatórios intermediários.

Em geral procura verificar se um Demonstrativo Financeiro
cumpre com um marco específico de preparação de
informação financeira.
 Podem ser efetuados pelos auditores principais ou por
outros auditores.
24
Natureza e alcance da Auditoria
2. ACORDOS DE REVISÃO (cont.)

Não se aplicam procedimentos de auditoria. A revisão
proporciona um nível moderado de segurança de que a
informação revisada está livre de erros materiais.
 É expressado na forma de segurança negativa.
25
Natureza e alcance da Auditoria
3. SERVIÇOS DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTES DA
AUDITORIA E DOS ACORDOS DE REVISÃO
 É utilizado para obter segurança sobre um comportamento
esperado. No caso BID, assegurar um adequado e efetivo
sistema de controle interno, o cumprimento de cláusulas
contratuais, o adequado desempenho de um projeto por
resultados…
 Os parâmetros de auditoria são distintos de uma auditoria de
demonstrações financeiras, mas devem conduzir a uma
conclusão profissional.
 Segurança positiva ou negativa.
26
Natureza e alcance da Auditoria
4. SERVIÇOS RELACIONADOS – PROCEDIMENTOS POR
ACORDO
 Diferente dos serviços descritos anteriormente. O produto
consiste em um relatório em que se menciona um acordo
específico de procedimentos e as observações do Auditor
relacionadas com a situação de cumprimento cada um
destes procedimentos.
 O auditor não emite opinião. A avaliação e as conclusões
serão de responsabilidade dos usuários.
 Caso BID: revisão de ex post de desembolsos e
procedimentos de aquisições dos projetos
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Elegibilidade de Firmas de Auditoria
Independentes:
Elegibilidade
Estrutura organizacional
Pessoal
Atividades da firma
Qualidade dos clientes
Políticas-proced. internos
Reputação
Avaliação controle qualidade
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Auditorias multi anuais
 O auditor deve ser indicado ou ratificado para cada ano fiscal
ou para períodos multi anuais, com a devida antecipação,
antes do final do período.
 As condições de contratação devem ser revisadas tomando-se
em conta os aspectos legais e constitucionais dos países, que
possa impedir a renovação ou a continuação desta
modalidade.
 Os contratos de serviços de auditoria incluirão uma cláusula
de terminação antecipada por desempenho inadequado ou por
por falta de cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
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Entidade Superior de Auditoria
O Banco privilegiará a utilização das ESF como Sistema Nacional
de Controle Externo, sempre que cumpram com os seguintes
requerimentos básicos:
• Sua situação dentro da organização administrativa do Estado
assegura uma completa independência de atuação, de critério e de
informação com respeito ao Poder Executivo.
• Ter capacidade para efetuar a auditoría de acordo com as NIAs ou
equivalentes, e aos requerimentos del Banco.
• Poder cumprir com os prazos estabelecidos nos Contratos de
empréstimos.
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Periodicidade da Auditoria
• O Banco solicita que as auditorias externas das operações sejam
realizadas anualmente, salvo se for fixado um período diferente,
segundo as necessidades de cada projeto e seu correspondente
Plano de Supervisão.
• O mutuário ou Organismo Executor é responsável pelo aporte dos
fundos necessários para cobrir o custo da auditoria externa, e estos
recursos deverão ser reservados, salvaguardados e registrados
apropriadamente, durante o Período de Fechamento ou Rendição
Final de Contas.
• O Banco poderia aceitar uma periodicidade maior ou menor de 12
meses para a apresentação dos relatórios financeiros auditados.
31
Prazo
• O Banco normalmente requer que os relatórios financeiros auditados
sejam apresentados dentro de um prazo não maior a 120 dias a partir
do fechamento do exercício fiscal do mutuário ou Organismo Executor
da operação ou a partir da data do último desembolso.
32
33
Relatórios de Auditoria
Relatórios
Financeiros
Relatórios
Adicionais
Relatórios de
Controle Interno
Relatórios financeiros auditados, que incluem o Parecer do
auditor, junto com outros relatórios especificados nos
termos de referência preparados para a auditoría.
O Banco pode exigir a apresentação de relatórios ou
pareceres de auditoria adicionais. O alcance e detalhe
do trabalho estará detalhado nos termos de referência
dessa auditoria.
Deverão ser registradas:
(i) Deficiências dos sistemas de administração financeira e
controles internos; (ii) Práticas de contabilidade impróprias;
(iii) Questões que exigem o cumprimento geral de obrigações
maiores e (iv) Qualquer outro assunto, a juizo do auditor.
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Relatórios de Auditoria
Estrutura do
Relatório
Divulgação da
Informação
O Banco considera os relatórios de auditoría um instrumento
gerencial, que contém informação essencial para a tomada de
decisões. A estrutura do relatório de auditoría será acordada
entre o Banco e o Mutuário ou o Organismo Executor, e
estará descrita nos termos de referência da auditoría
contratada. Ver modelo de Relatório no Anexo 1 da Guia.
O Banco defende o princípio da divulgação pública de
informação sobre finanças públicas, como um meio de
promover a transparência na gestão dos recursos públicos.
35
36
Procedimentos de Desembolsos
PROCEDIMENTOS DE DESEMBOLSOS:
a. São utilizados para desembolsar fundos de qualquer tipo de
financiamento, destinados para os fins previstos
contratualmente, levando em consideração aspectos de
economia e eficiência.
b. Um projeto pode utilizar um ou mais procedimentos,
dependendo das necessidades de liquidez e sempre com o
propósito de assegurar oportunamente ao Executor, os
recursos necessários para uma adequada execução do
projeto.
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Procedimentos de Desembolsos
SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSO:





Poderão ser apresentadas após o cumprimento das condições
prévias ao primeiro desembolso.
Serão aprovadas através de revisões gerencias com base em
juízo profissional e provas analíticas.
Como regra geral, a revisão da documentação de suporte será
realizada a posteriori ao efetivo desembolso, sempre
considerando as condições de risco do projeto.
Esta revisão não confirma, certifica ou substitui a
responsabilidade fiduciária do Executor, em relação ao Projeto.
Deverão ser numeradas cronologicamente, independentemente
do método utilizado, e aprovadas por funcionário autorizado pelo
Mutuário/Executor, previamente registrado no Banco.
38
Procedimentos de Desembolsos
•
Os procedimentos de desembolsos são:
a. Adiantamento de Fundos: corresponde a um adiantamento
de recursos de acordo com as necessidades de liquidez do
projeto, sustentada por um programa de gastos.
b. Reembolso de pagamentos ao Executor: realizado para
pagamentos aceitáveis do projeto, atendidos com recursos
diferentes do Adiantamento.
c. Pagamento Direto: o Banco efetua pagamentos a terceiros
– fornecedores ou prestadores de serviços – em nome da
Unidade Executora.
d. Reembolso contra Garantia de Carta de Crédito:
reembolso ao Banco Comercial de pagamentos efetuados a
fornecedor de bens ou serviços de origem externa.
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Procedimentos de desembolsos
Adiantamento
de Fundos
Fundo
Rotativo
Aplicável de forma obrigatória para as novas operações em
etapa de desenho e com Missão de Análise finalizada após
1°de janeiro de 2010
Aplicável para a carteira de projetos que já estavam e
execução em 1° de janeiro de 2010 e vale até o final de sua
execução.
40
Procedimentos de Desembolsos
ADIANTAMENTO DE RECURSOS:

Documentação requerida:
•
•

Documentação adicional:
•
•

Formulário da Solicitação de Desembolso
Plano Financeiro – deve corresponder ao período do pedido
Descrição dos compromissos
Relatório de avanço físico financeiro
Exigência adicional: apresentação de um relatório semestral de
Conciliação de Fundos em 30.junho e 31.dezembro, este último,
devidamente auditado.
41
Procedimentos de Desembolsos
Periodicidade de um pedido de Adiantamento de Recursos

A freqüência e período de tempo de um Adiantamento de
Recursos serão determinados em função da programação
financeira do Projeto durante sua etapa de desenho e ajustados
na execução. Em princípio, será semestral.

A prestação de contas dos gastos elegíveis para comprovação
dos Adiantamentos deve ser apresentada após a utilização de
pelo menos 80% do montante desembolsado.

Essas prestações de contas devem ser apresentadas e
aprovadas pelo Banco, prévio a apresentação de novo pedido de
adiantamento.
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Procedimentos de Desembolsos –
Adiantamento de Recursos
Manutenção de valor


O Adiantamento de Recursos deverá ser mantido no valor
equivalente da moeda do Projeto declarada no contrato de
empréstimo, e nenhum ajuste poderá ser feito por mudanças de
taxa de cambio.
Eventuais diferenças positivas por motivo de variação de taxa de
câmbio ou recebimento de ganhos financeiros decorrentes do
depósito em conta corrente especial, devidamente demonstradas
na prestação final de contas, serão utilizadas no Projeto à conta
do aporte local.
Registros e Contabilidade

Deve ser depositado em conta corrente especial separada. Não
sendo possível, deve ser contabilmente controlado na conta geral
do Mutuário, através de sub contas.
43
Adiantamento de Fundos: prazo final para
comprovação
44
Procedimentos de Desembolsos
ORIGEM DOS BENS E SERVIÇOS:

Os recursos do Banco somente podem ser utilizados para o
pagamento de bens e serviços provenientes de países que sejam
elegíveis, conforme as condições do contrato e as normas do
fundo fiduciário correspondente.
45
Procedimentos de Desembolsos
GASTOS ELEGÍVEIS:
 São os necessários para a execução do Projeto e que estão de




acordo com os seus objetivos.
Cumprem com as políticas e documentos legais do Projeto:
contratos e convênios.
Estão adequadamente registrados e documentados.
À solicitação do Mutuário, o Banco poderá financiar impostos e
taxas associadas, que representem um maior custo no processo
de aquisições e serviços: impostos de importação, taxas
consulares, portuárias ou impostos de valor agregado.
Cargos ou comissões aplicados nas contas bancárias do Projeto:
não são aceitáveis para financiamento com recursos do Banco.
46
Procedimentos de Desembolsos
MOEDAS DE FINANCIAMENTO APROVADAS: ALTERNATIVAS
 Moedas convertíveis – moedas que formam parte do Fundo que
financia a operação.
 Facilidade de moeda local: a moeda do País beneficiário da
operação.
 Fixa: uma moeda específica, distinta da do País.
 Uma combinação das anteriores.
47
Procedimentos de Desembolsos
MOEDAS DE DESEMBOLSO: ALTERNATIVAS
 Os empréstimos aprovados dentro da Facilidade de Moeda
Local poderão ser solicitados no montante exato de moeda
local ou em US dólares.
 Os aprovados em outras modalidades: os desembolsos serão
efetuados pelo montante exato da moeda convertível.
 Caso Pagamento direto a Fornecedor ou Prestador de
Serviços: o Banco aceitará realizar desembolsos no exato
montante da moeda solicitada para pagamento. Neste caso, o
pedido de desembolsos deverá conter, além do montante real
que será desembolsado em unidades da moeda solicitada,
uma estimativa do valor que deverá imputado na operação,
expressado na moeda contábil da operação.
48
Procedimentos de Desembolsos - Conversão
de Moedas e Câmbio

Para efeito dos pedidos de desembolsos e rendições de contas,
os gastos devem estar expressados na moeda contábil da
operação.

Para os gastos em moeda local, a equivalência na moeda da
operação poderá ser realizada utilizando-se:
a. A Taxa de Câmbio vigente no momento da conversão da
moeda da operação em moeda local.
b. A Taxa de câmbio vigente na data do pagamento – dia do
pagamento, média do mês, etc., conforme estabelecido.

O procedimento de aplicação da taxa de câmbio deve ser objeto
de acordo entre o Banco e o Mutuário e ficar previamente
estabelecido no Contrato ou no Convênio de financiamento.
49
Expositores
• Monica Merlo – Especialista Fiduciária
• Carlos Lago Bouza – Esp. Fiduciário em Aquisições
• Mario de A. Ferreira – Consultor Financeiro
50
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